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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL)
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n°: 008/2019
PROCESSO 0203/2019
DATA DA REALIZAÇÃO:13/02/2019 HORÁRIO: 15:00horas
LOCAL: Rua Capitão João Gomes Porto, S/n.º - Centro - Aurilândia - GO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO:Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de 01 (uma) Pá-Carregadeira para o município de Aurilândia-GO, conforme detalhado no Termo de Referência.
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ÍNDICE
PREÂMBULO ........................................................................................................ 3 I. DO OBJETO .................................................................................................. 4 II. DA PARTICIPAÇÃO ...................................................................................... 4 III. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................... 4 IV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................. 5
V. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA ............................................. 6 VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO” ............................................................................................. 6 VII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO ................................................ 14 IX. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
DA LICITAÇÃO .............................................................................................. 18 X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO .................................. 18 XI. DA FORMA DE PAGAMENTO ...................................................................... 18 XII. DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................... 18 XIII. DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO ........ 19 XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................... 20 ANEXO I................................................................................................................. 21 ANEXO II................................................................................................................ 23 ANEXO III............................................................................................................... 30
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PREÂMBULO
O GOVERNO MUNICIPAL DE AURILÂNDIA, vem por meio da
Pregoeira, designada pelo Decreto Municipal nº 002/2019, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminado na
capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão
Presencial n.º 008/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBALno dia 13 de fevereiro de 2019, às 15:00 horas, conforme processo n.º
00203/2019, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na
Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste
Edital.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que
não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, e publicado nos sites:www.comprasnet.go.gov.br e
www.aurilandia.go.gov.brPara retirada do Edital, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação doGoverno Municipal de Aurilândia-GO.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço e data acima mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que
se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada conforme estipulado no Termo de Referência deste Edital e serão conduzidos pela
Pregoeiracom o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do
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processo em epígrafe.
I. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma)
Pá-Carregadeira para o município de Aurilândia-GO, conforme detalhado no Termo de Referência.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as
condições de credenciamento constantes deste Edital.
III. DO CREDENCIAMENTO
3.1 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar para credenciamento, pessoa munida de
documentos que a credencie a participar deste procedimento licitatório, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, da seguinte forma:
3.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do
Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.1.2 Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração ou Carta de Credenciamento -
Anexo-I, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada, assinada pelo proprietário ou bastante procurador (apresentar documentação comprobatória), devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
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3.1.3 Todas as licitantes deverão apresentar perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, Declaração de Habilitação
constante no item 4.1.1.1;
3.2 Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 4.1 deste Edital, terão poderes para formular verbalmente, na sessão,
novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer das
decisões da Pregoeira, assinar a Ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes
ao certame. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e
recorrer dos atos da Pregoeira;
3.3 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 147, de
07/08/2014, e para que elas possam gozar dos benefícios
previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que, no momento do credenciamento, seja juntada à sua habilitação a
Declaração constante do Anexo IV, que identifica a empresa como sendo “Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”;
3.4 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais
será admitida a participação de outras Proponentes;
3.5 Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais Licitantes;
3.6 A licitante que não se fazer presente por intermédio de representante
legal, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, e de declarar a intenção de interpor recurso. Em
razão da ausência de representante legal, fica mantido o preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
IV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de
acordo com modelo do subitem
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4.1.1 Deverá ser apresentada após o credenciamento da interessada,
anteriormente à entrega dos envelopes, e será elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a legalidade e a vigência estipulada da documentação apresentada para habilitação, conforme modelo a seguir:
4.1.1.1(Nome, endereço, CNPJ e responsável pela Proponente) DECLARA, sob as penas da Lei, ter pleno
conhecimento e atendimento às condições solicitadas neste edital quanto à habilitação e documentação
apresentada está em conformidade com as normas exigidas para a participação noPregão n.° 008/2019,
Processo n.°203/2019.
Assinatura do responsável legal
4.1.2 apresentar quadro demonstrativo contendo dados
comerciais, conforme modelo contido Anexo III.
4.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser
apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, conforme estipulado no Termo de Referência deste
Edital.
4.3 A proposta deverá ser elaborada, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, em papel timbrado da empresa e redigido em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada
pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, e terá validade de 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação.
4.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela
Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
V DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
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5.1 Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do
Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes credenciadas e deverá conter as seguintes informações:
a. nome, endereço, e CNPJ da participante;
b. número do processo e do Pregão;
c. descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, inclusive o código
alfandegário quando se tratar de produto importado, em conformidade com as especificações do subitem 3.1, do Termo de
Referência - Anexo II deste Edital;
d. preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em
algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o objeto (e sua garantia) da presente licitação;
e. constar os prazos exigidos no Termo de Referência - Anexo II
deste Edital;
f. Havendo divergências entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros.
5.2 Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
5.2.1 Estiverem em desacordo com as exigências dispostas neste Edital
e seus Anexos;
5.2.2 Apresentarem vícios ou taxa de administração simbólica, irrisória ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
5.2.3 Apresentarem proposta alternativa com opção de preço (taxa) ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
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5.3 Para fins de classificação das propostas será considerado o critério de menor preço (taxa de administração), observadas as
especificações e os parâmetros exigidos neste Edital;
5.4 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificará a sua conformidade com os
requisitos do edital e classificará o autor da oferta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço (taxa), para participarem dos
lances verbais;
5.5 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira
classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas;
5.6 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a ordem para esses
lances será definida por meio de sorteio. Às Licitantes classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de
maior valor;
5.7 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
5.8 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance
ofertado e registrado no sistema;
5.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela
Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço (taxa) por ela
apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
5.10 A Pregoeira poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 5.9, caso a
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Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação;
5.11 Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor valor,
sem oferecimento de lances verbais, a pregoeira realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas;
5.12 O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas
pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
5.13 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver
sido ofertada por Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte–EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou
até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate, sendo assegurado, como critério de
desempate, preferência para as Micro Empresas e Empresas de
Pequeno Porte, conforme disposto da Lei Complementar nº 147/2014;
5.14 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
5.14.1 A Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor
classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de
preço inferior àquela considerada classificada em 1º (primeiro) lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de
desempate;
5.14.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e
EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
5.14.3 Não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma
do subitem 5.14.1, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no item 5.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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5.15 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de primeira classificada, a empresa
autora da proposta de menor preço originalmente apresentada;
5.16 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante,
não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
5.17 Casos não se realizem lances verbais, será verificados a conformidade entre a proposta escrita contendo o menor preço,
hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor oferta;
5.18 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir,
justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível;
5.19 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a Proponente para
obtenção do melhor preço;
5.20 Será considerada vencedora, a licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº
147/2014, ofertar o menor preço;
5.21 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de
habilitação da licitante que tiver apresentado a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições fixadas neste
instrumento;
5.22 A licitante vencedora, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
deverá apresentar nova proposta de preço, obtida por meio da negociação efetuada na fase de lances verbais.
VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
6.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
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6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, nos casos de sociedades comerciais, e nos casos de
sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercícios;
6.1.4 Decreto de autorização devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.5 Certidão emitida pela Junta Comercial, nos termos do Art 8º, da
Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento
Nacional do Registro do Comércio – DNRC, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se enquadraram nos termos da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.1.6 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa
situação financeira a empresa, de cujo Balanço e Demonstrativo Contábil do último exercício social se possam extrair elementos que
comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
A) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição
financeira exigido na alínea “a” deste subitem.
B) A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referenciados na alínea anterior, quando de sua
habilitação, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da
adjudicação, através de balanço patrimonial integralizado – do
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último ano base exigido em lei;
6.1.6 Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor, da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
6.1.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.8 Prova de Regularidade Fiscal, fornecida pela Receita Federal, e Certidão Negativa da Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional;
6.1.9Prova de Regularidade Fiscal com as Fazendas Estadual e Municipal;
6.1.10Prova de Regularidade Fiscal relativo ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;
6.1.11Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943.” (NR), conforme determina a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que poderá ser obtida através do site:
http://www.tst.jus.br/certidao;
6.1.12Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o presente objeto contratual;
6.1.13Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de
pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14
(quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), elaborada em papel
timbrado e subscrita pelo representante legal;
6.1.14 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
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6.1.15 Havendo restrição, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, contados do momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a
regularização da documentação e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
6.1.16 A não regularização da documentação, no prazo aqui previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
6.1.17 A vencedora deverá apresentar no envelope 02, declaração
elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar
ou contratar com o Governo Municipal de Aurilândia-GO, conforme
modelo a seguir:(Nome, endereço, CNPJ e responsável pela Proponente) DECLARA, sob as penas da Lei, que não existe
nenhum fato de natureza fiscal ou comercial impeditivo à participação na presente licitação. Número do Pregão, n.º do
processo, local, data da abertura e assinatura do responsável legal.
6.1.18Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa de direito
público ou privado, atestando que já forneceu produtos pertinentes a presente licitação.
6.1.19Comprovante de dados bancários.
6.2 Todos documentos de habilitação deverão estar dentro do prazo de
vigência, e para as certidões que não mencionarem prazo de
validade, considerar-se-ão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
6.3 Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por
qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou ainda, mediante cotejo de cópia com original que será autenticada,
pelaPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
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6.4 A não apresentação do documento do representante, procurador ou titular, ou a sua incorreção, não inabilitará a licitante, mas o impedirá
de se manifestar e responder por ela, quanto aos lances e quanto ao contraditório.
6.5 Sendo o certame com mais de um lote, a empresa habilitada no
primeiro, será considerada na mesma condição para os demais lotes subsequentes.
6.6 Todos documentos de habilitação deverão estar dentro do prazo de
vigência, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-ão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de sua expedição.
6.7 Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou
ainda, mediante cotejo de cópia com original que será autenticada,
pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
6.8 A não apresentação do documento do representante, procurador ou titular, ou a sua incorreção, não inabilitará a licitante, mas o impedirá
de se manifestar e responder por ela, quanto aos lances e quanto ao contraditório.
6.9 Sendo o certame com mais de um lote, a empresa habilitada no
primeiro, será considerada na mesma condição para os demais lotes subsequentes.
6.10 Disposições Gerais da Habilitação
6.10.1 O Governo Municipal de Aurilândia-GO, não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações,
no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a
licitante será inabilitada.
VII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
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7.2 Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência do Edital e, em
envelopes separados, a proposta de preços, os documentos de habilitação.
7.3 Após a entrega dos envelopes e aberto o 1° Envelope de Proposta, nenhum retardatário interessado será credenciado.
7.4 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que apresentem defeitos capazes de
dificultar o seu julgamento, e ainda aquelas:
a. cujo objeto não atenda as exigências das especificações;
b. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta
das demais licitantes.
7.4.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à
exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas
propostas das demais licitantes.
7.5 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas subseqüentes até
o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes, decidindo a ordem de lances por meio de
sorteio (entre as empresas empatadas).
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7.6 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor
da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, observada a redução substancial conforme especificado no item 2.2 do Termo de Referência.
7.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a
Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito de sua
aceitabilidade.
7.9.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante
pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, ou, ainda, se for o caso, por outro
critério que a autoridade competente tenha definido previamente.
7.10 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos
documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a. substituição e apresentação de documentos, ou
b. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.2 A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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7.12 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos
neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as
exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.14 Para efeito da homologação, condiciona-se a vencedora, em tempo
breve, a apresentar nova proposta contendo o preço firmado contratado, quando este for delegado em lances, constando o valor
unitário e total obtido através da negociação efetuada.
VIII. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do
objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
8.3 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão
ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame
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à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6 Não havendo intenção de recursos, a adjudicação será feita por item, devendo aPregoeira encaminhar os autos à Autoridade Competente
para a homologação.
IX. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 O objeto desta licitação deverá ser fornecido conforme as condições
estabelecidas no Termo de Referência deste edital;
9.2 Correrão por conta da Vencedora as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas
que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento.
X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
10.1 O objeto da presente licitação será realizado conforme prazo descrito
no Termo de Referência deste Edital, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no referido Termo.
10.2 Por ocasião da realização, a Contratada deverá colher no
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura, do empregado da área competente da Prefeitura Municipal de Aurilândia-
GO, responsável pelo recebimento.
XI. DA FORMA DE PAGAMENTO.
11.1 O pagamento será feito pela Tesouraria doGoverno Municipal de Aurilândia-GO, mediante conclusão das exigências na forma
prevista no item 8 do Termo de Referência deste Edital.
XII. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura do CONTRATO, cuja respectiva minuta constituirá em anexo do presente ato convocatório, quando a adjudicação se tratar
de objeto que contemple assistência técnica continuada ou garantia tecnológica.
19
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12.1.1Se, por ocasião da formalização doCONTRATO (ou documento equivalente), as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com
os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
12.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três)
dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o
subitem 12.1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena
de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o
subitem 12.1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar oCONTRATO (ou retirar o instrumento equivalente), será convocada outra licitante
na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
XIII. DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 A vencedora, ou na ordem que lhe suceder estará sujeita às penalidades previstas no arts. 86 e 87 e Incisos, da Lei Federal 8.666
de 21 de junho 1993, bem como a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada a ser aplicada em caso de
desistência, após o encerramento da fase de habilitação, infringência
de qualquer exigência deste Pregão e/ou da proposta apresentada, e ainda multa de 0,33%, (zero vírgula trinta e três por cento) por dia
de atraso injustificado, na entrega do objeto, inclusive a rescisão unilateral deste, além da aplicação das demais sanções na Lei nº
10.520 de 17/07/2002.
13.2 Ficará impedida de licitar e contratar com qualquer Órgão Público, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17
20
20
de julho de 2.002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse doGoverno Municipal de Aurilândia-GO, a finalidade do
contrato e a sua segurança.
14.2 O resultado do presente certame será divulgado no D.O.M. e no endereço eletrônicowww.comprasnet.go.gov.br e
www.aurilandia.go.gov.br.os demais atos pertinentes a esta licitação,
passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, e no Placar de Avisos doGoverno Municipal de
Aurilândia-GO, e fatos de conhecimento e intimação serão comunicados aos interessados por meio eletrônico.
14.3 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, que não se
acostaram ao processo das demais licitantes participantes, ficarão à disposição das mesmas no máximo 15 (quinze) dias no endereço do
preâmbulo deste Edital, após a conclusão e arquivo deste certame. Após este prazo, os mesmos serão abrasados sumariamente.
14.4 Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.5 A petição de questionamento ou impugnação deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital para suas considerações e
protocolada no Protocolo Geral doGoverno Municipal de Aurilândia-GO.
14.5.1O ato de impugnação do certame será formulado por escrito no
Protocolo Geral doGoverno Municipal de Aurilândia-GO, no endereço do preâmbulo, e deverá ainda, estar acompanhado do
estatuto ou contrato social da empresa, quando o ato for praticado por sócio ou proprietário.
14.5.1.1 Quando o ato não for formulado por sócio ou proprietário
21
21
deverá estar acompanhado também de instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do representante legal da
empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador.
14.6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados
pelaPregoeira.
14.7 Integram o presente Edital: Anexo I – Carta de Credenciamento; Anexo II – Termo de Referência e Anexo III –Planilha -Dados
Comerciais, Anexo IV – Modelo Declaração e Microempresa-ME/Empresa de Pequeno Porte-EPP e Anexo V - Minuta de Contrato.
14.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da
Comarca de Aurilândia-GO.
Aurilândia - GO,30 de janeiro de 2019.
___________________________________ ISABELA CAROLINA FRAGA SILVA
Pregoeira
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ANEXO I
M O D E L O
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Governo Municipal de Aurilândia-GO
Endereço: Rua Capitão João Gomes Porto, S/n.º - Centro - Aurilândia - GO– Fone/fax: (64) 3684-1263.
Ref.:PREGÃO Nº008/2019– Processo nº 203/2019 – Governo Municipal de Aurilândia-GO
Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável legal pela empresa
____________________, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00,
credenciamos o Sr. ___________________________, portador da
carteira de identidade nº ______________, para nos representar na
licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de
preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal reconhecido
firma em cartório
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23
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO nº008/2019 Processo nº203/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma) Pá-Carregadeira para o município de Aurilândia-GO, conforme
detalhado neste Termo de Referência.
1.2 A sessão de processamento do pregão será realizada na sede do Governo Municipal deAurilândia-GO, sito à Rua Capitão João Gomes
Porto, S/n.º - Centro - Aurilândia - GO, iniciando-se no dia 13/02/2018, às 15:00 hs e será conduzida pela Pregoeira com o
auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – PROPOSTA
Pregão Presencial nº008/2019 - Processo nº203/2019 Governo Municipal de Aurilândia-GO
Data da Realização:13/02/2018 Horário: 15:00 horas
(Nome da Empresa)
Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO Pregão Presencial nº 008/2019 Processo nº 203/2019
Governo Municipal de Aurilândia-GO
Data da Realização:13/02/2018 Horário: 15:00 horas
(Nome da Empresa)
2. OBJETIVO:
2.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01
(uma) Pá-Carregadeira para o município de Aurilândia-GO, conforme
detalhado no Termo de Referência.
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24
2.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço.
3. PRODUTOS:
3.1 Especificação e Requisitos do objeto a ser adquirido, através do presente Pregão n.º008/2019:
ESPECIFICAÇÃO
ITEM QUANT UN. COD DESCRIÇÃO
01 01 PÁ CARREGADEIRA, ZERO KM, ZERO HORA,
FABRICADA NO ANO EM CURSO; MOTOR A
DIESEL, 4 TEMPOS, DE NO MÍNIMO 6
CILINDROS, INJEÇÃO DIRETA E E
TURBOALIMENTADO, DA MESMA MARCA DA
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, POTÊNCIA
BRUTA MÍNIMA DE 128hp (95,4496 KW),
REFRIGERAÇÃO FORÇADA À ÁGUA,
CERTIFICAÇÃO MÍNIMA CONFORME
RESOLUÇÃO PROCONVE Nº 433 - MAR- I
(MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS-I);
PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE
10.500 KG, TRAÇÃO NAS QUATRO RODAS DE
FORMA ARTICULADA, COM PNEUS,
TRANSMISSÃO HIDRÁULICA; MÁXIMO DE 4
VELOCIDADES À FRENTE E 3 À RÉ,
DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO DE SERVIÇO
MULTIDISCO BANHADO A ÓLEO,
CAÇAMBA COM FACA FRONTAL E DENTES DE
IMPACTO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,9
M3, CABINE FECHADA COM AR
CONDICIONADO E ESTRUTURA DE PROTEÇÃO
CONTRA
CAPOTAGEM (ROPS), E CONTRA QUEDA DE
OBJETOS (FOPS). CABINE DO EPERADOR
LOCALIZADA CHASSIS TRASEIRO. BUZINA,
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25
ESPELHOSRETROVISORES INTERNO E
EXTERNOS, SISTEMA ELÉTRICO MÍNIMO 12V,
FARÓIS
DE SERVIÇO DIANTEIROS E TRASEIROS, LUZES
INDICADORAS DE DIREÇÃO E
FREIO EM BOMBA DE ÓLEO NAS 4 (QUATRO)
RODAS, ALARME DE MARCHA À RÉ E DEMAIS
ITENS DE SEGURANÇA
OBRIGATÓRIOS.FABRICANTE DA MÁQUINA
DEVERÁ SER O MESMO DO MOTOR OU DO
MESMO GRUPO ECONOMICO COM
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Especificação: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128hp, capacidade
mínima da caçamba de 2,0 m³, máximo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré,
transmissão freios de serviço em banho de óleo, compartimento do operador fechado, ar
condicionado, peso operacional mínimo de 10.500Kg.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$
300.400,00
Início Previsto:
14/06/2
018
Término Previsto:
31/12/
2019
Valor Global: R$
300.400,00
UF: Município: CEP:
Endereço:
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp, capacidade mínima
da caçamba de 2,0 m³, maximo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios de
serviço em banho de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo
de 10.500 kg.
Quantidade:
1.0 UN Valor:
R$
300.400,00
Início Previsto:
14/06/2018 Término Previsto:
31/12/2019
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
26
26
MÊS DESEMBOLSO:Julho ANO: 2018
META Nº: 1 VALOR DA META: R$
300.000,00 DESCRIÇÃO: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp, capacidade mínima da
caçamba de 2,0 m³, máximo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios de serviço em banho
de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo de 10.500kg
VALOR DO REPASSE: R$
300.000,00 PARCELA
Nº: 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO
DE AURILANDIA
MÊS DESEMBOLSO:Julho ANO: 2018
META Nº: 1 VALOR DA META: R$
400,00 DESCRIÇÃO: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp, capacidade mínima da
caçamba de 2,0 m³, mínimo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios de serviço em banho
de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo de 10:500kg.
VALOR DO REPASSE: R$
400,00 PARCELA
Nº: 1
PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp,
capacidade mínima da caçamba de 2,0 m³, mínimo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios
de serviço em banho de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo de
10.500 Kg.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA:449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 76120-000 UF: GO MUNICÍPIO:9251 - AURILANDIA
UNIDADE:UN QUANTIDADE:1,00 V. UNITÁRIO: R$
300.400,00 V.TOTAL: R$
300.400,00 OBSERVAÇÃO:
6 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida
Bens e
Serviços
Rendimento
de
Aplicação 449052 R$
300.400,00 R$
300.400,00 R$
0,00 R$
0,00
TOTAL GERAL: R$ 300.400,00
27
27
OBS.: No momento da assinatura do Contrato de Fornecimento a empresa deverá informar assistência Técnica num raio de máximo de até 150 km
da Sede da Prefeitura Municipal de Aurilândia.
4. Fase de Implementação e Prazos:
4.1A entrega será em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do
Contrato de Fornecimento,mediante solicitação por escrito por parte do contratante e deverá ser entregue na Secretaria Municipal de
Administração, situado na Rua Capitão João Gomes Porto, S/n.º - Centro - Aurilândia - GO– Fone/fax: (64) 3684-1263.
4.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 03 dias corridos contados da
data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Aurilândia-GO, para assinatura do CONTRATO ou para assinaro termo de
instrumento equivalente.
4.3 Para as propostas que não mencionarem os referidos prazos acima,
considerar-se-ão os solicitados.
4.4Declaração da validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos trabalhos
licitatórios.
5. METODOLOGIA:
5.1 Após a realização da entrega, constatadas inconformidade o mesmo deverá ser substituidoconforme o termo de referencia, sem direito a
ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus à Prefeitura Municipal de Aurilândia-GO.
5.1.1 Na hipótese de substituição, complementação de quantidade ou de partes, a vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Prefeitura Municipal de Aurilândia-GO, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente contratado.
6. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA:
6.1 A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste
28
28
Edital, e entregar o objeto novo, ainda sem uso, conforme especificado no item 3.1 deste Termo de Referência, e ainda
atendendo as condições e quantidades estipuladas.
6.2 Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que
incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
6.2 A vencedora se obriga a manter absoluto sigilo quanto às
informações pertinentes ao objeto que deverão ser entregues, vedada sua divulgação, sem permissão da Prefeitura Municipal de
Aurilândia-GO.
7. OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEAURILANDIA:
7.1 A Prefeitura Municipal deAurilândia -GO deverá disponibilizar local adequado para o recebimento do objeto.
7.2 A Prefeitura Municipal de Aurilândia-GO fiscalizará e inspecionará o
objeto entregue, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
7.3Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante
solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
8. PAGAMENTO PELO OBJETO:
8.1 O Pagamento será realizadoem até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e o atesto devido na nota fiscal/fatura pelo setor
competente.
8.2As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos oriundos da receita própria e saldo suficiente e ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto desta Licitação,
através da Dotação Orçamentária conforme, a saber:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE AURILANDIA: 02.02.04.122.4003.1.103 4.4.90.52.
Fonte 127 Ficha 69
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29
9. DO FORO
9.1 A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão
regidas pelas leis brasileiras e o juízo da cidade de Aurilândia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia
resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aurilândia - GO,30 de janeiro de 2019.
___________________________________
ISABELA CAROLINA FRAGA SILVA Pregoeira
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30
ANEXO III MODELO
DADOS COMERCIAIS
DADOS COMERCIAIS(em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO
N°0203/2019
OBJETO:Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma) Pá-Carregadeira para o município de Aurilândia-GO, conforme detalhado no Termo
de Referência.
DADOS PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE/FAX
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE VAI ASSINAR
CONTRATO
Nº. IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
ESTADO CÍVIL, PROFISSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
BANCO E CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO
_____________________________________________ Assinatura do Responsável Legal
31
31
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO
Eu,___________________________, representante legal da
Empresa_________________________,
CNPJ_________________________, inscrito no CPF
Nº__________________, RG Nº____________, DECLARO, sob as penas
da Lei, que está empresa enquadra-se na categoria de Microempresa-ME/
ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), nos termos da Lei Complementar
Federal nº 147, de 07/08/2014, para que possa gozar dos benefícios
previstos no Capítulo V da referida Lei.
Aos _______dias do mês__________ de 2019.
________________________ Nome da Empresa e Carimbo.
32
32
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PÁ
CARREGADEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURILANDIA E A EMPRESA ............................., NA FORMA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE AURILÂNDIA - GO, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.320.364/0001-84,
sediada na Rua Capitão João Gomes Porto, s/n, Centro, Aurilândia - GO,
neste ato representado por seu gestor o Sr. Prefeito RUBENS BATISTA
QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 2754481 SSP/GO,
inscrito no CPF sob o nº 623.674.391-68, residente e domiciliado na Rua
dos Vereadores, n° 28, Vila Padre Erwin, Município de Aurilândia-GO, a
seguir denominada apenas CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa
_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ______________, com endereço na
Rua_________________________, neste ato representada pelo sócio
administrador o Sr.
______________________________________________,
___________________________e inscrito no CPF sob o nº
_____________________________, residente e domiciliado na
Rua________________________________________, neste ato
denominado simplesmente CONTRATADO, em conformidade com o
33
33
processo administrativo nº 00203/2018 e com arrimo na Lei Federal
nº 8.666/93 e posteriores alterações, em especial no que diz respeito à
Pregão Presencial nº 008/2019, resolvem, de comum acordo, firmar o
presente instrumento de contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma)
Pá-Carregadeira para o município de Aurilândia-GO, conforme detalhado
abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
ITEM QUANT UN. COD DESCRIÇÃO
01 01 PÁ CARREGADEIRA, ZERO KM, ZERO HORA,
FABRICADA NO ANO EM CURSO; MOTOR A
DIESEL, 4 TEMPOS, DE NO MÍNIMO 6
CILINDROS, INJEÇÃO DIRETA E E
TURBOALIMENTADO, DA MESMA MARCA DA
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, POTÊNCIA
BRUTA MÍNIMA DE 128hp (95,4496 KW),
REFRIGERAÇÃO FORÇADA À ÁGUA,
CERTIFICAÇÃO MÍNIMA CONFORME
RESOLUÇÃO PROCONVE Nº 433 - MAR- I
(MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS-I);
PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE
10.500 KG, TRAÇÃO NAS QUATRO RODAS DE
FORMA ARTICULADA, COM PNEUS,
TRANSMISSÃO HIDRÁULICA; MÁXIMO DE 4
VELOCIDADES À FRENTE E 3 À RÉ,
DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO DE SERVIÇO
MULTIDISCO BANHADO A ÓLEO,
CAÇAMBA COM FACA FRONTAL E DENTES DE
34
34
IMPACTO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,9
M3, CABINE FECHADA COM AR
CONDICIONADO E ESTRUTURA DE PROTEÇÃO
CONTRA
CAPOTAGEM (ROPS), E CONTRA QUEDA DE
OBJETOS (FOPS). CABINE DO EPERADOR
LOCALIZADA CHASSIS TRASEIRO. BUZINA,
ESPELHOSRETROVISORES INTERNO E
EXTERNOS, SISTEMA ELÉTRICO MÍNIMO 12V,
FARÓIS
DE SERVIÇO DIANTEIROS E TRASEIROS, LUZES
INDICADORAS DE DIREÇÃO E
FREIO EM BOMBA DE ÓLEO NAS 4 (QUATRO)
RODAS, ALARME DE MARCHA À RÉ E DEMAIS
ITENS DE SEGURANÇA
OBRIGATÓRIOS.FABRICANTE DA MÁQUINA
DEVERÁ SER O MESMO DO MOTOR OU DO
MESMO GRUPO ECONOMICO COM
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Especificação: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128hp, capacidade
mínima da caçamba de 2,0 m³, máximo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré,
transmissão freios de serviço em banho de óleo, compartimento do operador fechado, ar
condicionado, peso operacional mínimo de 10.500Kg.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 300.400,00
Início Previsto: 14/06/2018 Término Previsto:
31/12/
2019
Valor Global: R$ 300.400,00
UF: Município: CEP:
Endereço:
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp, capacidade mínima
da caçamba de 2,0 m³, maximo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios de
serviço em banho de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo
de 10.500 kg.
Quantidade:
1.0 UN Valor:
R$
300.400,00
Início Previsto:
14/06/2018 Término Previsto:
31/12/2019
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
35
35
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
MÊS DESEMBOLSO:Julho ANO: 2018
META Nº: 1 VALOR DA META: R$
300.000,00 DESCRIÇÃO: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp, capacidade mínima da
caçamba de 2,0 m³, máximo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios de serviço em banho
de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo de 10.500kg
VALOR DO REPASSE: R$
300.000,00 PARCELA
Nº: 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE AURILANDIA
MÊS DESEMBOLSO:Julho ANO: 2018
META Nº: 1 VALOR DA META: R$
400,00 DESCRIÇÃO: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp, capacidade mínima da
caçamba de 2,0 m³, mínimo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios de serviço em banho
de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo de 10:500kg.
VALOR DO REPASSE: R$
400,00 PARCELA
Nº: 1
PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Pá –carregadeira de rodas com pneus, nova, potência mínima de 128 hp,
capacidade mínima da caçamba de 2,0 m³, mínimo 4 marchas à frente e mínimo de 3 marchas à ré, transmissão freios
de serviço em banho de óleo, compartimento do operador fechado, ar condicionado, peso operacional mínimo de
10.500 Kg.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA:449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 76120-000 UF: GO MUNICÍPIO:9251 - AURILANDIA
UNIDADE:UN QUANTIDADE:1,00 V. UNITÁRIO: R$
300.400,00 V.TOTAL: R$
300.400,00 OBSERVAÇÃO:
6 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida
Bens e
Serviços
Rendiment
o de
Aplicaçã
o 449052 R$
300.400,00 R$
300.400,00 R$
0,00 R$
0,00
TOTAL GERAL: R$ 300.400,00
36
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OBS.: No momento da assinatura do Contrato de Fornecimento a empresa deverá informar assistência Técnica num raio de máximo de até 150 km
da Sede da Prefeitura Municipal de Aurilândia.
CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão a expensas de recursos oriundos da receita própria, saldo suficiente e ou percentual
autorizado que possibilite a suplementação do objeto desta Licitação, através da Dotação Orçamentária, a saber:
02.02.04.122.4003.1.103 4.4.90.52.
Fonte 127 Ficha 69
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
O preço total de R$___________(_________), contratado é fixo, e não
reajustável, de acordo com a Ata de Abertura e Julgamento da Pregoeira e Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Fica expressamente estabelecido que no preço
mencionado nesta cláusula, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a locação de estrutura objeto deste Contrato,
despesas diretas e indiretas, "know-how", embalagem, transporte, mão de obra com descarregamento, encargos fiscais, sociais e trabalhistas,
despesas com carga e descarga, seguros, tributos, de acordo com as especificações e demais documentos da licitação e da Proposta da
CONTRATADA.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos ou supressões, nos
termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
sempre precedido da indispensável justificativa técnica.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Este contrato terá vigência no período 180 (cento e oitenta dias) dias, com início a partir da sua assinatura pelas partes
interessadas.
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Parágrafo primeiro –O prazo de entrega será: A entrega será em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de
Fornecimento,mediante solicitação por escrito por parte do contratante e deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, situado na
Rua Capitão João Gomes Porto, S/n.º - Centro - Aurilândia - GO– Fone/fax: (64) 3684-1263.
Parágrafo terceiro – Não serão considerados como inadimplemento
contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
O valor total do contrato será de R$XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS E SUSTAÇÃO
Os pagamentos serão efetuados através de depósito na Conta Corrente
nº. XXXXXX, Agência XXXXX, do Banco XXXXX, de titularidade da CONTRATADA, obedecidas as seguintes condições:
A. OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-
APRESENTAÇÃO:
b. Os pagamentos serão efetuados 15(QUINZE) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente
atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de
Aurilândiade Goiás-GO.
b. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão
devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor
competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de débito com o INSS;
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b) certificado de regularidade de situação com o FGTS;
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de
qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;
b) fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas
neste Contrato;
c) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
O atraso injustificado no cumprimento deste contrato sujeitará a
CONTRATADA à multa de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, incidente sobre o valor do Contrato, inclusive a rescisão unilateral
deste, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e alterações.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir um valor igual a 10%
(dez por cento) do preço total deste Contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da
apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas "ex-offício", de qualquer crédito da CONTRATADA existente no Governo Municipal de
Aurilândia-GO, em favor desta última. Na inexistência de créditos que
respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo Terceiro - o atraso injustificado no pagamento das notas
fiscais/fatura sujeitará a contratante em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV) mais juros de mora desde já fixados em 1% ao mês.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
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A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em Lei, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto aos lucros cessantes, danos
emergente como também perdas e danos.
Parágrafo primeiro – À CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir ou revogar este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, “Recuperação Judicial” ou dissolução da CONTRATADA;
b) o não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato,
por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente Contrato;
c) atraso sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior à 30
(trinta) dias corridos, nos prazos estabelecidos para o fornecimento do objeto;
e) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à
CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações dadas pela fiscalização da CONTRATANTE;
g) qualquer garantia, caução ou utilização deste Contrato para qualquer
operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) entre outros, conforme previsto no art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas modificações.
Parágrafo segundo – O Fundo Municipal de Saúde deAurilândia-GO,
poderá, também, rescindir este Contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua
conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue o pagamento dos objetos
fornecidos até a data da sua rescisão;
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Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste
Contrato ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a
CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso serão avaliados e pagos, de acordo com a
fiscalização da CONTRATANTE o fornecimento efetuado, podendo a CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito
administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para
transacionar com os ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS, por prazo até de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste Contrato.
Parágrafo primeiro- A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade no
fornecimento do objeto do Contrato;
Parágrafo segundo – Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista
neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, quando
solicitadas por escrito, em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos;
b) quando necessário, providenciar, em tempo hábil, as inspeções do
fornecimento do objeto em relação ao que se refere ao, ao cumprimento dos prazos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA efetuar o fornecimento, obedecendo às
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especificações, itens, quantidades, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do edital e
da Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA se compromete a manter até o término deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
Parágrafo segundo – A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente,
entre outros, por todos os encargos decorrentes do fornecimento, ou outros encargos semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
É vedada a cessão e/ou transferência deste Contrato, sob pena de sua
rescisão de pleno direito, sujeita a CONTRATADA às cominações nele
previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos
(impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste Instrumento,
facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser
efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, não se
considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A gestora do contratoiraacompanhar a execução do Contrato, na forma do
que dispõe o Art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos
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materiais.
Parágrafo segundo – Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista
neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas Leis Brasileiras, e o Juízo da cidade de Aurilândia - GO terá jurisdição e
competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o Foro de Eleição, prevalecendo sobre qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas, para
todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Aurilândia - GO,_____de______________de 2019.
__________________
Gestor do Contrato _____________________
Empresa contratada
Testemunhas:
1.º - ...................................................CPF_______________________
2.º - ..................................................CPF______________________
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RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2019
Tipo:MENOR PREÇO POR ITEM Processo n.º 041/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma) Pá-Carregadeira para o município de Aurilândia-GO, conforme
detalhado no Termo de Referência.
A Empresa _______________________________________________________
CNPJ ____________________________ retirou este Edital de licitação e deseja
ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _______________________
ou pelo fax: _______________________.
(Local), aos _______ /______ / 2019.
_________________________________________________ (Assinatura)
OBS.:AS EMPRESAS QUE RECEBERAM O EDITAL VIA E-MAIL OU
QUE RETIRARAM PELA INTERNET DEVERÃO ENVIAR ESTE RECIBO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE
AURILANDIA-GO, PELO FAX: (64) 3684-1263. PARA EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ
DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI. FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE,
EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO
LICITANTE.