Post on 24-Dec-2018
Disciplina: Ciências do AmbienteProfessora: Dayse Luna
Estagiária: Itamara Mary
Universidade Federal de Campina Grande
Unidade Acadêmica de Engenharia Civil
Artigo 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Leis do Meio AmbienteLeis do Meio Ambiente
Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981:
Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DOMEIO AMBIENTE - PNMA;
Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIOAMBIENTE – SISNAMA;
Legislação Ambiental Brasileira
É integrada por normas que:
• Criam direitos e deveres do cidadão em relação ao meioambiente;
• Criam instrumentos de proteção do meio ambiente;
• Criam normas sobre o uso de um bem ambiental;
• Disciplinam atividades que interferem com os bens ambientais e
• Criam Unidades de Conservação.
ENTIDADES MUNICIPAISÓrgãos Locais
ENTIDADES ESTADUAISÓrgãos Seccionais
IBAMAÓrgão Executor
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEÓrgão Central
CONAMAÓrgão Consultivo e Deliberativo
CONSELHO DE GOVERNOÓrgão Superior
SISNAMA
SUDEMACOPAM
Cada órgãotem sua função, como parte da
estruturageral!
SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente e dosRecursos HídricosCOPAM – Conselho de Proteção Ambiental
CONAMAConselho Nacional do Meio Ambiente
Compete ao CONAMA estabelecer, mediante proposta do IBAMA,
normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou
potencialmente poluidora.
Compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões
nacionais relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio
ambiente.
Compete ao CONAMA, com base em parecer do IBAMA, propor ao
Presidente da República a criação de Unidades de Conservação
Ambiental.
CT Assuntos Internacionais
CT Assuntos Jurídicos
CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura
CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros
CT Controle e Qualidade Ambiental
CT Economia e Meio Ambiente
CT Educação Ambiental
CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris
CT Gestão Territorial e Biomas
CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos
CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas
Câmaras Técnicas - CONAMA
POLUIDORPOLUIDOR
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental. O poluidor está sujeito às penalidades
previstas na Lei.
PENALIDADES - Lei 9605/98
Multa simples ou diária
Pena de reclusão (três meses a 5 anos)
Pena restritiva de direitos:Prestação de serviços à comunidadeInterdição temporária de direitosSuspensão parcial ou total de atividadesRecolhimento domiciliar
CONDIÇÕES ATENUANTES
Baixo grau de instrução ou escolaridade;
Arrependimento do infrator, manifestado pelareparação ou limitação do dano;
Comunicação prévia do perigo iminente dedegradação ambiental e
Colaboração com os agentes da vigilância e docontrole ambiental.
CONDIÇÕES AGRAVANTES
Reincidência nos crimes ambientais
Ter o agente cometido a infração:
Para obter vantagem;
Coagindo outrem para execução da infração;
Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave,
a saúde pública ou o meio ambiente.
Direito de Petição
Direito de Certidão
Ação civil pública
Audiência Pública
Licenciamento Ambiental
EIA/RIMA
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIOAMBIENTE
Licenciamento e Licença
Licenciamento conjunto de etapas que integra o procedimentoadministrativo OBJETIVANDO licença ambiental (FIORILLO, 2003apud FARIAS, 2007)
Licenças
Conjunto de
Etapas
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
Licença Ambiental outorga concedida pela administração públicaaos que querem exercer uma atividade potencialmente ou significativapoluidora (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)
Tipos de licenças ambientais
Licença Prévia (LP): primeiraetapa do licenciamento, funcionacomo um alicerce para a edificaçãode todo o empreendimento.
Licença de Instalação (LI):autoriza o início da construção doempreendimento e a instalação dosequipamentos.
Licença de Operação (LO):autoriza o funcionamento doempreendimento.
A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental?
IBAMAInstituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
Empreendimentos ou atividades sujeitas aolicenciamento ambiental
Extração e tratamento de minerais
Indústria de produtos minerais não metálicos
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de material elétrico,
eletrônico e comunicações
Indústria de madeira
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de borracha
Indústria de papel e celulose
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de couros e peles
Indústria química
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de produtos de matéria plástica
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Indústria de produtos alimentícios e bebidas
Indústria de fumo
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Serviços de utilidade
Transporte, terminais e depósitos
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais
Turismo
A LEGISLAÇÃO AMBIENTALpode ser vista por temas:
Água - Código das Águas/1934, Res.CONAMA 357/05, 396/08, Lei de Rec.Hídricos 9.433/1997
Ruído - Resoluções CONAMA 001/90,002/90, 001/93, 002/93, 020/94 e 017/95
Crimes Ambientais - Lei de CrimesAmb./ 98
Atividade Nuclear - Competênciaexclusiva da Comissão Nacional deEnergia Nuclear (CNEN)
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL pode ser vista por temas:
Agrotóxicos -Lei dos Agrotóxicos/1989 e Res.CONAMA 013/84 e 005/85
Mineração - Código de Mineração/1967 e Res.CONAMA 008/88, 009/90, 010/90 e 023/94
Fauna - Código de Caça e de Pesca, ambos de 1967e Portarias do IBAMA
A LEGISLAÇÃO AMBIENTALpode ser vista por temas:
Solo - Estatuto da Terra/1964,
Plano Diretor do Município (solo
urbano)
Ar - Res. CONAMA 018/86(PROCONVE), 005/89 e 003/90(PRONAR)
Flora - Código Florestal/1965 e
Portarias do IBAMA
Mineração mobilização de
material natural para retirada do
minério, que contém elementos
tóxicos e permanece exposto a
processos que podem poluir as
águas e os solos
Cultivo de arroz em terraços criadosem encostas, na Indonésia,alternativa de baixo impactoambiental
Assoreamento de rio causado por uso impróprio do solo erosão
Considerações finais
• O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da PolíticaNacional do Meio Ambiente e se propõe a realizar odesenvolvimento sustentável, devendo ser utilizado de formaintegrada com os demais instrumentos de defesa do meioambiente.
• O processo de Licenciamento Ambiental, apesar de serconstituído de várias etapas e exigências, é uma obrigaçãolegal.
• Uma empresa que valoriza o licenciamento ambiental nãotem problemas com o Poder Público no que diz respeito as questõesambientais, e passa a ser reconhecida pelo próprio mercado comoum empreendimento responsável sob o ponto de vistaambiental e social.
• O real objetivo da criação deste instrumento, o processoLicenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação dodesenvolvimento das atividades humanas com o respeito aomeio ambiente.
Considerações finais
A BOA A BOA LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO BROTA E SE BROTA E SE
DESENVOLVE DO DESENVOLVE DO SEIO DA SEIO DA
SOCIEDADESOCIEDADE