DOAÇÃO - legale.com.br · Metropolitana de Santos –UNIMES ... bem como a sub-rogação da...

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LEGALE EDUCACIONAL

DOAÇÃOà luz do Direito Notarial e Registral

27/09/2018

Prof. Kikunaga

LEGALE Educacional

P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a

Advogado Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade

Metropolitana de Santos – UNIMES Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola

Paulista de Direito - EPD. Professor da Escola Superior de Advocacia – ESA Professor do MBA Imobiliário - Legale Cursos Jurídicos Professor da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral

Imobiliário da EPD Professor da Pós-Graduação em Direito Imobiliário da

Unicuritiba Professor de cursos preparatórios para concursos de cartório Autor e coordenador do Manual Lex Magister de “Prática

Imobiliária” – Notarial e Registral publicado entre os anos de2010 a 2013 (147 fascículos).

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4. Da doação

4.1. Das características

1º) Contrato unilateral = não há contraprestação

2º) Formalidade = art. 104, III, e 541, CC

2º) Gratuidade = Liberalidade (“animus donandi”)

3º) Transferência

4º) Aceitação expressa (art. 539, última parte = se houver encargo)

5º) Aceitação presumida: - a termo (539)

- sob condição suspensiva (546)

- absolutamente incapaz (543)

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4. Da doação

4.2. Das espécies

1ª) Doação pura (538)

Animus donandi (liberalidade)

Obs: Cláusulas restritivas de inalienabilidade,impenhorabilidade e incomunicabilidade não retiram acaracterística da doação pura.

O imóvel doado gravado com cláusulas restritivas não pode ser alienado,ainda que parcialmente, quando restarem ausentes o justo motivo,bem como a sub-rogação da garantia. (Ap. Cível nº1.0620.11.003530-5/001 - 15ª Câmara Cível do TJMG)

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4. Da doação

4.2. Das espécies

2ª) Doação onerosa, modal ou com encargo (441,553, p. único, 562 e 1.938)

É aquela em que o doador impõe uma obrigação emseu benefício, de terceiro ou de interesse geral.

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4. Da doação

4.2. Das espécies

3ª) Doação remuneratória ou imprópria (441, 540)

É aquela em que se efetua com a intenção(necessidade moral) de recompensar serviçosrecebidos.

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4. Da doação

4.2. Das espécies

4ª) Doação ao nascituro (542)

5ª) Doação conjuntiva (551)

É aquela feita em comum a vários donatários.

Obs: Se os donatários forem marido e mulher, haverádireito de acrescer ao cônjuge sobrevivo. (551, p.único)

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4. Da doação

4.2. Das espécies

6ª) Doação de ascendentes a descendentes (544 e1829)

É adiantamento de legítima.

Necessidade de ser trazida no inventário à colaçãopara conferência. (art. 2002)

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4. Da doação

4.2. Das espécies

7ª) Doação universal (548)

É nula.

Exceção: Reserva de renda para subsistência

(STJ – REsp 285.421-SP, rel. Min. Vasco Della Giustina, j.4.5.2010)

Ação declaratória de nulidade em vida (REsp 7879-SP, J.20.6.1994)

PL 699/2011 (em tramitação – objeto: alteração do CC

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4. Da doação

4.2. Das espécies

8ª) Doação inoficiosa (549 e 1846)

Nulidade da parte excedente da legítima.

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4. Da doação

4.2. Das espécies

9ª) Doação com reversão (547 e 1359)

Em. 508 da V Jornada do CJF: A resolução dapropriedade, quando determinada por causaoriginária, prevista no título, opera ex tunc e ergaomnes; se decorrente de causa superveniente,atua ex nunc e inter partes.

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4. Da doação

4.2. Das espécies

10ª) Doação com reserva de usufruto

Transmissão da nua-propriedade.

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4. Da doação

4.2. Das espécies

11ª) Promessa de doação

IMPOSSIBILIDADE: falta animus donandi

REsp 730.626-SP rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 17.10.2006 TJSC:Ap. Cível 2004.036952-8, rel. Sérgio Izidoro Heil, j.5.9.2006

En. 549 da VI Jornada CJF: “A promessa de doação no âmbitoda transação constitui obrigação positiva e perde ocaráter de liberalidade previsto no art. 538 do CC.”

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4. Da doação

4.2. Das espécies

11ª) Promessa de doaçãoPOSSIBILIDADE: Obrigação exequível

REsp 32895/SP rel.Min. Castro Filho – Órgão Julgador – 3ª T. - j. 23/04/2002

Direito civil. separação consensual partilha de bens doação pura e simples de bemimóvel ao filho homologação sentença com eficácia de escritura públicaadmissibilidade.

Doado o imóvel ao filho do casal, por ocasião do acordo realizado em autos deseparação consensual, a sentença homologatória tem a mesma eficácia daescritura pública, pouco importando que o bem esteja gravado por hipoteca.

Recurso especial não conhecido, com ressalvas do relator quanto àterminologia.

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4. Da doação

4.2. Das espécies

11ª) Promessa de doação

POSSIBILIDADE: Obrigação exequível

STJ - REsp 742048 / RS, relator Min. Sidnei Beneti – 2009entendeu que a promessa de doação vinculada à partilha,é exigível, inclusive pelos filhos beneficiários. Há outrosprecedentes no STJ - REsp 853133 / SC- Min. AriPargendler- 2008; REsp 416340 / SP – Min. FernandoGonçalves – 2004.

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4. Da doação

4.2. Das espécies

11ª) Promessa de doação

POSSIBILIDADE: Obrigação exequível

Requisitos:

1º) 462, CC – devem estar presentes os elementos essenciais

2º) 463, CC – não pode haver cláusula de arrependimento

3º) 463, p. único – deve ser levado ao RTD/RI

(VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM)

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5. ITCMD

5.1. Elemento espacial (art. 155, §1º, II, CF)a) Bens imóveis = Estado da situação do bemb) Bens móveis = Estado onde for o domicílio do doador

5.2. Elemento temporal (art. 155, §1º, II, CF)- Momento da transmissão

5.3. Elemento econômicoAto não oneroso ou gratuito

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5. ITCMD5.4. Elemento subjetivoLiberalidade (inter vivos)

5.5. Elemento objetivoBens móveisBens imóveis

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5. ITCMD

5.6. Base de cálculo (art. 12)- Sucessivas doações (mesmas partes) (§3º)

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5. ITCMD

5.7. Isenção (art. 6º)a) Valor < ou = a 2.500 UFESP’s- No âmbito administrativo = deve constar na E. P. (§§2º e 3º)- No âmbito judicial = reconhec. SEFAZ (§1º e art. 9º)

b) Imóvel para construção de moradia vinculada aPrograma de Habitação Popular (SEFAZ)

c) Imóvel doado por particular a Poder Público

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FELIZ DIA DAS CRIANÇAS

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