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Praa Alencastro, 158 Centro 6 andar Fone: 65-3645-6150 Cep. 78.005-906 Cuiab-MT
MUNICPIO DE CUIAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIAB
EDITAL DE CONCORRNCIA N. 014/2011
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CAPTULO I ........................................................................................................................................................ 4
DISPOSIES PRELIMINARES ..................................................................................................................... 4
SEO I PREMBULO .................................................................................................................................. 4
SEO II DEFINIES ................................................................................................................................. 4
SEO III LEGISLAO APLICVEL ...................................................................................................... 8
SEO IV OBJETO ......................................................................................................................................... 8
SEO V CRITRIO DE JULGAMENTO .................................................................................................. 8
SEO VI ANEXOS AO EDITAL ................................................................................................................. 9
CAPTULO II ....................................................................................................................................................... 9
PROCEDIMENTO LICITATRIO .................................................................................................................. 9
SEO I EDITAL ............................................................................................................................................ 9
SEO II ESCLARECIMENTOS AO EDITAL........................................................................................... 9
SEO III IMPUGNAO AO EDITAL ..................................................................................................... 9
SEO IV ALTERAO DO EDITAL ...................................................................................................... 10
SEO V RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO ............................................................................... 10
SEO VI CUSTOS DAS LICITANTES .................................................................................................... 11
SEO VII CONDIES DE PARTICIPAO ....................................................................................... 11
Subseo I Disposies sobre as LICITANTES ....................................................................................... 11 Subseo II Aquisio do EDITAL .......................................................................................................... 11 Subseo III Aceitao dos Termos do EDITAL ...................................................................................... 12 Subseo IV Exigncias do EDITAL ........................................................................................................ 12 Subseo V Visita REA DE CONCESSO ......................................................................................... 13
CAPTULO III ................................................................................................................................................... 13
LICITAO ....................................................................................................................................................... 13
SEO I PROPOSTA TCNICA ................................................................................................................. 13
SEO II PROPOSTA COMERCIAL ........................................................................................................ 14
Subseo I Disposies Gerais ................................................................................................................ 14 Subseo II Estrutura Tarifria ............................................................................................................... 14
SEO III DOCUMENTOS DE HABILITAO ..................................................................................... 14
Subseo I Disposies Gerais ................................................................................................................ 14 Subseo II Habilitao Jurdica ............................................................................................................ 15 Subseo III Regularidade Fiscal ............................................................................................................ 15 Subseo IV Qualificao Tcnica .......................................................................................................... 16 Subseo V Qualificao Econmico-Financeira ................................................................................... 17 Subseo VI Cumprimento do disposto no artigo 7, XXXIII, da Constituio Federal .......................... 19 Subseo VII Participao em Consrcio ............................................................................................... 19 Subseo VIII Disposies Finais ............................................................................................................ 20
SEO IV APRESENTAO DOS ENVELOPES .................................................................................... 20
SEO V DISPOSIES DIVERSAS......................................................................................................... 21
SEO VI PROCEDIMENTO DA LICITAO ....................................................................................... 22
Subseo I Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA TCNICA ................................................... 22 Subseo II Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA COMERCIAL ........................................... 23 Subseo III Julgamento e Classificao das PROPOSTAS ................................................................... 24 Subseo IV Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAO ......................... 26
CAPTULO IV ................................................................................................................................................... 27
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HOMOLOGAO E ADJUDICAO .......................................................................................................... 27
SEO I HOMOLOGAO ........................................................................................................................ 27
SEO II ADJUDICAO .......................................................................................................................... 27
CAPTULO V ..................................................................................................................................................... 28
CONDIES PARA FORMALIZAO DO CONTRATO ........................................................................ 28
SEO I CONVOCAO PARA CELEBRAO DO CONTRATO .................................................... 28
SEO II CONSTITUIO DA CONCESSIONRIA ............................................................................. 28
SEO III DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAES CONTRATUAIS ................ 31
CAPTULO VI ................................................................................................................................................... 31
REGIME JURDICO DA CONCESSO ........................................................................................................ 31
SEO I OBJETO ......................................................................................................................................... 31
SEO II OBJETIVOS E METAS DA CONCESSO .............................................................................. 32
SEO III PRAZO DA CONCESSO ........................................................................................................ 32
SEO IV BENS AFETOS CONCESSO .............................................................................................. 32
SEO V SERVIO PBLICO ADEQUADO ........................................................................................... 33
SEO VI FONTES DE RECEITAS ........................................................................................................... 33
SEO VII SISTEMA TARIFRIO ............................................................................................................ 33
SEO VIII EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ....................................... 34
SEO IX REAJUSTE DAS TARIFAS ....................................................................................................... 34
SEO X REVISO DO CONTRATO ....................................................................................................... 34
SEO XI DIREITOS E OBRIGAES DOS USURIOS ..................................................................... 35
SEO XII DIREITOS E OBRIGAES DO CONCEDENTE, DA CONCESSIONRIA E DA
AGNCIA REGULADORA ............................................................................................................................. 35
SEO XIII GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAES CONTRATUAIS .................... 35
SEO XIV DOS SEGUROS ........................................................................................................................ 35
SEO XV DO VALOR DA OUTORGA .................................................................................................... 35
SEO XVI LEGISLAO AMBIENTAL ................................................................................................ 35
SEO XVII DESAPROPRIAES ........................................................................................................... 35
SEO XVIII MECANISMO DE SOLUO DE CONTROVRSIAS .................................................. 36
CAPTULO VII .................................................................................................................................................. 36
DISPOSIES FINAIS ..................................................................................................................................... 36
SEO I RECURSOS .................................................................................................................................... 36
SEO II CONTAGEM DE PRAZOS ......................................................................................................... 36
SEO III COMUNICAES ..................................................................................................................... 36
SEO IV DISPOSIES DIVERSAS ....................................................................................................... 37
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CAPTULO I
DISPOSIES PRELIMINARES
SEO I PREMBULO
1 O Municpio de Cuiab, com fundamento no artigo 175 da Constituio Federal;
na Lei Federal n 8.987/95; na Lei Federal n 9.074/95; na Lei Federal n 8.666/93; na
Lei Federal n 11.445/07, na Lei Municipal n 3.720 de 23 de dezembro de 1997 e na
Lei Complementar Municipal n 252 de 1 de setembro de 2011, torna pblico que se
acha aberta licitao, na modalidade de concorrncia, para concesso da explorao dos
servios pblicos de abastecimento de gua e esgotamento sanitrio, que compreendem
as atividades, infra-estruturas e instalaes necessrias ao abastecimento de gua, desde
a captao at as ligaes prediais e respectivos instrumentos de medio; e os servios
pblicos de esgotamento sanitrio, correspondentes s atividades, infra-estruturas e
instalaes operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposio final adequados
dos esgotos sanitrios, desde as ligaes prediais at o seu lanamento final no meio
ambiente, incluindo a gesto dos sistemas organizacionais, a comercializao dos
produtos e servios envolvidos e o atendimento aos usurios.
2 Os envelopes devero ser entregues pelas LICITANTES, nos termos deste
EDITAL at s 9:00 (nove) horas do dia 20 de dezembro de 2011, no auditrio da
Secretaria Municipal da Fazenda, Prefeitura Municipal de Cuiab, localizada na Praa
Alencastro n 158, Centro, CEP 78005-906, no Municpio de Cuiab, Estado do Mato
Grosso.
SEO II DEFINIES
3 Alm das definies utilizadas neste Edital e seus Anexos, os termos a seguir
indicados, sempre que grafados em letras maisculas, tero o significado a seguir
transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
(a) AGNCIA REGULADORA: a Agncia Municipal de Regulao dos Servios
Pblicos de Abastecimento de gua e Esgotamento Sanitrio do Municpio de
Cuiab/MT (AMAES-Cuiab), com natureza autrquica, dotada de autonomia
financeira, funcional e administrativa, criada nos termos da Lei Complementar
Municipal n 252 de 1 de setembro de 2011;
(b) REA DE CONCESSO: o limite territorial urbano do Municpio de Cuiab,
Estado do Mato Grosso, conforme o Plano Diretor do Municpio institudo pela Lei
Complementar n. 231 de 27 de maio de 2011, bem como os Distritos de Coxip do
Ouro, Guia, Aguau, Sucuri e Nova Esperana Pequizeiro, limitados a sua extenso
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urbana existente nesta data, nos termos do Anexo V TERMO DE REFERNCIA
deste EDITAL;
(c) BENS AFETOS: o conjunto de bens, instalaes, equipamentos, mquinas,
aparelhos, edificaes e acessrios integrantes dos sistemas de gua e esgoto, objeto da
CONCESSO, necessrios prestao dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E
ESGOTO, que ser assumido pela CONCESSIONRIA, bem como os demais bens que
vierem a ser adquiridos e/ou construdos pela CONCESSIONRIA, e que reverter ao
Poder Pblico quando da extino da CONCESSO;
(d) COMISSO: a Comisso Especial de Licitao, instituda pela Portaria GP n
0008/2011, de 27 de outubro de 2011, designada para a promoo e execuo da
LICITAO;
(e) CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: o Municpio de Cuiab;
(f) CONCESSO: a delegao feita pelo CONCEDENTE
CONCESSIONRIA, autorizada pela Lei n 3.720 de 23 de dezembro de 1997 e pela
Lei Complementar Municipal n 252 de 1 de setembro de 2011, para a prestao dos
SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO objeto deste EDITAL na REA DE
CONCESSO;
(g) CONCESSIONRIA: a sociedade de propsito especfico a ser constituda
pela LICITANTE VENCEDORA para prestar os SERVIOS PBLICOS DE GUA E
ESGOTO na REA DE CONCESSO;
(h) CONTRATO: o contrato de concesso e seus Anexos, a ser celebrado entre o
CONCEDENTE e a CONCESSIONRIA, com a intervenincia-anuncia da
AGNCIA REGULADORA, que ter por objeto regular as condies de explorao
dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO na REA DE CONCESSO, cuja
minuta consta do ANEXO I MINUTA DO CONTRATO;
(i) DOCUMENTAO: a documentao a ser entregue, nos termos deste
EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo PROPOSTA TCNICA, PROPOSTA
COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAO;
(j) DOCUMENTOS DE HABILITAO: so os documentos relativos
qualificao jurdica, fiscal, tcnica e econmico-financeira das LICITANTES, a ser
entregue de acordo com o disposto neste EDITAL;
(k) EDITAL: o presente Edital da Concorrncia n. 014/2011 e seus Anexos;
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(l) GARANTIA DE PROPOSTA: tem o significado que lhe atribudo no item 55
do EDITAL;
(m) LICITAO: o presente procedimento administrativo, objeto deste EDITAL,
por meio do qual ser selecionada a LICITANTE que apresentar a proposta mais
vantajosa com vistas celebrao do CONTRATO;
(n) LICITANTES: empresa ou grupo de empresas reunidas em consrcio, que
participem da LICITAO, aps aquisio deste EDITAL;
(o) LICITANTE VENCEDORA: a empresa isolada ou o consrcio de empresas
que vencer a LICITAO, que constituir a CONCESSIONRIA, com a qual o
CONCEDENTE celebrar o CONTRATO;
(p) MUNICPIO: o Municpio de Cuiab;
(q) ORDEM DE SERVIO: o ato emitido pelo CONCEDENTE para incio
efetivo da prestao dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO pela
CONCESSIONRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO;
(r) PROPOSTAS: a denominao conjunta da PROPOSTA TCNICA e da
PROPOSTA COMERCIAL, a serem apresentadas pelas LICITANTES;
(s) PROPOSTA COMERCIAL: a proposta das LICITANTES, contendo a oferta
do coeficiente K a ser aplicado s TARIFAS previstas no Anexo II ESTRUTURA
TARIFRIA E SERVIOS COMPLEMENTARES deste EDITAL, e demais
informaes necessrias para a escolha da proposta mais vantajosa, elaborada de acordo
com o estipulado no Anexo IV INFORMAES PARA ELABORAO DA
PROPOSTA COMERCIAL;
(t) PROPOSTA TCNICA: a proposta a ser apresentada pelas LICITANTES,
relativa metodologia para explorao dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E
ESGOTO e demais informaes, elaborada de acordo com o estipulado no Anexo III -
INFORMAES PARA ELABORAO DA PROPOSTA TCNICA;
(u) REAJUSTE: a correo peridica dos valores das TARIFAS, dentro do prazo
permitido por lei e de acordo com os critrios estabelecidos no CONTRATO;
(v) RECEITAS EXTRAORDINRIAS: so as receitas alternativas,
complementares, acessrias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11
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da Lei Federal n 8.987/95, que a CONCESSIONRIA poder auferir, direta ou
indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, mediante prvia
autorizao pelo CONCEDENTE, ressalvados os SERVIOS COMPLEMENTARES,
j autorizados neste EDITAL e no CONTRATO;
(x) REGULAMENTO DA PRESTAO DOS SERVIOS: o conjunto de normas
que regulam a prestao dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO, contido
no Anexo VII - REGULAMENTO DO SERVIO PBLICO DE GUA E ESGOTO
DO MUNICPIO DE CUIAB;
(y) REVISO: a reviso das condies do CONTRATO, com vistas a recompor a
equao econmico-financeira inicialmente pactuada, nos termos previstos em lei e no
CONTRATO;
(z) SERVIOS COMPLEMENTARES: so os servios auxiliares, complementares
e correlatos aos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO que sero prestados
pela CONCESSIONRIA, relacionados no Anexo II - ESTRUTURA TARIFARIA E
SERVIOS COMPLEMENTARES deste EDITAL;
(aa) SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO: so os servios pblicos de
abastecimento de gua, correspondentes s atividades, infra-estruturas e instalaes
necessrias ao abastecimento pblico de gua, desde a captao at as ligaes prediais
e respectivos instrumentos de medio; e os servios pblicos de esgotamento sanitrio,
correspondentes s atividades, infra-estruturas e instalaes operacionais de coleta,
transporte, tratamento e disposio final adequados dos esgotos sanitrios, desde as
ligaes prediais at o seu lanamento final no meio ambiente, incluindo a gesto dos
sistemas organizacionais, a comercializao dos produtos e servios envolvidos e o
atendimento aos USURIOS.
(bb) TARIFA: o valor pecunirio a ser cobrado pela CONCESSIONRIA dos
USURIOS, em virtude da prestao dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E
ESGOTO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO;
(cc) TERMO DE RECEBIMENTO: o documento a ser assinado entre o
CONCEDENTE, a CONCESSIONRIA e a AGNCIA REGULADORA, no prazo de
at 180 dias contados da data da ORDEM DE SERVIO emitida pelo CONCEDENTE,
para formalizar o recebimento dos BENS AFETOS pela CONCESSIONRIA,
contendo a listagem dos BENS AFETOS, assim como o diagnstico de todos os
aspectos identificados, tais como a inexistncia de eventuais licenas, alvars,
autorizaes, permisses ou outorgas, em desconformidade com a legislao ambiental,
assim como de eventuais questes fundirias;
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(dd) TERMO DE REFERNCIA: o conjunto de elementos e dados, incluindo o
plano bsico para a explorao do servio, o diagnstico bsico do sistema, as
especificaes do servio adequado, metas da CONCESSO, a lista preliminar de bens
afetos, bem como as demais informaes necessrias e suficientes para caracterizar os
SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO, objeto da CONCESSO, que integra
o Anexo V TERMO DE REFERNCIA, consubstanciado no Plano de Saneamento
Bsico aprovado pelo Decreto n 5.066 de 9 de setembro de 2011;
(ee) USURIO(S): (so) a(s) pessoa(s) fsica(s) ou jurdica(s), proprietria(s) de
imveis, ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIOS PBLICOS DE GUA
E ESGOTO na REA DE CONCESSO;
SEO III LEGISLAO APLICVEL
4 A presente LICITAO ser regida pela Constituio Federal; pela Lei Federal
n 11.445/07, pela Lei Federal n 8.987/95 e suas alteraes; pela Lei n 9.074/95;
supletivamente, no que couber, pela Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes; pela Lei
Orgnica do Municpio de Cuiab; na Lei Municipal n 3.720 de 23 de dezembro de
1997 e pela Lei Complementar Municipal n 252 de 1 de setembro de 2011, pelas
normas legais e regulamentares pertinentes; pelo presente EDITAL e pelo CONTRATO,
bem como pelos princpios da teoria geral dos contratos e as disposies do direito
privado.
SEO IV OBJETO
5 O objeto da presente LICITAO a escolha da LICITANTE que apresentar a
proposta mais vantajosa com vistas CONCESSO dos SERVIOS PBLICOS DE
GUA E ESGOTO na REA DE CONCESSO, em carter de exclusividade,
obedecida a legislao vigente e as disposies deste EDITAL, a serem prestados pela
CONCESSIONRIA aos USURIOS que se localizam na REA DE CONCESSO.
6 Os SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO devero ser prestados de
acordo com este EDITAL, com o CONTRATO e com a legislao aplicvel.
SEO V CRITRIO DE JULGAMENTO
7 Esta LICITAO ser julgada pelo critrio de melhor proposta em razo da
combinao dos critrios de menor valor da tarifa com o de melhor tcnica, nos termos
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do artigo 15, V, da Lei Federal n 8.987/95.
SEO VI ANEXOS AO EDITAL
8 Integram o presente EDITAL, dele fazendo parte, os seguintes Anexos:
Anexo I - MINUTA DE CONTRATO;
Anexo II ESTRUTURA TARIFRIA E SERVIOS COMPLEMENTARES;
Anexo III INFORMAES PARA ELABORAO DA PROPOSTA
TCNICA;
Anexo IV - INFORMAES PARA ELABORAO DA PROPOSTA
COMERCIAL;
Anexo V - TERMO DE REFERNCIA;
Anexo VI A - DECLARAO DE NO IMPEDIMENTO;
Anexo VI B - DECLARAO DE EMPREGO DE MENOR;
Anexo VI C - MODELO DE CARTA DE FIANA;
Anexo VII - REGULAMENTO DO SERVIO PBLICO DE GUA E
ESGOTO DO MUNICPIO DE CUIAB; e
Anexo VIII UTILIZAO PELO CONCEDENTE DOS RECURSOS
RECEBIDOS.
CAPTULO II
PROCEDIMENTO LICITATRIO
SEO I EDITAL
9 O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da
LICITAO, bem como estipula as condies e o regime jurdico da CONCESSO,
definindo as normas que vigoraro durante todo o prazo da CONCESSO.
SEO II ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10 As LICITANTES podero requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos ao
Presidente da COMISSO, mediante comunicao escrita, por correspondncia, fax ou
e-mail, nos endereos, n de fax e endereo eletrnico indicados no item 183.
11 A COMISSO responder s LICITANTES, por escrito, os esclarecimentos
solicitados, em at 3 (trs) dias teis aps a solicitao de esclarecimento.
SEO III IMPUGNAO AO EDITAL
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12 Qualquer cidado parte legtima para impugnar o EDITAL por irregularidade,
devendo protocolar a impugnao perante a COMISSO, at 5 (cinco) dias teis antes
da data estipulada para entrega da DOCUMENTAO.
13 A COMISSO julgar e responder a impugnao ao EDITAL em at 3 (trs)
dias teis.
14 Decair do direito de impugnar o EDITAL, a LICITANTE que no o fizer at o
2 (segundo) dia til que anteceder a data de entrega da DOCUMENTAO. Julgada a
impugnao, a COMISSO dar cincia do resultado s LICITANTES.
SEO IV ALTERAO DO EDITAL
15 Em qualquer ocasio, at a data de entrega da DOCUMENTAO, a
COMISSO, a seu exclusivo critrio, em conseqncia de esclarecimentos ou
impugnaes ao EDITAL, poder alterar o EDITAL.
16 Todas as alteraes ao EDITAL sero publicadas na imprensa oficial, alm de
serem encaminhadas s LICITANTES.
17 Caso as alteraes ao EDITAL impliquem modificaes na apresentao ou
formulao da DOCUMENTAO, ser reaberto prazo igual ao originalmente
estipulado para entrega da DOCUMENTAO, nos termos do artigo 21, 4, da Lei
Federal n 8.666/93.
SEO V RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO
18 No dia 22 de dezembro de 2011, at as 9:00 horas, no auditrio da Secretaria
Municipal da Fazenda, Prefeitura Municipal de Cuiab, localizada na Praa Alencastro
n 158, Centro, CEP 78005-906, no Municpio de Cuiab, Estado do Mato Grosso, em
sesso pblica, devero as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAO.
19 Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAO, devero ser
entregues por representante devidamente credenciado, munido de carta de
credenciamento, com poderes para representar a LICITANTE em todos os atos e fases
da LICITAO, acompanhada dos documentos que comprovem a legitimidade da
outorga desses poderes.
20 Caso o representante da LICITANTE seja scio ou diretor da LICITANTE, dever
aquele apresentar documento de identidade, ato constitutivo e comprovao da eleio
dos diretores ou contrato social.
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SEO VI CUSTOS DAS LICITANTES
21 Quaisquer custos ou despesas incorridos pelas LICITANTES, relativos
preparao da DOCUMENTAO, sero de sua exclusiva responsabilidade e risco e
correro s suas expensas, ficando o Poder Pblico isento de qualquer responsabilidade,
independentemente do resultado da LICITAO.
SEO VII CONDIES DE PARTICIPAO
Subseo I Disposies sobre as LICITANTES
22 Podero participar da LICITAO, empresas brasileiras, isoladas ou reunidas em
consrcio, que satisfaam plenamente todos os termos e condies deste EDITAL e a
legislao pertinente.
23 vedada a participao de empresas:
a) declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica;
b) com suspenso do direito de participar em licitaes ou impedidas de contratar
com a Administrao Pblica;
c) em processo de falncia, recuperao judicial ou extrajudicial; e
d) isoladamente, quando integrantes de consrcio participante da LICITAO.
Subseo II Aquisio do EDITAL
24 A aquisio do EDITAL pela LICITANTE no endereo indicado abaixo garantir
que:
a) a LICITANTE ser notificada de todos os atos de procedimento licitatrio;
b) a LICITANTE tomar conhecimento de todos os esclarecimentos que forem dados
acerca deste EDITAL;
c) esto em seu poder todos os documentos e Anexos que compem o EDITAL; e
d) seja assegurada a autenticidade do texto do EDITAL e seus Anexos.
25 O EDITAL poder ser adquirido na Diretoria de Contratos e Licitaes DCL, na
Prefeitura Municipal de Cuiab, localizada na Praa Alencastro n 158, Centro, CEP
78005-906, Municpio de Cuiab, Estado do Mato Grosso, mediante o pagamento da
importncia de R$1.000,00 (hum mil reais), correspondente a custos de processamento
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do EDITAL e de seus ANEXOS.
26 Por ocasio da aquisio do EDITAL, a empresa interessada dever fornecer:
a) nome da pessoa jurdica interessada;
b) endereo da sede;
c) nmero do CNPJ;
d) telefone, fax e e-mail; e
e) nome do representante da empresa.
27 Adquirido o EDITAL, a entidade interessada ser considerada, para os efeitos
deste EDITAL, como LICITANTE.
28 No caso de consrcio, a aquisio do EDITAL por apenas uma das empresas
consorciadas atender ao estipulado no item anterior, passando o consrcio a ser
considerado LICITANTE.
29 Demais elementos, informaes e documentos referentes LICITAO estaro
disposio para exame e obteno de cpia reprogrfica por parte das LICITANTES,
mediante o pagamento dos respectivos custos, no mesmo endereo de aquisio deste,
no horrio de 9:00 horas s 16:00 horas.
Subseo III Aceitao dos Termos do EDITAL
30 A participao na LICITAO, efetivada quando da apresentao da
DOCUMENTAO nos termos deste EDITAL, implica a integral e incondicional
aceitao de todos os termos e exigncias do EDITAL, vedadas alegaes posteriores de
desconhecimento ou discordncia de suas condies, bem como das normas
regulamentares pertinentes.
Subseo IV Exigncias do EDITAL
31 As LICITANTES devero examinar, cuidadosamente, todas as instrues,
condies, quadros, estudos e projetos disponveis, bem como as leis, decretos, normas,
especificaes e outras referncias mencionadas no EDITAL.
32 Eventuais deficincias no atendimento aos requisitos e exigncias para
apresentao da DOCUMENTAO sero consideradas de responsabilidade exclusiva
das LICITANTES.
33 Quaisquer informaes disponibilizadas pela COMISSO s LICITANTES so
meramente indicativas, observado os dispostos nos Anexos I ao VIII do EDITAL.
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Subseo V Visita REA DE CONCESSO
34 As LICITANTES devero, obrigatoriamente, visitar a REA DE CONCESSO e
demais instalaes existentes, que sejam relacionadas aos SERVIOS PBLICOS DE
GUA E ESGOTO, obtendo para si, s suas expensas e sob sua responsabilidade, todas
as informaes necessrias preparao de suas PROPOSTAS, vedadas proposies
posteriores de modificao do valor tarifrio, prazo ou outras condies ou, ainda,
alegaes de prejuzos ou reivindicaes sob pretexto de insuficincia de informaes
acerca do objeto deste EDITAL, observado o disposto no Anexo V TERMO DE
REFERNCIA deste EDITAL.
35 Para todos os efeitos considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da
natureza e do escopo dos servios, obras, atividades, fornecimentos, condies
hidrolgicas e climticas que possam afetar a prestao dos SERVIOS PBLICOS
DE GUA E ESGOTO ou a execuo do CONTRATO, no podendo alegar
posteriormente a insuficincia e/ou impreciso de dados e informaes sobre os locais e
condies pertinentes ao objeto da CONCESSO.
36 A visita REA DE CONCESSO e s instalaes existentes ser realizada em
conjunto com representante da COMISSO, devendo cada uma das LICITANTES estar
representada por responsvel tcnico nomeado pela LICITANTE. A visita deve ser
agendada com o Diretor Administrativa da SANECAP, Dr. Raul Spinelli, telefone (65)
3645-0797 ou pelo e-mail diretoriaadministrativa@sanecap.com.br.
37 Ao trmino da visita, o representante da COMISSO entregar o respectivo
Atestado de Visita Tcnica LICITANTE, que ser assinado tambm pelo representante
da LICITANTE que participou da visita, cujo original dever ser inserido no envelope
referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAO.
38 No caso de a LICITANTE ser consrcio, a visita tcnica REA DE
CONCESSO dever ser feita por pelo menos um representante de cada empresa
integrante do consrcio. O Atestado de Visita Tcnica dever ser assinado pelos
representantes do consrcio que participaram da visita, cujo original dever ser inserido
no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAO.
CAPTULO III
LICITAO
SEO I PROPOSTA TCNICA
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39 A PROPOSTA TCNICA dever ser apresentada em 2 (duas) vias, de igual teor e
para o mesmo efeito, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE,
em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por
responsvel legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a faz-lo em
nome da LICITANTE.
40 A PROPOSTA TCNICA deve atender s condies contidas neste EDITAL e sua
elaborao deve obedecer, rigorosamente, os Anexos III e V.
41 As PROPOSTAS TCNICAS sero examinadas quanto ao atendimento das
condies estabelecidas nos Anexos III e V, procedendo-se sua avaliao com base
nos critrios previstos neste EDITAL.
SEO II PROPOSTA COMERCIAL
Subseo I Disposies Gerais
42 A PROPOSTA COMERCIAL ser apresentada em 2 (duas) vias e conter:
a) o valor do coeficiente da tarifa K a ser aplicado sobre as TARIFAS a serem
cobradas dos USURIOS;
b) o Plano de Negcios, em conformidade com as condies previstas nos Anexos IV
e V;
c) prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL correspondente a 180 (cento e
oitenta) dias.
Subseo II Estrutura Tarifria
43 A estrutura tarifria a ser praticada pela CONCESSIONRIA a constante do
Anexo II ESTRUTURA TARIFRIA E SERVIOS COMPLEMENTARES.
44 A estrutura tarifria apresenta, ainda, os SERVIOS COMPLEMENTARES que
podero ser prestados pela CONCESSIONRIA, bem como os valores a serem
cobrados quando de sua prestao.
SEO III DOCUMENTOS DE HABILITAO
Subseo I Disposies Gerais
45 Os DOCUMENTOS DE HABILITAO devero ser entregues em uma nica
via, observadas as disposies da Seo IV deste captulo.
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46 As LICITANTES esto obrigadas a satisfazer as exigncias relativas habilitao
jurdica, fiscal, tcnica, econmico-financeira, bem como de cumprimento ao disposto
no artigo 7, XXXIII, da Constituio Federal.
47 As certides exigidas para habilitao das LICITANTES emitidas sem indicao
do prazo de validade sero consideradas vlidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua expedio.
48 Sero admitidas certides obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas
por sites oficiais e que o documento contenha a indicao do site onde poder ser
verificada a autenticidade da informao.
49 O valor estimado do presente CONTRATO, para efeito desta LICITAO, de
R$6.626.207.752,66 (seis bilhes, seiscentos e vinte e seis milhes, duzentos e sete mil,
setecentos e cinqenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Este valor, com base no
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, corresponde ao valor do somatrio de
todas as receitas provenientes da cobrana de TARIFAS e da remunerao pelos
SERVIOS COMPLEMENTARES, para o prazo de CONCESSO, a partir de 2012.
Subseo II Habilitao Jurdica
50 Os documentos relativos habilitao jurdica consistiro em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado
de documentos de eleio de seus administradores;
c) inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exerccio; e
d) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido
pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
Subseo III Regularidade Fiscal
51 A regularidade fiscal ser comprovada mediante:
a) prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ;
b) prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domiclio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade
compatvel com o objeto contratual;
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c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentao de
Certido Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio,
emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
relativa sua sede;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domiclio ou sede da
LICITANTE, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domiclio ou sede da
LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei:
e.1) certido de tributos mobilirios;
e.2) certido de tributos imobilirios;
f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS,
mediante a apresentao de certido negativa de dbito emitida pelo INSS; e
g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Servio
FGTS, mediante a apresentao de certido de regularidade emitida pela Caixa
Econmica Federal.
Subseo IV Qualificao Tcnica
52 A qualificao tcnica das LICITANTES ser comprovada mediante:
a) registro ou inscrio da empresa no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia CREA do local de sua sede, com validade na data de
apresentao da DOCUMENTAO. No caso de consrcio, pelo menos uma das
empresas consorciadas dever apresentar o registro em questo;
b) documento comprobatrio de visita REA DE CONCESSO, nos termos do
item 34 e seguintes;
c) instrumento de compromisso de constituio de consrcio, quando for o caso, nos
termos do item 60 e seguintes;
d) demonstrao da experincia anterior em servios pertinentes e compatveis com
o objeto da licitao atravs de atestado(s) tcnico(s) acompanhado(s) da(s)
respectiva(s) certido(es) de acervo(s) tcnico(s) (CAT) do CREA, em nome do(s)
profissional(is) de nvel superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente, que tenha vnculo profissional com a LICITANTE, ou com sua empresa
controladora ou controlada, na data de abertura das PROPOSTAS. No caso de
consrcio, basta que a experincia seja comprovada por uma das empresas que o
constitui. Os itens que sero levados em considerao para comprovao de experincia
so:
d.1) experincia em operao de sistemas de abastecimento de gua e/ou
esgotamento sanitrio com populao total igual ou superior a 226.000 (duzentos
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e vinte e seis mil) habitantes.
d.1.1) para fins de atendimento ao disposto no item d.1 acima, ser admitida a
somatria de quantitativos, desde que a populao mnima de cada um dos
atestados no seja inferior a 100.000 (cem mil habitantes).
e) demonstrao da experincia da LICITANTE, ou de sua controladora ou
controlada, em servios compatveis com o objeto da licitao, atravs de atestado(s)
tcnico(s), em nome da LICITANTE ou de sua controladora ou controlada. No caso de
consrcio, basta que a experincia seja comprovada por uma das empresas que o
constitui. Os itens que sero levados em considerao para comprovao de experincia
da LICITANTE so:
e.1) atestado(s) de capacitao tcnica, fornecido(s) por pessoas jurdicas de
direito pblico ou privado, registrado(s) no CREA, que comprove(m) a
experincia da LICITANTE na operao de sistemas de abastecimento de gua
e/ou esgotamento sanitrio em municpio com populao total igual ou superior a
100.000 (cem mil) habitantes.
53 A comprovao do vnculo do(s) profissional(is) de que trata a alnea d acima se
dar mediante a apresentao de Carteira de Trabalho, ficha de Registro de Empregados
ou contrato de trabalho, sendo possvel a contratao de profissional autnomo que
preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execuo dos servios. No
caso de o profissional ser dirigente da LICITANTE ou de sua controladora ou
controlada, a comprovao de seu vnculo dever ser feita atravs da apresentao de
cpia da ata ou estatuto/contrato social, conforme o caso, devidamente registrados na
Junta Comercial competente, que comprove a investidura de tal dirigente.
Subseo V Qualificao Econmico-Financeira
54 Os documentos relativos qualificao econmico-financeira sero constitudos
por:
a) balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j
exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da
empresa, vedada a substituio por balancetes ou balanos provisrios. O balano
dever estar assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade
em que tiver sede a LICITANTE, com indicao do nmero das pginas transcritas no
livro dirio e registrado nos rgos competentes. No caso de sociedade annima, o
balano dever estar publicado em rgos de imprensa, na forma da Lei;
b) certido negativa de falncia, concordata ou de recuperao judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
c) comprovao de que dispe, na data de entrega dos envelopes, de capital social
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integralizado no valor correspondente a R$99.393.116,29 (noventa e nove milhes,
trezentos e noventa e trs mil, cento e dezesseis reais e vinte e nove centavos),
equivalente a 1,5% (um vrgula cinco por cento) do valor do CONTRATO.
d) Comprovao de atendimento aos indicadores mencionados neste item, mediante
demonstrativo de clculo, devidamente assinado por contador ou tcnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balano patrimonial do ltimo
exerccio, satisfazendo referidos indicadores, utilizando as frmulas apresentadas a
seguir:
ILG (ndice de Liquidez Geral) 1,00;
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILC (ndice de Liquidez Corrente) 1,00;
ILC = (AC / PC)
IEN (ndice de Endividamento) 0,50;
IEN = (PC+ELP) / AT
Sendo:
AT = Ativo Total;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizvel a Longo Prazo;
ELP = Exigvel a Longo Prazo.
55 A LICITANTE dever prestar garantia de proposta no valor de R$16.565.520,00
(dezesseis milhes, quinhentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), que
representa 0,25% (zero vrgula vinte e cinco por cento) do valor estimado do
CONTRATO, que dever ser recolhida ao MUNICPIO, no endereo constante do
prembulo deste EDITAL, de segunda sexta feira, em horrio comercial, at o 6
(sexto) dia til imediatamente anterior data da sesso para recebimento da
DOCUMENTAO, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente do Pas;
b) em ttulos da dvida pblica, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da
Fazenda, desde que no gravados com clusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
c) seguro-garantia; ou
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d) fiana bancria, com clusula especfica de renncia, pelo fiador, ao benefcio de
ordem a que se refere o artigo 827 do Cdigo Civil, e que lhe obrigue de forma solidria
com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e
838 do Cdigo Civil.
56 Caso seja escolhida a modalidade de fiana bancria, deve ser observado o
modelo constante do Anexo VI C MODELO DE CARTA FIANA.
57 O prazo de validade da garantia de proposta ser de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data limite de sua entrega, prevista no item 55.
58 As LICITANTES devero apresentar o respectivo comprovante de garantia de
proposta, prestada nos termos do item 55 acima, no envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAO.
Subseo VI Cumprimento do disposto no artigo 7, XXXIII, da Constituio
Federal
59 As LICITANTES devero comprovar o atendimento ao disposto no artigo 7,
inciso XXXIII, da Constituio Federal, mediante declarao sob as penas da lei, cujo
modelo encontra-se no Anexo VI B DECLARAO DE EMPREGO DE MENOR,
que tambm ser includa no envelope contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAO.
Subseo VII Participao em Consrcio
60 Os DOCUMENTOS DE HABILITAO devero ser entregues por cada
consorciada, admitindo-se, para efeitos de:
a) qualificao tcnica, o somatrio dos quantitativos de cada consorciado, na
proporo de sua respectiva participao no consrcio;
b) qualificao econmico-financeira, o somatrio dos valores de cada consorciado
na proporo de sua respectiva participao no consrcio, apenas para atendimento do
capital social mnimo necessrio, previsto no item 54, alnea, c, anterior, o qual deve
ser acrescido de 30% (trinta por cento) conforme estipulado no artigo 33, inciso III da
Lei Federal n 8.666/93;
c) para os demais documentos e indicadores de que trata a alnea d do item 54,
necessrios qualificao econmico-financeira, cada consorciado dever apresentar a
respectiva documentao e comprovar o atendimento aos indicadores.
61 O instrumento de constituio de consrcio ou de compromisso de constituio de
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consrcio dever conter os seguintes requisitos:
a) indicao da porcentagem de participao das consorciadas no consrcio;
b) obrigao de as empresas consorciadas manterem, at a constituio da
CONCESSIONRIA, a composio inicial do consrcio;
c) indicao da empresa lder do consrcio;
d) outorga de amplos poderes empresa lder do consrcio para representar as
consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos
relativos LICITAO, podendo assumir obrigaes em nome do consrcio;
e) declarao de responsabilidade solidria das consorciadas at a assinatura do
CONTRATO entre a CONCESSIONRIA e o CONCEDENTE;
f) declarao de que, caso vencedor o consrcio, as consorciadas constituiro, nos
termos do item 123 e seguintes, a sociedade CONCESSIONRIA.
62 vedada a participao de consorciada por intermdio de mais de um consrcio
ou isoladamente.
63 No caso de consrcio, a garantia de proposta poder ser apresentada,
integralmente, por uma nica empresa consorciada, ou por todas as empresas
consorciadas, conjuntamente, na proporo de sua respectiva participao.
64 A inabilitao de qualquer consorciada acarretar, automaticamente, a inabilitao
do consrcio.
Subseo VIII Disposies Finais
65 Ser inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos ou no atender a quaisquer das condies relativas habilitao.
66 vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar
originariamente dos DOCUMENTOS DE HABILITAO.
SEO IV APRESENTAO DOS ENVELOPES
67 No dia, hora e local mencionados no item 18 deste EDITAL, as LICITANTES,
por seu representante legal ou credenciado, devero apresentar seus 3 (trs) envelopes,
opacos, lacrados e indevassveis, ao Presidente da COMISSO, vedada a remessa por
via postal ou outro meio no previsto no EDITAL.
68 O Envelope n 1 dever conter 2 (duas) vias da PROPOSTA TCNICA, de que
trata a seo I do captulo III, estando identificado na sua parte externa, unicamente,
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com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIAB
Concorrncia n 014/2011
ENVELOPE N 1 PROPOSTA TCNICA
LICITANTE: ............... (nome, endereo, nmero de telefone, fax e e-mail)
69 O Envelope n 2 dever conter 2 (duas) vias da PROPOSTA COMERCIAL,
conforme especificado na seo II do captulo III, estando identificado na sua parte
externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIAB
Concorrncia Pblica n 014/2011
ENVELOPE N 2 PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: ............... (nome, endereo, nmero de telefone, fax e e-mail, se houver)
70 O Envelope n 3 dever conter 1 (uma) via dos DOCUMENTOS DE
HABILITAO, de que trata a seo III do captulo III, estando identificado na sua
parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIAB
Concorrncia Pblica n 014/2011
ENVELOPE N 3 DOCUMENTOS DE HABILITAO
LICITANTE: ............... (nome, endereo, nmero de telefone, fax e e-mail, se houver).
SEO V DISPOSIES DIVERSAS
71 Todos os documentos devero ser entregues redigidos em lngua portuguesa,
datilografados ou impressos de forma legvel.
72 Os documentos estrangeiros devero estar devidamente consularizados no
consulado brasileiro do pas de origem do documento.
73 Qualquer documento em lngua estrangeira deve ser acompanhado de traduo
para a lngua portuguesa por tradutor juramentado.
74 A DOCUMENTAO dever estar encadernada, sendo precedida de um sumrio,
com a indicao dos documentos e das pginas correspondentes, devendo todas as
folhas estar numeradas e rubricadas por responsvel da LICITANTE ou pessoa
legalmente habilitada a faz-lo em nome da LICITANTE.
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75 A DOCUMENTAO dever ser apresentada em original ou cpia por qualquer
processo de autenticao, sem emendas ou rasuras.
76 Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAO exigida, evitando-se
duplicidade ou incluso de documentos dispensveis ou no solicitados.
SEO VI PROCEDIMENTO DA LICITAO
Subseo I Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA TCNICA
77 No dia 22 de dezembro de 2011, no auditrio da Secretaria Municipal da Fazenda,
Prefeitura Municipal de Cuiab, localizada na Praa Alencastro n 158, Centro, CEP
78005-906, no Municpio de Cuiab, Estado do Mato Grosso, a COMISSO, em sesso
pblica, proclamar o recebimento dos envelopes das LICITANTES que tenham sido
protocolados nos termos do item 67 e seguintes.
78 Em seguida, sero rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das
LICITANTES, pelos membros da COMISSO e pelos representantes das
LICITANTES presentes.
79 Sequencialmente, sero abertos os Envelopes n 01, contendo as PROPOSTAS
TCNICAS, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu
exame pelos membros da COMISSO e pelos representantes das LICITANTES
presentes.
80 Feito isso, ser encerrada a sesso pblica, da qual ser lavrada ata que, aps lida
em voz alta, ser assinada pelos membros da COMISSO e pelos representantes das
LICITANTES presentes.
81 O julgamento das PROPOSTAS TCNICAS ocorrer em sesso realizada entre
os membros da COMISSO e o resultado ser divulgado, mediante aviso publicado,
uma nica vez, na imprensa oficial, bem como comunicado s LICITANTES. No aviso
constar, tambm, o dia, hora e local para a sesso pblica de abertura dos Envelopes n
02 das LICITANTES classificadas, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, que
poder ser remarcada, se necessrio.
82 A critrio exclusivo da COMISSO, as PROPOSTAS TCNICAS podero ser
analisadas na prpria sesso pblica de abertura dos Envelopes n 01. Nesse caso e se as
LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do
julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sesso podero, a critrio da
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COMISSO, ser abertos os Envelopes n 02 e rubricadas as PROPOSTAS
COMERCIAIS.
83 O julgamento das PROPOSTAS TCNICAS se dar por critrios objetivos,
conforme as informaes para elaborao da PROPOSTA TCNICA constantes do
Anexo III INFORMAES PARA ELABORAO DA PROPOSTA TCNICA.
84 Ser desclassificada a PROPOSTA TCNICA da LICITANTE que no atender
pontuao mnima de 70 (setenta) pontos, nos termos do Anexo III - INFORMAES
PARA ELABORAO DA PROPOSTA TCNICA.
85 Ser desclassificada tambm a PROPOSTA TCNICA que deixar de atender a
qualquer das condies e exigncias contidas no Anexo III - INFORMAES PARA
ELABORAO DA PROPOSTA TCNICA.
86 Os Envelopes n 02 e 03 das LICITANTES desclassificadas na fase de avaliao
da PROPOSTA TCNICA sero a elas devolvidos fechados, aps os prazos recursais ou
em caso de renncia expressa ao recurso.
87 Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase de avaliao da
PROPOSTA TCNICA, a GARANTIA DE PROPOSTA ser devolvida no prazo de 60
(sessenta) dias contados da desclassificao.
Subseo II Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA COMERCIAL
88 Na data prevista no aviso mencionado no item 81 deste EDITAL, caso no ocorra
o previsto no item 82 deste EDITAL, sero abertos os Envelopes n 02, contendo as
PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES classificadas.
89 As PROPOSTAS COMERCIAIS sero rubricadas pelos membros da
COMISSO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
90 Feito isso, ser encerrada a sesso pblica, da qual ser lavrada ata que, aps lida
em voz alta, ser assinada pelos membros da COMISSO e pelos representantes das
LICITANTES presentes.
91 O julgamento e a verificao quanto adequao e compatibilidade da
PROPOSTA COMERCIAL ocorrero em sesso a ser realizada entre os membros da
COMISSO e o resultado ser divulgado, mediante aviso publicado, uma nica vez, na
imprensa oficial, bem como comunicado s LICITANTES.
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92 A critrio exclusivo da COMISSO, as PROPOSTAS COMERCIAIS podero ser
analisadas na prpria sesso pblica de abertura dos Envelopes n 02.
93 O julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, para fins de classificao, ser feito
mediante atribuio de 100 (cem) pontos PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE
que apresentar o menor valor do coeficiente de tarifas K e de 80 (oitenta) pontos
PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE que apresentar o valor mximo do
coeficiente de tarifas K. As demais notas comerciais correspondentes estaro no
intervalo entre 80 (oitenta) e 100 (cem) pontos e, para interpolao neste intervalo, ser
adotada a seguinte frmula, que determinar a nota comercial (NC) das demais
LICITANTES:
NC = 80 + 20 x [ 1 ( Ki Vm ) / ( 1 - Vm ) ]
Onde:
NC = Nota Comercial da LICITANTE
Ki = Valor do coeficiente de tarifas K ofertado pela LICITANTE
Vm = Mnimo valor do coeficiente de tarifas K ofertado
94 Caso todas as LICITANTES ofertem o mesmo valor do coeficiente de tarifas K,
considerando-se as 3 (trs) casas decimais, a todas ser atribuda uma Nota Comercial
de 100 (cem) pontos.
95 Ser desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL que apresentar o coeficiente de
tarifas K superior ao coeficiente limite previsto no Anexo IV INFORMAES PARA
ELABORAO DA PROPOSTA COMERCIAL.
96 Ser desclassificada, ainda, a PROPOSTA COMERCIAL que deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos ou no atender a quaisquer das condies contidas
no Anexo IV - INFORMAES PARA ELABORAO DA PROPOSTA
COMERCIAL.
97 Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase de avaliao das
PROPOSTAS COMERCIAIS, a GARANTIA DE PROPOSTA ser devolvida no prazo
de 60 (sessenta) dias contados da data da desclassificao.
Subseo III Julgamento e Classificao das PROPOSTAS
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98 O julgamento final e classificao das PROPOSTAS ocorrer em sesso realizada
entre os membros da COMISSO e o resultado de tal julgamento ser divulgado,
mediante aviso publicado uma nica vez na imprensa oficial, bem como comunicado s
LICITANTES.
99 Na hiptese do item 92, se as LICITANTES concordarem com o resultado do
julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e desistirem do prazo para recursos, na
mesma sesso poder, a critrio da COMISSO, ser feito o julgamento final e
classificao das PROPOSTAS.
100 O julgamento final e classificao das PROPOSTAS ser efetuado mediante
clculo da pontuao final, considerando as notas da PROPOSTA TCNICA e da
PROPOSTA COMERCIAL, que tero, respectivamente, pesos 7 (sete) e 3 (trs),
conforme a seguinte frmula:
NF = 7 (NT) + 3 (NC)
Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota da PROPOSTA TCNICA e
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
101 As Notas Finais NF sero calculadas com 3 (trs) casas decimais, desprezando-
se a ltima casa decimal.
102 A classificao das PROPOSTAS far-se- em ordem decrescente dos valores das
Notas Totais Finais, sendo classificada em primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a
maior Nota Total Final.
103 No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto
no 2 do art. 3 da Lei Federal n 8.666/93, a escolha da melhor proposta ser feita por
sorteio, em ato pblico, para o qual sero convocadas todas as LICITANTES.
104 Caso no ocorra a hiptese do item 99, o resultado da fase de classificao das
PROPOSTAS ser divulgado, mediante aviso publicado, uma nica vez, na imprensa
oficial, bem como comunicado s LICITANTES. No aviso constar, tambm, o dia,
hora e local para a sesso pblica de abertura dos Envelopes n 03 da LICITANTE
classificada em primeiro lugar, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAO, que
poder ser remarcada, se necessrio.
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105 Na hiptese do item 99, se as LICITANTES, por seus representantes presentes,
concordarem com o resultado do julgamento final e desistirem do prazo para recursos,
na mesma sesso poder, a critrio da COMISSO, ser aberto o Envelope n 03 e
rubricados os DOCUMENTOS DE HABILITAO da LICITANTE classificada em 1
(primeiro) lugar.
106 Os Envelopes n 03 das LICITANTES desclassificadas e que no tenham sido
abertos na hiptese do item 105, sero a elas devolvidos fechados, aps o decurso dos
prazos recursais ou em caso de renncia expressa ao recurso.
Subseo IV Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE
HABILITAO
107 Na data prevista no aviso mencionado no item 104 deste EDITAL, caso no
ocorra o previsto no citado item 105 deste EDITAL, ser aberto o Envelope n 03,
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAO da LICITANTE cuja PROPOSTA
foi classificada em 1 (primeiro) lugar, a fim de verificar sua adequao e
compatibilidade com o objeto da LICITAO.
108 Os DOCUMENTOS DE HABILITAO da LICITANTE sero rubricados pelos
membros da COMISSO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
109 Verificado o atendimento das exigncias contidas na seo III do captulo III do
presente EDITAL, a LICITANTE ser declarada vencedora.
110 Na hiptese de a LICITANTE melhor classificada ser inabilitada, sero analisados
os DOCUMENTOS DE HABILITAO da LICITANTE com a proposta classificada
em 2 (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, at que uma LICITANTE classificada
atenda s condies fixadas no presente EDITAL.
111 Para as demais LICITANTES, que no a LICITANTE VENCEDORA, a
GARANTIA DE PROPOSTA ser devolvida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data de divulgao da LICITANTE VENCEDORA.
112 O resultado final da LICITAO ser divulgado, mediante aviso publicado uma
nica vez na imprensa oficial, e comunicado s LICITANTES.
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CAPTULO IV
HOMOLOGAO E ADJUDICAO
SEO I HOMOLOGAO
113 O resultado da LICITAO ser submetido deliberao do Prefeito Municipal, que
poder:
a) homologar a LICITAO;
b) determinar a emenda de irregularidade sanvel no processo licitatrio, se houver;
c) revogar a LICITAO, por razes de interesse pblico;
d) anular a LICITAO, se for o caso, por ilegalidade insanvel.
Subseo I Revogao e Anulao da LICITAO
114 O Prefeito Municipal somente revogar a LICITAO por razes de interesse
pblico decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a nulidade da LICITAO, quando
verificar ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar
qualquer indenizao, seja a que ttulo for.
115 No caso de desfazimento da LICITAO, fica assegurado o direito ampla
defesa e ao contraditrio.
SEO II ADJUDICAO
116 Homologada a LICITAO, o objeto licitado ser adjudicado LICITANTE
VENCEDORA.
Subseo I Efeitos Jurdicos
117 A adjudicao produz os seguintes efeitos jurdicos:
a) aquisio do direito de a LICITANTE VENCEDORA, por intermdio da
CONCESSIONRIA a ser por ela constituda, nos termos do item 123 e seguintes,
celebrar o CONTRATO;
b) vinculao da LICITANTE VENCEDORA, por intermdio da empresa
CONCESSIONRIA a ser por ela constituda, nos termos do item 123 e seguintes, ao
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cumprimento das condies estabelecidas no EDITAL.
118 A adjudicao encerra a LICITAO e tornam definitivos e imutveis os atos
administrativos praticados.
CAPTULO V
CONDIES PARA FORMALIZAO DO CONTRATO
SEO I CONVOCAO PARA CELEBRAO DO CONTRATO
119 Adjudicado o objeto da LICITAO, a LICITANTE VENCEDORA ser
convocada para, no prazo de at 45 (quarenta e cinco) dias, cumprir as formalidades
necessrias, constituir a CONCESSIONRIA e fazer com que essa celebre o
CONTRATO, sob pena de decair seu direito contratao, sem prejuzo da perda da
garantia de proposta estabelecida neste EDITAL e da aplicao das penalidades
previstas no artigo 81 da Lei Federal n 8.666/93.
120 O prazo para celebrao do CONTRATO poder ser prorrogado uma vez, por
igual perodo, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSO.
121 facultado COMISSO, quando a convocada no comparecer para assinar o
CONTRATO no prazo e nas condies estabelecidas acima, convocar as LICITANTES
remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas condies
do 1 (primeiro) colocado.
122 O CONTRATO ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONRIA
constituda, com a intervenincia-anuncia da AGNCIA REGULADORA, o
CONCEDENTE se responsabilizar pela publicao do extrato do CONTRATO, na
imprensa oficial, em um prazo mximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua
assinatura.
SEO II CONSTITUIO DA CONCESSIONRIA
123 A LICITANTE VENCEDORA dever constituir, previamente assinatura do
CONTRATO, a sociedade CONCESSIONRIA, cujo objeto social deve restringir-se
execuo dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO na REA DE
CONCESSO, bem como realizao das atividades correlatas e a explorao de
fontes de receitas autorizadas no CONTRATO, incluindo a prestao dos SERVIOS
COMPLEMENTARES, de modo a viabilizar o cumprimento do CONTRATO.
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124 Em caso de empresa isolada, a LICITANTE VENCEDORA dever constituir, no
prazo fixado, uma subsidiria integral, com sede no MUNICPIO, observando-se as
condies previstas nesta seo.
125 Em caso de consrcio, a LICITANTE VENCEDORA dever constituir a
sociedade CONCESSIONRIA, com sede no MUNICPIO, observando-se as
condies previstas nesta seo.
126 A sociedade CONCESSIONRIA, constituda pela LICITANTE VENCEDORA,
assumir a forma de sociedade annima.
127 O prazo de durao da CONCESSIONRIA deve corresponder ao prazo para
cumprimento de todas as suas obrigaes previstas no CONTRATO.
128 A denominao da CONCESSIONRIA ser livre, mas dever refletir sua
qualidade de empresa concessionria da explorao dos SERVIOS PBLICOS DE
GUA E ESGOTO.
129 A CONCESSIONRIA deve encaminhar a AGNCIA REGULADORA,
imediatamente aps a constituio da sociedade, o estatuto social da
CONCESSIONRIA, bem como o quadro de acionistas, por tipo e quantidade de
aes, informando a titularidade das aes ordinrias nominativas, para efeito de
verificao do cumprimento das exigncias estabelecidas neste EDITAL.
130 O estatuto social da CONCESSIONRIA dever contemplar clusula que
submeta prvia autorizao do CONCEDENTE qualquer alterao no controle efetivo
da sociedade, sob pena de declarao de caducidade da CONCESSO.
131 No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser consrcio, o controle efetivo da
CONCESSIONRIA dever ser exercido pelo(s) controlador(es) do consrcio na data
de apresentao das PROPOSTAS.
132 No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser empresa isolada, o controle efetivo
da CONCESSIONRIA dever ser exercido pela LICITANTE VENCEDORA.
133 A transferncia de controle da CONCESSIONRIA dever ser previamente
aprovada pelo CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das
exigncias de habilitao jurdica, qualificao tcnica, qualificao econmico-
financeira e regularidade fiscal, necessrias assuno dos SERVIOS PBLICOS DE
GUA E ESGOTO, declarando que cumprir todas as condies e termos referentes
CONCESSO, nos termos do artigo 27 da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
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134 Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONRIA a titularidade da maioria
do capital votante, expresso em aes ordinrias nominativas com direito a voto, ou o
exerccio, de fato e de direito, do poder decisrio para gerir suas atividades disciplinado
em acordo de acionistas da CONCESSIONRIA ou documento com igual finalidade.
135 Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestao dos SERVIOS
PBLICOS DE GUA E ESGOTO e para promoo da reestruturao financeira da
CONCESSIONRIA, o PODER CONCEDENTE poder autorizar a assuno do
controle da CONCESSIONRIA por seus financiadores, que devero cumprir todas as
clusulas do CONTRATO, bem como as exigncias de regularidade jurdica e fiscal,
necessrias assuno dos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO.
136 A CONCESSIONRIA poder emitir obrigaes, debntures ou ttulos
financeiros similares que representem obrigaes de sua responsabilidade, em favor de
terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSO.
137 O CONCEDENTE dever aprovar, previamente, quaisquer processos de fuso,
incorporao ou ciso pretendidos pela CONCESSIONRIA.
138 Para fins do disposto no item 137 acima, devero, sempre, ser atendidas as
condies referentes transferncia de controle estabelecidas neste EDITAL e no
CONTRATO.
139 A integralizao do capital social da CONCESSIONRIA poder realizar-se em
dinheiro ou em bens.
140 No caso de integralizao em bens, o processo avaliativo dever observar,
rigorosamente, as normas da Lei Federal n 6.404/76 e suas alteraes.
141 O capital social integralizado da CONCESSIONRIA dever corresponder, na
data da celebrao do CONTRATO a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor dos
investimentos que a CONCESSIONRIA ir realizar na execuo das obras e servios
concedidos at o final do primeiro ano de vigncia do CONTRATO.
142 O exerccio social da CONCESSIONRIA coincide com o ano civil.
143 As aes ordinrias nominativas podero ser transferidas, desde que no seja
alterada a titularidade do controle do capital votante da CONCESSIONRIA.
144 Em ocorrendo casos eventuais de perdas que reduzam o patrimnio da sociedade a
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um valor inferior tera parte do capital social, esse dever ser aumentado, para evitar a
dissoluo da CONCESSIONRIA.
SEO III DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAES
CONTRATUAIS
145 A LICITANTE VENCEDORA ou a CONCESSIONRIA dever, at 5 (cinco)
dias antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das
obrigaes contratuais, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do
CONTRATO, conforme PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA,
apresentando o respectivo comprovante ao CONCEDENTE.
146 A referida garantia de cumprimento das obrigaes contratuais poder ser
prestada, a critrio da LICITANTE VENCEDORA ou CONCESSIONRIA, nas
seguintes formas, conforme disposto no artigo 56 da Lei Federal n 8.666/93:
a) cauo em dinheiro;
b) cauo em ttulos da dvida pblica, emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo
Ministrio da Fazenda, desde que no gravados com clusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade;
c) seguro-garantia; ou
d) fiana bancria, com clusula especfica de renncia, pelo fiador, ao benefcio de
ordem a que se refere o artigo 827 do Cdigo Civil, e que lhe obrigue de forma solidria
com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e
838 do Cdigo Civil.
147 A CONCESSIONRIA dever manter a garantia de que trata esta seo durante
toda a vigncia do CONTRATO, observadas as disposies da Clusula 30 do
CONTRATO, sendo liberada ou restituda em at 30 (trinta) dias aps a extino do
CONTRATO.
CAPTULO VI
REGIME JURDICO DA CONCESSO
SEO I OBJETO
148 O CONTRATO tem por objeto a prestao, pela CONCESSIONRIA, dos
SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO aos USURIOS que se localizam na
REA DE CONCESSO.
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149 Os SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO compreendem os servios
pblicos de abastecimento de gua, correspondentes s atividades, infra-estruturas e
instalaes necessrias ao abastecimento pblico de gua, desde a captao at as
ligaes prediais e respectivos instrumentos de medio; e os servios pblicos de
esgotamento sanitrio, correspondentes s atividades, infra-estruturas e instalaes
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposio final adequados dos esgotos
sanitrios, desde as ligaes prediais at o seu lanamento final no meio ambiente,
incluindo a gesto dos sistemas organizacionais, a comercializao dos produtos e
servios envolvidos e o atendimento aos USURIOS.
SEO II OBJETIVOS E METAS DA CONCESSO
150 A CONCESSIONRIA dever, obrigatoriamente, cumprir, nos termos deste
EDITAL e do CONTRATO, as metas progressivas e graduais de ampliao do sistema
necessrias aos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO, que estabelecem os
percentuais de populao urbana a ser atendida com os SERVIOS PBLICOS DE
GUA E ESGOTO durante o prazo da CONCESSO.
151 A CONCESSIONRIA dever, obrigatoriamente, cumprir as normas previstas no
REGULAMENTO DA PRESTAO DOS SERVIOS, constantes do Anexo VII
REGULAMENTO DO SERVIO PBLICO DE GUA E ESGOTO DO MUNICPIO
DE CUIAB.
SEO III PRAZO DA CONCESSO
152 O prazo da CONCESSO de 30 (trinta) anos contados a partir da data de
recebimento da ORDEM DE SERVIO pela CONCESSIONRIA, a ser emitida pelo
CONCEDENTE no prazo de at 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do
CONTRATO, podendo ser prorrogado nos termos nele estabelecidos.
SEO IV BENS AFETOS CONCESSO
153 A CONCESSO ser integrada pelos bens que lhe esto afetos, integrantes do
sistema, considerados como necessrios e vinculados adequada execuo dos
SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO. No prazo de at 180 dias contados da
emisso da ORDEM DE SERVIO pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONRIA, o
CONCEDENTE e a AGNCIA REGULADORA se obrigam a assinar o TERMO DE
RECEBIMENTO.
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154 Integraro tambm o sistema todos os bens que venham a ser adquiridos ou
construdos pela CONCESSIONRIA, ao longo do perodo de CONCESSO,
necessrios e vinculados execuo adequada dos SERVIOS PBLICOS DE GUA
E ESGOTO, na REA DE CONCESSO.
155 Na extino da CONCESSO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construdos
ou adquiridos pela CONCESSIONRIA e integrados diretamente CONCESSO,
revertero automaticamente ao Poder Pblico, nas condies estabelecidas no
CONTRATO.
SEO V SERVIO PBLICO ADEQUADO
156 A CONCESSIONRIA, durante todo o prazo da CONCESSO, dever prestar os
SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO de acordo com o disposto no
CONTRATO, visando o pleno e satisfatrio atendimento aos USURIOS.
157 Para os efeitos do que estabelece o item anterior e sem prejuzo do disposto no
REGULAMENTO DA PRESTAO DOS SERVIOS, considera-se servio adequado
o que tem condies efetivas de regularidade, continuidade, eficincia, segurana,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestao e modicidade das TARIFAS.
SEO VI FONTES DE RECEITAS
158 Nos termos previstos no CONTRATO, a CONCESSIONRIA ter direito a: a)
receber as TARIFAS pelos SERVIOS PBLICOS DE GUA E ESGOTO prestados;
b) auferir receitas oriundas da prestao dos SERVIOS COMPLEMENTARES, j
autorizada neste EDITAL e no CONTRATO; c) auferir demais RECEITAS
EXTRAORDINRIAS, provenientes de receitas alternativas, complementares,
acessrias ou de projetos associados aos SERVIOS PBLICOS DE GUA E
ESGOTO, desde que no acarrete prejuzo normal prestao dos SERVIOS
PBLICOS DE GUA E ESGOTO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal
n 8.987/95, ressalvados os SERVIOS COMPLEMENTARES j autorizados neste
EDITAL sendo os valores auferidos objeto de verificao do equilbrio econmico-
financeiro da CONCESSO.
SEO VII SISTEMA TARIFRIO
159 As TARIFAS que iro remunerar a CONCESSIONRIA e a poltica tarifria
aplicvel CONCESSO so aquelas indicadas nos Anexos II e IV.
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160 As TARIFAS sero cobradas pela CONCESSIONRIA diretamente dos
USURIOS.
161 As TARIFAS sero preservadas pelas regras de REAJUSTE e REVISO
previstas neste EDITAL e no CONTRATO, com a finalidade de assegurar s partes,
durante todo o prazo da CONCESSO, a manuteno do equilbrio econmico-
financeiro do CONTRATO.
SEO VIII EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
162 Constitui condio fundamental do regime jurdico da CONCESSO o equilbrio
econmico-financeiro do CONTRATO, a ser garantido pela AGNCIA
REGULADORA e pelo CONCEDENTE.
163 pressuposto bsico da equao econmico-financeira que regula a relao entre
as partes, o permanente equilbrio entre os encargos da CONCESSIONRIA e as
receitas da CONCESSO, expresso nos valores das TARIFAS, considerando as
premissas do Plano de Negcios.
SEO IX REAJUSTE DAS TARIFAS
164 Os valores das TARIFAS sero reajustados a cada 12 (doze) meses, com base na
frmula estabelecida na minuta do CONTRATO.
165 Considerar-se- como data-base para efeito de clculo dos REAJUSTES o ms de
maio de 2011, ms do ltimo reajuste da tarifa conforme Decreto Municipal n 5.028 de
09 de maio de 2011.
166 A CONCESSIONRIA dar ampla divulgao aos USURIOS do valor tarifrio
reajustado, mediante publicao em jornal de grande circulao no mbito da REA DE
CONCESSO, observada uma antecedncia mnima de 30 (trinta) dias data da
entrada em vigor dos novos valores das TARIFAS.
SEO X REVISO DO CONTRATO
167 As condies do CONTRATO sero revistas ordinariamente, a cada 4 (quatro)
anos, conforme consta da minuta de CONTRATO, mantendo-se sempre o equilbrio
econmico-financeiro, sem prejuzo das revises extraordinrias, nas hipteses
contempladas no CONTRATO.
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168 O procedimento e a forma de REVISO esto previstos na minuta de
CONTRATO.
SEO XI DIREITOS E OBRIGAES DOS USURIOS
169 Sem prejuzo do quanto disposto na legislao aplicvel, os demais direitos e
obrigaes dos USURIOS esto previstos no CONTRATO.
SEO XII DIREITOS E OBRIGAES DO CONCEDENTE, DA
CONCESSIONRIA E DA AGNCIA REGULADORA
170 Sem prejuzo do quanto disposto na legislao aplicvel, os direitos e obrigaes
do PODER CONCEDENTE, da AGNCIA REGULADORA e da CONCESSIONRIA
esto regulados no CONTRATO.
SEO XIII GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAES
CONTRATUAIS
171 Em garantia do bom cumprimento das obrigaes assumidas no CONTRATO, a
CONCESSIONRIA dever prestar em favor do CONCEDENTE, garantia de
cumprimento das obrigaes contratuais nos termos do item 145 e seguintes.
SEO XIV DOS SEGUROS
172 A CONCESSIONRIA dever contratar os seguros nos moldes e prazos previstos
no CONTRATO.
SEO XV DO VALOR DA OUTORGA
173 A CONCESSIONRIA dever pagar ao CONCEDENTE o valor de outorga
definido no CONTRATO.
SEO XVI LEGISLAO AMBIENTAL
174 A CONCESSIONRIA ser responsvel pelo cumprimento da legislao
ambiental na obteno das licenas, alvars e autorizaes necessrias execuo do
CONTRATO, a partir da data da ORDEM DE SERVIO emitida pelo
CONCEDENTE, observadas as disposies dos itens 28.1 e 49.2 do CONTRATO.
SEO XVII DESAPROPRIAES
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175 Caber ao CONCEDENTE declarar de utilidade pblica, bem como promover
desapropriaes, instituir servides administrativas, propor limitaes administrativas e,
permitir CONCESSIONRIA ocupar provisoriamente bens imveis necessrios
execuo e conservao de obras e servios vinculados CONCESSO.
176 Os nus decorrentes das desapropriaes ou imposio de servides
administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de aes judiciais, correro s
custas do CONCEDENTE.
SEO XVIII MECANISMO DE SOLUO DE CONTROVRSIAS
177 As controvrsias oriundas da CONCESSO que vierem a surgir durante a
vigncia do CONTRATO, a qualquer tempo, e que no possam ser solucionadas
mediante o mecanismo amigvel de soluo de conflitos, sero submetidas
obrigatoriamente arbitragem, conforme especificado no CONTRATO.
CAPTULO VII
DISPOSIES FINAIS
SEO I RECURSOS
178 Das decises da COMISSO, caber recurso, nos termos do artigo 109 da Lei
Federal n 8.666/93, a serem encaminhados ao Presidente da COMISSO.
179 Caso o Presidente da COMISSO no reconsidere sua deciso, os recursos sero
encaminhados ao Prefeito Municipal, cabendo quele prestar as informaes necessrias
deciso superior.
SEO II CONTAGEM DE PRAZOS
180 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se- o dia de incio e
se incluir o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto
quando explicitamente disposto em contrrio.
181 S se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na
Administrao Pblica Municipal.
SEO III COMUNICAES
182 As comunicaes dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere,
especialmente, ao procedimento da LICITAO, sero feitas pela COMISSO,
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mediante publicao na imprensa oficial e, quando for o caso, comunicado s
LICITANTES por escrito, por carta ou fax ou pelo endereo eletrnico indicado no item
183 seguinte.
183 Excetuado o agendamento das visitas tcnicas, que tambm poder ser efetuado
por telefone, as comunicaes 0das LICITANTES COMISSO devero ser feitas aos
cuidados do Presidente da Comisso de Licitao Dr. Fernando Biral de Freitas, por
escrito, pelo fax n (65) 3611-7353, pelo e-mail fernando.pgm@cuiaba.mt.gov.br ou
pelo seguinte endereo: Rua 24 de Outubro, n 524, 5 andar, Bairro Goiabeiras, CEP
78.032-005, Cuiab, MT.
SEO IV DISPOSIES DIVERSAS
184 As dvidas surgidas na aplicao deste EDITAL, bem como os casos omissos,
sero resolvidos pela COMISSO, respeitada a legislao pertinente.
185 A COMISSO poder proceder a inspees, auditorias e realizar ou determinar
diligncias a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento tcnico, para, se for
o caso, esclarecer dvidas e conferir informaes e registros oferecidos pelas
LICITANTES.
186 Os termos dispostos neste EDITAL, as clusulas e condies do CONTRATO e as
constantes dos demais Anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao
outro em caso de dvidas ou omisses.
187 A LICITANTE VENCEDORA, na forma do artigo 21 da Lei n 8.987/95,
dever ressarcir os responsveis a serem indicados pelo CONCEDENTE pelos custos
incorridos na elaborao de projetos, estudos, trabalhos tcnicos e consultoria,
investigaes e levantamentos previamente realizados, necessrios efetivao da
LICITAO, montando o valor total de R$1.200.000,00 (hum milho e duzentos mil
reais), conforme publicao na Gazeta Municipal de Cuiab, de 08 de julho de 2011.
188 Constituir condio para a formalizao do CONTRATO a comprovao, pela
LICITANTE VENCEDORA, do ressarcimento dos custos anteriormente referidos,
mediante termo de quitao firmado com os responsveis indicados pelo
CONCEDENTE.
189 Na LICITAO podero participar, direta ou indiretamente, os autores ou
responsveis pelos estudos preliminares que antecederam este EDITAL, nos termos do
artigo 21 da Lei n 8.987/95 e do artigo 31 da Lei 9.074/95.
mailto:fernando.pgm@cuiaba.mt.gov.br
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Cuiab, 27 de outubro de 2011.
Francisco Bello Galindo Filho
Prefeito Municipal
Fernando Biral de Freitas
Presidente da Comisso de Licitao
Karla Regina Lavratti
Secretria da Comisso de Licitao