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Quinta-feira • 13 de Agosto de 2020Edição N° 1579 Vitória/ES
Defesa Civil recebe equipamentos para auxiliar no atendimento de ocorrências em João Neiva
Defesa Civil recebe equi-pamentos para auxiliar no atendimento de
ocorrências em João Neiva (Foto: João Neiva)
A 2º Cia Independente de Aracruz realizou a entrega de uma motosserra, um colete de identificação e três máscaras de acrílico do tipo face shield para Defesa Civil de João Nei-va. Os equipamentos foram entregues pelo Sargento Del-cir Vagner Cirilo e pelo Cabo Cabideli, e serão utilizados pe-los agentes municipais.
A motosserra e o colete serão importantes para a manutenção dos serviços re-alizados pela Defesa Civil no município, como o corte ou poda de árvores e desobstru-ção de estradas.
“Em muitos casos precisa-
mos podar árvores ou limpar estradas e a motosserra fa-cilitará nosso trabalho. Além disso, ganhamos o reforço da máscara de acrílico, que nessa situação que estamos viven-do, é um grande aliado no combate ao coronavírs, assim, contribuindo para que realize-mos nossas ações de forma se-gura”, destaca a Coordenadora da Defesa Civil Municipal, Car-mem Lúcia de Barros.
Carmem Lúcia fala do apoio que tem recebido da 2º Cia Independente de Ara-cruz. “ Formamos uma par-ceria que tem contribuído demais com as ações que realizamos dentro do nosso município, desde o corte de árvores, resgate de animais e nas iniciativas de combate ao Coronaírus”, finaliza.
Marataízes incrementa testagem de servidores e de pacientes para Covid-19
A Prefeitura de Marataí-zes, por meio da Vigi-lância Epidemiológica
da Secretaria Municipal de Saúde, incrementou a testa-gem dos servidores direta-mente ligados ao trabalho de prevenção e combate da Covid-19 e ao tratamento dos pacientes com a doença.
Médicos, enfermeiros, téc-nicos de enfermagem, pes-soal da limpeza e administra-tivo, guarda-vidas, guardas municipais, enfim, todos os envolvidos no combate à
pandemia serão submetidos aos testes.
A testagem de pacientes para a Covid-19 também está sendo ampliada. Esse incre-mento só esse está sendo possível graças à aquisição de uma maior quantidade de tes-tes pela Prefeitura de Marata-ízes, que pretende, junto com a nova etapa do Inquérito So-rológico da Covid-19, que está sendo realizado no Município, ter um panorama mais realis-ta e detalhado da pandemia em Marataízes.
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Vitória/ESQuinta-feira • 13 de Agosto de 2020Edição N° 1579
O Encontro da Cultura Italiana Araguaya, não acontecerá em 2020 devido à pandemia do Coronavírus
A festa celebra a cultura e as tradições dos colo-nizadores e imigrantes
italianos, com desfiles cultu-rais e bandas tradicionais da região. A música dança e a tradicional gastronomia ita-liana são as marcas registra-das da festa.
O objetivo de suspender as festividades é reduzir o contato social o que, consequentemen-
te, reduzirá as chances de trans-missão do vírus no município.
Apandemia do novo co-ronavírus se espalhou pelo mundo e nos colocou em uma situação incomum: o isolamento social. Seguir a re-comendação de ficar em casa se puder é fundamental para conter o avanço do covid-19 em nosso país tanto quanto manter a higiene das mãos.
Prefeitura de Mimoso assina Termo de Adesão ao Programa Compra Direta de Alimentos
O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de
Estado de Trabalho, Assistên-cia e Desenvolvimento So-cial – SETADES – juntamente com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e Secretaria Municipal de Assistência So-cial do município assinaram o Termo de Adesão ao Projeto Compra Direta de Alimentos.
O projeto foi idealizado dentro da perspectiva do direito humano à alimen-tação adequada e do com-bate à pobreza. Ele consiste na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com um perfil socio-econômico específico, como beneficiários do Programa Bolsa Família, mulheres, as-sentados da reforma agrá-
ria, pescadores artesanais, indígenas, pomeranos, qui-lombolas e demais povos e comunidades tradicionais, e a doação simultânea dos produtos adquiridos à rede socioassistencial municipal, equipamentos e serviços pú-blicos de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de justiça, de se-gurança. pública e de saúde.
Durante o evento ocorrido no CRAS de Mimoso do Sul, assinaram o Programa a Se-cretária de Estado de Traba-lho, Assistência e Desenvolvi-mento Social, Cyntia Figueira Grillo, o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvi-mento Social, Samyr Gomes Lima, o Secretário Municipal de Agricultura, Ricardo Go-mes de Souza e o responsável
pelo Programa CDA, Coorde-nador da Segurança Alimen-tar Tayron Luiz Ferro de Souza.
Foram contempladas as en-tidades mimosenses Casa Lar dos Idosos, Residência Inclusi-va 1 e 2, Associação Pestaloz-
zi, Sítio Reviver, e famílias que são assistidas pelo CRAS (Cen-tro de Referência em Assistên-cia Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Quinta-feira - 13 de Agosto de 2020Edição N° 1579 Vitória/ES
Sumário
Consórcios IntermunicipaisCim Noroeste - Consórcio Público da
Região Noroeste do ES .......................... 4Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES..................................... 5Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região
Polo Sul do ES .................................... 10Consórcio Público CONDOESTE ............. 18
MunicípiosAfonso Cláudio ................................... 19Água Doce do Norte ............................ 20Alto Rio Novo ..................................... 22Aracruz ............................................. 24Baixo Guandu .................................... 44Barra de São Francisco ........................ 46Castelo ............................................. 47Colatina ............................................ 59Conceição do Castelo .......................... 79Domingos Martins ............................... 81Ecoporanga ....................................... 83Fundão ............................................. 87Governador Lindenberg ......................103Guaçuí .............................................104Guarapari .........................................105Ibiraçu .............................................110Itaguaçu ..........................................130Itarana ............................................137Jaguaré ............................................142João Neiva ........................................143Laranja da Terra ................................146Pancas .............................................147Pedro Canário ...................................148Piúma ..............................................150Presidente Kennedy ...........................151Rio Bananal ......................................152Santa Leopoldina ...............................153Santa Maria de Jetibá .........................154Santa Teresa .....................................166São Domingos do Norte ......................167São Gabriel da Palha ..........................169São Roque do Canaã ..........................178Serra ...............................................250Venda Nova do Imigrante ...................258
Viana ...............................................263Vila Pavão ........................................265Vila Valério .......................................267
Codatos-paginas
Publicação Nº 291811 2
Publicação Nº 291748 3
Publicação Nº 291794 4
Publicação Nº 291788 8
Publicação Nº 291779 8
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 17-R - DE 05 DE AGOSTO DE 2020 POR TER SIDO PUBLICADO COM ERRO, EDIÇÃO Nº 1578 DO DIA 12/08/2020
Publicação Nº 291811
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA POR TER SIDO PUBLICADO COM ERRO
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 17 - R, DE 05 DE AGOSTO 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, com o objetivo de incluir no orçamento 2020 a gestão associada dos serviços do SAMU 192;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, nos termos do inciso III do § 1° do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões e novecentos e vinte mil reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:
ÓRGÃO : 01 - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 101 - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA : 0001 - APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE DO NOROESTE DO ES
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 – GESTÃO ASSOCIADOS DOS SERVIÇOS SAMU 192
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 14.300,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.800,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 20.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.600,00
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.670.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 400,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 400,00
4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente 41.500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
TOTAL 2.920.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, desta Portaria, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0001 – Apoio a Atividades da Saúde do Noroeste do ES
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção dos Serviços Médicos e Serviços de Apoio e Diagnostico Contratados
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurí-
dica – Ficha 82.920.000,00
TOTAL 2.920.000,00
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento do CIM NOROESTE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Águia Branca, ES 05 de Agosto 2020.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Presidente do CIM Noroeste
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
13º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001 2020Publicação Nº 291748
13º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020 – CIM POLINORTE – UPAI/LINHARES - ES
O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DE LI-NHARES/ES – UPAI 24 HORAS, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis no horário de 08:00 h as 12:00 h. Ressaltamos que o candidato deverá estar
munido dos respectivos documentos:11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação
que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de
nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo
VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exi-gida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularida-de profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Policia Civil-ES emitida pelo site: http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Po-
dendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança). 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
11.1.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.
FUNÇÃO – ENFERMEIRO PLANTONISTA
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JAMILY CORREA VARGAS ROCHA 64 ENFERMEIRO PLANTONISTA
FUNÇÃO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTASIRLENE MOTTA CUNHA 75 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA
Linhares/ES, 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTEPublicação Nº 291794
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTE
Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Final.
NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO DIARISTA
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
1 VANESSA BORLINI ZUCOLOTTO 80 APROVADO
2 DAYANA MANTOVANI FRIGINI 80 CLASSIFICADO
3 STEFANIA SANDI SCOPEL 72 CLASSIFICADO
4 LARISSA ZAMBE PINHEIRO 68 CLASSIFICADO
5 JACIELE TAVARES BATISTA SANTOS 64 CLASSIFICADO
6 MONIQUE RAFAELA SOARES CLETER FELIX 52 CLASSIFICADO
7 JOCYLAINE MARQUES NUNES OLIVEIRA 50 CLASSIFICADO
8 DEBORA DIAS DA COSTA LOUREIRO 48 CLASSIFICADO
9 SARAH DE SOUZA LIMA BOSSANELLO 48 CLASSIFICADO
10GABRIELA FERNANDA APARECIDA FRANÇA
BARCELOS48 CLASSIFICADO
11 JESSICA TOZATTO ROSSI 25 CLASSIFICADO
12 RHAYANE CAMPININ ROSA 12 CLASSIFICADO
JOSIANE DURÃO INACIO DESCLASSIFICADO*
MONICA RAMOS VIANA DESCLASSIFICADO*
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
Ibiraçu – ES, 12 de agosto de 2020.
Jennifer Guzzo Zambon
Presidente da Comissão Especial
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTE
Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Final.
NÍVEL SUPERIOR – FARMACÊUTICO PLANTONISTA
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
1 MONICA MORO ZUCCOLOTTO 60 CLASSIFICADO
2 MANUELLA IRIS SILVESTRE JOVITA 56 CLASSIFICADO
3 LUCAS SAMOR DOS SANTOS 56 CLASSIFICADO
4 PATRICIA SOPRANI DOS SANTOS 47 CLASSIFICADO
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
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Ibiraçu – ES, 12 de agosto de 2020.
Jennifer Guzzo Zambon
Presidente da Comissão Especial
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTE
Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Final.
NÍVEL MÉDIO – ALMOXARIFE
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
CLAUDIONOR ROCHA DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*
ELESMAR AMORIM LIMA DESCLASSIFICADO*
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA DESCLASSIFICADO*
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
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Jennifer Guzzo Zambon
Presidente da Comissão Especial
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTE
Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Final.
NÍVEL MÉDIO – ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
1 CLEÓPATRA PEREIRA DA VITÓRIA 48 APROVADO
AMANDA VIEIRA LIMA DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*
TAILLA RANGEL FERREIRA DESCLASSIFICADO*
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
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NÍVEL MÉDIO – AUXILIAR DE FARMÁCIA
QUANT. NOME PONTOS SITUAÇÃO
SÂNGELO FERREIRA DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
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Jennifer Guzzo Zambon
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NÍVEL MÉDIO – FATURISTA
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
1 ELIANE LIRIO DOS SANTOS DE SOUZA 60 CLASSIFICADO
2 FABIANE LIPAUS VIANA DOS REIS 48 CLASSIFICADO
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Jennifer Guzzo Zambon
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NÍVEL MÉDIO – RECEPCIONISTA
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
1 LUCIMARA SCHINEIDER GADIOLI 100 APROVADO
2 SONIA MARIA NASCIMENTO DE MARCHI 95 APROVADO
3 MIRALVA VIANA DA SILVA 95 CLASSIFICADO
4 THAIS MAYARA FRANÇA 80 CLASSIFICADO
5 ANDREZA AUGUSTA DE MORAES DE SOUZA 62 CLASSIFICADO
6 KATIA DE ASSIS KILL 59 CLASSIFICADO
7 LILIANE DA VICTORIA BETTEHER 48 CLASSIFICADO
8 JEANDRO GONÇALVES BATISTA 34 CLASSIFICADO
9 EDIRLANE RAMOS DE SÁ CARDOSO 32 CLASSIFICADO
10 INGRID FERREIRA NUNES 27 CLASSIFICADO
AMANDA JACINTO DA SILVA DESCLASSIFICADO*
EMANUELLY D’AVILLA TEIXEIRA DA SILVA DESCLASSIFICADO*
LETICIA PEREIRA GAMA DESCLASSIFICADO*
LUCIENE CARON GAMA DESCLASSIFICADO*
NYCOLEE GOMES DA SILVA DESCLASSIFICADO*
TICIARA DE SOUZA SANTOS FAZOLO DESCLASSIFICADO*
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
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Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Final.
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
1 JOSÉ NILTON DE JESUS PEREIRA 100 APROVADO
2 MARIA TEREZA CANDEIA 100 APROVADO
3 MARIA MAURA COUTINHO MORAS 100 APROVADO
4 VERÔNICA BATISTA VIEIRA DE PAULA 100 APROVADO
5 CAMILA GARDIMAN RIBONDI 100 APROVADO
6 DANIELE AZEREDO RIBEIRO 100 APROVADO
7 VIVIANE ANACLETO PIGNATON 100 APROVADO
8 KAROLINE NASCIMENTO SILVESTRE 100 APROVADO
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9 CAROLINY SANTOS NERY 100 CLASSIFICADO
10 ROSIANE INÁCIO SIMÕES DE PAULA 98 CLASSIFICADO
11 IZIMAR MARINHO 95 CLASSIFICADO
12 MARCIA APARECIDA DA SILVA PONTES 95 CLASSIFICADO
13 DAVI MOREIRA 95 CLASSIFICADO
14 ELISANGELA DA SILVA ALVES 90 CLASSIFICADO
15 DANIELE CAPICHE DOS SANTOS SILVA 90 CLASSIFICADO
16 JHONATHAN DOS SANTOS ALVES 88 CLASSIFICADO
17 CELIA REGINA DE AMORIM 80 CLASSIFICADO
18 RENATA GONÇALVES NASCIMENTO ELLER 80 CLASSIFICADO
19 VERA LUCIA DO SACRAMENTO SILVA 78 CLASSIFICADO
20 OZANETE ALVARENGA SOELLA 78 CLASSIFICADO
21 CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO PORTO 78 CLASSIFICADO
22 AURIELCIA DUARTE AREAS DOS SANTOS 73 CLASSIFICADO
23 MARILENE CHAGAS DOS SANTOS 73 CLASSIFICADO
24 JOSIMAR SANTORIO DA SILVEIRA 72 CLASSIFICADO
25 NILSON ANTONIO TEIXEIRA PILKER 68 CLASSIFICADO
26 DELZILENE NUNES VIEIRA 68 CLASSIFICADO
27 SONIA MARIA SOARES COZER 65 CLASSIFICADO
28 SILVANA HORACIO NEVES DOS SANTOS 59 CLASSIFICADO
29 JOELMA PEREIRA LOPES PAZ 53 CLASSIFICADO
30 MARCIA ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE 53 CLASSIFICADO
31 JANE MARA DE MELO SILVA DE OLIVEIRA 51 CLASSIFICADO
32 MARIA DA PENHA LOPES MOURA 48 CLASSIFICADO
33 ELIZANGELA MARIANO FLORO 48 CLASSIFICADO
34 BRENDA BARBOSA PRATT 19 CLASSIFICADO
ADILEIA DOS SANTOS FRAGA FEU DESCLASSIFICADO*
ALEXSANDRA ALVES UMBELINO DESCLASSIFICADO*
ARLIANDRA BARBOSA MAGDALENA DESCLASSIFICADO*
CHRISTIELLY VASCONCELOS DE AGUIAR DESCLASSIFICADO*CLAUDIA APARECIDA GONÇALVES DE
OLIVEIRADESCLASSIFICADO*
ELIANE GOMES DA SILVA DESCLASSIFICADO*
ELZA RODRIGUES VIANA DESCLASSIFICADO*
FERNANDA GOMES MIRANDA DESCLASSIFICADO*
GIOVANA LIMA CARDOSO DESCLASSIFICADO*
ILMA TONON PEREIRA DESCLASSIFICADO*
JANDERLANI FRANCISCO BRAW DESCLASSIFICADO*
JESSICA SANTOS DAS VIRGENS DESCLASSIFICADO*
JOSELICA MARTINS PATROCINIO DESCLASSIFICADO*
KELLY DA SILVA SOUZA DESCLASSIFICADO*
LAIS APARECIDA SILVA DESCLASSIFICADO*
MARCIA MARIA VAZ MARTINS DESCLASSIFICADO*
MARIA ESTER CAMPI ALVES DESCLASSIFICADO*
MARIA MARLENE MOTA SILVA DESCLASSIFICADO*
MARIA RUELA DE OLIVEIRA DESCLASSIFICADO*
MICHELLE SANTOS DE CARVALHO DESCLASSIFICADO*
REGISSON MONTEIRO DOS SANTOS DESCLASSIFICADO*
RUTILÉIA CLEMENTE DE OLIVEIRA DESCLASSIFICADO*
SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO SOEIRO DESCLASSIFICADO*
VIVIANE GONÇALVES SANTOS DESCLASSIFICADO*
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
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Jennifer Guzzo Zambon
Presidente da Comissão Especial
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 DO CIM POLINORTE
Artº 1º - O presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020 do CIM POLINORTE no uso de suas atribuições, divulga abaixo o Resultado Final.
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
QUANT NOME PONTOS SITUAÇÃO
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO PARA O CARGO.
*Desclassificado: Não atendeu às exigências dos Itens: 7.2 e/ou 7.4 e/ou 8.3 e/ou 8.4 e/ou anexo II.
Ibiraçu – ES, 12 de agosto de 2020.
Jennifer Guzzo Zambon
Presidente da Comissão Especial
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº. 655/2020Publicação Nº 291788
DISPENSA DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico constante dos autos do processo por dispensa de licitação do processo nº. 655 /2020, conforme art. 23 e seus § 8º C/C o Inciso I do Art. 24 e o seu § 1º , todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO Nº - 655/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto básico de arquitetura e projetos executivos complementa-res, com detalhamento em escalas adequadas para futura execução das obras de construção da sede administrativa do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL.
CONTRATANTE: Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL.
CONTRATADA: Vezzan Engenharia LTDA - CNPJ nº 31.487.144/0001-48.
VALOR GLOBAL: R$ 46.257.18 (quarenta e seis mil, duzentos e cinq-enta sete reais e dezoito centavos).
Projeto Atividade: 01101.1012200012.004 e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00, ficha 18 do orçamento do Consórcio Público da Região POLO SUL– CIM POLO SUL.
Mimoso do Sul/ES, 12 de Agosto de 2020.
KATIUSCIA SCARPINI PAVÃO
DIRETORA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL CIM POLO SUL
RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 02-2020 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
Publicação Nº 291779
RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 02/ 2020 – ASSEMBLEIA GERAL
Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL para o exercício financeiro de 2021.
O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, Sr. Angelo Guarçoni Junior, com poderes que lhe
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confere o Estatuto Social, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral realizada no dia 10 de Julho de 2020;
Art. 1º - Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público da Região Polo Sul– CIM POLO SUL, para o exercício financeiro de 2021, em R$ 43.815.668,69 (quarenta e três milhões, oitocentos e quinze mil e seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º - O orçamento do Consórcio estabelece em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autoriza-das, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A Receita decorrerá dos recursos oriundos dos municípios consorciados e outras receitas, conforme previsto no Estatuto Social, e a Despesa fixada à conta dos recursos previstos, demonstradas segundo a discriminação constante dos anexos, parte integrantes desta Lei, e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS VALOR (R$)RECEITAS CORRENTES
Receita PatrimonialReceita de Serviços
Transferências CorrentesOutras Receitas Correntes
43.815.668,6950.000,00
41.825.976,691.939.192,00
500,00
TOTAL DAS RECEITAS 43.815.668,69
DESPESAS VALOR (R$)
DESPESAS CORRENTES43.170.168,69
Pessoal e Encargos SociaisOutras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITALInvestimentos
1.679.060,0041.491.108,69
645.500,00645.500,00
TOTAL DAS DESPESAS 43.815.668,69
Art. 4º - Fica vedada, aos municípios consorciados, a realização de despesas e à Diretoria Executiva o pagamento de des-pesas, sem que haja para as mesmas suficiente saldo orçamentário na subconta correspondente à despesa.
Art. 5º - Fica autorizado o Presidente do Consórcio, em conjunto com a Diretoria Executiva, a proceder à abertura de cré-ditos adicionais suplementares e especiais:
I - Utilizando-se a fonte de recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício imediatamente anterior, de acordo com disposto no I do § 1° e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Utilizando-se a fonte de recurso o excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II, § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III – Utilizando-se como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - A realização de novas despesas não previstas no presente orçamento, bem como aquelas que excedam à dotação orçamentária existente, que não possam ser utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme previsto no inc. III do Art. 5º, desta Resolução, bem como o remanejamento de recursos or-çamentários que envolver a mais de um projeto/atividade, que ultrapassar 20% (vinte por cento) cumulativamente no ano o valor previsto no orçamento, dependerão de aprovação da Assembleia Geral, sob a forma de alteração do presente orçamento.
Art. 7º - A Diretoria Executiva publicará no quadro de avisos o Orçamento Geral e todas as alterações ocorridas no res-pectivo orçamento.
Art. 8º - O Orçamento Analítico e o Orçamento Geral passam a vigorar a partir de 1º de Janeiro 2021.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Mimoso do Sul/ES, 12 de Agosto de 2020.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
Presidente do CIM POLO SUL
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ANEXO I - ANALÍTICO DA RECEITA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
10000000 RECEITAS CORRENTES 43.815.668,69
13000000 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00
13200000 VALORES MOBILIÁRIOS 50.000,00
13210010 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 50.000,00
13210011 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 50.000,00
16000000 RECEITA DE SERVIÇOS 41.825.976,69
416300110 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE 41.825.976,69
416300111 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - PRINCIPAL 41.825.976,69
17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.939.192,00
17100000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 500,00
17180700 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 500,00
17180711 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - PRINCIPAL 500,00
17300000 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES 1.938.692,00
17380200 TRANSFERENCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.938.692,00
17380210 TRANSFERENCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - PRINCIPAL 1.938.692,00
17380211 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE 65.559,81
173802112 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE APIACÁ 70.271,91
173802113 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA 78.782,61
173802114 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE 125.984,48
173802115 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM 85.530,18
173802116 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE CASTELO 160.021,96
173802117 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE DIVINO SÃO LOURENÇO 77.576,26
173802118 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO 118.351,94
173802119 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUI 75.890,78
173802120 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA 64.760,85
173802121 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE IRUPI 65.396,48
173802122 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE IUNA 64.760,85
173802123 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO 133.727,19
173802124 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL 129.676,22
173802125 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE 64.691,75
173802126 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE MUQUI 127.309,88
173802127 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY 166.260,17
173802128 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO 117.549,99
173802129 TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA 146.588,69
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19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00
19900000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 500,00
19909900 OUTRAS RECEITAS 500,00
19909911 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 500,00
TOTAL DA RECEITA 43.815.668,69
TOTAL GERAL DA RECEITA43.815.668,69
ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA
Código Descrição TipoDesdobramen-
tosEspécie Origem Categoria
10000000 RECEITAS CORRENTES 43.815.668,69
13000000 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00
13200000RECEITA DE VALORES MO-
BILIÁRIOS50.000,00
13210010REMUNERAÇÃO DE DEPÓ-
SITOS BANCÁRIOS50.000,00
13210011REMUNERAÇÃO DE DEPÓ-SITOS BANCÁRIOS - PRIN-
CIPAL50.000,00
16000000 RECEITA DE SERVIÇOS 41.825.976,69
416300110SERVIÇOS DE ATENDIMEN-
TO À SAÚDE41.825.976,69
416300111SERVIÇOS DE ATENDIMEN-TO À SAÚDE - PRINCIPAL
41.825.976,69
17000000TRANSFERÊNCIAS COR-
RENTES1.939.192,00
17100000TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTI-DADES
500,00
17180700TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
500,00
17180711TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - PRINCIPAL
500,00
17300000TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS
ENTIDADES1.938.692,00
17380200TRANSFERENCIAS DE MU-NICÍPIOS A CONSÓRCIOS
PÚBLICOS1.938.692,00
17380211TRANSFERENCIAS DE MU-NICÍPIOS A CONSÓRCIOS
PÚBLICOS - PRINCIPAL1.938.692,00
19000000OUTRAS RECEITAS COR-
RENTES500,00
19900000DEMAIS RECEITAS COR-
RENTES500,00
19909900 OUTRAS RECEITAS 500,00
19909911OUTRAS RECEITAS - PRI-
MÁRIAS - PRINCIPAL500,00
TOTAL 43.815.668,69
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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Código Descrição Elemento Modalidade Grupo Categoria
01101 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
30000000 DESPESAS CORRENTES 43.170.168,69
31000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.679.060,00
31900000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.679.060,00
31901100VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS - PESSOA CIVIL1.248.700,00
31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 430.360,00
33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 41.491.108,69
33500000TRANSFERÊNCIAS A INSTITUI-
ÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRA-TIVOS
15.901.000,00
33503900OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA15.901.000,00
33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 25.590.108,69
33901400 DIÁRIAS - CIVIL 49.000,00
33903000 MATERIAL DE CONSUMO 404.000,00
33903500 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 275.000,00
33903600OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA236.500,00
33903900OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA23.925.016,69
33904000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ
509.692,00
33904600 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 147.000,00
33904700OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS34.500,00
33909200DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTE-
RIORES4.200,00
33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.200,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 645.500,00
44000000 INVESTIMENTOS 645.500,00
44500000TRANSFERÊNCIAS A INSTITUI-
ÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRA-TIVOS
436.000,00
44505200EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER-
MANENTE436.000,00
44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 209.500,00
44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
44905200EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER-
MANENTE199.500,00
TOTAL GERAL 43.815.668,69
ANEXO IV - ANALÍTICO DA DESPESA
CÓDIGOFONTE RE-CURSOS
F/S VALOR
ÓRGÃO 01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
UNIDADE 101 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
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FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0001 - APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE DO POLO SUL DO ES
01101.1030200012.001 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO CONTRATADOS
31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
19100000 FISCAL 91.000,00
31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19100000 FISCAL 30.500,00
33901400 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 19100000 FISCAL 3.000,00
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 19100000 FISCAL 20.000,00
33903500 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 19100000 FISCAL 55.000,00
33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
19100000 FISCAL 5.000,00
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 17.775.300,00
33909200 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 19100000 FISCAL 100,00
33909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 19100000 FISCAL 100,00
44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19100000 FISCAL 20.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 18.000.000,00
01101.1030200012.002 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO CREDENCIADOS
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 3.701.123,69
TOTAL DA ATIVIDADE 3.701.123,69
01101.1030200012.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE REGIONAL REDE CUIDAR
31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
19100000 FISCAL 516.000,00
31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19100000 FISCAL 172.860,00
33901400 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 19100000 FISCAL 30.000,00
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 19100000 FISCAL 200.000,00
333903500 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 19100000 FISCAL 60.000,00
333903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
19100000 FISCAL 50.000,00
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 2.069.493,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ
19100000 FISCAL 103.000,00
33904600 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 19100000 FISCAL 72.000,00
33904700 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 19100000 FISCAL 34.500,00
333909200 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 19100001 FISCAL 3.000,00
333909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 19100000 FISCAL 3.000,00
344905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19100000 FISCAL 100.000,00
TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.413.853,00
01101.1030200012.004 - GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS DO SAMU 192
31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
19100000 FISCAL 120.000,00
31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19100000 FISCAL 43.000,00
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33901400 - DIÁRIAS - CIVIL 19100000 FISCAL 5.000,00
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 19100000 FISCAL 84.000,00
33903500 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 19100000 FISCAL 60.000,00
33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
19100000 FISCAL 86.000,00
33503900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 15.901.000,00
33904600 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 19100000 FISCAL 15.000,00
33909200 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 19100000 FISCAL 1.000,00
33909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 19100000 FISCAL 1.000,00
44505200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19100000 FISCAL 436.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 16.752.000,00
CÓDIGOFONTE RE-CURSOS
F/S VALOR
ÓRGÃO 01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
UNIDADE 101 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 - APOIO ÀS ATIVIDADES DA SAÚDE DO POLO SUL DO ES
01101.1012200012.005 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ÁREA DE SAÚDE
31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
19100000 FISCAL 271.700,00
31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19100000 FISCAL 96.500,00
33901400 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 19100000 FISCAL 9.000,00
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 19100000 FISCAL 60.000,00
33903500 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 19100000 FISCAL 100.000,00
33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
19100000 FISCAL 45.000,00
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 162.100,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ
19100000 FISCAL 118.404,00
33904600 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 19100000 FISCAL 30.000,00
33909200 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 19100000 FISCAL 100,00
33909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 19100000 FISCAL 100,00
44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19100000 FISCAL 70.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 962.904,00
ÓRGÃO 01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
UNIDADE 101 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 - APOIO ÀS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA DO POLO SUL DO ES
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01101.0412200012.006 - COMPRAS E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS
31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
19100000 FISCAL 250.000,00
31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19100000 FISCAL 87.500,00
33901400 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 19100000 FISCAL 2.000,00
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 19100000 FISCAL 40.000,00
33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
19100000 FISCAL 50.000,00
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 214.000,00
33904600 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 19100000 FISCAL 30.000,00
33909300 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 19100000 FISCAL 1.000,00
44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19100000 FISCAL 9.500,00
TOTAL DA ATIVIDADE 684.000,00
01101.1012200012.007 - CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS
33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
19100000 FISCAL 500,00
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 2.000,00
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
19100000 FISCAL 1.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 3.500,00
01101.1012200012.007 - SISTEMAS DE GESTÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - BOM JESUS DO NORTE
19100000 FISCAL 36.960,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - CASTELO
19100000 FISCAL 51.744,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - DORES DO RIO PRETO
19100000 FISCAL 36.960,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - MIMOSO DO SUL
19100000 FISCAL 51.744,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - MUQUI
19100000 FISCAL 36.960,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - SÃO JOSÉ DO CALÇADO
19100000 FISCAL 36.960,00
33904000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - VARGEM ALTA
19100000 FISCAL 36.960,00
TOTAL DA ATIVIDADE 288.288,00
01101.1012200011.001 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CIM POLO SUL
44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19100000 FISCAL 10.000,00
TOTAL DA ATIVIDADE 10.000,00
TOTAL ÓRGÃO 43.815.668,69
TOTAL GERAL 43.815.668,69
*O índice aplicado para reajuste dos salários foi no percentual de 4,5% com base no percentual aprovado no LDO da União.
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Consórcio Público CONDOESTE
PREGÃO PRESENCIAL CONDOESTE N.º 04/2020Publicação Nº 291771
CCOONNDDOOEESSTTEE
______________________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: administrativo@condoeste.es.gov.br
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
PREGÃO PRESENCIAL CONDOESTE N.º 004/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CONDOESTE - CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL
ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, inscrito no CNPJ sob o N.º 11.422.312/0001-00, sediado na Praça Isidoro Binda,
N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES, torna público que realizará licitação objetivando
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(s) ESPECIALIZADA(s) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS DE
SERVIÇOS DE SAUDE DO GRUPO B (MEDICAMENTOS VENCIDOS E SIMILARES) na
modalidade “Pregão Presencial”- SRP, de acordo com a Lei N.º 8.666/93 e suas
alterações, a Lei N.º 10.520/2012 e demais legislações correlatas.
O credenciamento está previsto para a partir das 08h30 e a abertura das propostas
às 09h00 do dia 25/08/2020.
O Edital estará a disposição no site do CONDOESTE: www.condoeste.es.gov.br
CÉLIA A. DE FREITAS GIUBERTI GRASSI
Pregoeira
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020 PROC. Nº 0663/2020Publicação Nº 291749
Aviso de Homologação
Pregão Eletrônico Nº 011/2020
Proc. Nº 0663/2020
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da LC Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor da empresa vencedora/adjudicatária: A C Pereira - ME, CNPJ Nº 26.896.835/0001-65, Lote 01 - Prótese Total, no valor unitário de R$ 285,39 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos) e Lote 02 - Prótese Parcial Removível, no valor unitário de R$ 323,23 (trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 12 de agosto de 2020.
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de O. Freisleben
Gestora
TERMO Nº 001 - ADITIVO AO CONTRATO Nº 044-2019 - PROC. N° 13703-2020Publicação Nº 291730
Termo Nº 001 - Aditivo Contrato Nº 044/2019
Processo Nº 13703/2020
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.
Contratada: CTRCI - Central de Tratamento de Resíduos Cachoeiro de Itapemirim Ltda, CNPJ Nº 07.562.881/0001-83.
Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato em epígrafe pelo período de 90 (noventa) dias, ou seja, de 01/08/2020 a 30/10/2020.
Fundamentação: Art. 57, inc. II da Lei Federal Nº 8.666/93 e Cláusula Quinta do Contrato.
Valor total estimado: R$ 86.050,00 (oitenta e seis mil e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Projeto/Atividade: 2.096 - Tratamento e Des-tinação de Resíduos Sólido - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 15300000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo - Ficha: 00000507
Afonso Cláudio/ES, 12 de agosto de 2020.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal - Contratante
CTRCI - Central de Tratamento de Resíduos Cachoeiro de Itapemirim Ltda
Valdir Damo - Contratada
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Água Doce do Norte
Prefeitura
DECRETO 106/2020Publicação Nº 291632
DECRETO Nº 106/2020.
“Exonera Servidor.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica EXONERADO (a) o (a) Sr.(a) WALTAIR ALMEIDA RIBEIRO, brasileiro (a), divorciado (a), nascido (a) em 25 de Abril de 1969, portador (a) do (a) CPF 940.278.387-34 e RG 1.080.469-SSP-ES, do cargo de Coordenador do setor de Convênios da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, SMITRAN.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
PORTARIA 012 2020 - SEMECPublicação Nº 291723
PORTARIA Nº. 12/2020.
INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO ES-TRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE-(PEPC) DA TRANSMISSÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM ELA-BORADOS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA O RETONO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Água Doce do Norte-Estado do Espírito Santo, NILDA RAMOS DE OLI-VEIRA FERNANDES, nomeada na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no decreto municipal n°022/2020;
Considerando a Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 1-R de 08/08/2020 do Estado do Espírito Santo que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais;
Considerando o Art.2º da Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 1-R de 08/08/2020 que condiciona o retorno das aulas presen-ciais somente após a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus (COVID-19) pelas Instituições de Ensino.
RESOLVE:
Art.1º. Instituir Comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para realizar a avaliação, verificação e fiscalização da elaboração e implementação do PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE (PEPC) de transmissão do novo coronavírus (COVID-19) pelas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. A comissão de avaliação, verificação e fiscalização da elaboração e implementação do PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE-(PEPC), será composta pelos seguinte membros:
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1. Geraldino Custódio Jorge;
3. Marlete Patrício dos Santos;
4. Rubesmaura Rodrigues Barbosa.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 12 do mês agosto de 2020.
Água Doce do Norte-ES, 12 de agosto de 2020.
Nilda Ramos de Oliveira Fernandes
Sec.Munic. de Educação e Cultura
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Alto Rio Novo
Prefeitura
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 002/2020 (DECRETO N°. 5861/2020)
Publicação Nº 291805
CONVOCAÇÃO
Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos termos do Título XI do Edital n°.002/2020 (Decreto n°. 5861/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 291258, Edição n°. 1577, pág. 15, de 11/08/2020, para apre-sentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 002/2020, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 18/08/2020, no horário de 12h00min às 17h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 12h00min (sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Contador, solicitada pela Secretaria Municipal de Administração, seguindo a classificação abaixo. Fica convocada, ainda, a referida candidata para retirar o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 14/08/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
1. CONTADOR
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTA 44
Nos termos do item 14 do Edital n°. 002/2020 (Decreto n°. 5.861/2020), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:
14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos, de acordo com os itens 6.1 e 6.1.1 deste Edital:
I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-çãoconstante no Anexo IX do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;
IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para o cargo de Contador, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidatoe com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br)ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda,Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
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XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);
XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;
XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVII- declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;
XIX - declaração (original) de bens do candidato;
XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;
XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;
XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.
XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXIV- fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
14.1– Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.
14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.
14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.
14.2- O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.
14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento;
b) do (s) genitor (es), deverá apresentar também Certidão de Nascimento; e
c) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 002/2020), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 002/2020).
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Aracruz
Prefeitura
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2020Publicação Nº 291844
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2020 (Menor Preço) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8015/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.262/2020. OBJETO: Aquisição de EPI. FORNECEDOR: DAVANTI COMERCIO MERCANTIL LTDA EPP – CNPJ: 03.997.373/0001-77. ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua Dona Emiliana, n° 629, Jardim São Ciro, Portão/RS, CEP: 93.180-000. VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata. UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 01 ITEM MATERIAL Un. MARCA QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 CAPA DE CHUVA EM TECIDO DEVERÁ SER DE NYLON EMBORRACHADO, E COM 42 FIOS NO CORDUME E 34 FIOS NA TRAMA, COM ESPESSURA DE 0,16 MM (+ OU – 0.02), NA COR AZUL MARINHO, COM RESISTÊNCIA MÍNIMA AO RASGAMENTO DE 33 KG NO CORDUME E 26 KG NA TRAMA CM, ZÍPER DEVERÁ POSSUIR TRILHO EM PLÁSTICO RESISTENTE DE BOA QUALIDADE, FAIXAS REFLETIVAS DEVERÃO SE APRESENTAR NA COR BRANCA (PRATA/CRISTAL) QUANDO OBSERVADAS SOB INCIDÊNCIA DE LUZ; FIXADO ATRAVÉS DE TRANSFER. COM LAUDO PARA COMPROVAÇÃO DA RETROREFLEXÃO DO MATERIAL REFLETIVO COM ÍNDICE MÍNIMO DE 350 CD/LUX. M² ( ÍNDICE DE RETROREFLEXÃO SOB CHUVA NÃO DEVERÁ SER MENOR DO QUE 60% DO VALOR DO MATERIAL MEDIDO SECO), AVIAMENTOS DEVERÃO SER EMPREGADOS NA SUA CONFECÇÃO AVIAMENTOS DE SUPERIOR QUALIDADE, COMPREENDENDO ZÍPER EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR DO TECIDO; TIPO VELCRO (FECHO PARAGUAIO). DETALHES POR PEÇA: A BLUSA S IMPERMEÁVEL CONFECCIONADA EM NYLON EMBORRACHADO NA COR AZUL MARINHO, COM FORRAÇÃO INTERNA EM TELA DE POLIÉSTER MACIO, COM MANGAS COMPRIDAS, TENDO ELÁSTICO E VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA AJUSTE AO PUNHO E IMPEDIR A ENTRADA DE ÁGUA, DEVERÁ APRESENTAR, AINDA, REFORÇO DO MESMO TECIDO PARA PROTEÇÃO DOS COTOVELOS, ABERTURA FRONTAL COM FECHAMENTO DUPLO ATRAVÉS DE ZÍPER E VELCRO. DEVERÁ TER FORRO EM TELA DE POLIÉSTER INTERNAMENTE PARA UMA BOA VENTILAÇÃO; TODAS AS COSTURAS DO BLUSÃO DEVERÃO SER DUPLAS, COM VEDAÇÃO TERMOELETRÔNICA. DEVERÁ TER UMA FAIXA REFLETIVA DE 3CM DE LARGURA EM TODA A EXTENSÃO DAS COSTAS, FIXADA A 01 CM ACIMA DA COSTURA DA SOBRE PALA. DEVERÁ TER NAS COSTAS GRAVAÇÃO 2 CM ACIMA DA FAIXA REFLETIVA, DA DENOMINAÇÃO SAMU ARACRUZ, COM 2,5 CM DE ALTURA. DEVERÁ TER NAS COSTAS DISPOSTOS DE FORMA CENTRALIZADA E 2 CM ACIMA DA DENOMINAÇÃO SAMU ARACRUZ: GRAVAÇÃO DO BRASÃO DO SAMU, COM 10,5CM DE DIÂMETRO, GRAVAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SAMU COM 1,5 CM DE ALTURA E GRAVAÇÃO DO NÚMERO 192 COM 2 CM DE ALTURA. DEVERÁ TER FAIXA REFLETIVA NO PUNHO 8 CM ACIMA DA COSTURA DO SOBRE PUNHO, FAIXA REFLETIVA DE 3 CM DE LARGURA. NO LADO ESQUERDO DO PEITO, DEVERÁ TER A GRAVAÇÃO DO BRASÃO DO SAMU, GOLA ALTA MEDINDO 9,5 CM DE ALTURA, CAPUZ DEVERÁ SER EMBUTIDO NA GOLA ATRAVÉS DE ZÍPER COM 30 CM, CINTURA, EM TODA A VOLTA, BARRA DE 3 CM DE LARGURA INTERNAMENTE, ELÁSTICO RESISTENTE COM 3 CM DE LARGURA PARA FIXAR A BLUSA À CINTURA, IMPEDINDO A ENTRADA DE ÁGUA. A FORRAÇÃO DA BLUSA DEVE SER DE BOA QUALIDADE, NÃO APRESENTANDO DEFEITOS OU EXCESSOS DE TAMANHO A CALÇA EM NYLON EMBORRACHADO IMPERMEÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ITEM 1, FECHADO COM COSTURAS DUPLAS, PONTO CORRENTE; TODAS AS COSTURAS COM SOLDA TERMOELETRÔNICA PARA UMA PERFEITA VEDAÇÃO, CINTURA COM BARRA DE 3 CM, E ELÁSTICO DE 3 CM REBATIDOS INTERNAMENTE, PARA FIXAR A CINTURA INTERNAMENTE NA BARRA NA EXTREMIDADE DAS PERNAS DA CALÇA DO LADO EXTERNO, DEVERÁ TER ABERTURA TIPO FOLE COM 30 CM DE ALTURA, FECHADA ATRAVÉS DE ZÍPER NA COR DO TECIDO, DEVERÁ APRESENTAR FAIXA REFLETIVA DE 3 CM DE LARGURA, ENTRE O CÓS E O ZÍPER, DEVERÁ CONTER REFORÇO DO MESMO TECIDO DE PROTEÇÃO PARA OS JOELHOS
UN VÉRTICE 80 R$ 159,99 R$ 12.799,20
Aracruz/ES, 12 de agosto de 2020. CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2020Publicação Nº 291846
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020 (Menor Preço) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8015/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.262/2020. OBJETO: Aquisição de EPI. FORNECEDOR: AGUIA REALIZAÇÕES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E ELETRONICOS LTDA – CNPJ: 11.060.708/0001-54. ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Bloco D, N° 112, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.762-540. VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata. UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 02 ITEM MATERIAL Un. MARCA QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 BOTA SAMU CANO LONGO CONFECCIONADA EM COURO SEMI-CROMO, DE PRIMEIRA QUALIDADE HIDROFUGADO, COM A GRAVAÇÃO DA LOGOMARCA SAMU NA LATERAL, ISENTA DE CORTES, FUROS, CICATRIZES, BEM COMO SINAIS DE PARASITAS, OU SEJA, CARRAPATOS, BERNES E OUTROS DEFEITOS PROVOCADOS POR RISCOS DE CERCA, CHIFRADAS, MARCAS DE FOGO, ETC.., COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2.0MM, ZÍPER LATERAL NA PARTE INTERNA, COM FORRO DE ISOLAMENTO INTERNO NA EXTENSÃO DO ZÍPER, CANO SUPERIOR EM COURO TIPO NAPA VACUM, FORRO ALMOFADADO, CANO SUPERIOR COM ELÁSTICO, CANELEIRA COM REFORÇO INTERNO EM COURO, PALMILHA DE MONTAGEM EM COURO, PALMILHA DE LIMPEZA EM LÁTEX, BLAQUEADO, COM SOLADO DE BORRACHA REFORÇADO, ANTIDERRAPANTE, CERTIFICADO DE APROVAÇÃO C.A. CABEDAL SAMU, COURO BOVINO DE 1AQUALIDADE, CURTIDO AO CROMO, ESPESSURA MÍNIMA DE 2,0 MM COM ACABAMENTO SEMI-CROMO HIDROFUGADO NA PRETA E LISA, ISENTO DE DEFEITOS, ESPESSURA MÍNIMA 2,0MM, RESISTÊNCIA A TRAÇÃO MÍNIMA 15MPA, ALONGAMENTO PERCENTUAL MÍNIMO DE 40%, PH MÍNIMO DE . 3,5, CIFRA DIF. MAX.0,7, TEMPO DE PENETRAÇÃO DE ÁGUA MÍNIMO DE 60 MINUTOS, ABSORÇÃO APÓS 60 MINUTOS E DE NO MÁXIMO 0,2G, TEOR DE GRAXA 3 A 8%, OXIDO DE CROMO MÍNIMO DE 3%, PERMEABILIDADE AO VAPOR DE ÁGUA MÍNIMA DE 0,8MG/CM²H, COEFICIENTE DE VAPOR DE ÁGUA MÍNIMO DE 15MG/CM². GASPEA EM COURO BOVINO CURTIDO AO CROMO COM BIQUEIRA EM BORRACHA, COM DESENHOS EM ALTO RELEVO (3D), PARA EVITAR DESGASTE DO COURO, FIXADA ATRAVÉS DE COLAGEM E COSTURA SIMPLES. FORRO DA PARTE TRASEIRA DO CANO, EM 15% POLIAMIDA \ 85% POLIÉSTER, RÁPIDA DISPERSÃO DA TRANSPIRAÇÃO, ACELERADO TRANSPORTE DA UMIDADE, COMPLETAMENTE RESPIRÁVEL, TOQUE MACIO E CONFORTÁVEL E SUPERIOR RESISTÊNCIA À ABRASÃO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3,20 MM ± 5%, GRAMATURA – ASTM D3776 MÍNIMA 470G/M² ±5%, RESISTÊNCIA A ABRASÃO – NBR ISO 20344, SECO 25600 CICLOS- SEM DANOS ÚMIDO 12800 CICLOS SEM DANOS, FORÇA DE RASGAMENTO MÍNIMA DE 90N, PERMEABILIDADE AO VAPOR DE ÁGUA COEFICIENTE DE VAPOR DE ÁGUA, MÍNIMO DE 2,0MG/CM²H, MÍNIMO 20MG/CM². FORRO DA GÁSPEA DE COURO TIPO NAPA VACUM COM ESPESSURA DE 0,8MM ± 5%, FORÇA DE RASGAMENTO MÍNIMO DE 30N, PERMEABILIDADE AO VAPOR DE ÁGUA MÍNIMO 2,0 MG/ CM²H, COEFICIENTE DE VAPOR DE ÁGUA MÍNIMO 20 MG/CM², PH MÍNIMO 3,2, CIFRA DIFERENCIAL MÍNIMO 0,7. ZÍPER DE NYLON, NA LATERAL INTERNA DO CANO, COMPRIMENTO DE 31 CM, N.º 40, DEVENDO AUMENTAR OU DIMINUIR CONFORME A NUMERAÇÃO, RECOBERTA POR “PALA” EXTERNA EM COURO SEMI-CROMO QUE CUBRA TODO O ZÍPER COM DETALHE DE CORTE EM V, FECHADO ATRAVÉS DE VELCRO PRETO. FOLE PROTETOR INTERNO AO ZÍPER, DE COURO TIPO NAPA VACUM COLOCADO VERTICALMENTE AO LONGO DA EXTENSÃO DA ABERTURA DO ZÍPER. ONDE DEVERÁ ESTAR GRAVADO O NUMERO DO C.A. PARTE SUPERIOR TRASEIRA, ACOLCHOADA COM ESPUMA LÁTEX DE ESPESSURA 10MM E DENSIDADE 33, EM QUATRO GOMOS REVESTIMENTO NA PARTE EXTERIOR EM COURO TIPO NAPA E NA PARTE INTERNA COM O MESMO FORRO DA PARTE TRASEIRA DO CANO. HAVERÁ NAS DUAS LATERAIS UMA CAVIDADE NA VERTICAL EM V MEDINDO 11,5CM PARA O NÚMERO 40 (VARIANDO DE ACORDO COM A NUMERAÇÃO), COM UM ELÁSTICO DE ALTA PRESSÃO DE 3CM PARA PERMITIR UMA MELHOR AJUSTE NA PANTURRILHA. PARTE DIANTEIRA NA ALTURA DO PEITO DO PÉ HAVERÁ UM ACOLCHOADO DE NOVE GOMOS EM ESPUMA PU DE ESPESSURA 10MM E DENSIDADE 33, RECOBERTO EM NAPA TIPO VACUM, PARA MELHOR ACOMODAÇÃO E MOBILIDADE DA REGIÃO DO TORNOZELO PARTE TRASEIRA ACIMA DO CALCANHAR HAVERÁ UM ACOLCHOADO DE SEIS GOMOS EM ESPUMA PU DE ESPESSURA 10MM E DENSIDADE 33, RECOBERTO EM NAPA TIPO VACUM, PARA MELHOR ACOMODAÇÃO E MOBILIDADE DO TENDÃO DE AQUILES PROTEÇÃO FRONTAL, INTERNA NO
PR KALLUCCI 80 R$ 440,00 R$ 35.200,00
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COMPRIMENTO DA PARTE DIANTEIRA DO CANO EM COURO RECONSTITUÍDO DE 2,5MM DE ESPESSURA, REVESTIDO EM COURO SEMI-CROMO HIDROFUGADO E COSTURAS DUPLAS TRANSVERSAIS CONTRA FORTE INTERNO MATERIAL TERMOPLÁSTICO, CONFORMADO TERMICAMENTE, COM ESPESSURA DE 2,0 MM TIPO RÍGIDO, RESISTENTE REVESTIDO DE COURO PELO EXTERNO E INTERNAMENTE EM NÃO TECIDO DE MICROFIBRA, ABSORVENTE, COMPOSTO DE POLIAMIDA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES, ESPESSURA 1,30MM ± 5%, GRAMATURA ASTM D3776, 300G/M² ± 5%, RESISTÊNCIA A ABRASÃO- NBR ISO 20344, SECO 25600 CICLOS- SEM DANOS, ÚMIDO 12800 CICLOS – SEM DANOS. PALMILHA DE MONTAGEM, EM COURO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,5 MM. DEVERÁ SER REFORÇADA COM PAPELÃO PRÓPRIO PARA ESTE FIM, PARA QUE O CALÇADO NÃO DEFORME COM O USO ESPESSURA MÍNIMA 2,5MM, PH MÍNIMO 3,2, CIFRA DIFERENCIAL MÍNIMA 0,7. PALMILHA DE LIMPEZA, EM LÁTEX, COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE IMPACTOS, RESPIRÁVEL, ANTIBACTERIANA, EFEITO MEMÓRIA, ALTA ABSORÇÃO E DESSORÇÃO DE ÁGUA, DUREZA (ASKER C) 25 ± 2%, DENSIDADE 0,39G/CM3 ± 2%, ABSORÇÃO DE ÁGUA (ISO – 20345), ABSORÇÃO – 155 MG/CM2 ± 10% APÓS 30 MINUTOS, DESSORÇÃO – 100% APÓS 24 HORAS. BIQUEIRA, LÂMINA DE RESINA TERMOPLÁSTICA COM ADESIVO TERMORREATIVÁVEL, REFORÇADO COM NÃO TECIDO DE POLIÉSTER, EM UM DOS LADOS. SISTEMA DE MONTAGEM, CABEDAL E SOLADO, FIXADOS PELO SISTEMA BLAK; O CALÇADO DEVERÁ SER BLAQUEADO NAS LATERAIS NO MÁXIMO 91% DA ÁREA TOTAL, DEIXANDO SEM BALQUEAÇÃO AS REGIÕES LATERAIS DE FLEXÃO DO CALÇADO PARA MELHOR FLEXIBILIDADE. BLAQUEAÇÃO FEITA EM COSTURA COM 2 FIOS E DUPLA LAÇADA, SENDO UM N.º 3 DE POLIÉSTER E OUTRA N.º 4 DE NYLON, ENCERADO. SOLADO, BORRACHA LEGÍTIMA COR MARROM, EM FORMA DE UNISOLA (SOLA E SALTO EM PEÇA ÚNICA), ANTIDERRAPANTE, COM CANALETA PARA BLAQUEAÇÃO LATERAL, TENDO COMO BASE POLÍMERO ESPECIAL E CARGAS MINERAIS QUE CONFERE BOAS PROPRIEDADES DE ADERÊNCIA, RESILIÊNCIA E BAIXA DEFORMAÇÃO, BOA RESISTÊNCIA A RUPTURA, AO RASGO E À ALTAS TEMPERATURAS. O MESMO DEVE SEGUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROFUNDIDADE DO ANTIDERRAPANTE MÍNIMO 5MM, ESPESSURA DA CAMADA INTERNA DO SOLADO MÍNIMO 4MM, DENSIDADE 1,12G/CM³ ± 2G/CM³, ABRASÃO MÁXIMO 140 MM³, DUREZA 60 ± 4 SHORE A, FORÇA DE RUPTURA MÍNIMO 100KGF/CM², RESISTÊNCIA A FLEXÃO INCISÃO INICIAL 2,02 ± 0,02MM – APÓS 30.000 FLEXÕES ACRÉSCIMO MÁXIMO 4,00MM (FENDA MÁXIMA ATÉ 6MM AVIAMENTOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SENDO QUE AS COSTURAS DO REFORÇO DA GÁSPEA, REFORÇO FRONTAL, PARTES DIANTEIRA E TRASEIRA DO CANO DEVERÃO SER FEITAS COM LINHA 30, E AS DEMAIS COM LINHAS 40, AMBAS DE NÁILON. AS COSTURAS DEVEM SER REFORÇADAS INTERNAMENTE COM FITA DE REFORÇO EM NÁILON AUTOCOLANTE CANO ALTURA DO CABEDAL DEVERÁ SER MEDIDA DE ACORDO COM O ITEM 6.2.2 DA NORMA NBR ISO 20344 (ONDE A ALTURA É A DISTANCIA VERTICAL ENTRE O PONTO MAIS BAIXO DA PALMILHA INTERNA E O PONTO MAIS ALTO DO CABEDAL). REFLETIVOS DE SEGURANÇA E PORTA FACA LATERAL: NA PARTE EXTERNA DO PÉ ESQUERDO HAVERÁ DOIS REFLETIVOS EM ALTA FREQUÊNCIA (ALTA FREQUÊNCIA É UMA SOLDA ELETRÔNICA, FEITA ATRAVÉS DE UMA PRENSA QUE RECEBE UMA DESCARGA DE ENERGIA DE 12 KVA), NO FORMATO DE BOOMERANG, NA COR CINZA, EM ALTO RELEVO COM DEFINIÇÕES EM ALTA FREQUÊNCIA, MEDINDO O MENOR 40MM E O MAIOR 50MM. TALONEIRA NA REGIÃO DO CALCANHAR DE AMBOS OS PÉS HAVERÁ UM REFLETIVOS EM ALTA FREQUÊNCIA (ALTA FREQUÊNCIA É UMA SOLDA ELETRÔNICA, FEITA ATRAVÉS DE UMA PRENSA QUE RECEBE UMA DESCARGA DE ENERGIA DE 12 KVA), NO FORMATO DE BOOMERANG, NA COR CINZA, EM ALTO RELEVO COM DEFINIÇÕES EM ALTA FREQUÊNCIA, MEDINDO 50MM PORTA FACA NA PARTE EXTERNA DO PÉ DIREITO HAVERÁ UM PORTA FACA EM BORRACHA COM TRABALHO EM ALTA FREQÜÊNCIA, FORRADO EM COURO TIPO NAPA VACUM, COM DOIS REFLETIVOS EM ALTO RELEVO COM DEFINIÇÕES EM ALTA FREQUÊNCIA, NO FORMATO DE BOOMERANG, MEDINDO O MENOR 40MM E O MAIOR DE 50MM DADOS TÉCNICOS DOS REFLETIVOS MATERIAL REFLETIVO COM BASE LAMINADA EM PVC, FORMADO POR MICROESFERAS DE VIDRO, DISTRIBUÍDAS DE FORMA CONSTANTE COM ALTO PODER DE REFLETIVIDADE, ELEVADA ESTABILIDADE E COM EXCELENTE FIXAÇÃO POR SOLDA ELETRÔNICA OU ALTA FREQÜÊNCIA COM GRANDE DURABILIDADE E FLEXIBILIDADE, CONTINUA REFLETINDO MESMO EM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS,
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1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2020Publicação Nº 291847
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8015/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.262/2020.
OBJETO: Aquisição de EPI.
FORNECEDOR: ARIANA B PITHAN ME – CNPJ: 14.505.081/0001-96.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua Vinte e Seis de Agosto, N° 1865, Bairro Amanbai, Campo Grande/MS, CEP: 79.005-030.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 03
ITEM MATERIAL Un. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01
BONÉ SAMU CONFECCIONADO EM TECIDO TERBRIN, COR AZUL MARINHO, MODELO BASEBALL, COM ENTRETELA FRONTAL, COM REGULADOR EM TIRA COM VELCRO, APLICAÇÃO DA LOGOMAR-CA DO SAMU BORDADA NA PARTE FRONTAL, NA PARTE LATERAL ESQUERDA BORDADO SAMU (EM VERMELHO) 192 (EM LARANJA) COM 5,5 CM DE COMPRIMENTO POR 4,5 DE LARGURA, NA LATE-RAL DIREITA A 1 CM DA BORDA INFERIOR E CENTRALIZADO A
BANDEIRA DO BRASIL MEDINDO 4,5 CM DE COMPRIMENTO POR 3 CM DE ALTURA ABAIXO DA BANDEIRA A PALAVRA BRASIL COM
LARGURA DE 0,5 CM NA COR AMARELO, NA PARTE TRASEIRA SAMU 192 (CONFORME MODELO EM ANEXO), TAMANHO ÚNICO,
COM PERFEITO ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO
UN TB 120 R$ 34,99R$
4.198,80
Aracruz/ES, 12 de agosto de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2020Publicação Nº 291848
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8015/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.262/2020.
OBJETO: Aquisição de EPI.
FORNECEDOR: UNILIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA ME – CNPJ: 18.250.413/0001-90.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua Regina Piassarolo, N° 36, 2º Andar, Bairro Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemi-rim/ES, CEP: 29.311-756.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 04
ITEM MATERIAL Un. MARCA QTDEVALOR UNI-
TÁRIOVALOR TOTAL
01
CAMISETA SAMU COR AZUL, MANGA CURTA, MALHA PV, FIO 30, GOLA REDONDA, COM SERIGRAFIA NO PEITO
(LADO ESQUERDO) O EMBLEMA DO SAMU 192 EM DUAS CORES, MEDINDO 7X11 CM NAS COSTAS SAMU 192 EM
DUAS CORES, MEDINDO 15X25 CM
UN UNILIMA 120 R$ 29,35 R$ 3.522,00
Aracruz/ES, 12 de agosto de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
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1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2020Publicação Nº 291849
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020 (Menor Preço) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8015/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.262/2020. OBJETO: Aquisição de EPI. FORNECEDOR: INDASEG CONFECÇÕES DE UNIFORMES EIRELI – CNPJ: 15.781.435/0001-98. ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua Humalta, N° 874, Centro, Indaiatuba/SP, CEP: 13.330-665. VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata. UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 05 ITEM MATERIAL Un. MARCA QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 MACACÃO SAMU - CONFECCIONADO EM TECIDO TIPO RIPSTOP, NA COR AZUL MARINHO, PADRÃO 519 DA ESCALA PANTONE, TINGIMENTO EM CORES FIRMES RESISTENTE AO USO E LAVAGENS. GOLA BAIXA TIPO PADRE MEDINDO APROX. 4 CM DE LARGURA COM PERFEITO ACABAMENTO ARREDONDADO. MANGA LONGA DESTACÁVEL COM ZÍPER, NA ALTURA DO COTOVELO (PARA RETIRADA DA PARTE DA MANGA), SOB FAIXA REFLETIVA DE 4 CM DE LARGURA NA COR PRATA, COM PUNHO (FECHADO POR UMA TIRA EM VELCRO), COM UM BOLSO NA LATERAL DA MANGA ESQUERDA DE QUEM VESTE, MEDINDO APROX. 8 CM DE LARGURA X 12 CM DE COMPRIMENTO, PARA GUARDA DE APARELHO CELULAR, COM LAPELA MEDINDO 6 CM DE LARGURA X 4 CM DE ALTURA E FECHAMENTO EM VELCRO, SENDO ESTE VELCRO COM APROX. 2 CM DE LARGURA, EM TODA EXTENSÃO DA BORDA INFERIOR PARA UM PERFEITO FECHAMENTO DO BOLSO; ESTE BOLSO DEVERÁ FICAR LOCALIZADO, APROX., A 6 CM DA ALTURA DO OMBRO (LAPELA COM APROX. 3,5 CM DE COMPRIMENTO. FRENTE DO MACACÃO COM DOIS BOLSOS RETANGULARES FRONTAIS, MEDINDO APROX. 16 CM DE COMPRIMENTO X 13 CM DE LARGURA, CHAPADO COM CANTOS CHANFRADOS, DUAS COSTURAS PARALELAS, FECHAMENTO COM ZÍPER (DE BOA QUALIDADE QUE FACILITE SUA ABERTURA), COM ABERTURA PARA CANETA NA PARTE SUPERIOR DO BOLSO DA ESQUERDA DE QUEM VESTE, TARJETA NO MESMO TECIDO PREGADO COM VELCRO PARA IDENTIFICAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR ACIMA DO BOLSO DA DIREITA DE QUEM VESTE, TARJETA COM O MESMO COMPRIMENTO DO BOLSO E COM 2,0 CM DE LARGURA. COSTA DO MACACÃO TARJETA COM VELCRO MEDINDO 3 CM DE ALTURA POR 15 CM DE COMPRIMENTO PARA SER BORDADO A FUNÇÃO DO FUNCIONÁRIO; EMBLEMA DO SAMU BORDADO, MEDINDO 15 CM X 25 CM. FAIXA REFLETIVAS: EM SENTIDO HORIZONTAL EM TODA EXTENSÃO DO TÓRAX, DANDO CONTINUIDADE À FAIXA REFLEXIVA DAS MANGAS. APLICAÇÃO DO LOGOTIPO SAMU NO BOLSO DA ESQUERDA DE QUEM VESTE, E NAS COSTAS ENTRE AS FAIXA REFLETIVAS. CINTURA DO MACACÃO COM ELÁSTICO EMBUTIDO NA PARTE TRASEIRA, RESISTENTE, DE APROX. 4 CM DE LARGURA E PASSANTE POR CIMA DO ELÁSTICO DAS COSTAS, ESTE PASSANTE DEVERÁ TER APROXIMADAMENTE 6 CM DE LARGURA. CINTO - DO MESMO TECIDO DO MACACÃO COM 5 CM DE LARGURA COM VELCRO EM AMBAS EXTREMIDADES PARA UM PERFEITO REAJUSTE DA CINTURA DO PROFISSIONAL COM FECHAMENTO NA PARTE FRONTAL, SEU COMPRIMENTO DEVERÁ SER PROPORCIONAL A NUMERAÇÃO DO MACACÃO, DE FORMA QUE SEU USO SEJA OPCIONAL. PARTE INFERIOR DO MACACÃO - 4 BOLSOS FRONTAIS SENDO, 2 COM ABERTURA OBLÍQUA TIPO FACA E CANTOS INFERIORES CHANFRADOS, COM ESPELHO INTERNO PARA NÃO APARECER; O FORRO DEVERÁ TER APROXIMADAMENTE 18 CM LARGURA E 30 CM DE ALTURA; OUTROS 2 BOLSOS LOCALIZADOS LOGO ACIMA DO JOELHO MEDINDO APROX. 18 X 22 CM, FECHAMENTO COM ZÍPER; ACIMA DA BOLSA DA PERNA ESQUERDA, CONFECÇÃO DE UM BOLSO PARA ACONDICIONAMENTO DE TESOURA PONTA ROMBA, COM BOTÃO DE PRESSÃO. PARTE POSTERIOR DA CALÇA 2 (DOIS) BOLSOS TRASEIROS CHAPADOS, CHANFRADOS, COM DUAS COSTURAS PARALELAS, MEDINDO APROX. 14 CM DE COMPRIMENTO E 16 CM DE LARGURA, FECHAMENTO COM LAPELA E VELCRO (LAPELA COM APROX. 5 CM), SENDO ESTE VELCRO COM APROXIMADAMENTE 2 CM DE LARGURA EM TODA EXTENSÃO DA BORDA INFERIOR. FECHAMENTO DO MACACÃO - FECHAMENTO FRONTAL COM ZÍPER SENDO SEU COMPRIMENTO PROPORCIONAL A NUMERAÇÃO DO MACACÃO (COM VISTA EXTERNA "TRANSPASSADA" COM LARGURA DE 5,5 CM EM TODA EXTENSÃO DO ZÍPER E PROTEÇÃO INTERNA AFIM DE QUE O ZÍPER NÃO FIQUE EM CONTATO DIRETO COM A PELO DO USUÁRIO. PROTEÇÃO EM MATELASSÊ - REFORÇO EM TECIDO MATELASSÊ (MANTA 100 DUPLA) NA COR AZUL MARINHO NOS OMBROS E COTOVELOS, NOS JOELHOS EM AMBAS AS PERNAS, A PROTEÇÃO DEVERÁ TER APROX. 30 CM DE COMPRIMENTO X 22 CM DE LARGURA, LOCALIZADA NA PARTE FRONTAL.
UN PRÓPRIA 80 R$ 297,66 R$ 23.812,80
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PARTE INFERIOR DO MACACÃO - FAIXA REFLETIVA EM TODA CIRCUNFERÊNCIA DAS PERNAS (FAIXAS LOCALIZADAS ABAIXO DO MATELASSÊ). FAIXA VERMELHA E LARANJA APLICAÇÃO DE FAIXA DE APROX. 2 CM (CADA FAIXA) NA COR VERMELHA PADRÃO 186 DA ESCALA PANTONE E NA COR LARANJA PADRÃO 717 DA ESCALA PANTONE EM POLIAMIDA (LARANJA NA FRENTE E VERMELHA ATRÁS, SENDO COM ESPAÇO DE 15 MM NAS LATERAIS E ESPAÇO DE 15 MM ENTRE CADA UMA, SENDO APLICADA EM TODA EXTENSÃO LATERAL EXTERNA DO MACACÃO DESDE A CAVA ATÉ O TORNOZELO E NAS MANGAS APÓS OS BOLSOS ATÉ O PUNHO. BORDADOS: PEITO, “BOLSO LADO ESQUERDO” E COSTAS EMBLEMA SAMU 192. APLICAÇÃO DA BANDEIRA DO BRASIL - BORDADO NO BRAÇO LADO ESQUERDO (ACIMA DA LAPELA DO BOLSO PARA CELULAR), MEDINDO APROX. 8 CM DE LARGURA X 5,6 CM DE ALTURA. COMPOSIÇÃO DA FIBRA - TECIDO TIPO RIPSTOP, COMPOSTO POR 67% FIBRA DE POLIÉSTER E 33% DE FIBRA DE ALGODÃO COM TINGIMENTO EM CORES FIRMES, RESISTENTES AO USO E LAVAGENS. NA COR AZUL MARINHO N°19-4010 CONFORME A “ESCALA DE CORES PANTONE” (”PANTONE MATCHING SYSTEM” OU PMS). O FABRICANTE DEVE SER CERTIFICADO: (ISO 9001:2000); (ISO 14001:2004). O TECIDO DEVE TER RESISTÊNCIA CERTIFICADA NOS SEGUINTES TESTES: (AATCC96), (NBR9925) E (ISO 5081). APLICAÇÃO ROUPA CONSIDERADA ITEM DE SEGURANÇA, A GRAMATURA DO TECIDO CONFERE PROTEÇÃO UV (ULTRA VIOLETA) E A SUA MODELAGEM GARANTE PROTEÇÃO DO CORPO, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES. FRENTE DO MACACÃO COM ABERTURA FRONTAL, DEVENDO ESTA ABERTURA INICIAR CERCA DE 5 CM ACIMA DO CAVALO, COM ZÍPERES GROSSOS E PLÁSTICOS NA COR DO TECIDO COM UMA ENTRETELA CILÍNDRICA INTERNA EM TODA EXTENSÃO PARA FACILITAR O MANUSEIO DO CURSOR, SEM RISCO DE SOBREPOSIÇÃO DA ABA (SENDO QUE NO MODELO MASCULINO COM DUPLO CURSOR PARA FACILITAR A ABERTURA SUPERIOR E INFERIOR) O CORTE É RETO, POSSUI GOLA TIPO PADRE, MEDINDO 03 CM DE ALTURA, TRANSPASSADA, REGULÁVEL COM FECHO DE CONTATO TIPO VELCRO. OMBREIRAS COM REFORÇOS DE PROTEÇÃO NOS OMBROS, FORRADA COM FIBRA DE 6 MM E MATELASSADA, EMBUTIDA NA GOLA, INDO DA FRENTE ATÉ A PALA DAS COSTAS E EMBUTIDA. COM DOIS BOLSOS TIPO PROFISSIONAL, MEDINDO 28 CM DE ALTURA POR 20 CM DE LARGURA ABERTURA DA BOCA MEDINDO 23 CM TIPO FACA, PESPONTADO COM DUAS COSTURAS. A 03 CM ABAIXO DOS BOLSOS FRONTAIS, SERÁ CONFECCIONADO OS BOLSOS LATERAIS, MEDINDO 19 CM DE LARGURA POR 20 CM DE ALTURA PRESA COM ZIPER, DO LADO ESQUERDO PARTE INTERIOR DEVERÁ SER CONFECCIONADO UM PORTA TESOURA COM LAPELA PRESA POR BOTÃO DE PRESSÃO. A 03 CM ABAIXO DOS BOLSOS LATERAIS, SERÁ APLICADO JOELHEIRA DE PROTEÇÃO COM FORMATO OVAL MEDINDO APROXIMADAMENTE 22 CM, DEVIDAMENTE FORRADA COM FIBRA DE 6 MM E MATELASSADA, TODOS OS BOLSOS DEVERÃO SER FECHADOS POR ZÍPER. NA CINTURA ELÁSTICO DE 4 CM DE LARGURA COM APROXIMADAMENTE 20 CM DE COMPRIMENTO E NO SENTIDO HORIZONTAL COM LINGÜETA REGULADORA LOGO APÓS TERMINO DO ELÁSTICO MEDINDO 05 CM DE LARGURA POR APROXIMADAMENTE 15 CM DE COMPRIMENTO DAS COSTAS PARA FRENTE, PRESA POR FECHO DE CONTATO TIPO VELCRO TAMBÉM COM 5 CM DE LARGURA POSSIBILITANDO O AJUSTE NA CINTURA. MANGAS ACABAMENTO COM CORTE RETO NOS PUNHOS E LINGÜETA REGULADORA COM FECHO DE CONTATO TIPO VELCRO, MEDINDO 3,3 CM DE LARGURA POR 17 CM DE COMPRIMENTO. AS MANGAS DEVERÃO CONTER ZÍPER NA ALTURA DO COTOVELO, DE FORMA QUE POSSA SER USADO COMO MANGAS LONGAS E CURTAS. NA MANGA ESQUERDA, NA ALTURA DO PEITO, DEVERÁ TER UM BOLSO FECHADO COM ZÍPER MEDINDO 8 CM DE LARGURA X 10 CM DE ALTURA. COSTAS COM PALA, COM DUAS PREGAS FUNDAS PARA AMPLIAR OS MOVIMENTOS MEDINDO 40 MM CM CADA NA COSTA SUPERIOR, ACABANDO EM ZERO. COM DOIS BOLSOS ATRÁS, MEDINDO 15 CM DE LARGURA POR 17 CM DE ALTURA, COM LAPELA MEDINDO 07 CM DE LARGURA, PRESA COM VELCRO DE 2 CM POR 08 CM DE COMPRIMENTO. BORDADOS DE ALTA QUALIDADE NA FRENTE DO LADO ESQUERDO NA ALTURA DO PEITO O EMBLEMA DO SAMU 192, MEDINDO 11CM X 07CM. MANGA DIREITA EMBLEMA DO SAMU 192, MEDINDO 11CM X 07CM,LOGO ABAIXO SERÁ BORDADO NA COR BRANCA “ARACRUZ” . MANGA ESQUERDA BANDEIRA DO BRASIL, MEDINDO 11CM X 07CM. IDENTIFICAÇÃO NA COSTA DO MACACÃO: TARJETA COM VELCRO BORDADA EM BRANCO E EM LETRAS MAIÚSCULAS DE IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE, COORDENAÇÃO, MÉDICO, ENFERMEIRO, TÉC. ENFERMAGEM, CONDUTOR. MEDINDO 4,0 CM DE ALTURA POR 15 CM DE COMPRIMENTO. GOLA PADRE: BANDEIRA DO BRASIL BORDADA OU COSTURADA MEDINDO 4,5 CM X 2,5 CM. FECHO DE CONTATO
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TIPO VELCRO DEVERÁ SER UTILIZADO NAS CORES PRETA E TAMANHO 25 MM , 33MM E 50 MM. SUA NATUREZA É 100%NYLON COMPOSTA DE DUAS FITAS, UMA TECIDA DE POLIAMIDA E A OUTRA COM GANCHOS DE POLIETILENO HTH. DEVE POSSUIR RESISTÊNCIA À ABERTURA EM OPOSIÇÃO AO FECHAMENTO IGUAL OU MAIOR QUE 1,1 LIBRAS DE PESO POR POLEGADA QUADRADA. QUANDO FECHADO E NO SENTIDO DO COMPRIMENTO A TENÇÃO LATERAL DEVE POSSUIR RESISTÊNCIA A ABERTURA IGUAL OU MAIOR QUE 15 LIBRAS POR POLEGADA QUADRADA E NO SENTIDO DA LARGURA DEVE POSSUIR RESISTÊNCIA IGUAL OU MAIOR QUE 14 LIBRAS POR POLEGADA QUADRADA. APRESENTAR RESISTÊNCIA AO CALOR COM PONTO DE FUSÃO IGUAL OU MAIOR QUE 230 GRAUS CENTÍGRADOS PARA A PARTE TECIDA DE POLIAMIDA E 180 GRAUS CENTÍGRADOS NA PARTE TECIDA COM GANCHOS DE POLIETILENO HTH. MANTER CINQÜENTA POR CENTO DA RESISTÊNCIA A ABERTURA QUANDO SUBMERSO EM ÁGUA E CEM POR CENTO QUANDO SECO. FAIXA REFLETIVA COM LARGURA DE 50 MM, NA COR PRATA A LUZ DO DIA E COR REFLETIDA BRANCA, COMPOSTO DE LENTES RETRORREFLETIVAS EXPOSTAS DE ÂNGULO AMPLO , ADERENTES A UM TECIDO DURÁVEL COM COMPOSIÇÃO 65% POLIÉSTER, 35% ALGODÃO. POSSUI UM DESEMPENHO FÍSICO E RETROREFLETIVO CERTIFICADO PARA ATENDER À NORMA ANSI/ISEA 107-1999 NÍVEL 2 – DESEMPENHO RETRORREFLETIVO E À NORMA EN471 CLASSE 2 –DESEMPENHO RETRORREFLETIVO. O COEFICIENTE DE RETRORREFLEXÃO (RA EM CD/LUX/MT²) É MEDIDO POR MÉTODOS RASTREÁVEIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS, ASTM E809 / E810 (RA) E CIE 54:1982 (R’). TENDO OS VALORES RA TIPC EM 500 E RA MÍNIMO EM 330. SUA FIXAÇÃO DEVERÁ SEGUIR AS SEGUINTES POSIÇÕES NA FRENTE NO SENTIDO HORIZONTAL LOGO ABAIXO DOS BOLSOS NAS MANGAS 1 CM APÓS A COSTURA DO ZÍPER. NAS PERNAS LOGO ABAIXO DA JOELHEIRA ("CIRCULAR" FRENTE E COSTAS). NAS COSTAS NO SENTIDO VERTICAL, APLICADA EM CIMA DAS PREGAS, EMBUTIDA NA PALA ATÉ A CINTURA E COM 03 CM ACIMA DO ELÁSTICO. ZÍPER DE MATERIAL SINTÉTICO NA COR PRETA, COM APRESENTAÇÃO FIXADE FABRICA. A ESPIRAL QUE FORMA A CREMALHEIRA É PRODUZIDA DE MONOFILAMENTO SINTÉTICO E DEVE POSSUIR CINCO MILÍMETROS DE LARGURA. A CREMALHEIRA É COSTURADA NO CADARÇO DE POLIÉSTER, FORMANDO OS ZÍPERES. O DESLIZADOR É DE MATERIAL METÁLICO. A FABRICA DEVE SER CERTIFICADA PELA CONFIDENCE IN TEXTILES E DE ACORDO COM OEKO TEX PADRÃO 100. FAIXAS COLORIDAS EM 100% POLIÉSTER, NAS CORES LARANJA E VERMELHA, MEDINDO 20 MM DE LARGURA. SERÁ APLICADA NAS LATERAIS DESDE A CAVA ATÉ A BARRA DA CALÇA NAS MANGAS, EMBUTIR AS FAIXAS ATÉ O PUNHO. LINHA TODAS AS COSTURAS PARA AS OPERAÇÕES DE FECHAR, FIXAR, PESPONTAR, CASEAR E PREGAR, DEVEM SER FEITAS COM LINHA DE RESISTÊNCIA ADEQUADA NA COR DO TECIDO. AS OPERAÇÕES DE OVERLOCK E INTERLOCK DEVEM SER FEITAS COM LINHA E FILAMENTO. FABRICADA COM FIBRAS DESCONTINUAS DE POLIÉSTER COM ALTA TENACIDADE. ENCOLHIMENTO A SECO MENOR QUE 2% CONFORME NORMA ATSM-D204. SUA SOLIDEZ QUANDO LAVADA À TEMPERATURA DE 60°C TERÁ TOLERÂNCIA MÍNIMA GRAU 04 CONFORME NBR 13062. SUA SOLIDEZ DE COR À FRICÇÃO A SECO COM TOLERÂNCIA MÍNIMA GRAU 04 CONFORME NBR 8432. FABRICANTE CERTIFICADO COM ISO 9001 VERSÃO 2000 E OEKO TEX PADRÃO 100. FECHAMENTO O MACACÃO SERÁ FECHADO POR UM ZÍPER, COM DUPLO CURSO, COBERTO POR UMA VISTA SIMPLES, PARTINDO DO LADO ESQUERDO DE 30 MM. SUA EXTENSÃO VAI, FRONTALMENTE, DA GOLA ATÉ 50 MM ANTES DAUNIÃO DAS COSTURAS; AS COSTURAS DE FECHAMENTO NAS LATERAIS, OMBROS, BRAÇOS INTERNOS E PERNAS EXTERNAS DEVERÃO SER DUPLAS, COM SIMETRIAS RETAS.
LOTE 06 ITEM MATERIAL Un. MARCA QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 CALÇA SAMU 192 - CÓS DA CALÇA: CÓS ELÁSTICO RESISTENTE NA CINTURA (PARTE POSTERIOR DA CALÇA) DE APROX. 4 CM DE LARGURA, COM 7 (SETE) PASSANTES NO CÓS DA CALÇA, COM BOTÃO NA COR DO TECIDO, FECHAMENTO COM ZÍPER NA MESMA COR DO TECIDO; 2 (DOIS) BOLSOS FRONTAIS, (UM DO LADO ESQUERDO E OUTRO DO LADO DIREITO), CHAPADOS, TIPO FACA E CANTOS INFERIORES CHANFRADOS, COM APROX. 27CM DE COMPRIMENTO ABAIXO DA CINTURA E 16CM DE LARGURA; ABERTURA DO BOLSO COM APROX. 16 CM. PARTE LATERAL DA CALÇA: 2 (DOIS) BOLSOS LATERAIS RETANGULARES (MODELO FOLE), SENDO UM DO LADO ESQUERDO E OUTRO DO LADO DIREITO, COM PREGA FÊMEA SEM PRESPONTO E CENTRALIZADA, DE MANEIRA QUE A PREGA POSSA ABRIR-SE
UN PRÓPRIA 80 R$ 120,00 R$ 9.600,00
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AVISO DE LICITAÇÃO PE 039/2020 - SEMDSPublicação Nº 291747
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020
PROCESSO Nº 5649/2020
OBJETO: Aquisição de diversos MATERIAIS PERMANENTES (equipamentos para áudio, instrumentos musicais e artísticos), para atender a ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSE- RAIO DE LUZ, em virtude da PROGRAMAÇÃO de n.º 320060720190001- Fun-cional Programática: 08.244.2037.219G.0032, elaborada e inserida pelo Município de Aracruz/ES, no Sistema de Informa-ção e Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - Secretaria Nacional de Assistência Social - MDS/SNAS.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 31/08/2020.
Início da disputa: às 13h30min do dia 31/08/2020.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080-Ramal - 1718/1719
Email: pregao@aracruz.es.gov.br.
Aracruz/ES, 12 de Agosto de 2020
Thaís Trivilin De Paula
Pregoeira Oficial da PMA
Matéria Enviada por Ana Lúcia M. Mazzega – Matricula 27290
DECRETO Nº 38298Publicação Nº 291756
DECRETO N.º 38.298, DE 07/08/2020.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 3174/2008;
DECRETA:
Art. 1º HOMOLOGA pelo período de (12) doze meses, a partir do dia 16/07/2020, o prazo de validade do Processo Sele-tivo Simplificado, regido pelo Edital nº 006/2020, destinado a seleção de bolsistas para atuar como professor municipal coordenador das ações do PAES no Município de Aracruz, que teve seu resultado final publicado no site desta instituição e em locais públicos em 15/07/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação
(Interina)
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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DECRETO Nº 38299Publicação Nº 291757
DECRETO N.º 38.299, DE 07/08/2020.
CONCEDE PROMOÇÃO A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, DA LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010 E ALTERAÇÃO CONTIDA NA LEI N.º 3.523, DE 06/12/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Servidor abaixo descrito, a promoção profissional do Nível I para o Nível II, constante no Anexo I da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Aracruz, a saber:
Matrícula Nome A partir de Processo n.º
32.742ANTONIO EUGENIO SOUSA
ALENCAR03/02/2020 1.840/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação
(Interina)
DECRETO Nº 38314Publicação Nº 291759
DECRETO N.º 38.314, DE 11/08/2020.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES COMO ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a proceder a contratação dos Estudantes abaixo descritos como Estagiários, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome Curso Faculdade Secretaria A partirIsabela Campos Vieira Direito FACE SEMAD 04/08/2020Bruno Vieira de Oliveira Direito FAACZ SEMAD 05/08/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas constantes no quadro de contratação contido no Art. 1º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 38315Publicação Nº 291760
DECRETO N.º 38.315, DE 11/08/2020.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor VALDINEI TAVARES DE SOUZA, Matrícula 28.959, do Cargo em Comissão de Gerente de Lazer e Juventude – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Município de Aracruz – SEMESP – Símbolo CC7, a partir de 14/08/2020, conforme Processo n.º 8.539/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 38316Publicação Nº 291761
DECRETO N.º 38.316, DE 11/08/2020.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor ALEF COSTA RAMOS, Matrícula n.º 31.898, do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Professor da Educação Básica I, Nível III, Padrão A, a partir de 29/07/2020, conforme Processo n.º 8.242/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/07/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 16823Publicação Nº 291752
PORTARIA N.º 16.823, DE 11/08/2020.
ESTABELECE PROTOCOLO VISANDO IDENTIFICAÇÃO E O AFASTAMENTO DE SERVIDORES DOS ÓRGÃOS E AUTARQUIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 OU QUE TIVERAM CONTATO COM PESSOAS NESTA SITUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
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Art. 1º Aprovar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, o protocolo a ser observado pelos servidores dos órgãos e autarquias do Poder Executivo Municipal para a identificação e o afastamento daqueles com suspeita ou confirmação de COVID-19 ou que tiveram contato com pessoas nesta situação, visando o controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos servidores.
Parágrafo único. As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos servidores que atuam nos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
Art. 2º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória pelos servidores dos órgãos e autarquias do Poder Executivo Municipal, durante o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, decretada em 16 de março de 2020, nos termos do Decreto n.º 37.740/2020 com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ANEXO I
Protocolo para identificação e o afastamento de servidores com suspeita ou confirmação de COVID-19 ou que tiveram contato com pessoas nesta situação.
Base para elaboração: Portaria Conjunta nº 20 (18/06/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Minis-tério da Economia e do Ministério da Saúde.
1. Para a aplicação das medidas previstas neste protocolo, serão consideradas as seguintes hipóteses:
a) Caso confirmado
b) Caso suspeito
c) Contatante de caso confirmado
d) Contatante de caso suspeito
2. Consideram-se as situações de contato:
a) contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de 01 (um) metro de distância em local de trabalho;
b) compartilhamento do mesmo ambiente domiciliar;
3. Considera-se caso confirmado o servidor com:
a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato, de acordo com o item 2, com caso confirmado laboratorialmente para a CO-VID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no servidor.
4. Considera-se caso suspeito o servidor que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarréia.
5. Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19 o servidor assintomático que teve contato com o caso confir-mado da COVID-19, entre 02 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações descritas no item 2.
6. Considera-se contatante de caso suspeito da COVID-19 o servidor assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre 02 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações descritas no item 2.
Quanto ao afastamento
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7. Serão afastados imediatamente os servidores das atividades laborais presenciais, por 14 (quatorze) dias, nas seguintes situações:
a) casos confirmados da COVID-19; ou
b) casos suspeitos da COVID-19;
7.1 Os servidores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando o exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
8. O afastamento dos servidores contatantes de casos confirmados da COVID-19, será da seguinte forma:
a) 07 (sete) dias para os casos que tiveram contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de 01 (um) metro de distância em local de trabalho (item 2, a);
b) 14 (quatorze) dias para os casos que compartilham o mesmo ambiente domiciliar (item 2, b);
8.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 será contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.
9. O servidor afastado deverá permanecer em sua residência. O descumprimento do isolamento social poderá gerar a aplicação das penalidades cabíveis, conforme disposto no art. 43 do Decreto 38.153, de 30/06/2020.
Quanto à comunicação de casos, sinais e sintomas
10. O servidor deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Aracruz, no endereço www.aracruz.es.gov.br preencher o formulário e anexar os documentos necessários.
11. Para caso confirmado:
a) Apresentar o resultado do exame laboratorial, confirmando o COVID-19, ou;
b) Informar nome do caso confirmado com quem teve contato, para verificação.
12. Para caso suspeito:
12.1 Apresentar laudo médico do quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
13. Para contatante de caso confirmado:
13.1 Declarar ser servidor assintomático que teve contato com uma pessoa com caso confirmado de COVID-19, entre 02 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações descritas no item 2;
13.2 Fornecer as informações em conformidade com o item 11 “a” e “b”, do caso confirmado com quem teve contato.
14. Para contatante de caso suspeito:
14.1 Declarar ser servidor assintomático que teve contato com uma pessoa com caso suspeito de COVID-19, entre 02 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sinais ou sintomas, em uma das situações descritas no item 2.
14.2 Deverá seguir o protocolo para caso suspeito, descrito no item 12.1, o servidor que perceber o surgimento de qual-quer sinal ou sintoma relacionado à doença: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarréia.
14.3 A chefia imediata deverá informar aos demais servidores que tiveram contato com outro servidor considerado caso suspeito da COVID-19 e orientar sobre o item 14.2
FLUXOGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DE CASOS E AFASTAMENTO
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PORTARIA Nº 16824Publicação Nº 291753
PORTARIA N.º 16.824, DE 11/08/2020.
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedidas através da Portaria n.º 16.738/2020, do Servidor abaixo descrito, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme solicitação no Memorando n.º 0404/2020-RCT/FÉRIAS-GRH e Declaração de Frequência – 03/08/2020 – PROGE:
NOME MATR. PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUISITIVO DIAS RESTANTESLUCAS GAVA FIGUE-
REDO22.053
01/07/2020 a 30/07/2020(totalidade)
2018/201930
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 16825Publicação Nº 291754
PORTARIA N.º 16.825, DE 11/08/2020.
CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:
NOME MATRÍCULA CARGO PROC.MARTA APARECIDA NASCI-MENTO SANTOS SOARES
2.105 Auxiliar de Serviços Gerais I 8.266/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 16826Publicação Nº 291755
PORTARIA N.º 16.826, DE 11/08/2020.
CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;
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RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:
NOME MATRÍCULA CARGO PROC.MÁRCIA CRISTINA BARBOSA
FIGUEIREDO3.033 Monitor 8.398/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMASA Nº 12-DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO Nº2167-FUNDAÇÃO MON-SENHOR GUILHERME SCHMITZ-REFEENTE PRESTAÇÃO DE CONTA FINAL REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO
Publicação Nº 291855
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA n° 12 de 12 de agosto de 2020
Dispõe sobre a Aprovação do Oficio nº 2167/2020-Fudação Social Monsenhor Guilherme
Schmitz-Referente prestação de conta Final referente ao Termo de Fomento nº9008- 2018- Processo 81548400,Celebrado entre a SETADES e a Instituição.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATTSZAP (aplicativo de mensagem via celular)do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 15 de Junho de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar Oficio nº 2167/2020-Fudação Social Monsenhor Guilherme Schmitz-Referente prestação de conta Final referente ao Termo de Fomento nº9008 2018- Processo 81548400,Celebrado entre a SETADES e a Instituição. Cujo objeto Cooperação técnica e financeira para aquisição de material de consumo especifico para lavagem e desinfec-ção das vestimentas e enxoval dos idosos institucionalizados. Valor de 15.049,10(quinze mil quarenta e nove reais e dez centavos).
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Junho de 2020.
Aracruz, 12 de agosto de 2020.
Princila Cunha
Presidente do CMASA
Resolução nº135/2017-
nº37.774,de 19/03/2020.
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RESOLUÇÃO CMASA Nº 16-DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATORIO DE GESTÃO DA SEMDS-2019Publicação Nº 291904
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018.
Resolução CMASA n° 16 de 12 de Agosto de 2020.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão da SEMDS – 2019
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATTSZAP (aplicativo de mensagem via celular)do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 15 de Junho de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEMDS, referente ao exercício de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2020.
Aracruz, 12 de Agosto de 2020.
Princila Cunha
Presidente do CMASA
Resolução nº135/2017-
nº37.774,de 19/03/2020.
RESOLUÇÃO CMASA Nº11-DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO Nº 2165-FUNDAÇÃO SO-CIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ-REFERENTE PRESTAÇÃO DE CONTA FINAL-REFERENTE TERMO DE FOMENTO
Publicação Nº 291851
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA n° 11 de 12 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a Aprovação do Oficio nº 2165/2020-Fudação Social Monsenhor Guilherme
Schmitz-Referente prestação de conta final referente ao Termo de Fomento nº9020/2017--processonº79039146- Celebra-do entre a SETADES e a Instituição.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATTSZAP (aplicativo de mensagem via celular)do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 15 de Junho de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar Oficio nº2165/2020-Fudação Social Monsenhor Guilherme Schmitz-Referente prestação de conta final referente ao Termo de Fomento nº9020/2017-processonº79039146-Celebrado entre a SETADES e a Insti-tuição. Cujo objeto aquisição de carne aviaria e suína, para manter alimentação nutritiva, saudável e variada. Valor de 14.999,76(quatorze mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Junho de 2020.
Aracruz, 12 de Agosto de 2020
Princila Cunha
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Presidente do CMASA
Resolução nº135/2017-
nº37.774,de 19/03/2020.
RESOLUÇÃO CMASA Nº13-DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO Nº2433-2020-ASSOCIA-ÇÃO LAR SÃO JOSÉ RAIO DE LUZ-REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO
Publicação Nº 291859
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018.
Resolução CMASA n° 13 de 12 de Agosto de 2020.
Dispõe sobre a Aprovação do Processo nº 2433-2020-Associação Lar São José Raio de Luz-
Referente ao Termo de Fomento nº9016/2017,processo nº78667066- do Plano de Trabalho .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATTSZAP (aplicativo de mensagem via celular)do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 15 de Junho de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar o Processo nº 2433-2020-Associação Lar São José Raio de Luz-
Referente ao Termo de Fomento nº9016/2017,processo nº78667066- do Plano de Trabalho referente despesa do valor de R$30.706,13.Para pagamentos de funcionários e material para oficinas de meio ambiente.
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Junho de 2020.
Aracruz, 12 de Agosto de 2020.
Princila Cunha
Presidente do CMASA
Resolução nº135/2017-
nº37.774,de 19/03/2020.
RESOLUÇÃO CMASA Nº14-DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO Nº 5312-2020-ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPSIONAIS DE ARACRUZ
Publicação Nº 291864
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA n° 14 de 12 de Agosto de 2020.
Dispõe sobre a Aprovação do Processo nº5312-2020-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz- Es- Refe-rente celebração de Termo de Fomento.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATTSZAP (aplicativo de mensagem via celular)do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 15 de Junho de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar nº5312-2020-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz- Es- Referen-te celebração de Termo de Fomento no valor de R$ 10.000,00 com essa Secretaria, com recursos oriundos de Emenda
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Parlamentar, com o intuito de beneficiar crianças, adolescentes, adultos na faixa etária de 06á 60 anos, seus cuidadores/familiares/ conforme Plano de Trabalho, nos termos do art. 29 da lei 13.019/2014;
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Junho de 2020.
Aracruz, 12 de Agosto de 2020.
Princila Cunha
Presidente do CMASA
Resolução nº135/2017-
nº37.774,de 19/03/2020.
RESOLUÇÃO CMASA Nº15-DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCESSO Nº5.340-2019-ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPSIONAIS DE ARACRUZ
Publicação Nº 291897
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
Resolução CMASA n° 15 de 12 de Agosto de 2020.
Dispõe sobre a Aprovação do Processo nº5.340/2019-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz- APAE--Referente Celebração de Parceria para execução do Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e suas famílias da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz- APAE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATTSZAP (aplicativo de mensagem via celular)do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 15 de Junho de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar o Processo nº 5.340 /2019-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz-APAE--Referente Celebração de Parceria para execução do Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e suas famílias da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz- APAE-O prazo de vigência do Termo de Colaboração de nº 004/2019, foi prorrogada para 30 de junho de 2020,de modo a utilizar os rendimentos da aplicação financeira da parceria, ainda a redefinição das metas e alteração da planilha de aplicação de recursos contido no plano de trabalho.
Neste sentido, existe um saldo de R$12.557,33(dose mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e tres centavos)mais os rendimentos da parceria apurados do mes de junho de 2019 a meados de março de 2020 no total de R$6.264,32(seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos)que servirá para reorganizar os serviços, em tudo á ade-quação atual da instituição.
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Junho de 2020.
Aracruz, 12 de agosto de 2020.
Princila Cunha
Presidente do CMASA
Resolução nº135/2017-
nº37.774,de 19/03/2020.
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
CONTRATO Nº 60-2020 - ASTERIXCO TELECOM LTDAPublicação Nº 291820
RESUMO DO CONTRATO 060/2020 – PROCESSO –77/2020
CONTRATANTE: Serviço Autônomo De Água E Esgoto De Aracruz-ES
CONTRATADA: Asterixco Telecom Ltda Me.
Objeto: Locação mensal de sistema completo de videomonitoramento e monitoramento por alarmes ambos remoto moni-torados 24 horas por dia, 7 dias por semana, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamen-tos, com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas), para proteção do imóvel da Estação Elevatória de Agua Bruta da Sede do Município de Aracruz-ES.
Valor mensal: R$ 2.872,00 (Dois mil oitocentos e setenta e dois reais).
Valor Total: R$ 68.928,00 (Sessenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais).
Dotação Orçamentária: 002001.1751200022.002.33903900000.10010000000.
Vigência: 12/08/2020 a 11/08/2022.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 002-2020 - CONTRATO Nº 52-2019Publicação Nº 291634
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 002/2020– CONTRATO Nº 52/2019- PROCESSO Nº 201/2018-
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
CONTRATADA: União Empreendimentos e Saneamento Ambiental Eireli.
Objeto: Realiza-se o Apostilamento de n° 002/2020. Fica concedido o reajuste de 6,510260 % no valor contratual de acordo com o IGPM, conforme estabelecido na Cláusula Terceira do contrato nº 52/2019.
O valor global do Contrato nº 052/2019 passa de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para R$ 255.624,62 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), a vigorar a partir de 12 meses da data de apresentação da proposta de preço, qual seja 13/05/2020.
A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto desse apostilamento correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: 002001.1751200022.002.33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA e 002001.1751200022.004.33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
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Baixo Guandu
Prefeitura
CONTRATO 025/2020-SEMSA/BGPublicação Nº 291775
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
FMS/SEMSA/BG/ES
CONTRATO nº 025/2020
Processo nº 4.157/2020
Objeto: Prestação de Serviços para Gerenciamento do Abastecimento com Combustíveis, dos Veículos Oficiais e Outros Equipamentos pertencentes à frota Municipal, envolvendo a Implantação e a Operação de um Sistema de Gestão de Frota Informatizado, via Internet, com a aquisição de combustíveis, lubrificantes e outros materiais, fornecidos pela Rede de Postos Credenciados, com pagamento via Cartão Magnético ou Microprocessado, conforme solicitação da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.
Fund. Legal: Lei Fed. nº 8.666/1993.
CONTRATADO:
01-LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI,
CNPJ Nº 12.039.966/0001-11
LOTE 01= TOTAL=R$416.740,00= DESCONTOS DE 2,35%;
TOTAL GLOBAL=R$416.740,00
PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Baixo Guandu/ES, 06/08/2020.
TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO 026/2020-SEMSA/BGPublicação Nº 291626
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
FMS/SEMSA/BG/ES
EXTRATO CONTRATO nº 026/2020
Processo nº 1.761/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de provimento de 12 (doze) Pontos de Acesso à Internet, com velocidade mínima de 10 Mbps, para Unidade de Saúde na Sede do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADO:
BROSEGUINI LTDA EPP,
CNPJ Nº 04.216.824/0001-54
VALOR MENSAL: R$ 1.068,00
VALOR GLOBAL: R$12.816,00
Prazo Execução:12 (doze) Meses.
Prazo Vigência: 12 (doze) Meses.
Baixo Guandu/ES, 11/08/2020.
TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI
Secretária Municipal de Saúde
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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CONTRATO 027/2020-SEMSA/BGPublicação Nº 291625
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
FMS/SEMSA/BG/ES
EXTRATO CONTRATO nº 027/2020
Processo nº 1.761/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de provimento de 03 (três) Pontos de Acesso à Internet, com velocidade mínima de 10 Mbps, para Unidades de Saúde no interior do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADO:
TAMIRES ALVES, 05789090737
CNPJ Nº 18.277.824/0001-79
VALOR MENSAL: R$ 360,00
VALOR GLOBAL: R$4.320,00
Prazo Execução:12 (doze) Meses.
Prazo Vigência: 12 (doze) Meses.
Baixo Guandu/ES, 11/08/2020.
TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI
Secretária Municipal de Saúde
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Barra de São Francisco
Prefeitura
ATO DE INEXIGIBILIDADE 002/2020Publicação Nº 291812
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0002/2020
A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, com fulcro no Inciso I do Art. 25 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, procede a INEXIGIBILIDADE de instauração de Procedimento Licitatório para contratação da empresa VALENCE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, para realização de revisões obrigatórias, com aplicação de peças e serviços mecânicos, através da concessionária autorizada da marca JCB, em duas retroescavadeiras - JBC 3CX 4x4 T CF, conforme Parecer Jurídico Nº 00112/2020, advindo da Gerência de Assuntos Jurídicos da CPL. Os preços e condições a serem dispendidos com a referida contratação guardam pertinência com os parâmetros legais, não sendo irrisórios e/ou superfaturados, obedecendo ao Princípio da Razoabilidade. Para a referida contratação estima-se o valor de R$ 17.795,81 (dezessete mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos).
Eis a justificativa.
Genilton Muniz de Melo
Secretário Municipal de Agricultura
DESPACHO ADMINISTRATIVO
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fun-damento no Caput do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade acima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Barra de São Francisco/ES, 12 de agosto de 2020.
Alencar Marim
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Castelo
Prefeitura
DECRETO 17.529Publicação Nº 291871
DECRETO Nº 17.529, DE 12 de agosto DE 2020.
Autoriza o funcionamento do comércio no dia 15 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais excepcionalmente no dia de 15 de agosto de 2020, sábado, nos termos do Decreto 17.524 de 10 de agosto de 2020, ficando mantida a data em homenagem a Padro-eira do Município, Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições e contrário.
Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito de Castelo
DECRETO 17.530Publicação Nº 291873
DECRETO Nº 17.530, DE 12 de agosto DE 2020.
EXONERA AGENTE DE SERVIÇOS GERENCIAIS julio cesar basoni pazini.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado o Sr. julio cesar basoni pazini, do cargo de Provimento em Comissão de Agente de Serviços Geren-ciais, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEM-SUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis n°s: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito de Castelo
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PORTARIA 4.959Publicação Nº 291876
PORTARIA Nº 4.959, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
EXONERA AJUDANTE DE ORDENS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta o processo nº 008940 de 07 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Srº JOSÉ MARCOS ZAGOTTO, do cargo de Provimento em Comissão de Ajudante de Ordens, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei nº 3.400 de 19 de setembro de 2013, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.961Publicação Nº 291711
PORTARIA Nº 4.961, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Convoca candidato aprovado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Edital do Processo Seletivo 001/2020 – SEMAS, e conforme consta no processo n° 007614 de 07 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocadas as candidatas aprovadas no Processo Seletivo nº 001/2020, conforme relação abaixo:
ADVOGADO
Angélica Miranda Victório
ASSISTENTE SOCIAL
Solange Alves Brandão
Silvânea Bastos da Silva
Regina Perosini Rodrigues
Adriana Pereira Babisk Freido
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL
Lúcia Maria de Freitas Travaglia
Emillyana Bezerra Altino
Rosângela Bortolon Alledi
MOTORISTA
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Nehemias Amorim da Silva
OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA
Cleunice Bastos de Lima
PSICÓLOGO
Juliana Paixão Rizzo dos Santos
TÉCNICO DE SERVIÇOS GERENCIAIS
Tayná Lemos Nicoli
Márcia Rita Cazaux Moura
Giovanni Bezerra Malanquini
Parágrafo Único: O não comparecimento do candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente, ou ocor-rendo a desistência no mesmo prazo, será convocado o candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.962Publicação Nº 291879
PORTARIA Nº 4.962, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Exonera Assistente Técnico de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada, a Srª. Lucimar Nunes Adreon, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Ser-viços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Página 50
PORTARIA 4.963Publicação Nº 291881
PORTARIA Nº 4.963, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Exonera Auxiliar Operacional de Serviços Ana Carolina Ferreira Perim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada a Srª. Ana Carolina Ferreira Perim, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.964Publicação Nº 291882
PORTARIA Nº 4.964, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
EXONERA auxiliar operacional de serviços Lorrayne Pianissola Bravim Soares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada a Srª. Lorrayne Pianissola Bravim Soares, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Ope-racional de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.965Publicação Nº 291883
PORTARIA Nº 4.965, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Gerente de Departamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
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Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Lucimar Nunes Adreon, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.966Publicação Nº 291884
PORTARIA Nº 4.966, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Agente de Serviços Gerenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Luciana Vettorazzi Marques, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Agente de Serviços Gerencias, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Educação (SEME), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.967Publicação Nº 291885
PORTARIA Nº 4.967, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Agente de Serviços Gerenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Danielle Prenholato da Silva, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Agente de Serviços Gerencias, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.968Publicação Nº 291886
PORTARIA Nº 4.968, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Gerente de Departamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Srº. Marcelo Zagotto, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Depar-tamento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEM-TURC), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.969Publicação Nº 291887
PORTARIA Nº 4.969, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Agente de Serviços Gerenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Jamili Tomazini de Freitas, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Agente de Serviços Gerenciais, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Página 53
PORTARIA 4.970Publicação Nº 291889
PORTARIA Nº 4.970, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Assistente Técnico de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Srº. Honório da Rocha Lobo, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.971Publicação Nº 291890
PORTARIA Nº 4.971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Assistente Técnico de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Srº. Mário Sérgio Bortolon Aledi, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urba-nos (SEMSUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Página 54
PORTARIA 4.972Publicação Nº 291892
PORTARIA Nº 4.972, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Agente de Serviços Gerenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Srº. Salves José Arruda, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Agente de Servi-ços Gerenciais, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Interior (SEMINT), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.973Publicação Nº 291893
PORTARIA Nº 4.973, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Auxiliar Operacional de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Srº. Isaelson Moreira Guidinele, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Página 55
PORTARIA 4.974Publicação Nº 291894
PORTARIA Nº 4.974, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Assistente Técnico de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Ana Carolina Ferreira Perim, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.975Publicação Nº 291895
PORTARIA Nº 4.975, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Assistente Técnico de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Lorrayne Pianissola Bravim Soares, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Ad-ministração (SEMAD), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Página 56
PORTARIA 4.976Publicação Nº 291896
PORTARIA Nº 4.976, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Assistente Técnico de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Cintia Bortolo Guedes, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Téc-nico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.977Publicação Nº 291898
PORTARIA Nº 4.977, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Auxiliar Operacional de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Márcia Correia, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Educação (SEME), cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Página 57
PORTARIA 4.978Publicação Nº 291900
PORTARIA Nº 4.978, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Auxiliar Operacional de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Lenita Merçon de Vargas Lopes, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Educação (SEME), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.979Publicação Nº 291899
PORTARIA Nº 4.979, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
CONCEDE Função Gratificada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida uma Função Gratificada, referência FG, fixada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Srº. Luis Léo Cruz, pelo exercício de funções, perante a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos termos da Lei nº 3.627 de 21 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 58
PORTARIA 4.980Publicação Nº 291901
PORTARIA Nº 4.980, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Assistente Técnico de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a Srª. Amabia Mendes Assini, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades Procuradoria-Geral do Município (PGM), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 4.981Publicação Nº 291902
PORTARIA Nº 4.981, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia Auxiliar Operacional de Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Srº. Cícero Vazzoller Silva, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Opera-cional de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 291644
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de licenças de sof-twares, destinados a auxiliar na demanda de projetos elétricos executados pela Secretaria Municipal de Obras.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 19 de agosto de 2020.
SAULO SECCHIN SAMPAIO
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 291732
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina/ES torna pública a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em previdência.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail <pmc.comprascolatina@gmail.com> ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio dos orçamentos dar-se-á até o dia 19 de agosto de 2020.
MARISÔNIA CARVALHO SOELLA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2020Publicação Nº 291633
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 070/2020
O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 31 de Agosto de 2020 realizará a abertura do Pregão Presen-cial nº 070/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de limpeza e desinfecção de caixas d'água
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”
VINICIUS DA SILVA NETTO
Pregoeiro Municipal
DECRETO 24.436/2020Publicação Nº 291628
DECRETO Nº 24.436, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 .
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n.º 092674/2020,
RESOLVE exonerar, a pedido, DHIONY ERICK DA SILVA, do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IV,
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do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 54/2020 - TECLUZ COMERCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA
Publicação Nº 291717
EXTRATO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 54/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: TECLUZ COMERCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, a contratação de empresa es-pecializada para execução dos serviços conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo ao presente edital de acordo com os itens abaixo identificados: Item 01: Contratação de empresa especializada para execu-ção de extensão de rede de distribuição aérea rural de média tensão, localizado no Distrito de Paul de Graça Aranha, neste Município. Item 02: Contratação de empresa especializada para instalação de rede de distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, localizado no Bairro Vista Linda 2, neste Município.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, será contado da data subsequente ao da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado desde que justificado formalmente e aprovada pela autoridade competente, será de: Item 01: 03 (três) meses. Item 02: 04 (quatro) meses.
6.2 - O Prazo de execução do serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro, será de: Item 01: 01 (hum) mês. Item 02: 02 (dois) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 234.196,64 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2020 - QUALITEST CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA LTDA
Publicação Nº 291716
EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a contratação de empresa especializada para desenvolver pesquisa de opinião pública sobre o sistema viário de Colatina-ES, com finalidade de aprimorar as polí-ticas públicas voltadas para o sistema viário.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias consecutivos ininterruptos, ini-ciando-se na data subsequente à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, sendo vedada sua prorrogação. 8.1.1 – O prazo para execução dos serviços será de 07 (sete) dias.
VALOR GLOBAL: Receberá a Contratada pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o valor global de R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais).
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DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 44/2020 - SUPREMA
Publicação Nº 291724
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 44/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI.
OBJETO: Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO com a finalidade de RETIFICAR o Regime de Execução do Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 44/2020. Desta forma, a retificação dar-se-á: ONDE CONSTA, na cláusula primeira do mencionado contrato: CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. LEIA-SE: CONTRATO DE EMPREI-TADA POR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ASSINATURA: 13 de Agosto de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2020 - MASCARENHAS TOPOGRAFIA LTDAPublicação Nº 291721
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: MASCARENHAS TOPOGRAFIA LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de topografia, destinados a áreas rurais, urbanas e institucionais, através da Secretaria Municipal de Obras e demais Secretarias constantes do Anexo I desta Ata.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO 24.427/2020Publicação Nº 291627
DECRETO Nº 24.427, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 .
Exonera, a pedido, Coordenador de Pesquisa de Preços - CC-7, da Secretaria Municipal de Administração :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 92416/2020,
RESOLVE exonerar, a pedido, Vanderson Pereira do cargo de Coordenador de Pesquisa de Preços - CC-7, da Secretaria Municipal de Administração.
Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de agosto de 2020.
____________________________
Prefeito Municipal
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de agosto de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO 281 2020Publicação Nº 291777
RESOLUÇÃO Nº 281/2020.
Prorroga o prazo de suspensão previsto no art. 1º da Resolução nº 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1º da Resolução nº 277, de 19 de maio de 2020, no art. 1º da Resolução nº 278, de 01 de junho de 2020 e no art. 1º da Resolução nº 280, de 06 de julho de 2020.
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1º da Resolução nº 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1º da Resolução nº 277, de 19 de maio de 2020, no art. 1º da Resolução nº 278, de 01 de junho de 2020 e no art. 1º da Resolução nº 280, de 06 de julho de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de agosto de 2020.
Sala das Sessões, 10 de Agosto de 2020.
ELIESIO BRAZ BOLZANI JUAREZ VIEIRA DE PAULA
Presidente Vice-Presidente
WADY JOSÉ JARJURA WANDERSON FERREIRA DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
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PORTARIA Nº 113-20Publicação Nº 291836
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Câmara Municipal de Colatina Palácio Justiniano de Melo e Silva Neto
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 113/2020
ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina,
eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do art. 31 da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Instrução Normativa do Sistema de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Colatina, em atendimento as solicitações da Resolução nº 227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013 do TCEES, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que seja seguida a terceira versão da Instrução Normativa nº 001/2014 do Sistema de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Colatina, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Parágrafo Único: A Instrução Normativa nº 001/2014 dispõe sobre os procedimentos para o trâmite processual das aquisições de bens e contratações de serviços da Câmara Municipal de Colatina originada de procedimentos por dispensa ou inexigibilidade de licitação do Sistema de Compras, Licitações e Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Colatina.
Art. 2º - Revogar as disposições em contrário, em especial as constantes do anexo I da Portaria nº 075, de 04 de setembro de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colatina/ES, 12 de Agosto de 2020.
ELIESIO BRAZ BOLZANI Presidente da Câmara Municipal de Colatina
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Câmara Municipal de Colatina Palácio Justiniano de Melo e Silva Neto
Estado do Espírito Santo
ANEXO I DA PORTARIA Nº 113/2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS – SCL
Nº 001/2014
Versão: 03 Aprovação em: 12/08/2020
Ato de aprovação: Portaria nº 113/2020
Unidade Responsável: Unidade Legislativa
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos para o trâmite processual das aquisições de bens e contratações de serviços da Câmara Municipal de Colatina originada de procedimentos por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange Todas as Unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
CAPÍTULO III DOS CONCEITOS
Art. 3º Os Termos e expressões são:
I. Autoridade Administrativa Chefe do Poder Legislativo Municipal. II. Agente Público Para fins desta Instrução Normativa, designa todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, mandato, cargo ou função no âmbito da Câmara Municipal de Colatina, compreendendo, assim, os Agentes Políticos e os Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. III. Sistema de Controle de Compras Licitações e Contratos – SCL Conjunto de atividades desenvolvidas por todas as unidades da organização para a obtenção de bens ou contratação de obras ou serviços, abrangendo desde a requisição até a contabilização do pagamento da despesa. IV. Compra Toda aquisição remunerada de bens (material) para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. V. Serviços
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Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos profissionais. VI. Licitação É um conjunto de procedimentos realizados com o objetivo de adquirir bens e serviços. Visa garantir o princípio constitucional da isonomia selecionando a proposta mais vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível para a Administração Pública, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). VII. Licitação Fracassada Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, à redução deste prazo para três dias úteis”. VIII. Licitação Deserta Licitação Deserta ocorre pela ausência de interessados na licitação ou nos casos em que nenhum proponente interessado comparece. Neste caso, conforme preceitua o art. 24, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, é dispensável a licitação, desde que obedecidas todas as condições previamente estabelecidas na legislação vigente. IX. Dispensa de Licitação Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores a licitação pode ser dispensada, pois o fim da Administração Pública é atender o interesse público visando principalmente ao princípio da Economicidade. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas no artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. X. Licitação Dispensada A licitação dispensada ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei n.º 8.666/93). XI. Inexigibilidade de Licitação A Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), diz que a licitação poderá ser inexigível, conforme pressupõe o artigo 25: “uma licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição”. XII. Termo de Referência – TR É o instrumento para solicitação de aquisição de bens, serviços e contratação de obras, inclusive, dispensa por valor, sendo obrigatório o registro das seguintes informações: objeto, justificativa da aquisição, projeto básico (quando necessário), periodicidade, prazo de entrega ou execução, quantidade, unidade de medida, dotação orçamentária, prazo de entrega integral ou parcelada, condições de pagamento, informar o fiscal do contrato, obrigações da contratada e do contratante, local de entrega ou execução etc., garantindo assim, o atendimento pleno do objeto, definindo as condições mínimas que os interessados e suas propostas deverão atender em termos de pessoal, equipamentos, qualidade e assistência técnica. XIII. Projeto Básico Conforme dispõe o art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666/93 projeto básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nos estudos
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técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. XIV. Dotação Orçamentária Alocação de recursos orçamentários formada pelo programa de trabalho, natureza da despesa, fonte de recursos e valor correspondente. XV. Empenho Ato emanado pelo Ordenador de despesas a fim de reservar o valor para cobrir as despesas com a aquisição de bens ou serviços contratados pela Administração Pública. XVI. Liquidação É a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. XVII. Imprensa Oficial Veículo oficial de divulgação dos atos da Administração Pública, sendo que para a União o Diário Oficial da União, para os Estados e os Municípios o que for definido nas respectivas leis. No Poder Legislativo Municipal, o Diário Oficial do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no sentido de implementação do Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Colatina, e têm como base legal os dispositivos contidos na Constituição Federal; na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, - LRF; na Lei n.º 4.320/64; na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações); na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão); no Manual do TCU sobre Licitação e Contratos e na Resolução TCE/ES nº. 227/2011, alterada pela Resolução 257/2013.
CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete ao Presidente da Câmara:
I. Autorizar o procedimento de dispensa ou inexigibilidade; II. Ratificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação;
III. Solicita informação de Dotação orçamentária; IV. Autorizar emissão de Nota de Empenho; V. Autorizar liquidação e pagamento; VI. Assinar o contrato e demais documentos necessários ao processo licitatório;
VII. Nomear por meio de portaria, designando o servidor como fiscal responsável para cada contrato celebrado com a Câmara Municipal de Colatina.
Art. 6º Compete ao Diretor geral:
I. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores, velando pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
II. Do processo administrativo de compras, licitações e contratos: a) Recebe o requerimento do setor requisitante para abertura do processo de
aquisição ou prestação de serviços.
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b) Elaborar ofício solicitando ao Chefe do Poder Legislativo Municipal autorização para dar andamento ao processo administrativo de aquisição ou prestação de serviços, contendo termo de referência.
Art. 7º Compete a Chefe de Licitações e Contratos:
I. Efetuar no mínimo 03 (três) cotações de preços diferenciados; II. Elaborar o mapa de apuração; III. Juntar aos autos as certidões de regularidades fiscais da empresa que ofertou o menor
preço; IV. Formalizar o processo de Inexigibilidade e Dispensa da Licitação; V. Publicar o ato que declara a Dispensa ou Inexigibilidade da Licitação no Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES (Amunes); VI. Disponibilizar, mediante solicitação, todos os dados e informações registrados para fins
de auditoria e análise; VII. Comunicar a Unidade Central de Controle Interno, sob pena de responsabilidade
solidária, à ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não, em dano ao erário.
Art. 8º Compete à Unidade Jurídica:
I. Examinar e aprovar a Minuta do Edital do contrato exarando respectivo Parecer; II. Emitir Parecer jurídico sobre dispensa ou inexigibilidade; III. Manifestar juridicamente sobre impugnações e recursos; IV. Emitir Parecer sempre que lhe for solicitado.
Art. 9º Compete ao Auditor Público interno - Unidade Central de Controle Interno:
I. Verificar o cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, promovendo a sua divulgação junto a todas as Unidades Administrativas da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal;
II. Manifestar através de relatórios, auditorias internas, inspeções, pareceres voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, avaliando a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à Instrução Normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções, com observância à legislação vigente;
III. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
IV. Alertar ao Presidente da Câmara e à Diretoria Administrativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional.
CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I TRÂMITE PROCESSUAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO – DA ENTREGA IMEDIATA
(art. 24 da Lei n.º 8.666/1993)
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Art. 15 DA DIREÇÃO GERAL
I - Compete receber a requisição cujo consta o pedido solicitado pelo setor competente; II – Elabora o memorando e/ou ofício solicitando a autoridade competente o objeto a contratar e deve demonstrar a necessidade da contratação, justificando-a. O memorando e/ou ofício é o primeiro documento do processo administrativo para licitar e deve vir acompanhado dos documentos elencados a seguir (ou equivalentes).
a) Justificativa para aquisição e/ou prestação de serviços; b) Termo de Referência: é a caracterização do objeto a ser licitado com todas as
especificações que o constitui. Deve ser claro, preciso e objetivo, capaz de individualizar o objeto e conter um critério claro de aferição da proposta mais vantajosa e suas condições de aceitação. É com ele que você vai definir o que quer para o mercado e pedir a cotação de preços.
III – Encaminha ao protocolo para providências. Art. 16 DO PROTOCOLO
I - Registrado no Protocolo Geral e firmado pelo autor do processo. Não deve ser movimentado sem a assinatura do autor. O ato de colocar a capa e contra-capa chamamos de autuar o processo administrativo. Ele terá um número de processo gerado no protocolo da Câmara Municipal de Colatina. Autua-se um processo quando um documento vai passar em mais de 02 (dois) setores. Art. 17 DO PRESIDÊNTE DA CÂMARA I – DESPACHO: a autoridade competente despacha os autos autorizando ao Setor de Licitações e Contratos a prosseguir com o processo administrativo, logo após ao setor contábil e procuradoria jurídica. Art. 18 DO SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS: I - Pedidos de Cotação às empresas: Enviar pedidos de cotação de preços com o Termo de Referência às empresas pedindo que seja ofertado seu melhor preço, se achar necessário. Pode ser feito via FAX ou e-mail. Não deve esquecer-se de ligar para perguntar se o FAX chegou legível ou informar que foi enviado e-mail à empresa solicitando proposta de preço. Pode também ser solicitado um carro para pegar as cotações pessoalmente nas empresas para não perder muito tempo. É preciso que o órgão comprove que solicitou tais cotações a cada empresa; II - Mesmo que não tenha obtido resposta do pedido do orçamento, deve-se juntá-lo e informar quantos foram solicitados e quantos foram respondidos; III – No formulário para cotação de preços:
a) Não pode indicar marca de produto, salvo princípio da padronização (art. 15 LCC); b) Não pode incluir desenho técnico ou nome de produto exclusivo de uma empresa;
IV - Mapa Comparativo das Propostas Comerciais (Cotações): a) Classificar as melhores propostas numa planilha e verificar a regularidade fiscal da(s)
vencedora(s); b) CND - conjunta de tributos federais e dívida ativa da união; c) CRF - certidão de regularidade do FGTS; d) CNDT - certidão negativa de débitos trabalhistas; e) CNPJ .- Cadastro nacional de pessoa jurídica.
V - Solicita ao Setor de Contabilidade informação de saldo orçamentário. Art. 19 DO SETOR CONTÁBIL I - Recebe a solicitação e verifica se existe saldo orçamentário suficiente para o valor cotado, conforme dotação específica; II - Encaminha ao Procurador jurídico para análise e parecer.
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Art. 20 DO PARECER JURÍDICO SOBRE A DISPENSA I – O Parecer Jurídico sobre a dispensa de licitação está previsto no inciso VI, do art. 38, da Lei nº 8.666/93; II – Os casos para a emissão de Parecer Jurídico nas hipóteses de dispensa de licitação serão regulamentados em Instrução Normativa específica, bem como no caso do Parecer Jurídico Referencial. Art. 21 DO PRESIDÊNTE DA CÂMARA I - Autorização da Dispensa de Licitação (“ao... ao”) - Participam: setor de licitação; ordenador de despesa e autoridade competente. Documento contendo a assinatura do ordenador de despesa e da autoridade competente autorizando a contratação; II – A autoridade competente encaminha ao setor competente para que seja elaborado o Termo de Ratificação da Dispensa (apenas nos casos previstos no art. 26 da lei 8.666/93); III- Nos casos previstos no art. 26 da LCC, prepare o Termo de Ratificação da Dispensa para a autoridade competente assinar. Se não for o caso, pode pular essa parte. Lembre-se que a autoridade competente deve ter autorizado à contratação direta desde o início do processo; IV - Caso o valor seja inferior ao limite de Dispensa, não precisa publicar, mas é prudente anexar o Acórdão 1.336/2006 TCU - Plenário que fundamenta isso com bastante propriedade; V - Despachar o processo para o setor orçamentário solicitando emissão da nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) vencedora(s). Art. 22 DO SETOR CONTÁBIL I - O setor realiza o empenho no processo. Na sua falta, deve ter juntado documento declarando que há previsão orçamentária prevista para que se determine a data mais adequada para a sessão pública (exceto dispensa, pois já deve ter o pré-empenho, pois a contratação é direta); II - Nesse momento o processo já pode ser movimentado para a autoridade competente visto que o processo administrativo já consta o objeto definido e sua necessidade; o valor estimado e o recurso para amparar a despesa. A autoridade competente deverá autorizar a licitação ou mandar arquivar o processo motivadamente. Art. 23 DO SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS I – Elabora a Ordem de Fornecimento/Serviço - Participam: Setor de licitação; setor interessado e autoridade competente; II - Emitir só depois que o valor da despesa estiver empenhada, em obediência ao art. 60 da Lei 4.320/64; III - Caso haja contrato, prepará-lo com as partes (Contratante e o Contratado) na Minuta do Contrato e imprimir 03 (três) vias (Administração; fiscal e empresa); IV – Encaminha para a Direção Geral e/ou Presidente para assinatura. Art. 24 DA DIRECÃO GERAL I - Assina a Ordem de Fornecimento/Serviço (modelo anexo I e II); II – Encaminha ao setor de licitação e contratos para que ele dê ciência à empresa. Art. 25 DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS I – Encaminha a Ordem de Fornecimento/Serviço (modelo anexo I e II) a empresa para que sejam entregues os materiais e/ou prestar os serviços; II – Deve ser anexada aos autos a publicação que fora realizada no DOM/ES; III – Após a entrega do material, o setor deverá encaminhar ao Setor de Almoxarifado para providências.
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Art. 26 DO SETOR DE ALMOXARIFADO I – Recebe os materiais, realiza a conferência em conformidade com o processo; II – Realiza a validação da nota fiscal; III – Preenche o relatório de vistoria de pré-liquidacão (modelo anexo III); IV – Encaminha a nota fiscal ao setor de licitação e contratos para providências. Art. 27 DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS I – Elabora o atestado para assinatura da direção geral e/ou fiscal, contendo as certidões necessárias para posterior pagamento; II - Encaminha ao setor de liquidação/ pagamento para providências. Art. 28 DO SETOR DE CONTÁBIL I – Recebe a nota fiscal, realiza a liquidação; II – Encaminha ao Setor de Tesouraria para pagamento. Art. 29 DO SETOR DE TESOURARIA I – Recebe a nota fiscal, realiza pagamento; II – Encaminha ao Setor de contabilidade arquivar os autos.
SEÇÃO II DO CONTRATO
Art. 30 É obrigatório o instrumento contratual quando o Bem for superior a R$ 80.000,00 e a entrega superior a 30 dias (art. 62 c/c §4º do art. 62 e §4º do art. 40 da LCC). Quando necessário Contrato, o Setor de Licitações e Contratos comunicará ao fornecedor com menor preço comparecer à Câmara acompanhada dos seguintes documentos de habilitação:
I. Habilitação jurídica: a) Carteira de Identidade dos sócios e se for o caso do Procurador nomeado que
irá assinar, além da cópia da Procuração; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Art. 31 Poderá ser exigida qualificação econômica e financeira, a depender da especificação do objeto.
Art. 32 O setor recebe a documentação do fornecedor e, se for o caso, autêntica a documentação.
Art. 33 Quando for necessário Contrato, o Presidente da Câmara nomeará, por meio de Portaria, o servidor que será responsável pela fiscalização do contrato, devendo este atestar a fiel execução contratual para o pagamento, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 34 O Chefe de Licitações e Contratos publicará todo o processo no Portal da Transparência.
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SEÇÃO III TRÂMITE PROCESSUAL – INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (art. 25 da Lei n.º 8.666/1993)
Art. 35 Quanto ao processo de inexigibilidade, o trâmite processual não distingue do processo de dispensa, salvo a etapa da cotação dos preços que nos casos dos incisos I e III do art. 25 da Lei n.º 8.666/93, a justificativa do preço será demonstrada pela própria contratação ou compra exclusiva.
Art. 36 No caso do inciso II do art. 25 da Lei n.º 8.666/93, a justificativa do preço proposto será mediante a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de outros clientes, por objeto assemelhado, preço igual ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo particular a ser contratado através de Notas Fiscais recentes, contratos anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro de Preços ou outros documentos idôneos que identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular no mercado.
CAPÍTULO VII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 37 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
Art. 38 Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente Instrução que não puderem ser sanadas pelo Diretor Geral deverão ser comunicadas formalmente à UCCI – Unidade Central de Controle Interno.
Art. 39 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 40 Todos os servidores da Câmara Municipal de Colatina deverão cumprir as determinações constantes nesta Instrução Normativa, sob pena de responsabilização administrativa.
Art. 41 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação a legislação vigente e aos requisitos da Instrução Normativa SCI n.º 001, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Art. 42 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Colatina - ES, 12 de agosto de 2020.
ELIESIO BRAZ BOLZANI
PRESIDENTE
PYETRA DALMONE LAGE PAIXAO CHEFE DOS SERVIÇOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LUCAS LAMBORGHINI DEGASPERI
AUDITOR PÚBLICO INTERNO
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ANEXO I ORDEM DE FORNECIMENTO
À Empresa: A presente Ordem de fornecimento tem como finalidade informar a essa empresa que está autorizada a fornecer ________________________________________, para a Câmara Municipal Colatina, conforme protocolo nº ______/20___ e empenho: ___________/20___
ITEM QUANT. UND. DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
Prazo para entrega: ___________ Valor Total do Empenho: R$ ________ (________________) Colatina - ES, ___ de __________de 20___.
_________________________ ASSINATURA
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
NOME DA EMPRESA Assinatura do Responsável - Enviar anexo a Nota Fiscal: n° da Conta Bancária e Certidão Negativa de
Débito com INSS. - FAVOR RETORNAR VIA FAX DEVIDAMENTE ASSINADA pelo
responsável, no n° (27)3722-3444. - CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA – CNPJ Nº 27.314.251/0001-05.
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ANEXO II ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO N°: PROCESSO: EMPENHO:
CONTRATADA:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A presente ORDEM DE SERVIÇO tem como finalidade autorizar esta empresa a prestar serviço referente _____________________________________________________, para a Câmara Municipal de Colatina/ES. VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ _________(________________________________)
Colatina (ES), __ de ______________de 20__.
_________________________
ASSINATURA DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
NOME DA EMPRESA Assinatura do Responsável - Enviar anexo a Nota Fiscal: n° da Conta Bancária e Certidão Negativa de
Débito com INSS. - FAVOR RETORNAR VIA FAX DEVIDAMENTE ASSINADA pelo
responsável, no n° (27)3722-3444. - CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA – CNPJ Nº 27.314.251/0001-05.
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ANEXO III
RELATÓRIO DE VISTORIA PRÉ-LIQUIDAÇÃO
PROCESSO: EMPENHO: CONTRATO Nº DISPENSA Nº PREGÃO Nº FORNECEDOR: Nº NOTA FISCAL: VALOR R$
ITEM HISTÓRICO DAS CONFERÊNCIAS 01 Dados do Fornecedor confere com o orçamento e/ou contrato:
( ) SIM ( ) NÃO 02 Conferência do Documento Fiscal:
( ) SIM ( ) NÃO 03 O (s) material (s) confere com a descrição do orçamento/contrato:
( ) SIM ( ) NÃO 04 As condições do material estão de acordo com o processo/contrato:
( ) SIM ( ) NÃO 05 Conferência com a Ordem de Fornecimento e/ou serviços:
( ) SIM ( ) NÃO 06 Conferência com a Requisição de material(s) e/ou serviços:
( ) SIM ( ) NÃO 07 Conferência de entrada no Almoxarifado – Materiais ( ) Serviços( )
( ) SIM ( ) NÃO 08 Conferência do Carimbo de Almoxarifado:
( ) SIM ( ) NÃO 09 Conferência de cadastro no Patrimônio:
( ) SIM ( ) NÃO 10 Conferência da CND/INSS:
( ) SIM ( ) NÃO 11 Conferência e validação da Nota Fiscal – Nfe:
( ) SIM ( ) NÃO 12 Liberado para a realização da Liquidação e posterior pagamento:
( ) SIM ( ) NÃO Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Colatina/ES, _______de __________________ de _________.
________________________________________________________ Assinatura e identificação do servidor responsável
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº033-20Publicação Nº 291835
__________________________________________________________________________________ E-mail:pregao@camaracolatina.es.gov.br Telefax: 27 3722-344 Colatina/ES - CEP: 29.700-220
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº. 033/2020
PROTOCOLO Nº. 190/2020 Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE CONSUMO PARA REPOR O ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.
Reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO com as empresas “L&A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ME” – CNPJ Nº 03.380.787/0002-33, referente aos itens nº 01(um) e 04(quatro), totalizando o valor de R$ 193,50(cento e noventa e três reais e cinquenta centavos); “MAIN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP”, CNPJ Nº 16.684.691/0001-20, referente ao item nº02(dois), totalizando o valor de R$ 475,44(quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e “SUPERMERCADO FERRARI LTDA – ME”, CNPJ Nº 35.991.595/0001-79, referente aos itens nº03(três) e 05(cinco), totalizando o valor de R$ 320,70(trezentos e vinte reais e setenta centavos), para repor o estoque da Câmara Municipal de Colatina, durante o exercício de 2020, tendo em vista que o valor total da aquisição é de R$ 989,64(novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), e está estimado dentro do limite de gasto para dispensa de licitação, na forma do art. 24, II c/c com o art. 23, II, “a”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme constante do presente processo, orçamentos e parecer da Procuradoria Jurídica que opinou favorável pela contratação direta.
Colatina-ES, 12 de agosto de 2020.
ELIESIO BRAZ BOLZANI Ordenador de despesas
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Conceição do Castelo
Prefeitura
1° TERMO ADITIVO QUALITATIVO DO CONTRATO N° 027/2020Publicação Nº 291692
1° TERMO ADITIVO QUALITATIVO DO CONTRATO N° 027/2020
REFERENCIA: Execução de obra pra pavimentação com bloco de concreto do tipo pavis ou similar, assentamento de meio fio pré moldado e confecções de bueiros. CONTRATANTE: município de conceição do castelo, es. CONTRATADA: J & J Construções Locações e serviços Eireli-ME. FUNDAMENTAÇÃO: contratante e contratada resolvem aditar o contrato n° 027/2020, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “A” da Lei 8.666/93. Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 07/2020Publicação Nº 291641
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
Na publicação do DOM/ES - Edição N° 1575, pag. 115, do dia 07 de agosto de 2020, por um equívoco de digitação, o aviso de licitação do Pregão Eletrônico, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS A ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, ficou com a nu-meração de nº 4/2020, sendo que a numeração correta para está licitação é a de nº 7/2020. Assim, a Pregoeira retifica em tempo, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: Pregão Eletrônico (SRP) nº 0004/2020 UASG 985633
LEIA-SE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 0007/2020 UASG 985633
Informações através do E-mail: pmcc.licita@gmail.com ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocas-telo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 10 de agosto de 2020.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 093/2020Publicação Nº 291734
TERMO DE CONTRATO N° 093/2020
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: J & J Construções Locações E Serviços EIRELI-ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação do CRAS e CREAS. VIGENCIA: 30 de julho de 2020 a 29 de maio de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 203.628,57 (duzentos e três mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 014001- Secretaria do Trabalho, Assistência e desenvolvimento Social; Ficha: 033; Fontes Recursos: 13900010000 (Estadual) 15400000000 (Royalties Estadual); Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00000 (Obras e Instalações). AMPARO LEGAL: com fundamento na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e Leis comple-mentares 123/2006, 147/2014 no processo administrativo nº 887/2020, protocolo GED n° 3678/2020, processo GED n° 1462/2020 e no Edital de Tomada de Preços nº 00002/2020. Conceição do Castelo, ES, 30 de julho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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TERMO ADITIVO A ATA 012 E 013/2020Publicação Nº 291715
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2020
CONTRATANTE: município de conceição do castelo. CONTRATADA: ERPET & ERPET LTDA. REFERENCIA: Aquisição de combustíveis destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do município de Conceição do Castelo - ES. OBJETO: Reequilíbrio econômico e financeiro da ata de registro de preços Nº 012/2020, no valor unitário de R$ 0,20 (zero virgula vinte centavos). Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2020
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo. CONTRATADA: AUTO POSTO CACHOEIRINHA LTDA. REFERENCIA: aquisição de combustíveis destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do município de conceição do castelo - es. OBJETO:
Reequilíbrio econômico e financeiro da ata de registro de preços Nº 013/2020, no valor unitário de R$ 0,21 (zero virgula vinte e um centavos) para a gasolina comum e 0,11 (zero virgula onze centavos) para o óleo diesel. Conceição do Castelo, ES, 12 de agosto de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
1208 CONTRATOPublicação Nº 291781
07/08/2020 - CONTRATO DE Prestação de serviços Nº 069/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA PLANO SOCIAL VALE DA PAZ LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de funerária previsto como Benefício Eventual na Resolução nº 10/2020 do CMAS-DM, para atender aos usuários do SUAS e à pessoa em situação de rua durante a situação de cala-midade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020.
VALOR: R$ 43.175,00 (Quarenta e três mil, cento e setenta e cinco reais )
FUNDAMENTAÇÃO: Pesquisa de Preços nº 0079/2020, Processo Administrativo nº 1873/2020, Dispensa nº 0123/2020.
06/08/2020 - CONTRATO DE Prestação de serviços Nº 067/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA SÃO CRISTÓVÃO CONSTRUÇÕES E INSTALA-ÇÕES DE INCÊNDIO EIRELI.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para execução de obra de imple-mentação de um campo de futebol society, na localidade de Vivendas de Pedra Azul, Distrito de Aracê, no Município de Domingos Martins, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra.
PRAZO: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.
VALOR:R$ 109.065,19 (Cento e nove mil, sessenta e cinco reais e dezenove centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Edital Tomada de Preços nº 004/2020, Processo n° 004702/2019.
12/08/2020 - CONTRATO DE Prestação de serviços Nº 070/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA OBSERV OBRAS E SERVIÇOS EIRELI ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de ade-quação de estrada vicinal na localidade de São Rafael, Distrito de Paraju, Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha, cronograma físico financeiro e projetos, conforme contrato de repasse n° 873531/2018/MAPA/CAIXA, operação 1059085-52/2018, constante na Tomada de Preços nº 000015/2020.
PRAZO: O prazo de vigência contratual será de 18 (dezoito) meses, a partir da data da assinatura do contrato.
VALOR: R$ 573.741,92 (Quinhentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 000015/2020, Processo Administrativo n° 2762/2020.
Domingos Martins - ES, 12 de agosto de 2020.
Wanzete Krüger
Prefeito
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 97, DE 12 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 291783
PORTARIA Nº 97, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Nomear, a partir de 12 de agosto de 2020, a servidora Abigail Cardoso, no cargo de provimento em Comissão de Coordenador Administrativo, matrícula nº 795, com vencimentos de R$ 1.479,32 (Hum mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) CCAL-4, redefinido pela Lei Municipal nº 2.893, de 12 de fevereiro de 2019, na Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e complementada se necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 12 de agosto de 2020.
DIOGO ENDLICH
Presidente
PORTARIA Nº 98, DE 12 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 291785
PORTARIA Nº 98, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Exonera servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Exonerar a partir de 12 de agosto de 2020, a servidora Zenilda Schulz Kumm, matrícula nº 763, do cargo de Pro-vimento em Comissão de Assessor de Gabinetes da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 12 de agosto de 2020.
DIOGO ENDLICH
Presidente
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Ecoporanga
Prefeitura
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020Publicação Nº 291685
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020
Processo nº. 2381/2020
Objeto: “Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços, para manutenção de frota de máqui-nas de Construção e terraplanagem municipal, via Tabela de preços – a tabela do Sistema TRAZ VALOR
Vigência da Ata de Reg. Preços:
De: 14/07/2020 a 14/07/2021
A.R.P. 026/2020. STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI-ME. CNPJ: 23.435.072/0001-67. VALOR: R$ R$ 730.928,69 (setecentos e trinta mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos)
ID CidadES TCEES: 2020.025E0700001.02.0013
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Elias Dal Col
Prefeito
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020Publicação Nº 291687
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020
Processo nº. 2381/2020
Objeto: “Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços, para manutenção de frota de máqui-nas de Construção e terraplanagem municipal, via Tabela de preços – a tabela do Sistema TRAZ VALOR
Vigência da Ata de Reg. Preços:
De: 14/07/2020 a 14/07/2021
A.R.P. 027/2020. TRATORCOL PECAS E SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ: 39.338.520/0001-44.
VALOR: R$ 492.899,00 (quatrocentos e noventa e dois mil oitocentos e noventa e nove reais)
ID CidadES TCEES: 2020.025E0700001.02.0013
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Elias Dal Col
Prefeito
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020Publicação Nº 291803
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 1243/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TONER COMPATÍVEL”
Vigência da Ata de Reg. Preços: De 30 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2021.
ATA REGISTRO PREÇOS 032/2020.
MAQFORT MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
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CNPJ: 07.354.55/0001-80
VALOR: R$ 21.760,60 (vinte e um mil setecentos e sessenta reais e sessenta centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 21.760,60
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020Publicação Nº 291804
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 1243/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TONER COMPATÍVEL”
Vigência da Ata de Reg. Preços: De 30 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2021.
ATA REGISTRO PREÇOS 033/2020.
MAQFORT MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 07.354.55/0001-80
VALOR: R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 3.450,00
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020Publicação Nº 291806
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 1243/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TONER COMPATÍVEL”
Vigência da Ata de Reg. Preços: De 30 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2021.
ATA REGISTRO PREÇOS 035/2020.
MARTINS E NASCIMENTO INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 20.058.175/0001-67
VALOR: R$ 28.640,53 (vinte e oito mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 28.640,53
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020Publicação Nº 291808
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 1243/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TONER COMPATÍVEL”
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Vigência da Ata de Reg. Preços: De 30 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2021.
ATA REGISTRO PREÇOS 036/2020.
MARTINS E NASCIMENTO INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 20.058.175/0001-67
VALOR: R$ 7.014,75 (sete mil e quatorze reais e setenta e cinco centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 7.014,75
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020Publicação Nº 291637
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº.1243/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TONER COMPATÍVEL”
Vigência da Ata de Reg. Preços: De 30 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2021.
ATA REGISTRO PREÇOS 038/2020.
VALTEC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ: 31.327.945/0001-46.
VALOR: R$ 28.576,80 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 28.576,80
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020Publicação Nº 291638
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
Processo nº. 1243/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TONER COMPATÍVEL”
Vigência da Ata de Reg. Preços:
De 30 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2021.
A.R.P. 039/2020. VALTEC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI. CNPJ: 31.327.945/0001-46. VALOR: R$ 3.860,54 (três mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos)
VALOR GLOBAL R$ 3.860,54 .
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ELIAS DAL COL
PREFEITO
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Página 86
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020Publicação Nº 291639
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº.1243/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE TONER COMPATÍVEL”
Vigência da Ata de Reg. Preços: De 30 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2021.
ATA REGISTRO PREÇOS 040/2020.
VALTEC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ: 31.327.945/0001-46.
VALOR: R$ 819,72 (oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 819,72
ELIAS DAL COL
PREFEITO
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Página 87
Fundão
Prefeitura
DECRETO 318/2020Publicação Nº 291699
DECRETO N° 323/2020
Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora Nilzete Barbosa de Souza e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no procedimento administrativo nº 4440/2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias da servidora contratada Nilzete Barbosa de Souza a partir de 03/08/2020.
Parágrafo Único. A servidora de que trata este ato gozará em momento oportuno a critério da administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/08/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 06 de agosto de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
Em 06 de agosto de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 319/2020Publicação Nº 291700
DECRETO Nº 319/2020
Constitui Comissão de Almoxarifado, Patrimônio e Inventário da Secretaria Municipal de Saúde, nomeia seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em vista do que consta dos autos do Procedimento administrativo n° 4470/2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito do poder Executivo Municipal, a Comissão de Almoxarifado, Patrimônio e Inventário da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento das necessidades decorrentes do exercício das respectivas funções.
Art. 2º - A Comissão de Almoxarifado, Patrimônio e Inventário será constituída por 05 (cinco) servidores nomeados a seguir:
Frankson Fernandes Loureiro ............. Presidente;
Amanda Duque Rodrigues ........................ Membro.
Julia Gonçalves Correia ........................Membro.
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Fabíola Ferreira Patuzzo ........................ Membro.
Rodrigo Alvarenga Feu ........................ membro;
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Almoxarifado, Patrimônio e Inventário no que se refere ao levanta-mento de Inventário:
I - conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis;
II - promover o exame físico dos bens quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor;
III – discriminar os bens inservíveis e valorá-los na hipótese da realização de leilões;
IV – receber e dar entrada nos bens adquiridos pela Prefeitura, especialmente quando se tratar da hipótese elencada no art. 15, § 8º da Lei 8.666/93;
V - completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacio-nada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
VI - apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.
VII – controlar os bens móveis da aquisição à baixa;
VIII – ajustar os valores dos bens contabilizados:
IX – reavaliar e reduzir o valor recuperável;
XI - depreciar os Bens Móveis e Imóveis;
XII – supervisionar o material existente em estoque;
XIII – analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída dos materiais;
XIV – avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados;
XV– analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina;
Art. 4° - Esta comissão poderá solicitar, para o cumprimento de suas atribuições, o auxílio da Unidade Central de Controle Interno e do setor contábil, quando entender necessário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/08/2019, revogando o decreto municipal nº 441/2019.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 06 de agosto de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração em 06 de agosto de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 321/2020Publicação Nº 291702
Decreto Nº 321/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 em diferentes áreas em razão da classificação de RISCO MODERADO, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constante do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República; - considerando a Declaração de
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Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID- 19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, DE 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a situação de Emergência de Saúde Pública declarada nos termos do Decreto Municipal nº. 129/2020 e de Calamidade Pública através do Decreto nº 161/2020.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus (COVID19) no Município;
CONSIDERANDO a manutenção do enquadramento de RISCO MODERADO para o município de Fundão, através da Portaria SESA 154-R de 1 de agosto de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos e em atos normativos edi-tados previamente no âmbito do Município de Fundão.
Art. 2º Ficam suspensas no âmbito do Município de Fundão as seguintes atividades:
I – Bares;
II - A realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institu-cionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Art. 3º O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, orientar-se-á pelo es-tabelecido neste artigo, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmis-são do novo coronavírus (COVID-19).
§1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
§2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.
§3º Para fins deste artigo, considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e
II -atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
§ 4º O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o con-trole do número máximo de frequentadores concomitantes.
I – É permitido o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto e atividades aerobicas individuais, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os se-guintes limites de lotação:
a) estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;
b) estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.
c) estabelecimentos com área igualou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;
d) estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e
e) estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² limitação respeitando o distanciamento.
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II - Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
III - Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
IV - No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máxi-mo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste artigo.
§6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§9º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§10. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
§11. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
§12. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este artigo.
§13. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
§14. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este artigo:
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três)horas de funcionamento;
d) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
e) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;
f) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
g) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;
h) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
i) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;
j) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
k) não utilização de secadores eletrônicos;
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l) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
m) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
n) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
o) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;
p) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
q) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
r) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
s) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
t) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;
II – a serem adotados pelos clientes;
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID
- 19.
§15. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I -encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III -promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão seguir as seguintes medidas qualificadas:
§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos seguintes moldes:
I – Estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 e aos sábados de 09:00 às 15:00;
II - Lanchonetes e sorveterias todos os dias até as 18:00;
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III - Restaurantes todos os dias até as 18:00;
IV – Comércio ambulante de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 16:00 às 20:00 e aos sábados de 05:00 às 12:00.
§ 2º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal com o comércio essen-cial, para o funcionamento em todos os dias e fora do horário previsto deverá ser observada a disposição dos produtos predominantes.
§ 3º Aplicam-se as regras do § 1º para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não submetidos ao direito do consumidor.
§ 4º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
§ 5º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebida, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
§ 6º Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais e às margens de rodovias federais, excetuados aqueles em áreas urbanas, não se submetem às regras de limitação de funcionamento do § 1º.
§ 7º. As lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com as seguintes vedações:
I – Consumo presencial;
II – A venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00
III – A venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.
§ 8º Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery, sempre permanecendo com as portas do estabeleci-mento fechadas.
§ 9º Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:
I - Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;
II - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
III - Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes, bem como deverá ser responsável pelas aglomerações no entorno do estabelecimento comercial.
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos, das mãos de colaboradores e clientes:
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio
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por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX - Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
X - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
XI - Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
XII - Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
XIII - Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
XIV - Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
XV - Nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;
b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;
e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas; e
f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;
XVI - Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
XVII - Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;
XVIII - Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
XIX - Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
XX - Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e
XXI - Adotar todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orien-tações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
§ 10. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso I do § 11 deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabelecimen-to, em destaque, com o seguinte dizer:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de atendimentos
presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução do Decreto Municipal nº 321/2020”
§ 11. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.
§ 12 As feiras de hortifrutigranjeiros autorizadas a funcionar deverão observar as seguintes orientações:
I – O funcionamento será de 05h às 12h;
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II – Divisão dos feirantes em grupo I e grupo II em Fundão sede, para funcionamento em sábados alternados;
III – Uso obrigatório de sacola retornável
IV – Isolamento da área de feira, com controle de entrada de pessoas realizada pela secretaria municipal de agricultura;
V – Distanciamento de 2m entre as barracas.
Art. 5º As empresas de transporte coletivo que tiverem linhas com início ou término o Município de Fundão, deverão adotar as seguintes medidas:
I - Intensificação da limpeza interna dos ônibus;
III - Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
III - Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
IV - Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
V - Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
VI - Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.
VII - Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Re-gião Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos.
VIII - Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.
Art. 6º O estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas no presente decreto poderá sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência formal;
II – Notificação;
III – Interdição.
Parágrafo único: Em caso de reincidência ou desobediência as determinações o responsável poderá ser conduzido à auto-ridade policial para responsabilização na esfera criminal.
Art. 7º. As igrejas ou templos religiosos de toda e qualquer denominação ou crença cujo funcionamento foi autorizado deverão tomar as seguintes medidas qualificadas:
I – Ocupação máxima de um terço da capacidade total, que deverá constar em placa indicativa na parte visível externa;
II – Uso obrigatório de máscaras por todos;
III – O atendimento aos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças deverá ser realizado exclusivamente em domicilio, de modo a evitar a exposição dessas pessoas ao contágio pelo vírus COVID-19;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos.
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
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V - Orientar sobre a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX – Garantir o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, com marcação física dos locais que não poderão ser utilizados;
X - Não permitir o uso compartilhado de objetos; no entanto, quando necessário o compartilhamento de equipamentos como microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, deverão ser higienizados a cada utilização por pessoas di-ferentes;
XI – Fornecimento de copos descartáveis, vedada a utilização que necessite de contato com a boca;
XII – O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas ou litur-gias, caso apresentem sintomas de resfriado ou gripe.
Art. 8º Fica prorrogada a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Município de Fundão, bem como o acesso aos autos de processos físicos, en-quanto perdurar o presente decreto.
Art. 9º Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, dentro do território do município, quando saírem às ruas, quer seja em espaços abertos, ou de uso coletivo, sejam eles em prédios privados ou públicos (municipais, estaduais e federais) que estejam no âmbito Município de Fundão.
§1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;
§2º São considerados também espaços de uso coletivo para fins do caput deste artigo os veículos de transporte público coletivo e de taxi;
Art. 10 São imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres:
I - Dos cidadãos:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) utilização de mascaras sempre que for necessário sair de seu domicilio; e
f) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID- 19.
II - Das comunidades e famílias:
a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
III - Dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual,
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especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas;
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias; e
g) organizar o procedimento de fila na parte externa de seu estabelecimento, com objetivo de respeitar o afastamento mínimo entre as pessoas e demais normas sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - Permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - O uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
III - A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;
IV- Vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;
V - Vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
VI - Limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.
Art. 11 As unidades de conservação ambiental e os parques poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 16:00, limitado à 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação.
Art. 12 Fica criado no âmbito do município de Fundão o disk aglomeração, que funcionará 24 horas por dia, através do telefone 27 – 99791-9324.
Art. 13 Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - Fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - O tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - A cerimônia de velório e o sepultamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 17h (dezessete horas);
IV - De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 10 (dez) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e
V - Os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; e
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.
Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Art. 14 Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas
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pelas autoridades sanitárias.
Art. 15 Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
Art. 16 No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID19), uma vez re-alizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 17 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência cau-sado pelo COVID-19, revogando integralmente o Decreto nº 309/2020 e todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de agosto de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Publicado e registrado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de agosto de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 322/2020Publicação Nº 291703
DECRETO Nº 322/2020
Regulamenta o art. 22 da Lei Municipal nº 1.237 de 06 de julho de 2020, definindo os servidores que contribuem para o incremento da arrecadação e para maior eficiência e eficácia das tarefas inerentes à Administração Tributária.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ora conferidas pelo inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no procedimento administrativo nº 4260/2020,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam definidos os servidores municipais que contribuem para o incremento da arrecadação e para maior eficiência e eficácia das tarefas inerentes à Administração Tributária, sendo:
I – Claudia Marcia da Conceição Barros;
II – Eduardo Luiz Baptista da Fonseca;
III – Flavia Samora;
IV – Marcos Roland Onofre;
V – Paulo Pinto da Silva; e
VI – Sabrina Miranda Lopes.
Art. 2º Os servidores constantes no art. 1º do presente decreto irão perceber os valores previstos no art. 22 da Lei Muni-cipal nº 1.237 de 06 de julho de 2020.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de agosto de 2020.
Joílson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de agosto de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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Página 98
DECRETO 327/2020Publicação Nº 291705
DECRETO 327/2020
Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora DAIANE PEREIRA GOMES e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta da Portaria/SETHAS/n°014/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias da servidora comissionada DAIANE PEREIRA GOMES.
Parágrafo Único. A servidora de que trata este ato gozará em momento oportuno a critério da administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de agosto de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 11 de agosto de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 328/2020Publicação Nº 291707
DECRETO N° 328/2020
Dispõe sobre suspensão de gozo de férias da servidora DINEIA JÚLIA BROETTO DA SILVA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art.55 da Lei Orgânica Municipal, e em vista do que consta da Portaria/SETHAS/n°015/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias da servidora contratada DINEIA JÚLIA BROETTO DA SILVA
Parágrafo Único. A servidora de que trata este ato gozará em momento oportuno a critério da administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2020.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de agosto de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 11 de agosto de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2020, PROCESSO Nº 2406/2020Publicação Nº 291682
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 061/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2406/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADO: RICARDO PEREIRA ALVES
CNPJ: XXX.XXX.427-90
OBJETO CONTRATUAL: O objeto do presente contrato é a contratação de serviços de produção de conteúdo de áudio edu-cacional (som ambulante/veicular), para veiculação de informações referentes à prevenção e ao combate à pandemia da COVID-19 no Município de Fundão/ ES (Sede – Timbui – Assentamentos e Praia Grande), no total de 500h, em regime de inexigibilidade de licitação, tendo em vista situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
VIGÊNCIA: O contrato aqui firmado tem validade em horas de acordo com o período do contrato definido no item 1, qual seja, de um total de 500h, as quais deverão ser cumpridas conquanto perdurar o estado de calamidade pública no muni-cípio de Fundão, estabelecido no Decreto nº 161/2020. O contrato pode ser renovado a cada vencimento, de acordo com os preços vigentes na ocasião.
VALOR TOTAL: O contratante pagará à Contratada pelo fornecimento do objeto constantes na Cláusula Primeira o valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
OBJETO VALOR UNITÁRIO/HORACONTRATO DE 500 (QUINHENTAS) HORAS DE SERVIÇOS DE SOM VOLANTE E PRODUÇÃO PARA VEICULAR MENSAGENS ORIENTATIVAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 EM
TODO O MUNICÍPIO DE FUNDÃO E SEUS DISTRITOS
R$ 45,00
VALOR TOTAL R$ 22.500,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamen-tária abaixo discriminada:
003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
003100.0412200022.078 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO
33903600000 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
FONTE DE RECURSOS:
100100000 – Recursos Ordinários
153000000 – Royalties do Petróleo
Fundão/ES, 12 de agosto de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal de Fundão
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Página 100
DECRETO 317/2020Publicação Nº 291695
MUNICIPIO DE FUNDÃO CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE FUNDÃO ESPÍRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000317/2020 Data 05/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
007100.1012200492.147
33903600000
0000031
1211000
3.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
007100.1030100432.135
33903600000
0000057
1211000
1.500,00
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENTO DR. CESAR AGOSTINI
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
007100.1030200442.136
33903600000
0000085
1211000
TOTAL: 10.000,00
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 10.000,00 (dez mil reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
10.000,00
RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 153000033909300000
017100.0412300061.0120000812
TOTAL: 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 05 agosto de 2020 , revogadas as disposições em contrário.
JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001201/2019.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), nas seguintes dotações:
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 320/2020Publicação Nº 291701
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000320/2020 Data 06/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.623,30
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
002100.0412200022.003
33904600000
0000016
1001000
5.519,22
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003100.0412200022.078
33904600000
0000044
1001000
13.029,68
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
004100.0412200022.076
33904600000
0000107
1001000
114.280,32
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
005100.1212200022.079
33904600000
0000140
1001000
15.908,34
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008100.0812200022.031
33904600000
0000281
1001000
6.168,54
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
009200.2369500212.098
33904600000
0000473
1001000
10.627,16
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
010100.2060600232.051
33904600000
0000537
1001000
12.769,96
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
011100.0412200022.103
33904600000
0000585
1001000
14.717,92
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
013100.0412200022.006
33904600000
0000659
1001000
1.947,96
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
014100.0309100382.073
33904600000
0000769
1001000
1.947,96
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
015100.0412400022.074
33904600000
0000790
1001000
3.030,16
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017100.0412300022.076
33904600000
0000809
1001000
4.545,24
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRIBUTÁRIO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
017300.0412900022.070
33904600000
0000853
1001000
TOTAL: 206.115,76
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 206.115,76 (duzentos e seis mil cento e quinze reais e setenta e seis centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
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Página 102
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000320/2020 Data 06/08/2020
1.623,30
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
002100.0412200022.0030000016
5.519,22
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
003100.0412200022.0780000044
13.029,68
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
004100.0412200022.0760000107
114.280,32
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
005100.1212200022.0790000140
15.908,34
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
008100.0812200022.0310000281
6.168,54
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
009200.2369500212.0980000473
10.627,16
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
010100.2060600232.0510000537
12.769,96
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
011100.0412200022.1030000585
14.717,92
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
013100.0412200022.0060000659
1.947,96
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
014100.0309100382.0730000769
1.947,96
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
015100.0412400022.0740000790
3.030,16
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
017100.0412300022.0760000809
4.545,24
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRIBUTÁRIO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 153000033904600000
017300.0412900022.0700000853
TOTAL: 206.115,76
JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
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Página 103
Governador Lindenberg
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO CONVITE 010/2020Publicação Nº 291842
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Convite nº 010/2020
Processo nº 89.809/2020
Relatório
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 89.809/2020, referente licitação na modalidade Convite, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais van-tajosa para a contratação de Empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de mão de obra especializada, objetivando a “Execução de calçada na Rua João Dalfior, Centro, Município de Governador Lindenberg/ES”. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respectivo convite, elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licitação e autoriza a contratação da empresa CONSTRUTORA CALAZANS DAL’ COL LTDA EPP com valor total de R$ 236.139,01 (duzentos e trinta e seis mil, cento e trinta e nove reais e um centavos), con-sagrando-se vencedora do certame.
Governador Lindenberg, ES, 12 de agosto de 2020.
Geraldo Loss
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO CONVITE 011/2020Publicação Nº 291850
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Convite nº 011/2020
Processo nº 89.594/2020
Relatório
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 89.594/2020, referente licitação na modalidade Convite, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com forneci-mento de mão de obra especializada, objetivando a “Execução de Trecho de Calçamento com Rede de esgoto, e Calçada Cidadã de acesso a Nova Creche CEIM Pica Pau Amarelo, Centro do Distrito de Moacir Avidos, Município de Governador Lindenberg/ES”. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respectivo convite, elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licitação e autoriza a contratação da empresa CONSTRUTORA LINCONVIL LTDA EPP com valor total de R$ 216.346,00 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e seis reais), consagrando-se vencedora do certame.
Governador Lindenberg, ES, 12 de agosto de 2020.
Geraldo Loss
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 104
Guaçuí
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2020Publicação Nº 291778
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 064/2020
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 28/08/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas altera-ções posteriores, visando a aquisição de larvicida biológico em combate às larvas de aedes aegypti, culex quinquefasciatus ou simulium pertinax (borrachudo), solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de Micro-empresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até as 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 28/08/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações po-derão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 12 de agosto de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 105
Guarapari
Prefeitura
CONVOCAÇÃO 2º COLOCADA PP 165 18Publicação Nº 291833
CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2018.
O Município de Guarapari-ES, CONVOCA neste ato a empresa ANTONIO FRANCISCO MARQUES ME, segunda classificada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2018
PROC. Nº: 18.482/2018 cujo OBJETO a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA/LAVAGEM COMPLETA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL DE CONSUMO, MÃO DE OBRA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – SEMAD a apresentar no prazo de 03 (três) dias uteis proposta econômica. A proposta deverá ser protocolada no protocolo geral da PMG. Maiores informações pode-rão ser obtidas no tel. 27 3361 8217.
Guarapari, 12 de agosto de 2020.
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PREGOEIRA
DECRETO Nº 418/2020Publicação Nº 291845
DECRETO Nº 418/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.
D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
15.512.0056.1.536 – Drenagem, Pavimentação e Manutenção das Vias Rurais
645 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$ 10.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), auto-rizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.506 – Manutenção das Atividades da SEMAG
649 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s) R$ 10.000,00
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 106
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 11 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 419/2020Publicação Nº 291837
DECRETO Nº. 419/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 12005/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DUARTE, ocupante do cargo em comissão de SUPERVISÃO DE SERVIÇOS RURAIS - PC-4, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos -SEMOP
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 12 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 420/2020Publicação Nº 291834
DECRETO Nº. 420/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 12090/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor OLDAIR ROSSI, ocupante do cargo em comissão de GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL - PC7, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos -SEMOP
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 12 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 107
DECRETO Nº 421/2020Publicação Nº 291831
DECRETO Nº. 421/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº12054/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor JOSE WANDERLEI ASTORI, ocupante do cargo em comissão de COORDE-NAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS-PC5, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos -SEMOP
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 12 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 422/2020Publicação Nº 291830
DECRETO Nº. 422/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora MARITANIA SANTOS DE SOUZA, no cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE APOIO AO ARTESÃO – PC-8, da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 12 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 423/2020Publicação Nº 291829
DECRETO Nº. 423/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 108
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido” o senhor WEMERSON QUEIROZ SIMÕES, ocupante do cargo em comissão de SU-PERVISÃO DE FEIRAS E MERCADOS – PC-4, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 12 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 424/2020Publicação Nº 291828
DECRETO Nº. 424/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido” a senhora Joelma Pompermayer Meriguete Aarão, no cargo em comissão de Analista de Recursos Humanos – PC-3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 11 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 425/2020Publicação Nº 291826
DECRETO Nº. 425/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 12048/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora LUCIANA GONÇALVES, ocupante do cargo em comissão de GERÊNCIA DOS DIREITOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, da Procuradoria Geral do Município de Guarapari – PGM.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 12 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 109
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 089/2020Publicação Nº 291825
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 089/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ESCONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELIOBJETO: A CONTRATADA EXECUTARÁ PARA O CONTRATANTE, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES.VALOR TOTAL: R$ 16.065.678,98PRAZO: 06 (SEIS) MESES PARA PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO E 12 (DOZE) MESES PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4183/2020
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 196/2019Publicação Nº 291843
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 196/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: S&A SERVIÇOS E OBRAS LTDA
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 196/2019, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DIA 31 DE JULHO DE 2020, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO EM QUE PERDURAR A PANDEMIA DE COVID-19.
A SUSPENSÃO DO CONTRATO TEM SEU FUNDAMENTO NO ART. 57, § 1° E NO ART. 78, INCISO XIV, DA LEI N° 8666/93.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8339/2020
RESULTADO PE 043 20Publicação Nº 291793
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO 043/2020 – PROCESSO no 4390/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FRO-TA, MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNETICO VISANDO A AMANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DO MUNICIPIO DE GUARAPARI-ES, E INCLUINDO FORNECIMEN-TO DE PEÇAS, ACESSORIOS ORIGINAIS E SERVIÇOS - SEMAD
Onde sagrou se vencedora do lote único a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI com o percen-tual de desconto de
-6,40% (menos seis virgula quarenta por cento), valor estimado de R$ 1.795.245,30 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos
Guarapari/ES, 13 de agosto de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
RESULTADO TP 009 20Publicação Nº 291766
RESULTADO DA TP 009/2020
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020 - processo nº 9777/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DA PRAÇA GILDA ALVES DOS SANTOS LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA MÔNICA NESTE MUNICIPIO – SEMOP. Onde sagrou se vencedora do certame a empresa BRAVA CONSTRUÇOES LTDA EPP, com o valor de R$ 328.684,62 (Trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta quatro reais e sessenta e dois centavos).
Guarapari, 12 de agosto de 2020.
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE DA COPEL
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Página 110
Ibiraçu
Prefeitura
DECRETO Nº 5.951/2020Publicação Nº 291670
DECRETO Nº 5.951/2020
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4163/2017;
Considerando o que dispõe o art. 34 e seguintes da Lei Municipal n.° 3.644/2015 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidora THATIANE FREITAS DUTRA, efetivada no cargo de PROFESSOR MaPA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.06.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 5.952/2020Publicação Nº 291671
DECRETO Nº 5.952/2020
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4161/2017;
Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidora LUZIA NATALINA SOUZA, efetivada no cargo de BERÇARISTA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2020, revogadas as disposições em contrário.
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 111
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 5.953/2020Publicação Nº 291672
DECRETO Nº 5.953/2020
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4310/2017;
Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidora FRANCIANI DE OLIVEIRA CORREIA, efetivada no cargo de CUIDADOR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.02.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 5.954/2020Publicação Nº 291673
DECRETO Nº 5.954/2020
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4135/2017;
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 112
Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidora KATIA MONICA PEREIRA DE JESUS, efetivada no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.03.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 5.955/2020Publicação Nº 291674
DECRETO Nº 5.955/2020
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4319/2019;
Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidora ROZILENE DO NASCIMENTO, efetivada no cargo de BERÇARISTA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.01.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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DECRETO Nº 5.956/2020Publicação Nº 291675
DECRETO Nº 5.956/2020
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 4160/2017;
Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a servidora SUELI COSTA SANTOS FRAGA, efetivada no cargo de BERÇARISTA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.07.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 5.957/2020Publicação Nº 291676
DECRETO Nº 5.957/2020
DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido formulado através do processo administrativo n.° 3499/2018;
Considerando o que dispõe o art. 31 e seguintes da Lei Municipal n.° 2.762/2007 e art. 41 da CF e emenda Constitucional 19/98.
RESOLVE:
Art. 1º Fica o servidor ADRIANO LOZER, efetivado no cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.05.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 114
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.640/2020Publicação Nº 291649
PORTARIA Nº 20.640/2020
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o processo administrativo n.º 2720/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora THAÍS MOURA BARBOSA, ocupante do cargo de AGENTE COMUNUTÁRIA DE SAÚDE, a partir de 03.08.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.641/2020Publicação Nº 291650
PORTARIA Nº 20.641/2020
CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo n.º 2352/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – CAMILA TONON DA SILVA, para ocupar o cargo de SERVENTE, a partir de 03.08.2020.
Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
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Página 115
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.642/2020Publicação Nº 291651
PORTARIA Nº 20.642/2020
CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo n.º 2581/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 03.08.2020.
Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 116
PORTARIA Nº 20.643/2020Publicação Nº 291652
PORTARIA Nº 20.643/2020
CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo n.º 2520/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – ANDRÉ LUIZ PEREIRA, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 03.08.2020.
Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.644/2020Publicação Nº 291653
PORTARIA Nº 20.644/2020
CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo n.º 2562/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – MARISSONIA FERREIRA FONSECA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 03.08.2020.
Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 117
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.645/2020Publicação Nº 291654
PORTARIA Nº 20.645/2020
CONTRATA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo n.º 2542/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – LUCIENE DA SILVA PEREIRA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PA, a partir de 07.08.2020.
Art. 2º O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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PORTARIA Nº 20.646/2020Publicação Nº 291655
PORTARIA Nº 20.646/2020
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o processo administrativo n.º 2781/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora LUCIENE DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 06.08.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.647/2020Publicação Nº 291656
PORTARIA Nº 20.647/2020
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo n.º 2354/2020;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, ainda, o Decreto Municipal n.º 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ROSANE DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, lo-tada na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, correspondente ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau máximo, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e Decreto Municipal n.º 3.821/2006, a partir de 30.06.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.06.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 119
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.648/2020Publicação Nº 291657
PORTARIA Nº 20.648/2020
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo n.º 02483/2020;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, ainda, o Decreto Municipal n.º 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora SUELI PASCHOA RODRIGUES BERTHOLINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMA-GEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, correspon-dente ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e Decreto Municipal n.º 3.821/2006, a partir de 08.07.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.07.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.649/2020Publicação Nº 291658
PORTARIA Nº 20.649/2020
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo n.º 02222/2020;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, ainda, o Decreto Municipal n.º 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade.
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 120
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO BARBOSA DE SOUSA, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, correspondente ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e Decreto Municipal n.º 3.821/2006, a partir de 15.06.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15.06.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.650/2020Publicação Nº 291659
PORTARIA Nº 20.650/2020
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo n.º 02189/2020;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, ainda, o Decreto Municipal n.º 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor JOELSON MEDEIROS FELIX DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULÂNCIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, correspondente ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e Decreto Municipal n.º 3.821/2006, a partir de 10.06.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.06.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 121
PORTARIA Nº 20.651/2020Publicação Nº 291660
PORTARIA Nº 20.651/2020
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo n.º 02237/2020;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, ainda, o Decreto Municipal n.º 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora MARLENE ARAUJO BRAGA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, correspondente ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e Decreto Municipal n.º 3.821/2006, a partir de 17.06.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.06.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.652/2020Publicação Nº 291661
PORTARIA Nº 20.652/2020
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02673/2020;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a contratação da servidora EDNA MARIA RIZOLLI SANTANA, para ocupar o cargo de SERVENTE, con-forme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.08.2020 à 31.12.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 122
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.653/2020Publicação Nº 291662
PORTARIA Nº 20.653/2020
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02673/2020;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a contratação da servidora JANETH APARECIDA SILVINO, para ocupar o cargo de SERVENTE, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.08.2020 à 31.12.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.654/2020Publicação Nº 291663
PORTARIA Nº 20.654/2020
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02673/2020;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a contratação da servidora LUZINETE SCHIMITBERGER, para ocupar o cargo de SERVENTE, conforme pre-visto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.08.2020 à 31.12.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 123
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.655/2020Publicação Nº 291664
PORTARIA Nº 20.655/2020
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02673/2020;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a contratação da servidora MARCILENE DA PENHA FREITAS, para ocupar o cargo de SERVENTE, con-forme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.08.2020 à 31.12.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.656/2020Publicação Nº 291665
PORTARIA Nº 20.656/2020
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02673/2020;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 124
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a contratação do servidor JULIANO ANTONIO PEREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.08.2020 à 31.12.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.657/2020Publicação Nº 291666
PORTARIA Nº 20.657/2020
PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02673/2020;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a contratação do servidor JUNIOR RIBEIRO ALVES, para ocupar o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.08.2020 à 31.12.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 125
PORTARIA Nº 20.658/2020Publicação Nº 291667
PORTARIA Nº 20.658/2020
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o prescrito no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.762/2007;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02670/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares a que têm direito.
MAIO/2020
PREFEITURA MUNICIPAL
Nº MAT NOMES PERÍODO AQUISITIVO MÊS FERIAS/2020 SECRET OBS1 10260 Alicinio da Silva Salazar 01/12/18 a 30/11/19 04/05/20 a 02/06/20 ADM
2 10613 Ariadina Gomes Ferreira 08/03/19 a 07/03/20 04/05/20 a 02/06/20 AGRIC
3 12024 Ardemiro Ferreira 16/01/19 a 15/01/20 04/05/20 a 02/06/20 OBRAS
4 11582 Bernadete Celene Alpoin 04/04/19 a 03/04/20 04/05/20 a18/05/20 ADM 15 dias
5 12038 Cleidimar da Silva Dias 18/01/18 a 17/01/19 04/05/20 a 02/06/20 A. SOC
6 12105 Cleberson Andrade 26/06/19 a 25/03/20 04/05/20 a 02/06/20 OBRAS
7 10412 Diomar Pirchiner 01/04/19 a 31/03/20 04/05/20 a 02/06/20 EDUC
8 12116 Dirlene Marchiori Correia 15/04/19 a 14/04/20 04/05/20 a 02/06/20 GOV
9 10396 Gilberto Marques Ferreira 01/04/19 a 31/03/20 04/05/20 a 02/06/20 EDUC
10 10582 Givanildo Gomes Ferreira 08/03/19 a 07/03/20 04/05/20 a 02/06/20 AGRIC
11 12052 Keferson Alves da Silva 01/02/19 a 31/01/20 04/05/20 a 02/06/20 A. SOC
12 12087 Hemerson Furtado Ferreira 08/05/19 a 07/05/20 08/05/20 a 06/06/20 TURIS
13 10415 Lucineia Ribeiro 01/04/19 a 31/03/20 04/05/20 a 02/06/20 A. SOC
14 12053 Luzia Marta do Nascimento 01/02/19 a 31/01/20 04/05/20 a 02/06/20 GOV
15 10628 Manoel Antonio da Silva 08/03/19 a 07/03/20 04/05/20 a 02/06/20 OBRAS
16 12021 Moisés Machado Cuzzuol 16/01/19 a 15/01/20 04/05/20 a 02/06/20 AGRIC
17 10475 Luzia Margarida Malovini 01/12/18 a 30/11/19 04/05/20 a 02/06/20 ADM
18 10134 Manoel Natal de Paiva Filho 01/05/19 a 30/04/20 04/05/20 a 02/06/20 AGRIC
19 10141 Maria Aparecida Reis 08/01/19 a 07/01/20 04/05/20 a 02/06/20 OBRAS
20 10586Maria Tereza da Silva
Fonseca08/03/19 a 07/03/20 04/05/20 a 02/06/20 AGRIC
21 10399 Natanael Salvador 01/04/19 a 31/03/19 04/05/20 a 02/06/20 OBRAS
22 12028 Paulo Antonio Giacomin 17/01/19 a 16/01/20 04/05/20 a 02/06/20 AGRIC
23 10388 Paulo Cesar Boa Morte 01/04/19 a 31/03/20 04/05/20 a 02/06/20 OBRAS
TOTAL - 23
MAIO/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº MAT NOMES PERÍODO AQUISITIVO MÊS FERIAS/2020 SECRET OBS1 12054 Claudio Antonio Gomes Dias 01/02/19 a 31/01/20 04/05/20 a 02/06/20 SAUDE2 1579 Lidiane Maria Carrara 11/02/19 a 10/02/20 04/05/20 a 02/06/20 SAÚDE
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 126
3 11592 Karla Corona Guerze 07/08/18 a 06/08/19 11/05/20 a 09/06/20 SAUDE
4 2740 Kelly Nunes da Silva Zanoni 12/12/18 a 11/12/19 04/05/20 a 02/06/20 SAÚDE
5 1598 Marcia da Penha Rodrigues Reisen 11/02/19 a 10/02/20 04/05/20 a 02/06/20 SAÚDE
6 5685 Vanessa Angelo Sfalsin Seixas 21/02/19 a 20/02/20 04/05/20 a 02/06/20 SAUDE
7 2656 Simone Anacleto Gasparini 17/06/18 a 16/06/19 04/05/20 a 02/06/20 SAUDE
8 10876 Silvestre Falcão Santana 02/01/19 a 01/01/20 04/05/20 a 02/06/20 SAUDE
TOTAL - 08
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.659/2020Publicação Nº 291668
PORTARIA Nº 20.659/2020
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o prescrito no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.762/2007;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02670/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares a que têm direito.
JUNHO/2020
PREFEITURA MUNICIPAL
Nº MAT NOMEPERÍODO AQUI-
SITIVOMÊS FERIAS/20 SECRET
1 10630 Andressa Testa Segato08/03/19 a 07/03/20
15/06/20 a 29/06/20
OBRAS 15 dias
2 11584Camila Galdino Pinto da
Silva12/04/18 a 11/04/19
23/06/20 a 22/07/20
EDUC
3 11494 Carolina Araújo Modenesi28/11/18 a 27/11/19
29/06/20 a 18/07/20
ADM 10 vend
4 10266Domingos Antonio Nunes
Martins30/09/19 a 29/09/20
01/06/20 a 30/06/20
AGRIC
5 10105Geraldo Antonio Sarmenghi
Sfalsin01/06/18 a 31/05/19
01/06/20 a 30/06/20
OBRAS
6 10576 Josias Jose de Oliveira08/03/19 a 07/03/20
01/06/20 a 30/06/20
OBRAS
7 11589Marcia Regina Araujo da
Silva22/05/19 a 21/05/20
01//06/20 a 30/06/20
GOV
8 12106Maria José de Almeida
Moreira09/04/19 a 08/04/20
15/06/20 a 29/06/20
FINANC 15 dias
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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9 11506Maria Isabel dos Santos
Ferreira02/01/19 a 01/01/20
15/06/20 a 29/06/20
OBRAS 15 dias
10 12114 Osmar Ventura Ferreira01/04/19 a 31/03/20
01/06/20 a 30/06/20
OBRAS
11 12001 Paulo Roberto da Rós10/01/18 a 09/01/19
01/06/20 a 30/06/20
AGRIC
12 11509 Rosicleria Pereira de Oliveira02/01/19 a 01/01/20
01/06/20 a 15/06/20
OBRAS 15 dias
PMI – 12
JUNHO/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº MAT NOME PERÍODO AQUISITIVO MÊS FERIAS/20 SECRET1 1949 Edileide Gomes 10/05/19 a 09/05/20 01/06/20 a 30/06/20 FUNDO2 1602 Valdirene Paulo 11/02/19 a 10/02/20 01/06/20 a 30/06/20 FUNDO
FUNDO - 02
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 20.660/2020Publicação Nº 291669
PORTARIA Nº 20.660/2020
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o prescrito no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.762/2007;
Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 02670/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares a que têm direito.
JULHO/2020
PREFEITURA MUNICIPAL
Nº MAT NOME MÊS FERIAS/2020 SECRET
1 11504Carlos Augusto do Nasci-
mento01/07/20 a 30/07/20 OBRAS
2 10455 Elber Luiz Rizoli 01/07/20 a 30/07/20 OBRAS3 12090 Isabel Andrade Lanschi 17/07/20 a 31/07/20 EDUC 15 d4 10248 Luzia Campos dos Santos 01/07/20 a 30/07/20 ADM
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 128
5 10587 Marcos da Rosa Lozer 01/07/20 a 30/07/20 AGRIC
6 10659 Rita Oliveira do Rosário 01/07/20 a 30/07/20 A. SOC
7 12097 Rodrigo Borlini 01/07/20 a 30/07/20 AGRIC
TOTAL: 07
JULHO/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº MAT NOME PERÍODO AQUISITIVO MÊS FERIAS/2020 SECRET
1 11526Claudia Cristina Cordeiro da
Silva01/02/19 a 31/01/20 13/07/20 a 27/07/20 SAÚDE 15 d
2 5946 Daniel Segatto Conti de Matos 03/06/19 a 02/06/20 15/07/20 a 29/07/20 SAÚDE 15 d3 1842 Diná Gomes Gonçalves 19/01/19 a 18/01/20 03/07/20 a 01/08/20 SAÚDE4 11610 Dirlene Vieira Estevão 02/07/19 a 01/07/20 02/07/20 a 31/07/20 SAÚDE5 11448 Elinara Candido Ramos Bosi 13/06/19 a 12/06/20 01/07/20 a 30/07/20 SAÚDE6 10926 Elinete Beloti Demuner 02/01/19 a 01/01/20 01/07/20 a 30/07/20 SAÚDE7 5940 Emanuelly Gomes Bermudes 13/05/19 a 12/05/20 01/07/20 a 30/07/20 SAÚDE8 11454 Livia Roni Pignaton 31/05/19 a 30/05/20 01/07/20 a 30/07/20 SAÚDE9 2658 Maria Elena Giro 17/06/19 a 16/06/20 01/07/20 a 30/07/20 SAUDE10 1772 Rosangela da Silva Zanoni 11/05/19 a 10/05/20 01/07/20 a 30/07/20 SAÚDE
11 11569 Soraya Amanda da Cruz 03/03/19 a 02/03/20 01/07/20 a 30/07/20 SAUDE
12 2054 Tatiana Soprani Gasparini Croce 14/02/19 a 13/02/20 01/07/20 a 30/07/20 SAÚDE
13 10379 Wellington Modenese 05/03/19 a 04/03/20 01/07/20 a 30/07/20 SAÚDE
TOTAL : 13
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 12 de agosto de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 2020.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020Publicação Nº 291712
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 003/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da TP acima citada, onde declara vencedora do certame a em-presa: CONCIDEL CONSTRUÇÕES CIVIS DEPIZZOL LTDA EPP. Valor Global R$ 139.858,29.
ID: 2020.030E0500001.01.0007.
CAROLINA ARAUJO MODENESI
PRESIDENTE DA CPL
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RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020Publicação Nº 291710
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 017/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara o mesmo Fracassado.
ID: 2020.030E0700001.02.0023
Luana Guasti
Pregoeira
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Itaguaçu
Prefeitura
NOTA - RETORNO AO TRABALHOPublicação Nº 291742
NOTA
Solicitamos que o senhor FABIO JOÃO BORGES, servidor do Município de Itaguaçu/ES, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, retorne ao trabalho no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir desta data. Esgotado o prazo e não havendo retorno, será instaurado procedimento administrativo por abandono de emprego.
Itaguaçu/ES, 12 de agosto de 2020
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES
PORTARIA Nº. 1.203/2020Publicação Nº 291629
PORTARIA Nº. 1.203/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002854/2020 de 11/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora LUCELIA MAGRI BERGAMASCHI, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 14 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de agosto de 2020.
Itaguaçu/ES, 12 de agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 12/08/2020.
REGIANE FERREIRA SCHULTZ
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.560/2020
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Página 131
PORTARIA Nº. 1.206/2020Publicação Nº 291648
PORTARIA Nº. 1.206/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002860/2020 de 12/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor PAULO ROBERTO PEIXOTO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Muni-cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 13 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de agosto de 2020.
Itaguaçu/ES, 12 de agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 12/08/2020.
REGIANE FERREIRA SCHULTZ
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.560/2020
PORTARIA Nº. 1.210/2020Publicação Nº 291713
PORTARIA Nº. 1.210/2020
Concede licença para tratamento de saúde.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando o requerimento nº 002870/2020 de 12/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora LILIAN LUTTIG KISTER CARDOSO, Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2020.
Itaguaçu/ES, 12 de agosto de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 12/08/2020.
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 132
REGIANE FERREIRA SCHULTZ
Secretária Municipal de Administração em Substituição
Decreto nº. 9.560/2020
Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Itaguaçu
RESUMO DE CONTRATO 001/2020Publicação Nº 291720
RESUMO DE CONTRATO Nº 001/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: ATST- ASSESSORIA TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
Objeto: Prestação de serviços relativos à elaboração de laudos e acompanhamento dos programas PPP, PPRA e PCMSO, monitoramento dos agentes ambientais e visitas técnicas periódicas.
Valor: R$ 7.440,00
Prazo: 02/01/2020 a 31/12/2020
Data Assinatura: 02 de janeiro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0001
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020.
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 002/2020Publicação Nº 291725
RESUMO DE CONTRATO Nº 002/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: COMERCIAL SARNÁGLIA LTDA-ME
Objeto: Fornecimento de refeições e marmitex.
Valor R$ 1.827,00
Prazo: 02/01/2020 a 31/12/2020
Data Assinatura: 02 de janeiro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0002
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 004/2020Publicação Nº 291726
RESUMO DE CONTRATO Nº 004/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: DARLIMAR BUSS-ME
Objeto: Aquisição de materiais e prestação de serviços de serralheria.
Valor R$ 16.912,00
Prazo: 02/01/2020 a 31/12/2020
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 133
Data Assinatura: 02 de janeiro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0003
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 005/2020Publicação Nº 291727
RESUMO DE CONTRATO Nº 005/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: FELINS PREMOLDADOS LTDA – ME
Objeto: Serviços de hora-máquina com retroescavadeira para atender as necessidades do SAAE-Itaguaçu
Valor: 16.500,00
Prazo: 02/01/2020 a 31/12/2020
Data Assinatura: 02 de Janeiro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0007
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 006/2020Publicação Nº 291728
RESUMO DE CONTRATO Nº 006/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: RHM NET LTDA - ME
Objeto: Serviço de conexão de rede de internet 10Mb via rádio, cabo, ou através de serviços de telecomunicações de ter-ceiros e interligação de duas unidades do SAAE via fibras ópticas para uso de intranet.
Valor: 1.440,00
Prazo: 02/01/2020 a 31/12/2020
Data Assinatura: 02 de Janeiro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0004
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 007/2020Publicação Nº 291729
RESUMO DE CONTRATO Nº 007/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: RHM NET LTDA - ME
Objeto: Serviço de manutenção mensal de 11 (onze) microcomputadores para prevenção de problemas técnicos e suporte técnico de rede de computadores, internet e backups.
Valor: 4.200,00
Prazo: 02/01/2020 a 31/12/2020
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 134
Data Assinatura: 02 de Janeiro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0005
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 009/2020Publicação Nº 291737
RESUMO DE CONTRATO Nº 009/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: CLAUDISMAR BUSS 03101597765
Objeto: Serviços de construção e reparos na Estação de Tratamento de Água da Sede e na Estação de Tratamento de Água do distrito de Palmeira, pertencentes ao SAAE-Itaguaçu.
Valor: 16.000,00
Prazo: 06/01/2020 a 31/03/2020
Data Assinatura: 06 de Janeiro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0008
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 011/2020Publicação Nº 291738
RESUMO DE CONTRATO Nº 011/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: MARTHA HELENA TESCH ME 41610148720
Objeto: Serviço de manutenção em instalação elétrica no sistema de bombas de captação, elevatórias, painéis de aciona-mento e controladores e consultoria e assessoria de capacidade de captação e rendimento real.
Valor: 11.000,00
Prazo: 01/04/2020 a 31/01/2021
Data Assinatura: 01 de Abril de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0009
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 012/2020Publicação Nº 291739
RESUMO DE CONTRATO Nº 012/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: JOSÉ CARLOS BUTKE – BIOENG EIRELI
Objeto: Elaboração de projeto de engenharia visando à construção de Estação de Tratamento de Água no distrito de Pal-meira, pertencente ao SAAE-Itaguaçu.
Valor: 7.250,00
Prazo: 16/04/2020 a 15/05/2020
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 135
Data Assinatura: 16 de Abril de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0011
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 013/2020Publicação Nº 291741
RESUMO DE CONTRATO Nº 013/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI EPP
Objeto: Serviço de hora-máquina com retroescavadeira para atender as necessidades do SAAE-Itaguaçu.
Valor: 13.500,00
Prazo: 15/05/2020 a 31/12/2020
Data Assinatura: 15 de Maio de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0010
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 014/2020Publicação Nº 291743
RESUMO DE CONTRATO Nº 014/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRO-DEST
Objeto: Serviço de tecnologia de informação para consultoria, desenvolvimento de website e suporte técnico.
Valor: R$ 945,24
Prazo: 08/06/2020 a 07/06/2021
Data Assinatura: 08 de Junho de 2020.
ID: 2020.034E0100001.09.0012
Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012-2020Publicação Nº 291740
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: JOSÉ CARLOS BUTKE – BIOENG EIRELI
Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato de prestação de serviço de empresa especializada para elaboração de pro-jeto de engenharia visando à construção de estação de tratamento de água no distrito de Palmeira, iniciando-se em 16 de maio de 2020 e encerrando-se em 31 de maio de 2020.
Data Assinatura: 11 de maio de 2020.
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Itaguaçu-ES, 12 de Agosto de 2020
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 005-2020Publicação Nº 291736
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 005/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: FELINS PREMOLDADOS LTDA ME
Objeto: Acordam que o contrato ficará rescindindo a partir do dia 15/05/2020 o contrato administrativo nº 005/2020, firmado em 02/01/2020.
Processo: 008/2020
Data Assinatura: 15 de maio de 2020
Itaguaçu-ES, 12 de Agosto de 2020.
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Página 137
Itarana
Prefeitura
PORTARIA Nº 1.903/2020Publicação Nº 291642
PORTARIA Nº 1.903/2020
DISPÕE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A SERVIDOR PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NA ELEIÇÕES DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE ITARANA
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor Vander Patricio, processo nº 002511/2020, a qual solicita desin-compatibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor VANDER PATRICIO, matrícula n° 003274, Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saú-de - SEMUS, licença para concorrer a mandato eletivo, por um prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990 e pelos artigos 113 II, 118 e 119 da Lei Complementar nº 001/2008 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itarana.
Parágrafo Único - O servidor fará jus à remuneração do cargo efetivo durante o período de licença, contudo, a permanência e convalidação do afastamento do servidor fica condicionada a futura apresentação do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º - Durante o período fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 artigo 5º IV e os Adicionais de Insalubridade/Periculosidade conforme a Lei n° 786/2007 artigos 4° e 9°.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 12 de agosto de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.904/2020Publicação Nº 291645
PORTARIA Nº 1.904/2020
DISPÕE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A SERVIDOR PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NA ELEIÇÕES DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE ITARANA
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor Doraci Baldotto, processo nº 002790/2020, a qual solicita desin-compatibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor DORACI BALDOTTO, matrícula n° 003485, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, licença para concorrer a mandato eletivo, por um prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020, nos termos da Lei Com-plementar nº 64 de 18/05/1990 e pelos artigos 113 II, 118 e 119 da Lei Complementar nº 001/2008 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itarana.
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Parágrafo Único - O servidor fará jus à remuneração do cargo efetivo durante o período de licença, contudo, a permanência e convalidação do afastamento do servidor fica condicionada a futura apresentação do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º - Durante o período fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 artigo 5º IV e os Adicionais de Insalubridade/Periculosidade conforme a Lei n° 786/2007 artigos 4° e 9°.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 12 de agosto de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.905/2020Publicação Nº 291646
PORTARIA Nº 1.905/2020
DISPÕE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A SERVIDOR PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NA ELEIÇÕES DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE ITARANA
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor Carlos Roberto Agner, processo nº 002620/2020, a qual solicita desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO AGNER, matrícula n° 003478, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, licença para concorrer a mandato eletivo, por um prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990 e pelos artigos 113 II, 118 e 119 da Lei Complementar nº 001/2008 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itarana.
Parágrafo Único - O servidor fará jus à remuneração do cargo efetivo durante o período de licença, contudo, a permanência e convalidação do afastamento do servidor fica condicionada a futura apresentação do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º - Durante o período fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 artigo 5º IV e os Adicionais de Insalubridade/Periculosidade conforme a Lei n° 786/2007 artigos 4° e 9°.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 12 de agosto de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.906/2020Publicação Nº 291647
PORTARIA Nº 1.906/2020
DISPÕE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A SERVIDOR PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NA ELEIÇÕES DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE ITARANA
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
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CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora Amalia Regina Adami Teles, processo nº 002510/2020, a qual solicita desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora AMALIA REGINA ADAMI TELES, matrícula n° 003839, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, licença para concorrer a mandato eletivo, por um prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990 e pelos artigos 113 II, 118 e 119 da Lei Complementar nº 001/2008 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itarana.
Parágrafo Único - O servidor fará jus à remuneração do cargo efetivo durante o período de licença, contudo, a permanência e convalidação do afastamento do servidor fica condicionada a futura apresentação do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º - Durante o período fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 artigo 5º IV e os Adicionais de Insalubridade/Periculosidade conforme a Lei n° 786/2007 artigos 4° e 9°.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 12 de agosto de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA N° 025/2020Publicação Nº 291744
RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA Nº 025/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITARANA/ES - CMASI, NO USO DE SUAS ATRIBUIçOES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N° 1351/2020 E COM BASE NAS DELIBERAÇÕES TOMADAS NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ON-LINE DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
CONSIDERANDO a reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana, ocorrida em 12 de agos-to de 2020, através do sistema remoto de internet no aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 011/2020 de 18 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o OFICIO CADÚNICO-PBF/Nº008/2020 do plano de trabalho Nº002/2020, aquisição de equipamentos de acompanhamento nutricional;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho Nº 003/2020 para a aquisição de equipamentos de informática, eletroeletrônicos e mobiliários com o recurso do IGD-M (PBF).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aquisição de equipamentos de acompanhamento nutricional para a realização do trabalho do acompa-nhamento in loco das Condicionalidades do Programa Bolsa Família na área de Saúde. Os equipamentos adquiridos serão:
• 30 unidades de Balança Digital;
• 30 unidades de Fita ou Trena – 150 CM
Art. 2º Aprovar a aquisição de equipamentos de informática, eletroeletrônicos e mobiliários para a Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Serão adquiridos:
• 04 unidades de Estabilizador;
• 01 Notebook Básico 14”;
• 05 unidades de Microcomputar Padrão;
• 04 unidades de HD Externo Portátil – 1TB;
• 04 unidades de Pen Drive Padrão;
• 04 unidades de Fone de Ouvido com Microfone Headset PH002;
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• 02 unidades de Switch 8 Portas;
• 02 unidades de Leitor de Cd e Dvd;
• 04 unidades de Mouse;
• 04 unidades de Teclado;
• 04 unidades de Mousepad;
• 03 unidades de Telefone sem Fio;
• 01 unidade de Caixa de som USB;
• 06 unidades de Cadeira giratória Job executiva ergonômica escritório com braços;
• 02 unidades de Armário de aço montável;
• 10 unidades de Armário ‘Arquivo’ 04 gavetas;
• 02 unidades de Estante de aço.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itarana/ES, 12 de agosto de 2020.
CLAUCINEIA SANDRA TRAICHEL DAL COL
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana/ES-CMASI
RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA N° 026/2020Publicação Nº 291746
RESOLUÇÃO CMASI/ITARANA Nº 026/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITARANA/ES - CMASI, NO USO DE SUAS ATRIBUIçOES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N° 1351/2020 E COM BASE NAS DELIBERAÇÕES TOMADAS NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ON-LINE DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
CONSIDERANDO a reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana, ocorrida em 12 de agos-to de 2020, através do sistema remoto de internet no aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 011/2020 de 18 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Progra-mas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto N º 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância In-ternacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus ( COVID-19);
CONSIDERANDO a Resolução CMASI Nº 021, de 17 de julho de 2020, que aprova a utilização dos Recursos Federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19;
CONSIDERANDO o OF. SEMAS Nº 272/2020 referente a aquisição de Kits Alimentos para os usuários atendidos na Asso-ciação Pestalozzi de Itarana.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aquisição de 222 Kits Alimentos a serem concedidos aos usuários atendidos pela Associação Pestalozzi de Itarana, em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19. Cada Kit Alimento possuirá:
• 01 pacote (2kg) de Açúcar cristal;
• 01 pacote (5kg) de arroz tipo 1;
• 01 pacote de biscoito (800gr) água e sal;
• 01 kg de carne bovina em cubos congelada (acém);
• 01 sachê (230gr) de cereal infantil pré-cozido de aveia;
• 01 kg de feijão preto tipo 1;
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• 01 kg de fubá;
• 03 litros de leite integral UHT;
• 01 kg de macarrão espaguete, massa com sêmola;
• 01 unidade (900ml) de óleo de soja tipo 1;
• 01 dúzia de ovos de galinha branco;
• 01 kg de sal refinado;
• 01 unidade de sardinha em lata.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itarana/ES, 12 de agosto de 2020.
CLAUCINEIA SANDRA TRAICHEL DAL COL
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana/ES-CMASI
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Jaguaré
Prefeitura
LICENÇA 0001Publicação Nº 291790
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, torna público que requereu da SEMMA de Jaguaré, através do pro-cesso n° 3046/2020, Licença de Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para atividade Estação de Tratamen-to de Esgoto, Sem Lagoa, localizada no Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré/ES.
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João Neiva
Prefeitura
1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019Publicação Nº 291823
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: IURI COELHO SERAFINI-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/08/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente da SEMTADES, a saber:
Órgão: 028 – Unidade: 102 - Programa de Trabalho: 0812200282.076
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 13900010000 - Ficha: 0065
Órgão: 028 – Unidade: 103 - Programa de Trabalho: 0812200292.083
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 13110000000 - Ficha: 0088
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
João Neiva, 11 de agosto de 2020.
Lúcia Helena Cunha da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
RESULTADO DO PP 019-2020 - MATERIAL PERMANENTE - SEMSAPublicação Nº 291809
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2020
Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente para equipar as Unidades Básicas de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e Secretaria de Saúde, oriundos do CONVÊNIO/SESA/0222/2019, processo SIGA nº 0018/2019, de acordo com o Processo Administrativo n° 0501/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
Para os itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08, foi declarada vencedora a empresa OFFICE MAIS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, no valor total de R$ 18.834,00. Para os itens 05 e 06, foi declarada vencedora a empresa LINHARES INFORMÁTICA E SU-PRIMENTOS LTDA, no valor total de R$ 15.400,00.
João Neiva/ES, 12 de agosto de 2020.
Dieyna Dal Piero Fraga
Pregoeira PMJN
RESUMO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08-20- SEMTADESPublicação Nº 291817
RESUMO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2020 - SEMTADES
A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES, torna público o Edital de Chama-mento Público nº 08/2020, que dispõe sobre a formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil – OSC, visando a seleção de Entidades, sem fins lucrativos, na área da pessoa idosa, para firmar par-ceria por meio de TERMO DE FOMENTO tendo como objeto, realizar oficinas de música, artes manuais, e culinária para a
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terceira idade.
O Edital completo pode ser encontrado no site www.joaoneiva.es.gov.br.
João Neiva/ES 11 de agosto de 2020.
Lucia Helena Cunha da Silva
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social - SEMTADES
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/20 E 017/20Publicação Nº 291679
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente ao fornecimento de conexões, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo I, para atender ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, de acordo com o processo administrativo, protocolado sob nº 544 DE 29/07/2020, oriundo do setor de almoxarifado, no valor total de R$ 3.443,50 (Três Mil, Quatrocentos e Quarenta Três Reais e Cinquenta Centavos), em fa-vor da empresa RENOVA LTDA, pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o n° 28.470.827/0001-88, com sede na Rua Q, nº 229 – Sala 04, Bairro Morada Nova 1, Município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais/MG, CEP 39.390-000, neste ato representado pelo Sr. WALISSON VIEIRA FARIA, com fundamentação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Publique-se e cumpra-se.
João Neiva- ES, 12 de Agosto de 2020. .
JOSIVAL DE ASSIS TONINI
DIRETOR DO SAAE
DECRETO Nº6.660/2018
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente ao fornecimento de conexões, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo I, para atender ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, de acordo com o processo administrativo, protocolado sob nº 544 DE 29/07/2020, oriundo do setor de almoxarifado, no valor total R$ 4.500,00 (Quatro Mil, Quinhentos Reais), em favor da empresa NAVODAP - COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o n° 33.540.866/0001-44, com sede na Rua Eurides Maciel de Almeida, nº 474 – Casa 01 – Condomínio Eurides Maciel de Almeida, Bairro Uberaba, Muni-cípio de Curitiba, Estado do Paraná/PR, CEP 81.560-460, neste ato representado pelo Sra. MARLENE APARECIDA GUERINI PADOVAN, com fundamentação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Publique-se e cumpra-se.
João Neiva- ES, 12 de Agosto de 2020. .
JOSIVAL DE ASSIS TONINI
DIRETOR DO SAAE
DECRETO Nº6.660/2018
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PORTARIA Nº 143/2020Publicação Nº 291688
PORTARIA Nº 143 de 12 de agosto de 2020.
Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor JUCIMAR PENHA GOMES, ocupante do cargo de Ajudante, Classe “A”, Nível “XII”, a licen-ça de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 21/08/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 12 de agosto de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
PORTARIA Nº 144/2020Publicação Nº 291689
PORTARIA Nº 144 de 12 de agosto de 2020.
Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor KLEIDWARD ZAGANELLI ARAUJO GOUVEA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “F”, Nível III.0, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 18/08/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 12 de agosto de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
RESUMO CONTRATOS Nº 024 E 025/20Publicação Nº 291680
RESUMO DE CONTRATOS
Nºs 024 e 025/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. Dispensa de licitação - Inciso II, Artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Proc. nº 554/20. OBJETO: Fornecimento de conexões. CT Nº 024/20 - RENOVA LTDA, CNPJ n° 28.470.827/0001-88. Valor Total R$ 3.443,50. CT Nº 025/20 - NAVODAP - COMERCIO DE MA-TERIAIS HIDRAULICOS EIRELI, CNPJ ° 33.540.866/0001-44. Valor Total R$ 4.500,00. Vigência: 31/12/20. Assinatura: 12/08/20.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
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Laranja da Terra
Prefeitura
TERMO ADITIVO 003/2020 AO CA 053/2017Publicação Nº 291750
TERMO ADITIVO Nº 003/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
CONTRATADA: Tecsystem Tecnologia em Software Ltda EPP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de software para gestão integrada dos serviços prestados pela secretaria de Finanças (gerenciamento da produção agrícola) em até sete computadores, e, ainda a conversão de dados, implantação, treinamento e orientação técnica enquanto for necessário para plena utilização do mesmo, atualizações que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, através de suporte técnico por chat, acesso remoto, e-mail, telefone e presencial quando for necessário.
VALOR GLOBAL: R$ 13.248,00.
VIGÊNCIA: 17/08/2020 a 16/08/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 004 Secretaria Municipal de FinançasUnidade Orçamentária: 004 Secretaria Municipal de Finanças
Código: 004004.0412300072.165 Manut. do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NACElemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Grupo de Fonte: 1 e/ou 2Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercí-
cios AnterioresFonte de Recurso: 001 0000 Recursos Ordinários
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Pancas
Prefeitura
AVISO DE ADESÃOPublicação Nº 291684
AVISO DE ADESÃO
O Município de Pancas - ES, torna pública a adesão ao Sistema Portal Compras BR de realização de licitação eletrônica para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pancas - ES. Empresa: AZ INFORMÁTICA LTDA.
Pancas-ES, 12 de Agosto de 2020.
Sidiclei Giles de Andrade
Prefeito Municipal
CONTRATO 094Publicação Nº 291824
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 094/2020
PROCESSO 1847/2020
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2020
ID: 2020.053E0700001.01.0016
Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI - EPP. Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para construção de uma QUADRA POLIESPORTIVA, situada na Avenida Antônio Cabaline, 953, Nossa Senhora das Graças, Sede de Pancas/ES conforme Memorial Descritivo, Planilha Básica Orçamentária, Projetos e demais documentos técnicos, de responsabilidade da Secretaria Municipal Turis-mo, Cultura, Esporte e Lazer sendo utilizado recurso Próprio. Valor global: R$ 78.909,27.
Data assinatura: 12/08/2020
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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Pedro Canário
Prefeitura
RESUMO DO ADITIVO AO CONT. 071/2018Publicação Nº 291841
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO
Processo nº 0002753/2018
Contrato nº 0071/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Viação Águia Branca S/A
Objeto: O acréscimo no valor do contrato no valor de
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que corresponde a 25% do valor do contrato
As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 10 de Agosto de 2020.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DOS CONTRATOS N 70 E 71/2020Publicação Nº 291827
RESUMO DE CONTRATO
Processo nº 645 e 966/2020
Contrato nº. 70/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Aderilza Jesus Costa-ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo para as secretarias de Obras e Serviços Ur-banos e Assistência Social e Habitação.
Valor Global: de R$:34.989,67 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).
Prazo: A vigência será até 31/12/2020, contado da data da assinatura.
Recursos:253000000000- Transferência da união referente royalties do petróleo.
Pedro Canário – ES, 12 de agosto de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO
Processo nº 645 e 966/2020
Contrato nº. 71/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Dunorte Material de Construção Ltda-EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo para as secretarias de Obras e Serviços Ur-banos e Assistência Social e Habitação.
Valor Global: de R$:38.036,78 (trinta e oito mil, trinta e seis reais e setenta e oito centavos).
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Prazo: A vigência será até 31/12/2020, contado da data da assinatura.
Recursos:253000000000- Transferência da união referente royalties do petróleo.
Pedro Canário – ES, 12 de agosto de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 291635
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo administrativo nº 2527/2020, de autoria de Secretaria Municipal de Saúde, que solicita contratação de empresa para aquisição de oxímetro digital de dedo portátil, conforme descrição no Termo de Referência.
Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando a justificativa e parecer jurídico favorá-veis, usando das atribuições legais, RATIFICO em todos os seus termos o ato da aplicação da Dispensa de Licitação, com a empresa HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.997.345/0001-46, no valor global de R$ 1.918,80 (Hum mil e novecentos e dezoito reais e oitenta centavos), conforme disposto no art. 24, caput e inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Publique-se, e após encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para realizar empenho, liquidação e posterior pa-gamento.
Pedro Canário, ES, 11 de agosto de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
AVISO PARA ABERTURA DE PROPOSTA COMERCIAL DA TOMADA DE PREÇOS 001/2020Publicação Nº 291822
AVISO PARA ABERTURA DE PROPOSTA COMERCIAL DA TOMADA DE PREÇOS 001/2020
Processo nº 22963/2020.
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES,
torna público para o conhecimento dos interessados, após final prazo recursal e de contrarrazões da fase de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, cujo o objeto Contratação de Empresa de Engenharia Especializada em Construção de Muro e Instalação de Sepulturas para Ampliação do cemitério municipal do Bairro Aparecidinha no Município de Piúma-ES; e conforme determina a lei o art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com interposição de recurso pela empresa HAF CONSTRUTORA EIRELI – processo n.º 08911/2020. Esta Comissão Permanente de Licitações e a equipe Técnica da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços, entende ser improcedente o recurso interposto pela empresa, assim mantendo a de-cisão a sua inabilitação, estando em pleno acordo aos Princípios que garante tratamento igualitário entre os participantes, e o da vinculação ao instrumento convocatório, que busca vincular a Administração e os licitantes aos termos do Edital.
Abertura dos Envelopes de Propostas Comerciais às 11h do dia 14/08/2020.
Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, e no site da Prefeitura Municipal de Piúma/ES www.piuma.es.gov.br - de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: cpl@piuma.es.gov.br
Piúma, 12 de agosto de 2020.
Nelson da Silva Naves
Presidente CPL – PMP
CONTRATO Nº 151/2020Publicação Nº 291840
CONTRATO Nº 151/2020
Processo nº 2.131/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.177.641/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA TERÊN-CIO PINHEIRO DA SILVA, ROSAMAR, MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.
MODALIDADE: Tomada de Preços
007/2020
VALOR: R$ 524.091,98 (quinhentos e vinte e quatro mil, noventa e um reais e noventa e oito centavos)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
Piúma/ES, 12/08/2020
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
Secretária Municipal de Obras e Serviços
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Presidente Kennedy
Prefeitura
TERMO DE DISPENSAPublicação Nº 291714
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ES
TERMO DE DISPENSA
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, in-ciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Douta Procuradoria do Município, em atendimento ao requerimento protocolizado sob o nº 12.425/2020, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de produtos de comunicação (celulares), a fim de atender aos setores do CREAS, CRAS, Instituição de Acolhimento, Setor de Cadastro Único e Bosa Família, Conselho Tutelar, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín-culos e a Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Kennedy – ES no valor total de R$ 7.483,00 (Sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais) em favor das empresas: RSG CELULAR E INFORMÁTICA LTDA - ME a pedido desta Secretaria.
Presidente Kennedy, em 12 de Agosto de 2020
Wilson Crespo Venancio
Subsecretário Municipal de Assistência Social
1) Homologo o parecer jurídico da Procuradoria Geral às fls. 63/67, desde que preenchidos TODOS os requisitos dos pa-receres mencionados.
2) Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 24, da Lei 8.666/93.
3) Autorizo empenho do referido contrato, a ser encaminhado ao Setor de Contabilidade Empenho Assistência Social.
Presidente Kennedy, em 12 de Agosto de 2020
Márcia de Oliveira Pereira Chaves
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto N° 062/2020
Câmara Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020Publicação Nº 291636
AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 (Processo nº 1.673/2020)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ES, através de sua Pregoeira, faz saber a todos os interessados que fará realizar REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO TIPO PREGÃO PRESENCIAL para contratação de empresa para a concessão de licença de uso de sistemas de gestão administrativa e financeira, compreendendo sistema integrado de: Recursos Humanos; Al-moxarifado; Patrimônio; Protocolo; Compras, Licitações e Contratos e Transparência Oficial. Devendo o referido serviço atender ainda às especificações constantes do Termo e do Edital. A Sessão Pública será realizada no dia 25/08/2020 às 10h no Plenário da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, ES. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou Através de solicitação pelo e-mail camarakennedy@yahoo.com.br ou ainda na recepção da CMPK nos dias úteis das 7h às 17h. Presidente Kennedy, ES, 11 de agosto de 2020.
Isabella Lauro Teles – Pregoeira Oficial CMPK.
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020Publicação Nº 291853
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira Oficial torna público que fará realizar a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
Objeto: Aquisição de Fraldas Descartáveis Geriátricas que serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Início do aco-lhimento das propostas: 13/08/2020 a partir das 12:00 horas; Início da Sessão de Disputa: 25/08/2020 às 13:30 horas.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0037.
Edital disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
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Santa Leopoldina
Prefeitura
4ª CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDUCAÇÃOPublicação Nº 291719
CONVOCAÇÃO DO PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA EDITAL Nº 001/2020
4ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, homologou o Processo Seletivo Sim-plificado Edital Nº 001/2020, conforme Decreto nº 189/2020, publicado no Site Oficial da Prefeitura www.santaleopoldi-na.es.gov.br e no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 09/06/2020 e dando continuidade a este Processo Seletivo Simplificado.
CONVOCA:
A candidata classificada no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para o cargo de Nutricionista a comparecer no dia 13.08.2020 (quinta-feira), às 08:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Prefeito Hélio Rocha, Centro, Santa Leopoldina/ES, munidos da documentação constante do ITEM 9 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO e SUB-ITEM 9.14 do Edital Nº 001/2020 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina - ES, sendo cópia legível, acompanhado do original ou autenticados, ficando obrigatória a apresentação destes documentos na íntegra, a NÃO apresentação da documentação, poderá implicar na formalização do contrato.
O NÃO comparecimento ao local e horário citado, implicará na perda do direito a escolha da vaga, não cabendo qualquer recurso posterior.
CARGO: NUTRICIONISTA
Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃO
TÍTULO Exp.TS TOTAL CLASSIFICAÇÃO
83 Lívia Bremenkamp M-ller 26 17 43 1º
Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
AVISO DE LANÇAMENTO DE MULTAS EM DÍVIDA ATIVA - PROCESSO 3326-2018Publicação Nº 291764
AVISO
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal HILÁRIO ROEPKE, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, tona público nos autos do Processo nº 3326/2018, após publicação de De-cisão de aplicação de penalidades com DAM à empresa WBDS SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 30.976.088/0001-42, referente a inexecução de obra de implantação do calçadão entre o Centro do Município e a Vila São Sebastião de Belém, executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, através do Contrato de Repasse nº 850146/2017/MCIDADES/CAIXA, objeto do contrato nº 309/2018 - Concorrência nº 005/2018, sendo que foi dado o prazo para recurso conforme legislação vigente, porém a empresa não se manifestou; em ato con-tínuo foram emitidas Guias de Agrupamento de Dívida Ativa com o código da Febraban nº 3859 – Controles nºs 58987 e 58988, com os valores das multas (R$ 91.837,00 e R$ 102.041,12), e encaminhadas via SEDEX ao endereço informado no processo, mas retornaram, sendo fracassada a entrega. E por instrução da Superintendência de Tributação do município, publicamos este aviso para que a empresa tenha conhecimento do lançamento das multas aplicadas em Dívida Ativa Não Tributária.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2020Publicação Nº 291706
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, "b", § 1º da Lei Federal 8.666/93, firmou o que segue:
1º Termo aditivo ao Contrato nº 081/2020. Contratada: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFAO. Objeto: O Contrato terá um acréscimo no valor de R$ 52.771,30 (cinquenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta centavos), passando o contrato inicial do valor de R$ 211.085,20 ao valor de R$ 263.856,50 (duzentos e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme descrições contidas no anexo do contrato. Processo: 12549/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2020Publicação Nº 291776
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, "b" e § 1º da Lei Federal 8.666/93, firmou o que segue:
1º Termo aditivo ao Contrato nº 243/2020. Contratada: IDEAL SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: O objeto do presente TERMO ADITIVO, é o acréscimo no valor de R$ 6.842,99 (seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), passando o contrato inicial do valor de R$ 447.251,05 ao valor de R$ 454.094,04, conforme planilha apresentada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, que tem por objeto a substituição de ponte em concreto armado na localidade de Alto São Sebastião do Edital de Tomada de Preços nº 000007/2020 e seus anexos. Processo: 307/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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EXTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 100/18Publicação Nº 291786
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, e 65, I, "b" e § 1º da Lei Federal nº 8666/93, firmou o que segue:
2º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 100/2018. Contratada: LABORATORIO FERRARI LTDA - ME. Objeto: Fica prorrogado o Contrato FMS 000100/2018 pelo período de 02 meses, correspondendo a 15 de agosto de 2020 a 14 de outubro de 2020. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), passan-do o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 243.750,00, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇAO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS. Processo: 7335/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 101/18Publicação Nº 291789
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, e 65, I, "b" e § 1º da Lei Federal nº 8666/93, firmou o que segue:
2º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 101/2018. Contratada: LABORATORIO JETIBA EIRELI - ME. Objeto: Fica prorrogado o Contrato FMS 000101/2018 pelo período de 02 meses, correspondendo a 15 de agosto de 2020 a 14 de outubro de 2020. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), passan-do o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 243.750,00, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇAO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS. Processo: 7335/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 102/18Publicação Nº 291791
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, e 65, I, "b" e § 1º da Lei Federal nº 8666/93, firmou o que segue:
2º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 102/2018. Contratada: LABORATORIO SANTA TERESA LTDA ME. Objeto: Fica pror-rogado o Contrato FMS 000102/2018 pelo período de 02 meses, correspondendo a 15 de agosto de 2020 a 14 de outubro de 2020. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 18.500,00 (dezoito mil quinhentos reais), passando o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 243.500,00, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇAO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS. Processo: 7335/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020Publicação Nº 291767
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, "b" da lei Federal 8.666/93, firmou o que segue:
2º Termo aditivo ao Contrato nº 040/2020. Contratada: IDEAL SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME. Objeto: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 4.621,92 (quatro mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 302.948,29, conforme planilha apresentada pela Secretaria de Obras e Infra-estrutura, que tem por objeto a obra de reforma do mercado expedidor (Mini Ceasa) conforme descrições constantes no Edital de Tomada de Preços nº 000021/2019 e seus anexos. Processo: 4350/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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EXTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 441/2019Publicação Nº 291698
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, IV e Art. 65, I, "b" e § 1º da lei Federal 8.666/93, firmou o que segue:
2º Termo aditivo ao Contrato nº 441/2019. Contratada: WESLEY KRAUSE. Objeto: Fica o prazo de execução do contrato nº 000441/2019 prorrogado até 19/10/2020 e o prazo de vigência do contrato prorrogado até 08/12/2020. E conforme planilha apresentada no processo, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 101.959,92 (cento e um mil novecentos e cin-quenta e nove reais e noventa e dois centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 445.872,44, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma da calçada da Avenida Frederico Grulke, nos dois lados da via entre o Posto Boa Vista e o Uni Posto, na sede desse Município. Processo: 7275/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 3º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 099/18Publicação Nº 291780
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, e 65, I, "b" e § 1º da Lei Federal nº 8666/93, firmou o que segue:
3º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 099/2018. Contratada: CALDEIRA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: Fica prorrogado o Contrato FMS 000099/2018 pelo período de 02 meses, correspondendo a 15 de agosto de 2020 a 14 de outubro de 2020. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecen-tos e cinquenta reais), passando o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 243.750,00, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇAO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS. Processo: 7335/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 430/19Publicação Nº 291765
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, "b" da lei Federal 8.666/93, firmou o que segue:
3º Termo aditivo ao Contrato nº 430/2019. Contratada: CONSTRUTORA OHNESORGE EIRELI EPP. Objeto: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 68.409,97 (sessenta e oito mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 443.482,56, conforme planilha apresentada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra para implantação de base e instalação de um silo na Fazenda Incaper, nesse município, cuja obra está sendo executada em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), representando pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 852129/2017/MAPA/CAIXA Processo: 7500/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/19Publicação Nº 291769
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, "b" e § 1º da lei Federal 8.666/93, firmou o que segue:
4º Termo aditivo ao Contrato nº 269/2019. Contratada: LOCTEX LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Fica o prazo de execução do contrato nº 000269/2019 prorrogado até 05/11/2020 e o prazo de vigência do contrato prorroga-do até 05/11/2020. E conforme planilha apresentada no processo, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 549.899,32 (quinhentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), passando o contrato ini-cial ao valor de R$ 4.343.249,79, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica de trecho na localidade de Rio das Pedras, conforme descrições constantes no Edital de Concor-rência nº 000003/2019 e seus anexos, cuja obra está sendo executada com recursos provenientes do Programa FINISA
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(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, Programa vinculado a Caixa Econô-mica Federal. Processo: 4777/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 383/19Publicação Nº 291773
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, II e Art. 65, I, "b" § 1º da lei Federal 8.666/93, firmou o que segue:
4º Termo aditivo ao Contrato nº 383/2019. Contratada: GONZALES ENGENHARIA LTDA EPP. Objeto: Fica o prazo de execução do contrato nº 000383/2019 prorrogado até 17/10/2020 e o prazo de vigência do contrato prorrogado até 16/11/2020. E conforme planilha apresentada no processo, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 10.798,94 (dez mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 466.387,76, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras visando a ampliação e reforma do Fórum Homero Mafra, nesse município, conforme descrições constantes no anexo do contrato, conforme descrições constantes no Edital de Tomada de Preços nº 000009/2019 e seus anexos. Processo: 720/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/20Publicação Nº 291772
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º e 65, I, "b" e § 1º da Lei Federal nº 8666/93, firmou o que segue:
5º Termo aditivo ao Contrato nº 035/2020. Contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Objeto: Fica incluído na lista de veículos segurados do Lote 01 do "Anexo 03" o veículo Caminhão - CAR/CAMINHÃO/ARKRT/M OP/IVECO/TEC-TOR 9-190 - Placa RBA 8H23 ano modelo 2020/2020 Chassis 93ZA085DZL8938032. O valor correspondente à inclusão do veículo é de R$ 4.884,07 (quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULAR UTILIZADOS NOS VEÍCULOS QUE REALIZAM ATENDIMENTO EM DIVERSAS SECRETA-RIAS DA MUNICIPALIDADE (LOTE 01) E SETDAS (LOTE 02). Processo: 5769/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 357/2020Publicação Nº 291796
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000357/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 125/2019 - Pre-gão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 1.480,00. Prazo: 10 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 000070011236100212.091 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental - 33903900000 - OUTROS SERVI-COS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00164 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 6633/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Página 158
EXTRATO CONTRATO Nº 358/2020Publicação Nº 291797
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000358/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP.
Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 110/2019 - Pregão Presencial 000081/2019. Valor total: R$ 5.100,00. Prazo: 10 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS--PESSOA JURIDICA - Ficha - 00341 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6655/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 359/2020Publicação Nº 291798
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000359/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA DE DIVERSAS SE-CRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 124/2019 - Pregão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 13.150,00. Prazo: 10 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00341 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6637/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 360/2020Publicação Nº 291799
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000360/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA DE DIVERSAS SE-CRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 124/2019 - Pregão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 6.770,00. Prazo: 10 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 000070011236100212.091 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00164 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 6638/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 361/2020Publicação Nº 291801
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000361/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA DE DIVERSAS SE-CRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 124/2019 - Pregão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 5.560,00. Prazo: 10 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 000090010812200012.069 - Ma-nutenção Das Atividades Administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00188 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6634/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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INEXIGIBILIDADE - PROCESSO 5655/2020Publicação Nº 291690
Extrato de Justificativa à Inexigibilidade da realização do Chamamento Público.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Sr. Hilário Roepke, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de Fomento com: Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Familia Agrícola de São João de Garrafão - CNPJ: 39.353.453/0001-37, objetivando o repasse financeiro do Município a referida Associação para arcar com despesas que constarão no Termo de Fomento, e que em contrapartida irá fomentar e promover trabalhos da APEAEFA na área do ensino para o meio rural, para que possa desenvolver e evoluir de forma consciente seus alunos, e famílias de toda a comunidade, de forma direta e indireta, contribuindo para o desenvolvimento através do conhecimento científico, tecnológico e avanços para a região, cujo repasse de recursos será destinado para custeio de assessoria contábil, Funcionários e/ou prestadores de serviços, alimentação, material de limpeza, veículos (combustível), material de expediente (secretaria escolar e didático/pedagó-gico), utensílios para propriedade (manutenção e investimentos), energia elétrica e gás de cozinha, conforme Plano de Trabalho apresentado, constante ao Processo nº 5655/2020, com fulcro no Art. 31 e 32 da Lei Federal nº 13019/2014, Decreto Municipal nº 1416/2017, e no parecer jurídico exarado no referido processo.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 6781/2020Publicação Nº 291810
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que acolhe-mos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a INEXIGIBILIDADE de licitação com amparo no Art. 25, II, c/c Art. 13, VI, da Lei Federal nº 8.666/93. No processo abaixo:
Processo 6781/2020. Contratada: HB CURSOS E PALESTRAS LTDA. Objeto: Contratação de curso de capacitação sobre Re-gularização Fundiária Urbana e Seus Aspectos Práticos nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2020, que terá a participação dos membros da comissão do programa da REURB Municipal e demais servidores indicados, podendo chegar a 30 membros. A capacitação terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas para todos os participantes e, 20 (vinte) horas somente para equipe de trabalho da REURB para desenvolvimento de forma prática os trabalhos em uma área específica do município a fim de que todo o processo de REURB seja efetivamente iniciado. Valor total: R$ 7.500,00. Dotação: 005001.1648200352.099.33903900000.100100000000 – Ficha 00112 – 10010000000.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 016/2020Publicação Nº 291678
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimen-to dos interessados o resultado final do certame Tomada de Preços nº 016/2020, onde sagrou-se vencedora a empresa Gonzales Engenharia Ltda, pelo valor global de R$ 348.932,84 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e dois reais, oitenta e quatro centavos). A proposta da empresa acima relacionada estará a disposição dos interessados para vistas, mediante agendamento junto a Comissão Permanente de Licitações Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
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PUBLICAÇÃO DEMONSTRATIVOS DESPESA - JULHO/2020Publicação Nº 291821
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PUBLICAÇÃO DEMONSTRATIVOS DESPESA - JUNHO/2020Publicação Nº 291818
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Prefeitura
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 12-08-2020Publicação Nº 291768
ERRATA
Na Publicação do Resumo do Contrato Administrativo nº 352/2019, da Servidora Ariadine Butke Brandt, publicado no dia 11/08/2020, onde se lê...”O CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam que o contrato ficará rescindido a partir do dia 03 de Agosto de 2020”, lê-se ... ”O CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam que o contrato ficará com data retroativa ao dia 01 de Agosto de 2020”.
Santa Teresa, 03 de Agosto de 2020.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 12-08-2020Publicação Nº 291751
ERRATA
Na Publicação do Resumo do Contrato Administrativo nº 348/2019, da Servidora Rita de Cássia Veiga Ulberg, publicado no dia 11/08/2020, onde se lê...”O CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam que o contrato ficará rescindido a partir do dia 03 de Agosto de 2020”, lê-se ... ”O CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam que o contrato ficará rescindido a partir do dia 01 de Agosto de 2020”.
Santa Teresa, 03 de Agosto de 2020.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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São Domingos do Norte
Prefeitura
TERCEIRA ORDEM DE REINÍCIO DO CONTRATO Nº 30/2016Publicação Nº 291709
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Calegari - São Domingos do Norte - ES - CEP 29745-000
Telefone/Telefax: (027) 3742 0200 CNPJ 36.350.312/0001-72
TERCEIRA ORDEM DE REINICIO DO CONTRATO Nº 30/2016 N° 03 O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no Estado do Espirito Santo, neste ato
representado pelo Sr°. Pedro Amarildo Dalmonte, Prefeito Municipal, em conformidade
com solicitação da Engenheira Municipal, DETERMINA O REINICIO da obra relacionada
ao Contrato nº 30/2016 - tomada de preço 02/2016, referente a contratação da empresa R.A
Serviços de Construção Civil Ltda Epp, CNPJ nº 09.195.349/0001-09, estabelecida na Rua
Carajás, N°10, 2° andar, Bela Vista, CEP 29.192-090- Aracruz/ES, para execução indireta de
empreitada por preço global, com fornecimento de mão de obra e material para a execução
de pavimentação de ruas no município de São Domingos do Norte.
Pela presente autorizo a Contratada supracitada a reiniciar os serviços, objeto do contrato
acima epigrafado, no prazo de 10 dias contados a partir da data de recebimento desta ordem.
São Domingos do Norte-ES, 28 de julho de 2020.
______________________________ Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
RECEBI, em ___de__________________de 20______
Contratada:__________________________________________________ Nome:______________________________________________________ Função: ____________________________________________________
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Câmara Municipal
TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO 05/2020Publicação Nº 291795
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2020
Processo Administrativo n° 006/2020
Do Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de recarga e manutenção dos equipamentos de extintores de incêndio das dependências da Câmara Municipal.
Dos Contratados: NOROESTE EXTINTORES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 10.776.422/0001-07.
Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) que será pago em única parcela.
Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação, objeto do presente termo, justifica-se para manter a segurança das instalações do prédio do Poder Legislativo Municipal, em atendimento as Normas Regulamentadoras nº 10 e 23 do Ministério do Trabalho.
Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
São Domingos do Norte/ES, 12 de agosto de 2020.
Elessandro Pereira de Souza
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte/ES, 12 de julho de 2020.
Luiz Carlos Barbieri
Presidente da Câmara
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO 1.494/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSSIONADO DE DIR. DO DEP. DE GESTÃO FIN. E TES, A SERVIDORA SULAMIKE DE O. P. BASTOS
Publicação Nº 291865
DECRETO Nº 1.494/2020
NOMEAR NO CARGO COMISSSIONADO DE DIRETORA INTERINA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E TESOU-RARIA, A SERVIDORA SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 77 de 04 de Agosto de 2020, do Gabinete da Prefeita Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Servidora SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS, Mat. 2985, Assistente Administrativo, no Cargo Comissionado de Diretora Interina do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, no período de 06 a 24 de Agosto de 2020, em virtude das férias da titular do Cargo.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de Agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO 1.495/2020-EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO, O SERVIDOR JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicação Nº 291866
DECRETO Nº 1.495/2020
EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO, O SERVIDOR JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 3.749 de 26 de Junho de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR, Mat. 7033 do Cargo Comissionado de Assessor Técnico de Governo, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 14 de Agosto de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, surtindo seus efeitos a partir de 14 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
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DECRETO 1.496/2020-EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR CARLOS PEREIRA DA SILVA
Publicação Nº 291867
DECRETO Nº 1.496/2020
EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR CARLOS PE-REIRA DA SILVA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.721 de 10 de Agosto de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Servidor CARLOS PEREIRA DA SILVA, Mat. 6629, do Cargo Comissionado de Assessor Téc-nico Administrativo, do Gabinete da Prefeita Municipal, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 14 de Agosto de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, surtindo seus efeitos a partir de 14 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ERRATA - ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020Publicação Nº 291815
ERRATA DA ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 02668/2020 de 05/05/2020.
Pregão Presencial nº 039/2020 de 24/07/2020
OBJETO – Aquisição de equipamentos e mobiliários diversos para atender as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal deste município.
Onde-se lê:
Empresa vencedora: LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA EPP.
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$ 3.484,00(Três mil quatrocentos oitenta e quatro reais).
Leia-se lê:
Empresa vencedora: LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA EPP.
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$ 1.994,00(Mil novecentos e noventa e quatro reais).
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 12 de agosto de 2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
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ERRATA - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2020. PMSGP/ESPublicação Nº 291852
ERRATA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2020
Onde se lê:
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos de informá-tica para atender ao Programa Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais).
Foram registrados os preços de 01 item no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 3235/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Passa-se a lê:
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
OBJETO: Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos de informá-tica para atender ao Programa Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde.
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais).
Foram registrados os preços de 01 item no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 3235/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2020.
PORTARIA 4.159/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AS-SISTÊNCIA-MAIO DE 2020
Publicação Nº 291857
PORTARIA Nº 4.159/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-ASSISTÊNCIA-MAIO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
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Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.144 de 27 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Maio/2020, con-forme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.159 DE 12/08/2020.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MAIO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-
liadoClasse Atual
Percentual Obtido
01ELIANE CRISTINA A.
BASTIANELLO3945
Assistente Social
18/05/2019 a 17/05/2020
E 96,42 %
PORTARIA 4.160/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AGRICULTURA-MAIO DE 2020
Publicação Nº 291858
PORTARIA Nº 4.160/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AGRICULTURA-MAIO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
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Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.145 de 27 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Mu-nicipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Maio/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.160 DE 12/08/2020.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MAIO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-
liadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 JOCIMAR SILVERIO 3944Operador de
Máquinas11/05/2019 a 10/05/2020
E 98,21 %
PORTARIA 4.161/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AS-SISTÊNCIA-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 291860
PORTARIA Nº 4.161/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-ASSISTÊNCIA-JUNHO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.309 de 24 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.161 DE 12/08/2020.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
NºServidor Ava-
liadoMat. Cargo
Período Ava-liado
Classe AtualPercentual
Obtido
01ROSANGELA
CALENTE415
Auxiliar Admi-nistrativo
07/06/2019 a 06/06/2020
L 100 %
PORTARIA 4.162/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AGRICULTURA-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 291861
PORTARIA Nº 4.162/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AGRICULTURA-MAIO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.312 de 24 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Junho/2020, con-forme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.162 DE 12/08/2020.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-
liadoClasse Atual
Percentual Obtido
01MARGARIDA MARIA CEZANA ROZADO
765 Continuo14/06/2019 a 13/06/2020
M 98,21 %
PORTARIA 4.163/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-MEIO AMBIENTE-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 291862
PORTARIA Nº 4.163/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-MEIO AMBIENTE-JUNHO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando, finalmente, o Processo nº 4.144 de 16 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Junho/2020, conforme Anexo Único desta Porta-ria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.163 DE 12/08/2020.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JUNHO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-
liadoClasse Atual
Percentual Obtido
01DEIVID MANZOLI DOS
SANTOS5850
Técnico em Meio Ambiente
06/06/2019 a 05/06/2020
B 100 %
02WANDERLEY H.WOLFF-
GRAMM2959
Agente Fiscal Ambiental
02/06/2019 a 01/06/2020
F 100 %
PORTARIA 4.164/2020-CONCEDE PROGRESSÃO RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRES-SÃO BIÊNIO 2018-2020-MEIO AMBIENTE-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 291863
PORTARIA Nº 4.164/2020
CONCEDE PROGRESSÃO RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-MEIO AMBIENTE-JU-NHO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.144 de 16 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder progressão para o Servidor Público, referente a 1ª e 2ª Avaliação de progressão do servidor da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente, do biênio 2018/2020, referente a Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.164 DE 12/08/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – JUNHO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01DEIVID MANZOLI
DOS SANTOS5850
Técnico em Meio Ambiente
06/06/2018 a 05/06/2020
100 % B C
02WANDERLEY
H.WOLFFGRAMM2959
Agente Fiscal Am-biental
02/06/2018 a 01/06/2020
100 % F G
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.153/2020-AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVI-DOR RANGEL KERNER
Publicação Nº 291856
PORTARIA Nº 4.153/2020
AUTORIZA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL O SERVIDOR RANGEL KERNER
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.264 de 22 de Julho de 2020, da Secretaria Municipal de Administração.
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar o Servidor RANGEL KERNER, Mat. 6370, Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comu-nicação, a conduzir Veículo Oficial, a partir de 06 de Agosto de 2020, na execução de suas funções, dentro dos limites do Município de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º - O Servidor autorizado a dirigir veículo oficial deve possuir carteira nacional de habilitação compatível com o tipo de veículo oficial que vai conduzir, e verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na con-dução do veículo oficial.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 11 de agosto de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 4.795/2020Publicação Nº 291870
DECRETO Nº 4.795/2020
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) a Lei Municipal nº. 007/1997, que “institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”, e suas alterações;
b) conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 001999/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam desligados do Conselho Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã, os membros relacionados a seguir, nomeados através do Decreto nº 4.354/2019:
I. ENTIDADES DE USUÁRIOS:
a) Representantes da Associação Beneficente Cultural de São Roque do Canaã – ABC:
· Suplente: Roque Hermínio Filippini.
II. ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE:
· Suplente: Adrielly Maria do Rosário.
Art. 2º - Ficam nomeados os membros a seguir elencados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES:
I. ENTIDADES DE USUÁRIOS:
a) Representantes da Associação Beneficente Cultural de São Roque do Canaã – ABC:
· Suplente: Ranieri Roldi.
II. ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE:
· Suplente: Daniele de Souza.
Art. 3º - Ratifica a permanência dos demais membros nomeados pelo Decreto n.º 4.354/2019 e Decreto nº. 4.709/2020, ficando assim composto o Conselho Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã:
I. ENTIDADES DE USUÁRIOS:
a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São Roque do Canaã:
· Titular: Roberto Carlos Sylvestre;
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· Suplente: Sâmia Vulpi Lóss Merlo.
b) Representantes da Associação de Pais e Amigos Excepcionais de São Roque do Canaã – Escola de Educação Especial “Geraldo Magela Girelli”:
· Titular: Sophia Aparecida Forza Carlini;
· Suplente: Thaise Sperandio Rozado.
c) Representantes da Associação Beneficente Cultural de São Roque do Canaã – ABC:
· Titular: José Luiz Cassani;
· Suplente: Ranieri Roldi.
d) Representantes do Centro de Apoio Infanto-Juvenil Canaã:
· Titular: Sonia Regina Verginio Pereira;
· Suplente: Daiana Maria Butke.
II. ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE:
· Titular: Marcelo Eduardo Radinz;
· Suplente: Daniele de Souza.
· Titular: Mariana Carvalho Marianelli;
· Suplente: Luziane Casteluber Rodrigues.
III. REPRESENTANTES DO GOVERNO E PRESTADADORES DE SERVIÇOS:
a) Representantes do Governo:
· Titular: Sabrynna berti Caetano;
· Suplente: Rosania Volpi Bolsoni.
b) Representantes de Prestadores de Serviços – Laboratório BIOVIDA:
· Titular: Fernanda Martinelli;
· Suplente: Cassia Tonini Meireles.
Art. 4º - O mandado do respectivo conselho é de 02 (dois) anos, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, desde que de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º - O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do final do mandato, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato daquele que foi substituído.
Art. 6º - A função de membro do Conselho Municipal de Saúde ora nomeado é considerada função pública relevante ho-norífica e não remunerada.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.796/2020Publicação Nº 291872
DECRETO Nº 4.796/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a servidora FLÁVIA CYRILLO DE AZEVEDO, do cargo de Gerente de Frotas, Máquinas e Equipamentos, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto Municipal nº 4.576, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 072/2020Publicação Nº 291763
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 072/2020.
Processo nº.: 1663/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.
Contratado: CONSTRUTORA CALAZANS DAL’COL LTDA EPP
Objeto: O objeto do presente termo é a contratação de empresa especializada para locação de horas máquinas, para aten-dimento às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Valor global: R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais)
Vigência: O presente instrumento vigorará a partir de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2020.
São Roque do Canaã - ES, 03/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 944, DE 12 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 291880
LEI Nº. 944/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 564/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XVII no Artigo 2º da Lei Municipal n°. 564, de 02 de dezembro de 2009 com a seguinte redação:
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XVII – Gratificação por Mérito: é a vantagem pecuniária, de caráter permanente, concedida ao servidor que comprovada-mente houver concluído mestrado ou doutorado;
Art. 2º. Ficam alteradas as alíneas “d” e “e” do Artigo 120, bem como acrescidas as alíneas “f” e “g”, com a seguinte re-dação:
Art. 120 (...)
d) para acompanhamento de consultas médicas/exames dos filhos menores até 01 (um) ano a cada 01 (um) mês;
e) para acompanhamento de consultas médicas/exames dos filhos menores até 06 (seis) anos a cada 02 (dois) meses;
f) para acompanhamento de consultas médicas/exames dos filhos maiores de 06 (três) anos e menores até 18 (dezoito) anos a cada 06 (seis) meses;
g) para acompanhamento de consultas médicas/exames dos pais maiores de 60 (sessenta) anos a cada 02 (dois) meses;
Art. 3º. Fica acrescido o artigo 120-A na Lei Municipal n°. 564, de 02 de dezembro de 2009 com a seguinte redação:
Art. 120-A- O servidor, exclusivamente, ocupante de cargo de provimento efetivo, poderá solicitar, previamente e interca-ladamente, até 03 (três) faltas abonadas – Abono de Interesse Pessoal- no decorrer do ano civil.
Parágrafo Único- A forma de concessão do Abono de Interesse Pessoal será regulamentada através de Decreto de Chefe do Poder Executivo.
art. 4º. Fica acrescido o inciso VI do Artigo 129 da SEÇÃO II, bem como alterada a redação do inciso V na Lei Municipal Nº 564, de 02 de dezembro de 2009.
Art. 129 Conceder-se-á:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – Gratificação por Mérito;
VI - outras gratificações, desde que instituídas por lei.
Art. 5º. A subseção II que trata da Gratificação de Função na Lei Municipal nº. 564, de 02 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO e da gratificação por mérito
Art. 134 (...)
§ 1º. Lei específica estabelecerá o vencimento dos cargos de provimento em comissão.
§2º. O exercício de função e o exercício do cargo de provimento em comissão geram direito para o servidor designado ou nomeado, somente durante o período da designação ou nomeação, cessando de imediato com o afastamento do servidor da função ou do cargo de provimento em comissão.
Art. 135. De acordo com o inciso XVII do art. 2º desta Lei, a Gratificação por Mérito será concedida nos percentuais de 6% (seis por cento) e 16% (dezesseis por cento) aos servidores que apresentarem os títulos de conclusão em mestrado ou doutorado respectivamente.
§ 1º. Os percentuais acima descritos não serão cumulativos e a percepção de um exclui o outro.
§ 2º. Nova graduação, novo mestrado ou novo doutorado no mesmo cargo, não dará direito a receber mais um percentual de mérito.
§ 3º. A gratificação por mérito não afasta a percepção da progressão e promoção estabelecida no plano de carreira dos servidores municipais.
§4º. A gratificação por mérito será requerida, juntamente com a promoção, pelo servidor ao Chefe do Poder Executivo, mediante apresentação do título de mestrado ou doutorado, expedido pela instituição de ensino formadora reconhecida
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pelo MEC, após ter cumprido o estágio probatório.
§5º. A gratificação por mérito dar-se-á duas vezes ao ano, nas seguintes datas:
I - 01 de março de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresen-tados até 31 (trinta e um) de janeiro do mesmo ano;
II - 01 de setembro de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apre-sentados até 31 (trinta e um) de julho do mesmo.
§6º.A gratificação por mérito terá que ser requerida pelo servidor até o dia 30 (trinta) de junho.
§7º. A gratificação por mérito só poderá ser concedida ao servidor, desde que haja disponibilidade financeira e tenha sido ele bem avaliado.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 12 de agosto de 2020
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 946, DE 12 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 291891
LEI Nº 946/2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 835/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 835, de 10 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Os recursos financeiros do PMDDE serão repassados em parcela única a ser creditado no ano exercício financeiro, diretamente para uma conta corrente específica, aberta em banco oficial, em nome da Unidade Executora Própria (UEx) de cada estabelecimento de ensino.
§ 1º O repasse será realizado em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Plano de Aplicação de Recurso pela Secre-taria Municipal de Educação.
§ 2º A conta bancária específica supracitada deverá ser identificada com o nome da Unidade Executora Própria (UEx), acrescida da expressão - PMDDE/PMSRC, em nome do Presidente e do Tesoureiro da Unidade Executora Própria (UEx).
a) Para os efeitos desta Lei, denomina-se Unidade Executora Própria (UEx) a sociedade civil dotada de personalidade jurí-dica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com atuação junto aos estabelecimentos de ensino.
§ 3º Os pagamentos deverão ser obrigatoriamente realizados mediante cheque nominal ao credor ou cartão de débito.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 12 de agosto de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
13/08/2020 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1579
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PORTARIA Nº 208/2020Publicação Nº 291874
PORTARIA N.º 208/2020
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando:
a) a Portaria nº. 168, de 03 de julho de 2020; e
b) o processo administrativo nº 002059/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, as férias conferidas a servidora ROSANIA VOLPI BOLSONI atra-vés da portaria nº 168/2020, relativas ao período aquisitivo de 07/10/2019 à 06/10/2020, restando-lhe 20 (vinte) dias a serem gozados no período de 11/11/2020 à 30/11/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 12 de agosto de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 209/2020Publicação Nº 291875
PORTARIA N.º 209/2020
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando:
a) a Portaria nº. 164, de 03 de julho de 2020; e
b) o processo administrativo nº 002058/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, as férias conferidas a servidora DRIANI MILANEZI PRIORI através da portaria nº 164/2020, relativas ao período aquisitivo de 02/01/2019 à 01/01/2020, restando-lhe 16 (dezesseis) dias a serem gozados no período de 01/12/2020 à 16/12/2020.
Art. 2º - A servidora retornará a suas atividades no dia 17 de agosto de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 12 de agosto de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Página 184
DECRETO 4.794/2020Publicação Nº 291770
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004794/2020 Data 12/08/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
12.600,00
Aquisição de Equipamentos e Implementos Agricolas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0808.2060800111.009
44905200000
0000164
2510201
TOTAL: 12.600,00
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 12 agosto de 2020
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais ), nasseguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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LEI MUNICIPAL Nº 945 DE 12 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 291888
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
LEI Nº 945/2020
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PÚBLICO EFETIVO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos
Profissionais do Quadro de Provimento Efetivo do Magistério Público do Município de São Roque do Canaã, que objetiva estabelecer estrutura de cargos e carreiras equitativa internamente e estrutura de remuneração dos órgãos públicos municipais, bem como disciplinar as formas de provimento, progressão e promoção.
§1º. O Regime Jurídico dos Profissionais de que trata o “caput” deste artigo obedece
ao Regime Estatutário, para disciplinar o vínculo entre o servidor público e a administração pública municipal.
§2º. O Regime Previdenciário dos profissionais do Magistério Público Municipal é o
Regime Geral da Previdência Social instituído pela União. Art. 2º. Os princípios e diretrizes que norteiam o PCCR, com a finalidade de assegurar
a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público são: I - legalidade - O Princípio da Legalidade caracteriza-se como diretriz e limitador da
atuação do gestor público, ao qual só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza. II - impessoalidade - O princípio da impessoalidade estabelece o dever de
imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
III - moralidade - Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da
moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada também pela boa-fé, lealdade e probidade.
IV - publicidade e transparência - todos os fatos e atos administrativos referentes a este
PCCR serão públicos, garantindo total e permanente transparência; V - eficiência - trata-se de um princípio mais do que desejável. Eficiência contrapõe-se
a lentidão, a omissão, a negligência. A Administração Pública deve agir de modo rápido para produzir resultado que atendam a população.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
VI - universalidade - integram o Plano, todos os servidores Municipais estatutários, ocupantes dos cargos contidos nesta Lei.
VII - equidade - fica assegurado o tratamento igualitário para os profissionais
integrantes dos cargos iguais ou assemelhados, entendido como igualdade de direitos, obrigações e deveres;
VIII - isonomia - será assegurado o tratamento remuneratório isonômico para os
servidores com funções iguais ou assemelhadas, dentro do mesmo nível de escolaridade, observando-se a igualdade de direitos, obrigações e deveres;
IX - concurso público - é o meio técnico posto à disposição da Administração pública
para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
X - liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber,
dentro das ideias da democracia; XI - compromisso solidário, assumido entre servidores e gestores em prol da qualidade
dos serviços, do profissionalismo e da adequação técnica do servidor às necessidades dos serviços;
Art. 3º. O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal é constituído pelo
conjunto de cargos de professor auxiliar, professor, pedagogo e inspetor, estruturado em 07 (sete) classes, sendo “PA”, “PI”, “PE”, “PF”, “PI/PF” “PD” e “IE” com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme anexo III desta Lei.
Parágrafo Único. O PCCR tem como missão fornecer subsídios para gestão de
recursos humanos do Município e os seguintes objetivos: I - definir as atividades e competências inerentes a cada cargo, pela formalização de
suas descrições; II - estabelecer especificações de cargos que definam competências essenciais para o
provimento e exercício das atividades; complexidade e responsabilidades; competências para o desenvolvimento profissional necessárias à maior eficácia do recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento e avaliação individual de desempenho;
III - estabelecer uma estrutura de remuneração baseada em uma tabela financeira com
vencimentos únicos por cargo e indicar os critérios para correção destes; IV - indicar a adoção do Sistema de Acompanhamento e Desenvolvimento dos
profissionais como instrumento de Desenvolvimento Profissional. V - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro
nível de capacitação da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo I desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 4º. Para fins da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração –
PCCR aplicam-se os seguintes conceitos: I - grupo ocupacional: conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza do
trabalho, subdividindo-se em: a) Grupo de Docentes; b) Grupo de Especialistas. II - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido a um
servidor público, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e remuneração a ser pago pelos cofres públicos, compreendendo:
a) cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; b) cargo de provimento em comissão: é aquele de livre nomeação e exoneração, por
decreto do chefe do Poder Executivo e compreende as atividades de direção, chefia, assessoramento, assistência e supervisão, obedecendo aos quantitativos estabelecidos em legislação própria;
III - profissionais do magistério: servidores públicos que desempenham as atividades
de docência ou as de suporte pedagógico à docência, a tais atividades, incluídas as de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, que, por sua condição funcional, estejam subordinados às normas pedagógicas e aos regulamentos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e deste Plano;
IV - docente: Grupo de profissionais do Magistério que auxiliam e desempenham as
atribuições de docência e também de planejamento coletivo e individual, avaliação e pesquisa no Estabelecimento de Ensino;
V - especialistas da educação: Grupo de profissionais do Magistério que desempenham
atribuições de coordenação, orientação, supervisão, administração, inspeção, planejamento, avaliação e assessoramento em assuntos educacionais, ensino e pesquisa no Estabelecimento de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação;
VI - estabelecimento de ensino: Unidades Escolares mantidas pelo Poder Público
Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas ao ensino; VII - habilitação específica: qualificação necessária à atividade de docência e de
especialistas da educação, segundo parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e regulamentos expedidos pelos órgãos competentes;
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VIII - hora-aula: tempo atribuído ao professor na atividade docente de efetivo trabalho com os alunos, correspondendo a 2/3 da carga horária semanal;
IX - hora-atividade: tempo atribuído ao professor para a preparação e avaliação do
trabalho pedagógico, em colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, ao estudo, à articulação com a comunidade e as atividades desenvolvidas pelo Estabelecimento de ensino e pela Secretaria de Educação, composta por atividade pedagógica coletiva e individual, correspondendo a 1/3 da carga horária semanal;
X - classe: conjunto de cargos identificados como “PA”, “PI”, “PE”, “PF”, “PD”,
“PI/PF” e “IE”, classificados a partir do requisito de escolaridade, grau de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
XI - nível de capacitação: posição do servidor nos padrões de vencimento em
decorrência da responsabilidade e da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, sendo identificado por algarismos romanos de I a IV;
XII - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira
em função do cargo, classe e nível de capacitação, representado por símbolo numérico em arábico, indicativo do valor monetário do vencimento básico fixado para o cargo, expressos em números de 01 ao 17 em conformidade com a Tabela Financeira;
XIII - quadro de pessoal: é a sistematização dos recursos humanos do Poder Executivo
do Município de São Roque do Canaã, observado o cargo, o grupo ocupacional e a escolaridade exigida para o correspondente exercício;
XIV - tabela financeira: é a tabela de vencimento básico que estabelece a
correspondência entre os valores financeiros dos vencimentos básicos e as respectivas classes, padrões e referências, o que configura a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo de provimento efetivo, em jornada de trabalho de no máximo 08 horas diárias, 40 horas semanais e 200 horas mensais, podendo a jornada máxima ser estendida além da jornada diária normal em até duas horas diárias mediante justificativa fundamentada pelo Secretário Municipal, excepcionalmente para professores regentes de classe.
XV - promoção funcional: é a passagem do servidor efetivo estável, mediante
comprovação documental de formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro dentro da mesma classe;
XVI - progressão: é a passagem do servidor efetivo estável de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, pelo critério de mérito, observadas as normas estabelecidas no Capítulo V desta Lei e em regulamento específico;
XVII - interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que
o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
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XVIII - função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo no Município de São Roque do Canaã;
XIX - gratificação por mérito: é a gratificação concedida ao servidor que
comprovadamente houver concluído mestrado ou doutorado; XX - vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em lei; XXI - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. Parágrafo Único. Esta Lei adota os demais conceitos constantes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no que não diferirem dos conceitos definidos neste artigo. Art. 5º. As classes de cargos do Quadro dos Profissionais do Magistério, com os
quantitativos e escolaridade para ingresso estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS Art. 6º. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta Lei, serão
providos: I - por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, na
forma prevista em regulamento; II – por promoção; III – pelas demais formas previstas em lei. §1º. O concurso público destina-se a viabilizar a nomeação para cargo público inicial,
observado o limite de vagas. §2º. É vedada a passagem do servidor de um Cargo para outro, sem Concurso Público. Art. 7º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os,
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo I e II desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município de São Roque do Canaã ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único. São requisitos básicos para provimento de cargo público: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos;
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III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos; V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego
ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida à incapacidade física ou mental parcial.
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Art. 8º. A realização do concurso público para o preenchimento das vagas do quadro
dos Servidores do Município cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Parágrafo Único. As etapas do concurso Público, da elaboração até a classificação dos
resultados, deverão ser realizadas por entidades ou instituições com reconhecida experiência no ramo.
Artigo 9º. A abertura do concurso público se dará por Edital, divulgado oficialmente,
no qual constará: I - a quantidade de vagas oferecidas; II - as normas que regem o concurso; III - as condições para a inscrição e nomeação ao cargo; IV - o tipo, a natureza e o programa da prova, quando couber; V - a forma e o julgamento das provas; VI - os limites dos pontos atribuídos a cada prova; VII - os critérios de classificação VIII - escolaridade, experiência e/ou habilitação exigida; IX - os critérios de inscrição; X - o prazo de inscrição; XI - a forma de comprovação dos requisitos para inscrição; XII - outras condições consideradas necessárias nos termos do Edital.
Art. 10. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais,
teóricas e ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
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Parágrafo Único. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 11. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos
para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 12. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado
em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos. Parágrafo Único. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a
qual se dará, a exclusivo critério do Município, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 13 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco
por cento) dos cargos públicos. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei
exija aptidão plena. Art. 14. O provimento dos cargos integrantes do Anexo II desta Lei será autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 15. Os cargos do Quadro do Profissional do Magistério que vierem a vagar, bem
como os que forem criados por alteração desta Lei, só poderão ser providos na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no “caput” deste artigo a
contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Legislação Municipal.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO Art. 16. Promoção é caracterizada pela passagem do servidor para nível imediatamente
superior ao que pertence, dentro da mesma classe e padrão de vencimento. Art. 17. O servidor que fizer jus à Promoção será posicionado no nível de
qualificação subsequente, na mesma classe e em padrão de vencimento na mesma posição relativa à que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de qualificação.
§1º. Cada classe terá 04 (quatro) níveis, identificados por algarismos romanos. §2º. O intervalo entre os níveis de cada classe corresponde a um percentual de 4%
(quatro por cento).
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§3º. A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor terá direito. §4º. Um mesmo Título não poderá servir de documento para promoção e progressão
funcional. Art. 18. A promoção específica prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo
servidor ao Chefe do Poder Executivo, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: diploma de conclusão, histórico escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso na área de atuação, expedida pela instituição de ensino formadora reconhecida pelo MEC, após ter cumprido o estágio probatório.
§1º. Caso o requerente apresente atestado ou declaração de conclusão de curso, deverá
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da apresentação do requerimento, apresentar o histórico escolar ou diploma de conclusão de curso emitido pela Instituição de ensino formadora.
§2º. Se o servidor não cumprir o prazo estabelecido no §1º deste artigo, os efeitos
financeiros serão suspensos, devendo o mesmo aguardar uma nova data de requerimento para a promoção.
Art. 19. A promoção dar-se-á duas vezes ao ano, nas seguintes datas: I - 01 de março de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de
novo curso deverão ser apresentados até 31 (trinta e um) de janeiro do mesmo ano; II - 01 de setembro de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão
de novo curso deverão ser apresentados até 31 (trinta e um) de julho do mesmo ano.
CAPÍTULO V DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
Art. 20. A Progressão Funcional por Mérito consiste na evolução no vencimento do
servidor dentro da mesma classe e nível de vencimento que contém a especialidade/cargo, em razão:
I. Do tempo de efetivo exercício na classe em que se encontra com base nos resultados; II. Da Avaliação de Desenvolvimento Funcional; III. Da Qualificação Profissional, obtido através de títulos e atividades; IV. Da frequência. Art. 21. A Progressão Funcional por Mérito decorrerá de avaliação que considerará o
desempenho, os conhecimentos do servidor e o tempo de serviço, e segundo os seguintes critérios e procedimentos cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
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II - ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; salvo nos casos de afastamento para desempenhar funções em nível de chefia, direção e assessoramento.
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média final de suas avaliações de
desempenho apuradas pela Comissão de Progressão Funcional por Mérito; IV - não ter sofrido pena de suspensão e/ou advertência por escrito nos 36 (trinta e seis)
meses que antecedem a efetivação da Progressão Funcional por Mérito; V - não ter permanecido em licença por mais de 90 (noventa) dias, ininterruptos ou não,
nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a efetivação da Progressão Funcional por Mérito, salvo os casos previstos em lei;
VI - A progressão terá que ser requerida pelo servidor até o dia 30 (trinta) de junho; §1º. A progressão só poderá ser concedida ao servidor, desde que haja disponibilidade
financeira e tenha sido ele bem avaliado. §2º. Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá
receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de sua avaliação de desempenho funcional.
Art. 22. Cada nível terá 17 (dezessete) padrões expressos em número arábico de 1 (um)
a 17 (dezessete) em conformidade com as Tabelas Financeiras (anexos V, VI, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D);
§1º. O primeiro padrão de cada nível corresponde ao piso de vencimento do cargo. §2º. O intervalo entre os padrões corresponde a um percentual de 4% (quatro por
cento).
§3º. O mérito é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de vencimento na mesma classe.
Art. 23. Caso não alcance o grau de mérito mínimo, o servidor permanecerá no padrão
de vencimento em que se encontra. Art. 24. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da
progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência, no caso de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público na função.
Art. 25. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo
vigorarão a partir do 1º (primeiro) dia do mês de agosto. Art. 26. A Progressão Funcional por Mérito decorrerá, necessariamente, do
desempenho obtido pelo servidor em função do aumento da qualidade efetiva do trabalho e da produtividade, aferido por Instrumento de Avaliação de Desempenho.
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Art. 27. Fica interrompido o interstício, para efeito de Progressão Funcional por Mérito, nos casos a seguir discriminados:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II - as licenças para tratamento de saúde que se excederem a 90 (noventa) dias, exceto
as decorrentes de acidentes de trabalho; III - as licenças e afastamentos por motivo de doença em pessoa da família; IV - afastamento em virtude de condenação à pena que não determine a perda do cargo; V - acima de 03 (três) atestados médicos por ano, excluindo o atestado de licença
gestação e/ou paternidade; VI - acima de três (03) faltas não justificadas por ano. Parágrafo Único. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo e
incisos anteriores, iniciar-se-á, nova contagem de tempo para fins do exigido para progressão. Art. 28. Para efeito de padronização da progressão, processarão uma vez por ano, no
mês de junho e terá vigência a partir do mês agosto, mediante requerimento encaminhado pelo servidor.
Art. 29. São responsáveis pela avaliação da progressão: I - a chefia imediata do servidor em conjunto o Secretário da pasta onde o servidor
encontra-se localizado; II - a Comissão de Progressão Funcional por Mérito nomeada pelo prefeito. Parágrafo Único. A comissão que trata o inciso II deste artigo realizará avaliação do
Servidor que estiver atuando na função de Secretário (a) Municipal. Art. 30. O mérito é a demonstração positiva do servidor no exercício de seu cargo e se
evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 31. São critérios para a progressão por mérito: I - Avaliação de Desenvolvimento Funcional que avaliará: a) assiduidade/pontualidade: a presença e permanência do servidor no local de trabalho
dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade; b) disciplina: a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das
autoridades competentes, exceto quando manifestamente ilegais;
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c) capacidade de iniciativa: a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço;
d) produtividade: a quantidade de trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável
que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço; e) qualidade do trabalho: a precisão, organização, detalhamento, criatividade do
servidor na realização dos trabalhos; f) cooperação: avaliação das atitudes do servidor quanto à cooperação com os colegas
de trabalho, chefia, bem como o tratamento de urbanidade com o público, ou seja, a forma como o servidor age para manter um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores e sentimentos individuais e coletivos e o relacionamento com o público;
g) responsabilidade: o comprometimento do servidor com as suas tarefas, com prazos,
com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade, com o zelo por equipamentos e materiais, bem como a confiabilidade para lidar com informações confidenciais (ética profissional);
II - Qualificação Profissional compreendendo: §1º. Na Qualificação Profissional serão considerados os cursos/eventos, nas
modalidades presencial ou à distância, correlacionados com a área de atuação do (a) servidor(a), de acordo com as atribuições previstas em lei, bem como as atividades não remuneradas executadas em prol da Administração, conforme Anexo IV.
§2º. Serão computados para fins de progressão, os títulos abaixo elencados: a) cursos, congressos, seminários, simpósios, conferências, encontros, oficinas,
workshops, fóruns ou palestras; b) cursos de educação continuada de qualificação ou aperfeiçoamento profissional
(treinamento e capacitação); c) cursos de graduação ou de licenciatura ou tecnólogo, exceto o apresentado para o
provimento do cargo efetivo titularizado pelo(a) servidor(a) e promoção; d) pós-graduação, mestrado e doutorado. §3º. Só serão considerados os títulos emitidos pelas Secretarias Municipais de São
Roque do Canaã, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por instituições públicas e privadas de educação profissional e ensino médio, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES.
§4º. Somente serão considerados para efeitos do inciso II deste artigo qualificações cujos objetivos sejam inerentes à área de atuação do servidor no período objeto da avaliação.
§5º. Os cursos e eventos deverão observar o anexo IV desta lei que trata da limitação
de apresentação, carga horária e pontuação.
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§6º. Os cursos de especialização utilizados para fins de mudança de nível não serão aceitos para fins de progressão.
III – Frequência compreende: §1º. A frequência é entendida como a capacidade de observância do horário e
frequência ao trabalho, como também as faltas justificadas, com a apresentação máxima de 03 (três) atestados médicos por ano, e as faltas não justificadas de no máximo 03 faltas por ano.
§2º. A frequência constante do § 1º deste artigo tem pontuação definida no anexo IV desta lei.
§3º. A licença maternidade e/ou licença paternidade, para efeitos de frequência será
contada como efetivo exercício. Art. 32. O servidor público municipal para fazer jus à Progressão deverá obter
conjuntamente: I - mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na média final da avaliação
de desempenho funcional; II - frequência; III - mínimo de 04 (quatro) pontos na qualificação profissional. §1º. O servidor que não conseguir atender conjuntamente o estabelecido nos incisos I
e II deste artigo, não terá direito a mudança de padrão no interstício e deverá cumprir um novo interstício para fazer jus a progressão.
§2º. O servidor que não conseguir atingir o mínimo de pontos estabelecido no inciso
III poderá complementá-lo no ano seguinte para fazer jus à progressão. §3º. No caso do parágrafo anterior, os títulos e atividades apresentados, a que se refere
o anexo IV desta Lei, terão sua validade prorrogada até a próxima data base para fins de progressão, sendo limitado o seu uso apenas uma vez.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 33. A avaliação de desenvolvimento funcional será apurada, anualmente, em
Formulário de Avaliação (Anexo VII - A e B), analisado pela Comissão de Progressão Funcional por Mérito.
Parágrafo Único. O Formulário a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser
preenchido pela Chefia imediata e Secretário da pasta e/ou Comissão de Progressão Funcional por Mérito, quando se tratar de secretário, e enviado à Comissão para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão, definidos nesta Lei.
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Art. 34. O objetivo da avaliação de desenvolvimento consiste em: I - oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos,
procurando corrigir suas deficiências; II - melhorar as relações humanas no trabalho; III - estimular o potencial do servidor; IV - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor; V - proporcionar ao servidor mudança de padrão de vencimento. Art. 35. A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no cumprimento de
suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo funcional e disciplina, considerados, na avaliação, os seguintes fatores:
I - assiduidade/pontualidade; II - disciplina; III - capacidade de Iniciativa; IV - produtividade; V - qualidade do trabalho; VI - cooperação; VII - responsabilidade; § 1º O resultado final de cada etapa será apurado por média aritmética dos pontos
atribuídos a cada fator.
RFA: SOMA DOS PONTOS DE CADA FATOR 7
§ 2º A média final do servidor será o resultado do somatório das 3 (três) avaliações dividido por 3 (três), sendo que somente terá direito a progressão o servidor que obtiver média igual ou superior a 70% (setenta por cento) e que não tenha recebido conceito insatisfatório no mesmo fator de julgamento em duas avaliações, consecutivas ou não.
MF: SOMA DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
3
§3º. A progressão só poderá ser concedida ao servidor 6 (seis) meses após o cumprimento do estágio probatório, desde que haja disponibilidade financeira e tenha obtido o grau mínimo na média final de suas avaliações de desenvolvimento, de pelo menos 70% (setenta por cento) do total de pontos na média final de sua avaliação.
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Art. 36. Adotar-se-ão, para efeito de avaliação do desempenho funcional para efeito de progressão do servidor, os seguintes conceitos, atribuídos a cada um dos fatores de julgamento:
I - insatisfatório, de 0 (zero) à 50% (cinquenta por cento) dos pontos: o servidor não
atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado; II - regular, de 51 (cinquenta e um por cento) a 70% (setenta por cento) dos pontos: o
servidor atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo, sendo indispensável seu desenvolvimento;
III - bom, de 71 (setenta e um por cento) a 90% (noventa por cento): o servidor
correspondeu ao desempenho esperado para o cargo; IV - excelente, acima de 91% (noventa e um por cento) dos pontos: o servidor superou
as expectativas ao desempenho esperado para o cargo. Art. 37. O servidor público municipal deverá protocolar requerimento endereçado
à Comissão de Progressão Funcional por Mérito, para que lhe seja deferida a progressão, juntando toda a documentação de que dispõe para comprovação da realização dos eventos de que trata esta Lei.
§1º. A documentação apresentada deverá ser apresentada em cópia, a ser declarada
autêntica com a original pelo servidor do departamento de protocolo ou pela Comissão de Progressão Funcional por Mérito, restando a critério do servidor a autenticação em cartório.
§2º. Os requerimentos e a documentação deverão ser apresentados até o dia 30 (trinta)
de junho. Art. 38. Os pontos decorrentes da aferição dos requisitos descritos no anexo IV
(qualificação profissional e frequência) serão somados e o servidor terá que obter o quantitativo mínimo de 05 (cinco) pontos, juntamente com o grau mínimo na média final da Avaliação de Desenvolvimento Funcional, para fazer jus à progressão por mérito.
CAPÍTULO VII
COMISSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO Art. 39. Fica criada a Comissão de Progressão Funcional por Mérito constituída por 5
(cinco) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§1º. A Comissão de Progressão Funcional por Mérito será composta da seguinte forma: I - Presidente - Secretário Municipal de Educação; II – Secretário - servidor responsável pelo setor de recursos humanos; III – Membros – 3 (três) servidores efetivos e estáveis.
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Art. 40. A alternância dos servidores estáveis constituinte da Comissão de Progressão Funcional por Mérito dar-se-á cada 2 (dois) anos de participação.
Art. 41. Os servidores municipais efetivos que compõem a Comissão de Progressão
Funcional por Mérito, serão avaliados pelos demais membros da mesma e pelo titular do seu respectivo órgão.
Art. 42. Compete à Comissão de Progressão Funcional por Mérito: I - cientificar o servidor, ao entrar em exercício, que o mesmo encontra-se em
procedimento de avaliação; II - apreciar as avaliações do servidor, com base nos elementos informativos
pertinentes à sua atuação funcional; III - receber o recurso interposto pelo servidor avaliado; IV - julgar, em grau de recurso, a avaliação; V - emitir parecer sobre o resultado das avaliações; VI - propor programa de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o
objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média aritmética satisfatória na avaliação anterior, melhorando assim a produtividade do servidor.
Art. 43. A Comissão de Progressão Funcional por Mérito disponibilizará aos avaliados
os resultados da avaliação. §1º. O servidor dará ciência da avaliação, podendo interpor pedido de reconsideração,
devidamente fundamentado, ao presidente da Comissão de Progressão Funcional por Mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.
§2º. Será indeferido liminarmente, o recurso interposto fora do prazo estipulado ou que
não indicar o fator componente do Formulário de Avaliação objeto de contestação ou ainda a eventual irregularidade existente durante o processo de avaliação.
§3º. Na hipótese de o avaliador reconsiderar a avaliação, a anterior será considerada nula.
§4º. Permanecendo a divergência sobre o resultado da avaliação, o avaliador declarará as razões pelas quais manteve o resultado da avaliação e submeter o processo à apreciação da Comissão de Progressão Funcional por Mérito.
§5º. A Comissão de Progressão Funcional por Mérito deverá reexaminar a contagem de pontos, bem como reavaliar o desempenho funcional do servidor interessado dando um parecer final sobre o processo.
§6º. Da decisão da Comissão de Progressão Funcional por Mérito caberá recurso ao
Chefe do Poder Executivo, interposto no prazo de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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§7º. O recurso será recebido com efeito suspensivo e a avaliação se efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§8º. No caso de o servidor avaliado estar exercendo o cargo de secretário Municipal e
sendo a Comissão de Progressão Funcional por Mérito avaliadora, permanecendo a divergência que trata o §4º deste artigo o processo será submetido à apreciação do chefe do poder executivo, que dará o parecer final, não incidindo os parágrafos 5º e 6º.
Art. 44. A Comissão de Progressão Funcional por Mérito deverá proceder à avaliação
funcional do servidor, com base nas avaliações feitas pela Chefia imediata e Secretário da Pasta e/ou a dela própria e apresentará relatório circunstanciado, sendo obrigatória a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos que tenham servido de fundamento para a conclusão alcançada.
Art. 45. O setor de Recursos Humanos é o responsável pelo encaminhamento e
recebimento dos Formulários de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, enviados ao Secretário da Pasta e/ou a Comissão de Progressão Funcional por Mérito, uma vez por ano.
Art. 46. A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação de mérito dos servidores,
com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho (anexo VII), objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem recursos financeiros reservados para tal fim.
Art. 47. Após o julgamento, fazendo jus o servidor da progressão por mérito, a área de
Recursos Humanos remeterá o processo ao Chefe do Poder Executivo para que autorize a revisão da situação funcional do profissional.
Art. 48. A avaliação de mérito será procedida e a progressão será concedida na data-
base no primeiro dia do mês de agosto. Parágrafo Único. Na hipótese de o servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos
para a progressão, iniciar-se-á, uma nova contagem de tempo pra fins do exigido para progressão, salvo quando se tratar no previsto no §3º do art. 32 desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO Art. 49. O servidor do magistério será remunerado de acordo com a Tabela Financeira
constantes dos Anexos V, VI, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D, conforme sua classificação, sua jornada de trabalho e a evolução funcional, observado o disposto no artigo seguinte.
§1º. A Tabela Financeira dos Anexos V, VI, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D está fixada de
acordo com as jornadas 15 (quinze), 18 (dezoito), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) horas semanais.
§2º. O auxílio alimentação não integra a remuneração, não tem natureza salarial, não
se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.
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Art. 50. As classes de cargos de provimento efetivo dos Profissionais do Quadro do Magistério do Município de São Roque do Canaã estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo III desta Lei.
§1º. Cada nível corresponde uma faixa de vencimento, composta de 17 (dezessete)
padrões de vencimentos, conforme a Tabela Financeira constante dos Anexos V, VI, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D desta Lei.
§2º. Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de
remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 51. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento
efetivo, cargos de provimento em comissão bem como para os cargos dos quadros especiais, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, tendo como data-base o mês de Janeiro e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 52. O Poder Executivo publicará, através do setor de recursos humanos, os valores
da remuneração dos cargos públicos do Município, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO Art. 53. Novos cargos e/ou classes poderão ser incorporados ao Quadro de
Profissionais do Magistério Público Municipal, observadas as disposições deste Capítulo. Art. 54. A Secretaria Municipal de Educação poderá propor a criação de novos cargos
e/ou classes, sempre que necessário. §1º. Da proposta de criação de novos cargos e/ou classes de cargos deverão constar: I - denominação dos novos cargos e/ou classes que se deseja criar; II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para
provimento; III - justificativa pormenorizada de sua criação; IV - quantitativo dos novos cargos e/ou classes a serem criados; V - nível de vencimento das classes a serem criadas. §2º. O nível de vencimento dos novos cargos e/ou classes devem ser definidos
considerando-se os seguintes fatores: I - grau de instrução requerido para o desempenho da classe; II - experiência exigida para o provimento da classe;
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III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe. §3º. A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos
fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes no Quadro dos Profissionais do Magistério.
Art. 55. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação da nova classe; II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já
existentes.
Art. 56. Aprovada, a proposta será enviada ao Chefe do Poder Executivo que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos
incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Chefe do Poder Executivo, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 57. Aprovada a criação dos novos cargos e/ou classes, deverão ser essas
incorporadas ao Quadro de Pessoal do Município.
CAPÍTULO X DA CAPACITAÇÃO
Art. 58. Fica instituída como atividade do Município a capacitação de seus servidores,
tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício
da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-
o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular os desenvolvimentos funcionais, propiciando condições para o
aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições,
às finalidades da Administração como um todo. Art. 59. Serão dois os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Município e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção.
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Art. 60. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município:
I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos sediados ou
não no Município; III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante
convênio, observada a legislação pertinente. Art. 61. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
treinamento: I - identificando e analisando, no âmbito da Secretaria e dos Estabelecimentos de
Ensino, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições. Artigo 62. O Secretário Municipal de Administração e Finanças, através do setor de
Recursos Humanos, em colaboração com os demais setores de igual nível hierárquico, coordenará os programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, e
deverão constar da proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO XI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS Art. 63. De acordo com a alínea “b” do inciso II do art. 4º desta Lei, o cargo de
provimento em comissão é aquele de livre nomeação e exoneração, por decreto do Chefe do Poder Executivo e compreende as atividades de direção, chefia, assessoramento, assistência e supervisão, obedecendo aos quantitativos estabelecidos em legislação própria.
Art. 64 O servidor efetivo, quando ocupar cargo de provimento em comissão, poderá
optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescido de gratificação de função de 30% (trinta por cento) do seu vencimento básico, exceto para o cargo de diretor de estabelecimento de ensino.
§1º. A gratificação de diretor será atribuída a título de estímulo somente ao professor
efetivo em desempenho da função de diretor de estabelecimento de ensino sobre sua remuneração, nos seguintes percentuais.
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a) diretor A - 30% (trinta por cento); b) diretor B - 35% (trinta e cinco por cento); c) diretor C - 40% (quarenta por cento); d) diretor D - 45% (quarenta e cinco por cento); e) diretor E - 50% (cinquenta por cento); f) diretor F - 55% (cinquenta e cinco por cento); g) diretor G - 60% (sessenta por cento); h) diretor H - 65% (sessenta e cinco por cento); §2º. O diretor de Estabelecimento de Ensino, no efetivo exercício do cargo, exercerá a
função em tempo integral 08 (oito) horas diárias, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e terá seguinte denominação:
a) diretor A - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 01(um) ou 02 (dois) turnos diários com matrículas de 100 (cem) até 150 (cento e cinquenta) alunos;
b) diretor B - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 02 (dois) turnos diários com matrícula superior a 150 (cento e cinquenta) até 250 (duzentos e cinquenta) alunos;
c) diretor C - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 02 (dois) ou mais turnos diários com matrícula superior a 250 (duzentos e cinquenta) até 350 (trezentos e cinquenta) alunos;
d) diretor D - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 02 (dois) ou mais turnos diários com matrícula superior a 350 (trezentos e cinquenta) até 450 (quatrocentos e cinquenta) alunos;
e) diretor E - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 02 (dois) ou mais turnos diários com matrícula superior a 450 (novecentos) até 550 (quinhentos e cinquenta) alunos;
f) diretor F - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 02 (dois) ou mais turnos diários com matrícula superior a 550 (quinhentos e cinquenta) até 650 (seiscentos e cinquenta) alunos;
g) diretor G - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 02 (dois) ou mais turnos diários com matrícula superior a 550 (seiscentos e cinquenta) até 750 (setecentos e cinquenta) alunos;
h) diretor H - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de
ensino que possuir 02 (dois) ou mais turnos diários com matrícula superior a 750 (setecentos e cinquenta) alunos;
§3º. O cálculo da gratificação da função gratificada de diretor será básico para jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
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§4º. O servidor do quadro do magistério, ocupante de 02 (dois) cargos acumuláveis, na qualidade de diretor escolar perceberá a gratificação de que trata este artigo incidente sobre os vencimentos básicos de ambos os cargos.
§5º. As funções gratificadas mencionadas no “caput” deste artigo serão assumidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. §6º. Para exercer a função de diretor de estabelecimento de ensino é necessário que o
servidor: I- seja, preferencialmente, efetivo e estável; II – tenha experiência docente, pelo período definido pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE-ES), na condição de professor regente de classe e Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar ou Licenciatura Plena na Área de Educação, com Curso na área de Gestão Escolar com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu.
§7º. Lei específica estabelecerá casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em
comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. §8º. As atribuições do diretor de estabelecimento de ensino são as constantes do anexo
VIII. Art. 65. Fica vedado conceder gratificação para exercício para atribuição específica,
quando esta for inerente ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO XII DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO
Art. 66. A função de Coordenador de Turno será atribuída ao profissional,
preferencialmente, efetivo e estável do magistério no cargo de Professor, classes PI, PF ou PI/PF, mediante solicitação do Secretário Municipal de Educação e designado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º As atribuições do coordenador de turno são as constantes do anexo IX; § 2º A jornada de trabalho do Coordenador de Turno será de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, podendo ser ampliada até 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO XIII DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS
EDUCACIONAIS Art. 67. A função de Coordenador de Programas e Projetos Educacionais será atribuída
ao profissional, preferencialmente, efetivo e estável do magistério no cargo de Professor, classes PI, PF ou PI/PF, mediante solicitação do Secretário Municipal de Educação e designado pelo Chefe do Poder Executivo.
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§ 1º As atribuições do Coordenador de Programas e Projetos Educacionais são as constantes do anexo X.
§ 2º A jornada de trabalho do Coordenador de Programas e Projetos Educacionais
poderá ser: I- 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo ser ampliada até 40 (quarenta) horas
semanais para os servidores que dispuserem de um único vínculo; II- 50 (cinquenta) horas semanais para aqueles servidores que tenham dois vínculos
com a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO XIV DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 68. Jornada de Trabalho é a quantidade de horas semanais de trabalho em que o
servidor exerce atividades inerentes ao cargo. Art. 69. A carga horária do professor em função de docência é constituída de horas-
aula e horas-atividade, correspondendo a 2/3 e 1/3, respectivamente da carga horária semanal. §1º. As horas-atividade correspondem ao tempo reservado para estudos, planejamento
e avaliação do trabalho didático, cumprido na escola ou fora dela, bem como para atender a reuniões pedagógicas, à colaboração com a administração da escola, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, ficando fixadas em 1/3 do total da carga horária semanal mínima estabelecida e será concedida apenas aos profissionais em educação em exercício de regência de classe.
Art. 70. A jornada de trabalho dos profissionais da educação será de no máximo de 08
(oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, definida no edital que convocar o concurso, ou no edital de processo seletivo, nos casos de necessidade temporária.
§1º. A jornada máxima diária poderá, excepcionalmente para professores regentes de classe, ser estendida em até duas horas diárias mediante justificativa fundamentada pelo Secretário Municipal, compensando-se a mesma com a jornada dos dias subsequentes, compensação esta que impede que ocorra o pagamento como jornada extraordinária.
§2º. No cargo de magistério em função de docência, a carga horária básica será de 15
(quinze), 18 (dezoito), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) horas semanais, representada por um período matutino, vespertino ou noturno integral de trabalho, devendo-se levar em conta o respectivo padrão de vencimento, quando houver necessidade de ampliação ou redução da carga horária.
§3º. O Professor poderá ter a carga horária ampliada ou reduzida, podendo
desempenhar de 15 (quinze) até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, por ato do Chefe do Poder Executivo, através da apresentação de justificativa do Secretário Municipal de Educação, permitidos os regimes de tempo parciais de acordo com a carga horária por disciplina, percebendo vencimento proporcional às horas trabalhadas, com mútuo
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consentimento, ou de ofício, no caso de redução do número de alunos e/ou turmas e recusa do professor em completar a carga horária em outro estabelecimento de ensino, se houver.
§4º. O servidor ocupante de cargo de que trata essa lei, qualquer que seja a jornada de
trabalho, estará sempre sujeito ao horário de funcionamento do estabelecimento de ensino ou órgão de lotação e exercício e do interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 71. O horário de trabalho do servidor nas repartições municipais será fixado por
ato do Chefe do Poder Executivo de acordo com a natureza e as necessidades do serviço. Art. 72. O regime de trabalho do servidor do magistério em função de docência, com
atuação na educação infantil ou no ensino fundamental, poderá ser de 01 (um) ou de 02 (dois) cargos.
§1º. O servidor do Magistério Público Municipal desenvolverá sua carga horária
semanal, em um ou mais estabelecimento de ensino, desde que haja compatibilidade de área de atuação e horário entre os respectivos estabelecimentos de ensino, que devem ser observados na escolha de vagas e nos atos posteriores.
Art. 73. A ampliação da carga horária semanal de trabalho deverá observar as seguintes
situações: I - vacância do cargo, sem que haja candidato aprovado em concurso público
aguardando nomeação ou até que seja efetivada a nomeação, na forma da Lei; II - ampliação efetiva da carga horária do currículo escolar; III - funcionamento da escola em tempo integral; IV - em projetos pedagógicos e de capacitação dos profissionais; V - em outras atividades, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Art. 74. A Secretaria Municipal de Educação determinará aos profissionais do
magistério público municipal, com jornada de trabalho ampliada, o retorno à carga horária básica, quando:
I - ocorrer redução de matrícula no estabelecimento de ensino; II - ocorrer alteração do currículo no estabelecimento de ensino; III - ocorrer à conclusão de projetos pedagógicos e de capacitação; IV - a pedido. Art. 75. O vencimento do profissional do magistério respeitará o piso salarial definido
em Legislação Federal.
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Art. 76. O mês destinado às férias dos professores terá seu início no dia 02/01 de cada ano, sendo seu término na data de 31/01 de cada ano, salvo exceção no calendário escolar.
Art. 77. Os professores das disciplinas de Língua Estrangeira (Inglês), Arte, Educação
Física e Ensino Religioso poderão ser designados a critério da Secretaria Municipal de Educação para atuarem na Educação Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais e finais.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 78. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a X, abaixo relacionados,
que a acompanham.
I. anexo I - descrição dos cargos;
II. anexo II - distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso;
III. anexo II - A - grupo especial em extinção;
IV. anexo III - tabela para promoção por qualificação profissional;
V. anexo IV - qualificação profissional e frequência
VI. anexo V – tabela financeira - estrutura do plano de carreira dos profissionais do magistério (nível médio - 40 horas);
VII. anexo VI - tabela financeira - estrutura do plano de carreira dos profissionais do
magistério (nível superior – 25 horas);
VIII. anexo VI - A - tabela financeira - estrutura do plano de carreira dos profissionais do magistério (nível superior 15 horas);
IX. anexo VI - B - tabela financeira - estrutura do plano de carreira dos profissionais
do magistério (nível superior 18 horas);
X. anexo VI - C - tabela financeira - estrutura do plano de carreira dos profissionais do magistério (nível superior 20 horas);
XI. anexo VI - D - tabela financeira - estrutura do plano de carreira dos profissionais
do magistério (nível superior 40 horas);
XII. anexos VII - A e B - avaliação de desempenho para efeito de progressão;
XIII. anexo VIII – atribuições do diretor de estabelecimento de educação infantil e ensino fundamental;
XIV. anexo IX – atribuições da função de coordenador de turno;
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XV. anexo X – atribuições do Coordenador de Programas e Projetos Educacionais Art. 79. As vantagens que tratam os capítulos IV e V desta Lei terão a sua aplicação
suspensa caso seja ultrapassado os limites de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. Serão reestabelecidas a partir da recuperação financeira do
Município todas as vantagens que trata o caput deste artigo. Art. 80. Não será permitida a promoção funcional durante o estágio probatório. Art. 81. As contratações temporárias far-se-ão no padrão inicial do primeiro nível de
capacitação da respectiva classe a que pertence o cargo. Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 83. Revoga-se a Lei nº 563 de 27 de novembro de 2009 e demais disposições em
contrário.
São Roque do Canaã-ES, 12 de agosto de 2020
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARGO: INSPETOR ESCOLAR CBO: 2394 CLASSE: IE PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Educação Básica ATRIBUIÇÕES: 1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 2. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 3. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 4. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados; 5. Zelar pela preservação do patrimônio público; 6. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar; 7. Orientar às Unidades escolares quanto ao cumprimento da legislação educacional vigente; 8. Coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas nele empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas; 9. Acompanhar a efetivação de registros no que se refere ao controle do rendimento dos alunos da rede municipal de ensino, assim como seu devido arquivamento; 10. Analisar a documentação de alunos referentes a transferências recebidas e expedidas, verificando a necessidade de adequação curricular e ou demais procedimentos. 11. Orientar a escola para a conquista de sua autonomia didática; 12. Assegurar o funcionamento regular da escola, interpretando e aplicando as normas de ensino; 13. Acompanhar e verificar o funcionamento das escolas da rede municipal observando: a) o cumprimento da legislação de ensino b) o cumprimento das normas regimentais; c) a integração escola/pais e escola/comunidade; d) o desempenho escolar dos alunos; e) a melhoria do ensino oferecido e o progresso da atuação institucional; f) os registros a documentação e os arquivos escolares; 14. Zelar pela fidedignidade das informações estatísticas advindas das escolas;
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15. Comunicar o funcionamento irregular de qualquer instituição e adotar medidas de sua competência; 16. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição; 17. Executar atividades correlatas; 18. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Grau de Instrução - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena na área de Educação com Curso de Inspeção Escolar em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação
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CARGO: PEDAGOGO CBO: 2394 CLASSE: PD PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Educação Básica ATRIBUIÇÕES: Comuns: 1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 2. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 3. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 4. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados; 5. Zelar pela preservação do patrimônio público; 6. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar; 7. Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico dos estabelecimentos de ensino; 8. Coordenar, no âmbito da Secretaria de Educação/escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou da escola; 10. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino ou da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; 11. Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais; 12. Contribuir para que os estabelecimentos de ensino cumpram sua função social de socialização e construção do conhecimento; 13. Coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de educação ou das Unidades Escolares. 14. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição; 15. Executar atividades correlatas; 16. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. No âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
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1. Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; 2. Emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ou competência; 3. Promover ou realizar palestras, seminários cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais da educação; 4. Estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional; 5. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos recursos humanos; 6. Participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do município; 7. Acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação; 8. Acompanhar a supervisão das unidades educacionais do município, verificando se os programas a cargo da Secretaria estão sendo cumpridos; 9. Acompanhar a reunião e sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela Secretaria; 10. Estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades sobre a informatização de serviços estatístico-educacionais, articulando-se com todos os Departamentos e unidades Escolares na realização de levantamento e coleta de dados a respeito da real situação educacional do município; 11. Coordenar, orientar e acompanhar a preparação de programas educacionais; 12. Acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação; 13. Coordenar e orientar a execução das atividades de apoio psico-pedagógico; 14. Programar e supervisionar a execução de estudos e pesquisas, visando à melhoria das práticas técnico-pedagógicas; 15. Participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional no âmbito do município, em consonância com as políticas do Estado e Nacionais; 16. Orientar e acompanhar a implantação de normas e procedimentos técnico-pedagógicos junto às escolas municipais; 17. Propor critérios para verificação do rendimento escolar; No âmbito do estabelecimento de ensino: 1. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, conselho de classe, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; 2. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; 3. Acompanhar a execução do plano de trabalho de cada docente; 4. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, estabelecendo estratégias pedagógicas; 5. Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;
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6. Coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, garantindo o seu acesso e permanência na escola; 7. Promover a participação dos pais e conselho de escola na elaboração e execução do Projeto Pedagógico da escola; 8. Zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento dos aspectos didáticos e pedagógicos; 9. Providenciar, junto à direção, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do Projeto Pedagógico da escola; 10. Coletar, organizar, e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional; 11. Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola; 12. Estimular a reflexão coletiva de princípios éticos e morais; 13. Contribuir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; 14. Promover a avaliação permanente do currículo, visando ao planejamento; 15. Coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos; 16. Promover, junto com a Direção da Unidade Escolar, o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros de estudo, visando à construção da competência docente; 17. Promover a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos; 18. Colaborar para que cada área do conhecimento recupere o seu significado e se articule com a globalidade do conhecimento historicamente construído; 19. Contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica; 20. Promover a análise crítica da prática pedagógica, coerentes com as concepções de homem e de sociedade, definidas no projeto Pedagógico da escola; 21. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Grau de Instrução - Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar ou Inspeção Escolar, ou licenciatura plena com Curso de Formação de Especialistas em Educação a Nível de Pós-Graduação “Lato-Sensu” e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação
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CARGO: PROFESSOR AUXILIAR CBO: 3311 CLASSE: PA PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Professor Auxiliar na Educação Infantil. ATRIBUIÇÕES: 1. Auxiliar na segurança do aluno nas dependências da escola; 2. Ajudar a inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; 3. Auxiliar na orientação dos alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; 4. Prestar apoio às atividades escolares; 5. Auxiliar os professores no controle das atividades livres dos alunos, fiscalizando espaço de recreação; 6. Auxiliar a execução das atividades recreativas e lúdicas estimulantes à participação dos alunos; 7. Auxiliar a direção na orientação de entrada e saída de alunos; 8. Colaborar nos projetos de higiene e decoração de salas; 9. Organizar ambiente escolar; 10. Acompanhar o transporte escola/domicílio e vice-versa, dos alunos; 11. Cooperar para um trabalho integrado; 12. Auxiliar na confecção de lembranças de datas comemorativas de acordo com calendário escolar; 13. Participar, cooperar e auxiliar nas reuniões, festas e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; 14. Ser responsável pelos banhos dos alunos com auxílio dos docentes e demais servidores; 15. Ser responsável pelos recreios com auxílio de outros profissionais, estimulando as crianças a alimentarem-se; 16. Cooperar para um trabalho integrado; 17. Ministrar os dias e horas-aula no ensino de educação infantil, na ausência do professor titular, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem; 18. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 19. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola. 20. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar; 21. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho, através da participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 22. Auxiliar nas atividades extracurriculares da escola e dos alunos. 23. Zelar pela preservação do patrimônio escolar. 24. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola; 25. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
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26. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 27. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, conselho de classe, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; 28. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; 29. Participar do processo de integração escola/comunidade. 30. Auxiliar o trabalho diário de apoio pedagógico em todo o ambiente escolar; 31. Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; 32. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar; 33. Auxiliar nos projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental; 34. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição; 35. Executar atividades correlatas; 36. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: máximo 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Grau de Instrução - Nível Médio com Habilitação para o Magistério LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação. GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO
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CARGO: PROFESSOR CBO: 2311, 2312 e 2313 CLASSE: PI, PF e PI/PF PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ÂMBITO DE ATUAÇÃO: ➢ PI - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ➢ PF - Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental ➢ PI/PF - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES: 1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; 2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências. 4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola. 5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar; 6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do Sistema de Ensino; 7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem. 8. Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem. 9. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos. 10. Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos. 11. Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo. 12. Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem. 13. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 14. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino. 15. Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno. 16. Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar. 17. Participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola e dos alunos.
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18. Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando a aprendizagem. 19. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades. 20. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica. 21. Zelar pela preservação do patrimônio escolar. 22. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente, quando solicitado. 23. Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; 24. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; 25. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola; 26. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; 27. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 28. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; 29. Participar dos Conselhos de Classe e Conselhos Finais na escola sede, o que não o desobrigará da frequência nos Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando ocorrer o acúmulo e faltas legais 30. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; 31. Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; 32. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição; 33. Executar atividades correlatas; 34. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Grau de Instrução: Professor “PI” Educação Infantil: ➢ Licenciatura plena na área específica para o campo de atuação
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Ensino Fundamental (anos iniciais) ➢ Licenciatura plena com habilitação para o campo de atuação Professor “PF” Ensino Fundamental (anos finais) ➢ Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação Professor “PI/PF” Educação Infantil/Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) ➢ Licenciatura Plena na área específica para o campo de atuação Para ministrar aulas da disciplina de educação física, o profissional além da habilitação especifica exigida para o cargo, deverá possuir registro no respectivo Conselho de Classe; ➢ Para ministrar aulas da disciplina de Ensino Religioso, o profissional deverá ter licenciatura plena na área específica ou licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação “lato sensu” em Ensino Religioso, que atenda as prescrições da legislação vigente. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
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CARGO: PROFESSOR CBO: 2392 CÓDIGO: PE PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Professor Educação Especial na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com Atendimento Educacional Especializado. ATRIBUIÇÕES: 1. Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino – aprendizagem; 2. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 3. Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, ensinando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências. 4. Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola. 5. Cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto pedagógico de sua unidade escolar; 6. Avaliar o desempenho dos alunos, com registro de notas, bem como registros descritivos, de acordo com as normas do Sistema de Ensino; 7. Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito à aprendizagem. 8. Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos. 9. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 10. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino. 11. Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno. 12. Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades. 13. Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica. 14. Zelar pela preservação do patrimônio escolar. 15. Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente, quando solicitado. 16. Colaborar e comparecer às festividades, reuniões e outras promoções, quando convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; 17. Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola; 18. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; 19. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 20. Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões, planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
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21. Participar dos Conselhos de Classe e Conselhos Finais na escola sede, o que não o desobrigará da frequência nos Conselhos dos demais estabelecimentos de ensino em que lecione, exceto quando ocorrer o acúmulo e faltas legais; 22. Participar da integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem; 23. Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; 24. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; 25. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; 26. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. 27. Auxiliar nas atividades e espaços que promovam a participação da família; 28. Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas trabalhados pelo professor da classe comum. 29. Participar do planejamento, junto ao professor da classe comum, orientando quanto as adaptações que permitam ao aluno o acesso ao currículo; 30. Promover a interação entre os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento e os demais alunos da escola. 31. Priorizar a necessidade e/ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodológicas, dos conteúdos, objetivos, de avaliação, temporalidade e espaço físico, de acordo com as peculiaridades do aluno e com vistas ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social. 32. Realizar contatos com os profissionais da saúde, que prestam atendimento ao aluno e orientações aos familiares. 33. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição; 34. Executar atividades correlatas; 35. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais e 125 (cento e vinte e cinco) horas mensais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Grau de Instrução: Professor “PE”
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➢ Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura plena na área de Educação, com formação em nível de Pós-Graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.
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ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL
E REQUISITO PARA INGRESSO
Grupo ocupacional Classe Quant.
de Vagas Cargos Área de Atuação CBO Escolaridade Mínima para Ingresso
GRUPO DE DOCENTE
PI 51 Professor
Educação Infantil 2311 Licenciatura plena com habilitação em
Educação Infantil
Anos iniciais do Ensino
Fundamental 2312 Licenciatura plena com habilitação para
anos iniciais do Ensino Fundamental.
PE 7 Professor Educação Especial 2392
Licenciatura plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em
nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial.
PF 15 Professor
Língua Portuguesa
2313 Licenciatura Plena na área específica para
a área de atuação para o exercício nos anos finais do Ensino Fundamental
Matemática História
Geografia Ciências
PI/PF 20 Professor
Língua Estrangeira
(Inglês)
2311/ 2312/ 2313
Licenciatura Plena na área específica para a área de atuação.
Para a disciplina de Educação Física, faz-
se necessário, também o registro no respectivo conselho de classe.
Arte Educação
Física
Ensino Religioso
Licenciatura Plena na área específica ou licenciatura em qualquer área do
conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação “lato sensu” em Ensino
Religioso que atenda as prescrições da legislação vigente
GRUPO DE ESPECIALISTAS
PD 7 Pedagogo Educação Básica 2394
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar,
orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação a nível de pós-graduação
“Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.
IE 1 Inspetor escolar
Educação Básica 2394
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou
Licenciatura Plena na área de educação com curso de inspeção escolar em nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência
docente.
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ANEXO II - A GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO
Grupo ocupacional Classe
Quant. de
Vagas Cargos Área de
Atuação CBO Escolaridade Mínima para Ingresso
GRUPO ESPECIAL PA 2 Professor
Auxiliar Educação Infantil 3311
Ensino Médio com habilitação para o
Magistério.
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ANEXO III
TABELA PARA PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL NÍVEL DE
CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE
CAPACITAÇÃO
PA
I Exigência mínima do cargo
II Pós-graduação não exigida como
requisito mínimo. III Mestrado IV Doutorado
PI/PE/PF/PD/IE e PI/PF
I Exigência mínima do cargo
II Pós-graduação não exigida como
requisito mínimo. III Mestrado IV Doutorado
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ANEXO IV
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FREQUÊNCIA
I – TÍTULOS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Modalidade Quantidade
máxima de títulos por interstício
Carga horária da capacitação Pontuação
Cursos e Eventos 4 De 08 a 80 horas 1,0 cada 2 De 81 a 120 horas 1,5 cada 2 A partir de 121 horas 2,0 cada
Pós-Graduação A partir de 360 horas 3,0 Mestrado 4,0 Doutorado 5,0
II – ATIVIDADES PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Modalidade
Quantidade máxima de
atividades por interstício
Período de atuação Pontuação
Participação em Comissões Municipais e/ou Conselhos Municipais 2 Igual ou superior a
12 meses 1,0
Membro de Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público 1
Durante todo o período de duração da Comissão
1,0
III – FREQUÊNCIA
Quesito Pontuação Frequência 1,00
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ANEXO V
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 2.196,47
CARGA HORÁRIA 40 HORAS - NÍVEL MÉDIO
Classe Padrão Valor
Nível
I II III IV
PA
P06 2.196,47 1
P07 2.284,33 2 1
P08 2.375,70 3 2 1
P09 2.470,73 4 3 2 1
P10 2.569,56 5 4 3 2
P11 2.672,34 6 5 4 3
P12 2.779,24 7 6 5 4
P13 2.890,41 8 7 6 5
P14 3.006,02 9 8 7 6
P15 3.126,26 10 9 8 7
P16 3.251,31 11 10 9 8
P17 3.381,37 12 11 10 9
P18 3.516,62 13 12 11 10
P19 3.657,29 14 13 12 11
P20 3.803,58 15 14 13 12
P21 3.955,72 16 15 14 13
P22 4.113,95 17 16 15 14
P23 4.278,51 17 16 15
P24 4.449,65 17 16
P25 4.627,63 17
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ANEXO VI
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.805,34
CARGA HORÁRIA 25 HORAS - NÍVEL SUPERIOR
Classe Padrão Valor
Nível
I II III IV
PI/PF/PE
P01 1.805,34 1
P02 1.877,55 2 1
P03 1.952,65 3 2 1
P04 2.030,76 4 3 2 1
P05 2.111,99 5 4 3 2
P06 2.196,47 6 5 4 3
P07 2.284,33 7 6 5 4
P08 2.375,70 8 7 6 5
P09 2.470,73 9 8 7 6
P10 2.569,56 10 9 8 7
P11 2.672,34 11 10 9 8
P12 2.779,24 12 11 10 9
P13 2.890,41 13 12 11 10
P14 3.006,02 14 13 12 11
P15 3.126,26 15 14 13 12
P16 3.251,31 16 15 14 13
P17 3.381,37 17 16 15 14
P18 3.516,62 17 16 15
P19 3.657,29 17 16
P20 3.803,58 17
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ANEXO VI - A
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.083,20
CARGA HORÁRIA 15 HORAS - NÍVEL SUPERIOR
Classe Padrão Valor
Nível
I II III IV
PI/PF
PM15-01 1.083,20 1
PM15-02 1.126,53 2 1
PM15-03 1.171,59 3 2 1 PM15-04 1.218,46 4 3 2 1 PM15-05 1.267,19 5 4 3 2
PM15-06 1.317,88 6 5 4 3 PM15-07 1.370,60 7 6 5 4
PM15-08 1.425,42 8 7 6 5 PM15-09 1.482,44 9 8 7 6
PM15-10 1.541,74 10 9 8 7 PM15-11 1.603,41 11 10 9 8 PM15-12 1.667,54 12 11 10 9
PM15-13 1.734,24 13 12 11 10 PM15-14 1.803,61 14 13 12 11
PM15-15 1.875,76 15 14 13 12 PM15-16 1.950,79 16 15 14 13 PM15-17 2.028,82 17 16 15 14
PM15-18 2.109,97 17 16 15 PM15-19 2.194,37 17 16
PM15-20 2.282,15 17
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ANEXO VI - B
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.299,84
CARGA HORÁRIA 18 HORAS - NÍVEL SUPERIOR
Classe Padrão Valor
Nível
I II III IV
PI/PF
PM18-01 1.299,84 1
PM18-02 1.351,84 2 1
PM18-03 1.405,91 3 2 1
PM18-04 1.462,15 4 3 2 1
PM18-05 1.520,63 5 4 3 2
PM18-06 1.581,46 6 5 4 3
PM18-07 1.644,72 7 6 5 4
PM18-08 1.710,51 8 7 6 5
PM18-09 1.778,93 9 8 7 6
PM18-10 1.850,08 10 9 8 7
PM18-11 1.924,09 11 10 9 8
PM18-12 2.001,05 12 11 10 9
PM18-13 2.081,09 13 12 11 10
PM18-14 2.164,34 14 13 12 11
PM18-15 2.250,91 15 14 13 12
PM18-16 2.340,95 16 15 14 13
PM18-17 2.434,58 17 16 15 14
PM18-18 2.531,97 17 16 15
PM18-19 2.633,25 17 16
PM18-20 2.738,58 17
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ANEXO VI - C
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.444,27
CARGA HORÁRIA 20 HORAS - NÍVEL SUPERIOR
Classe Padrão Valor
Nível
I II III IV
PI/PF
PM20-01 1.444,27 1
PM20-02 1.502,04 2 1
PM20-03 1.562,12 3 2 1
PM20-04 1.624,61 4 3 2 1
PM20-05 1.689,59 5 4 3 2
PM20-06 1.757,18 6 5 4 3
PM20-07 1.827,46 7 6 5 4
PM20-08 1.900,56 8 7 6 5
PM20-09 1.976,58 9 8 7 6
PM20-10 2.055,65 10 9 8 7
PM20-11 2.137,87 11 10 9 8
PM20-12 2.223,39 12 11 10 9
PM20-13 2.312,32 13 12 11 10
PM20-14 2.404,82 14 13 12 11
PM20-15 2.501,01 15 14 13 12
PM20-16 2.601,05 16 15 14 13
PM20-17 2.705,09 17 16 15 14
PM20-18 2.813,30 17 16 15
PM20-19 2.925,83 17 16
PM20-20 3.042,86 17
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ANEXO VI - D
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PISO DE VENCIMENTOS: R$ 2.890,41
CARGA HORÁRIA 40 HORAS - NÍVEL SUPERIOR
Classe Padrão Valor
Nível
I II III IV
PE/IE
P13 2.890,41 1
P14 3.006,02 2 1
P15 3.126,26 3 2 1
P16 3.251,31 4 3 2 1
P17 3.381,37 5 4 3 2
P18 3.516,62 6 5 4 3
P19 3.657,29 7 6 5 4
P20 3.803,58 8 7 6 5
P21 3.955,72 9 8 7 6
P22 4.113,95 10 9 8 7
P23 4.278,51 11 10 9 8
P24 4.449,65 12 11 10 9
P25 4.627,63 13 12 11 10
P26 4.812,74 14 13 12 11
P27 5.005,25 15 14 13 12
P28 5.205,46 16 15 14 13
P29 5.413,68 17 16 15 14
P30 5.630,22 17 16 15
P31 5.855,43 17 16
P32 6.089,65 17
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ANEXO VII – A
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO –
QUANDO O AVALIADO FOR SERVIDOR
NOME DO AVALIADO: DATA DE AVALIAÇÃO: CARGO:
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação
Atributos e respectivos intervalos de pontos Pontos Insatisfatório Regular Bom Excelente
Abaixo de 50% Entre 51% a 70%
Entre 71% a 90%
Acima de 91%
Pontualidade
Raramente cumpre horário e está sempre ausente.
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho.
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho.
Cumpre o Horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.
Disciplina Sempre abaixo das exigências; totalmente avesso ao cumprimento de normas de serviço ou disciplinares, influenciando negativamente no comportamento do grupo.
Com alguma Frequência rejeita ordens de serviço ou normas disciplinares, tendo um comportamento instável no grupo.
Aceita com naturalidade as ordens de serviço e disciplinares que recebe e eventualmente as rejeita.
Comportamento enquadra-se perfeitamente nos padrões de ordem, respeito e obediência às leis; atitude exemplar sob esse aspecto. Contribuindo para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.
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ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação
Atributos e respectivos intervalos de pontos Pontos Insatisfatório Regular Bom Excelente
Abaixo de 50% Entre 51% a 70% Entre 71% a 90%
Acima de 91%
Capacidade de Iniciativa
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho, e quando toma decisão, sempre toma a decisão não desejável.
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. Raras vezes toma iniciativa, sendo que pondera e questiona com a supervisão antes de finalizar o ato.
Resolve os problemas corriqueiros, e os atípicos somente quando solicitado e sob supervisão.
Tem facilidade em buscar soluções imprevistas do trabalho, tendo em regra, um pensamento rápido e lógico, podendo-se confiar em suas decisões.
.
Produtividade Nível de produtividade inadequado, muito lento.
Quantidade de trabalho imprevisível, porém conhece suas deficiências e esforça-se para melhorar.
Apresenta nível de produtividade adequado e satisfatório, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. Tem condição de apresentar índices mais elevados.
Ritmo rápido e produtivo. Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos.
Qualidade do trabalho
A produção não se enquadra nos padrões de qualidade desejados. O resultado do seu trabalho denota falta de cuidado.
A qualidade de seu trabalho é variável; ora é de qualidade razoável, ora não é satisfatório.
O seu trabalho apresenta com muita frequência boa qualidade e aproxima-se dos padrões desejados.
O seu trabalho é de excelente qualidade e demonstra acentuado esmero, cuidado e criatividade.
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ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação
Atributos e respectivos intervalos de pontos Pontos Insatisfatório Regular Bom Excelente
Abaixo de 50% Entre 51% a 70%
Entre 71% a 90%
Acima de 91%
Cooperação O servidor é problemático, não se envolvendo com os demais do grupo, tratando a todos com desprezo e arrogância, tendo temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente.
O servidor mantém sempre uma certa distância de seus colegas, mas respeita os valores e sentimentos individuais e coletivos. Demonstra ser educado, porém, as vezes, tem temperamento explosivo.
O servidor age mantendo um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores individuais e coletivos, tratando a todos com educação, mostrando moderidade com as pessoas.
O servidor mantém sempre um excelente clima de trabalho e age procurando elevar a moral de seus colegas e demais servidores. É educado e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas.
Responsabilidade
Raramente cumpre os prazos; é desidioso com os materiais; não sabe distinguir os dados que podem ser divulgados; não é confiável.
Com alguma frequência atende aos prazos previstos, mantém razoavelmente em ordem os materiais; tem dificuldade em manipular dados confidenciais.
Com muita frequência atende aos prazos, mantém com cuidado e em ordem os materiais; sob supervisão, manipula corretamente dados confidenciais.
Quase sempre conclui o trabalho antes do prazo e cuida esmeradamente de todos os materiais; manipula corretamente dados confidenciais, mesmo sem supervisão.
TOTAL DE PONTOS TOTAL DE PONTOS/7 PERCENTUAL
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COMENTÁRIOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
1) Atribuições do departamento/setor: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Atividades desenvolvidas pelo Servidor:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Indique as medidas utilizadas, ou a utilizar, visando à otimização do seu
desempenho no cargo:
(....) Leitura de documentos básicos e/ou técnicos referentes à área de atuação. (....) Treinamento no local de trabalho. (....) Visitas técnicas internas e externas. (....) Treinamento específico, palestras, conferências, seminários. Quais? ________________________________________________________________
4) De maneira geral como o servidor pode ser classificado?
(....) Sem possibilidades futuras. (....) Tem possibilidades nas atividades rotineiras. (....) Com boas possibilidades futuras. (.....) Excelente aquisição para a Administração Pública Municipal.
5) Fundamentação dos fatores avaliados (elementos de convicção dos fatos da avaliação). Data da Avaliação:
Assinatura do Secretário Municipal:
Identificação do Secretário Municipal: Nome: Cargo:
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6) Parecer descritivo do Secretário Municipal onde o Servidor encontra-se subordinado Data:
Assinatura do Secretário Municipal:
Identificação do Secretário Municipal: Nome: Pasta:
O servidor obteve nesta avaliação conceito insatisfatório em dois fatores de julgamento? (....) sim (....) não Em caso positivo identificar os fatores: ______________________ O Servidor, até a presente data, obteve conceito insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações, sendo elas consecutivas ou não. (....) sim (.....) não Em caso positivo, identificar o fator, bem como indicar em quais avaliações: ___________________________________________ Visto do servidor avaliado: (.....) Concordo (.....) Não concordo Data: Assinatura do Servidor avaliado: Em caso de discordância, favor interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão de Avaliação da Progressão. Para contagem dos dias exclui-se o primeiro e inclui-se o último.
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PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Pontuação e conceituação final
Total de pontos: Média Final: Percentual: Conceito geral obtido:
Observações:
Local e Data: Decreto Nomeação Comissão Avaliação: Nome: Assinatura: Nome: Nome: Nome:
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ANEXO VII - B
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO-QUANDO O SERVIDOR ESTIVER EM CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL
NOME DO AVALIADO: DATA DE AVALIAÇÃO: CARGO:
ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação
Atributos e respectivos intervalos de pontos Pontos Insatisfatório Regular Bom Excelente
Abaixo de 50% Entre 51% a 70%
Entre 71% a 90%
Acima de 91%
Pontualidade
Raramente cumpre horário e está sempre ausente.
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho.
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho.
Cumpre o Horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.
Disciplina Sempre abaixo das exigências; totalmente avesso ao cumprimento de normas de serviço ou disciplinares, influenciando negativamente no comportamento do grupo.
Com alguma frequência rejeita ordens de serviço ou normas disciplinares, tendo um comportamento instável no grupo.
Aceita com naturalidade as ordens de serviço e disciplinares que recebe e eventualmente as rejeita.
Comportamento enquadra-se perfeitamente nos padrões de ordem, respeito e obediência às leis; atitude exemplar sob esse aspecto. Contribuindo para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.
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ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação
Atributos e respectivos intervalos de pontos Pontos Insatisfatório Regular Bom Excelente
Abaixo de 50% Entre 51% a 70% Entre 71% a 90%
Acima de 91%
Capacidade de Iniciativa
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho, e quando toma decisão, sempre toma a decisão não desejável.
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. Raras vezes toma iniciativa, sendo que pondera e questiona com a supervisão antes de finalizar o ato.
Resolve os problemas corriqueiros, e os atípicos somente quando solicitado e sob supervisão.
Tem facilidade em buscar soluções imprevistas do trabalho, tendo em regra, um pensamento rápido e lógico, podendo-se confiar em suas decisões.
.
Produtividade Nível de produtividade inadequado, muito lento.
Quantidade de trabalho imprevisível, porém conhece suas deficiências e esforça-se para melhorar.
Apresenta nível de produtividade adequado e satisfatório, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. Tem condição de apresentar índices mais elevados.
Ritmo rápido e produtivo. Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos.
Qualidade do trabalho
A produção não se enquadra nos padrões de qualidade desejados. O resultado do seu trabalho denota falta de cuidado.
A qualidade de seu trabalho é variável; ora é de qualidade razoável, ora não é satisfatório.
O seu trabalho apresenta com muita frequência boa qualidade e aproxima-se dos padrões desejados.
O seu trabalho é de excelente qualidade e demonstra acentuado esmero, cuidado e criatividade.
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ESCALA DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação
Atributos e respectivos intervalos de pontos Pontos Insatisfatório Regular Bom Excelente
Abaixo de 50% Entre 51% a 70%
Entre 71% a 90%
Acima de 91%
Cooperação O servidor é problemático, não se envolvendo com os demais do grupo, tratando a todos com desprezo e arrogância, tendo temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente.
O servidor mantém sempre uma certa distância de seus colegas, mas respeita os valores e sentimentos individuais e coletivos. Demonstra ser educado, porém, as vezes, tem temperamento explosivo.
O servidor age mantendo um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores individuais e coletivos, tratando a todos com educação, mostrando moderidade com as pessoas.
O servidor mantém sempre um excelente clima de trabalho e age procurando elevar a moral de seus colegas e demais servidores. É educado e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas.
Responsabilidade
Raramente cumpre os prazos; é desidioso com os materiais; não sabe distinguir os dados que podem ser divulgados; não é confiável.
Com alguma frequência atende aos prazos previstos, mantém razoavelmente em ordem os materiais; tem dificuldade em manipular dados confidenciais.
Com muita frequência atende aos prazos, mantém com cuidado e em ordem os materiais; sob supervisão, manipula corretamente dados confidenciais.
Quase sempre conclui o trabalho antes do prazo e cuida esmeradamente de todos os materiais; manipula corretamente dados confidenciais, mesmo sem supervisão.
TOTAL DE PONTOS TOTAL DE PONTOS/7 PERCENTUAL
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COMENTÁRIOS DA COMISSÃO DE DESEMPENHO
5) Atribuições do departamento/setor: ______________________________________________________________________________________________________________________________________
6) Atividades desenvolvidas pelo Servidor:
______________________________________________________________________________________________________________________________________
7) Indique as medidas utilizadas, ou a utilizar, visando à otimização do seu desempenho no cargo:
(....) Leitura de documentos básicos e/ou técnicos referentes à área de atuação. (....) Treinamento no local de trabalho. (....) Visitas técnicas internas e externas. (....) Treinamento específico, palestras, conferências, seminários. Quais?______________________________________________________________
8) De maneira geral como o servidor pode ser classificado? (....) Sem possibilidades futuras. (....) Tem possibilidades nas atividades rotineiras. (....) Com boas possibilidades futuras. (.....) Excelente aquisição para a Administração Pública Municipal. 9 ) Fundamentação dos fatores avaliados (elementos de convicção dos fatos da avaliação). Data da Avaliação: Assinatura da Comissão de Desempenho: Identificação da Comissão de Desempenho: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo:
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O servidor obteve nesta avaliação conceito insatisfatório em dois fatores de julgamento? (....) sim (....) não Em caso positivo identificar os fatores:______________________ O Servidor, até a presente data, obteve conceito insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações, sendo elas consecutivas ou não. (....) sim (.....) não Em caso positivo, identificar o fator, bem como indicar em quais avaliações: ___________________________________________ Visto do servidor avaliado: (.....) Concordo (.....) Não concordo Data: Assinatura do Servidor avaliado: Em caso de discordância, favor interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão de Avaliação da progressão. Para contagem dos dias exclui-se o primeiro e inclui-se o último.
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Pontuação e conceituação final
Total de pontos: Média Final: Percentual: Conceito geral obtido:
Observações:
Local e Data: Decreto Nomeação Comissão Avaliação: Nome: Assinatura:
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ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
As Atividades do Diretor de Estabelecimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental são as seguintes: 1. Planejar e avaliar atividades educacionais; 2. Coordenar atividades administrativas e pedagógicas; 3. Gerenciar recursos financeiros direcionados à escola; 4. Participar do planejamento estratégico da Instituição e interagir com a comunidade
e com o setor público; 5. Assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade
escolar estimulando a sua construção por meio de processos democráticos; 6. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas previamente estabelecidos; 7. Promover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; 8. Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 9. Informar aos pais e aos responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos,
bem como, sobre a execução de sua proposta pedagógica; 10. Exercer integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o
acompanhamento do processo educativo; 11. Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do censo
escolar; 12. Discutir, sugerir e implantar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação; 13. Zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do ensino em vigor; 14. Manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos
financeiros à comunidade e às autoridades municipais; 15. Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional; 16. Executar atividades correlatas.
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ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO As atribuições da função de coordenador de turno são as seguintes: 1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 2. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 3. Participar de reuniões, conselho de classe, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 4. Zelar pela preservação do patrimônio público; 5. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar; 6. Dar assistência no início, durante e término das atividades do seu turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente, docente e demais funcionários; 7. Registrar diariamente o ponto, zelando pelo bom funcionamento do mesmo, controlando as faltas do corpo docente, do serviço pedagógico e dos demais servidores; 8. Registrar em livro próprio as ocorrências relevantes na rotina escolar; 9. Controlar entrada e saída de patrimônios, materiais de expediente, materiais de limpeza e gêneros alimentícios; 10. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados; 11. Fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como acompanhar os horários destinados ao recreio e a outras atividades, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula; 12. Supervisionar os horários de merenda para que esta se desenvolva em ambiente tranquilo e harmonioso; 13. Acompanhar alunos em atividades extracurriculares auxiliando os professores na manutenção da disciplina e assegurando a segurança dos alunos; 14. Acompanhar alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola; 15. Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, e examinando - autorizações, para garantir a segurança do local; 16. Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; 17. Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposição; 18. Executar atividades correlatas; 19. Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
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ANEXO X
AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS SÃO AS SEGUINTES:
As atribuições da função de coordenador de programas e projetos educacionais são as seguintes: 1. Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos. 2. Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais. 3. Participar de reuniões, capacitações, programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; 4. Manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados; 5. Zelar pela preservação do patrimônio público; 6. Seguir as diretrizes do ensino, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Regimento Escolar; 7. Coordenar a elaboração e a execução de Programas e Projetos Pedagógicos dos estabelecimentos de ensino e da Secretaria Municipal de Educação; 8. Coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou das escolas; 10. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino ou da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; 11. Planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais; 12. Coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares; 13. Estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional; 14. Participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, Socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do município; 15. Acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação; 16. Acompanhar a supervisão das unidades educacionais do município, verificando se os programas a cargo da Secretaria estão sendo cumpridos; 17. Acompanhar a reunião e sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela Secretaria; 18. Estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades sobre a informatização de serviços estatístico-educacionais, articulando-se com todos os Departamentos e unidades Escolares na realização de levantamento e coleta de dados a respeito da real situação educacional do município;
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19. Coordenar, orientar e acompanhar a preparação e execução de programas educacionais; 20. Acompanhar e participar da elaboração de projetos pedagógicos, conforme a legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação; 21. Participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional no âmbito do município, em consonância com as políticas do Estado e Nacionais; 22. Orientar e acompanhar a implantação de normas e procedimentos administrativos-pedagógicos junto às escolas municipais e Conselhos Municipais.
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Câmara Municipal
ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS DEZOITO HORAS DO DIA QUATRO DE AGOSTO DE DOIS MIL E VIN-TE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER
Publicação Nº 291630
ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALI-ZADA ÀS DEZOITO HORAS DO DIA QUATRO DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER.
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Vigésima Primeira Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa, da Sexta Legislatura, sob a presidência do Vereador Geraldo Singer. A presidência convidou o Vereador Gilmar Meireles para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosseguindo, a presidência solicitou ao secretário, Sr. Fabiano Margon, a proceder à chamada dos senhores vereadores, verificando-se a ausência do vereador Claudecir Strelow. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, ime-diatamente o que submeteu, de forma alternada, à discussão as atas da sessão ordinária realizada no dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e da sessão extraordinária do dia trinta e um de julho de dois mil e vinte, que foram aprovadas pelos senhores vereadores. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expediente: Projeto de Lei nº 042/2020, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências; e Requerimento nº 037/2020, subscrito pelos vereadores Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gas-taldi, requerendo ao Presidente da Câmara Municipal, após deliberação do plenário, a inclusão em Regime de Urgência Es-pecial do Projeto de Lei nº 042/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências. TRIBUNA LIVRE: Suspenso em virtude da publicação dos Atos da Mesa Diretora de nºs. 001/2020 e 004/2020. Em seguida, a presidência submeteu o Requerimento nº 037/2020 à discussão e posterior votação, sendo o mesmo aprovado pelos senhores vereadores. Prosseguindo, a presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores. Vereador Gilmar Meireles: Senhor presidente, mesa diretora, colegas vereadores, colegas de trabalho desta Casa, a população que vai nos ouvir através da rede social, meu boa noite a todos! Presidente, mais uma vez quero estar aqui nesta tribuna para nós refletirmos sobre a questão da Covid-19. Nessas últimas semanas os casos estão aumentando cada vez mais no nosso município. Mês anterior nossa classificação era de alto risco, nós passamos para o nível moderado, só que eu acho, senhor presidente, que a população não está levando a sério, porque a gente ainda vê aglomerações em alguns locais. Terça-feira passada nós tínhamos cinco óbitos, hoje nós temos seis. Sexta-feira passada nós tínhamos vinte e cinco casos ativos e hoje nós estamos com trinta e um. Então, olha como a situação está ocorrendo. Então, a preocupação é que antes o comércio estava abrindo em dias alternados, nós mudamos de classificação para moderado e agora a situação está se complicando cada vez mais, porque eu acho que não estão levando a sério essa questão. São vidas, senhores colegas vereadores. Hoje, se perdermos uma vida, ela não vai voltar, então a prevenção é de suma importância, senhor presidente! Eu acho que está na hora da população se conscientizar, cada um fazer o seu pa-pel, para que esse índice não aumente mais. Outro assunto que eu queria tratar, senhor presidente, foi um pedido que foi feito há umas semanas atrás, com relação a uma situação na localidade do Sagrado. Hoje, eu tive a resposta. O secretário falou que eles começaram a fazer o trabalho lá, espero que seja um trabalho eficaz, seja um trabalho concreto, que seja feito por completo mesmo, começar e terminar de uma forma que vá atender a sociedade lá. Então, seria isso só, senhor presidente, meu boa noite a todos! Vereador Gabriel Força Silvestre: Boa noite, senhores vereadores, senhora vereadora, funcionários da Casa! Eu queria parabenizar o Gilmar por sempre estar levantando esse questionamento, reforçar a sua fala, dizer que realmente está assustador, e dizer que a previsão que temos hoje, eu ainda que trabalho como enfermeiro, é que o número de contaminados ainda aumentem e muito nesses próximos dias. Então, eu acho que a questão do isola-mento, de evitar aglomerações e usar máscara, é de suma importância para a gente tentar controlar um pouco a infecção pelo Covid-19. Senhor presidente, eu gostaria aqui de fazer uma fala. É a respeito de algumas coisas que estão aconte-cendo durante a semana, referente à minha pessoa. Eu recebi algumas ligações, alguns telefonemas, algumas pessoas me abordando e dizendo se era verdade que eu não era mais pré-candidato a prefeito, que eu seria vice de fulano, vice de ciclano, que eu seria candidato a vereador. Eu queria deixar claro para todos que a minha pré-candidatura a prefeito de São Roque do Canaã está posta, e, para trás, só se for para pegar impulso! Não volto mais atrás. Sou pré-candidato a prefeito de São Roque do Canaã porque eu tenho um sonho de construir uma cidade, um município desenvolvido, que atenda aos anseios da população, e que vá de encontro com o que a população de São Roque deseja. Era isso que eu tinha para falar. Meu boa noite! Vereador Gilmar Meireles: Desculpa eu ter retornado a tribuna, senhor presidente, mas é um as-sunto que quando eu estava vindo para a sessão, algumas pessoas me questionaram com relação á alimentação escolar na nossa rede municipal. Algumas pessoas nos questionam porque o Estado está beneficiando algumas famílias com relação à alimentação. Eu só queira saber, queria até pedir ao nosso procurador, que fizesse um requerimento do por quê não está se fazendo nada em relação à alimentação para os alunos da nossa rede, porque, até então, o recurso do governo federal está vindo. Então, se esse recurso está vindo e está parado, sendo acumulado, por que não utilizá-lo? Não digo para todas as crianças, mas àquelas que se encaixam num perfil, assim como o governo do Estado está fazendo, para que essas fa-mílias sejam contempladas com essa alimentação, seja um kit, o que for. Mas que esse recurso seja utilizado, porque nós
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estamos vendo que não tem previsão de quando essas aulas vão voltar. Suponhamos que esse ano não tenha aula, e esse recurso? Então, quero pedir informação ao Executivo, e também na informação, sugeri que se faça isso. Obrigado, senhor presidente! A presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo regimental, o que foi prontamente acatado pelos senhores vereadores. Prosseguindo os trabalhos, a presidência solicitou ao secretário a proceder à nova chamada dos senhores vereadores, confirmando-se a presença da maioria e a au-sência do vereador Claudecir Strelow. Logo após, a presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da dispensa dos pareceres, em relação ao Projeto de Lei nº 042/2020, que foi acatado pelos nobres vereadores, e, incontinenti, submeteu à discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 042/2020, que foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Fabiano Margon, ______________________, Secretário, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Geraldo Singer, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gastaldi.
Geraldo Singer
Presidente
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Serra
Prefeitura
ADESÃO DE ATAPublicação Nº 291869
COMUNICADO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO Nº 19281/2020.
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, torna público a Adesão da Ata de Registro de Preços nº 32/2019, referente ao Pregão Presencial nº 227/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração - SEAD e a Empresa APPA SERVIÇOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA. Objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFICIOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA.
Serra/ES, 12 de agosto de 2020.
Alessandre Mota Rios
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
COMUNICADO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO Nº 19280/2020.
Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público a Adesão da Ata de Registro de Preços nº 32/2019, referente ao Pregão Presencial nº 227/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração - SEAD e a Empresa APPA SER-VIÇOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA. Objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFICIOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA.
Serra/ES, 12 de agosto de 2020.
Joubert Jantorno Filho
Secretário Municipal de Assistência Social
CACCPublicação Nº 291854
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se a V. Sa. que a Se-cretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Espírito Santo – SEDURB efetuou no dia 12 de agosto de 2020, liberação de recursos financeiros para esse Município de Serra, no âmbito do Convênio/SEDURB nº 068/2018 (SIGA nº 086/2018) – Execução de Obras de Recuperação de Ciclovia, Implantação da Pista de Caminhada, Urbanização e Paisagismo da Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, no valor total de R$ 1.143.299,13 (um milhão cento e quarenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e treze centavos).
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se a V. Sa. que a Secre-taria de Estado da Saúde do Espírito Santo – SESA efetuou no dia 11 de agosto de 2020, liberação de recursos financeiros para esse Município de Serra, no âmbito do Convênio/SESA nº 004/2020 (SIGA nº 0013/2020) – Aquisição de material para combate a pandemia COVID-19, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se a V. Sa. que a Secre-taria de Estado da Saúde do Espírito Santo – SESA efetuou no dia 11 de agosto de 2020, liberação de recursos financeiros para esse Município de Serra, no âmbito do Convênio/SESA nº 004/2020 (SIGA nº 0013/2020) – Aquisição de material para combate a pandemia COVID-19, no valor total de R$ 11.875,00 (onze mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
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NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se a V. Sa. que a Secre-taria de Estado de Esporte e Lazer do Espírito Santo – SESPORT efetuou no dia 11 de agosto de 2020, liberação de recursos financeiros para esse Município de Serra, no âmbito do Convênio/SESPORT nº 006/2020 (SIGA nº 0048/2019) – Execução de Obras de Reforma do Campo Society no bairro Barcelona, no valor total de R$ 156.926,05 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos).
RESULTADO SRP 022.2020Publicação Nº 291903
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro torna publico o resultado da licitação referente ao SRP PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 022/2020, processo nº 20573/2020 SEDU , destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERRA/ES, COM O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, TRIPULADOS COM DOIS OPERADORES POR VEÍCULO, SENDO UM CONDUTOR E UM MONITOR em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar PNAE, regulamentado pela RESOLUÇÃO FNDE Nº 26 de 17 de junho de 2013 e suas alterações, conforme segue: LOTE ÚNICO: HM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA – VALOR: R$ 2.865.000,00.
Serra, 13 de agosto de 2020
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
SEOB 02Publicação Nº 291784
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 292/2019 2º ADITIVO
CONTRATADO: ENVIX ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF), NO BAIR-RO DIVINÓPOLIS.
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
NOVO VALOR: R$ 1.503.353,91
PROCESSO N°: 60.456/2019
TERMO DE APOSTILAMENTOPublicação Nº 291839
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2019 PROCESSO Nº 63.869/2018 PARTES: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE SERRA e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI OBJETO: ALTERAR O QUADRO DESCRITIVO DE CUSTOS, CONSTANTE DA PROPOSTA DE TRABALHO APRESENTADO POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE Nº 001/2018, PELO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE JANEIRO DE 2020.
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
Secretário de Saúde da Serra
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SEDECPublicação Nº 291686
Termo de Fomento
Nº 02/2020
Processo nº 9.631/2020
Partes: Termo de Fomento que entre si celebram o Município da Serra e a Associação Banco Regional Ambiental Solidário – ABRASOL.
Objeto: Concessão de auxílio financeiro para a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e ampliação das atividades com materiais recicláveis e a defesa das atividades econômicas, sociais, e culturais de seus associados; buscando iguais oportunidades de trabalho para estes, no desempenho de sua profissão.
Valor: R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais).
Vigência: O presente termo de fomento terá vigência 31 de dezembro de 2020
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SEMAS 01Publicação Nº 291792
1
RESUMO DA PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO INCLUIR – Edital SEMAS nº 001/2019. Objeto: Prorrogação do processo seletivo simplificado - PPS Programa Incluir, que visa a contratação temporária de 09 (nove) Assistentes Sociais e 09 (nove) Psicólogos, referente ao Edital SEMAS nº 001/20219. Vigência: 14 junho de 2020 a 13 junho de 2021.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 07 de julho de 2020.
JOUBERT JANTORNO FILHO Secretário Municipal de Assistência Social
RESUMO DO 2º TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2019 – SEMAS - Processo nº 66.530/2018- Processo de Aditivo nº 28.592/2020. Partes: O Município da Serra e OSC Agencia Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira. Objeto: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o MUNICÍPIO e a OSC, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, que passa a integrar o presente instrumento de forma indissolúvel, para execução do seguinte objeto: Execução do Serviço para atender a população adulta de rua do município da Serra, acima de 18 anos em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, com a manutenção de 02 (duas) Unidades de Acolhimento Institucional, abrigo de Adultos de ambos os sexos – Arco Iris e Abrigo Noturno, a manutenção de 01 (um) CREAS POP – Centro de Referência Especializado para pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado de Abordagem Social que identificará nos territórios a incidência e trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de rua. Valor do aditivo: R$ 703.743,52 (setecentos e três mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), totalizando um montante de R$ 3.181.563,52 (três milhões, cento e oitenta e um reais e quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) que serão transferidos ao PARCEIRO, conforme o cronograma de desembolso, correndo a despesa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –, prevista no Orçamento Municipal. Dotação orçamentária – unidade orçamentária 13:02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função Programática – 08.244.0280.2184 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – subvenção social – Fonte de Recurso 1.001.0000.0000 – Municipal, 1.311.0000.0000 – Federal, 1.390.0010.0000 e 1.710.0000.0000 – Estadual (aditivo). Vigência, permanecendo de: 01/01/2020 a 31/12/2020, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo. Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal. Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 05 de agosto de 2020.
JOUBERT JANTORNO FILHO Secretário Municipal de Assistência Social
ERRATA REFERNTE AO RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2019 – SEMAS - Processo nº 66.025/2018, publicado no DOM/ES em 21.01.2020 -Edição nº 1437; ONDE SE LÊ: Valor: R$ 479.609,70 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e nove reais e setenta centavos); LEIA-SE: Valor: R$ R$ 735.983,48 (setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitentona e três reais e quarenta e oito centavos)
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 12 de agosto de 2020.
JOUBERT JANTORNO FILHO Secretário Municipal de Assistência Social
Errata Resolução nº 018/2020 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Resolução 018/2019 publicada no DIO/ES, Edição 1570, em 31/07/2020. Onde se lê: Art. 2º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Associação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Serra, para recebimento de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para reforma e ampliação da sala de atendimento do serviço social e recepção da organização; instalação de usina fotovoltaica, conforme Processo nº 26008/2020.
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Lê-se: Art. 2º Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento/Comasse, favorável ao Projeto Técnico da Entidade Associação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae Serra, para recebimento de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para reforma e ampliação da sala de atendimento do serviço social/ recepção e no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para instalação de usina fotovoltaica, conforme Processo nº 26008/2020.
Serra, 05/08/2020
Karla Mendes Ramos Loureiro Presidente COMASSE
Biênio 2018-2020
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SEMMAPublicação Nº 291782
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 13 DE AGOSTO DE 2020
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMMA Nº 02, DE 26 DE MAIO DE 2020.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, com supedâneo ao Art. 78, § 3º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a política municipal de meio ambiente, nos termos da Lei nº 2.199, de 16 de junho de 1999- Código Municipal do Meio Ambiente de Serra;
Considerando o Decreto Municipal 2512 de 17 de abril de 2018 que dispõe sobre o licenciamento no âmbito do Município de Serra/ES;
Considerando a Resolução CONSEMA nº. 002, de 3 de novembro de 2016, que define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local e dá outras providências; Considerando o Art. 19 da Resolução CONSEMA nº. 002, de 3 de novembro de 2016, imputando aos municípios o dever de dispor de regulamento próprio para licenciamento ou dispensa das atividades dispensadas de licenciamento ambiental estadual;
Considerando a Instrução Normativa IEMA nº. 013, de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental no âmbito de atuação do IEMA para atividades de impacto ambiental insignificante;
Considerando o Decreto Estadual nº. 4039-R, de 07 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente – SILCAP;
Considerando o Art. 2º da Resolução CONAMA nº. 302, de 20 de março de 2002, a qual define Área Urbana Consolidada.
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar aos ditames da Instrução Normativa SEMMA Nº 02, de 26 de maio de 2020 o Art. 3º-A com a seguinte disposição:
Art. 3º-A. O prazo de validade da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental será de 05 (cinco) anos a partir da data de sua expedição.
Art. 2º. O prazo fixado nos ditames do dispositivo supracitado será aplicado somente às Dispensas emitidas após a publicação desta Instrução Normativa. Art. 3º. Acrescenta-se ao rol das atividades passíveis de Dispensa, no Anexo I da Instrução Normativa SEMMA Nº 02, de 26 de maio de 2020, o Item D-152: Estação de telecomunicação. Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA Secretária Municipal do Meio Ambiente da Serra
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SEOB 01Publicação Nº 291677
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO NÚMERO: 315/2019 1º ADITIVO CONTRATADO: PROJETA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS BÁSICOS DETALHADOS DE ENGENHARIA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E ESCADARIA EM ALGUMAS RUAS E TRAVESSAS DO BAIRRO VISTA DA SERRA II. OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 447Publicação Nº 291800
PORTARIA Nº 447 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 295 de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 3º: Obrigatoriamente os servidores desta Casa que apresentem as condições de saúde, previstas na alínea “a” e “b” do inciso IX do artigo 2º, deverão comprovar, por meio de laudo ou atestado médico emitido por profissional competente, ao Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, que preenchem as condições de dispensa prevista para que te-nham direito ao afastamento.
(...)”
Art. 2º Os demais artigos da Portaria nº 295, de 16 de abril de 2020, permanecem inalterados bem como seguem vigente as alterações dispostas na Portaria nº 404 de 17 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se na íntegra ex lege. Cumpra-se.
Sala da Presidência, 12 de agosto de 2020.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO REFERENTE A AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020
Publicação Nº 291807
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO REFERENTE A AMOSTRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020
A Pregoeira abre o prazo legal para interposição de Recurso referente as amostras. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (TRES) dias para razões de recurso, pelas empresas interessadas.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO
PREGOEIRA
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL 038/2020RELATÓRIO DA ANÁLISE DE AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL 038/2020
Publicação Nº 291722
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE AMOSTRAS
PREGÃO PRESENCIAL 038/2020
1ª CONVOCAÇÃO
ANÁLISE CONCLUÍDA NO DIA 12/08/2020
EMPRESA: R.F.L COMERCIAL LTDA - EPP
LOTE 07 – TOALHA DE BANHO 100% ALGODÃO 0,90 X 0,70M COR BRANCA
AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: M. REYLOTE 08 – COBERTOR INFANTIL PARA BEBÊ
AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: M. REY
EMPRESA: MILHORATO INDUSTRIA E CONFECÇÕES EIRELI - ME
LOTE 02 – BANHEIRA EM POLIESTILENO COR BRANCA PARA ATÉ 15KG
AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: CAJOVILLOTES 03 – CUEIRO EM TECIDO 100% ALGODÃO 1M X 0,80M
AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: MARY’NANDA
LOTE 04 – FRALDA EM TECIDO 100% ALGODÃO 70CM X 70CM
AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: MINASREY
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LOTE 06 – PIMPÃO COM PÉ TAM M
AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: BONINHO
EMPRESA: MOURA COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
LOTE 01 – FRALDA TRIPLA PROTEÇÃO COBERTURA MACIA TAM P
AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: T. MONICALOTE 05 – CONJUNTO PAGÃO DE 03 PEÇAS TAM G
AVALIAÇÃO: A AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES
APROVADO – MARCA: YASMIN
LUCIANA DA PENHA LIMA
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, E O HOSPITAL PADRE MÁXIMO – HPM
Publicação Nº 291878
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, E O HOSPITAL PADRE MÁXIMO – HPM
PARTES:
a) O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.723.497/0001-08, com sede na Prefeitura Municipal à Avenida Evandi Américo Comarela, 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante/ES, CEP: 29.375-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor JOÃO PAULO SCHETTINO MI-NETI, brasileiro, casado, portador do CPF:086.838.827-05 e RG:1.499.992, residente e domiciliado à Rua Irmãos Zaneti, nº 217, Bairro Minete- Venda Nova do Imigrante – ES, denominado CONCEDENTE.
b) HOSPITAL PADRE MÁXIMO, inscrito no CNPJ sob o n° 27.443.803/0001-77, com sede na Av. Lorenzo Zandonadi, 880, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante/ES, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. CLETO VENTURIM, brasileiro, casado, advogado, CIC nº 707.572.917-91, residente e domiciliado em Cachoeira Alegre, Rod. 437 – km 13, Zona Rural do município de Venda Nova do Imigrante – ES, CEP:29375-000, denominado CESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes, levando em con-sideração que os bens móveis foram entregues pelo Ministério da Saúde ao Governo do Estado do Espírito Santo na data de 21/07/2020 condicionados à distribuição aos municípios conforme tabela exposta no Ofício n° 60/2020/ES/SEMS/SE/MS (anexo ao presente termo), assinado pelo Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Espírito Santo, Sr. Bar-tolomeu Martins Lima. Assim, foram destinados ao Hospital Padre Máximo – HPM, 05 (cinco) ventiladores pulmonares de UTI Adulto e 01 (um) ventilador de transporte.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão de direito de uso gratuito dos bens móveis, abaixo descritos, de propriedade do CONCEDENTE.
1) 01 (um) Ventilador Pulmonar UTI Adulto, número de série: IX5-2020-02-12353, patrimônio Estadual n° 11000000126407, tombamento Municipal n° 26080;
2) 01 (um) Ventilador Pulmonar UTI Adulto, número de série: IX5-2020-02-12350, patrimônio Estadual n° 11000000126408, tombamento Municipal n° 26081;
3) 01 (um) Ventilador Pulmonar UTI Adulto, número de série: IX5-2020-02-12366, patrimônio Estadual n° 11000000126409, tombamento Municipal n° 26082;
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4) 01 (um) Ventilador Pulmonar UTI Adulto, número de série: IX5-2020-02-12445, patrimônio Estadual n° 11000000126410, tombamento Municipal n° 26083;
5) 01 (um) Ventilador Pulmonar UTI Adulto, número de série: IX5-2020-02-12446, patrimônio Estadual n° 11000000126411, tombamento Municipal n° 26084;
6) 01 (um) Ventilador de Transporte, número de série: 3561, patrimônio Estadual n° 11000000126446, tombamento Municipal n° 26085.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO visa garantir o acesso à saúde da população vendano-vense, por meio do HOSPITAL PADRE MÁXIMO - HPM, para atendimento aos munícipes acometidos do vírus da COVID-19. Os equipamentos, objetos deste termo, são essenciais para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, principal-mente considerando o cenário de emergência em saúde pública causado pela doença.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem obrigações e responsabilidades:
I - Da CONCEDENTE:
a) Ceder ao CESSIONÁRIO os bens descritos na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis;
b) Receber o bem cedido, ao término deste TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO, ou de seu último ADITAMENTO.
c) Extinguir o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO retornando o(s) bem(s) cedido (s), caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;
d) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pelo(a) CESSIONÁRIO(A).
II – Do CESSIONÁRIO:
a) Receber o(s) bem(s) mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo (s) em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais;
b) Responsabilizar-se pela guarda, transporte, manutenção e reparo, zelando pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação dos bens com descrições a serem fornecidas pela CONCEDENTE;
c) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO;
d) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores dos referidos objetos, inclusive encargos sociais;
e) Informar oficialmente a CONCEDENTE a relação do (s) bem (s) que se tornar (em), inservível (is) (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.
f) Atender às orientações e regramentos de controle do(s) bem(s) cedido(s) emanadas pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
1- O CESSIONÁRIO devolverá os bens cedidos findo o prazo deste TERMO ou quando solicitado pela CONCEDENTE.
2- O CESSIONÁRIO não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, os bens ora cedidos para terceiros.
3- O CESSIONÁRIO não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO.
4- Caso ocorra qualquer avaria ou destruição dos bens cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
5- O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE para realização do controle patrimonial do(s) bem(s) constitui-se em motivo para rescisão deste presente TERMO e consequente retorno do(s) mesmo(s) à CONCEDENTE.
6- O(s) bem(s) patrimonial(is) cedido(s) ao CESSIONÁRIO e não localizado (s) no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pela CONCEDENTE, serão considerados extraviados
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e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
7- O desaparecimento de bem(s) patrimonial(is) cedido(s) com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado ime-diatamente à CONCEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial – (BO), contendo a descrição dos bens de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO terá sua vigência a partir da publicação no DOE./ES, até dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado se houver necessidade e interesse das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO deverá ser manifestada pelo CESSIONÁRIO à CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo da vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindindo por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorren-tes deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Venda Nova do Imigrante (ES), 03 de agosto de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PREFEITO MUNICIPAL
CLETO VENTORIM
PRESIDENTE DO HOSPITAL PADRE MÁXIMO
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ____________________________ CPF: _______________________
2. Nome: ____________________________ CPF: _______________________
TERMO DE DISPENSA Nº 00044/2020Publicação Nº 291718
TERMO DE DISPENSA Nº 00044/2020
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Venda Nova do Imigrante - ES (FMAS), com fulcro no ART. 4°, da LEI Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Tesouraria do Município, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da em-presa SERV. PRODUCAO MUSICAL EIRELI - 12.142.778/0001-14 para a aquisição de JALECOS a serem utilizados pelos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fazem atendimento a população, através do Abrigo Insti-tucional, Cras, Creas, Conviver e Projetos Semeares, auxiliando na proteção dos mesmos em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º já mencionada acima. E decreto Municipal Nº 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
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decorrentes do surto de Corona Vírus (COVID-19), no valor de R$ 2.756,00 (dois mil setecentos e cinquenta e seis reais).
Venda Nova do Imigrante, 12 de agosto de 2020.
Fabiola Maria Costa Falqueto
Secretária Municipal de Assistência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 00044/2020
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 0044/2020 (FMAS), referente à contratação da empresa SERV. PRODUCAO MUSICAL EIRELI - 12.142.778/0001-14 para a aquisição de JALECOS a serem utilizados pelos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fazem atendimento a população, através do Abrigo Institucional, Cras, Creas, Conviver e Projetos Semeares, auxiliando na proteção dos mesmos em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Os itens são necessários para as ações previstas no plano de contingência Municipal. Conforme Decreto Estadual Nº 4593-R, DE 13 DE MARÇO DE 2020, LEI FEDERAL 13.979/2020 ART. 4º já mencionada acima. E decreto Municipal Nº 3415/2020, que fala sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Corona Vírus (COVID-19), no valor de R$ 2.756,00 (dois mil setecentos e cinquenta e seis reais).
Venda Nova do Imigrante, 12 de agosto de 2020.
João Paulo Schettino Mineti
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
PORTARIA N° 0370/2020Publicação Nº 291696
PORTARIA Nº 0370/2020
DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar responsabilidades dos fatos narrados no processo nº 367/2020.
Art. 2º Deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar poderá reportar-se diretamente órgãos desta Pre-feitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199, da Lei 1.596/2001, o prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de Agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0371/2020Publicação Nº 291694
PORTARIA Nº 0371/2020
DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar responsabilidades dos fatos narrados no processo nº 365/2020.
Art. 2º Deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar poderá reportar-se diretamente órgãos desta Pre-feitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199, da Lei 1.596/2001, o prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de Agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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PORTARIA N° 0372/2020Publicação Nº 291693
PORTARIA Nº 0372/2020
DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar responsabilidades dos fatos narrados no processo nº 361/2020.
Art. 2º Deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar poderá reportar-se diretamente órgãos desta Pre-feitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199, da Lei 1.596/2001, o prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de Agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0373/2020Publicação Nº 291697
PORTARIA Nº 0373/2020
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de sindicância para apurar responsabilidades dos fatos narrados no processo administrativo de nº 11.322/2019.
Art. 2º Deliberar que a Comissão de Sindicância poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente proce-dimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no §1°, Art. 191, da Lei 1.596/2001, o prazo para conclusão da Sindicância será de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 11 de Agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
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Vila Pavão
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2019Publicação Nº 291631
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 137 / 2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: LINK CARD ADMINSTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as par-tes em 29/08/2019, nos termos previstos em sua Cláusula sexta e a supressão do valor total em 25% (vinte e cinco por cento).
DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 29/08/2021.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do con-trato, pelo período de 06 meses, é de R$ 1.581.404,02 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e dois centavos)
DA DESPESA: Ficha – 111, 113, 158, 160, 127, 129, 149, 150, 181, 185, 163, 164, 268, 270, 324, 327, 278, 280, 339, 342, 289, 291, 229, 231, 224, 231, 305, 308, 006, 009, 366, 369, 467, 469, 450, 452, 408, 410, 061, 064, 563, 565, 586, 588, 583, 584, 640, 643, 523 E 525.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Vila Pavão, ES, 10/08/2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020Publicação Nº 291802
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020
PROCESSO Nº 001464/2020
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 028/2020, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e produtos de higienização para compor os itens de 200 (duzentas) cestas básicas, que irão atender demanda de usuários cadastrados nos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma emergencial em decorrência da pande-mia do novo coronavírus (COVID -19).
Empresa Vencedora: CASTELAN MOVEIS E ELTROD EIRELI.
Itens: 03.
Valor: R$ 3.356,00.
Empresa Vencedora: G. I. S COMERCIAL SANTANA LTDA ME.
Itens: 09.
Valor: R$ 2.958,00.
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Empresa Vencedora: J.F. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.
Itens: 1, 2, 6, 15 e 19.
Valor: R$ 4.246,00.
Empresa Vencedora: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
Itens: 4 e 18.
Valor: R$ 4.822,00.
Empresa Vencedora: SANTA ROSA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Itens: 5, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17.
Valor: R$ 9.328,00.
Vila Pavão, ES, 12/08/2020.
Roberto Selia
Pregoeiro
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Vila Valério
Prefeitura
ANULAÇÃO TP 002/2020Publicação Nº 291813
DECISÃO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Considerando que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, representação contra os atos praticados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, suscitando possíveis irregularidades no Edital da Tomada de Preços nº 02/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de Reforma do Pronto Atendimento ‘Maria do Carmo Ton Dalmagro’, na Avenida Benedito Alves Soares, Sede do Município de Vila Valério/ES, tudo em confor-midade com o Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo, Minuta de Contrato, e demais anexos partes integrantes deste Edital.
No entanto nos Termos de Notificações nº 00808/2020-4, 00809/2020-9 e 0810/2020-1, referente à Decisão Monocrática nº 00552/2020-7 – Processo nº 03489/2020-8, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Conselheiro Relator concedeu a medida cautelar pleiteada, determinando ao atual gestor, bem como aos demais responsáveis, que, CAUTE-LARMENTE, suspendam qualquer ato relacionado à Tomada de Preços nº 002/2020, com base no art. 376 do RITCEES, até ulterior decisão de mérito.
Considerando que a Suspensão fora medida que se impôs, devido aos entraves originados decorrente das previsões con-tidas no edital do procedimento licitatório em comento, a Administração Municipal entende por bem, ser no momento, o melhor caminho o da anulação da licitação com base na primeira parte Súmula 473 do STF, que dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Nesse sentido, considerando os fundamentos expostos na Decisão Monocrática, DECIDO pela anulação da Tomada de Pre-ços nº 002/2020 – Processo Administrativo nº 0886/2020.
Vila Valério, 12/08/2020.
ROBSON PARTELI
Prefeito Municipal
ESDRA FIGUEIRA CAZAROTI
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vila Valério-ES
CLEBERSON DEPRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 - 1ª REPETIÇÃOPublicação Nº 291758
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
000015/2020
1ª REPETIÇÃO
A Prefeitura Municipal de VILA VALÉRIO/ES, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo "MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO", OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento administrativo de transações comerciais de abastecimento de combustíveis de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético (ticket-combustível), destinada a atender as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES. CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes da ABERTURA DA SESSÃO, a qual ocorrerá às 12:00 do dia 27 de agosto de 2020. A Sessão Pública ocorrerá na Sala da CPL/Pregões, Rua Lourenço de Martins, nº 190, Centro - Vila
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Valério-ES. O edital completo está à disposição dos interessados nos dias úteis de 11às17h, de segunda à quinta, e, nas sextas-feiras, de07às12h, e poderá ser requerido através do site: www.vilavalerio.es.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.
Vila Valério, 12 de agosto de 2020.
GILFARLEI PETRI
Pregoeiro Oficial