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Edição 142Quinta-Feira,

30 de Novembro de 2017Lei Mun. n° 1.508D.O.E.

Poder Executivo - Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis - DOE

PrefeitoAmarildo Henrique Alcântara

Vice-PrefeitoJosé Willian Ribeiro de Oliveira

Órgãos do Poder Executivo

Secretaria de GabineteElainy Machado Lino

Procuradoria GeralDr. Bruno Azeredo Gomes

Secretaria Municipal de Comunicação SocialIdson Barrozo

Secretaria Municipal de Gestão e Recursos HumanosOsmar Caiana Vieira de Menezes

Secretaria Municipal de Desenvolvimento AmbientalThiago Gomes Borges

Secretaria Municipal de Cultura e TurismoEly Corrêa

Secretaria Municipal de Esporte e LazerEly Corrêa

Secretaria Municipal de EducaçãoLia Márcia de Almeida Franco Alcântara Secretaria Municipal de Fazenda

Pedro Henrique de Souza MenezesSecretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Josemar Violante CordeiroSecretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Defesa Civil

Jamilton Serpa de SouzaSecretaria Municipal de Serviços Públicos

Alessandro Mendonça MiquelanSecretaria Municipal de Saúde

Bruna Araújo SiqueiraSecretaria Municipal de Assistência Social

Victor Mauro CruzControladoria Geral Interna

Thiago Mota GonçalvesSecretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana

Reginaldo Lopes de CarvalhoSecretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca

Thiago Gomes BorgesSecretaria Municipal de Cerimonial e Eventos

José Willian Ribeiro de Oliveira

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 09/2017

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente de São Fidélis, através de sua Presidente Michelly Machado Lino Mota, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.350 de 11 de abril de 2013, alterada pela Lei 1.360/2013, Art. 9 e Art. 10, Sessão XVIII, conforme a reunião ordinária realizada em 30/11/2017 resolve:

Art. 1º - Aprovar o registro, por unanimidade, do Projeto “RE-FORÇANDO OS LAÇOS FAMILIARES COM JOVENS EM CONFLI-TO COM A LEI”, desenvolvido pelo CREAS/ São Fidélis;

Art. 2º - Aprovar o registro, por unanimidade, do projeto “AÇÃO APRENDIZ”, apresentado pela Fundação CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Campos dos Goytacazes;

Art. 3º - Criar a comissão para revisão do Regimento Interno e análise da documentação exigida para cadastro e renovação de instituições governamentais e não-governamentais no CMDCA.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Michelly Machado Lino MotaPresidente do CMDCA

São Fidélis/RJ

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