Post on 19-Aug-2018
EDUCAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS
INSTITUTO EDUCACIONAL ALFA
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• O que são direitos humanos?
• Em que se fundamentam?
• Por que fundamentá-los?
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Direitos Humanos
São aqueles direitos comuns a todos
os seres humanos, sem distinção de
etnia, nacionalidade, sexo, classe
social, religião, ideologia, nível de
instrução, orientação sexual e
julgamento moral.
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Os direitos
humanos são,
pois, os direitos
fundamentais
da pessoa
humana.
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Por que são
fundamentais?
Porque, sem eles, a pessoa humana não
é capaz de existir nem de se desenvolver
e participar plenamente da vida. Eles
representam as mínimas condições
necessárias para que uma pessoa possa
ter uma vida digna.
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Em que se fundamentam
os direitos humanos?
Na idéia de
dignidade humana.
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O que é a dignidade
humana?
É aquilo que
caracteriza a
essência, ou seja,
a humanidade do
homem.http://h
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A dignidade é um valor inerente ao ser
humano, que nos faz considerá-lo
como algo diferente de uma coisa, de
um objeto.
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A dignidade é uma noção que nos
impõe a obrigação de considerar o
outro como um fim e não como um
meio.
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A dignidade é um valor:
• Incondicional;
• Incomensurável;
• Insubstituível.
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O respeito à dignidade humana deve
existir sempre, em qualquer lugar e
de maneira igual para todos.
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A dignidade humana constitui, pois,
o cerne dos direitos humanos, pois é
nessa idéia que os mesmos se
fundamentam.
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Para que obtenham legitimidade e
validade.
Mas por que e para que fundamentar
os direitos humanos?
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Direitos
humanos
Legitimidade
validade
Existência prática
vigência
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A idéia de dignidade revela que cada
pessoa tem sua individualidade, sua
personalidade e seu modo próprio de
ver e sentir as coisas.
Pessoas iguais direitos iguais.
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Direitos humanos
Idéias regulativas da
vida em sociedade
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“Os direitos humanos se constituem
como a instância normativa mínima
das instituições políticas aplicável a
todos os Estados que integram uma
sociedade politicamente justa”.
John Rawls
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Os direitos humanos são a condição
necessária para a legitimação do regime
político e da ordem jurídica de um
Estado.
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Os direitos humanos se
constituem, pois, como o
limite último de convivência e
pluralismo entre os povos.
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Os primeiros direitos
humanos, entre o século
XVII e o XVIII foram civis,
isto é, associados a um
cidadão que seria,
também, proprietário.
É o direito de ir e vir, o de
manter a propriedade, o
de só pagar impostos
votados, o de assinar
contratos, o de não viver
atemorizado por um
governo caprichoso
arbitrário.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Depois, entre o século
XVIII e o XIX, crescem
os direitos políticos.
Os homens deixam de
ser súditos ("sub"= sob,
"dictus" = dito), isto é,
subordinados às
decisões de um rei e
passam a ser
realmente cidadãos,
isto é, sujeitos que
decidem o que a cidade
(= o Estado) vai fazer.
Aqui estão os direitos
de voto, de expressão
do pensamento, de
organização política.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Na Democracia Moderna nem o
Poder do Povo pode eliminar esse
núcleo de direitos.
Os Direitos Humanos antecedem o
próprio poder de Estado, isto é, são
superiores à própria política.
É por isso que se fala em
declaração de direitos: uma
assembléia (como a da ONU, em
1948, autora da Declaração
Universal) pode declarar que tais
direitos existem, mas não pode
criá-los, nem suprimi-los, porque
eles são mais importantes do que
ela própria.
É como se eles fossem "naturais",
palavra que vem do verbo "nascer"
e que indica que, enquanto seres
humanos, nascemos com eles.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Mais tarde, a partir o século XIX, aparecem os direitos sociais.
O direito de livre organização sindical e as leis trabalhistas,
garantindo condições de trabalho melhores.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA
PESSOA HUMANA NA
CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1988
Direitos individuais e coletivos
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Correspondem àqueles direitos ligados
diretamente ao conceito de pessoa
humana e à sua personalidade, tais como
os direitos à vida, igualdade, segurança,
dignidade, honra, liberdade e propriedade.
Eles estão previstos basicamente no artigo
5º e seus incisos.
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Direitos sociais
São as liberdades positivas dos indivíduos, que
devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito.
São basicamente direito à educação, saúde,
trabalho, lazer, segurança, previdência social,
proteção à maternidade e à infância, assistência
aos desamparados. Têm por finalidade a melhoria
das condições de vida dos menos favorecidos, de
forma que possa se concretizar a igualdade social
que é um dos fundamentos do Estado Democrático
brasileiro. Os direitos sociais estão elencados à
partir do artigo 6º.
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Direitos de Nacionalidade
Nacionalidade "é o vínculo jurídico político
que liga um indivíduo a um certo e
determinado Estado, fazendo deste
indivíduo um componente do povo, da
dimensão pessoal deste Estado,
capacitando-o a exigir sua proteção e
sujeitando-o ao cumprimento de deveres
impostos“.
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Direitos Políticos
São direitos públicos subjetivos que
permitem ao indivíduo exercer sua
cidadania participando de forma ativa nos
negócios políticos do Estado. A
constituição regulamenta os direitos
políticos no artigo 14.
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Direitos relacionados à existência, à
organização e à participação em
partidos políticos
Regulamentados no artigo 17. A
constituição garante a autonomia e a plena
liberdade dos partidos políticos como
instrumentos necessários e importantes na
preservação do Estado Democrático de
Direito.
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Cidadão é toda pessoa que sabe da
existência desses direitos e os exige,
participando ativamente da vida de seu
bairro, de sua cidade e de seu país.
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Essa participação ocorre no dia-a-dia de
cada pessoa quando ela, por exemplo,
reclama do mau atendimento em repartições
públicas; quando denuncia a má aplicação de
recurso público; quando vota; quando
participa de reuniões de sua associação de
bairro; quando integra uma organização
social e, assim, por diante.
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Conceito de cidadania –
gerações de direitos Idéia de participação integral na comunidade/
sociedade. Ser cidadão. “Homens e mulhereslivres, imbuídos de direitos e protegidos poruma lei comum”
Composta de 3 elementos (civil, política esocial)
Evolução histórica (direitos civis – séculoXVIII, direitos políticos - século XIX e direitossociais – século XX). No início os direitos civise políticos não estavam incluídos nos direitosde cidadania (mulheres, indigentes)
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A cidadania se desenvolveu peloenriquecimento do conjunto de direitos que aspessoas eram capazes de gozar.
Direitos políticos da cidadania estavamrepletos de ameaça potencial ao sistemacapitalista. Incorporação progressiva dosdireitos sociais ao status de cidadania. Socialdemocracia e lutas por reconhecimento eredistribuição.
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Constituição FederalPrincípios da República:
- cidadania; dignidade da pessoa humana;
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdadessociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos civis
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentesno País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade
Direitos sociais
Art. 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, amoradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção àmaternidade e à infância, a assistência aos desamparados
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DEMOCRACIA E IGUALDADE
Democracia hoje se funda na crença de que
todos os cidadãos têm os mesmos direitos
independente de sua origem, classe social,
sexo, grau de instrução.
Direitos Humanos vão além: os seres
humanos são portadores de direitos
inalienáveis, independente da delimitação
geo-política.
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DESIGUALDADE
Desigualdade é social, criada nas relações
de injustiças sociais. Ex: ricos têm direito
à educação e saúde de qualidade, pobres
não; a sinalização nas ruas é pensada
apenas para os “videntes”.
Esse tipo de desigualdade é anti-
democrática e deve ser combatida.
Não respeitar o direito das “minorias”
gera a exclusão social.
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EQÜIDADE
Portanto, todos são iguais em direitos. Ex:
direito de ir e vir.
Mas... tratar a todos, sem considerar suas
necessidades específicas, gera a desigualdade.
Ex: as cidades são pensadas para aqueles que
andam com as suas pernas, que enxergam,
escutam (a maioria). Tratar todos assim,
desconsidera o direito dos cadeirantes, cegos,
surdos, mudos.
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EQÜIDADE
Eqüidade: é a diferença dentro daigualdade.
Iguais em direitos. Ex: ir e vir
Diferentes em necessidades. Ex: rampasde acesso, sinais sonoros, etc.
A igualdade não está oposta à diferença esim à desigualdade.
Sem eqüidade não existe democracia.
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DESIGUALDADE E DIFERENÇA
Boaventura Souza Santos, sociólogo português:"temos direito a reivindicar a igualdade sempreque a diferença nos inferioriza e temos direitode reivindicar a diferença sempre que aigualdade nos descaracteriza."
Ao mesmo tempo: negar a padronização e lutarcontra todas as formas de desigualdadepresentes na nossa sociedade.
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A DIFERENÇA NA ESCOLA
Pessoas são categorizadas por suas
diferenças: sociais, econômicas, psíquicas,
físicas, culturais, religiosas, raciais,
ideológicas e de gênero.
Diferença ainda é vista como indesejável:
reforça conflitos e violências físicas e
simbólicas. Entraves para a inclusão
educacional.
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ESCOLA DEMOCRÁTICA
Acesso à vaga.
Todos têm direito à escola.
Acesso ao conhecimento.
Respeito às diferenças individuais.
Práticas democráticas (na escola e em sala de aula) para formação cidadã.
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ESCOLAS ESPECIAIS
Todos têm direito à educação.
Escolas especiais não substituem as escolasregulares.
Escola regular: forma para a cidadania.
Convivência democrática e solidária a partirdas diferenças.
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ESCOLAS INCLUSIVAS
Abertas às diferenças.
Consideram o contexto dos educandos.
Valorizam outras formas de pensar.
Valorizam a cultura popular (conhecimento de senso comum).
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PRÁTICAS DEMOCRÁTICAS:VALORES
Valores não são ensinados, como lições dematemática.
Valores são construídos a partir das nossasvivências na escola, na família, na sociedade.
Na escola os valores são vividos por todos otempo inteiro. Por isso deve haverintencionalidade.
Tolerância, solidariedade, igualdade.
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PRÁTICAS DEMOCRÁTICAS: DIÁLOGO
O diálogo implica na consideração doponto de vista do outro.
Forma democrática de enfrentamento deconflitos, busca de soluções quecontemplem diferentes interesses.
Demanda tolerância e respeito pela opiniãoe direito do outro.
Ex: as assembléias escolares.
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PRATICAS DEMOCRÁTICAS:
PARTICIPAÇÃO ATIVA DO ALUNO
Um discurso democrático perde seu efeito diantede práticas autoritárias em sala de aula e na escola.
Participação dos alunos na discussão e decisão deassuntos que interessam a sua vida escolar fazparte da formação democrática.
Ex: grêmios, fóruns.
Valores: tolerância, respeito às diferenças,compromisso, responsabilidade.
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PRATICAS DEMOCRÁTICAS:CONTEÚDO E METODOLOGIA
Conteúdos desvinculados da realidade do alunopouco contribuem para a sua formação crítica.
Metodologias de ensino centradas no ensino(professor) pouco contribuem para a autonomia edesenvolvimento do aluno.
Ex: projetos e estudos em grupo.
Valores: autonomia, conhecimento de cada um,diálogo, solidariedade, tolerância.
DÚVIDAS?
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Para Refletir...
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A Indiferença
Primeiro levaram os comunistas,
Mas eu não me importei
Porque não era nada comigo.
Em seguida levaram alguns operários,
Mas a mim não me afetou
Porque não sou operário.
Depois prenderam os sindicalistas,
Mas não me incomodei
Porque nunca fui sindicalista.
Logo a seguir chegou a vez
de alguns padres, mas como não sou religioso,
também não liguei.
Agora levaram-me a mim
E quando percebi,
Já era tarde
Bertolt Brecht