Educação Infantil no contexto de implementação das DCNEI

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Apresentação de Angela Barreto sobre Educação Infantil no contexto de implementação das DCNEI no Seminário Estadual de Educação Infantil do Maranhão, realizado de 31/05 a 01/06 de 2012.

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Educação Infantil no contexto

de implementação das DCNEI

São Luis/MA, maio 2012

Angela Barreto

• Identidade da educação infantil em construçãoFaixa etária

• Acesso restrito, sobretudo, para crianças de 0 a 3 anos.

• Acesso desigual para população preta ou parda, para os mais pobres e para a população do campo.

• Formação inadequada dos docentes.

• Ambiguidades na identidade dos profissionais da educação infantil.

• Implantação da obrigatoriedade da Educação Básica a partir dos 4 anos.

• Aprovação do novo Plano Nacional de Educação - PNE.

POLÍTICA DE EI: TENSÕES

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social (art.5º).

Resolução Diretrizes NC Complementares da EI

Objetivo: orientar os sistemas de ensino e as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, em aspectos relativos à organização e ao funcionamento da Educação Infantil, inclusive a formação docente, necessários à implementação das DCNGEB e das DCNEI.

Recenseamento

O Poder Público deve recensear os educandos a partir dos quatro anos de idade na Educação Básica, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

§ 1º. A matrícula na pré-escola das crianças de quatro anos deve considerar a data de aniversário da criança, conforme definido no art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 05/2009.

§ 2º É dever dos pais e responsáveis zelar pela frequência dos filhos na Educação Infantil, cabendo aos professores enfatizar junto a esses a importância da assiduidade da criança para a construção de suas relações e interações com seus pares, professores e outras pessoas da instituição, bem como para o acesso às oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento que devem estar garantidas na proposta educativa das instituições.

Carga horária

A carga horária mínima anual na Educação Infantil deve ter oitocentas horas, distribuídas em um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho educacional com as crianças.

Férias

§ 1º Todas as crianças da Educação Infantil deverão gozar de um período de férias para que se favoreça oportunidade de maior convívio com seus familiares.

Férias: planejamento e organização

§ 2º No período de férias, deverão ser organizados momentos de estudos com os professores e profissionais da instituição sobre planejamento, metodologias, avaliação e temas referentes ao desenvolvimento infantil, bem como deverá ser providenciada a execução de ações de manutenção e higienização da unidade educacional.

Calendário em negociação com a família

§ 3º O calendário das instituições de educação infantil poderá ser estabelecido em negociação com as famílias, adequando-se às especificidades da comunidade escolar, desde que atendidas as diretrizes e normas nacionais e do respectivo sistema de ensino.

Turno e jornada

A educação infantil deve ser ofertada às

crianças no período diurno, em jornada

parcial de, no mínimo, quatro horas diárias

ou em jornada integral, igual ou superior a

sete horas diárias.

Parágrafo Único. A criança não deve permanecer no ambiente institucional da creche ou pré-escola, por jornada superior a dez horas diárias, para que se garanta o seu necessário tempo de convivência no ambiente familiar.

Organização e enturmação

A organização das atividades na EI pode ser desenvolvida em períodos anuais, semestrais, ciclos, com turmas formadas por crianças da mesma ou de diferentes idades, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de desenvolvimento e aprendizagem assim o recomendar.

Avaliação

A avaliação na Educação Infantil não tem por finalidade a seleção, classificação ou promoção das crianças de uma etapa para outra e, por decorrência, não pode haver a retenção das crianças em nenhuma etapa do processo educativo, não cabendo quaisquer justificativas para tal.

§ 1º A avaliação na Educação Infantil tem por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento da criança e o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico por meio da observação, da reflexão pedagógica e da elaboração, pelos professores, de múltiplos registros e relatórios que contemplem aspectos do desenvolvimento individual e do grupo.

§ 2º Não deve haver utilização de testes,

provinhas ou outros instrumentos de

seleção, de classificação ou que as

submetam a qualquer forma de

ansiedade, pressão ou frustração.

§ 3º Cabe também às instituições de Educação Infantil a avaliação de suas condições de oferta, da adequação de sua infraestrutura física, dos recursos humanos e recursos materiais disponíveis na creche e pré-escola, com base em critérios consistentes com o que determinam os dispositivos legais e normativos, como as DCGEB e as DCNEI.

§ 4º É atribuição do Ministério da Educação desenvolver metodologia e sistemática para a avaliação das condições da oferta das instituições de educação infantil.

Programas Suplementares para EI

Cabe ao MEC redefinir seus programas suplementares de apoio ao educando para incorporar a Educação Infantil, de acordo o Inciso VII do Artigo 208 da CF/ Emenda Constitucional nº 59 de 2009, estendeu esses programas suplementares a toda a Educação Básica.

§ 1º. Programas de material pedagógico para a Educação Infantil devem incluir materiais diversos em artes, música, dança, teatro, movimento, dentre os quais livros de literatura infantil, brinquedos, lápis de cor, lápis de cera, massinha, tintas, papéis, CDs, adequados às faixas etárias, dimensionados por turmas e número de crianças das instituições.

§ 2º. Os insumos referidos no parágrafo anterior, pelo desgaste natural com o uso, devem ser considerados como material de consumo, havendo necessidade de reposição.

§ 3º Compete ao MEC viabilizar por meio da criação de Programa Nacional de Material Pedagógico para a Educação Infantil, processo de aquisição e distribuição sistemática de material para a rede pública de Educação Infantil.

Profissional e formação

Em conformidade com a legislação existente, o responsável pelo trabalho com as crianças na Educação Infantil é o professor, com formação de nível superior para o Magistério ou de nível médio na modalidade Normal.

Parágrafo Único – Havendo auxiliar de turma, este deverá desenvolver suas atividades sempre sob a orientação do professor, que detém a responsabilidade pelo trabalho pedagógico.

A admissão dos profissionais do magistério, para atuação na Educação Infantil, das redes públicas deve se dar mediante concurso público, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal.

Parágrafo Único. As provas e títulos devem valorizar conhecimentos profissionais e técnicos exigidos para a atuação nesta primeira etapa da Educação Básica, observando a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

Secretaria de Educação Básica

Política Nacional de Educação Infantil

Programas nacionais para a EI

Proinfância - Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil

Biblioteca da Escola Alimentação Escolar Programa Dinheiro Direto na Escola

Programas nacionais

Especialização em Docência na EI Aperfeiçoamento em EI ProInfantil Indicadores da Qualidade na Educação

Infantil Compra de Brinquedos para a Educação

Infantil

Programas nacionais Especialização em Docência na EI ProInfantil Aperfeiçoamento em EI

1.EI, Infâncias e Artes

2.Campos de experiências, saberes e ação pedagógica

3.Currículo, planejamento e organização da ação pedagógica

Brasil Carinhoso: Ampliação do Acesso à

Creche Antecipação do custeio, estimulando a

abertura de novas vagas Repasse de mais R$ 1.362 por

aluno/ano para crianças do Bolsa Família

Aumento de 66% do valor repassado para alimentação escolar

Brasil Carinhoso: Superação da Pobreza

Aumento do Programa Bolsa Família assegurando renda mínima superior a

R$ 70 por pessoa a famílias extremamente pobres com crianças de 0

a 6 anos

Brasil Carinhoso: Ampliação do Acesso à Saúde

Expansão do programa Saúde na Escola para creches e pré-escolas

Distribuição de Sulfato Ferroso e Vitamina A

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