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SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (69) 3224-5617
SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (69) 3443-4558
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EDITAL
Pregão Eletrônico nº 03/2021 Data de Abertura: 24/05/2021 ás 09h30min
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFEREMAGEM DE RONDÔNIA COREN-RO.
Valor Global Estimado: R$
Registro de Preços? Vistoria* Instrumento Contratual Forma de Adjudicação
NÃO SIM CONTRATO GLOBAL
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)*
Requisitos Básicos:
- Sicaf ou documentos equivalentes;
- Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU;
- Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
- Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
- Comprovante de Capital Social ou Patrimônio Líquido;
- Atestado de Capacidade Técnica.
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório
acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. Nº 7.174/2010?
SIM NÃO NÃO NÃO
Prazo para envio da proposta/documentação
Até 2 (duas) hora após a convocação realizada pelo pregoeiro.
Pedidos de Esclarecimentos Impugnações
Até 19/05/2021 para o endereço
licitacoescorenro@gmail.com.
Até 19/05/2021 para o enderço
licitacoescorenro@gmail.com.
Observações Gerais
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeita o INTERVALO MINIMO de 1%, nos termos
da condição do item IX do edital.
Relação dos Grupos/Itens
Descrição (*) Exclusiva
ME/EPP?
Amostra/
Demonst.?
Decreto
7.174/2010?
Valor Total
Contratação de empresa prestadora de serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme
especificações constantes do Anexo I do Edital.
Sim
Não
Não
R$ 19.300,51
Valor Global Estimado R$
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do COREN/RO pelo endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções
Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “629.292”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e
também no endereço http://www.coren-ro.org.br/categoria/licitacoes.
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
PROCESSO Nº 188/2020
UASG: 629.292
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, entidade fiscalizadora do exercício
profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Rua Marechal Deodoro,
2621 - Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, e esta
Pregoeira, designada pela Portaria COREN-RO nº 71, de 11 de março de 2019, tornam público, na
forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e
suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis
ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/05/2021
HORÁRIO: 09h30 min (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ CÓDIGO UASG: 629.292
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
1. DO OBJETO
1.2 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
empresa prestadora de serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- SESMT, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ainda, elaboração do
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Análise e Laudo Ergonômico,
Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO),
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), Homologação de Atestados Médicos e
encaminhamento para perícias do INSS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1.3 A licitação será realizada em item único.
1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do item, observadas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrita no Sistema
Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br) e as especificações constantes deste Edital,
deverão ser consideradas as do Edital.
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II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e Laboratoriais e
6.2.2.1.1.01.33.90.035.001 - Serviços de Consultoria – PJ.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Preg
ão, empresas interessadas cujos ramos de atividades sejam compatíveis com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamentos regulares no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.1.1Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
3.1.2 A participação no evento, será permitida única e exclusivamente a microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do que previsto está no art. 48 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.1.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Coren responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação; 3.2.3. Empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas,
durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no
art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92; 3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº
8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no
mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo
licitatório. 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
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3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão; 3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum; 3.2.11. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda
que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o
que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser
comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado; 3.2.12. Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado
apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais
como:
3.2.12.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos
e padrões que serão rotineiramente cobrados; 3.2.12.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais; 3.2.12.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente
para o endereço eletrônico licitacoescorenro@gmail.com.
4.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de
recebimento da impugnação. 4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas. 4.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoescorenro@gmail.com.
4.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contado da data de recebimento do pedido. 4.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos
endereços eletrônicos seguintes: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ e no
http://www.coren-ro.org.br/categoria/licitacoes.
V. DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO NO SISTEMA
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5.1. A licitante deverá encaminhar concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos
no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário
e/ou total para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as
especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e
inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do
objeto. 5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação,
que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
quatorze anos. 5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos
do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste
edital, bem como nas normas que regem o processo licitatório. 5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação inseridos anteriormente no sistema. 5.2.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta. 5.2.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances. 5.2.5 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.3 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes
informando a data e o horário previsto para o reinício da oferta de lances. 5.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (duas) horas.
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
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pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e
com anuência da licitante.
5.5.1 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do
serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor global máximo de R$
19.300,51 (dezenove mil trezentos e cinquenta e um reais), conforme descrito no anexo I do
Termo de Referência. 6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas decorrentes da
aquisição.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DE VISTORIA.
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema,
acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado
para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 13:00 horas.
8.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para a realização da vistoria.
8.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da
prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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8.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e
valor consignados no registro de cada lance. 9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema. 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e/ou global. 9.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art.
45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do
art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de
lances após o início da fase competitivo. 9.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração. 9.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for
considerado inexequível. 9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados. 9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a
comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
9.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do
Decreto n.º 10.024/2019.
9.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos
últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por
cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a
melhor oferta. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
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X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último
lance e/ou documentos complementares, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da
convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia, situado a Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro, CEP:
76.801-106. 11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste
Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do
objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
do Coren ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade
de remuneração. 11.3.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário e/ou global superior ao estimado ou
com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor
global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 11.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada
sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos
na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas
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apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita. 11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata. 11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital,
sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo
Pregoeiro. 11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a
apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr
êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024,
de 2019. 11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante
será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido
no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação. 11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora. 11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes
atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará se existe eventual
descumprimento de alguma das condições de participação no certame, especialmente, se existe
alguma sanção administrativa, ou outra, que o impeça de participar da licitação ou, a sua futura
contratação, mediante a consulta aos cadastros dos seguintes órgãos:
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a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das
alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
12.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
12.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.1.2 O licitante será convocado para se manifestar previamente à sua desclassificação.
12.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
12.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por
meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o
disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP
nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das
propostas;
12.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para
que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a
apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
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12.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se em
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob
pena de inabilitação.
12.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital.
12.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
12.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
12.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
12.7 Ressalvado o disposto no item 12 .3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste
Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
12.8 Habilitação jurídica:
12.8.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
12.8.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
12.8.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
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12.8.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
12.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
12.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.10 Qualificação Econômico-Financeira:
12.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
12.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de
apresentação obrigatória, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta;
12.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade;
12.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
12.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um),
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obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável
a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo
Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.10.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual
a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado
da contratação ou do item pertinente.
12.11 Qualificação Técnica:
12.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer
respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
12.11.1.1.1 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante; e
12.11.1.1.2 Registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe: Conselho Regional
de Medicina (CRM) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e outros;
12.11.1.1.3 Apresentação de 01 (um) exemplar do PPRA e do PCMSO que tenham sido
elaborados pela licitante para outra(s) empresa(s) contratante(s); e
12.11.1.1.4 Apresentação de estrutura administrativa adequada à realização dos serviços,
quadro de pessoal suficiente e qualificado, capacidade financeira e sede em Porto
Velho/RO.
12.11.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.11.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido,
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo
inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
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12.11.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa
situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única
contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.11.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram
prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.
5/2017.
12.11.2 Declaração de que instalará escritório na cidade de Porto Velho/RO, ou em um
raio máximo de até 10 km da cidade Porto Velho/RO (adequada ao item para o qual
apresentar proposta) a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a
partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII
da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo IV deste Edital. Caso a licitante já
disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a
instalação/manutenção do escritório.
12.11.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria
assinado pelo servidor responsável.
12.11.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em
que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que
tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume
total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros
que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o contratante.
12.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,
uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
12.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no
que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,
mediante apresentação de justificativa.
12.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
12.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
qualquer dos documentos exigidos, ou, por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
12.18 Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
XIII. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 1
(uma) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal. 13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,
para fins de pagamento. 13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por
extenso, prevalecerão estes últimos. 13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de
um resultado, sob pena de desclassificação. 13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta
de outro licitante.
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13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XIV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o
objeto à licitante vencedora. 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos
do Processo Administrativo nº 188/2020 franqueada aos interessados. 14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente. 14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por valor global, considerando que nenhum item
deverá ser adjudicado caso esteja maior que o estimado à licitante vencedora.
XVI. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada
para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e
compatível com os termos deste Edital. 16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo Coren. 16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios
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se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de
classificação.
XVII. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o
estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas
neste Edital e na minuta de contrato.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO
CONTRATANTE 18.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 8 e 9,
respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo
Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens
fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
XX. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 12 do Termo de
Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Coren-RO, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado
ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e
2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente
previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como
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base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXII. DAS PENALIDADES
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que, dentre outros:
22.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 22.1.4. Entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório; 22.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as
inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o
certame;
22.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto; 22.1.7. Não mantiver a proposta; 22.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 22.1.9. Cometer fraude fiscal; 22.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.
22.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções: 22.2.1. Advertência; 22.2.2. Impedimento de licitar e contratar com o Coren-RO, órgãos da União o e
descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º
9.784, de 1999.
22.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com
aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou
outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 22.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf
atualizados para eventuais consultas. 22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 22.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf. 22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 13 do
Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório. 23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem
os prazos em dias de expediente na Administração. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia
e do interesse público. 23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças
que compõem o processo prevalecerá as deste Edital. 23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, e no site do Coren http://www.coren-
ro.org.br/categoria/licitacoes vista franqueada aos interessados.
XXIV. DOS ANEXOS
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência; 24.1.2. Anexo II - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar
ou contratar com a Administração;
24.1.3. Anexo III - Modelo de Proposta;
24.1.4. Anexo IV - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº
8666/93;
24.1.5. Anexo V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação; 24.1.6. Anexo VI – Declaração de instalação de escritório e/ou endereço para
atendimento.
24.1.7. Anexo VII – Minuta de Contrato.
XXV. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto
Velho, Seção Judiciária de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do
art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho.
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. Fica assegurado ao COREN-RO o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer
tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes,
na forma da legislação vigente.
25.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
COREN-RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá o descritivo do Edital.
25.6. O resultado do presente certame será divulgado no DOU. e no endereço eletrônico
www.coren-ro.org.br.
25.7. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em
dia sem expediente no COREN-RO.
Porto Velho, 05 de abril de 2021.
Vanessa Sena Torres Araújo
Pregoeira
Portaria COREN-RO N. 031/2021
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 188/2020
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa prestadora de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ainda,
elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Análise e Laudo
Ergonômico, Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), emissão de Atestados de Saúde Ocupacional
(ASO), Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), Homologação de Atestados Médicos e
encaminhamento para perícias do INSS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.
8.2 Os quantitativos são os discriminados na tabela abaixo:
Item Especificação dos Serviços/Produtos
Unid. Quant. Valor Unitário R$
Valor Total R$
01
PCMSO- PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.
UN
01
940,95
940,95
02
PPRA- PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN
01
982,62
982,62
03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
UN
01
1.118,57
1.118,57
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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04 LIP – Laudo De Insalubridade
(NR 15 DO M.T.E) E
PERICULOSIDADE (NR 16
DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN 01
1.530,90
1.530,90
05 CONSULTORIA EM
MEDICINA E SEGURANÇA
DO TRABALHO.
SV 01 1.730,83 1.730,83
06 TREINAMENTOS Treinamento de Uso e
Conservação de EPI.
Treinamento Designado de
CIPA.
Palestras sobre Saúde – 04
palestras.
SV
01
1.174,33
1.174,33
07 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO 3.048/99 E ART. 68 2 264 DA IN INSS 77/2015)
UN 35
Sob
demanda
76,67
2.683,33
08 ASO – Atestado De Saúde
Ocupacional Admissional / Periódico/ Retorno Ao Trabalho/ Mudança De Função/ Demissional
UN
50
Sob
demanda
35,00
1.750,00
09 CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO (ART. 19 A 22 DA LEI 8.213/91 E ART 327 DA IN INSS 77/2015)
UN 10
Sob
demanda
140,00
1.400,00
10 HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
UN 25
Sob
demanda
33,33
833,33
EXAMES COMPLEMENTARES:
11 Raio X de coluna lombo Sacra UN 35 61,33 2.146,55
12 Hemograma UN 35 16,63 582,34
13 Glicemia UN 35 10,51 367,79
14 Acuidade Visual UN 35 35,80 1.253,00
15 Hepatite A UN 05 28,00 140,00
16 Hepatite B UN 05 28,74 143,71
17 Hepatite C UN 05 70,48 352,38
18 Tipagem sanguínea (Somente em caso de admissão)
UN 05 11,87 59,33
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, de prestação de
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por menor Preço Global.
1.5 Os exames complementares necessários que não estejam relacionados na planilha acima, porém seja
identificado a necessidade através dos laudos (PPRA, PCMSO), ficará a cargo da contratada para
realização sem cobrança excedente.
8.7 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes
até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação tem como objetivo principal, o estabelecimento de metodologia(s) de ação
que possa(m) garantir a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores diante de riscos
oferecidos pelo ambiente de trabalho, antecipando ações de reconhecimento, avaliação e consequente
controle de possíveis ocorrências de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir, levando-se
em consideração a proteção do meio ambiente, identificando precocemente qualquer desvio que possa
comprometer a atuação daqueles no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
2.2 Ademais, como instituição que admite empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), o COREN-RO está obrigado a instituir Programas voltados para a saúde do trabalhador e
prevenção de riscos ambientais, cuja legislação é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em
especial, as Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 9, que estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
2.3 O COREN-RO está desobrigado de manter médico do trabalho em virtude de sua natureza e quadro
de pessoal, conforme Quadro II da Norma Reguladora nº 4 do Ministério do Trabalho e Previdência
Social. No entanto, deve indicar médico do trabalho para coordenar o PCMSO (Portaria nº 24/1994 do
MTE/Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador).
2.4 Com a identificação dos riscos e medidas de controle pertinentes, esses podem ser eliminados ou
controlados, permitindo a manutenção da saúde dos empregados, além de contribuir com a proteção do
meio ambiente. Dessa forma, objetiva-se a satisfação pessoal dos colaboradores, proporcionando maior
19 Beta HCG (somente em casos de demissão)
UN 05 22,11 110,55
VALOR TOTAL R$ 19.300,51
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Qualidade de Vida no Trabalho, e ainda a otimização dos serviços prestados. Considerando a necessidade
de cumprimento das normas regulamentadoras do objeto em questão, torna-se indispensável a
contratação pretendida.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 A contratada, para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, deverá elaborar, implementar e executar:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( NR 9 do M.T.E.)– através de uma análise
preliminar no ambiente de trabalho, o PPRA tem por objetivo estabelecer metas de ação para garantir a
preservação e saúde do trabalhador diante dos possíveis riscos no ambiente. Anualmente a entidade fica
obrigada a fazer uma análise global.
O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área do Coren/RO, terá
validade de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes.
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados;
Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades,
peridiocidade e cronograma;
Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (meses).
PCMSO – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 7 do M.T.E) visa através do
diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do trabalhador, fazer o mapeamento
das zonas de riscos. Com base nesse programa, o médico do trabalho irá atuar de forma preventiva,
antecipando os riscos e situações causadoras dos riscos. Anualmente a entidade fica obrigada a fazer uma
revisão.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É o atestado usado para documentar se o funcionário está
apto ou inapto para exercer sua função no trabalho. Temos os seguintes tipos de ASO:
a) Admissional - exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve
ser realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades no
Coren/RO. A contratada deverá avaliar a existência de patologias ou condições predisponentes que
venham a se agravar com o exercício da atividade pretendida. que deverá ser realizado obrigatoriamente
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SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (69) 3224-5617
SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (69) 3443-4558
SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758
SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 – Centro – CEP: 76-988-055 – Vilhena/RO – Fone/Fax: (69) 98143-6125
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antes da contratação;
b) Periódico: conforme planejamento do PCMSO, avaliação clínica ocupacional com o objetivo de
avaliar a saúde do empregado e, identificar precocemente patologias, devendo ser:
(a) anual: quando maiores de quarenta e cinco anos de idade; (b) bienal: para os empregados entre
dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
c) Retorno ao trabalho: que deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao
trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente,
de natureza ocupacional ou não, ou parto;
d) Mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança;
e) Demissional: será obrigatoriamente realizado até a data do pagamento das verbas rescisórias,
desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para entidades
de grau de risco 1 e 2;90 dias para entidades de grau de risco 3 e 4.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5 do M.T.E) nada mais é do que um
grupo de trabalhadores que trabalham a prevenção de acidentes na entidade. É formada por metade eleitos
pelos funcionários e metade indicada pelo empregador. A constituição se dá por estabelecimento e com
base no Quadro I da NR 5, onde há um dimensionamento de acordo com cada atividade e de acordo com a
quantidade de empregados (geralmente a partir de 20).
Designado da CIPA – Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5, a entidade
designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR.
Laudo de Insalubridade (NR 15 do M.T.E) e Periculosidade (NR 16 do M.T.E). A caracterização e
a classificação da insalubridade e periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão
através de perícia. Os benefícios trazidos ao empregador com a realização destes laudos são a adequação
à legislação vigente e a redução de custos com pagamentos de insalubridade e periculosidade.
EPI ( NR 6 M.T.E ) – como o próprio nome diz, EPI corresponde a todo equipamento de Proteção
individual que o trabalhador deverá utilizar para exercer suas funções diárias. O intuito é reduzir ou até
eliminar quaisquer riscos ou ameaças que advenham do exercício da sua profissão. Os trabalhadores têm
a obrigação de usar os EPI‟s fornecidos gratuitamente pelo empregador e este, tem a obrigação de
fiscalizar o uso e também exigir o controle de entrega mediante formulário específico (inclusive inserindo
o C.A), com isso deverá ser descritos os EPIS necessários para cada funcionário.
Laudo de ergonomia ( NR 17 do M.T.E ) Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação
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das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar
um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (Lei 8.213/91 e IN INSS
77/2015 ) Serve para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da
entidade na qual ele trabalha. O LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP e
reconhecer o direito ou não a aposentadoria especial, inclusive dando base ao acréscimo do RAT (Risco
Acidente de Trabalho). A renovação deste laudo só será obrigatória, caso sejam introduzidas
modificações no ambiente de trabalho.
O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e
PCMSO.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Decreto 3.048/99 e Art. 68 e 264 da IN INSS
77/2015 ) – Constitue-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras
informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante
todo o período em que o funcionários exerceu suas atividades na respectiva entidade. A contratada deverá
realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes.
CAT – Comunicado de acidente de trabalho ( Art 19 a 22 da Lei 8.213/91 e Art 327 da IN
INSS 77/2015 ). É um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto
bem como uma doença ocupacional. A entidade tem os seguintes prazos para envio: Acidente de trabalho
ou trajeto, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência; Acidente com morte, a comunicação deverá ser imediata.
Homologação de Atestados Médicos: Acesso a sistema informatizado da Contratada que seja
integrado com o E-Social a fim de possibilitar o envio das informações de saúde ocupacional exigidas
pelo Governo Federal.
3.2 Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, o PPRA em
cumprimento da NR nº 9, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus empregados e o
LTCAT em cumprimento da NR nº 15 e NR nº16, baseado nos riscos ambientais. Os relatórios, em
comento, devem ser entregues em meio impresso a contratante;
3.3 A prestação dos exames ocupacionais e dos demais itens que compõem o objeto deste Termo se dará a
partir da assinatura do contrato;
Emitir relatórios gerenciais, mensalmente, de controle dos exames médicos ocupacionais.
Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos fiscalizadores.
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Realizar a implantação do que está descrito no objeto.
Apresentar relatório completo ao final da contratação.
Elaborar e apresentar os documentos-base do PCMSO e PPRA.
Prestar assessoria ao Coren/RO sobre segurança do trabalho.
3.4 Realizar e acompanhar a gestão dos exames ocupacionais dos empregados e estagiários do Coren/RO
a depender dos riscos identificados pela equipe de segurança do trabalho e mapeados pelo PPRA.
3.5 A contratada ficará responsável pelo envio das informações referentes aos eventos abaixo
citados, através de procuração eletrônica a ser fornecida pelo COREN/RO
3.6 Os eventos que deverão ser enviados pela CONTRATDA sãoas seguintes informações exigidas
pelo e-Social e voltadas a Segurança do Trabalhado: S-1060; S2210; S2220; S2230; S- 2240; S-2241;
através de arquivos .XML.
3.7 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, auxiliando o uso e resolvendo possíveis erros no
envio dos dados pelo sistema da Contratada.
3.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e as normas regulamentadoras do
MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídas na legislação
que regulamenta o tema, cumprindo os seguintes prazos:
3.8.1 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura do contrato;
3.8.2 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA; e
3.8.3 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da entrega do PCMSO.
3.9 Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante
pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
4. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a
contratada deverá realizar os serviços descritos neste objeto na Sede do Coren/RO localizadas nos
endereços abaixo:
Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro, na cidade de Porto Velho/RO.
4.2 Será necessária a realização dos exames periódico de todos os empregados do Coren/RO,
inclusive aos que estão lotados nas subseções que se localizam nos municipios de Ji-Paraná, Cacoal
e Vilhena e caso houver futuras contratações no município de Ariquemes, tendo em vista que os
empregados deverão realizar os exames na própria localidade sem que haja necessidade de
deslocamento.
4.3 Os exames médicos ocupacionais serão realizados a qualquer tempo de acordo com a necessidade
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observada pela prestadora do serviço, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica
encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente, se houver utilização do serviço de exame.
4.4 A Contratada deverá possuir consultório próprio na região metropolitana de Porto Velho/RO para
atendimento dos empregados do Coren/RO nos exames médicos ocupacionais, para os empregados
lotados nos muncipios a contratada poderá firmar parceria para atendimento, considerando ser essa
demanda menor.
4.5 Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do
funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e
demais informações pertinentes.
4.6 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.
4.7 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as
demandas do Coren/RO, avaliando a sede citada neste termo de referência, para fins de elaboração do
PPRA e PCMSO.
4.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras
do MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na
legislação que regulamenta o tema.
4.9 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da data de
assinatura do contrato.
4.10 A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de
assinatura do contrato;
4.11 A CONTRATADA terá Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA;
5. DO QUADRO FUNCIONAL
5.1 Tabela de cargos e quantidades de empregados por unidades já existentes do Coren/RO, considerando
o total de vagas preenchidas. Este quadro de funcionários não é fixo, podendo a qualquer tempo sofrer
alterações.
Lotação: Sede em Porto Velho/RO
Cargos Total
Assistente Administrativo 06
Procurador Jurídico – Assessor Analista III
01
Chefe do setor de gestão de contratos 01
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Chefe do setor de processos éticos 01
Chefe do setor de dívida ativa 01
Chefe do departamento administrativo e financeiro
01
Chefe do setor de inscrição registro e cadastro
01
Auditor Interno – Assessor Analista I 01
Assessora Técnica – Assessor Analista I
01
Assessor Especial da Presidencia – Assessor Analista II
01
Controlador Interno – Assessor Analista I
01
Chefe da divisão de contabilidade – Assessor Analista II
01
Chefe de gabinete – Assessor Analista II
01
Presidente de Comissão de CPL – Assessor Analista II
01
Assessor de comunicação – Assessor Analista I
01
Chefe do departamento de fiscalização e registro profissional
01
Enfermeiro Fiscal 01
Auxiliar de Fiscalização 01
Tecnico em informatica 01
Zeladora 01
Aprendiz 01
Estágiários 04
Lotação: Subseção em Ji-Paraná/RO
Cargos Total
Assistente Administrativo 01
Enfermeiro Fiscal 01
Lotação: Subseção em Cacoal/RO
Cargos Total
Assistente Administrativo 02
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5.1.1 O Assessor analista são profissionais que atuam em nível técnico (administrativamente), a função
tem como principal atribuição assessorar a implementação de estrágias no ambito do Coren-RO.
5.1.2 Os cargos direcionados a area de fiscalização (enfermeiro fiscal, auxiliar fiscal e chefe do
departamento de fiscalização e registro profissional), exercem atividades tecnico administrativas, porém
devido a natureza e atividades finalisticas do Coren-RO, exercem atividades de fiscalização em unidades
de saúde.
5.2 Quadro estimativo de colaboradores e estagiários por idade e sexo.
Quantidade Funcionários
Sexo
Entre 18 e 45 anos
Menores de 18 e
maiores de 45 anos
22
Feminino
20
02
13
Masculino
12
01
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Os ASO ocupacionais da Sede (Porto Velho/RO) estes devem ocorrer em consultório próprio da
Contratada, não permitido a subcontratação.
6.1.1 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para
realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.
6.2 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, no caso dos ASOS ocupacionais das Subseções
localizadas nos municipios de Rondônia a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e
operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as
obrigações firmadas com o Coren/RO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a
responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
7. DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP- M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
Lotação: Subseção em Vilhena/RO
Cargos Total
Assistente Administrativo 01
Total 35
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7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado ao Coren-RO, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para a
resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
8.5 Informar à contratante, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável a
quem devam ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
8.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.7 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do
Decreto n° 7.203, de 2010;
8.8 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio
de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
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Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços.
8.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço;
8.13 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no
prazo determinado.
8.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
8.17 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.20 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade
previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº
13.146, de 2015.
8.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os
valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Contratante;
8.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.25 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem
como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
8.26 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem
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que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade;
8.27 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, sempre que solicitado;
8.28 Apresentar relatório completo ao final da contratação com as ações executadas;
8.29 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões
justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
8.30 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do
Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
8.30.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais
adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma
permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.30.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação
produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida
a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
8.30.3 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas
empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da
contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas
neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que
couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.7 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos
prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.8 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.9 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
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9.10 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato; 9.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12 Cientificar o órgão de representação do Coren-RO para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.13 Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento,
contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações
expedidas; e
9.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da
preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja
definições objetivas com base em especificações de mercado, será adotada a modalidade pregão na forma
eletrônica, pelo critério do Menor Preço Global;
10.2. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto no Decreto nº
10.024/2019, na Lei nº 10.520, de 17/07/02, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O controle e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº
8.666/1993.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência.
11.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,
sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá
ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos,
de acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, caso haja necessidade em virtude do serviço a ser
realizado.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666,
de 1993.
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11.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único
servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em
razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do
Contrato.
11.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto notificando a
empresa, sempre que a CONTRATADA:
11.10 a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas; ou
11.11 b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-
los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de
qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a
correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.13 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do
objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.14 Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.15 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível
de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.16 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação
à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos
indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo
com as regras previstas no ato convocatório.
11.17 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período
escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos
serviços.
11.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e
fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço, conforme este Termo
de Referência.
12.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao
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referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser
tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.6 O prazo de validade;
12.7 A data da emissão;
12.8 Os dados do contrato e do órgão contratante;
12.9 O período de prestação dos serviços;
12.10 O valor a pagar; e
12.11 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.13 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das
sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.14 Não produziu os resultados acordados;
12.15 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.16 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
12.18 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.20 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.22 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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12.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.24 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em
especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.26 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em
seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da
parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (TX) I = 365
13. PENALIDADES
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.3 Ensejar retardamento da execução do objeto;
13.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.5 Comportar-se de modo inidôneo; ou
13.6 Cometer fraude fiscal.
13.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
13.8 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais,
forem estas, consideradas como faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o serviço contratado;
13.9 Multa de:
13.10 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em
caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto
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dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da
rescisão unilateral da avença;
13.11 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso
na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
13.12 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
13.13 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
13.14 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a
rescisão do contrato;
13.15 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.16 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.17 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.18 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em
quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de
Referência.
13.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
13.20 A sanção prevista no subitem 13.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.21 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 2
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar
dano físico, lesão corporal ou consequências letais,
por ocorrência;
05
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força
maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por
dia e por unidade de atendimento;
04
3 Manter funcionário sem qualificação para executar
os serviços contratados, por empregado e por dia;
03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela
fiscalização, por serviço e por dia;
02
5
Retirar funcionários ou encarregados do serviço
durante o expediente, sem a anuência prévia do
CONTRATANTE, por empregado e por dia;
03
Para os itens a seguir, deixar de:
6
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por
dia;
01
7 Cumprir determinação formal ou instrução
complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;
02
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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8
Substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente ou não atenda às necessidades do
serviço, por funcionário e por dia;
01
9
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus
Anexos não previstos nesta tabela de multas, após
reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência;
03
10 Indicar e manter durante a execução do contrato os
prepostos previstos no edital/contrato;
01
11
Providenciar treinamento para seus funcionários
conforme previsto na relação de obrigações da
CONTRATADA
01
13.22 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou
profissionais que:
13.23 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
13.24 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
13.25 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados;
13.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.27 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Coren-RO, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.28 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.29 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o Coren-RO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código
Civil.
13.30 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de
prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização.
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13.31 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
à Administração Pública, seguirão seu rito normal.
13.32 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Coren-RO resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.33 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
14.4 Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado
comprovando ter desempenhado, de maneira satisfatória, atividade pertinente e compatível em
características e quantidades com o objeto em questão;
14.5 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente,
a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante; e
14.6 Registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe: Conselho Regional de Medicina
(CRM) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU) e outros;
14.7 Demais critérios de seleção:
14.8 Apresentação da documentação legal para funcionamento da empresa;
14.9 Apresentação de 01 (um) exemplar do PPRA e do PCMSO que tenham sido elaborados pela
licitante para outra(s) empresa(s) contratante(s); e
14.10 20.11
14.11 Apresentação de estrutura administrativa adequada à realização dos serviços, quadro de pessoal
suficiente e qualificado, capacidade financeira e sede em Porto Velho, para tendimento das unidades
administrativas nos municipios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena.
14.12 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
14.13 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas para atender a presente licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia para o ano de 2021.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo
declaradas vencedoras as licitantes que apresentarem.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
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17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a
Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
18.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas,
respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços
constantes da proposta da Contratada.
Porto Velho – RO, 10 de fevereiro de 2021.
Responsável pela elaboração Aprovo este Termo de Referência conforme o inciso II do
art. 14º do Decreto n° 10.024/2019.
José Roberto Lima Montalvão Dr. Régis André Georg
Setor de Gestão de Pessoas Secretario Geral do COREN-RO
Portaria Coren RO n. 068/2021 Portaria Coren RO n. 22/2021
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Processo Administrativo nº 188/2020
Pregão Eletrônico nº 03/2021
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n............................
Interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 03/2021), da CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do Edital, que
inexiste impedimento legal contra a empresa____________para licitar ou contratar com a Administração.
Local/Data
Assinatura do representante legal
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 188/2020
Pregão Eletrônico nº 03/2021
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome:
CPF/MF: Cargo/Função:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Item Especificação dos Serviços/Produtos Unid. Quant. Valor Unitário R$
Valor Total R$
01
PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.
UN
01
02
PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN
01
03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
UN
01
04 LIP – Laudo De Insalubridade (NR 15
DO M.T.E) E PERICULOSIDADE (NR
16 DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN 01
05 CONSULTORIA EM MEDICINA E
SEGURANÇA DO TRABALHO.
SV 01
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Valor da Proposta por extenso: ( )
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus
anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de
06 TREINAMENTOS
Treinamento de Uso e
Conservação de EPI.
Treinamento Designado
de CIPA.
Palestras sobre Saúde – 04 palestras.
SV 01
07 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO 3.048/99 E ART. 68 2 264 DA IN INSS 77/2015)
UN 35
Sob
demanda
08 ASO – Atestado De Saúde Ocupacional Admissional / Periódico/ Retorno Ao Trabalho/ Mudança De Função/ Demissional
UN
50
Sob
demanda
09 CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO( ART. 19 A 22 DA LEI 8.213/91 E ART 327 DA IN INSS 77/2015)
UN 10
Sob
demanda
10 HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
UN 25
Sob
demanda
EXAMES COMPLEMENTARES:
11 Raio X de coluna lombo Sacra UN 35
12 Hemograma UN 35
13 Glicemia UN 35
14 Acuidade Visual UN 35
15 Hepatite A UN 05
16 Hepatite B UN 05
17 Hepatite C UN 05
18 Tipagem sanguínea (Somente em caso de admissão)
UN 05
19 Beta HCG (somente em casos de demissão)
UN 05
VALOR TOTAL R$
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Referência.
2. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e
administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa,
sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente
concedidos.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de
abertura da licitação.
Local/Data
Assinatura do representante legal
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
Processo Administrativo nº 188/2020
Pregão Eletrônico nº 03/2021
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º , DECLARA, sob
as penas da Lei, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na
condição de aprendiz”.
Local/Data
Assinatura do representante legal
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo Administrativo nº 188/2020
Pregão Eletrônico nº 03/2021
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ... , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º , DECLARA, sob
as penas da Lei, que ao participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 03/2021), do CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, DECLARO, atentou-se a todos os requisitos e
termos do Edital, atendendo plenamente a habilitação prevista.
Local/Data
Assinatura do representante legal
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo Administrativo nº 188/2020
Pregão Eletrônico nº 03/2021
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ... , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
.........................................., portador(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º ........................... ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que instalará escritório a ser comprovado no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, „a‟, do
anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.
Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a
instalação/manutenção do escritório.
Local/Data
Assinatura do representante legal
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 188/2020
Pregão Eletrônico nº 03/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MEDICINA E SEGURANÇA NO
TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM – COREN E A
____________________________________
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN,
Entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede com sede na
Rua Marechal Deodoro, 2621, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por
seu Presidente Dr. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira
COREN/RO nº. , inscrito no CPF sob o nº. , e por
sua 1º Tesoureiro Dra. FRANCINEIDE VIRGOLINO AZEVEDO, brasileira, enfermeira, portadora da
carteira profissional COREN/RO nº. , inscrita no CPF sob o nº. .
CONTRATADA: _ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada
na _ , neste ato representada pelo Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela , e CPF nº _ , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato
social/estatuto social). Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato,
instruído no PAD nº 188/2020 (Pregão Eletrônico 03/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa prestadora de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ainda, elaboração do Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Análise e Laudo Ergonômico, Perfil
Profissiográfico Profissional (PPP), emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicado de
Acidente de Trabalho (CAT), Homologação de Atestados Médicos e encaminhamento para perícias do INSS,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (69) 3224-5617
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1.2 Especificação do Objeto.
Item Especificação dos Serviços/Produtos
Unid. Quant. Valor Unitário R$
Valor Total R$
01
PCMSO- PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.
UN
01
02
PPRA- PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN
01
03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
UN
01
04 LIP – Laudo De Insalubridade
(NR 15 DO M.T.E) E
PERICULOSIDADE (NR 16
DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN 01
05 CONSULTORIA EM
MEDICINA E SEGURANÇA
DO TRABALHO.
SV 01
06 TREINAMENTOS Treinamento de Uso e
Conservação de EPI.
Treinamento Designado de
CIPA.
Palestras sobre Saúde – 04
palestras.
SV
01
07 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO 3.048/99 E ART. 68 2 264 DA IN INSS 77/2015)
UN 35
Sob
demanda
08 ASO – Atestado De Saúde
Ocupacional Admissional / Periódico/ Retorno Ao Trabalho/
UN
50
Sob
demanda
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758
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1.2.1 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, de prestação de Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
1.2.2 Os exames complementares necessários que não estejam relacionados na planilha acima, porém seja
identificado a necessidade através dos laudos (PPRA, PCMSO), ficará a cargo da contratada para realização
sem cobrança excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das
propostas.
2.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP- M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
Mudança De Função/ Demissional
09 CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO( ART. 19 A 22 DA LEI 8.213/91 E ART 327 DA IN INSS 77/2015)
UN 10
Sob
demanda
10 HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
UN 25
Sob
demanda
EXAMES COMPLEMENTARES:
11 Raio X de coluna lombo Sacra
U
N
35
12 Hemograma U
N
35
13 Glicemia U
N
35
14 Acuidade Visual U
N
35
15 Hepatite A U
N
05
16 Hepatite B U
N
05
17 Hepatite C U
N
05
18 Tipagem sanguínea (Somente em caso de admissão)
U
N
05
19 Beta HCG (somente em casos de demissão)
U
N
05
VALOR TOTAL R$
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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2.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
2.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
2.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
2.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da
Nota Fiscal/Fatura.
3.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço, conforme este Termo de
Referência.
3.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº
8.666, de 1993.
3.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser
tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
3.6 O prazo de validade;
3.7 A data da emissão;
3.8 Os dados do contrato e do órgão contratante;
3.9 O período de prestação dos serviços;
3.10 O valor a pagar; e
3.11 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
3.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
3.13 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das
sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
3.14 Não produziu os resultados acordados;
3.15 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3.16 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
3.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
3.18 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
3.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.20 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,
observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.22 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.24 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo
de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
3.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
3.26 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu
quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
3.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela
a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (TX)
I = 365
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CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A contratada, para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho, deverá elaborar, implementar e executar:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( NR 9 do M.T.E.)– através de uma análise
preliminar no ambiente de trabalho, o PPRA tem por objetivo estabelecer metas de ação para garantir a
preservação e saúde do trabalhador diante dos possíveis riscos no ambiente. Anualmente a entidade fica
obrigada a fazer uma análise global.
O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área do Coren/AL, terá validade
de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes.
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados;
Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades, peridiocidade
e cronograma;
Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (meses).
PCMSO – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 7 do M.T.E) visa através do
diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do trabalhador, fazer o mapeamento das
zonas de riscos. Com base nesse programa, o médico do trabalho irá atuar de forma preventiva, antecipando
os riscos e situações causadoras dos riscos. Anualmente a entidade fica obrigada a fazer uma revisão.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É o atestado usado para documentar se o funcionário está
apto ou inapto para exercer sua função no trabalho. Temos os seguintes tipos de ASO:
f) Admissional - exame físico e mental, e exame complementar de avaliação psiquiátrica, que deve ser
realizada por todos os empregados no momento de sua admissão, antes de assumir suas atividades no
Coren/RO. A contratada deverá avaliar a existência de patologias ou condições predisponentes que venham
a se agravar com o exercício da atividade pretendida. que deverá ser realizado obrigatoriamente antes da
contratação;
g) Periódico: conforme planejamento do PCMSO, avaliação clínica ocupacional com o objetivo de
avaliar a saúde do empregado e, identificar precocemente patologias, devendo ser:
(a) anual: quando maiores de quarenta e cinco anos de idade; (b) bienal: para os empregados entre dezoito
anos e quarenta e cinco anos de idade.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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h) Retorno ao trabalho: que deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho
de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não, ou parto;
i) Mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança;
j) Demissional: será obrigatoriamente realizado até a data do pagamento das verbas rescisórias, desde
que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para entidades de grau de
risco 1 e 2;90 dias para entidades de grau de risco 3 e 4.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5 do M.T.E) nada mais é do que um
grupo de trabalhadores que trabalham a prevenção de acidentes na entidade. É formada por metade eleitos
pelos funcionários e metade indicada pelo empregador. A constituição se dá por estabelecimento e com base
no Quadro I da NR 5, onde há um dimensionamento de acordo com cada atividade e de acordo com a
quantidade de empregados (geralmente a partir de 20).
Designado da CIPA – Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5, a entidade
designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR.
Laudo de Insalubridade (NR 15 do M.T.E) e Periculosidade (NR 16 do M.T.E). A caracterização e a
classificação da insalubridade e periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão
através de perícia. Os benefícios trazidos ao empregador com a realização destes laudos são a adequação à
legislação vigente e a redução de custos com pagamentos de insalubridade e periculosidade.
EPI ( NR 6 M.T.E ) – como o próprio nome diz, EPI corresponde a todo equipamento de Proteção
individual que o trabalhador deverá utilizar para exercer suas funções diárias. O intuito é reduzir ou até
eliminar quaisquer riscos ou ameaças que advenham do exercício da sua profissão. Os trabalhadores têm a
obrigação de usar os EPI‟s fornecidos gratuitamente pelo empregador e este, tem a obrigação de fiscalizar o
uso e também exigir o controle de entrega mediante formulário específico (inclusive inserindo o C.A), com
isso deverá ser descritos os EPIS necessários para cada funcionário.
Laudo de ergonomia ( NR 17 do M.T.E ) Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (Lei 8.213/91 e IN INSS 77/2015 )
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Serve para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da entidade na qual
ele trabalha. O LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP e reconhecer o
direito ou não a aposentadoria especial, inclusive dando base ao acréscimo do RAT (Risco Acidente de
Trabalho). A renovação deste laudo só será obrigatória, caso sejam introduzidas modificações no ambiente
de trabalho.
O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e
PCMSO.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Decreto 3.048/99 e Art. 68 e 264 da IN INSS 77/2015 )
– Constitue-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados
administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o
funcionários exerceu suas atividades na respectiva entidade. A contratada deverá realizar o Perfil
Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes.
CAT – Comunicado de acidente de trabalho ( Art 19 a 22 da Lei 8.213/91 e Art 327 da IN INSS
77/2015 ). É um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como
uma doença ocupacional. A entidade tem os seguintes prazos para envio: Acidente de trabalho ou trajeto,
mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; Acidente
com morte, a comunicação deverá ser imediata.
Homologação de Atestados Médicos: Acesso a sistema informatizado da Contratada que seja integrado
com o E-Social a fim de possibilitar o envio das informações de saúde ocupacional exigidas pelo Governo
Federal.
4.2 Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, o PPRA em
cumprimento da NR nº 9, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus empregados e o
LTCAT em cumprimento da NR nº 15 e NR nº16, baseado nos riscos ambientais. Os relatórios, em comento,
devem ser entregues em meio impresso a contratante;
4.3 A prestação dos exames ocupacionais e dos demais itens que compõem o objeto deste Termo se dará a
partir da assinatura do contrato;
Emitir relatórios gerenciais, mensalmente, de controle dos exames médicos ocupacionais.
Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos fiscalizadores.
Realizar a implantação do que está descrito no objeto.
Apresentar relatório completo ao final da contratação.
Elaborar e apresentar os documentos-base do PCMSO e PPRA.
Prestar assessoria ao Coren/RO sobre segurança do trabalho.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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4.4 Realizar e acompanhar a gestão dos exames ocupacionais dos empregados e estagiários do Coren/RO a
depender dos riscos identificados pela equipe de segurança do trabalho e mapeados pelo PPRA.
4.5 A contratada ficará responsável pelo envio das informações referentes aos eventos abaixo citados,
através de procuração eletrônica a ser fornecida pelo COREN/RO
4.6 Os eventos que deverão ser enviados pela CONTRATDA sãoas seguintes informações exigidas pelo
e-Social e voltadas a Segurança do Trabalhado: S-1060; S2210; S2220; S2230; S- 2240; S-2241; através
de arquivos .XML.
4.7 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, auxiliando o uso e resolvendo possíveis erros no
envio dos dados pelo sistema da Contratada.
4.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e as normas regulamentadoras do
MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídas na legislação
que regulamenta o tema, cumprindo os seguintes prazos:
4.8.1 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura do contrato;
4.8.2 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA; e
4.8.3 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da entrega do PCMSO.
4.9 Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante
pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
CLAÚSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Para a prestação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a
contratada deverá realizar os serviços descritos neste objeto na Sede do Coren/RO localizadas nos endereços
abaixo:
Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro, na cidade de Porto Velho/RO.
5.2 Será necessária a realização dos exames periódico de todos os empregados do Coren/RO, inclusive
aos que estão lotados nas subseções que se localizam nos municipios de Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena e
caso houver futuras contratações no município de Ariquemes, tendo em vista que os empregados
deverão realizar os exames na própria localidade sem que haja necessidade de deslocamento.
5.3 Os exames médicos ocupacionais serão realizados a qualquer tempo de acordo com a necessidade
observada pela prestadora do serviço, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica
encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente, se houver utilização do serviço de exame.
5.4 A Contratada deverá possuir consultório próprio na região metropolitana de Porto Velho/RO para
atendimento dos empregados do Coren/RO nos exames médicos ocupacionais, para os empregados lotados
nos muncipios a contratada poderá firmar parceria para atendimento, considerando ser essa demanda menor.
5.5 Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e
demais informações pertinentes.
5.6 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.
5.7 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as
demandas do Coren/RO, avaliando a sede citada neste termo de referência, para fins de elaboração do PPRA
e PCMSO.
5.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras do
MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na legislação
que regulamenta o tema.
5.9 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da data de assinatura
do contrato.
5.10 A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura
do contrato;
5.11 A CONTRATADA terá Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Estabelecido nos item 08 e 09 do Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1- O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.3 Ensejar retardamento da execução do objeto;
8.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.5 Comportar-se de modo inidôneo; ou
8.6 Cometer fraude fiscal.
8.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.8 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, forem
estas, consideradas como faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos
para o serviço contratado;
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8.9 Multa de:
8.10 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em
caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e
a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de
forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
8.11 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na
execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
8.12 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
8.13 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas
1 e 2, abaixo; e
8.14 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia
(seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do
contrato;
8.15 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.16 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.17 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
8.18 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em
quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
8.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
8.20 As sanção previstas nos subitens 8.8 poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.21 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 2
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de
causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência;
05
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais por dia e por unidade de
atendimento;
04
3 Manter funcionário sem qualificação para
executar os serviços contratados, por
empregado e por dia;
03
4 Recusar-se a executar serviço determinado
pela fiscalização, por serviço e por dia;
02
5
Retirar funcionários ou encarregados do
serviço durante o expediente, sem a anuência
prévia do CONTRATANTE, por empregado e
por dia;
03
Para os itens a seguir, deixar de:
6
Registrar e controlar, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
por funcionário e por dia;
01
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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7 Cumprir determinação formal ou instrução
complementar do órgão fiscalizador, por
ocorrência;
02
8
Substituir empregado que se conduza de
modo inconveniente ou não atenda às
necessidades do serviço, por funcionário e por
dia;
01
9
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus
Anexos não previstos nesta tabela de multas,
após reincidência formalmente notificada pelo
órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
03
10 Indicar e manter durante a execução do
contrato os prepostos previstos no
edital/contrato;
01
11
Providenciar treinamento para seus
funcionários conforme previsto na relação de
obrigações da CONTRATADA
01
8.22 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou
profissionais que:
8.23 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
8.24 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
8.25 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados;
8.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.27 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,
ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.28 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.29 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código
Civil.
8.30 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
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da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração
da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado,
para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
8.31 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão
seu rito normal na unidade administrativa.
8.32 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de
ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.33 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA - VALOR DO CONTRATO 9.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... (.................), para
todos os legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 – Não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Os ASO ocupacionais da Sede (Porto Velho/RO) estes devem ocorrer em consultório próprio da
Contratada, não permitido a subcontratação.
11.1.1 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para
realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.
11.2 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, no caso dos ASOS ocupacionais das Subseções
localizadas nos municipios de Rondônia a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e
operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações
firmadas com o Coren/RO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por
eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
12.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
12.l.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
12.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não
admitidas no Edital Licitatório Nº 01/2021 e neste Contrato;
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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12.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
12.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
12.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a
execução do contrato;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no
processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto desta licitação, ocorrerão pela rubrica
nº. _____________________________________.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O controle e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do
contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da
execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos no Termo de Referência.
14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem
perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais
como: marca, qualidade e forma de uso, caso seja necessário para o serviço.
14.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva,
rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde
que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de
trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto notificando a
empresa, sempre que a CONTRATADA:
14.10 a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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as atividades contratadas; ou
14.11 b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-
los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de
qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a
correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.13 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do
objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.14 Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.15 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de
conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.16 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à
qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores,
além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras
previstas no ato convocatório.
14.17 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido
seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais,
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E AO CONTRATO
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e
anexos do Pregão Eletrônico nº 03/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº
188/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA: 16.1.1. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,
salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado
e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do
disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do
Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e
contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas
partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com
a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Porto Velho, ____de _ de 2021.
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
____________________
CPF:
_____________________
CPF: