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CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CURS OS DE
RESIDÊNCIA EM:
ENFERMAGEM EM BANCO DE LEITE HUMANO
MANUAL DO CANDIDATO
Rio de Janeiro, dezembro de 2014
Ministério da Saúde
Arthur Chioro
Fundação Oswaldo Cruz
Paulo Ernani Gadelha Vieira
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira Carlos Maurício de Paulo Maciel
Vice-Diretor de Ensino
Fábio Bastos Russomano
Coordenação Geral da Residência em Enfermagem
Antonio Eduardo Vieira dos Santos
SUMÁRIO
1 – APRESENTAÇÃO .................................. ....................................................................... 1
2 – QUADRO GERAL DOS CURSOS ....................... .......................................................... 2
3 – REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS ........... .............................................. 2
4 – INSCRIÇÕES ................................................................................................................. 2
5 – HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO ...................... ......................................................... 4
6 – PROVAS DE CONHECIMENTO .................................................................................... 4
7 – REALIZAÇÃO DAS PROVAS (ETAPA 1 – Fases 1 e 2) . ............................................. 5
8 – DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS ......... ........................................... 7
9 – RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA ................................ 8
10 – ANÁLISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL – ETAPA 2 .... .......................................... 8
11 – RESULTADO FINAL .............................. ...................................................................... 9
12 – MATRÍCULA .................................... .......................................................................... 10
13 – RECLASSIFICAÇÃO .............................. ................................................................... 11
14 – DESISTÊNCIA ........................................................................................................... 11
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................ 11
16 – CALENDÁRIO GERAL ............................. ................................................................. 13
ANEXO 1 – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIB LIOGRÁFICAS .. 14
ANEXO 2 – MODELO DE CURRÍCULO ..................... ....................................................... 25
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1 – APRESENTAÇÃO
O Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes
Figueira (IFF), unidade técnico-científica da Fundação Oswaldo Cruz, que tem como missão
“melhorar a qualidade de vida da mulher, da criança e do adolescente por meio de ações
articuladas de pesquisa, ensino, atenção integral à saúde, cooperação técnica nacional e
internacional e desenvolvimento e avaliação de tecnologias, como subsídio para formação de
políticas públicas nacionais” vem, através do Departamento de Ensino e do Centro de Estudos
Olinto de Oliveira, tornar pública a abertura das inscrições do processo seletivo para os
Programas de Residência em Área da Saúde, modalidade Uniprofissional - Residência em
Enfermagem, a iniciar-se em 02 de março de 2015, visando ao preenchimento de uma vaga
para o programa: Residência de Enfermagem em Banco de Leite Humano.
A Residência de Enfermagem constitui modalidade de pós-graduação Lato sensu
destinada a enfermeiros, caracterizada por desenvolvimento de competência técnico-científica e
ética da Enfermagem, decorrentes do treinamento em serviço. O curso tem duração mínima de
5760 horas, e há exigência de entrega de trabalho de conclusão de cu rso até o seu
término , em conformidade com as exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de
2007.
O programa de Residência de Enfermagem em Banco de Leite Humano tem
financiamento próprio do IFF/Fiocruz e também está de acordo com as normas estabelecidas
pela Portaria Interministerial n.º 1.077, de 12 de novembro de 2012.
O programa de que trata o presente Manual destinam-se a enfermeiros, com carga-
horária de 60h semanais, dedicação exclusiva e bolsa-auxílio de R$ 2.976,26 (dois mil,
novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
É obrigatória a apresentação de um trabalho de conclusão de curso até a data de
conclusão de seu programa, sob a forma monografia ou artigo científico com comprovação de
protocolo de envio para publicação. Todos os produtos decorrentes deste curso deverão ser
disponibilizados conforme a política de Acesso Aberto da Fiocruz.
Este Manual deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas informações
importantes quanto ao procedimento para inscrição, realização das provas, divulgação dos
resultados, reclassificação e matrícula.
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2 – QUADRO GERAL DOS CURSOS
PROGRAMA PRÉ-REQUISITO VAGAS
Bolsa
Fiocruz
DURAÇÃO 1
Residência de
Enfermagem em Banco
de Leite Humano
Conclusão do curso de
graduação em Enfermagem
reconhecido pelo MEC
1 2 anos
3 – REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS
3.1 Ter concluído o curso de graduação plena em Enfermagem, realizado em instituições
credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2 Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro
(Coren-RJ). Os candidatos, oriundos de outros estados da federação, deverão possuir
habilitação para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.
3.3 No caso de candidato brasileiro graduado no exterior deve: ser detentor de diploma de
graduação nas áreas descritas acima revalidado em universidade pública brasileira e possuir
registro no Coren-RJ.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.
4 – INSCRIÇÕES
4.1 Período/Horário/Local/Taxa
PERÍODO/HORÁRIO/LOCAL TAXA DE INSCRIÇÃO
Na Internet, no endereço eletrônico:
www.iff.fiocruz.br
Do dia 21/01/2015 à 30/01/2015.
R$ 150,00
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4.2 Procedimentos para Inscrição
Para inscrever-se, o candidato deverá:
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Manual para a participação
neste processo seletivo.
- Acessar o portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos, link Inscrições
para Residência de Enfermagem em Banco de Leite Humano 2 015, onde estará
disponibilizado o Edital para leitura, gravação em computador pessoal e impressão, e o
Formulário de Solicitação de Inscrição;
- Realizar a inscrição através do link que acessa o formulário eletrônico de solicitação de
inscrição;
- Preencher todos os campos do formulário eletrônico de solicitação de inscrição, disponível no
período citado no item 4, subitem 4.1 e, após o referido preenchimento, enviá-lo para
cadastramento (clicando no botão específico ao final do formulário);
- Efetuar o pagamento de boleto no valor de R$ 150,00 até a data de vencimento;
OBSERVAÇÕES:
1 – Não serão aceitas inscrições em caráter condicional.
2 – O Departamento de Ensino não se responsabilizará por solicitações de inscrição não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transmissão de dados.
3 - O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a
inscrição no processo seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será confirmada através do
recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária.
4.4 Informações Complementares
4.4.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas
as normas constantes no presente Manual, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.4.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos,
quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente
divulgado.
4.4.3 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não
especificada neste Edital.
1 O curso somente será considerado concluído após entrega do Trabalho de Conclusão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o seu término.
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4.4.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, nem haverá parcelamento do
valor da taxa.
4.4.5 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do
Formulário de Solicitação de Inscrição.
4.4.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa
satisfazer todas as condições enumeradas neste Manual, terá cancelada a sua inscrição, sendo
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo.
4.4.7 O candidato poderá pleitear isenção da taxa de inscrição no período de 21 a 22/01/2015.
Os interessados em efetivar a solicitação deverão fazê-la de próprio punho, anexando ao pedido
cópia dos comprovantes de renda familiar (contracheque, carteira de trabalho, etc.) e das
despesas (energia elétrica, gás, condomínio, colégio, plano de saúde, etc.) e de demais
documentos que comprovem a hipossuficiência do candidato para efetuar o pagamento da taxa.
Estes documentos devem ser entregues pessoalmente na Secretaria Acadêmica do
Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa 716, 4º andar, CEP 22250-020, das 9 às 16
horas. As respostas quanto ao deferimento dos pedidos serão divulgadas em 26/01/2015, a
partir das 16 horas, no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos.
5 – HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão homologadas, conforme item 4.2 e esta informação estará disponível
em www.iff.fiocruz.br, a partir de 05/02/2015.
5.2. Somente candidatos com inscrição homologada serão considerados inscritos. No caso de
dúvidas quanto à não homologação, o candidato deve contatar a Secretaria Acadêmica do
Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa 716, 4º andar, CEP 22250-020, das 9 às
16 horas, telefone (21) 2554-1832 ou 2554-1833 ou p elo e-mail secadem@iff.fiocruz.br, até o
dia 06/02/2015.
6 – PROVAS DE CONHECIMENTO
O processo seletivo constará de duas etapas, conforme descrito abaixo:
Etapa 1 – Prova Objetiva tipo múltipla escolha
Etapa 2 – Análise de Currículo Presencial
6.1 A Etapa 1 (eliminatória e classificatória) consistirá de Prova Objetiva tipo múltipla escolha,
com 30 questões, todas com o mesmo valor (3,0 pontos cada), contendo 4 (quatro) alternativas
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de resposta, e admitindo uma única alternativa como correta, valendo 90 pontos no total,
versando sobre a área de conhecimento relacionada.
6.2 A Etapa 2 (classificatória) consistirá de Análise de currículo Presencial, valendo 10 (dez)
pontos no total.
6.3 Serão considerados aprovados na Etapa 1 - Prova Objetiva tipo múltipla escolha, os
candidatos que obtiverem um percentual de acertos igual ou superior a 45 pontos.
6.4 A Etapa 2 consistirá de análise de currículo presencial. Esta etapa será realizada de acordo
com cronograma constante no item 15.
6.5 Os candidatos aprovados para a realização da Etapa 2 deverão apresentar seu currículo e
as cópias dos comprovantes originais na data e horário previamente agendados. Não serão
aceitos documentos entregues fora deste momento.
6.5.1 O currículo a ser apresentado deverá ter sido preparado utilizando o modelo constante no
Anexo 1.
6.5.2 O currículo será analisado pela banca examinadora e a nota obtida será baseada nos
critérios constantes no Anexo 2 deste Manual.
6.5.3 O candidato que faltar a esta etapa ou não apresentar as cópias dos originais do currículo
no momento de sua avaliação será eliminado da seleção.
6.5.4 A veracidade e autenticidade dos dados e comprovantes apresentados no currículo são de
inteira responsabilidade do candidato.
6.5.5 Não caberá recurso das notas atribuídas pela Banca Examinadora resultantes da análise
do currículo.
6.6 O candidato que faltar a qualquer etapa será eliminado da seleção. 7 – REALIZAÇÃO DAS PROVAS (ETAPA 1)
7.1 A Etapa 1 do processo de seleção será realizada no Instituto Fernandes Figueira, situado à
Av. Rui Barbosa, 716, em 12/02/2015, das 13 horas às 16 horas.
7.2 As questões da prova estarão baseadas nas sugestões bibliográficas indicadas no Anexo 3.
7.3 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas, com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta
esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identidade original com foto apresentado para
a inscrição. Não serão aceitos fotocópias, nem protocolos de documentos sem foto.
7.4 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem a identificação do
candidato com clareza.
7.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares e pelas Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
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expedidas por órgão público (que por Lei Federal sejam válidas como identidade), carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como
justificativa para a sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo
alegado, caracterizará desistência do candidato.
7.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes
no Manual ou do calendário da chamada pública divulgado no site do IFF, não havendo,
portanto, segunda chamada.
7.8 Não será admitido ingresso de candidato ao loca l de realização das provas, após o
horário fixado para seu início. Os portões do IFF s erão fechados impreterivelmente às
13:00 horas para realização da Etapa 1.
7.9 Os candidatos serão identificados através do documento original de identidade conforme
definido nos itens 7.4 e 7.5. Celulares e outros equipamentos que permitam transmissão de
informações, conforme definido em 7.15, serão recolhidos. Caso o candidato se recuse a ser
identificado ou não entregue o equipamento ao fiscal de sala, será considerado eliminado do
processo seletivo.
7.10 O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de
correção da prova objetiva (múltipla escolha) e da prova discursiva, devendo ser assinado e
preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa
da prova, não sendo substituído em hipótese alguma.
7.11 Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o
candidato, salvo no caso do mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização
prévia do Departamento de Ensino do IFF.
7.12 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o
caderno de prova e o cartão resposta. O candidato que não o fizer estará eliminado do processo
seletivo.
7.13 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova.
7.14 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão resposta, não apresentar uma opção
assinalada, que contiver mais de uma opção assinalada, apresentar emenda ou rasura, ainda
que legível, ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
7.15 Não será permitido, em hipótese alguma, consultar livros, revistas, textos, notas, códigos,
folhetos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas, relógios com calculadora ou
assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais
como walkman, gravador, pager, palm top, telefone celular, tablets, óculos inteligentes (Google
Glass) ou outros receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de
desclassificação.
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7.16 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem o acompanhamento de um
fiscal ou sem a devida autorização.
7.17 O caderno da prova poderá ser levado apenas após 1h do início da prova.
7.18 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do
recinto das provas, após 40 minutos contados a partir do efetivo início da prova.
7.19 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinarão
a “Ata de Ocorrências”, atestando a probidade do processo para a finalização da prova.
7.20 O candidato que não observar o disposto nos subitens 7.17, 7.18 e 7.19, deverá assinar o
Termo de Desistência do Processo Seletivo, lavrado pelo Coordenador Local. Caso o mesmo se
negue a assinar o Termo de Desistência, o fato será relatado na “Ata de Ocorrências” e
assinado por dois candidatos da sala, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local.
7.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança.
8 – DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS 8.1 O gabarito da prova objetiva tipo múltipla escolha será divulgado no dia 13/02/2015, a partir
das 14 horas, no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos.
8.2 Serão admitidos recursos ao gabarito da prova objetiva tipo múltipla escolha, no dia
19/02/2015, e deverão obedecer aos procedimentos abaixo:
8.2.1 Na Internet
- Acessar o endereço eletrônico http://www.iff.fiocruz.br e o link Processo seletivo para
Residência de Enfermagem do IFF 2015, onde estará disponível o Formulário de Solicitação de
Recurso;
- Imprimir e preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso.
- Efetuar o pagamento de taxa de recursos no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cada questão
que deseja questionar até o dia 19/02/2015, através de depósito no Banco do Brasil, Agência
(Catete) 0087-6, conta 40000-9, em favor do Centro de Estudos Olinto de Oliveira (CNPJ
68.641.059/0001-00);
- Deverá ser utilizado um Formulário para cada questão que se deseja questionar.
- O recurso deverá ser individual, por questão, constando a indicação precisa daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado. O recurso deverá ser devidamente fundamentado tomando por
base as referências bibliográficas constantes do Anexo 3, comprovando as alegações com a
citação de itens, páginas de livros, nomes de autores, etc.
- O Formulário de Solicitação de Recurso, comprovante original de pagamento da taxa de
recursos e demais documentos devem ser entregues na Secretaria Acadêmica do
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Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa 716, 4º andar. Não serão aceitas
interposições de recursos pelos Correios.
8.2.2 No IFF
- Dirigir-se à Secretaria Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa 716, 4º
andar, das 9 às 16 horas, na data indicada;
- Solicitar e preencher o Formulário de Solicitação de Recurso.
- Proceder como nas demais etapas do item 8.2.1.
8.3 Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o
especificado neste Manual.
8.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado de acordo com a
bibliografia indicada ou que for apresentado fora do prazo.
8.5 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura
anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os obtiveram na
correção inicial, excluindo-se as questões discursivas.
8.6 A decisão final da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão,
sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente,
recursos ou revisões adicionais.
8.7 Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, na Secretaria
Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF, a partir das 16 horas do dia 22/02/2015.
9 – RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
A divulgação dos resultados da Etapa 1 - Prova Objetiva Múltipla Escolha será realizada no dia
23/02/2015 a partir das 14h , em listagem nominal em ordem decrescente de nota, relacionados
de acordo com o programa para o qual se inscreveram, no endereço eletrônico
http://www.iff.fiocruz.br e nos quadros de avisos do Departamento de Ensino do IFF.
Os resultados não serão divulgados por telefone.
10 – ANÁLISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL – ETAPA 2
10.1 Esta prova será de caráter classificatório e valerá 10 (dez) pontos como pontuação
máxima, estando prevista para ser realizada no dia 24/02/2015, das 8 às 16h. (Lembramos que
o dia e horário de cada candidato será informado anteriormente na publicação).
10.2 Para esta Etapa, serão convocados os candidatos em número correspondente a 3 (três)
vezes o número de vagas disponíveis para o programa/curso, obedecendo a ordem decrescente
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da Etapa 1 – Prova Objetiva tipo múltipla escolha. Os candidatos que empatarem na última
pontuação também participarão desta etapa.
10.3 A convocação dos candidatos para realizar esta etapa da seleção será realizada no dia
23/02/2015, através da internet no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos
Seletivos.
10.4 O candidato que não comparecer a esta etapa ou chegar após o horário determinado para
seu início, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo.
10.5 Todos os candidatos convocados deverão preencher previamente o Anexo 3 deste Edital e
apresentá-lo, junto com os documentos comprobatórios (originais ou cópias autenticadas em
cartório) que deverão ser apresentados na data e horário marcados.
10.6 A análise do currículo e sua comprovação documental consiste em parte integrante e
obrigatória do processo de seleção e a não apresentação da documentação exigida implica em
sumária eliminação do candidato.
10.7 A análise do currículo, de caráter classificatório, destina-se a avaliar a experiência do
candidato, sua produção acadêmica e científica, bem como a participação em cursos e eventos
(Simpósios, Seminários, Congressos e similares) e outros.
10.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas e documentos anexados ao
formulário para avaliação, arcando com as consequências de eventuais equívocos ou
inobservâncias das normas deste Edital.
10.9 O formulário deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo candidato sob pena de
eliminação.
10.10 Atividades declaradas no formulário sem a devida comprovação ou ainda, com
comprovação de validade ou adequação duvidosas não serão pontuadas. As notas obtidas na
análise de currículo serão divulgadas, no dia 25/02/2015, a partir das 16 horas, no portal do IFF
(www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos.
11 – RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada
etapa.
11.2 Será considerado selecionado o candidato melhor classificado em cada área do programa,
conforme o item 2.
11.3 Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins de desempate, os
seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:
1º - maior número de pontos na Prova Objetiva tipo múltipla escolha;
2º - maior número de pontos na Prova Discursiva;
3º - maior número de pontos na análise do currículo presencial;
4º - ser mais idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.
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11.4 O resultado final do concurso, contendo a relação dos candidatos em ordem decrescente
de pontos, será divulgado, no dia 25/02/2015, a partir das 16 horas.
11.5 Serão elaboradas duas listagens de classificados:
a) com todos os candidatos em ordem decrescente da nota final;
b) com candidatos portadores de deficiência, na forma deste edital.
Caso as vagas destinadas aos portadores de deficiência não sejam ocupadas, elas
serão destinadas aos demais candidatos do concurso.
12 – MATRÍCULA
12.1 O candidatos classificado conforme o número de vagas deverão matricular-se na
Secretaria Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF, situada à Av. Rui Barbosa, 716, 4o
andar – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ no dia 27/02/2015 das 10h às 16 horas ;
12.2 O candidato deverá apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos:
- 2 fotos 3x4 recentes (até um ano) e coloridas, com fundo branco, sem óculos e cabeça
descoberta;
- Cópia do CPF, Título de Eleitor, Carteira de identidade;
- Comprovante de estar quite com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;
- Cópia da Carteira do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro2;
- Cópia do Diploma do curso de Graduação (frente e verso)3;
- Número de Inscrição do Trabalhador – NIT;
- Caderneta de Vacinação do Adulto (Anexo 4);
- Informação de conta-corrente com titularidade exclusiva do candidato.
- Para os candidatos diplomados no exterior só será permitida a inscrição mediante
apresentação de documentação que comprove sua inscrição no Coren-RJ;
- Autorização do Coren-RJ (para candidatos oriundos de outros estados);
12.3 O candidato que não comparecer nos dias e horários estabelecidos ou entregar todos os
documentos relacionados no prazo devido será considerado desistente, perdendo o direito à
vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata reclassificação.
12.4 Serão matriculados os candidatos que assinarem o termo de compromisso aceitando as
normas do Regimento Interno de Pós-Graduação Lato Sensu do IFF e os dispositivos
regulamentares do MEC e MS expedidos pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional de Saúde (CNRMS).
2 Ou documento do COREN-RJ atestando a inscrição regular do Enfermeiro aguardando o recebimento da carteira – a carteira deverá ser apresentado em até 06 meses da matrícula. 3 Ou declaração da instituição de ensino superior atestando a conclusão do curso de graduação em Enfermagem aguardando emissão do diploma – o Diploma deverá ser apresentado em até 06 meses da matrícula.
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13 – RECLASSIFICAÇÃO
13.1 A reclassificação dos candidatos ocorrerá em todas as circunstâncias em que o número de
vagas destinadas a cada programa não seja preenchido;
13.2 As vagas resultantes de desistências de candidatos classificados serão ocupadas na
ordem imediata de reclassificação pelos candidatos que concorreram para o mesmo programa.
13.3 A convocação para a reclassificação em quaisquer das circunstâncias previstas neste
Manual, ocorrerá por correio eletrônico, conforme informações prestadas no momento da
inscrição.
13.4 O candidato que não responder à convocação no prazo de 24 horas será considerado
desistente.
13.5 O Departamento de Ensino convocará tantos aprovados quantos forem necessários para o
preenchimento das vagas remanescentes até 60 (sessenta) dias após o início do curso.
14 – DESISTÊNCIA
14.1 Em caso de desistência do curso o candidato deverá apresentar carta ao Departamento de
Ensino do IFF, solicitando o cancelamento da sua matrícula.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida na
seleção pelos candidatos, sendo considerados também, os critérios de desempate.
15.2 O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 03, como
também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto ao Instituto Fernandes
Figueira/Departamento de Ensino.
15.3 O candidato que não se apresentar na data da matrícula será considerado desistente,
perdendo o direito à vaga.
15.4 Será eliminado do Processo Seletivo, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Processo Seletivo;
b) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza,
com outro candidato;
c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la
concluído;
d) não devolver o cartão-resposta da Prova Objetiva tipo múltipla escolha;
e) não atender às determinações estabelecidas neste Manual.
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15.5 O candidato que não comparecer na data de início da Residência terá 48 horas para
justificar, por escrito, sua ausência, sob pena de ser desligado do curso;
15.6 Decorridos 180 dias do resultado final do concurso, serão destruídos todos os documentos
e processos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
15.7 O Departamento de Ensino do IFF fará divulgar, sempre que necessário, normas
complementares ao presente Manual em avisos oficiais.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Diretor de Ensino do IFF, ouvida a
Coordenação do Curso.
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16 – CALENDÁRIO GERAL
ETAPAS DATAS HORÁRIOS LOCAIS
Inscrições 21 a 30/01/2015 Portal do IFF4
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 21 a 22/01/2015 10h às 16h IFF – Departamento de Ensino5
Divulgação da relação dos candidatos
isentos de taxa de inscrição 26/01/2015 16h Portal do IFF1
Homologação das inscrições Até 05/02/2015 14h Portal do IFF1
Etapa 1 – Prova Objetiva 12/02/2015 13:00h IFF
Divulgação do gabarito preliminar 13/02/2015 14h Portal do IFF1
Interposição de recursos 19/02/2015 9h às 16h IFF – Departamento de Ensino2
Resultado do julgamento dos recursos -
Gabarito final 22/02/2015 16h Portal do IFF1
Resultado da Prova Objetiva – Etapa 1 23/02/2015 16h Portal do IFF
Convocação para Etapa 2 (Análise de
Currículo Presencial) 23/02/2015 16h Portal do IFF
Etapa 2 – Análise de Currículo Presencial 24/02/2015 08h às 16h IFF – Departamento de Ensino
Resultado da Análise de Currículo Presencial
e Resultado Final 25/02/2015 16h Portal do IFF
Matrícula 27/02/2015 10h às 16h IFF – Departamento de Ensino2
Início dos programas de Residência de
Enfermagem 02/03/2015 8h IFF
4 www.iff.fiocruz.br – Cursos e Processos Seletivos, ou no endereço eletrônico. 5 Av. Rui Barbosa 716, 4º andar.
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ANEXO 1 – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIB LIOGRÁFICAS
Conteúdo Programático:
1. Sistema Único de Saúde
2. Controle de Infecção Hospitalar
3. Enfermagem Pediátrica
4. Enfermagem Neonatal
5. Enfermagem em Saúde da Mulher
6. Aleitamento Materno
7. Bioética e Deontologia de Enfermagem
8. Gerenciamento em Enfermagem
9. Sistematização da Assistência de Enfermagem
Bibliografia:
ALFARO-LEFEVRE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem - Promoção do Cuidado
Colaborativo. Porto Alegre e São Paulo: Artmed. 5ª ed. 2005.
ALMEIDA, J. A. G. Amamentação : um híbrido de natureza-cultura. FIOCRUZ: 1999. Disponível
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serviços correspondentes e dá outras providências . Disponível em:
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comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS ) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências .
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e execução do Componente Especializado da Assistênc ia Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) . Disponível em:
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Intervenções comuns, Icterícia e Infecções. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. v2. Disponível
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______. Atenção à saúde do recém-nascido : guia para os profissionais de saúde.
Problemas respiratórios, cardiocirculatórios, metabólicos, neurológicos, ortopédicos e
dermatológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. v3. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_recem_nascido_%20guia_profissionais_
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______. Atenção à saúde do recém-nascido : guia para os profissionais de saúde. Cuidados
com o recém-nascido pré-termo. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. v4. Disponível em:
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Documento eletrônico acessado em: 13/08/2018.
______. Atenção Humanizada ao Abortamento : norma técnica. Brasília: Ministério da
Saúde, 2005. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada.pdf>. Documento eletrônico
acessado em 13/08/2014.
______. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama Brasília: Ministério da Saúde,
2006. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/controle_cancer_colo_utero_mama.pdf>.
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Brasília: ANVISA, 2013. Disponível em:
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______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulos 1:
Legislação e Programa de Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Brasília. 2004.
Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%201%20-
%20Legisla%E7%E3o%20e%20Programa%20de%20Preven%E7%E3o%20e%20Controle%20d
e%20Infec%E7%E3o%20Hospitalar.pdf>. Documento eletrônico acessado em 13/08/2014.
______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 2: Vigilância
Epidemiológica das Infecções Hospitalares. Brasília. 2004. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%202%20-
%20Vigil%E2ncia%20Epidemiol%F3gica%20da%20Infec%E7%F5es%20Hospitalares.pdf>.
Documento eletrônico acessado em 13/08/2014.
______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 3:
Investigação e Controle de Surtos Hospitalares. Brasília. 2004. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%203%20-
%20Investiga%E7%E3o%20e%20Controle%20de%20Surtos%20Hospitalares.pdf>. Documento
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______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 4:
Prevenção de Infecções em Unidade de Terapia Intensiva. Brasília. 2004. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%204%20-
%20Preven%E7%E3o%20de%20Infec%E7%F5es%20em%20Unidade%20de%20Terapia%20I
ntensiva.pdf>. Documento eletrônico acessado em 13/08/2014.
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______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 5: Risco
Ocupacional e Medidas de Precauções e Isolamento. Brasília. 2004. Disponível em:
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Saúde. 2012. Disponível em: <http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-06/informe-
tecnico-vacina-pentavalente.pdf>. Documento eletrônico acessado em 13/08/2014.
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ROUQUAYROL, Maria Zélia; ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia e Saúde . Rio de
Janeiro: Medsi. 2003.
SCHMITZ, E M R. A enfermagem em pediatria e puericultura . São Paulo: Atheneu, 2000.
TAMEZ, R N., SILVA, M P. Enfermagem na UTI Neonatal : Assistência ao Recém-nascido de
Alto-risco. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 4a ed. 2009.
BARROS, E., et al. Exame Clínico: consulta rápida. 2ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 20 04.
BARNESS, L. A. Manual de Diagnóstico Físico Pediátrico. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2000.
CARPENITO-MOYET, L. J. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. 11ª Ed. Porto Alegre: Artmed,
2008.
ENGEL, J. Avaliação em Pediatria. Rio de Janeiro: Reichamann e Affonso Editores, 2 002.
EPSTEIN, O. Exame Clínico. 2ª Ed. Porto Alegre: Artmed, (1ª reimpressão), 1 999.
TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: Guia Prático, 2ª Ed.
(reimpressa). Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 20 11.
KURCGANT, P., et al. Gerenciamento em Enfermagem. 2ª Ed. (reimpressa). Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2011.
ZIEGEL, E. E; CRANLEY, M. S. Enfermagem Obstétrica. 8° Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
1986.
Pág. 25
ANEXO 2 – MODELO DE CURRÍCULO 6
1. DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço:
Carteira de identidade ou do Conselho:
CPF:
Telefone:
Tel. Celular:
Fax:
E-mail:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
a. Graduação (indicar nome do curso, instituição e data de conclusão)
b. Cursos de Pós-graduação Lato Sensu (indicar nome do curso, instituição e data de
conclusão)
i. Residência
ii. Especialização
iii. Aperfeiçoamento
iv. Atualização
c. Estágio curricular (indicar nome do curso, instituição e data de conclusão)
d. Participação em congressos, simpósios, seminários, oficinas e demais eventos científicos e.
Curso de língua estrangeira (indicar instituição, duração do curso, se completo ou não,
certificação)
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
a. Publicação de trabalhos científicos em periódicos estrangeiros
b. Publicação de trabalhos científicos em periódicos nacionais
c. Publicação de capítulo de livro
d. Publicação de livro
e. Apresentação de trabalhos científicos em congressos, simpósios, seminários, jornadas,
outros.
4. ATIVIDADES DIDÁTICAS
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a. Aulas em disciplina de graduação ou pós-graduação
b. Monitoria (especificar se houve prova de seleção)
5. BOLSAS E CONCURSOS PÚBLICOS
a. Bolsa de iniciação científica, aperfeiçoamento, outras (CAPES, CNPq, FAPERJ, etc.)
b. Aprovação em Concurso Público na área de interesse
6 Observação: o currículo deverá ser digitado conforme este modelo em fonte arial, tamanho 12, espaço duplo e impresso papel A4.
Pág. 1
ANEXO 3 – FORMULÁRIO PARA MARCAÇÃO DE PONTOS - ANÁL ISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL
Nome do candidato:
Nº de Inscrição: Programa:
Declaro que as informações prestadas neste FORMULÁR IO PARA MARCAÇÃO DE PONTOS REFERENTES À ANÁLISE DE
CURRÍCULO são verdadeiras e estou ciente de que a p rática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a
anulação de todos os atos administrativos praticado s pelo IFF referentes ao candidato em epígrafe, sua exclusão do
concurso, cancelamento de sua matrícula, caso esta já tenha sido efetivada, seu desligamento do Program a de
Residência de Enfermagem ao qual estiver vinculado, caso este já tenha iniciado, sem prejuízo das ações penais cabíveis.
Rio de Janeiro, _____/_____/2015.
_________________________________
Assinatura do Candidato
________________________________________
Banca Examinadora do Concurso
Quesito
Número Máximo de
Documentos à
Anexar
Localização do Comprovante
(Indicar o(s) número(s) do(s)
anexo(s) referente(s)
ao(s) comprovante(s)
exemplos: anexo 1;
anexos 2 e 3)
Pontuação
Máxima
Possível
e
(pretendida)
Pontuação
Concedida
PARA USO
EXCLUSIVO DA
BANCA
EXAMINADORA
Estágios extra-curriculares com
duração mínima de 06 (seis) meses 3 1,5 ( )
Monitoria com duração mínima de
06 (seis) meses 2 1,0 ( )
Trabalhos publicados em revistas
científicas, publicação de livro e/ou
capítulo de livro
4 2,0 ( )
Apresentação de trabalhos em
eventos científicos 5 2,0 ( )
Participação em eventos
científicos 3 0,3 ( )
Bolsista em projetos de pesquisa
científica em órgãos credenciados 3 1,2 ( )
Aprovação em concursos públicos
na área de enfermagem 2 0,4 ( )
Cursos de atualização ou extensão
universitária com duração mínima
de 30 (trinta) horas
5 1,0 ( )
Curso completo de língua
estrangeira 2 0,6 ( )
PARA USO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA
NOTA FINAL
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ANEXO 4 - RELAÇÃO DE VACINAS A SEREM COMPROVADAS 7 E ESQUEMA VACINAL ADEQUADO 8.
Vacinas 1ª dose 2ª dose 3ª
dose
Dupla Adulta DT – Difteria e Tétano9 1º dia 60 dias 120
dias
Hepatite A 1º dia Intervalo de 6 meses da
1ª dose
Hepatite B10 1º dia 30 dias 180
dias
Varicela 1º dia Intervalo de 4 a 8
semanas da 1ª dose
Gripe Sazonal Dose anual
Influenza “A” H1N1 Dose única
Tríplice Viral (MMR) – Sarampo,
Caxumba e Rubéola
Dose única
BCG - Tuberculose Indicada para profissionais de saúde com prova
tuberculínica (PPD) negativa.
Vacinas aplicadas nos Postos de Saúde (apresentar c arteira do CREMERJ):
Dupla Tipo Adulto, Hepatite B, Gripe (a partir de a bril), MMR e BCG.
Vacinas que são tomadas no CRIE (Tel 2234-3720):
Varicela (para quem não teve a doença)
Vacinas que não são aplicadas nos Postos de Saúde, mas são recomendadas:
Hepatite A
7 Comissão de Biossegurança do IFF. 8 Programa Nacional de Imunização (http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1448) 9 Esquema para não vacinados. Indivíduos com esquema incompleto: completar as 3 doses; indivíduos com esquema completo: 1 dose reforço 10/10 anos. 10 Deve realizar a sorologia anti-HBs (resultado dessa sorologia deverá ser maior ou igual a 10 UI/L; em caso de titulação de anticorpos inferior a este nível, deve-se repetir a vacinação e a sorologia). Reforço a cada 5 anos.