Post on 03-Dec-2018
EDITAL DE LICITAÇÃO DA FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS (FACTO)
Modalidade: Concorrência
Objetivo: Cessão onerosa de 2 espaços físicos para exploração de empreendimentos comerciais do ramo de
preparo e venda de produtos alimentícios localizadas da FACTO – Unidades I (Avenida Teotônio Segurado
LT 01 - Bairro Centro) e II (Rodovia TO-050, Loteamento Coqueirinho, Lote 7), na cidade de Palmas/TO
Sumário 1. PREÂMBULO .......................................................................................................................................................... 3
2. OBJETO .................................................................................................................................................................... 4
3. PARTICIPAÇÃO...................................................................................................................................................... 4
4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES ........................................................................................................................ 5
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO................................................................................ 6
6. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO ...................................................................................................................... 9
7. VALOR DA CESSÃO ONEROSA .......................................................................................................................... 9
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS AO EDITAL .............................................................................................. 9
9. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................ 10
10. ANEXOS ............................................................................................................................................................ 11
10.1 Modelo de Menu ................................................................................................................................................. 11
10.2 Modelo de Menu parte 2 ..................................................................................................................................... 12
10.3 Modelo da Ficha de Avaliação ............................................................................................................................ 13
1. PREÂMBULO
A FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS (FACTO) torna público, para conhecimento de quantos
possam se interessar, que realizará licitação, ceder de forma onerosa espaços para instalação e exploração de
empreendimentos comerciais no ramo de alimentos no Unidade I (Avenida Teotônio Segurado LT 01 -
Bairro Centro) e II (Rodovia TO-050, Loteamento Coqueirinho, Lote 7). Conforme cronograma a seguir:
Item Evento Local Data e horário
1 Portaria da Direção
nomeando a Comissão
de Licitação
Ação interna 31/07/2018
2 Reunião 1 de trabalho da
Comissão – definição
escopo
Ação interna 01/08/2018
3 Reunião 2 de trabalho da
Comissão – validação da
avaliação e critérios
Ação interna 16/08/2018
4 Publicação do Edital Site http://www.catolica-to.edu.br/portal/
22/08/2018
5 Data única para entrega
dos envelopes à
Comissão de Licitação
Católica do Tocantins, sala Tribunal do
Júri (Térreo Bloco I)
03/09/2018, às 14hr
6 Análise dos envelopes
pela Comissão de
Licitação
Católica do Tocantins, sala Tribunal do
Júri
03/09/2018, às 14hr
7 Publicação do resultado
preliminar e convocação
dos 3 primeiros
colocados próxima etapa
(degustação)
Site http://www.catolica-to.edu.br/portal/ Até o dia 06/09 às
12hr
8 Etapa Degustação Católica do Tocantins, sala Tribunal do
Júri (Térreo Bloco I)
Até o dia 12/09 às
10:30 - 11hr
9 Resultado final
preliminar
Site http://www.catolica-to.edu.br/portal/ Até o dia 14/09 às
21hr
10 Prazo para impugnação Protocolar na Central de Atendimento Até o dia 17/09 às
21hr
11 Publicação do resultado Site http://www.catolica-to.edu.br/portal/ Até o dia 21/09 às
da impugnação 12hr
12 Prazo para recurso Protocolar na Central de Atendimento Até o dia 24/09 às
21hr
14 Prazo para análise e
parecer do recurso
Vide Direção Administrativa e assessoria
jurídica
Em 24 horas
15 Resultado final Site http://www.catolica-to.edu.br/portal/ Até o dia 25/09 às
21hr
1.1 Os envelopes contendo a documentação necessária deverão obrigatoriamente ser da cor “branca”, e ser
entregues lacrados às 14 horas do dia 03/09/2018, na Faculdade Católica do Tocantins, sala do Tribunal do
Júri, conforme disposto no item 4 do cronograma acima.
1.2 A sessão de abertura dos envelopes iniciar-se-á às 14h horas do dia 03/09/2018, na Sala do Tribunal do
Júri da Faculdade Católica do Tocantins, estabelecida na Av. Teotônio Segurado, Quadra 1402 Sul, nº. 01,
Prédio 01, térreo, Bairro Plano Diretor Sul, CEP: 77061-002, Palmas/TO.
1.3 Os interessados em participar da presente licitação deverão observar o local e horário, visto que
eventuais atrasos, ainda que derivado por força maior, não serão tolerados.
1.4 Este edital poderá ser visualizado no site da FACTO: www.catolica-to.edu.br .
1.5 Pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, através do e-mail:
facto@catolica-to.edu.br.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a cessão onerosa de 2 (dois) espaços físicos para exploração e
instalação de empreendimentos comerciais do ramo alimentício, localizados no Unidade I (Avenida
Teotônio Segurado LT 01 - Bairro Centro) e II (Rodovia TO-050, Loteamento Coqueirinho, Lote 7) da
Faculdade Católica do Tocantins em Palmas/TO.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação apenas as pessoas jurídicas, que estejam exercendo plenamente
suas capacidades, conforme legislação civil, em ramo de atividade diverso daqueles exercidas pela FACTO.
3.2 Será vedada a participação quando:
a) em consórcio;
b) em processo falimentar ou de recuperação judicial ou;
c) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
d) pessoas com qualquer vínculo, empregatício, contratual e/ou seus familiares (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau), com a Faculdade Católica do Tocantins
(FACTO) ou a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA – UBEC.
.
3.3 Os licitantes reconhecem ter pleno conhecimento de todos os elementos e cláusulas constantes deste
edital, inclusive aquelas de caráter geral e particular do objeto, não podendo invocar desconhecimento como
elemento impeditivo da formulação da proposta ou protocolo da entrega.
4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
No dia previsto para a entrega dos envelopes, conforme disposto no cronograma acima elencado, os
proponentes deverão entregar dois envelopes lacrados, ambos na cor “branca”, denominados de “Proposta
Comercial” e “Documentação de Habilitação”. No momento da recepção dos envelopes será escrito pela
Secretária da Comissão um código alfabético para fins de associação entre o envelope comercial e o
envelope de habilitação nas etapas da avaliação.
4.1 Primeiro envelope: Este envelope deverá ser entregue sem nenhum tipo de identificação do proponente,
sendo o envelope identificado apenas com o termo “Proposta Comercial”, e deverá conter os documentos
solicitados no item 4.1.1, para que a Comissão de Licitação possa avaliar e qualificar os proponentes,
conforme disposto nos anexos I e II do presente edital.
4.1.1 Documentos que deverão compor o primeiro envelope (sem nenhum tipo de identificação do
proponente):
a) Menu diário de refeições contendo o produto/alimento por categoria alimentar conforme item Anexo,
subitem Modelo de Menu;
b) Tabela de preços, compatível com o mercado e com o melhor custo benefício; e
c) Declaração sobre uma proposta de atualização de preços anual à ser referência contratual na fase
seguinte de contratação.
4.2 Segundo envelope: Este envelope deverá conter os documentos constitutivos da empresa elencados no
item 4.2.1 do presente edital, estar devidamente lacrado e identificado apenas com o termo “Documentação
de Habilitação”.
4.2.1 Documentos que deverão compor o segundo envelope, conforme identificação estabelecida no item
4.2, em via original ou autenticada:
a) Contrato Social ou Estatuto Social;
b) Cópia do Cartão do CNPJ atualizado;
c) Instrumento de outorga de poderes ao representante legal (Ata de Eleição; Procuração). Nota: No
caso de já estar expresso nos atos constitutivos da empresa, não é necessário o preenchimento deste
requisito.
d) Cópia do Registro Geral e do CPF do representante legal da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito da União, Estado e Município;
f) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
g) Experiência comprovada de 5 anos no ramo alimentício (exemplos de possíveis evidencias: Atestado
de Capacidade Técnica ou Alvarás de funcionamento do estabelecimento dos últimos 5 anos ou
Declaração de Estabelecimento Locador);
h) Lista dos equipamentos da lanchonete/restaurante que fará parte do espaço (visto que todo
equipamento será de responsabilidade do locatário).
4.3 A Comissão de Licitação fará primeiramente a análise do primeiro envelope, denominado de “Proposta
Comercial”. A Comissão de Licitação irá classificar por pontuação a proponente do primeiro envelope; em
seguida fará a conferência e a validação do envelope denominado “Documentação de Habilitação”.
4.4 A documentação contida nos dois envelopes deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas ou
rasuras.
4.5 O proponente, no momento da entrega dos envelopes com a documentação, aceita tacitamente, em
caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas e termos deste edital.
4.6 A proposta apresentada terá validade por prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de abertura dos envelopes.
4.7 O proponente será automaticamente desclassificado da licitação caso haja algum tipo de identificação
que remeta ao seu estabelecimento no interior e exterior do primeiro envelope de “Proposta Comercial”,
e/ou no exterior do segundo envelope de “Documentação de Habilitação”. Também será automaticamente
desclassificado da licitação o proponente que entregar os envelopes que não sejam da cor “branca”.
4.8 Nenhum documento será autenticado por membro da Comissão de Licitação. Caso o documento
entregue seja original, os mesmos serão anexados no processo licitatório.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
5.1 Na sessão de abertura será autorizado estar presente na sessão de abertura somente 1 (um) representante
por estabelecimento proponente. Os licitantes poderão se fazer representados por um procurador
devidamente habilitado, ou por seu sócio, diretor ou procurador, também devidamente habilitado, sendo que
tal comprovação de outorga deverá ser apresentada no início da sessão, em separado do envelope.
5.2 A abertura dos envelopes contendo os documentos exigidos no presente edital serão feitos pela
Comissão de Licitação, acompanhados de dois licitantes no momento eleitos, sendo facultado aos demais
participantes o seu exame.
5.3 O proponente que apresentar documentos em desacordo com este edital, com rasura, borrão, entrelinhas,
emenda, ressalva, omissão ou identificação externas será desclassificado.
5.4 A Comissão de Licitação classificará as propostas, em ordem decrescente, de acordo com o
cumprimento dos itens exigidos na cláusula 4 deste edital.
5.5 Os quesitos da cláusula 4.1 deste edital, terão pontuação máxima de 600 pontos e serão pontuados de
acordo com o anexos 10.1 a 10.3, da seguinte forma:
5.5.1 Critério Variedade. (Pontuação máxima de 175 pontos)
5.5.1.1 Menu de lanches diário:
a) Bebidas: Cada variedade de bebidas vale 1,25 pontos. Pontuação máxima será de 25 pontos. (É
proibido a venda de bebidas alcoólicas);
b) Salgados assados: Cada variedade de salgados assados vale 5 pontos. Pontuação máxima será de 25
pontos;
c) Salgados fritos: Cada variedade de salgados fritos vale 5 pontos. Pontuação máxima será de 25
pontos;
d) Alimentos naturais: Cada variedade de alimentos naturais vale 5 pontos. Pontuação máxima será de
50 pontos.
5.5.1.2 Menu de refeições diário:
O cardápio de almoço/janta apresentado pelo proponente de segunda-feira à sábado, deverá ser composto
por carboidratos, carnes, saladas, legumes e leguminosas. Cada item a ser servido no buffet diário valerá
2,77 pontos. Pontuação máxima será de 50 pontos.
5.5.2 Critério Preços. (Pontuação máxima 325 pontos)
5.5.2.1 Amostras com melhor preço no menu de lanches diário (Pontuação máxima 175 pontos)
Serão escolhidas as seguintes amostras do menu a serem considerados para somatório. Sendo:
a) Bebidas: 1(x) copo de 300 ml de suco de laranja;
b) Salgado frito: 1(x) salgado “coxinha” tamanho padrão;
c) Salgado assado: 1(x) salgado enroladinho de queijo tamanha padrão; e
d) Refeição: 1 prato feito; e
e) Alimento natural: 1(x) copo de 300ml de salada de fruta.
O critério de classificação neste quesito será o somatório dos preços destes produtos. O menor preço
apresentado da referida soma terá classificação em 1ª, 2ª e 3ª colocação. Com a seguinte pontuação:
Colocação Pontuação
1⁰ primeiro com menor preço 175
2⁰ segundo com menor preço 165
3⁰ segundo com menor preço 155
5.5.2.2 Peso do quilograma com menor preço no menu (Pontuação máxima 150 pontos)
Será pontuado o proponente que apresentar o preço do quilograma para as refeições diárias com menor
preço. Com a seguinte pontuação:
Colocação Pontuação
1⁰ primeiro com menor preço 150
2⁰ segundo com menor preço 140
3⁰ terceiro com menor preço 130
5.5.3 Critério Qualidade. (Pontuação máxima 100 pontos)
5.5.3.1 Os 3 primeiros colocados serão convocados para preparar uma sessão de degustação com 15
representantes, sendo 10 alunos e 5 colaboradores. Conforme cronograma esta etapa da seleção ocorrerá no
dia 12/09/18 às 10:30h na sala do Tribunal do Júri, bloco 01 da unidade 1.
5.5.3.2 Serão escolhidas as seguintes amostras do menu a serem considerados para a degustação.
a) Bebidas: 1(x) jarra de 1000 ml de suco de laranja;
b) Salgado frito: 20(x) salgados “coxinha” tamanho pequeno; e
c) Salgado assado: 20(x) salgados “empadinha de frango” tamanho pequeno.
5.5.3.3 Tais amostras de degustação serão pagas pela Faculdade Católica do Tocantins conforme preço
estipulado pelo proponente e com a emissão de nota fiscal.
5.5.3.4 Os representantes do alunado e dos colaboradores serão escolhidos conforme chamada do
Departamento de Comunicação Marketing da Católica via site http://www.catolica-to.edu.br/portal/.
5.5.3.5 Na sessão os representantes receberão fichas de avaliação que serão dispostas em urnas fechadas
com a avaliação dos produtos de cada proponente. Vide anexos item 10.3 Modelo de Ficha de Avaliação.
5.6 Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais licitantes a Comissão adotará os seguintes critérios
de desempate para escolha do licitante:
a) Menor preço médio do menu de lanches (entende-se como o somatório de todos os preços pela
divisão da quantidade total de produtos do menu);
b) Menor preço do quilograma a ser praticado nas refeições;
c) Empresa mais antiga conforme contrato social.
5.7 Será considerada vencedora a proposta detentora que a Comissão de Licitação avaliar melhor segundo os
critérios estabelecidos para os usuários (estudantes e funcionários da Faculdade Católica do Tocantins),
condicionada ao atendimento de todas as exigências do presente edital.
6. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações originárias desta licitação serão formalizadas por meio do instrumento de Contrato de
Cessão Onerosa de imóvel para exploração de lanchonete e restaurante, elaborado pela Faculdade Católica
do Tocantins.
6.2 O Contrato de Cessão Onerosa deverá ser firmado pelo representante legal da empresa vencedora, de
acordo com seu Contrato/Estatuto Social.
6.3 Na ocasião da assinatura do contrato, caso qualquer das certidões exigidas no presente Edital venha a
vencer, o licitante vencedor deverá reapresentá-las.
6.4 Qualquer alteração contratual durante a vigência do Contrato de Cessão Onerosa, será realizada através
de termo aditivo, firmado pelas partes.
6.5 O prazo de vigência do Contrato de Cessão Onerosa será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado através de termo aditivo e/ou novo processo licitatório interno.
7. VALOR DA CESSÃO ONEROSA
7.1 O valor da cessão onerosa para a exploração dos 2 (dois) espaços será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
7.2 Além do valor da exploração onerosa, o cessionário deverá arcar com o pagamento do consumo de
energia e elétrica e água dos espaços cedidos, de acordo com a leitura do medidor.
7.3 O valor pela exploração do Contrato de Cessão Onerosa no período do recesso escolar dos meses de
julho e janeiro será isento ou cobrado proporcionalmente se não completar o mês integral, conforme
calendário acadêmico da Faculdade Católica do Tocantins.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS AO EDITAL
8.1 Qualquer impugnação ao presente edital deverá ser protocolada junto à Central de Atendimento da
FACTO entre os dias 15 a 17 de setembro de 2018 na Central de Atendimento na Unidade I. Vide item 9 do
cronograma disposto no Preâmbulo deste edital.
8.2 As impugnações deverão ser instruídas com cópia dos atos constitutivos, do instrumento de outorga de
poderes ao peticionante, bem como cópia dos seus documentos pessoais, com a devida exposição de
motivos, direito (s) e pedido.
8.3 Da decisão caberá recurso, no prazo de 24 horas para a Vice Diretoria Administrativa analisar e emitir
parecer. Conforme cronograma do item 1 Preâmbulo.
8.4 Em nenhum dos casos será concedido efeito suspensivo às manifestações (Impugnação e Recurso).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Como etapa seguinte desta seleção, o contrato será gerado pela Mantenedora UBEC e será entregue ao
vencedor para assinatura, com previsão de início no meses seguintes de 2018.
9.2 Havendo recusa do Licitante vencedor em assinar o Contrato, será convocado o Licitante que tenha a
segunda melhor pontuação, dentro da ordem decrescente determinada no item 5.4, nos moldes do item
anterior.
9.3 A FACTO se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar, desistir ou revogar
a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes pleiteiem qualquer tipo de
reembolso ou indenização.
9.4 A Comissão de Licitação é composta por Adilson Cunha (Presidente do DCE e Representante dos
Discentes), Guilherme Martins (Advogado e Representante dos Docentes), Lorena Montalvão
(Representante dos Administrativos da Unidade I), Yara Correa (Presidente da CPA) e Túlio Ribeiro
(Representante dos Administrativos da Unidade II).
9.5 Qualquer omissão, obscuridade ou contradição será decidida pela Comissão de Licitação.
9.6 Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo
presente edital e pelo futuro contrato, quando não solucionadas pela Comissão de Licitação, na forma do
item anterior.
Palmas/TO, 22 de Agosto de 2018.
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – FACTO
Pe. Helenes Oliveira De Lima
Diretor Geral
10. ANEXOS
10.1 Modelo de Menu
1 - Bebidas 2 - Salgados assados 5 - Refeição
(cada item vale 1,25 pontos - pontuação máxima de 25) (cada item vale 5 pontos - pontuação máxima de 25) (cada item vale 2,77 pontos - pontuação máxima de 50)
Segunda-feira
5.1 Carboidratos
5 tipos
5.2 Carnes
3 tipos
5.3
Saladas/legumes
/leguminosos
10 tipos
3 - Salgados fritos 4 - Alimentos naturais
(cada item vale 5 pontos - pontuação máxima de 25) (cada item vale 5 pontos - pontuação máxima de 50)
10.2 Modelo de Menu parte 2
5 - Refeição
(cada item vale 2,77 pontos - pontuação máxima de 50)
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
5.1 Carboidratos 5.1 Carboidratos 5.1 Carboidratos 5.1 Carboidratos 5.1 Carboidratos 5.1 Carboidratos
5 tipos 5 tipos 5 tipos 5 tipos 5 tipos 5 tipos
5.2 Carnes 5.2 Carnes 5.2 Carnes 5.2 Carnes 5.2 Carnes 5.2 Carnes
3 tipos 3 tipos 3 tipos 3 tipos 3 tipos 3 tipos
5.3
Saladas/legumes
/leguminosos
5.3
Saladas/legumes/l
eguminosos
5.3
Saladas/legumes/l
eguminosos
5.3
Saladas/legumes/l
eguminosos
5.3
Saladas/legumes/l
eguminosos
5.3
Saladas/legumes/
leguminosos
10 tipos 10 tipos 10 tipos 10 tipos 10 tipos 10 tipos
10.3 Modelo da Ficha de Avaliação
1 - Ficha de Avaliação para degustação
Item Descrição/ Empresa
0 - 4
(ruim)
5 - 8
(mediano)
9 - 12
(bom)
13 - 16
(muito
bom)
17 - 20
(excelente)
Empresa: A
1 Suco de Laranja 0
2 Coxinha - amostra 01 0
3 Coxinha - amostra 02 0
4 Empadinha - amostra 01 0
5 Empadinha - amostra 02 0
Empresa: B0 - 4
(ruim)
5 - 8
(mediano)
9 - 12
(bom)
13 - 16
(muito
bom)
17 - 20
(excelente)
1 Suco de Laranja 0
2 Coxinha - amostra 01 0
3 Coxinha - amostra 02 0
4 Empadinha - amostra 01 0
5 Empadinha - amostra 02 0
Empresa: C0 - 4
(ruim)
5 - 8
(mediano)
9 - 12
(bom)
13 - 16
(muito
bom)
17 - 20
(excelente)
1 Suco de Laranja 0
2 Coxinha - amostra 01 0
3 Coxinha - amostra 02 0
4 Empadinha - amostra 01 0
5 Empadinha - amostra 02 0