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DOCUMENTODEAPOIOÀAPRESENTAÇÃODEPEDIDOSDE
PAGAMENTOEDEADIANTAMENTO
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INTRODUÇÃO
O presente documento tem como objectivo apoiar os beneficiários na apresentação de
pedidosdepagamentoedeadiantamento.
CONCEITOS
Os conceitos utilizados neste documento, relativos aos diferentes tipos de Pedidos de
Pagamentosão:
PedidodeAdiantamento –Movimento financeiro registadonumaoperação semque tenha
sido justificado investimento já realizado, mas suportado pela a apresentação de Garantia
Bancáriaoudegarantiaequivalente.
PrimeiroPedidodepagamento – Primeiromovimento financeiro registadonumaoperação,
que implica a justificação de parte do investimento aprovado em sede de candidatura
podendoounãoincluiraregularizaçãodeadiantamentospagos.
Pedido de pagamento intercalar – Movimento financeiro registado numa operação, que
implicaajustificaçãodepartedoinvestimentoaprovadoemsededecandidatura,queocorre
após um “Pedido de Adiantamento” ou “Primeiro Pedido de pagamento” podendo ou não
incluiraregularizaçãodeadiantamentospagos.
Últimopedidodepagamento–Movimentofinanceiroregistadonumaoperação,queimplica
aapresentaçãodedocumentoscomprovativosdedespesa,quepodeocorrerapósum“Pedido
de Adiantamento”, “Primeiro Pedido de pagamento” ou “Pedido de Pagamento Intercalar”,
podendo ou não incluir a regularização de adiantamentos pagos, e, decorrente do qual o
beneficiárioconsideraoencerramentofinanceirodaoperação.
Único pedido de pagamento –Movimento financeiro único registado numa operação, que
implicaajustificaçãodatotalidadedoinvestimentoaprovadoemsededecandidatura.Coma
apresentaçãodestepedidodepagamento,obeneficiárioconsideraoencerramentofinanceiro
daoperação,mesmoqueexistainvestimentoaindanãojustificadoparaefeitosdereembolso.
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1. RegistonoportaldoIFAP
Para proceder à submissão dos pedidos de pagamento no portal do IFAP, o beneficiário
deverá,previamente,procederaoseuregistocomoutilizadornomesmoportal.
Assim,deveráacederaoportalatravésdoendereçowww.ifap.min‐agricultura.pteefectuaro
registocomoutilizador.
Após o registo, será remetida pelo IFAP a password de acesso para o endereço de e‐mail
apresentadoaquandodarealizaçãodoregistocomoutilizadorsendoenviada,também,porvia
postal,paraoendereçodobeneficiário.
2. SubmissãodosPedidosdePagamento
A apresentação dos pedidos de pagamento efectua‐se através do preenchimento do
formulárioelectrónicodisponívelnaáreareservadadoPortaldo IFAP(verAnexo1‐Manual
doUtilizadorExterno–PPI‐PedidosdePagamento).
Apósopedidodepagamentosersubmetidonoportaldo IFAP,ocorreaconfirmaçãodasua
recepçãoporviaelectrónica,considerando‐seadatadeenviocomoadatadesubmissãodo
pedidodepagamento.
O pedido de pagamento reporta‐se às despesas efectivamente realizadas e pagas pelo
beneficiário,devendooscomprovativosdasmesmasserentreguesnaPROBASTO,até5dias
úteiscontadosapartirdadatadesubmissãodopedidodepagamentonoportaldoIFAPede
acordocomaorganizaçãoprevistanoAnexo III– InstruçãodoProcessoFísicodoPedidode
Pagamento.
Opagamentoéproporcionalàrealizaçãodoinvestimentoelegível,nostermosdascondições
contratuais,devendoomontantedoúltimoreembolsoaefectuarpeloIFAPrepresentar,pelo
menos,20%dadespesatotalelegíveldaoperação.
Podemserapresentadosatéaomáximodequatropedidosdepagamentoporoperação.
Ospagamentosdosapoios sãoefectuadospelo IFAP, I.P.,por transferênciabancária,paraa
contaqueobeneficiárioassociaquandoemiteocontrato(contaespecífica).
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2.1. Documentosdedespesa
Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por
transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto
bancáriodemonstrativodopagamento.
Todos os pagamentos referentes à operação têm de ser feitos através da conta específica
associadaaocontratodefinanciamentoenostermosprevistosnascláusulascontratuais.
Nãoseaplicaaobrigatoriedadereferidanoparágrafoanterioràsdespesasrealizadasentre1
deJaneirode2007eadatadeaprovaçãodoprojecto.
2.1.1. Regularidadeelegalidadedosdocumentosdedespesa
Sósãoaceitesdocumentosdedespesa legalmenteválidosedeacordocomoestipuladonas
PortariasRegulamentaresdoPRODER.
Os documentos de despesa são os que comprovam a realização e pagamento das despesas
apresentadas a reembolso, designadamente facturas liquidadas, o respectivo modo de
pagamento ‐ através de transferência bancária, débito em conta ou cheque ‐ ou ainda, de
documentoscontabilísticosdevalorprobatórioequivalente(porexemplo,VendasaDinheiroe
talõesdepagamentodeserviçosefectuadoatravésdeMultibancoconstituemdocumentosde
quitação com valor probatório, bem como notas de honorários, que constitui documento
equivalenteàfactura,desdequeapresentadasconjuntamentecomomododepagamento).
Deacordocomoartigo36ºdoCIVA,asfacturasedocumentosequivalentesdevemcumpriros
seguintesrequisitos:
Prazo de emissão: até ao 5º dia útil seguinte ao domomento em que o imposto é
devido (em regra, no momento em que os bens são colocados à disposição de
adquirenteousãoprestadososserviços).
Elementosobrigatóriosquedeverãoconstarnosdocumentosdedespesa:
1. Datadeemissão;
2. Nºsequencialimpressotipograficamenteouatravésdesaídadecomputador;
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3. Nome, firmas ou denominações sociais e sede ou domicílio do fornecedor e do
adquirente;
4. NIFdosujeitopassivodeimposto;
5. Quantidadeedenominaçãodosbens/serviços;
6. Preços (líquidos de imposto), taxas aplicáveis e montante do imposto devido.
Quando não aplicado o imposto, indicação da situação de isenção ou de não
sujeição;
7. Dataemqueosbensforamcolocadosàdisposiçãodoadquirente,emqueforam
prestadososserviçosouefectuadospagamentosanterioresàdatada factura,se
essadatanãocoincidircomadaemissãodafactura(casonãoconsteaprimeira,
deveráapresentaraguiaderemessaouanotadehonoráriosreferenteàfactura
emquestão);
8. Se a factura compreender bens ou serviços com taxas de IVA diferentes, os
elementosquantidade/preço/taxadevemserindicadosseparadamente,segundoa
taxaaplicável;
9. Quandoa factura remeterparaproposta/orçamento, estesdevemconstar como
anexo;
10. Registo contabilístico/lançamento ou qualquer outro tipo de prova em como o
documento foi contabilizado (de acordo como regimede contabilidade a que o
promotorestásujeito);
11. Cumprimento das regras relativas aosMERCADOS PUBLICOS, quando aplicável a
evidênciadoprocessoeadjudicação.
2.2. ApresentaçãodoPrimeiropedidodepagamento
No1º.Pedidodepagamentodevemserapresentados,alémdosdocumentoscomprovativos
darealizaçãodoinvestimento,osseguintesdocumentos:
- DeclaraçãodenãodívidaàSegurançaSocialeàsFinanças;
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- DeclaraçãoSegurançaSocial comprovandopostosde trabalhoao serviçodaempresano
mêsanterioràdatadaprimeirafactura(quandohámajoraçãodataxadecomparticipação
porcriaçãodepostosdetrabalho);
- Licenciamentonocasodeobras;
- Autodemediçãonocasodeinvestimentosqueincluamobra;
- Caso do beneficiário ser uma Cooperativa deverá apresentar certidão do INSCOOP
actualizadaeválidaàdatadaapresentaçãodopedidodepagamento;
- ProcedimentosdeContrataçãoPublica(paraosbeneficiáriossujeitosaocumprimentodo
CódigodosContratosPúblicos)‐deveráserapresentadotodooprocessodecontratação
pública inerente à aquisiçãodosbens e serviços referentes aosdocumentosdedespesa
apresentados.
Nocasodosbeneficiáriossujeitosaosprocedimentosdecontrataçãopúblicasóserãoelegíveis
as despesas após verificação dos procedimentos de contratação pública, bem como da
publicitaçãodoscontratosnoportalúnicodaInternetdedicadoaoscontratospúblicos.
2.3. Apresentaçãodoúltimopedidodepagamento
Oúltimopedidodepagamentosópodeserefectuadoquandoobeneficiáriodemonstrar:
ParaosPAapoiadosnoâmbitodasacçõesdaMedida3.1.(Acções3.1.1.,3.1.2.e3.1.3.):
• Serdetentordarespectivalicençadeexploraçãoindustrialactualizada,tratando‐sedo
exercíciodeactividadessujeitasalicenciamentoindustrial–Acções3.1.1e3.1.2;
• Ser detentor de licença de utilização actualizada e, se for caso disso, da licença
sanitária,tratando‐sedeestabelecimentoscomerciaisenquadradosnoDecreto‐Lein.º
259/2007,de17deJulho–Acções3.1.1.e3.1.2.e3.1.3.;
• Serdetentordealvarádeclassificaçãoeautorizaçãodeutilizaçãoparafinsturísticos,
quandosetratedeempreendimentosturísticos–Acções3.1.1.e3.1.3.;
• Serdetentorde licençadeutilizaçãoactualizada,nosrestantescasos–Acções3.1.1.,
3.1.2.e3.1.3.
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No caso de apoios majorados pela criação de postos de trabalho deverá ser apresentado
documentoemitidopelaSegurançaSocialcomprovativodostrabalhadoresaoserviçonofinal
daoperação(até6mesesapósaapresentaçãodoúltimoPedidodePagamento).
ParaosPAapoiadosnoâmbitodasacçõesdaMedida3.2.(Acções3.2.1.e3.2.2.):
• Serdetentordealvaráde licençadeutilizaçãoactualizado, tratando‐sedeoperações
derefuncionalizaçãodeedifíciosdetraçatradicional,noâmbitodaacçãon.º3.2.1.;
• Ser detentor de licença de funcionamento, no caso de operações no âmbito dos
serviçosdeapoiosocial,noâmbitodaacçãon.º3.2.2.
OBSERVAÇÕESIMPORTANTES:
1–Astipologiasdedespesasaapresentarsãoobrigatoriamenteaquelasqueforamaprovadas
no processo de candidatura (para alterações à tipologia de investimentos é necessário
contactar aPROBASTOpara serem tomadososdevidosprocedimentosdeautorização junto
doST/PRODERedoIFAP);
2–Nocasodeexistênciadedocumentosdedespesaqueincluaminvestimentosenquadráveis
em diferentes rubricas de investimento, a sua afectação às mesmas deve igualmente ser
respeitada. Para não ocorrerem incorrecções nesta afectação, sugere‐se que a
introdução/registo dos dados se faça em constante observação da comunicação de decisão
remetida ao beneficiário, documento este onde devem constar os valores totais do
investimentoevaloreselegíveisporrubrica.
3–Osfornecedoresindicadosnosorçamentosemfasedecandidaturanãonecessitamdeser
asentidadesadjudicadas.Noentanto,omontantemáximocomparticipadoéaqueleque foi
aprovado em fase de candidatura. Alterações a fornecedores emontantes de investimento
têmdeserdevidamentefundamentados.
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4–Todosospagamentosdedespesadevemserrealizadosportransferênciabancária,débito
emcontaou cheque (contaespecifica ‐NIBprojecto).Pagamentosdedespesa realizadaem
dinheironãosãoelegíveis.
5–Asequênciatemporalnaemissãoeapresentaçãodosdocumentosdeveráseraseguinte:
a)FacturaouNotadeDébito(devidamentediscriminada‐indicandocontagens;n.ºde
horas de trabalho; referências e características de todos os bens e serviços) e que
contenhaoselementosobrigatóriosdeacordocomoart.º36doCIVA;
b)FotocópiadechequeoudaTransferênciaBancária–comprovativodeliquidação;
c)ExtractoBancário–comprovativodelevantamento;
d)Recibodeliquidação;
Chama‐se a atenção que esta sequência de datas na emissão dos documentos é
essencial,podendooseuincumprimentoinviabilizaacomparticipaçãodadespesa.
6–Paraentidadessujeitasàsregrasdacontrataçãopúblicaéobrigatórioaapresentaçãode
todooprocedimento:desdea fasedeaprovaçãodadespesa, lançamentodoconcursoatéà
fasedapublicaçãoerespectivaliquidação.
7–Paradespesasdetrabalhosespecializadosouhonoráriosemqueasprestaçõesdeserviços
não se encontrem devidamente descriminadas em factura (ou “recibo verde”) é necessário
anexarcontratodeprestaçãodeserviços.
8–Ospedidosdepagamentodevemsercarregadospelobeneficiárionoportaldo IFAP.No
entanto,sugere‐sequeantesdopedidodepagamentosersubmetidoobeneficiárioapresente
naPROBASTOumdossiercontendo:
‐Maparecapitulativodedespesasdevidamentepreenchido(AnexoII);
‐ Os originais ou cópia dos documentos de despesa devidamente classificados
contabilisticamente;
‐ Os extractos das contas da contabilidade (ou balancetes) que reflectem os
lançamentosdos investimentoseas respectivas contasde subsídio (para regimesde
contabilidadeorganizada);
‐ Os documentos de liquidação da despesa (fotocópia da transferência bancária ou
cheque)ecomprovativodelevantamentoemextractobancário.
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9 – Caso o beneficiário detecte incorrecções no pedido após a submissão electrónica, pode
ainda,atéàentregadoprocessofísico,procederàsuasubstituição,introduzindoascorrecções
queserevelaremnecessárias.
2.4. Análisedospedidosdepagamentoeautorizaçãodadespesa
APROBASTOprocedeà análisedopedidodepagamento submetidonaplataformado IFAP,
bemcomodosdocumentosdedespesaapresentados,podendoefectuarverificaçõesfísicasao
localondeosinvestimentosestãoaserrealizados.
Apósa verificaçãoe validaçãodoPedidodePagamentoéemitidaa autorizaçãodedespesa
paraqueoIFAPpossaefectuaropagamento.
OspagamentosarealizarpeloIFAPserãoefectuadosparaacontaespecíficadaoperação.
Emsededeanálise,casoseverifiquemdiscrepânciasentreovalordaajudasolicitadoeovalor
apuradodecorrentedaanálisedopedido,poderãoseraplicadassanções.Estasdecorremda
aplicaçãodoArtigo31ºdoRegulamento(CE)N.º1975/2006daComissãode7deDezembro
de 2006 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) N.º 1698/2005 do
Conselho relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade no que respeita às
medidasdeapoioaodesenvolvimentorural.
Artigo 31º do Regulamento (CE) N.º 1975/2006 da Comissão de 7 de Dezembro de
2006:
Reduçõeseexclusões
1.Ospagamentosserãocalculadoscombasenoqueseverificarserelegível.
O Estado‐Membro examinará o pedido de pagamento recebido do beneficiário e
estabeleceráosmontanteselegíveisparaoapoio.OEstado‐Membroestabelecerá:
a)Omontantepagávelaobeneficiáriounicamentecombasenopedidodepagamento;
b)Omontantepagávelaobeneficiárioapósumexamedaelegibilidadedopedidode
pagamento.
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Seomontanteestabelecidonostermosdaalíneaa)excederomontanteestabelecido
nostermosdaalíneab)emmaisde3%,omontanteestabelecidonostermosdaalínea
b) será objecto de uma redução. Essa redução será igual à diferença entre os dois
montantes.
Noentanto,não será aplicadaqualquer redução seobeneficiáriopuderdemonstrar
que não cometeu qualquer infracção no que se refere à inclusão domontante não
elegível. As reduções serão aplicadas, mutatis mutandis, às despesas não elegíveis
identificadasduranteoscontrolosatítulodosartigos28ºe30º.
2.Seseverificarqueumbeneficiárioprestouintencionalmenteumafalsadeclaração,
a operação em causa será excluída do apoio do FEADER e quaisquer montantes já
pagos relativamente a essa operação serão recuperados. Além disso, o beneficiário
seráexcluídodobenefíciodoapoioatítulodamesmamedidanoexercícioFEADERem
causaenoexercícioFEADERseguinte.
3.Assançõesprevistasnosn.os2e3sãoaplicáveissemprejuízodesançõesadicionais
previstaspelaregulamentaçãonacional.
3. Pedidodeadiantamento
Podemserapresentadospedidosdeadiantamento,medianteaapresentaçãodeumagarantia
bancáriaousegurodecauçãobancárianovalorde110%dovalordoadiantamento.
Podem ser efectuados pedidos de adiantamento até 20% do valor da Despesa Pública
aprovada.
Para projectos de promotores privados aprovados no decorrer do ano de 2010, poderão,
excepcionalmente, ser apresentados pedidos de adiantamento de até 50% do valor da
DespesaPúblicaaprovada,mesmoqueoprocessoquedespoletaoadiantamento,constituição
dagarantiabancáriaesubmissãodopedidodeadiantamentosótenhalugarem2011
AgarantiabancáriadeveserpassadanostermosdoMod.IFAP‐0061.05TP.FEV/10(AnexoIV).
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Asgarantias/seguroscauçãoserãoprestadascomumprazode3,6,9ou12meses,emfunção
do respectivo processo negocial com a Instituição de Crédito/Seguradora, de forma a
minimizarosencargosfinanceirosparaosbeneficiários. Independentementedoprazofixado
na garantia/seguro caução, amesma será renovável por iguais períodos, dependendo a sua
caducidadedecomunicaçãoescritadoIFAP,feitaàInstituiçãodeCrédito/Seguradora.
A libertação de garantias de adiantamento ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após
liquidaçãodopedidodepagamentoqueregularizeorespectivoadiantamento.
Após a obtenção da garantia bancária, deverá o beneficiário formalizar o pedido de
adiantamento.
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4. PublicitaçãodosapoiosPRODER
AolongodaexecuçãodeumprojectofinanciadopeloPRODERosbeneficiáriosestãosujeitos
ao cumprimentos de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e
publicidadeaquesecomprometeramnoâmbitodocontratodefinanciamentocomoIFAP,a
partirdadatadecelebraçãodomesmo.
De acordo comas características dosprojectososbeneficiários devemcumprir as regrasde
publicitaçãodeacordocomaOrientaçãoTécnicanº4daAutoridadedeGestãodoPRODERde
01/05/2010.
4.1. Duranteaexecuçãodaoperação:
Paraasoperaçõescominvestimentosdecustototalsuperiora50.000€deverásercolocada,
nolocalderealizaçãodoinvestimentoumaplacaoupainelvisívele legívelegarantidaasua
manutenção,deacordocomomodeloseguinte:
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4.2. Apósaconclusãodaoperação:
Nas operações com investimentos de custo total superior a 150.000€, o painel colocado na
fasedaexecuçãodaoperaçãodeverásersubstituídoporumaplacadescritivapermanente,no
prazomáximodeseismesesapósaconclusãodaoperação,deacordocomomodeloseguinte:
Legalmentenãoéobrigatória,paraprojectosqueimpliquemuminvestimentoaté150.000€,a
colocaçãodeplacadescritivapermanente,sendo,noentanto,aconselhávelquetalaconteça.
4.3. Materialdedivulgação,informaçãoousensibilizaçãoPRODER
Emtodososprodutosdedivulgaçãodeprojectos(ouaelesrelativas)deveconstar,deforma
visível,umabarradeassinaturascomoreferênciaaoco‐financiamentocomunitário,atravésda
reprodução do logótipo PRODER, MADRP e da insígnia da EU, juntamente com a seguinte
expressão “Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural: A Europa investe nas zonas
rurais”,conformeomodeloaseguirindicado:
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4.4. Pequenosobjectospromocionais(“merchandising”depequenoformato)
SerãoapenasaplicadosologótipodoPRODEReoemblemadaUniãoEuropeia.
4.5. Outrossuportesdecomunicação
De acordo com a tipologia dematerial referenciado no ponto 4.3., as barras de assinaturas
devemserreproduzidasdaseguinteforma:
- Em publicações (brochuras, livros, cartazes, capas, convites e demais aplicações
impressas,porviatipográficaououtra)deverásercolocadaobrigatoriamentenacapa
ounacontra‐capa.Aspublicaçõesdevemincluirreferênciasaoorganismoresponsável
peloconteúdodasinformações;
- EmsítiosdaWEB,narespectivahomepage;
- Emfilmeseanimaçõeselectrónicas,narespectivaabertura;
- Nosanúnciostelevisivos,ocupandoummínimode20%doecrãedevendoservisíveis
porumperíodonuncainferiora5segundos;
- Nosanúnciosderádio,areferênciaaoPRODERéefectuadaatravésdaexpressão“Co‐
financiamento Programa de Desenvolvimento Rural – Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural–AEuropainvestenaszonasrurais”.
- Em certificados de participação ou documentos equivalentes relativos a operações
financiadas,nasuabaseoulocalequivalente;
- Emanúnciospublicitáriosimpressos,nasuabaseoulocalequivalente;
- Nasdemaisaplicaçõesde informaçãoedivulgaçãodoprojecto,na suabaseou local
equivalente.
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Autilizaçãodosdiversoselementosdeidentificaçãodosapoiosdeveestardeacordocomos
respectivosnormativosgráficos,devendoosmesmosseradequadosaoespaçodisponíveleao
meiodedifusãoemcausa,bemcomoestaremlugardedestaqueeproporcionarboaleitura.
Nãosãopermitidasadulteraçõesouutilizaçõesincorrectasdoslogótiposedasinsígnias.
O não cumprimento das regras de publicitação dará origem a que os materiais acima
mencionadosnãosejamconsideradoselegíveisparaefeitosdepagamento.