Economia Em Foco 17 Maio 2013

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  • 17 de maio de 2013

    Recentemente, o setor de transporte foi beneficiado com a desonerao da folha de pagamentos atravs da edio da lei n 12.794/2013 (j em vigor) e da Medida Provisria n 612/20131. A MP altera a base de incidncia da contribuio patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para determinados segmentos do transporte (Tabela 1). A contribuio patronal anterior era feita atravs do pagamento de uma alquota de 20% sobre a folha de pagamentos dos

    funcionrios. J o atual modelo prev a incidncia de 1% ou 2% (de acordo com o setor) sobre a receita bruta (descontadas as receitas de exportao) das empresas pertencentes aos setores contemplados.

    Dentre os benefcios da desonerao da folha de paga-mentos no curto e mdio prazos esto: estmulos contratao de mo de obra, incentivos ampliao e renovao da frota, bem como segurana e treinamento dos funcionrios.

    Desonerao da folha de pagamentos para o setor

    de transporte

    J no longo prazo, as empresas podero reduzir o preo do frete, o que afetar o preo dos produtos transportados. Estima-se que, do custo total das empresas de transporte rodovirio de carga geral, 51% sejam pertinentes ao custo fixo e 49% ao varivel2. Os encargos sociais representam 5,76% do custo total das empresas.

    As novas medidas bene-ficiaro, principalmente, as em-presas que possuem maior nmero de empregados fixos, tendo em vista que levar a uma reduo das distores geradas pela sazonalidade do servio. Por exemplo, tanto em perodos de maior demanda (maior receita), quanto em perodos de baixa demanda (menor receita) as empresas recolhiam

    20% sobre a folha de cada funcionrio. Aps as mudanas3, em perodos de baixa demanda as empresas recolhero os encargos sobre a receita bruta, ou seja, proporcional s receitas do perodo.

    Verifica-se que os incentivos institudos pelo governo bene-ficiaro o setor de transporte, sobretudo pelo fato de reduzir os custos trabalhistas que representam boa parte dos custos totais dos transportadores. Assim, a desonerao um incentivo criao de novos postos de trabalho. No entanto, os segmentos contemplados pela MP n 612/2013 passaro a receber o benefcio somente a partir de 1 de janeiro de 2014.

  • 1. A MP n 612/2013 entrar em vigor em 1 de janeiro de 2014.

    2. Considerando uma empresa de pequeno porte.

    3. Mudanas referentes s alteraes da base de incidncia e da alquota de contribuio patronal, previstas na lei n 12.794/2013 e na Medida Provisria n 612/2013.

    Tabela 1: Segmentos do transporte contemplados com a desonerao da folha de pagamentos

    Lei n 12.794/2013 MP n 612/2013

    2% sobre a receita bruta:

    Transporte rodovirio coletivo de passageiros com itinerrio fixo, municipal, intermunicipal em regio metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

    Os previstos na lei n 12.794/2013.

    Transporte rodovirio coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em regio metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

    Transporte ferrovirio de passageiros.

    Transporte metroferrovirio de passageiros.

    1% sobre a receita bruta:

    Transporte areo de carga. Os previstos na lei n 12.794/2013.

    Transporte areo de passageiros regular. Empresas que realizam operaes de carga, descarga e armazenagem de contineres em portos organizados.

    Transporte martimo de carga na navegao de cabotagem. Transporte areo de passageiros e de carga no regular (txi-areo).

    Transporte martimo de passageiros na navegao de cabotagem. Transporte rodovirio de cargas.

    Transporte martimo de carga na navegao de longo curso. Agenciamento martimo de navios.

    Transporte martimo de passageiros na navegao de longo curso. Transporte por navegao de travessia.

    Transporte por navegao interior de carga. Prestao de servios de infraestrutura aeroporturia.

    Transporte por navegao interior de passageiros em linhas regulares.