Diretrizes Curriculares Nacionais: Novos desafios para a ... · para a implantação do Ensino...

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Diretrizes Curriculares Nacionais:

Novos desafios para a Educação Infantil

e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Profa Catarina Moro – UFPR/NEPIE

catarina.moro@ufpr.br

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

Resolução CNE/CEB nº 5 - 17/12/2009

DISPOSITIVOS LEGAIS ANTECEDENTES

- CF – 1988 – Educação Infantil – direito social das

crianças brasileiras

- LDB nº 9.394/96 – Educação Infantil – 1ª etapa da

Educação Básica

- DCNEI - Resolução CNE/CEB nº 1/99 – princípios éticos,

políticos e estéticos

- PNE nº 10.172/01 - metas para 2011 –

50% de 0 a 3 anos e 80% de 4 a 6 anos

DISPOSITIVOS LEGAIS ANTECEDENTES

-- Lei nº 11.700/08 - garantia de vaga na escola publica mais próxima de sua residencia a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

- Resolução CNE/CEB nº 2/2008 - Diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo

-- Parecer CNE/CEB nº 20/09 – sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educacao Infantil

- Parecer CNE/CEB nº 22/09 – sobre as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer CNE/CEB nº 20 - 11/11/2009

● Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil -

Parecer CNE/CEB nº20 – 11/11/2009

● - princípios das Diretrizes anteriores (Resolução CNE/CEB nº 1/99 e Parecer CNE/CEB nº 22/98) mantém a validade, novos desafios exigiram a reformulação e atualização dessas Diretrizes:

● . ampliação das matrículas, ● . regularização do funcionamento das instituições,● . diminuição de docentes não-habilitados,● . aumento da pressão pelo atendimento, ● . ampliação do Ensino Fundamental e da obrigatoriedade na

Educação Básica.

● Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil -

Parecer CNE/CEB nº20 – 11/11/2009

● - ações do MEC/CEF/COEDI:● . “Indagações sobre Currículo” (2006) – documento e seminários● . cooperação técnica MEC/COEDI/UFRGS - “Práticas cotidianas na

Educação Infantil: bases para a reflexão sobre as orientações curriculares” (2009)

● . “Subsídios para as Diretrizes Curriculares Nacionais Específicas da Educação Básica” (2009)

● . reunião em agosto, entidades nacionais (UNDIME, ANPED, CNTE, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, MIEIB, entre outros

● . audiências públicas nacionais em São Luis do Maranhão, Brasília e São Paulo, contribuições destes momentos e de debates e reuniões regionais e as recebidas de vários grupos

Art. 2º ARTICULAÇÃO DCNEI - DCNGEB

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

PARA AEDUCAÇÃO INFANTIL

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA AEDUCAÇÃO BÁSICA

princípios, fundamentos e procedimentos - orientar políticas públicas, elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO

FUNDAMENTAL

Art. 3º CURRÍCULOcampo de controvérsias e de diferentesvisões de criança, de família, e de funções da creche e da pré-escola

Art. 4º CENTRO DO PLANEJAMENTO CURRICULAR

eixos, centros,campos ou módulos de experiências

Art. 6º PRINCÍPIOS

Éticos

Estéticos

Políticos

autonomia, responsabilidade,

solidariedaderespeito ao bem

comum, ao meio ambiente,

as diferentesculturas,

identidades, singularidades.

cidadania, exercício da criticidade e do respeito àordem democrática

sensibilidade, criatividade, ludicidade,liberdade deexpressão

manifestações artísticas e culturais.

Art. 7º FUNÇÃO SOCIOPOLÍTICA EPEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO

- crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;

- compartilhar e complementar a educação e cuidado familiar;

- convivência entre crianças e entre adultos, a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

- igualdade de oportunidades educacionais, ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;

- sociabilidade e subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.

Art. 8º PROPOSTA PEDAGÓGICA - OBJETIVO

Provisão – Proteção - Participação - Ser respeitada - Expressar-se individualmente.

Art. 8º PROPOSTA PEDAGÓGICA

§ 2º autonomia dos povos indígenas

reafirmação da identidade étnica e da língua materna

§ 3º - filhos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta

respeito as características ambientais e socioculturais/étnicas.

-- Conhecimento de si e do mundo (experiências, sensoriais, expressivas, corporais);

-- Imersão das crianças nas diferentes linguagens e o domínio de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

-- Experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita e o convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;

- Contextos significativos para relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais;

Art. 9º PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

-- Participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;

- Autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

- Vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, diálogo e reconhecimento da diversidade;

- Incentivo a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

- Interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

Art. 9º PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

- Interação, cuidado, preservação e conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

- Interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

Art. 9º PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃOsem objetivo de seleção, promoção ou classificação

- observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;

- utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);

- criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança;

- documentação - famílias conhecer o trabalho junto às crianças e desenvolvimento e aprendizagem da criança;

- não retenção das crianças na Educação Infantil.

Art. 11. TRANSIÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

- a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a

continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças,

-respeitar as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.

Art. 12. ORIENTAÇÕES

- Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas Diretrizes.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer CNE/CEB nº 20 - 11/11/2009

● Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil -

Parecer CNE/CEB nº20 – 11/11/2009

● - recomendações de:● .proporção de:

− . 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero e um ano),

− .15 crianças por professor (no caso de criança de dois e três anos),

− . 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos);

● . programas de formação continuada dos professores e demais profissionais;

● . espaços e tempos para participação, diálogo e escuta cotidiana das famílias;

DIRETRIZES OPERACIONAIS

PARA A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO

FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS –

Parecer CNE/CEB nº22 - 9/12/2009

● Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos -

Parecer CNE/CEB nº22 - 9/12/2009

● - II Encontro do Grupo de Trabalho “Fundamental Brasil”- SEB/MEC, “atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental”

● - pacto em torno da adoção do dia de 31 de março como data de corte etário para a matrícula de crianças com 6 (seis) anos completos de idade no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, devendo as demais serem matriculadas na Pré-Escola, em atenção ao disposto na Emenda Constitucional nº 59/2009.

DIRETRIZES OPERACIONAIS

PARA A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO

FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS –

Resolução CNE/CEB nº01 - 14/01/2010

● Art. 2º ingresso a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

● Art. 3º As que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 2º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

● Art. 4º Os sistemas de ensino definirão providências complementares de adequação.

Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº01 - 14/01/2010

● § 1º As escolas e sistemas de ensino que matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a data em que se iniciou o ano letivo devem, ... medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.

● § 2º As crianças de 5 (cinco) anos de idade, no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental.

Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº01 - 14/01/2010

DIRETRIZES CURRICULARES

NACIONAIS GERAIS

PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA –

Parecer CNE/CEB nº 07 - 07/04/2010

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Parecer CNE/CEB nº 07 - 07/04/2010

- matrícula obrigatória no Ensino Fundamental à partir de 6 (seis) anos completos ate o dia 31 de março do ano em que a mesma ocorrer - Parecer CNE/CEB nº 22/09 e Resolução CNE/CEB nº 01/10.

- o antigo terceiro período da Pré-Escola, agora primeiro ano do Ensino Fundamental, não pode se confundir com o anterior primeiro ano, pois se tornou parte integrante de um ciclo de 3 (três) anos, que pode ser denominado “ciclo da infancia”. (p.33)

- a ampliação do Ensino Fundamental obrigatório à partir dos 6 (seis) anos de idade requer de todas as escolas e de todos os educadores compromisso com a elaboração de um novo projeto político-pedagógico, bem como para o redimensionamento da Educacao Infantil.

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Parecer CNE/CEB nº 07 - 07/04/2010

- as atividades integradoras de iniciacao cientifica e no campo artistico-cultural, desde a Educacao Infantil (p.45)

- tanto a organizacao das equipes de profissionais da educacao quanto a arquitetura fisica e curricular da escola destinada as criancas da educacao infantil deve corresponder as suas caracteristicas fisicas e psicossociais. (p.47)

- O professor da Educacao Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e, ou deveria ser, um especialista em infancia; condutores e educadores responsaveis, em sentido mais amplo, por esses sujeitos e pela qualidade de sua relacao com o mundo. (p.54)

DIRETRIZES CURRICULARES

NACIONAIS GERAIS

PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA –

Resolução CNE/CEB nº 04 - 13/07/2010

Art. 1º preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho...

Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.

Art. 13. O currículoVI - eixos temáticos ... forma de organizar o trabalho pedagógico... superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização deconteúdos rígidos;

VIII - constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações didático-pedagógicas...

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 04 - 13/07/2010

Art. 14. § 3º ... as tecnologias de informação e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, imprimindo direção aos projetos político-pedagógicos.

Art. 19. cuidar e educar - concepção norteadora do projeto político-pedagógico elaborado e executado pela comunidade educacional.

Art. 20. O respeito aos educandos - oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar.

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 04 - 13/07/2010

Art. 21. São etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional:

I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos;

Art. 22. objetivo o desenvolvimento integral da criança,.§ 2º ... a curiosidade deve ser estimulada, a partir da brincadeira orientada pelos profissionais da educação.

§ 4º ... ações a partir das quais as unidades de Educação Infantil ... acolher as crianças, em estreita relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo programas e projetos em parceria, formalmente estabelecidos.

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 04 - 13/07/2010

Art. 43. projeto político-pedagógico ... meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social.

Art. 47. avaliação da aprendizagem

§ 3º na Educação Infantil é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.

Art. 48. A promoção e a classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio podem ser utilizadas em qualquer ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto na primeira do Ensino Fundamental...

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 04 - 13/07/2010

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 04 - 13/07/2010

Art. 52. A avaliação institucional ... prevista no projeto políticopedagógico e detalhada no plano de gestão, realizada anualmente , ... ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, ... delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, ... Clareza quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola.

Art. 53. A avaliação de redes de Educação Básica ... órgãos externos à escola e engloba os resultados da avaliação institucional, ... resultados sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade suficiente para continuar funcionando como está.

Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 04 - 13/07/2010

Art. 54.

§ 2º obrigatória a gestão democrática no ensino público e prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, o que implica decisões coletivas que pressupõem a participação da comunidade escolar na gestão da escola e a observância dos princípios e finalidades da educação.

Art. 56. formação inicial e continuada

§ 1º sejam gestores, professores ou especialistas, deverão incluir em seus currículos e programas:a) o conhecimento da escola como organização complexa;b) a pesquisa, a análise e a aplicação;c) a participação na gestão e na organização e funcionamento;d) a temática da gestão democrática.

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -

- Projeto de Resolução – abril/2010

- processo em consolidação