DIREITOS HUMANOS Professor Luis Alberto · PUBLICAÇÃ O INTERNALIZAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL...

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DIREITOS HUMANOSProfessor Luis Alberto

Características dos Direitos Humanos

BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE(ADI 514/PI)***

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)

Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)

EC 45/2004

Princípios positivados e nãopositivados.

TRATADOS E CONVENÇÕES

INTERNACIONAIS

LEI NACIONAL

ESTADOS

LEI FEDERAL

LEI ESTADUAL

DFLEI DISTRITAL

MUNICÍPIOSLEI MUNICIPAL

LEI FEDERAL

LEI ESTADUAL

UNIÃO

TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

REGRA

*

PODE ALCANÇAR TODOS OS ENTES FEDERATIVOS

Banca: ESAF Órgão: Receita FederalProva: Auditor Fiscal da Receita Federal

40) Tratado internacional incorporado ao direito internobrasileiro não pode conter norma concessiva de isençãotributária de imposto estadual porque violaria aautonomia do estado-membro.

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NORMA SUPRALEGAL

TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAISDE DIREITOS HUMANOS

EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo 5º, §3º, da CF/88.

Material e formalmente constitucionais

Artigo 5º, §2º, da CF/88.

Materialmente constitucionais

TRATADOS COM NÍVEL HIERÁRQUICO FORMALMENTE CONSTITUCIONAL

Decreto 6.949/2009 Decreto 261/2015

Convenção Internacional

sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência

Protocolo Facultativoda ConvençãoInternacional sobreos Direitos dasPessoas comDeficiência

Tratado de Marraqueche

Facilita o acesso aobras publicadaspara pessoas cegas

Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público

41) A sistemática concernente ao exercício do poder decelebrar tratados é deixada a critério de cada Estado.Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, naCF, duas categorias de tratados internacionais: a dosmaterialmente constitucionais e a dos materialmente eformalmente constitucionais.

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D. H.

Antes de 2004Após 2004

PRESIDENTEDA REPÚBLICA

PODERLEGISLATIVO

CELEBRARNEGOCIAR

FIRMARAtividade Exclusiva

INCORPORAÇÃO

APROVAÇÃO

Decreto Legislativo

DIÁRIO OFICIAL DA

UNIÃO

PROMULGAÇÃODecreto

Presidencial

PUBLICAÇÃO

INTERNALIZAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL

PRESIDENTEDA REPÚBLICA

Art. 84. Compete privativamenteao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados,convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do CongressoNacional;

Art. 49. É da competênciaexclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobretratados, acordos ou atosinternacionais que acarretemencargos ou compromissosgravosos ao patrimônio nacional;

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-ACProva: Delegado de Polícia Civil

42) Sobre os direitos humanos, assinale a alternativacorreta.

a) Quanto ao processo de introdução dos TratadosInternacionais de Direitos Humanos no Brasil, o decretolegislativo editado não obriga o país a observar o Tratado,seja no plano internacional, seja no plano interno de acordocom o STF.

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b) Após a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratadosinternacionais de direitos humanos têm statussupraconstitucional, conforme entendimento do STF.

c) Os tratados e convenções internacionais de direitoshumanos se incorporam à ordem jurídica como leisordinárias.

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d) Pode-se afirmar que a súmula vinculante n° 11 (uso dealgemas), editada pelo STF, não tem por base o Pacto deSan José da Costa Rica.

e) Os tratados genéricos - não relacionados a direitoshumanos - possuem, em regra, hierarquia constitucional.

Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público

43) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratadosde direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileiraa partir da

a) ratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República

b) publicação de decreto legislativo, de forma conjunta, peloPresidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional.

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c) promulgação, por um decreto executivo do Presidente daRepública.

d) assinatura do tratado pelo Presidente da República.

e) aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.

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(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR)

Os tratados internacionais firmados pela RepúblicaFederativa do Brasil:

44) Devem ser aprovados no Congresso Nacional pordecreto legislativo para fins de incorporação.

45) Podem ser incorporados ao ordenamento jurídicobrasileiro por medida provisória.

46) São negociados e firmados exclusivamente pelo PoderExecutivo.

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47) Dispensam a chancela da Câmara dos Deputados, desdeque aprovados pelo Senado Federal.

48) Dependerão da exclusiva vontade do presidente daRepública para serem incorporados, quando envolveremcompromissos gravosos à nação.

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CESPE/UnB – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN

49) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação delesà ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil,de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duasvontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve,definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobretratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente daRepública, que, além de poder celebrar esses atos de direitointernacional, tem a competência para promulgá-los mediantedecreto.

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Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista

50) Compete privativamente ao presidente da Repúblicacelebrar tratados, convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

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Banca: CESPE Órgão: TCE-PR

Prova: Conhecimentos Básicos

51) É de competência exclusiva do Congresso Nacional,mediante decreto legislativo, resolver definitivamentesobre tratados, acordos ou atos internacionais queacarretem encargos ou compromissos gravosos aopatrimônio nacional.

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QUESTÕES DE PROVA

52) O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitoshumanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucionalcom ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.

53) Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a TratadoInternacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionaisque o contrarie.

54) Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direitointerno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos aoprocedimento especial de aprovação previsto no art. 5º,§ 3º, da Constituição,visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.

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CESPE/UNBA Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto àincorporação ao direito interno dos tratados internacionais de direitoshumanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas alterações, julgue:

55) somente as normas decorrentes de tratados e convençõesinternacionais sobre direitos humanos, aprovados no CongressoNacional em dois turnos e por três quintos dos votos, sãoexpressamente reconhecidas como equivalentes às emendasconstitucionais

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CESPE/UNB

56) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 2004 ostratados sobre direitos humanos podem ser incorporadosao ordenamento jurídico nacional com força de emendaconstitucional.

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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PEProva: Delegado de Polícia

(adaptada)

57) Insere-se no âmbito das competências privativas doCongresso Nacional resolver definitivamente sobretratados, acordos ou atos internacionais que acarretemencargos ou compromissos gravosos ao patrimônionacional.

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BLOCO DE CONSTITUCIONALIDA

DE (ADI 514/PI)

NORMAS SUPRALEGAIS

Normas Legais ou Atos normativos primários

NORMAS INFRALEGAIS

CF/88, art. 59 ao 69 (U,E,DF,M)

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade`as normas legais

Normas Constitucionais OrigináriasNormas Constitucionais Derivadas (EC )Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)Princípios Positivados e Não Positivados

Ex: TIDH NÃO aprovados

conforme art. 5º § 3º CF

Tratados Internacionais;

Decretos autônomos;

Regimentos dos tribunais;

Resoluções do CNJ e CNMP;

Regimentos das Casas Legislativas

NATUREZA JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL

STATUS

1) Tratados Int. que não tratem de D. Humanos Lei Ordinária

2) Tratados Int. de D. Humanos aprovados porprocedimento comum

Norma Supralegal

3) Tratados Int. sobre D. Tributário (art. 98; CTN) N. Supralegal

4) Tratados Int. sobre matéria processual Civil (art. 13CPC/2015)

N. Supralegal

5) T.I.D.H conforme art. 5º § 3º. E.Constitucional

O que é princípio dalegalidade comunitária?

RESPOSTA

Princípio da legalidade comunitária (Canotilho),engloba as normas jurídicas de direito internacionalaplicáveis na ordem jurídica interna.

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