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2. b) Decidir dos recursos e das impugnaes;c) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;d) Receber os pedidos de inscries dos candidatos concorrentes;e) Providenciar as credenciais para os fiscais;f) Receber e processar toda a documentao referente ao processo eleitoral;g) Providenciar os recursos financeiros necessrios realizao das eleies;h) Decidir os casos omissos nessa Resoluo;II - DAS ETAPASArt. 2 - O Processo de Escolha se realizar em trs etapas classificatrias e eliminatrias:I) 1 etapa: Inscrio;II) 2 etapa: Prova de Conhecimentos Especficos e Prova de RedaoIII) 3 etapa: Processo de Escolha/ Eleio;III - DAS INSCRIESArt. 3 - A inscrio dever ser realizada na Secretaria Municipal de Assistncia Social, situada Rua AderlonPinheiro, n 363 Acampamento, dos dias 14, 15, 16 e 19 de Abril, no horrio das 07:30h s 11:30h e de 13:30h s 17:00h.IV DOS REQUISITOSArt. 4 - So requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:a) ter reconhecida idoneidade moral;b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;c).residir no Municpio de Pentecoste h mais de 02 (dois) anos;d) Concluso do Ensino Mdioe) Aprovao em Prova Objetiva e em Redao a serem elaboradas e aplicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, relativa ao Estatuto da Criana e do Adolescente e situao da infncia e da 3. juventude no mbito do Municpio de Pentecoste; conforme art. 16 da Lei Municipal. f) Disponibilidade de tempo integral. V - INSCRIO Art. 5 - A inscrio constar do preenchimento de formulrio prprio fornecido aos interessados no ato da inscrio. Art. 6 - No ato da inscrio o candidato receber um comprovante de inscrio contendo um nmero de registro que ser atribudo seqencialmente, segundo a ordem de inscrio e dever entregar: 1 - Fotocpia da cdula de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor; 2 - Fotocpia do comprovante de domiclio no Municpio de Pentecoste h pelo menos dois anos; 3 - Fotocpia do certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente ao 2 grau. 4. Certido Negativa de distribuio de feitos criminais expedida pela Comarca onde reside o candidato nos ltimos 05 (cinco) anos ou pela Delegacia de Polcia;5. Uma Foto 3x4 recente;6. Declarao de Idoneidade Moral, fornecida por autoridade judiciria, legislativa, executiva, eclesistica ou por diretor de estabelecimento de ensino. 1 - Somente ser permitida inscrio presencial. 2 - Somente sero efetuadas as inscries, mediante entrega da documentao completa. No sendo admitido entrega de qualquer documento aps o prazo de encerramento das inscries. 3 - O protocolo do pedido de inscrio implica por parte do candidato no conhecimento e aceitao de todos os termos fixados no presente edital e em prvia aceitao do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n 421/93, de 06 de Agosto de 1993. 4 - O pedido de inscrio que no atender as exigncias deste edital ser cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. 4. .5 - Os inscritos faro prova objetiva e Redao, de conhecimento sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente ECA, conforme o art. 16 da Lei Municipal, formuladas pelo COMDICA sob fiscalizao do Ministrio Pblico. VI - DOS IMPEDIMENTOS Art. 7 - So impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com unio estvel, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criana e do Adolescente. Art. 8 - Ficaro impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituio da funo de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes a eleio. VII DAS PROVAS Art. 9 - A prova destinar-se- a selecionar os candidatos que podero participar do pleito para Conselheiro Tutelar no trinio 2010/2013, conforme artigo 16 da Lei Municipal. Pargrafo nico: As provas sero realizadas do dia 26 de abril de 2010, no Centro Vocacional Tecnolgico CVT, localizado na Rua Artur Moreira de Azevedo, s/n Centro, no horrio de 14:00h. Art. 10 - O processo seletivo constar de prova objetiva de carter eliminatrio com 20 questes objetivas de mltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas e Prova de Redao. Estas tero durao de 03 horas. 1 - A Prova Objetiva e a Redao sero elaboradas, mediante deciso do COMDICA, por profissional de Servio Social: Joanna Paula Moraes Gadelha, membro do Conselho, e de um profissional de Direito: Antonio Forte de Sousa Junior, Servidor Pblico Federal. Estas sero corrigidas pelos profissionais j citados, juntamente com dois Servidores Pblicos com formao em Pedagogia, Professora Sara Aguiar com especializao em Portugus e em Letras a Professora Claudia Melo. 2 - Conforme estabelecido no Art 9 da Lei Municipal, o Conselho poder requisitar servidores pblicos dos rgos que o compem para a 5. formao da equipe tcnica e de apoio administrativo, necessria consecuo de seus objetivos. 3 - A identificao do candidato, no Caderno de Prova Objetiva, Redao e Gabarito, ser exclusivamente atravs de seu nmero de inscrio. 4 - A Prova objetiva ter 20 questes sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente - ECA e a Prova de Redao, que dever ter no mnimo 25 (vinte e cinco) linhas, sobre tema que ser apresentado no momento da prova e ir valer no mximo 10 (dez) pontos. 5 - Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) das Provas, individualmente, sero classificados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares. 6 - Somente sero corrigidas as redaes dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis pontos (acerto de 12 questes) na prova objetiva. 7 - O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com meia hora de antecedncia. O fechamento da sala ser s 14h, devendo estar munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrio. 8 - No ato da realizao da prova objetiva, sero fornecidos o Caderno de Questes, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas (Gabarito). O candidato poder, ao termino da prova, retirar-se da sala levando apenas a Folha de Passagem. 9 - Ao terminar, o candidato entregar ao fiscal o Caderno de Questes e a Folha de Respostas (Gabarito). 10 - No sero computadas questes no respondidas nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legvel. 11 - Ser excludo do concurso o candidato que, alm das demais hipteses previstas neste Edital, incidir nas hipteses abaixo: I - apresentar-se aps o horrio estabelecido para a realizao da prova; II - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 6. III - lanar mo de meios ilcitos para a execuo da prova;IV - no devolver integralmente o material solicitado;V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 12 - As questes eventualmente anuladas sero consideradas corretas para todos os candidatos. 13 - O gabarito preliminar ser publicado na Secretaria de Assistncia Social de Pentecoste no dia seguinte da realizao das Provas, a partir das 8:00h abrindo-se prazo de at as 14:00h do dia 28 de Abril, para recursos contra o gabarito ou questes. 14 - Ultrapassado o prazo recursal, no dia 28 de abril de 2010 as 16:00h, ser publicado na Secretaria de Assistncia Social de Pentecoste, o resultado final da prova objetiva e o resultado preliminar da Redao.Ser aberto o prazo de recursos da correo da Redao at as 13:00h do dia 30 de Abril, que sero analisados pela comisso eleitoral. 15 O candidato no ter acesso s provas aps o perodo de sua aplicao.VIII - DA DIVULGAO DA CANDIDATURAArt. 11 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos nos 13 e 14 do art. 10, a comisso ir divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Secretaria de Assistncia Social, no dia 03 de Maio de 2010, a partir das 16:00h.Art. 12 - A candidatura individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgao dos candidatos, somente atravs de cartazes, folders e panfletos.IX - DAS ELEIESArt. 13 - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar ser realizado no dia 23 de maio de 2010, das 08:00h at as 14:00h.Pargrafo nico - As sees eleitorais sero as mesmas das eleies oficiais.Art. 14 - Somente podero votar eleitores do municpio acima de 16 anos, apresentando Documento de Identidade e Ttulo de Eleitor, na sua seo de origem. 7. Art. 15 - As cdulas sero confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Pentecoste, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, e sero rubricadas pelos membros da Comisso Eleitoral e por um mesrio. Art. 16 - O eleitor poder votar somente em um candidato 1 - Nos locais de votao sero fixadas listas de nomes e nmeros dos candidatos ao Conselho Tutelar. 2 - A cdula de votao conter os nomes de todos os candidatos com seus respectivos nmeros. 3 - O eleitor poder votar no candidato por meio da marcao de um x no campo reservado para a prtica do ato. 4 - Qualquer marcao fora do espao reservado para a votao, assim como, qualquer outro tipo de sinal, alm do citado no pargrafo anterior, acarretar nulidade do voto. Art. 17 - Cada candidato poder credenciar no mximo um (01) fiscal para eleio e apurao, e este ser identificado por crach, fornecido pelo COMDICA. Art. 18 - O local de recebimento dos votos contar com uma mesa de recepo e apurao, composta por trs (03) membros do COMDICA. Pargrafo nico - No podem compor a Mesa Receptora de votos cnjuge e parentes consangneos e afins at 4 grau dos candidatos. Art. 19 - No dia da eleio, no ser permitido ao candidato fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veculos pblicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. Pargrafo nico - Em caso de descumprimento das normas indicadas, o candidato ter sua candidatura cassada e seus votos no sero computados por ocasio da apurao. Art. 20 - A fiscalizao de todo o processo eleitoral (inscrio, prova, votao e apurao) estar a cargo do Ministrio Pblico. Art. 21 - A apurao dos votos dar-se- aps o horrio de encerramento das eleies, na Secretaria de Assistncia Social. Esta ser realizada por funcionrios pblicos convocados pelo COMDICA, para tal finalidade. 8. Art. 22 - Quanto aos votos em branco e nulo, no sero computados para fins de votos validos. X DA PROCLAMAO, NOMEAO E POSSE Art. 23 - Encerrada a votao, proceder-se- imediatamente a contagem dos votos e sua apurao, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e fiscalizao do Ministrio Pblico. Art. 24 - Havendo empate na votao ser considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleo da prova de redao. Pargrafo nico - Permanecendo o empate ser considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade. Art. 25- Concluda a apurao dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente proclamar o resultado providenciando a publicao dos nomes dos candidatos votados, com nmeros de sufrgios recebidos. Art. 26 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados sero considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votao, como suplentes. Art. 27 - Ocorrendo vacncia no cargo, assumir o suplente que houver recebido o maior nmero de votos. Art. 28 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se- no dia 31 de maio de 2010, em sesso solene, na Secretaria de Assistncia Social do Municpio. XI DAS DISPOSIES FINAIS Art. 29 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes sero submetidos a estudos sobre a legislao especfica das atribuies do cargo e a treinamentos promovidos pela Secretaria de Assistncia Social. Art. 30 - As atribuies e obrigaes dos Conselheiros do COMDICA e do Conselho Tutelar so as constantes da Constituio Federal, da Lei Federal n 8.089/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente) e da Legislao Municipal em vigor. 9. Art. 31 - A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a aceitao das condies do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais no poder alegar desconhecimento. Art. 32 - Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disserem respeito, ou at a data da convocao dos candidatos para a prova correspondente, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Art. 33 Os recursos contra este edital ser de 72 horas da sua publicao. Art. 34 - Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Eleitoral com fiscalizao do Ministrio Pblico. Pentecoste, 13 de Abril de 2010. JOANNA GADELHA Presidente do COMDICA