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GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 1371001 048/2013 SEMAD
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Técnica e Preço
Objeto: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG
RECIBO
A Empresa__________________________________________________ CNPJ
n°. __________________________, retirou o Edital de Concorrência nº.
1371001 ____/2013 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a
esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
_____________________________ou pelo fax:____________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________ (Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISEMA PELO E-MAIL: cpl@meioambiente.mg.gov.br OU PELO FAX:
(31) 3915-1938 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Sumário
1. PREÂMBULO ............................................................................................. 3
2. OBJETO ................................................................................................... 4
3. DO PREÇO ................................................................................................ 4
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................... 7
6. DO CREDENCIAMENTO .............................................................................. 8
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01) ........................... 10
9. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) .................................................. 14
10. DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) ............................................... 16
11. DA ABERTURA E JULGAMENTO ................................................................... 17
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS ........................................ 22
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO............................................................. 24
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ..................................................... 26
17. DA CONTRATAÇÃO ................................................................................... 26
18. DA SUBCONTRATAÇÃO ............................................................................. 27
19. DO PAGAMENTO ...................................................................................... 28
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................. 29
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................. 34
ANEXO II. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................. 72
ANEXO III. PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
TÉCNICA E PREÇO ............................................................................................ 74
ANEXO IV - MODELOS E PADRÕES ..................................................................... 83
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................. 105
ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES .......................................................... 106
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ................................................................ 108
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 1371001 048/2013
1. PREÂMBULO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, em atendimento ao Contrato de Repasse
n° 0371.466-63/2011 firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio
Ambiente, representado pela Caixa Econômica Federal e por força da Portaria n° 507
de 24/11/2011, fundamentada na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações e Resolução SEMAD n° 1859 de 15 de maio de 2013, torna público a
abertura de LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério
TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para Contratação de
empresa de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos
Sólidos - PERS/MG, conforme o que a seguir se especifica.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA E COMERCIAL)
serão recebidas até o dia 18/12/2013, das 08h00min às 17h00min, no Setor de
Protocolo Geral, no 1º andar do Prédio Minas da Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, em
Belo Horizonte - MG.
1.1. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no
19/12/2013, às 10:00 horas, na sala de reunião nº 12, no 2º andar do Prédio Minas,
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, após o
credenciamento dos representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe o ITEM 6
(DO CREDENCIAMENTO) deste EDITAL.
1.2. A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e
“PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO e comunicados a todos os PROPONENTES, posteriormente à abertura do
envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas
neste EDITAL e no artigo nº 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO o recibo, constante na página 01 deste edital, cujas
informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e
informações.
1.4. São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
ANEXO III - PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
TÉCNICA E PREÇO
ANEXO IV - MODELOS E PADRÕES
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de consultoria para
elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG.
3. DO PREÇO
A previsão orçamentária máxima para elaboração dos estudos em objeto será de R$
1.199.998,56 (Um milhão cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito
reais e cinquenta e seis centavos), sendo 80% (oitenta por cento) do recurso a ser
repassado pela União (MMA) e 20% (vinte por cento) pela SEMAD. Deverá estar
incluso no valor global apresentado todas as despesas diretas e indiretas,
Bonificações, Benefícios, bem como BDI, relativos à execução dos serviços previstos
no Termo de Referência (Anexo I), observando o percentual máximo de 22,40%
aprovado pela CEF e distribuído da seguinte forma:
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3.1. O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função
dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade,
sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.1.1 Os interessados deverão retirar a planilha de composição de custos
aprovada pela Caixa Econômica Federal, até 05 (cinco) dias antes da
abertura do envelope nº 01- Habilitação, mediante a apresentação na
Comissão Permanente de Licitações (CPL) do recibo do Edital
juntamente com um CD virgem, para subsidiar a formação da proposta
comercial.
3.2. A execução desses serviços será remunerada por produtos entregues, em
conformidade com as previsões e planilhas de referência com seus respectivos valores
máximos global por produto, previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal –
CEF, e com a periodicidade apresentada do Termo de Referência (Anexo I). Os
recursos serão liberados pela Caixa Econômica Federal- CEF mediante aprovação
técnica dos produtos pelo Grupo Técnico de Estudo - GTE e pelos Técnicos da Caixa
Econômica Federal – CEF, responsáveis pela aferição e aprovação da prestação de
contas.
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4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser
realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão
Permanente de Licitação do SISEMA, até o 5º (quinto) dia que anteceder a abertura
da sessão da CONCORRÊNCIA.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão
Permanente de Licitação do SISEMA, por escrito, por meio do e-mail
cpl@meioambiente.mg.gov.br
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão
se identificar (CNPJ, nome empresarial/razão social e nome do
representante que pediu os esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF
para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato
(endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de
Licitação, e serão encaminhados via e-mail àqueles que manifestaram
suas dúvidas e pedidos de esclarecimentos à aqueles que enviaram
solicitações de retirada do Edital.
4.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto)
dia útil que anteceder a abertura da sessão da CONCORRÊNCIA. Se feita por
PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data
fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação
direcionado à Comissão Permanente de Licitação/SISEMA, a ser
protocolizado junto ao Protocolo Geral, localizado na Cidade
Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas – 1º andar, Belo Horizonte-MG , CEP
31.630.900, no horário de 08h00min (oito)horas às 17h00min
(dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 4.3. deste
ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as
provas que se fizerem necessárias.
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4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada
aos interessados.
4.3.3. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a
este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração
e os licitantes.
4.3.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades
tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências
contidas neste Edital, além de estarem cadastradas junto à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, ou aquelas que venham a se
cadastrar, até o 3º dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas.
5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
empresas estrangeiras sem representação ou que não funcionem no
País.
5.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual.
5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado
de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
5.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
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5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante
na presente licitação.
5.4. Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências
deste Edital.
5.5. O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste
Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um
documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que
terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório,
manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e
responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada,
conforme modelo contido no Anexo VI - Modelos de Declarações, deste Edital.
6.1.1. O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE
será:
6.1.1.1. Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no
subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório
dos poderes de quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da
carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser
apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos
poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber
intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado,
deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia
em que se deu a eleição.
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6.1.2. A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui
a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3. O representante deverá estar munido de documento hábil de
identificação.
6.1.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação
ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo
representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro
ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação
legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como
ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar
documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado
poderá substituir seu representante, desde que devidamente
credenciado.
6.1.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal
e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será
admitido apenas 1 (um) representante e 1 (um) suplente para cada
empresa PROPONENTE.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA
COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados no Setor de
Protocolo Geral, até o dia __________, das 08h00min às 17h00min, na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Minas, 1º andar, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/n – Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados,
lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1371001........../2013
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
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ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 1371001 .........../2013
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 1371001 ............/2013
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet ou fax.
7.3. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for
estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus
ANEXOS.
7.4. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada
sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas
correspondentes.
7.5. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à
LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO,
sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido
idioma.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
8.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará a
pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto
à documentação contida no ENVELOPE Nº 01. O não atendimento de qualquer das
condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
8.2. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da
Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
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8.3. O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica
(subitem 8.4), à regularidade fiscal (subitem 8.5), à qualificação econômico-financeira
(subitem 8.6), à qualificação técnica (subitem 8.7), e as declarações (subitem 8.8).
8.4. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.4.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas
das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo V-
Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.
8.4.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à
Administração Pública.
8.4.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
8.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações
posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou
cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de
documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.4.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
8.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.5. REGULARIDADE FISCAL:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto do certame;
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8.5.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.5.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes
do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de
débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio
de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada
pelo site www.fazenda.mg.gov.br
8.5.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
8.5.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social
– INSS.
8.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
8.5.7. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.6.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da
pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, ou balanço de abertura no caso de
empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de
renda da pessoa jurídica.
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8.6.3. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por
meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue,
considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ___________Ativo Total________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
8.6.4. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em
qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.6.3, o mesmo
deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o
valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance
vencedor.
8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.7.1. Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à
presente licitação, por meio de atestados comprobatórios de serviços
executados em áreas afins com o seu objeto, estabelecidas no ANEXO I
– Termo de Referência, podendo os atestados serem fornecidos por
órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:
8.7.1.1. ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição
emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.7.1.2. contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado,
explicitando o período e o local de execução;
8.7.1.3. indiquem o local e a data de emissão;
8.7.1.4. contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do
responsável pela veracidade das informações;
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8.7.1.5. no caso de atestados emitidos por empresas privadas, que estes
estejam acompanhados de documento do Conselho Regional de
Classe no qual o profissional e a empresa sejam registrados,
ratificando a execução da atividade ou serviço.
8.7.2. Comprovação que a empresa atende todos os requisitos descritos no
item 14 do ANEXO I (Termo de Referência).
8.8. DECLARAÇÕES:
8.8.1. Declaração de que o PROPONENTE não é declarado inidôneo para licitar
e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou
contratar com a Administração Estadual, conforme modelo contido no
ANEXO VI – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.8.2. Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro,
trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega
trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na
forma da lei, conforme modelo contido no ANEXO VI – Modelos de
Declarações, deste Edital.
8.8.3. Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação
exigidos para o certame, conforme modelo contido no ANEXO VI –
Modelos de Declarações deste Edital.
8.8.4. Os PROPONENTES deverão apresentar, se for o caso, declaração, sob as
penas da lei, de que se enquadram como microempresa ou empresa de
pequeno porte, assim definidas de acordo com os incisos I e II do artigo
3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do ANEXO VI
– Modelos e Declarações, deste edital.
8.8.5. As declarações a que se refere este item deverão ter reconhecimento de
firma da assinatura do representante legal.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
9.1. No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade
técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos
termos deste edital.
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9.2. Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo,
para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
9.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com
identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem
rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as
folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do
PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da
assinatura do emitente.
9.4. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE,
endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
9.5. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser elaborada de acordo com a sequência
estabelecida no Anexo III – Modelos e Padrões, deste Edital.
9.6. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter no máximo 50 (cinquenta) folhas.
9.7. A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de
sua apresentação.
9.8. A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será
considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que
desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no
ENVELOPE nº 02.
9.9. As propostas serão julgadas conforme o Anexo III – Parâmetros e Critérios para
Julgamento das Propostas de Técnica e Preço.
9.10. A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM/SEMAD, órgão responsável
pelo acompanhamento da execução do serviço de consultoria a ser contratada bem
como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de
averiguar a veracidade das informações prestadas.
9.11. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto
neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
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IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA
COMERCIAL.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)
10.1. No ENVELOPE Nº 3, o PROPONENTE deverá apresentar apenas uma
PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste
Edital e seus Anexos.
10.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel
com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem
rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as
folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do
PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da
assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com os Anexos IV e V,
deste EDITAL.
10.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do
PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
10.4. A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a
contar de sua apresentação.
10.5. Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos
encontram-se incluídos as Bonificações ou Benefícios e Despesas indiretas - BDI até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento
do objeto da presente licitação.
10.6. Fica reservado à FEAM/SEMAD o direito de solicitar, à PROPONENTE,
documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do
Edital, devendo estas ser apresentadas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no
prazo que lhe for estabelecido.
10.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.8. Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I
– TERMO REFERÊNCIA;
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II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste
EDITAL;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que
dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os
objetivos da LICITAÇÃO;
VII. Considerar-se-á preço manifestamente inexeqüível o que apresente valor zero,
simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na
forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.666/93;
VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
X. Que não estiverem redigidas em português;
XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA
LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não
estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os
PROPONENTES.
10.9. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas
neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais
PROPONENTES.
11. DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1. No dia ...... / ....... /2013, às ......h.......min, na sala .......... , ........ andar
– Prédio Minas, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos
envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7
do EDITAL.
11.2. Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do
Credenciamento, do EDITAL.
11.3. Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada
PROPONENTE, pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
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11.4. Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO apreciará os documentos do
ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em
função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
11.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta
Concorrência.
11.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE
que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente
dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que não demonstrar habilitação jurídica,
qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação
técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL.
11.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação,
a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não
suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado
ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de
1993.
11.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e
horário serão estabelecidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e
PROPOSTA COMERCIAL.
11.6. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e
julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fixará a
data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os
PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de
comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
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11.6.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
11.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os
envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua
desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do
julgamento.
11.6.3. A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA
condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a
seguir:
11.6.4. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará
durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do
prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de
documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO; ou,
11.6.5. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que
tenha havido interposição de recurso; ou,
11.6.6. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de
impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109
da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.7. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus anexos, a Comissão
Técnica Julgadora analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
11.7.1. A Comissão Técnica Julgadora será nomeada por meio de Resolução a
ser publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.8. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em
qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente
avaliados pela Comissão Técnica Julgadora, não atender ao disposto neste EDITAL ou
em seus ANEXOS.
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11.9. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(S), a Comissão Técnica
Julgadora elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE
habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA
(NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo
resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação
do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as
razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas
notas dos PROPONENTES.
11.10. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA
TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA
COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto
utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a
convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10.1. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e
abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), não
se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a
PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o resultado do julgamento.
11.11. A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL
condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.11.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará
durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o
transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por
meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO; ou,
11.11.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar,
sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.11.3. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos
de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art.
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109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações.
11.12. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s)
PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
11.13. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em
qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente
avaliados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto
neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.14. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.15. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada
PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a
NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA
(NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo
com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
11.16. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL
(NF).
11.17. Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será
definida por sorteio conforme § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, devendo ser
observado o item 13 deste Edital.
11.17.1. O sorteio será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata
circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO e pelos PROPONENTES presentes.
11.18. Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.19. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as
propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se
lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e
pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
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11.20. Caberá recurso administrativo, conforme item 14 – Dos Recursos
Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
11.21. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo,
solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos
envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem
como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram
executados os serviços apresentados em seus atestados.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
12.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO IV –
Modelos e Padrões (Modelo de apresentação de Proposta Financeira) e conforme
orientações do edital a ser publicado. É obrigatório o preenchimento de todos os itens
do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.2. Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no
Termo de Referência – Anexo I, deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.3. Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua
proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com
o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.4. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer
irregularidades no Edital.
12.5. A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida
de acordo com o procedimento a seguir descrito a seguir:
NP = Pm / Pn x 100
onde:
NP = Nota de Preço
Pm = Valor da Proposta de menor preço
Pn = Preço da Proposta
12.5.1. Nota Classificatória Final: A classificação final dos licitantes far-se-á de
acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnica
e de Preço, de acordo com a seguinte fórmula:
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NF = NT x m + NP x n
onde:
NF = Nota Final
NT = Nota Técnica
NP = Nota de Preço
m = peso da NT = 0,8
n = peso da NP = 0,2
Obs.: Será considerado vencedor o Licitante que obtiver a maior Nota Final.
12.6. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
às microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o disposto nos
artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e no artigo 5º do Decreto
Estadual n.º 44.630/07.
12.7. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o
conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.8. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e
elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.9. O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III,
do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.
12.10. Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições,
normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO,
compatível com o preço referência estabelecido pelo Contratante e obtiver maior
pontuação final.
12.11. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as
exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima de 70 (setenta)
pontos.
12.12. Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de 80%
(oitenta por cento) e o preço terá peso equivalente a 20% (vinte por cento) na nota
total atribuída aos participantes.
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13. DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS
13.1. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou
EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez
por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art.
44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
13.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.2.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de
dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do
exercício do direito de desempate;
13.2.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes
cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta
condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que
se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Das decisões e atos da Comissão Permanente de Licitação, será facultado
aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93:
14.1.1. Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação
do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei
Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I.Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II.Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV.Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
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14.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir
à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento,
dentro do prazo citado.
14.3. A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais
PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
intimação do ato.
14.4. Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I.Serem devidamente fundamentados;
II.Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes
suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; e
IV.Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter
acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS
ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
14.5. Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local
diferente do indicado não serão conhecidos.
14.6. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação
ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou
COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por
razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
14.7. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não
sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão
considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso,
objeto de representação por parte da SEMAD ao Ministério Público,
instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração
ao art. 93 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.9. Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso
de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO PERMANENTE DE
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LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, incumbirá à SEMAD:
I. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público,
justificadamente; ou
II. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da ilegalidade
do certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver,
no processo licitatório; ou
III. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu
vencedor; e
IV. Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
15.2. Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado
para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por
período adicional de até 05 (cinco) dias a critério da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
15.3. A SEMAD, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo
estipulado, poderá convocar os PROPONENTES remanescentes, na ordem de
classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir o contrato em igual prazo e nas
mesmas condições da proposta vencedora.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,
em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse
público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a
ocorrência de qualquer nulidade.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE
declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta
do Anexo VII.
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17.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de
habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento
equivalente.
17.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da
assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-
se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes,
observada a ordem de classificação.
17.2. O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta
vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação,
através de fax, carta postal ou e-mail.
17.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD.
17.4. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, a partir da
publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado, no que couber, nos
termos dos Artigos 57 e 65 da lei 8.666/93.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Poderá ser permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional
autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou
empresária, para a prestação do serviços relativos ao item 4.7 do ANEXO I Termo de
Referencia – Projeto de Mobilização Social e Divulgação. Durante a realização dos
trabalhos, desde que sua experiência e notória especialização sejam comprovadas na
classe de serviço subcontratada e que não ocorra atraso no cronograma físico-
financeiro/execução do referido serviço. Em adição, a subcontratação não deverá
ultrapassar o valor máximo, equivalente a 30%(trinta por cento) do valor contratado.
18.2. Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre o
Estado de Minas Gerais e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA
responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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18.3. Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos
contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos
subcontratados.
18.4. A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que
viabilize(m) o cumprimento das exigências estipuladas no Edital, Contrato e
respectivos ANEXOS, devendo substituir imediatamente a(s) subcontratada(s) que, de
qualquer forma, impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação dos serviços.
18.5. A CONTRATADA se obriga a inserir, no(s) contrato(s) de prestação de
serviços que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula
estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço
subcontratado.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no
prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos
documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
19.2. A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de
Fatura Eletrônica - e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
19.2.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo
Grupo Técnico de Estudo – GTE e também pelos técnicos da Caixa
Econômica Federal responsáveis pela aferição e aprovação da prestação
de contas, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009, Portaria
Interministerial n° 507 de 24/11/2011.
19.2.2. Os recursos para pagamento de cada produto somente serão liberados
pela Caixa Econômica Federal - CEF, após a entrega de cada produto,
referente a cada etapa do projeto mediante aprovação pelo Grupo
Técnico de Estudo e pelos Técnicos da Caixa Econômica Federal- CEF.
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19.2.3. Após aprovação dos documentos pela Caixa Econômica Federal e Grupo
Técnico de Estudo – GTE, abre-se prazo de até 10 (dez) dias úteis para
entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor
competente, para autorizar o pagamento.
19.2.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da
data da reapresentação do documento, considerado válido pelo
CONTRATANTE.
19.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o
CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
19.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento
será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua
regularização.
19.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do
faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas
Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).
19.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s)
1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 60.2.0
1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 24.1.0
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total
do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a
aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
20.1.1. advertência por escrito;
20.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto
Estadual nº. 45.902/2012;
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20.1.3. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
20.1.4. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato,
em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
20.1.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
20.1.6. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, de acordo com os prazos
estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do
Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
20.1.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei
nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
20.1.8. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total
ou parcial das obrigações contratuais:
20.1.8.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens,
serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento
equivalente;
20.1.8.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução
de obra, de serviço ou de suas parcelas;
20.1.8.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
20.1.8.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada
ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
20.1.8.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
20.1.8.6. prestação de serviço de baixa qualidade.
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20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas no subitem 20.1.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos à CONTRATADA.
20.4. As sanções relacionadas nos subitens 20.1.3 e 20.1.4 também poderão ser
aplicadas àquele que:
20.4.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
20.4.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
20.4.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
20.4.4. não mantiver a proposta;
20.4.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
20.4.6. comportar-se de modo inidôneo;
20.4.7. cometer fraude fiscal.
20.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
20.6. As sanções relacionadas nos subitens 20.1.3 e 20.1.4 serão
obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
21. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO será
realizada pela Grupo Técnico de Estudo – GTE e Caixa Econômica Federal - CEF, de
acordo com o determinado na lei, nos ANEXOS e na cláusula 9ª do ANEXO VII -
MINUTA DE CONTRATO.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o
encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em qualquer fase da
licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover
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diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
22.3. É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a
sessão.
22.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer
acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei
8.666/93.
22.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e
da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
22.6. Poderá a SEMAD exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e
informações complementares, atinentes a esta licitação.
22.7. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES
das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado.
22.8. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site
www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Comissão Permanente de
Licitação/SISEMA, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas – 2º andar, Belo
Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta centavos) por
folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a
apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual,
devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para
receber tal pagamento.
22.9. Este Edital possui 112 páginas numeradas, sendo:
Índice do edital: página 2;
Normas da licitação: páginas 3 a 33;
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Anexo I – Termo de referência: páginas 34 a 71;
Anexo II – Do julgamento das propostas: páginas 72 e 73;
Anexo III – Parâmetros e critérios para julgamento das propostas de técnica e preço:
páginas 74 a 82;
Anexo IV – Modelos e padrões: páginas 83 a 104;
Anexo V – Modelo de proposta comercial: página 105;
Anexo VI – Modelos de declarações: páginas 106 e 107;
Anexo VII – Minuta do contrato: páginas 108 a 118.
Belo Horizonte, de de 2013.
Zuleika S. Chiachio Torquetti
Presidente da Feam
Samir Tadeu Alexandre
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Luiz Claudio Guimarães
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Wilton de Oliveira Franco
Membro da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MINAS GERAIS PERS/MG
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº ____/2013
CONCORRÊNCIA Nº ____ /2013
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
UNIDADE REQUISITANTE: Fundação Estadual do Meio Ambiente
- FEAM
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1371.18.541.105.4062.0001.33.90.35.02.60.2.0
1371.18.541.105.4062.0001.33.90.35.02.24.1.0
VALOR DISPONÍVEL PARA CONTRATAÇÃO: R$1.200.000,00
(Hum milhão e duzentos mil reais)
DADOS DO OBJETO
Item: 09140530 Código do item: 12246
Quantidade: 01 Unidade de medida/fornecimento: 01
ORDENADORES DE DESPESAS: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Renato Teixeira Brandão
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO: Aline Faria de Souza
Trindade
TELEFONE DO RESPONSÁVEL: 3915 1214
E-MAIL DO RESPONSÁVEL:
aline.trindade@meioambiente.mg.gov.br
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
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PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MINAS GERAIS
1 - CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 3 de agosto de 2010 foi publicada a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional
de Resíduos Sólidos. Em seu artigo 9° a lei define que na gestão e gerenciamento de
resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos. Define em seu artigo 80 que os planos de
resíduos sólidos, dentre outros, são instrumentos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos. No artigo 14, a citada lei lista os planos de resíduos sólidos, onde se
destacam o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e os Planos Estaduais de Resíduos
Sólidos, dentre outros.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado sob a coordenação do Ministério de
Meio Ambiente, encontra-se consolidado após um amplo processo de consulta
pública que incluiu Audiências Públicas em diversas regiões do país. Em
conformidade com a Lei 12.305 e seu Decreto Regulamentador n° 7.404, de
dezembro de 2010. Em outubro de 2011 o Ministério do Meio Ambiente lançou o
Edital de Chamada Pública SRHU/MMA n° 001/2011, com o objetivo de apoiar os
Estados, Distrito Federal, Consórcios Públicos e Municípios para a elaboração dos
Planos de Resíduos Sólidos.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,
por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, apresentou proposta e foi
contemplada com recursos financeiros para elaboração do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos - PERS/MG, que deverá observar no mínimo o estabelecido no
artigo 17 da Lei 12.305.
O processo de elaboração do PERS/MG deve assegurar a efetiva participação e o
controle social nas fases de acompanhamento da política estadual de resíduos
sólidos, bem como na consecução de suas metas.
Visando garantir a institucionalização do PERS/MG, em conformidade com sugestão
do Ministério de Meio Ambiente, será constituído um Grupo de Trabalho Executivo –
GTE, que será responsável pelo acompanhamento do processo de elaboração do
Plano em questão. Em Minas Gerais o GTE será integrado, minimamente, por
profissionais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA,
por representantes das Secretarias Estaduais de Saúde, Desenvolvimento
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Econômico, Desenvolvimento Regional e Urbano, Agricultura e Pecuária e
Abastecimento. Também integrarão o GTE representantes do poder público
municipal, da sociedade civil, da Associação Mineira de Municípios, de uma
Organização não Governamental Ambientalista, do Movimento Nacional de Catadores
de Materiais Recicláveis e de setores produtivos tais como FIEMG, SINDIEXTRA e
FAEMG.
O GTE será coordenado pela FEAM e terá como atribuições básicas analisar e aprovar
os produtos da consultoria contratada e deliberar sobre as estratégias e mecanismos
que assegurem a implementação do PERS/MG.
2 – JUSTIFICATIVA
O PERS, expressamente listado no art. 14 inciso II da Lei 12.305/2010, figura entre
cinco outros tipos de planos de resíduos sólidos, todos eles qualificados como
instrumentos para implementação e execução da Política Nacional pertinente. No
mesmo artigo, a norma assegura ampla publicidade ao conteúdo dos planos, bem
como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
Adicionalmente, o art. 16 deixa claro que a elaboração do PERS é condição para que
o Estado tenha acesso a recursos da União, ou a recursos por ela controlados,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos,
ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais
de crédito ou fomento para tal finalidade.
A contratação de consultoria para elaboração do Plano em questão se justifica pelo
fato de que trata-se de atividade de natureza singular, que demanda profissionais de
notória especialização e experiência, os quais não estão disponíveis nos quadros de
pessoal dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Sisema).
3 – OBJETO
3.1 - Objetivo Geral
Elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Minas Gerais –
PERS/MG, nos termos da Lei nº 12.305/2010, contemplando, em seu conteúdo
mínimo, um diagnóstico com identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado
e seus impactos socioeconômicos e ambientais; a proposição de cenários futuros de
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geração de resíduos; metas de redução, reutilização, reciclagem, visando à redução
da quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final em aterros, entre
outros aspectos importantes.
3.2 - Objetivos Específicos
Elaboração de documentação técnica contemplando os seguintes itens:
I. Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado.
II. Diagnóstico de consórcios públicos para gestão de resíduos.
III. Estudo de Prospecção e Escolha do Cenário de Referência.
IV. Diretrizes, Estratégias e Metas para implementação do PERS/MG.
V. Projeto de Mobilização Social e Divulgação.
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
A elaboração dos documentos técnicos especificados a seguir deve se basear nas
orientações contidas no “Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos
Sólidos”, publicado em 2011 pelo Ministério do Meio Ambiente – Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
4.1 – PLANO DE TRABALHO
Produto 1 - Plano de Trabalho
Descrição do Produto 1: Relatório registrando o Plano de Trabalho aprovado pelo
GTE, incluindo o detalhamento da metodologia de elaboração do PERS/MG, as
planilhas de composição de custos de cada produto e os respectivos cronogramas
físico-financeiros.
O Plano de Trabalho deverá ser proposto pela contratada ao GTE para discussão e
aprovação, contendo todas as informações detalhadas sobre o desenvolvimento de
cada tema abordado no PERS/MG, segundo os itens definidos no presente Termo de
Referência.
Os temas deverão ser desenvolvidos seguindo as diretrizes e orientações contidas no
Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (MMA, 2011), de
forma a atender ao objetivo geral do PERS/MG.
Deverão ser apresentadas planilhas de composição de custos de cada produto,
contendo a especificação dos valores referentes às horas de trabalho de cada
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componente da equipe técnica envolvida e a especificação das demais despesas
correspondentes à execução do produto.
Os cronogramas físico-financeiros deverão ser apresentados com nível de detalhe
compatível com o acompanhamento da execução dos trabalhos.
A contratada deverá participar de reuniões e prestar os esclarecimentos necessários
ao GTE e sua coordenação, sempre que demandado, até a aprovação final do Plano
de Trabalho, de acordo com o prazo previsto.
Todas as reuniões realizadas entre a contratada e o GTE deverão ser registradas em
atas devidamente aprovadas pela coordenação.
4.2 - Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado
Produto 2 – Relatório Técnico Apresentando o Panorama dos Resíduos
Sólidos no Estado
Descrição do Produto 2: Relatório consolidado contendo o Diagnóstico da Gestão
de Resíduos, a Caracterização Sócio-Econômica e Ambiental, o Potencial das
Indústrias de Reciclagem, os Principais Geradores e Aproveitamento Energético de
Resíduos e respectivos relatórios parciais sobre os 4 (quarto) itens especificados.
O Panorama dos Resíduos Sólidos deve contemplar todos os resíduos previstos na
lei, quais sejam: resíduos sólidos urbanos, resíduos de estabelecimentos comerciais
e prestadores de serviços, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico,
resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção e
demolição, resíduos agrossilvipastoris, resíduos de serviços de transportes e resíduos
de mineração. Deverão ser apresentadas avaliações desde a geração de resíduos até
a disposição final dos rejeitos incluindo estimativas dos volumes gerados, formas de
armazenamento temporário utilizadas, tecnologias de tratamento e disposição final
empregadas por tipo de resíduo. Para todas as estimativas apresentadas deverão ser
explicitadas as metodologias utilizadas. Deverão ser identificados os principais fluxos
de resíduos do Estado e seus impactos sociais, econômicos e ambientais, bem como
considerações sobre os passivos ambientais decorrentes da disposição inadequada.
Para subsidiar a elaboração do PERS/MG deverão ser utilizados, minimamente,
documentos de referência disponíveis na FEAM, como por exemplo: o Plano de
Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos em Minas
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Gerais, os Inventários Estaduais de Resíduos Sólidos Urbanos, de Resíduos Sólidos
Industriais e de Resíduos Sólidos da Mineração, o Inventário de Barragens de
Rejeitos e Resíduos da Indústria e Mineração, o Inventário de Áreas Suspeitas de
Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas, o Plano Estadual de Coleta
Seletiva, dentre outras informações contidas em bancos de dados disponíveis no
Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA e no Centro Mineiro de Referência em
Resíduos - CMRR. Informações sobre diferentes tipos de resíduos obtidas junto aos
sindicatos representativos dos diversos setores da economia para deverão ser
também contempladas.
Além dos documentos disponibilizados pela FEAM a proponente deverá incluir nas
suas referências bibliográficas os trabalhos das demais secretarias e órgãos públicos,
entidades patronais, sindicatos e universidades, que possuam informações correlatas
ao trabalho de elaboração do PERS-MG.
4.2.1 - Diagnóstico da Gestão de Resíduos
4.2.1.1 - Resíduos Sólidos Urbanos
Para elaboração do diagnóstico dos resíduos sólidos urbanos (RSU) deverão ser
consideradas as informações geradas pela FEAM nos seguintes programas, projetos e
ações: Programa Minas sem Lixões, Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, Projeto
Estratégico Redução e Valorização de Resíduos, e no sistema de apuração e
acompanhamento do ICMS Ecológico Subcritério Saneamento Ambiental, e
informações resultantes dos trabalhos desenvolvidos nos municípios, apoiados por
convênios de cooperação com as Universidades Federais de Viçosa e Lavras. O
diagnóstico deverá incluir a sistematização de todos os dados obtidos, submetidos a
tratamentos estatísticos para avaliação da representatividade dos dados primários e
secundários, visando subsidiar o desenvolvimento de propostas e estratégias no
contexto do desenvolvimento do PERS. Deverão ser consolidadas as informações
relativas aos municípios que possuem lixões e aterros controlados para subsidiar a
definição de diretrizes para a adoção de sistemas de tratamento ou disposição final
adequados e propostas para a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais
recicláveis nos municípios com estas situações.
O PERS/MG deve apresentar informações especializadas com base em regiões,
agrupamentos ou recortes geográficos, considerando as características afetas ao
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tema analisado. É recomendável que se faça uma avaliação criteriosa para
identificação da base mais adequada para as definições de estratégias e metas.
Complementando o diagnóstico de RSU devem ser incluídas considerações
compatibilizadas com as informações existentes sobre os passivos ambientais
decorrentes da disposição inadequada, considerando critérios para encerramento e
priorização para reabilitação das áreas afetadas, bem como regiões vulneráveis para
disposição dos resíduos.
4.2.1.2 - Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Conforme a Lei nº 11.445/07 integram os serviços públicos de saneamento básico,
além do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, o abastecimento de
água potável, o esgotamento sanitário e a drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas.
A partir do levantamento das unidades de tratamento para os serviços de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e de atividades de
desassoreamento e dragagem nos municípios do Estado, o PERS/MG deve conter
uma estimativa da massa/volume gerado de resíduos sólidos dessas atividades,
incluindo projeções de produção de resíduos para curto, médio e longo prazo. É
importante que dessa estimativa resulte em informações sobre quantidade e
qualidade, e, principalmente, quanto à sua periculosidade.
O diagnóstico deve apresentar as características gerais do manejo desses resíduos
no Estado, como número de empreendimentos licenciados, formas de transporte
(ex: caminhões tanque, caminhões basculante etc) e soluções adotadas para a
destinação dos resíduos (ex: incineração, secagem), incluindo a disposição final (ex:
aplicação no solo, aterro sanitário, aterro controlado, lixão etc). Devem ser
estimados os principais fluxos desses resíduos entre os municípios e nas áreas de
fronteira entre Estados, abordando aspectos como formas de controle de entrada e
saída, livre ingresso de resíduos, etc.
4.2.1.3 - Resíduos industriais e da mineração
Para os resíduos industriais e da mineração o PERS/MG deverá considerar os
inventários estaduais anuais disponibilizados pela FEAM, que são construídos a partir
de declarações dos geradores desses resíduos e de validações realizadas em visitas
técnicas, bem como em estudos de modelos de gestão de resíduos industriais e da
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mineração realizados por empresas, setores públicos e universidades. Além disso,
deverão ser consideradas outras informações disponibilizadas por entidades públicas
e privadas a exemplo do DNPM, IBRAM, SINDIEXTRA, FIEMG, associações nacionais
de indústrias, entre outros.
O diagnóstico deverá apresentar:
Avaliação qualitativa e quantitativa da evolução dos dados históricos dos inventários
de resíduos disponíveis entre 2003 a 2011, em relação às etapas de geração, os
tipos de resíduos, inclusive quanto à classe, as formas de armazenamento e
destinação de resíduos no Estado, apontando também a evolução das contribuições
de cada regional e/ou tipologias no total de resíduos sólidos industriais, bem como
para as atividades de mineração.
Estudo comparativo entre os dados obtidos do inventário com os dados de outras
fontes, tanto para a indústria quanto para a mineração. Merece destaque a análise
sobre o baixo percentual de resíduos classificados como Perigosos - Classe 1, de
acordo com a NBR 10.004, em relação ao total de resíduos gerados, declarados nos
inventários.
Levantamento sobre as etapas de geração, os tipos de resíduos, inclusive quanto à
classe, as formas de armazenamento e destinação de resíduos no Estado das
tipologias não contempladas pelas Deliberações Normativas COPAM nº 90, de 2005 e
nº 117, de 2008.
Avaliação sobre a situação do transporte de resíduos e rejeitos no Estado
comparativamente com outras regiões do país e do mundo.
O estado da arte para as tecnologias que são disponíveis e utilizadas para redução,
tratamento e disposição adequada dos rejeitos, resíduos e estéreis industriais e da
mineração, bem como uma análise qualitativa e quantitativa de viabilidade
econômica.
Avaliação sobre os resíduos mais expressivos, levando em consideração as
características de geração como a quantidade e a periculosidade, com as melhores
alternativas de redução de geração, tratamento e destinação, tanto para a indústria
quanto para a mineração.
Análise dos modelos de gerenciamento de resíduos sólidos adotados pelos principais
geradores para subsidiar a fixação de metas de redução.
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O diagnóstico deverá apresentar as informações por tipologia industrial e da
mineração de forma regionalizada, incluindo estimativa dos resíduos sólidos
provenientes de empresas de pequeno e médio porte, que não são consideradas nos
inventários. Deverão ser ainda simulados cenários futuros considerando as
perspectivas de variação da produção e as variáveis tecnológicas e econômicas, bem
como outras que se fizerem necessárias.
Para os estéreis e rejeitos da Mineração será necessário observar a Norma
Reguladora da Mineração – NRM - Portaria nº 237 de 18.10.2001 e propor
compatibilização para os termos rejeito e estéril frente aos termos rejeito e resíduo
constantes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
4.2.1.4 - Resíduos da construção e demolição
Para a gestão de resíduos da construção e demolição (RCD) a FEAM vem trabalhando
com diferentes iniciativas desenvolvidas em parceria com o CMRR, buscando
alternativas para contribuir com o gerenciamento adequado dos mesmos, que
representam parcela significativa da massa de resíduos sólidos urbanos. O CMRR,
bem como o SINDUSCON, dispõem de dados e informações para o inventário e
estimativas de geração, reutilização e disposição desses resíduos; ações de
capacitação e sensibilização dos grandes geradores e dos trabalhadores do setor;
registro de seminários e debates com as partes interessadas;atuação dos catadores
nesse setor.
O diagnóstico deverá ser construído a partir da avaliação dos dados existentes e da
consulta a dados secundários oficiais e deverá conter uma estimativa de geração
total dos resíduos, bem como o percentual, e respectivas quantidades, das classes
estabelecidas pela Resolução CONAMA 307/2002 em relação ao total gerado. O
diagnóstico deverá contemplar a situação da disposição final destes resíduos no
Estado, bem como as tecnologias existentes para seu reaproveitamento e
reciclagem. Considerando a carência de dados oficiais sobre o assunto, as
estimativas de geração e da disposição final dos RDC deverá ser baseada no
levantamento das estimativas existentes, incluindo procedimentos estatísticos, com
as respectivas justificativas das metodologias utilizadas. O PERS/MG deverá conter
um levantamento das tecnologias e práticas existentes que visam a não geração, a
redução, a reciclagem e a disposição final adequada dos RCD.
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4.2.1.5 - Resíduos de serviços de saúde
Os resíduos sólidos de Serviços de Saúde – RSS são aqueles gerados em hospitais,
clínicas, consultórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde, conforme
Resolução CONAMA 358/2005.
Em 2009 foi realizado um levantamento dos resíduos dos serviços de saúde do SUS
em Minas Gerais, conduzido pela Secretaria Estadual de Saúde e com participação da
FEAM. Este estudo teve o objetivo de identificar as fontes geradoras de RSS do SUS,
de maior risco, e correlacionar estas fontes geradoras com os locais regularizados de
disposição final de resíduos sólidos urbanos, existentes no Estado, porém não há
registro quantitativo da geração de RSS. Além disso, a FEAM elaborou o diagnóstico
da situação das unidades de tratamento de RSS existentes no Estado, em 2011.
Essas informações deverão ser utilizadas e complementadas para subsidiar a
elaboração do diagnóstico, que deverá também conter estimativas de volume, da
quantidade total gerada de RSS no Estado, a porcentagem das classes desses
resíduos, de acordo com a resolução CONAMA 358/2005, em relação ao total gerado,
o quantitativo de todas as unidades de saúde do Estado, por tipologia (como, por
exemplo, n° de hospitais, n° de Clínicas, n° consultório odontológicos, entre outros).
O diagnóstico deverá abordar os RSS gerados nos domicílios. O estudo deverá conter
as principais formas de destinação dos RSS que ocorrem no Estado. Caso a empresa
contratada tenha que fazer uma estimativa de geração ou da disposição final dos
resíduos, uma vez que há uma carência de dados oficiais sobre o assunto, a
proponente deverá realizar um levantamento das estimativas existentes e propor
uma análise com a respectiva justificativa da metodologia utilizada nessa estimativa.
Deverão ser consideradas as tecnologias existentes para o tratamento, bem como
uma avaliação e comparação das mesmas, e as boas práticas visando a não geração
e redução do volume de resíduos perigosos, tais como a proposta de banir o Hg dos
hospitais e clínicas.
4.2.1.6 - Resíduos especiais
São considerados resíduos especiais os resíduos definidos na Política Estadual de
Resíduos Sólidos (lei 18.031/2009), e seu respectivo Decreto regulamentador
(45.181/2009), os resíduos listados no artigo 33 da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (12.305/2010) que são passiveis de logística reversa, bem como todos os
resíduos que já possuem regulamentação por meio de lei, resolução do CONAMA ou
acordo setorial, quanto ao retorno dos mesmos ao produtor tais como: agrotóxicos,
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seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus
resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de
luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens plásticas;
remédios descartáveis (usados ou vencidos).
Em Minas Gerais foi desenvolvido em 2009 o Diagnóstico da Geração de Resíduos
Eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais, com atualização em 2010, para
equipamentos de telecomunicação e, parcialmente, para os equipamentos da linha
branca. Recentemente a FEAM concluiu negociações para assinatura de um Termo de
Cooperação Técnica visando a implementação da logística reversa para embalagens
plásticas usadas de óleos lubrificantes em Minas Gerais. Nesse contexto, a
sistematização dos dados existentes sobre os resíduos especiais, com as devidas
atualizações e complementações com dados secundários, é fundamental para que o
Estado assuma o papel estratégico e busque a definição de diretrizes e metas para a
logística reversa, de forma consonante com a legislação nacional.
O diagnóstico deverá contemplar a estimativa de geração de todos os resíduos
especiais no Estado, identificando as empresas fabricantes, os geradores e o fluxo
reverso com todos os atores envolvidos para cada tipo de resíduo, as formas de
acondicionamento, e destinação estabelecidos pelas respectivas regulamentações.
Deverão ser levados em consideração todos os acordos setoriais estabelecidos no
âmbito nacional e suas respectivas diretrizes, bem como as legislações específicas de
cada tipo de resíduo especial. O PERS/MG deverá compatibilizar as diretrizes
estabelecidas no âmbito federal com a legislação ambiental vigente no Estado e
propor diretrizes para a adequação. Também deverão constar no PERS/MG as boas
práticas de gestão visando os princípios da não geração, da redução do
reaproveitamento e da reciclagem. O PERS/MG deverá abordar as principais
tecnologias de tratamento e destinação final dada aos resíduos especiais.
4.2.1.7 - Resíduos agrossilvipastoris
O PERS/MG deverá apresentar informações sobre os resíduos gerados nas atividades
agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados aos insumos utilizados
nessas atividades. Os resíduos desta tipologia precisam ser analisados segundo suas
características orgânicas ou inorgânicas.
A agropecuária deve ser entendida no seu sentido mais amplo de criatório de
animais em geral, contemplando avaliações referentes à geração de dejetos, animais
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mortos, resíduos dos serviços veterinários, resíduos de peças e equipamentos, óleos,
desgalhamento e embalagens de agrotóxico e de insumos.
O diagnóstico deverá ser elaborado a partir de dados secundários, considerando,
minimamente, dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Instituto Estadual de Florestas, dentre outras fontes, e deve ser
prioritariamente regionalizado.
4.2.1.8 - Resíduos de serviços de transportes
Esta tipologia inclui os resíduos originários de portos, aeroportos, terminais
alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. São tidos como
resíduos capazes de veicular doenças entre cidades, estados e países.
A Resolução CONAMA nº 005/1993 (alterada pela Resolução CONAMA n° 358/2005),
dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos,
terminais ferroviários e rodoviários, definindo normas mínimas para
acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos sólidos.
O diagnóstico deverá conter uma estimativa do volume e da classificação destes
tipos de resíduos gerados no Estado, com base em levantamentos de dados
secundários e na identificação das unidades geradoras existentes nos municípios e
respectivas capacidades de operação. Deverão ser consultados órgãos públicos
nacionais, estaduais e municipais, de forma a obter maior confiabilidade na
estimativa. Deverá ser apresentada uma avaliação das formas de destinação destes
tipos de resíduos, incluindo a descrição das tecnologias mais utilizadas.
4.2.1.9 - Áreas com passivos ambientais
O diagnóstico deverá incluir a avaliação de potenciais áreas de passivos ambientais
decorrentes da disposição inadequada de todos os tipos de resíduos sólidos no
Estado. Poderão ser utilizados dados contidos nos trabalhos desenvolvidos pela
FEAM, como os Inventários de Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e da Mineração,
a avaliação ambiental de aterros industriais próprios, o Inventário de áreas suspeitas
de contaminação e contaminadas, o Inventário de Barragens, a fim de subsidiar
considerações e avaliações sobre o tema, para dimensionar a problemática, com
vistas à definição de diretrizes de priorização para reabilitação e estratégias de
atuação dos órgãos ambientais. As diretrizes de priorização para reabilitação de
áreas com passivo e as estratégias para atuação devem ser elaboradas considerando
as diretrizes da DN Conjunta COPAM/CERH 02/2010.
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4.2.2 - Caracterização Socioeconômica e Ambiental
Nesse item o PERS/MG deverá considerar as dimensões, urbana e rural,
socioeconômica e ambiental do Estado, abordando a infraestrutura básica, o perfil
demográfico, a distribuição espacial da população sobre o território, e as
características ambientais dos biomas, para subsidiar o planejamento da gestão dos
resíduos sólidos. Deverão ser analisadas as oportunidades de adoção de modelos de
gestão de resíduos previstos nas diretrizes dos projetos desenvolvidos pela FEAM,
tais como o agrupamento de municípios em Arranjos Territoriais Ótimos ou por meio
de consórcios intermunicipais, a valorização e inclusão socioprodutiva dos catadores
de materiais recicláveis, a valorização energética dos resíduos, a adoção de práticas
de produção mais limpa na indústria e na mineração e a educação ambiental para o
consumo consciente visando à redução da geração de resíduos.
Deverão ser considerados os dados secundários disponíveis na FEAM, dados
disponibilizados pelo IBGE e outros pertinentes aos temas desse item. O resultado
dessa etapa deve permitir a caracterização dos principais fluxos de resíduos do
Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais.
4.2.3 - Potencial das Indústrias de Reciclagem
Este item deverá avaliar a capacidade instalada e o potencial de incremento do
parque de indústrias de reciclagem do Estado, visando a absorver o volume a ser
gerado com a implantação de serviços de coleta seletiva, bem como as perspectivas
do mercado de materiais recicláveis em Minas Gerais no cenário adotado para
elaboração do PERS/MG. Poderão ser utilizados dados dos processos de
regularização ambiental disponíveis no SISEMA, dos cadastros estadual e federal de
atividades industriais, avaliando as tecnologias disponíveis para processamento dos
resíduos.
4.2.4 - Principais Geradores e Aproveitamento Energético de Resíduos
Este item deverá analisar os principais geradores de todos os tipos de resíduos
listados, abordando a quantificação por fonte, as tecnologias mais utilizadas para
tratamento e disposição final, as práticas e tecnologias de reaproveitamento e
reciclagem, os impactos ambientais, custos e eficiência desses processos.
O estudo deve ainda incluir o levantamento de alternativas de aproveitamento
térmico e energético para resíduos sólidos urbanos e industriais, considerando os
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benefícios da economia e da geração de energia, a redução do consumo de matéria-
prima, o aumento da vida útil dos aterros, a diminuição de custos ambientais, assim
como o potencial de geração de empregos.
4.3 - DIAGNÓSTICO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS PARA GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Produto 3 – Relatório Técnico apresentando o Diagnóstico de Consórcios
Intermunicipais para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Descrição do Produto 3: Relatório contendo a descrição do Diagnóstico de
Consórcios Intermunicipais para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos,
contemplando uma avaliação do estágio atual de concretização dos Arranjos
Territoriais Ótimos – ATO’s, definidos no Plano de Regionalização para a Gestão
Integrada de RSU em Minas Gerais.
O estado de Minas Gerais realizou em 2010 com apoio financeiro do MMA o Plano de
Regionalização para Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos e o Plano de
Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para a Bacia do São
Francisco. Considerando a diretriz de fortalecimento para o consorciamento de
municípios, trabalhada de forma conjunta com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, esse capítulo do PERS/MG
deverá subsidiar a implementação do estudo de regionalização sistematizando as
informações dos consórcios já firmados e daqueles em andamento, apresentando
uma análise crítica para priorização de novos consórcios com estratégias para
fomento e implantação dos mesmos e aprofundando em analises dos Arranjos
Territoriais Reais frente aos Arranjos Territoriais Ótimos. Estudos de prospecção para
as possibilidades de consorciamento no Estado, referenciados pelo Plano de
Regionalização do Estado, devem ser apresentados. O produto esperado deve incluir
o diagnóstico dos consórcios públicos constituídos ou em formação e a proposição de
estratégias para efetivação dos Arranjos Territoriais Ótimos.
A FEAM vem realizando oficinas e reuniões presenciais com os municípios mineiros,
com a participação e apoio da SEDRU, reforçando esclarecimentos sobre a
regionalização e critérios para a formação de consórcios, bem como deverá proceder
à apuração do estágio atual dos consórcios públicos para a gestão de resíduos
sólidos urbanos, constituídos ou em formação, em relação ao Plano de
Regionalização para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Estado. Deverá ser
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disponibilizado pela FEAM, à consultoria contratada, relatório referente às ações e
levantamentos supramencionados, realizados em parceria com a SEDRU.
Dessa forma, caberá à consultoria contratada a consolidação das informações
disponibilizadas pela FEAM, em Diagnóstico e Estudo de Prospecção para as
possibilidades de consorciamento no Estado, referenciados no Plano de
Regionalização para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Estado, alinhando
tais informações ao conteúdo do PERS/MG.
4.4 - ESTUDOS DE PROSPECÇÃO E ESCOLHA DO CENÁRIO DE REFERÊNCIA
Produto 4 – Relatório Técnico dos Estudos de Prospecção e Escolha do
Cenário de Referência
Descrição do Produto 4: Relatório consolidando os Estudos de Prospecção e
identificando o Cenário de Referência para o estado de Minas Gerais
De acordo com as orientações gerais para os PERS/MG a proposição de cenários tem
por objetivo a descrição de um futuro possível, imaginável ou desejável, a partir de
possíveis perspectivas de eventos, capazes de mostrar a transformação da situação
de origem até a situação futura. Busca-se planejar tais perspectivas e,
consequentemente, intervir para atingir um objetivo pré-determinado.
Preferencialmente, os cenários de planejamento devem ser divergentes entre si,
desenhando futuros distintos. O processo de construção de cenários promove assim
uma reflexão sobre as alternativas de futuro e, ao reduzir as diferenças de percepção
entre os diversos atores interessados, melhoram a tomada de decisões estratégicas
por parte dos gestores.
Os cenários devem ser apenas uma referência para o planejamento de longo prazo.
Dessa forma, deve ser considerado o Cenário de Referência adotado no Plano
Nacional de Resíduos Sólidos avaliando-o segundo a realidade do Estado, com base
nas informações do diagnóstico e alinhado com o Plano Estadual de Saneamento que
estará sendo desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana – SEDRU, bem como com o Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Os dados do diagnóstico devem permitir a análise retrospectiva e prospectiva do
Estado. Ainda de acordo com as orientações gerais do MMA, os futuros possíveis de
desenvolvimento socioeconômico do Estado, para diferentes horizontes temporais,
de curto, médio e longo prazos devem ser estudados sugerindo-se dois cenários de
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evolução com diferentes índices de desafio. O cenário eleito deverá ser capaz de
atender as demandas e prioridades da sociedade.
4.5 - DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E METAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
PERS/MG
Produto 5 – Relatório Técnico apresentando as Diretrizes, Estratégias e
Metas para a Implementação do PERS/MG
Descrição do Produto 5: Relatório consolidado do conjunto de estratégias,
diretrizes e metas, os investimentos necessários e as fontes de financiamento
disponíveis, bem como proposição da sistemática de controle e avaliação para
assegurar a implementação do PERS/MG e garantir o alcance das condições
apontadas pelo cenário escolhido.
4.5.1 - Diretrizes, Estratégias e Metas
Este produto deverá propor diretrizes, estratégias e metas que permitam seus
desdobramentos em ações e programas a serem desenvolvidos com vistas ao
atingimento das metas intermediárias e progressivas para a gestão dos resíduos no
Estado. As propostas deverão estar necessariamente de acordo com as condições
técnicas, sociais, ambientais, econômicas, financeiras, jurídicas e institucionais dos
geradores. O manejo integrado dos resíduos deve ser uma premissa básica focando
as diretrizes de não geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e
disposição final adequada, conforme descrito na Lei 12.305/2010. A estratégia que
está sendo seguida pela FEAM na condução, do Projeto Estratégico Redução e
Valorização de Resíduos deverá ser avaliada quanto ao seu alcance territorial e sua
perspectiva de efetividade no atendimento às Políticas Nacional e Estadual de
Resíduos Sólidos. Neste produto deverão estar inseridas as diretrizes para o
planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, ou os recortes geográficos
adotados e aprovados e sempre alinhadas com as iniciativas das referidas esferas.
4.5.2 - Investimentos Necessários e as Fontes de Financiamento Disponíveis
Especialmente para definição de ações e programas voltados para a gestão de
resíduos sólidos urbanos deverão ser dimensionados os investimentos necessários e
as fontes de financiamento disponíveis, considerando as diferentes modalidades de
manejo de resíduos, com ênfase na disposição de rejeitos e destinação de resíduos,
incluindo o aproveitamento energético.
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Deverão ser também contempladas normas e condicionantes técnicas para o acesso
a recursos do estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos
administrados direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às
ações e programas de interesse dos resíduos sólidos.
4.5.3 - Sistemática de Controle e Avaliação da Implementação do PERS/MG
Deverá ser apresentada uma sistemática de controle e avaliação da implementação
do PERS/MG com consolidação, no mínimo anual, de ações de monitoramento. Entre
as ações de monitoramento deverão ser obrigatoriamente explicitadas a verificação
dos objetivos definidos, a identificação dos pontos fortes e fracos do PERS/MG e das
oportunidades e entraves à sua implementação. Deverão ser propostos indicadores
para o acompanhamento do PERS/MG. O Grupo de Trabalho formalmente instituído
se responsabilizará pelo controle e avaliação da implementação do PERS/MG.
4.6 - SINTESE DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS PARA MINAS GERAIS -
PERS/MG
Produto 6 – Síntese do Plano Estadual de Resíduos para Minas Gerais
Descrição do Produto 6: Relatório síntese denominado Versão Preliminar do
PERS/MG, a ser utilizado como referência para a realização das Audiências Públicas,
contemplando informações sumariadas sobre os 4 (quatro) primeiros objetivos
específicos.
4.7 - PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA MINAS GERAIS -
PERS/MG
Produto 7 – Plano Estadual de Resíduos Sólidos para Minas Gerais
Descrição do Produto 7: Relatório final do Plano Estadual de Resíduos - PERS/MG,
consolidado após o processo de mobilização social e aprovação pelo COPAM
O PERS/MG é parte de um processo que objetiva provocar uma gradual mudança de
atitudes e hábitos da sociedade, cujo foco vai desde a geração até a destinação final
dos resíduos. Portanto o PERS/MG vai além da finalização de um documento, pois
corresponde a todo um processo que parte da elaboração, implementação,
acompanhamento e vai até sua revisão. O PERS/MG deve abranger todo o território
do Estado, para um horizonte de vinte anos com revisões a cada quatro anos. Deve
ser compatível e integrado com as demais políticas, planos e disciplinamentos do
Estado relacionados à gestão do território, visando:
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a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos
sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de
bens e serviços;
o incentivo à indústria de reciclagem;
a gestão integrada de resíduos sólidos;
a capacitação técnica continuada em gestão de resíduos sólidos;
consorciamento municipal para a gestão de resíduos sólidos urbanos;
a integração de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme
art. 70 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O PERS/MG deve apontar caminhos, orientar investimentos, como também definir
diretrizes para os planos das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregionais, bem como para os planos municipais de gestão integrada e para os
planos de gerenciamento dos grandes geradores de resíduos.
O PERS/MG deve atender todas as especificações dos objetivos específicos, os
resultados das Audiências Públicas e incluir todos os dados e informações
consultadas de forma consolidada, apresentadas em forma de Banco de Dados
definido em conjunto com a SEMAD e a FEAM, compatível com os sistemas
informatizados do SISEMA.
4.8 – PROJETO DE MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Produto 8 - Projeto de Mobilização Social e Divulgação
Descrição do Produto 8: Relatório Executivo do Projeto de Mobilização Social e
Divulgação do PERS/MG, e 6 (seis) relatórios parciais contendo o registro de todas as
fases do processo - campanhas publicitárias, audiências públicas, oficinas com
geradores de resíduos, oficinas com Prefeituras Municipais, apresentação e validação
do PERS no Copam e a proposta de divulgação e implementação do plano.
Para desenvolvimento do PERS/MG estão previstas atividades de mobilização e
divulgação, a serem realizadas ao longo do trabalho.
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A contratada deverá criar e desenvolver peças de mídia e estratégias de divulgação
para veiculação do PERS/MG em suas diferentes etapas.
Assim, são discriminadas as ações esperadas para o Projeto:
Formatação e veiculação de 6 (seis) campanhas publicitárias para as fases
de preparação, elaboração e divulgação do PERS/MG, enfatizando
mensagens indutoras de sensibilização e mobilização para a redução e
valorização de resíduos. As campanhas devem considerar as
características regionais para divulgação;
Criação e manutenção de sítio na Internet durante o processo de consulta
pública – audiências e oficinas – com o objetivo de ampliar a divulgação da
minuta do PERS/MG, informações e documentos correlatos, calendário de
atividades, etc., desenvolvido segundo os critérios definidos pela
Assessoria de Comunicação do SISEMA;
Realização de 9 (nove) Audiências Públicas nos municípios sedes das
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental do SISEMA para
apresentação e discussão das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos, do
Panorama de Resíduos Sólidos e da Minuta do PERS/MG, com participação
da FEAM;
Realização de 4 (quatro) oficinas com setores maiores geradores de
resíduos sólidos, visando apresentar os dados do diagnóstico para
subsidiar a discussão de metas de redução com participação da FEAM;
Realização de 5 (cinco) oficinas com prefeituras municipais consideradas
estratégicas para fomento ao consorciamento, para apresentação e
discussão das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos, do Panorama de
Resíduos Sólidos e da Minuta do PERS/MG, com ênfase nas perspectivas
de consorciamento, com participação da FEAM;
Apoio à FEAM para apresentação e validação do PERS/MG no Plenário do
COPAM;
Proposta de divulgação do PERS/MG incluindo os diversos meios de
comunicação e mídias atuais. Sugere-se a criação de uma peça de mídia,
por exemplo, um filme, para a fase de implementação do PERS/MG
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SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
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aprovado, com objetivo de reforçar os princípios e diretrizes da Política de
Resíduos Sólidos.
5 - METODOLOGIA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
A metodologia para desenvolvimento dos trabalhos será participativa e interativa em
todas as suas etapas e deverá conter, no mínimo, as considerações abaixo.
A equipe da contratada manterá reuniões sistemáticas com o Coordenador do GTE e
a equipe do SISEMA envolvida no acompanhamento do PERS/MG para discussão e
acompanhamento dos trabalhos. O cronograma das reuniões será estabelecido na
primeira reunião após a assinatura do contrato.
O coordenador do GTE deverá garantir o repasse de todas as informações disponíveis
na FEAM para a contratada, ao longo da elaboração do PERS/MG.
O Coordenador do GTE será responsável pela convocação de reuniões do GTE para
avaliação e validação. Poderão ocorrer ajustes e alinhamentos no conteúdo dos
produtos a partir da manifestação positiva das partes. No cronograma de reuniões
serão especificados os prazos necessários para que o GTE faça a revisão dos
produtos previstos.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos definidos em Relatórios deverão ser apresentados em versão impressa e
versão digital, cujo número de cópias será definido durante o acompanhamento da
elaboração do PERS/MG. Os créditos deverão seguir as normas legais previstas nas
publicações do Estado.
Cada produto apresentado deve conter as respectivas Anotações de
Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente, dos profissionais envolvidos.
Os relatórios previstos são: Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado; Diagnóstico
de consórcios públicos para gestão de resíduos e estratégias para implementação da
regionalização; Cenário de Referência para o estado de Minas Gerais; Relatório de
consolidação de 9 (nove) audiências para divulgação da Política Nacional, do
Panorama de Resíduos Sólidos e da Minuta do Plano Estadual de Resíduos Sólidos;
Relatório de consolidação de 4 (quatro) oficinas realizadas com maiores geradores de
resíduos subsidiando o estabelecimento de metas de redução; Relatório consolidando
5 (cinco) oficinas para apresentar a Política de Resíduos, a minuta do PERS/MG e o
Plano Estadual de Resíduos Sólidos para o Estado de Minas Gerais.
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Todos os dados levantados e suas respectivas consolidações deverão ser
disponibilizados para a contratante em forma de Banco de Dados compatível com a
infraestrutura de TI do SISEMA.
A síntese do PERS para distribuição nas atividades de Oficinas e Audiências Publicas
deve ter uma tiragem de 1.000 folhetos (conforme planilha orçamentária).
O PERS/MG final consolidado deverá ter tiragem de 20.000 exemplares para
distribuição em formato de folder.
7 - EQUIPE TÉCNICA REQUERIDA
A proponente deverá dimensionar uma equipe técnica capaz de atender o escopo e o
porte dos serviços requeridos, cuja constituição deverá incluir necessariamente:
um Coordenador Técnico, profissional sênior, com graduação em nível
superior, com no mínimo 10 (dez) anos de atividade profissional na
coordenação de equipes multidisciplinares e na execução de projetos,
programas e planos na temática Resíduos Sólidos, tendo coordenado ou
executado pelo menos um Plano Estadual de Resíduos Sólidos ou Plano
Microrregional de Resíduos Sólidos ou Plano de Resíduos Sólidos de Região
Metropolitana ou Aglomerações Urbanas ou Plano Intermunicipal de Resíduos
Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010,
ou pelo menos um Plano de Saneamento, mencionado na Lei 11.445, de
05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010;
um especialista, com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez)
anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de
resíduos sólidos urbanos;
um especialista, com graduação em nível superior, com no mínimo 10 anos de
experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de resíduos
sólidos industriais e da mineração;
um especialista, com graduação em nível superior, em economia com no
mínimo 10 (dez) anos de experiência na realização de diagnósticos
socioeconômicos e ambientais;
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um especialista, com graduação em nível superior, com experiência de no
mínimo 10 (dez) anos na área socioambiental com ênfase em comunicação,
mobilização e sensibilização de diferentes setores sociais na implementação de
planos e/ou projetos na área de gestão de resíduos sólidos;
um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de
experiência comprovada em avaliação de dados com aplicação de
procedimentos estatísticos;
um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de
experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde;
um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de
experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos da
construção civil;
um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de
experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos
agrosilvipastoris;
um especialista, com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de
experiência na execução de projetos de aproveitamento energético de
resíduos.
A comprovação do tempo de experiência exigido neste item, para cada membro da
equipe técnica, deverá ser feita por meio de atestados comprobatórios de execução
de serviços, emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas, sendo
que no caso destas últimas os atestados devem estar registrados no Conselho de
Classe da categoria à qual pertença o profissional ou acompanhado de documento
competente do respectivo Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.
Além desses profissionais, a equipe técnica poderá incluir consultores que possam
apoiá-los na execução de serviços especializados e, ainda, profissionais (sênior,
médio e júnior) e técnicos para apoio à execução das diversas atividades previstas.
Poderão ser também contratados serviços técnicos e administrativos para
atendimento aos objetivos e prazos do projeto, previamente aprovados pela
SEMAD/FEAM.
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O Coordenador Técnico (Profissional I) deverá comprovar que na data prevista para
entrega da proposta já possui vínculo empregatício ou contratual com a licitante, o
que será feito por meio de citação expressa no currículo devidamente acompanhado
do documento comprobatório do vínculo. Os demais integrantes da equipe técnica
(Profissionais II e III) devem apresentar declarações de anuência para participação
no trabalho, datadas e assinadas.
É permitido à contratada subcontratar o fornecimento e/ou prestação de serviços
relativos ao item 4.7. PROJETO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO, e, se for
o caso, os serviços de consultoria acima referenciados, desde que com prévia e
expressa anuência da SEMAD/FEAM.
Para eventuais substituições de membros da equipe técnica, o novo profissional
deverá apresentar qualificação igual ou superior, devendo ser previamente aprovado
pelo GT.
8 – PRODUTOS ESPERADOS
8.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para elaboração do PERS/MG é de 10 (dez) meses, a partir da emissão
da Ordem de Serviço pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável. O PERS/MG será composto por 8 (oito) produtos.
8.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PRODUTOS
Produto 1 – Elaboração do Plano de Trabalho: deverá ser concluído ao final do
1º (primeiro) mês de emissão da OS pela SEMAD;
Produto 2 – Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado: deverá ser concluído
ao final do 5º (quinto) mês de emissão da OS pela SEMAD, devendo seus
subprodutos, no caso, relatórios parciais obedecerem ao cronograma físico de
elaboração do PERS/MG;
Produto 3 – Diagnóstico dos Consórcios Intermunicipais para a Gestão de
Resíduos Sólidos Urbanos: deverá ser entregue ao final do 4º (quarto) mês de
emissão da OS pela SEMAD;
Produto 4 – Estudos de Prospecção e Identificação do Cenário de Referência:
deverá ser entregue ao final do 7º (sétimo) mês de emissão da OS pela
SEMAD;
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Produto 5 – Diretrizes, Estratégias e Metas para a Implementação do
PERS/MG: deverá ser entregue ao final do 8º (oitavo) mês de emissão da OS
pela SEMAD;
Produto 6 – Síntese do Plano Estadual de Resíduos Sólidos para Minas Gerais:
deverá ser entregue ao final do 9º (nono) mês de emissão da OS pela SEMAD;
Produto 7 – Plano Estadual de Resíduos Sólidos para Minas Gerais: deverá ser
entregue ao final do 10º (décimo) mês de emissão da OS pela SEMAD;
Produto 8 – Projeto de Mobilização e Divulgação: deverá ser entregue até o
final do 10º (décimo) mês de emissão da OS pela SEMAD.
8.3 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
Os produtos intermediários e final serão submetidos Grupo de Trabalho Executivo –
GTE para a analise técnica. Após aprovação do GTE, o produto e a Nota Fiscal serão
encaminhados à Caixa Econômica Federal para aferição e aprovação da prestação de
contas.
Destaca-se que a avaliação da CEF será realizada com base no valor de cada Produto
Global dentro dos limites estabelecidos no quadro de desembolso financeiro –
Quadro de Composição do Investimento descritos neste Termo de Referencia.
Também caberá a CEF no que tange à avaliação dos relatórios parciais e finais
verificar se os produtos entregues estão de acordo com a especificação contida neste
Termo, baseando-se pela Nota Técnica de aprovação do produto emitida pelo GTE,
analise ao relatório do produto e conferencia do valor da nota fiscal, respeitando a
competência técnica de cada órgão.
Dessa forma, cada uma das partes, CEF e GTE, deverão se manifestar
expressamente pelo aprovação ou não, considerando-se os atendimento aos
requisitos, sendo este o critério para aceitação.
8.4 – CONDIÇÕES DE GARANTIA
Considerar-se-á entregue o produto somente após avaliação e aprovação do GTE, no
prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de entrega. Se for constatada
qualquer inconformidade ou ausência de informação julgada necessária no produto
entregue, este será devolvido à CONTRATADA, com anotações dos comentários e
observações, para que sejam feitas as devidas alterações ou correções com entrega
de versão final em prazo a ser estabelecido pelas partes, levando-se em conta a
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complexidade das alterações ou complementações solicitadas. Todas as alterações
ou correções solicitadas deverão ser novamente avaliadas pelo GTE para aprovação
final.
9 - CUSTO DO PROJETO
O valor disponibilizado para a elaboração do PERS/MG é de R$ 1.199.998,56 (um
milhão, cento e mil, novecentos noventa e nove e noventa e oito reais e cinqüenta e
seis centavos). Todos os custos envolvidos, inclusive BDI, devem respeitar as
exigências da Caixa Econômica Federal.
10 - CRONOGRAMA FÍSICO E QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
Os produtos previstos neste Termo de Referência deverão ser desenvolvidos e
apresentados pela contratada dentro dos prazos previstos no cronograma físico a
seguir.
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CRONOGRAMA FÍSICO DE ELABORAÇÃO DO PERS/MG
Etapa Mês
Produto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1. Elaboração do Plano de Trabalho (PRODUTO 1)
X 1. Relatório registrando o Plano de Trabalho aprovado pelo GTE
2. Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado (PRODUTO 2)
X
2. Relatório consolidado do
Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado
2.1 Diagnóstico da Gestão de Resíduos
X Relatório Parcial
2.2. caracterização Socio Econômica e Ambietal
X Relatório Parcial
2.3. Potencial das Indústrias de Reciclagem
X Relatório Parcial
2.4. Principais Geradores e Aporveitamento Energético de Resíduos
X Relatório Parcial
3. Diagnóstico dos Consórcios Intermunicipais para a Gestão de RSU (PRODUTO 3)
X
3. Relatório do Diagnóstico dos Consórcios Intermunicipais para a Gestão de RSU em Minas Gerais.
4. Estudos de Prospecção e identificação do Cenário de Referência (PRODUTO 4)
X
4. Relatório consolidando os Estudos de Prospecção e identificando o Cenário de Referência para o estado de Minas Gerais.
5. Diretrizes, Estratégias e Metas para a implementação do PERS/MG (PRODUTO 5)
X
5. Relatório consolidado do conjunto de estratégias, diretrizes e metas, os investimentos necessários e as fontes de financiamento disponíveis, e da sistemática de controle e avaliação PERS/MG.
6. Síntese do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos para Minas
Gerais. (PRODUTO 6)
X 6. Versão Preliminar do PERS/MG.
7. Plano Estadual de Resíduos
Sólidos para Minas Gerais
(PRODUTO 7)
X
7. Relatório final do Plano Estadual de Resíduos - PERS/MG, consolidado após o processo de mobilização social e aprovação pelo COPAM
8. Mobilização social e
Divulgação (PRODUTO 8)
X 8. Relatório executivo do processo de mobilização social e divulgação do PERS/MG.
8.1. Campanhas publicitárias (6) X Relatório parcial
8.2. Audiências Públicas (9) X Relatório parcial
8.3. Oficinas com geradores de resíduos (4)
X Relatório parcial
8.4. Oficinas com prefeituras municipais (5)
X Relatório parcial
8.5.Apresentação e validação do PERS/MG no COPAM
X Relatório parcial
8.6. Proposta de divulgação e implementação do plano.
X Relatório parcial
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A contratada deverá apresentar planilhas de composição de custos para cada um dos produtos relacionados, respeitando os
limites estabelecidos no Quadro de Composição de Investimento abaixo relacionado, contendo a especificação dos valores
referentes às horas de trabalho de cada componente da equipe técnica envolvida e a especificação das demais despesas
correspondentes à execução do produto.
Cronograma de Desembolso Financeiro – Quadro de Composição do Investimento
Produtos
Entregas de
acordo cronograma
físico T.R
% Entrega do Produto
% Desembols
o União
% Desembolso Estado
Valor Desembolso União
Valor Desembolso do Estado
Mês Parcelas Valor Total Global
dos Produtos
Produto 1 Relatório
Final 100% 80% 20% 38.478,74 9.619,69 1° Mês 1° Parcela 48.098,4260
Produto2 Relatório Parcial 50,1532% 40,1225% 10,0306% 77.723,80 19.430,95 3° Mês 2° Parcela 97.154,7500
Produto 2 Relatório Parcial 25,0651% 20,0521% 5,0130% 38.844,1760 9.711,0440 4° Mês 3° Parcela 48.555,2200
Produto 2 Relatório
Final 24,7817% 19,8254% 4,9563% 38.404,91 9.601,2280 5° Mês 4° Parcela 48.006,1400
Produto 3 Relatório
Final 100,0000% 80,0000% 20,0000% 73.254,64 18.313,6600 5° Mês 4° Parcela 91.568,3000
Produto 8 Relatório Parcial 14,2857% 11,4286% 2,8571% 42.396,4171 10.599,1043 6° Mês 5°Parcela 52.995,5214
Produto 4 Relatório
Final 100% 80% 20% 78.196,5680 19.549,1420 7° Mês 6° Parcela 97.745,7100
Produto 5 Relatório
Final 100% 80% 20% .171.530,7760 42.882,6940 8° Mês 7° Parcela 214.413,47
Produto 8 Relatório Parcial 28,5714% 22,8571% 5,7143% 84.792,8343 21.198,2086 8° Mês 7° Parcela 105.991,0429
Produto 6 Relatório
Final 100,0000% 80,0000% 20,0000% 62.263,8000 15.565,9500 9° Mês 8° Parcela 77.829,7500
Produto 8 Relatório Parcial 28,5714% 22,8571% 5,7143% 84.792,7495 21.198,1874 9° Mês 8° Parcela 105.991,0429
Produto 7 Relatório
Final 100,0000% 80,0000% 20,0000% 84.526,5040 21.131,6260 10° Mês 9° Parcela 105.658,1300
Produto 8 Relatório
Final 28,5714% 22,8571% 5,7143% 84.792,8343 21.198,2086 10° Mês 10° Parcela 105.991,0429
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O desembolso financeiro será efetuado em 10 (dez) parcelas, cujos valores serão
correspondentes a percentuais do valor total disponibilizado para elaboração do
PRES, após verificação dos valores contidos nas respectivas planilhas de
composição de custos e aprovação dos produtos especificados em cada etapa,
conforme descrito abaixo.
Nas etapas onde são previstos relatórios parciais, o desembolso do valor
correspondente poderá acompanhar a entrega dos mesmos, após verificação dos
valores contidos nas respectivas planilhas de composição de custos e aprovação
dos produtos correlatos.
Em resumo:
Parcelas Desembolso Total Meses %
1° 48.098,42600 1° Mês 4,0082%
2° 97.154,75000 3° Mês 8,0962%
3° 48.555,22000 4° Mês 4,0463%
4° 139.574,44000 5° Mês 4,4163%
5° 52.995,52143 6° Mês 8,1455%
6° 97.745,71000 7° Mês 8,1455%
7° 320.404,51286 8° Mês 26,7004%
8° 183.820,79286 9° Mês 15,3184%
9° 105.658,13000 10° Mês 8,8049%
10° 105.991,04286 10° Mês 8,8326%
Total 1.199.998,5460
11 - ACOMPANHAMENTO E APROVAÇÃO DO PERS/MG
Caberá ao GTE o acompanhamento e aprovação técnica dos relatórios parciais e
dos produtos e caberá a CEF aferição e aprovação prestação de contas.
Após as Audiências Públicas a contratada consolidará e incluirá as sugestões
recebidas e constituirá a primeira versão do PERS/MG que deverá ser apresentado
ao GTE para aprovação.
Após essa aprovação, incluindo ajustes necessários, o PERS/MG deverá ser
apresentado para validação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam,
e neste processo a contratada deverá dar o apoio técnico necessário à FEAM.
Eventuais sugestões e alterações definidas na reunião do COPAM serão
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incorporadas pela contratada que constituirá a versão final do PERS/MG, objeto
dessa contratação.
Caso o COPAM faça considerações que demandem ações após a reunião de
validação, a inclusão dos resultados das mesmas ficará sob a responsabilidade do
GTE.
12 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A licitante deverá apresentar a Bibliografia a ser utilizada para elaboração do
PERS/MG detalhando os itens abaixo:
Documentos disponíveis no sítio eletrônico da SEMAD e da FEAM;
Documentos disponíveis no sítio eletrônico do MMA;
Outras referências.
A bibliografia apresentada será avaliada como parte dos critérios de julgamento da
Proposta
13 - DIVULGAÇÃO DO PERS/MG
É vetada à contratada a divulgação do PERS/MG, bem como a utilização dos dados
e resultados, após a conclusão dos trabalhos, sem a permissão expressa da
SEMAD/FEAM.
14 - PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
14.1 - QUESITOS PARA PONTUAÇÃO
Para julgamento da Proposta Técnica serão avaliados e pontuados os seguintes
quesitos:
I – A Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço;
II – A Proposta Técnica propriamente dita;
III – A Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe.
A nota da Proposta Técnica será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos
quesitos:
NT = I + II + III
Critérios para julgamento das propostas técnicas:
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ITEM PONTOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DA PROPOSTA TÉCNICA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
I Experiência específica da proponente 10
II A Proposta Técnica propriamente dita 45
III Experiência e o conhecimento específico da equipe 45
Total 100
14.2 - EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA DA PROPONENTE
A Experiência Específica da Proponente será avaliada e pontuada de zero a 10 (dez)
com base nos atestados apresentados, conforme descrito a seguir:
PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência específica da proponente 10
1. A comprovação da experiência da proponente, para fins de pontuação da
proposta, dar-se-á por meio da apresentação de atestados comprobatórios de
execução de serviços referentes a projetos, programas ou planos na temática
Resíduos Sólidos, podendo os atestados serem emitidos por órgão ou entidade
pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados
devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença a
empresa ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,
ratificando a execução da atividade ou serviço.
2. Serão considerados o máximo de 4 (quatro) atestados. Para cada atestado
apresentado, será computado 1,5 (um vírgula cinco) pontos, representando um
máximo de 6 (seis) pontos possíveis. Adicionalmente, dentre os 4 (quatro)
atestados considerados, aqueles que se referirem à elaboração de Plano Nacional
de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de
Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou
Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de
02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento,
mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010,
receberão 2 (dois) pontos de bonificação por atestado, até um máximo de dois
atestados.
Ter-se-á assim, um máximo de 10 (dez) pontos assim computados:
4 (quatro) atestados de Planos, Projetos ou Programas:
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1,5 X 4 = 6,0 pontos
até 2 (dois) atestados (dentre os 4 apresentados) relativos a Planos específicos:
2 X 2 = 4,0 pontos. (bonificação)
Total = 10 (dez) pontos.
3. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.
Sendo que, se num único atestado estiver claro que trabalhos absolutamente
distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes
trabalhos serão analisados e pontuados individualmente.
4. Orienta-se o número de 4 atestados a serem apresentados pela proponente,
cabendo-lhe a escolha dos mesmos, no qual o critério da análise dar-se-á pela
ordem apresentada na sua proposta. Aqueles que ultrapassarem esse limite serão
desconsiderados.
14.3 - Proposta Técnica Propriamente Dita
Na Proposta Técnica, a proponente deverá descrever com objetividade e síntese o
Conhecimento do Problema, a Metodologia objetiva e o Plano de Trabalho para
desenvolvimento dos serviços, que serão avaliados e pontuados conforme indicado
a seguir:
PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Conhecimento do problema 10
Metodologia 20
Plano de Trabalho 15
Proposta Técnica Propriamente Dita 45
1. Na descrição do “conhecimento do problema”, a proponente deverá evidenciar
em sua proposta técnica o conhecimento que possui da temática resíduos no Estado
de Minas Gerais e dos problemas ligados à gestão dos mesmos, analisando-os
quanto à abrangência, intensidade, agravantes e encaminhamentos possíveis. Este
item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento
1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com
perda de 10% da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente
será desconsiderado.
2. Para a metodologia, a proponente deverá descrever: (I) a metodologia geral de
elaboração do PERS/MG que pretendem utilizar e discutir sua adequação; (II) os
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procedimentos metodológicos específicos de que se valerão para confeccionar o
PERS/MG; e (III) as etapas e subdivisões dos trabalhos e as atividade que serão
cumpridas, que deverão levar em consideração as respectivas indicações
constantes do Termo de Referência . Este item não poderá exceder a 10 páginas,
tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número
de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida
para esse quesito.
3. O Plano de trabalho deverá apresentar uma descrição detalhada das atividades a
serem cumpridas, inclusive dos procedimentos metodológicos específicos a serem
empregados e o seu encadeamento, também observando as indicações do Termo
de Referência. Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial
12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas definido, a
proponente será punida com perda de 10 % da pontuação desse quesito. Nesse
item será permitido um acréscimo de 5 páginas, desde que sejam apresentadas sob
a forma de Planilhas ou tabelas e que essas sejam ausentes de textos explicativos.
4. A proposta técnica divide-se em critérios de avaliação que serão avaliados
separadamente, sendo atribuídos percentuais diferenciados para cada um,
conforme explicitado no quadro a seguir.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Conhecimento do Problema (Pontos) 10
I - Conhecimento da situação de resíduos no Estado de
Minas Gerais 3
II - Descrição do Entendimento do Problema 4
III - Objetividade e síntese 3
Metodologia (Pontos) 20
I - Diretrizes e estratégias metodológicas 8
II - Bibliografia Utilizada 12
Plano de Trabalho (Pontos) 15
I - Detalhamento das Atividades 6
II - Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por
atividade e recursos mobilizados 6
III - Cronograma físico de elaboração do Plano 3
14.4 - EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA EQUIPE
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
66
A formação acadêmica, a experiência e o conhecimento específico dos integrantes
da equipe apresentada pela proponente para desenvolvimento dos serviços serão
avaliados e pontuados a partir dos seus respectivos currículos, diplomas
devidamente registrados e atestados comprobatórios de execução de serviços,
emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no
caso destas últimas os atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da
categoria à qual pertença o profissional ou acompanhados de documento
competente do respectivo Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.
PROFISSIONAL DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
I Coordenador 15
II 4 especialistas com 10 anos 20
III 5 especialistas com 2 anos 10
Pontuação máxima da equipe 45
Profissional I – Coordenador:
1. O Coordenador Técnico com 10 (dez) anos de atividade profissional com
graduação em nível superior deverá apresentar o currículo detalhado, anexando os
atestados comprobatórios da execução de serviços referentes a coordenação de
Planos, Projetos ou Programas na área de Resíduos Sólidos, emitidos por órgão ou
entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os
atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual
pertença o profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo
Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.
2. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.
Sendo que, se num único atestado, estiver claro que trabalhos absolutamente
distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes
trabalhos serão analisados e pontuados individualmente;
3. Serão aceitos apenas os atestados que descrevem que o coordenador tenha
executado as funções mencionadas no item 1. Qualquer outro atestado (de
representante legal, de responsável, etc.) não será aceito. A avaliação será
baseada nos critérios a seguir especificados.
Critérios Pontuação
máxima
Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, 5
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
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comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado da seguinte forma, não cumulativa:
mestrado: 3 pontos
doutorado: 5 pontos
Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de experiência referente à coordenação de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos
Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo
de 5 atestados, não computado o atestado específico a que se refere o item 7 (Equipe Técnica Requerida).
5 x 2 pontos = 10 pontos
10
Total 15
Profissional II - Especialistas com 10 anos de experiência:
4 - Os profissionais classificados como PROFISSIONAL II serão avaliados
individualmente, por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos
atestados comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade
pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados
devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o
profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,
ratificando a execução da atividade ou serviço.
A comprovação das publicações em anais de congressos ou de seminários, ou em
periódicos indexados ou em capítulos de livro, na temática resíduos sólidos, deverá
ser feita da seguinte forma:
a) no caso de artigos publicados em anais de seminários ou de congressos –
apresentar o certificado emitido pela entidade organizadora, em nome do
profissional, contendo o título do trabalho publicado;
b) no caso de artigos publicados em periódicos indexados – apresentar carta de
aceite do artigo publicado;
c) no caso de publicação de livros ou capítulo de livros – apresentar cópia da ficha
catalográfica e do livro ou capítulo publicado, devendo ser apresentado, no dia da
abertura das propostas técnicas, um exemplar do livro para fins de confrontação, o
qual será devolvido no ato.
A avaliação será baseada nos critérios a seguir especificados.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
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Critérios Pontuação
máxima
Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o
máximo de 7 pontos para a equipe:
7
Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de resíduos sólidos industriais e da mineração
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
Especialista em economia com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na realização de diagnósticos socioeconômicos e ambientais
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com experiência de no mínimo 10 (dez) anos na área socioambiental com ênfase em comunicação, mobilização e sensibilização de diferentes setores sociais na implementação de planos e/ou projetos na área de gestão de resíduos sólidos.
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de
Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 5 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 10 pontos para a equipe.
5 x 4 x 0,5 pontos = 10 pontos
10
Artigos publicados em anais de congressos ou de seminários, ou em periódicos indexados ou em capítulo de livro, na temática resíduos sólidos. Máximo de 5 publicações por profissional, totalizando 3 pontos para a equipe.
5 x 4 x 0,15 pontos = 3 pontos
3
Total 20
Profissional III - Especialistas com 2 anos de experiência:
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
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5 - Os profissionais classificados como Profissional III serão avaliados
individualmente, por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos
atestados comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade
pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados
devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o
profissional, ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,
ratificando a execução da atividade ou serviço. A avaliação será baseada nos
critérios a seguir especificados:
Critérios Pontuação
máxima
Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o máximo de 3 pontos para a equipe:
3
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência comprovada em avaliação de dados com aplicação de procedimentos estatísticos.
mestrado: 0,3 pontos
doutorado: 0,6 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
mestrado: 0,3 pontos
doutorado: 0,6 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos da construção civil.
mestrado: 0,3 pontos
doutorado: 0,6 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos agrosilvipastoris.
mestrado: 0,3 pontos
doutorado: 0,6 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos de aproveitamento energético de resíduos.
mestrado: 0,3 pontos
doutorado: 0,6 pontos
Experiência específica – 3,5 pontos para cada atestado comprobatório de execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 2 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 7 pontos para a equipe.
2 x 5 x 0,7 pontos = 7 pontos
7
Total 10
14.5 - NOTA TÉCNICA, NOTA FINANCEIRA E NOTA FINAL
Fórmulas para determinação da Nota Técnica, Nota Financeira e Nota Final:
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
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70
14.5.1 - Fórmula para a Determinação das Notas Técnicas (NT)
NT = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica
A = Nota da Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço (item
14.2)
B= Nota da Proposta Técnica propriamente dita (item 14.3)
C = Nota da Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe (item 14.4)
NT= A + B + C
14.5.2 - Fórmula para a Determinação das Notas Financeiras (NF)
NF = 100 x Fm/F
onde:
NF = nota financeira;
Fm = proposta financeira mais baixa; e
F = preço da proposta em avaliação.
14.5.3 - Pesos Atribuídos às Propostas Técnica e Financeira
T= 0,8; e
P= 0,2
14.5.4 - Fórmula para Determinação da Nota Final (N)
A Fórmula para determinação da Nota Final (N), correspondente à combinação das
notas técnicas (NT) e financeiras (NF):
N = NT x T + NF x P
14.5.5 - Considerações Finais
Nota Técnica – NT mínima para classificação é de 70 pontos. A proposta
técnica será considerada inadequada, e conseqüentemente rejeitada nesse
estágio, caso não alcance a nota técnica mínima de 70 (setenta) pontos.
Para o cálculo de N a aproximação será feita até a segunda casa decimal,
desprezando as demais frações.
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71
Em caso de empate entre duas ou mais proponente, e após observado o
disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93, o desempate
será procedido por meio de sorteio, que será realizado em sessão pública.
A empresa que obtiver a maior nota final, combinando as notas técnicas e
financeiras, e obedecidos os critérios de desempate, será convidada para as
negociações subseqüentes.
15 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue em versão impressa e digital, respeitadas as
demais especificações definidas no Edital, bem como os valores global
referenciados no Quadro de Composição do Investimento.
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72
ANEXO II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O valor disponível para o serviço está estimado em R$ 1.199.998,56 (um milhão
cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta
e seis centavos) e deverá ser limite, e ao mesmo tempo incluir todos os custos,
diretos e indiretos; bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, e outras
incidências que vierem a ser existentes com a execução do serviço, de qualquer
espécie ou natureza.
1. Fórmulas para determinação da Nota Técnica, Nota Financeira e Nota
Final:
1.1. Fórmula para a determinação das notas técnicas (Nt)
Nt = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica
Nt= item 1.6.1 (Experiência Específica da Consultora) + item 1.6.2
(Proposta Técnica) + item 1.6.3 (Experiência e o Conhecimento
Específico da Equipe Chave)
Observação: A nota técnica mínima é de 70 (setenta) pontos.
1.2. Fórmula para a determinação das notas financeiras (Nf):
Nf = 100 x Fm/F
onde:
Nf = nota financeira;
Fm = proposta financeira mais baixa; e
F=preço da proposta em avaliação.
1.3. Pesos atribuídos às Propostas Técnica (T) e Financeira (P):
T= 0,8; e P= 0,2
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2. Fórmula para determinação da Nota Final (N), correspondente à
combinação das notas técnicas (Nt) e financeiras (Nf):
N = Nt x T + Nf x P
2.1. Para o cálculo de N, a aproximação será feita até a segunda casa decimal,
desprezando as demais frações.
2.2. Em caso de empate entre duas ou mais Licitantes, e depois de observado o
disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93, o desempate será
procedido por meio de sorteio, que será realizado em sessão pública.
2.3. Cada proposta será avaliada tomando por base sua adequação aos Termos de
Referência. A Proposta Técnica será considerada inadequada, e consequentemente
rejeitada nesse estágio, caso deixe de atender a aspectos relevantes dos Termos de
Referência, ou deixe de alcançar a nota técnica mínima de 70 (setenta) pontos.
2.4. A empresa que obtiver a maior nota combinando as notas técnicas e
financeiros, e obedecidos os critérios de desempate, será convidada para as
negociações subsequentes.
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74
ANEXO III - PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE TÉCNICA E PREÇO
Detalhamento dos critérios a serem observados pelas empresas licitantes quando
da apresentação das propostas técnicas.
1. PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
1.1. Quesitos para Pontuação
Para julgamento da Proposta Técnica serão avaliados e pontuados os seguintes
quesitos:
I.A Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço;
II.A Proposta Técnica propriamente dita;
III. A Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe.
A nota da Proposta Técnica será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos
quesitos:
NT = I + II + III
Critérios para julgamento das propostas técnicas:
ITEM PONTOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA PONTUAÇÃO
MÁXIMA
I Experiência Específica da proponente 10
II A Proposta Técnica propriamente dita 45
III Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe 45
Total 100
1.2. Experiência Específica da proponente
A Experiência Específica da Proponente será avaliada e pontuada de zero a 10 (dez)
com base nos atestados apresentados, conforme descrito a seguir:
PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Proposta Específica da Licitante 10
1. A comprovação da experiência da proponente, para fins de pontuação da
proposta, dar-se-á por meio da apresentação de atestados comprobatórios de
execução de serviços referentes a projetos, programas ou planos na temática
Resíduos Sólidos, podendo os atestados serem emitidos por órgão ou entidade
pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados
devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença a
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
75
empresa ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,
ratificando a execução da atividade ou serviço.
2. Serão considerados o máximo de 4 (quatro) atestados. Para cada atestado
apresentado, será computado 1,5 (um vírgula cinco) pontos, representando um
máximo de 6 (seis) pontos possíveis. Adicionalmente, dentre os 4 (quatro)
atestados considerados, aqueles que se referirem à elaboração de Plano Nacional
de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de
Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou
Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de
02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento,
mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010,
receberão 2 (dois) pontos de bonificação por atestado, até um máximo de dois
atestados.
Ter-se-á assim, um máximo de 10 (dez) pontos assim computados:
4 (quatro) atestados de Planos, Projetos ou Programas:
1,5 X 4 = 6,0 pontos
até 2 (dois) atestados (dentre os 4 apresentados) relativos a Planos específicos:
2 X 2 = 4,0 pontos. (bonificação)
Total = 10 (dez) pontos.
3. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.
Sendo que, se num único atestado estiver claro que trabalhos absolutamente
distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes
trabalhos serão analisados e pontuados individualmente.
4. Orienta-se o número de 4 atestados a serem apresentados pela proponente,
cabendo-lhe a escolha dos mesmos, no qual o critério da análise dar-se-á pela
ordem apresentada na sua proposta. Aqueles que ultrapassarem esse limite serão
desconsiderados.
1.3. Proposta Técnica Propriamente Dita
Na Proposta Técnica, a proponente deverá descrever com objetividade e síntese o
Conhecimento do Problema, a Metodologia objetiva e o Plano de Trabalho para
desenvolvimento dos serviços, que serão avaliados e pontuados conforme indicado
abaixo:
PONTOS ATRIBUÍDOS PONTUAÇÃO
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MÁXIMA
Conhecimento do problema 10
Metodologia 20
Plano de Trabalho 15
Proposta Técnica Propriamente Dita 45
1. Na descrição do “conhecimento do problema”, a proponente deverá evidenciar em
sua proposta técnica o conhecimento que possui da temática resíduos no Estado de
Minas Gerais e dos problemas ligados à gestão dos mesmos, analisando-os quanto à
abrangência, intensidade, agravantes e encaminhamentos possíveis. Este item não
poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso
ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10
% da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente será
desconsiderado.
2. Para a metodologia, a proponente deverá descrever: (I) a metodologia geral de
elaboração do PERS/MG que pretendem utilizar e discutir sua adequação; (II) os
procedimentos metodológicos específicos de que se valerão para confeccionar o
PERS/MG; e (III) as etapas e subdivisões dos trabalhos e as atividade que serão
cumpridas, que deverão levar em consideração as respectivas indicações
constantes do Termo de Referência . Este item não poderá exceder a 10 páginas,
tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número
de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida
para esse quesito.
3. Plano de trabalho deverá apresentar uma descrição detalhada das atividades a
serem cumpridas, inclusive dos procedimentos metodológicos específicos a serem
empregados e o seu encadeamento, também observando as indicações do Termo
de Referência. Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial
12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas definido, a
proponente será punida com perda de 10 % da pontuação desse quesito. Nesse
item será permitido um acréscimo de 5 páginas, desde que sejam apresentadas sob
a forma de Planilhas ou tabelas e que essas sejam ausentes de textos explicativos.
4. A proposta técnica divide-se em critérios de avaliação que serão avaliados
separadamente, sendo atribuídos percentuais diferenciados para cada um,
conforme explicitado no quadro a seguir.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Conhecimento do Problema (Pontos) 10
I - Conhecimento da situação de resíduos no Estado de Minas Gerais 3
II - Descrição do Entendimento do Problema 4
III - Objetividade e síntese 3
Metodologia (Pontos) 20
I - Diretrizes e estratégias metodológicas 8
II - Bibliografia Utilizada 12
Plano de Trabalho (Pontos) 15
I - Detalhamento das Atividades 6
II - Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por atividade e recursos mobilizados
6
III - Cronograma físico de elaboração do Plano 3
1.4. Experiência e Conhecimento Específico da Equipe
A formação acadêmica, a experiência e o conhecimento específico dos integrantes da
equipe apresentada pela proponente para desenvolvimento dos serviços serão
avaliados e pontuados a partir dos seus respectivos currículos, diplomas
devidamente registrados e atestados comprobatórios de execução de serviços,
emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no
caso destas últimas os atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da
categoria à qual pertença o profissional ou acompanhados de documento competente
do respectivo Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.
PROFISSIONAL DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
I Coordenador 15
II 4 especialistas com 10 anos 20
III 5 especialistas com 2 anos 10
Pontuação máxima da equipe 45
Profissional I – Coordenador:
1. O Coordenador Técnico com 10 (dez) anos de atividade profissional com
graduação em nível superior deverá apresentar o currículo detalhado, anexando os
atestados comprobatórios da execução de serviços referentes a coordenação de
Planos, Projetos ou Programas na área de Resíduos Sólidos, emitidos por órgão ou
entidade pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os
atestados devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
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pertença o profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo
Conselho, ratificando a execução da atividade ou serviço.
2. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo.
Sendo que, se num único atestado, estiver claro que trabalhos absolutamente
distintos e com a adequada complexidade, foram agrupados no mesmo, estes
trabalhos serão analisados e pontuados individualmente;
3. Serão aceitos apenas os atestados que descrevem que o coordenador tenha
executado as funções mencionadas no item 1. Qualquer outro atestado (de
representante legal, de responsável, etc.) não será aceito. A avaliação será
baseada nos critérios a seguir especificados.
Critérios Pontuação
máxima
Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado
da seguinte forma, não cumulativa:
mestrado: 3 pontos
doutorado: 5 pontos
5
Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de experiência referente à coordenação de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos
Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 5 atestados, não computado o atestado específico a que se refere o item 7 do Anexo I (Equipe Técnica Requerida).
5 x 2 pontos = 10 pontos
10
Total 15
Profissional II - Especialistas com 10 anos de experiência:
Os profissionais classificados como PROFISSIONAL II serão avaliados
individualmente, por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos
atestados comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade
pública ou por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados
devem estar registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o
profissional ou acompanhados de documento competente do respectivo Conselho,
ratificando a execução da atividade ou serviço.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
79
A comprovação das publicações em anais de congressos ou de seminários, ou em
periódicos indexados ou em capítulos de livro, na temática resíduos sólidos, deverá
ser feita da seguinte forma:
a) no caso de artigos publicados em anais de seminários ou de congressos –
apresentar o certificado emitido pela entidade organizadora, em nome do
profissional, contendo o título do trabalho publicado;
b) no caso de artigos publicados em periódicos indexados – apresentar carta de
aceite do artigo publicado;
c) no caso de publicação de livros ou capítulo de livros – apresentar cópia da ficha
catalográfica e do livro ou capítulo publicado, devendo ser apresentado, no dia da
abertura das propostas técnicas, um exemplar do livro para fins de confrontação, o
qual será devolvido no ato.
A avaliação será baseada nos critérios a seguir especificados.
Critérios Pontuação
máxima
Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o máximo de 7 pontos para a equipe:
7
Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na execução de projetos nas áreas de
gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com no mínimo 10 anos de experiência na execução de projetos nas áreas de gerenciamento de
resíduos sólidos industriais e da mineração
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
Especialista em economia com graduação em nível superior, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência na realização de diagnósticos socioeconômicos e ambientais
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com experiência de no
mínimo 10 (dez) anos na área socioambiental com ênfase em comunicação, mobilização e sensibilização de diferentes setores sociais
na implementação de planos e/ou projetos na área de gestão de resíduos sólidos.
mestrado: 0,90 pontos
doutorado: 1,75 pontos
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
80
Experiência específica – 2 pontos para cada atestado comprobatório de
execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de
23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 5 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 10
pontos para a equipe.
5 x 4 x 0,5 pontos = 10 pontos
10
Artigos publicados em anais de congressos ou de seminários, ou em
periódicos indexados ou em capítulo de livro, na temática resíduos sólidos. Máximo de 5 publicações por profissional, totalizando 3 pontos para a equipe.
5 x 4 x 0,15 pontos = 3 pontos
3
Total 20
Profissional III - Especialistas com 2 anos de experiência:
Os profissionais classificados como Profissional III serão avaliados individualmente,
por meio da análise de currículo detalhado acompanhado dos atestados
comprobatórios de execução de serviços, emitidos por órgão ou entidade pública ou
por empresas privadas, sendo que no caso destas últimas os atestados devem estar
registrados no Conselho de Classe da categoria à qual pertença o profissional, ou
acompanhados de documento competente do respectivo Conselho, ratificando a
execução da atividade ou serviço. A avaliação será baseada nos critérios a seguir
especificados:
Critérios Pontuação
máxima
Formação acadêmica – cada grau acadêmico superior ao mínimo exigido, comprovado por meio de diploma devidamente registrado, será pontuado por profissional, da seguinte forma, não cumulativa, totalizando o máximo de 3 pontos para a equipe:
3
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência comprovada em avaliação de dados com aplicação de procedimentos estatísticos.
mestrado: 0,3 pontos doutorado: 0,6 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
mestrado: 0,3 pontos doutorado: 0,6 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos da construção civil.
mestrado: 0,3 pontos doutorado: 0,6 pontos
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de gerenciamento de resíduos agrosilvipastoris.
mestrado: 0,3 pontos
doutorado: 0,6 pontos
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
81
Especialista com graduação em nível superior, com 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos de aproveitamento energético de resíduos.
mestrado: 0,3 pontos
doutorado: 0,6 pontos
Experiência específica – 3,5 pontos para cada atestado comprobatório de execução de serviços referentes à elaboração de Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Plano Microrregional de Resíduos Sólidos, Plano de Resíduos Sólidos de Região Metropolitana ou Aglomerações Urbanas, Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mencionados na Lei 12.305, de 02/08/2010, Decreto 7.404, de 23/12/2010, ou Planos de Saneamento, mencionados na Lei 11.445, de 05/01/2007, e Decreto 7.217, de 21/07/2010. Máximo de 2 atestados comprobatórios de execução de serviços, por profissional, totalizando 7 pontos para a equipe.
2 x 5 x 0,7 pontos = 7 pontos
7
Total 10
1.5. NOTA TÉCNICA, NOTA FINANCEIRA E NOTA FINAL
Fórmulas para determinação da Nota Técnica, Nota Financeira e Nota Final:
1.5.1. Fórmula para a Determinação das Notas Técnicas (NT)
NT = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica
A = Nota da Experiência Específica da proponente relacionada ao serviço (item
14.2)
B= Nota da Proposta Técnica propriamente dita (item 14.3)
C = Nota da Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe (item 14.4)
NT= A + B + C
1.5.2. Fórmula para a Determinação das Notas Financeiras (NF)
NF = 100 x Fm/F,
onde:
NF = nota financeira;
Fm = proposta financeira mais baixa; e
F = preço da proposta em avaliação.
1.5.3. Pesos atribuídos às Propostas Técnica e Financeira
T= 0,8; e P= 0,2
1.5.4. Fórmula para Determinação da Nota Final (N)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
82
A Fórmula para determinação da Nota Final (N), correspondente à combinação das
notas técnicas (NT) e financeiras (NF):
N = NT x T + NF x P
Os pontos distribuídos para formação acadêmica não serão cumulativos,
prevalecendo a maior titulação. Os cursos de Doutorado, Mestrado ou
Especialização deverão ser reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura –
MEC.
A nota técnica mínima é de 70 (setenta) pontos, composta pela soma das notas
obtidas dos quesitos definidos acima referentes à Experiência Específica da
Consultora, Proposta Técnica e Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe
Chave.
Cada proposta será avaliada tomando por base sua adequação ao Termo de
Referência. A proposta técnica será considerada inadequada, e consequentemente
rejeitada nesse estágio, caso deixe de atender a aspectos relevantes dos termos de
Referência, ou deixar de alcançar a nota técnica mínima de 70 (stenta) pontos.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
83
ANEXO IV - MODELOS E PADRÕES
1. Apresentação de Proposta Técnica
Referências da empresa.
Documento de abordagem sobre a metodologia e plano de trabalho relativos à
execução do serviço.
Composição da equipe.
Curriculum Vitae (CV) para todos os membros da equipe.
Cronograma para a equipe técnica.
Cronograma de atividades.
2. Apresentação de Proposta Financeira
Sumário de custos.
Discriminação do preço por produto/atividade.
Discriminação detalhada os custos.
3. Modelo de apresentação de proposta técnica
3.1. Referências da empresa, acompanhadas de certificados, declarações ou
atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado.
Utilizando o modelo abaixo, fornecer informações a respeito de cada
serviço/trabalho para a qual sua empresa/entidade foi contratada, quer como
empresa individualmente, quer como uma das principais empresas membro de uma
associação.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
84
Nome da empresa contratante:
Nome do serviço:
Local:
Endereço:
Equipe de profissionais fornecidos por sua empresa/entidade (Nome do profissional/área de atuação):
Data de início (Mês/ano):
Data de conclusão (Mês/ano):
Valor total dos serviços (em R$):
Nome do responsável (diretor do projeto/coordenador, líder da equipe) e funções desempenhadas:
Descrição narrativa do projeto:
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe:
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
85
3.2. Documento de abordagem sobre a metodologia e plano de trabalhos relativos
à execução do serviço.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
86
3.3. Constituição da equipe (pessoal) e serviços de cada membro da equipe
1. Equipe gerencial e técnica
Nome Cargo Serviço
2. Pessoal de apoio (se necessário)
Nome Cargo Serviço
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
87
3.4. Curriculum Vitae (CV) (para a todos os membros da equipe)
Área de atuação na equipe:
Nome da empresa:
Nome do membro da equipe:
Profissão:
Data de nascimento:
Tempo de serviço na empresa/entidade: Nacionalidade:
Nº de registro no Conselho da categoria profissional:
Qualificações chave:
[Fornecer um esboço da experiência do membro da equipe e do treinamento
relevante para os serviços a serem atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumido pelo membro da equipe em serviços relevantes
anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar no máximo meia página para cada serviço descrito] _____________________________________________________
Formação:
[Resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um
quarto de página].
____
Experiência profissional:
[Iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todas as experiências anteriores. Relacionar cargos ocupados pelo membro da equipe, com os nomes das
organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho. Relativamente ao período de experiência exigido no Termo de Referência, informar, também, os tipos de atividades desempenhadas e referências a respeito do Órgão
Licitante, quando apropriado.
Idiomas:
[Para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou
insatisfatório, para falar, ler e escrever].
Declaração:
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
88
Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
Data: [Assinatura do membro da equipe] Dia/Mês/Ano
Data:
[Assinatura do membro do Dia/Mês/Ano representante autorizado da Empresa]
Nome completo do membro da equipe: ____________________________
Nome completo do representante autorizado: ________________________
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
89
Cronograma para a equipe técnica
Nome Cargo Relatórios / Atividades Meses (na forma de um diagrama de barras)
1 2 3
Assinatura: (Representante autorizado)
Cronograma de atividades
A. Investigação de campo e itens de estudo
[1º. 2°. etc. são meses a partir do início do serviço]
1 o 2o 3o 4o 5o 6o 7o 8o 9o 10o
Atividade (oficinas,
reuniões, trabalho de
campo, entre outros)
_______________
_______________
_______________
_______________
B. Conclusão e apresentação dos relatórios
Relatórios Data
1. Relatório inicial
2.Relatório periódico de andamento
(a) Primeiro relatório da situação
(b) Segundo relatório da situação
3. Minuta de relatório
4. Relatório final
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
90
Modelo de apresentação de proposta financeira para ser preenchida de
acordo com a Planilha de Preços aprovada pela CEF
(Apresentação detalhada da Proposta Comercial)
PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO
RECURSOS HUMANOS
EQUIPE ATUAÇÃO QUANT.
(horas)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
DESPESA COM LOCOMOÇÃO
QUANTIDADE
(km rodados)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
PRODUTO 2 - PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO
RECURSOS HUMANOS
Subproduto 01
Diagnóstico de Resíduos
Sólidos
Subproduto 02
Caracterização
Sócio-Econômica e Ambiental
Subproduto 03
Potencial das
Indústrias de Reciclagem
Subproduto 04
Principais
Geradores e
Aproveitamento Energético dos
Resíduos
EQUIPE ATUAÇÃO QUANT.
(horas)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
QUANT.
(horas)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI
- 22,40%)
QUANT.
(horas)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANT.
(horas)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI
- 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
92
DESPESA COM LOCOMOÇÃO
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
93
PRODUTO 3 - DIAGNÓSTICO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS PARA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS E URBANOS
RECURSOS HUMANOS
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
(horas)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
94
...Continuação PRODUTO 3
DESPESA COM LOCOMOÇÃO
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
95
PRODUTO 4 - ESTUDOS DE PROSPECÇÃO E ESCOLHA DO CENÁRIO DE REFERÊNCIA
RECURSOS HUMANOS
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
(horas)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
96
...Continuação - PRODUTO 4
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
97
PRODUTO 5 - RELATÓRIO TÉCNICO CONSOLIDADO APRESENTANDO AS DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E METAS PARA IMPLANTAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
Subproduto 01
Proposição de
Diretrizes, Estratégias e Metas
Subproduto 02
Investimentos Necessários e
as Fontes de Financiamentos Disponíveis
Subproduto 03
Sistemática de
Controle e Avaliação da Implementação
EQUIPE ATUAÇÃO QUANT.
(horas)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANT.
(horas)
VALOR
UNITÁRIO (com
BDI - 22,40%)
QUANT.
(horas)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
98
...Continuação PRODUTO 5
DESPESA COM LOCOMOÇÃO
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO (com
BDI - 22,40%)
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO (com
BDI - 22,40%)
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO (com BDI - 22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
QUANTIDADE
(unidades)
VALOR
UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
99
PRODUTO 6 - SÍNTESE DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA MINAS GERAIS
RECURSOS HUMANOS
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
(horas)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
100
...Continuação PRODUTO 6
DESPESA COM LOCOMOÇÃO
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE
(unidades) VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
101
PRODUTO 7 - PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA MINAS GERAIS
RECURSOS HUMANOS
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
(horas)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
DESPESA COM LOCOMOÇÃO
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
102
...Continuação PRODUTO 7
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI -
22,40%)
IMPRESSÃO DO RELATÓRIO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO (com BDI -
22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
103
PRODUTO 8 - MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
(horas)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
104
...Continuação PRODUTO 8
DESPESA COM LOCOMOÇÃO
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
DESPESA COM IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUANTIDADE
(unidades)
VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
OUTROS SERVIÇOS
EQUIPE ATUAÇÃO QUANTIDADE
(unidades) VALOR UNITÁRIO
(com BDI - 22,40%)
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS
SSIISSTTEEMMAA EESSTTAADDUUAALL DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE EE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS
105
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta Comercial Para a Concorrência nº 1371001 __/2013
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Nome empresarial
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do
Representante Legal
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO
Item 01 – Contratação de
Consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS/MG
Quantidade Valor Total (a)
Um (serviço) R$
Duração do contrato 10 MESES
Condições de pagamento CONFORME MINUTA DO
CONTRATO
Prazo de Validade da Proposta 90 (noventa) dias
Local de execução CONFORME MINUTA DO
CONTRATO
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com
todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO QUE ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar da Concorrência nº 1371001 048/2013
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Permanente de Licitação SEMAD
Ref. Concorrência nº 1371001 048/2013
Objeto: contratação de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos
Sólidos – PERS.
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(a)_______________________ portador
do documento de identidade nº____________, com poderes necessários e suficientes
para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e
inclusive, a fase de adjudicação.
Data e Local:
Representante Legal: (Assinatura com Firma Reconhecida)
RG:
CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ............................,
sediada.................................................................. (endereço completo) declara, sob as
penas da lei, que se enquadra como..............., assim definida nos termos do art. 3º,
inciso......, e seus parágrafos, da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
Contrato de Prestação de Serviços que
entre si celebram o Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e a
empresa _______________________
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, pessoa jurídica de
direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO NEVES (CAMG), inscrita no
CNPJ sob o nº [____________________] neste ato designada CONTRATANTE,
representada por __________, (inserir o cargo do signatário deste contrato),
portador do CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à
__________, e a empresa __________, CNPJ __________, Inscrição Estadual
n.º __________, estabelecida em __________ à Rua (Av.) __________n.º
__________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr.(a). __________ CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à
__________, têm justo e acordado o presente Contrato de prestação de serviços
de ..................., decorrente da Concorrência nº 1371001 ___/2013,
Contratação de Consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos
Sólidos - PERS. Este contrato será regido em consonância com Contrato de
Repasse n° 371.466-63/2011 e Portaria Interministerial n° 507 de 24/11/2011,
pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de
18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais, nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996 e nº 45.035, de 02 de fevereiro de
2009, com suas alterações posteriores.
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109
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto Contratação de Consultoria para elaboração do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, de acordo com as especificações e
detalhamentos do ANEXO I do Edital da Concorrência nº 1371001___ /2013 que,
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ R$ ................., ......
(....................................................) no qual já estão incluídas todas as
despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, em consonância às
especificações constantes da Proposta Comercial Detalhada, parte integrante
deste contrato.
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I – Termo de
Referência do Edital da Concorrência nº 1371001 __/2013, no endereço indicado.
I. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I –
Termo de Referência mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado
os prazos máximo de 10 meses .
II. recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos
seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal
nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I –
Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será
fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após ________ (___) dias, mediante a verificação
do atendimento às especificações contidas no Anexo I e
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consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto
nº. 37.924/96.
III. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de
pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso.
Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado
em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e
neste instrumento.
IV. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE
reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta – PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo
CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
O prazo para execução dos trabalhos será de 10 meses a partir da assinatura do
contrato. O pagamento pelos serviços será efetuado da seguinte forma,
observando o Cronograma Físico Financeiro constante no processo:
4,0082% - No final do 1º mês.
8,0962 – Final 3° mês.
4,0463% - Final 4° mês
4,4163% - Final 5° mês
8,1455% - Final 6° Mês
8,1455% - Final 7° mês
26,7004% - Final 8° mês
15,3184% - Final 9° mês
8,8049% – Final do 10° mês
8,8326% - Final do 10° mês
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§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo
módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio
www.compras.mg.gov.br, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica -
eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota
Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o
CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no
Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar
sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s):
1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 60.2.0
1371 18 541 105 4062 0001 3390 35.02 – 24.1.0
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I. fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente
designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios
gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela
CONTRATADA;
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II. proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos
necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os
serviços serão executados;
III. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do
contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-
lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV. promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
V. efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
Constituem também obrigações da contratada apresentação de toda
documentação de comprovação de capacidade técnica descritas no item 8.7 do
Edital Concorrência nº 137001........../2013 e as cláusulas abaixo discriminadas.
I. mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos
serviços;
II. prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições
estabelecidas pelo Anexo I – Termo de Referência do Edital;
III. cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
IV. cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos
serviços;
V. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VI. responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de
serviços;
VII. iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato
cumprimento às especificações do Anexo I- Termo de Referência do
Edital;
VIII. observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
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IX. fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo
determinado;
X. disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail,
rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XI. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XII. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na
licitação;
XIII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por
seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do
contrato;
XIV. responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou
prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados,
contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XV. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais
ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados,
sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou
trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato,
independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVII. manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a
este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo
CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVIII. a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer
obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIX. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela
legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a
seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,
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mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual
inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho,
ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja
chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas
em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo
desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e
honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes
sanções pelo CONTRATANTE:
I. Advertência por escrito;
II. Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa
da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,
no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no
art. 39, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
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I. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra,
de serviço ou de suas parcelas;
III. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
VI. prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do
CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela
perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do
Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na
execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por
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escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de
natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido
pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o
objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus
anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Nona – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 10 (dez) meses, a partir da publicação do seu
extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da
Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei
n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela
autoridade competente.
Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo
respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III. judicial, nos termos da legislação.
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§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos
eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Segunda – DA SUBCONTRATAÇÃO
Poderá ser permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional
autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou
empresária, para o atendimento de necessidade específica não referente ao
escopo principal do objeto, durante a realização dos trabalhos, desde que sua
experiência e notória especialização sejam comprovadas na classe de serviço
subcontratada. Em adição, a subcontratação não deverá ultrapassar o valor
máximo, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor contratado.
Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre o
Estado de Minas Gerais e a(s) subcontratada(s), permanecendo a CONTRATADA
responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
A CONTRATADA deverá diligenciar a escolha de subcontratada(s) que
viabilize(m) o cumprimento das exigências estipuladas no Edital, Contrato e
respectivos ANEXOS, devendo substituir imediatamente a(s) subcontratada(s)
que, de qualquer forma, impeça(m), dificulte(m) ou prejudique(m) a prestação
dos serviços.
A CONTRATADA se obriga a inserir, no(s) contrato(s) de prestação de serviços
que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula
estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço
subcontratado.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA
não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
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Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa
Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61
da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual
teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2013.
____________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:_______________________________________________________
CPF:_________________________________________________________
Nome:_______________________________________________________
CPF: ________________________________________________________