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Quarta-feira • 16 de Setembro de 2020Edição N° 1600 Vitória/ES
Julgamento dos royalties é marcado para 3 de dezembro deste ano
Na mesma semana em que assumiu a presi-dência do Supremo Tri-
bunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux agendou, para 3 de de-zembro de 2020, o julgamento da Ação Direta de Inconstitu-cionalidade (ADI) 4917, que trata da divisão dos royalties e da participação especial de pe-tróleo. Na sexta-feira, 11 de se-tembro, o novo presidente di-vulgou a pauta de julgamentos do plenário da corte até o � m deste ano, mas a publicação no Diário da Justiça e a atualização no sistema da Corte ocorreu nesta terça-feira, 15.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a ação como amicus curiae, já que a distribuição mais justa dos recursos é um dos pleitos histó-ricos do movimento municipa-
lista. O julgamento é aguardado desde março de 2013, quando a ministra Cármen Lúcia con-cedeu liminar monocrática suspendendo os efeitos da Lei 12.734/2012, que rede� niu os critérios de divisão. Tanto a 4917, quanto as ADIs 4.916, 4.918 e 4.920 questionam a constitucio-nalidade da legislação.
A decisão em plenário já foi adiada diversas vezes, sendo a última data prevista 29 de abril deste ano. “São mais de sete anos de espera. Já vimos que a descentralização de recursos é uma premissa para reduzir distorções e construir uma Fe-deração mais forte. Esperamos, sinceramente, que desta vez este tema central para o mu-nicipalismo seja efetivamente julgado”, a� rma o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
AcordoPara articular um acordo
entre os diferentes atores, a ministra Cármen Lúcia rece-beu governadores e represen-tantes da Confederação em março deste ano. O encontro ocorreu pouco antes do re-conhecimento da pandemia do novo coronavírus, que suspendeu, por um período, as sessões no STF e provocou mudanças no calendário. A pedido da relatora, foi criada uma comissão com o movi-mento municipalista e repre-sentantes de três Estados não produtores e de três Estados produtores.
Os procuradores de cada Ente estão em diálogo com a equipe jurídica da CNM, com-posta pelos consultores Elena
Garrido, Ricardo Hermany e Paulo Caliendo e pelo coor-denador Rodrigo Dias, para o consenso e uma construção jurídica que consiga contem-plar uma divisão equitativa dos royalties.
Durante todos esses anos, diferentes ações e campanhas da entidade buscaram cons-cientizar os gestores públicos municipais, a sociedade, o Par-lamento e o Judiciário federal sobre os impactos � nanceiros da liminar e a constitucionali-dade dos critérios aprovados na Lei 12.734. No ano passado, além de mobilização em fren-te ao STF durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Muni-cípios, a entidade divulgou estudo mostrando que 30 ci-dades � cam com até 72% dos recursos do pré-sal.
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Quarta-feira - 16 de Setembro de 2020Edição N° 1602 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ..................................... 3
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES...................................... 5
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ...................... 9
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES .........................................22
Municípios
Afonso Cláudio .....................................24
Água Doce do Norte ..............................25
Alegre .................................................26
Alfredo Chaves .....................................27
Anchieta ..............................................31
Aracruz ...............................................32
Baixo Guandu ......................................52
Boa Esperança .....................................54
Castelo ...............................................55
Colatina ..............................................60
Conceição do Castelo ............................64
Domingos Martins .................................66
Ecoporanga .........................................74
Fundão ...............................................75
Guaçuí ................................................77
Guarapari ............................................78
Ibiraçu ................................................87
Itaguaçu .............................................91
Itarana ...............................................94
Jaguaré ...............................................98
João Neiva ...........................................99
Laranja da Terra ................................. 102
Linhares ............................................ 103
Marechal Floriano ............................... 105
Marilândia ......................................... 106
Montanha .......................................... 107
Pedro Canário .................................... 108
Piúma ............................................... 112
Presidente Kennedy ............................ 115
Rio Bananal ....................................... 121
Santa Leopoldina ................................ 122
Santa Maria de Jetibá .......................... 123
Santa Teresa ...................................... 124
São Domingos do Norte ....................... 130
São Gabriel da Palha ........................... 134
São José do Calçado ........................... 146
São Roque do Canaã ........................... 178
Serra ................................................ 183
Sooretama ........................................ 210
Venda Nova do Imigrante .................... 211
Viana ................................................ 212
Vila Pavão ......................................... 233
Vila Valério ........................................ 234
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATA DE APURAÇÃO – 7ª SESSÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020Publicação Nº 298970
ATA DE APURAÇÃO – 7ª SESSÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
Ao quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sede do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, localizado na Av. João Quiuqui, nº 26, centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu--se a Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 11-P/2020 de 15 de junho de 2020, composta pelos membros João Batista Regattieri, Elissandra Silva Paixão Covre de Oliveira e Tássia Deize Breda, para procederem à abertura dos envelopes e apuração dos documentos, referente ao processo de Credenciamento através do Chamamento Público Nº 002/2020, processo administrativo – protocolo nº 931/2020, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, BAIXO GUANDU, BARRA DE SÃO FRANCISCO, ECOPORANGA, GOVERNADOR LINDENBERG, MANTENA/MG, MANTENÓPOLIS, MARILÂNDIA, PANCAS, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA PALHA, VILA PAVÃO E VILA VALÉRIO, INTEGRANTES DO CIM NOROESTE, NAS ESPECIALIDADES INDICADAS NESTE EDITAL, CONFORME CONSTA NO APÊNDICE II QUE INTEGRA ESTE INSTRUMENTO. (REGIÃO INTERIOR). Nesta sétima sessão a Comissão Especial para Chamamento Público – CIM NOROESTE registrou a participação das seguintes empresas: CLÍNICA POPULAR MAIS SAÚDE LTDA. – ME (complementação da documentação apresentada para a sexta sessão); CLÍNICA MÉDICA IGOR LTDA. (com-plementação da documentação apresentada para a quinta sessão) e CLÍNICA NORTE SAÚDE LTDA. (complementação da documentação apresentada para a sexta sessão). As empresas protocolaram seus envelopes, mas não estavam repre-sentadas nesta sessão. À hora marcada, iniciaram-se os trabalhos com a abertura dos envelopes de documentos e após examinar as documentações apresentadas pelas empresas interessadas no credenciamento, verificou-se o seguinte: A empresa CLÍNICA NORTE SAÚDE LTDA. não apresentou todos os documentos mencionados na Ata da sexta sessão, porém apresentou documentação dos seguintes profissionais, como segue: Guilherme Martinelli Fonseca - Generalista; Daniel Medeiros Moreira – Generalista; Otacilio Gomes de Oliveira Filho – Generalista; Thiago Ghorayeb Garcia – Generalista; Gustavo de Oliveira Figueiredo – Generalista; Fernando Ferreira Costa – Generalista. Faltou apresentar Comprovante de inscrição no CNES de todos os profissionais que atuam na empresa, com os respectivos procedimentos que os mesmos estão aptos a realizar (item 5 “k” do Edital), ou seja, apresentou CNES da empresa solicitante e da empresa terceirizada, porém não aparecem todos os profissionais mencionados na Declaração do item 5 “i” do Edital. As empresas não men-cionadas especificamente estão aptas ao credenciamento, de acordo com a legislação vigente. Considerando que esta é a última sessão, conforme estabelecido no Edital e nas Atas das sessões anteriores, a Comissão Especial para Chamamento Público encerrou definitivamente seus trabalhos rereferentes a este Chamamento Público, ressalvando que para a empresa CLÍNICA NORTE SAÚDE LTDA., a mesma poderá apresentar junto à Administração do CIM NOROESTE, documentos rela-tivos às especialidades médicas dos profissionais (Regularidades juntos aos Conselhos respectivos e Inclusão no CNES), para obter os credenciamentos nas especialidades indicadas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e aprovação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Especial para Chamamento Público – CIM NOROESTE, presentes ao ato, tendo o presidente da Comissão solicitado o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica para manifestação e posteriormente ao Presidente do CIM NOROESTE para decisões finais quanto à Adjudicação e Homologação do presente processo.
João Batista Regattieri
Presidente da CPL
Elissandra Silva Paixão Covre de Oliveira
Membro
Tássia Deize Breda
Membro
ATA DE APURAÇÃO – 7ª SESSÃO – EXTRA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020Publicação Nº 298966
ATA DE APURAÇÃO – 7ª SESSÃO – EXTRA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às sete horas, na sede do Consórcio Público da Região
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Noroeste – CIM NOROESTE, localizado na Av. João Quiuqui, nº 26, centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu--se a Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 11-P/2020 de 15 de junho de 2020, composta pelos membros João Batista Regattieri, Elissandra Silva Paixão Covre de Oliveira e Tássia Deize Breda, para procederem à abertura dos envelopes e apuração dos documentos, referente ao processo de Credenciamento através do Chamamento Público Nº 001/2020, processo administrativo – protocolo nº 930/2020, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, BAIXO GUANDU, BARRA DE SÃO FRANCISCO, ECOPORANGA, GOVERNADOR LINDENBERG, MANTENA/MG, MANTENÓPOLIS, MARILÂNDIA, PANCAS, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA PALHA, VILA PAVÃO E VILA VALÉRIO, INTEGRANTES DO CIM NOROESTE, NAS ESPECIALIDADES INDICADAS NESTE EDITAL, CONFORME CONSTA NO APÊNDICE II QUE INTEGRA ESTE INSTRUMENTO. (REGIÃO METROPOLITANA). Nesta sétima sessão a Comissão Especial para Chamamento Público – CIM NOROESTE registrou que nenhuma empresa apresentou envelopes contendo documen-tações para serem analisadas. Considerando que esta é a última sessão, conforme estabelecido no Edital e nas Atas das sessões anteriores e sem documentações para serem analisadas, a Comissão Especial para Chamamento Público encerrou definitivamente seus trabalhos referentes a este Chamamento Público. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e aprovação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Especial para Chamamento Público – CIM NOROESTE, presentes ao ato, tendo o presidente da Comissão solicitado o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica para manifestação e posteriormente ao Presidente do CIM NOROESTE para decisões finais quanto à Adjudicação e Homologação do presente processo.
João Batista Regattieri
Presidente da CPL
Elissandra Silva Paixão Covre de Oliveira
Membro
Tássia Deize Breda
Membro
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 298969
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 930 /2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, referente ás 7ª Sessão Extra dia 15/09/2020, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à popu-lação dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 15 de setembro de 2020
João Batista Regatieri
Presidente da CPL do CIM NOROESTE
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 930/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
RATIFICO a inexigibilidade de licitação do credenciamento por meio de Chamamento Público, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente ás 7ª Sessão Extra dia 15/09/2020, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que in-tegram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Águia Branca/ES, 15 de setembro de 2020
Jacy Rodrigues da Costa
Presidente do CIM NOROESTE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 298972
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 931 /2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, referente ás 7ª Sessão Extra dia 15/09/2020, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à popu-lação dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 15 de setembro de 2020
João Batista Regatieri
Presidente da CPL do CIM NOROESTE
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 931/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
RATIFICO a inexigibilidade de licitação do credenciamento por meio de Chamamento Público, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente ás 7ª Sessão Extra dia 15/09/2020, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que in-tegram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 15 de setembro de 2020
Jacy Rodrigues da Costa
Presidente do CIM NOROESTE
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 003 2020Publicação Nº 299055
6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2020 – CIM POLINORTE – UPAI/LINHARES - ES
O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DE LINHA-RES/ES – UPAI 24 HORAS, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2020, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis no horário de 08:00 h as 12:00 h. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:
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11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);
c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompa-nhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou do-cumento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Policia Civil-ES emitida pelo site: http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança). 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
11.1.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.
FUNÇÃO - RECEPCIONISTA
LILIANE DA VICTORIA BETTEHER 48 RECEPCIONISTA
Linhares/ES, 15 de setembro de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
ATA Nº 09 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020
Publicação Nº 299097
ATA Nº 09 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, con-substanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.
Aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (2020), às 12h00min, reuniu-se a Comissão Per-manente de Licitação do CIM POLINORTE, sob Portaria Nº. 02-P, de 27/02/2020, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro), Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro) e Máratti de Fátima Croce (Membro) para proceder a abertura e julgamento do envelope devidamente protocolado conforme abaixo:
EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
ANA KAROLYNA GONÇALVES DE SOUSA ME
0001546/2020 14/09/2020A referida empresa atendeu a todas as exigências editalícias.
Nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a sessão.
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Ibiraçu/ES, 15 de setembro de 2020.
Lucimar Antônio da Silva
Presidente
Felipe Sarcinelli Del Piero
Membro CPL
Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro
Membro CPL
Máratti de Fátima Croce
Membro
AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020Publicação Nº 299109
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encontra-se disponí-vel o edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Publicações de extratos, editais, avisos, portarias e demais atos pertinentes a licitações e outros, caso necessário, em Jornal de grande circulação, conforme autorização no processo de nº 514/2020 de 24/08/2020, a pedido da Diretoria do CIM Polinorte. Data de abertura: 28/09/2020 às 14:30 horas. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do e-mail cpl_consorciopolinorte@yahoo.com.br ou retirados através do site: www.consorciopolinorte.com.br ou portal BLL: www.bll.org.br.
Ibiraçu/ES, 15 de setembro de 2020.
Luana Guasti
Pregoeira/CIM POLINORTE
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0252018 - LABORATORIO MADRE REGINAPublicação Nº 299057
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025.2018
Contrato Administrativo: 025.2018.
Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 117/2017 – Inexigibilidade nº 001/2017).
Objeto: Procedimentos ao objeto dos Serviços.
Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.
Contratado: LABORATORIO MADRE REGINA
Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.002- Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Data do Aditivo: 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do Cim Polinorte
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2020Publicação Nº 298957
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2020
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.
Contratada: BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – EPP.
Processo Administrativo nº 437 de 22/07/2020.
Tomada de Preço nº 001/2020.
Altera a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, do Contrato Original, passando a mesma a viger com a seguinte redação:
“Adita o valor de R$ 65.666,09 (sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais e nove centavos) ao contrato original, que passa de R$ 1.809.918,03 (um milhão e oitocentos e nove mil e novecentos e dezoito reais e três centavos) para R$ 1.875.584,12 (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos.”
O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 08 de setembro de 2020, até a vigência do Contrato. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Data de Assinatura: 08/09/2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do CIM Polinorte
RESUMO DO CONTRATO N° 022/2020Publicação Nº 299045
RESUMO DO CONTRATO N° 022/2020
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.
Contratada: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128 de 21/02/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de expediente/papelaria para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, Unidade de Cuidado Integral à Saúde – Rede Cuidar Central/Linhares/ES e Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares – UPAI 24 horas.
Valor Global: R$ 15.798,43 (quinze mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).
Vigência: Até 31/12/2020
Data de Assinatura: 04/09/2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do CIM Polinorte
RESUMO DO CONTRATO N° 023/2020Publicação Nº 299052
RESUMO DO CONTRATO N° 023/2020
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE.
Contratada: PINTANDO O SETE PAPELARIA LTDA EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128 de 21/02/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de expediente/papelaria para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, Unidade de Cuidado Integral à Saúde – Rede Cuidar Central/Linhares/ES e Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares – UPAI 24 horas.
Valor Global: R$ 7.414,35 (sete mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos).
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Vigência: Até 31/12/2020
Data de Assinatura: 04/09/2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente do CIM Polinorte
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES
RESOLUÇÃO - 154/2020 - DESIGNA PREGOEIROS E EQUIPE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 299134
RESOLUÇÃO Nº 154 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Designa Pregoeiros e respectiva Equipe de Apoio para promover o recebimento e análise de aceitabilidade e classificação de propostas e lances, verificação de condições de habilitação e formalização de adjudicação, bem como todos os atos necessários para o desenvolvimento de licitações na modalidade de Pregão em relação ao CISABES.
O Diretor Executivo do CISABES, no uso de suas atribuições, considerando o inciso IV do caput do art. 3° da Lei Federal n° 10.520/2002,
RESOLVE:
Art.1º Ficam designados como pregoeiros do CISABES os Senhores Rafael Barbosa – CPF 097.819.077-70, servidor do SAAE DE Itaguaçu/ES e o Senhor Dinomar Corrêa Filho – CPF 837.711.826-20, servidor do SAAE de Aimorés/MG, sem qualquer ônus adicional para as autarquias e/ou para o Consórcio.
Parágrafo Único – As designações dos servidores referidos no caput dar-se-ão tão somente em relação aos atos necessá-rios à realização do pregão, não configurando cessão.
Art. 2º - Fica designada a Equipe de Apoio a ser integrada pelos seguintes membros:
I – Wesley Prando dos Santos - CPF 130.428.867-60, Assessor Especial II do CISABES.
III – Débora da Rocha Mello – CPF 144.387.317-98, atual Assessora Especial II do CISABES.
SUPLENTES:
III – MEMBRO – Luiz Antônio Loss – CPF 803.261.027-87, servidor público municipal de Baixo Guandu, atualmente vincu-lado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Autarquia do Município de Baixo Guandu/ES.
IV – MEMBRO – Ana Carolina Tomazi Ragassi – CPF 141.019.727-10, servidor público municipal de Baixo Guandu, atual-mente vinculado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Autarquia do Município de Baixo Guandu/ES.
Parágrafo único – A designação dos servidores referidos no caput deste artigo, incisos I e II, dar-se-ão tão somente em relação aos atos necessários à realização do pregão, não configurando cessão.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio serão responsáveis pela promoção do recebimento e análise de aceitabilidade e classificação de propostas e lances, verificação de condições de habilitação e formalização de adjudicação, bem como todos os demais atos necessários para o desenvolvimento de licitações na modalidade de Pregão em relação ao CISABES.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução nº 121 de 03 de julho de 2019.
Colatina/ES, 15 de setembro de 2020
FÁBIO HELL ANDRADE
Diretor Executivo do CISABES
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RESOLUÇÃO - 155/2020 - REGULAMENTAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NO CISABESPublicação Nº 299135
RESOLUÇÃO N° 155, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Regulamenta a utilização do pregão eletrônico no CISABES.
O PRESIDENTE DO CISABES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º, §1º da Lei Federal nº 10.520, de 2002,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Aplicação
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do CISABES, englobando tanto as licitações em que figurar como contratante ou as compartilhadas, realizadas em proveito de seus consorciados, inclusive pelo Sistema de Registro de Preços.
Seção II
Princípios Norteadores
Art. 2º A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralida-de, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, desenvolvimento sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, e dos que lhes são correlatos.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Seção III
Definições
Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - aviso do edital: o documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital;
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização, em se tratando de pregão eletrônico; e
d) o endereço no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização, em se tratando de pregão pre-sencial;
II - bens e serviços comuns: os bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
III - bens e serviços especiais: os bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser con-siderados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
IV - lances intermediários: os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
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V – obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;
VI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração Pública;
VII - serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompa-nhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, mediante especificações usuais de mercado;
VIII - cadastro de fornecedores: registro cadastral de pessoas físicas e jurídicas que participam de licitações e celebram contratos e atas de registro de preços com o CISABES;
IX - órgão solicitante: o centro de competência instituído para o desempenho da função estatal que solicita, por intermédio de sua autoridade competente, realização de certame licitatório;
X - autoridade competente: é a responsável pela licitação pública e pela celebração do futuro contrato;
XI - termo de referência: documento que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela Administração Pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1) a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2) o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
3) o cronograma físico-financeiro, se necessário;
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
f) o prazo para execução do contrato; e
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
§ 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.
§2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão.
Seção IV
Vedações
Art. 4º O pregão não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Seção I
Forma de Realização
Art. 5º O pregão será modalidade adotada para aquisição de bens e serviços comuns e poderá ser realizada:
I - à distância e em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de licitação adotado pelo CISABES, sendo que o sistema a ser designado deverá ser dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame; e
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II - de forma presencial, em sessão pública a ser realizada na sede do CISABES.
Seção II
Das Etapas
Art. 6º A realização do pregão observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV - abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.
Seção III
Critério de Julgamento das Propostas
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
Seção IV
Documentos
Art. 8º O processo relativo ao pregão será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - termo de referência;
II - planilha estimativa de despesa;
III - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
IV - autorização de abertura da licitação;
V - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VI - edital e respectivos anexos;
VII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
VIII - parecer jurídico;
IX - os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI - proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os lances ofertados, na ordem de classificação;
d) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
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e) a aceitabilidade da proposta de preço;
f) a habilitação;
g) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
h) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e
i) o resultado da licitação;
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
b) do extrato do contrato; e
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida.
§1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os do-cumentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
§3º Fica dispensado o inciso VIII caso haja parecer jurídico referencial exarado pelo órgão de assessoramento compe-tente, que deverá ser anexado ao processo, ressalvada a hipótese de consulta acerca de dúvida de ordem jurídica devi-damente identificada e motivada.
CAPÍTULO III
ACESSO AO PROVEDOR DO PREGÃO ELETRÔNICO
Seção I
Credenciamento
Art. 9º A autoridade competente do órgão solicitante, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, demais servidores que se fizerem necessários e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
§1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
§2º Caberá ao setor competente do CISABES solicitar, junto ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio e das autoridades competentes.
Seção II
Do Licitante
Art. 10. O credenciamento no sistema permite a participação dos interessados em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando, por solicitação do credenciado, seja inativado ou excluído e/ou não preencha as condições estabelecidas pelo sistema designado.
§1º É de responsabilidade exclusiva do licitante qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema a ser utilizado ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
§2º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
CAPÍTULO IV
CONDUÇÃO DO PROCESSO
Art. 11. O pregão será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio, vinculados à Coordenação Administrativa.
Art. 12. Caberá à Coordenação Administrativa decidir pela adoção da licitação na modalidade pregão, cabendo ao pregoeiro:
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I - designar acerca do sigilo do preço;
II - designar o modo de disputa; e
III - designar o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Art. 13. Caberá ao Diretor Executivo:
I - decidir a forma do pregão, eletrônico ou presencial;
II - autorizar a realização do processo licitatório;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
IV - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
V - homologar o resultado da licitação; e
VI - celebrar o contrato.
VII - Assinar da ata de registro de preços juntamente à empresa.
CAPÍTULO V
FASE PREPARATÓRIA OU PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Seção I
Orientações Gerais
Art. 14. Na fase preparatória do pregão será observado o seguinte:
I - aprovação do termo de referência pela Coordenação Administrativa;
II - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
III - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particu-laridades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da Administração Pública; e
IV - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Seção II
Valor Estimado ou Valor Máximo Aceitável
Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, pos-suirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§1º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quan-titativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
§2º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
Seção III
Do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Art. 16. Caberá ao Diretor Executivo designar agentes públicos para o desempenho das funções desta Resolução, dentre eles o pregoeiro e equipe de apoio.
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
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II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para a homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 18. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Seção IV
Do Licitante
Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
I - na forma eletrônica:
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico de licitação utilizado pelo CISABES;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando ne-cessário, os documentos complementares;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico de licitação durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a invia-bilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; e
II - na forma presencial:
a) apresentar a documentação (credenciamento, proposta de preços e habilitação) na forma designada no Edital;
b) acompanhar as sessões presenciais durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus de perda de negócios, decorrente da ausência de manifestação verbal do licitante, quando da provocação do pregoeiro;
c) remeter, no prazo estabelecido, quando necessário, documentos complementares; e
d) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
Seção I
Publicação
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Art. 20. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no órgão oficial de imprensa e no site do CISABES, salvo maiores exigências derivadas de determinadas especifici-dades.
Parágrafo único. Nas hipóteses de pregão realizado para obras e serviços comuns de engenharia, com utilização de re-cursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, além dos meios dispostos no caput, também deverá ser realizada publicação em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial da União.
Seção II
Edital
Art. 21. Os editais serão disponibilizados na íntegra no site do CISABES.
Art. 22. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na forma do edital.
§1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebi-mento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Admi-nistração.
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da im-pugnação.
§2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
§3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
CAPÍTULO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Art. 26. Quando se tratar de pregão na forma eletrônica, após a divulgação do edital nos locais designados nesta Resolu-ção, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habili-tação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§1º A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§2º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§3º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§4º A falsidade da declaração de que trata o §3º sujeitará o licitante às sanções previstas nesta Resolução.
§5º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sis-tema, até a abertura da sessão pública.
§6º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput,
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não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX.
§7º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibiliza-dos para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§8º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata art. 50.
Art. 27. Quando se tratar de Pregão na forma presencial, após a divulgação do edital nos locais designados nesta Reso-lução, os licitantes, no dia, hora e local designados, deverão comparecer à sessão pública para entrega dos envelopes na forma do Edital, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acom-panhada da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
CAPÍTULO VII
ABERTURA DA SESSÃO E PROCESSAMENTO
Seção I
Procedimentos Iniciais
Art. 28. Em se tratando de pregão na forma eletrônica, a partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
§2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 29. Em se tratando de pregão na forma presencial, a partir do horário previsto no edital, a sessão pública será aber-ta pelo comando do pregoeiro, procedendo-se à imediata abertura do envelope de proposta de preços e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
Art. 30. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema ou na ata da sessão pública, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
Art. 31. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, quando se tratar de pregão na forma eletrônica.
Art. 32. Em se tratando de pregão na forma presencial, a descrição do objeto, valor e eventuais documentos estarão disponíveis na sessão para os interessados ou qualquer cidadão que esteja presente, podendo posteriormente qualquer pessoa solicitar cópias.
Art. 33. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas par-ticiparão da fase de lance, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica.
Art. 34. Em se tratando de pregão na forma presencial, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
§1º Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no caput, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
§2º Quando houver propostas iniciais empatadas, o pregoeiro realizará sorteio na presença dos licitantes para definir a ordem de classificação.
Seção II
Fase Competitiva
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Art. 35. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encami-nhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando se tratar de pregão na forma eletrônica.
§1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
§3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Art. 36. Em se tratando de pregão presencial, classificadas as propostas o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão apresentar lances verbais em sessão pelos proponentes.
Seção III
Modos de Disputa no Pregão Eletrônico
Art. 37. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I – aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o cri-tério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Seção IV
Modo de Disputa Aberto no Pregão Eletrônico
Art. 38. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 37, a etapa de envio de lances na sessão pú-blica durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Seção V
Modo de Disputa Aberto e Fechado
Art. 39. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 37, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
§1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º Encerrado o prazo de que trata o §1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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§3º Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o §2º, os autores dos melhores lances subse-quentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§4º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§2º e 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosi-dade.
§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos §§2º e 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no §4º.
§6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no §5º.
Seção VI
Desconexão do Sistema na Etapa de Lances no Pregão Eletrônico
Art. 40. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos rea-lizados.
Art. 41. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no site utilizado para divulgação.
Seção VII
Modo de Disputa no Pregão Presencial
Art. 42. Em se tratando de pregão na forma presencial, os licitantes apresentarão lances de forma verbal pelos seus re-presentantes credenciados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
§1º O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
§2º A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
§3º Será sempre verificada a conformidade entre a menor proposta, de menor preço, e o valor orçado para a contratação.
Art. 43. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 44. Em se tratando de pregão eletrônico, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 43, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, no pregão eletrônico, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
CAPÍTULO IX
JULGAMENTO
Art. 45. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou na sessão pública presencial, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§1º A negociação será realizada por meio do sistema ou na sessão presencial e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, uma hora, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado
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após a negociação de que trata o caput, quando se tratar de pregão na forma eletrônica.
§ 3º Em se tratando de Pregão na forma presencial, o instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do pregoeiro na sessão, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput, podendo ser enviada por meio designado no edital.
Art. 46. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 43, o pregoeiro examinará a proposta classificada em pri-meiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço estabelecido no edital ou previamente orçado, constante nos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, §9º do art. 26 e art. 27, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X.
CAPÍTULO X
HABILITAÇÃO
Art. 47. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, no todo ou em parte, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e trabalhista;
V - à regularidade fiscal perante as fazendas estaduais, distrital e municipais, conforme for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 48. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão aten-didas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos res-pectivos consulados ou embaixadas.
Art. 49. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o CISABES e/ou consorciado;
II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e du-rante a vigência do contrato;
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um con-sórcio ou isoladamente.
Art. 50. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos exigidos no edital e encaminhados pelo lici-tante.
§1º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documen-tos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema (pregão eletrônico) e por meio designado no edital (pregão presencial), no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro, observado o prazo disposto no §§2º e 3º do art. 43.
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§2º A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emis-sores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§3º Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
§4º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema (pregão eletrônico) ou por meio desig-nado no edital (pregão presencial), no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§5º Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
CAPÍTULO XI
RECURSO
Art. 51. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema (pregão eletrônico) ou de forma verbal (pregão presencial), manifestar sua intenção de recorrer.
§1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias.
§2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
CAPÍTULO XII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 52. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Executivo homologará o proce-dimento licitatório.
Art. 53. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
CAPÍTULO XIII
SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
Art. 54. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
§1º Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamen-to de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata, quando se tratar de pregão eletrônico.
§2º O procedimento descrito no parágrafo anterior poderá ser realizado no pregão presencial, podendo ser reiniciada sessão pública mediante aviso prévio publicado no site do CISABES com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO XV
SANÇÃO
Art. 55. Ficará impedido de licitar e de contratar com o CISABES e será descredenciado do cadastro de fornecedores do CISABES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
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cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 57. Os participantes de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedi-mento estabelecido nesta Resolução e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet (pregão eletrônico) ou participando da sessão presencial (pregão presencial).
Art. 58. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
Art. 59. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colatina, 15 de setembro de 2020.
ÂNGELO GUARÇONI JUNIOR
Presidente
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020Publicação Nº 299113
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020
PROCESSO Nº 274/2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SÍ O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES E A EMPRESA LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES, associação pública de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.008.926/0001-11, com sede administrativa à Rodovia XV de Novembro, nº 420 – São Fran-cisco Nova Venécia/ES, designado abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. MÁRIO SÉRGIO LUBIANA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado, e de outro lado, a Empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.207.352/0001-40, estabelecida na Rua Fortunato Ramos, nº 245, Bairro Santa Lúcia, Vitória, CEP:29056-020, e-mail: licitacao@lecard.com.br, tel. (27) 2233-2000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) Lívia Toscano
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Campo Dall’Orto Machado portador(a) do CPF nº 139.069.567-09 e da CI nº 2.252.171 SPTC/ES, brasileira, casada, Ad-vogada e Procuradora Legal, domiciliado(a) na Rua Fortunato Ramos, nº 245, salas 1207/1208 Bairro Santa Lúcia, Vitória, CEP:29056-020, ajustam o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020, referente ao prazo e valor do Contrato sob referência, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
0.1. Por força deste aditamento, em conformidade com a redação do Artigo 65, §2º, II, da Lei 8.666/93, em razão do retorno de oito servidoras ao quadro de empregados do CIM NORTE/ES, e rescisão de outros dois, fica alterado o item 5.2 da CLÁUSULA QUINTA:
5.2. Pelos serviços prestado, a Contratada receberá para os lançamentos efetuados no mês de setembro e seguintes a importância de R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais), já considerando a taxa negativa de 1% de taxa de administração sobre o valor cheio de R$ 4.800,00 – correspondente a 24 (vinte e quatro) lançamentos integrais, conforme discriminados no sub-tópico abaixo.
5.2.1 Inclusão.
Deverão ser lançados créditos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para nos novos contratados do CIM NORTE/ES, quais sejam:
1) Neri Eustaquio Zampirolli, CPF 003.267.547-09, fisioterapeuta, readmitido em 01/09/2020;
2) Milena Marques Mattedi, CPF 071.100.717-90, nutricionista, admitida em 01/09/2020;
3) Sônia Capucho, CPF 896.361.717-34, supervisora administrativa.
Aos dois últimos deverão ser confeccionados os respectivos cartões e entregues conforme contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DEMAIS CLÁUSULAS
2.1 – As demais cláusulas contratuais não atingidas pelo presente instrumento permanecem inalteradas e em pleno vigor.
2.2 - Integra-se ao presente Termo Aditivo o Processo nº 274/2019.
2.3 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Nova Venécia - ES, 11 de setembro de 2020.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PRESIDENTE DO CIM NORTE/ES
LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CONTRATADA
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Afonso Cláudio
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 - PROC. Nº 012408/2020Publicação Nº 298986
Adjudicação
Pregão Eletrônico Nº 012/2020
Proc. Nº 012408/2020
Nos termos do que dispõe art. 4º, inc. XX da Lei Federal Nº 10.520/02, bem como, o art. 9º, inc. IX do Decreto Municipal Nº 058/19, fica ADJUDICADO o objeto do certame licitatório em epígrafe aos vencedores, como segue: VCS Comércio Serviços e Transporte Eireli, CNPJ Nº 21.700.911/0001-00, no lote 01 - caminhão caçamba - no valor unitário/total de R$ 279.499,00 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais) e FH Veículos Eireli - ME, CNPJ Nº 22.018.602/0001-09, no lote 02 - veículo tipo picape leve - no valor unitário/total de R$ 65.900,00 (sessenta e cinco mil e novecentos reais).
Município de Afonso Cláudio/ES
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira Oficial
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020 - PROC. Nº 012947/2020Publicação Nº 298933
Adjudicação/Homologação
Tomada de Preços
Nº 007/2020
Proc. Nº 012947/2020
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Com-plementar Nº 123/06, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Tomada de Preços em epígrafe, em favor da vencedora, FBT INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 21.766.113/0001-72, no valor total de R$ 313.611,73 (trezentos e treze mil seiscentos e onze reais e setenta e três centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 15 de setembro de 2020.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
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Água Doce do Norte
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO Nº 013 2020Publicação Nº 298952
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
“FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço Saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Os Subsídios dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a Legislatura 2021/2024 fica fixado em RS 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Art. 2º- O Vereador que não comparecer à Sessão e não participar das votações deixará de receber fração de seus subsí-dios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento interno da Câmara Municipal.
§1º - O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos Vereadores presente à Sessão não realizada por falta de quórum legal ou por ausência da matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
§2º - O Vereador que faltar a reunião das comissões permanentes da Câmara Municipal de Água Doce do Norte – Estado do Espírito Santo, desde que comunicado com 48 horas de antecedência deixara e receber 10% dos seus subsídios por cada reunião faltosa, exceto quando comprovar por meios de atestado médico ou outros meios legais que a falta se deu por motivo fortuito ou de força maior.
Art. 3 º- Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, observando o que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentária próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho 15 de setembro de 2020.
Rodrigo Gomes Rodrigues
Presidente
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Alegre
Prefeitura
EXTRATO DE EDITAL - PE (RP) 007-2020Publicação Nº 299039
- AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico (RP)
nº 007/2020
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Ele-trônico(RP), através do site www.licitacoes-e.com.br do tipo menor preço POR LOTE objetivando AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, BEM COMO PÃO, LEITE E CARNE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), em atendimento as necessidades do Município de Alegre/ES .
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 30 de setembro de 2020.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:30 horas do dia 06 de outubro de 2020.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA da SESSÃO PÚBLICA:
Às 09:30 horas do dia 06 de outubro de 2020.
O Edital poderá ser retirado no site: www.alegre.es.gov.br e www.licitacoes-e.com.br
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail licitacaoalegre@gmail.com
Alegre/ES, 15 de Setembro 2020.
Abner Saturnino Vargas
Pregoeiro Oficial
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Alfredo Chaves
Prefeitura
5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2019/FMSPublicação Nº 298936
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.
Quinto Aditivo ao Contrato nº 46/2019/FMS.
Proc. Adm. nº 5133/2020.
Pregão Presencial n° 042/2019.
Contratante: Município de Alfredo Chaves – através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratado: Posto Alfredo Chaves LTDA.
Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor da Gasolina Aditivada de R$ 4,63 para R$ 4,66 e do Diesel S 10 de R$ 4,02 para R$ 4,16.
Dotações: 120001.1012200022.107 e 120003.1030200182.121.
Elemento de Despesa: 33903000000.
Fichas: 004-1211, 004-12200002000 e 047-1211.
Assinatura: 02 de setembro de 2020.
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
8º (OITAVO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2019/ADMPublicação Nº 298940
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
Oitavo Aditivo ao Contrato nº 146/2019/ADM.
Proc. Adm. 5112/2020.
Pregão Presencial n° 044/2019.
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratado: Posto Levy Kar LTDA.
Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, passando o valor do Diesel S10 (Shell) de R$ 3,81 para R$ 3,94.
Dotações: Gabinete do Prefeito e diversas Secretarias.
Elemento de Despesa: 33903000000.
Fichas: 006, 280-1530, 280-1001, 296, 038, 196, 196-1001, 566, 610, 469, 482, 436, 091, 332, 416, 361, 111 e 306.
Assinatura: 02 de setembro de 2020.
Fernando Videira Lafayette
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 1482-N-2020Publicação Nº 299040
DECRETO Nº 1482-N/2020
Ementa: Qualifica como Organização
Social a Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de Alfredo Chaves,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, no uso das
suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 1.078-N/2017.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de Alfredo Chaves, através do processo nº 1772/2020
visando à de sua qualificação como Organização Social (OS);
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Comissão de Qualificação de
Organizações Sociais – CQOS – e da Secretaria Municipal de Comunicação Social,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Qualificada como Organização Social (OS) a entidade Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alfredo Chaves, com denominação
fantasia de “Radio Cultura FM”, pessoa jurídica de direito privado sem fins
econômicos, com sede na Rua Cristina Cecília Destefani, nº 205, Bairro Siribeira,
Alfredo Chaves – ES e foro também no Município de Alfredo Chaves, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.069.441/0001-63, nos termos e para os fins constantes da Lei
nº 590/2016.
Art. 2º. O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, observado o
contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 590/2016, poderá celebrar
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contrato(s) de gestão com a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Alfredo Chaves, para prestação de serviços públicos.
Art. 3º. A qualificação instituída por este Decreto terá duração até o dia 01/09/2022,
com base no § 4º do artigo 4º do Decreto 1078-N/2017.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos até a data de 14/05/2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Alfredo Chaves (ES), 15 de setembro de 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 15/09/2020
--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019
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Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL CARTA CONVITE Nº 002/2020Publicação Nº 299065
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL CARTA CONVITE
Nº 002/2020
A Câmara Municipal de Alfredo Chaves – ES, por meio da sua CPL, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação na Modalidade Carta Convite, além dos convidados, poderão participar da licitação, os cadastrados ou não, inscritos no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves que, até 24 (vinte e quatro) ho-ras antes da data de apresentação das propostas, retirem o convite (formato digital), na secretaria da Câmara Municipal mediante a entrega de cópia autenticada do citado registro. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execu-ção de obras de reforma de edifício público, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais de construção. DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09:00 horas do dia 24 de setembro de 2020, na Secretaria da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, localizada na Rua Cais Costa Pinto, nº 62, Geovani Breda, Alfredo Chaves/ES, CEP 29.240-000. DATA DA ABERTURA: 24 de setembro de 2020 às 10:00 horas, na Sede da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, no endereço citado. O edital está disponível no Portal da Transparência no endereço eletrônico www.camaraalfre-dochaves.es.gov.br
Alfredo Chaves, ES, 15 de setembro de 2020.
BRÍGIDA BOTÉCHIA BORTOLOTE DUARTE
Presidente CPL
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Anchieta
Prefeitura
RESUMO DE ATA PPRP 015/2020Publicação Nº 298935
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo citadas:
Licitação: PP_RP 015/2020.
Processo: 17897/2019.
Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de material elétricos e eletrônicos, com lotes exclusivos e cota reservada para ME/EPP.
Ata: 034 E 035/2020.
Empresa: KEMACOL MATERIAL DE CONSTRUÇAO EIRELI.
Ata: 36 E 037/2020.
Empresa: MATEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME.
Ata: 038 E 039/2020.
Empresa: MEGA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HIDRAULICO E ELETRICO EURELI.
Ata: 040 E 041/2020.
Empresa: N DE L ROMANHA COMERCIAL – ME.
Ata: 042 E 043/2020.
Empresa: P E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA ME.
Ata: 044/2020.
Empresa: SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
Ata: 045 E 046/2020.
Empresa: TEC-LED COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Regis-tro de Preços.
Anchieta/ES, 15 de setembro de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
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Aracruz
Prefeitura
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2020Publicação Nº 299115
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8020/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.727/2020.
OBJETO: Contratação de empresa(s) para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como os serviços de remoção e instalação de condicionadores de ar e para o fornecimento de peças dos aparelhos de diversas marcas do tipo Janela (ACJ) e do tipo Split.
FORNECEDOR: MARCOS GASPARINI SELVATICI EPP – CNPJ: 39.348.313/0001-70.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rod. Luiz Theodoro Musso, 576, Bairro De Carli, Aracruz/ES, CEP: 29.190-004.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 01
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS (ACJ)
UN PROPRIA 38 R$ 196,60 R$ 7.470,80
02CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS (ACJ)
UN PROPRIA 38 R$ 201,50 R$ 7.657,00
03CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS (ACJ)
SV PROPRIA 38 R$ 219,70 R$ 8.348,60
04CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS (ACJ)
UN PROPRIA 15 R$ 236,66 R$ 3.549,90
05CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 21.000 BTUS (ACJ)
UN PROPRIA 30 R$ 241,20 R$ 7.236,00
06CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS (SPLIT)
UN PROPRIA 75 R$ 213,10 R$ 15.982,50
07CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS (SPLIT)
SV PROPRIA 188 R$ 224,60 R$ 42.224,80
08CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS (SPLIT)
SV PROPRIA 225 R$ 252,70 R$ 56.857,50
09CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS (SPLIT)
UN PROPRIA 38 R$ 292,40 R$ 11.111,20
10CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS (SPLIT)
SV PROPRIA 38 R$ 317,80 R$ 12.076,40
11CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS (SPLIT)
UN PROPRIA 23 R$ 360,10 R$ 8.282,30
12CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS (SPLIT)
UN PROPRIA 23 R$ 442,10 R$ 10.168,30
13CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS (SPLIT)
UN PROPRIA 23 R$ 601,30 R$ 13.829,90
14CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 48.000 BTUS (SPLIT)
UN PROPRIA 23 R$ 529,60 R$ 12.180,80
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LOTE 08
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 HELICE TURBINA EVAPORADOR 60.000 SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 236,20 R$ 2.834,40
02 HELICE TURBINA EVAPORADOR 48.000 SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 244,50 R$ 2.934,00
03 HELICE TURBINA EVAPORADOR 36.000 SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 211,20 R$ 2.534,40
04 HELICE TURBINA EVAPORADOR 30.000 SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 194,60 R$ 2.335,20
05 HELICE TURBINA EVAPORADOR 24.000 SPLIT UN UNIVERSAL 12 R$ 184,60 R$ 2.215,20
06 HELICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 SPLIT UN UNIVERSAL 37 R$ 138,00 R$ 5.106,00
07 HELICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 SPLIT UN UNIVERSAL 37 R$ 133,00 R$ 4.921,00
08 HELICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 SPLIT UN UNIVERSAL 37 R$ 119,70 R$ 4.428,90
09 HELICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 SPLIT UN UNIVERSAL 25 R$ 94,80 R$ 2.370,00
10 HELICE TURBINA EVAPORADOR 21.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 12 R$ 98,10 R$ 1.177,20
11 HELICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 37 R$ 94,80 R$ 3.507,60
12 HELICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 37 R$ 93,10 R$ 3.444,70
13 HELICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 25 R$ 94,80 R$ 2.370,00
14 HELICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 25 R$ 93,10 R$ 2.327,50
15 HELICE CONDENSADOR 60.000 SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 397,50 R$ 4.770,00
16 HELICE CONDENSADOR 48.000 BTUS SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 385,20 R$ 4.622,40
17 HELICE CONDENSADOR 36.000 SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 335,60 R$ 4.027,20
18 HELICE CONDENSADOR 30.000 SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 12 R$ 174,30 R$ 2.091,60
19 HELICE CONDENSADOR 24.000 SPLIT UN UNIVERSAL 37 R$ 93,10 R$ 3.444,70
20 HELICE CONDENSADOR 18.000 SPLIT UN UNIVERSAL 37 R$ 78,10 R$ 2.889,70
21 HELICE CONDENSADOR 12.000 SPLIT UN UNIVERSAL 37 R$ 69,80 R$ 2.582,60
22 HELICE CONDENSADOR 9.000 SPLIT UN UNIVERSAL 37 R$ 59,80 R$ 2.212,60
23 HELICE CONDENSADOR 7.000 SPLIT UN UNIVERSAL 25 R$ 96,40 R$ 2.410,00
24 HELICE CONDENSADOR 21.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 12 R$ 95,00 R$ 1.140,00
25 HELICE CONDENSADOR 18.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 12 R$ 104,70 R$ 1.256,40
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26 HELICE CONDENSADOR 12.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 12 R$ 98,10 R$ 1.177,20
27 HELICE CONDENSADOR 10.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 12 R$ 94,80 R$ 1.137,60
28 HELICE CONDENSADOR 7.000 (ACJ) UN UNIVERSAL 25 R$ 88,10 R$ 2.202,50
LOTE 10
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU (ACJ) UN UNIVERSAL 75 R$ 318,67 R$ 23.900,25
02 MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU (ACJ) UN UNIVERSAL 75 R$ 336,46 R$ 25.234,50
03 MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU (ACJ) UN UNIVERSAL 75 R$ 368,17 R$ 27.612,75
04 MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU (ACJ) UN UNIVERSAL 75 R$ 427,96 R$ 32.097,00
05 MOTOR VENTILADOR 21.000 BTU (ACJ) UN UNIVERSAL 75 R$ 482,05 R$ 36.153,75
06 MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 75 R$ 359,13 R$ 26.934,75
07 MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 75 R$ 404,40 R$ 30.330,00
08 MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 75 R$ 461,03 R$ 34.577,25
09 MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 75 R$ 493,38 R$ 37.003,50
10 MOTOR VENTILADOR 24.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 75 R$ 640,59 R$ 48.044,25
11 MOTOR VENTILADOR 30.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 706,26 R$ 26.837,88
12 MOTOR VENTILADOR 36.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 721,15 R$ 27.403,70
13 MOTOR VENTILADOR 48.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 927,23 R$ 35.234,74
14 MOTOR VENTILADOR 60.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 1.069,36 R$ 40.635,68
LOTE 12
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 7.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 75 R$ 450,00 R$ 33.750,00
02 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 9.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 113 R$ 389,43 R$ 44.005,59
03 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 12.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 113 R$ 294,00 R$ 33.222,00
04 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 48.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 800,00 R$ 30.400,00
05 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 60.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 235,00 R$ 8.930,00
06 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 18.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 113 R$ 414,00 R$ 46.782,00
07 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 24.000 BTU SPLIT UN UNIVERSAL 38 R$ 336,00 R$ 12.768,00
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08 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 30.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 535,00 R$ 20.330,00
09 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 36.000 BTU SPLIT PISO TETO UN UNIVERSAL 38 R$ 498,00 R$ 18.924,00
LOTE 14
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 9.000 BTUS
SV PROPRIA 15 R$ 505,40 R$ 7.581,00
02REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 12.000 BTUS
SV PROPRIA 23 R$ 554,30 R$ 12.748,90
03REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 18.000 BTUS
SV PROPRIA 15 R$ 638,50 R$ 9.577,50
04REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 22.000 BTUS
SV PROPRIA 15 R$ 736,20 R$ 11.043,00
05REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 24.000 BTUS
SV PROPRIA 15 R$ 762,00 R$ 11.430,00
06REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 60.000 BTUS
SV PROPRIA 08 R$ 1.189,10 R$ 9.512,80
07REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA 12.000 BTUS
SV PROPRIA 23 R$ 209,60 R$ 4.820,80
LOTE 15
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA 12.000 BTUS
SV PROPRIA 07 R$ 209,60 R$ 1.467,20
02REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 60.000 BTUS
SV PROPRIA 02 R$ 1.189,10 R$ 2.378,20
03REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 24.000 BTUS
SV PROPRIA 05 R$ 762,00 R$ 3.810,00
04REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 22.000 BTUS
SV PROPRIA 05 R$ 736,20 R$ 3.681,00
05REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 18.000 BTUS
SV PROPRIA 05 R$ 638,50 R$ 3.192,50
06REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 12.000 BTUS
SV PROPRIA 07 R$ 554,30 R$ 3.880,10
07REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL 9.000 BTUS
SV PROPRIA 05 R$ 505,40 R$ 2.527,00
Aracruz/ES, 15 de setembro de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2020Publicação Nº 299118
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8020/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.727/2020.
OBJETO: Contratação de empresa(s) para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como os serviços de remoção e instalação de condicionadores de ar e para o fornecimento de peças dos aparelhos de diversas marcas do tipo Janela (ACJ) e do tipo Split.
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FORNECEDOR: JOSE RONALDO RECEPUTE ME – CNPJ: 05.270.567/0001-00.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua Cesar Alcure, 139, Bairro São Torquato, Vila Velha/ES, CEP: 29.114-010.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 02
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 48.000 BTUS (SPLIT)
UN SERVIÇO 07 R$ 507,61 R$ 3.553,27
02CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS (SPLIT)
UN SERVIÇO 07 R$ 576,33 R$ 4.034,31
03CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS (SPLIT)
UN SERVIÇO 07 R$ 423,70 R$ 2.965,90
04CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS (SPLIT)
UN SERVIÇO 07 R$ 345,16 R$ 2.416,12
05CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS (SPLIT)
SV SERVIÇO 12 R$ 304,63 R$ 3.655,56
06CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS (SPLIT)
UN SERVIÇO 12 R$ 280,25 R$ 3.363,00
07CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS (SPLIT)
SV SERVIÇO 75 R$ 242,25 R$ 18.168,75
08CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS (SPLIT)
SV SERVIÇO 62 R$ 213,06 R$ 13.209,72
09CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS (SPLIT)
UN SERVIÇO 25 R$ 202,10 R$ 5.052,50
10CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 21.000 BTUS (ACJ)
UN SERVIÇO 10 R$ 231,16 R$ 2.311,60
11CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS (ACJ)
UN SERVIÇO 05 R$ 224,83 R$ 1.124,15
12CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS (ACJ)
SV SERVIÇO 12 R$ 210,58 R$ 2.526,96
13CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS (ACJ)
UN SERVIÇO 12 R$ 193,16 R$ 2.317,92
14CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS (ACJ)
UN SERVIÇO 12 R$ 188,41 R$ 2.260,92
LOTE 03
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 7.000 BTU UN VARIOS 50 R$ 18,75 R$ 937,50
02 BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 10.000 BTU UN VARIOS 50 R$ 20,04 R$ 1.002,00
03 BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 12.000 BTU UN VARIOS 50 R$ 20,69 R$ 1.034,50
04 BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 18.000 BTU UN VARIOS 50 R$ 19,07 R$ 953,50
05 BOTÕES DE REGULAGEM E ACIONAMENTO - ACJ 21.000 BTU UN VARIOS 50 R$ 20,04 R$ 1.002,00
LOTE 04
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 CAPACITOR DE 10 UF UN DUGOLD 200 R$ 36,80 R$ 7.360,00
02 CAPACITOR DE 15 UF UN DUGOLD 200 R$ 39,68 R$ 7.936,00
03 CAPACITOR DE 20 UF UN DUGOLD 200 R$ 39,99 R$ 7.998,00
04 CAPACITOR DE 25 UF UN DUGOLD 200 R$ 46,40 R$ 9.280,00
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05 CAPACITOR DE 35 UF UN DUGOLD 200 R$ 47,04 R$ 9.408,00
06 CAPACITOR DE 45 UF UN DUGOLD 200 R$ 58,56 R$ 11.712,00
07 CAPACITOR DE 50 UF UN DUGOLD 200 R$ 61,76 R$ 12.352,00
08 CAPACITOR DE 60 UF UN VARIADO 200 R$ 67,90 R$ 13.580,00
LOTE 05
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS UN DUGOLD 150 R$ 660,25 R$ 99.037,50
02 COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS UN VARIADOS 150 R$ 737,20 R$ 110.580,00
03 COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS UN VARIADOS 150 R$ 826,56 R$ 123.984,00
04 COMPRESSOR ROTATIVO 21.000 BTUS UN VARIADOS 113 R$ 1.056,80 R$ 119.418,40
05 COMPRESSOR ROTATIVO 30.000 BTUS UN VARIADOS 38 R$ 1.045,20 R$ 39.717,60
06 COMPRESSOR ROTATIVO 36.000 BTUS UN VARIADOS 38 R$ 1.583,36 R$ 60.167,68
07 COMPRESSOR ROTATIVO 48.000 BTUS UN VARIADOS 38 R$ 2.247,36 R$ 85.399,68
08 COMPRESSOR ROTATIVO 60.000 BTUS UN VARIADOS 38 R$ 2.450,29 R$ 93.111,02
LOTE 06
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 COMPRESSOR ROTATIVO 60.000 BTUS UN VARIADOS 12 R$ 2.450,29 R$ 29.403,48
02 COMPRESSOR ROTATIVO 48.000 BTUS UN VARIADOS 12 R$ 2.247,36 R$ 26.968,32
03 COMPRESSOR ROTATIVO 36.000 BTUS UN VARIADOS 12 R$ 1.583,36 R$ 19.000,32
04 COMPRESSOR ROTATIVO 30.000 BTUS UN VARIADOS 12 R$ 1.045,20 R$ 12.542,40
05 COMPRESSOR ROTATIVO 21.000 BTUS UN VARIADOS 37 R$ 1.056,80 R$ 39.101,60
06 COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS UN VARIADOS 50 R$ 826,56 R$ 41.328,00
07 COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS UN VARIADOS 50 R$ 737,20 R$ 36.860,00
08 COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS UN VARIADOS 50 R$ 660,25 R$ 33.012,50
LOTE 09
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 DISJUNTOR 15 AMPERE UN ASTRA 200 R$ 92,40 R$ 18.480,00
02 DISJUNTOR 20 AMPERE UN ASTRA 200 R$ 91,66 R$ 18.332,00
03 DISJUNTOR 25 AMPERE UN ASTRA 200 R$ 100,64 R$ 20.128,00
LOTE 11
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 MOTOR VENTILADOR 60.000 BTU SPLIT PISO TETO UN DIVERSAS 12 R$ 1.035,56 R$ 12.426,72
02 MOTOR VENTILADOR 48.000 BTU SPLIT PISO TETO UN DIVERSAS 12 R$ 898,01 R$ 10.776,12
03 MOTOR VENTILADOR 36.000 BTU SPLIT PISO TETO UN DIVERSAS 12 R$ 698,42 R$ 8.381,04
04 MOTOR VENTILADOR 30.000 BTU SPLIT PISO TETO UN DIVERSAS 12 R$ 684,00 R$ 8.208,00
05 MOTOR VENTILADOR 24.000 BTU SPLIT UN DIVERSAS 25 R$ 627,00 R$ 15.675,00
06 MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU SPLIT UN DIVERSAS 25 R$ 482,91 R$ 12.072,75
07 MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU SPLIT UN DIVERSAS 25 R$ 451,25 R$ 11.281,25
08 MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU SPLIT UN DIVERSAS 25 R$ 395,83 R$ 9.895,75
09 MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU SPLIT UN DIVERSAS 25 R$ 347,80 R$ 8.695,00
10 MOTOR VENTILADOR 21.000 BTU (ACJ) UN DIVERSAS 25 R$ 471,83 R$ 11.795,75
11 MOTOR VENTILADOR 18.000 BTU (ACJ) UN DIVERSAS 25 R$ 414,47 R$ 10.361,75
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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12 MOTOR VENTILADOR 12.000 BTU (ACJ) UN DIVERSAS 25 R$ 356,57 R$ 8.914,25
13 MOTOR VENTILADOR 9.000 BTU (ACJ) UN DIVERSAS 25 R$ 325,86 R$ 8.146,50
14 MOTOR VENTILADOR 7.000 BTU (ACJ) UN DIVERSAS 25 R$ 308,63 R$ 7.715,75
LOTE 13
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 36.000 BTU SPLIT PISO TETO
UN EOS 12 R$ 383,71 R$ 4.604,52
02PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 30.000 BTU SPLIT PISO TETO
UN EOS 12 R$ 411,95 R$ 4.943,40
03 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 24.000 BTU SPLIT UN EOS 12 R$ 258,97 R$ 3.107,64
04 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 18.000 BTU SPLIT UN EOS 37 R$ 318,78 R$ 11.794,86
05PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 60.000 BTU SPLIT PISO TETO
UN EOS 12 R$ 180,95 R$ 2.171,40
06PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 48.000 BTU SPLIT PISO TETO
UN EOS 12 R$ 618,56 R$ 7.422,72
07 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 12.000 BTU SPLIT UN EOS 37 R$ 226,71 R$ 8.388,27
08 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 9.000 BTU SPLIT UN EOS 37 R$ 299,86 R$ 11.094,82
09 PLACA ELETRONICA DA EVAPORADORA 7.000 BTU SPLIT UN EOS 25 R$ 1.085,53 R$ 27.138,25
Aracruz/ES, 15 de setembro de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
1ª PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2020Publicação Nº 299119
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2020 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8020/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.727/2020.
OBJETO: Contratação de empresa(s) para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como os serviços de remoção e instalação de condicionadores de ar e para o fornecimento de peças dos aparelhos de diversas marcas do tipo Janela (ACJ) e do tipo Split.
FORNECEDOR: KLIMA REFRIGERAÇÃO SERVIÇOS E REPAROS LTDA – CNPJ: 28.483.253/0001-82.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua Antonio Aleixo, 98, Bairro Horto, Vitoria/ES, CEP: 29.050-020.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ARACRUZ/ES.
LOTE 07
ITEM MATERIAL UNID. MARCA QTDEVALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
01 HELICE CONDENSADOR 7.000 (ACJ) UN SERVIÇO 75 R$ 88,00 R$ 6.600,00
02 HELICE CONDENSADOR 10.000 (ACJ) UN SERVIÇO 38 R$ 95,00 R$ 3.610,00
03 HELICE CONDENSADOR 12.000 (ACJ) UN SERVIÇO 38 R$ 98,00 R$ 3.724,00
04 HELICE CONDENSADOR 18.000 (ACJ) UN SERVIÇO 38 R$ 105,00 R$ 3.990,00
05 HELICE CONDENSADOR 21.000 (ACJ) UN SERVIÇO 38 R$ 95,00 R$ 3.610,00
06 HELICE CONDENSADOR 7.000 SPLIT UN SERVIÇO 75 R$ 96,00 R$ 7.200,00
07 HELICE CONDENSADOR 9.000 SPLIT UN SERVIÇO 113 R$ 60,00 R$ 6.780,00
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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08 HELICE CONDENSADOR 12.000 SPLIT UN SERVIÇO 113 R$ 70,00 R$ 7.910,00
09 HELICE CONDENSADOR 18.000 SPLIT UN SERVIÇO 113 R$ 78,00 R$ 8.814,00
10 HELICE CONDENSADOR 24.000 SPLIT UN SERVIÇO 113 R$ 93,00 R$ 10.509,00
11 HELICE CONDENSADOR 30.000 SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 174,00 R$ 6.612,00
12 HELICE CONDENSADOR 36.000 SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 336,00 R$ 12.768,00
13 HELICE CONDENSADOR 48.000 BTUS SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 386,00 R$ 14.668,00
14 HELICE CONDENSADOR 60.000 SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 398,00 R$ 15.124,00
15 HELICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 (ACJ) UN SERVIÇO 75 R$ 93,00 R$ 6.975,00
16 HELICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 (ACJ) UN SERVIÇO 75 R$ 95,00 R$ 7.125,00
17 HELICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 (ACJ) UN SERVIÇO 37 R$ 93,00 R$ 3.441,00
18 HELICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 (ACJ) UN SERVIÇO 37 R$ 95,00 R$ 3.515,00
19 HELICE TURBINA EVAPORADOR 21.000 (ACJ) UN SERVIÇO 38 R$ 98,00 R$ 3.724,00
20 HELICE TURBINA EVAPORADOR 7.000 SPLIT UN SERVIÇO 75 R$ 95,00 R$ 7.125,00
21 HELICE TURBINA EVAPORADOR 9.000 SPLIT UN SERVIÇO 113 R$ 120,00 R$ 13.560,00
22 HELICE TURBINA EVAPORADOR 12.000 SPLIT UN SERVIÇO 113 R$ 130,00 R$ 14.690,00
23 HELICE TURBINA EVAPORADOR 18.000 SPLIT UN SERVIÇO 113 R$ 135,00 R$ 15.255,00
24 HELICE TURBINA EVAPORADOR 24.000 SPLIT UN SERVIÇO 38 R$ 185,00 R$ 7.030,00
25 HELICE TURBINA EVAPORADOR 30.000 SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 195,00 R$ 7.410,00
26 HELICE TURBINA EVAPORADOR 36.000 SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 211,00 R$ 8.018,00
27 HELICE TURBINA EVAPORADOR 48.000 SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 240,65 R$ 9.144,70
28 HELICE TURBINA EVAPORADOR 60.000 SPLIT PISO TETO UN SERVIÇO 38 R$ 236,00 R$ 8.968,00
Aracruz/ES, 15 de setembro de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO N° 38464Publicação Nº 299083
DECRETO N.º 38.464, DE 14/09/2020.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz au-torizada a rescindir o contrato de trabalho do Senhor abaixo relacionado, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:
Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO
Adelson Portes Ribeiro 32.269 Enfermeiro Plantonista 01/09/2020 9.740/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Página 40
DECRETO N° 38465Publicação Nº 299082
DECRETO N.º 38.465, DE 14/09/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
CONSIDERANDO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0002498-57.2020.8.08.0006 – MAN-DADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR EM TRÂMITE NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REG. PÚBL. E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ;
CONSIDERANDO QUE NOS AUTOS EM EPÍGRAFE FOI DEFERIDO, EM PARTE, O PEDIDO DE URGÊNCIA, SENDO DETER-MINADA A NOMEAÇÃO PRECÁRIA DA IMPETRANTE AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR PERDA DO CARGO, CASO DENEGADA A SEGURANÇA, COM O CONSEQUENTE RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DE EVENTUAIS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS PELA IMPETRANTE EM DECORRÊNCIA DA SUA NOMEAÇÃO PRECÁRIA;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.
CLASSIFICAÇÃO NOME
1º MARIANA NUNES PEREIRA REIS
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38466Publicação Nº 299076
DECRETO N.º 38.466, DE 14/09/2020.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI N.º 4.300/2020 E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 38.065, DE 23/06/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora SILVIA REGINA SILVA DA COSTA, no cargo Assistente Social, carga horária 30h, vencimento R$2.037,11 e período de 08/09/2020 a 07/09/2021, com exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, classificação 13ª no Processo Seletivo Simplificado SEMDS 001/2020,
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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conforme Memorando n.º 702/2020- GRH, contido no Processo n.º 15.750/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
DECRETO N° 38467Publicação Nº 299079
DECRETO N.º 38.467, DE 14/09/2020.
PERMITE A TITULO PRECÁRIO O USO DE ÁREA PÚBLICA PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 74, § 2º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ N.º 022, DE 17/11/2015.
CONSIDERANDO as medidas adotadas no Município de Aracruz/ES, especialmente aquelas definidas nos Decretos Muni-cipais nº 37.740 de 16/03/2020, 37.801 de 25/03/2020, 37.795 de 23/03/2020, 37.793 de 20/03/2020 e 38.391, DE 24/08/2020, dentre outros, tomadas em conformidade com as normas do Estado do Espírito Santo, e com a orientação da OMS que recomenda o isolamento social como forma de conter a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que, em razão da grave pandemia de COVID-19 o Município de Aracruz/ES viu-se obrigado a adotar me-didas preventivas, como, por exemplo, restringir a circulação de pessoas e fechar, temporariamente, o comércio, medidas estas que impactaram fortemente sobre as finanças públicas;
Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Município de Aracruz, segundo a matriz de risco do Governo do Estado do Espírito Santo, encontra-se classificado como de risco baixo, conforme Portaria SESA n.º 166-R de 22 de agosto de 2020, e
Conforme Portaria SESA n.º 100-R de 30 de maio de 2020, e respectivas e sucessivas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a título precário o uso do espaço público denominado Arena Barra do Sahy, situado na orla do mu-nicípio de Aracruz/ES, em Barra do Sahy, ao lado da Arca Praiana, a Empresa L. C. GRAMICELLI - ACESSO VIP VITÓRIA, CNPJ 31.913.324/0001-44, sob a responsabilidade do Sr. LUCAS COUTINHO GRAMICELLI, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 124.461.247-20, para a realização de Show, no período compreendido entre 02/01/2021 a 09/01/2021, de acordo com o Processo n.º 3/2020.
Parágrafo único - Esta permissão pode ser revista a qualquer tempo, observando-se a dinâmica das alterações de proto-colos da pandemia do Covid-19, não gerando qualquer tipo de indenização a permissionária, caso venha a ser revogada futuramente.
Art. 2º São deveres do usuário do bem público municipal:
I- Promover todos os atos necessários para a conservação do imóvel que ficará à disposição do usuário;
II- Devolver o bem público nas condições em que recebeu, promovendo a limpeza do local após o evento;
III- Proporcionar segurança ao público presente no evento e em seu entorno.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Art. 3º Fica a Empresa L. C. GRAMICELLI - ACESSO VIP VITÓRIA, obrigada a anexar no Processo n.º 3/2020 os documen-tos comprobatórios de requerimento junto ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Civil, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, dentre outros que entender pertinentes, a fim de resguardar a segurança e a integridade física de todas as pessoas que participarem de alguma forma do evento promovido sob sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Fica também obrigada a anexar comprovantes das providências adotadas pela Empresa L. C. GRAMICELLI - ACESSO VIP VITÓRIA, junto aos diversos órgãos públicos para realização do evento, em especial junto a Secretaria Mu-nicipal de Finanças, no que se refere ao recolhimento dos tributos devidos decorrentes da realização do show.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA EMERGENCIAL - CONTRATO Nº 013/2020 - SEMEDPublicação Nº 299149
ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA EMERGENCIAL
CONTRATO Nº 013/2020
PROCESSO Nº 9756/2020
ONDE SE LÊ:
(...)
VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)
(...)
LEIA-SE:
(...)
VALOR: R$ 253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais)
(...)
Aracruz-ES, 15 de setembro de 2020.
ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA
Secretária de Educação - Interina
Decreto nº 37.860, de 16/04/2020
PORTARIA N° 16899Publicação Nº 299085
PORTARIA N.º 16.899, DE 10/09/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GIPP - GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO, CONSTITUÍDO POR REPRESENTAN-TES DAS SECRETARIAS DE HABITAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRANSPOR-TES, ESPORTES e MEIO AMBIENTE, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO;
O PREFEITO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ;
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Considerando a Lei Federal n.º 11.977, de 07 de Julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e outras medidas;
Considerando o Decreto Federal nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e Ações do extinto Ministério das Cidades, hoje Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a solicitação da Caixa Econômica Federal no email institucional da GIHABVT04 para a criação do GIPP atra-vés de Portaria, indicando o titular de cada pasta da Secretaria correspondente...
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do GIPP - Grupo Institucional do Poder Público, composto pelos seguintes servidores :
SECRETARIA MATRÍCULA NOME FUNÇÃO
SEHAB 26.441 EDINANDE GUIDOTE RIBEIRO PRESIDENTE
SEMAD 21.900 PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR MEMBRO
SEMED 29.193 EDSON DE SOUZA NASCIMENTO MEMBRO
SAÚDE 32.462 YASMIN FERREIRA REBONATO MEMBRO
SEMDS 29.942 NOMILDES DE LIMA OLIVEIRA MEMBRO
SETRANS 31.425 FERNANDA COSTA SANTANA OLIVEIRA MEMBRO
SEMESP 31.125 FILIPE ALVES FERNANDES MEMBRO
SEMAM 20.116 LUCIMARA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS FERREIRA MEMBRO
Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), terá por finalidade promover a articulação e a integração entre polí-ticas públicas setoriais em todas as fases do trabalho social, de forma a propiciar a multidisciplinaridade, intersetorialidade e a sustentabilidade das intervenções, fomentando condições para o processo de desenvolvimento social de médio e longo prazo, em consonância com a letra "d" do item 2.4 da Portaria Nº 464/2018, do extinto Ministério das Cidades.
Art. 3° O GIPP não será remunerado, tendo em vista que os serviços prestados pelos servidores públicos nomeados são relevantes e compatíveis com o exercício do cargo que ocupam.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMSU Nº. 076 DE 14/09/2020Publicação Nº 299106
PORTARIA SEMSU Nº. 076 DE 14/09/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020, referente ao Processo Administrativo nº4492/2020, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada em forne-cimento de seguro total automotivo contra terceiros, pelo período de 01 (um) ano, aos 10 (dez) veículos que estão sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391
Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338
Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387
Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831
Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854
Tatiane de Souza Ramos Efetivo 31228
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de setembro de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patricia Galavotti - Mat 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 077 DE 15/09/2020Publicação Nº 299110
PORTARIA SEMSU Nº. 077 DE 15/09/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2020, referente ao Processo Administrativo nº5756/2020, que tem por objeto: Aquisição de diversos aparelhos e utensílios domésticos e nobreak, para atender a RECANTO DO ANCIÃO JOSE SEGATTO, em virtude da PROGRAMAÇÃO de n.º 320060720190002- Funcional Programática: 08.244.2037.219G.0032, elaborada e inserida pelo Município de Aracruz/ES, no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvi-mento Social - Secretaria Nacional de Assistência Social - MDS/SNAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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NOME CARGO MATRICULA
Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366
Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018
José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773
Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244
Andressa Miranda Barros Efetivo 22079
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de setembro de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat -3580
PORTARIA SEMSU Nº. 078 DE 15/09/2020Publicação Nº 299111
PORTARIA SEMSU Nº. 078 DE 15/09/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2020, refe-rente ao Processo Administrativo nº6369/2020, que tem por objeto: Aquisição de Materiais de Informática (NOTEBOOKS), para atender a ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSE- RAIO DE LUZ, em virtude da PROGRAMAÇÃO de n.º 320060720190001- Fun-cional Programática: 08.244.2037.219G.0032, elaborada e inserida pelo Município de Aracruz/ES, no Sistema de Informa-ção e Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - Secretaria Nacional de Assistência Social - MDS/SNAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401 e o Servidor Efetivo, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244
Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164
Tatiane de Souza Ramos Efetivo 31228
Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366
José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de setembro de 2020.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 079 DE 15/09/2020Publicação Nº 299112
PORTARIA SEMSU Nº. 079 DE 15/09/2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020, refe-rente ao Processo Administrativo nº7204/2020, que tem por objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada, nos Leilões realizados por esta Prefeitura através de utilização de Preposto Municipal, para Venda de Bens Patrimoniais Móveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401 e o Servidor Efetivo, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338
Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831
Andressa Miranda Barros Efetivo 22079
Aline Vescovi Saccani Efetivo 28391
Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018
Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
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Página 47
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de setembro de 2020.
Ivan Vicente PestanaSecretário de Suprimentos do Município de AracruzDecreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROC. Nº 8529-2020 SEMAMPublicação Nº 299116
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ASSUNTO: Aquisição de peças para veículos.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracruz e as Empresas abaixo relacionadas:
Empresa: SHOWLUB LUBRIFICANTES FILTROS E PEÇAS LTDA – CNPJ: 14.175.950/0001-61.
Valor: R$ 1.654,20 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, e vinte centavos).
Processo: 8.529/2020
Empresa: VESCOVI & BITTI LTDA – CNPJ: 36.411.940/0002-00.
Valor: R$ 87,20 (oitenta e sete reais, e vinte centavos).
Processo: 8.529/2020
Empresa: V CROCE BLANCK E CIA LTDA – CNPJ: 03.829.622/0001-15.
Valor: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
Processo: 8.529/2020
Empresa: A.M. AUTO PEÇAS EIRELI – CNPJ: 03.213.655/0001-36.
Valor: R$ 108,00 (cento e oito reais).
Processo: 8.529/2020
Empresa: TRACVEL AUTOCENTER LTDA – CNPJ: 13.134.431/0001-92.
Valor: R$ 119,00 (cento e dezenove reais).
Processo: 8.529/2020
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente adquiriu em 2018, os veículos novos, 0 (zero) km (quilômetro), para atender suas necessidades no cumprimento de suas funções/atribuições.
Considerando a necessidade de realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota da Secretaria de Meio Ambiente, para assegurar o bom funcionamento dos veículos.
Considerando a necessidade do uso dos veículos para o desenvolvimento de atividades de fiscalização, vistorias técnicas, atividades técnico/operacionais vinculados a arborização e paisagismo dentre outras diversas atividades de competência dessa secretaria, assegurando a prestação de serviço à população.
Por ser um serviço cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Secretaria de Meio Ambiente faz-se necessário as presentes aquisições.
Aracruz/ES, 14 de Setembro de 2020.
Edgar Allan Martins
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto n° 34.954 de 2018
Matéria Enviada Por:Patrícia Galavotti-Mat -3580
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
PORTARIA Nº 6.181 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 298994
PORTARIA Nº 6.181, DE 16/09/2020.
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO I, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO II DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão por morte a ROSA AMORIM BENEDITO (convivente), no percentual de 50% (cinquenta por cento) e KAMILLY FERREIRA COUTINHO (filha menor), no percentual de 50% (cinquenta por cento), pelo falecimento do ex-ser-vidor ativo JOAQUIM PAULA COUTINHO, matrícula 1125, ocupante do cargo Efetivo de MOTORISTA, Nível III, Padrão “I” do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Aracruz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2020, data do óbito, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.
Aracruz/ES, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
PORTARIA Nº 6.182 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 298995
PORTARIA Nº 6.182/2020, DE 16/09/2020.
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO II, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO II DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder pensão por morte a ADEMAR AUER ZANCHETTA (cônjuge), no percentual de 100% (cem por cento), pelo falecimento da ex-servidora ativa MARILDA ALVES RIBEIRO ZANCHETTA, matrícula 3354, ocupante do cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Nível I, Padrão “H” do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Aracruz.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020, data do óbito, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297/2010, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.
Aracruz/ES, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 49
PORTARIA Nº 6.183 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 298996
PORTARIA Nº 6.183, DE 15/09/2020.
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO I, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO II DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão por morte a FERNANDA GAROZI DE MEDEIROS (convivente), no percentual de 50% (cinquenta por cento) e LARISSA GAROZI TESSAROLO (filha menor), no percentual de 50% (cinquenta por cento) pelo falecimento do ex-servidor ativo MAURÍLIO DOMINGOS TESSAROLO, matrícula 409, ocupante do cargo Efetivo de FISCAL II, Nível VI, Padrão “L” do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Aracruz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2020, data do óbito, o benefício terá de duração de 15 (quinze) anos, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.
Aracruz/ES, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
PORTARIA Nº 6.184 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 298997
PORTARIA Nº 6.184, DE 16/09/2020.
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO II, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO I DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão por morte a JANETE DIOGO COUTO (cônjuge), no percentual de 100% (cem por cento) pelo fale-cimento do servidor Inativo VALDETH COUTO, matrícula 1317, aposentado no cargo de Ajudante de Serviço Público, Nível I, Padrão “J”, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2020, data do óbito, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.
Aracruz/ES, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 50
PORTARIA Nº 6.185 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 298998
PORTARIA Nº 6.185, DE 16/09/2020.
O PRESIDENTE DO IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE O ARTIGO 8º INCISO II ALINEA “a” C/C O ARTIGO 36 C/C ART. 38 § 1º, INCISO I, ART. 43 E ARTIGO 79 TODOS DA LEI 3.297/2010, DE 09/04/2010, C/C ART. 40 § 7º INCISO I DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC-41/2003.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão por morte a JOATAN CABIDELLE DOS SANTOS (cônjuge), no percentual de 50% (cinquenta por cento) e EMANUEL DELLA VALENTINA CABIDELLE DOS SANTOS (filho menor), no percentual de 50% (cinquenta por cento) pelo falecimento da servidora Inativa MARIA LUZIA DELLA VALENTINA DOS SANTOS, Matrícula 2870, aposentada no cargo de PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGOGICO, Nível II, Padrão “H”, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2020, data do óbito, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 3.297, de 09/04/2010, Lei nº 3.963, de 28/08/2015 e Lei nº 4.151, de 21/12/2017.
Aracruz/ES, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000048/2020Publicação Nº 298926
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000048/2020
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo espe-cificado. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/09/2020 nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: licitacao@saaeara.com.br
-----------------------------------------------------------------------------
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SELO DE SEGURANÇA, DISPOSITIVOS PARA USO DE CORTE/RECORTE E CHAVES PARA CORTE/RECORTE
ABERTURA PROPOSTAS: 30 de setembro de 2020 às 08:00H
INICIO DA DISPUTA: 30 de setembro de 2020 às 09:00H
-----------------------------------------------------------------------------
JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000049/2020Publicação Nº 299019
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000049/2020
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo espe-cificado. O Edital estará à disposição dos interessados, a partir do dia 17/09/2020 nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: licitacao@saaeara.com.br
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 51
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL PARA OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES
ABERTURA PROPOSTAS: 01 de outubro de 2020 às 08:00H
INICIO DA DISPUTA: 01 de outubro de 2020 às 09:00H
-----------------------------------------------------------------------------
JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira
CONTRATO Nº 63-2020 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A - BANCOOBPublicação Nº 299117
RESUMO DO CONTRATO nº 063/2020 – PROCESSO –011/2020 – CREDENCIAMENTO Nº 02/2020.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A - BANCOOB.
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas bancárias para prestação de serviços de recebimentos de contas de água, esgoto e serviços dos clientes da Credenciante, através de:
a) Documento recebido na Rede Lotérica ou Correspondente Bancário com código de barras padrão FEBRABAN, no valor Unitário de R$ 1,33.
b) Documento recebido através de Autoatendimento / Internet/ Homebank com código de barras padrão FEBRABAN, no valor Unitário de R$ 1,21.
c) Documento processado através de Débito Automático em conta corrente ou poupança padrão FEBRABAN; em confor-midade com as especificações técnicas constantes no edital e seus Anexos, no valor Unitário de R$ 0,80.
Valor Total do Contrato é de até 14.000,00 (Quatorze mil reais).
Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33903900000.
Vigência: 15/09/2020 a 14/09/2021.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Página 52
Baixo Guandu
Prefeitura
ADITIVO 02-CONTRATO 116/2018Publicação Nº 298906
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG/ES
EXTRATO ADITIVO 02
CONTRATO nº 116/2018
Objeto: Aditivo para continuidade da Prestação de Serviços, para fornecimento, instalação e manutenção de link de acesso à Internet, com conexão dedicada, IP fixo e velocidade de 50 Mbps- FULL, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, que permite a transmissão digital de dados, voz e imagem em alta velocidade, por meio de Fibra Ótica, para uso da Secretaria Municipal de Administração.
CONTRATADO:
LOGOSNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA,
CNPJ Nº 02.845.299/0001-00
VALOR MENSAL: R$ 3.900,00
VALOR GLOBAL: R$46.800,00
Prazo Execução: 12 (doze) Meses.
Prazo Vigência: 12 (doze) Meses.
Baixo Guandu/ES, 02/09/2020.
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM.
CONTRATO006/2020-SEMED/BG-ESPublicação Nº 298908
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMED/BG/ES
RESUMO CONTRATO Nº 006/2020
Objeto: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em veículos pesados e equipamentos pertencen-tes à frota de Veículos da Secretaria Municipal de Educação, conforme Ata de Registro de Preços nº 008/2020 oriunda do PPSRP013/2020.
Fund. Leg.: Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993. Adesão Ata RP 008/2020 oriunda do PPSRP013/2020-SEMAD/BG-ES.
CONTRATADO:
COMAVEL AUTO PEÇAS E MECÂNICA LTDA ME,
CNPJ Nº 21.219.228/0001-47
Prazo Execução: 12 (doze) Meses;
Prazo Vigência: 12 (doze) Meses;
Valor Total: R$21.000,00
Baixo Guandu/ES, 10/09/2020.
CENIRA ANTONIA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Página 53
CONTRATO017/2020-SEMADH/BGPublicação Nº 298907
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMADH/BG/ES
RESUMO CONTRATO Nº 017/2020
Objeto: Locação de Imóvel Residencial, para fins sociais.
Fund. Leg.: Inc. X do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CONTRATADO:
FRANCISCO RIBEIRO SCHMITH
CPF Nº 735.089.937-87
Prazo Vigência: 06 (seis) Meses, de 14/09/2020 à 13/03/2021;
Valor Mensal: R$400,00
Valor Total: R$2.400,00
Baixo Guandu/ES, 10/09/2020.
MARCILENI A. PATRÍCIO VASCONCELOS
SECRETÁRIA M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Página 54
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020 - FMSPublicação Nº 298934
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2020
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, UASG 927046, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados, que por motivos técnicos, o Pregão em epí-grafe será adiado, conforme abaixo:
Objeto: Contratação empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva SEM REPOSIÇÃO DE PEÇA, para os equipamentos odontológicos instalados nas Unidades de Saúde do Município de Boa Esperança/ES.
Entrega das Propostas: a partir de 16/09/2020 às 08h00 no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
Abertura das Propostas: 28/09/2020 às 08h30min no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site www.comprasgovernamentais.gov.br, www.boaesperanca.es.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, nos dias úteis, no horário de 08h às 12h:30min. Mais informações através do telefone 27 3768 6531.
Boa Esperança/ES, 15 de setembro de 2020.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
Código identificador: 2020.013E0500002.01.0006
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PE 034/2020Publicação Nº 298999
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 034/2020, do tipo menor preço por item, para aquisição de motocicletas para atender o Município de Castelo para premiação para a Campanha “Produtor Rural Contribuinte Legal”, no exercício de 2020. Data e horário do recebimento das propostas: até as 13:00 horas do dia 28/09/2020. Data e horário do início da disputa: 13:30 horas do dia 28/09/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e www.castelo.es.gov.br. Informações complementa-res poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514.
Castelo, ES, 15/09/2020
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PE 035/2020Publicação Nº 299063
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 035/2020, do tipo menor preço por item, aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender a nova sede Secretaria Municipal de Educação. Data e horário do recebimento das propostas: até as 07:30 horas do dia 29/09/2020. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 29/09/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514/8520.
Castelo, ES, 15/09/2020
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PP 073/2020 - SRPPublicação Nº 298985
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Presencial 073/2020 – SRP – do tipo menor preço por item, para futura aquisição de bolas, redes, troféus, cones, colchonetes, pratos chinês, fitas demarcatórias, medalhas e demais materiais para a SEMESP. Data e horário do recebimento das propostas: até as 07:30 horas do dia 28/09/2020. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 28/09/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através do telefone: (28) 35428514.
Castelo, ES, 15/09/2020
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PE 032/2020Publicação Nº 298950
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público, que a Pregão Eletrônico Nº 032/20 - SRP, está suspenso, para análise de do pedido de impugnação.
Maiores informações pelos telefones (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 15/09/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - CND - EM-PRESA ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA 01
Publicação Nº 298963
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE
REGULARIDADE FISCAL - CND
EMPRESA ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
A Prefeitura Municipal de Castelo-ES, dado insucesso de diversas tentativas na emissão da comprovação da regularidade fiscal – CND, vala-se da presente para a convocação da empresa Itacar Carros Ltda, CNPJ nº 27.176.072/0001-40, locali-zada na Avenida Lacerda de Aguiar, nº 52, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim-ES, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte a data desta publicação, entregar através de e-mail (secreta-rio.financa@castelo.es.gov.br) ou pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, as Certidões Negativas de Débitos – CND, Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal, para que possamos efetuar o pagamento dos créditos que possuem junto a esta municipalidade. Informa-se que a não apresentação da regularidade fiscal da empresa, no prazo estipulado por esta convocação, sujeitará no cancelamento dos créditos.
Castelo-ES, 14 de setembro de 2020.
Maurício Passabão
Secretário Municipal de Finanças de Castelo-ES
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - CND EMPRE-SA MENCER VÍDEOS LTDA EPP 02
Publicação Nº 298983
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE
REGULARIDADE FISCAL - CND
EMPRESA MENCER VÍDEOS LTDA EPP
A Prefeitura Municipal de Castelo-ES, dado insucesso de diversas tentativas na emissão da comprovação da regularidade fiscal – CND, vala-se da presente para a convocação da empresa Mencer Vídeos LTDA EPP, CNPJ nº 02.735.200/0001-18, localizada na Rua Alberto Oliveira Santos, nº 59, Bairro Centro, Vitória-ES, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte a data desta publicação, entregar através de e-mail (secretario.financa@castelo.es.gov.br) ou pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, as Certidões Negativas de Débitos – CND, Federal, Estadual, FGTS, Trabalhista e Municipal, para que possamos efetuar o pagamento dos créditos que possuem junto a esta municipalidade. Informa-se que a não apresenta-ção da regularidade fiscal da empresa, no prazo estipulado por esta convocação, sujeitará no cancelamento dos créditos.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Castelo-ES, 14 de setembro de 2020.
Maurício Passabão
Secretário Municipal de Finanças de Castelo-ES
CONVOCAÇÃO TP 003/2020Publicação Nº 298925
CONVOCAÇÃO TP
003/2020
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público a CONVOCAÇÃO das empresas: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISA-GISMO EIRELI EPP, BPS CONSTRUÇÕES, J.N. CONSTRUTORA LTDA EPP, SDS CONSTRUTORA EIRELI para sessão de clas-sificação das propostas no dia 17/09/2020, as 08:00 horas.
Informações pelos telefones (28) 3542-8514/8520.
Castelo-ES, 15/09/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Presidente da CPL
DECRETO 17.599Publicação Nº 299096
DECRETO Nº 17.599, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere no uso da atribui-ção que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo e a Lei nº 2.525/2007, alterada pela Lei 3.116 de 24 de novembro de 2011, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, considerando o que consta no Processo nº 010107 de 02 de setembro de 2020;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Municipal N° 2.525, de 12 de junho de 2007, alterada pela Lei nº 2.721 de 01 de dezem-bro de 2008, para o biênio 2020/2021:
Poder Público Municipal
Representantes da Secretaria Municipal de Assistêcia Social – SEMAS:
Titular: Eduardo Pinto da Silva
Suplente: Dayanna Gomes Pinheiro
Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTURC:
Titular: Nicolas Caliman de Oliveira
Suplente: Alessandra Thays Maciel Dantas
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Terezinha de Lourdes Zanão
Suplente: Maria do Carmo Pazini
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Valéria Souza Ferreira da Silva
Suplente: Bruna Marques da Silva
Sociedade Civil
Representantes da ILPI Vila Feliz
Titular: Lucas Cevolane
Suplente: Amanda Alledi da Rocha
Representantes da Associação de Moradores do Aracui - AMA
Titular: João Zanelato
Suplente: Carmo Lopes Camporês
Representantes do Clube da Amizade de Castelo - CLAC
Titular: Jorgina Vargas Barbosa
Suplente: Marlene Elbes Magnago Fiorini
Representantes dos Usuários:
Titular: Carmem Pupin Pelisário
Suplente: Zeni Romanelo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.343 de 20 de junho de 2018.
Castelo, ES, 14 de setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
DECRETO 17.600Publicação Nº 299095
DECRETO Nº 17.600, de 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Desliga servidor efetivo e declara a vacância do cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 009735 de 25 de agosto de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desligado do cargo efetivo de Operador de Serviços de Obras Públicas, o Servidor Público Municipal Sr.º João Batista Bueno, nomeado através do Decreto nº 1646 de 30 de outubro de 1990 e reenquadrado para o cargo efetivo de Operador de Serviços de Obras Públicas através do Decreto nº 6642 de 09 de julho de 2007, e declarado vago o referido cargo, em virtude da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Regime Geral de Previ-dência Social (RGPS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 14 de setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 5.023Publicação Nº 299092
PORTARIA Nº 5.023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
COLOCA SERVIDOR À DISPOSIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta o processo nº 018718 de 17 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Fica à disposição da Ouvidoria Pública do Município parte integrante da Unidade Central de Controle Interno UCCI, a servidora Márcia Belizário Alves Lacerda, ocupante do cargo efetivo de Administrador, conforme Decreto de nomeação nº 10.633/2012, na forma do art. 16, § 1º, inc. II da Lei nº 3.696/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 14 de setembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2020Publicação Nº 298965
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 071/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL n.º 071/2020.
Objeto: Formalização de Registro de Preços para aquisição e instalação de divisórias, persianas, vidros, gesso acartonado, forro de isopor e manutenção de portas de vidro.
Empresas vencedoras: ALUMINORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E ACABAMENTOS EIRELI nos lotes 4 e 5 no valor total de R$ 173.800,00 e J.J INDUSTRIA DE VIDROS E ALUMINIOS EIRELI nos lotes 1, 2 e 3 no valor total de R$ 360.218,05.
Colatina-ES, 15 de Setembro de 2020.
FRANCIELI PRANDO FINCO
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 298962
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é aquisição de mesas vitrines.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 22 de Setembro de 2020.
DARLA STORCK ZOCCA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 298982
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de tablets.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 22 de setembro de 2020.
SARAH MARTINELLE
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 298954
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de gêneros ali-mentícios.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Página 61
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 22 de setembro de 2020.
LORRANYE NOGUEIRA DE SOUZA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 298953
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de máscara de proteção facial com visor.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 22 de setembro de 2020.
LARA MACHADO LUPPI
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020Publicação Nº 298993
RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 026/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA, informa que foram promovidas alterações no Edital em epígrafe, com sua abertura remarcada para o dia 22 de Setembro de 2020, às 08 horas, cujo objeto é a formalização de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual e testes para detecção do vírus COVID-19.
O Edital retificado encontra-se disponível nos sites:
"http://www.colatina.es.gov.br"
"https://www.gov.br/compras/pt-br"
DAYANE SERAFINI SANTANA
Pregoeira Municipal
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DA TO-MADA DE PREÇOS Nº 036/2020
Publicação Nº 299016
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de habilitação.
Empresas Habilitadas: ACQUAFONTES PISCINAS E FONTES LUMINOSAS EIRELI, SANTAMARIA CONSTRUÇÕES, INCOR-PORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI, TROPA CONSTRUTORA EIRELI e VITAE ENGE-NHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
Assim, tornamos público que às 12h do dia 16 de Setembro de 2020 realizaremos a abertura das propostas desta Tomada de Preços.
A Decisão de Recurso encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.
VINICIUS DA SILVA NETTO
Membro da CPL
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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LEI 6.730/2020Publicação Nº 299020
LEI Nº 6.730, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 .
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.616.000,00 (cinco milhões, seiscentos e dezes-seis mil reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores Descrição
Órgão 130 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0038 Atenção à Saúde do Cidadão
Atividade 2.287 Enfrentamento da Emergência COVID-19
Detalhamento da Despesa Fonte Recurso Valor
Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 12142100003 5.616.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:
Indicadores Descrição
Órgão 130 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0038 Atenção à Saúde do Cidadão
Atividade 2.287 Enfrentamento da Emergência COVID-19
Detalhamento da Despesa Fonte Recurso Valor
Elemento de Despesa 3.3.90.39 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 121400000019 5.616.000,00
Artigo 3º - Justifica o presente a necessidade de retificar o elemento de despesa para aplicação do disposto na portaria 1426/2020, a qual trata do repasse ao Hospital Sílvio Avidos.
Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 15 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO 1687Publicação Nº 299142
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1687/2020.
Dispõe sobre a rejeição do veto ao Projeto de Lei nº 086/2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA:
Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 086/2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de Setembro de 2020.
PRESIDENTE
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº037-20Publicação Nº 299077
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2020
PROCESSO Nº. 218/2020
Assunto: MANUTENÇÃO, REPARO E RECARGA EM EXTINTORES DE INCÊNDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, BEM COMO MANUTENÇÃO DAS MANGUEIRAS DE COMBATE DE INCÊNDIO. Reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação de serviço especializado com a empresa “ARACRUZ EXTINTORES LTA ME - CNPJ Nº 16.549.987/0001-67”, para manutenção, reparo e recarga dos 15 (quinze) extintores de incêndio da Câmara Municipal de Colatina, bem como a manutenção das 06 (seis) mangueiras de combate de incêndio pertencentes à sede do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que o valor total da contratação é R$ 627,00(seiscentos e vinte e sete reais) e está estimado dentro do limite de gasto para dispensa de licitação, na forma do art. 24, II c/c com o art. 23, II, “a”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme constante do presente processo, orçamentos e parecer da Procuradoria Jurídica que opinou favorável pela contratação direta.
Colatina-ES, 15 de setembro de 2020.
ELIESIO BRAZ BOLZANI
Ordenador de despesas
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Conceição do Castelo
Prefeitura
ERRATA DO TERMO DE CONTRATO N° 100/2020Publicação Nº 299000
ERRATA
Termo de contrato N° 100/2020, publicação no diario oficial dos municipios, página 241, DOM/ES - Edição N° 1577, dia 11/08/2020 (Terça-feira, protocolo GED n° 4384/2020, processo GED n° 1791/2020, processo administrativo n° 1.078/2020 e código de Identificação cidades n° 2020.021E0700001.01.0008. No termo de contrato n° 100/2020, ONDE SE LE: 2.2 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, conforme classificação abaixo: 017001-Secretaria Municipal de Saúde; fontes Recursos -12110000000 (Recurso Próprio); fontes Recursos: 1540000000 (Royalties Estadual) e elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). LEIA-SE: 2.2 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
017001- Secretaria Municipal de Saúde; Ficha: 069; fonte Recursos -12110000000 (Recurso Próprio); fonte Recursos: 1540000000 (Royalties Estadual) e elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
Conceição do Castelo, ES, 15 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
ERRATA TERMO DE CONTRATO N° 104/2020Publicação Nº 298923
ERRATA
Termo de contrato nº 104/2020. Protocolo GED nº 4050/2020 e Processo GED nº 1642/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0045. Na publicação nº 295755, DOM/ES - Edição n° 1591 do dia 31/08/2020 (Segunda--feira). ONDE SE LE: 017001 – Secretaria Municipal de Saúde, Ficha 035, Fonte de Recurso: 12140000000 (Recurso Fede-ral), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo). LEIA-SE: 017001 – Secretaria Municipal de Saúde, Ficha 074, Fonte de Recurso: 12142100000 (Recurso Covid Federal), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo).
Conceição do Castelo, ES, 15 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 115/2020Publicação Nº 298943
TERMO DE CONTRATO
Nº 115/2020
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo,ES. CONTRATADA: Coope Serrana Cooperativa de Transporte Sul Ser-rana. OBJETO: Transporte de carga de veículo tipo basculante com motorista, de material revsol. VIGENCIA: 15 de se-tembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. VALOR: R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Ficha 057, Fonte de Recurso 15400000000 e 25400000000 (Royalties Estadual) 10010000000 (Recurso Próprio), Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Com fundamento na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, no processo GED nº 2152/2020, protocolo GED n° 5143/2020, adesão a ata registro de preços n° 010/2020 referente ao pregão presencial 017/2020, da prefeitura municipal de Piúma, ES.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Conceição do Castelo-ES, 15 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
INTIMAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020Publicação Nº 299004
INTIMAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00002/2020
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio de sua Pregoeira, INTIMA as empresas FORTCOM COMERCIO E DISTRI-BUICAO LTDA, ESTAFE COMERCIO E SERVICOS EIRELI, NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, S. J. DEGASPE-RI LTDA para apresentarem manifestações escritas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso queiram, sobre a possibilidade de anulação do presente Certame em razão de vício insanável. Informações pelo telefone (28) 3547-1427 de 07h00min às 13h00min, no endereço: Avenida José Grilo, nº 426, Centro ou pelo e-mail: pmcc.licita@gmail.com.
Conceição do Castelo, ES, 15 de setembro de 2020.
Valéria Pravato Guarnier
Pregoeira
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Domingos Martins
Prefeitura
1509 DIVERSOSPublicação Nº 299101
15/09/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2020 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FMS E A EMPRESA MEDICAL VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em serviços de recarga de gás oxigênio medicinal comprimido, acondi-cionado em cilindro de alumínio em regime de Comodato e envasado em capacidade volumétrica, com transporte incluso, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins - ES. Período de (12) doze meses.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
VALOR: R$ 6.532,00 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Processo n° 003065/2020, Pesquisa de Preços Nº 055/2020-FMS.
11/09/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 001/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/ES E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 001/2019, que tem como objeto a concessão de uso de uma ambulância, de forma gratuita, abaixo descritos, de propriedade da Secretaria de Estado da Saúde, cedida ao município de Domingos Martins, ora denominado CONCEDENTE, tendo por fi-nalidade atender as necessidades de transferência de pacientes em situação de urgência e emergência do município de Domingos Martins.
PRAZO: 24 de setembro de 2020 a 23 de setembro de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo nº. 2453/2018.
15/09/2020 - TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS”.
OBJETO: O presente Termo de Fomento, decorrente das causas que excepcionam o chamamento público, previsto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 tem por objeto o apoio na organização e implementação das ações específicas no enfrentamento da situação de emergência em saúde pública em decorrência da Pandemia do COVID-19, no âmbito dos serviços socioassistenciais executados de forma complementar e indireta pela APAE de Domingos Martins, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
PRAZO: 06 (seis) meses
VALOR: R$ 54.911,54 (cinquenta e quatro mil, novecentos e onze reais e cinco reais e cinq-enta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamen-tárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o Processo Administrativo nº 2751/2020.
15/09/2020 - 5º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA ELETRO POWER LTDA - ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de prorrogação do decréscimo ao contrato de prestação de serviços nº. 045/2018, referente ao mês de setembro, que tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletrônicos, eletrodo-mésticos e bombas dos poços artesianos que atendem a Secretaria de Educação e Esporte.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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VALOR: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais ).
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000007/2018, Processo n° 000557/2018-033.
Domingos Martins - ES, 15 de setembro de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 141/2020
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, Inc. XVII da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3471/2020
Nome do Credor: PODIUM VEÍCULOS LTDA
CPF/cnpj: 01.135.999/0002-20
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 1ª revisão de 10.000 km do Veículo Fiat Doblô Essence, placa QXs-1C62, ano 2020, que atende a Secretaria de Saúde.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 289,63 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Domingos Martins – ES, 15 de setembro de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 3471/2020
DISPENSA N° 141/2020
Nome do Credor: PODIUM VEÍCULOS LTDA
CPF/cnpj: 01.135.999/0002-20
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 1ª revisão de 10.000 km do Veículo Fiat Doblô Essence, placa QXs-1C62, ano 2020, que atende a Secretaria de Saúde.
Prazo de Entrega: A entrega do material será imediata.
Valor Total: R$ 289,63 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Domingos Martins – ES, 15 de setembro de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020Publicação Nº 298945
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para composição de kits de alimentos da Agricultura Familiar e do Empreende-dor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE.
Data e Horário de Abertura: 07 de Outubro de 2020 às 14 horas.
Informações e cópia do edital: Gerência de Compras – Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Martins – ES; Tel: (27) 3268-1395/3076, no horário de 08 às 12horas e 13 às 16horas
Domingos Martins – ES, 16 de setembro de 2020
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Gerente de Compras Interina
DECRETO NORMATIVO Nº 3.645/2020Publicação Nº 298959
DECRETO NORMATIVO Nº 3.645/2020
SUPLEMENTA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento da despesa prevista para o Exercício de 2020 a importância de R$ 05.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações:
Ficha Código Descrição Fonte Valor R$
0000007 010001.0103100012.001 3191130000
Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS1001000 05.000,00
TOTAL: 05.000,00
Art. 2º Para cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação dotação: R$ 05.000,00 (cinco mil reais)
Ficha Código Descrição Fonte Valor R$
0000008010001.0103100012.001
33901400000
Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL1001000
05.000,00
TOTAL: 05.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 14 de setembro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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DECRETO NORMATIVO Nº 3.646/2020Publicação Nº 299041
DECRETO NORMATIVO Nº 3.646/2020
DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS..
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e,
- considerando a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2020, de acordo com os procedimen-tos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Conta-bilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;
- considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
- considerando que as normas contidas na Lei n.10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;
- considerando que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
- considerando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- considerando a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;
- considerando as Recomendações da Secretaria Municipal da Fazenda de que sejam estabelecidas medidas de controle das despesas totais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e lei 4.320/1964;
D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2020 e do levantamento do Balanço Geral do Município, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Saúde que lhe é subordi-nado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto.
Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no órgão em 31 de dezembro de 2020, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados à Contabilidade até o dia 18 de janeiro de 2021, em relatório próprio da Gerência de Patrimônio ou comissão nomeada para este fim específico, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas.
Art. 4º As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.
§ 1º As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2020 serão empenhadas por estimativa.
§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Art. 5º A partir da publicação deste decreto fica proibida a celebração de novos contratos por parte das instituições cons-tantes do art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga, dentro do exer-cício de 2020.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de caráter continuado.
§ 2º Caso a instituição avalie como imprescindível a realização de novo contrato, deverá submeter o assunto à considera-ção da Secretaria Municipal da Fazenda, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.
Art. 6º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 11 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e despesas das áreas da Educação e da Saúde.
Art. 7º As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e até o limite das disponibilidades apuradas, da seguinte forma:
a) Recursos Vinculados do Tesouro e Recursos de Outras Fontes: serão inscritos até o montante disponível em recursos financeiros; e
b) Recursos de Caixa do Tesouro: serão inscritos até o montante da diferença apurada entre a cota financeira liberada e o valor da despesa paga no ano decorrente da execução orçamentária do exercício de 2020.
Art. 8º As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2020.
Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:
a) Realizadas – as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e
b) Liquidadas – aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Ressalvado o disposto no art. 10 deste decreto, serão inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2020, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.
§ 1º As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os em-penhos anulados até o dia 12 de janeiro de 2021, podendo ser empenhadas à conta do Orçamento de 2021, após análise por parte da Contabilidade.
§ 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2020, deverão ser liquidadas até o dia 01 de março de 2021. Após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados no sistema de contabilidade, por meio de rotina de cancelamento realizada pela Contabilidade, exceto os empenhos de despesas a serem custeados com recursos de convênios já liberados.
§ 3º A Contabilidade será responsável pelas anulações previstas no § 1º deste artigo, após avaliação e autorização dos Secretários Municipais.
Art. 10 As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Cota-Parte do FUNDEB e com Saúde na fonte de recursos de Ações e Serviços de Saúde, com seus respectivos detalha-mentos, não liquidadas até 31 de dezembro de 2020, serão canceladas, tendo em vista o disposto no art.19 da Resolução nº 195/2004 e no art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 196/2004, ambas do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Art. 11 Os empenhos de suprimento de fundos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser anulados até o dia 14 de dezembro de 2020, ficando vedada a concessão de adiantamentos cujo direito de uso ultrapasse a referida data.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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§ 1º Os saldos de suprimentos de fundos deverão ser depositados até o dia 16 de dezembro de 2020, na conta-corrente designada pela Gerência de Tesouraria.
§ 2º Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 14 de dezembro de 2020, cabendo a Gerência de Contabilidade efetuar o respectivo registro contábil até o dia 28 dezem-bro de 2020.
Art. 12 O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até o dia 23 de dezembro de 2020, devendo os processos de pagamento dar entrada na Gerência de Tesouraria até o dia 15 de dezembro de 2020.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitu-cionais e legais, os pagamentos de despesa referentes a convênios, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde.
§ 2º O prazo para pagamento das despesas excetuadas no § 1º deste artigo será até o dia 28 de dezembro de 2020.
Art. 13 Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2020 não poderão ultrapassar o dia 18 de janeiro de 2021, em face de elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000 e o envio da remessa da
Prestação de Contas Mensal referente ao mês de dezembro de 2020 ao Sistema Cidades do Tribunal de Contas.
§ 1º Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro relativo ao exercício de 2020 serão realizados até o dia 08 de fevereiro de 2021 pela Gerência de Contabilidade.
Art. 14 Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e en-tidades, serão realizados e processados pelo sistema de contabilidade.
Parágrafo Único. O processamento citado no caput não exime a responsabilidade dos Secretários, ordenadores de despe-sa, e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este Decreto.
Art. 15 A Secretaria Municipal da Fazenda deverá encaminhar à Controladoria Interna:
I – até o dia 20 de março de 2021, os arquivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei nº 4.320/64 e da Resolução TCEES nº 182/2002, para análise e Relatório Anual de Controle Interno.
Art. 16 As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020 definidas neste decreto são as constantes do Anexo I.
Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo I a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 17 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, o Presidente de Autarquia e ordenador de despesas do Fundo de nível hierárquico equivalente, os integrantes das comissões referidas no artigo 3º deste decreto e os Gerentes Administra-tivos, Orçamentários e Financeiros na Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas em desacordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 8º e o descum-primento do disposto nos § 1º e 3º do art. 9, no art. 10 e no § 2º do art. 14 deste Decreto, será de responsabilidade dos Gerentes dos Grupos Financeiros Setoriais e/ou dos Setores Equivalentes na Administração Direta e Indireta.
Art. 18 Ficam os titulares das Secretarias Municipais e de Controle Interno, autorizados a baixar, em conjunto, instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive no caso de comoção interna e calami-dade pública.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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§ 1º Podem ainda as autoridades indicadas no caput fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício, desde que observadas às datas limites estabelecidas no Anexo I.
§ 2º Nos casos de comoção interna e calamidade pública as datas limites estabelecidas no Anexo I poderão ser alteradas.
Art. 19 A Procuradoria-Geral do Município deverá encaminhar à Secretaria da Municipal da Fazenda, até o dia 08 de janeiro de 2021, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores devidos até 31 de dezembro de 2020 a serem atualizados, para os lançamentos contábeis no Sistema de Contabilidade a serem realizados até o dia 18 de janeiro de 2021.
Art. 20 Ficam a Secretaria da Fazenda e Gerência de Contabilidade, autorizadas a cancelarem os empenhos que ainda não foram formalmente autorizados por meio da ordem de serviço e/ou fornecimento, ficando dispensada a formalização de supressão contratual.
Art. 21 O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, ao Poder Legislativo, Autarquias e Fundos Municipais.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 15 de setembro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2020Publicação Nº 299087
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 042/2020
Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada em serviços de adesivagem autocolante dos veícu-los e máquinas que atendem as seguintes secretarias: SECDER, SEMMA, SECTUR, SECFIN, SECEDU, SECGAB, SECOBU e SECINT.
VENCEDORA: MGS PINTURAS LTDA-ME.
Domingos Martins – ES, 15 de setembro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
RESUMO DA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO - TOMADA DE PREÇOS N° 019/2020
Publicação Nº 298955
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Resumo da Ata de Abertura e Julgamento de Habilitação do Processo Licitatório -
Tomada de Preços n° 019/2020
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de abertura da Tomada de Preços Nº 019/2020 que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção de muro na divisa com o cemitério e na lateral do campo na localidade de Rio Ponte, Distrito de Ponto Alto, neste Domingos Martins
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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- ES, com fornecimento de material, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico--financeiro. Apresentaram propostas as firmas ALS ENGENHARIA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP e MECPRO MANUNTENÇAO MONTAGEM E CONSTRUTORA EIRELI ME. Não havia representante das empresas presentes. Após aber-tura e análise do Envelope nº 1 - Documentação, a Comissão Permanente de Licitação declarou habilitadas as empresas ALS ENGENHARIA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP e MECPRO MANUNTENÇAO MONTAGEM E CONSTRUTORA EIRELI ME, por apresentarem a documentação conforme exigido no edital. A empresa ALS ENGENHARIA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP apresentou a Prova de regularidade para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada vencida. Considerando que comprovou a situação de Empresa de Pequeno Porte, foi feito diligência junto ao site da Receita Federal e verificou-se que a Certidão está com a sua validade prorrogada até 23/12/2020. Fica aberto o prazo para inter-posição de recurso nos termos do item 13 e seus subitens do edital. Não havendo interposição de recurso fica agendado para as 14:00 horas do dia 24/09/2020 a abertura e análise das propostas.
Domingos Martins-ES, 15 de setembro de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
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Ecoporanga
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO PE 021/2020Publicação Nº 298960
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020
HOMOLOGO o resultado final do presente certame.
Objeto: : Registro de preços para futuras aquisições 'papel alcalino, tipo A3 e A4.
EMPRESA VENCEDORA:
HUMAITÁ COMÉRCIO DE PAPÉIS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 36.214.108/0001-24
Valor Global: R$ 105.512,40
Processo: 4744/2020.
ID: 2020.025E0700001.02.0023
Data homologação: 15/09/2020
ELIAS DAL COL
Prefeito
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Fundão
Prefeitura
DECRETO 395/2020Publicação Nº 298951
DECRETO Nº 395/2020
Dispõe sobre vacância do cargo de Fiscal de Serviços Públicos da servidora Gilmara Nascimento Lima, matrícula n°409052, em virtude de ter sido nomeada em outro cargo público inacumulável.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constante do inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o teor do processo administrativo nº 5360/2020;
Considerando ser o requerente servidor estatutário estável;
Considerando, por fim, que a Lei n°804/1993 no seu artigo 8º, IV, prevê o instituto da recondução;
DECRETA:
Art. 1º Fica vago a partir de 08/09/2020, o cargo de Fiscal de Serviços Públicos, da servidora pública GILMARA DO NAS-CIMENTO LIMA, matrícula n° 409052, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público inacumulável.
§1º A servidora de que trata este Decreto poderá ser reconduzido ao cargo de Fiscal de Serviços Públicos nos casos de:
I – inabilitação no estágio probatório no novo cargo;
II – desistência do novo cargo antes do encerramento do período de provas.
§2º Em sendo habilitado no estágio probatório para o novo cargo, a servidora será exonerada no cargo anterior, indepen-dentemente de requerimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/09/2020, revogadas as dis-posições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 11 de setembro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 11 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DA 3ª CONVOCAÇÃOPublicação Nº 298911
EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020
Referência: Concurso Público realizado em 2020
Convocação para provimento dos cargos de Técnico em Saúde Bucal, Enfermeiro 40h e Operador de Máquina – Categoria I. Em razão da pandemia e das normas de distanciamento social, as datas de entrega de documentação, de apresentação de exames e laudos e de posse foram marcadas para dias alternados.
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A íntegra do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020 está publicado no MURAL e no site da Prefeitura e no DOM (Amunes).
Fundão, 14 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2018Publicação Nº 298947
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/2018
Processo Adm. Nº 063/2020
Contratante: IPRESF Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão, CNPJ 32 406 423 /0001-00.
Contratada: LE CARD Administradora de Cartões Ltda CNPJ 19 207 352/0001-40
Objeto: Prorrogar o prazo para Mais 12(doze) meses
Valor Global: R$ 19.500,00
Vigência:08/09/2019 a 08/09/2020.
Dotação orçamentária: 3390390000- – Outros Serviços de Terceiro – pessoa jurídica.
Fundão/ES, 15 de Setembro de 2020.
SILVERIO GUZZO
PRESIDENTE IPRESF
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Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020Publicação Nº 299094
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020
PROCESSO Nº 3303/2020
OBJETO:
Aquisição de duas bombas para elevatória de esgoto bruto e dois pedestais compatíveis para a instalação das bombas, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
EMPRESA VENCEDORA:
- MENDELI REPRESENTACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais).
- TOTAL GERAL: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais).
Guaçuí/ES, 15 de setembro de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020 - SEGUNDA CHAMADAPublicação Nº 299059
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 024/2020
SEGUNDA CHAMADA
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL – SEGUNDA CHAMADA, no dia 01/10/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de raticida, inseticida, larvicida e capa de proteção de caixa d`água, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Peque-no Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 01/10/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Co-missão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 15 de setembro de 2020.
Ronaldo Dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 091/2020Publicação Nº 298978
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO, Nº 091/2020 – PROCESSO Nº 9763/2020, para REGISTRO DE PREÇO, COM COTAS EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS visando A AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES - SOROS - SEMSA,
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 28/09/2020
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 12:00 Horas Do Dia 29/09/2020
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 12:00 Horas Do Dia 29/09/2020
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 14:00 Horas Do Dia 29/09/2020
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 16 de setembro de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
ABERTURA TP 013/2020Publicação Nº 299078
AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a abertura da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020 Pro-cesso Administrativo nº 17418/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE “MARIA MADALENA ASTORI GOBBI” NO DISTRITO DE TODOS OS SANTOS - SEMOP, para o dia 02/10/2020 as 09:30 horas, na Sala da Comissão de Licitações, sede da Prefeitura Municipal. Edital através do site: www.guarapari.es.gov.br ou E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES,16 de setembro de 2020
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE DA COPEL
AVISO DE LICITAÇÃO PE 090/2020Publicação Nº 298971
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO, Nº 090/2020 – PROCESSO Nº 7933/2020, para REGISTRO DE PREÇO visando A AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA PROGRAMA DE TURBECULOSE/HANSENÍASE E CTA - SEMSA,
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 28/09/2020
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 29/09/2020
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 29/09/2020
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 29/09/2020
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 16 de setembro de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PE 092/2020Publicação Nº 299002
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO, Nº 092/2020 – PROCESSO Nº 402/2020, EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PRO-FISSIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE LETREIRO EM PEÇAS DE CONCRETO ESTRUTUTAL COM A PALAVRA GUARAPARI A SER INSTALADA NA PRAIA DA AREIA PRETA NESTE MUNICIPIO - SEMOP,
Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 29/09/2020
Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 30/09/2020
Data e horário da abertura das propostas: às 08:00 horas do dia 30/09/2020
Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 30/09/2020
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 16 de setembro de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
DECRETO Nº 454/2020Publicação Nº 299114
DECRETO Nº.454/2020
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO E PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS SOB A FORMA DE LOTEAMENTO DE UMA PROPRIEDADE DE HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;
Considerando o requerimento protocolado sob nº 16.648/2017 por “HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME”, com sede na Avenida Isaias Cherry, n° 41 loja 18, Centro – Piúma/ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.612.044/0001-84, solicitando aprovação do Loteamento denominado “Cidade Bragança”, situado no Sitio Bergamini de Camurugi, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo;
Considerando que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel objeto do presente desmembramento, conforme comprova Contrato de Compra e Venda definitiva, sem registro em cartório.
Considerando que o imóvel objeto da Matrícula nº 04.745 do Livro n° 2, Ficha 01, do Registro Geral de Imóveis de Guara-pari do 2º Ofício da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com área de 110.270,00 (cento e dez mil duzentos e setenta metros quadrados), objeto deste loteamento, encontra-se situado no Perímetro Urbano da cidade de Guarapari, instituída pela Lei Municipal nº 007/2007, de 23 de novembro de 2007 no Anexo 04 – Carta de Delimitação do Perímetro Urbano e Lei Municipal nº 060/2016, de 18 de novembro de 2016 no Anexo 01 – Carta de Limites do Município e Delimi-tação do perímetro urbano;
Considerando que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP, todas assinadas pelo profissional Enge-nheiro Civil Thiago Mello Andreata, inscrito no CREA sob nº ES-033.667/D, bem como juntada cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica nº 0820180029693);
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Considerando que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I. Contrato de Compra e Venda;
II. Procuração firmada do representante legal do empreendimento;
III. Resolução do Conselho do PDM;
IV. Memorial Descritivo do empreendimento, com os respectivos anexos;
a) Declaração de viabilidade de atendimento CESAN;
b) Declaração de viabilidade de atendimento ESCELSA;
c) Laudo de Constatação do IDAF.
VIII. Projeto de parcelamento do solo;
a) Projeto de Urbanismo Quadras;
b) Projeto de Urbanismo Lotes;
c) Projeto de Urbanismo Hierarquização Viária;
d) Projeto de Urbanismo Geométrico das Vias, com movimentação de terra;
e) Projeto de Urbanismo Subdivisão de glebas; Equipamento Turístico;
f) Memorial Descritivo do empreendimento.
D E C R E T A: Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 208/2018.
Art. 2º - Fica APROVADO o desmembramento e o parcelamento do solo sob forma de Loteamento de uma Gleba de Terra de propriedade de “HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”, com sede na Avenida Isaias Cherry, nº 41/lj.17, Centro – Piúma/ES Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.612.044/001-84, situada no Loteamento denominado Cidade Bragança, no Sitio Bergamini de Camurugi, nesta cidade, com área total de 110.270,00 (cento e dez mil, duzentos e setenta metros quadrados), conforme contrato de compra e venda. Sendo 66.629,00 (sessenta e seis mil e seiscentos e vinte nove metros quadrados) para o parcelamento, 41.594,75 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados) desmembrada (área remanescente 01 e 02) e 2.046,25 (dois mil e quarenta e seis metros, e vinte e cinco decímetros quadrados) para a rua Brasília, ficando o loteamento assim caracterizado:
I – 08 (oito) quadras divididas em 96 (noventa e seis) lotes de usos residenciais destinados à habitação que perfazem a área total de 39.828,23 m² (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e oito metros e vinte e três decímetros quadrados) cor-respondendo a 59,78% (cinquenta e nove inteiros e setenta e oito centésimos por cento) da área total parcelável;
II - Área de Equipamentos Comunitários com declividade menor que 15% perfazendo uma área de 3.735,92 m² (três mil, setecentos e trinta e cinco metros e noventa e dois decímetros quadrados), correspondendo a 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimo por cento) da área total parcelável;
III - Sistema viário com ruas em área perfazendo 8.241,31 m² (oito mil, duzentos e quarenta e um metros e trinta e um decímetros quadrados) de caixa de ruas, correspondendo a 12,36% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento) da área total parcelável, e 3.917,47m2 (três mil novecentos e dezessete metros e quarenta e sete decímetros quadrados) referentes a passeios perfazendo 5,87% (cinco inteiros e oitenta e sete centésimos por cento da área parcelável;
IV - Área Livre de Uso Público (Áreas Verdes) IEMA com declividade menor que 30% com área de 8.804,27 m² (oito mil, oitocentos e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados) correspondendo a 13,21% (treze inteiros e vinte e um centésimos por cento) da área total parcelável;
V – Área não edificante de 15,00 m (quinze metros) de cada lado, ao longo da linha de transmissão de energia, existente no local, perfazendo área de 2.101,80m² (dois mil, cento e um metros e oitenta decímetros quadrados), correspondendo a 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento).
Art. 3º. Atendendo a exigência contida na Lei Federal 6.766/79 e Lei Estadual 3.384/81, para efeito da presente aprovação do loteamento Cidade Bragança, os 35% (trinta e cinco por cento) que tratam da doação do percentual da área parcelável, destinadas as praças, equipamentos urbanos e comunitários (espaços livres de uso público), são incorporados ao patrimô-nio Público Municipal, as seguintes áreas:
I – Áreas de sistema viário e suas infraestruturas, ruas e avenidas com os equipamentos urbanos: 8.241,31 m² (oito mil, duzentos e quarenta e um metros e trinta e um decímetros quadrados), correspondendo a 12,36% (doze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) da área total parcelável; e 3.917,47m² (três mil novecentos e dezessete metros e quarenta e
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sete decímetros quadrados) referentes a passeios perfazendo 5,87% (cinco inteiros e oitenta e sete centésimos por cento da área parcelável;
II – Áreas de equipamentos comunitários e espaços de uso público ou praças: 3.735,92m² (três mil, setecentos e trinta e cinco metros e noventa e dois decímetros quadrados), correspondendo a 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento) da área total parcelável;
III - Área livre de uso público (áreas verdes) IEMA com declividade menor que 30%: 8.804,27m² (oito mil, oitocentos e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados) correspondendo a 13,21% (treze inteiros e vinte e um centésimos por cento) da área total parcelável;
Parágrafo Único. Obriga-se a empresa loteadora “HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS” a doar ao Município de Guarapari mediante Escritura Pública de doação, as áreas públicas especificado nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 4º. As despesas com Escrituras Públicas e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa empreendedora.
Art. 5º. Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Guarapari, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.
Art. 6º. O Termo de Compromisso com as obrigações da execução das obras de infraestrutura e equipamentos, às expen-sas do empreendedor, bem como o cronograma, é parte integrante deste Decreto.
Art. 7º. Nos termos do Art. 18 da Lei Federal no 6.766/79, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena da caducidade da sua aprovação, contados da publicação deste Decreto, deve a empresa requerente providenciar o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº 208/2018.
Guarapari/ES, 31 de agosto de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 467/2020Publicação Nº 299126
DECRETO Nº. 467/2020
Dispõe sobre nomeação em cargo efetivo O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 19 da Lei nº 1.278/1991;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 14879/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear o Senhor REGINALDO DOS REIS NOGUEIRA, aprovado no Concurso Público Municipal, Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto Municipal nº 478/2016, para ocupar o cargo efetivo de PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA (PEO), CÓDIGO XIX/ODONTÓLOGO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Lei Municipal nº 2989/2009.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari / ES, 10 de setembro de 2020.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2020 E OUTROSPublicação Nº 299124
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: ASTORI CONSTRUÇÕES E MONTAGENS EIRELI
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE RECUPERAÇÃO DE TRECHOS DE VIAS RURAIS DO MUNICIPIO DE GUARAPARI.
VALOR TOTAL: R$ 88.500,00
PRAZO: 05 (CINCO) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12686/2020
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 103/2020
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: ANTONIO FRANCISCO MARQUES ME
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA/LAVAGEM COMPLETA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL DE CONSU-MO, MÃO DE OBRA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.
VALOR GLOBAL: R$ 136.665,10
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18482/2018
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 104/2020
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA, MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNETICO VISANDO A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DO MUNICIPIO DE GUA-RAPARI-ES, E INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSORIOS ORIGINAIS E SERVIÇOS - SEMAD, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEMAD.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.795.245,30
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4390/2020
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 085/2018
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: MECÂNICA CAUS LTDA ME
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 085/2018, POR 01 (UM) MÊS, CONTADOS A PARTIR DO DIA 16/09/2020 A 15/10/2020, CONFORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16419/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16419/2020
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 042/2020
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: JM TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI
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OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 042/2020, POR 04 (QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 08/09/2020 A 07/01/2021, CONFORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15031/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15031/2020
RESULTADO DE LICITAÇÃO CP 006/20Publicação Nº 299108
REASULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2020, PROCESSO Nº 11.442/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENA-GEM DE TRECHO DE VIA RURAL ENTRE AS COMUNIDADES DE BAIA NOVA A SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO, COENGE CONSTRUTUTORA LTDA, apresentou proposta no valor de R$ 5.147.615,32 (Cinco milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e quinze reais e trinta e dois centavos). CONCEDE-SE O PRAZO DE CINCO DIAS UTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
Guarapari/ES, 16 de setembro de 2020
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE DA COPEL
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3ª. CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 010/2020Publicação Nº 299130
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
3ªCONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 010/2020
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os candidatos
classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMSA Nº 010/2020 para a função de MOTORISTA “B”,para contratação temporária para atendimento às necessidades da SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº 3757/2014,
no Processo Administrativo Nº.14291/2020 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMSA Nº 010/2020;
O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER entre dias 15 à 17 de setembro de 2020 no horário de 09h
às 12h e de 13h às 17h na Sede Administrativa da SEMSA, portando a documentação abaixo para assinatura do
Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, tendo em vista que 01 classificados e convocado não se apresentou
no prazo estipulado.
O Não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento do candidatono final da classificação.
1. Carteira de identidade;
2. Ter na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 59
(cinquenta e nove anos);
3. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, que trata do acúmulo ilegal de cargo público;
4. Carteira Profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);
5. CPF e comprovante de regularidade do CPF;
6. PIS / PASEP;
7. 01 fotos 3x4;
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de quitação eleitoral;
10. CNH – Carteira Nacional de Habilitação com categoria exigida no presente Edital, especificado no verso da
carteira que está habilitado para Exercer Atividade Remunerada.
11. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
12. Certidão de nascimento ou casamento;
13. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
14. Comprovante de escolaridade;
15. Comprovante de residência;
16. Declaração de não acúmulo de cargos (disponível no RH/SEMSA)
17. Declaração de bens (disponível no RH/SEMSA);
18. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (o original), expedido por médico do trabalho, com data anterior ao
da contratação, porém expedido recentemente;
19. Registro no Conselho de Classe (Carteira).
20. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos distribuidores da
justiça federal.
21. Nada consta do direito de dirigir emitido pelo DETRAN-ES.
CLASSIFICAÇÃO
NOME PONTUAÇÃO
8º André Borges Pereira 63
Guarapari- ES 15 de setembro de 2020
ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686 e mail: rhsaude3@gmail.com
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COMUNICADO EDITAL SEMSA Nº. 010/2020Publicação Nº 299129
§
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal da Saúde
Comunicado
EDITAL SEMSA Nº 010/2020
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde(SEMSA), TORNA PÚBLICO que o candidato classificado no Processo SeletivoSimplificado – Edital SEMSA Nº 010/2020 e convocado na publicação:2ªConvocação dia 11 de setembro de 2020, está AUTOMATICAMENTE
REPOSICIONADOS, do Edital SEMSA 010/2020, por não ter comparecido no prazoestipulado, Edital SEMSA 010/2020,com fulcro à Lei Municipal Nº 3757/2014, noProcesso Administrativo Nº 14291/2020.
2ª CONVOCAÇÃO – 11 DE SETEMBRO DE 2020
MOTORISTA PADRÃO “B”
Classificação NOME Pontuação
6º Dione Oliveira da Luz 80
Guarapari- ES, 15 de setembro de 2020.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Secretária Municipal de Saúde
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n, Ed. Filadélfia, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 Tel.: 27 3261-5686
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
PORTARIA / IPG N.º 053/2020Publicação Nº 298941
PORTARIA / IPG N.º 053/2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARCIONILIA RAMOS NOVAES, matri-culada sob o n.º 300683.2 no Quadro Permanente Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no cargo de Agente de Atendimento em Saúde, 30h, Função Atendente de Consultório, Letra “G”, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.325/2019, com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/2003, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari/ES., e, ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200106/2020.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17/09/2020.
Guarapari / ES, 15 de setembro de 2020.
MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO
Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020Publicação Nº 298976
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
028/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 28/09/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico - Exclusivo ME e EPP. Repetição do Pregão Eletrônico nº 025/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada nos Serviços de apoio técnico para a gestão do SUAS e desenvolvimento de projetos para o Fundo do Idoso e da Criança e Adolescente, com entrega de tecnologia para gestão de ações e atividades desenvolvidas pelos equipamentos de serviços socioassistencias, a pedido da SEMADH. Proc. 2830/2020. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email licitacao@ibiracu.es.gov.br ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
ID: 2020.030E0700001.01.0025
Luana Guasti
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020Publicação Nº 299005
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
029/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 29/09/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, Exclusivo para ME e EPP – Sistema Registro preços. Objeto: Aquisição de Medicamento para uso Contínuo, a pedido da SEMUS. Proc. 2944/2020. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email licitacao@ibiracu.es.gov.br ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
ID: 2020.030E0500001.02.0012
Luana Guasti
Pregoeira
COMUNICADO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020Publicação Nº 299003
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público aos interessados a SUSPENSÃO “SINE DIE” DA TP Nº 010/2020 marcada para o dia 29/09/2020 às 08h.
Carolina Araújo Modenesi
Presidente da CPL
RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020Publicação Nº 298921
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 024/2020
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A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara vencedora a empresa Argus Atacadista Ltda EPP para os itens: 01, 03 a 07, 09 a 18. Os itens 02, 08 e 19 foram Fracassados.
ID: 2020.030E0700001.02.0031
Luana Guasti
Pregoeira
RESUMO DA ARP Nº. 101/2020Publicação Nº 298987
Resumo da ARP
Nº. 101/2020
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratada: LANCHONETE GILBERTO ROSALÉM EIRELI EPP, CNPJ nº. 27.726.561/0001-29. Proc. Nº 2013/2020. PP nº 029/2020. Objeto: Aquisição de Refeição (marmitex), para atender a SEMADH. Valor Global: R$ 30.340,00. Vigência da ATA: 12 meses.
Ibiraçu, 15 de setembro de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESUMO DA ARP Nº. 102/2020Publicação Nº 298989
Resumo da ARP
Nº. 102/2020
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, CNPJ nº. 27.874.317/0001-03. Proc. Nº 5691/2019. PE nº 019/2020. Objeto: Aquisição de Material Operacional, para atender a SEMDERMA. Valor Global: R$ 19.309,80. Vigência da ATA: 12 meses.
Ibiraçu, 15 de setembro de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESUMO DA ARP Nº. 103/2020Publicação Nº 298990
Resumo da ARP
Nº. 103/2020
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratada: INDASEG CONFECÇ. DE UNIFORMES EIRELI ME, CNPJ nº. 15.781.435/0001-98. Proc. Nº 125/2020. PE nº 018/2020. Objeto: Aquisição de Uniformes, para atender a SEMOSI. Valor Global: R$ 18.195,00. Vigência da ATA: 12 meses.
Ibiraçu, 15 de setembro de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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RESUMO DA ARP Nº. 104/2020Publicação Nº 298992
Resumo da ARP
Nº. 104/2020
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratada: S. J. DEGASPERI LTDA EPP, CNPJ nº. 36.064.100/0001-29. Proc. Nº 125/2020. PE nº 018/2020. Objeto: Aqui-sição de 500 unidades de Cestas Básicas e Kits de Material de Limpeza e Higiene, para atender a SEMADH. Valor Global: R$ 60.890,00. Vigência da ATA: 12 meses.
Ibiraçu, 15 de setembro de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESUMO DO TERMO DE REAJUSTE POR PERDA INFLACIONÁRIA AO CONTRATO Nº 063/2019Publicação Nº 299012
RESUMO DO TERMO DE REAJUSTE POR PERDA INFLACIONÁRIA AO CONTRATO Nº 063/2019
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: CONCIDEL CONST. CIVIS DEPIZZOL LTDA EPP, CNPJ nº. 30.979.058/0001-90. TP nº 008/18. Proc. Nº 3469/18. Objeto: Contratação de empresa de engenharia, com fornecimento de materiais e mão-de-obra para executar a reforma da EMEI Daniel Comboni. “O reajuste (reequilíbrio) corresponde ao valor de R$ 18.398,05 (dezoito mil, trezentos e noventa e oito reais e cinco centavos)”, conforme autorizado no processo nº 2306/2020. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CT 013/2016Publicação Nº 299068
TERMO DE APOSTILAMENTO
Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n.º 013/2016, celebrado entre a Câmara Municipal de Ibiraçu e a empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.450.683/0001-35, com sede na Av. Conde D’Eu, n.º 486, Centro, Ibiraçu-ES, neste ato representada por seu Presiden-te José Hervan Pignaton, brasileiro, casado, Vereador, portador do CPF de n.º 364.929.147-91 e CI de n.º 155.025/ES, residente e domiciliado na Rua Geraldo Furieri, n.º 05, Bairro Bela Vista, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000.
CONTRATADA: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.959.392/0001-46, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, n.º 1.306, Conjunto 51, Sala 01, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP.: 01451-914, neste ato representada por seu representante legal e procurador ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF de n.º 011.757.563-45 e CI de n.º 1.429.691.336-SSP/BA, com endereço profissional na Rua Victorino Cardoso, n.º 235, 1ª Andar, Ed. Comercial Day by Day, Bairro Jardim Camburi, Vitória-ES, CEP.? 29.090-820 (instrumento de procuração anexo).
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório – Pregão Presencial n.º 009/2016, oriundo do processo administrativo n.º 163/2016 – contrato administrativo n.º 013/2016.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização/complementação do valor total do Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento e Gerenciamento Informatizado de Auxílio-Alimentação por meio de cartão
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eletrônico/magnético com chip de segurança e senha individual, com recargas online mensais de crédito, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores da Câmara Municipal de Ibiraçu, decorrente de acréscimo do valor do auxílio-alimentação (Lei Municipal n.º 4.048/2020), expressamente prevista em contrato (Cláusula Quarta), preservada a taxa de administração contratada.
DO VALOR: O valor total do presente Termo de Apostilamento é de R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), pas-sando o valor nominal total do contrato n.º 013/2016 para R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da atualização/complementação do valor total do contrato, obje-to do presente termo de apostilamento, correrão à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária: 001001.0103100012.001 – Manutenção da Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal / 333904600000 – Auxílio Alimentação.
FUNDAMENTO: O presente Termo de Apostilamento é formalizado com fundamento no § 8º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as disposições constantes da Cláusula Quarta do contrato administrativo n.º 013/2016 e demais normas legais e fundamentos constantes do processo administrativo n.º 071/2020, de 26 de agosto de 2020.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
Ibiraçu-ES, 15 de setembro de 2020.
JOSÉ HERVAN PIGNATON
Presidente da Câmara Municipal
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Itaguaçu
Prefeitura
LEI Nº 1.770/2020Publicação Nº 299007
LEI Nº 1.770/2020
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBJE-TIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS A FIM DE PERMITIR A REALIZAÇÃO DE OBRA DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO QUE ABRIGA AS INSTALAÇÕES DO FÓRUM DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÇU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com objetivo de implementar ações conjuntas a fim de permitir a realização de obra da reforma com ampliação do Edifício que abriga as instalações do Fórum da Comarca de Itaguaçu-ES.
Art. 2º. O Convênio a ser firmado prescreverá que as partes subscritoras do mesmo assumem reciprocamente o com-promisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para prover a Comarca de Itaguaçu-ES de estrutura física adequada à prestação dos serviços judiciais.
Art. 3º. Competirá ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo realizar o Projeto Arquitetônico da obra de reforma e ampliação.
Art. 4º. Competirá ao Município de Itaguaçu-ES a realização de projetos complementares, bem como executar a obra de reforma e ampliação do Edifício que abriga o Fórum da Comarca de Itaguaçu-ES.
Art. 5º. A obra de reforma e ampliação será acompanhada pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos do TJES e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Itaguaçu-ES.
Art. 6º. Para a execução do Convênio não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um dos convenentes arcar com as despesas necessárias para cumprimento e/ou acompanhamento do Convênio, nos ter-mos da legislação vigente.
Art. 7º. Alterações e celebração de outros termos porventura necessários ao fiel cumprimento dos Termos do Convênio poderão ser efetuadas durante a vigência do mesmo, desde que obedecidos os termos legais e previamente pactuadas entre os convenentes, não podendo implicar em modificação do objeto do Convênio.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 15 de Setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 15/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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PORTARIA Nº. 1.370/2020Publicação Nº 298975
PORTARIA Nº. 1.370/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003386/2020 de 15/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora CIRLEIA ALVES HASTENREITER, Agente de Administrativo de Pessoal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 16 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 16 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 15 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 15/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.371/2020Publicação Nº 298984
PORTARIA Nº. 1.371/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003387/2020 de 15/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora EVANI KUTZ FLEGER, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 15 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
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Publicado em 15/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.373/2020Publicação Nº 299001
PORTARIA Nº. 1.373/2020
Concede licença para tratamento de saúde.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando o requerimento nº 003388/2020 de 15/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARCIA LOURET ROSA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, 15 (cinq-enta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 15 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 15/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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Itarana
Prefeitura
DECRETO Nº 1.387/2020Publicação Nº 299013
DECRETO Nº 1.387/2020
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ITARANA – ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI Nº 1.356/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, V na forma do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Lei N° 1.356/2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Itarana, os seus principios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento;
CONSIDERANDO o Artigo 39 da Lei N°1.356/2020, que trata da Constituição do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
CONSIDERANDO que, após os procedimentos formais de acordo com a Lei, foram indicados os membros para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros a seguir para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC de Itarana:
I – Do Poder Público:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo:
Titular: Rodrigo Pereira Piacentini
Suplente: Guilherme Toniato Orcelino
Titular: Zeneidi Ribeiro dos Santos das Posses
Suplente: José Luis de Freitas
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Aline Chiabai Costa Franco
Suplente: Roberta Muller Ferreira
c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Marcelo Buge
Suplente: Ingrid Delboni de Lis Krause dos Reis
d) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Titular: Márcia Elina Fiorotti Cordeiro
Suplente: Geisibel Coan
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II – Da Sociedade Civil:
a) Representantes das Artes Cênicas:
Titular: Cristiane Fiorotti Vieira
Suplente: Sandrelli Gouveia
b) Representantes do Patrimônio Cultural:
Titular: Edvânia Lucia Fiorotti Caldeiras
Suplente: Daniela Becalli Covre
c) Representantes da Música:
Titular: José Luis Fiorotti
Suplente: Lucimar Loriato Vieira
d) Representantes de Dança ou Artes Visuais:
Titular: Ana Lúcia Herler Fiorotti
Suplente: Lígia Carla Covre
e) Representantes do Setor de Artesanato:
Titular: Josimar Galazi
Suplente: Franciane Delboni Braga
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo exercerá as funções de apoio administrativo, incluídas as da secretaria executiva, e de assessoramento técnico ao Conselho.
Art. 3º O Poder Público Municipal, através de seu site oficial, assegurará a publicação de todos os atos que o Conselho Municipal de Política Cultural de Itarana solicitar.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, assegurará ao Con-selho Municipal de Política Cultural os meios necessários para sua instalação e funcionamento.
Art. 5º As decisões do Conselho Municipal de Política Cultural de Itarana serão tomadas em forma de resoluções e parece-res, que serão numeradas, arquivadas na Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo e disponíveis para consulta mediante solicitação prévia.
Art. 6º O Conselho Municipal de Política Cultural de Itarana terá sua organização e o seu funcionamento regulamentados através de seu Regimento Interno.
Art. 7º O Conselho Municipal de Política Cultural de Itarana deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 90 (no-venta) dias contados a partir da posse de seus membros, remetendo-o ao Prefeito Municipal para homologação através de decreto municipal.
Parágrafo único. Para a elaboração de seu Regimento Interno o Conselho Municipal de Política Cultural de Itarana poderá solicitar o assessoramento técnico e jurídico dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
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Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 15 de Setembro de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.930/2020Publicação Nº 298980
PORTARIA Nº 1.930/2020
CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR DANIEL PINTO FERREIRA
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 786/2007 que regulamenta o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do poder executivo municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – autarquia municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 95 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2008 – dispõe sobre o estatuto dos servidores do Poder Executivo, das autarquias e fundações Públicas Municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e seu §1ºda Lei Municipal nº 786/2007 que estabelece que a concessão e a interrup-ção do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais são de responsabilidade do Prefeito Municipal, e que tanto a concessão quanto a interrupção do pagamento serão determinadas por Portaria;
CONSIDERANDO as disposições do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (NR15 – INSALUBRIDA-DE) com vigência de março de 2020 a março de 2021;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Secretária Municipal de Educação no processo administrativo nº 003751/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o pagamento de adicional de insalubridade ao Servidor DANIEL PINTO FERREIRA, matrícula 005340, cargo Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de: 40% (grau máximo), incidente sobre o salário mínimo regional.
Art. 2º Fica mantido o pagamento, ao Servidor gratificado, do adicional na ocorrência de afastamento remunerado e con-siderado de efetivo exercício como previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 786/2007.
Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal, sob pena de responsabilidade, fiscalizar a continuidade da existência dos pressupos-tos que originaram a concessão deste adicional de insalubridade ao servidor de sua pasta, comunicando imediatamente a este Gestor quando houver causa ensejadora da sua interrupção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 15 de setembro de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
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PORTARIA Nº 1.931/2020Publicação Nº 298981
PORTARIA Nº 1.931/2020
CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR IZAIAS FERNANDES DE OLIVEIRA
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 786/2007 que regulamenta o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do poder executivo municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – autarquia municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 95 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2008 – dispõe sobre o estatuto dos servidores do Poder Executivo, das autarquias e fundações Públicas Municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e seu §1ºda Lei Municipal nº 786/2007 que estabelece que a concessão e a interrup-ção do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais são de responsabilidade do Prefeito Municipal, e que tanto a concessão quanto a interrupção do pagamento serão determinadas por Portaria;
CONSIDERANDO as disposições do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (NR15 – INSALUBRIDA-DE) com vigência de março de 2020 a março de 2021;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Secretária Municipal de Educação no processo administrativo nº 003751/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o pagamento de adicional de insalubridade ao Servidor IZAIAS FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula 005339, cargo Artífice de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de: 40% (grau máximo), incidente sobre o salário mínimo regional.
Art. 2º Fica mantido o pagamento, ao Servidor gratificado, do adicional na ocorrência de afastamento remunerado e con-siderado de efetivo exercício como previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 786/2007.
Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal, sob pena de responsabilidade, fiscalizar a continuidade da existência dos pressupos-tos que originaram a concessão deste adicional de insalubridade ao servidor de sua pasta, comunicando imediatamente a este Gestor quando houver causa ensejadora da sua interrupção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 15 de setembro de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
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Jaguaré
Prefeitura
FMS-PE0003-2020-RESUMO DO EDITALPublicação Nº 298942
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0003/2020
CÓDIGO DE REMESA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500001.01.0014
OBJETO: Aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, para distribuíção a usuários com diagnósticos de incontinência uri-nária e anal permanente.
ABERTURA: 28 de setembro de 2020, às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital no endereço eltrônico www.portaldecompraspubli-cas.com.br e/ou www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 15 de setembro de 2020.
Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
Secretária Municipal de Saúde
Câmara Municipal
PORTARIA 0402020 DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 299155
Portaria nº 040/2020
Designa Servidor
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Designar o Servidor: Carlos Henrique Santos, Assessor de Apoio Legislativo, para acompanhar o processo licita-tório nº 087/2020 do dia 17/09/2020 como técnico e fiscal, podendo aferir, recusar, questionar itens e outras informações que vierem a ser solicitadas no decorrer do certame até a entrega dos mesmos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte (2020).
ALOÍSIO CETTO
Presidente da Câmara
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTO
Secretário Geral
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João Neiva
Prefeitura
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 053/2018 - PMJNPublicação Nº 299090
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
CONTRATADA: AMPLA SOLUÇÕES, TRANSPORTE E LIMPEZA EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário por mais 12(doze) meses, a partir do dia 13/09/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DESPESAS
2.1. As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do orçamento vigente a saber:
SEMOSU
Órgão: 024 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 1545200112.027
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10010000000 - Ficha: 0000232
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
João Neiva, 11 de setembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA Nº 173/2020Publicação Nº 298913
PORTARIA Nº 173, de 15 de Setembro de 2020.
Nomeia fiscal do Contrato nº 028/2020.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.425/2003. Designado através do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acom-panhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos con-tratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;
II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitati-vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
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IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Isabella Morellato Carlesso Spinassé, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Nível Su-perior, Padrão “C-C-B”, como Fiscal Titular do Contrato nº 027/2019, e como suplente o servidor JOSMAR DE OLIVEIRA VIAL, ocupante do cargo de OPERADOR DE ETA, classe “E”, Nível VIII, vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 - PROCESSO Nº 516 de 21/07/2020, oriundo do Setor Técnico, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE de João Neiva/ES, celebrado com a empresa DI CASTELLI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 03.919.852/0001-75, referente à Contratação de empresa para Aquisição de material filtrante para ser utilizado nos filtros das Estações de Tratamento de Água (ETA) das localidades de Acioli, Barra do Triunfo, Cavalinho e Demétrio Ribeiro operadas e mantidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Dê ciência aos interessados.
Art. 4º - Autue-se no processo
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 15 de Setembro de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020Publicação Nº 298775
RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020
Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO (A) PONTUAÇÃO DATA NASCIMENTO
1º 14 SHERLEN GOMES NUNES BRAGA 51 08/12/1981
2º 1 ICARO LOMBARDE PIGNATON 36 21/12/1995
3º 7 CLAUDETE BELLO 20 25/06/1981
4º 15 DIEGO RIPARDO 18 10/07/1996
5º 3 EDER JOSÉ MANTOVANI 14 02/07/1985
6º 4 SUZANA VIANA DE SOUZA 10 28/07/1996
7º 8 JORDANA DOS SANTOS FRANCISCO 10 30/07/1996
8º 9 RAMIRO NASCIMENTO ANDRADE 10 08/07/1989
9º 10 FILIPI ALIPRANDRI RODRIGUES 10 16/04/1987
10º 11 RAMON CUZZUOL DOS SANTOS 10 08/02/1996
11º 16 RONALDO DOS SANTOS 8 01/11/1980
12º 17 MATEUS GOMES GOZZER 5 04/10/1997
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13º 13 DIEGO GOMES CAVAZZONI 0 17/03/1996
14º 5 EDUARDO LIMA BENTO 0 05/10/1994
15º 12 JEIAS DE PAIVA MARTINS 0 18/03/1993
- 2 ALEXANDRE TEIXEIRA ANDRADEDESCLASSIFICADO - NÃO
APRESENTOU A CNH-
- 6 MARIO RODRIGUES DE SOUZA NETODESCLASSIFICADO - NÃO
APRESENTOU A CNH-
João Neiva/ES, 16 de Setembro de 2020.
Isabella Morellato Carlesso Spinassé
Presidente do Processo Seletivo nº 001/2020
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Laranja da Terra
Prefeitura
RESUMO TERMO DE CESSÃO - PMACPublicação Nº 298974
CONVÊNIO N° 006/2020 - PMAC
CEDENTE: MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ES.
OBJETO: Cessão, sem ônus, da servidora da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Senhora CRISTIANE APARECIDA AN-DREATTA, Pisicóloga, para prestar serviço a Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, bem como a cessão, sem õnus, do Servidor da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, Senhor THAYRO SILVA FERREIRA, Pisicólogo, para prestar serviço à Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.
VIGÊNCIA: 03/05/2020 a 31/12/2020.
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Linhares
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N°28/2020Publicação Nº 298912
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 28/2020
O SAAE de Linhares, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 28/2020, Processo nº 470/2020.
Objeto: Aquisição de painel de comando para 03 (três) bombas de 50 CV tensão 220V – 60HZ (com inversão de frequ-ência, treinamento, parametrização, filtro de ventilação e exaustão forçada), que será instalado na distribuição de água tratada na ETA-SEDE, para acionamento das bombas que abastecem a região norte da sede do Município de Linhares - ES, objetivando atender à Seção de Manutenção e Equipamentos do SAAE Linhares - ES.
Empresa Vencedora: UNIAO EMPREENDIMENTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI, no valor total de: R$ 496.611,35 (quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e onze reais e trinta e cinco centavos).
O processo está à disposição no escritório desta Autarquia.
Linhares-ES, 15/09/2020.
Comissão Permanente de Licitação e Pregão.
RESULTADO TP 04/2020Publicação Nº 299009
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 04/2020
O SAAE de Linhares, por meio da CPL, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 04/2020, Processo nº 0422/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para Serviços Continuados de Recuperação de Pavimentação em vias Pú-blicas no Município de Linhares-ES, de acordo com as normas e especificações constantes do Projeto Básico.
Empresa vencedora: D. FERNANDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI EPP, no valor total de R$ 1.221.745,90 (um milhão, duzentos e vinte um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). O processo está à dispo-sição no escritório desta Autarquia.
Linhares-ES, 15/09/2020.
Comissão Permanente de Licitação e Pregão
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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 164/2020Publicação Nº 298917
Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: material@saaelinhares.com.br
Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES
Item
Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000164/2020
Especificação Valor Total
Órgão SAAE DE LINHARES
Quantidade UnitárioUnidade
Processo 000201/2020
Origem Pregão Presencial Nº 000011/2020 000016/2020
Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000
Fornecedor MOROZINI EQUIP. E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ 27.269.270/0001-59
Endereço Rua Dom Pedro I, 600 - Interlagos - Linhares - ES - CEP:29903180
Telefone 2799763781
Nº Banco Nº ContaNº Agência
Código
Termo
Lote Desconto
00003617AREIA ESCURA PARA ATERRO ISENTA DE PEDRAS,CONCRETOS, MADEIRA E VEGETAIS 10.000,00250,00 40,00M³00001 00012
Total Geral 10.000,00
1 / 1
_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217
Prazo de Entrega/Execução
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA FORMA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AO ESTOQUE DOALMOXAFIFADO
Linhares,ES 15/09/2020 hh:mm:ss
30 dia(s)
_________________________________________Seção de Compras
De acordo Autorizo o Empenho
Em, ____/____/_______
Condição de Pagamento 30 DIAS
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Marechal Floriano
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO PP 009/20Publicação Nº 299091
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
ID TCEES 2020.045E0700001.01.0015
O Prefeito de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 009/20, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA SEM VASILHAME (GÁS GPL 13 kg). conforme segue:
EMPRESA VENCEDORA: RENATO DE SOUZA PEREIRA COMERCIO DE GAS SERRANO ME – CNPJ 26.765.193/0001-65 - LOTE 01
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 56.720,00 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais).
Marechal Floriano/ES, 15 de Setembro de 2020.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO PP 010/20Publicação Nº 299093
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
ID TCEES 2020.045E0700001.01.0016
O Prefeito de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 010/20, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAME LABORATORIAL, conforme segue:
EMPRESA VENCEDORA: A T L COMERCIO E SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA ME nos lotes 21, 25 e 26 , ALPHA IMPORTA-DORA E EXPORTADORA LTDA EPP nos lotes 1, 2, 23 e 24 e HMB LABORVIX PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI nos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 27, 28 e 29
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 87.617,50 (oitenta e sete mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos)
Marechal Floriano/ES, 15 de Setembro de 2020.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito
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Marilândia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia
AUTORIZAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃOPublicação Nº 299008
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93
PROCESSO: PBS 048/2020
Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária para a aquisição do que fora solicitado.
Conforme documentação anexa a este processo, entendo ser caracterizada a hipótese de Dispensa na Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso II da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Conforme justificativa anexada no processo, reconheço a necessidade nesse momento da aquisição da motocicleta, haja vista que o bem será destinado à prestação de serviços essenciais, como o saneamento básico, considerando ainda a existência de recurso orçamentário próprio para tanto.
RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZO a aquisição da motocicleta 0KM, conforme descrição do pedido.
A empresa vencedora, conforme planilha de menor preço é a empresa MOTO SCARTON LTDA e o valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 13.550,00 (treze mil, quinhentos e cinquenta reais).
Encaminho este processo ao Setor de Contabilidade para o empenho do valor e para assinatura do termo de contrato pela empresa vencedora.
Marilândia/ES, 15 de setembro de 2020.
GLOBES ANTONIO DE SOUSA
Diretor do SAAE
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Montanha
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020 DESERTO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL FMSPublicação Nº 299049
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – REPUBLICAÇÃO DE EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
PROC. ADM Nº 3578/2020
OBJETO: Aquisição de material permanente, 02(dois) veículos/ambulâncias tipo A, modelo furgoneta destinado ao FMS deste Município de Montanha. O Fundo Municipal de Saúde através da Pregoeira Municipal torna público que a licitação su-pramencionada foi considerada DESERTA, face à ausência de interessados. Desde já, fica reaberto o prazo para realização da nova sessão pública do Pregão.
ABERTURA: 01/10/2020 às 08:00h.
O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n ou pelo site: <http://montanha.es.gov.br>. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: licitacao@montanha.es.gov.br
ID cidadES: 2020.048E0500001.01.0008
Montanha/ES, 15 de setembro de 2020.
Aline Amaral Miranda
Pregoeira
DECRETO 4.358/2020Publicação Nº 298991
DECRETO Nº. 4.358/2020
A Prefeita Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei Mu-nicipal nº 628/2006, alterada pela Lei 959/2017 decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado o Decreto 4.253 de 15 de junho de 2018 que dispõe sobre a Nomeação dos Membros de Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Montanha/ES, em decorrência da situação de pandemia, pelo período de 6 (seis) meses, prevalecendo o mandato dos mesmos até o dia 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 15 de setembro de 2020
Iracy Marchado Carvalho Baltar Filha
Prefeita Municipal
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Pedro Canário
Prefeitura
DECRETO Nº 213-2020Publicação Nº 298946
DECRETO Nº 213, 15 DE SETEMRBO DE 2020.
INSTITUI E REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA, COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊN-CIA DA GESTÃO FISCAL, NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o inciso XI do art. 74 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Hu-mana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de im-portância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;
CONSIDERANDO, que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a Medida Cautelar 6357 do STF, que CONCEDE A MEDIDA CAUTELAR na ação direta de inconstituciona-lidade, para CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020 da União, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.
CONSIDERANDO que, no dia 13 de março de 2020, o Governador do Estado do Espírito Santo promulgou o Decreto nº 4.593-R, por meio do qual declarou “emergência no Estado do Espírito Santo”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais nº 068/2020 de 17/03/2020 e 126/2020, de 14/05/2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento durante o exercício de 2020, da situação econômica do País e do Estado do Espírito Santo, que terá reflexo principalmente nas maiores receitas do Município, como as transferências do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e Imposto sobre circulação de Mercadorias – ICMS e demais receitas públicas do Município;
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CONSIDERANDO o Art. 35 da Constituição Federal do Brasil, CFB, (...) que define prazos para encaminhamento e devolu-ção das peças orçamentárias:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial sub-sequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exer-cício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício fi-nanceiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
CONSIDERANDO o disposto no art. 91, § 5º da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o envio dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; bem como nas regras contidas no art. 35, §2º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que define os prazos para elaboração e devolução das peças orçamentárias;
CONSIDERANDO o Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. § 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
CONSIDERANDO o Art. 9o da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que:
(...)
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade definição das providências a serem adotadas durante o período em que perdurar a situação de emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, com objetivo de garantir a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Pedro Canário – ES.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedro Canário – ES, a Audiência Pública na forma eletrônica, como instrumento de transparência da gestão fiscal, para discussão e elaboração dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º A ferramenta eletrônica utilizada para realização das audiências públicas deve oferecer amplo acesso público, como forma de incentivo à participação popular, ficando também garantido o direito de manifestação através dos seguintes meios eletrônicos:
I- via Ouvidoria, pelo sistema eletrônico e-Ouv - disponível no site do município de Pedro Canário – ES;
II–via Lei de Acesso à Informação, através do Portal da Transparência, disponível no site do Município de Pedro Canário – ES;
III – por e-mail oficial do Município.
§ 2º As manifestações de que tratam os incisos I, II e III do parágrafo primeiro desse artigo devem ser registradas até o dia 04/10/2020, para que seja possível, em tempo hábil, a análise e/ou inclusão das manifestações.
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§ 3º A análise das propostas apresentadas até o dia 04/10/2020 serão feitas pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Governo no dia 08/10/2020 e será disponibilizada em ata e inserida no portal.
Art. 2º Fica assegurada a ampla divulgação do Edital de Propostas ao Orçamento de forma eletrônica nas mídias em geral e nos meios eletrônicos oficiais do Município, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º O Edital de apresentação de propostas ao orçamento de que trata o caput desse artigo irá estabelecer no mínimo:
I - Data limite das propostas;
II - Objetivo;
III - Meios de coletas de dados e manifestações;
IV - Endereço eletrônico;
V - Outras informações relevantes.
Art. 3º Sem prejuízo de outras medidas legais passíveis de serem adotadas, em atenção aos esforços de contenção à propagação da infecção pela COVID-19, as audiências públicas, inclusive para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, ficarão disponíveis no portal oficial do Município.
Art. 4º A Audiência Pública realizada será publicada no portal eletrônico oficial do Município, com link de acesso a partir da página inicial, e ficará disponível por um período mínimo de 05 (cinco) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
Secretário Municipal de Governo
RESUMO 2 TERMO APOSTILAMENTO DE SUPRESSAO CONTR. 17/2018Publicação Nº 299047
RESUMO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 017/2018
Processo nº 0982/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Associação Atlética Canário
Objeto: Constitui objeto do presente termo a redução do valor do contrato de aluguel, em comum acordo entre as par-tes, devido à pandemia causada pelo Covid19, e consequente suspensão de campeonatos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, considerando que os pagamentos referentes aos meses de maio à setembro já foram com a redução de 50% do valor. Assim, o contrato passa a vigorar com o apostilamento suprimindo o valor de R$: 16.734,25 (dezesseis mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), ficando o mesmo com o valor de R$: 63.590,15( sessenta e três mil, quinhentos e noventa reais e quinze centavos).
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As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.
Pedro Canário, 14 de setembro de 2020.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO 88/2020Publicação Nº 299015
RESUMO DE CONTRATO
Processo nº 000308/2020
Pregão nº 07/2020
Contrato nº 088/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: LS Materiais e Equipamentos Ltda
Objeto: Aquisição de materiais de consumo- café e açúcar- para atender as demandas das secretarias.
Valor Global: de R$ 4,475,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco).
Prazo: A vigência será até 31 de dezembro de 2020, contada da data de sua assinatura.
Recursos:10010000000 – Recursos Ordinários
Pedro Canário – ES, 15 de setembro de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 298948
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo administrativo nº 001913/2020, de autoria de Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, solicitação autorização para contrata-ção de empresa especializada em fornecimento de internet, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Assim, investido no cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES, considerando a justificativa e parecer jurídico favoráveis, usando das atribuições legais, RATIFICO em todos os seus termos o ato da aplicação da Dispensa de Lici-tação nos termos acima, referente a empresa TECH PIGNATON TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.412.632/0001-70, localizada a Rua São Vicente, nº 338, Andar Térreo, Boa Vista, Pedro Canário/ES.
O valor global da contratação é de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), que será pago com a Fonte de Recurso: ele-mento de despesa: 33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 10010000000-Recuros Ordinários.
Publique-se, e após encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE CONTRATOS para elaboração do instrumento.
Pedro Canário, ES, 15 de setembro de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015-2020Publicação Nº 299024
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: DEVIX CONSTRUTORA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.208.068/0001-96.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para a Execução de Serviços de Pavimentação e Drenagem da Rua Le-opoldino Coelho – Bairro Acaiaca - Piúma/ES, na forma descrita no Projeto Básico, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a
PRORROGAÇÃO DE SEU PRAZO DE EXECUÇÃO
por mais 60 (sessenta) dias, do Contrato nº 015/2020,
VIGÊNCIA: inciando em 23/09/2020 e findando em 21/11/2020.
PROCESSO Nº: 12.275/2020
Piúma/ES, 15/09/2020
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
Secretária de Obras e Serviços.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2018Publicação Nº 299136
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: ANDRÉA TAYLOR DAS NEVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.581.728/0001-08.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIA-LIZADA PARA MANUTENÇÃO REGULAR, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, BEM COMO, AS INFRA-ESTRUTURAS LÓGICAS E COMPONENTES E INSTALAÇÕES DA REDE TELEFÔNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente termo aditivo tem como objeto,
prorrogar a VIGÊNCIA E O VALOR do
Contrato nº 100/2018, por mais 12 (doze)
meses, iniciando e 14/09/2020 e terminando
em 13/09/2021.
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VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PROCESSO Nº: 11.023/2020
Piúma/ES, 15/09/2020
Dionatan Cordeiro Hermogênio
Secretário de Administração.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014-2020Publicação Nº 299021
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: DEVIX CONSTRUTORA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.208.068/0001-96
OBJETO DO CONTRATO: A Contratação de Empresa para a Execução de Serviços de Pavimentação e Drenagem da Rua Benedito José de Oliveira, trecho da Rua Joaquim Conceição Correia, Bairro Acaiaca - Piúma/ES, conforme especificações constantes na Planilha orçamentária, quantitativos e preços.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto
a PRORROGAÇÃO DE SEU PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO por mais 60
(sessenta) dias, do Contrato nº 014/2020.
VIGÊNCIA: inciando em 22/09/2020 e findando
em 20/11/2020.
PROCESSO Nº: 12.497/2020
Piúma/ES, 15/09/2020
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
Secretária de Obras e Serviços.
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020
Publicação Nº 298914
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020
(REPUBLICADO)
Processo nº 6.394/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de suas autoridades competentes torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é “Contratação de Empresa para fornecimento de Pães – com entrega diária”, conforme especificações do Pro-cesso nº 6.394/2020. Processo devidamente homologado pelas autoridades requerentes conforme Decreto 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:
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CENTRO DE EVENTOS VITÓRIA COM. E SERV. LTDA EPP, CNPJ nº 39.630.314/0001-03, para o valor global de R$ 20.677,00(vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais), para o item 01.
Piúma, 11 de setembro de 2020.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valquíria Gomes da Silva
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Izalina Merick Scherres Rocha Silveira
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
Publicação Nº 298920
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
(REPUBLICADO)
Processo nº 8.145/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de suas autoridades competentes torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é “Aquisição de material de consumo gás GLP recarga 13kg e botijões vazios” para atender as necessidades das secretarias municipais de Piúma”. Processo devidamente homologado pelas autoridades requerentes conforme Decre-to 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:
RODORRAFA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, CNPJ nº 07.604.084/0001-11, para o valor global de R$ 221.787,00(duzentos e vinte e um mil e setecentos e oitenta e sete reais), para os itens 01, 02 e 03.
Piúma, 11 de setembro de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dionatan Cordeiro Hermogênio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
Marco Antônio Ribeiro Xavier
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valquíria Gomes da Silva
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Francisca Féres de Souza Siqueira
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Izalina Merick Scherres Rocha Silveira
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019Publicação Nº 299056
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que está disponível o Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2019, objetivando o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS QUE APRESENTEM CONDIÇÕES DE REALIZAR DEPÓSITO, GUARDA, CONSERVAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LEILÕES, OBJE-TIVANDO DESCARTAR UMA GRANDE QUANTIDADE DE BENS INSERVÍVEIS ACUMULADOS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES. Os envelopes serão recebidos do dia 17/09/2020 ao dia 06/10/2020, sendo que estes serão abertos no dia 08/10/2020 às 09:30 horas. O Edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br
Presidente Kennedy/ES, 15/09/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente da CPL
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
Publicação Nº 299058
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E
ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 006/2019
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de jul-gamento das PROPOSTAS DE PREÇOS da Tomada de Preços nº 006/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma da Praça Sete de Setembro e Praça da Bíblia, na Sede deste Município, sendo a empresa GUERRA AMBIENTAL EIRELI declarada vencedora do certame com o valor total de R$ 319.003,24 (trezentos e dezenove mil, três reais e vinte e quatro centavos), sendo: LOTE 1 no valor de R$ 50.322,12 (cinquenta mil, trezentos e vinte e dois reais e doze centavos) e LOTE 2 no valor de R$ 268.681,12 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e doze centavos). Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Vale ressaltar que a solicitação para vista processual deverá ser requerida e respondida por e-mail (licitacao@presiden-tekennedy.es.gov.br). E o encaminhamento de recursos poderá ser preferencialmente por e-mail, em virtude do previsto no art. 15 do Decreto Municipal nº 022/2020, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública nesta Municipalidade.
Presidente Kennedy/ES, 15/09/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente CPL
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
www.diariomunicipal.es.gov.br
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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPO-SIÇÃO DE RECURSO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2020
Publicação Nº 299042
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julga-mento da HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2020 cujo objeto é a contratação de empresa para realiza-ção de obras de melhorias operacionais e pavimentação de Rodovia Vicinal Municipal dos Trechos 6 e 7, São Salvador a Divisa com Itapemirim (Nova Canaã) e Dois Corações a Comissão, com extensão total de 13,46 km. Registra-se que foram HABILITADAS as empresas: 1) ABBEY CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA para o LOTE I e LOTE II, 2) AML OBRAS E CONSTRUÇÕES EIRELI para o LOTE I e LOTE II, 3) CONSTRUSAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA para o LOTE I, 4) CONS-TRUTORA COLARES LINHARES S.A. para o LOTE I e LOTE II, 5) F. P. VIEIRA ENGENHARIA LTDA para o LOTE I, 6) LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI para o LOTE I e LOTE II, 7) ÔNIX SERVIÇOS LTDA para o LOTE I, 8) SALVADOR EMPREENDIMENTOS LTDA para o LOTE I, 9) TL BELUSSO CONSTRUTORA EIRELI ME para o LOTE I e 10) W.M. VASCONCELOS - ME para o LOTE I. Sendo INABILITADAS as empresas: 1) COFRANZA CONSTRUTORA LTDA, 2) CONILON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, 3) CONSTRUTORA AVENIDA LTDA, 4) CONSTRUTORA PATAMAR LTDA EPP, 5) CONSÓRCIO SANTA LUZIA - RDJ, 6) GFP CONSTRUTORA EIRELI ME, 7) IMBEG - IMBE ENGENHARIA EIRELI, 8) JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELI EPP e 9) THOR CONSTRUTORA EIRELI - ME. Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de re-cursos, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Vale ressaltar que a solicitação para vista processual deverá ser requerida e respondida por e-mail (licitacao@presiden-tekennedy.es.gov.br). E o encaminhamento de recursos, poderá ser preferencialmente por e-mail, em virtude do previsto no art. 15 do Decreto Municipal nº 022/2020, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública nesta Municipalidade.
Presidente Kennedy/ES, 15/09/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente da CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 299060
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 006487/2020
Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Kennedy/ES e o Sr. GELSON WILLEMAM DE ALMEIDA. A Secretária Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente em 196,52 m², situado na Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Munici-pal nº 01010090213003, para Abrigar o setor de Cadastro Único e programa Bolsa Família, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Presidente Kennedy - ES, 15 de setembro de 2020.
Márcia de Oliveira Pereira Chaves
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIOA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 299027
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015718/2020
Partes: A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Kennedy/ES e, a Sra. CÉLIA CAROLINA BRESINSKI LAGE. A Secretária Municipal de Educação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de (1/3) de um imóvel, 1º pavimento, com área aproximada de 134,48 m², situado à Rua Atila Vivacqua Vieira, nº 58, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Mu-nicipal de Nº 01010250127006, para atender o Setor Pedagógico, pertecente a Secretaria Municipal de Educação, deste
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Município, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 8.497,44 (oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Presidente Kennedy – ES, 15 de setembro de 2020.
Fátima Agrizzi Ceccon
Secretária Municipal de Educação
Município de Presidente Kennedy/ES
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015718/2020
Partes: A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Kennedy/ES e, o Sr. SERGIO GONZAGA BRESINSKI. A Secretária Municipal de Educação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de (1/3) de um imóvel, 1º pavimento, com área aproxima-da de 134,48 m², situado à Rua Atila Vivacqua Vieira, nº 58, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de Nº 01010250127006, para atender o Setor Pedagógico, pertecente a Secretaria Municipal de Educação, deste Município, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 8.497,44 (oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Presidente Kennedy – ES, 15 de setembro de 2020.
Fátima Agrizzi Ceccon
Secretária Municipal de Educação
Município de Presidente Kennedy/ES
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 015718/2020
Partes: A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Kennedy/ES e, o Sr. LÚCIO JOSÉ BRESINSKI. A Secretária Municipal de Educação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de (1/3) de um imóvel, 1º pavimento, com área aproximada de 134,48 m², situado à Rua Atila Vivacqua Vieira, nº 58, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de Nº 01010250127006, para atender o Setor Pedagógico, pertecente a Secretaria Municipal de Educação, deste Município, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 8.497,44 (oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Presidente Kennedy – ES, 15 de setembro de 2020.
Fátima Agrizzi Ceccon
Secretária Municipal de Educação
Município de Presidente Kennedy/ES
PAGAMENTOS DE ALUGUEIS SOCIAIS POR INDENIZAÇÕESPublicação Nº 299088
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr. ª BETÂNIA DOS SANTOS MACEDO, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 094.728.217-31, no valor de R$ 1.509,83 (Um mil quinhentos e nove reais e oitenta e três centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de MAIO A AGOSTO de 2020 sendo de 01/05/2020 a 10/08/2020 JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES E ADEQUAÇÃO ÁS MUDANÇAS IM-POSTAS PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO, de um imóvel localizado na Rua Manoel Lúcio Gomes, nº 204, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
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Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 24 de Agosto de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação
Decreto n° 238/2019
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr. ª VERÔNICA DELFINO FARIA PASSOS, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 132.139.107-24, no valor de R$ 2.006,60 (Dois mil e seis reais e sessenta centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de MAIO A AGOSTO de 2020 sendo de 01/05/2020 a 10/08/2020 JUSTI-FICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES E ADEQUAÇÃO ÁS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO, de um imóvel localizado na Localidade de Jaqueira, s/nº, Zona Rural de Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 24 de Agosto de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação
Decreto n° 238/2019
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Marcelo de Almeida Viana, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 069.888.887-13, no valor de R$ 558,61 (Quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), referente ao pagamento de aluguel no mês de JUNHO a JULHO de 2020 sendo de 01/06/2020 A 10/07/2020, de um imóvel localizado na comunidade de Campo Novo, Zona Rural de Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS NOS SETORES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Agosto de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação
Decreto n° 238/2019
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Jacione Santana da Costa, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 027.830.277-71, no valor de R$ 1.516,70 (Um mil quinhentos e dezesseis reais e setenta centa-vos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de MAIO a JULHO de 2020 sendo de 19/05/2020 a 24/07/2020, de um imóvel localizado na Rua Pedro Vieira de Menezes, s/nº, Bairro das Flores, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS NOS SETORES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Agosto de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação
Decreto n° 238/2019
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Marcia de Faria Santos, Brasileira, ins-crita no CPF sob o nº 094.231.197-35, no valor de R$ 1.427,00 (Um mil quatrocentos e vinte e sete centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de JUNHO a AGOSTO de 2020 sendo de 19/06/2020 A 24/08/2020, de um imóvel localizado na Comunidade de Jaqueira, s/nº, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PRO-CESSUAIS NOS SETORES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Agosto de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação
Decreto n° 238/2019
RESUMO DE CONTRATOPublicação Nº 299031
EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2020 – PROCESSO Nº 022925/2019
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a empresa. Vale Dos Milagres Construtora EIRELI - EPP. Modalidade: Concorrência Pública Nº 000007/2019. Objeto: Contratação De Empresa Especializada Para A Execução De Obras De Pavimentação De Diversas Ruas De Marobá, Neste Município De Presidente Kennedy/Es. Valor: R$ 9.200.914,02 (nove milhões, duzentos mil, novecentos e quatorze reais e dois centavos). Vigência: 600 (seiscentos) dias. Assinatura: 21/08/2020.
TERMO DE DISPENSAPublicação Nº 298958
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ES
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TERMO DE DISPENSA
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, X, da lei nº 8.666/93, bem como no parecer da douta procuradoria do município, em atendimento ao requerimento protocoliza-do sob o nº 6.487/2020, conclui pela dispensa de licitação para Locação de imóvel, a fim de atender ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) de Presidente Kennedy – ES no valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) em favor Gelson Willemam de Almeida, a pedido desta secretaria.
Presidente Kennedy, em 15 de Setembro de 2020
Wilson Crespo Venancio
Subsecretário Municipal de Assistência Social
1) Homologo o parecer jurídico da Procuradoria Geral às fls. 45/52, desde que preenchidos TODOS os requisitos dos pa-receres mencionados.
2) Ratifico o ato de Dispensa de Licitação constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 24, X, da Lei 8.666/93.
3) Encaminhe-se os autos à Divisão de Contratos para a formalização do contrato e após a publicação do extrato do con-trato.
4) Autorizo empenho do referido contrato, a ser encaminhado ao Setor de Contabilidade Empenho Assistência Social.
Presidente Kennedy, em 15 de Setembro de 2020
Márcia de Oliveira Pereira Chaves
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto N° 062/2020
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 019/2020Publicação Nº 299133
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através da Pregoeira da PMRB torna público que o PREGÃO ELETRONICO 019/2020, inicial-mente marcado para o dia 18/09/2020 às 13h30min foi ADIADO em face da necessidade de avaliação do descritivo do objeto de contratação e possíveis mudanças motivada por questionamentos. Após as adequações necessárias, nova data da licitação será publicada. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0500001.01.0007.
Informações poderão ser obtidas pelo e-mail editais@riobananal.es.gov.br ou no site www.riobananal.es.gov.br
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Municipal
COMUNICADO – AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020Publicação Nº 299132
COMUNICADO – AMOSTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
A Pregoeira comunica às empresas participantes do Pregão em epigrafe que objetivou a Aquisição de Fraldas Descartá-veis Geriátricas, que no dia 15 de setembro de 2020, não foi possível mais uma vez a realização da sessão eletrônica de divulgação do resultado da avaliação de amostras apresentadas pelas empresas. Nova data fica marcada para o dia 17 de setembro de 2020 as 10h.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0037
Local: www.bllcompras.org.br
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
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Santa Leopoldina
Prefeitura
DECRETO Nº 304 - 2020 - ANULA A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017-2020Publicação Nº 299054
DECRETO N.º 304/2020
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO A COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE O INCISO XIX, DO ART. 79 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Considerando os princípios inerentes à administração pública, descritos no caput do artigo 37, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil;
Considerando, o contido na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal que, permite à administração pública proceder a anulação de seus atos administrativos através dos seus meios próprios, em decorrência da auto tutela do Estado e a existência vício insanável no ato ora anulado, referente a planilha orçamentária, elaborada com itens inexequíveis, com apenas valores dos insumos, referente ao Edital da Pregão Eletrônico Nº 017/2020;
Considerando, a Ata da Comissão Permanente de Licitação fls. 101 do processo administrativo 1141/2020 e o Parecer da Advocacia Geral do Município Nº. 340/2020 fls. 105 e 106;
DECRETA
Art. 1º. Fica ANULADO o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 017/2020, com fundamento no art. 49, da Lei n. 8.666/93.
Art. 2º. Proceda-se as correções necessárias e lance-se novo procedimento licitatório.
Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DISPENSA PROCESSO 7347/2020Publicação Nº 298939
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que acolhe-mos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no seguinte processo:
Processo 7347/2020 - Contratada: CONSTRUTORA ELTECOM LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de sondagem a percussão SPT, em um terreno no bairro Vila Nova no Município de Santa Maria de Jetibá, onde será executada a construção de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Valor: R$ 3.880,00. Período: O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deverá ser de 02 (duas) semanas, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço. Dotação: 010001.0412200012.037.33903900000.10010000000 – Ficha 00234-1001000000.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Santa Teresa
Prefeitura
327/2020Publicação Nº 299061
DECRETO N° 327/2020
ESTABELECE PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Decreto que estabeleceu postos facultativos foi numerado erroneamente;
Considerando que o dia 15 de outubro é feriado Municipal, consagrado a Santa Teresa D’Ávila, Padroeira do Município;
Considerando que o Artigo 223 da Lei Municipal nº 1.800/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais) consagra o dia 28 de outubro ao Servidor Público Municipal;
Considerando o principio da economicidade.
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 16 de outubro de 2020.
Art. 2.º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 30 de outubro de 2020, em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal.
Art. 3.º O comparecimento ao trabalho nos dias mencionados neste Decreto será facultativo, sem prejuízo dos serviços essenciais, que serão assegurados aos cidadãos.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 324-2020 - EXONERA AGENTE OPERACIONAL - KEMILLY BETANIA SILVA DE PAULAPublicação Nº 298916
DECRETO Nº 324/2020
EXONERA AGENTE OPERACIONAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada KEMILLY BETANIA SILVA DE PAULA, do cargo de provimento em comissão de Agente Operacional, Referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 16 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
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Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 15 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 325-2020 - NOMEIA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - KEMILLY BETANIA SILVA DE PAULA
Publicação Nº 298918
DECRETO Nº 325/2020
NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada KEMILLY BETANIA SILVA DE PAULA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Complementar n° 018/2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 15 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 328-2020 - NOMEIA AGENTE OPERACIONAL - ELISA LEPAUS LAURETTPublicação Nº 299073
DECRETO Nº 328/2020
NOMEIA AGENTE OPERACIONAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada ELISA LEPAUS LAURETT, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacional, referência VC-14 das Leis Municipais n° 1.573/2005, 1.933/2008 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 15 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 326/2020 - APROVA PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIALPublicação Nº 299069
DECRETO Nº 326/2020
APROVA PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
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Considerando a solicitação contida no processo nº 7.274/2019, protocolado pelo Sr. Rafael Antunes Ferrari;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Projeto de Loteamento Residencial constante no processo protocolado sob o nº 7.274/2019, lo-calizado à Avenida Maria Angélica Vervloet dos Santos, s/nº, Km 1.20, Bairro Vale do Canaã, Santa Teresa/ES, em nome do Sr. Rafael Antunes Ferrari, por atender ao disposto nos Artigo 227 e 228 da Lei Complementar nº 031/2020 – Plano Diretor Municipal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB N° 187-2020 - LOCALIZA SERVIDORA EFETIVA - ALESSANDRA APARECIDA FIE-NI PEREIRA
Publicação Nº 299036
PORTARIA CGAB Nº 187/2020
LOCALIZA SERVIDOR PÚBLICO O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 38 da Lei Municipal nº 1.800/2007 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de Santa Teresa) e no processo protocolado sob n° 8.297/2020 de 27/07/2020,
Considerando que a servidora encontra-se localizada na Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Servidora Pública Municipal ALESSANDRA APARECIDA FIENI PEREIRA, ocupante do cargo de provimen-to efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a exercer suas atividades na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, contados a partir do dia 1° de outubro de 2020.
Art. 2° O ônus da remuneração caberá a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 15 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB N° 188-2020 - INTERROMPE FÉRIAS - THAIANY MACIEL NEVESPublicação Nº 299067
PORTARIA CGAB Nº 188/2020
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INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o pro-cesso protocolado sob o n° 9.960/2020 de 15/09/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper os 15 (quinze) dias das férias, da Senhorita THAIANY MACIEL NEVES, contados de 16.09.2020 a 30.09.2020, servidora pública desta municipalidade, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente Jurídica, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora interrompidas, referentes ao período aquisitivo 11.07.2019 a 10.07.2020, serão gozados posteriormente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 15 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/SMMA/Nº 002/2020 - REVOGA A PORTARIA/SMMA/N° 001/2020 SOBRE A VIGÊNCIA DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DISPENSAS AMBIENTAIS
Publicação Nº 299064
PORTARIA/SMMA Nº 002/2020
Revoga a Portaria/SMMA N° 001/2020 sobre a vigência de Licenças, Autorizações e Dispensas Ambientais, que ampliava o prazo para o cumprimento de condicionantes impostas pela Secretaria de Meio Ambiente de Santa Teresa, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, e
CONSIDERANDO o novo cenário da pandemia do novo Corona vírus, onde o Município de Santa Teresa encontra-se em risco baixo de contaminação;
CONSIDERANDO e seguindo às orientações e medidas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.696/2018, que regulamenta o licenciamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o cadastro ambiental do Município de Santa Teresa e o Decreto Municipal nº 074/2018 que regulamenta as normas do licenciamento ambiental das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras instaladas ou a serem instaladas no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação de cumprimento e exigências decorrentes dos processos de licenciamen-to ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria/SMMA N° 001/2020, que trata da prorrogação dos prazos de Licenças, Autorizações e Dispensas Ambientais, que ampliava o prazo para o cumprimento de condicionantes impostas pela Secretaria de Meio Ambiente de Santa Teresa, e dá outras providências.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/08/2020 e revogando as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Santa Teresa/ES, 02 de setembro de 2020
KÁDJA LUCHI PEREIRA
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DE SANTA TERESA
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 059/2020Publicação Nº 299051
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES
PREGÃO ELETRÔNICO
N° 059/2020
EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais de expediente, elétrico, limpeza e produção de higienização e copa e cozinha destinados as necessidades dos alunos das Escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, referen-te ao Programa PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, ano 2020.
Motivo: Alteração na descrição do ítem 2 do anexo I.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 29/09/2020.
ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 29/09/2020.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel: (27) 3259 – 3853.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:licitacao@santateresa.es.gov.br
Endereço Eletrônico: www.bb.com.br
Santa Teresa, 15 de setembro de 2020
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial – PMST
RESULTADO VENCEDOR PE 052/2020Publicação Nº 299025
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 052/2020, referente a aquisição de equipamentos de informática, termômetros digital e material de higiene e limpeza.
Licitantes vencedores:
Lote 01: CL Costa Comércio e Serviços Ltda ME – R$ 2.298,90;
Lote 02: Made Informática Ltda ME – R$ 12.489,99.
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Lote 03: Costa Comércio e Serviços Ltda ME – R$ 4.199,68.
Lote 04: Costa Comércio e Serviços Ltda ME – R$ 380,00.
Lote 05: Costa Comércio e Serviços Ltda ME – R$ 3.200,00.
Lote 06: Genes Comercial Ltda ME – R$ 1.499,90.
Lote 07: Office Mais Móveis para Escritório Eireli – R$ 2.497,00.
Lote 08: Beriza Comércio de Limpeza Ltda – R$ 6.700,00.
Santa Teresa, 15 de setembro de 2020
Comissão Permanente de Licitação
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São Domingos do Norte
Prefeitura
AVISO PP 20/2020Publicação Nº 299030
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 – SRP - EXCLUSIVA ME/EPP
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e outros, que serão utilizados e consumidos, pelo Abrigo Institucional Se-bastião Barbosa Carneiro Sobrinho, Cras e Terceira Idade, em projetos, eventos, campanhas e em comemorações, tudo conforme anexo I e Termo de Referência. Os envelopes deverão ser entregues até às 8h do dia 29 de setembro de 2020, no protocolo da Prefeitura Municipal, o credenciamento ocorrerá a partir das 8h30 e a abertura dos envelopes às 9h do mesmo dia na sala de Licitações. Informações através do telefone 0xx (27) 3742-0200 das 7h15 às 16h.
São Domingos do Norte/ES, 15 de setembro de 2020.
Reinaldo Basileu Guareschi
Pregoeiro
DECRETO 1766Publicação Nº 299098
DECRETO Nº 1. 766 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Cultura de são domingos do Norte/es, e da outra providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e;
Considerando o memorando nº 467/2020/SEMEC, protocolizado sob o nº 3345 do dia 10 de setembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Municipal de Cultura, vinculado ao Departamento de Cultura e Turismo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tem por finalidade propiciar recursos financeiros a projetos e programas de desenvolvimento artístico-cultural que objetivem:
I- A melhoria das condições de vida da população, especialmente no que se refere ao acesso à produção e ao fazer cultura;
II- O fortalecimento das características indenitárias de São Domingos do Norte/ES, reforçando os laços culturais que unem sua população;
III- A criação de emprego e renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econô-micas relacionadas com lazer, as artes e a cultura;
IV- O aprimoramento das condições de atuação do Poder Público Municipal, notadamente no que se refere à criação e manutenção de equipamentos culturais;
V- A documentação, o estudo e a preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico do município;
VI- O aprimoramento técnico dos artistas e produtores culturais do município; VII - O incremento do conhecimento acerca da atividade cultural no município; VIII - O intercâmbio artístico e cultural.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo:
I- Repasses do Poder Público Municipal, especialmente o saldo existente ao fim do exercício orçamentário;
II- Receitas provenientes de ações da Prefeitura de São Domingos do Norte/ES, ou por ela apoiadas;
III - Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV- Receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo;
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V- Percentual das receitas provenientes de ações realizadas com apoio do Fundo.
§ 1º O saldo financeiro do Fundo Municipal de Cultura, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
§ 2º As receitas do Fundo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
Art. 3º Poderão ser apoiados com recursos do Fundo:
I- Programas de formação cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas, ou pela concessão de bol-sas de estudo;
II- A manutenção de grupos artísticos;
III- A manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais;
IV- Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês de artistas capixabas, realização de festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais e internacionais em Cariacica;
V- Pesquisas acerca da produção, difusão, comercialização ou recepção das atividades
Culturais;
VI- Outros, vedado apenas o financiamento à projetos de produção de bens culturais.
Parágrafo Único - Entende-se projetos de produção de bens culturais, aqueles que tenham por objetivo a produção de bens, materiais ou imateriais, de natureza artístico cultural.
Art. 4º O grupo gestor terá como membros o Departamento de Cultura e Turismo; a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o preside; a Secretaria Municipal de Finanças; a Secretaria Municipal de Planejamento, Conselho Municipal de Cultura e Turismo e Entidades de representação da sociedade civil, com relevante matriz cultural.
Parágrafo Único - O presidente do comitê gestor será o Secretário Municipal de Educação e Cultura, ou quem lhe fizer a vez, com o mandato deste e dos membros de duração de dois anos.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I- Elaborar o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura, no qual estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo;
II- Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;
III- Aprovar a concessão de benefícios a projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, ou por seu servidor, ou ainda por pessoa jurídica que tenha como sócio servidor municipal;
IV- Aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do fundo;
V- Aprovar a prestação de contas dos projetos apoiados com recursos do fundo; VI - Emitir parecer acerca dos assuntos relacionados ao Fundo;
VII - Propor alterações na legislação aplicada ao Fundo.
§ 1º Do Plano Anual de Aplicação deverão constar, obrigatoriamente:
I - As diretrizes de aplicação dos recursos, fixando as áreas culturais e/ou os tipos de iniciativas prioritárias;
II - Os editais de concessão de benefícios e a previsão de recursos necessários para atender os mesmos, previstos para o período;
III - Os critérios para análise das solicitações de recursos e as condições para sua concessão.
§ 2º O Plano Anual de Aplicação poderá ser revisto a qualquer tempo, por solicitação do Secretário Municipal de Educação e Cultura.
§ 3º As decisões do Grupo Gestor serão tomadas por maioria de seus membros, inexistindo o voto de minerva.
§ 4º O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura participará das reuniões do grupo gestor com direito a voz.
Art. 6º A concessão de recursos do Fundo poderá se dar das seguintes formas:
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I - Fundo perdido;
II - Apoio financeiro reembolsável.
Parágrafo Único - Quando tratar-se de apoio financeiro reembolsável, as condições de sua concessão (prazos de carência, juros, limites, prazos para liquidação, formas de pagamento, aval, etc) serão fixados a cada caso, pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º Os recursos do Fundo serão concedidos às pessoas físicas ou jurídicas autores de projetos aprovados, mediante contratos ou convênios, nos quais estarão fixados obrigatoriamente os objetivos do projeto, o cronograma físico-financei-ro, as condições da prestação de contas, as responsabilidades das partes e as penalidades contratuais, e o que mais for definido pelas partes.
Art. 8º Somente poderão receber recursos do Fundo aqueles proponentes que estejam em situação regular frente ao Município, aí incluídos o pagamento de impostos e taxas devidas, e a prestação de contas relativas a projetos culturais realizados com recursos do Poder Público Municipal ou do Fundo Municipal de Cultura.
Parágrafo Único - Os beneficiários de recursos farão constar o apoio recebido do Fundo quando da divulgação de projetos e atividades e se seus respectivos resultados.
Art. 9º Compete ao Departamento de Cultura e Turismo / Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Fundo Municipal de Cultura:
I - Elaborar proposta de orçamento anual do Fundo e submetê-la à aprovação do Grupo Gestor;
II - Elaborar proposta de Plano Anual de Aplicação para apreciação e aprovação do Grupo Gestor;
III - Divulgar as decisões do Grupo Gestor;
IV - Receber as solicitações de apoio financeiro encaminhadas ao Fundo, examiná-las, lavrar Parecer e submetê-las à aprovação do Secretário Municipal de Educação e Cultura ou do Grupo Gestor;
V - A comunicação aos interessados;
VI - Providenciar convênios e contratos necessários à operacionalização do Fundo;
VII - Convocar reuniões do Grupo Gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
VIII - Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados;
IX - Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e prestações de contas correspon-dentes;
X - Controlar o fluxo de caixa do Fundo e assegurar a adequação entre suas receitas e aplicações;
XI - Elaborar relatórios parciais e anuais das aplicações de recursos do Fundo e preparar sua prestação de contas para apreciação do Grupo Gestor.
Parágrafo Único - Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura a aprovação final dos projetos e programas a serem apoiados pelo Fundo, a assinatura dos respectivos convênios e contratos e a emissão das correspondentes ordens de pagamento e crédito.
Art. 10. Os recursos repassados pelo Fundo serão depositados em conta específica, aberta pelo beneficiário junto ao Banco Oficial, na qual constará a expressão "Recurso do Fundo Municipal de Cultura", ao lado do nome do titular do programa ou projeto.
Art.11. O orçamento anual do Fundo Municipal de Cultura deverá conter a previsão das receitas e aplicações a serem re-alizadas no exercício, discriminando:
I - Os comprometimentos com projetos em andamento e as disponibilidades para novas aplicações;
II - A estimativa de recursos disponíveis para a aplicação pelo Fundo.
Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão repassados diretamente aos titulares dos programas e projetos aprovados, não sendo permitida a remuneração por sua administração e o pagamento de remuneração por sua adminis-tração e o pagamento de intermediações, a quem quer que seja e a qualquer título.
Art. 13. Será destinada ao Fundo Municipal de Cultura as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos recursos a ele destinados.
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Art. 14. A contabilidade dos recursos do Fundo Municipal de Cultura é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
PORTARIA 7868Publicação Nº 299084
PORTARIA Nº 7.868, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Nomeia Comissão de Acompanhamento do Leilão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão de Acompanhamento do Leilão da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, que será assim constituída:
a) LUCIA CLAUDIA PESTANA GIOVANELLI – servidora efetiva;
b) MARIA GORETH BARBOSA CARNEIRO – servidora comissionada;
c) GILCILEIA CARLITA MARINO NICCHIO – servidora efetiva;
d) PAULO CESAR BRUNI – servidor efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.414 de 01 de março de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Domingos do Norte-ES, em 15 de setembro de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
RESULTADO CHAMADA PÚBLICA 05 - 2020Publicação Nº 298910
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2020
Objeto: Locação de imóvel para atender às demandas do SEMFAZ, no município de São Domingos do Norte/ES nas proxi-midades do Bairro do Centro. O certame contou com duas propostas de imóveis, uma com o preço acima da média esti-pulada por esta municipalidade e outro reprovado na visita técnica por não atender as demandas da secretaria solicitante. Sendo assim, a comissão declara a licitação fracassada.
São Domingos do Norte/ES, 15 de setembro de 2020.
Roque Siqueira Gomes
Presidente da CPL
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002851/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020Publicação Nº 299143
PROCESSO Nº 2851/2020
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 44/2020 para aquisição de equipamentos e proteção (EPIs) e materiais de higiene, para atender as merendeiras e serventes das escolas municipais.
II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1032/2020 as fls.127 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 128 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGAÇÃO o certame licitatório e declaro vencedora do certame às empresas: POLI COMER-CIAL EIRELI EPP.
IV. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.
São Gabriel da Palha, 15 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
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DECISÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001292/2020-PREGÃO PRESENCIAL Nº18/2020Publicação Nº 299137
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO
Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366
PROCESSO Nº 1292/2020 ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de constituição de ata de registro de
preço, para futura e eventual aquisição de lanches para atender demanda
do CRAS, CREAS E ABRIGO LUZ.
II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1028/2020 as fls.
173 e verso pugnando pela homologação do resultado da licitação. A
Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame
licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 174 dos autos. Acolho
integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora
do certame às empresas: SERGIO BENINCA ME E LA DOÇURA PADARIA E
CONFEITARIA LTDA ME.
IV. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a
presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de
Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.
São Gabriel da Palha, 14 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Fls.Nº Proc.: Mat. Ass.___________
DECRETO Nº 1.551/2020 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CMEI CÓRREGO BLEYPublicação Nº 299156
DECRETO Nº 1.551/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI CÓRREGO BLEY.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9394/96, tornando obrigatória e gratuita a Edu-cação Básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;
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Considerando que a Educação Infantil, primeira etapa de Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento in-tegral da criança de até os 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
Considerando que foi solicitado pelas comunidades do Córrego Bley e comunidades circunvizinhas, atendimento às crian-ças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos e, às crianças de 6 (seis) anos que não estiverem matriculados no ensino fundamental em função da data-limite estabelecida pelo Sistema de Ensino, na Educação Infantil, na Comunidade do Córrego Bley;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Córrego Bley, localizado no Córrego Bley, município de São Gabriel da Palha-ES, em funcionamento nas dependências da Escola Família Agrícola do Bley – MEPES, neste mu-nicípio, para atendimento em horário parcial às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e para as crianças de 6 (seis) anos, completado após a data-limite estabelecida pelo sistema de Ensino, em Pré-Escola, com capacidade de 20 matrículas, iniciado em 06 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Os recursos necessários correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento vigente, que será suple-mentada, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições legais em contrário, em especial o Decreto Nº 92, de 16 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a Criação da Pré Escola Municipal – PEM Córrego Bley.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 11/2020 - ESFPublicação Nº 299157
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 11/2020 - ESF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2018 – da Secretária Municipal de Saúde, que estabelece normas para processo de seleção para os cargos de Atendente de Consultório Odontológico do PSF, Cirurgião Dentista do PSF, Enfermeiro PACS, Atendente do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Motorista do PSF e Servente do PSF em atendimento as ne-cessidades de excepcional interesse público do município de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 1.733 de11/06/2007, Lei Municipal n° 1.735 de 11/06/2007, Constituição Federal, Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2018, Decreto N.º 382, de 09 de outubro de 2018 de 2018, que “Homologa Resultado do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde N.º 01/2018 – Estratégia Saúde da Família - ESF” e demais legislação pertinente.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR temporariamente o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Munici-pal de Saúde – Edital N.º 01/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para compare-cer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de
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segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os do-cumentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone;
XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.
XXII. Carteira de motorista.
Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de setembro de 2020.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação N.º 11/2020-ESF
ENFERMEIRO DO PACS
INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO
10119 LUZIANI SANTANA BOOSTEL 4º
10336 SHEYLA DE SOUZA MORAES 5º
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PORTARIA 4.274/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Publicação Nº 299154
PORTARIA Nº 4.274/2020
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 3.448 de 09 de Junho de 2020, da Secretaria Municipal de Assistência Desen-volvimento Social e Família.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão Especial de Elaboração de Plano Municipal de Infância e Adolescência, composta pelos Servi-dores: ROSIELI VIAL ALVES DE AMORIM – Presidente; CLAUDIA REGINA DA SILVA, DARLEN ALVES DA SILVA SANTOS, MARIA DA PENHA PEREIRA COELHO, JOSE RODRIGO PARTELLI, SIMONE CARLETTI OAKES, NAYARA DA SILVA BATISTA, SONIA REGINA DE NADAI VICTAL e TACIANE RONQUETTE DOS SANTOS -Membros.
Art. 2º – A Comissão tera o prazo de seis (06) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por uma nova deliberação do CMDCA.
Art. 3º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com seis (06) valores de referência-VRSGP, pagos mensalmente a cada Membro mensalmente, mediante relatório, assinado pela Secretária da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, e apresentação no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 15 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA N. 26/2020-DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 299011
PORTARIA N. 26/2020 DESIGNA SERVIDOR
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 16/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO a necessidade de se designar um Servidor para fiscalizar o contrato nº 094/2020 no período de sua vi-gência, presente no processo administrativo nº 4892/2020.
R E S O L V E:
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Art. 1.º - DESIGNAR a Servidora Darlen Alves da Silva Santos, matrícula 5706, Cargo: Assistente social, da Secretaria Municipal Assistência, Desenvolvimento Social e Família, e o servidor Weber Alcino Mantovanelli, matrícula 6628, Cargo: Arquiteto para atuarem como Fiscais do contrato n. 094/2020, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a Empresa Realiza Engenharia e Construções Civil LTDA.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 14 de setembro de 2020.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
PORTARIA N.º 005/2020- HABITAÇÃOPublicação Nº 299138
PORTARIA N.º 005/2020- HABITAÇÃO DESIGNA SERVIDOR
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS, Secretária Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n°. 147, de 31 de março de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR a servidora MARIA DA PENHA PEREIRA COELHO, matrícula 315, Cargo: Auxiliar de Assistente Social, para atuar como Fiscal do contrato nº 096/2020, de 09 de setembro de 2020, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e seus termos aditivos, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e o Senhor FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever dos Fiscais do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 15 de setembro de 2020.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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PORTARIA Nº 24/2020- SEODU-DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 299010
PORTARIA Nº 24/2020- SEODU DESIGNA SERVIDOR
FRANCIELLY MAÇÃO, Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n.° 1.539/2020, de 09 de Setembro de 2020, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2. ° do Decreto n.° 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeitura Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor localizado na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano: GABRIELA PASCO-AL SARTORI, Engenheira Civil, matrícula 043979/D, (suplente) e EMÍLIO COLOMBI. Engenheiro Civil, matrícula 041421/D para atuarem como FISCAIS DA OBRA e MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS, Agente Fiscal, matrícula 2956 para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO, e finalmente, ARETHUZA PONATH MONTEIRO, técnico em construção Civil, ma-trícula 3486 responsável pelo Diário de Obras do contrato n.º 092/2020 de 01 de Setembro de 2020, celebrado com a Empresa, para o cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em 14 de Setembro de 2020.
FRANCIELLY MAÇÃO
Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Interina
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data supra.
PORTARIA Nº 27/2020-DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 299140
PORTARIA N. 27/2020 DESIGNA SERVIDOR
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 16/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
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CONSIDERANDO a necessidade de se designar um Servidor para fiscalizar o contrato nº 024/2020 no período de sua vi-gência;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR a Servidora Rosieli Vial Alves Amorim, matrícula 6048, Cargo: Assistente Administrativo, da Secre-taria Municipal Assistência, Desenvolvimento Social e Família, para atuar como Fiscal do contrato n. 024/2020, celebrado entre o Município de São Gabriel da Palha- ES e a Empresa Funerária Dois Amigos LTDA.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 15 de setembro de 2020.
POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO
Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.271/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR DE AVA-LIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO SOCIAL
Publicação Nº 299152
PORTARIA Nº 4.271/2020
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 4.431 de 29 de Julho de 2020, da Secretaria Municipal de Assistência, Desen-volvimento Social e Família.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão Especial multidisciplinar composta por: GABRIELA PASCOAL SARTORI - Presidente, ILARA RO-GIN MOREIRA SODRE DA SILVA, CLEIDIANA PERDONATI VIGINNI e MARIA DA PENHA PEREIRA COELHO - Membros, en-carregada de avaliar imóveis para locação social em atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º – A Comissão terá um prazo de 12 meses para a conclusão dos referidos trabalhos.
Art. 3º- Pelos serviços prestados será concedida aos servidores gratificação mensal, de quatro (04) valor de referência de São Gabriel da Palha-VRSGP, de acordo com o § 3º do Art. 66 da Lei Complementar n° 44 de 19/11/2015.
Art. 4°- O relatório mensal de desenvolvimento dos trabalhos será entregue no Departamento de Recursos Humanos até o dia 18 (dezoito) de cada mês para inclusão na folha de pagamento e será firmado pelo respectivo Secretário responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da Comissão, devendo constar:
I - o nome de cada servidor;
II - relatório mensal em sua fase/etapa de elaboração;
III - o valor a ser pago a cada servidor.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/2020, oriunda da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família e a Portaria nº 2.796/2019.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 14 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.272/2020-DESIGNAR PARA EXECUTAR OS TRABALHOS TÉC. DE AS UNIDADES ESCOLARES, JUNTO À RECEITA FEDERAL A SERVIDORA MAGDA A. F. D. OLIVEIRA
Publicação Nº 299028
DECRETO 4.2722020
DESIGNAR PARA EXECUTAR OS TRABALHOS TÉC. DE AS UNIDADES ESCOLARES, JUNTO À RECEITA FEDERAL A SERVIDO-RA MAGDA APARECIDA FERREIRA DIAS OLIVEIRA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 5.396 de 09 de Setembro de 2020 da Secretaria Municipal de Educação
D E C R E T A:
Art.1º – Designar a Servidora MAGDA APARECIDA FERREIRA DIAS OLIVEIRA, Matrícula 4078, Técnico em Contabilidade, para executar a regularização periódica da documentação das escolas do Município no que diz respeito às Declarações do Imposto de Renda, Declarações de Tributos Federais- DCTF e elaboração dos processos a serem encaminhados à Receita Federal do Brasil quando da saída e entrada de diretores – DBE.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 14 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚ-BLICA - PROCESSO Nº 004353/2020
Publicação Nº 299150
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO VALOR MENSAL: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 4353/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso X c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 862/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada nos autos do processo, tendo em vista que o imóvel escolhido para aluguel social dentre as cotações realizados junto ao mercado obteve o menor valor, a acomodação para toda a família e localização adequada ao usuário atendendo as necessidades de instalação e localização requisitadas, pois a mesma que se encontra em vulnerabilidade social, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 11 de Setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 5009/2020
Publicação Nº 299127
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADOS: ERNESTO SCHIMDT E CIA LTDA.
A S CAZER MEDICAMENTOS ME
W. ORLETTI & CIA LTDA
PROTEFIX COMERCIAL LTDA
COMPRA NO VALOR: R$ 1.388,50 (Hum mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 5009/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 994/2020 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública – 10 pacotes contendo 20 unidades de máscaras descartáveis facial, 150 unidades de máscaras de Tecido 100% algodão, 50 unidades de Álcool Etílico Hidratado 70º Litro e 50 unidades de Álcool em gel 70º 500 ML e que o produto é de extrema importância, para a prevenção e controle da COVID 19, tendo em vista a grande circulação do público aos Departamentos e a necessidade de oferecer proteção aos servidores, e, tendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Social e Família atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de Setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 114/2020Publicação Nº 299144
PORTARIA Nº. 114, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
PROMOVE SERVIDOR.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,
CONSIDERANDO, que a Lei nº 1997/2009, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, instituiu o sistema de Promoção dos Servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
CONSIDERANDO, outrossim, a Lei Complementar nº 044/2015 – Que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Pú-blicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações e Dá Outras Providências.
CONSIDERANDO FINALMENTE, que referidas normas são direitos dos servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º- Promover, por ANTIGUIDADE para o Nível V, de acordo com os artigos 34 e 35 da Lei Complementar nº 44/2015 c/c a Lei nº 1997/2009, o seguinte servidor:
Alisson Cassani – Classe D
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2020.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES, 15 de setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 114, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
DA 1ª e 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO.
Servidor: Alisson Cassani
Pontuação Máxima Ano 600 %
Avaliação Final: 2019/2020 570 95,00
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Página 145
PORTARIA Nº 115/2020Publicação Nº 299146
PORTARIA Nº. 115, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
PROMOVE SERVIDORA.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,
CONSIDERANDO, que a Lei nº 1997/2009, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, instituiu o sistema de Promoção dos Servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
CONSIDERANDO, outrossim, a Lei Complementar nº 044/2015 – Que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Pú-blicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações e Dá Outras Providências.
CONSIDERANDO FINALMENTE, que referidas normas são direitos dos servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º- Promover, por ANTIGUIDADE para o Nível V, de acordo com os artigos 34 e 35 da Lei Complementar nº 44/2015 c/c a Lei nº 1997/2009, a seguinte servidora:
Fasley Teixeira de Siqueira e Silva – Classe F
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2020.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES, 15 de setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 115, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
DA 1ª e 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO.
Servidora: Fasley Teixeira de Siqueira e Silva
Pontuação Máxima Ano 600 %
Avaliação Final: 2019/2020 537 89,50
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Página 146
São José do Calçado
Prefeitura
ATOS REFERENTES AO MÊS AGOSTO DE 2020Publicação Nº 298973
ATOS REFERENTES AO MÊS AGOSTO DE 2020:
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 6.423/2020
“ESTABELECE NORMAS DE REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2020, PARA CUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE 800 HORAS DA CARGA HORÁRIA ANUAL, SEGUIDA DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES ESCOLARES NO CON-TEXTO DA PANDEMIA COVID-19 PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII da Lei Orgânica Município,
Considerando a Medida Provisória 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, em decorrência da Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o § 4º, do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando o Parecer Nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da Carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
Considerando as Diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, Parecer Nº 5.950/2020, que estabelece diretrizes para reorganização do calendário e das atividades escolares no contexto da Pandemia COVID-19;
Considerando alinhamento realizado entre os municípios via UNDIME – ES e a Secretaria de Estado da Educação, visando à unificação do Calendário Letivo 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o calendário letivo do ano de 2020, em caráter de excepcionalidade, considerando as atividades remotas desenvolvidas no Programa EducaEMCASA, no período de 07 de abril de 2020 a 31 de julho de 2020, como Carga horária letiva, considerando todos os registros e monitoramentos realizados pelas escolas e equipe pedagógica da SEME.
Art. 2º - Definir o dia 30 de dezembro de 2020, como o último dia de trabalho educativo junto aos alunos da rede Munici-pal de Ensino, para o cumprimento mínimo de 800 horas letivas, seja através da realização de atividades remotas ou por meio presencial, em caso de retorno.
Art. 3º - Estabelecer uma Carga horária de atividades letivas para os alunos de 25 horas semanais a partir de 03 de agosto de 2020, podendo para tanto utilizar sábados, caso necessário.
§ 1º - A Carga horária semanal para a Educação Infantil permanece com 10 horas semanais.
§ 2º - As atividades a serem propostas pelos professores deverão ser devidamente documentadas, contendo os conteúdos trabalhados, objetivos da aprendizagem, carga horária e controle de devolutiva dos alunos.
Art. 4º - Para efeito do cumprimento da carga horária anual de cada componente curricular no ano letivo de 2020, de forma ao cumprimento do mínimo de 800 horas, poderá ser atribuída para o professor e pedagogo localização em moda-lidades de ensino de acordo com necessidade.
Art. 5º - Caberá a equipe pedagógica e administrativa da escola realizar um controle contínuo de monitoramento da rea-lização das atividades propostas aos alunos devendo documentar em formulários específicos, todas as ações realizadas, bem como medidas adotadas para os casos em que forem detectados o não cumprimento das atividades, visando o con-trole contínuo para a garantia do cumprimento da carga horária anual pelo aluno.
Art. 6º - A equipe pedagógica da SEME, em conjunto com a equipe técnica da escola, deverá definir os instrumentos que
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serão utilizados para monitoramento e controle de todas as atividades.
Art. 7º - Para efeito de definição do cumprimento do currículo escolar no ano de 2020 deverá ser observado a essencia-lidade dos conteúdos, devendo, portanto, ser seguido o documento elaborado conjuntamente entre UNDIME-ES e SEDU - Orientações Curriculares de junho/2020, considerando as habilidades estruturantes e habilidades de desdobramento.
Art. 8º - Em caráter de excepcionalidade, a trajetória escolar do aluno no ano letivo de 2020 será concebida como um ano contínuo 2020/2021, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagens e desenvolvimento, com exceção quanto a retenção dos alunos nos anos finais das etapas – 5º e 9º anos.
§ 1º - Para os alunos matriculados nos 5º e 9º anos, deverão ser adotados pelas escolas procedimentos pedagógicos di-ferenciados para o cumprimento do currículo escolar, considerando o seu caráter de terminalidade.
§ 2º - No calendário escolar a ser reelaborado, deverá ser previsto 03 momentos de Conselho de Classe para análise da trajetória do aluno mediante as atividades pedagógicas propostas, sendo definido os meses de agosto, outubro e dezem-bro.
§ 3º - Fica estabelecido que as recuperações de aprendizagem deverão ocorrer de forma paralela durante todo o percurso letivo, não sendo previsto recuperação final.
Art. 9º - As APNPs no Ensino Fundamental poderão ser configuradas nos formatos de projetos, relatórios, pesquisas, pre-paração de seminários, estudos dirigidos, observações, registro em diários de bordo, elaboração de portifólio, utilização do livro didático, material estruturante do PAES, material Giro da Aprendizagem.
Art. 10 - As APNPs na educação Infantil, poderão ser configuradas nos formatos de projetos, propostas orientadoras que promovam interações e brincadeiras no meio familiar; vídeos com sugestões de músicas, histórias, jogos, brincadeiras e atividades orientadas; uso de aplicativos com atividades pedagógicos propostas pela escola; atividades sistematizadas relacionada às vivências pedagógicas propostas pela escola, incluindo o uso do material estruturado adotado pela escola; orientações referentes à estímulos e aos cuidados relacionados às crianças.
Art. 11 - Aos alunos público alvo do Atendimento Educacional Especializado deverá ser garantidas atividades pedagógicas adaptadas, bem como atividades que promovam a sua autonomia, independência, interação social, autocuidado, devendo ser definidas conjuntamente pelo professor regente e o professor de AEE.
Art. 12 - O conteúdo de Ensino Religioso será ofertado, de forma facultativa aos alunos, através de projeto, levando em consideração o previsto na Organização Curricular 2020, sendo sua carga horária, para além das 800 horas.
Art. 13 – Na impossibilidade da entrega de atividades não presenciais aos alunos que não forem localizados ou que aban-donarem os estudos, a unidade escola, depois de investir todas as tentativas possíveis, deverá acionar o Conselho Tutelar e ou MP.
Art. 14 – Os professores, em home office, poderão ser convocados para reuniões presenciais ou apoio na entrega das atividades, sendo adotados todos os cuidados necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19.
Art. 15 – Devem ser envolvidos na execução de atividades, os Professores Regentes de classe, Professores de AEE, Pro-fessores Pedagogos, Auxiliares de sala de aula, Professores Readaptados.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 6.423/2020
“ESTABELECE NORMAS DE REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2020, PARA CUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE 800 HORAS DA CARGA HORÁRIA ANUAL, SEGUIDA DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES ESCOLARES NO CON-TEXTO DA PANDEMIA COVID-19 PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII da Lei Orgânica Município,
Considerando a Medida Provisória 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, em decorrência da Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o § 4º, do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando o Parecer Nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da Carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
Considerando as Diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, Parecer Nº 5.950/2020, que estabelece diretrizes para reorganização do calendário e das atividades escolares no contexto da Pandemia COVID-19;
Considerando alinhamento realizado entre os municípios via UNDIME – ES e a Secretaria de Estado da Educação, visando à unificação do Calendário Letivo 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o calendário letivo do ano de 2020, em caráter de excepcionalidade, considerando as atividades remotas desenvolvidas no Programa EducaEMCASA, no período de 07 de abril de 2020 a 31 de julho de 2020, como Carga horária letiva, considerando todos os registros e monitoramentos realizados pelas escolas e equipe pedagógica da SEME.
Art. 2º - Definir o dia 30 de dezembro de 2020, como o último dia de trabalho educativo junto aos alunos da rede Munici-pal de Ensino, para o cumprimento mínimo de 800 horas letivas, seja através da realização de atividades remotas ou por meio presencial, em caso de retorno.
Art. 3º - Estabelecer uma Carga horária de atividades letivas para os alunos de 25 horas semanais a partir de 03 de agosto de 2020, podendo para tanto utilizar sábados, caso necessário.
§ 1º - A Carga horária semanal para a Educação Infantil permanece com 10 horas semanais.
§ 2º - As atividades a serem propostas pelos professores deverão ser devidamente documentadas, contendo os conteúdos trabalhados, objetivos da aprendizagem, carga horária e controle de devolutiva dos alunos.
Art. 4º - Para efeito do cumprimento da carga horária anual de cada componente curricular no ano letivo de 2020, de forma ao cumprimento do mínimo de 800 horas, poderá ser atribuída para o professor e pedagogo localização em moda-lidades de ensino de acordo com necessidade.
Art. 5º - Caberá a equipe pedagógica e administrativa da escola realizar um controle contínuo de monitoramento da rea-lização das atividades propostas aos alunos devendo documentar em formulários específicos, todas as ações realizadas, bem como medidas adotadas para os casos em que forem detectados o não cumprimento das atividades, visando o con-trole contínuo para a garantia do cumprimento da carga horária anual pelo aluno.
Art. 6º - A equipe pedagógica da SEME, em conjunto com a equipe técnica da escola, deverá definir os instrumentos que serão utilizados para monitoramento e controle de todas as atividades.
Art. 7º - Para efeito de definição do cumprimento do currículo escolar no ano de 2020 deverá ser observado a essencia-lidade dos conteúdos, devendo, portanto, ser seguido o documento elaborado conjuntamente entre UNDIME-ES e SEDU - Orientações Curriculares de junho/2020, considerando as habilidades estruturantes e habilidades de desdobramento.
Art. 8º - Em caráter de excepcionalidade, a trajetória escolar do aluno no ano letivo de 2020 será concebida como um ano contínuo 2020/2021, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagens e desenvolvimento, com exceção quanto a retenção dos alunos nos anos finais das etapas – 5º e 9º anos.
§ 1º - Para os alunos matriculados nos 5º e 9º anos, deverão ser adotados pelas escolas procedimentos pedagógicos di-ferenciados para o cumprimento do currículo escolar, considerando o seu caráter de terminalidade.
§ 2º - No calendário escolar a ser reelaborado, deverá ser previsto 03 momentos de Conselho de Classe para análise da tra-jetória do aluno mediante as atividades pedagógicas propostas, sendo definido os meses de agosto, outubro e dezembro.
§ 3º - Fica estabelecido que as recuperações de aprendizagem deverão ocorrer de forma paralela durante todo o percurso letivo, não sendo previsto recuperação final.
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Art. 9º - As APNPs no Ensino Fundamental poderão ser configuradas nos formatos de projetos, relatórios, pesquisas, pre-paração de seminários, estudos dirigidos, observações, registro em diários de bordo, elaboração de portifólio, utilização do livro didático, material estruturante do PAES, material Giro da Aprendizagem.
Art. 10 - As APNPs na educação Infantil, poderão ser configuradas nos formatos de projetos, propostas orientadoras que promovam interações e brincadeiras no meio familiar; vídeos com sugestões de músicas, histórias, jogos, brincadeiras e atividades orientadas; uso de aplicativos com atividades pedagógicos propostas pela escola; atividades sistematizadas relacionada às vivências pedagógicas propostas pela escola, incluindo o uso do material estruturado adotado pela escola; orientações referentes à estímulos e aos cuidados relacionados às crianças.
Art. 11 - Aos alunos público alvo do Atendimento Educacional Especializado deverá ser garantidas atividades pedagógicas adaptadas, bem como atividades que promovam a sua autonomia, independência, interação social, autocuidado, devendo ser definidas conjuntamente pelo professor regente e o professor de AEE.
Art. 12 - O conteúdo de Ensino Religioso será ofertado, de forma facultativa aos alunos, através de projeto, levando em consideração o previsto na Organização Curricular 2020, sendo sua carga horária, para além das 800 horas.
Art. 13 – Na impossibilidade da entrega de atividades não presenciais aos alunos que não forem localizados ou que aban-donarem os estudos, a unidade escola, depois de investir todas as tentativas possíveis, deverá acionar o Conselho Tutelar e ou MP.
Art. 14 – Os professores, em home office, poderão ser convocados para reuniões presenciais ou apoio na entrega das atividades, sendo adotados todos os cuidados necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19.
Art. 15 – Devem ser envolvidos na execução de atividades, os Professores Regentes de classe, Professores de AEE, Pro-fessores Pedagogos, Auxiliares de sala de aula, Professores Readaptados.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
6424 de 10/08/2020 - Conceder o Servidor Alicio Pinto de Queiroz, Chefe de Área de Cultura, férias regulamentares, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.
6.425 de 10/08/2020 - Conceder a servidora MIRIAM NUNES CAMPOS DE OLIVEIRA, Servente, CA-I-E, Promoção por Antiguidade para a Classe “F”, retroativo a data do requerimento administrativo em 11/05/2018, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.
6.426 de 10/08/2020 - Ceder à servidora pública municipal, Srª. GÉSSICA DE SOUZA SILVA TATAGIBA, ocupante do cargo de Servente, para ocupar o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, retroativo a 28/07/2020.
6.427 de 11/08/2020- Conceder a servidora MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA ROSA, Auxiliar de Enfermagem, Carreira II, Promoção por Merecimento para a Classe “E”, retroativo a 02/03/2020, a titulo de período aquisitivo entre as promoções, mas com efeitos pecuniários a partir da data do requerimento administrativo, 11/03/2020, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.
6.428 de 12/08/2020 - Exonerar, a pedido, o funcionário, Sr. EDUARDO BRUM MUSQUEIRA, matrícula nº 28281, da função gratificada na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, retroativo a 04/08/2020.
6.429 de 12/08/2020 - Conceder a Servidora Géssica Rodrigues de Oliveira, Chefe de Área de Execução Orçamentária e Financeira, férias regulamentares, no período de 17/08/2020 a 15/09/2020.
6.430 de 12/08/2020 - Conceder a servidora LUCIA VALIM PEREIRA, Servente, Carreira I, Promoção por Antiguidade para a Classe “D”, poderá ser retroativa a 07/02/2018, e a promoção por merecimento letra “E” retroativa a 07/02/2020, para efeito de período aquisitivo entre as promoções, mas com seus efeitos pecuniários de ambas as promoções a partir da data do requerimento administrativo, 16/07/2020, uma vez que os servidores precisam requerer administrativamente as promoções de mudanças de letras, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.
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6.431 de 13/08/2020- Conceder licença para atividade política o servidor o Sr. MIGUEL BENTO DE ALMEIDA REZENDE, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
PORTARIA Nº 6.432/2020
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no art. 90, II, “b”, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Decreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pú-blica no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, de modo especial o disposto em seu art. 6º, § 4º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor DANILO FONSECA ACOSTA, ocupante do cargo de Chefe de Área de Controle, Avaliação e Auditoria, conforme Decreto nº. 6.086/2019, de 30 de agosto de 2019, para estar atuando na função de Coordenador da Vigilância Epidemiológica voltada ao serviço de prevenção à COVID-19, considerando sua formação técnica e experiência profissional, sobretudo diante do disposto no art. 6º, § 4º, do Decreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020.
Art. 2º. Comunique-se a Secretaria Municipal de Saúde, bem como o Departamento de Recursos Humanos para os regis-tros pertinentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
6.434 de 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor o Sr. GUILHERME DO CARMO PIRES, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, não terá direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6435 de 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor o Sr. JOSÉ CRLOS F. CORRÊA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.436 de 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política a servidora Sra. ZEILA TEIXEIRA ROCHA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.437 de 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política a servidora Sra. ROZ MERE SILVEIRA DE CARVALHO PENA VILA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6438 DE 14/08/2020- Conceder licença para atividade política o servidor Sr. PAULO ROBERTO NOLASCO, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
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6439 DE 14/08/2020- Conceder licença para atividade política o servidor Sr. MODESTINO RODRIGUES NETO, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais
6440 DE 14/08/2020- Conceder licença para atividade política à servidora a Sra. ELDINEIA BORGES ESCRAMOZINI, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.441 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. MODESTINO RODRIGUES NETO, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais
6.442 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. PAULO CESAR RIBEIRO DE MIRANDA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.443 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. ELIAS MIRANDA DE SOUSA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.444 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. LUIS CLAUDIO CASTANHEIRA DE MORAES, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.445 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. LUIS CLAUDIO CASTANHEIRA DE MORAES, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.446 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. WALKER VINICIUS RODRIGUES DE ALMEI-DA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.446 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. WALKER VINICIUS RODRIGUES DE ALMEI-DA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.447 DE 14/08/2020 - Conceder licença para atividade política o servidor Sr. FERNANDO JOVENCIO DE ALMEIDA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.448 DE 14/08/2020 - Averbar em favor da Servidora LUCIA ELANE TEIXEIRA MOZELLI FIGUEIREDO matricula nº. 001215, o tempo de serviço de 1.174 (mil e cento e setenta e quatro dias), que corresponde 03 (três) ano(s), 02 (dois) meses, 19 (dezenove) dias, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, referentes às contribuições previden-ciárias, nos termos da Certidão do INSS, para os efeitos legais.
6.449 DE 14/08/2020 -. Conceder licença para atividade política o servidor o Sr. FRANCISCO CARLOS DA SILVA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
6.450 DE 14/08/2020 -. Conceder licença para atividade política o servidor o Sr. GILMAR PEREIRA DA SILVA, a partir de 15/08/2020 A 15/11/2020, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
DECRETOS:
DECRETO Nº 6.326/2020
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA.
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal e § 1º do art. 2º da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de licitações na modalidade pre-gão, no âmbito da administração municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Este regulamento estabelece normas e procedimentos para realização de licitações na modalidade pregão, na for-ma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 10.024/2019, destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Consideram-se bens e serviços comuns, para fins deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
Art. 2º..Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, deverão, obrigatoriamente,
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para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Parágrafo Único. Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
Art. 3º. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, morali-dade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamen-to objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
Parágrafo Único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 4º. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 5º. Para efeito deste Decreto, os termos abaixo são definidos:
I - aviso do edital - documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; e
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização;
II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser consi-derados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
IV - estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que ca-racteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;
VII - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública;
VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompa-nhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado;
IX - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para ca-dastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de proce-dimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
X - sistema de dispensa eletrônica - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para a realização dos processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia; e
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XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
a) o critério de aceitação do objeto;
b) os deveres do contratado e do contratante;
c) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
d) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
e) o prazo para execução do contrato; e
f) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
§ 1º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.
§ 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão, na forma eletrônica..
Art. 6º. O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º
Art. 7º. O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
§ 1º O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
§ 2º No âmbito do Poder Executivo Municipal, pela Administração Direta e Indireta na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
Art. 8º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
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VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.
Art. 9º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
Art. 10º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - estudo técnico preliminar, quando necessário;
II - termo de referência;
III - planilha estimativa de despesa;
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI- proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes;
b) as propostas apresentadas;
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de preço;
g) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e
j) o resultado da licitação;
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital;
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b) do extrato do contrato; e
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e
XIV - ato de homologação.
§ 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os do-cumentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
§ 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
Art. 11º A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
§ 1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
§ 2º Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sis-tema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
Art. 12. Na hipótese de pregão promovido por órgão ou entidade integrante do Sisg, o credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Sicaf.
Art. 13. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, ex-ceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
Art. 14. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou pela entidade promotora da licitação, com apoio téc-nico e operacional do órgão central do Sisg, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo federal para os órgãos e entidades integrantes do Sisg.
Art. 15. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
Art. 16. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
II - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta de-legar;
III - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances;
Art. 17. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, pos-suirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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Art. 18. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem possuir a competência, designar agentes pú-blicos para o desempenho das funções deste Decreto.
Art. 19. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 20. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Art. 21. A fase externa do pregão, a publicação ocorrerá na imprensa oficial do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Art. 22. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
§ 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
Art. 23. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica, decidir sobre a im-pugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
§ 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
§ 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
Art. 24. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Art. 25. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
§ 1º A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
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§ 2º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 3º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§ 4º A falsidade da declaração de que trata o § 3º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
§ 5º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sis-tema, até a abertura da sessão pública.
§ 6º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibiliza-dos para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 7º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38.
§ 8º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibiliza-dos para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 36.
Art. 26. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 27. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Art. 28. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Art. 29. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o cri-tério de julgamento adotado no edital.
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Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais en-tre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Art. 30. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 29, a etapa de envio de lances na sessão pú-blica durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá su-cessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Art. 31. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 29, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcor-rido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subse-quentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minu-tos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajo-sidade.
§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§ 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
Art. 32. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos rea-lizados.
Art. 33. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 34. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 35. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 34, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Art. 36. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a nego-ciação em condições diferentes das previstas no edital.
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§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 37. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 36, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primei-ro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e no § 9º do art. 25, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
Art. 38. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal e trabalhista;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 39. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão aten-didas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consu-larizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Art. 40. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a União;
II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e du-rante a vigência do contrato;
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um con-sórcio ou isoladamente.
Art. 41. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
§ 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
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§ 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§ 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
Art. 42. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Art. 43. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 44. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
Art. 45. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
§ 1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se re-cusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 46.
§ 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
Art. 46. Ficará impedido de licitar e de contratar, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
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§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas.
Art. 47. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufi-ciente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, res-salvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Art. 48. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 49. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel ob-servância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 50. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
Art. 51. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de con-trole interno e externo.
Art. 52. Fica revogado:
I - o Decreto nº 5.645/2017.
Art. 53. Este Decreto entra em vigor em 05 de agosto de 2020.
§ 1º Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.
São José do Calçado - ES, 05 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6.327/2020
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHA-MENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.”
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal n° 1.855 de 27/02/2014.
CONSIDERANDO o pedido protocolado sob nº 3.238 de 05 de agosto de 2020, do Sr. Léo Miler Rodrigues, Secretário Mu-nicipal de Planejamento e Finanças.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento do Município de São José do Calçado da seguinte forma:
I – Representante da Associação Comercial de Nosso Município:
ELEIMAR MENDONÇA TATAGIBA – CPF/Nº. 623.598.357-34
II – Representante do Poder Legislativo Municipal:
LILIANE NUNES DA SILVA – CPF/Nº. 000.082.587-59
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III – Representante do Poder Executivo Municipal:
ELÇO ALVES DA SILVA FILHO – CPF/ Nº. 073.117.747-99
LÉO MILER RODRIGUES – CPF/ Nº. 083.046.487-50
MARCO ANTÔNIO TORRES MATTA – CPF/Nº. 285.384.716-00
Art. 2°. O Mandato dos membros nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por período igual.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 6.064/2019 de 30 de julho de 2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 6.329/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO”
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 761/92 e com o Decreto nº 2.578/2006, e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ALINE BAPTISTA DE ATHAIDES B. SILVA, protocolado nesta Pre-feitura sob o nº 0648, de 29/01/2020; Considerando o disposto no art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c os Decretos nºs 2.578/2006, 3.916 e 4.042/2012, que, respectivamente, dispõe e regulamenta a promoção dos servidores municipais; e Considerando que não há restrições legais no decorrer do biênio e que a servidora faz jus a promoção;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora ALINI BAPTISTA DE ATHAIDES BARRETO SILVA, Servente, Carreira I, Promoção por Mere-cimento para a Classe “E”, retroativo a 02/03/2020, com seus efeitos pecuniários a partir da mesma data, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 761/92 c/c o § 1º e art. 1º do Decreto nº 2.578/2006 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Comunicar o Secretário Municipal de Administração para as providências cabíveis junto ao Departamento de Re-cursos Humanos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 6.330/2020
“DECRETA LUTO OFICIAL, DE MODO AUTOMÁTICO, NA HIPÓTESE DE FALECIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
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Art. 1º. Fica decretado luto oficial no território do Município de São José do Calçado, de forma automática, quando sobre-vier falecimento de servidores públicos municipais da Administração Pública direta e indireta do Município de São José do Calçado.
Art. 2º. O luto de que trata o art. 1º será estendido até o momento do término do velório.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 6.331/2020
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES”
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal n° 947/96, alterada pela Lei Municipal nº 2.023/2017,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elice Braga Rodrigues Souza, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3356, de 12/08/2020.
CONSIDERANDO o art.3º, § 4º da Lei Nº947/96, as entidades da sociedade civil e os representantes das secretarias mu-nicipais terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
RESOLVE
Art. 1°. Nomear os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São José do Calçado – COMASJOC, para o Biênio 2019/2021, da seguinte forma:
Nº Representação Governamental Titular Suplente
1. Secretaria Municipal de Assistência Social Esther Medeiros dos Santos Guedes Lucinéia Maria da Silva
2. Secretaria Municipal de Educação Rosineia Inês de Abreu Batista Ana Olivia Araújo de Almeida
3. Secretaria Municipal de Saúde Danilo Fonseca AcostaAnelise de OliveiraPires
4. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Junia Rezende Ramos da Fonseca Lucélia Aparecida da Silva
5. Procuradoria Municipal -------------------------Sylvio Ribeiro AreiasNeto
Nº Representação da Sociedade Civil Titular Suplente
6.Representante de usuáriosdos benefícios de transferência de renda
Rozimere da Silva Josiane de Souza Guedes
7. Representante de entidade Religiosa Weder FerreiraRegina Lucia deRezende Feres Teixeira
8.Representantes de Entidade deatendimento ao Idoso
Kleber CousaquiviteAmorim
Kassiany Cunha deOliveira Domingues
9.Representantes de Associação/Movimentos Sociais – ACADEMA (Associação Calçadense de Defesa do MeioAmbiente).
Iracilda Dias Viana Érico Umberto Lima
10. Representante do Sindicatodos Trabalhadores Rurais Carlos Roberto de Souza SilvaAdriana Ferreira da Silva Vieira
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial de-creto nº 6.331 de 14 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6.332/2020
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTA-DORAS DE DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES”
O Prefeito, do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal n° 1.388/2006.
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elice Braga Rodrigues Souza, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.356, de 12/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de São José do Calçado/ES, para o biênio de 2019 a 2021 da seguinte forma:
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Efetivo: Lívia Ferreira Silva
Suplente: Letícia Santana Silva Charpinel Diniz
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Efetivo: Luana Correa Lima Lamão
Suplente: Luana Rosa Ramos Araújo
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Efetivo: Felipe Polastrele da Silva Araújo
Suplente: Jocelin da Costa
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Efetivo: Adriano Ogioni de Matos
Suplente: Thais de Souza Cardoso
V- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Antidrogas
Efetivo: Moacir Lopes Teixeira
Suplente: Alicio Pinto Queiroz Neto
VI- Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Efetivo: Rômulo Tatagiba Viana
Suplente: Salvador Gomes da Silva
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REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
VII – Pessoa com Deficiência Física
Efetivo: Elza dos Santos Basílio
Suplente: Sebastião Rodrigues de Souza
VIII – Pessoa com Deficiência Sensorial Visual
Efetivo: Amistrão Alves Teixeira
Suplente: Aristides Dias Neto
IX – Pessoa com Deficiência Sensorial Auditiva, que tenha meios de se expressar e de se fazer entender;
Efetivo: Alcemir Dias Coelho
Suplente: José Vilmar Alexandre
X – Pessoa com Deficiência mental
Efetivo: Luiz Carlos Martins
Suplente: Nelson Gonçalves de Almeida
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do decreto nº 6.096 de 25 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6.332/2020
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTA-DORAS DE DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES”
O Prefeito, do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal n° 1.388/2006.
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elice Braga Rodrigues Souza, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.356, de 12/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de São José do Calçado/ES, para o biênio de 2019 a 2021 da seguinte forma:
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Efetivo: Lívia Ferreira Silva
Suplente: Letícia Santana Silva Charpinel Diniz
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Efetivo: Luana Correa Lima Lamão
Suplente: Luana Rosa Ramos Araújo
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III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Efetivo: Felipe Polastrele da Silva Araújo
Suplente: Jocelin da Costa
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Efetivo: Adriano Ogioni de Matos
Suplente: Thais de Souza Cardoso
V- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Antidrogas
Efetivo: Moacir Lopes Teixeira
Suplente: Alicio Pinto Queiroz Neto
VI- Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Efetivo: Rômulo Tatagiba Viana
Suplente: Salvador Gomes da Silva
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
VII – Pessoa com Deficiência Física
Efetivo: Elza dos Santos Basílio
NSuplente: Sebastião Rodrigues de Souza
VIII – Pessoa com Deficiência Sensorial Visual
Efetivo: Amistrão Alves Teixeira
Suplente: Aristides Dias Neto
IX – Pessoa com Deficiência Sensorial Auditiva, que tenha meios de se expressar e de se fazer entender;
Efetivo: Alcemir Dias Coelho
Suplente: José Vilmar Alexandre
X – Pessoa com Deficiência mental
Efetivo: Luiz Carlos Martins
Suplente: Nelson Gonçalves de Almeida
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., em especial do decreto nº6.096 de 25 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/Prefeito Municipal
6.333 de 14/08/2020 - Exonera a servidora LUCIANA BATISTA BRITO, para ocupar o Cargo de Chefe de Área de Unidade de Saúde 3, referência CCIII, retroativo a 14/08/2020.
DECRETO Nº 6.334/2020
ALTERA A REDAÇÃO DOS§§ 4ºE 5ºDO ART. 12, DO DECRETO Nº. 6.317/2020, DE 23 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de São José do Calçado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelonovocoronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 6.202/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pú-blica no território do Município de São José do Calçado e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 6.203/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas e ações necessárias ao evi-tamento de contágio e proliferação do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
Considerando a edição por parte do Governo do Estado do Espírito Santo do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o anexo único da Portaria nº 154-R, de 01 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, enquadra o Município de São José do Calçado no NÍVEL DE RISCO MODERADO de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), classificação então mantida pelo anexo único da Portaria nº 157-R, de 08 de agosto de 2020, também da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
Considerando que a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, estabelece critérios a serem implementados no Município enquadrado no nível de risco moderado;
Considerando o disposto na Portaria nº 156-R, de 07 de agosto de 2020, que altera a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020;
Considerando que o Município de São José do Calçado, no que diz respeito às medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), segue o alinhamento do Governo do Estado do Espírito Santo;
Considerando que o órgão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Promotoria de Justiça de São José do Calçado, expediu a Notificação Recomendatória nº 014/2020 (Ref. Gampes no 2020.0010.6492-05 - Procedi-mento Administrativo-Portaria 14/2020) recomendando à Prefeitura de São José do Calçado, por meio do Excelentíssimo Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais, quanto ao fiel cumprimento das normas estaduais em vigor para o en-frentamento da COVID-19 objetivando evitar uma sobrecarga (colapso) no sistema estadual de saúde do Sul do Estado do Espírito Santo;
DECRETA:
Art. 1º - Os §§ 4º e 5º do art. 12, do Decreto nº. 6.317/2020, de 23 de julho de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
§ 4º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, os quais poderão efetuar o aten-dimento presencial todos os dias da semana, até às 18:00h.
§ 5º No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 3º contarem em suas dependências com restaurantes e lanchonetes, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 4º.
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Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº. 6.317/2020, de 23 de julho de 2020, com suas respectivas alterações posteriores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 6.335/2020
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES”
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal n° 1.578/2009.
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elice Braga Rodrigues Souza, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3304, de 10/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal do Idoso de São José do Calçado/ES, da seguinte forma:
DO GOVERNO MUNICIPAL
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Efetivo: Nelma de Souza Silva Couto
Suplente: Joanessa Franco Campos
II – Representantes da Secretaria Municipal de Sa0úde
Efetivo: Sara Castilholi T. Ramalho
Suplente: Eliane Nalim de Oliveira
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Efetivo: Maria Aparecida de Fátima Souza Jonas
Suplente: Ana Oliveira A. de Almeida
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Anti Drogas
Efetivo: Igor de Oliveira Campos
Suplente: Moacir Lopes Teixeira
DA SOCIEDADE CIVIL
V – Representantes das Igrejas Evangélicas de São José do Calçado/ES.
Efetivo: José Fortunado de Oliveira
Suplente: Lésia Beloni Ugatti
VI – Representantes da Igreja Católica de São José do Calçado/ES.
Efetivo: João Dimas Teixeira de Almeida
Suplente: Neides Servenini Penha Rocha
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VII – Representantes da Academia de Letras de São José do Calçado/ES.
Efetivo: Maria Dolores Pimentel de Rezende
Suplente: Aderbal Ramos
VIII– Representantes do Lar dos Idosos “Recanto José Carlos Nunes” de São José do Calçado/ES.
Efetivo: João Batista Maciel Bindes
Suplente: Jane de Jesus Rangel
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº. 6042 de 16/06/2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
6.336 de 14/08/2020 - Nomeia, O DIEGO GONÇALVES DE PAULA, para ocupar o Cargo de Chefe do Departamento Admi-nistrativo Financeiro, a partir de 14/08/2020.
6.337 de 14/08/2020 - Nomear o Servidor MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, para ocupar o Cargo de Chefe de Área de Unidade Distrital Móvel de Socorro do Distrito de Airituba, referência CCIII, a partir de 14/08/2020.
DECRETO Nº 6.338/2020
“NOMEIA MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES”
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Municipal n°.1.126/19.
Considerando o pedido formulado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elice Braga Rodrigues Souza, pro-tocolado nesta Prefeitura sob o nº 3356, de 12/08/2020.
RESOLVE:
Art. 1°. Substituir os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São José do Calçado/ES.
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rodrigo Baptista de Oliveira
Suplente: Paula de Oliveira Araújo
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ingrid Roberta da Silva
Suplente: Lorena Santana Silva Charpinel Diniz
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rosane de Oliveira Furtunato Delatorre
Suplente: Felipe Polastrele da Silva Araújo
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IV – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Anti-Drogas
Titular: Igor Assis Ourique
Suplente: Beatriz Conde Lima
SOCIEDADE CIVIL
V – Representantes dos Profissionais da Área Social e Educacional
Titular: Joanessa Franco Campos
Suplente: Oswany Pereira
VI – Representantes da Igreja Católica
Titular: Érica Bonzi
Suplente: Romário da Silva Campos
VII – Representantes da Igreja Evangélicas
Titular: José Fortunato de Oliveira
Suplente: Danilo Veiga de Oliveira
VIII- Representantes da Academia Calçadense de Letras
Titular: Valter Luiz de Almeida
Suplente: Maria Dolores Pimentel Rezende
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 5904/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
José Carlos de Almeida/Prefeito Municipal
6.340 de 14/08/2020 - Exonerar, a Sra. TELMA VIEIRA AMUY, do cargo de Chefe de Área de Apoio a Rede Básica, a partir de 14/08/2020.
LEI:
LEI N°. 2.186/2020
“AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS”
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para atender a Secreta-ria Municipal de Saúde, pelo período da publicação da Lei e término em 31/12/2020, podendo ser rescindo antes da data indicada ou prorrogada, tendo em vista tratar-se de uma contração temporária enquanto perdurar o estado de emergência no município, sendo os seguintes cargos:
a) 02 (dois) enfermeiros para atuarem nas ações ao combate a propagação da COVID-19, com local de atuação Centro de Atendimento COVID 19 (US II), cumprindo jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, percebendo o vencimento de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) mensais, acrescidos de 30% (trinta por cento) de gratificação nos ter-mos do disposto do art. 5º da Lei Municipal nº 1.059/2000, e de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, sobre o vencimento base.
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b) 02 (dois) técnicos de enfermagem para atuarem nas ações ao combate a propagação da COVID-19, com local de atuação no Centro de Atendimento COVID 19 (US II), cumprindo jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, per-cebendo o vencimento de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) mensais, acrescidos de 30% (trinta por cento) de gratificação nos termos do disposto do art. 5º da Lei Municipal nº 1.059/2000, e de 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, sobre o vencimento base.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei advirão da dotação orçamentária destinada ao combate a pandemia do CO-VID-19.
I – Fonte de Recurso – 1214 - Recurso SUS - ficha 151, contratação por tempo determinado.
Art. 3°. O recolhimento a título de contribuição previdenciária será procedido ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.187/2020
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MARKETING SOCIAL EM PARCERIA PÚBLICO E PRIVADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES”.
O Prefeito do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Determina que as Empresas Privadas localizadas no território do Município de São José do Calçado/ES, reservem espaço em todos os seus meios de comunicação e publicidade de uma forma geral, para divulgação de campanhas rela-cionadas à saúde pública.
§ 1º. As campanhas a serem divulgadas, serão encaminhadas pela Secretária Municipal de Saúde, com o seu respectivo Layout a todas as Empresas do Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/Prefeito Municipal
CONTRATO/SMS/N°. 102/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratada: TELMA VIEIRA AMUY
Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade Técnica de Enfermagem, para atuarem nas ações ao com-bate a propagação da COVID-19, com local de atuação Centro de Atendimento COVID 19 (US II), cumprindo jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Período: 14/08/2020 a 31/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATO/SMS/N°. 103/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratada: LUCIANA BATISTA BRITO
Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade , para atuarem nas ações ao combate a propagação da COVID-19, com local de atuação Centro de Atendimento COVID 19 (US II), cumprindo jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Período: 14/08/2020 a 31/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO/SMS/N°. 104/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratada: SIMONE MATOS BRANDÃO
Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Médica, para atender ESF do Distrito de Alto Calçado, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Período: 14/08/2020 a 31/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO/SMS/N°. 105/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratado: MAX WILLIAN LIMA DA COSTA
Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Assistente de Ações de combate e prevenção ao COVID - 19, atuando diretamente no cumprimento das medidas preventivas, a fim de evitar a propagação do vírus, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Período: 17/09/2020 a 17/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO/SMS/N°. 106/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratado: MATEUS MENDES TEIXEIRA DORNELA
Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Assistente de Ações de combate e prevenção ao COVID - 19, atuando diretamente no cumprimento das medidas preventivas, a fim de evitar a propagação do vírus, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Período: 17/09/2020 a 17/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
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JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO/SMS/N°. 107/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratado: GABRIEL DA SILVA VALIM
Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Assistente de Ações de combate e prevenção ao COVID - 19, atuando diretamente no cumprimento das medidas preventivas, a fim de evitar a propagação do vírus, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
Período: 17/09/2020 a 17/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO/SMS/N°. 108/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratado: CAROLINA SOUZA NASCIMENTO
Objeto: Contratação para exercer temporariamente a atividade de Farmacêutica, para atender a farmácia básica da USII, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando –se as normas da secretaria municipal de saúde.
Período: 01/10/2020 a 31/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO/SMS/N°. 109/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratado: FABIO FONTE BOA DA SILVA
Objeto: Contratação para exercer temporariamente atividade Enfermeiro/Auditor em Saúde, para a execução da auditoria no Município de São José do Calçado/ES, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se as normas da secretaria municipal de saúde.
Período: 09/10/2020 a 31/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO/SMS/N°. 110/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.
Contratada: LUANA CORRÊA LIMA LAMÃO
Objeto: Contratação para exercer temporariamente atividade Enfermeiro/Auditor em Saúde, para a execução da auditoria no Município de São José do Calçado/ES, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se as normas da secretaria municipal de saúde.
Período: 09/10/2020 a 31/12/2020
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE DISTRATO Nº. 026/2020
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
DISTRATADO: ELIVELTON GUIMARÃES BONZE
OBJETO: Tornar DISTRATADO, a pedido, RETROATIVO A 01/08/2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLI-CO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE nº. 053/2020, FIRMADO EM 17/02/2020, Contrata-ção para exercer temporariamente a atividade de Professora MAPAIV, Padrão I, na Regência de Classe de Ensino Funda-mental de 1º ao 5º, ministrando a disciplina de Educação Física, com a carga horária semanal de 20 horas/ aulas, sendo 6 h/aula no turno matutino na EMEF “MANOEL FRANCO”, 02h/aula no turno matutino na EM “Boa Esperança”, 06h/aula no turno matutino na EM “Umbelina Machado”, e 6 PL, de acordo com Edital de Convocação nº 008/2020, publicado no dia 30/01/2020, site: http//pr efeitura.pmsjc.es.gov.br, neste Município, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Educação.
São José do Calçado-ES, em 10 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DISTRATO Nº. 027/2020
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
DISTRATADO: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ
OBJETO: Tornar DISTRATADO, unilateral RETROATIVO seus efeitos em 05/06/2020, o convênio nº001/2019, que se refere à cessão do servidor público municipal MANOEL MESSIAS DA SILVA GIVIGI, matrícula nº. 028266, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de motorista, para exercer a mesma função, junto ao Município de Bom Jesus do Itabapo-ana-RJ, e, em contrapartida o Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ cederá o servidor MANOEL AUGUSTO MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Educação, para exercer a mesma função no município de São José do Calçado-ES, em virtude do falecimento do servidor MANOEL AUGUSTO MARTINS DA SILVA, ocorrido no dia 29 de maio de 2020.
São José do Calçado-ES, em 13 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DISTRATO Nº. 028/2020
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
DISTRATADO: JOSÉ GERALDO PEREIRA SOUZA
OBJETO: Tornar DISTRATADO, a pedido, RETROATIVO A 13/08/2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚ-BLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE nº. 007/2020, FIRMADO EM 20/01/2020, Con-tratação para exercer temporariamente a atividade de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE DISTRATO Nº. 029/2020
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
DISTRATADA: MARIA ADÉLIA DE OLIVEIRA MOREIRA RODRIGUES
OBJETO: Tornar DISTRATADA, a pedido, A partir 14/08/2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS DE nº. 064/2020, FIRMADO EM 30/03/2020, Contratação para exercer temporariamente a atividade de Agente de Comunitária de Saúde, no ESF do Distrito de Airituba, na microárea 022, neste município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Edital de convocação/nº. 011/2020, publicado no dia 30/03/2020, no site da site: http//prefeitura.pmsjc.es.gov.br, subordinando-se às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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São José do Calçado-ES, em 14 de agosto de 2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA/PREFEITO MUNICIPAL
São José do Calçado/ES, 31/08/2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002.
PREGÃO ELETRÔNICO - 008/2020Publicação Nº 298967
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO ME/EPP
O Município de São José do Calçado - ES, por meio de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:
Pregão Eletrônico
08/2020
Objeto: Aquisição de Material de Cosntrução.
Dia: 30/09/2020
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120; 3556-0203 ramal 220.
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br; www.bll.org.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 15/09/2020.
Alini Baptista de Athaides Barreto Silva
-Pregoeira – PMSJC-
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Câmara Municipal
RELATÓRIO GESTÃO FISCALPublicação Nº 298968
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Documentogeradoem31/03/202010:21:45
Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de São José do Calçado - ES (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: 31.727.175/0001-29 Exercício: 2020 Período de referência: 1º semestre
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa comPessoal
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Valor % sobre a RCL Ajustada DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal 1.067.996,52 2.95
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V) (§13º, art. 166 da CF)
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 36.116.739,57
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 1.067.996,52
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 2.167.004,37 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 2.058.654,15 5,70 LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1.950.303,93 5,40
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa comPessoal
Notas Explicativas Valores
15/09/2020 Notas Explicativas -
Notas Explicativas
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 4.852/2020Publicação Nº 299139
DECRETO Nº. 4.852/2020
DISPÕE SOBRE AS REGRAS ESPECÍFICAS APLICADAS AO NÍVEL DE RISCO BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o Decreto Municipal nº 4.555, de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergência de saúde pública no município de são roque do canaã, decorrente da pandemia do covid-19, e dispõe sobre as medidas para contenção e en-frentamento;
b) o Decreto Estadual Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
c) a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020. Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pú-blica decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;
d) a Portaria nº 180-R, de 12 de setembro de 2020, estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. O Município de São Roque do Canaã, adotará como medida de segurança para enfrentamento ao Codiv-19, os Decretos Municipais vigentes, bem como a normatização publicada pelo Governo do Estado através da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, pelos Decretos Estaduais vigentes e nos demais atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo, definidos para classificação em NÍVEL DE RISCO BAIXO deste Município, conforme estabelecido pela Portaria nº 180-R, de 12 de setembro de 2020.
Art. 2º. As medidas adotadas neste decreto serão reavaliadas, conforme níveis de risco, podendo, a qualquer tempo serem alteradas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogados os Decretos Municipais nº 4.692/2020, 4.724/2020, 4.733/2020, 4.789/2020, 4.823/2020, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.853/2020Publicação Nº 299141
DECRETO Nº 4.853/2020
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDITAL Nº 001/2020, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o processo administrativo nº 002379/2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2020 da Secretaria Municipal de Educação, vi-sando à contratação temporária, por excepcional interesse público, para os cargos de professores, e formação de cadastro reserva para eventual contratação de Professor e Pedagogo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o Decreto Municipal nº 4.846, de 10 de setembro de 2020 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020Publicação Nº 298938
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 057/2020.
Processo n.º: 091/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preço para aquisição de medicamentos e insumos para manu-tenção das atividades da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Roque do Canaã.
Valor Global: R$ 4.376,00 (quatro mil, trezentos e setenta e seis reais).
Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
São Roque do Canaã - ES, 27/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2020Publicação Nº 298915
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º 062/2020.
Processo n.º: 091/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI EPP.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preço para aquisição de medicamentos e insumos para manu-tenção das atividades da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Roque do Canaã.
Valor Global: R$ 17.260,00 (dezessete mil, duzentos e sessenta reais).
Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
São Roque do Canaã - ES, 31/08/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000
Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
LEI Nº 948/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEMTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 911.175,68 (novecentos e onze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde, para atendimento a atividade abaixo especificada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 00014.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0008 Gestão de Saúde 2.039 3.1.90.00.00/3.3.90.00.00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS- COVID-19 aplicação direta - outras despesas de correntes
4.4.90.00.00 aplicação direta - outras despesas de capital FR 121421002 TOTAL 911.175,68
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação, gerado pelo repasse do Governo Federal, conforme Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020, alterada pela Portaria nº 2.027, de 7 de agosto de 2020, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000
Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
LEI Nº 949/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEMTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 26.042,00 (vinte e seis mil e quarenta e dois reais), no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde, em atendimento a atividade abaixo especificada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 00014.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0008 Gestão de Saúde 2.039 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS- COVID-19
3.3.90.00.00 FR 121421001
aplicação direta - outras despesas de correntes
TOTAL 26.042,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação, gerado pelo repasse do Governo Federal, conforme Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020, alterada pela Portaria nº 2.027, de 7 de agosto de 2020 , e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2020.
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
1º TERMO ADITIVOPublicação Nº 298937
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 042/2020 PROCESSO Nº 40015/2019 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA Objeto: acréscimo de 18,6666%.
Em 15/09/2020
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
Secretário de Saúde da Serra
ADITIVO SEDU 1Publicação Nº 298932
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE ACORDO PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO Nº 65/2017
PROCESSO Nº 57.764/2015
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE ACORDO PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO Nº 65/2017, REFE-RENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO NUTRICIONAL E FORNECIMENTO DE INSUMOS (MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, FIR-MADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Putiri, nº 150, Edifício Raul Ribeiro, Bairro Caçaroca, Serra-Sede, Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob n.º 27.174.093/0019-56, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. MUNIRA MASRUHA BORTOLI-NI, CPF 418.276.357-20, denominado Contratante, e a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.445.202./0001-09, estabelecida à Rua Catumbi, ,99, Catumbi, São Paulo/SP, repre-sentada neste ato pela Sra. ROSANA GOLDNER BORGES, CPF nº 079.187. 657-88, mais adiante denominado CONTRATA-DA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo o qual passa a ser parte anexa ao Instrumento de Acordo para Suspensão Parcial Temporária do Contrato nº 65/2017, celebrado em 16 de julho de 2020, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 consolidada e suas alterações, combinado com o artigo 8º da Medida Provisória n° 936/20, Lei nº 14.020/2020, artigo 3º do Decreto nº 10.422/2020, Decreto nº 10.470/2020.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula 1ª – Por meio do presente instrumento Aditivo, ficam prorrogadas pelo prazo adicional de 60 (sessenta dias) corridos, contados a partir de 14 de setembro de 2020 as regras e disposições contidas no Termo de Suspensão Parcial Temporária do Contrato, celebrado entre as partes em 16 de julho de 2020, em especial ao que tange a forma de paga-mento pactuada.
Cláusula 2ª – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato nº 65/2017, não podendo ser alteradas por este Termo.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Serra/ES, 10 de setembro de 2020.
MUNIRA MASRUHA BORTOLINI
Secretária Municipal de Educação
ROSANA GOLDNER BORGES
Soluções Serviços Terceirizados Eireli
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (204-205-206)/2020Publicação Nº 299062
Extrato da Ata de Registro de Preços (204-205-206)/2020
PROCESSO: 22.920/2020 Pregão Eletrônico: 126/2020
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS
FORNECEDOR CNPJLote/ Item Desc. Marca Quant.
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 67.729.178/0004-91
01/01 Amiodarona Cloridrato Comp. 200Mg. Geolab 140.000
HOSPITALARES DIST. DE MED. E CORRELATOS EIRELI EPP 26.364.969/0001-35
06/01 Agua Bidestilada Esteril Fresenius 4.000
SINERGIA FARMACEUTICA LTDA 35.186.943/0001-35
02/01Lidocaina, Cloridrato 2% Sem Vaso Frasco Ampola
20MlHypofarma 3.200
03/01Paracetamol Solução Oral Gotas 200Mg/Ml Frasco
15MlFarmace 55.000
Serra, 15 de setembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (207-208-209-210)/2020Publicação Nº 299072
Extrato da Ata de Registro de Preços (207-208-209-210)/2020
PROCESSO: 26.337/2020 Pregão Eletrônico: 138/2019
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS
FORNECEDOR CNPJLote/ Item Desc. Marca Quant.
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA 73.856.593/0001-66
04/01Miconazol nitrato creme vaginal 20mg/g tubo 80g com
14 aplicadoresPrati 35.000
CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 44.734.671/0001-51
02/01 Clorpromazina cloridrato comprimido 25 mg Cristalia 350.000
HOSPITALARES DIST. DE MED. E CORRELATOS EIRELI EPP 26.364.969/0001-35
05/01 Omeprazol Capsula 20Mg Pharlab 5.000.000
SINERGIA FARMACEUTICA LTDA 35.186.943/0001-35
01/01 Clorpromazina cloridrato comprimido 100mg União Quimica 355.000
Serra, 15 de setembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (223-224)/2020Publicação Nº 299099
Extrato da Ata de Registro de Preços (223-224)/2020
PROCESSO: 23.393/2020 Pregão Eletrônico: 135/2020
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
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Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MAT. HOSP.
FORNECEDOR CNPJLote/ Item Desc. Marca Quant.
FASTMED COMÉRCIO LTDA-EPP 04.779.188/0001-79
02/01 PACOTE TESTE DE BOWIE & DICK Maxximed 9.000
03/01PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO COM INTEGRADOR
QUÍMICOMaxximed 9.000
BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS LTDA 08.924.875/0001-91
01/01 INTEGRADOR QUIMICO CLASSE V DE USO INTERNO Integron 36.000
Serra, 15 de setembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (245)/2020Publicação Nº 299107
Extrato da Ata de Registro de Preços (245)/2020
PROCESSO: 21.040/2020 Pregão Eletrônico: 170/2020
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MAT. HOSP.
FORNECEDOR CNPJLote Desc. Marca Quant.
HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA 35.997.345/0001-46
01 Compressa De Gaze Hidrófila Esteril American 1.200.000
Serra, 15 de setembro de 2020
AVISO 2020Publicação Nº 299081
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a realização das licitações, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. Os editais estarão disponíveis no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 203/2020
Processo nº 27.610/2020
Licitação nº 833411
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos
Abertura da sessão: 28/09/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira
Pregão Eletrônico nº 204/2020
Processo nº 26.147/2020
Licitação nº 833416
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos
Abertura da sessão: 28/09/2020 às 09:30h.
Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira
Serra, 15/09/2020
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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AVISO DE ADENDO MPE163.2020Publicação Nº 299151
AVISO DE ADENDO
O MUNICÍPIO DA SERRA, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site www.li-citacoes-e.com.br (link licitações), nº 831556 e no site www.serra.es.gov.br, portal da transparência, ADENDO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 163/2020 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRO-VER ACESSO À INTERNET E ACESSO PONTO A PONTO ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E DISTINTOS COM GARANTIA DE BANDA SIMÉTRICA PARA DOWNLOAD E UPLOAD E REDUNDÂNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Considerando que as alterações feitas em edital não alteram o valor da proposta, fica mantida a data e horário de abertura da licitação, para o dia 24/09/2020 – as 10h:00min.
Serra/ES, 15 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
AVISO MPE 222/2020Publicação Nº 299131
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 222/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO FÍSICO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA DA SERRA. O Edital oriundo do proces-so nº 34380/2020 SEAD, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 30/09/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 30/09/2020.
Serra, 16 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
AVISO PP 004/2020Publicação Nº 298977
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
Pregão Presencial nº 004/2020
Processo nº 31.103/2020
Objeto: Contratação de empresa para fornecer medicamentos e correlatos para atendimento às vítimas contaminadas pelo pesticida malathion (ação civil pública) e pacientes com direito a retirar produtos em razão de decisão judicial e/ou mandados judiciais no exercício de 2021, conforme descrito no termo de referência
Data limite entrega de envelopes: 29/09/2020 às 09:00h.
Abertura da sessão: 29/09/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana
O edital poderá ser solicitado através do email pregao.saude@serra.es.gov.br
Serra, 15/09/2020
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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AVISO SRPMPE 205-2020Publicação Nº 299120
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 205/2020
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 205/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FOLDER, CARTAZES E BANNERS PARA ORIENTAÇÃO ÀS UNIDADES DE ENSINO, ESTUDANTES E FAMÍLIAS NO RETORNO AS AULAS DA REDE MUNICIPAL DA SER-RA. O Edital oriundo do processo nº 25146/2020 SEDU, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 25/09/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 25/09/2020.
Serra, 16 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
CHAMADA PUBLICA Nº 094/2020Publicação Nº 299035
CHAMADA PÚBLICA 094/2020
Processo 33.869/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, TORNA PÚBLICO interesse em locação de imóvel para funcionamento do IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRI-MARIA DE SAUDE ITINERANTE NO BAIRRO CHAPADA GRANDE-SERRA/ES . O imóvel a ser locado deverá estar situado no Município da Serra, conforme exigência do Termo de Referência. Inicio acolhimento propostas: 16/09/20- 8h. Fim recebimento propostas: 07/10/20–16h. Abertura da sessão pública: 08/10/20 –09h. Edital e seus anexos encontram-se disponíveis através do site: www.serra.es.gov.br/transparência
Esclarecimentos poderão ser solicitados através do E-mail: pregao.saude@serra.es.gov.br
Serra, 15/09/2020
Comissão Permanente de Licitação/SESA
CONTRATO 153-2020Publicação Nº 299074
EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2020. PROCESSO Nº 19637/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Em-presa CLÍNICA RAD. HÉLIO RIBEIRO DOS SANTOS (MULTIMAGEM DIAGNÓSTICOS) Objeto: Exames de Raio X.
Serra/ES, 15 de setembro de 2020
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
Secretário de Saúde da Serra
CP 020/2020 - EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 299121
EXTRATO DE CONTRATO Nº162/2020
PROCESSO Nº21.006/2020 - CP 020/2020
Contratante: Prefeitura Municipal da Serra
Contratada: COFRANZA CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de drenagem, pavimentação e passarela na rua Regina Bonnato Bernardina e Avenida Guarani no bairro Vista da Serra I, no município da Serra/es
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias
Valor: R$ 661.271,98 (seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos)
Dotação Orçamentária:
08.01.00 - 15.451.0100.2.130
4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.530.0000.0000
Data de assinatura: 15 de setembro de 2020
CP 021/2020 - COMUNICADOPublicação Nº 299102
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2020
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que pre-ceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que o a empresa LOZER CONSTRUTORA LTDA, impetrou recur-so administrativo, através de processo protocolado sob o nº 36.476/2020, contra o julgamento de habilitação da CP Nº 021/2020. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 15 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 023/2019 RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 299017
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Concorrência Pública nº 023/2020, destinada CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NO BAIRRO VILA NOVA DE COLARES, NO MUNICÍPIO DE SERRA.
EMPRESA VENCEDORA:
Astral Engenharia Eireli
VALOR: R$ 774.528,83 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).
Serra/ES, 15 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 032/2020 AVISO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 299029
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 032/2020
O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – CPL/SEOB, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 032/2020 do tipo menor preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO DA ESTRADA DE PITANGA (ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, MEIO-FIO E EXECUÇÃO DE DRENAGEM), NO MUNICÍPIO DE SERRA
Os envelopes deverão ser entregues no dia 19 de outubro de 2020 as 13:00 horas, na sede da CPL/SEOB, a Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111, Anexo SEOB - Térreo, Centro, Serra-ES.
O Edital e anexos poderão ser obtidos mediante apresentação de Pendrive na sala da CPL.
Informações (0xx27) 3291.2146
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Serra/ES, 15 de setembro de 2020
JEFFERSON ZANDONADI
Presidente da CPL/SEOB
DECRETOSPublicação Nº 299104
DECRETO Nº 6637, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Torna sem efeito o Decreto nº 6551, de 25 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6551, de 25 de agosto de 2020, que nomeou SOLANGE MAYARA LOPES NEVES, no cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de setembro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6638, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Nomeia Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia VICTORIA MACHADO DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis es-pecíficas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de setembro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DESPACHOPublicação Nº 299070
DESPACHO
Torna sem efeito a Autorização de Fornecimento 1359/2020 da empresa Several Gestão de Contratos Eireli, no valor de R$ 834.290,00 (oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa reais), processo 31.779/2020, para aquisição de Luvas de procedimentos, conforme anulação dos empenhos 2289, 2290, 2291 e 2292/2020 as fls. 131 a 134, tendo em vista a justificativa da referida empresa as fls. 128 e dá outras providências.
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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Página 190
Serra – ES, 14 de setembro de 2020.
Alexandre Camilo Fernandes Viana
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 299023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 165/2020 - PROCESSO Nº 28246/2020
Partes: O Município da Serra e a Empresa A & F GLOBAL SERVICE BRASIL LTDA-ME, CNPJ n.º 08.968.074/0001-28. Ob-jeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS, RESULTADOS E SATISFAÇÃO DO MORADOR CONFORME A MATRIZ DE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DO PÓS OCUPA-ÇÃO NA ATUAÇÃO DO SUBPROGRAMA URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS SUBNORMAIS, DENTRO DO PROGRAMA HA-BITAR BRASIL/BID NO BAIRRO NOVO HORIZONTE/SERRA-ES. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato. Valor: R$ 50.649,00 (cinquenta mil seiscentos e quarenta e nove reais)
Classificação Funcional: 16.482.0400.1.111 - Elemento de Despesa: 3.3. 90.39.00
Data de assinatura: 14 de setembro de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Cristiane Stem
Secretária Municipal de Habitação
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 298956
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11, NOTIFICA à senhora ANGELITA DE SOUZA MARTINS, matrícula 4.637, que fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 49.904/2017, Portaria nº 155/2017, por suposta infração tipificada no Art. 482, alínea “i” da CLT, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA o senhor ARY CELIO DE OLIVEIRA, matrícula 3.283, que fora
instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 11.109/2018,
Portaria nº 051/2018, por suposta infração tipificada no Art. 482, alínea “i” da CLT,
estando os autos à disposição na COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada
à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em
homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar
no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas
documentais, fotografias, gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de
áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a
boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11, NOTIFICA o senhor BENICIO FARLEY SANTOS, ex-servidor, que fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 65.887/2018, Portaria nº 215/2018, por suposta infração tipificada no Art. 158, incisos I, II, III, V, IX, XI, XII, XIV e XVII e Art. 175, inciso VII da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA à senhora CINARA PEREIRA NASCIMENTO SADALA,
matrícula19.763, que fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo
Disciplinar nº 47.415/2018, Portaria nº 161/2018, por suposta infração tipificada no Art.
175, inciso III da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na
COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 4º
andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio
Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez)
dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas documentais, fotografias,
gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer
pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA à senhora ELIANA FERRI, matrícula 19.554, que fora instaurado em seu
desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 11.118/2018, Portaria nº 057/2018,
por suposta infração tipificada no Art. 61 e paragrafo 1º do Art. 175 da Lei Municipal
nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 4º andar, do Edifício da Procuradoria
Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES,
devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal,
apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de
testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio
devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas
as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA o senhor EVALDO DALMA, matrícula 20.097, que fora instaurado em seu
desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 11.126/2018, Portaria nº 065/2018,
por suposta infração tipificada no Art. 61 e paragrafo 1º do Art. 175 da Lei Municipal
nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da Procuradoria
Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES,
devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal,
apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de
testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio
devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas
as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA à senhora FABIANA DE FREITAS BOMBARDA NUNES, matrícula
26.286, que fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº
25.860/2019, Portaria nº 116/2019, por suposta infração tipificada no Art. 61 e inciso III,
paragrafo 1º do Art.175 da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição
na COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 4º
andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio
Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez)
dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas documentais, fotografias,
gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer
pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Marcelo Alvarenga Pinto Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA à senhora FLAVIA MARIA BENETELE FERREIRA, matrícula 29.294,
que fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº
4.817/2018, Portaria nº 061/2018, por suposta infração tipificada no Art. 61 e paragrafo
1º do Art. 175 da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na
COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 4º
andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio
Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez)
dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas documentais, fotografias,
gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer
pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA o senhor GILMAR ARAUJO ACKER, matrícula 28.713, que fora
instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 11.164/2018,
Portaria nº 066/2018, por suposta infração tipificada no Art. 61 e paragrafo 1º do Art.
175 da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da
Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro,
Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de
testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio
devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas
as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA à senhora JOSEMARA ROSA DA SILVA, matrícula 29.531, que fora
instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 42.877/2018,
Portaria nº 117/2018, por suposta infração tipificada no Art. 61 e paragrafo 1º do Art.
175 da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 4º andar, do Edifício da
Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro,
Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de
testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio
devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas
as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA o senhor MAX VARGAS DA SILVA, matrícula 19.902, que fora
instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 49.893/2017,
Portaria nº 157/2017, por suposta infração tipificada no Art. 61 e paragrafo 1º do Art.
175 da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na COMISSÃO DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da
Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro,
Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de
testemunhas, juntar provas documentais, fotografias, gravações de áudio
devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas
as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai
Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA o senhor NIRLAN COELHO EVANGELISTA, matrícula 11.915, que
fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 49.874/2017,
Portaria nº 194/2017, por suposta infração tipificada no Art. 482, alínea “i” da CLT,
estando os autos à disposição na COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR – CIAD, 3º andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada
à Rua Maestro Antonio Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em
homenagem ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar
no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas
documentais, fotografias, gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de
áudio e vídeo, requerer pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a
boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar – CIAD, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento Interno - Decreto nº 8.288/11,
NOTIFICA à senhora SIMONE MARIA RODRIGUES PINTO SILVA, matrícula
19.700, que fora instaurado em seu desfavor o Inquérito Administrativo Disciplinar nº
51.024/2017, Portaria nº 152/2017, por suposta infração tipificada no Art. 61 e paragrafo
1º do Art. 175 da Lei Municipal nº 2.360/2001, estando os autos à disposição na
COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIAD, 3º
andar, do Edifício da Procuradoria Geral Municipal, situada à Rua Maestro Antonio
Cícero, nº 239, Centro, Serra-ES, devendo – caso queira – em homenagem ao Art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal, apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez)
dias, com o respectivo rol de testemunhas, juntar provas documentais, fotografias,
gravações de áudio devidamente transcritas, gravações de áudio e vídeo, requerer
pericia, enfim, todas as provas em direito admitidas, para a boa instrução processual.
Dione De Nadai Presidente da CIAD
Gilberto Jose de Santana Junior Membro da CIAD
Ângela Maria Domingos Membro da CIAD
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PORTARIAPublicação Nº 298961
PORTARIA SEAD N.º 96 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Altera a portaria SEAD nº 41, de 15 de julho de 2020, que nomeia gestor e fiscal do contrato administrativo nº 120/2020;
Art. 2º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 59914/2019, referente ao Contrato Administrativo nº 120/2020, destinado a contratação de empresa prestadora de serviço para locação de banheiro hidráulico e PNE, para atender as necessidades do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas Divisão de Feiras e Mercados, os servido-res:
GESTOR:
FERNANDO ELIAS MIGUEL ASSAD – MAT. 61.970;
FISCAL:
SABRINA ROCHA DE SOUZA – MAT. 77.507
Art. 3º- Esta Portaria retroage seus efeitos a 20 de agosto de 2020.
Serra – ES, em 11 de setembro de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
RESULTADO PP 02/2020Publicação Nº 298979
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público o re-sultado do Pregão abaixo:
Pregoeira: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana
Pregão Presencial nº 002/2020
Processo nº 31.103/2020
Objeto: Contratação de empresa para fornecer medicamentos e correlatos para atendimento às vítimas contaminadas pelo pesticida malathion (ação civil pública) e pacientes com direito a retirar produtos em razão de decisão judicial e/ou mandados judiciais no exercício de 2021, conforme descrito no termo de referência
Situação: Deserto
Serra, 15/09/2020
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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TP 018/2020 EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 299018
EXTRATO DE CONTRATO Nº163/2020
PROCESSO Nº12.542/2020 - TP 018/2020
Contratante: Prefeitura Municipal da Serra
Contratada: RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de estrutura de concreto armado – portão de acesso ao Sítio Histórico e Arqueológico de Queimado, no Município de Serra.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias
Valor: R$ 133.813,10 (cento e trinta e três mil, oitocentos e treze reais e dez centavos)
Dotação Orçamentária:
10.01.00 - 13.391.0150.2.230
4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.001.0000.0000
Data de assinatura: 15 de setembro de 2020
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PORTARIA E DECRETOPublicação Nº 299125
PORTARIA Nº 125, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Cessa os efeitos da Portaria nº 283, de 19 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 29.587/2020, R E S O L V E : Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 283, de 19 de dezembro de 2019, que prorrogou licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, ao servidor LUCIANO NASCIMENTO LOPES, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20.110, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 6624, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Exonera servidor estatutário. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 29.587/2020, D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, LUCIANO NASCIMENTO LOPES, do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20.110, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de setembro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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SEMMAPublicação Nº 299033
PORTARIA Nº 037, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II, § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Maria Terêsa de Albuquerque Rabelo Neta, matrícula nº 64080, para responder interinamente pela diretoria do Departamento de Controle Ambiental no período compreendido entre 08/09/2020 à 22/09/2020, em razão do gozo de férias da Diretora Titular. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2020.
ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA Secretária de Meio Ambiente
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 516, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 299050
PORTARIA Nº 516, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 e art. 58, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor BRUNNO COSTA SANSON, nº funcional 4089081, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 017/2020, celebrado entre CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA e a empresa EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA – EPP, CNPJ nº 27.053.735/0001-30, oriundo do Processo Administrativo nº 485/2020 e Pregão Presencial nº 006/2020, que tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), compreendendo o planejamento, implantação e operação do atendimento e do suporte técnico remoto e presencial aos usuários de TIC da CONTRATANTE, incluindo o planejamento, implantação, operação e gestão de ferramen-tas de gestão dos serviços de atendimento ao usuário, com o fornecimento de insumos necessários.
Art. 2º Designar o servidor ALEXSANDER CAETANO MOTTA, nº funcional 4065310, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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PORTARIA Nº 517Publicação Nº 299080
PORTARIA Nº 517, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Jean Carlos Campista Lippaus, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 16/09/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 518Publicação Nº 299103
PORTARIA Nº 518, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Karoline Moura Barcelos Jorge, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 16/09/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
RESUMO DO CONTRATO Nº 015/2020Publicação Nº 299048
Câmara Municipal da Serra – ES
Resumo de Termo Contratual
Resumo do Contrato nº 015/2020. Ata de Registro de Preços nº 111/2020 – PMV, Pregão Eletrônico nº 023/2020 – PMV, Proc. Adm. nº 16414/2019 – PMV e Proc. Adm. nº 1247/2020 - CMS. Das partes: Câmara Municipal da Serra x DALF CO-MERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Do Objeto: A Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de material de consumo (cozinha), para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra. Da Vigência: do dia 02 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Do Valor: R$ 4.564,80 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). Da Dotação Orçamentária: 3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Serra – ES, 15 de setembro de 2020.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente da C.M.S.
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA Nº 149/2020Publicação Nº 299086
PORTARIA N.º 149/2020
Art. 1º - Designar a Srª Márcia Helena Torres – Chefe de Divisão de Assistência Financeira deste Instituto para fazer gestão e fiscalização no Contrato nº 013/2020, referente a aquisição de móveis de escritório.
Art. 2º - Esta Portaria retroage a 27/08/2020, ficando revogadas as disposições em contrario.
Serra/ES,14 de setembro de 2020.
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 150/2020Publicação Nº 299089
PORTARIA N.º 150/2020
Art. 1º - Designar a Servidora SIMONE GONÇALVES, a responder interinamente, pelo cargo de Tesoureiro do Instituto de Previdência, no período de 22/09/2020 a 09/10/2020, em substituição a Srª VANESSA DE FARIA RAMOS, que se encon-trará em férias regulamentares.
Serra/ES,14 de setembro de 2020.
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
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Sooretama
Prefeitura
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2019Publicação Nº 298930
1º ADITIVO AO CONTRATO
Nº 177/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES
Contratada: LINHARES SERVIÇOS ON LINE LTDA EPP
CNPJ: 05.256.450/0001-63
Objeto: RENOVAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PRAZO 12 (DOZE) MESES E VALOR, SENDO O OBJETO INICIAL A CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO, LOCAÇÃO DE FIBRAS ÓPTICAS PARA O TRANSPORTE DE LINKS DE ACESSO E RESPECTI-VOS CONVERSORES DE MÍDIA E DISTRIBUIDORES INTERNOS COM INSTALAÇÃO INTERNA E EXTERNA (VIAS PÚBLICAS) E INTERLIGAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO COM MPLS, DESTINADA A ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
VALOR: R$153.837,47 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos)
RECURSO (FICHAS): 58, 242, 217, 282, 543, 500, 482, 342, 357, 383, 412, 113, 152, 168, 89, 200, 10, 23, 34, 45, 59, 90, 114, 153, 169, 218, 243, 283, 320, 343, 358, 384, 393, 421, 483, 501, 518, 544, 568, 581
PROCESSO: 3402/2020
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2019Publicação Nº 298931
1º ADITIVO AO CONTRATO
Nº 178/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: LINHARES SERVIÇOS ON LINE LTDA EPP
CNPJ: 05.256.450/0001-63
Objeto: RENOVAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PRAZO 12 (DOZE) MESES E VALOR, SENDO O OBJETO INICIAL A CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO, LOCAÇÃO DE FIBRAS ÓPTICAS PARA O TRANSPORTE DE LINKS DE ACESSO E RESPECTI-VOS CONVERSORES DE MÍDIA E DISTRIBUIDORES INTERNOS COM INSTALAÇÃO INTERNA E EXTERNA (VIAS PÚBLICAS) E INTERLIGAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO COM MPLS, DESTINADA A ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
VALOR: R$45.899,38 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos)
RECURSO (FICHAS): 11, 104, 69, 114, 40, 95, 133, 143
PROCESSO: 3402/2020
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2020 - DESERTOPublicação Nº 299100
LICITAÇÃO DESERTA
PE 03/2020
A Prefeitura Municipal de Sooretama, por intermédio de sua Equipe de Pregão, torna público para amplo conhecimento dos interessados que a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n° 03/2020, realizada no dia 15/09/2020, às 14h30min, ob-jetivando REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MANILHA DE CONCRETO COM FERRAGENS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, não acudiu interessados, sendo considerada DESERTA.
KALINE RODRIGUES PEREIRA
Pregoeira Oficial
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI ME CONTRATO 90 DE 2018Publicação Nº 299105
N O T I F I C A Ç Ã O
NOTIFICANTE : MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE- ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e Prefeitura na Av. Evandi Américo Comarela, nº 385 - Centro - Venda Nova do Imigrante, ES, CNPJ Nº31.723.497/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI.
NOTIFICADA : CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI ME, com sede à rua Cyro Mota, nº42, sala 02, Bairro Pedro Rigo, Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ Nº22.385.806/0001-88, representada pelo sócio ABEL DO NASCIMENTO LOPES.
I- Pela presente fica a empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI ME, N O T I F I C A D A a:
Proceder consertos ou substituições e adequações no alambrado da obra referente ao contrato Nº090/2018, conforme as observações do engenheiro do Município responsável pela fiscalização da obra, cuja cópia segue em anexo.
II- Fica desde já notificado que, o não acatamento da presente NOTIFICAÇÃO, causará a aplicação das penalidades legais previstas no contrato, bem como a propositura de medida judicial competente.
Venda Nova do Imigrante, ES, 14 de setembro de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PE 085/2020Publicação Nº 299147
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
SRP nº 085/2020
Código CidadES:
2020.073E0700001.02.0024
O Município de Viana/ES, através da Prefeitura Municipal de Viana/ES, por meio de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO nº 085/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GRELHAS e TAMPÕES DE FERRO, PARA MANUTENÇÃO DE GALERIAS DE DRENAGEM PLUVIAL E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE VIANA/ES. Torna público, para conhecimento dos interessados, que foi SUSPENSO "SINE DIE" o Processo Licitatório em epígrafe, para reanálise no Termo de Referência. .
Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h às 18h, no endereço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: licitacao@viana.es.gov.br. Edital no site: www.viana.es.gov.br.
Viana/ES, 15 de setembro de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
ERRATAPublicação Nº 299153
ERRATA
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Processo Adm. nº 6241/2020– Tomada de Preços n° 005/2020. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou ar-quitetura especializada para o serviço de REFORMA DE PRAÇA MUNICIPAL JERÔNIMO LEITE, NO BAIRRO VIANA SEDE NO MUNICÍPIO DE VIANA – ES, publicado no dia 04 de Agosto de 2020 no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição n° 148, Diário Oficial do Espírito Santo, Amunes e A Tribuna.
Onde se lê: início a sessão de abertura e julgamento do certame com 06 (seis) empresas.
Leia-se: início a sessão de abertura e julgamento do certame com 02 (duas) empresas.
Onde se lê: não atende ao item de maior relevância do edital, na parte da qualificação técnica item 16.
Leia-se: não atende ao item de maior relevância do edital, na parte da qualificação técnica item 6.4.
Viana/ES – 14 de setembro de 2020.
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente da CPL
PORTARIA Nº 0497/2020Publicação Nº 298949
PORTARIA Nº 0497/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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RESOLVE:
Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor CARMILTON ALVES CORREIA FILHO, nomeado pela Portaria n° 0711/2019, para o cargo em comissão de Gerente de Iluminação Pública – PC – T1, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 15 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0498/2020Publicação Nº 299122
PORTARIA Nº 0498/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, MARIA CLARA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orçamentário - PC – T1, na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 15 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0499/2020Publicação Nº 299123
PORTARIA Nº 0499/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER nos termos do art. 29 § 2º, da Lei nº 3007/2018, a servidora efetiva MICHELE GONÇALVES DA SILVA CHRISTO, à Função Gratificada - Padrão - FG - OP2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 0554/2019 e com vigência até a data de 31/12/2020.
Viana/ES, 15 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
16/09/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1602
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PORTARIA/SEMED/N° 007/2020Publicação Nº 299158
Secretaria Municipal de Educação
1
PORTARIA/SEMED/Nº 007/2020
Estabelece normas de reorganização do Calendário Escolar no ano letivo de 2020, para cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária anual no Ensino Fundamental, seguida da proposta de Atividades Pedagógicas Não Presenciais do Projeto Inova Escola em Casa e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana-ES e, CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que dispõe que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou e situações emergenciais no ensino fundamental; CONSIDERANDO a Lei Nº 14.040, de 19 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; CONSIDERANDO o Parecer Nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da Carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer Nº 6/2020 CNE/CP, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a guarda religiosa do sábado na pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer Nº 9/2020 CNE/CP, de 8 de junho de 2020, reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 11/2020, de 07 de julho de 2020, dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.597-R, de 16 de março de 2020, suspensão de atividades educacionais em escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada e os subsequentes que o prorrogam; CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 54, de 03 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Viana/ES para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
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Secretaria Municipal de Educação
2
CONSIDERANDO a Portaria/SEMED Nº 005, de 06 de abril de 2020, regulamenta a suspensão das atividades escolares e institui o Projeto Inova Escola em Casa no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 63/2020, de 30 de abril de 2020, dispõe sobre medidas de segurança e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de Viana; CONSIDERANDO o alinhamento realizado entre os municípios via UNDIME – ES e a Secretaria de Estado da Educação, visando à unificação do Calendário Letivo 2020. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Estabelecer procedimentos de reorganização do Calendário Escolar do ano letivo de 2020, em interface com o ano letivo de 2021, devido a Pandemia de COVID- 19 no âmbito dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Viana, em caráter de excepcionalidade, considerando as Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNPs, desenvolvidas no Projeto Inova Escola em Casa, como carga horária letiva, levando em conta todos os registros e monitoramentos realizados pela equipe pedagógica de cada escola e da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 2º. Para efeito de reorganização do Calendário Escolar 2020, fica determinado: I – de 05/02 a 17/03/2020 – dias letivos presenciais; II – 17 a 20/03/2020 – suspensão das aulas; III - 23/03 a 05/04/2020 - antecipação de recesso escolar para os alunos e férias dos professores; e IV – 01/06/2020 – início do regime excepcional de Atividades Pedagógicas Não Presenciais nas escolas do Sistema Municipal de Ensino para os estudantes durante a suspensão das aulas presenciais, computando sua respectiva carga horária. Art. 3º. O ano letivo de 2020, para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental regular, com término em 21 de dezembro de 2020, terá o Conselho Final em 22 de dezembro de 2020. Art. 4º. O Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, cumprirá um semestre letivo ficando assim organizado: I – O primeiro bimestre termina em 29 de setembro, sendo o Conselho de Classe em 30 de setembro de 2020; II – O segundo bimestre termina em 21 de dezembro, sendo o Conselho de Classe Final em 22 de dezembro de 2020; e II- Os registros no Diário de Classe serão do dia 02 de julho a 21 de dezembro de 2020. Art. 5º. Para o cômputo da carga horária mínima anual, serão consideradas as horas letivas presenciais trabalhadas no interstício de 05/02/2020 a 16/03/2020, além do cômputo da carga horária das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, referente aos meses de suspensão das atividades letivas presenciais.
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Secretaria Municipal de Educação
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Art. 6º. As Atividades Pedagógicas Não Presenciais serão aplicadas aos alunos de todas as etapas e modalidades educacionais assistidas pelo Sistema Municipal de Ensino.
CAPITULO II DA CARGA HORÁRIA, CONTEÚDOS E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 7º. Excepcionalmente para o ano letivo de 2020, devido a Pandemia do Coronavírus COVID-19, independentemente do quantitativo de dias letivos indicados no calendário escolar, a carga horária anual será de mínimo de: I - 800 (oitocentas) horas para o Ensino Fundamental; e II - 400 (quatrocentas) horas para o semestre letivo na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA; III - 1.400 (mil e quatrocentas) horas para a Escola em Tempo Integral. Parágrafo único. A carga horária da Educação Infantil deverá ser registrada conforme as APNP’s desenvolvidas, não tendo a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias trabalhados e do cumprimento da carga horária mínima anual, previsto no inciso II do caput do artigo 31 da Lei nº 9.394/96 e da Lei nº 14.040/2020. Art. 8º. O cumprimento da carga horária mínima prevista do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, será realizado por meio de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP’s), elaboradas pelas Unidades de Ensino, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, durante o período de trabalho home office, conforme as ações pedagógicas a seguir: I - Coletâneas de atividades impressas: Atividades Pedagógicas planejadas pelos professores, sob o acompanhamento e orientação do Diretor e Pedagogo escolar, com supervisão técnica da SEMED; II - Projeto Minha Biblioteca: Ler, Contar, Encantar... orientado para o ensino interdisciplinar por meio de livros de literatura; III - Livros do Aprova Brasil: atividades com foco na competência leitura e em habilidades matemáticas; IV - Projetos Institucionais: com ênfase em atividades que potencializem o conhecimento de forma integrada e contextualizada assegurando ao educando a possibilidade de se apropriar de diferentes saberes que se relacionam na sociedade e que afetam a vida humana; V - Material Estruturante do Pacto Aprendizagem no Espírito Santo-PAES; VI - Livros didáticos do Projeto Integradores do PNLD; VII - Apostilas do Componente Curricular denominada Conhecimento Complementar- COC; VIII - E outros mecanismos de aprendizagem que estão sendo desenvolvidos, por meio da implantação e implementação das redes sociais, blog, plataforma, blog e/ou outros. Art. 9º. Na Educação Infantil não havendo a obrigatoriedade do cumprimento de carga horária, fica estabelecida as coletâneas de Atividades de Aprendizagens Não Presenciais, impressas que são planejadas pelos professores, sob o acompanhamentos e orientação do Diretor e Pedagogo escolar, assim como a supervisão técnica da SEMED.
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Secretaria Municipal de Educação
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Parágrafo único. O detalhamento e orientações complementares constantes no caput desse artigo estão no documento Diretrizes Operacionais e Pedagógicas do ano letivo de 2020, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 10º. Estabelecer uma carga horária de atividades letivas semanais levando em conta os dias letivos presenciais cumpridos até a suspensão das aulas, e as Atividades Pedagógicas Não Presenciais com carga horária detalhada para o cumprimento até o dia 22 de dezembro de 2020, assegurado nas Diretrizes Operacionais e Pedagógicas. Art. 11. O registro da carga horária do Ensino Fundamental desenvolvidas por meio das APNP’s, dar-se-á a partir de 01/06/2020 no diário de classe. § 1º. Cabe aos professores, sob a coordenação da equipe pedagógica das Unidades de Ensino realizarem os registros das atividades contendo os conteúdos trabalhados, controle da devolutiva de realização das APNP’s enviadas para os alunos, comprovadas por meio dos registros nas fichas descritivas individuais, com periodicidade semanal, a fim de assegurar o vínculo dos estudantes com a escola; § 2º. Excepcionalmente, no período das APNP’s não serão atribuídas faltas para os alunos; § 3º. Ocorrendo o retorno das aulas presenciais o registro ocorrerá no diário de classe. Art. 12. Compete ao Trio Gestor, realizar o controle contínuo da execução das atividades propostas aos alunos devendo documentar em formulários específicos, todas as ações realizadas, bem como medidas adotadas para os casos em que forem detectados o não cumprimento das atividades, visando o controle contínuo para a garantia do cumprimento da carga horária anual pelo aluno. Art. 13. Cabe ao (a) Diretor (a) e Pedagogo (a) análise e solicitações dos ajustes que se fizerem necessários, às Atividades Pedagógicas Não Presenciais elaboradas pelo professor, em conformidade com os conteúdos essenciais definidos para cada etapa, modalidade e ano de ensino. Art. 14. Para definir o cumprimento do currículo escolar no ano de 2020, deve levar em consideração a essencialidade dos conteúdos por ano de escolaridade de acordo com os Componentes Curriculares e Eixos de Desenvolvimento. Art. 15. Os Conselhos de Classe deverão ser realizados de forma não presencial e em ambiente virtual, de acordo com a organização de cada Unidade de Ensino ou presencial, em caso do retorno das aulas. Art. 16. A Subsecretaria Pedagógica expedirá instruções complementares a fim de detalhar os procedimentos para registros e avaliações. Parágrafo único. Os procedimentos pedagógicos para os alunos matriculados nos 5º e 9º anos, deverão ser diferenciados para o cumprimento do currículo escolar, considerando o seu caráter de terminalidade.
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Secretaria Municipal de Educação
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Art. 17. Aos alunos público alvo da Educação Especial, deverão ser assegurados o currículo com atividades pedagógicas adaptadas, de acordo com as especificidades, garantindo o acesso aos direitos de aprendizagem, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, de modo que as atividades desenvolvidas promovam o desenvolvimento global dos alunos. As adaptações, acompanhamentos e orientações, ocorrerão por meio do trabalho colaborativo entre os professores de Educação Especial, regentes e equipe pedagógica. Art. 18. Os professores de Educação Especial, realizarão atividades em articulação com a equipe pedagógica e professor regente, de forma a atender as necessidades individuais do educando, desempenhando suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações específicas e apoio às famílias. Art. 19. A Secretaria de Educação, por meio das Unidades de Ensino e seus respectivos Coordenadores de Turno, deverão realizar a Busca Ativa, em articulação com os órgãos de proteção à criança e ao adolescente, com o intuito de evitar a evasão e abandono escolar, contemplando as modalidades de Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação do Campo e Educação Especial, contando com o apoio efetivo dos Conselhos de Escola, considerando o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os incisos VII e VIII do Art. 12 da Lei nº 9.394/96.
Art. 20. Considerando que a implementação e desenvolvimento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais durante o período de isolamento social, ainda que todos materiais são disponibilizados impressos, não sendo presencial podem afetar de modo desigual, a aprendizagem dos estudantes e, no intuito de garantir a continuidade do processo de aprendizagem, em caráter excepcional, a Secretaria Municipal de Educação trabalhará um continuum curricular 2020-2021.
§ 1º. Ao longo do ano letivo de 2020 e do ano letivo seguinte, a programação curricular poderá ser reordenada, aumentando a carga horária e/ou dias letivos do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior.
§ 2º. O planejamento curricular do calendário de 2021, deverá incluir os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior, a flexibilização dos materiais e recursos pedagógicos e outras estratégias que possam assegurar a aprendizagem.
§ 3º. O continuum curricular 2020-2021, de que trata o caput deste artigo, não se aplica ao 5º e 9º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO
Art. 21. A Subsecretaria Pedagógica da SEMED, em conjunto com a equipe pedagógica da Unidade de Ensino, definirá os instrumentos que serão utilizados para monitoramento e acompanhamento de todas as atividades dos profissionais da Educação e a busca ativa dos alunos. § 1º. A equipe técnica pedagógica e os professores deverão monitorar a realização das APNP’s, identificando os casos possíveis de desistência e propondo estratégias que contribuam para a permanência do aluno na escola.
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§ 2º. Deverá ser realizada, pelas equipes gestoras de cada Unidade de Ensino, a busca ativa de todos os estudantes, evitando –se a desistência e ou absenteísmo, mesmo neste contexto de realização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, considerando o Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os incisos VII e VIII do Artigo XII da Lei 9394/96. Art. 22. Considerando o continuum curricular 2020-2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, a avaliação será formativa e seu resultado servirá de base para o planejamento do ano letivo de 2021, no que se refere à recuperação da aprendizagem e à retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos. § 1º. A avaliação diagnóstica de cada aluno a ser realizada no retorno das aulas presenciais, terá por objetivo a observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem que foram desenvolvidas no período presencial e nas APNP’s. § 2º. É fundamental a construção de Planos de Intervenção Pedagógicos que assegure os objetivos de aprendizagem não cumpridos/trabalhados no ano de 2020, de forma que os alunos tenham o direito de se apropriar dos conteúdos dos Componentes Curriculares na série/ano subsequente, assim como das competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular. Art. 23. Excepcionalmente no ano letivo de 2020, no Ensino Fundamental e na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, será registrado no Diário de Classe somente os registros da presença, faltas enquanto perdurar o período emergencial de calamidade pública em virtude da Pandemia COVID-19. § 1º. Os conteúdos contemplados em aulas presenciais e nas Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNP’s, devem ser registrados no Diário de Classe. § 2º. Os registros de acompanhamento da vida acadêmica dos alunos precisam ser efetivados na Ficha Individual de Monitoramento/Avaliação das APNP’s. Art. 24. Os registros da participação dos alunos da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) nas APNP’s, serão efetivadas na ficha descritiva individual. Parágrafo único. Os conteúdos contemplados nas aulas presenciais e nas APNP’s serão registrados no Caderno Pedagógico. Art. 25. Para o 5º e 9º ano do Ensino Fundamental regular e do Ensino Fundamental da modalidade EJA deverá haver uma atenção especial à avaliação formativa, adotando critérios avaliativos que cubram rigorosamente os conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos durante o ano letivo de 2020. Art. 26. No calendário escolar reelaborado há 03 (três) momentos de Conselho de Classe para análise da trajetória do aluno mediante as atividades pedagógicas propostas, sendo definidos os meses de setembro, novembro e dezembro.
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§ 1º. Fica estabelecido que as recuperações de aprendizagem deverão ocorrer de forma paralela durante todo o percurso letivo, considerando inclusive a adoção de ano continuum. § 2º. O Conselho de Classe deverá ser realizado, podendo ser utilizado a ferramenta digital de comunicação, de modo a assegurar a participação da equipe pedagógica e docente com foco:
a) No monitoramento e avaliação dos resultados de aprendizagem e de participação/frequência dos alunos nas aulas presenciais e nas APNP’s, com ênfase na avaliação qualitativa, de modo a subsidiar as ações de recuperação da aprendizagem e intervenções;
b) Na avaliação do trabalho desenvolvido pela escola para planejar estratégias de busca ativa e engajamento dos alunos;
c) Nos objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos no ano letivo de 2020, que servirão de base para o planejamento continuum curricular 2020/2021.
§ 3º. A reunião do Conselho de Classe deverá ser registrada em ata própria elaborada pela equipe pedagógica das Unidades de Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental e da modalidade de Educação do Campo e da Educação de Jovens e Adultos-EJA.
CAPÍTULO IV DA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Art. 27. Para a escrituração das APNP’s, o Sistema Municipal de Ensino utilizará o Diário de Classe, devendo o professor registrar os conteúdos desenvolvidos de acordo com o Plano Pedagógico da escola assegurando o percurso escolar do aluno e a comprovação da atuação docente. Art. 28. No diário de Classe deverá constar as seguintes observações: I – no início das atividades não presenciais: “As aulas presenciais foram suspensas a partir de 17/03/2020, conforme Decreto Estadual nº 4567-R de 16/03/2020 e Decreto Municipal Nº 44, de 18 de março de 2020 e Nº 63/2020, de 30 de abril de 2020 e a partir de 01/06/2020 foram ofertadas aos alunos as Atividades Pedagógicas Não Presenciais; II – no retorno às aulas presenciais (caso houver): “Retorno às aulas presenciais em XXX/XX/2020, em cumprimento ao XXXX (citar o ato/decreto estadual) e Decreto/Portaria XXX de XX/XXX/2020 (citar o ato normativo municipal), publicado no XXXX. Art. 29. No documento escolar de transferência do Ensino Fundamental, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, visando a matrícula em outro estabelecimento de ensino, deverá constar: I – as informações legais da escola prevista na legislação vigente; II – a carga horária cumprida no período considerando os momentos presenciais e das APNP’s; III – traçar os campos “notas e dias letivos” e o campo “faltas”, caso não houver faltas no período presencial; IV – no campo “total de faltas” informar as obtidas pelo aluno no período presencial, caso houver; V – no campo observações:
a) As aulas presenciais foram suspensas a partir de 17/03/2020, conforme Decreto Estadual nº 4.597-R de 16/03/2020 e Decreto Municipal nº 044 de 18/03/2020 e a partir de 01/06/2020,
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até a presente data, o aluno cumpriu as atividades pedagógicas não presencial, no amparo da Lei nº 14.040 /2020 e Parecer CMEV nº 003/2020 do Conselho Municipal de Educação de Viana (ES);
b) As faltas informadas referem-se ao período presencial: 05/02 a 16/03/2020. Art. 30. A expedição de histórico escolar para o Ensino Fundamental, ao final do ano letivo de 2020 dos alunos promovidos deverá constar: I – As informações legais da escola previstas na legislação vigente; II – A carga horária cumprida por Componente Curricular e/ou Área de Conhecimento, conforme organização curricular, considerando o período presenciais e das APNP’s; III – Traçar os campos “notas e dias letivos” e o campo “faltas”, caso não houver faltas no período presencial; IV – No campo “total de faltas” informar as obtidas pelo aluno no período presencial, caso houver; V – No campo de observações: As aulas presenciais foram suspensas a partir de 17/03/2020, conforme Decreto Estadual nº 4.597-R de 16/03/2020 e Decreto Municipal nº 044 de 18/03/2020 e a partir de 01/06/2020, até a presente data, o aluno cumpriu as Atividades Pedagógicas não Presenciais, no amparo da Lei nº 14.040 /2020 e; VI – Caso as aulas presenciais retornarem antes do término do ano letivo deverá ser acrescida a seguinte observação: Retorno das aulas presenciais em XXX/XX/2020, em cumprimento ao XXXX (citar o ato/decreto estadual) e Decreto/Portaria XXX de XX/XXX/2020 (citar o ato normativo municipal), publicado no XXXX. VII – No campo “resultado final” deverá constar o termo “promovido”, de forma excepcional para o ano letivo de 2021; VIII – No campo de observações: “Aluno(a) promovido(a), no ano letivo de 2021, em condição excepcional, em virtude da Pandemia – COVID-19, amparado pelo Parecer CMEV nº 003/2020 de 11 de setembro 2020 e pela Portaria/SEMED nº 007, de 14 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial AMUNES de XX/XX/2020. Parágrafo único. Para expedição de histórico escolar do aluno desistente no ano letivo de 2020 deverá constar no campo de observação: “O aluno esteve matriculado neste estabelecimento de ensino no XX (citar ano/turma) no ano letivo de 2020, tendo sido considerado desistente, em caráter excepcional e extraordinário”. Art. 31. Na expedição de Atas de Resultados Finais do Ensino Fundamental, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, deverá constar: I – As informações legais da Unidade de ensino; II – A carga horária cumprida por Componente Curricular considerando o período presencial e das APNP’s; III – Traçar os campos “notas”; IV – No campo “total de faltas” realizar o cálculo, tendo como referência as faltas obtidas pelo aluno no período presencial, caso houver; V – No campo “resultado final” deverá constar o termo promovido, em condição excepcional de forma excepcional para o ano letivo de 2021, para os alunos que cumpriram as atividades pedagógicas presenciais e não presenciais;
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VI – Inserir observação para os alunos do 3º ao 9º ano: “os alunos com resultado final promovido encontram-se amparados excepcionalmente no ano letivo de 2020, em virtude da Pandemia – COVID-19, com base no Parecer CMEV nº 003/2020, de 11 de setembro de 2020 e pela Portaria/SEMED nº 007, de 14 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial AMUNES de XX/XX/2020”. Art. 32. Para os documentos de escrituração escolar da Educação Infantil nos casos de transferência/declaração deverá constar: I – As informações legais da Unidade de Ensino; II – Os dados da criança e a turma que está matriculada; III – Inserir: O aluno esteve matriculado neste estabelecimento de ensino no XX (citar ano/turma) no ano letivo de 2020, sendo que as aulas presenciais foram suspensas a partir de 17/03/2020, conforme Decreto Estadual nº 4.597-R de 16/03/2020 e Decreto Municipal nº 044 de 18/03/2020 e a partir de 01/06/2020, até a presente data, o aluno cumpriu as atividades pedagógicas não presencial, no amparo da Lei nº 14.040/2020 e no Parecer CMEV nº 003/2020.
CAPÍTULO V DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS
Art. 33. A Unidade de Ensino, ao receber documento escolar de transferência, de outro estabelecimento de ensino, deverá verificar se constam: I – as informações legais da escola prevista na legislação vigente; II – as notas parciais para cada componente curricular, quando houver; III – a frequência ou carga horária cumprida, por componente curricular; IV – outras informações que julgar necessário para compor o prontuário do aluno. Art. 34. A Unidade de Ensino, ao receber histórico escolar de outro estabelecimento de ensino, visando a matrícula para o ano letivo de 2021 deverá verificar se constam: I – as informações legais da escola prevista na legislação vigente; II – o termo “promovido”; III – as notas/conceitos para cada componente curricular desde que seja indicado, em legenda, a equivalência entre o conceito e a nota ou outros instrumentos de avaliação adotados pela rede de ensino/sistema; IV – a legislação que amparou a “promoção ou aprovação”. Art. 35. Caberá ao diretor escolar entrar em contato com a escola de origem solicitando informações adicionais caso necessário.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As Unidades de Ensino deverão organizar e arquivar todos os registros referentes às APNP’s as quais foram desenvolvidas durante a suspensão das atividades presenciais.
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Parágrafo único. O registro das atividades presenciais é fundamental para a reorganização do calendário e comprovação do cômputo da equivalência de horas cumpridas, conforme o Art. 7º deste documento. Art. 37. O retorno às atividades escolares regulares, caso houver, observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores. Art. 38. As medidas desta Portaria poderão ser ampliadas e ou revogadas de acordo com a situação epidemiológica da COVID-19 do município de Viana e decretos específicos. Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/03/2020.
Viana – ES, 14 de Setembro de 2020
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação
*Republicado com correção
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HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 299159
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Educação
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HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do art. 18 da Lei Municipal Nº 1.931, de 18 de junho de 2007, a Secretária Municipal de
Educação, HOMOLOGA o Parecer CMEV Nº 003/2020 do Conselho Municipal de Educação de Viana,
aprovado em 11/09/2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar de 2020.
Viana(ES), 11 de setembro de 2020.
Luzian Belisario dos Santos Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 457/2020
*Republicado com correção
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21ª CHAMADA EDITAL N° 001/2020Publicação Nº 299160
EDITAL Nº001/2020
PROCESSO SELTIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VIANA-ES
21º CHAMADA
A comissão do Processo seletivo e cadastro de reserva simplificado da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital 001/2020, convoca para chamada do candidatos Habilitados, seguido classificação e modalidade abaixo relacionadas.
Local: Secretaria Municipal de Educação _ Auditório
Chamada: horário de chamada seguindo as normas de protocolo da COVID 19
Endereço: Rua: Aspásia Varejão- Centro – Viana
Data: 18/09/2020
Modalidade: Professor de Educação Básica III- Ensino Fundamental- Anos Finais (PEB III)
DATA NOMES HORÁRIO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
WALKIRIA PEREIRA CAMPOS 08:00 ANOS FINAIS
18/09/2020
CLAUDINEI DE OLIVIERA RANGEL
08:20 DISCIPLINA DE MATEMÁTICA
70 A 72
ROSA MARGARETE PEREIRA ANCRIAO
09:40 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- III
DATA NOMES HORÁRIO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
JACIMARA MEIRELES V. ARAUJO
10:00 ANOS FINAIS
SCHIRLEI MARIA GOMES VITORIA
10:20 DISCIPLINA DE L. PORTUGUESA
18/09/2020 MIRYAN VIEIRA DA SILVA 10:40 PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA- III
119 A 121
DATA NOMES HORÁRIO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
KATIA CRISTINA MENESES REIS
11:00 ANOS FINAIS
18/09/2020
ALEXANDRA DA SILVA CANDIDO UHLIG
11:20 DISCIPLINA DE CIENCIAS
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - III
31 A 32
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EDITAL Nº001/2020
PROCESSO SELTIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VIANA-ES
21º CHAMADA
A comissão do Processo seletivo e cadastro de reserva simplificado da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital 001/2020, convoca para chamada do candidatos Habilitados, seguido classificação e modalidade abaixo relacionadas.
Local: Secretaria Municipal de Educação- Auditório
Chamada: horário de chamada seguindo as normas de protocolo da COVID 19
Endereço: Rua Aspásia Varejão- s/n- Centro Viana
Data: 18/09/2020
Modalidade: Professor de Educação Básica II- Ensino Fundamental – Anos Iniciais (PEB II)
DATA NOMES HORÁRIO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
JAQUELINE COGO SCHAFFEL 13:00 ANA PAULA COSTA 13:00
AMARILIA DA PENHA F. PAULI 13:20
CRISTINE MARTINS CARNEIRO 13:40 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
MARILDNA GOMES SCHUMACHER 14:00 BÁSICA - II
18/09/2020 ANA LUCIA F. CRUZ NASCIMENTO 14:20 201 A 211
LEUDIMARA S. KUNZENDORFF 14:40 1º AO 3º ANO
CELIA REGINA SCHIAVON 15:00 MARLI ALVES 15:20
GILCEIA GOGGE 15:40
IDRIANA BREGONCI Z. SOUZA 16:00 ANOS INICIAIS AMANDA GOMES SANTOS
VASCONCELOS 16:20
VALDETE DOS REIS LOYOLA 16:40
SOLANGE ANDRIETA DE SOUZA DA COSTA
17:00
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EDITAL Nº001/2020
PROCESSO SELTIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VIANA-ES
21º CHAMADA
A comissão do Processo seletivo e cadastro de reserva simplificado da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital 001/2020, convoca para chamada do candidatos Habilitados, seguido classificação e modalidade abaixo relacionadas.
Local: Secretaria Municipal de Educação - Auditório
Chamada: horário de chamada seguindo as normas de protocolo da COVID 19
Endereço: Rua Aspásia Varejão, s/n Centro Viana
Data: 21/09/2020
Modalidade: Professor de Educação Básica II- Ensino Fundamental – Anos Iniciais (PEB II)
DATA NOMES HORÁRIO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
ELZA MACHADO DA SILVEIRA 13:00 MARIA CRISTINA MONTE BELO 13:20 VANDERLEA ROCHA SOARES 13:40 PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
ANA DE FATIMA PACHECO MARTINS
14:00 BÁSICA- II
21/09/2020 THEREZINHA OLIIVEIRA DE SOUZA 14:20 214 A 225 NADIR TEXEIRA DOS PASSOS 14:40 1º AO 3º ANO SONIA NUNES 15:00 ELCI LUIS FRANÇA 15:20 CREUSIMAR DA COSTA FERREIRA
PEREIRA 15:40 ANOS INICIAIS
ANA NEIA SIMOES 16:00 SANDRO EDUARDO KAISER 16:20 ANDRESSA FEITOSA FRISSO 16:40
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EDITAL Nº001/2020
PROCESSO SELTIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VIANA-ES
21º CHAMADA
A comissão do Processo seletivo e cadastro de reserva simplificado da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital 001/2020, convoca para chamada do candidatos Habilitados, seguido classificação e modalidade abaixo relacionadas.
Local: Secretaria Municipal de Educação- Auditório
Chamada: horário de chamada seguindo as normas de protocolo da COVID 19
Endereço: Rua Aspásia Varejão- Centro – Viana
Data: 22/09/2020
Modalidade: Professor de Educação Básica II- Ensino Fundamental – Anos Iniciais (PEB II)
DATA NOMES HORÁRIO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
ALDINEIA RUFINO DAS CHAGAS 13:00 ANOS INICIAIS ANDREIA PENHA CONCEIÇÃO DA SILVA 13:20 ADRIANA COGO ZANARDI GRIJÓ 13:40 PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
ALESSANDRA SANTOS MARTINS 14:00 BÁSICA- II 171 A 178 22/09/2020 ROSIMERE MARIA DA PENHA 14:20
VANIA KRETLI TECH 14:40 4º E 5º ANO CLEIDE LANE PATRICIA DOS SANTOS
BISPO 15:00
ALESSANDRA LIBANIO DA VITORIA 15:20
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EDITAL Nº001/2020
PROCESSO SELTIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VIANA-ES
21º CHAMADA
A comissão do Processo seletivo e cadastro de reserva simplificado da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital 001/2020, convoca para chamada do candidatos Habilitados, seguido classificação e modalidade abaixo relacionadas.
Local: Secretaria Municipal de Educação- Auditório
Chamada: horário de chamada seguindo as normas de protocolo da COVID 19
Endereço: Rua Aspásia Varejão- Centro – Viana
Data: 23/09/2020
Modalidade: Professor de Educação Básica II- Ensino Fundamental – Anos Iniciais (PEB II)
DATA NOMES HORÁRIO ANOS INICIAIS
CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
GEISIANE PEREIRA DOS SANTO 13:00 DANIEL SILVA MIRANDA 13:20 ELIETE SANTANA SIQUEIRA
CAETANO 13:40 PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
MARIA DAS NEVES SANTOS 14:00 BÁSICA - II 23/09/2020 ALCIELEIA SIQUEIRA RAMOS 14:20 179 A 183
MARIA APARECIDA CAMPONEZ SIQUEIRA
14:40 4º E 5º ANO
RUTH FIRMINO DA SILVA 15:00 LAYSNARA PEREIRA SILVA 15:20
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REGULARIZAÇÃO CADASTRALPublicação Nº 299145
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana
Estado do Espírito Santo
Praça Jerônimo Monteiro, №. 144 – Viana – ES. CEP 29130-178 - Telefone (27) 3255-1097 e-mail: iprevi@outlook.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana -IPREVI no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 1.595/2001, tendo em vista o que consta na Portaria nº 012 de 29 de junho de 2019 publicada no Diário Oficial AMUNES edição nº 1316 de 31/07/2019, e
CONSIDERANDO que compete ao IPREVI, a gestão previdenciária dos benefícios previdenciários, notadamente o de aposentadoria, bem como o de pensão por morte; CONSIDERANDO a necessidade de manter a base de dados cadastral atualizada dos aposentados e pensionistas deste Instituto, com a finalidade de evitar fraudes ou pagamentos indevidos;
CONVOCA os segurados relacionados no Anexo Único deste Edital para comparecer na sede deste Instituto, localizado na Praça Jerônimo Monteiro, nº 144 – Centro – Viana/ES, no horário de 9h às 17 horas, até o dia 31 de outubro de 2020 para entrega da documentação, cópia legível e atualizada, para regularização de sua situação cadastral perante o Instituto.
Fica os segurados cientes que deverão solicitar o agendamento do dia e horário para o comparecimento por meio do email iprevibeneficio@gmail.com ou pelo telefone 27 3255-1097.
Fica os segurados cientes que o não comparecimento poderá ocasionar suspensão de seu benefício previdenciário de aposentadoria, a partir do mês de novembro/2020.
Fica os segurados cientes que dúvidas poderão ser sanadas por meio do telefone 27 3255-1097 e pelo email iprevibeneficio@gmail.com.
Não serão atendidos os segurados que não estiverem agendados.
Viana, 11 de setembro de 2020.
Maria da Penha Lopes Soares Rocha Diretora Presidente – IPREVI
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Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana
Estado do Espírito Santo
Praça Jerônimo Monteiro, №. 144 – Viana – ES. CEP 29130-178 - Telefone (27) 3255-1097 e-mail: iprevi@outlook.com.br
ANEXO ÚNICO
SEGURADOS E PENSIONISTAS MATR. NOME DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA 01 80326 CATARINA MARCIA LUBE DOS SANTOS CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 02 1945 JUDITH NASCIMENTO ALVES CARTEIRA DE IDENTIDADE 03
80194 MARIA SEBASTIANA FREDERICO COITINHO CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020
04 80238 TEREZA ROCHA CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 05 11010 MARYZY HELENA COSER TOSO CARTEIRA DE IDENTIDADE 06 081001 MARLENE GOMES DE JESUS CPF 07 80204 ROSA MARIA MARTINS CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 08 81283 DIORLENE CEZARINO CERTIDÃO DE NASCIMENTO EMITIDA EM 2020 09 063681 IRENE FRANÇA ATANASIO PESSIN CARTEIRA DE IDENTIDADE 10 80203 ELZA BARBOZA HOFFMAN CARTEIRA DE IDENTIDADE DO CÔNJUGE 11 60879 IZABEL MERSCHER KROHLING CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 12 66508 LUSMAR MARIA NOBRE SILVA CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 13 081237 MARIA DE FATIMA E SOUZA CARTEIRA DE IDENTIDADE E PIS/PASEP 14 016497 MARINA DAS DORES SILVA CARTEIRA DE IDENTIDADE 15 065463 MARIA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA CPF 16 081201 AURORA DE FATIMA PEREIRA SOUZA CARTEIRA DE IDENTIDADE; CPF, PIS/PASEP 17 006661 ANA MARIA CORREA SALES CPF E PIS/PASEP 18 040983 SELMA RODRIGUES DIAS ROCHA CPF 19 080537 DIVANETA GRIJO VIANA PIS/PASEP 20 5690 AILA MARIA CHRIST CAVATTI PIS/PASEP 21 080131 ELZA KIFFER DAMAS (PENSIONISTA) CERTIDÃO DE ÓBITO CÔNJUGE 22 080401 MARIA RATTIS DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL 23 018554 TEREZA DA SILVA DAVEL CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DO CÔNJUGE 24 004499 MARIA JOSE PRESENZA SANTOS CARTEIRA DE IDENTIDADE 25 080702 VARGAS LESSA DE MORAIS ALVES CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DO CÔNJUGE 26 80163 ATEVALDO MARIA DA VITORIA PIS/PASEP 27 81207 EDILENE SIQUEIRA REGIS COSTA CARTEIRA DE IDENTIDADE; CPF; CERTIDÃO DE NASCIMENTO 28 80414 SOLANGE ELIAS GOBBO CARTEIRA DE IDENTIDADE 29 81133 TEREZA MARIA MENDES PASSOS CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020
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Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana
Estado do Espírito Santo
Praça Jerônimo Monteiro, №. 144 – Viana – ES. CEP 29130-178 - Telefone (27) 3255-1097 e-mail: iprevi@outlook.com.br
Viana, 14 de setembro de 2020.
Maria da Penha Lopes Soares Rocha Diretora Presidente – IPREVI
30 80623 AILDES MENDES DOS SANTOS CARTEIRA DE IDENTIDADE 31 81209 DERLY DAMAS NASCIMENTO CARTEIRA DE IDENTIDADE 32 81231 LUCIA LORENCINI CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 33
80509 MARIA APARECIDA MOREIRA GONÇALVES CARTEIRA DE IDENTIDADE
34 80232
MARIA ORMINDA PETTERMAN CAPDEVILLE CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020
35 9326 GENIR BARBOZA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DO CÔNJUGE 36 80235 SELMA OLIVEIRA DE FREITAS CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 37
81303 FRANCIANE COUTINHO RORIGUES COELHO CARTEIRA DE IDENTIDADE
38 80146 MARIA DO CARMO DOS SANTOS MELLO PIS/PASEP 39
80620 MARIA GORETE DOS SANTOS SERRANO FERREIRA CARTEIRA DE IDENTIDADE
40 81151 ADEMAR DA COSTA CARTEIRA DE IDENTIDADE E PIS/PASEP 41 256 ALZENIRA CESAR DE MORAIS VIEIRA CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 42 66672 ANA SILVA CARTEIRA DE IDENTIDADE 43 80266 JOSE LUIZ DOS SANTOS CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA EM 2020 44 80145 NATALINA DAS GRAÇAS SCHUANZ CARTEIRA DE IDENTIDADE 45 81115 RITA DE CASSIA RODRIGUES DIAS PIS/PASEP 46 6491 THEREZA ANNA FORMAU PIS/PASEP 47 16241 VALDA SANTIAGO LOPES PIS/PASEP
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Vila Pavão
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2020Publicação Nº 299071
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 046 / 2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE/ES
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) do Item 6.1 da Clausula sexta do Contrato nº 046/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 19 de março de 2020, celebrado entre as partes em 18 de março de 2020.
DO ACRÉSCIMO: O valor global do contrato, após acrescido, é R$ 81.250,00.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 16.250,00.
DA DESPESA: Ficha 114.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Vila Pavão, ES, 11/09/2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2020Publicação Nº 299044
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2020
PROCESSO Nº 000962/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza, copa e cozinha para serem utilizados nos eventos e atividades das diversas secretarias municipais.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.
ABERTURA: 30/09/2020, às 08h00min.
Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.
Vila Pavão/ES, 15/09/2020.
Roberto Selia
Pregoeiro Oficial
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Vila Valério
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020Publicação Nº 299043
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
000020/2020 - PROCESSO Nº001366/2020
A Prefeitura Municipal de VILA VALÉRIO/ES, torna público que fará realizar licitação na modalidade de "Pregão Presencial", tipo "MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE", OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais de consumo e equipamentos para manutenção dos serviços urbanos na Sede e Distritos do Município, em atendimento às Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES. CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes da ABERTURA DA SESSÃO, a qual ocorrerá às 12:00 do dia 30 de setembro de 2020. A Sessão Pública ocorrerá na Sala da CPL/Pregões, Rua Lourenço de Martins, nº 190, Centro - Vila Valério-ES. O edital completo está à dis-posição dos interessados nos dias úteis de 11às17h, de segunda à quinta, e, nas sextas-feiras, de07às12h, e poderá ser requerido através do site: www.vilavalerio.es.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.
Vila Valério, 15 de setembro de 2020.
GILFARLEI PETRI
Pregoeiro Oficial
TOMADA DE PREÇOS 004/2020Publicação Nº 299066
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, torna público a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 - PROCESSO Nº 01773/2020, do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de obras de pa-vimentação de diversas ruas no Município, conclusão de chafariz no Distrito de São Jorge da Barra Seca e construção de gradil em nylofor na Sede do Município de Vila Valério/ES.
CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes da ABERTURA DA SESSÃO, a qual ocorrerá às 08:00 do dia 02 de outubro de 2020. A Sessão Pública ocorrerá na Sala da CPL/Pregões, Rua Lourenço de Martins, nº 190, Centro - Vila Valério-ES. O Edital com-pleto está à disposição dos interessados nos dias úteis de 11às17hs, de segunda à quinta, e, nas sextas-feiras, de 07às12h, e poderá ser requeridos através do site: www.vilavalerio.es.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.
Vila Valério/ES, 15 de setembro de 2020.
CLEBERSON DEPRÁ
Presidente da CPL/PM ViVa