Post on 29-Nov-2018
EDITAL CAMPANHA RENOVAR NOSSO MUNDO 2018
EDITAL SELECIONA PROJETOS DE INICIATIVAS CUIDADO AMBIENTAL
1. A CAMPANHA RENOVAR NOSSO MUNDO NO BRASIL– convida igrejas cristãs
, organizações, movimentos populares, coletivos e redes socioambientais para participar da seleção de projetos no âmbito de apoio a iniciativas de Cuidado
Ambiental, que tem como objetivo: “fortalecer e apoiar a execução de ações de mobilização, defesa, proteção e cuidado com a Criação envolvendo igrejas, juventude e comunidade locais.”
Organizações responsáveis pela implementação da iniciativa:
• CAMPANHA RENOVAR NOSSO MUNDO no BRASIL – Renovar o Nosso Mundo é
um movimento global formado por cristãos que anseiam por ver o mundo de Deus renovado. Cremos que a intenção de Deus para este mundo é que ninguém passe fome e sede ou viva oprimido. O movimento Renovar o Nosso Mundo mobiliza,
inspira e equipa a igreja para:- Transformar as políticas das nossas nações para que sejam mais sustentáveis e justas;- Transformar a nossa mente através da oração e do estudo para nos tornarmos mais sensíveis à injustiça e mais bem equipados para
ser resposta aos problemas atuais;- Transformar os nossos comportamentos e as nossas práticas para que reflitam o nosso amor pela criação de Deus e pelos nossos próximos ao redor do mundo. Cremos que o mundo criado por Deus é mais do que
suficiente para sustentar toda a criação. A criação de Deus é uma dádiva para nós, que devemos cuidar e proteger. Sabemos que a saúde da criação e a da nossa família global são indissociáveis – quando o meio ambiente é degradado, também
são destruídas as oportunidades das pessoas de prosperar. Temos uma esperança imensa de que Deus realmente restaure toda a criação!
Por isso, é importante que as igrejas, organizações, grupos, movimentos e coletivos da sociedade civil realizem ações de sensibilização e fomento de práticas ambientais
sustentáveis.
Instituto Solidare, cnpj n. 08.138.806/0001-77, sediado na Rua Rua Alcântara, 170, Coqueiral, Recife - Pernambuco – Organização social, sem fins lucrativos, que
nasceu a partir de uma iniciativa da Igreja Batista em Coqueiral, vinculada a Convenção Batista Brasileira, juntamente com lideranças comunitárias locais, como alternativa para o enfrentamento dos problemas sociais e econômicos vivenciados
por essas comunidades. O Instituto Solidare é reconhecido como de Entidade de Utilidade Pública no âmbito municipal, estadual e federal, além de ser certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social pela Secretaria Nacional de
Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
O Instituto Solidare tem os seguintes objetivos estatutários:
1.Promover e realizar programas de assistência social de forma continuada, permanente e planejada, dirigidos preferencialmente a crianças, adolescentes e juventude em situação de vulnerabilidade e risco social, sem distinção de etnia, sexo
ou credo.
2.Promover e realizar programas de capacitação e qualificação social profissional e de fomento a geração de renda.
As ações do Instituto Solidare estão concentradas em Recife Capital, Região Metropolitana e Agreste Central Pernambucano, Semiárido de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, em Camaçari e Região Metropolitana da Cidade Salvador-BA.
A missão institucional é a de promover o desenvolvimento social, político e
pedagógico de crianças e adolescentes, a partir de suas famílias, sem distinção de etnia, sexo ou credo, o Instituto Solidare. Para isso, desenvolve e executa o Programa de Cidadania Integral, O Programa de Geração de Renda, Autoestima e
Resiliência-Gerar, e o Programa 180 Graus De Desenvolvimento Institucional E Comunitário.
2. OBJETIVOS DO EDITAL CAMPANHA RENOVAR NOSSO MUNDO 2018 2.1 Apoiar projetos de pequenas iniciativas que tenham por objetivo mobilizar,
sensibilizar ou executar coletivamente práticas ambientais que envolvam igrejas cristãs e a comunidade, especialmente juventudes. 2.2 Difundir, fortalecer e executar a Campanha Renovar Nosso Mundo nas comunidades locais.
3. DOS OBJETIVOS DOS PROJETOS SELECIONADOS
3.1 Ampliar o alcance da Campanha Renovar Nosso Mundo em novas regiões.
3.2 Proporcionar o envolvimento de novos líderes, pessoas influentes e cristãos na Campanha.
3.3 Ampliar a participação da juventude realizando a campanha em suas comunidades e igrejas.
3.4 Fomentar a mudança no estilo de vida e nas práticas ambientais e movimentos de oração promovidas nas igrejas locais.
3.5 Garantir o envolvimento das bases locais na Campanha.
3.6 Ampliar as capacidades de comunicação e ação das igrejas, juventudes e
comunidade para uma Ecologia Integral
3.7 Concretizar a articulação ambiental local a partir dos grupos apoiados.
3.8 Conscientizar líderes, juventudes e comunidades sobre a conjuntura mundial e local (condições associadas à pobreza e riqueza), dispostos dialogar e a atuar para
solução das necessidades de empreender práticas de sustentabilidade
3.9 Igrejas, juventudes e comunidades capazes de exigir e apoiar publicamente o
desenvolvimento e a integração de políticas que promovam a justiça ambiental, as estratégias de redução de riscos e ações de erradicação da pobreza por meio da sustentabilidade ambiental.
3.10 Sensibilizar pessoas para a mudança das suas atividades de consumo visando combater as condições de vulnerabilidade social e ambiental em prol da redução da pobreza, justiça social e sustentabilidade.
3.11 Igrejas, comunidades locais e juventudes contribuindo com o alcance das metas dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável.
3.12 Igrejas, juventudes e comunidades capazes de avaliar, participar e influenciar o processo de decisão relativo às políticas públicas de meio ambiente e de
sustentabilidade.
3.13 Igrejas, juventudes e comunidades capazes de sentir-se responsável pelos
impactos ambientais e sociais de seu próprio estilo de vida individual.
4. DA COMISSÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 Será constituída uma comissão composta de pessoas reconhecidas nos diferentes territórios do Brasil e técnicos que já atuam na área ambiental.
4.2 A Comissão terá como função avaliar, recomendar e aprovar os projetos que se qualificarem para o presente edital. Os projetos serão analisados a partir de critérios de viabilidade técnica, econômica, ambiental e relevância social.
5. CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS
PROJETOS:
a) Proposta pertinente ao Edital. b) Ações que viabilizem o projeto de forma técnica e metodológica dentro do
tempo previsto para sua conclusão. c) Distribuição dos recursos de forma efetiva e eficiente às necessidades das ações propostas.
d) Capacidade de gestão da organização proponente.
5.1 SERÃO PRIORIZADOS PROJETOS QUE: 5.1.1. Fortaleçam as ações realizadas pela defesa e proteção do meio ambiente, envolvendo igrejas cristãs e juventudes; 5.1.2. Tenham uma dimensão preventiva e educativa que contribua para a tomada
de consciência e mudança da realidade. 5.1.3. Colaborem no exercício da participação popular, na formulação e monitoramento de políticas públicas ambientais, se integre às iniciativas locais
existentes e apresentem ações articuladas com outras organizações, igrejas ou com os espaços de controle social. 5.1.4. Contribuam para a formação de novas lideranças. 5.1.5. Apresente Potencialização das Possibilidade de replicação e multiplicação em outros locais e por novos grupos. 5.1.6. Propiciem a amplitude dos efeitos na comunidade. 5.1.7. Tenham como público alvo, pessoas negras, mulheres, jovens, comunidades quilombolas, comunidades indígenas e outras populações tradicionais.
5.2- CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS: 5.2.1. A proposta enviada deve ser pertinente com o Edital. 5.2.2. As ações precisam atender a viabilidade do projeto de forma técnica, metodológica. 5.2.3. Dentro do tempo previsto para sua conclusão. 5.2.4. A distribuição dos recursos deve ser efetiva e eficiente às necessidades das ações propostas. 5.2.5. Deve se observar a capacidade de gestão da organização proponente; 5.2.6. Devem ser observados linha base, participação dos atores em todo processo. 5.2.7. A sustentabilidade do Projeto, como a atividade continuará depois de cessar o apoio. 5.2.8. A Participação ( antes, durante e depois) dos atores envolvidos como comunidade. 5.2.9. Destacar o envolvimento da Igreja, ser claro como a igreja participará dos
processos e ações.
5.3- SERÃO PRIORIZADOS PROJETOS QUE: 5.3.1. Fortaleçam as ações realizadas pela defesa e proteção do meio ambiente, envolvendo igrejas cristãs evangélicas e jovens; 5.3.2. Tenham uma dimensão preventiva e educativa que contribua para a tomada de consciência e mudança da realidade. 5.3.3. Colaborem no exercício da participação popular, na formulação e
monitoramento de políticas públicas ambientais, se integre às iniciativas locais existentes e apresentem ações articuladas com outras organizações, igrejas ou com os espaços de controle social. 5.3.4. Contribuam para a formação de novas lideranças. 5.3.5. Apresente potencialização das possibilidade de replicação e multiplicação em outros locais e por novos grupos. 5.3.6- Propicie a amplitude dos efeitos na comunidade. 5.3.7. O apoio buscará contemplar uma ampla diversidade de segmentos sociais em
que se encontram pessoas negras, mulheres, a juventude, comunidades quilombolas, comunidades indígenas e outras populações tradicionais. 6. NÃO SERÃO APOIADOS: 6.1. Projetos individuais (proposto por pessoa física – MEI), de empresas privadas, instituições de ensino superior e pesquisa, e órgãos governamentais. 6.2. Projetos que apresentarem os seguintes tipos de custos/ações: construção e/ou
reforma de sede; compra de veículo; doações de recursos para terceiros. 6.3. Projetos oriundos de pessoa em Cargos Eletivos, Partidos Políticos ou ocupantes de cargos públicos. 6.4. Não serão aceitos projetos com intenção de cobrança do público final, beneficiário da ação. 6.5. Projetos que estimulem qualquer forma de discriminação. 6.6. Projetos já apoiados pela Tearfund Brasil.
Parágrafo Único: Ficam impedidos os membros do Comitê da Campanha Renovar Nosso Mundo de participarem da análise e aprovação de projetos apresentados por igrejas, organizações, movimentos populares, redes e coletivos dos quais sejam
membros, nestes casos deverão abster-se da votação.
7. Dos recursos do Fundo 7.1. Será destinado um valor total de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) para apoiar
projetos com duração de até 12 meses. O projeto pode já ser existente ou pode começar com o aporte financeiro recebido por este edital. 7.2. Serão selecionados 3 projetos daqueles apresentados em consonância aos
critérios deste edital. Parágrafo Único: Em caso de grupo sem formalização jurídica, devem ser fornecidos os dados bancários da organização indicada como responsável pela gestão dos
recursos diante do Instituto Solidare que fará os repasses financeiros.
8. Prazos e encaminhamento 8.1.Serão aceitos projetos recepcionados pelo Grupo Executivo da Campanha Renovar Nosso Mundo no período de 07/10/2018 até 11/11/2018 (até às
23h59). 8.2.Como encaminhar seu projeto 8.2.1. Preencha o formulário de elaboração de projetos em anexo e plano de
trabalho e formule sua proposta
8.2.2. Encaminhe a proposta para email: renovarnossomundo@gmail.com
colocando no assunto da mensagem Edital Campanha Renovar Nosso Mundo 2018. Parágrafo Único: Para este edital se aceitará propostas encaminhadas por email,
desde que estejam assinados e escaneadas.
9. Divulgação do resultado 9.1. A lista dos projetos selecionados será divulgada no site da Campanha Renovar Nosso Mundo no dia 30 de novembro de 2018. 9.2. É de responsabilidade da entidade acompanhar a divulgação do resultado e os comunicados referentes a este processo seletivo, por meio do site
https://renewourworld.net/pt-br/.
10. Da contratação 10.1. Os projetos selecionados terão o prazo máximo de 15 (quinze ) dias para apresentação da documentação necessária a contratação. A não observância desta
condição implica no não apoio ao projeto. 10.2. O apoio será concedido a igrejas cristãs e organizações da sociedade civil juridicamente constituídas, mediante apresentação de documentação comprobatória.
10.3. Para o apoio a projetos de grupos, movimentos, redes e articulações
informais, devem indicar uma organização da sociedade civil juridicamente constituída como responsável pela gestão dos recursos e envio de relatórios de atividades e financeiro para o Instituto Solidare, organização parceira responsável
pelos repasses do recurso.
10.4. As organizações selecionadas deverão encaminhar os seguintes documentos:
1- CNPJ 2- Cópia do estatuto 3- Cópia da ata da última eleição, cópia de alterações 4- Planilha orçamentária do projeto (contendo a incidência de todos os tributos e
demais encargos e obrigações previstos em lei); 5- Dados bancários 6- Comprovante das políticas de segurança existente, sendo obrigatória a
apresentação da política de proteção à infância e pessoas vulneráveis. Bem como a política de proteção de Uso de Imagem.
7- Memorando de Entendimento entre organização, movimento, redes e o Instituto Solidare parceiro formal da Tearfund Brasil .
10.5. Para cada um dos projetos selecionados, será firmado um contrato de parceria entre a organização Instituto Solidare, que irá receber e realizar os repasses
financeiros e a organização proponente do projeto, com a anuência da/o responsável legal, que estabelecerá as obrigações de cada parte envolvida.
10.6 O prazo de execução do projeto não poderá exceder 12 meses e terá início
contado a partir da confirmação de transferência de recurso e datas de início e término informadas na proposta.
Parágrafo Único: Em caso de grupo sem formalização jurídica, o contrato deverá ser assinado pela organização indicada como responsável legal pelo projeto e pela
gestão dos recursos.
11. DAS CONDIÇÕES PARA O REPASSE DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. O Termo de Parceria com os projetos selecionadas trarão em suas disposições
condições específicas para repasse de recursos e prestações de contas. 11.2. A organização Instituto Solidare, irá gerenciar a transferência bancária do aporte financeiro à conta corrente do proponente
11.3. O desembolso acontecerá em duas etapas: sendo o primeiro repasse realizado até 05(cinco) dias depois da assinatura do Termo de Parceria entre o proponente e o Instituto Solidare e segundo repasse no início do segundo semestre, de acordo
com o Cronograma de Recursos Financeiros que será anexado ao Termo de Parceria a ser formalizado entre as partes, mediante apresentação das despesas apresentadas e orçamentos de cada despesa. Deverá ser enviado orçamento total
junto a proposta e após aprovação da proposta orçamento semestral das despesas previstas para cada seis meses. Os valores serão depositado em conta bancária vinculada a essa pessoa jurídica. 11.4. A não prestação de conta semestral das despesas realizadas, impossibilita o repasse de novos recursos, até que a prestação de conta semestral seja regularizada.
Parágrafo Único: Caso seja identificado irregularidades no uso do recursos
provenientes dos repasses, respeitados o direito a ampla defesa e contraditório, o Instituto Solidare poderá solicitar a devolução dos recursos em sua integralidade.
11.5. A prestação de contas deverá conter, minimamente: 11.5.1. Detalhamento das despesas realizadas, com cópia das respectivas notas fiscais/cupons fiscais e recibos (para fornecedores de natureza jurídica); 11.5.2. Detalhamento das despesas realizadas, com cópia dos respectivos recibos discriminados, em que devam constar, ainda, RG, CPF, nome e endereço completos do fornecedor (para prestadores de natureza física); 11.5.3. Ações desenvolvidas, Público atingido, classificado quantitativa e qualitativamente; 11.5.4. Registro fotográfico ou filmagem das ações do projeto, registros de atas de
reuniões e listas de presenças de atividades realizadas, lições aprendidas e pequenos depoimentos das pessoas envolvidas no projeto. 12. Do monitoramento e acompanhamento 12.1. O monitoramento dos projetos se dará por meio: 12.1.1. Relatórios de atividades/resultados e financeiro; 12.1.2. Visitas in loco aos projetos aprovados selecionados, de representante da
Campanha Renovar Nosso Mundo, seja durante ou após a realização do projeto; 12.1.3. Reuniões por skype previamente agendadas entre os coordenadores do Projeto e representantes da Campanha Renovar Nosso Mundo. 12.2. Após 3 (três) meses de execução do projeto, a organização proponente deverá enviar o Relatório de Atividades acompanhado de fotos, Vídeos. Após 06(seis) a organização proponente deverá enviar Relatório de Prestação Financeira e seus
respectivos notas fiscais/cupons fiscais e demais documentos comprobatórios para o email niedja.brandt@institutosolidare.org.br, Supervisora Administrativa do Instituto Solidare. 12.3. A não apresentação do relatório final acarretará em exclusão imediata nas base de dados da Campanha Renovar Nosso Mundo, Tearfund e Instituto Solidare, para apoio a futuros projetos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Quaisquer situações que não estejam previstas neste edital, serão resolvidas pela comissão composta para aprovação dos projetos, sob a coordenação do Grupo Executivo da Campanha Renovar Nosso Mundo.
13.2. Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail:
renovarnossomundo@gmail.com.
Brasil, 03 de outubro de 2018.
Pr. Tércio Sá Freire de Oliveira - Rede Evangélica Nacional de Ação Social – RENAS Pr. Timóteo Carriker, Igreja Presbiteriana Independente do Brasil; Simone Vieira- Coordenadora de Advocacy na Tearfund Brasil; Tânia de Medeiros Wutzki- FEPAS – Federação das Entidades e Projetos Assistenciais da Convenção das Igrejas Batistas Independentes; Rev. Agnaldo Pereira Gomes, AIPRAL- Aliança de igrejas Presbiterianas e Reformadas da América Latina
___________________________________________________________
COMITÊ EXECUTIVO DA CAMPANHA RENOVAR NOSSO MUNDO NO BRASIL
IV Anexos
ANEXO I– Formulário de elaboração de projetos
Concept Paper
Nome do Projeto :
Nome da Organização Executora:
Nome do Responsável pelo
Projeto:
Contato:
Período do Programa: Data de Início Data de Término
Escrito em:
1) CONTEXTO LOCAL (Breve descrição do problema em âmbito geral e principalmente dentro do contexto local)
.
JUSTIFICATIVA (Porque o projeto deve ser realizado – a descrição do projeto como
solução ou minimização do problema)
2) PROPÓSITO
3) OBJETIVO GERAL
4.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Objetivos específicos Resultados esperados
5. METODOLOGIA
Atividade Previsão de execução
6. PÚBLICO ALVO
7. SUSTENTABILIDADE - como a atividade/projeto continuará depois de cessar o apoio
8. ORÇAMENTO GERAL - anual
Custos Diretos - Descrição Quantidade Valor/Unitário Valor total
Total Custos Diretos R$
Custos Indiretos -
Descrição Quantidade Valor/Unidade Valor total
Total Custos Indiretos R$
Total Parcial
Total R$
Custos com Equipamentos Quantidade Valor/Unidade Valor total
Total Geral do Orçamento R$
Custos Diretos: são aqueles que existem apenas por causa do projeto. Isso significa, se o
projeto não existisse, o custo não existiria. São geralmente relacionados à realização das
atividades principais (por exemplo. Salários dos trabalhadores do programa, suprimentos
para os beneficiários, custos de transporte) mas também incluirão custos de monitoramento
e avaliação.
Custos Indiretos: Em uma organização maior, esses são os custos partilhados entre
diferentes projetos mas ocorrem independentemente do programa. Eles geralmente
referem-se ao apoio à gestão do programa (exemplo. Facilitadores do escritório central,
salaries da gestão central, contabilidade e auditoria) e normalmente são cobertos por uma
taxa administrativa, cobrada ao programa. Em uma organização menor (por exemplo. Onde
há um projeto), os custos indiretos são custos administrativos, tal como os custos de
manutenção de registros e contas, e o equipamento e suprimentos precisam fazer isso.
Custos com Equipamentos: O custo do equipamento que o projeto precisa comprar para
fazer seu trabalho, que torna-se um ativo do projeto. Por exemplo, máquinas de costura,
móveis ou veículos.
9. ANEXOS: FOTOS E DEPOIMENTOS
ANEXO II- Plano de Trabalho Sugestivo
PLANO DE TRABALHO ANUAL – QUADRO DE ATIVIDADES
PLANO DE TRABALHO DO PROJETO: N° PERÍODO:
PARCEIRO:
PROJETO: N°
ANO DO PROJETO:
PERÍODO
PROPÓSITO:
META
ATIVIDADE VALOR ESTIMADO
PRAZO RESPONSÁVEL INDICADOR MEIO DE VERIFICAÇÃO
RESULTADO ESPERADO
ANEXO III-
DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil
_______________________, CNPJ: ____________________não emprega
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, e que não detém
empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
Local e data
Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO –
A Organização da Sociedade Civil _______________________, CNPJ:
____________________, compromete-se a:
I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público,
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão
ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
I - não remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados em
decorrência da parceria: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; b) servidor
ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas
pela prática de crimes contra crianças e adolescentes, mulheres e pessoas
vulneravéis, pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o
patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa
de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização
política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada,
como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos
vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público. Não são considerados membros de
Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
Local e data
Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil