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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
EDITAL Nº 2091 001/2012/FEAM/PRESIDÊNCIA/PROGRAMA AMBIENTAÇÃO
CONCURSO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO DE OSCIP
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Fundação Estadual do Meio Ambiente -
FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011, considerando o disposto na Lei 14.870 de 16 de dezembro de 2003,
e o Decreto 46.020 de 09 de agosto de 2012, torna pública a abertura de Edital para
recebimento de propostas de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos,
qualificadas como OSCIP pelo Governo do Estado de Minas Gerais, interessadas em
participar do Concurso de Projetos para o desenvolvimento do “Programa
Ambientação”. Trata-se de um programa de comunicação e educação socioambiental,
cujo objetivo é promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a
internalização de atitudes ambientalmente corretas.
1 - DO OBJETO
1.1. Selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentada pelas Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para firmar Termo de Parceria com a
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, com o objetivo de desenvolver e
executar o “Programa Ambientação”, que visa à mobilização dos atores sociais para a
redução na geração de resíduos, a segregação de materiais potencialmente recicláveis
como papel, plástico, metal e vidro e redução no consumo de água, energia elétrica e
papel A4, através de ações de educação ambiental que promovam o consumo
consciente.
1.2. O Termo de Parceria a ser celebrado com a Fundação Estadual do Meio Ambiente -
FEAM terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do
extrato de assinatura de Termo de Parceria na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
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2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição da OSCIP, interessada em participar deste procedimento, dar-se-á por
meio da entrega dos envelopes contendo as documentações de habilitação e da
proposta técnica, até o dia 22 de outubro de 2012, das 08h00min às 15h00min,
conforme especificado no item 6 deste edital, no Setor de Protocolo Geral na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n, Prédio Minas, 1º Andar, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-
900.
2.2. As OSCIPs inscritas receberão numeração específica do Setor de Protocolo Geral
com a finalidade de absoluto zelo para a não identificação da candidata proponente.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Em consonância com os princípios da publicidade e da isonomia, poderão participar
do Concurso de Projetos todas as entidades privadas sem fins lucrativos que sejam
qualificadas como OSCIP pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do
Estado de Minas Gerais - SEPLAG, que possuam área de atuação pertinente ao objeto
descrito neste edital e que preencham todas as condições estabelecidas na Lei
14.870/2003 e no Decreto 46.020/2012.
3.2. Não poderão participar deste certame as OSCIPs que tenham sido declaradas
inidôneas pela Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de firmar
parcerias ou outros ajustes com o Estado de Minas Gerais.
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4- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
4.1.1. Estatuto da entidade com registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas;
4.1.2. Ata de eleição dos membros dos órgãos deliberativos;
4.1.3. Certificado de Qualificação como OSCIP emitido pela SEPLAG do Estado de
Minas Gerais;
4.1.4. Inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4.1.5. Certidão de regularidade perante o FGTS;
4.1.6. Certidão de regularidade perante o INSS;
4.1.7. Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal;
4.1.8. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual;
4.1.9. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal;
4.1.10. Declaração de isenção de Imposto de Renda– IR, balanço patrimonial e
demonstrativo dos resultados financeiros do último exercício da OSCIP;
4.1.11. Declaração de inexistência de impedimento de contratar ou celebrar contratos e
convênios com a Administração Pública;
4.1.12. Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16
(dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal. O
modelo dessas declarações será disponibilizado no sítio eletrônico da FEAM
(www.feam.br).
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4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1. Atestado(s) comprobatório(s) de capacidade técnica e de desempenho de
atividade(s) cujo(s) objeto(s) tenha(m) sido pertinente(s) e semelhante(s) ao objeto deste
Edital, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando o local,
as condições da execução e o período de vigência do(s) contrato(s).
4.2.2. Descrição das principais atividades realizadas pela OSCIP, pertinentes e/ou
semelhantes ao objeto deste Concurso, comprovadas por meio dos atestados descritos
no subitem anterior.
4.3. OBSERVAÇÕES
4.3.1. Todos os documentos deverão ser válidos, de acordo com os respectivos prazos
de validade estipulados pelo Órgão emissor, e aqueles que não explicitarem o prazo de
validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua
emissão;
4.3.2. Os documentos poderão ser apresentados na via original ou por meio de cópias
autenticadas, sendo que a cópia autenticada, na forma da lei e desde que perfeitamente
legível, dispensa a nova conferência com o documento original, reservado à Comissão
Julgadora o direito de exigir os originais para quaisquer verificações.
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5- DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. A proposta técnica deverá conter: descritivo do projeto, no formato de texto com
até 10 laudas, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5; Programa de Trabalho
devidamente preenchido conforme modelo constante no Anexo III, e Memória de
Cálculo preenchida conforme modelo constante no Anexo IV, (disponíveis no endereço
eletrônico www.feam.br). Os documentos deverão ser apresentados em formato digital
(PDF e XLS, respectivamente), entregues em meio físico (CD ou DVD) e na forma
impressa, em 02 (duas) vias, vedada qualquer informação que possa levar a
identificação da OSCIP. Todos os documentos componentes da proposta técnica
deverão estar em conformidade com as especificações e diretrizes constantes no Anexo
I deste Edital. Orientações acerca da forma de preenchimento do Programa de Trabalho
e da Memória de Cálculo, além das constantes neste Edital, podem ser obtidas,
respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/arquivos/construindo_programa_tr
abalho-vr3.pdf
http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/arquivos/manual_memoria_de_calc
ulo_vr1_1.pdf
5.2. A proposta técnica irregular ou incompleta será desclassificada, liminarmente, pela
Comissão Julgadora. Propostas irregulares serão aquelas que não contemplarem, em sua
totalidade, o objeto do edital. Serão consideradas incompletas aquelas que não
apresentarem todos os requisitos mínimos descritos no Programa de Trabalho, constante
no Anexo III, ou descumprirem as orientações relativas ao preenchimento da Memória
de Cálculo constante no Anexo IV.
5.3. É vedada a retificação da proposta técnica após a sua entrega.
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6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. A OSCIP interessada deverá apresentar, para a participação neste certame, 02 (dois)
envelopes separados e lacrados, um contendo a Proposta Técnica composta pelo projeto,
Programa de Trabalho (Anexo III deste Edital) e Memória de Cálculo (Anexo IV deste
Edital), e outro contendo a documentação de Habilitação, conforme definido no item
deste Edital.
6.2. Os envelopes deverão indicar, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA
6.3. O ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter todos os documentos
elencados no item 5 deste Edital.
6.4. Nos documentos constantes no ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA e no
próprio envelope não deverão constar quaisquer formas de identificação da OSCIP
candidata, tais como: sua razão social, CNPJ, endereço; telefone, fax, símbolos,
logotipos, timbre ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento. A não
observância desta regra implicará na imediata desclassificação da proponente.
6.5. O ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter todos
os documentos elencados no item 4 deste Edital.
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6.6. A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM não se responsabilizará por
envelopes entregues em local, dia e horário distintos daqueles indicados e definidos
neste Edital.
7 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Os documentos protocolizados serão encaminhados à Comissão Julgadora para
análise e julgamento.
7.1.1. Compõem a Comissão Julgadora prevista no item 7.1 os seguintes membros:
I – Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp.:1.275.149-1, representante da SEPLAG;
II – Mirian Cristina Dias Baggio, Masp.: 1.043.888-5 representante da FEAM;
III – Celia Regina Alves Rennó, CPF.: 278.999.506-00, representante da ABES/MG
7.2. A Comissão Julgadora procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta
Técnica (ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA) em sessão pública, para
conhecimento de quantas pessoas possa interessar, no dia 23 de outubro às 14h,
primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do prazo definido no item 2.1 deste
edital, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, em local a ser
informado pela FEAM através de seu sítio eletrônico (www.feam.br).
7.3. A Comissão Julgadora lavrará ata circunstanciada da sessão pública de abertura dos
envelopes, assinada pelos seus membros e pelos presentes. Todos os documentos e
propostas serão rubricados pela Comissão Julgadora.
7.4. A Comissão Julgadora terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, prorrogável por igual
período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subseqüente à sessão pública de
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abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica, para decidir quanto à definição da
melhor proposta, bem como a classificação das demais.
7.5. A análise e julgamento das Propostas Técnicas serão realizados sobre o conjunto
das propostas apresentadas e obedecerá aos parâmetros estabelecidos no item 5 (cinco),
bem como aos critérios elencados no Anexo II deste Edital.
7.6 - Em caso de empate entre duas ou mais OSCIPs, será utilizado como critério de
desempate a maior pontuação obtida no Item 2 do Quadro Geral de Critérios (vide
Anexo II – Critérios para avaliação das propostas). Persistindo o empate, será
considerada vencedora a concorrente que obtiver maior pontuação média dos resultados
obtidos nos subitens 2.1 e 2.2 do Quadro Geral de Critérios. Persistindo, ainda, o
empate, será utilizado como terceiro e último critério de desempate o menor custo total
global apresentado.
7.7. A ordem de classificação das entidades será de acordo com a pontuação final
obtida, conforme os critérios de avaliação definidos no Anexo II deste Edital.
7.8. É vedada, na análise e julgamento das propostas, a utilização de qualquer elemento,
critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes.
7.9. Após a obtenção da pontuação e definição da ordem de classificação das
candidatas, a Comissão Julgadora passará à análise da documentação do ENVELOPE II
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.10. A Comissão Julgadora deverá verificar a documentação referente à habilitação da
primeira colocada. Caso esta não seja considerada devidamente habilitada, de acordo
com todos os critérios dispostos no item 4 (quatro) deste edital, a Comissão Julgadora
passará à verificação da segunda colocada, e assim sucessivamente.
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7.11. A manifestação da Comissão Julgadora acerca da conclusão do concurso, bem
como a decisão do Presidente da FEAM sobre eventual recurso interposto, deverá ser
fundamentada com os motivos que ensejaram a suas decisões.
7.12. Após a análise, julgamento das propostas e divulgação do resultado final deste
Concurso na Imprensa oficial de Minas Gerais e nos sítios eletrônicos da FEAM
(www.feam.br) e da SEPLAG
(http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/oscip.asp), as propostas
encaminhadas serão paginadas e juntadas aos autos do procedimento seletivo, que serão
arquivados na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Após o julgamento das propostas e anteriormente à divulgação do resultado final na
Imprensa Oficial de Minas Gerais, a FEAM publicará em seu sítio eletrônico
(www.feam.br), bem como no sítio eletrônico da SEPLAG
(http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/oscip.asp), a classificação das
entidades, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recursos
8.2. Os recursos deverão ser entregues no Setor de Protocolo Geral na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n, Prédio Minas, 1º Andar, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-
900, dirigidos à Comissão Julgadora da seguinte forma:
RECURSO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA
8.3. A Comissão Julgadora terá prazo de 5 (cinco) dias para analisar os recursos,
devendo a FEAM publicar o resultado definitivo do Concurso de Projetos na Imprensa
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Oficial de Minas Gerais, bem como em jornal de grande circulação, seu sítio eletrônico
e no da SEPLAG.
8.4. Da decisão final da Comissão Julgadora não caberá, na esfera administrativa, outro
pedido de recurso.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A FEAM realizará, no dia e local indicados em seu sítio eletrônico (www.feam.br),
sessão pública para esclarecimento de eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para
participação deste certame.
9.2. A entidade interessada em participar deste Concurso de Projetos que não tiver, no
momento da publicação deste edital, o Certificado de Qualificação como OSCIP
emitido pela SEPLAG do Estado de Minas Gerais, poderá requerer sua qualificação,
nos termos da Lei Estadual nº 14.870/2003 e do Decreto Estadual nº 46.020/2012,
devendo atentar-se para os prazos legais estabelecidos, sendo o título obrigatório
quando do encaminhamento das propostas.
9.3. Será considerada vencedora deste Concurso de Projetos a OSCIP que obtiver a
maior pontuação final, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
9.4. No caso da não apresentação de nenhuma proposta até a data de encerramento da
entrega, a FEAM publicará novamente este edital em seu sítio eletrônico e abrirá prazo
de 15 dias para entrega das propostas.
9.5. O Programa de Trabalho e a Memória de Cálculo apresentados pela OSCIP
vencedora deste certame poderão ser revistos pela FEAM, em parceria com a OSCIP
proponente, quando da celebração do Termo de Parceria, de acordo com o interesse
público.
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9.6. É facultado à Comissão Julgadora ou ao Dirigente Máximo da FEAM, em qualquer
fase deste Concurso de Projetos, promover diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do Processo Administrativo nº. 2091 001/2012, ao qual se
refere este processo seletivo.
9.7. Fica vedado à Administração Pública celebrar Termo de Parceria com preterição da
ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento, sob
pena de nulidade.
9.8. O resultado final deste certame com a decisão do projeto vencedor, bem como da
classificação das propostas, não vincula a celebração do Termo de Parceria com a
Administração Pública.
9.9. Fica assegurado ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da FEAM, o direito de,
no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou
em parte, o presente Concurso de Projetos, fundamentando a decisão e dando ciência às
candidatas.
9.10. As candidatas assumem todos os custos relativos à preparação e apresentação de
seus Projetos e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da FEAM, não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado deste Concurso de Projetos.
9.11. As candidatas são responsáveis pela veracidade das informações e dos
documentos apresentados.
9.12. Caso a OSCIP se recuse a assinar o Termo de Parceria, após a divulgação do
resultado final do Concurso e em até 24h da convocação, será convocada a classificada
em segundo lugar para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamente, até que seja
celebrado o Termo de Parceria.
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9.13. O Concurso de Projeto definido neste edital terá validade de 01 ano, prorrogável
por igual período, contado a partir da publicação de seu resultado na Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais.
9.14. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Presidente da FEAM
9.15. Fica eleito o foro da Cidade Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e
questões decorrentes do presente EDITAL, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 07 de setembro de 2012
Aline Faria Souza Trindade
Presidente em exercício
Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
O Ambientação é um programa de comunicação e educação socioambiental coordenado
pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e desenvolvido em parceria com os
órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo de Minas Gerais. O objetivo é
promover a sensibilização para a mudança de comportamento, a internalização de
atitudes ambientalmente corretas e a melhoria da qualidade de vida no local de trabalho.
É nesse contexto que, em 2003, o Sistema Estadual de Meio Ambiente, por meio da
FEAM, lançou o Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de
MG, com o objetivo de estimular a reflexão dos servidores públicos para mudança de
hábitos e assim adotar novas atitudes que levem em consideração os cuidados com o
meio ambiente. Desenvolvido inicialmente como piloto, na Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e na FEAM, o Ambientação
passou por ajustes e melhorias para aperfeiçoar a sua estrutura metodológica visando
facilitar sua adesão pelas instituições públicas mineiras.
O Programa Ambientação integra desde 2004 a área de resultados Qualidade Ambiental
dos Projetos Estruturadores, sendo, até 2011, uma ação do Projeto Estruturador de
Resíduos Sólidos. A partir de 2012 passa a ser um Projeto Associado da FEAM. A
partir de 2008, entendendo a importância da participação da sociedade civil organizada
como um dos protagonistas na execução de políticas públicas, a FEAM firmou parceria
com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para
potencializar a disseminação do Programa Ambientação nos prédios públicos,
constituindo assim um referencial de atuação para outros setores da sociedade. Para
execução do referido Termo de Parceria, a OSCIP dispunha da seguinte estrutura
técnica e as seguintes atribuições, entre outras:
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Do Coordenador do Projeto: Coordenar a equipe da OSCIP; Planejar as ações e
atividades do Programa; Zelar pelo cumprimento das metas pactuadas;Promover análise
crítica do andamento do Termo de Parceria para ajustes e correção de rumo; Participar
de reuniões relacionadas à parceria (Checagem Amostral, Comissão de Avaliação,
Comissão Gestora Ambientação, reuniões com dirigentes das instituições parceiras);
Elaborar os relatórios gerenciais e de prestação de contas, periodicamente ou sempre
que demandado; Buscar parcerias e patrocínios; Elaborar conteúdo para materiais
técnicos pedagógicos; Promover relações interinstitucionais; Elaborar pareceres,
procedimentos e notas técnicas; Realizar capacitações e palestras;
Do Coordenador Técnico da Cidade Administrativa: Coordenar e orientar a atuação
dos gestores da OSCIP que atuam nas instituições da Cidade Administrativa; Promover
relações interinstitucionais; Buscar parcerias e patrocínios; Propor procedimentos de
melhorias para o Programa; Demais atribuições inerentes ao cargo de Gestor Ambiental
Sênior.
Do Coordenador Técnico das Instituições fora da Cidade Administrativa:
Coordenar e orientar a atuação dos gestores da OSCIP que atuam nas instituições fora
da Cidade Administrativa; Promover relações interinstitucionais; Buscar parcerias e
patrocínios; Propor procedimentos de melhorias para o Programa; Demais atribuições
inerentes ao cargo de Gestor Ambiental Sênior.
Do Gestor Ambiental Júnior: Participar em estandes do programa Ambientação
durante eventos; Participar de atividade de sensibilização; Atualizar dados das
Instituições (e-mail/telefone/endereço/coordenador, etc); Realizar capacitações para as
Comissões Setoriais (serviços gerais, monitoramento, Sistema de Gestão – SIGA); Dar
suporte às Comissões Setoriais; Realizar visitas de acompanhamento do Programa nas
instituições parceiras; Elaborar relatórios pertinentes às ações desenvolvidas; Realizar
pesquisas de preços e fornecedores.
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Do Gestor Ambiental Pleno: Dar continuidade ao desenvolvimento do Programa
Ambientação nas instituições parceiras; Realizar diagnóstico de caracterização de
resíduos nas instituições parceiras; Elaborar relatórios pertinentes às ações
desenvolvidas; Subsidiar aquisição de infra-estrutura pela instituição parceira; Realizar
capacitações para as Comissões Setoriais (serviços gerais, monitoramento, Sistema de
Gestão - SIGA); Dar suporte às Comissões Setoriais; Apoiar o planejamento e
desenvolvimento de atividades de mobilização nas instituições parceiras; Realizar
visitas de acompanhamento do Programa nas instituições parceiras; Atualizar dados das
Instituições (e-mail/telefone/endereço/coordenador, etc); Acompanhar metas e
indicadores do Termo de Parceria; Promover a troca de informações entre as instituições
parceiras por meio da Rede Ambientação; Participar em estandes do programa
Ambientação durante eventos.
Do Gestor Ambiental Sênior: Implantar o Programa Ambientação nas instituições
parceiras; Realizar diagnóstico de caracterização de resíduos nas instituições parceiras;
Elaborar relatórios pertinentes às ações; Subsidiar aquisição de infra-estrutura pela
instituição parceira; Realizar capacitações para as Comissões Setoriais (serviços gerais,
monitoramento, Sistema de Gestão); Dar suporte às Comissões Setoriais; Apoiar o
planejamento e desenvolvimento de atividades de mobilização nas instituições
parceiras; Realizar visitas de acompanhamento do Programa nas instituições parceiras;
Elaborar notas técnicas – NTs; Elaborar procedimentos operacionais – POPs; Atualizar
dados das Instituições (e-mail/telefone/endereço/coordenador, etc); Acompanhar metas
e indicadores do TP; Promover a troca de informações entre as instituições parceiras por
meio da Rede Ambientação; Participar em estandes do programa Ambientação durante
eventos; Realizar palestras sobre o Programa Ambientação
As ações previstas no referido Termo de Parceria irão se encerrar em dezembro de
2012.
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O Programa Ambientação segue diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado – PMDI 2011 - 2030, documento que define estratégias de longo prazo para o
desenvolvimento de Minas Gerais. De acordo com esse Plano, em sua Rede de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, o Estado deve fomentar a ampliação do
tratamento de resíduos sólidos, adotar metas de sustentabilidade e qualidade ambiental,
visando tornar Minas Gerais o melhor estado para se viver, incorporando quatro
atributos fundamentais: prosperidade, qualidade de vida, cidadania e sustentabilidade.
A estrutura de gestão do Programa Ambientação é composta por uma coordenação
geral, denominada Comissão Gestora e por coordenações em cada instituição onde é
desenvolvido, denominadas Comissões Setoriais. O Programa Ambientação está
alinhado com diversas legislações, estaduais e federais. No âmbito estadual destacam-se
a Lei Estadual 16.689 de 2007, que define a obrigatoriedade da coleta seletiva em
prédios públicos e a Lei Estadual 18.031 de 2009, que institui a Política Estadual de
Resíduos Sólidos. Como exemplo no âmbito federal tem-se a Lei Federal 9.795 de
1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, a Lei Federal 12.305 de
2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto Federal 7.404 de
2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os resultados são aferidos mensalmente em todas as instituições participantes por meio
do Sistema Integrado de Gestão Ambientação (www.ambientacao.mg.gov.br/siga).
Nesse sítio eletrônico podem ser obtidos os relatórios referentes ao consumo mensal das
instituições, bem como o número de trabalhadores e demais informações relevantes para
a elaboração do projeto. Mais informações acerca da execução do Programa
Ambientação (Termo de Parceria, Termos Aditivos, Relatórios Gerenciais de
Resultados, Relatórios da Comissão de Avaliação, entre outros) podem ser obtidas no
website http://www.ambientacao.mg.gov.br/.
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Objetivo Geral da Parceria:
Gestão e desenvolvimento do Programa Ambientação – Educação Ambiental em
Prédios Públicos de Minas Gerais, por um período de 24 meses, a contar da publicação
do extrato de assinatura do Termo de Parceria na Imprensa Oficial de Minas Gerais,
visando à redução na geração de resíduos, a segregação de materiais potencialmente
recicláveis como papel, plástico, metal e vidro e redução no consumo de água, energia
elétrica e papel A4.
2. Objetivos específicos:
Estimular a reflexão, a participação e a mudança de atitude dos funcionários em
relação aos objetivos do Programa;
Motivar ações e procedimentos ambientalmente corretos;
Incentivar o uso racional dos recursos disponíveis;
Possibilitar a redução de custos operacionais;
Promover a difusão do conhecimento de práticas sustentáveis e elaborar materiais
didáticos educativos;
Orientar e promover a segregação e a destinação final de resíduos potencialmente
recicláveis;
Contribuir para a geração de trabalho e renda para as organizações de catadores;
Contribuir para o aumento da vida útil dos aterros sanitários;
Incentivar a melhoria da qualidade ambiental e de vida.
3. Escopo do Programa Ambientação
O projeto deverá contemplar a gestão do programa nas 60 instituições relacionadas
abaixo. Além disso, deverá ser prevista a implantação do Programa Ambientação em,
no mínimo, 02 (duas) novas instituições da Administração Pública Direta e/ou Indireta
do Estado de Minas Gerais, com sede no município de Belo Horizonte/MG.
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Área Temática 1 ‐ Perfil de Consumo "Escritórios"
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG
Rua Aimorés, 1697 – Lourdes Belo Horizonte/MG
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER
Av. Raja Gabaglia, 1626 – Gutierrez Belo Horizonte/MG
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG
Avenida Jose Cândido da Silveira, 1647, Cidade Nova ‐ Belo Horizonte/MG
Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – FAPEMIG
Rua Raul Pompéia, nº101 ‐ São Pedro Belo Horizonte/MG
Fundação João Pinheiro – FJP Campus Pampulha
Alameda das Acácias, 70 ‐ São Luiz Belo Horizonte/MG
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA
Praça da Liberdade, s/n.º (ed. SETOP) 4º andar, Belo Horizonte/MG
Área Temática 2 ‐ Perfil de Consumo "Escolas"
Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR
Rua Belém, 40, Bairro Esplanada Belo Horizonte/MG
Fundação João Pinheiro – FJP Campus Brasil
Av. Brasil, nº 674, Santa Efigênia Belo Horizonte / MG
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG
Av. Afonso Pena nº 3400, Cruzeiro Belo Horizonte/MG
Fundação Helena Antipoff – FHA
Av. São Paulo, nº 3.996, Vila Rosário Ibirité / MG
Academia de Polícia Militar – APM
Rua Platina, 530 – Prado Belo Horizonte/MG
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG Prédio Escola de Design
Av. Antônio Carlos, 7545 – Bairro São Luiz – Belo Horizonte/MG
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Área Temática 3 ‐ Perfil de Consumo "Outros"
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
Rua Conde Pereira Carneiro n°. 80 Gameleira ‐ Belo Horizonte / MG
Instituto de Pesos e Medidas – IPEM
Rua Cristiano Franca T. Guimarães, 80 Cinco ‐ Contagem/MG
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS
Alameda Ezequiel Dias, 321 ‐ Santa Efigênia ‐ Belo Horizonte/MG
Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC
Av. José Cândido da Silveira, 2000 ‐ Horto ‐ Belo Horizonte/MG
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN
Av. João Pinheiro, 417, Centro Belo Horizonte/MG
Imprensa Oficial de Minas Gerais – IOF
Av. Augusto de Lima, 270, Centro Belo Horizonte/MG
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Área Temática 4 ‐ Cidade Administrativa
Controladoria Geral do Estado – CGE
Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG
Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP
Departamento Estadual de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – DETEL
Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI
Instituto de Geociências Aplicadas – IGA
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Loteria Mineira – LEMG
Minas Gerais Participações S.A. – MGI
Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais – OGE
Secretaria de Estado da Cultura – SEC
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Serra Verde Belo Horizonte/MG
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Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI
Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – SECOPA
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES
Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais – SEDS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE
Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN
Secretaria de Estado de Educação – SEE
Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana ‐ SEEGEM
Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude – SEEJ
Secretaria de Regularização Fundiária / Instituto de Terras ‐ SEERF/ITER
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Secretaria de Estado de Saúde – SES
Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP
Secretaria de Estado de Turismo – SETUR
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA
Universidade Estadual de Minas Gerais ‐ UEMG (Reitoria)
Universidade de Montes Claros – UNIMONTES
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4. Informações sobre o objeto, principais ações a serem realizadas, resultados a
serem obtidos, período de vigência e valor a ser repassado por meio do Termo de
Parceria
4.1. Objeto
Promover a manutenção, ampliar, monitorar e aperfeiçoar o Programa Ambientação
dando continuidade ao processo de implantação, operação e melhoria contínua do
Programa nas instituições públicas visando à redução na geração de resíduos, a
segregação de materiais potencialmente recicláveis como papel, plástico, metal e vidro e
redução no consumo de água, energia elétrica e papel A4, por meio de ações de
mobilização, instrumentos de comunicação, formação, capacitação e acompanhamento
das comissões setoriais, estabelecimento e monitoramento de metas e indicadores.
4.2. Indicadores e Metas
Os indicadores apresentados no Anexo III – Programa de Trabalho têm o objetivo de
verificar a efetividade das estratégias adotadas na internalização do consumo consciente
por parte dos servidores públicos. Estes indicadores objetivam monitorar a proporção de
resíduos sólidos enviados para reciclagem, consumo de papel A4, água e energia
elétrica.
Deverão ser preenchidas no Programa de Trabalho as metas referentes aos indicadores
das áreas temáticas, distribuídas nos períodos avaliatórios e observados os valores de
referência apresentados.
Podem ser sugeridos novos indicadores/ações referentes ao objeto e suas metas também
deverão ser preenchidas e distribuídas nos períodos avaliatórios. A proponente deve
observar a obrigatoriedade de atendimento dos indicadores já especificados no
Programa de Trabalho – Anexo III.
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Outra diretriz obrigatória a ser observada é a implantação do Programa Ambientação em
no mínimo 02 (duas) unidades de conservação gerenciadas pelo Estado e abertas à
visitação pública. A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC) define unidade de conservação como “o espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao
qual se aplicam garantias adequadas de proteção.” A relação das Unidades de
Conservação gerenciadas pelo Estado e abertas à visitação pública está disponível no
sítio eletrônico http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/parques-estaduais, assim
como informações adicionais acerca dessas Unidades.
Deve ser obrigatoriamente observada, ainda, a inclusão de ações de coordenação e
orientação das iniciativas do Programa em edificações envolvidas com a Copa de 2014,
incentivando e encorajando os gestores de empreendimentos como bares e restaurantes,
centros comerciais, estações de transporte público, dentre outros, a desenvolver ações
concretas que visem à redução do consumo de energia elétrica e água, além da prática
de coleta seletiva e gestão de resíduos. A FEAM realizou um estudo preliminar relativo
à implementação de ações do Programa Ambientação em empreendimentos ligados à
Copa do Mundo 2014, que pode servir de referência na elaboração do Projeto. Este
estudo pode ser acessado no sítio eletrônico da FEAM (http://www.feam.br/).
4.3. Produtos
Em relação ao quadro de produtos, deve ser previsto, no mínimo, a realização do Fórum
Interinstitucional Ambientação – FIA que terá, durante a vigência do Termo de Parceria
a ser celebrado, a realização de sua 7ª e 8ª edição, prevista para o quarto trimestre de
2013 e 2014, respectivamente. Durante o FIA também deverá ocorrer a 5ª e a 6ª edição
do Prêmio Ambientação, que incentiva as instituições a implementarem ações de
consumo consciente, gestão de resíduos, mobilização e educação ambiental junto aos
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seus servidores. Além do FIA, deve, obrigatoriamente, ser prevista a realização da 4ª e
5ª Feiras de Trocas da Cidade Administrativa.
As Feiras deverão acontecer durante as atividades da Semana do Meio Ambiente, em
junho de 2013 e 2014. Mais informações acerca dessas ações e dos demais indicadores
estão disponíveis no sítio eletrônico http://www.ambientacao.mg.gov.br/.
4.4. Recursos Orçamentários:
Para a implementação do Programa de Trabalho do Termo de Parceria estima-se o valor
de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), com previsão de repasse de
acordo com o seguinte cronograma de desembolso:
PARCELAS VALOR (R$) DATA (mês) CONDIÇÕES
1ª Parcela 500.000,00 Janeiro/13 Na assinatura do Termo de Parceria
2ª Parcela 400.000,00 Junho/13 Conforme resultado da 1ª reunião da CA
3ª Parcela 400.000,00 Outubro/13 Conforme resultado da 2ª reunião da CA
4ª Parcela 440.000,00 Fevereiro/14 Conforme resultado da 3ª reunião da CA
5ª Parcela 440.000,00 Junho/14 Conforme resultado da 4ª reunião da CA
6ª Parcela 420.000,00 Outubro/14 Conforme resultado da 5ª reunião da CA
As despesas decorrentes desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
2091.18.541.110.4561.0001.335041‐01 – 31.1.0 / 60.1.0
4.5. Cronograma de Avaliações
De acordo com o disposto no Decreto nº 46.020/2012, A FEAM deverá acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Parceria, uma vez celebrado, devendo
zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos
repassados. Além disso, os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria
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serão avaliados quadrimestralmente, por uma comissão paritária composta por
representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, da OSCIP, do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, além de um especialista na área objeto do Termo de
Parceria.
O cronograma de avaliações deverá servir de referencia para distribuição das metas e
ações no Programa de Trabalho – Anexo III, uma vez que em cada avaliação a
Comissão deverá verificar o cumprimento das metas e ações pactuadas para o período
avaliatório em análise.
Avaliação Período Avaliado Data (Mês) Tipo da Reunião
1ª Avaliação De Jan/13 a Abr/13 Maio/13 Avaliação 2ª Avaliação De Mai/13 a Ago/13 Setembro/13 Avaliação 3ª Avaliação De Set/13 a Dez/13 Janeiro/14 Avaliação 4ª Avaliação De Jan/14 a Abr/14 Maio/14 Avaliação 5ª Avaliação De Mai/14 a Ago/14 Setembro/14 Avaliação 6ª Avaliação De Set/14 a Dez/14 Janeiro/15 Avaliação
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ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA PROPOSTA TÉCNICA
Conforme item 7 (sete) deste Edital, na análise e julgamento das propostas serão
considerados os seguintes critérios:
a) Adequação da Proposta Técnica ao Edital;
b) Coerência entre os meios sugeridos, as metas estabelecidas e produtos a serem
entregues, além dos custos e cronogramas apresentados;
c) Capacidade técnica e operacional da OSCIP;
Para realizar a análise das propostas apresentadas, a Comissão Julgadora deverá
verificar o atendimento aos critérios elencados e realizar a avaliação segundo
sistemática definida no Quadro Geral de Critérios:
Nº Item Peso
Nº SubitemPontuação
Máxima
1.1Proposta Técnica de acordo com a Política Pública definida no
Edital
1.2Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo
disponibilizado
1.3Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo
disponibilizado
20% 2.1Programa de Trabalho adequado e inovador em relação às
atividades previstas no Anexo III10
20% 2.2Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos
produtos previstos no Anexo III10
15% 2.3Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos
valores de referência previstos no Anexo III10
5% 2.4 Cronograma de Execução de marcos e metas adequado 10
3Memória de
Cálculo 20% 3.1
Coerência entre a previsão de gastos apresentada e as
atividades e produtos previstos10
10% 4.1Experiência comprovada da entidade na área temática,
conforme estabelecido no Item 4.2.1 do Edital10
10% 4.2
Adequação do quadro funcional previsto na Memória de
Cálculo aos requisitos para a execução do Programa
Ambientação
10
Eliminatório
4 Estrutura da OSCIP
1Enquadramento do
Projeto ‐
2Programa de
Trabalho
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A nota total final será calculada a partir da fórmula: [(nota do subitem 2.1) X 20] +
[(nota do subitem 2.2) X 20] + [(nota do subitem 2.3) X 15] + [(nota do subitem 2.4) X
5] + [(nota do subitem 3.1) X 20] + [(nota do subitem 4.1) X 10] + [(nota do subitem
4.2) X 10] / 100
1. Enquadramento do Projeto
É quesito classificatório o atendimento estrito às regras definidas neste edital para
apresentação dos Projetos, conforme previsto no item 5.2:
1.1. Proposta Técnica de acordo com a Política Pública definida no Edital: A Proposta
Técnica deve estar de acordo com a definição da Política Pública constante no Anexo I
deste edital, sob pena de desclassificação.
1.2. Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo disponibilizado: O Programa
de Trabalho – Anexo III deste edital – deve ser elaborado segundo metodologia
definida, sendo que a proposta técnica que não prever, no mínimo, todos os itens
elencados será desclassificada.
1.3. Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo disponibilizado: A Memória
de Cálculo – Anexo IV deste edital – deve ser construída segundo a metodologia
definida, sendo que a proposta técnica que não prever, no mínimo, todos os gastos
suficientes para cobrir as metas e ações obrigatórias será desclassificada.
2. Programa de Trabalho
A Comissão Julgadora analisará o enquadramento do projeto apresentado pela OSCIP
nas situações descritas em cada um dos seguintes subitens. Para cada situação verificada
pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será dada nota correspondente,
conforme os critérios estabelecidos.
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2.1. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação às atividades previstas no
Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes contemplem
todos os itens obrigatórios definidos no Quadro de Indicadores do Anexo III deste
edital, deverá ser atribuída nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão
Julgadora. As propostas técnicas que, além dos itens obrigatórios, preverem atividades
inovadoras no Quadro de Indicadores do Anexo III deste edital, para o desenvolvimento
da Política Pública, dentro do objeto definido, será atribuída nota 10 (dez) para este
subitem na avaliação da Comissão Julgadora.
2.2. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos produtos previstos no
Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes contemplem
todos os itens obrigatórios definidos no Quadro de Produtos do Anexo III deste edital,
deverá ser atribuída nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão
Julgadora. As propostas técnicas que, além dos itens obrigatórios, preverem atividades
inovadoras no Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, para o desenvolvimento da
Política Pública, dentro do objeto definido, será atribuída nota 10 (dez) para este
subitem na avaliação da Comissão Julgadora.
2.3. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos valores de referência
previstos no Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes
prevejam valores para as metas dos indicadores estabelecidos no Quadro de Indicadores
do Anexo III deste Edital iguais aos valores de referência indicados, deverá ser atribuída
nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão Julgadora. Se as metas
previstas representarem melhoria no desempenho de todos os indicadores estabelecidos
no Programa de Trabalho (excluindo-se aqueles em que as metas já foram pré-
definidas), desde que exequível, será atribuída nota 10 (dez). A proposta técnica que
prever metas com valores inferiores aos valores de referência estabelecidos será
atribuída nota 0 (zero) neste subitem pela Comissão Julgadora.
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2.4. Cronograma de Execução de marcos e metas adequado: Caso as propostas
apresentadas pelas concorrentes não prevejam metas de execução distribuídas dentro
dos períodos avaliatórios estabelecidos no Quadro de Indicadores e marcos de execução
dos produtos de acordo com o Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, deverá ser
atribuída nota 0 (zero) neste subitem na avaliação da Comissão Julgadora. Caso as
propostas prevejam metas de execução distribuídas dentro dos períodos avaliatórios
estabelecidos no Quadro de Indicadores e marcos de execução dos produtos de acordo
com o Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, deverá ser atribuída nota 10 (dez)
neste subitem na avaliação da Comissão Julgadora.
3. Memória de Cálculo
A Comissão Julgadora analisará a adequação do projeto apresentado pela OSCIP com
os gastos totais previstos nas situações descritas em cada um dos seguintes subitens.
Para cada situação verificada pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será
dada nota correspondente, conforme os critérios estabelecidos.
3.1. Coerência entre a previsão de gastos apresentada e as atividades e produtos
previstos: A Comissão Julgadora analisará a adequação da alocação dos gastos totais de
cada atividade em relação aos limites percentuais máximos e mínimos apresentados na
tabela abaixo. As informações serão extraídas do Anexo IV - Memória de Cálculo,
apresentado pela OSCIP com a previsão dos gastos para execução do projeto. Neste
subitem serão avaliados os valores de cada uma das 10 (dez) atividades relacionadas
abaixo.
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Atividades
Percentual do Gasto de
Cada Atividade
Limite Inferior
Aceitável (%)
Limite Superior Aceitável
(%)
Perfil Escritórios 20% 16% 24%Perfil Escolas 10% 8% 12%Perfil Outros 10% 8% 12%Cidade Administrativa 30% 24% 36%FIA 2% 2% 2%Feira de Trocas 2% 2% 2%Unidades de Conservação 8% 6% 10%Copa 2014 8% 6% 10%
Subtotal Atividades Básicas 90,00% - -Atividade �Livre 1 5% 4% 6%Atividade �Livre 2 5% 4% 6%
Subtotal Atividades Adicionais 10,00% - -
Total 100%
Atividades Básicas
Para cada uma das 10 (dez) atividades deverá ser atribuída nota 01 (hum) quando a
previsão de gastos estiver dentro do percentual dos limites inferior e superior
estabelecidos para a referida atividade. Nota 0 (zero) quando a previsão ultrapassar ou
estiver inferior aos limites percentuais estabelecidos na respectiva atividade. Deve-se
observar, ainda, a manutenção da previsão de gastos dentro do limite percentual Total
de 100% (cem por cento) dos recursos disponíveis, caso isto não ocorra, a Comissão
Julgadora deverá atribuir nota 0 (zero) para este subitem na avaliação.
4. Estrutura da OSCIP
A Comissão Julgadora analisará a adequação da estrutura prevista na OSCIP para
execução do projeto apresentado nas situações descritas em cada um dos seguintes
subitens. Para cada situação verificada pela Comissão Julgadora na avaliação das
propostas será dada nota correspondente, conforme critério estabelecido.
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4.1. Experiência comprovada da entidade na área temática, conforme estabelecido no
Item 4.2.1 do Edital: Caso a entidade comprove acima de 4 (quatro) anos de experiência
na execução de projetos ambientais, com foco em educação para o consumo consciente
e gestão de resíduos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho
anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 5 (cinco) referente ao
tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado
adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.
Caso a entidade comprove de 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência na execução de
projetos ambientais, com foco em educação para o consumo consciente e gestão de
resíduos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de
atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 4 (quatro) referente ao tempo de
experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto por cada atestado adicional
apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem. Caso a
entidade comprove de 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência na execução de projetos
ambientais, com foco em educação para o consumo consciente e gestão de resíduos, por
meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades
condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, deverá ser atribuída nota 3 (três) referente ao tempo de experiência
comprovado, acrescido de 01 (um) ponto por cada atestado adicional apresentado
limitado anota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.
4.2. Adequação do quadro funcional previsto na Memória de Cálculo aos requisitos para
a execução do Programa Ambientação: Caso a memória de cálculo preveja, no mínimo,
trabalhadores com as seguintes formações: engenharia, biologia, comunicação social,
geografia, gestão ambiental, web design e contabilidade, a nota atribuída deverá ser 10
(dez) para este subitem. Caso a Memória de Cálculo não preveja trabalhadores com
todas as formações citadas, a nota atribuída deverá ser 0 (zero) para este subitem.
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ANEXO III - PROGRAMA DE TRABALHO
Quadro de Indicadores
METAS POR PERÍODO AVALIATÓRIO
1°PA 2°PA 3°PA 4°PA 5°PA 6°PA Nº Indicador
Valor de Referência
(V0) 01/01/13 a 30/04/13
01/05/13 a 31/08/13
01/09/13 a 31/12/13
01/01/14 a 30/04/14
01/05/14 a 31/08/14
01/09/14 a 31/12/14
1.1 Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem. 72%
1.2 Consumo de Papel A4 per capita. 148 Folhas per capita
1.3 Consumo de energia elétrica per capita. 81 kWh per capita
1.4 Consumo de água fornecida pela concessionária per capita. 832 Litros per capita
2.1 Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem. 77%
2.2 Consumo de Papel A4 per capita. 20 Folhas per capita
2.3 Consumo de energia elétrica per capita. 23 kWh per capita
2.4 Consumo de água fornecida pela concessionária per capita. 473 Litros per capita
3.1 Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem. 75%
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METAS POR PERÍODO AVALIATÓRIO
1°PA 2°PA 3°PA 4°PA 5°PA 6°PA Nº Indicador
Valor de Referência
(V0) 01/01/13 a 30/04/13
01/05/13 a 31/08/13
01/09/13 a 31/12/13
01/01/14 a 30/04/14
01/05/14 a 31/08/14
01/09/14 a 31/12/14
3.2 Consumo de Papel A4 per capita. 101 Folhas per capita
4.1 Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem. 43%
4.2 Consumo de Papel A4 per capita. 180 Folhas per capita
4.3 Consumo de energia elétrica per capita. 115 kWh per capita
4.4 Consumo de água fornecida pela concessionária per capita. 650 Litros per capita
5.1 Percentual de diagnóstico de caracterização de resíduos realizado.
100% ‐ ‐ 100% ‐ ‐ 100%
10.1 Porcentagem de cumprimento do regulamento de compras e contratações pela entidade qualificada como OSCIP.
100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
10.2 Execução orçamentária 9 ‐ ‐ 9 ‐ ‐ 9
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Descrição dos Indicadores Mínimos
Área temática 1: Redução do consumo e aumento da reciclagem em Instituições fora da
Cidade Administrativa com perfil de consumo “Escritórios”
1.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem
Descrição: A crescente demanda por consumo tem causado grande pressão sobre o meio
ambiente e constantes aumentos na geração de resíduos, muitos desses ainda sem destinação
correta. O pressuposto é que em todos os órgãos / edificações em que o programa
Ambientação é implantado haja uma mudança de comportamento visando à adequada
destinação dos resíduos sólidos.
Constam dos Termos de Adesão assinados pelos órgãos / edificações participantes do
programa que deverão ser encaminhados para a reciclagem os resíduos sólidos recicláveis,
conforme Lei Estadual 16689/2007 e 18031/2009 e Lei Federal 12305/2010. Dentro dessa
lógica, os resíduos potencialmente recicláveis (excluídos, portanto, os resíduos de copas e
banheiros) gerados em cada edificação são pesados, conforme a composição dos mesmos,
diariamente pelo órgão / edificação participante e mensalmente registrado no Sistema
Integrado de Gestão do Ambientação – SIGA (www.ambientacao.mg.gov.br/siga).
Fórmula De Cálculo: (Σ do % RDR mensal de todos os órgãos da área temática / Nº de valores
somados)
Onde: % RDR = RDR/RPRx100.
Sendo:
RDR = total, em kg, de resíduos efetivamente destinados à reciclagem.
RPR = total, em kg, de todos os resíduos potencialmente recicláveis (total de resíduos gerados
na instituição à exceção do lixo de copa e banheiro).
Unidade de Medida: %.
Valor de Referência (V0): 72%
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Relatório da Comissão Setorial de cada órgão participante por meio
do Sistema Integrado de Gestão Ambientação – SIGA ou planilha atestada pela Comissão
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Setorial (% RDR mensal) e OSCIP (cálculo do indicador) e documento produzido pela FEAM
contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto Maior Melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado / Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do
cálculo de
desempenho
Nota
atribuída
100% ou mais 10
97,50% até 99,99% 9
95% até 97,49% 8
92,5% até 94,99% 7
90% até 92,49% 6
87,50% até 89,99% 5
85% até 87,49% 4
Abaixo de 84,99% 0
1.2. Consumo de papel A4 per capita
Descrição: No serviço público, de maneira geral, o maior foco de desperdício está no consumo
de papel, que chega a representar cerca de 70% dos resíduos potencialmente recicláveis
gerados nas edificações. O uso excessivo desse recurso estimula o mercado a produzir mais, o
que significa maior pressão sobre os recursos naturais.
Ações ligadas aos 5 Rs, reduzir, reutilizar, reciclar, repensar e recusar, são fundamentais para o
desenvolvimento sustentável no âmbito do serviço público. Portanto, segundo o Termo de
Adesão assinado pelos órgãos / edificações participantes, um dos objetivos é o uso racional
dos recursos naturais. Dessa maneira, o consumo de papel A4 em número de folhas deve ser
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registrado mensalmente no SIGA e monitorado pela Comissão Setorial de cada órgão /
edificação.
Para a eficácia do indicador, a Comissão Setorial de cada órgão / edificação deverá verificar
mensalmente o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados, estagiários etc)
presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de folhas A4 per capita mensal de todos os órgãos da área
temática / Nº de valores somados).
Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado de papel A4 por mês / número de
trabalhadores por mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e, em se tratando de instituições de
ensino, o conjunto de estudantes.
Unidade de Medida: Folhas A4 per capita.
Valor de Referência (V0): 148 Folhas per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Relatório da Comissão Setorial de cada órgão participante por meio
do Sistema Integrado de Gestão Ambientação – SIGA ou planilha atestada pela Comissão
Setorial (consumo per capita mensal) e OSCIP (cálculo do indicador) e documento produzido
pela FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso
ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
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Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 120,01% 0
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
1.3. Consumo de energia elétrica per capita Descrição: Os órgãos públicos possuem grande potencial consumidor de energia elétrica,
principalmente em relação à iluminação e equipamentos de informática. Um dos objetivos do
Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos recursos naturais na
edificação pública. Dessa maneira, mensalmente, o consumo de energia elétrica em kWh deve
ser registrado e monitorado pela Comissão Setorial de cada órgão / edificação, por meio dos
dados obtidos na conta fornecida pela prestadora do serviço em questão.
Para a eficácia do indicador, a Comissão Setorial de cada órgão / edificação deve verificar
mensalmente o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados, estagiários etc)
presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de energia elétrica per capita mensal em kW/h de todos os
órgãos da área temática / Nº de valores somados).
Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado em kWh na conta da prestadora do
serviço por mês / número de trabalhadores no mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e, em se tratando de instituições de
ensino, o conjunto de estudantes.
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Unidade de Medida: kWh per capita.
Valor de Referência (V0): 81 kWh per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Relatório da Comissão Setorial de cada órgão participante por meio
do Sistema Integrado de Gestão Ambientação – SIGA ou planilha atestada pela Comissão
Setorial (consumo per capita mensal) e OSCIP (cálculo do indicador) e documento produzido
pela FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso
ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo de
desempenho
Nota
atribuída
Acima de 125,01% 0
125% até 120,01% 5
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
1.4. Consumo de água fornecida pela concessionária per capita
Descrição: Os órgãos públicos possuem grande potencial consumidor de água. Um dos
objetivos do Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos
recursos naturais na edificação pública. Dessa maneira, mensalmente o consumo de água em
m3 deve ser registrado e monitorado pela Comissão Setorial de cada órgão / edificação, por
meio de dados obtidos na conta fornecida pela prestadora do serviço em questão.
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Posteriormente os dados em m3 devem ser transformados em litros, pela comissão setorial (1
m3 = 1.000 litros). Para a eficácia do indicador, a Comissão Setorial de cada órgão / edificação
deve verificar mensalmente o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados,
estagiários etc) presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo per capita mensal de água fornecida pela concessionária
em litros de todos os órgãos da área temática / Nº de valores somados).
Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado em m3 na conta da prestadora do
serviço no mês multiplicado por 1000 / número de trabalhadores no mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e, em se tratando de instituições de
ensino, o conjunto de estudantes.
Unidade de Medida: Litros per capita.
Valor de Referência (V0): 832 Litros per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Relatório da Comissão Setorial por meio do Sistema Integrado de
Gestão Ambientação – SIGA ou planilha atestada pela Comissão Setorial (consumo per capita
mensal) e OSCIP (cálculo do indicador) e documento produzido pela FEAM contendo anuência
formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
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Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 120,01% 0
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
Área temática 2: Redução do consumo e aumento da reciclagem em Instituições que não irão
para a Cidade Administrativa com perfil de consumo “Escolas”.
2.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem
Descrição: Vide descrição no indicador 1.1.
Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.1.
Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.1.
Valor de Referência (V0): 77%
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.1.
Polaridade: Vide descrição no indicador 1.1.
Cálculo de Desempenho: Vide descrição no indicador 1.1.
2.2. Consumo de papel A4 per capita
Descrição: Vide descrição no indicador 1.2.
Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.2.
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Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.2.
Valor de Referência (V0): 20 Folhas per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.2.
Polaridade: Vide descrição no indicador 1.2.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo de
desempenho
Nota
atribuída
Acima de 125,01% 0
125% até 120,01% 5
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
2.3. Consumo de energia elétrica per capita
Descrição: Vide descrição no indicador 1.3.
Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.3.
Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.3.
Valor de Referência (V0): 23 kWh per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.3.
Polaridade: Vide descrição no indicador 1.3.
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Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo de
desempenho
Nota
atribuída
Acima de 130,01% 0
130% até 125,01% 4
125% até 120,01 5
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 110,01% 9
100% ou menos 10
2.4. Consumo de água fornecida pela concessionária per capita
Descrição: Vide descrição no indicador 1.4.
Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.4.
Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.4.
Valor de Referência (V0): 473 Litros per capita
Periodicidade de monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.4.
Polaridade: Vide descrição no indicador 1.4.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
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Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 125,01% 0
125% até 120,01% 5
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
Área temática 3: Redução do consumo e aumento da reciclagem em Instituições que não irão
para a Cidade Administrativa com perfil de consumo “Outros”.
3.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem
Descrição: Vide descrição no indicador 1.1.
Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.1.
Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.1.
Valor de Referência (V0): 75%
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.1.
Polaridade: Vide descrição no indicador 1.1.
Cálculo de Desempenho: Vide descrição no indicador 1.1.
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3.2. Consumo de papel A4 per capita
Descrição: Vide descrição no indicador 1.2.
Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.2.
Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.2.
Valor de Referência (V0): 101 Folhas per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.2.
Polaridade: Vide descrição no indicador 1.2.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 120,01% 0
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
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Área temática 4: Gestão do Programa Ambientação na Cidade Administrativa. 4.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem
Descrição: A crescente demanda por consumo tem causado grande pressão sobre o meio
ambiente e constantes aumentos na geração de resíduos, muitos desses ainda sem destinação
correta. O pressuposto é que em todos os órgãos / edificações em que o programa
Ambientação é implantado haja uma mudança de comportamento visando à adequada
destinação dos resíduos sólidos. Nessa perspectiva, os resíduos sólidos recicláveis gerados na
Cidade Administrativa deverão ser encaminhados para a reciclagem, conforme Lei Estadual
16689 / 2007 e 18031 / 2009 e Lei Federal 12305/2010. Dentro dessa lógica, os resíduos
potencialmente recicláveis (excluídos, portanto, os resíduos de copas e banheiros) serão
pesados diariamente e os valores deverão ser registrados no Sistema Integrado de Gestão do
Ambientação – SIGA (www.ambientacao.mg.gov.br/siga) mensalmente.
Cabe à OSCIP orientar e acompanhar o processo de monitoramento e a disponibilização dos
dados no SIGA, junto à Comissão Gestora / FEAM, bem como supervisionar a qualidade dos
dados, a fim de que a fidedignidade das informações não seja comprometida.
Os dados obtidos pela OSCIP para compor o relatório de resultados serão aqueles
disponibilizados no SIGA. A OSCIP também poderá solicitar essas informações por meio de
planilha atestada pela Comissão Gestora / FEAM.
Fórmula de Cálculo: (Σ % do RPR mensal / Nº de valores somados)
Sendo:
% do RPR = RPR/RT * 100
RPR = total, em kgs, de todos os resíduos potencialmente recicláveis gerados nos prédios
Minas, Gerais e Palácio Tiradentes
RT = total, em kgs, de todos os resíduos gerados nos prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes
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Unidade de Medida: %.
Valor de Referência (V0): 43%
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Sistema Integrado de Gestão Ambientação – SIGA ou planilha
atestada (% RPR mensal) e OSCIP (média do período avaliado) e documento produzido pela
FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra
expurgo.
Polaridade: Quanto maior melhor.
Cálculo de Desempenho: (resultado / meta) *100, condicionado às faixas de desempenho
listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo de
desempenho Nota atribuída
100% ou mais 10
97,50% até 99,99% 9
95% até 97,49% 8
92,5% até 94,99% 7
90% até 92,49% 6
87,50% até 89,99% 5
85% até 87,49% 4
Abaixo de 84,99% 0
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4.2. Consumo de papel A4 per capita
No serviço público, de maneira geral, o maior foco de desperdício está no consumo de papel,
que chega a representar cerca de 70% dos resíduos potencialmente recicláveis gerados nas
edificações. O uso excessivo desse recurso estimula o mercado a produzir mais, o que significa
maior pressão sobre os recursos naturais.
Ações ligadas aos 5 Rs, reduzir, reutilizar, reciclar, repensar e recusar, são fundamentais para o
desenvolvimento sustentável no âmbito do serviço público. Portanto, segundo o Termo de
Adesão assinado pelos órgãos da Cidade Administrativa participantes, um dos objetivos é o
uso racional dos recursos naturais. Dessa maneira, a OSCIP deverá verificar mensalmente com
as empresas que fazem a gestão das reprografias o consumo de papel A4 em número de folhas
e registrar mensalmente no SIGA. A OSCIP deverá também verificar mensalmente com a
SEPLAG o consumo de papel A4 disponibilizados para as ilhas de impressão e registrar no SIGA.
Para a eficácia do indicador, a OSCIP deverá verificar com cada instituição da Cidade
Administrativa, mensalmente, o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados,
estagiários etc) presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de folhas A4 per capita mensal / Nº de valores somados).
Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado de papel A4 por mês / número de
trabalhadores por mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz.
Unidade de Medida: Folhas A4 per capita.
Valor de Referência (V0): 180 Folhas per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Planilha gerada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambientação –
SIGA ou planilha atestada pelas empresas que fazem a gestão das reprografias e a SEPLAG
(consumo per capita mensal) e OSCIP (cálculo do indicador) e documento produzido pela
FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra
expurgo.
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Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 120,01% 0
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
4.3. Consumo de energia elétrica per capita
Descrição: Os órgãos públicos possuem grande potencial consumidor de energia elétrica,
principalmente em relação à iluminação e equipamentos de informática. Um dos objetivos do
Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos recursos naturais na
edificação pública. Dessa maneira, mensalmente, o consumo de energia elétrica em kWh deve
ser registrado e monitorado pela OSCIP no SIGA, por meio dos dados obtidos junto à
Intendência da Cidade Administrativa a partir das contas fornecidas pela prestadora do serviço
em questão. Serão monitorados os prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes.
Para a eficácia do indicador, a OSCIP deverá verificar com cada instituição da Cidade
Administrativa, mensalmente, o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados,
estagiários etc) presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de energia elétrica per capita mensal em kWh de todas as
contas de energia elétrica / Nº de valores somados).
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Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado em kWh na conta da prestadora do
serviço por mês / número de trabalhadores no mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e funcionários de empresas
prestadoras de serviço e lojistas.
Unidade de Medida: kWh per capita.
Valor de Referência (V0): 115 kWh per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Planilha gerada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambientação –
SIGA ou planilha atestada pela Intendência da Cidade Administrativa e documento produzido
pela FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso
ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do
cálculo de
desempenho
Nota
atribuída
Acima de 125,01% 0
125% até 120,01% 5
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
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4.4. Consumo de água fornecida pela concessionária per capita
Descrição: Os órgãos públicos possuem grande potencial consumidor de água. Um dos
objetivos do Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos
recursos naturais na edificação pública. Dessa maneira, mensalmente o consumo de água em
m3 deve ser registrado e monitorado pela OSCIP no SIGA, por meio dos dados obtidos junto à
Intendência da Cidade Administrativa a partir das contas fornecidas pela prestadora do serviço
em questão. Serão monitorados os prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes.
Posteriormente os dados em m3 serão transformados em litros pelo SIGA. Para a eficácia do
indicador, a OSCIP deverá verificar com cada instituição da Cidade Administrativa,
mensalmente, o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados, estagiários etc)
presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo per capita mensal de água fornecida pela concessionária
em litros / Nº de valores somados).
Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado em m3 na conta da prestadora do
serviço no mês multiplicado por 1000 / número de trabalhadores no mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e funcionários de empresas
prestadoras de serviço e lojistas.
Unidade de Medida: Litros per capita.
Valor de Referência (V0): 650 Litros per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Planilha gerada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambientação –
SIGA ou planilha atestada pela Intendência da Cidade Administrativa e documento produzido
pela FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso
ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
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Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 120,01% 0
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
5.1 Percentual de diagnostico de caracterização de resíduos realizado Descrição: O primeiro passo para a implementação do Ambientação é a assinatura de um
Termo de Adesão entre os partícipes. O Termo é o instrumento jurídico que tem por finalidade
integrar esforços para implementar o Programa Ambientação no âmbito dos órgãos /
edificações públicas, visando inserir valores socioambientais na administração pública do
Estado.
A assinatura do Termo junto aos órgãos participantes é responsabilidade da Comissão Gestora
/ FEAM. A OSCIP deve monitorar junto à Comissão Gestora / FEAM o andamento do processo
de assinatura do Termo para garantia de seus prazos. Após a assinatura deste Termo, o órgão
participante deve providenciar a criação da Comissão Setorial. Em seguida, a OSCIP deverá
realizar um diagnóstico ambiental por órgão ou edificação ou sede de programa do Governo
de Minas Gerais.
Para este Termo de Parceria, a OSCIP deverá realizar diagnósticos nas novas instituições que
assinarão o Termo de Adesão (previsão 02), visando à implantação do processo de coleta
seletiva.
Os diagnósticos de caracterização de resíduos são divididos em:
Capacitação da Comissão Setorial e equipe de limpeza;
Caracterização de resíduos sólidos;
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Verificação de necessidade de infraestrutura para coleta seletiva e coleta de papel A4;
Definição de indicadores de desempenho.
Devem participar do diagnóstico de caracterização de resíduos os funcionários integrantes da
Comissão Setorial de cada novo órgão / edificação. Os diagnósticos serão comprovados por
meio de relatório com dados e registro fotográfico ou de vídeo.
Fórmula de Cálculo: (Ʃ de diagnósticos realizados no período avaliatório / número de
diagnósticos previstos no período avaliatório) x 100%.
Unidade de Medida: %.
Valor de Referência (V0): 100%
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: OSCIP
Polaridade: Quanto maior melhor.
Cálculo de Desempenho: (resultado / meta) *100%, condicionado às faixas de desempenho
listadas no quadro a seguir:
% de Execução Nota
100% 10
de 90% a 99,99% 9
de 80% a 89,99% 8
de 70% a 79,99% 7
de 60% a 69,99% 6
de 50% a 59,99% 5
de 40% a 49,99% 4
de 0% a 39,99% 0
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Área temática 8: Gestão da Entidade Parceira
6.1. Porcentagem de cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações pela
entidade qualificada como OSCIP
Descrição: O Regulamento de Compras e Contratações ‐ RCC de cada OSCIP que possui Termo
de Parceria deve ser construído de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da
SEPLAG, e aprovado tanto pela SEPLAG quanto pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP. O RCC
estabelece procedimentos que devem obrigatoriamente ser observados pela entidade em suas
compras e contratações. Para avaliar seu percentual de cumprimento, a SEPLAG construiu o
modelo de Relatório de Checagem Amostral, que deverá ser seguido pelo Supervisor e seus
assessores. Um dos itens desse relatório é a apuração do percentual de cumprimento do RCC,
que será utilizado para cálculo deste indicador.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos de compras ou contratações conforme o RCC/
Número de processos de compras ou contratações analisados) x 100%
Unidade de medida: %
Periodicidade de Monitoramento: Conforme período de avaliação da CA
Fonte de Comprovação: Relatórios de Checagem Amostral elaborados pelo supervisor do TP
em conjunto com os seus assessores, conforme modelo da SEPLAG.
Valor de Referência (V0): 100%
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 100, condicionado às faixas de execução a
seguir:
Faixas de Execução Nota
atribuída
100% 10
De 90% a 99,99% 8
de 80% a 89,99% 6
de 70% a 79,99% 5
de 0% a 69,99% 0
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6.2. Execução Orçamentária
Descrição: Um dos documentos que compõem o processo de celebração de Termo de Parceria
é a previsão de receitas e despesas em nível analítico e sintético, também denominada
Memória de Cálculo. No decorrer da execução da parceria, faz‐se essencial verificar a
consistência dos gastos da OSCIP, verificando se eles estão sendo executados conforme o
planejado. Certamente que o modelo OSCIP deve ser flexível o suficiente para possibilitar
movimentações entre rubricas, contudo, não se deve descartar a importância do planejamento
orçamentário do Termo de Parceria, na medida em que o mesmo é a base para que o OEP
verifique o perfil dos dispêndios realizados para execução do objeto da parceria. Assim, o
objetivo deste indicador é acompanhar a execução orçamentária, buscando evidenciar a
consistência do planejamento.
Desta forma, serão analisados os itens dispostos Tabela 1 ‐ Previsão em Nível Sintético de
Receitas e Despesas Mensais frente à execução do Termo de Parceria/Termo Aditivo. Sendo
assim, este indicador será acompanhado em cada reunião da CA e avaliado na reunião
referente ao último período avaliatório do Termo de Parceria/Termo Aditivo. Caso o OEP
demande formalmente (ofício, e‐mail e demais documentos comprobatórios) alguma mudança
no planejamento orçamentário, a fórmula de cálculo deverá observar esta alteração.
Fórmula de Cálculo: Média da soma das notas geradas para cada item de despesa. Para
calcular a nota de cada item de despesa é necessário verificar a proporção entre o valor
executado e o valor previsto para o citado item, e ao final atribuir nota, conforme a tabela
abaixo:
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% de Execução Nota
Acima de 120,01% 0
De 115,01% até 120% 6
De 110,01% até 115% 7
De 105,01% até 110% 8
De 95% até 105% 10
De 94,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
Abaixo de 69,99 0
Os itens de despesa a serem avaliados neste indicador são: Despesa de Pessoal; Serviços de
Pessoa Jurídica; Despesas Gerais, e Aquisição de Bens Permanentes
Unidade de Medida: Número Absoluto
Periodicidade de Monitoramento: Conforme vigência do Termo de Parceria/Termo Aditivo
Fonte de Comprovação: Memória de Cálculo (Tabela 1 ‐ Previsão em Nível Sintético de
Receitas e Despesas Mensais) e Relatórios Gerenciais Financeiros.
Valor de Referência (V0): 9
Polaridade: Quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
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Quadro de Produtos
Nº
Área Temática Ação Produto Início TérminoPeríodo
Avaliatório
1 Promoção de intercâmbio
técnico
Realizar 2 seminários para promover intercambio técnico e troca de experiências
entre as instituições (7º FIA e 8º FIA). 7º e 8º FIA realizados jun/13 dez/14
3º e 6º períodos
avaliatórios
Comunicação, Educação Ambiental e Mobilização
Realizar 4ª e 5ª Feira de Trocas 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas abr/13 ago/14 2º e 5º períodos
avaliatórios
3 Ambientação nas Unidades
de Conservação
Implantação do Programa Ambientação em Unidades de Conservação gerenciadas pelo
Estado e abertas à visitação pública
Unidades de Conservação com o Programa Ambientação implantado
abr/13 dez/14 3º e 6º períodos
avaliatórios
4 Ambientação na Copa 2014 Realizar dois seminários para mobilização dos segmentos bares/restaurantes e hotéis.
Seminários realizados fev/13 dez/13 3º período avaliatório
5 Ampliação do Programa
Ambientação Implantar o Programa Ambientação em
novas instituições
Novas Instituições do Poder Público Estadual com o Programa Ambientação
implantado mai/13 nov/14
3º e 6º períodos
avaliatórios
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Nº Área Temática Ação Produto Início TérminoPeríodo
Avaliatório
6 Ambientação nas Unidades
de Conservação
7 Ambientação na Copa 2014
8 Atividade Livre 1
9 Atividade Livre 2
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1. 7º e 8º FIA realizados
Descrição: Anualmente o Programa Ambientação realiza um seminário, o Fórum
Interinstitucional do Ambientação – FIA, com objetivo de promover intercâmbio técnico e
troca de experiências entre as instituições participantes.
Em 2013, a OSCIP deverá realizar, no 3º quadrimestre, o 7º FIA, que contará com a
participação de membros das Comissões Setoriais e convidados. Estima‐se público de 200
pessoas.
Em 2014, a OSCIP deverá realizar, no 3º quadrimestre ou 6º período avaliatório, o 8º FIA, que
contará com a participação de membros das Comissões Setoriais e convidados. Estima‐se
público de 200 pessoas.
À OSCIP caberá toda a organização do evento, que acontecerá em um dia (8h), incluindo
tarefas como: elaboração e envio dos convites, a confirmação das presenças, contratação de
alimentação (coffee‐breaks e almoço), contratação dos palestrantes e despesas relacionadas a
estes, montagem da secretaria do evento, contratação de recepcionistas, mestre de
cerimônias, sonorização, material para os participantes (pasta, bloco, caneta e crachá) e
outros. O local de realização do evento será cedido, sem ônus para a OSCIP, pelo OEP.
O planejamento do evento bem como o conteúdo programático deverá ser feito de forma
conjunta com a Comissão Gestora / FEAM, que deverá aprovar cada uma das etapas descritas
acima.
Critério de Aceitação: O evento será comprovado por meio de relatório com lista de presença,
registro fotográfico e/ou vídeo, entregues até 10 dias úteis após o evento para a Comissão
Gestora / FEAM.
A ação será validada com a participação de no mínimo 1 representante das Comissões
Setoriais e mínimo de 80% dos órgãos participantes do Programa Ambientação, relacionados
nesse Termo de Parceria.
Duração: De junho de 2013 a dezembro de 2014.
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2. 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas
Produto: 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas
Descrição: Para contribuir com a mobilização e sensibilização do público alvo do Programa na
CAMG, deverão ser realizadas, no mínimo, duas Feiras de Trocas, uma no segundo
quadrimestre de 2013 e outra no segundo quadrimestre de 2014. À OSCIP caberá toda a
organização das Feiras, que inclui: divulgação e mobilização, elaboração de peças gráficas,
confecção de moedas sociais e sacolas duráveis, recebimento e controle dos itens
arrecadados, contratação e montagem de estrutura (100m2), organização dos objetos em
seções, monitores para cada seção, desmontagem da feira e doação dos itens não trocados.
Critério de Aceitação: Ao final deverá ser elaborado relatório contendo a quantidade de itens
arrecadados e trocados, o número de participantes e registro fotográfico.
Duração: De abril de 2013 a agosto de 2014.
Observação: A OSCIP deverá elaborar cronograma de execução contendo as etapas com
detalhamento, prazos de execução e valor estimado para cada etapa. Esse cronograma deverá
ser apresentado previamente para a Comissão Gestora / FEAM para aprovação.
3. Implantação do Programa Ambientação em Unidades de Conservação gerenciadas pelo
Estado e abertas à visitação pública
Produto: Unidades de Conservação com o Programa Ambientação implantado
Descrição: Visando ampliar a área de atuação do Programa Ambientação, que atualmente é
restrita a edificações públicas com os perfis: escritórios, escolas e outros, deverá ser criado um
novo perfil que são as Unidades de Conservação. Durante a vigência do Termo de Parceria
deverão ser contemplados, no mínimo, 02 (duas) Unidades de Conservação. Deverão ser
realizadas etapas como visitas de campo para levantamento de dados, assinatura de Termo de
Adesão, criação e capacitação das comissões setoriais, diagnósticos de resíduos e consumo,
definição de infra‐estrutura e ações de mobilização.
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Critério de Aceitação: Ao final das etapas descritas acima, o Programa Ambientação será
considerado lançado após a realização do evento oficial de lançamento, comprovado por meio
de relatório contendo a pauta do evento, lista de presença e registro fotográfico.
Duração: De abril de 2013 a dezembro de 2014.
4. Realizar dois seminários para mobilização dos segmentos bares/restaurantes e hotéis
Produto: Seminários realizados
Descrição: Para capacitar os empreendedores dos segmentos de bares e restaurantes e de
hotéis, para que tenham subsídios para implementar ações educativas e estruturais que
possibilitem minimizar o impacto de suas atividades, a OSCIP deverá realizar dois eventos de
capacitação, sendo um para bares e restaurantes e outro para hotéis. Cada evento terá
duração de, no máximo 4 horas e público mínimo estimado de 100 participantes, cabendo à
OSCIP providenciar local, sonorização, secretariado, lanche, contratação de palestrantes,
convites, material para os participantes e divulgação, arcando com todos os custos inerentes a
realização dos eventos.
Critério de Aceitação: Ao final deverá ser entregue à FEAM o relatório de cada evento
contendo a programação, lista de presença e registro fotográfico.
Observação: A OSCIP deverá elaborar cronograma de execução contendo as etapas com
detalhamento, prazos e valor estimado para cada etapa. Esse cronograma deverá ser
apresentado previamente para a Comissão Gestora / FEAM para aprovação.
Duração: De fevereiro de 2013 a dezembro de 2013.
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5. Implantar o Programa Ambientação em novas instituições
Produto: Instituições com o Programa Ambientação implantado
Descrição: O primeiro passo para a implementação do Ambientação é a assinatura de um
Termo de Adesão entre os partícipes. O Termo é o instrumento jurídico que tem por finalidade
integrar esforços para implementar o Programa Ambientação no âmbito dos órgãos /
edificações públicas, visando inserir valores socioambientais na administração pública do
Estado.
A assinatura do Termo junto aos órgãos participantes é responsabilidade da Comissão Gestora
/ FEAM. A OSCIP deve monitorar junto à Comissão Gestora / FEAM o andamento do processo
de assinatura do Termo para garantia de seus prazos. Após a assinatura deste Termo, o órgão
participante deve providenciar a criação da Comissão Setorial. Em seguida, a OSCIP deverá
realizar um diagnóstico ambiental por órgão ou edificação ou sede de programa do Governo
de Minas Gerais.
A OSCIP deverá realizar diagnósticos nas novas instituições que assinarão o Termo de Adesão,
visando à implantação do processo de coleta seletiva.
Os diagnósticos de caracterização de resíduos são divididos em:
Capacitação da Comissão Setorial e equipe de limpeza;
Caracterização de resíduos sólidos;
Verificação de necessidade de infraestrutura para coleta seletiva e coleta de papel A4;
Definição de indicadores de desempenho.
Critério de Aceitação: Ao final das etapas descritas acima, o Programa Ambientação será
considerado lançado após a realização do evento oficial de lançamento, comprovado por meio
de relatório contendo a pauta do evento, lista de presença e registro fotográfico e entrega do
diagnóstico de caracterização de resíduos, aprovado pela FEAM.
Duração: De maio de 2013 a dezembro de 2014.
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Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação
Período Proposto
01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014
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Perfil Escritórios Perfil Escolas Perfil OutrosCidade
AdministrativaFIA Feira de Trocas
Unidades de Conservação
Copa 2014Atividade
Livre 1Atividade
Livre 2Total
2.1 Gastos com Pessoal - - - - - - - - - - -
2.2 Gastos Gerais
2.2.1 Aluguel - - - - - - - - - - -
2.2.2 Condomínio - - - - - - - - - - -
2.2.3 IPTU - - - - - - - - - - -
2.2.4 Seguros de Imóveis - - - - - - - - - - -
2.2.5 Energia Elétrica - - - - - - - - - - -
2.2.6 Água e Esgoto - - - - - - - - - - -
2.2.7 Telefone Fixo - - - - - - - - - - -
2.2.8 Telefone Móvel - - - - - - - - - - -
2.2.9 Internet - - - - - - - - - - -
2.2.10Serviços de Internet (Web Design, Hospedagem de Site, outros)
- - - - - - - - - - -
2.2.11 Assessoria Contábil - - - - - - - - - - -
2.2.12 Assessoria Jurídica - - - - - - - - - - -
2.2.13 Auditoria Externa - - - - - - - - - - -
2.2.14 Consultoria - - - - - - - - - - -
2.2.15Publicidade, Comunicação e Marketing
- - - - - - - - - - -
Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação
Tabela 1 - Previsão em Nível Analítico de Gastos por Atividade
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2.2.16Serviços de Registro/Produção Audiovisual
- - - - - - - - - - -
2.2.17 Assinatura de Certif icado Digital - - - - - - - - - - -
2.2.18Assinatura de Periódicos e Aquisição de Livros
- - - - - - - - - - -
2.2.19 Aquisição e Suporte em Softw ares - - - - - - - - - - -
2.2.20Manutenção e Reparos em Redes e Computadores
- - - - - - - - - - -
2.2.21Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica e Hidráulica
- - - - - - - - - - -
2.2.22Manutenção e Reparos em Ar Condicionado
- - - - - - - - - - -
2.2.23Serviços de Montagem e Desmontagem de Mobiliário
- - - - - - - - - - -
2.2.24Locação de Equipamentos e Máquinas
- - - - - - - - - - -
2.2.25Serviços de Manutenção em Equipamentos e Máquinas
- - - - - - - - - - -
2.2.26 Uniformes - - - - - - - - - - -
2.2.27Serviços de Entrega/Recarga de Vale Transportes
- - - - - - - - - - -
2.2.28Serviços de Mão-de-obra Terceirizada
- - - - - - - - - - -
2.2.29 Serviços de Motoboy - - - - - - - - - - -
2.2.30 Serviços de Segurança - - - - - - - - - - -
2.2.31 Correios e Telégrafos - - - - - - - - - - -
2.2.32 Cartório - - - - - - - - - - -
2.2.33 Despesas Bancárias - - - - - - - - - - -
2.2.34 Taxa de Expediente - - - - - - - - - - -
2.2.35Taxas Municipais, Estaduais e Federais
- - - - - - - - - - -
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2.2.36 I.O.F - - - - - - - - - - -
2.2.37 I.R.R.F s/ Aplicações - - - - - - - - - - -
2.2.38 Juros e Multas - - - - - - - - - - -
2.2.39 Material de Limpeza - - - - - - - - - - -
2.2.40 Material de Copa e Cozinha - - - - - - - - - - -
2.2.41 Lanches e Refeiçoes - - - - - - - - - - -
2.2.42 Serviços Gráficos - - - - - - - - - - -
2.2.43 Material de Informática - - - - - - - - - - -
2.2.44 Material de Escritorio - - - - - - - - - - -
2.2.45 Material Pedagógico/Didático - - - - - - - - - - -
2.2.46 Locação de Espaço - - - - - - - - - - -
2.2.47 Buffet - - - - - - - - - - -
2.2.48 Eventos - - - - - - - - - - -
2.2.49 Cursos - - - - - - - - - - -
2.2.50 Taxi - - - - - - - - - - -
2.2.51 Locação de Veículos - - - - - - - - - - -
2.2.52 Locação de Veículos com Motorista - - - - - - - - - - -
2.2.53 Fretes e Carretos - - - - - - - - - - -
2.2.54 Combustível - - - - - - - - - - -
2.2.55 Estacionamento - - - - - - - - - - -
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2.2.56IPVA/Seguro Obrigatório/Licenciamento
- - - - - - - - - - -
2.2.57 Seguro de Veículos - - - - - - - - - - -
2.2.58 Manutenção em Veículos - - - - - - - - - - -
2.2.59Despesas de Viagem - Passagem Áerea
- - - - - - - - - - -
2.2.60Despesas de Viagem - Passagem Terrestre
- - - - - - - - - - -
2.2.61Despesas de Viagem - Hospedagem
- - - - - - - - - - -
2.2.62 Despesas de Viagem - Alimentação - - - - - - - - - - -
2.2.63 Diárias de Viagem - - - - - - - - - - -
2.2.64 Outros Gastos Indiretos - - - - - - - - - - -
Subtotal Gastos Gerais: - - - - - - - - - - -
2.3Aquisição de Bens
Permanentes- - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - -
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Gasto Total por Atividade
% do Total
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
INSS Patronal
PIS FGTSFGTS Multa Rescisória
13º Salário1/3 de Férias
Férias Outros Total Benefício 1 Benefício 2 Benefício 3 Benefício 4 Outros Total
1 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
2 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
3 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
4 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
5 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
6 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
7 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
8 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
9 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
10 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
11 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
12 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
13 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
14 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
15 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
16 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
17 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
18 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
19 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
20 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
21 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
22 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
23 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
24 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
25 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
26 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
27 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
28 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
29 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
30 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
31 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
32 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
33 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
34 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
35 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
36 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
37 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
38 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
39 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
40 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
41 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
42 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
43 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
44 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
45 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
46 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
47 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
48 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
49 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
50 - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Total - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Qnt. Trab.
Carga-Horária
(Semanal)Rem. Bruta
Total(Rem. Bruta+ Encargos
+ Benefícios)
Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação
Tabela 2 - Previsão dos Encargos e Benefícios de Pessoal
BenefíciosEncargos (R$)
NºRem. Bruta
xQnt. Trab.
Cargo
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
Perfil Escritórios
Perfil Escolas Perfil OutrosCidade
AdministrativaFIA Feira de Trocas
Unidades de Conservação
Copa 2014Atividade
Livre 1Atividade
Livre 2
1 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
2 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
3 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
4 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
5 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
6 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
7 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
8 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
9 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
10 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
11 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
12 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
13 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
14 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
15 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
16 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
17 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
18 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
19 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
20 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
21 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
22 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
23 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
24 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
25 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
26 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
27 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
28 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
29 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
30 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
Qnt. Trab.
Total(Rem. Bruta+ Encargos
+ Benefícios)
Gasto dos Trabalhadores por Atividade
Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação
Tabela 3 - Previsão de Gastos com Pessoal por Atividade
Representatividade
dos Cargos
Nº Cargo
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31 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
32 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
33 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
34 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
35 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
36 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
37 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
38 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
39 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
40 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
41 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
42 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
43 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
44 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
45 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
46 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
47 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
48 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
49 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
50 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -
TOTAL 0 - - - - - - - - - - - -
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%% do Total
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
Item Subcategoria DescriçãoData de
AquisiçãoValor
UnitárioQuantidade Valor Total Justificativa para Aquisição Atividade
1Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de Uso Administrativo
Ventilador arge 24/11/2008 170,00 06 1.020,00 N/A
2 Equipamentos de Comunicação e Telefonia Central telefônica Intelbras corp 6000 13/08/2009 1.550,00 01 1.550,00 N/A
3 Mobiliário Cadeira giratória Black System II 01/09/2009 287,12 16 4.593,92 N/A
4 Mobiliário Armário alto CZ duas portas 01/09/2009 400,00 08 3.200,00 N/A
5 Mobiliário Arquivo c/ 4 gavetas CZ 01/09/2009 320,00 02 640,00 N/A
6 Mobiliário mesa para escritório 1,20 taqueado 01/09/2009 322,00 16 5.152,00 N/A
7 Mobiliário Divisória para mesas 1,20 01/09/2009 62,00 13 806,00 N/A
8 Mobiliário persiana horizontal 25 mm cor cinza 10/09/2009 124,50 04 498,00 N/A
9 Mobiliário Divisórias 03/09/2009 1.575,20 01 1.575,20 N/A
10Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Bebedouro Aquatronic 21/09/2009 339,90 01 339,90 N/A
11Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Refrigerador consul 239 L 22/09/2009 649,00 01 649,00 N/A
12Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Microôndas Piccolo 30/09/2009 289,00 01 289,00 N/A
13Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de Uso Administrativo
Quadro branco com apagador e imã 02/10/2009 462,82 01 462,82 N/A
14 Equipamentos de Informática Notebook HP 660 08/10/2009 2.000,00 02 4.000,00 N/A
15 Equipamentos de Informática Notbook ACER AOD 250 08/10/2009 1.150,00 01 1.150,00 N/A
16 Equipamentos de Informática Micro computador Duo Core com monitor LCD 17 AOC 08/10/2009 1.500,00 16 24.000,00 N/A
17 Equipamentos de Informática Micro computador Core 2 Duo servidor 08/10/2009 1.700,00 01 1.700,00 N/A
18Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico
Projetor multímidia Benk 08/10/2009 1.780,00 01 1.780,00 N/A
19 Equipamentos de Informática Impressora HP 2460 08/10/2009 195,00 01 195,00 N/A
Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação
Tabela 4 - Bens Permanentes
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
20 Equipamentos de Informática Impressora Laser HP M1319 08/10/2009 1.180,00 01 1.180,00 N/A
21Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico
Câmera digital Sony 08/10/2009 414,50 02 829,00 N/A
22 Equipamentos de Informática Nobreak 600 VA 08/10/2009 210,00 01 210,00 N/A
23 Equipamentos de Informática Estabilizador energy lux 08/10/2009 41,00 16 656,00 N/A
24 Equipamentos de InformáticaMicro computador Asus com monitor LCD 18,5 samsumg
27/11/2009 1.345,50 02 2.691,00 N/A
25 Mobiliário Mesa de reunião 200/090 09/12/2009 697,00 01 697,00 N/A
26 Mobiliário Cadeira fixa 09/12/2009 78,00 08 624,00 N/A
27 Mobiliário Rack sem gaveta 09/12/2009 205,00 01 205,00 N/A
28 Mobiliário Armário médio R 612 09/12/2009 436,00 01 436,00 N/A
29 Mobiliário Sofá 3 lugares 09/12/2009 579,00 01 579,00 N/A
30 Mobiliário Mesa 100X60 PF 2 09/12/2009 137,00 01 137,00 N/A
31 Mobiliário Suporte Estabilizador 09/12/2009 22,00 17 374,00 N/A
32 Mobiliário Armário R 360 com prat 09/12/2009 773,00 01 773,00 N/A
33 Equipamentos de Comunicação e Telefonia Telefones com fio 01/01/2010 638,40 01 638,40 N/A
34 Equipamentos de Informática No Break 27417 Net Winner 700s 700VA 27/01/2010 289,00 02 578,00 N/A
35 Equipamentos de Informática Equipamento de segurança - Emive ( Total) 30/01/2010 14.435,00 01 14.435,00 N/A
36 Equipamentos de InformáticaMicro computador (PROCESSADOR) com monitor LCD 18,5
16/04/2010 2.459,50 01 2.459,50 N/A
37 MobiliárioCadeira giratória a gás com encosto de braço regulavel
11/05/2010 149,00 05 745,00 N/A
38Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Bebedouro pressão inox venâncio 11/05/2010 699,00 01 699,00 N/A
39Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico
Camera Digital Sony DSC W310 12 MP 30/06/2010 465,00 02 930,00 N/A
40Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Balança de Piso 500Kg x 50g 1200 x 1200 mm Carbono
23/07/2010 4.275,00 02 8.550,00 N/A
41Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Carro Transcuba 180 Kg 05/10/2010 480,00 02 960,00 N/A
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
42Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico
Camera Digital Sony DSC HXI Preta 9.1 25/11/2010 1.332,00 01 1.332,00 N/A
43 Equipamentos de Informática Impressora 01/07/2011 505,00 01 505,00 N/A
44Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico
Camera Digital Nikon 6000;13,5 mp ; preta 23/09/2011 1.998,00 02 3.996,00 N/A
45Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Carrinho carga dobravel aluminio 04/10/2011 211,10 01 211,10 N/A
46 Equipamentos de Informática Netbook sx 140 - 1000 - Atom, N 479, 1,83ghz; HD 320 05/09/2011 898,29 02 1.796,58 N/A
47 Outros Materiais Permanentes Suporte Metálico para TV 32" 22/11/2011 460,00 01 460,00 N/A
48 Outros Materiais Permanentes Bolsa para TV 32" 22/11/2011 490,00 01 490,00 N/A
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Total 172 101.777,42