DIREITOS HUMANOS Professor Luis Alberto · b) está em desacordo com a Convenção sobre os...

Post on 02-Oct-2020

0 views 0 download

Transcript of DIREITOS HUMANOS Professor Luis Alberto · b) está em desacordo com a Convenção sobre os...

DIREITOS HUMANOSProfessor Luis Alberto

Convenção sobre os Direitos da

Criança1

HISTÓRICO

Ratificada no Brasil em 1990

ASSINATURA1989

(ONU – Assembleia Geral – Resolução 44/25) Decreto n. 99.710

Ratificação 196 países(2016) Principal instrumento deproteção aos direitos dosmenores de 18 anosaprovado pela ONU, maisabrangente e específico àárea da infância

Possui o mais elevado número de ratificações

Pessoas na infância devem receber cuidados e assistência especiais

Falta de maturidade física e mental

Convenção sobre os Direitos da Criança

Preo

cup

ação

Alguns documentos Internacionais que

reconhecem a proteção a criança

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança

Pactos de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais

e Culturais.

Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia

Geral em 20 de novembro de 1959

Convenção sobre os Direitos da Criança

• 54 artigos

• Parte I

• Parte II

Determina a constituição de um Comitêpara os Direitos das Crianças

Convenção estabelece definições eobrigações dos Estados

Fixa as disposições finais (assinatura,ratificação, adesão, entrada em vigor,emendas e reservas, denúncias, dentreoutras).

• Parte III

Artigo 1º

Para os efeitos da presente Convenção, entende-se porcriança todo ser humano menor de 18 anos de idade,salvo se, em conformidade com a lei aplicável àcriança, a maioridade seja alcançada antes.

CONCEITO DE CRIANÇA

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990, art. 2º)

Convenção sobre os Direitos da Criança

Criança: até 12 anos de idade incompletos;

Adolescente: entre 12 e 18 anos de idade

Todo ser humano menor de18 anos de idade, salvo se,em conformidade com a leiaplicável à criança, amaioridade seja alcançadaantes.

Ano: 2017 Banca: UECE-CEV Órgão: SEAS – CEProva: Assistente Social / Pedagogo / Psicólogo

1) Leia atentamente o seguinte enunciado: “Para os fins da Convenção sobreos Direitos da Criança, a criança é todo indivíduo menor de dezoito anos, salvose, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançadaantes. Dessa forma, pode-se afirmar que a Convenção não distingue criançasde adolescentes, o que não implica, entretanto, que suas normas nãoprotejam todo menor de dezoito anos”.

Sobre o enunciado acima, é correto afirmar que

1

a) está de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

b) está em desacordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, pois o diploma em questão fixa como criança e tem sua abrangência restrita a menores de doze anos.

c) está em desacordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, uma vez que esta classifica todos como menores e não como crianças ou adolescentes.

d) está em desacordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, uma vez que o diploma em comento diferencia criança de adolescente.

1

Banca: FUNIVERSA Órgão: Secretaria da Criança – DF Prova: Técnico Socioeducativo - Administrativo (+ provas)

2) Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,excetuando-se os casos em que, pela lei aplicável à criança, amaioridade é antecipada, considera-se como criança todo serhumano com menos de

a) 6 anos de idade.b) 12 anos de idade.c) 15 anos de idade.d) 18 anos de idade.e) 21 anos de idade.

4

Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto(Adptada)

3) Com relação à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU,tratado internacional de proteção de direitos humanos, com iníciode vigência em 1990, é correto afirmar que se afastando da técnicade diferenciação utilizada pela legislação específica brasileira, definecriança como todo ser humano que não atingir a maioridade civil epenal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18anos, nos termos da legislação aplicável.

2

Comentário

Nos termos da Convenção não há qualquer menção quanto a umTOTALMENTE INCAPAZ SER CONSIDERADO CRIANÇA.

Artigo 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança: "Para efeitos dapresente Convenção, considera-se como criança todo ser humanocom menos de 18 anos de idade, A NÃO SER QUE, em conformidadecom a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."

2

Instrumentos internacionais governam a administração da justiça juvenil

2

* Convençãosobre osDireitos dasCrianças(CDC);

* RegrasMínimas dasNações Unidaspara aAdministraçãoda JustiçaJuvenil (Regrasde Beijing);

* Diretrizes dasNações Unidaspara aPrevenção daDelinquênciaJuvenil(Diretrizes deRiad);

* Regras dasNações Unidaspara aProteção dasCrianças eAdolescentesprivados de suaLiberdade(RNUPCA);

* RegrasMínimas dasNações Unidaspara aElaboração deMedidas nãoPrivativas deLiberdade(Regras deTóquio).

Único tratado Instrumentos na forma de resoluções que oferecem instruções

normativas, mas não constituem obrigações legais aos Estados.

2

Diretrizes de RIAD

Regras de BEIJING

Delinquente juvenil

Administração da Justiça

da Infância

Método Minemônico

Prevenção do “crime”

Processo e julgamento

Regras de Tóquio

Penalidades alternativas

Medidas não privativas de

liberdade

Banca: FMP Concursos Órgão: DPE-PA Prova: Defensor PúblicoSubstituto (Adptada)

4) Sobre a proteção da criança e do adolescente pelas normativasinternacionais é CORRETO afirmar que as Diretrizes de Riadconstituem o instrumento internacional que contempla as regrasmínimas para administração da justiça, da infância e da juventude noâmbito dos Estados- membros da ONU.

2

Ano: 2016 Banca: FEPESE Órgão: SJC-SCProva: Agente de Segurança Socioeducativo

5) No plano internacional, as Diretrizes das Nações Unidas para aDelinquência Juvenil referem-se a qual instrumento jurídico?

a) Regras de Riadb) Regras de Beijingc) Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança de 1989d) Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959e) Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

1

Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público

6) Dentre diversas novidades, o Estatuto da Criança e do Adolescentepassou a prever a possibilidade de remissão ao adolescente queviesse a praticar ato infracional. Esta previsão decorreu decompromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional,havendo expressa recomendação para adoção da remissão

a) no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

b) na Declaração dos Direitos da Criança − Assembleia das NaçõesUnidas, 1959.

3

c) nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração daJustiça, da Infância e da Juventude − Regras de Beijing.

d) nas Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção daDelinquência Juvenil − Diretrizes de Riad.

e) não Pacto de San José da Costa Rica.

3

Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: Defensor Público

7) Com relação ao conjunto de regras normativas internacionais quemodificou a antiga concepção da situação irregular, abandonando oconceito reducionista do menorismo, é correto afirmar,considerando suas especificidades, que

a) à Convenção sobre os Direitos da Criança coube prever o modelopenal indiferenciado, no trato do adolescente em relação ao adulto,com exceção do direito ao recurso de decisões condenatórias,matéria essa em que se quedou silente.

4

b) às Regras de Tóquio coube orientar os casos de jovens tidoscomo crianças ou adolescentes passíveis de serem responsabilizadospela prática de atos infracionais, prevendo a reação do Estado e aproporcionalidade de sua resposta em relação às circunstâncias doinfrator e da infração.

c) às Regras de Beijing coube promover o uso de medidas nãocustodiais, orientando a previsão de medidas não privativas deliberdade, desde disposições pré-processuais até pós-sentenciais,evitando o uso desnecessário do encarceramento.

4

d) às Diretrizes de Riad coube prever medidas de prevenção àprática do ato infracional, mediante a participação da sociedade e aadoção de uma abordagem voltada à criança, definindo o papel dafamília, da educação, da comunidade, prevendo cooperação entretodos os setores relevantes da sociedade.

4

QUESTÃO DESAFIO

2

* Algumas questões você conseguirá acertarapenas lendo o enunciado.

Ano: 2017 Banca: UECE-CEV Órgão: SEAS – CEProva: Assistente Social / Pedagogo / Psicólogo

8) Atente ao seguinte enunciado: “O objetivo da Declaração é o dereafirmar, no contexto internacional pós-Guerra Fria e deaprofundamento da globalização, os princípios relativos à proteçãoda dignidade humana e atualizá-los ao novo quadro internacional. Àépoca em que a Declaração foi proclamada, havia uma percepção deque se configurava uma oportunidade sem precedentes para ainternacionalização dos direitos humanos, visto que havia terminadoa confrontação ideológica capitalismo-comunismo, e o modelo doEstado Democrático de Direito experimentava vigorosa expansão aoredor do mundo”.

2

O texto acima se refere

a) às Regras de Beijing.

b) à Declaração de Viena.

c) às Diretrizes de Riade.

d) ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos.

2

Art. 2º da Convenção sobre os Direitos da Criança

Obrigação geral dos Estados Partes de respeitarem os direitos nela previstos

Assegurar aplicação daConvenção a cada criançasujeita à sua jurisdição,sem distinção alguma, ,independentemente deraça, cor, sexo, idioma, ....

Estados devem tomartodas as medidasapropriadas paraassegurar a proteção dacriança contra toda formade discriminação.

Art. 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança

Artigo 31. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito porinstituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais,autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devemconsiderar, primordialmente, o interesse maior da criança.

Art. 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança (best interests of the child)

CF/88, art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estadoassegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absolutaprioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, aolazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, àliberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-losa salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela EmendaConstitucional nº 65, de 2010)

Base na CF/88

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto

9) De acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidassobre os Direitos da Criança e do Adolescente, em razão do princípioda separação dos poderes, o Poder Judiciário não é alcançado pelodispositivo segundo o qual todas as ações relativas às criançasdevem considerar o interesse superior da criança, que deve serobservado por instituições públicas ou privadas de bem-estar social,autoridades administrativas ou órgãos legislativos.

2

Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto(Adptada)

10) Com relação à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU,tratado internacional de proteção de direitos humanos, com iníciode vigência em 1990, é correto afirmar que ao estabelecer aobrigação dos Estados de respeitar responsabilidades, direitos eobrigações dos pais, apropriados para o exercício, pela criança, dosdireitos que contempla, adotou o princípio do best interest of thechild, encampada pelo artigo 227, caput, da Constituição daRepública Federativa do Brasil.

1

Banca: CESPE Órgão: TJ-RN Prova: Juiz(Adaptada)

11) No que se refere à proteção dos direitos das crianças eadolescentes, assinale a opção correta.

e) No texto da CF, foi conferida, pela primeira vez na históriabrasileira, prioridade absoluta à criança, tendo-se afirmado suaproteção como dever da família, da sociedade e do Estado.

1

Art. 4º da Convenção sobre os Direitos da Criança

Estados Partes devem adotar todas as medidasadministrativas, legislativas ou de outra espécie com afinalidade de implementar os direitos da Convenção.

Utilização do máximo os recursos disponíveis com relação aos direitos econômicos, sociais e culturais,

Cooperação internacional se necessário

Artigo 11 - 1. Os Estados Partes adotarão medidas a fimde lutar contra a transferência ilegal de crianças para oexterior e a retenção ilícita das mesmas fora do país.

1

Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto(Adptada)

12) Com relação à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU,tratado internacional de proteção de direitos humanos, com iníciode vigência em 1990, é correto afirmar que estabelece, em seu rol dedireitos contemplados, a proteção de crianças estrangeiras, inclusivecontra a migração interna forçada e utilização em experiênciasmédicas e científicas, prevendo a entrega como instituto decooperação internacional.

2

Artigo 12

1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formularseus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobretodos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente emconsideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidadede ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma,quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgãoapropriado, em conformidade com as regras processuais da legislaçãonacional.

1

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto

13) De acordo com as disposições da Convenção das NaçõesUnidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, emtodo processo judicial ou administrativo que a afete, deve serassegurada à criança que tenha capacidade de formular seuspróprios juízos a oportunidade de ser ouvida, levando-sedevidamente em consideração as opiniões em função daidade e maturidade dela.

1

Banca: FCCÓ Órgão: TJ-PE Prova: Juiz Substituto (Adaptada)

14) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,reconhece o direito de crianças e adolescentes a terem os assuntosque os afetem decididos conforme sua opinião, cujo direito demanifestação deve ser amplo e livre.

2

Artigo 13

1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá aliberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo,independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, pormeio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, queserão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, oub) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou paraproteger a saúde e a moral públicas.

1

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto

15) De acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidassobre os Direitos da Criança e do Adolescente, o exercício do direitoda criança à liberdade de expressão não pode sofrer restrição e incluia liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias detodo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escritaou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meioescolhido pela criança.

2

Artigo 23

§1. Os Estados Membros reconhecem que a criança portadora de deficiênciasfísicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condiçõesque garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem suaparticipação ativa na comunidade.

§2. Os Estados Membros reconhecem o direito da criança deficiente dereceber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempreque a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas,estimularão e assegurarão a prestação de assistência solicitada, que sejaadequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoasencarregadas de seus cuidados.

1

Banca: FCC Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público de Entrância Inicial(adaptada)

16) Em 14 de setembro de 1990, foi promulgado pelo Congresso Nacional oDecreto Legislativo n° 28 que ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança,celebrada no âmbito da Organização das Nações Unidas. Entre suasdisposições, encontra-se a seguinte:

Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de recebercuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que acriança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão eassegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estadoda criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas deseus cuidados.

2

Artigo 23

§4. Os Estados Membros promoverão, com espírito de cooperaçãointernacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos daassistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcionaldas crianças deficientes, inclusive a divulgação de informação a respeito dosmétodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bemcomo o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Membros possamaprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiêncianesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta asnecessidades dos países em desenvolvimento.

1

Banca: FCC Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público de Entrância Inicial(adaptada)

17) Em 14 de setembro de 1990, foi promulgado pelo Congresso Nacional oDecreto Legislativo n° 28 que ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança,celebrada no âmbito da Organização das Nações Unidas. Entre suasdisposições, encontra-se a seguinte:

Os Estados Partes assegurarão que uma criança não será separada de seus paiscontra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas acontrole jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis eprocedimentos aplicá- veis, que a separação é necessária, no superiorinteresse da criança. Em nenhum caso, uma criança será separada dos pais sobalegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais.

2

Artigo 24

1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhorpadrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doençase à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido deassegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruirdesses serviços sanitários.

2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial,adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

a) reduzir a mortalidade infantil;

1

b) assegurar a prestação de assistência médica e cuidados sanitáriosnecessários a todas as crianças, dando ênfase aos cuidados básicos de saúde;

c) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidadosbásicos de saúde mediante, inter alia, a aplicação de tecnologia disponível e ofornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em vista osperigos e riscos da poluição ambiental;

d) assegurar às mães adequada assistência pré-natal e pós-natal;

1

e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e ascrianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, asvantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e dasmedidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente erecebam apoio para a aplicação desses conhecimentos;

f) desenvolver a assistência médica preventiva, a orientação aos pais e aeducação e serviços de planejamento familiar.

1

Artigo 24

3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes eadequadas para abolir práticas tradicionais que sejamprejudicais à saúde da criança.

1

Banca: FUNIVERSA Órgão: Secretaria da Criança – DF Prova: Especialista Socioeducativo - Artes Plásticas (+ provas)

18) De acordo com o que estabelece a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados-parte deverão reconhecer o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde e deverão envidar esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança seja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários. Para garantir esses direitos, deverão adotar medidas apropriadas com o objetivo de

a) abolir totalmente a mortalidade infantil.

5

Decreto 99.710/90

Artigo 24

2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial,adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

a) reduzir a mortalidade infantil; (Letra A)

1

b) assegurar a prestação de assistência médica e odontológica e os cuidadossanitários necessários a todas as crianças e respectivos familiares.

5

Decreto 99.710/90

Artigo 24

2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial,adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

b) assegurar a prestação de assistência médica e odontológica e os cuidadossanitários necessários a todas as crianças e respectivos familiares.

c) abolir totalmente as doenças e a desnutrição por meio de cuidados básicosde saúde, de aplicação de tecnologias disponíveis, de fornecimento dealimentos nutritivos, material de higiene e água potável.

5

Decreto 99.710/90

Artigo 24

2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial,adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

c) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidadosbásicos de saúde mediante, inter alia, a aplicação de tecnologia disponível e ofornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em vista osperigos e riscos da poluição ambiental;

d) reduzir práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde ou ao bem-estar geral da criança.

5

Artigo 24

3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadaspara abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.

e) assegurar que, em especial, os pais e as crianças conheçam os princípiosbásicos de saúde e de nutrição, as vantagens da amamentação, da higiene, dosaneamento ambiental e das medidas de prevenção de acidentes.

5

Decreto 99.710/90

Artigo 24

2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial,adotarão as medidas apropriadas com vistas a:e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e ascrianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, asvantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e dasmedidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente erecebam apoio para a aplicação desses conhecimentos;

Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Juiz Substituto (Adaptada)

19) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, propõeaos Estados Partes a adoção de todas as medidas eficazes eadequadas para preservar a saúde da criança, desde que nãocolidam com práticas tradicionais arraigadas na cultura de cadapovo.

2

Artigo 28

1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim deque ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições essedireito, deverão especialmente:

a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente para todos;

b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário em suas diferentesformas, inclusive o ensino geral e profissionalizante, tornando-o disponível eacessível a todas as crianças, e adotar medidas apropriadas tais como aimplantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira emcaso de necessidade;

1

Artigo 28

c) tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e portodos os meios adequados;

d) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveise accessíveis a todas as crianças;

e) adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e a reduçãodo índice de evasão escolar.

1

Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: Promotor de Justiça Adjunto

20) Os Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança (promulgada pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990) reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente

a) tornar os ensinos primário, secundário e superior obrigatórios e disponíveis gratuitamente para todos.

3

b) estimular, de modo especial e específico, o desenvolvimento doensino secundário profissionalizante, tornando-o disponível,acessível e obrigatório a todas as crianças.

c) tornar o ensino superior acessível a todos com base nacapacidade e por todos os meios adequados.

d) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionaisdisponíveis e acessíveis a todas as crianças, com ênfase no ensinoprofissionalizante.

3

e) adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e aredução do índice de evasão escolar, com ênfase no ensinoprofissionalizante.

3

Artigo 37

Os Estados Partes zelarão para que:

a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outrostratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não seráimposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidadede livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos deidade;

1

Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: Promotor de Justiça Adjunto

21) O Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990, promulgou aConvenção sobre os Direitos da Criança. Da Convenção consta que osEstados Partes zelarão para que nenhuma criança seja submetida atortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos oudegradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisãoperpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos pormenores de dezoito anos de idade.

1

Artigo 37

b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de formailegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão deuma criança será efetuada em conformidade com a lei eapenas como último recurso, e durante o mais breve períodode tempo que for apropriado;

1

Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: Promotor de Justiça Adjunto

22) O Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990,promulgou a Convenção sobre os Direitos da Criança. DaConvenção consta que os Estados Partes zelarão para quenenhuma criança seja privada de sua liberdade de formailegal ou arbitrária, vedada a detenção, a reclusão ou a prisãode uma criança.

2

Artigo 37

c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidadee o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, elevando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de suaidade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficaráseparada dos adultos, a não ser que tal fato seja consideradocontrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a mantercontato com sua família por meio de correspondência ou de visitas,salvo em circunstâncias excepcionais;

1

Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: Promotor de Justiça Adjunto

23) O Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990, promulgou aConvenção sobre os Direitos da Criança. Da Convenção consta que osEstados Partes zelarão para que toda criança privada da liberdadeseja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidadeinerente à pessoa humana, sem nenhuma distinção etária.

2

Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: Promotor de Justiça Adjunto

24) O Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990, promulgou aConvenção sobre os Direitos da Criança. Da Convenção consta que osEstados Partes zelarão para que toda criança privada de sualiberdade fique separada dos adultos, a não ser que tal fato sejaconsiderado contrário aos melhores interesses da criança, e tenhadireito a manter contato com sua família por meio decorrespondência e, em circunstâncias excepcionais, por meio devisitas.

2

Artigo 37

d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito arápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outraassistência adequada, bem como direito a impugnar alegalidade da privação de sua liberdade perante um tribunalou outra autoridade competente, independente e imparcial ea uma rápida decisão a respeito de tal ação.

1

Artigo 38

1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com quesejam respeitadas as normas do direito humanitário internacionalaplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito àscrianças.

2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim deassegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completadoquinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

1

Artigo 38

3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que nãotenham completado quinze anos de idade para servir em suas forçasarmadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinzeanos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar darprioridade aos de mais idade.

4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direitohumanitário internacional para proteção da população civil duranteos conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidasnecessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das criançasafetadas por um conflito armado.

1

Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: Secretaria da Criança – DFProva: Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação

25) Júlio, com dez anos de idade, Jairo, com quinze anos de idade, e Jânio, comdezessete anos de idade, são irmãos e residem em um país no qual há conflitoarmado.

Considerando-se, nessa situação hipotética, que o referido Estado secomprometa a respeitar o que dispõe a Convenção Internacional sobre osDireitos da Criança, de acordo com as diretrizes referentes ao assunto,

a) Júlio, Jairo e Jânio não poderão participar diretamente das hostilidadesdecorrentes do conflito armado.

2

b) Jairo e Jânio poderão participar diretamente das hostilidades decorrentesdo conflito armado, havendo prioridade no recrutamento de Jânio.

c) Júlio e Jairo não poderão de forma alguma participar diretamente dashostilidades decorrentes do conflito armado.

d) Júlio, Jairo e Jânio poderão participar diretamente das hostilidadesdecorrentes do conflito armado, havendo prioridade no recrutamento dosirmãos de mais idade.

e) Jairo e Jânio poderão participar diretamente das hostilidades decorrentesdo conflito armado em igualdade de condições quanto ao recrutamento.

2

Banca: PGR Órgão: PGR Prova: Procurador da República

26) A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança exigeque somente maiores de 18 anos possam participar deconflitos armados e desde que obedecidas as regras doDireito Internacional Humanitário.

2

Artigo 403. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis,procedimentos, autoridades e instituições específicas para ascrianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejamacusadas ou declaradas culpadas de têlas infringido, e em particular:a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual sepresumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leispenais;b) a adoção sempre que conveniente e desejável, de medidas paratratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais,contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos eas garantias legais.

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto

27) De acordo com as disposições da Convenção das NaçõesUnidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, alémdo estabelecimento de idade mínima antes da qual sepresume que a criança não tem capacidade para infringir asleis penais, devem ser estabelecidos procedimentos judiciaisobrigatórios para tratar a criança que tenha infringido as leispenais ou a quem se acuse de ter infringido as leis penais.

2

Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Juiz Substituto (Adaptada)

28) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,prevê que os Estados Partes buscarão definir em suaslegislações nacionais uma idade mínima antes da qual sepresumirá que a criança não tem capacidade para infringir asleis penais.

1

MECANISMOS DE

FISCALIZAÇÃO

3

COMITÊ para os Direitos da criança

Composição

Dez especialistas

Reconhecida integridade moral ecompetência nas áreas cobertas pelapresente Convenção.

COMITÊ para os Direitos da criança

Eleição

Mandato

Eleitos em votação secreta dentre umalista de pessoas indicadas pelos EstadosPartes.

4 anos (com possível reeleição).

Cada Estado Parte pode indicar umapessoa dentre os seus nacionais.

O mandato de cinco dos membros eleitosna primeira eleição expirará ao final dedois anos;

Artigo 44 – 1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar aocomitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas,relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornarefetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressosalcançados no desempenho desses direitos:

a) Dentro de um prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Membro a presente Convenção.

b) A partir de então, a cada cinco anos.

1

Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto(Adptada)

29) Com relação à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU,tratado internacional de proteção de direitos humanos, com iníciode vigência em 1990, é correto afirmar que visando a observaçãodos direitos das crianças, estabeleceu forma de monitoramentopeculiar (special force machinery), via relatórios apresentados peloComitê sobre os Direitos da Criança aos Estados-Partes, para análisee acompanhamento.

2

Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Juiz Substituto (Adaptada)

30) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, prevê,entre outras sanções, a suspensão do exercício de direitos eprivilégios de membros da Assembleia Geral das Nações Unidas paraos estados que não apresentarem os relatórios sobre as medidasadotadas para efetivar os direitos reconhecidos na convenção.

2

3

Responsabilidade do Comitê

Relatórios (1)

(art. 44)Petições Individuais (2)

Processamento dos mecanismos de fiscalização

*Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo àConvenção sobre os Direitos da Criança relativo àInstituição de um Procedimento de Comunicação,instituindo um sistema de comunicação quepossibilita a crianças – e seus representantes legais– denunciar violações de seus direitos diretamenteao Comitê dos Direitos da Criança, através dePETIÇÕES INDIVIDUAIS.

(1) Os relatórios serãoapresentados ao Comitê numprazo de 2 (dois) anos a partir daentrada em vigor para cadaEstado e, a partir de então, acada 5 (cinco) anos, conformeart. 44, item 1, a e b, daConvenção.

Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: Defensor Público

31) Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança:

a) Considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anosde idade, ainda que, em conformidade com a lei aplicável à criança, amaioridade seja alcançada antes.

5

O art. 1o da Convenção diz que: “Para efeitos da presente Convenção considera-se comocriança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, emconformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.”B) Errada. O art. 2º do Protocolo, em verdade, salienta que essa idade é de 18 (dezoito)anos: “Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados demaneira compulsória em suas forças armadas.”

O art. 2º do Protocolo, em verdade, salienta que essa idade é de 18 (dezoito)anos: “Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serãorecrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.”

5

b) O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças emConflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, quemenores de 16 anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forçasarmadas.

c) A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para osDireitos da Criança, determinando que os Estados Partes secomprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidasadotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos naConvenção.

5

5

Art. 44.1 Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, porintermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidasque tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos naconvenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:”

Art. 43, 1. A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento dasobrigações contraídas pelos Estados Partes na presente convenção, deverá serestabelecido um Comitê para os Direitos da Criança que desempenhará asfunções a seguir determinadas.

Percebam que a Convenção não constituiu o Comitê! Ela apenas diz que“deverá ser estabelecido um Comitê”.

d) O Comitê para os Direitos da Criança, após o recebimento dos relatórioselaborados pelos Estados Partes e de informes de organizações nãogovernamentais, emite relatório final contendo recomendações, com forçavinculante para os Estados Partes.

5

Relatórios não têm força vinculante para os Estados.

O mecanismo de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Criança sedá através dos relatórios periódicos, bem como do exercício do direito depetição das vítimas ao Comitê.

5

e) O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimasde violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para osDireitos da Criança.