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Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Diário Oficial Eletrônico
Caderno do Poder Executivo
Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Sumário
Extrato – Termo Aditivo nº 059/2018 – SERMALI ................................................ 3
Extrato – Termo Aditivo nº 056/2018 – SERMALI ................................................ 3
Edital de Citação – Processo Administrativo Relativo a Contratos nº 07/2017 – CPAC ................................................................................................................... 3
Edital de Citação – Processo Administrativo Relativo a Contratos nº 112/2013 – CPAC ................................................................................................................... 4
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 029/2018 – SERMALI ............... 4
Extrato – Contrato nº 063/2018 – SERMALI ........................................................ 4
Extrato – Contrato nº 064/2018 – SERMALI ........................................................ 4
Aviso de Licitação – Concorrência Pública nº 05/2018 – SERMALI ..................... 5
Portaria n.° 2128/2018 - SEMUSEG .................................................................... 5
Autuação de Infração - SEMUTTRAN .................................................................. 5
Comunicado – Decisão do Processo Administrativo Relativo a Contratos de Programas Habitacionais – Autos nº 01/2018 ........................................................... 6
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 207/2017 – SEMMA .................... 7
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 217/2017 – SEMMA .................... 7
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 253/2017 – SEMMA .................... 7
Portarias - SEMARH ............................................................................................. 8
Edital 352/2018 .................................................................................................. 14
Sindicância ......................................................................................................... 14
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 158/2017 ......................................................... 15
Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 246/2017 ......................................................... 16
Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 258/2017 ......................................................... 16
Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 273/2017 ......................................................... 17
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Extrato – Termo Aditivo nº 059/2018 – SERMALI
OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 101/2017-SERMALI, referente serviços de abrigamento de menores por determinação judicial - Processo nº 0012328-452014.8.16.0035 – Ministério Público, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitaçãol n.º 066/2018 – SERMALI, art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: LAR PEQUENO ACONCHEGO LTDA VALOR TOTAL: R$ 43.200,00. DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2018.
Extrato – Termo Aditivo nº 056/2018 – SERMALI
OBJETO: Renovação do Contrato de Locação n.º 012/2014 - SERMALI, referente ao imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.393 – Centro, neste Município, destinado ao funcionamento do Departamento de Promoção e Vigilância para o funcionamento do NUTES – Núcleo Municipal de Testagem e Aconselhamento em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação n.º 027/2014 – SERMALI, art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. LOCADOR(A): VENTURI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA VALOR MENSAL: R$7.000,00 DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2018.
Edital de Citação – Processo Administrativo Relativo a Contratos nº 07/2017 – CPAC
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Relativo a Contratos, designada por meio do Decreto Municipal nº 2.725, de 27 de Julho de 2017, nomeada pelo Senhor Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, por designação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 1.676/2014, de 21 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições, CITA, pelo presente Edital, o Representante Legal da empresa TORTUGA PARANÁ GOLF & SPA LTDA, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar DEFESA PRÉVIA, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo relativo a Contratos – AUTOS Nº 007/2017, a fim de averiguar fatos constantes no Memorando nº 07/2017 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 24, da Lei Federal n° 9784/99, contados a partir da data da publicação deste Edital, na Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações, situada na Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais, PR, CEP 83.030-720, sendo-lhe assegurada vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário das 08h:00min às 17h:00min. A Comissão Processante encontra-se instalada no endereço acima mencionado, podendo ser contatada no telefone: 41-3381-6847 e endereço eletrônico: alisson.pereira@sjp.pr.gov.br
São José dos Pinhais/PR, 27 de março de 2018. Alisson Poplade Pereira
Presidente da Comissão de Processo Administrativo relativo a Contratos
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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Edital de Citação – Processo Administrativo Relativo a Contratos nº 112/2013 – CPAC
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Relativo a Contratos, designada por meio do Decreto Municipal nº 2.725, de 27 de Julho de 2017, nomeada pelo Senhor Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, por designação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 1.676/2014, de 21 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições, CITA, pelo presente Edital, o Representante Legal da empresa COPAR MEDICINA & SAÚDE LTDA, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar DEFESA PRÉVIA, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo relativo a Contratos – AUTOS Nº 112/2013, a fim de averiguar fatos constantes no Memorando nº 1.340/13 da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 24, da Lei Federal n° 9784/99, contados a partir da data da publicação deste Edital, na Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações, situada na Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais, PR, CEP 83.030-720, sendo-lhe assegurada vista dos autos neste local, em dias úteis, no horário das 08h:00min às 17h:00min. A Comissão Processante encontra-se instalada no endereço acima mencionado, podendo ser contatada no telefone: 41-3381-6847 e endereço eletrônico: alisson.pereira@sjp.pr.gov.br
São José dos Pinhais/PR, 27 de março de 2018. Alisson Poplade Pereira
Presidente da Comissão de Processo Administrativo relativo a Contratos
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 029/2018 – SERMALI
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 029/2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 06/2018 - DECOL,
que tem por objeto Registro de Preços - Aquisição de SÊMEN DE TOURO, para atendimento ao Programa de Inseminação Artificial, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.686 de 11 de março de 2011, ADJUDICADO o objeto licitado as empresas:
PONTA INFORMÁTICA AGROPECUARIA LTDA, no valor total de R$ 14.300,00
GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS ME no valor total de R$ 8.778,00.
São José dos Pinhais, 23 de marçol de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON
Prefeito Municipal
Extrato – Contrato nº 063/2018 – SERMALI
OBJETO: Aquisição e instalação de piso flutuante e espelhos nas salas de aula da Escola da Cultura, deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônicol n.º 022/2018 – SERMALI. CONTRATADA: ALS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME. VALOR TOTAL: R$ 29.850,80. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados da emissão da Ordem de Serviço. DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2018.
Extrato – Contrato nº 064/2018 – SERMALI
OBJETO: Aquisição e instalação de piso flutuante e espelhos nas salas de aula da Escola da Cultura, deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônicol n.º 022/2018 – SERMALI.
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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CONTRATADA: PEDRO DE PAULA TEIXEIRA NETO EIRELI - ME . VALOR TOTAL: R$ 5.498,80. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados da emissão da Ordem de Serviço. DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2018.
Aviso de Licitação – Concorrência Pública nº 05/2018 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para execução de serviços de Pavimentação Asfáltica com Tratamento Anti-Pó (sem fornecimento de materiais), com regularização e compactação de subleito, em diversas vias públicas do Município. TIPO: Menor preço por lote. VALOR MÁXIMO: R$ 1.695.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa e cinco mil reais). ABERTURA: 03 de maio de 2018. HORÁRIO: 09h00min. LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações – Divisão de Licitação, situada à Rua Passos de Oliveira, 1101 – Centro. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo poderá ser examinado e adquirido através do site www.sjp.pr.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sita a Rua Passos de Oliveira n.º 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6961 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 27 de março de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Portaria n.° 2128/2018 - SEMUSEG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 134/2018, datado de
17 de Março de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 22.03.2018.
Marco Antonio Setim
Secretário Municipal de Segurança
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Autuação de Infração - SEMUTTRAN
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo
V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à
DEMUTRAN-SJP até 15/05/2018. Placa Veículo
AAA7655 AEE4484 AFU2003 AIB7773 AIL9779 AJE8088 ALI5694 ALQ9473
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ALY1721 ALY1817 AMD3262 AMZ7272 ANM2515 AOH1177 APH0182 APM0699
APS4411 AQB7351 AQG8675 AQK5530 AQL5487 ARG4991 ARH0997 ARH5932
ARI9597 ARJ7557 ARQ2031 ASO1593 ASW2522 ATS5474 ATZ6819 AUH0410
AUI4880 AUV0685 AVD6335 AVD6861 AVI2998 AVN3327 AVN5143 AVS4976
AVS6283 AVS9280 AVZ7048 AWD2224 AWD7757 AWI1388 AWL0754 AWN8236
AWP9649 AWR7353 AWV1072 AXE3217 AXH8344 AYI4932 AYN2928 AYV0871
AYZ3373 AZB3784 AZD1084 AZD9993 AZE3421 AZE8538 AZF4164 AZI6465
AZI8963 AZI8963 AZL4415 AZO8221 AZP8826 AZR9685 AZU9290 AZW5769
BAF4442 BAF8886 BAJ5103 BAO1540 BAU7097 BAU7097 BAV4655 BAW5645
BAZ1636 BBD0954 BBK4478 BBO0870 BBO3786 BBO6181 BBQ9502 BBS6420
BBY3234 BEI4477 BEP7080 BEZ3015 BRB6267 DBZ0112 DBZ0112 DEJ8053
DHF5576 EDV2449 EFU9755 EJT2315 ELH8513 EVR6937 EXM9600 EZV7728
FGH5097 FIC7376 FIH9649 FYP7008 GHA0036 HDD0024 HKR2269 HLX2641
HOJ5702 IUE0567 IVY1237 JIW3922 KEH8333 LMC4259 MBU7549 MCJ3653
MDB6891 MIL8398 MJD4899 MSJ8164 OAU5630 OKG4506 PVA6499 PYC0184
PZH2363 PZH9128 QHE9300
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMUTRAN-SJP até
18/05/2018, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo
ABM2569 ACH8111 ADB7027 AGC5880 AGZ6518 AHA8599 AII0953 AJL6258
AKK1889 ALG5557 AMK7806 AMO0175 AMQ2229 AMS0191 ANO1326 ANU2051
AOR9009 APB3535 APB5909 APB9248 AQD5790 AQV6572 ARF3001 ARG6301
ARM7127 ASO3022 ASR5509 ATA0358 ATA7139 ATI5017 ATK4203 ATL1959
ATN9282 ATP4376 ATR0921 AUG2597 AUW0594 AVG8733 AVK2533 AVL0081
AWD5637 AWG2739 AWL5696 AWP9135 AWT4299 AWW1296 AXF9821 AXM4737
AXP2501 AYX4796 AZA6819 AZD9612 AZE5478 AZF6654 AZM5391 AZT1621
AZW5582 AZX7371 AZY1201 AZZ1049 AZZ9418 BAO1013 BAO9373 BAO9769
BAX5410 BBD6757 BBF3494 BCG0452 BCJ0390 BCJ1058 BFH2672 DGA4866
DMC1199 DYE7918 EIU5679 EUU3383 EVY0951 FDS9572 FEF6201 FEU0216
FOF0832 FYW5066 HNP0151 ISD3779 ITA1443 KPZ1803 LZR1659 MCB0922
MGZ7240 MLE3885 MLZ0826 OAG1409 ODO0858 OFW0700 OLF1123 OPC4048
PUT0077 PZR8556 PZU9982 QHC2707 QHH8816 QHP3149 QHY2768 QJA6900
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Comunicado – Decisão do Processo Administrativo Relativo a Contratos de Programas Habitacionais – Autos nº 01/2018
A Secretaria Municipal de Habitação comunica a decisão do Processo Administrativo Relativo a Contratos de Programas Habitacionais – Autos nº 01/2018, referente aos Concessionários João Maria da Silva e Emidia Aparecida de Oliveira da Silva. Aplicação das seguintes penalidades:
1. Rescisão unilateral do Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 193.969-6. 2. A retomada do imóvel. 3. O registro no Cadastro Habitacional Municipal dos Promitentes Compradores João Maria da Silva e sua esposa Emidia Aparecida de Oliveira da Silva, da aplicação da penalidade de retomada do imóvel ao domínio do Município e da rescisão unilateral do Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 193.969-6. 4. Impossibilidade de participar de outro Programa Habitacional Municipal.
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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5. A intimação dos Promitentes Compradores João Maria da Silva e Emidia Aparecida de Oliveira da Silva para conhecimento da aplicação da penalidade.
Informamos que o prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Comunicado.
São José dos Pinhais, 27 de março de 2018. Rita de Cássia Trevizan Meyer
Secretária Municipal de Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 207/2017 – SEMMA
Interessado: Sandra Mara Graciano CPF nº 027.296.979-69 Fica Vossa Senhoria notificada da decisão administrativa proferida no auto de infração ambiental nº 878/2017 com o seguinte teor: “Decido pela consistência do auto de infração e torno definitiva a penalidade aplicada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no artigo 156 da Lei Complementar nº 67/2011 e artigo 44 do Decreto Municipal nº 1.097/2012. Notifique-se a infratora para que proceda ao pagamento da multa e recuperação ambiental, nos termos do disposto no artigo 157, § 8º da Lei Complementar 67/2011 ou apresente recurso, nos termos do artigo 110 e 112 do Decreto 1.097/2012.”
São José dos Pinhais, 28 de março de 2018. Ariston Ghidin
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 217/2017 – SEMMA
Interessado: Rosimeire Felix de Athaide CPF nº 038.007.829-52 Fica Vossa Senhoria notificada da decisão administrativa proferida no auto de infração ambiental nº 884/2017 com o seguinte teor: “Decido pela consistência do auto de infração e torno definitiva a penalidade aplicada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no artigo 156 da Lei Complementar nº 67/2011 e artigo 44, inciso I do Decreto Municipal nº 1.097/2012. Notifique-se a infratora para que proceda ao pagamento da multa e recuperação ambiental, nos termos do disposto no artigo 157, § 8º da Lei Complementar 67/2011 ou apresente recurso, nos termos do artigo 110 e 112 do Decreto 1.097/2012.”
São José dos Pinhais, 28 de março de 2018. Ariston Ghidin
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 253/2017 – SEMMA
Interessado: Ailton Gonçalves Ribeiro CPF nº 784.161.409-87 Fica Vossa Senhoria notificado da decisão administrativa proferida no auto de infração ambiental nº 899/2017 com o seguinte teor: “Decido pela consistência do auto de infração e torno definitiva a penalidade aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com fundamento no artigo 156 da Lei Complementar nº 67/2011 e artigo 55, IV do Decreto Municipal nº 1.097/2012. Notifique-se o infrator para que proceda ao pagamento da multa e recuperação ambiental, nos termos do disposto no artigo 157, § 8º da Lei Complementar 67/2011 ou apresente recurso, nos termos do artigo 110 e 112 do Decreto 1.097/2012.
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Notifique-se o infrator quanto ao interesse de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Administração.”
São José dos Pinhais, 28 de março de 2018. Ariston Ghidin
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Portarias - SEMARH
PORTARIA Nº. 1414/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0001899 / 2018 de 06/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
AFASTAR PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO, ESPECIALIZA -
ÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO
Servidor<a>
RAFAELA CARINE JAQUETTI - Matricula 016830 01
DO CARGO PSICOLOGO
Nível:076 C. Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE CENTRAL
DIVISÃO DE SAÚDE CENTRAL
CENTRO ESPECIALIZADO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL INFANTIL
No período de: 02/04/2018 a 02/04/2020
Motivo:
AFASTAMENTO NA FORMA DE DISPENSA DE EXPEDIENTE, NÃO ULTRAPASSANDO
1/3 DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA
O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ.
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 112, parágrafo 3º da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 02/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2307/2018
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 2555/17, e tendo em
vista a necessidade de serviços e considerando a existência de can-
didatos excedentes, aprovados em concurso publico,
RESOLVE
NOMEAR CLAUDIA NASCIMENTO P R BARQUINERO - Matricula 021301 01
CARGO ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO
Nível:021 C. Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE SÃO MARCOS
DIVISÃO DE SAÚDE SÃO MARCOS
UNIDADE
DE SAÚDE SANTO ANTONIO - CAMPO LARGO
DA ROSEIRA
Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 01/02/2015.
Instituído pelo Decreto Nr.00192 de 01/12/2014.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,
inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e
alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal
nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 27/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2325/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003068 / 2018 de 28/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
EXONERAR a servidora:
JULIANA VALLI MOCELIN CRIMINACIO - Matricula 016062 02
CARGO COORDENADOR PROGRAMAS ESPECIAIS EDUCACAO
De<a>: DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Símbolo: CC6 C. Horária: 040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
Pá
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0
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 -
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de 05/03/2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 27/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2326/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 2555/17, e tendo em
vista a necessidade de serviços e considerando a existência de can-
didatos excedentes, aprovados em concurso publico,
RESOLVE
NOMEAR MARCO ANTONIO MESQUITA - Matricula 021302 01
CARGO MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIM. À SAÚDE
Nível:085 C. Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 24/09/2017.
Instituído pelo Decreto Nr.00251 de 28/07/2017.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,
inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e
alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal
nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 27/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2327/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 2555/17, e tendo em
vista a necessidade de serviços e considerando a existência de can-
didatos excedentes, aprovados em concurso publico,
RESOLVE
NOMEAR LUANA GOMES MAZUCATTO - Matricula 021303 01
CARGO MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIM. À SAÚDE
Nível:085 C. Horária:040 HS
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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1
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 24/09/2017.
Instituído pelo Decreto Nr.00251 de 28/07/2017.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,
inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e
alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal
nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 27/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2330/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0000059 / 2018 de 22/01/2018 do<a> PREV - SÃO JOSÉ
RESOLVE
APOSENTAR a pedido o<a> servidor<a>
CLEUSA APARECIDA MUNIZ - Matricula 014177 01
CARGO PROFESSOR
Nível:048 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL ANIBAL RIBEIRO LEAL -PORTE III
CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00%
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 3.026,84
TRES MIL E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS********
*****************************************************************
****************************************************************
FOLHAS DE CALCULO: 18 - do processo de aposentadoria.
BASE DE CALCULOS MES: FEVEREIRO/2018
PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário
De acordo com o artigo 6°. da Emenda Constitucional n°. 41/03, com-
binado com o parágrafo 5°. do artigo 40 da Constituição Federal
e Lei Complementar n°.15/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 27/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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PORTARIA Nº. 2331/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0000092 / 2018 de 02/02/2018 do<a> PREV - SÃO JOSÉ
RESOLVE
APOSENTAR a pedido o<a> servidor<a>
ELVIRA NEUSA NEGOCHADLE DOS SANTOS - Matricula 007729 01
CARGO PROFESSOR
Nível:053 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL PAPA PAULO VI - PORTE III
CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00%
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 3.803,54
TRES MIL E OITOCENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS
*****************************************************************
*****************************************************************
FOLHAS DE CALCULO: 14 - do processo de aposentadoria.
BASE DE CALCULOS MES: FEVEREIRO/2018
PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Financeiro
De acordo com o artigo 6°. da Emenda Constitucional n°. 41/03, com-
binado com o parágrafo 5°. do artigo 40 da Constituição Federal
e Lei Complementar n°. 15/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 27/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2334/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
ARQUIVAR os autos de Sindicância nº 117/2017
conforme decisão final da autoridade julgadora.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
Pá
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PORTARIA Nº. 2339/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002055 / 2018 de 07/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
REVOGAR a partir de 01/02/2018,
Portaria nr. 00467/2017 de 10/01/2017.
DESIGNAR
PARA EXERCER A FUNCÃO
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
NIVALDO MARTINEZ JUNIOR 013585 03
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível:040 C. Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
DIVISÃO DE SUPRIMENTO E APOIO DE PESSOAL
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2340/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0002055 / 2018 de 07/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
NOMEAR o<a> servidor<a>:
NIVALDO MARTINEZ JUNIOR - Matricula 013585 03
OCUPANTE DO CARGO DE:
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível:040 C. Horária:040 HS
PARA EXERCER AS FUNCOES DO CARGO EM COMISSAO
CHEFE DE DIVISAO
De<a>: DIVISÃO DE SUPRIMENTO E APOIO DE PESSOAL
Símbolo:CC4 C. Horária:040 HS
LOTACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
DIVISÃO DE SUPRIMENTO E APOIO DE PESSOAL
A partir de: 01/02/2018
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,
inciso I da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e
alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso II, artigo 62 da Lei
Municipal nr.525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e
alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/03/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Edital 352/2018
Convocação Para Títulos – Mandado de Segurança A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto nº 2.590/2017, de 06 de março de 2017, modificado pelo Decreto nº 2.596, de 08 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a convocação das candidatas DAIANE CAROLINE PIEGAT e THERLIZE TOMPOROSKI DA SILVA para a apresentação dos títulos em cumprimento a decisão judicial liminar contida nos autos dos Mandados de Segurança de nº 0000048-84.2018.8.16.0202 e 0000046-17.2018.8.16.0202, respectivamente. 1. As candidatas deverão enviar os títulos no período de 03 a 04 de abril de 2018 via Ambiente do Candidato, seguindo as orientações publicadas no site do certame, bem como o disposto no Edital 251/2017. 2. No prazo previsto no item 01 deste Edital, as candidatas deverão comprovar o tempo de habilitação, em conformidade com o disposto no Edital n. 308/2017. São José dos Pinhais, 02 de abril de 2018. Adolfo Oscar Gigglberger Bareiro Presidente da Comissão
Sindicância
SINDICÂNCIA - AUTOS 026/2017. Decisão Final, proferida pelo Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 158/2017
Notificado: GENI SILVA DA FONSECA - CPF 890.159.674 -15 Endereço: Rua Principal da Cachoeira, Cachoeira – SJP – PR - CEP 83.090 -990 Identificação do Imóvel objeto da Notificação:
Lote de imóvel rural, com área de 5.640,50 m2, situado no local denominado “Cachoeira”, São José dos Pinhais, Estado do Paraná (conforme processo 0008355-97.2005.8.16.0035 do PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS- 1ª VARA CIVEL).
Pela presente fica notificada a pessoa acima identificada para atender no prazo
improrrogável de 07 (sete) dias, ou apresentar defesa circunstanciada junto à SEMU/DGU/Divisão de Fiscalização, ao seguinte:
Apresentar documentação atualizada do imóvel (Registro de Imóveis);
Apresentar projeto aprovado de Loteamento e Parcelamento de uso do solo;
Apresentar Levantamento Topográfico do imóvel;
Apresentar Alvará de Construção;
Apresentar Responsável Técnico. Fundamentação Legal:
Lei Municipal n.º 20/1964,
Lei Federal 6.766/1979,
Lei Complementar 105/2016;
Lei Complementar 107/2016.
Penalidades previstas:
Lei Municipal 20/1964;
Lei Federal 6.766/1979;
Lei complementar 107/2016;
Lei complementar 105/2017: Art. 8 - 20 VRMs (valor de Referência do Município); Art. 13 - 8 VRMs; Art. 14 - 20 VRMs; Art. 22 - 10 VRMs; Art. 29 - 30 VRMs; Art. 78 - 30 VRMs; Art. 212 - 20 VRMs; Art 249 - 15 VRMs.
Valor Total da Infração – 153 (cento e cinqüenta e três) VRMs. Artigo 213 § 3º - a aplicação da penalidade não exonera o infrator do cumprimento da
obrigação a que está sujeito, nos termos deste Código.
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 246/2017
Endereço Correspondência: Rua Aristides França, 620 – Cidade Jardim - SJP - PR
Identificação do Imóvel notificado: Insc. Imob. 07.045.0001.0000 Localização: Rua Aristides França, 620 – Cidade Jardim - SJP - PR Pela presente fica ADVERTIDA, a pessoa acima identificada, para atender no prazo
de 10 dias.
Limpeza do Imóvel.
Fundamento Legal: Lei Nº 33, de 07 de Julho de 1993 – Art. 1º Todo terreno ou área situado na Zona
Urbana do Município deve: I – ser limpo e mantido limpo, livre de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material
nocivo à vizinhança e à coletividade. Penalidades previstas: Multas Art. 6º - Lei Nº 33, de 07 de Julho de 1993 Multa de 2% (dois por cento) do VRM (Valor de Referência Municipal) por metro
quadrado de área, por falta de limpeza.
Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 258/2017
Notificado: Nelson Gil da Silva CPF: 066.549.670-20
Endereço de correspondência: Rua Mandirituba, 809 – Afonso Pena - SJP - PR
Identificação do Imóvel notificado: Insc. Imob. 05.070.0018.0000 Localização: Rua Mandirituba, 809 – Afonso Pena - SJP - PR Pela presente fica ADVERTIDA, a pessoa acima identificada, para atender no prazo de 05
dias.
Apresentar Alvará de Construção/Ampliação;
Fixar placa da obra.
Fundamento Legal: Lei complementar Nº 105 de 09 de março de 2016: Art. 8. É competente o Município para licenciar toda obra em áreas publicas ou privadas no
território municipal, mediante aprovação prévia de sua implantação, seus usos, áreas construídas e volumetria;
Art. 14, II. O titular da licença responde: por contratar profissional legalmente habilitado para atuar como autor do projeto e/ou responsável técnico da obra;
Art. 29. Quaisquer obras de construção civil e infra-estrutura mencionada neste Código, independentemente de iniciativa publica ou privada, somente poderão ser iniciadas e executadas após aprovação do projeto;
Art. 22 – É obrigação do responsável técnico a colocação de placa de identificação da obra, em local de boa visibilidade;
Penalidades previstas: Multas Lei complementar Nº 105 de 09 de março de 2016
Diário Oficial Eletrônico Edição 98, Ano 1 – 02/04/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Art. 8; Art. 14, II; Art. 29, Art. 22 80 VRMs (Valor de Referência do Município). Art. 213; §3º A aplicação da penalidade não exonera o infrator do cumprimento da obrigação
a que esta sujeita, nos termos deste código.
Notificação - SEMU/DGU/DIFIS 273/2017
Notificado: José Carlos Ferreira CPF: 479.513.119-87
Endereço de correspondência: Rua Barão do Cerro Azul, 928 – Centro - SJP - PR
Identificação do Imóvel notificado: Insc: 01.144.0009.0003 Localização: Rua Alfredo Vosgerau, 119 – Iná - SJP - PR Pela presente fica ADVERTIDA, a pessoa acima identificada, para atender no prazo de 05
dias.
Apresentar Alvará de Construção;
Fixar placa da obra;
Retirar obstrução da via pública.
Fundamento Legal: Lei complementar Nº 105 de 09 de março de 2016: Art. 8. É competente o Município para licenciar toda obra em áreas publicas ou privadas no
território municipal, mediante aprovação prévia de sua implantação, seus usos, áreas construídas e volumetria;
Art. 14, II. O titular da licença responde: por contratar profissional legalmente habilitado para atuar como autor do projeto e/ou responsável técnico da obra;
Art. 29. Quaisquer obras de construção civil e infra-estrutura mencionada neste Código, independentemente de iniciativa publica ou privada, somente poderão ser iniciadas e executadas após aprovação do projeto;
Art. 22 – É obrigação do responsável técnico a colocação de placa de identificação da obra, em local de boa visibilidade;
Art. 122. Para assegurar o trânsito seguro e acessível a todos os pedestres, as calçadas deverão ser executadas ou reparadas conforme padrão municipal estabelecido;
Art. 129. §2º A faixa livre deverá permanecer sem obstáculos; Art. 73. Não manter a calçada pública livre em condições de uso para os pedestres. Penalidades previstas: Multas Lei complementar Nº 105 de 09 de março de 2016 Art. 8; Art. 14, II; Art. 29, Art. 22, Art. 212 100 VRMs (Valor de Referência do Município) Art. 213; §3º A aplicação da penalidade não exonera o infrator do cumprimento da obrigação
a que esta sujeita, nos termos deste código.