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Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [1]
PT 1201540458
EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO AADDRRJJAA nnoo 2233//22001122
_____________________________________________________________________________________________
Processo n°: 1201540458
Encaminhamento das propostas: A partir da data divulgação do Edital até a data e horário da
sessão de abertura.
Abertura da sessão: 10.04.2012, às 10 horas.
Obs.: Para as referências de tempo deste Edital será observado o horário de Brasília – DF.
Local (sítio): www.comprasnet.gov.br
Código UASG: 925136
Tipo de licitação: Menor preço
Envio das propostas: A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão.
Objeto: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa de engenharia para
prestação de serviços de assessoria técnica, operação, manutenção preventiva/corretiva, limpeza
e higienização de dutos, tratamento químico e execução/modificação/ampliação em Sistemas de
Ar Condicionado, Ventilação, Exaustão e Outros Equipamentos de Refrigeração, nas instalações
do Banco Central do Brasil no Estado do Rio de Janeiro.
Vistoria: Obrigatória, a ser agendada para realização até o último dia útil anterior à data de
abertura do certame, conforme os procedimentos definidos no item 21.11, e seus subitens, do
Edital.
Edital: Poderá ser obtido, pela internet, nos sites www.comprasnet.gov.br ou
www.bcb.gov.br/?licitacao.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma
eletrônica, conforme disposto nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 do Edital.
Outras Informações: Na Comissão Permanente de Licitações, conforme disposto nos subitem 1.5
do Edital.
BBAANNCCOO CCEENNTTRRAALL DDOO BBRRAASSIILL CNPJ: 00.038.166 / 0010-98
Gerência Administrativa Regional, no Rio de Janeiro
Avenida Presidente Vargas, 730 - Centro
Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.071-001
E-mail: comlicit.adrja@bcb.gov.br
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa
no Rio de Janeiro, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n
o 5.450, de
31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007,
subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e condições
estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão
Eletrônico ADRJA nº 23/2012, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como
regime de execução o de empreitada por preço global.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o, caput, do
Dec. no 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2o, § 3
o, do
Dec. no 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para
os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG (art. 2o, § 4
o, do Dec. n
o
5.450/2005).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o
sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail comprasnet@planejamento.gov.br ou pelo
atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
1.5. Outras Informações na Comissão Permanente de Licitações,pelos telefones (21)
2189-5733, fax 2532-3779, nos sites www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br e no
e-mail comlicit.adrja@bcb.gov.br.
2. OBJETO
2.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa de engenharia
para prestação de serviços de assessoria técnica, operação, manutenção preventiva/corretiva,
limpeza e higienização de dutos, tratamento químico e execução/modificação/ampliação em
Sistemas de Ar Condicionado, Ventilação, Exaustão e Outros Equipamentos de Refrigeração,
nas instalações do Banco Central do Brasil no Estado do Rio de Janeiro.
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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 69.220, de
30.01.2012 e nº 69.557, de 15.02.2012, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local,
na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. no
5.450/2005);
3.1.3. data e horário da sessão de abertura: 10.04.2012, às 10 horas.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
4.1.3. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do
Brasil.
4.2. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra
(conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115,
117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações), a licitante
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que porventura
venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à
retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em
decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
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contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31,
inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.2.1. A empresa optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada,
após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios,
com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação
de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal
regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no
prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações.
4.2.2. Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no
prazo assinalado acima, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da
probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme
indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os
membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão
na forma eletrônica (art. 3o, Caput, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1
o do Dec. n
o 5.450/2005),
no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2
o, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento perante o Sicaf (art. 3o, § 3
o, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4
o, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6
o do Dec. n
o 5.450/2005).
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5.8. Como requisito à participação neste pregão eletrônico o licitante deverá enviar as
declarações previstas no item 6 do Anexo 2, preenchendo os campos próprios do Sistema
Comprasnet, para as lá já previstas.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo
estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. no
5.450/2005), devendo contemplar a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado, o preço
global anual para o objeto licitado e obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo
deste Edital.
6.2. Na elaboração das propostas, deverão ser observadas as Condições para Elaboração
da Proposta definidas no Anexo 3 deste Edital.
6.3. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. n
o 5.450/2005).
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
7.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo,
neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento
desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis e as que não estiverem em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da
desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o,
3o do Dec. n
o 5.450/2005).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao preço global anual a ser
ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor (art. 24,caput e § 5o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. n
o
5.450/2005).
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8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado,
não sendo identificado o licitante detentor do lance (art. 24, § 5o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o
do Dec. no 5.450/2005).
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro
aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7
o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE –
PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e
art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2
o da Lei Complementar n
o 123/2006), e esta
última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o
da Lei Complementar no 123/2006).
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9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006),
cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da
Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45,
III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o
art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para
fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art.
45, § 3o da Lei Complementar n
o 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar n
o 123/2006),
cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
9.5. Atentar para o contido no item 4.2 para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
9.6. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se
enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando
a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de
ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais. O Bacen poderá adotar procedimentos
complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou
outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às
exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
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10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço global anual.
10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas na
forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida
melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais.
10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor
preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os
termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
10.6. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
10.7. As hipóteses previstas nos itens 10.4 e 10.6 poderão ensejar o procedimento de
desempate de que trata o item 9.
10.8. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para
classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.9. Após a etapa de lances ou de negociação, o licitante vencedor deverá enviar,
imediatamente ou no prazo assinalado pelo Pregoeiro a Planilha de Custos e Formação de
Preços, ajustada ao novo valor total ofertado, conforme modelo constante do Anexo 5.
10.9.1. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no
Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para
Habilitação.
11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para
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efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art.
43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
11.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo
licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos
casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente
justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar n
o 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do
Dec. nº 6.204, de 5.9.2007).
11.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
(art. 43, § 2o da Lei Complementar n
o 123/2006 e art. 4
o, § 4
o do Dec. n
o 6.204, de 5.9.2007).
11.3. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a
habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se
obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Dec. n
o
5.450/2005).
11.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec. n
o 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando
lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Dec. no 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente, com o retorno do pregão à fase apropriada;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente para
decisão, retornando o pregão à fase apropriada, no caso de provimento.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo
Regional, no Rio de Janeiro (RJ).
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12.4. Nas situações previstas nos subitens do item 12.2 deste Edital, o acolhimento do
recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. n
o 5.450/2005).
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. n
o
5.450/2005).
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em caso de não-interposição de recurso(s) e constatado o atendimento às exigências
fixadas no Edital, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), a própria autoridade
julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no
5.450/2005).
13.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
13.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos
participantes que assim o desejarem.
14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes
documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
14.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);
14.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,
administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho.
14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista
mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e ao TST
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [11]
PT 1201540458
(Tribunal Superior do Trabalho) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens
14.1.1 a 14.1.4.
14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do
Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da Minuta de Contrato integrante deste
Edital (Anexo 4).
14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja
declarado vencedor.
14.5. Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar:
14.5.1. a manutenção das condições de habilitação;
14.5.2. possuir no seu quadro permanente engenheiro(s), devidamente registrado(s) no
Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor (es) de atestado de responsabilidade
técnica (ART) por execução de serviços de semelhante complexidade tecnológica e operacional
compatível com a do objeto da licitação, o(s) qual(is), após a assinatura do contrato deverá(ão)
acompanhar todas as fases da operação. A comprovação será feita mediante apresentação de
cópia autenticada de contrato de trabalho, da CTPS, da ficha registro de empregado ou da guia
de recolhimento do FGTS.
14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia
para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que
poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou Seguro
Garantia.
14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá
conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados
da data de assinatura do contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na
Cláusula Vigésima Sétima, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da
assinatura do contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que
disponha sobre essa ocorrência.
14.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [12]
PT 1201540458
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.8.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.
14.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n
o 10.522, de 19.07.2002, não
sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em
nome do licitante vencedor.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
15.1. O licitante é responsável:
15.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido
da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o,
§ 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n
o 5.450/2005);
15.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
15.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, de que trata o
Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.1.6. pela não-utilização ou não-divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
16.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
16.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
16.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [13]
PT 1201540458
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela
mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades
descritas a seguir:
17.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
17.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e
as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da
Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;
17.1.3. não mantiver a proposta;
17.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
item 14.3;
17.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do contrato previstos no item 14 e seus
subitens;
17.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não-cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
17.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato.
17.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 17.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção
imposta.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
18.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro em até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail comlicit.adrja@bcb.gov.br.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [14]
PT 1201540458
18.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
18.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio
do e-mail comlicit.adrja@bcb.gov.br;
18.1.3. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas
pelo Pregoeiro no sítio www.comprasnet.gov.br.
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação
ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o
procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005).
19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
Administrativo Regional do Rio de Janeiro.
20. GARANTIA
20.1. Como forma de assegurar a plena execução do contrato a ser celebrado, será exigida,
na assinatura do contrato, garantia, a qual poderá ser efetuada em uma das seguintes
modalidades, a critério da contratada:
20.1.1. Caução em dinheiro depositada na Caixa Econômica Federal;
20.1.2. Seguro garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse
fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com validade de 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, não podendo conter cláusula excludente de qualquer natureza que
a torne incompatível com o fim a que se destina, como as que excluam da cobertura o pagamento
de multas, indenizações ou obrigações trabalhistas ou de outra natureza, inclusive no caso de
rescisão.
20.1.3. Fiança bancária, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo dela constar expressa renúncia, pelo Banco fiador, aos benefícios do artigo
827 do Código Civil;
20.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e
responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Bacen autorizado a executá-
la, para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive
em caso de rescisão.
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21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 c/c art. 43, § 3º da Lei 8.666/93),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
21.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. n
o 5.450/2005).
21.3. Por questão de segurança, o Banco não cederá cópia de plantas às licitantes na fase
de licitação.
21.4. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
21.5. Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no caso do
início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do
Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN
funcionar normalmente.
21.6. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
21.7. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
21.8. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio
da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 o
, par.
ún., do Dec. no 5.450/2005).
21.9. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
21.10. Nos termos do artigo 7º do Decreto 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a prestação de
serviços terceirizados, no Bacen, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral,
por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor comissionado ou de membro da
diretoria.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [16]
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21.11. A vistoria, obrigatória, às instalações abrangidas pelo objeto deste certame, deverá
ser agendada pelos licitantes interessados, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de realização
da licitação, das 10h00 às 17h00, pela Coordenadoria de Manutenção Predial - Comap, por meio
dos telefones (21) 2189-5581 - 2189-5737.
21.12. A empresa licitante deverá proceder a uma rigorosa visita técnica, em conformidade
com o Art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, no local onde serão instaladas as Unidades
Resfriadoras tomando ciência das características e eventuais dificuldades para execução dos
serviços, posto que, não serão aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de
desconhecimento dos serviços, das condições e de dificuldades na realização dos serviços, por
parte dos licitantes.
21.13. Deverá ser realizada por Engenheiro com vínculo com a empresa, portando carta de
credenciamento, que deverá comparecer ao Edifício-sede do Banco Central no Rio de Janeiro,
situado na Av. Presidente Vargas, nº 730, 23º andar – Centro, com vistas à sua realização,
dirigindo-se, com o acompanhamento de representante da Comap, ao local da vistoria.
21.14. Após realizada, será fornecido o Comprovante de Vistoria, conforme modelo
constante no Anexo 5, que será exigido quando da habilitação, devendo o licitante comprometer-
se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria
realizada.
21.15. O Comprovante de Vistoria, emitido por servidor do BACEN, será assinado
conjuntamente com o engenheiro representante do licitante, e constitui prova de que o mesmo
vistoriou as instalações do BACEN e que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o edital
e seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação para desconhecimento.
21.16. Eventuais problemas observados durante a vistoria deverão ser encaminhados como
pedidos de esclarecimento ao Pregoeiro, na forma do item 18.1.2 do Edital.
21.17. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. Especificações Básicas;
2. Condições para Habilitação;
3. Condições para Elaboração das Propostas;
4. Minuta de Contrato;
5. Modelo de Comprovante de Vistoria
6. Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2012
_______________________________
Fábio Ribeiro Corrêa
Pregoeiro
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [17]
PT 1201540458 Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa de engenharia
para prestação de serviços de assessoria técnica, operação, manutenção preventiva/corretiva,
limpeza e higienização de dutos, tratamento químico e execução/modificação/ampliação em
Sistemas de Ar Condicionado, Ventilação, Exaustão e Outros Equipamentos de
Refrigeração, nas instalações do Banco Central do Brasil no Estado do Rio de Janeiro.
2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Edifício-sede da ADRJA – Av. Presidente Vargas, nº 730 – Centro.
Prédio de Apoio da ADRJA e do MECIR – Rua Ferreira Pontes, nº 550 – Andaraí.
Edifício-sede do MECIR-RJ – Av. Rio Branco, nº 30 e Anexos – Centro.
3. CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS
3.1. Edifício-sede da ADRJA – Av. Presidente Vargas, nº 730 – Centro.
3.1.1. Edificação com área construída total de aproximadamente 49.000 m² em 19
pavimentos-tipo (do 4º ao 11º pavimento, e do 13º ao 23º pavimento), e mais: subsolo;
térreo; mezanino; 2º; 3º; 12º; 24º; 25º; 26º (terraço), casa de máquinas dos elevadorese
heliponto.
3.1.2. A descrição e as características técnicas dos sistemas existentes no imóvel são
apresentadas no item 18.1.
3.2. Prédio de Apoio da ADRJA e do MECIR – Rua Ferreira Pontes, nº 550 – Andaraí.
3.2.1. Edificação com área construída total de aproximadamente 8.243 m², assim
distribuídos: Bloco I – 1.545 m²; Bloco II – 6.660 m² e Guaritas – 38 m².
3.2.2. A descrição e as características técnicas dos sistemas instalados no imóvel são
apresentadas no item 18.2.
3.3. Edifício-sede do MECIR-RJ – Av. Rio Branco, nº 30 e Anexos – Centro.
3.3.1. Edificação com área total construída de 13.100 m2, constituído de um prédio
principal de 3 pavimentos, prédio anexo com 4 pavimentos, rua interna e pátio de carga e
descarga.
3.3.2. O imóvel é tombado pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [18]
PT 1201540458 Anexo 1
3.3.3. A descrição e as características técnicas dos sistemas instalados no imóvel são
apresentadas no item 18.3.
4. REFERÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Na prestação dos serviços serão seguidas as prescrições aplicáveis da ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técnicas, que devem ser complementadas, quando
necessário, por uma ou mais das seguintes normas:
a) ASHRAE - American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning
Engineers;
b) BACNET – Protocolo Aberto de comunicação da ASHRAE;
c) NEC - Nacional Electrical Code;
d) NFPA - National Fire Protection Association;
e) ARI - Air Conditioning and Refrigerating Institute;
f) ASME - American Society of Mechanical Engineers;
g) ANSI - American National Standards Institute;
h) DIN - Deutsch Industrie Normen;
i) NEBB - National Enviromental Balancing Bureau;
j) NEMA - National Electrical Manufactors Association;
k) NBR10 – Instrução Técnica para aplicação da Norma Técnica;
l) NBR16401- Instalações de Ar Condicionado – Sistemas Centrais.
5. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS
5.1. A descrição e as características técnicas dos sistemas, objeto da prestação de
serviços, são apresentadas no item 18.
5.2. Os equipamentos que compõem cada sistema, em função de modernização e/ou de
novas instalações, poderão sofrer modificações de tipo e/ou de quantidade no decorrer do
período de prestação dos serviços.
5.3. A prestação dos serviços contratados abrangerá todos os sistemas das citadas
edificações, incluindo duas unidades resfriadoras de líquido do tipo centrífuga.
5.4. O Banco Central efetuou a contratação de empresa para o fornecimento e instalação
de duas novas Unidades Resfriadoras de Líquido de fabricação Carrier, modelo
19XR7070475LFH64, para substituição das existentes, também de fabricação Carrier,
modelo 19EB8573DM. O prazo máximo para início da instalação da 1ª unidade ocorre em
março de 2012, e da 2ª unidade em maio de 2012.
5.4.1. Como o sistema de refrigeração não pode sofrer descontinuidade, somente poderá
ser feita a substituição da 2ª Unidade Resfriadora de Líquido quando a 1ª estiver em pleno
funcionamento. Portanto os prazos estipulados acima poderão sofrer alterações.
5.5. A prestação dos serviços nos diversos sistemas deverá atender ao Programa Mestre
de Manutenção Preventiva – PMMP elaborado pela CONTRATADA, atendendo no mínimo
ao descrito no item 19 destas especificações, bem como a todas as instruções referentes à
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operação, manutenção corretiva e à execução / modificação / ampliação, também definidas
nestas especificações.
6. ABRANGÊNCIA E REQUISITOS PARA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços abrangidos pelos itens 11.1, 11.2,
11.6 e 11.8 desta especificação. Entretanto, na hipótese de a CONTRATADA não dispor de
pessoal qualificado para a execução dos demais serviços, será permitido subcontratar,
eventual ou permanentemente, sob sua total responsabilidade técnica, administrativa e
financeira, outra empresa para que os faça, em rigorosa obediência às especificações,
respondendo a subcontratada, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações e
responsabilidades contratuais relativas aos serviços.
6.2. A Licitante deverá prever os custos da subcontratação de quaisquer dos serviços
permitidos nesta especificação, na planilha de custos integrante de sua proposta.
6.3. Ocorrendo a situação de subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter,
previamente, ao Banco Central, o nome do subprestador dos serviços, juntamente com um
Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução satisfatória de serviços similares
em instalações de porte semelhante, apresentando ainda os demais documentos
comprobatórios do atendimento às condições de habilitação definidas no Edital da presente
licitação. O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado do órgão ou da empresa
declarante, assinado, carimbado e datado.
6.4. Será utilizado como critério de avaliação de “instalações de porte semelhante” a que
se refere o item anterior, parâmetros de área e capacidade equivalentes a 50% (cinquenta por
cento) do total dos equipamentos do sistema de refrigeração objeto da subcontratação.
6.5. Nas situações de emergência, assim definidas pela Fiscalização do contrato, o
Atestado a que se refere o item 6.3 poderá ser entregue no prazo de 3 (três) dias úteis após a
ocorrência da falha / defeito.
7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO,
FERRAMENTAL, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer, para uso de seus empregados em serviço, todos
os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC).
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer, para uso de seus empregados em serviço, todo o
ferramental, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços.
7.3. Deverá ser mantida, nos imóveis do Banco Central, a quantidade mínima de EPIs e
EPCs, sob a guarda e responsabilidade exclusiva da Contratada, conforme relacionado no
item 23, desta especificação.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [20]
PT 1201540458 Anexo 1
7.4. Deverá ser mantida, nos imóveis do Banco Central, a quantidade mínima de
ferramentas, equipamentos e instrumentos, sob a guarda e responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA, conforme relacionado no item 22.
7.5. A entrada nas dependências do Banco Central das ferramentas, equipamentos e
instrumentos somente poderá ser efetuada mediante a combinação prévia com a Fiscalização
do Contrato, que verificará a compatibilidade com a quantidade e qualidade exigidas. A
Fiscalização poderá exigir a vistoria periódica de todos os itens durante a vigência do
contrato.
7.6. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA, 1 (uma) impressora com tecnologia de
jato de tinta colorida. Ficará a cargo do Banco Central o fornecimento de 1(um)
microcomputador.
7.7. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, 5 (cinco) rádios comunicadores
sistema “TRUNKING”, que sejam compatíveis com o sistema utilizado no Banco Central,
ou aparelhos de comunicação de melhor tecnologia, desde que aprovado pela Fiscalização
do Banco Central. A distribuição dos aparelhos por local / usuário será a critério da
Fiscalização. O rádio comunicador do Supervisor deverá estar habilitado para comunicação
via telefonia celular.
7.8. As linhas telefônicas do escritório da CONTRATADA, localizado nas dependências
do Banco Central, serão fornecidas pelo Banco Central.
8. MATERIAIS DE CONSUMO
8.1. Define-se como materiais de consumo, aqueles utilizados, de forma rotineira ou
periódica, pela CONTRATADA na execução dos serviços sob sua responsabilidade.
8.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento, a guarda, o controle
e a distribuição aos seus empregados, dos materiais de consumo necessários à perfeita
execução de todos os serviços definidos nesta especificação. A relação básica é apresentada
no item 24.
8.3. A CONTRATADA deverá manter nos locais dos serviços os materiais de consumo
nas características e quantidades apropriadas, para execução dos serviços sob sua
responsabilidade.
8.4. A Fiscalização poderá exigir a vistoria periódica de todos os itens durante a vigência
do contrato.
9. MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
9.1. Os materiais e peças de reposição de fornecimento a cargo da CONTRATADA
deverão seguir o disposto a seguir:
9.1.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento mensal dos materiais e
peças de reposição constantes da relação apresentada no item 25.
9.1.2. O fornecimento dos materiais e peças de reposição se realizará de duas formas:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [21]
PT 1201540458 Anexo 1
9.1.2.1. Na medida da necessidade do serviço, com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
para o fornecimento do material solicitado;
9.1.2.2. Para suprimento do estoque de manutenção, conforme relatório de fornecimento
previsto encaminhado pela Fiscalização, extraído do banco de dados do Almoxarifado do
Banco Central, até o terceiro dia útil de cada mês do prazo de vigência do contrato, cabendo
à CONTRATADA a entrega até o último dia útil do mês.
9.1.3. O relatório de fornecimento previsto supracitado, obtido em função do estoque
disponível no Almoxarifado de manutenção, poderá conter redução ou acréscimo nas
quantidades de materiais e peças de reposição relacionadas no item 25, mantidas as
condições contratuais.
9.1.4. Os materiais e peças de reposição fornecidos serão incorporados, pelo Banco Central,
ao estoque do Almoxarifado de manutenção, que administrará e controlará sua utilização.
9.1.5. A entrega dos materiais e peças de reposição ao Banco Central até o último dia útil
do mês é parte integrante dos serviços contratados e, como tal, condicionante à liberação da
fatura.
9.1.6. O Banco Central poderá rejeitar os materiais e peças de reposição fornecidos pela
CONTRATADA, se estes não obedecerem às especificações técnicas constantes do item 25,
ou ainda, se comprovado pela Fiscalização o emprego de determinada marca que apresente
deficiência de qualidade.
9.1.7. O Banco Central se reserva o direito de adquirir os materiais e peças de reposição
necessários, junto a outros fornecedores, sempre que julgar conveniente, independente de
constarem da relação de fornecimento a cargo da CONTRATADA.
9.1.8. O fornecimento de materiais para manutenção dos sistemas supracitados, será
efetuado mediante solicitação do Banco Central do Brasil, constituindo-se em parcela
variável do contrato, e dessa forma, será pago mediante o efetivo fornecimento, nos termos
descritos nesta especificação.
9.1.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o Banco, o
fornecimento de todos os materiais e peças de reposição necessários à realização da
manutenção “geral sem mancal” conforme descrito no item 11.4.2 e a execução dos serviços
descritos nos itens 11.9 (Tratamento Químico) e 11.10 (Limpeza e Higienização de Dutos).
9.2. Almoxarifado de manutenção
9.2.1. O almoxarifado será administrado e controlado pelo Banco Central.
9.2.2. A entrega de materiais e peças de reposição às equipes de trabalho da
CONTRATADA será efetuada mediante requisição, em formulário próprio intitulado
“FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL AO ALMOXARIFADO, e
apresentação da ORDEM DE SERVIÇO relativa ao trabalho a que se destinam os mesmos.
9.2.3. Os materiais e peças de reposição, necessários à execução de serviços, e não
disponíveis em estoque do Almoxarifado, serão identificados quando da entrega do
Formulário de Requisição, e, deverão ser objeto de emissão, pela Contratada, de pedido de
compra para a Coordenadoria de Manutenção Predial do Banco Central, cabendo à
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [22]
PT 1201540458 Anexo 1
Contratada auxiliar nas especificações técnicas, quantidade e destinação dos materiais a
serem adquiridos pelo Banco Central.
9.2.4. Os materiais e peças de reposição, requisitados pelas equipes de trabalho e não
utilizados, deverão ser devolvidos ao Almoxarifado de Manutenção, por intermédio de
formulário próprio, intitulado FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL AO
ALMOXARIFADO, para reincorporação ao estoque.
9.2.5. Os materiais e peças que integram as instalações existentes, retirados e/ou
substituídos pelas equipes de trabalho, deverão ser recolhidos ao Almoxarifado de
Manutenção ou a local indicado pelo Banco Central, por intermédio de formulário próprio,
intitulado FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL AO ALMOXARIFADO,
para reincorporação ao estoque.
9.2.6. No Formulário de devolução de material deverão constar as informações sobre
descrição, quantidade e condições de materiais quanto ao seu reaproveitamento com as
seguintes classificações: não utilizado; reutilizável sem reparo; reutilizável com reparo; e
sem condições de reutilização.
10. TRANSPORTE
10.1. Ficará a cargo do Banco Central, o transporte dos empregados residentes da
CONTRATADA, sempre que necessário, para a execução dos serviços nos imóveis do
Banco Central.
11. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS
11.1. Assessoria Técnica
11.1.1. Considerações Gerais - será exercida pelo ENGENHEIRO RESPONSÁVEL, com
suporte da equipe residente, de forma permanente, para a perfeita prestação dos serviços de
operação, manutenção preventiva/corretiva e modificação/ampliação das instalações;
caracterizar-se-á pela elaboração de estudos de viabilidade técnica/econômica, relatórios
técnicos, acompanhamento técnico, orçamentos, sempre que se fizerem necessários ou
requisitados pela Fiscalização do Banco.
11.1.2. Os serviços de assessoria técnica serão requisitados formalmente pela Fiscalização
do Banco, com a fixação do prazo de sua execução em comum acordo com a
CONTRATADA; caberá à CONTRATADA a execução do serviço de assessoria dentro do
prazo estipulado, devendo apresentar justificativas, previamente ao vencimento do prazo,
caso ocorram impedimentos que inviabilizem o cumprimento do prazo de execução fixado; a
justificativa será examinada pela Fiscalização do Banco que, se aceita, poderá prorrogar o
prazo estipulado; o descumprimento do prazo fixado será considerado como inexecução de
serviço e, portanto, passível de aplicação das sanções previstas em contrato.
11.1.3. A Fiscalização do Banco limitará as requisições de serviços de assessoria prevista em
contrato, no volume de trabalho passível de ser executado pelo Engenheiro Responsável e a
equipe residente da CONTRATADA.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [23]
PT 1201540458 Anexo 1
11.1.4. Serviços Básicos - a assessoria técnica compreenderá, basicamente, as seguintes
atividades:
11.1.4.1. Emissão de relatório mensal firmado pelo ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
pela prestação dos serviços contratados, de acordo com A.R.T. junto ao CREA-RJ; o
relatório deverá ser encaminhado juntamente com a fatura mensal de cobrança dos serviços;
deverá conter comentários técnicos gerais sobre os serviços e, no que couber, considerações
específicas, contendo obrigatoriamente as informações sobre os serviços prestados no mês a
que se refere, a saber:
a) itens executados no Programa Mestre de Manutenção Preventiva – PMMP, conforme item
19 acompanhados dos procedimentos executados, valores apurados e comentários técnicos;
b) itens reprogramados com as devidas justificativas;
c) manutenções corretivas executadas, com comentários técnicos quanto a equipamentos
essenciais ao funcionamento dos sistemas;
d) comentários sobre as manutenções preditivas executadas nos sistemas;
e) comentários, quando couberem, sobre a operação dos sistemas;
f) comentários sobre modificações de partes, executadas nas instalações;
g) quadro-resumo das ordens de serviço recebidas / executadas no mês;
h) estudos de viabilidade técnica / econômica realizados;
i) pesquisas em normas técnicas realizadas;
j)quadro resumo com os resultados dos itens de controle da Central de Atendimento da
Coordenadoria de Manutenção Predial do Banco Central, com os comentários técnicos
pertinentes;
k) outras informações julgadas relevantes e/ou solicitadas pela Fiscalização.
11.1.4.2. Emissão de relatório semanal firmado pelo ocupante do posto de serviço de
ENCARREGADO GERAL e sob supervisão do ENGENHEIRO RESPONSÁVEL,
contendo informações sobre os serviços prestados na semana a que se refere, tais como:
manutenções corretivas executadas com comentários quanto a equipamentos essenciais ao
funcionamento dos sistemas; comentários, quando couberem, sobre a operação dos sistemas;
modificações de partes executadas nas instalações e outras informações julgadas relevantes;
a) detalhamento das ordens de serviço em atraso, ou seja, com prazo previsto para execução
vencido, com as devidas justificativas, bem como, da proposta de reprogramação;
b) informativo do percentual de cumprimento do Programa Mestre de Manutenção
Preventiva – PMMP (itens executados e itens reprogramados com as devidas justificativas);
c) quadro resumo com os resultados dos itens de controle da Central de Atendimento da
Coordenadoria de Manutenção Predial do Banco Central;
d) comentários técnicos julgados relevantes sobre os serviços executados, ou solicitados pela
Fiscalização.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [24]
PT 1201540458 Anexo 1
11.1.4.3. Emissão de relatório técnico firmado pelo ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
sobre assuntos relacionados com o objeto da contratação, quando requisitado pelo Banco.
11.1.4.4. Controle de todas as informações técnicas referentes à prestação dos serviços
contratados, através de bancos de dados, elaborados pela Coordenadoria de Manutenção
Predial do Banco Central, conforme as exigências da Fiscalização, referentes ao PMMP,
ordens de serviço, cadastro e histórico de equipamentos, falhas e defeitos, itens de controle,
índices de manutenção, grupos de fornecedores, padronização de tarefas e controle de
energia elétrica.
11.1.4.5. Elaboração, quando requisitado pelo Banco, de estudos técnicos, pelo
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL, com o apoio da equipe residente da Contratada, relativos
às instalações objeto da contratação, compreendendo análise de viabilidade
técnica/econômica, projetos básicos e especificações de execução de novas instalações e/ou
modificação das existentes.
11.1.4.6. Especificações técnicas e estimativas de custo de materiais/peças de reposição
para instruir aquisições a cargo do Banco.
11.1.4.7. Garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Portaria nº 3.523
de 28/08/1998 do Ministério da Saúde - resolução número 3 - e de todas as demais normas
técnicas ou legais relativas ao escopo desta especificação.
11.2. Manutenção Preventiva
11.2.1. Considerações Gerais - será executada em todas as instalações abrangidas pelos
serviços contratados, obedecendo ao Programa Mestre de Manutenção Preventiva seguindo,
prioritariamente, recomendações e periodicidades fornecidas pelos fabricantes dos
equipamentos e/ou normas técnicas ou legais.
11.2.2. Os serviços programados de manutenção preventiva deverão ser executados,
preferencialmente, em dias e horários atendidos pela equipe residente da Contratada.
11.2.3. Os serviços programados de manutenção preventiva que, por sua natureza técnica,
acarretam paralisação dos sistemas centrais de ar condicionado, deverão ser executados em
dias/horários não coincidentes com o expediente do Banco, com as despesas decorrentes
correndo por conta da Contratada, ônus estes que deverão ser previstos no preço global
contratado.
11.2.4. Serviços Básicos - a Manutenção Preventiva compreenderá, basicamente, as
seguintes atividades:
11.2.4.1. Apresentação ao Banco, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do início da
vigência do contrato, do Programa Mestre de Manutenção Preventiva, para aprovação pelo
Banco;
11.2.4.2. Emissão de programa semanal de manutenção preventiva de acordo com o
Programa Mestre de Manutenção Preventiva, a ser entregue à fiscalização do Banco até o
último dia útil da semana anterior à execução dos mesmos, contendo:
a) descrição dos serviços que serão realizados;
b) data da realização dos serviços;
c) turno em que serão executados os serviços;
d) funcionários responsáveis pela execução.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [25]
PT 1201540458 Anexo 1
11.2.5. A planilha modelo do programa semanal será entregue à Contratada no início da
vigência do contrato.
11.2.6. Cumprimento do Programa Mestre de Manutenção Preventiva, na forma apresentada
pela CONTRATADA e aprovado pelo Banco.
11.2.7. Acompanhamento e prestação de apoio nos serviços de manutenção preventiva
executados por empresas Contratadas, permanente ou eventualmente, pelo Banco.
11.2.8. Criação e manutenção de arquivo que contenha, em ficha exclusiva para cada
equipamento atendido por esse contrato, no mínimo as seguintes informações:
a) modelo e fabricante;
b) nº de patrimônio e nº de série;
c) localização;
d) data das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças substituídas e
regulagens e ajustes efetuados;
e) identificação do técnico que fez a manutenção.
11.2.9. Manutenção de Plano de Manutenção Operação e Controle – PMOC em
conformidade com a Portaria nº 3.523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde – resolução
número 9.
11.3. Manutenção Corretiva
11.3.1. Considerações Gerais - será executada em todas as instalações abrangidas pelos
serviços contratados, para a correção de falhas que acarretarem ou se encontrem na
iminência de acarretarem a paralisação de equipamentos e/ou o funcionamento das
instalações em geral fora das condições normais de uso.
11.3.2. Serviços Básicos - a Manutenção Corretiva compreenderá, basicamente, as seguintes
atividades:
11.3.2.1. Correção de falhas e/ou defeitos detectados através da Central de Supervisão
e Controle Predial;
11.3.2.2. Correção de falhas e/ou defeitos comunicados pelos usuários das instalações;
11.3.2.3. Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas
nas instalações e registrados em Planilhas de Inspeções;
11.3.2.4. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião de
execução de outros serviços;
11.3.2.5. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela fiscalização do Banco.
11.3.3. As correções de falhas e/ou defeitos acima mencionados deverão ser efetuados no
prazo desejável de 24 (vinte e quatro) horas, exceto aquelas relativas aos equipamentos
centrais dos Sistemas de Ar Condicionado, que deverão ser providenciadas de imediato.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [26]
PT 1201540458 Anexo 1
11.3.4. As correções das falhas e/ou defeitos que, por sua natureza técnica, não possam ser
efetuados dentro do prazo acima estipulado, terão novo prazo limite fixado pelo Banco,
mediante acordo prévio com a Contratada, para sua efetiva realização.
11.4. Manutenção preventiva/corretiva das unidades centrífugas
11.4.1. Existentes:
11.4.1.1. Execução dos serviços de manutenção preventiva, conforme programação
baseada nas rotinas e periodicidades apresentadas no item 19.1, prevendo-se 12 inspeções operacionais
mensais mensais por período de 12 meses de vigência do contrato, nas unidades centrífugas "CARRIER"
abaixo rerelacionadas, incluídos seus quadros gerais de alimentação:
11.4.1.2. Identificação da Centrífugas existentes:
Nº 1
19EB8573DM
D9003-55
Nº 2 19EB8573DM D9004-55
11.4.1.3. Não obstante as rotinas e periodicidades apresentadas pelo Banco, os serviços de
manutenção deverão rigorosamente obedecer as especificações da publicação "Operating and
Maintenance Instruction" da "CARRIER AIR CONDITIONING COMPANY" ou as publicações
que substituírem a citada, emitida pelo fabricante das máquinas, cabendo à CONTRATADA a
obrigação de manter-se atualizada nas inovações tecnológicas implementadas pelo fabricante.
11.4.2. Execução, por período de 12 meses de vigência do contrato, de uma manutenção preventiva
do tipo " Revisão Geral sem Mancal" em cada unidade centrífuga, que deverá coincidir com uma
das inspeções operacionais mensais previstas no item 11.4.1.1, conforme programação de serviços
ajustada entre o Banco e a Contratada.
11.4.2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o Banco, o
fornecimento de todos os materiais e peças de reposição necessários à realização dessa manutenção.
11.4.3. Execução, quando decorridas 16.000 (dezesseis mil) horas de idêntica intervenção
técnica em cada uma das unidades centrífugas, de uma manutenção preventiva do tipo "Revisão
Geral com Mancal" , cujos itens de serviço complementam a execução prevista no item 11.4.1.1.
11.4.3.1. Considerando que poderá não ocorrer a necessidade de execução da "Revisão Geral
com Mancal" nos 12 meses de vigência do contrato, o custo da mão de obra para tal serviço é
previsto na planilha de custos, ponderado pela frequência estimada de realização, mas só será
efetivamente pago quando de sua execução.
11.4.4. Centrífugas Adquiridas
11.4.4.1. Ver item 12 desta especificação
11.5. Execução de serviços de manutenção corretiva, de qualquer
natureza, nas unidades centrífugas.
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PT 1201540458 Anexo 1
11.5.1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados, sempre que
necessários, em quaisquer horários ou dias da semana, de modo a garantir a continuidade
operacional do sistema de A.C. do prédio, sem quaisquer ônus adicionais para o Banco.
11.5.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo máximo de 24 horas contadas da
solicitação do Banco, a qualquer chamada para intervenções técnicas corretivas
caracterizadas pela inoperância de apenas 1 das 2 centrífugas integrantes do sistema de A.C.
do prédio.
11.5.3. A CONTRATADA deverá atender, no prazo máximo de 2 horas contadas da
solicitação do BANCO, a qualquer chamada para intervenções técnicas corretivas de caráter
emergencial, caracterizada pela inoperância simultânea das 2 centrífugas integrantes do
sistema de A.C. do prédio.
11.5.4. Após a execução de cada serviço, relativo a manutenção preventiva ou corretiva, a
CONTRATADA deverá apresentar ao Banco relatório completo do serviço executado,
estado da unidade objeto do serviço, com diagnóstico técnico completo que permita uma
avaliação da real situação do equipamento.
11.5.5. Deverão ser anotados nos relatórios de serviços, sempre que couber, as condições de
operação da unidade, anormalidades ou melhoramentos necessários à conservação,
segurança e desempenho operacional da máquina.
11.6. Operação
11.6.1. Considerações Gerais - será executada, onde couber, nos horários definidos pelo
Banco e se caracteriza em energização, manobras, acionamentos e procedimentos que se
fizerem necessários para o funcionamento dos sistemas de forma correta e segura.
11.6.2. Serviços Básicos - a operação compreenderá, basicamente, as seguintes atividades:
Operação das centrífugas, bombas de água gelada, bombas de água de
condensação e torres de arrefecimento do sistema normal de A.C. do Ed.
Sede da BC no RJ;
Operação dos equipamentos “chillers”, bombas de água gelada e de
condensação e torres de arrefecimento de água do Sistema de AC
CPD/DEMAB;
Operação dos condicionadores de ar "self-contained" e torres de
arrefecimento d'água do Sistema de AC do CPD/ADRJA;
Operação dos sistemas centrais instalados no prédio na Av. Rio Branco,
nº 30;
Operação de outros Sistemas, se e quando necessários.
11.6.3. Preenchimento, para posterior encaminhamento à fiscalização do Banco, do relatório
diário de operação da central frigorígena, cujo modelo será fornecido pelo Banco ao início
do contrato.
11.7. Execução/Modificação/Ampliação de Instalações 11.7.1. Considerações Gerais - será entendida como execução de novas instalações ou
modificação/ampliação das mesmas, sempre que solicitadas pelo Banco ou se fizerem
necessárias para o funcionamento das instalações em condições de uso normal, com
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [28]
PT 1201540458 Anexo 1
utilização de mão de obra da equipe residente, sem prejuízo do cumprimento da
programação de manutenção preventiva.
11.7.2. Serviços Básicos - a Execução/Modificação/Ampliação de Instalações
compreenderá, basicamente, as seguintes atividades:
11.7.2.1. Execução de novas instalações ou modificações/ampliações em instalações
existentes, quando verificado necessário pela CONTRATADA e autorizado pelo
Banco;
11.7.2.2. Execução de novas instalações ou modificações/ampliações em instalações
existentes ,quando determinado pelo Banco;
11.7.3. A execução/modificação/ampliação de instalações acima citada deverá ser efetuada
dentro do prazo estipulado pelo Banco e previamente acertado com a CONTRATADA;
11.7.4. A execução/modificação/ampliação de instalações que não possa ser efetuada dentro
do prazo inicialmente estipulado, poderá ter novo prazo fixado pelo Banco, mediante
apresentação de justificativa pela CONTRATADA, a ser examinada pelo Banco;
11.7.5. Os serviços de execução/modificação/ampliação de instalações, quando requisitados
pelo Banco, deverão ser executados, sempre que possível, nos dias e horários atendidos pela
equipe residente da Contratada;
11.7.6. A execução/modificação/ampliação de instalações que, pela natureza dos serviços,
não possam ser executados nos dias e horários de atendimento dos postos de serviços da
equipe residente, sem interferência no funcionamento normal dos sistemas ou por
conveniência técnica, deverão ser realizados em outros dias e horários, na forma
previamente acertada e autorizada e sem ônus adicionais para o Banco;
11.7.7. Quando os serviços de execução/modificação/ampliação de instalações exijam
profissionais com qualificações técnicas não cobertas pela equipe residente, a
CONTRATADA deverá providenciar às suas expensas os profissionais necessários, como
por exemplo duteiros e soldadores.
a) execução de novas instalações ou modificações / ampliações em instalações existentes,
em função de implantação de novos leiautes, ou quando determinado pelo Banco Central;
b) o Banco Central poderá contratar os serviços de outras empresas em sistemas diversos
daqueles integrantes desta especificação, reservando para a CONTRATADA a execução em
parceria das instalações / modificações / ampliações nos sistemas constantes desta
especificação;
c) os serviços de execução / modificação / ampliação de instalações em dias e horários não
atendidos pela equipe residente serão considerados como serviços extras e/ou temporários, e
serão remunerados pelo Banco Central na forma dos itens 14 e 15, respectivamente.
d) as ocorrências deverão ser registradas e informadas ao Apoio Técnico da Coordenadoria
de Manutenção Predial do Banco Central para atualização do Banco de Dados de Cadastro e
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PT 1201540458 Anexo 1
Histórico dos Sistemas e Equipamentos, bem como, para acompanhamento da programação
para correção das anormalidades encontradas.
11.8. Serviços de Apoio Administrativo 11.8.1. Considerações Gerais - será entendido como execução de serviços de apoio
administrativo a serem prestados pelo ocupante de Posto de Serviço de Auxiliar
Administrativo, integrante da Equipe Residente.
11.8.2. Serviços Básicos - os serviços de Apoio Administrativo compreenderão,
basicamente, as seguintes atividades:
11.8.3. Supervisão e controle administrativos do Programa Mestre de Manutenção
Preventiva;
11.8.4. Emissão e/ou controle de Ordens de Serviço;
11.8.5. Emissão e controle de Solicitações de Compra de Materiais;
11.8.6. Recepção de comunicações de defeitos e/ou pedidos de reparos/instalações de
usuários dos imóveis;
11.8.7. Coleta de preços, via telefone ou outro meio, de peças/materiais junto a
fornecedores;
11.8.8. Administração, controle e manutenção de Cadastro e Histórico de Equipamentos;
11.8.9. Outros serviços afins.
11.9. Tratamento Químico 11.9.1. Considerações Gerais: Será entendido como execução do tratamento químico
preventivo das águas dos Sistemas, consistindo esse tratamento, basicamente, na limpeza
mecânica periódica e aplicação controlada de produtos químicos com vistas à eliminação e
prevenção de corrosão, incrustações, depósitos, "foulins" e crescimentos biológicos.
11.9.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a lavagem do sistema, com
vistas à eliminação de resíduos, bem como a preparação da superfície interna da tubulação
para receber a aplicação de novos produtos;
11.9.3. A escolha do tratamento ficará a critério da CONTRATADA, que, para tanto, deverá
elaborar e submeter, à aprovação do Banco, plano específico conforme descrito em 11.9.4.8.
11.9.4. Serviços Básicos - compreenderão, basicamente, as seguintes atividades:
11.9.4.1. Inspeção do tratamento e medição residual do PH, dureza, concentração de
cloretos e concentração residual do preventivo ou outros parâmetros cujos controles
rigorosos sejam impostos pelo tipo de produto utilizado;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [30]
PT 1201540458 Anexo 1
11.9.4.2. Adição de produtos continuamente ou em bateladas, com frequências
mínimas de três vezes por semana;
11.9.4.3. Estabelecimento de purgas programadas para manutenção do ciclo de
concentração pré-estabelecido;
11.9.4.4. Lavagem completa das torres e coxo, a cada 6 (seis) meses, ou sempre que
necessário;
11.9.4.5. Limpeza interna dos trocadores de calor pelo menos a cada 6 (seis) meses ou
nos casos em que o aumento de pressão justifique uma limpeza imediata;
11.9.4.6. Manutenção do PH da água na faixa pré-estabelecida compatível com o tipo
de tratamento;
11.9.4.7. Visitas trimestrais do engenheiro químico responsável, sendo que duas delas
deverão coincidir com a lavagem das torres e abertura dos condensadores;
11.9.4.8. No plano de tratamento químico deverão ser obedecidas as seguintes
exigências:
11.9.4.8.1. Conter especificações detalhadas dos serviços a serem executados,
composição qualitativa (fórmula empírica) e mecanismos de ação dos produtos químicos,
planos de trabalho para o tratamento preventivo, contendo a dosagem dimensionada. No
caso dos biocidas deverá ser calculado o tempo de residência e informada a periodicidade de
aplicação;
11.9.4.8.2. Apresentar análise completa da água de reposição e de água existente na
tubulação;
11.9.4.8.3. Informação dos níveis máximos e mínimos ou faixa dos parâmetros a serem
mantidos no sistema;
11.9.5. Para os tipos de controles deverão ser adotados, pelo menos, os seguintes
procedimentos para controle do tratamento:
11.9.5.1. Acompanhamento sistemático do PH, concentração de cloretos, dureza,
concentração do produto ou outros parâmetros julgados convenientes;
11.9.5.2. Análise mensal da água onde constem pesquisa dos contaminantes
normalmente presentes em instalações do gênero, características físico-químicas principais,
concentração dos produtos e, sempre que necessário, análise microbiológica;
11.9.6. A CONTRATADA deverá cumprir, ainda, as seguintes obrigações:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [31]
PT 1201540458 Anexo 1
11.9.6.1. Sempre que necessário ou solicitado pela fiscalização do Banco, realizar, em
conjunto com este, testes com vistas a sanar irregularidades ou melhorar aspectos do
tratamento;
11.9.6.2. Manter em estoque nas dependências do Banco, em quantidades apropriadas,
os produtos químicos necessários ao tratamento dos sistemas;
11.9.6.3. Efetuar, por sua conta, o tratamento químico corretivo necessário, no caso da
fiscalização do Banco constatar deficiências no tratamento químico preventivo executado,
procedendo à limpeza química dos circuitos de condensação e refrigeração.
11.9.7. Considerações finais
11.9.7.1. As purgas ou descargas deverão ser efetuadas nas partes mais baixas da
tubulação;
11.9.7.2. Havendo necessidade de esvaziamento total ou parcial das tubulações, a
Contratada responsabilizar-se-á pela recolocação de produtos com vistas a restabelecer o
nível ideal;
11.9.7.3. Todos os produtos e materiais necessários ao cumprimento do disposto em
11.9 serão fornecidos pela Contratada, sem ônus adicional para o Banco.
11.10. Limpeza e Higienização de Dutos
11.10.1. Consistirá da limpeza e higienização, robotizada ou mecanizada, por
escovação a seco com filmagem simultânea de todas as redes de dutos e descontaminação
dos sistemas de ar condicionado nas dependências do Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil e do Edifício-Sede do Departamento do Meio Circulante, no Rio de Janeiro.
11.10.1.1. O início de execução desses serviços deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias
corridos da data de início de vigência do contrato e sua conclusão em 120 (cento e vinte)
dias corridos. A periodicidade desse serviço é anual.
11.10.2. Sistemas alvo dos serviços
11.10.2.1. Edifício-Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro (Av. Presidente
Vargas, 730):
- casas de máquinas: 96 unidades
- climatizadores ("fancoils" e "self contained"): 117 unidades (em sua maioria de 20 TR)
- dutos de ar condicionado e exaustão: 16.000 metros (estimativa)
11.10.2.2. Edifício-Sede do Departamento do Meio Circulante (Av. Rio Branco, 30):
- casas de máquinas: 8 unidades
- climatizadores ("fancoils" e "self contained"): 12 unidades
- dutos de ar condicionado e exaustão: 600 metros (estimativa)
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [32]
PT 1201540458 Anexo 1
11.10.3. Normas adotadas
11.10.3.1. Para os serviços descritos em 11.10.1 serão adotadas as normas e métodos da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), específicas para a natureza dos
trabalhos, as determinações contidas na Portaria nº 3.523/GM de 28.8.1999 do Ministério da
Saúde, a Resolução nº 9 de 16.01.2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e
atualizações pertinentes, e, nos casos omissos, deverão obedecer as normas internacionais
pertinentes.
11.10.4. Serviços a Executar
11.10.4.1. Programação prévia junto com a fiscalização da limpeza e descontaminação
das redes, dos condicionadores de ar, das casas de máquinas e dos demais componentes,
prevendo a periodicidade anual dos serviços;
11.10.4.2. Elaboração de Plano de Trabalho, assinado pelo responsável técnico pelos
serviços, contemplando todas etapas dos serviços, incluindo uma descrição sumária das
etapas dos serviços a serem executados, a metodologia de trabalho aplicada e relacionando
máquinas e/ou equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços;
11.10.4.3. No plano de execução das tarefas deverá ser considerada a realização dos
serviços nos horários de segunda a quinta-feira, das 19:00 às 07:00h, e na sexta-feira das
19:00h em diante, podendo prosseguir continuamente durante o final de semana até às
07:00h da segunda-feira, bem como o funcionamento pleno do sistema de climatização do
edifício nos demais horários, permitindo assim, o desenvolvimento das atividades normais
do Banco;
11.10.4.3.1. Esse plano de execução deverá prever a instalação dos materiais e
equipamentos, nos locais de execução dos serviços, todos os dias ao final do expediente do
Banco e a retirada dos mesmos antes do início do expediente do dia seguinte, conforme
horários determinados no item 11.10.4.3.
11.10.4.4. Filmagem inicial, em cores e em DVD, contendo imagens das redes de dutos
para cada condicionador de ar antes de efetuada a limpeza.
11.10.4.5. Limpeza robotizada ou mecanizada e higienização das redes de dutos dos
condicionadores de ar.
11.10.4.6. Filmagem final, em cores e em DVD, contendo imagens das redes de dutos
para cada condicionador, após a execução da limpeza.
11.10.4.7. Apresentação de relatório técnico-fotográfico final contendo sugestões para
melhoria das instalações, certificado relativo aos serviços realizados e DVD em cores
mostrando o estado geral do interior dos dutos, antes e depois da execução do serviço.
11.10.5. Serviços Preliminares
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [33]
PT 1201540458 Anexo 1
11.10.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar o registro destes serviços no
CREA/RJ, colocação de placas e outros que se fizerem necessários.
11.10.6. Limpeza e Higienização dos Dutos, dos Condicionadores e das Casas de
Máquinas
11.10.6.1. O Banco fornecerá CD com os desenhos de localização das janelas de visita
existentes nos dutos, em formato AUTOCAD 2000. Caso a contratada julgue necessário,
poderão ser abertas novas janelas de visita, sem que tal procedimento acarrete custo
adicional para o Banco;
11.10.6.2. Após conclusão dos serviços de limpeza, as janelas de visita deverão ser
fechadas com chapas metálicas, com acabamento em cantoneiras parafusadas ou por rebites
pop, dotadas de isolamento térmico para evitar perdas nos sistemas, fixadas de tal modo que
possibilite a sua remoção sempre que se fizer necessário;
11.10.6.3. A CONTRATADA deverá preparar previamente os locais a serem limpos e
tratar o ambiente onde o serviço for executado, com a cobertura dos mobiliários,
equipamentos e carpete com plásticos ou lonas apropriadas, visando garantir a não
contaminação dos móveis e demais utensílios com material particulado que porventura
venha a se precipitar durante a limpeza dos dutos;
11.10.6.4. Sempre na direção do fluxo de ar, deverão ser escolhidos trechos de dutos da
mesma seção que serão isolados, para obstrução do fluxo de ar atrás do trecho que será
limpo;
11.10.6.5. No início do trecho a ser limpo será introduzido um sistema de escovas
giratórias de tamanho adequado às dimensões e tipo de revestimento interno do duto, com a
dureza necessária à remoção do tipo de sujidade encontrada, seja ela pó, incrustações, mofo
ou qualquer corpo estranho existente e que produza poluição ou impeça a livre passagem do
ar condicionado através dos dutos;
11.10.6.6. O movimento das escovas deverá ser controlado à distância por cabo ou outro
sistema de controle, com registro visual em tempo real por meio de microcâmera e
iluminação adequada, de modo a possibilitar o acompanhamento por parte da executante e
da fiscalização;
11.10.6.7. Retirada, limpeza e reinstalação de todas as grelhas, difusores e tomadas de ar
existentes, como também a limpeza mecânica de registros, grelhas e dampers em local
apropriado (externo à área de trabalho), antes da recolocação;
11.10.6.8. Remoção da sujidade do interior dos dutos, utilizando um sistema de
aspiração industrial de alta potência, especialmente desenvolvido para sucção das sujeiras
removidas pelas escovas, adaptado a um sistema de coleta e acondicionamento dos
poluentes recolhidos, que impeça a contaminação do ambiente circundante ou das
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [34]
PT 1201540458 Anexo 1
instalações físicas do local. Tal sistema deverá ser dotado de pré-filtro e filtros HEPA com
eficiência de filtragem de 99,97%;
11.10.6.9. A remoção de materiais poluentes recolhidos no processo para locais
apropriados, deverá ser realizada sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
11.10.6.10. Esses procedimentos serão repetidos de forma sequencial por todo o sistema
de dutos até a constatação da remoção de todos os tipos de sujidade;
11.10.6.11. O processo de limpeza, higienização e descontaminação dar-se-á na
totalidade do sistema de climatização instalado, inclusive climatizadores e casas de
máquinas, cuja limpeza deverá ser executada mediante o uso de bomba jateadora de água
para as volutas, rotores, serpentinas e bandejas existentes;
11.10.6.12. Após a realização dos serviços as janelas que tiverem sido abertas deverão ser
fechadas com material semelhante ao utilizado na confecção do duto, sendo devidamente
seladas com massa de vedação e fixadas de forma a tornarem-se estanques. O isolamento
térmico deverá ser recomposto nessas janelas, utilizando-se material semelhante ao
originalmente empregado.
11.10.7. Confecção de Desenhos
11.10.7.1. Caso a CONTRATADA entenda necessária a abertura de janelas de visita
adicionais, as mesmas deverão ser incluídas nos desenhos entregues conforme 11.10.6.1.
Tais desenhos deverão ser encaminhados ao Banco em CD no formato AUTOCAD 2012, ou
versão compatível.
11.10.8. Disposições Gerais
11.10.8.1. Todos os materiais e equipamentos específicos, necessários à realização dos
serviços objeto do item 11.10, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicional
para o Banco;
11.10.8.2. Os componentes e materiais utilizados sofrerão rígido controle de qualidade e
deverão ser dos mesmos fabricantes especificados ou similares, e só poderão ser instalados
e/ou aplicados após a aprovação da fiscalização;
11.10.8.3. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela resistência dos
materiais, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento e boa qualidade dos serviços,
comprometendo-se a manter limpo o local de execução dos serviços, removendo o entulho
decorrente dos mesmos;
11.10.8.4. A sobra de material em caso de demolição, reforma e outros, deverá ser
apresentada à fiscalização para avaliação de reaproveitamento. O material não
reaproveitável deverá ser retirado pela CONTRATADA;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [35]
PT 1201540458 Anexo 1
11.10.8.5. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local durante a execução dos
serviços objeto do item 11.10 um encarregado de obra para contato direto com a
Fiscalização quanto ao andamento dos serviços. Sempre que solicitado pela Fiscalização, tal
encarregado deverá estar presente no Banco durante seu horário normal de expediente;
11.10.9. Observações Complementares
11.10.10. Os serviços referentes a pavimentos eventualmente desocupados do Ed. Sede
do BC no RJ poderão ser realizados das 08:00 às 19:00 horas, incluindo o horário normal de
expediente do Banco;
11.10.11. Deverão ser tomadas as providências necessárias para a proteção dos
mobiliários e equipamentos de escritório de forma a evitar danos aos mesmos; se necessário,
utilizando andaime para a execução dos serviços;
11.10.12. Ao final de cada período de serviço, ou seja pela manhã dos dias úteis, os
locais deverão ser limpos e deixados em condições de funcionamento normal para o
expediente de escritório, inclusive o funcionamento do sistema de ar condicionado;
11.10.13. É vedada a utilização de produtos líquidos no interior dos dutos, durante o
procedimento de limpeza mecânica;
11.10.14. Os materiais poluentes recolhidos no processo deverão ser posteriormente
removidos para locais apropriados, onde serão depositados, por conta da CONTRATADA;
11.10.15. Os produtos descontaminantes a serem utilizados deverão estar registrados
oficialmente pelo Ministério da Saúde, e deverão ser classificados como não tóxicos ou não
nocivos. Quando tal registro não for cabível deverá ser apresentada documentação
comprobatória do fato.
11.10.16. Quando exigido, a contratada deverá submeter à aprovação do Banco,
amostras significativas dos equipamentos e/ou materiais e, sempre que solicitado pela
fiscalização, enviar os desenhos de fabricação detalhados dos equipamentos, antes da sua
execução, instalação ou montagem.
11.10.17. Quando exigido pela fiscalização, a contratada deverá providenciar a
abertura de porta de visita em local escolhido pela primeira, para fins de verificação da
qualidade do serviço realizado, cabendo à segunda a recomposição do duto conforme
descrito em 11.10.6.12.
11.10.18. A equipe para realização dos serviços especificados em 11.10 deverá ser
independente da equipe residente, devendo a contratada fornecer ao Banco a relação dos
seus funcionários credenciados a efetuarem o serviço, contendo número e série da carteira
profissional e data de admissão na empresa, bem como cópia fotostática da carteira de
identidade.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [36]
PT 1201540458 Anexo 1
11.10.19. Considerando que a execução do serviço "Limpeza e Higienização de Dutos"
ocorrerá uma vez nos 12 meses de vigência do contrato, o preço para tal serviço é previsto
na planilha de custos e formação de preços, mas só será efetivamente pago quando de sua
execução.
12. AQUISIÇÃO DAS DUAS NOVAS UNIDADES RESFRIADORAS DE
LÍQUIDO – CENTRÍFUGAS
12.1. As centrífugas existentes serão substituídas por duas novas centrífugas da marca
Carrier- modelo 19XR-7070475LFH64.
12.2. Este serviço já foi contratado pelo Banco Central e o prazo para implantação das
novas centrífugas é maio de 2012, sendo a 1ª unidade implantada até março de 2012.
12.3. O período de garantia das novas centrífugas abrangerá o prazo definido pelo
fabricante, sendo de 24 (meses), contra qualquer defeito de fabricação e operação.
12.4. Durante o período de garantia, a manutenção preventiva e corretiva das centrífugas
será de responsabilidade da empresa responsável pela substituição das centrifugas, não
fazendo a Contratada jus ao recebimento da parcela da planilha referente a este serviço (itens
5.3 e 5.4).
12.5. Findo o prazo de garantia, será de responsabilidade da CONTRATADA a
manutenção das novas centrífugas incluindo o fornecimento pela CONTRATADA de todos
os materiais, peças, componentes, insumos e mão de obra, sendo ainda encargos da
CONTRATADA as horas extras de empregados, transportes, equipamentos, ferramentas,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas e outras
despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito funcionamento do
sistema, atendendo a qualquer chamado do Banco em até 2 (duas) horas, no máximo, a
contar do momento da chamada, em qualquer dia e hora da semana.
12.6. O processo de substituição das centrífugas ocorrerá de forma gradativa, ou seja, a
CONTRATADA ficará responsável pela manutenção das centrífugas existentes e, a medida
em que os trabalhos de substituição forem sendo desenvolvidos, cessará a responsabilidade
da CONTRATADA no que tange a manutenção das Novas Unidades até o término da
garantia ficando, no entanto, a operação do sistema sempre de responsabilidade da
CONTRATADA.
12.7. Não obstante as rotinas e periodicidades apresentadas pelo Banco, os serviços de
manutenção deverão rigorosamente obedecer as especificações da publicação "Operating
and Maintenance Instruction" da "CARRIER AIR CONDITIONING COMPANY" ou as
publicações que substituírem a citada, emitida pelo fabricante das máquinas, cabendo à
CONTRATADA a obrigação de manter-se atualizada nas inovações tecnológicas
implementadas pelo fabricante.
12.8. Itens Consumíveis
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [37]
PT 1201540458 Anexo 1
12.8.1. O Banco irá comunicar a CONTRATADA, com antecedência de 30 dias, o término
do período de garantia das novas centrífugas e o momento em que irá assumir a manutenção
sendo responsável pelo fornecimento dos itens consumíveis das novas unidades centrífugas,
tais como: filtros e juntas das tampas dos trocadores (utilizado quando da abertura para
limpeza) e tudo o mais que se fizer necessário, a exceção do gás refrigerante e óleos que
farão parte da relação de materiais e peças de reposição discriminados no item 25 desta
especificação e que serão adquiridos sob demanda do Banco e pagos de acordo com os
valores inseridos na planilha de formação de preços que faz parte deste edital.
12.9. Manutenção preventiva/corretiva das novas Unidades Centrífugas (após o término da
garantia)
12.9.1. Ver item 19.2 destas especificações.
12.9.2. Todos os serviços de manutenção deverão ser realizados de acordo com as
determinações do fabricante e executadas por profissionais devidamente credenciados pela
fabricante.
13. EQUIPES DE TRABALHO RESIDENTES
13.1. A CONTRATADA deverá fornecer e manter equipe residente, com os Postos de
Serviços previstos em conformidade com o item 17, dispondo da mesma para execução dos
serviços contratados especificados neste Anexo.
13.2. A CONTRATADA deverá previamente submeter à aprovação do BACEN a
identificação completa e o currículo de toda a equipe prevista para a execução dos serviços
em dedicação integral e exclusiva (equipe residente). Os funcionários que porventura não
atenderem às exigências do BACEN deverão ser substituídos. A substituição de membros da
equipe pela CONTRATADA somente será possível nos casos em que o currículo do
profissional a ser incluído seja equivalente ao exigido pelo BACEN.
13.3. O currículo deverá conter no mínimo: a identificação completa do profissional; a
qualificação; o nível de escolaridade; e o tempo de experiência anterior na função
correspondente.
13.4. O regime de dedicação integral e exclusiva abrange todos os funcionários da equipe
residente, que deverão prestar serviços durante a jornada de trabalho nas dependências do
Banco Central, ou externamente para cumprimento de tarefa integrante do objeto contratado,
se requisitado pela Fiscalização do Banco Central.
13.5. A realização de cursos e/ou treinamentos ministrados e/ou sob a administração da
CONTRATADA para a equipe residente deverão ser, preferencialmente, programados em
dias/horários não coincidentes com a jornada de trabalho de cada funcionário contratado.
Somente com autorização da Fiscalização do Banco Central o ocupante do posto de trabalho
poderá ausentar-se no horário da prestação de serviço, cabendo neste caso, à
CONTRATADA, a reposição com profissional de currículo equivalente ao exigido pelo
BACEN para o respectivo posto de trabalho.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [38]
PT 1201540458 Anexo 1
13.6. O Banco Central, ao seu exclusivo critério, durante a prestação de serviços da
CONTRATADA, poderá solicitar à CONTRATADA a substituição dos empregados,
técnicos ou prepostos que não estejam satisfazendo as exigências dos serviços contratados, o
que deverá ser efetivado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do Banco
Central.
13.7. Os profissionais da CONTRATADA, integrantes da equipe residente, deverão trajar
uniformes com a identificação da CONTRATADA e compatível com as atividades a serem
exercidas, em todo o período de trabalho, sendo condição essencial para a permanência e
exercício da prestação de serviços nas dependências do Banco Central.
13.8. A CONTRATADA deverá informar ao Banco Central, no primeiro dia da vigência
do Contrato, o nome e a qualificação do Engenheiro que, com a habilitação técnica
requerida, será designado como Responsável Técnico junto ao CREA-RJ pela prestação dos
serviços. O Engenheiro Supervisor assim designado, que deverá ter, obrigatoriamente, a
qualificação definida no item 17.1, responderá por toda a prestação de serviços contratados
perante a Fiscalização do Banco Central.
13.8.1. Localização da Equipe Residente
13.8.1.1. A distribuição dos postos de serviços que integram a Equipe Residente é
objeto do item 17 deste Anexo.
13.8.1.2. A localização dos postos de serviços poderá ser alterada sempre que se fizer
necessária aos trabalhos.
13.8.1.3. Sempre que necessário, os ocupantes dos Postos de Serviços baseados em um
dos imóveis executarão serviços em outros imóveis.
13.8.2. Equipe para Manutenção Preventiva/Corretiva das Centrífugas (não residente)
13.8.2.1. A equipe necessária à execução dos serviços deverá ser dimensionada pela
Contratada e ser composta por técnicos de comprovada experiência em manutenção de
centrífugas de fabricação CARRIER.
13.8.2.2. Aplica-se a esta equipe o disposto em 13.2.
14. SERVIÇOS EXTRAS
14.1. Serviços extras para cumprimento de programação preventiva/corretiva
14.1.1. Os serviços extras para cumprimento da manutenção preventiva e corretiva do
sistema de refrigeração e ar condicionado, previamente definidos para execução em fins de
semana, deverão ter seus custos considerados na Planilha de Custos e Formação de Preços
da Contratada, ocorrendo as expensas da CONTRATADA.
15. SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [39]
PT 1201540458 Anexo 1
15.1. A exclusivo critério do Banco Central, sempre que necessário para cobrir eventuais
acúmulos de serviços de manutenção corretiva e/ou de execução / modificação / ampliação
de instalações, excluindo-se os pertinentes à manutenção preventiva, que possuem
programação anual previamente definida, poderá ser requisitado o atendimento temporário
de equipe suplementar àquela definida no item 17 e seus subitens.
15.2. Ocorrendo a requisição do atendimento temporário, o Banco Central definirá
previamente, em comum acordo com a Contratada, o(s) posto(s) de serviço a ser(em)
suplementado(s) e o(s) prazo(s) previsto(s) para a realização dos serviços.
15.3. A requisição do atendimento temporário será sempre efetuada pelo Banco Central
com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, e para a prestação de serviços com prazo
não inferior a 90 (noventa) dias.
15.4. A execução dos serviços temporários, que não possa ser efetuada dentro do prazo
estipulado, poderá ter novo prazo fixado pelo Banco Central, mediante justificativa
apresentada pela CONTRATADA, a ser analisada pelo Banco Central.
15.5. O Banco Central poderá prorrogar o prazo inicial da requisição do atendimento
temporário, comprometendo-se a notificar a Contratada com 15 (quinze) dias de
antecedência do vencimento do prazo inicial acordado.
15.6. A designação, pela CONTRATADA, dos empregados que ocuparão os postos
temporários deverá obedecer a idênticos critérios previstos no item 17 e seus subitens, para
os postos de serviço correspondentes.
15.7. O pagamento será sempre efetuado no mês seguinte ao atendimento suplementar,
juntamente com o faturamento mensal, com base nos valores de salário-hora constantes da
Planilha de Custos integrante da Proposta da Contratada, com os acréscimos determinados
pela legislação vigente, bem como dos adicionais, encargos sociais, B.D.I., e impostos
incidentes, além de Auxílio Alimentação e Vale transporte, nos mesmos percentuais
previstos na Planilha.
16. SITUAÇÕES ESPECIAIS
16.1. As remunerações descritas a seguir deverão ser demonstradas na Planilha de Custos e
Formação de Preços da Contratada:
a) remuneração prevista em Lei e/ou Acordos e Convenções Coletivas referente ao trabalho
de plantonistas em dias de feriados civis e religiosos;
b) remuneração prevista em Lei e/ou Acordo e Convenções Coletivas referente ao dia
nacional de categoria específica.
16.2. As demais situações, tais como encargos sociais específicos, insumos de mão de
obra, etc., obrigatórias por Lei e/ou Acordos e Convenções Coletivas deverão ser previstas
na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [40]
PT 1201540458 Anexo 1
17. RELAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS INTEGRANTES DA EQUIPE
RESIDENTE E ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO SUPERVISOR NÃO RESIDENTE.
17.1. ENGENHEIRO SUPERVISOR (não residente)
Quantidade
01 (um)
Requisitos
Engenheiro Mecânico, com registro no CREA, com formação superior em curso pleno
há pelo menos 5(cinco) anos, com experiência comprovada como Supervisor Geral ou
equivalente, de equipe de manutenção de sistemas de ar condicionado há, pelo menos,
2(dois) anos.
Atividades básicas
Representar a Contratada no trato de assuntos pertinentes ao contrato; supervisão e
orientação dos ocupantes dos demais postos de serviço; providenciar as tarefas de
assessoria técnica, responsabilizar-se pela equipe de trabalho (residente ou não
residente), providenciando, tempestivamente, a substituição quando necessário;
responsabilizar-se pelo ferramental, instrumentos e materiais de consumo de
propriedade da Contratada e para uso na prestação dos serviços; controlar e
supervisionar o cumprimento do PMMP, PMOC e demais manutenções e operações;
providenciar as subcontratações de serviços previstas no contrato, bem com o
acompanhamento da execução dos serviços; responsabilizar-se pela requisição de
materiais ao Almoxarifado, apontando com antecedência eventuais necessidades de
reposição de estoque; responsabilizar-se pela devolução e/ou recolhimento ao
Almoxarifado, de materiais / peças de reposição não utilizadas ou retiradas das
instalações do sistema de refrigeração, prestar os esclarecimentos que forem
solicitados pela Fiscalização do Banco Central, sendo no mínimo 10hs/mês ; e outros
serviços afins.
17.2. ENCARREGADO GERAL
Quantidade de Postos
01 (um)
Local / Base
Av. Presidente Vargas, nº 730.
Atendimento
De 2ª a 6ª feira, no horário das 08h12 às 18h00, com intervalo de 1 hora para refeição e
descanso.
Requisitos
Deverá possuir, comprovadamente, formação em escola técnica de nível médio
profissionalizante reconhecida pelo MEC e experiência mínima de 1 (um) ano na
função de Encarregado Geral ou equivalente, em manutenção de sistemas de ar
condicionado com as capacidades mínimas estipuladas no item XXXXX do Anexo 2
do Edital.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [41]
PT 1201540458 Anexo 1
Atividades básicas
Representar a Contratada, na ausência do Engenheiro Responsável, no trato de
assuntos técnicos pertinentes aos serviços contratados;
Coordenar e orientar os ocupantes dos demais Postos de Serviços da equipe
residente;
Remanejar ocupantes dos postos de serviços, entre bases, conforme as
necessidades dos serviços;
Coordenar a execução de serviços a cargo das equipes;
Informar ao Engenheiro Responsável as anormalidades observadas nos
equipamentos e que não puderem ser corrigidas de imediato;
Efetuar as leituras de equipamentos, conferindo-as com os valores padrão;
Emitir relatórios de sua competência;
Responsabilizar-se pela equipe de trabalho (residente ou não residente) da
Contratada, providenciando, tempestivamente, a substituição dos integrantes
dos postos de serviços, por ocasião das ausências;
Responsabilizar-se pelo ferramental, instrumentos, materiais e peças de
reposição, e material de consumo de propriedade da Contratada e para uso na
prestação dos serviços;
Controlar e providenciar o cumprimento do Programa Mestre de Manutenção
Preventiva;
Responsabilizar-se pela requisição de materiais/peças de reposição, com a
antecedência necessária à execução programada dos serviços ao almoxarifado
de manutenção;
Responsabilizar-se pelo pedido de compra de materiais/peças de reposição com
a antecedência necessária à execução programada de serviços;
Responsabilizar-se pela devolução e/ou recolhimento ao Banco, de
materiais/peças de reposição não utilizadas ou retiradas, cujo fornecimento
esteja a cargo da Contratada;
Supervisionar a operação de equipamentos;
Outros serviços afins.
17.3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Quantidade de Postos
01 (um)
Local / Base
Av. Presidente Vargas, nº 730.
Atendimento
De 2ª a 6ª feira, no horário das 08h12 às 18h00, com intervalo de 1 hora para refeição e
descanso.
Requisitos
Deverá possuir, comprovadamente, curso de nível médio completo em escola
reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ter experiência em apoio
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [42]
PT 1201540458 Anexo 1
administrativo de equipe técnica de trabalho, e conhecimentos de microinformática
(editor de texto e planilha eletrônica);
Atividades básicas
Atuar no planejamento e controle de todas as tarefas de assessoria técnica previstas nos
item 11.1; desenvolvimento e utilização de planilhas eletrônicas do Excel; elaboração
de relatórios técnicos com uso do Word; recepção de comunicações de defeitos e/ou
pedidos de reparos em instalações de usuários dos imóveis; auxiliar o Encarregado
geral nas tarefas de assessoria técnica previstas e outros serviços afins.
17.4. ELETRICISTA (Profissional)
Quantidade de Postos
01 (um)
Local / Base
Av. Presidente Vargas, nº 730
Atendimento
De 2ª a 6ª feira, no horário das 08h12 às 18h00, com intervalo de 1 hora para refeição e
descanso.
Requisitos
Deverá possuir, comprovadamente, experiência de 1 ano na área de manutenção
elétrica em sistemas e equipamentos de ar condicionado central, bem como possuir
curso ministrado pelo SENAI ou órgão similar, na área de eletrotécnica.
Atividades básicas
Executar serviços da área de atuação do posto de serviço, tais como: manutenção
preventiva e corretiva de instalações elétricas em geral; execução de novas instalações
elétricas; modificação de instalações elétricas; e outros serviços compatíveis com os
requisitos exigidos.
17.5. MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO
Quantidade de Postos
03 (três)
Local / Base
Av. Presidente Vargas, nº 730: 02(dois) e Av. Rio Branco, 30: 01(um);.
Atendimento
De 2a a 6
a feira, no horário das 08h12 às 18h00, com 01 (uma) hora de intervalo, para
refeição e descanso.
Requisitos
Deverá possuir, comprovadamente, experiência de 1(um) ano na área de manutenção
em sistemas e equipamentos de ar condicionado central, bem como possuir curso
ministrado pelo SENAI ou órgão similar, na área de mecânica de refrigeração.
Atividades básicas
Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
integrantes dos sistemas;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [43]
PT 1201540458 Anexo 1
Execução de instalações/modificações de sistemas;
Outros serviços afins.
17.6. AUXILIAR DE MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO
Quantidade de Postos
03 (três)
Local / Base
02(dois) postos na Av. Presidente Vargas, nº 730, e 01 (um) posto na Av. Rio Branco,
nº 30.
Atendimento
De 2a a 6
a feira, no horário das 08h12 às 18h00, com 01 (uma) hora de intervalo, para
refeição e descanso.
Requisitos
Deverá possuir, comprovadamente, curso de nível fundamental completo e ter concluído
ou estar frequentando curso na área de mecânica de refrigeração, ministrado pelo SENAI
ou órgão similar e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na função
Atividades básicas
Auxiliar o mecânico de refrigeração na execução dos serviços;
Executar serviços em instalações mecânicas compatíveis com seus
conhecimentos técnicos;
Outros serviços afins.
17.7. TÉCNICO INSTRUMENTISTA
Quantidade de Postos
01 (um)
Local / Base
Av. Presidente Vargas, nº 730
Atendimento
De 2a a 6
a feira, no horário das 08h12 às 18h00, com 01 (uma) hora de intervalo, para
refeição e descanso.
Requisitos
Deverá possuir, comprovadamente, curso na área de eletrotécnica ou eletrônica, em
curso ministrado pelo SENAI ou órgão similar e experiência profissional mínima de 1
(um) ano como técnico instrumentista.
Atividades básicas
Executar ajustes e regulagens em equipamentos integrantes dos sistemas, de
forma que os mesmos operem nas condições ideais;
Ajustes e regulagens nos elementos de insuflamento e retorno de ar nas áreas
servidas pelos sistemas;
Outros serviços afins.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [44]
PT 1201540458 Anexo 1
17.8. OPERADOR DE CENTRAL FRIGORÍGENA
Quantidade de Postos
01 (um)
Local / Base
Av. Presidente Vargas, nº 730
Atendimento
dias úteis e não úteis nas 24 horas do dia (ininterrupto) - escala de 12 x 36 horas
Requisitos
Deverá possuir, comprovadamente, curso na área de mecânica de refrigeração, em
curso ministrado pelo SENAI ou órgão similar e experiência profissional mínima de
1(um) ano em operação de equipamentos de sistemas de água gelada
Atividades básicas
Operar equipamentos centrais dos sistemas instalados nas condições técnicas
recomendadas pelos fabricantes;
Executar leituras periódicas de acompanhamento das condições operacionais
dos equipamentos;
Outros serviços afins.
17.9. Quadro-resumo da localização e distribuição da equipe residente
Prédio Equipe Função Nº de
Postos
Nº de
Residentes Jornada de Trabalho
Apoio Técnico -
Administrativo
Encarregado
Geral 1 1
08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
Auxiliar
Administrativo 1 1
08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
Manutenção
de
Refrigeração/Ar
Condicionado
Eletricista 1 1 08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
Mecânico de
Manutenção 2 2
08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
Auxiliar de
Mecânico de
Manutenção
2
2
08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
Técnico
Instrumentista 1
1
08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
Operador de
Central
Frigorígena
1
4
dias úteis e não úteis nas 24
horas do dia (ininterrupto) -
escala de 12 x 36 horas
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [45]
PT 1201540458 Anexo 1
TOTAL DE RESIDENTES ADRJA 12
Rio Branco
(MECIR)
Manutenção
de
Refrigeração/Ar
Condicionado
Mecânico de
Manutenção 1 1
08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
Auxiliar de
Mecânico de
Manutenção
1 1
08h12 às 18h00 (2ª a 6ª
feira)
TOTAL DE RESIDENTES MECIR 2
TOTAL DE RESIDENTES 14
18. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA EXISTENTE
18.1. Instalações no Ed. Sede do BC no RJ - Av. Presidente Vargas nº 730 - Centro
18.1.1. Sistema Normal de A.C.:
18.1.1.1. O Sistema Normal atende a todo o prédio, com exceção das áreas do CPD-
DEMAB, Central PABX, Central de Segurança e CPD-ADRJA. Trata-se de sistema de ar
condicionado de expansão indireta que utiliza a água como fluido intermediário, com
capacidade instalada de 1.700 TR (Toneladas de Refrigeração).
18.1.1.2. São os seguintes os principais equipamentos do Sistema Normal de AC:
- 2(duas) unidades centrífugas herméticas de resfriamento de água, de fabricação CARRIER,
mod. 19-EB-8573-DM, capacidade 850 TR cada, que serão substituídas por 2(duas)
unidades centrífugas herméticas de resfriamento de água, de fabricação CARRIER, mod.
modelo 19XR-7070475LFH64, capacidade 900 TR cada,
- 3(três) bombas de água de condensação (1 de reserva) de fabricação WORTHINGTON
acionadas por motores BÚFALO de 100 CV;
- 3(três) bombas de água gelada (1 de reserva) de fabricação WORTHINGTON acionadas
por motores BÚFALO de 125 CV;
- 6(seis) torres de resfriamento de fabricação ALPINA com ventiladores de marca
REFICON e motores BÚFALO de 25 CV.
18.1.1.3. O condicionamento das áreas é realizado através dos seguintes equipamentos:
- 70(setenta) climatizadores tipo multizona com os respectivos painéis elétricos, de
fabricação STARCO;
- 39(trinta e nove) climatizadores tipo “fancoil”, com respectivo painel elétrico, de
fabricação STARCO29(vinte e nove) desses fancoils são dotados de válvula de 3 vias de
fabricação SATCHWELL.
18.1.2. Sistema de Ventilação e Exaustão:
18.1.2.1. Constituído dos seguintes elementos:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [46]
PT 1201540458 Anexo 1
-insuflamento de ar da subestação (V-01A e V-01B): 2(dois) ventiladores de fabricação
VENTILEX, mod. BLL-75-C3-BF, do tipo centrífugo dupla aspiração, motor de 10 CV (3º
pavimento);
-insuflamento de ar nas escadas (V-02 e V-03): 2 (dois) ventiladores de fabricação
VENTILEX, mod. BSS-90-C-3, do tipo centrífugo dupla aspiração, motor de 10 CV
(cobertura);
-insuflamento de ar exterior (poço 1) (V-04A e V-04B): 2 (dois) ventiladores de fabricação
VENTILEX mod. BLL-90-C3-BF, do tipo centrífugo dupla aspiração, motor de 12,5 CV
(cobertura);
-insuflamento de ar exterior (poço 2) (V-05A e V-05B): 2 (dois) ventiladores de fabricação
VENTILEX mod. BLL-100-C3-BF, do tipo centrífugo dupla aspiração, motor de 15 CV
(cobertura);
-exaustão da sala de baterias do No-Break do CPD-DEMAB (E-01): 1 (um) ventilador de
fabricação VENTILEX mod. BL-45-C1 TEP, do tipo centrífugo simples aspiração, motor
1,5 CV (3º pavimento);
-exaustão da sala de baterias do No-Break do CPD-ADRJA: 2 (dois) ventiladores centrifugo
(1 de reserva) - 1.200 CFM c/motor trifásico (3º pavimento);
-exaustão da sala de baterias do No-Break do Sistema ON-LINE do BB: 1(um) exaustor (11º
pavimento);
-exaustão da sala de máquinas centrífugas (E-02): 1(um) ventilador de fabricação
VENTILEX, mod. BS-75-C1-BF tipo centrífugo simples aspiração, motor 0,33 CV (3º
pavimento);
-exaustão da subestação (E-03A e E-03B): 2(dois) ventiladores de fabricação VENTILEX
mod. BLL-67,5C1-SF do tipo centrífugo dupla aspiração, motor de 10 CV (3º pavimento);
-exaustão da sala de baterias da subestação (E-04): 1(um) ventilador de fabricação
VENTILEX mod. BS-30-C1 do tipo centrífugo dupla aspiração, motor de 0,33 CV (3º
pavimento);
-exaustão da sala de cilindros CO2 (E-03): 1(um) ventilador de fabricação VENTILEX mod.
BS-30C do tipo centrífugo simples aspiração, motor de 0,33 CV (3º pavimento);
-exaustão da sala de segurança (E-06): 1(um) ventilador de fabricação VENTILEX mod.
BS-30-C1 do tipo centrífugo simples aspiração, motor de 0,33 CV (3º pavimento);
-exaustão de sanitários (prumada 3) (E-08A e E-08B): 2(dois) ventiladores de fabricação
VENTILEX modelo BLL-60-C3-SF do tipo centrífugo dupla aspiração, motor 5 CV
(cobertura);
-exaustão de sanitários (prumada 4) (E-09A e E-09B): 2(dois) ventiladores de fabricação
VENTILEX modelo BLL-60-C3-BF, do tipo centrífugo dupla aspiração, motor 5 CV
(cobertura);
-exaustão de sanitários (prumadas 1 e 2) (E-10A e E-10B): 2(dois) ventiladores de
fabricação VENTILEX modelo BLL-60-C3-BF do tipo centrífugo dupla aspiração, motor 5
CV (cobertura);
-exaustão da cozinha (E-11): 1(um) ventilador de fabricação VENTILEX modelo BL-110-
C1-BF do tipo centrífugo, simples aspiração, motor 12,5 CV (cobertura); -exaustão do WC
especial do 8º pavimento;
-exaustão do WC do mezanino;
-exaustão da casa de máquinas dos elevadores: 5(cinco) exaustores axiais;
-quadros elétricos, inclusive suas interligações com os equipamentos.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [47]
PT 1201540458 Anexo 1
18.1.3. Sistema CPD/DEMAB:
18.1.3.1. O sistema CPD/DEMAB atende além das instalações do CPD, as salas do
Demab/Dicel localizadas no 4º pavimento, a Central de Segurança e a Sala da Telefonia.
18.1.3.2. Trata-se de sistema do tipo água gelada com capacidade instalada de 220 TR
(toneladas de refrigeração). São os seguintes os principais equipamentos do sistema:
-2(duas) unidades resfriadoras de água de fabricação STARCO modelo RA70, de 70 TR
cada;
-1(uma) unidade resfriadora de água, de fabricação COLDEX-TRANE mod. 080-NC, de 80
TR;
-2(duas) bombas de água gelada (uma de reserva), de fabricação WORTHINGTON mod. 4
DSE 83, acionadas por motores WEG de 10 CV;
-2(duas) bombas de água de condensação (uma de reserva), de fabricação WORTHINGTON
mod. 4 BDE A04, acionadas por motores WEG de 15 CV;
-2(duas) torres de arrefecimento ALPINA mod. 30-SGR.
18.1.3.3. O condicionamento das áreas servidas é realizado através dos seguintes
equipamentos:
-12(doze) unidades condicionadoras de fabricação STARCO;
-03(três) unidades condicionadoras de fabricação COLDEX;
-02(dois) equipamentos desumidificadores portáteis;
-quadros elétricos, inclusive suas interligações com os equipamentos.
18.1.4. Sistema CPD/ADRJA:
18.1.4.1. O sistema CPD/ADRJA atende a área de CPD e a Biblioteca localizados no
14º pavimento do prédio.
18.1.4.2. Trata-se de sistema do tipo "expansão direta", com condensação a água e é
composto, basicamente, dos seguintes equipamentos:
-04(quatro) unidades condicionadoras tipo “self-contained”, de fabricação COLDEX-
FRIGOR mod. SAVA-050;
-02(duas) unidades condicionadoras tipo “self-contained”, de fabricação COLDEX-FRIGOR
mod. SAVA-050;
-01(uma) unidade condicionadora tipo “self-contained”, de fabricação STARCO, mod.
SGVS-033;
-03(três) unidades de torres de resfriamento (1de reserva), de fabricação ALPINA, mod.
L10A/3;
-02(duas) bombas de água de condensação (1 de reserva) mod. 7A-65-26-7, 5CV-4 polos
KSB;
-quadros elétricos, inclusive suas interligações com os equipamentos.
18.1.5. Sistema de A.C. da oficina de Manutenção
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [48]
PT 1201540458 Anexo 1
18.1.5.1. O sistema atende a sala da oficina de manutenção localizada na cobertura do
prédio:
-04(três) condicionadores de ar "de janela".
18.1.6. Sistema de A.C. da Sala da Antena Parabólica
18.1.6.1. O sistema atende à sala de equipamentos da Antena Parabólica localizada na
cobertura do prédio:
-02(dois) condicionadores de ar "de janela" de 30.000 BTU.
18.1.7. Outros Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Janela
-06(seis) de 30.000 BTU;
-10(dez) de 10.000 BTU;
-02(dois) de 21.000 BTU.
-10(dez) de 10.000 BTU;
-02(dois) de 12.500BTU.
-03(três) tipo SPLIT 3 TR
-02 (dois) tipo SPLIT 24.000BTU
18.1.8. Bebedouros
-36(trinta e seis) bebedouros tipo gabinete de fabricação Everest.
18.1.9. Ventiladores/Exaustores Diversos:
-16(dezesseis) ventiladores, de pedestal, mesa ou parede, de fabricantes e modelos diversos
existentes em dependências do prédio.
18.1.10. Geladeiras:
-45(quarenta e cinco) geladeiras do tipo doméstico, de fabricantes e modelos diversos,
instaladas em dependências do prédio;
-01(uma) geladeira do tipo frigorífica com 4 portas, instalada em dependência do prédio.
18.2. Instalado no Prédio de Apoio da ADRJA - Rua Ferreira Pontes nº 550 - Andaraí
18.2.1. Condicionadores de Ar Condicionado "de janela"
18.2.1.1. O sistema é constituído por condicionadores de ar "de janela", distribuídos
em dependências do imóvel:
-13(treze) aparelhos de 10.000 BTU;
-01(um) aparelho de 18.000 BTU;
-08(oito) aparelhos de 21.000 BTU.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [49]
PT 1201540458 Anexo 1
18.2.2. Bebedouros
-10(dez) bebedouros tipo garrafão.
18.2.3. Ventiladores/Exaustores diversos
-14(quatorze) ventiladores, de fabricantes e modelos diversos instalados em dependências do
prédio.
18.2.4. Geladeiras
-12(doze) geladeiras do tipo doméstico, de fabricantes e modelos diversos, instalados em
dependências do prédio.
18.3. Instalados no Edifício-Sede do MECIR - Av. Rio Branco nº 30 e anexos - Centro
18.3.1. Sistema de AC Central do Prédio anexo:
-01(uma) unidade resfriadora, de expansão direta, modelo RA-120, com capacidade nominal
de 120 TR;
-02(duas) torres de arrefecimento d'água;
-03(três) bombas centrífugas;
-01(uma) unidade condicionadora "fancoil" construída em alvenaria;
-02(dois) exaustores centrífugos.
18.3.2. Sistema de AC Central das Salas dos Equipamentos D.L.R.S.
-03(três) unidades condicionadoras de ar tipo "self-contained" marca Springer Carrier, com
capacidade de 20 TR cada;
-01(uma) torre de arrefecimento d'água, marca Delta;
-02(duas) bombas de água de condensação;
-01(um) exaustor centrífugo de simples aspiração;
-05 (cinco) registros de controle;
-05(cinco) servo-motores proporcionais SATCHWELL ADV 1401;
-05(cinco) módulos de controle SATCHWELL CZV 1202;
-05(cinco) sensores de temperatura ambiente SATCHWELL CZV 1202.
18.3.3. Unidades condicionadoras "self-contained"
18.3.3.1. Equipamentos distribuídos em dependências do imóvel:
-6(seis) equipamentos 5 TR de fabricação STARCO;
-02(dois) equipamentos 7,5 TR de fabricação HITACHI mod. RP-76IAL.
18.3.4. Condicionadores de ar "de janela"
18.3.4.1. Equipamentos, de diferentes fabricantes, distribuídos em dependências do
imóvel:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [50]
PT 1201540458 Anexo 1
-22(vinte e dois) aparelhos 10.000 BTU;
-21(vinte e um) aparelhos 12.000 BTU;
-04(quatro) aparelhos 18.000 BTU;
-20(vinte) aparelhos 21.000 BTU;
-03(três) aparelhos 30.000 BTU.
18.3.5. Condicionadores de ar tipo "split"
18.3.5.1. Equipamentos, de diferentes fabricantes, distribuídos em dependências do
imóvel:
-02(dois) aparelhos de 7,5 TR;
-02(dois) aparelhos de 5 TR;
-03(três) aparelhos de 3 TR;
-01(um) aparelho de 2,5 TR;
-04(quatro) aparelhos de 2 TR;
-01(um) aparelho de 1 TR.
18.3.6. Bebedouros
-17(dezessete) bebedouros tipo "garrafão".
18.3.7. Ventiladores/Exaustores diversos
-35(trinta e cinco) ventiladores de pedestal, mesa ou parede, de fabricantes e modelos
diversos, instalados em dependências do prédio;
-05(cinco) exaustores de fabricantes e modelos diversos instalados em casas/forte existentes
no prédio;
-01(um) exaustor instalado na sala de baterias da central telefônica.
18.3.8. Geladeiras
-25(vinte e cinco) geladeiras do tipo doméstico, de fabricantes e modelos diversos,
instaladas em dependências do prédio.
19. PROGRAMA MESTRE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (PMMP) -
Rotinas e Periodicidades
19.1. Sistema atual - Centrífugas existentes – Carrier modelo 19EB8573DM
19.1.1. DIÁRIA
19.1.1.1. Operação das centrífugas e verificação e registro dos parâmetros de
funcionamento, de acordo com as recomendações do fabricante.
19.1.2. MENSAL
19.1.2.1. NA UNIDADE DE PURGA
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [51]
PT 1201540458 Anexo 1
.verificar o nível de refrigerante;
.verificar a presença de água e drenar;
.verificar a pressão da câmara de condensação;
.verificar o estado dos visores e manômetros;
.verificar as tubulações, conexões e registros quanto ao estado, vazamento e corrosão;
.limpar unidade.
19.1.2.2. NO SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
.verificar nível e coloração do óleo; .verificar temperatura do óleo no reservatório;
.verificar a temperatura de aquecimento do óleo de retorno dos mancais;
verificar a pressão diferencial do óleo;
.verificar atuação e sinalização da resistência de óleo;
.limpar o filtro de água do sistema de resfriamento do óleo;
.verificar o estado dos visores;
.verificar o estado do manômetro e termômetros;
.verificar a atuação da válvula solenoide d'água do sistema de resfriamento do óleo;
.inspecionar todas as linhas e conexões de óleo quanto à operação, vazamento e corrosão;
19.1.2.3. NA CENTRÍFUGA
.verificar a pressão d'água de entrada e saída no condensador e resfriador;
.verificar a perda de pressão através do condensador e resfriador;
.verificar a temperatura de entrada e saída d'água no condensador e resfriador;
.verificar a troca de calor no condensador e resfriador;
.verificar a pressão de evaporação e condensação;
.verificar a temperatura de evaporação e condensação;
.verificar o nível de refrigerante;
.verificar o estado dos visores;
.verificar fixação à base do motor de atuador dos vanes;
.verificar, com a unidade em operação, o funcionamento das válvulas de boia;
.verificar o estado dos manômetros e termômetros;
.verificar vestígios de vazamento;
.verificar, com a unidade em baixa carga, ruídos anormais;
.verificar carga de refrigerante;
.verificar pontos de corrosão na unidade;
.limpar unidade;
.verificar horímetro e anotar a quantidade de horas indicada;
.trocar o filtro refrigerante se o tempo de utilização tiver excedido 250 horas da última troca.
19.1.2.4. NO CIRCUITO ELÉTRICO
.verificar a sequencia de partida da unidade;
.verificar a tensão de operação;
.verificar a corrente de operação do motor do compressor;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [52]
PT 1201540458 Anexo 1
.verificar o estado e atuação das lâmpadas de sinalização e interruptores do painel de
controle;
.verificar o estado e aperto de todas as conexões elétricas do painel de controle;
.verificar o estado e aperto de fusíveis no quadro de controle;
.verificar o estado e atuação dos flow-switchs do condensador e resfriador;
.verificar a atuação dos relés de controle do painel da unidade centrífuga;
.verificar a atuação do temporizador programador;
.verificar a corrente de operação do motor da bomba de óleo;
.aferir instrumentos medidores no painel de comando.
19.1.2.5. REGULAGENS
.verificar a regulagem do módulo de capacidade quanto ao controle de demanda
elétrica;
.verificar a regulagem do módulo de capacidade quanto ao controle de temperatura de água
gelada;
.verificar a regulagem do termostato do aquecedor de óleo.
19.1.3. SEMESTRAL
(Adicionalmente aos itens de periodicidade mensal)
19.1.3.1. NA CENTRÍFUGA
.movimentar manualmente o eixo acionador das palhetas e observar a operação;
.verificar os ajustes dos ângulos do motor atuador do vanes;
.verificar falha ou deterioração do isolamento térmico;
.desmontar, limpar e inspecionar a válvula solenoide do sistema de resfriamento de óleo.
19.1.3.2. NO CIRCUITO ELÉTRICO
.verificar os terminais elétricos do motor, do compressor e bombas de óleo, quanto ao
estado, vazamento e aperto;
.verificar o estado das chaves contatoras (contatos principais, molas, contatos auxiliares,
etc.).
19.1.3.3. REGULAGENS
.verificar a regulagem das chaves de fluxos de água.
19.1.4. ANUAL(GERAL SEM MANCAL)
(Adicionalmente aos itens de periodicidades mensal e semestral)
19.1.4.1. NA UNIDADE PURGA
.inspeção e troca do filtro secador e orifício;
.inspeção e limpeza da câmara de boia;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [53]
PT 1201540458 Anexo 1
.inspeção e troca da válvula de boia;
.limpeza ou troca dos visores.
19.1.4.2. NO SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
.retirar a bomba de óleo e inspecionar acoplamento, motor, conexões e apertos em geral;
.inspecionar e limpar o resfriador de óleo;
.trocar o filtro de óleo;
.limpar o reservatório de óleo e observar o estado da resistência de óleo;
.limpar o visor de nível de óleo;
.trocar o óleo;
.inspecionar os dentes das engrenagens.
19.1.4.3. NA CENTRÍFUGA
.inspecionar deposições e erosão nos tubos, espelhos e tampas do condensador, bem como
juntas de divisão de fluxo de água;
.limpar o condensador (varetar);
.inspecionar deposição e erosão nos tubos, espelhos e tampas do resfriador, bem como juntas
de divisão de fluxo de água;
.limpar o resfriador (varetar);
.verificar o estado e atuação do registro do economizador;
.verificar o estado e atuação das válvulas de isolamento;
.fazer teste de vazamentos;
.verificar a carga de refrigerante e completar, se necessário.
19.1.4.4. NO CIRCUITO ELÉTRICO
.verificar a regulagem do módulo de capacidade quanto ao controle de demanda elétrica e de
temperatura de água gelada;
.efetuar leitura de tensões;
.efetuar leitura de resistência ôhmica para terra dos motores das centrífugas.
19.1.4.5. REGULAGENS
.verificar regulagem do pressostato de alta pressão;
.verificar regulagem do pressostato de baixa pressão;
.verificar regulagem do termostato de baixa temperatura d'água gelada e reciclagem.
19.1.5. A CADA 16.000 HORAS (GERAL COM MANCAL)
19.1.5.1. Além dos serviços listados na revisão anual "GERAL SEM MANCAL",
deverão ser executados os seguintes serviços:
.remoção e abertura do moto-compressor;
.inspeção, análise e medição de folgas das peças do compressor;
.análise do conjunto estator-rotor;
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PT 1201540458 Anexo 1
.revisão do conjunto "GUIDE VANES";
.verificar o estado e calibrar, se necessário, as válvulas de alívio;
.revisão da(s) câmara(s) de boia, inspeção, limpeza e regulagem das válvulas de boia, filtro
de tela e orifício de refrigerante;
.substituição de todos os filtros do equipamento;
.remontagem do conjunto moto-compressor e sua recolocação na base;
.pressurização do sistema para testes de vazamento;
.limpeza geral do equipamento;
.desidratação do sistema através de vácuo;
.completar a carga de óleo e refrigerante;
.aferição e/ou substituição de todos os dispositivos de operação e segurança do equipamento;
."check-list" para novo "start-up";
."start-up" do equipamento e rebalanceamento do mesmo.
19.2. Sistema com as novas Unidades Resfriadoras de Líquido adquiridas – Carrier modelo
19XR-7070475LFH64
19.2.1. Operação das centrífugas e verificação e registro dos parâmetros de funcionamento,
de acordo com as recomendações do fabricante.
19.2.1.1. Rotina de Manutenção Preventiva
19.2.1.1.1. Inspeção de Manutenção Bimestral
Preencher folha de leitura com todos os parâmetros operacionais. Calcular os
“approaches” e analisar se existe alguma condição anormal;
Comunicar ao cliente se alguma condição anormal está ocorrendo com a máquina;
Fazer ajustes na máquina se necessário;
Efetuar teste de vazamento com detector eletrônico;
Anotar os últimos 5 alarmes;
Checar atuação dos pressostatos diferenciais de água gelada e condensação ou chaves de
fluxo de água;
Fazer as recomendações de reparos adicionais e discutir as condições de operação da
máquina com o cliente. Nota: Não serão realizados reparos sem autorização formal do
cliente.
19.2.1.1.2. Inspeção de Manutenção Anual (Inverno)
Preencher folha de leitura e analisar valores.
Registre o nível e temperatura do óleo.
Efetuar teste de vazamento na máquina.
Inspecione centro de controle; confira se as conexões estão apertadas; limpe o pó e
impurezas dos componentes do controle.
Confira nível de tensão das baterias dos módulos PSIO e LID-1B que devem estar com
no mínimo 3.6 VDC.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [55]
PT 1201540458 Anexo 1
Execução de teste de controle para conferir se todas as entradas e saídas funcionam
perfeitamente.
Checar os transdutores de pressão e calibrar a pressão atmosférica.
Realizar teste de atuação do pressostato de alta pressão.
Inspecionar as contatoras da chave de partida; confira se todas as conexões estão bem
apertadas; limpe o pó e remova as impurezas dos componentes.
Checar a resistência dos enrolamentos do motor do compressor utilizando um
megômetro e calcule o índice de polarização do motor.
Ajustar o “Service Ontime” para zero.
19.2.1.2. Outros serviços
19.2.1.3. Rotina “A-1” Substituir a Carga de Óleo ( Após primeiro ano; a cada 5 anos,
ou Q/N, dependendo de “A-2”)
19.2.1.4. Rotina “A-2” Análise Laboratorial do Óleo (Anual)
Remover uma amostra de óleo e executar uma análise de laboratório; providenciar
relatório escrito dos resultados.
19.2.1.5. Rotina “A-3” Substituição de Filtros (Anual)
Instalar o novo elemento de filtro de óleo e o-ring.
Substituir o filtro secador.
Substituir os “strainers” (filtros tela) no sistema de recuperação do óleo.
19.2.1.6. Rotina “A-4” Inspeção da Câmara Boia da Unidade ( Cada 5 anos)
19.2.1.7. Rotina “A-5” – Substituir as Baterias dos Módulos PSIO & LID (Cada 4
anos, ou Q/N)
19.2.1.8. Rotina “A-6” – Substituir a Bateria na Placa “Computer Card” da Chave de
Partida “Solid State” da Benshaw (Cada 5 anos)
19.2.1.9. Rotina “B” - ** Limpeza de Tubos do Condensador ( Anual ou Q/N)
19.2.1.10. Rotina “C” - ** Limpeza de Tubos do Evaporador ( Cada 5 anos ou Q/N)
19.2.1.11. Rotina “D” – Inspeção de folga axial. (Q/N)
19.2.1.12. Observações
* Só executar se a carga de refrigerante foi previamente transferida para o condensador
ou tanque de armazenamento.
* * Inclui remoção da tampa da caixa de água (um fim), escovar os tubos com escova de
fibra sintética para remoção de lama e detritos soltos e instalação da tampa da caixa de água
com nova junta . Escovar os tubos não remove incrustação.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [56]
PT 1201540458 Anexo 1
*** Q/N Quando necessário
19.3. “Chillers”
19.3.1. SEMANAL
19.3.1.1. Verificar o nível de óleo dos compressores;
19.3.1.2. Verificar a pressão do óleo;
19.3.1.3. Verificar o fluxo de refrigerante através do visor (bolhas/umidade);
19.3.1.4. Verificar ruídos anormais;
19.3.1.5. Inspecionar o sistema para averiguar possíveis irregularidades.
19.3.2. MENSAL
19.3.2.1. Utilizando instrumento próprio medir os seguintes valores, checando-os com
os apontados no painel:
. pressão de sucção;
. pressão de descarga;
. pressão de óleo;
. tensão de alimentação dos motores;
. corrente dos motores;
. temperatura de entrega de água gelada;
. temperatura de saída de água gelada;
. temperatura de entrada da água de condensação;
. temperatura de saída da condensação;
. tempo de transferência estrela triângulo.
19.3.2.2. Verificar vazamentos de gás e óleo;
19.3.2.3. Verificar conexões dos fios de comando;
19.3.2.4. Checar funcionamento das lâmpadas de sinalização;
19.3.2.5. Verificar ruídos anormais ou vibrações;
19.3.2.6. Limpar “flow-switch”;
19.3.2.7. Anotar horas de trabalho da unidade.
19.3.3. SEMESTRAL
19.3.3.1. Reapertar todas as ligações elétricas;
19.3.3.2. Verificar fixação do aquecedor de óleo do cárter do compressor;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [57]
PT 1201540458 Anexo 1
19.3.3.3. Verificar a atuação dos aquecedores de óleo;
19.3.3.4. Verificar a sequencia de entrada dos compressores com a chave comutadora
da posição 1 e 2;
19.3.3.5. Medir o superaquecimento corrigindo se necessário;
19.3.3.6. Completar a carga de gás;
19.3.3.7. Fazer análise do óleo quanto à viscosidade e acidez, trocando se necessário;
19.3.3.8. Testar transformador de comando fazendo as seguintes verificações: tensões e
isolamentos;
19.3.3.9. Anotar horas de trabalho da unidade;
19.3.3.10. Efetuar limpeza geral do painel de controle com produto químico. Utilizar
tricloroetileno para limpar os contatos das chaves contatoras;
19.3.3.11. Aferir instrumentos.
19.3.4. ANUAL
19.3.4.1. Executar os seguintes serviços:
. escoar a água de todo o sistema;
. inspecionar todas as válvulas, filtros e tubulações;
. retirar as tampas do condensador e limpar os tubos com escova apropriada;
. verificar os contatos de todos os contadores e chaves;
. medir o tempo de retardo do pressostato de óleo e corrigir se necessário;
. regular as vazões de água ajustando as válvulas reguladoras de água (globo) e corrigir para
a pressão manométrica de projeto;
. testar atuação do controlador de temperatura em todos os estágios;
. verificar se as válvulas solenoides que atuam sobre os cilindros estão obedecendo ao
comando do controlador de temperatura;
. verificar a atuação de todos os relés;
. testar atuação de todos os pressostatos;
. testar atuação de todos os termostatos;
. medir resistência de isolamento do motor dos compressores e cabos;
. purgar os gases não condensáveis;
. verificar apertos de todas as conexões e flanges;
. medir fator de potência da unidade em todos os estágios;
. medir queda de pressão no filtro secador substituindo se necessário;
. verificar operação do intertravamento elétrico e mecânico dos contatores principais;
. verificar calibragem dos relés de tempo;
. verificar aterramento da máquina e quadros;
19.4. Climatizadores “fancoil” e multizona
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [58]
PT 1201540458 Anexo 1
19.4.1. MENSAL:
19.4.1.1. Verificar e corrigir sempre que necessário:
. tensão e estado geral das correias;
. alinhamento e fixação das polias aos eixos;
. ruído, sobreaquecimento, fixação e estado geral dos rolamentos;
. eventuais desgastes do eixo;
. fixação à base e sobreaquecimento do motor;
. reaperto dos fusíveis;
. integridade da fiação e conduítes;
. reaperto dos terminais e conexões;
. integridade da fiação e conduítes;
. lâmpadas de sinalização e chaves seletoras;
. funcionamento dos comandos de liga/desliga local e remoto, umidificação e
reaquecimento;
. funcionamento dos dampers motorizados;
. funcionamento do atuador e válvula de três vias;
. funcionamento dos sensores e indicadores de fluxo, pressão, nível de água, temperatura e
umidade;
. resistência de umidificação e reaquecimento;
. ruídos e vibrações anormais;
. inclinação e desobstrução do dreno;
. vazamentos e isolamento da tubulação hidráulica, registros e purgadores;
. vedação das tampas e painéis quanto a fugas de ar;
. fechos, amortecedores de vibração e fixação do colarinho;
. chegada de ar exterior e ar de retorno;
. perdas de ar na rede de dutos.
19.4.1.2. Limpar a bandeja de água condensada;
19.4.1.3. Limpar a cuba de umidificação;
19.4.1.4. Limpar ralo sifonado;
19.4.1.5. Limpar externamente serpentina;
19.4.1.6. Limpar externamente condicionador e quadros;
19.4.1.7. Limpar e arrumar casa de máquinas;
19.4.1.8. Limpar, e se necessário lavar os filtros de ar. Quando a lavagem não for mais
aplicável, substituir os elementos filtrantes;
19.4.1.9. Verificar e corrigir, se necessário, vazão de ar de renovação.
19.4.2. BIMESTRAL
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [59]
PT 1201540458 Anexo 1
19.4.2.1. Lavar filtros de água gelada;
19.4.2.2. Lubrificar rolamentos não blindados;
19.4.2.3. Medir e registrar corrente e tensão no motor;
19.4.2.4. Limpar contatos das chaves magnéticas, utilizando tricloroetileno;
19.4.2.5. Ajustar ponto de operação e corte dos dispositivos de controle e proteção;
19.4.2.6. Limpar pás e motor, balanceando-o, se necessário;
19.4.2.7. Efetuar limpeza geral da serpentina com produto químico e sopro de ar;
19.4.2.8. Efetuar limpeza geral do condicionador, quadros e casa de máquinas;
19.4.3. ANUAL
19.4.3.1. Eliminar focos de corrosão e, se necessário, retocar pintura;
19.4.3.2. Medir e registrar isolamento do motor;
19.4.3.3. Sempre que necessário medir todas as vazões e temperaturas do ar e água e
executar as operações necessárias do balanceamento completo do climatizador;
19.4.3.4. Na rede de dutos assegurar a integridade física mediante a substituição de
isolamento, chavetas, cantoneiras, suportes e elementos de controle de vazão;
19.4.3.5. Deverá ser efetuada a limpeza dos difusores e grelhas sempre que necessário ou
pelo menos uma vez a cada ano;
19.5. Ventiladores e Exaustores
19.5.1. MENSAL
19.5.1.1. Verificar e corrigir sempre que necessário:
. tensão e estado geral das correias;
. alinhamento e fixação das polias aos eixos;
.ruídos, sobreaquecimento, fixação aos eixos e estado geral dos rolamentos;
. eventuais desgastes dos eixos e mancais;
. fixação à base e sobreaquecimento do motor;
. reaperto dos fusíveis;
. integridade da fiação e conduítes;
. funcionamento das contatoras, relé térmico e de tempo;
. lâmpadas de sinalização e chaves seletoras;
. funcionamento do comando liga/desliga (local e remoto);
. funcionamento dos controles de fluxo;
. posicionamento correto do damper de saída;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [60]
PT 1201540458 Anexo 1
. fixação do colarinho e amortecedores de vibração;
. ruídos, vibrações e sobreaquecimento anormais;
. vedação das tampas e painéis quanto à fuga de ar;
. aperto da base do ventilador.
19.5.1.2. Limpar externamente carcaça e quadros;
19.5.1.3. Limpar e arrumar casa de máquinas;
19.5.1.4. Lavar e impregnar com óleo os filtros de ar.
19.5.2. BIMESTRAL
19.5.2.1. Medir e registrar corrente e tensão do motor;
19.5.2.2. Limpar contatos das chaves magnéticas utilizando tricloroetileno;
19.5.2.3. Reapertar conexões e terminais;
19.5.2.4. Lubrificar rolamentos não blindados;
19.5.2.5. Limpar pás e rotor, balanceando-o, se necessário.
19.5.3. SEMESTRAL
19.5.3.1. Ajustar ponto de corte dos dispositivos de proteção;
19.5.4. ANUAL
19.5.4.1. Eliminar focos de corrosão e se necessário retocar pintura;
19.5.4.2. Medir e registrar isolamento do motor;
19.5.4.3. Efetuar limpeza completa do ventilador, quadro e casa de máquinas;
19.5.4.4. Sempre que necessário medir vazões e executar as operações necessárias ao
restabelecimento do ponto ótimo de operação do ventilador;
19.5.5. Torres de Arrefecimento
19.5.6. MENSAL
19.5.6.1. Verificar e corrigir sempre que necessário:
. vazamento de água;
. boias de reposição e alimentação rápida;
. distribuição de água na torre;
. nível de água e posição do ladrão;
. estado dos mangotes;
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. estado das canaletas e colmeias;
. crescimentos biológicos (algas, etc.);
. faixa de atuação dos termostatos;
. funcionamento das contatoras, relé térmico e fusíveis;
. tubulação de equalização;
. intertravamento com a central de água gelada e unidades “self- contained”;
. integridade da fiação e conduítes;
. lâmpada de sinalização;
. tensão e estado geral das correias;
. alinhamento e fixação das polias aos eixos;
. ruídos, sobreaquecimento, fixação aos eixos e estado geral dos rolamentos;
. eventuais desgastes dos eixos e mancais;
. fixação e sobreaquecimento do motor;
. ruídos e vibrações anormais.
19.5.6.2. Limpar tela e proteção da sucção;
19.5.6.3. Remover corpos estranhos e água;
19.5.6.4. Limpar externamente as torres;
19.5.6.5. Limpar área em volta das torres.
19.5.7. BIMESTRAL
19.5.7.1. Limpar filtros de sucção das bombas;
19.5.7.2. Lubrificar rolamentos não blindados;
19.5.7.3. Limpar contatos das chaves magnéticas utilizando tricloroetileno;
19.5.7.4. Reapertar conexões e terminais;
19.5.7.5. Medir e registrar corrente e tensão do motor;
19.5.7.6. Lavar bacias e enchimento;
19.5.7.7. Limpar canaletas e colmeias;
19.5.7.8. Limpar pás e rotor do ventilador e balanceá-lo se necessário;
19.5.7.9. Ajustar ponto de corte do dispositivo de proteção;
19.5.7.10. Alterar sequencia de partida dos ventiladores.
19.5.8. ANUAL
19.5.8.1. Eliminar focos de corrosão e se necessário retocar pintura;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [62]
PT 1201540458 Anexo 1
19.5.8.2. Sempre que necessário fazer medições de vazão, temperatura e umidade e
efetuar as operações necessárias ao restabelecimento do ponto de operação.
19.6. Bombas de água
19.6.1. DIÁRIA
19.6.1.1. Verificar e corrigir sempre que necessário:
. nível de óleo do retentor;
. ruídos, vibrações e sobreaquecimento anormais;
. posicionamento correto dos registros;
. vazamentos;
. componentes do quadro elétrico.
19.6.2. MENSAL
19.6.2.1. Verificar e corrigir sempre que necessário:
. vazamento e lubrificação do selo mecânico;
. funcionamento das contatoras, relés e fusíveis;
. estado geral da fiação e conduítes;
. lâmpadas de sinalização e chaves reversoras;
. gotejamento das gaxetas;
. intertravamento elétrico entre caixa de reposição da água gelada e bomba;
. estado geral dos registros;
19.6.2.2. Reapertar parafusos do acoplamento do conjunto;
19.6.2.3. Lubrificar grade da luva de acoplamento;
19.6.2.4. Limpar dreno de água;
19.6.2.5. Medir e registrar corrente e tensão dos motores;
19.6.2.6. Limpar bombas e quadros;
19.6.2.7. Limpar e arrumar a casa de máquinas.
19.6.3. BIMESTRAL
19.6.3.1. Lubrificar rolamentos;
19.6.3.2. Limpar contatos das chaves magnéticas utilizando tricloroetileno;
19.6.3.3. Ajustar ponto de corte dos dispositivos de proteção;
19.6.3.4. Verificar e corrigir funcionamento da válvula de retenção, junta telescópica e
tirantes.
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PT 1201540458 Anexo 1
19.6.4. ANUAL
19.6.4.1. Medir isolamento dos motores;
19.6.4.2. Corrigir eventuais defeitos nas bases;
19.6.4.3. Eliminar focos de corrosão e retocar pintura na tubulação;
19.6.4.4. Retirar registros e válvulas para inspeção e limpeza;
19.6.4.5. Corrigir, se necessário, e alinhar com relógio comparador;
19.6.4.6. Efetuar, se necessário, medições com vistas a levantar ponto de operação;
19.6.4.7. Efetuar, se necessário, a desmontagem do conjunto para reparos;
19.6.4.8. Na tubulação verificar e corrigir: isolamento, ancoragens e vibrações
anormais.
19.7. “Self-contained”
19.7.1. MENSAL
19.7.1.1. Verificar e corrigir sempre que necessário:
. tensão e estado geral das correias;
. alinhamento e fixação das polias aos eixos;
. ruído, sobreaquecimento, fixação e estado dos rolamentos;
. eventuais desgastes do eixo;
. fixação à base e sobreaquecimento do motor;
. reaperto dos fusíveis, terminais e conexões;
. lâmpadas de sinalização e chaves seletoras;
. funcionamento dos comandos de liga/desliga;
. atuação da válvula solenoide;
. vazamentos de gás refrigerante e visor de líquido;
. nível e vazamento de óleo do compressor;
. vibrações na linha;
. inclinação e desobstrução do dreno;
. vazamentos e isolamento da tubulação hidráulica, registros e purgadores;
. vedação das tampas e painéis quanto a fugas de colarinho;
. fechos, amortecedores de vibração e fixação do colarinho;
. chegada de ar exterior e ar de retorno;
. perdas de ar na rede de dutos;
. limpar bandeja de água condensada;
. limpar ralo sifonado;
. limpar serpentina externamente;
. limpar externamente condicionador e quadro;
. limpar e arrumar casa de máquinas.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [64]
PT 1201540458 Anexo 1
19.7.1.2. Limpar, e se necessário lavar os filtros de ar. Quando a lavagem não for mais
aplicável, substituir os elementos filtrantes;
19.7.2. BIMESTRAL
19.7.2.1. Lubrificar rolamentos não blindados;
19.7.2.2. Controlar corrente e tensão do compressor e ventilador;
19.7.2.3. Limpar contato das chaves magnéticas utilizando tricloroetileno.
19.7.3. SEMESTRAL
19.7.3.1. Ajustar ponto de operação e corte dos dispositivos de proteção e controle;
19.7.3.2. Medir pressões de sucção e descarga do compressor;
19.7.3.3. Verificar queda de pressão no filtro secador trocando-o se necessário;
19.7.3.4. Medir isolamento do compressor;
19.7.3.5. Limpar pás e rotor do ventilador, balanceando-o, se necessário;
19.7.3.6. Efetuar limpeza geral na serpentina com produto químico indicado;
19.7.3.7. Limpeza geral do condicionador, quadros e casa de máquinas.
19.7.4. ANUAL
19.7.4.1. Eliminar focos de corrosão e retocar pintura;
19.7.4.2. Sempre que necessário, medir todas as vazões e temperaturas do ar e água e
executar as operações necessárias do balanceamento do climatizador;
19.7.4.3. Na rede de dutos: assegurar a integridade física, mediante a substituição de
isolamento, chavetas, cantoneiras, suportes e demais elementos de controle de vazão;
19.7.4.4. Deverá ser efetuada a limpeza dos difusores e grelhas sempre que necessário
ou pelo menos uma vez a cada ano.
19.8. Condicionadores de ar do tipo "de janela" e “split”
19.8.1. MENSAL
19.8.1.1. Limpeza do filtro de ar, do painel frontal e do dreno;
19.8.1.2. Verificar tensão e corrente;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [65]
PT 1201540458 Anexo 1
19.8.1.3. Verificar aquecimento da fiação, corrigir se necessário;
19.8.1.4. Reapertar bornes e terminais;
19.8.1.5. Medir e registrar temperaturas de insuflamento, retorno, ambiente e externa;
19.8.1.6. Verificar ruídos anormais, corrigir se necessário;
19.8.1.7. Verificar fixação, instalação e vedação;
19.8.1.8. Verificar estado das tubulações de cobre e seu isolamento, reparar se
necessário.
19.8.2. SEMESTRAL
19.8.2.1. Limpeza das serpentinas evaporadora e condensadora;
19.8.2.2. Limpeza do rodete;
19.8.2.3. Limpeza interna dos gabinetes;
19.8.2.4. Verificar e corrigir isolamento elétrico dos motores e componentes em geral;
19.8.2.5. Lubrificar buchas ou rolamentos do ventilador;
19.8.2.6. Eliminar pontos de corrosão;
19.8.2.7. Corrigir isolamento térmico;
19.8.2.8. Corrigir pintura externa dos gabinetes.
19.9. Bebedouros tipos "gabinete" e "garrafão"
19.9.1. MENSAL
19.9.1.1. Limpar ou substituir, quando necessário, o filtro interno de água;
19.9.1.2. Limpar gabinete;
19.9.1.3. Limpar serpentina condensadora e dreno;
19.9.1.4. Verificar e corrigir, quando necessário:
.vazamento de água;
. calços;
. ruídos anormais;
. pressão de água nas torneiras;
. funcionamento do termostato;
. tensão;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [66]
PT 1201540458 Anexo 1
. corrente;
. aquecimento da fiação.
19.9.2. ANUAL
19.9.2.1. Verificar e corrigir, se necessário:
. isolamento térmico do tanque de água gelada;
. corrosão externa;
. isolamento do motor.
19.9.2.2. Corrigir pintura do gabinete.
19.9.2.3. Lubrificar rolamentos ou buchas do motor.
19.10. Geladeira
19.10.1. MENSAL
19.10.1.1. Verificar vedação da porta;
19.10.1.2. Testar funcionamento do termostato;
19.10.2. ANUAL
19.10.2.1. Eliminar focos de corrosão e, se necessário, retocar pintura;
19.11. Ventiladores e Exaustores Diversos
19.11.1. MENSAL
19.11.2. Verificar funcionamento geral e efetuar limpeza externa.
19.11.3. ANUAL
19.11.4. Efetuar limpeza interna e regulagens.
19.11.5. Outros Equipamentos
19.11.5.1. As rotinas de manutenção preventiva de outros equipamentos, não
apresentadas nos tens precedentes, deverão obedecer rigorosamente aos manuais técnicos
dos seus respectivos fabricante
20. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso
racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e
materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às
diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [67]
PT 1201540458 Anexo 1
20.2. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação
entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos,
associados ao produto.
20.3. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a
apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados,
podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade,
considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
20.4. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de
racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de
responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação
destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
20.5. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos,
incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas e gás refrigerante deverão ser
adequadamente separados, para posterior descarte por conta da Contratante, em
conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
21.1. A contratada deverá atender rigorosamente, na execução dos serviços e nos materiais
a serem utilizados, o disposto no Código Civil, nas Normas Técnicas da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas, nas normas de Medicina e Segurança do Trabalho, nas
normas e Portarias do Ministério da Saúde e demais normas e regulamentos pertinentes;
21.2. A contratada deverá adotar, além dos procedimentos estabelecidos nestas instruções,
todas as normas legais que se relacionam com os trabalhos que executam em especial as
normas regulamentadoras aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do
Ministério do Trabalho e as normas pertinentes editadas pela ABNT;
21.3. A contratada é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias à execução
das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis,
regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao
pagamento de seguro de seu pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas que digam
respeito às obras e serviços contratados;
21.4. É obrigada, também, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, à
sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades pelo seu descumprimento;
21.5. A observância de leis, regulamentos e posturas, a que se refere o item 19.1, abrange
também as exigências do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e de
outros órgãos legais;
21.6. A contratada deverá proporcionar todos os equipamentos de segurança individuais e
coletivos, necessários ao bom andamento dos trabalhos, de modo a evitar acidentes de
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [68]
PT 1201540458 Anexo 1
qualquer natureza, inclusive para o pessoal a serviço do Banco que esteja envolvido no
acompanhamento ou na fiscalização dos serviços;
21.7. A contratada será inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistências,
seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidas aos
empregados acidentados em serviço;
21.8. A contratada estará obrigada à plena e incondicional observância das normas de
segurança do Banco.
22. RELAÇÃO MÍNIMA DE FERRAMENTAL E INSTRUMENTOS
Nº Descrição Quantidade
01 Alicate chato c/cabo isolado 02
02 Alicate de corte c/cabo isolado 02
03 Amperímetro "ALICATE" p/700 A 03
04 Anemômetro digital 01
05 Compressor de ar (pequeno p/limpeza/pintura) 01
06 Conjunto saca-polias 01
07 Corta-frio (pequeno) 01
08 Conjunto de solda óxido/acetileno pequeno 01
09 Detetor de vazamentos de gases refrigerantes 01
10 Ferro de soldar 26 W 01
11 Ferro de soldar 60 W 01
12 Furadeira portátil c/jogo de brocas completo 01
13 Flangeador (1 pequeno e 1 grande) 02
14 Furadeira de impacto 01
15 Jogo de chaves "ALLEN" completo (mm e polegada) 01
16 Jogo de chaves "BOCA" completo (mm e polegada) 01
17 Jogo de chaves "ESTRIA" completo (mm e polegada) 01
18 Jogo de chaves tipo "SOQUETE" completo (mm e polegada) 01
19 Jogo de chaves "PHILIPS" completo (mm e polegada) 01
20 Jogo de chaves de "FENDA" completo 02
21 Alicate chato c/ cabo isolado 01
22 Jogo de chaves "GRIFF" (10" - 12" - 14" - 18" - 20" - 24") 01
23 Jogo de chaves "INGLESA" (4"- 6" - 8"- 10"- 12"-14" -18") 01
24 Jogo de limas 01
25 Chave de catraca c/pino 01
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [69]
PT 1201540458 Anexo 1
26 Jogo de chaves Catraca (de 1/4 e 3/8) 02
27 Lanterna c/suporte magnético 10
28 Micrômetro p/medição interna / externa 01
29 Megômetro p/100 V 01
30 Medidor de resistência de aterramento 01
31 Multiteste 01
32 Paquímetro 01
33 Psicrômetro 01
34 Relógio comparador c/base magnética 01
35 Saca-pinos 02
36 Serra de arco 02
37 Saca-fusível NH 02
38 Tacômetro 01
39 Taquímetro 01
40 Sugador de solda 01
41 Torno de bancada 01
42 Esmeril de rebolo 01
43 Termômetro de bolso 04
44 Termo-higrômetro digital 01
45 Alicate de apertar terminais 01
46 Extensão com lâmpada 04
47 Martelo de bola 02
48 Talhadeira 02
49 Bomba lavadora de pressão WAP ou similar 01
50 Bomba graxeira 03
51 Bomba de vácuo 01
52 Válvula de nitrogênio 01
53 Vacuômetro 01
23. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA
Nº Descrição Total
1 Avental de PVC 2
2 Bota de Couro 14
3 Capacete de Segurança 14
4 EPC – Cinto de Segurança 5
5 Kit abafador de ruídos 13
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [70]
PT 1201540458 Anexo 1
6 Luva de Algodão Pigmentada 13
7 Luva de Borracha cano longo 4
8 Luva de Borracha classe 00 Tipo II 2
9 Luva de Borracha de máxima Tensão classe 02
tipo II 2
10 Luva de látex 10
11 Máscara para equipamento de soldagem elétrica 1
12 Máscara semi-facial 4
13 Óculos de Proteção facial 10
14 Protetor Facial CA 377 13
24. RELAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO A SEREM FORNECIDOS PELA
CONTRATADA
.adesivos instantâneos;
.álcool;
.anticorrosivo spray WD-40 ou similar;
.arame galvanizado; .arruelas;
.borne de ligação Sindal;
.bucha Fischer;
.cabinho flexível sinaleira blindex;
.colas;
.conexões de latão e cobre;
.durepoxi;
.escova de aço;
.estearina;
.estopa;
.filtros de ar p/aparelhos de ar-condicionado de janela e “split”;
.filtros de sílica (para AC de janela e geladeiras);
.filtros de tela AC de janela e geladeiras;
.fita gomada;
.fita isolante comum;
.fita isolante de alta tensão;
.fita teflon;
.flanela de pano;
.fusíveis tipo DIAZED, com capacidade até 20A;
.gaxeta;
.graxa;
.lâmpadas piloto para sinaleiras;
.lixa;
.lona erva encerada;
.materiais para enrolamento de motores elétricos até 20 CV (inclusive);
.neosin;
.nitrogênio;
.óleos lubrificantes;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [71]
PT 1201540458 Anexo 1
.pano;
.papelão grafitado;
.papelão hidráulico;
.parafusos;
.pincéis;
.porcas;
.querozene;
.rebites "pop";
.rolos;
.solda prata;
.soldas;
.solvente para limpeza de equipamentos elétricos;
.suportes;
.talco;
.tarugos de bronze;
.terminais para fios (em geral);
.tintas;
. tricloroetileno;
.tubos capilares;
.tubos de cobre 1/4 e 3/16";
.tubos mecânicos;
.veda juntas.
25. MATERIAIS/PEÇAS DE REPOSIÇÃO COM FORNECIMENTO A CARGO DA
CONTRATADA – HISTÓRICO DO CONSUMO ÚLTIMOS 24 MESES
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
1 Abraçadeira 3,5 x 140 mm Nylon (c/
100unid.) CEMAR. Unidade 1,0
2 Abraçadeira 4,5 x 280 mm Nylon (c/
100unid.) CEMAR. Unidade 1,0
3 Base Fusível NH1 – 230 até 250 A /
Referência Comercial: Siemens Unidade 1,0
4 Barra tirante DN 1/4" com 3 metros Unidade 8,0
5 Bateria dos módulos PSIO&LID Unidade 1,0
6 Bateria na placa “computer card” da chave de
partida “solid state” da BENSHAW Unidade 1,0
7 Cabo EPR 130º 4mm² Metro 1,0
8 Cabo EPR 130º 10 mm² Metro 5,0
9 Cabo EPR 130º 25 mm² Metro 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [72]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
10 Cadarço de Algodão 3mm² Metro 1,0
11 Cadarço de Algodão 4mm² Metro 1,0
12 Cadarço - Algodão cru / bitola dn 1" Metro 1,0
13
Camiseta de Algodão (Tubos isolantes) /
Composição: Tubo trançado em algodão. /
Classe A e B / Rígidez elétrica 0,5Kv / Classe
de Temperatura: A (100ºC) / Temperatura
Máxima: 130ºC / Diâmetro interno: 0,5 a
50mm / Espessura da parede: 0,5 a 2,0mm
Metro 1,5
14 Caixa d’água para bebedouro Everest EF40 –
40 litros Unidade 1,0
15 Caixa de mancal INA com rolamento p/ eixo
1.1/4" Unidade 1,0
16 Calha de “Isopor 10” x 1.1/2" x 1m Unidade 1,0
17 Calha de “Isopor 12” x 1.1/2" x 1m Unidade 1,0
18 Calha de Isopor 6" x 1.1/2" x 1m Unidade 1,0
19 Chapa Galvanizada #24 (2,0m x1,0mm) Unidade 3,0
20 Chave contatora telemecanique mod. CA2-
DN/140 – 220 v. Unidade 1,0
21 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D093- 220 v. Unidade 1,0
22 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D163- 220v Unidade 1,0
23 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D403- 220v Unidade 1,0
24 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D633- 220v Unidade 1,0
25 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D803- 220v Unidade 1,0
26 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D123 - 220v Unidade 1,0
27 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D169 - 220v Unidade 1,0
28 Chave contatora telemecanique mod. LC1-
D253 - 220v Unidade 1,0
29 Chave contatora telemecanique mod. LC1- Unidade 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [73]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
D259-220v
30 Chave seccionadora IRTA 1/3” – 40A – 500 V Unidade 1,0
31 Correia de transmissão Goodyear Mod. A38 Unidade 1,0
32 Correia de transmissão Goodyear Mod. A26 Unidade 1,0
33 Correia de transmissão Goodyear Mod. A28 Unidade 1,0
34 Correia de transmissão Goodyear Mod. A29 Unidade 1,0
35 Correia de transmissão Goodyear Mod. A37 Unidade 1,0
36 Correia de transmissão Goodyear Mod. A42 Unidade 1,0
37 Correia de transmissão Goodyear Mod. A45
série 52 Unidade 1,0
38 Correia de transmissão Goodyear Mod. A53 Unidade 1,0
39 Correia de transmissão goodyear Mod. A74 Unidade 1,0
40 Correia de transmissão Goodyear Mod. B42 Unidade 1,0
41 Correia de transmissão Goodyear Mod. B46 Unidade 1,0
42 Correia de transmissão Goodyear Mod. B55 Unidade 1,0
43 Correia de transmissão Goodyear Mod. B62 Unidade 1,0
44 Correia de transmissão Goodyear Mod. B64. Unidade 1,0
45 Correia de transmissão goodyear mod. B74
série 51 Unidade 1,0
46 Correia de transmissão Goodyear mod. B85 Unidade 1,0
47 Curva de cobre 3/8" 90º Unidade 1,0
48 Curva de cobre 5/8" 90º Unidade 1,0
49 Curva FG 1/2” x 90º para eletroduto Unidade 1,0
50 Curva Perfurada Horizontal 90 40cm x5 cm
x600cm Unidade 1,0
51 Difusor 12” x 12" com caixa plenum mais
registro e colarinho de 250mm Unidade 1,0
52 Diluente de verniz WEG ou Isolasil 3,6 litros Galão 1,0
53 Disjuntor unipolar 6A. Referência Comercial:
Siemens: 5SX1 106-6 Unidade 1,0
54 Duto flexível isoldo 250mm x 6m Unidade 1,0
55 Eixo em aço carbono SAE 1045, diâmetro
1.1/4"x 1,65m com rasgo de chaveta nas Unidade 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [74]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
extremidades
56 Elemento filtrante p/ centrífuga - ref. 4864 Unidade 1,0
57 Eletrocalha Perf Tipo U 400x50 #20 Unidade 1,0
58 Espaguete 3mm² Unidade 1,0
59 Espaguete 4mm² Unidade 1,0
60 Espaguete 5mm² Unidade 1,0
61 Espaguete 8mm² Unidade 1,0
62 Espaguete 10mm² Unidade 1,0
63 Filtro de alumínio tipo colmeia medida
495mm x 495mm x 50mm Unidade 1,0
64 Filtro de ar (lã mineral) 500 x 500 x 25mm Unidade 2,0
65 Filtro de ar (lã mineral) 600 x 600 x 25mm Unidade 62,0
66 Filtro secador 210 x 1/2” Unidade 1,0
67 Filtro secador Ref. ST 350 x 5 / 8” Unidade 1,0
68 Fio Esmaltado 15AWG KG 1,0
69 Fio Esmaltado 16AWG KG 5,0
70 Fio Esmaltado 17AWG KG 2,0
71 Fio Esmaltado 18AWG KG 4,0
72 Fio Esmaltado 19AWG KG 4,0
73 Fio Esmaltado 20AWG KG 4,0
74 Fio Esmaltado 21AWG Metro 2,0
75 Fio Esmaltado 22AWG Metro 1,0
76 Fita Aluminizada 48 mm x 50m Metro 1,0
77 Flange 6" FG Unidade 1,0
78 Frio Asfalto Galão 1,0
79 Fusível diazed 6A x 500v Unidade 1,0
80 Fusível NH 02 250 A / 500v Unidade 1,0
81 Gás R134A KG 1,0
82 Gás 134B KG 2,5
83 Gás 141B KG 3,0
84 Gás R22 KG 24
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [75]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
85 Gás MP39 KG 2,5
86
Graxa de Silicone / Baixa Consistência / A
base de polímero de dimetil siloxano /
Propriedade Especiais: Estabilidade Térmica,
Hidrorepelência, dielétrico, atóxico / Uso
básico como: Isolante elétrico, lubrificante,
anti-aderente e hidrorepelente / Pouca
alteração nas propriedades de utilização numa
faixa de temperatura de -40ºC a 204ºC /
Constante dielétrica: 60Hz - 2,9 a 100Hz - 2,7.
/ Resistência Específica: 1.10 140HM.CM /
Excelente hidrorepelência e antiaderência /
Resistência química: resiste a maioria das
soluções aquosas, sais inorgânicos, ácidos e
alcalinos, óleos vegetais e minerais,
compostos orgânicos e graxos./ Referência
Comercial: ASSEL ASSELLUB1970-30 /
DALTRIX DC4
KG 1,0
87
Graxa para motor Elétrico / Cor: dourada /
Consistência NLGI: 2 / Penetração ATMD D-
217: 265-295 / Ponto de Gota ASTM D-566:
220ºC / Temperatura Mínima Fluidez: -35ºC /
Teor de sólido em suspensão: 10% / rotação
Recomendada - baixa e Média; 0 a 500 rpm /
Aplicações múltiplas para rolamento com
espessante de Poliuréia, base óleo mineral e
inibidor de corrosão / Referência Comercial:
MOLYKOTE G-0010 / DAVIS Molitemp
BR100
Kg 1,0
88 Grelha de dupla deflexão com registro de 20”
x 16” DV Unidade 1,0
89 Grelhas de retorno 300x 400 mm Unidade 1,0
90 Isotubo 3/8" Metro 1,0
91 Isotubo de 5/8" Metro 1,0
92 Joelho 90º em pvc roscavel de 1/2” Unidade 2,0
93 Joelho 90º em pvc roscavel de 3/4" Unidade 1,0
94 Jogo de contatos p/ contatora telemecanique
CN1 FC/803 Unidade 2,0
95 Limpa Contato / Solvente aplicado em Unidade 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [76]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
operações de manutenção em motores,
quadros de chaves, pólos de fusíveis,
terminais, geradores, alternadores, isoladores
em linha de transmissão energia elétrica /
Ponto de fulgor:65ºC / Ìndice de corrosão:
Negativo / Rigidez Dielétrica à
25ºC:29000Volts / Referência Comercial: DV-
Eletric 35 / Polywater KC / Wurth / 3M .
96 Linha urso 000 Metro 1,0
97 Luva de redução concêntrica para solda
diâmetro de 10"x6" Unidade 1,0
98 Luva simples em pvc roscavel de 1.0” Unidade 1,0
99 Manta auto adesiva Alumínio 20cm x 10 m
CIPLAK Metro 4,0
100 Manta para filtro de ar 390 x 490 mm x 50mm
classe G3 Unidade 1500
101 Manta para filtro de ar 400 x 540 mm x 50mm
classe G3 Unidade 45,0
102 Manta para filtro de ar 400 x 570 mm x 50mm
classe G3 Unidade 1,0
103 Manta para filtro de ar 460 x 470 mm x 50
mm classe G3 Unidade 17,0
104 Manta para filtro de ar 470 x 660 mm x 50
mm classe G3 Unidade 4,0
105 Manta para filtro de ar 490 x 490 mm x 50
mm classe G3 Unidade 2,0
106 Manta para filtro de ar 490 x 530 mm x 50
mm classe G3 Unidade 2,0
107 Meia Luva rosca solda ½ Unidade 1,0
108 Niple em pvc roscavel de 1/2" Unidade 1,0
109 Niple em pvc roscavel de 3/4" Unidade 1,0
110 Numerador de 0 á 9 Unidade 1,0
111
Óleo Hidráulico Lubrificante / Norma DIN
51524 parte 2 (HLP) e ISO LHM / Densidade:
0,886Kg/dm³ / Índice de Viscosidade: 99 /
Ponto de Fulgor: 260ºC / Referência
Comercial: TEXACO RegalR&0 150/220 /
litro 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [77]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
Castrol Hyspinaws-150
112
Óleo Lubrificante emulsionável /
Classificação: NA / Referência Comercial:
IPIRANGA Satisol 1.
litro 1,0
113
Óleo Lubrificante para compressor de ar /
Referência Comercial: Wayne Waynoil /
Mastercompressores: ComproXL5100
litro 1,0
114 Óleo para centrifuga nova – PP23BZ103-ISO
68 litro 1,0
115
Óleo Lubrificante para motor / Lubrificação
geral para rolamentos, engrenagens,
componentes de máquinas de todos os tipos
(bombas motores, compressores, máquinas...)
que necessitam lubrificantes aditivados.
Classificação: ISSO L-HH / ISSO VG68,
100,150,220. / Referência Comercial: AGIP
AGIPRADULA/ REPSOL
litro 1,0
116 Papel DMD / Espessura: 0,23mm / Classe de
isolamento: F (até 155ºC) / ISO 7810 / 7811 / m² 1,0
117 Papel Isolante Elétrico DMD 0,28mm m² 1,0
118 Papel Poliéster Espessura 0,19mm m² 7,0
119 Papel Poliéster Espessura 0,25mm m² 1,0
120 Papel Poliéster Espessura 0,30mm m² 1,0
121
Plug Reforçado Pino macho 2P 20A/250 v /
MODELO NOVO / Em conformidade com a
norma ABNT NBR 14136/ Referência
Comercial: Pial 615851 / Tramontina
57401002 / Perlex
Unidade 1,0
122 Polia em alumínio de 1.1/4” - c/ 2 gones Unidade 1,0
123 Primer (Gliptal) Referência Comercial: WEG Galão 1,0
124 Registro de gaveta de 1.0” Unidade 1,0
125 Relé de SobrecargaTelemec. Mod. RAI-FA 60
/ 80 A Unidade 1,0
126 Relé temporizador mod. LA2 / D22 – 0 / 30 Unidade 1,0
127 Relé Térmico Ref. JR26-25 17 a 25 A JNG Unidade 1,0
128 Relé térmico telemecanique mod. LR1-D / Unidade 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [78]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
09312 – 5,5 A até 8 A
129 Relé térmico telemecanique mod. LR1-D /
12316- 10 A até 13 A Unidade 1,0
130 Relé térmico telemecanique mod. LR1-D /
25322- 18A até 25 A. Unidade 1,0
131 Relé térmico telemecanique mod. LRI-D /
40353-220v Unidade 1,0
132 Rolamento 6206 z (NTN, SKF, NSK 6206 Z) Unidade 6,0
133 Rolamento 6209 z (NTN, SKF, NSK 6206 Z) Unidade 1,0
134 Rolamento 6311 C3 (NSK ou SKF) Unidade 1,0
135 Rolamento 6312 C3 (NSK ou SKF) Unidade 1,0
136 Rolamento 6206 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1,0
137 Rolamento 6207 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1,0
138 Rolamento 6209 ZZ C3(NSK ou SKF) Unidade 1,0
139 Rolamento 6308 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1,0
140 Rolamento 6207 ZZ (NTN, SKF, NSK 6207
ZZ) Unidade 1,0
141 Rolamento 6209 ZZ (NTN, SKF, NSK 6209
Z) Unidade 1,0
142 Rolamento 6309ZZ (NTN, SKF, NSK 6309
ZZ) Unidade 1,0
143 Rolamento 6309 ZZ C3 (NSK ou SKF) Unidade 1,0
144 Rolamento 6313 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1,0
145 Rolamento 6315 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1,0
146 Rolamento INA GYE 40 KRRB / ROLMAX
UCR Unidade 1,0
147 Rolamento INA RALO12NPP c/ capa de
borracha Unidade 1,0
148 Rolamento mod. 1213 EKTN9/C3 (NSK, SKF
ou INA) Unidade 1,0
149 Rolamento mod. GRAE 25 NPPB c/ capa de
borracha. Unidade 1,0
150 Rolo de lã de vidro 38mm x 30m² Unidade 1,0
151 Sinaleiro 220 V Amarelo Ref. 1622B JNG Unidade 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [79]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
152 Sinaleiro 220 V Azul Ref. AD 1622B JNG Unidade 1,0
153 Sinaleiro 220 V Verde. Ref. AD 1622B JNG Unidade 1,0
154 Sinaleiro 220 V Vermelho Ref. AD 1622DR -
JNG Unidade 1,0
155 Solda Foscooper KG 1,0
156 Tampa normal 400x3000 Tipo U Unidade 2,0
157 Tampa para curva H 90 400 Unidade 1,0
158 Terminal tipo compressão para cabo de
10mm² Unidade 1,0
159 Terminal tipo compressão para cabo de
25mm² Unidade 3,0
160 Tinta Antiferrugem / Referência comercial:
Ypiranga - Ferrolac. Galão 1,0
161
Tinta Esmalte Isolante Vermelho / Aplicado
como isolante elétrico, tratamento de bobinas
e armaduras. / Excelente resistência à
corrosão, umidade, àcido, calor, poeira e
névoa salina.; Selador Adesivo e revestimento
protetor; Protetor nos revestimentos internos
de motores; adesivo para juntas; revestimento
para interior de reservatório hidráulico e os
casos de rolamento. / Referência Comercial:
GLYPTAL 1201
Galão 1,0
162 Tomada fêmea 3 pinos NOVO PADRÂO
ABNT para Ar Condicionador 20A Unidade 1,0
163 Tubo de cobre de 3/8" Metro 5,0
164 Tubo de cobre de 5/8" Metro 1,0
165 União em pvc roscavel de 3/4” Unidade 1,0
166 União Galvanizada, sede Bronze ½ Unidade 1,0
167
Válvula Borboleta 12" corpo em ferro nodular
flanges ANSI B 16.5, classe 150 libras, corpo
em ferro fundido nodular ASTM A - 536 gr
65-45-12, disco em aço inox ASTM A-351 gr.
CF-8-M, eixo em aço AISI 410, sede em
BUNA N, pressão de vedação 250 psi,
construção conforme API 609-A,
comprimento face a face 81mm, acionamento
Unidade 1,0
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [80]
PT 1201540458 Anexo 1
Nº Descrição Unidade Média
Mensal
Estimada
por atuador de engrenagem com volante lateral
168 Ventoinha para motor búfalo de 25cv Unidade 1,0
169 Verniz Isolante Elétrico WEG 1314 Galão 1,0
170 Véu poliéster rolo c/ 10m Unidade 1,0
171
Conjunto Tomada 4x2 Universal Embutir 2
pólos / Modelo NOVO PADRÃO
BRASILEIRO /Corrente: 10A / Tensão: até
250v
Unidade 5,0
172
Conjunto Tomada 4x2 Universal Embutir 2
pólos / MODELO NOVO PADRÃO
BRASILEIRO / Corrente: 20A / Tensão: 250V
Unidade 15,0
Observações:
1 - Conforme definido no item 9.1.8 desta especificação, o fornecimento de materiais será
efetuado mediante solicitação do Banco Central do Brasil, constituindo-se em parcela
variável do contrato, e dessa forma, será pago mediante o efetivo fornecimento, nos termos
descritos nesta especificação.
2 – As quantidades descritas na relação acima referem-se às quantidades mensais estimadas,
obtidas do banco de dados do almoxarifado, considerando o consumo nos últimos 24 meses.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [81]
PT 1201540458 Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão da licitação, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,
sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos
licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da
documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (21) 2532-3779, ou digitalizada para o
endereço eletrônico comlicit.adrja@bcb.gov.br.
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3. Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4 e 5 deste Anexo deverão ser
apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por
intermédio do fax (21) 2532-3779, ou digitalizada para o endereço eletrônico
comlicit.adrja@bcb.gov.br.
1.4. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou digitalizados,
deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil,
no Rio de Janeiro (RJ), localizado na Avenida Presidente Vargas, 730 – Subsolo – Centro,
CEP 20071-001, aos cuidados da Adrja/Colip.
1.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes
à sua documentação atualizados no Sicaf, deverá apresentar os documentos de que tratam os
itens 2 e 3 a seguir.
1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento
favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no
Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, o disposto nos itens 11.2, 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para
sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [82]
PT 1201540458 Anexo 2
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta
Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸
para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores.
2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes
sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas
as suas dependências.
3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,
administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de
emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente
licitação.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas
as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Registro de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), que comprove a sua qualificação técnica para executar serviços de
engenharia mecânica e elétrica.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [83]
PT 1201540458 Anexo 2
5.1.1. No caso de licitante sediada em outra jurisdição, a certidão deverá ser emitida
pelo CREA responsável pela referida jurisdição.
5.2. Registro do seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
5.3. Prova de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para a assinatura do
contrato, engenheiro(s), devidamente registrado(s) no Conselho de Engenharia e Agronomia -
CREA, detentor (es) de atestado de responsabilidade técnica (ART) por execução de serviços
de semelhante complexidade tecnológica e operacional compatível com a do objeto da
licitação, o(s) qual(is), após a assinatura do contrato deverá(ão) acompanhar todas as fases da
operação. A comprovação será feita mediante apresentação de cópia autenticada de contrato
de trabalho, da CTPS, da ficha registro de empregado ou da guia de recolhimento do FGTS.
5.4. Atestado de Capacidade Técnica firmado por entidade da administração pública
ou empresa privada, visados pelo CREA, ou Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA,
cujo teor comprove estar a licitante, ou o Responsável Técnico, prestando ou que tenha
prestado serviços de mesma natureza e compatível em complexidade e porte com o objeto
licitado, com as seguintes características mínimas:
5.4.1. Manutenção em Sistema Central de Água Gelada com capacidade instalada
mínima de 900 TR, dos quais, pelo menos, 450TR sejam em resfriadores de líquido do tipo
centrífuga (incluindo a manutenção destes equipamentos) e com, no mínimo, 50 unidades de
resfriamento de ar do tipo “fan-coil”; e
5.4.2. Serviço de higienização com limpeza robotizada ou mecanizada por escovação
a seco, com filmagem simultânea de dutos de ar condicionado, com comprimento mínimo de
8.000 metros.
5.5. A comprovação de atendimento aos itens "5.4.1" e "5.4.2" acima poderá ser feita
por intermédio de atestados ou certidões independentes.
5.6. No caso de atestado/acervo técnico em nome do Responsável Técnico deverá ser
comprovado o vínculo com a licitante, mediante a apresentação da carteira de trabalho
(CTPS), Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços.
5.7. Comprovação de realização da vistoria obrigatória de que trata o item 20.11 do
Edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do
comprovante fornecido pelo Banco. Alternativamente, poderá ser efetuada pela verificação na
relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio Banco.
6. DECLARAÇÕES
6.1. Para fins de participação no pregão e de habilitação, deverão ser apresentadas as
DECLARAÇÕES, listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema
Comprasnet, quando do cadastramento da proposta do licitante:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [84]
PT 1201540458 Anexo 2
6.1.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital (Decreto nº 5.450/2005,
art. 21, § 2º), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno
porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto 6.204/2007, e que está apta a fazer jus ao
tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei;
6.1.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação após o
cadastramento no Sicaf ou no caso de apresentação de CRC.
6.1.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de
Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que
comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto
desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no
8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus
subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [85]
PT 1201540458 Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a quantidade, a descrição do objeto,
o preço global mensal e global anual, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação,
observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
da sua apresentação;
2.2. no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo
dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3. cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas;
2.4. não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou
ressarcimentos de qualquer natureza.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [86]
PT 1201540458 Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Bacen/ADRJA _____/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
____________________ QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL NO RIO DE
JANEIRO (RJ), E A (nome da empresa), NA FORMA
ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília-DF e representação regional no Rio de Janeiro,
inscrito no CNPJ 00.038.166/0010-98, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato
representado pelo(a) Sr(a) (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o
caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo (citar o número) do Regimento Interno
(substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou
coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a (nome da empresa), com sede em
(endereço), inscrita no CNPJ nº (número), doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da carteira de identidade nº (número e
órgão emissor), e do CPF nº (número), conforme autorização constante do processo (informar o
Pt. da contratação) e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na legislação
complementar, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da teoria geral
dos contratos, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de
contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os seguintes documentos:
I. Edital do Pregão Eletrônico Adrja 23/2012, de (data por extenso); e
II. Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso) e sua Planilha de Composição de
Custos.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação serviços de (Objeto), ao
BACEN, no Rio de Janeiro (RJ), observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1
do Edital acima referido.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de (informar o regime de execução,
conforme previsto no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.666, de 1993, que pode ser de empreitada por
preço global ou preço unitário).
III - VIGÊNCIA
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [87]
PT 1201540458 Anexo 4
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada por
períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis
já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição
para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de
preços; ou
II. a contratada tiver sido:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; ou
b) suspensa no âmbito do próprio BACEN; ou
c) proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, III, e Decreto nº 6.514,
de 22 de julho de 2008, art. 20, IV).
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo
com as Especificações Básicas - Anexo 1 do Edital Adrja 23/2012;
II. fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto
deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza,
exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o
edital ou o contrato;
III. designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e
com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como
manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax
para contato;
IV. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos
deste contrato;
V. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à
execução dos serviços;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [88]
PT 1201540458 Anexo 4
VI. acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços
contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII. não publicar quaisquer relatórios, entrevistas, detalhes ou informações sobre o ajuste
firmado com o Banco, bem como sobre seu andamento, ou quaisquer outras informações de que
tenha tomado conhecimento em razão do contrato, sem o prévio consentimento do Banco, sob
pena de serem aplicadas as sanções contratuais cabíveis;
VIII. remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução
deste contrato à atenção da ADRJA/Comap, citando o número do contrato a que se referem;
IX. manter, durante toda a fase de execução dos serviços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas neste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, apresentando, quando solicitado, a documentação comprobatória dessa situação,
especialmente quanto à sua regularidade no recolhimento de obrigações para com a Fazenda
Nacional, Estadual e Municipal, para com as Contribuições Sociais e para com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo
informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições
iniciais da habilitação;
X. manter no seu quadro permanente engenheiro(s), devidamente registrado(s) no
Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor (es) de atestado de responsabilidade
técnica (ART) por execução de serviços de semelhante complexidade tecnológica e operacional
compatível com a do objeto da licitação, o(s) qual(is), após a assinatura do contrato deverá(ão)
acompanhar todas as fases da operação. A comprovação será feita mediante apresentação de
cópia autenticada de contrato de trabalho, da CTPS, da ficha registro de empregado ou da guia
de recolhimento do FGTS.
XI. efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser
impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus
decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII. efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos
serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do
contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII. obter todas as licenças junto aos órgãos competentes, necessárias para a execução do
serviço bem como o pagamento de emolumentos e taxas a eles relacionados;
XIV. entregar ao Banco Central, com prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do
contrato, a via do contratante da ART de execução paga junto ao CREA-RJ, com cópia da guia
de pagamento;
XV. fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus
daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [89]
PT 1201540458 Anexo 4
XVI. efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do BACEN;
XVII. autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto no
documento comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XVIII. encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que houver
alteração, da relação dos empregados alocados à execução do contrato, com respectivos dados
pessoais e empregatícios, em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo
Banco, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
XIX. não alocar familiar de servidor do Banco ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança na execução de serviços do respectivo contrato, seja dentro ou fora das dependências
do Banco, ainda que somente com dedicação parcial, considerando-se como familiar o cônjuge,
companheiro ou qualquer parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau, na forma do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua
responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I. fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução
dos serviços objeto deste contrato;
II. indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que
ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços
executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento
dos Serviços; e
III. efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
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PT 1201540458 Anexo 4
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos
serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pelo Coordenador da
ADRJA/Comap, doravante denominado Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor
indicado pelo Gerente Administrativo da ADRJA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co-
responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência
de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA,
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de
servidor indicado pelo Gerente Administrativo da ADRJA.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o
valor mensal de R$ _____ (valor por extenso):
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos
empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente,
devendo a fatura discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas
com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão deduzidos do valor da nota fiscal ou fatura, os impostos e
contribuições, conforme legislação específica vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser
deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de
extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração
de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [91]
PT 1201540458 Anexo 4
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a
apresentação do documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada
[microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura
Comercial e outros) pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos
a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento comprobatório da despesa será apresentado após a
prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I. conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão
obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II. discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período
e/ou parcela se refere;
III. conter as referências: “Contrato BACEN/________________”;
IV. discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores
sejam deduzidos do valor bruto; e
V. discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar
no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por
substituição tributária”, se for o caso.’
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e
sociais nas contratações continuadas, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
I. prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º,
da Constituição Federal, e regularidade trabalhista, sob pena de rescisão contratual;
II. recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja
realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
III. regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
IV. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). *(a ser exigido a partir de
3.1.2012, tendo em vista que a Lei 12.440, de 7.7.2011, entra em vigor 180 dias após a data de
sua publicação).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento comprobatório da despesa referente à execução do
objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para
comap.adrja@bcb.gov.br, ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [92]
PT 1201540458 Anexo 4
“Banco Central do Brasil
ADRJA/Comap”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula
sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório
da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será
feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente
de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA,
a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor documento
comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa
que apresentar vícios.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:
I. descumprimento de qualquer das exigências dos parágrafos primeiro e segundo;
II. utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III. inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV. utilização de abreviações ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as
suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do
documento comprobatório da despesa; ou
V. existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório
da despesa rejeitado, informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as
correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da
despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quinto, a partir
da apresentação ao BACEN do documento corrigido ou substituto. Não incide o BACEN em
mora enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do
pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos
seguintes casos:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [93]
PT 1201540458 Anexo 4
I. execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II. inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a
perda total do trabalho;
III. não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV. descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, observado o disposto no inciso XIV da
Cláusula Terceira deste contrato;
V. envolvimento de empregado do contratado em extravio ou avaria de bens de sua
propriedade venha a ser constatado mediante processo de apuração de irregularidade, para
debitar o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição na fatura relativa ao mês
subsequente ao da conclusão do processo, sem prejuízo da adoção de outras medidas julgadas
cabíveis, como o afastamento do empregado, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução do documento comprobatório da despesa
não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não
constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de
cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como
espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão-de-obra, desde
que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta
se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto
forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e
os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria
profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas
quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na
contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [94]
PT 1201540458 Anexo 4
PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir:
I. da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório,
em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos
materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e
estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela
CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
I. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública
Federal;
II. as particularidades do contrato em vigência;
III. nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros documentos equivalentes; e
V. disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por
meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [95]
PT 1201540458 Anexo 4
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula
ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação
solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das
repactuações terão suas vigências iniciadas:
I. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer
exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não
forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o
acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional
abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a
CONTRATADA, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob
pena de preclusão.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas
no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [96]
PT 1201540458 Anexo 4
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de
multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I. a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de
1993;
II. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I. defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II. recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do
contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [97]
PT 1201540458 Anexo 4
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no Sicaf pelo
prazo de até cinco anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V, da Cláusula Décima Quinta, o
prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),
suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo
_________________(mencionar a autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe ao _________________(mencionar a autoridade competente) propor ao
Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de que trata a Cláusula
Décima Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
ou
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória
e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [98]
PT 1201540458 Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à
obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I. inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre
o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da
prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II. inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III. interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa
calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a
CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I. de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência ou de multa;
II. de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não-conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes
do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adrja nº 23/2012, não efetuando sua correção
após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [99]
PT 1201540458 Anexo 4
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da
execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de
qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e
empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e
contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I. deixar de entregar a documentação exigida;
II. apresentar documentação falsa;
III. ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV. não mantiver a proposta;
V. falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI. comportar-se de modo inidôneo; ou
VII. cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da sanção prevista no caput desta cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a
CONTRATADA:
I. cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II. atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III. sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
IV. pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012
[100]
PT 1201540458 Anexo 4
V. demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude
de atos ilícitos praticados; ou
VI. reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente. (NR)
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de
aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BACEN e com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário
Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão
informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela
competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de
Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados,
quando em sua forma eletrônica, para colip.adrja@bcb.gov.br , ou entregues, mediante recibo,
no protocolo do BACEN, localizado na Avenida Presidente Vargas, 730 – subsolo – Centro –
Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20071-001, nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da
assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de (tipo de garantia), no valor de R$ _____
(valor por extenso), correspondente a 5% do valor deste contrato.
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o
BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato,
para apresentar garantia na modalidade de (tipo de garantia), no valor de R$ _____ (valor por extenso),
correspondente a 5% do valor deste contrato.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012
[101]
PT 1201540458 Anexo 4
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes
do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer
natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante
solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas
neste contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das
disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou
indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, a CONTRATADA fica
obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato, por qualquer
motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na
Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III. subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto deste contrato.
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012
[102]
PT 1201540458 Anexo 4
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A administração e o gerenciamento deste contrato
ficam a cargo do (nome do servidor), localizado no (andar ou setor), telefone (número do telefone) e fax
(número do fax).
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca
de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O valor global estimado do presente ajuste é de
R$___________ (________________).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os
recursos oriundos do Código Orçamentário (oito dígitos), no valor de (valor por extenso), consignados
na Classificação Contábil (oito dígitos), Funcional Programática (dezessete dígitos), no Programa de
Trabalho Resumido (PTR) (seis dígitos) e Natureza de Despesa (seis dígitos) e Nota de Empenho
(número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos
recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início
de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento,
exceto o disposto no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Primeira, exigirá termo aditivo
assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária
do Estado do Rio de Janeiro (RJ) para a solução de questões oriundas deste contrato,
renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter
direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro (RJ), ___ de __________ de 2012.
______________________________
Pelo BACEN
____________________________________
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________ ______________________
Pelo BACEN Pela Contratada
(Matrícula) (Nome)
(CPF)
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [103]
PT 1201540458 Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA
Declaro que a empresa ________________________________________________________,
representada pelo Sr. ______________________________________________, realizou a vistoria
obrigatória de que trata o item 21.11, do Edital do Pregão Eletrônico Adrja nº 23/2012,
oportunidade em que se inteirou das condições das instalações e do grau de dificuldade de
realização dos serviços objeto da licitação.
________________________
Local e data
______________________________
Assinatura do Responsável pelo Banco
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [104]
PT 1201540458 Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
TABELA RESUMO
Itens % Fonte
Total Mensal de
Todos os Postos
(R$)
I - Remuneração (1)
Tabelas resumo
II - Encargos Sociais (sobre o item I) (informar percentual) 0,00%
III - Insumos Relativos à Mão-de-Obra
IV - Demais Componentes (Fixos)
V - Demais Componentes (Serviços)(2)
Subtotal 1 (I + II + III + IV+V)
VI - Despesas Administrativas, Financeiras e Operacionais (3)
Tabelas resumo
VII - Lucro ( sobre subtotal 1 + Item V) (informar percentual) 0,00% Valor G
VIII - Preço mensal dos postos (Subtotal 1 + VI + VII)
IX - Gasto Mensal com Materiais e peças de reposição Tabelas resumo
X - Tributos (sobre o item XI) (informar percentual) (4) 0,00% Valor I
XI - Preço Global Mensal (Somatório de VIII + IX + X) (5)
XII - Preço Global Anual (Somatório do Preço Global Anual das Etapas) (5)
Quadro 1 - Remuneração (ver nota1)
Remuneração dos Postos
Equipe Técnica Residente Qtde Postos
Salário mensal
dos postos (R$)
Outros (desde que
previstos em CCT -
discriminar) (R$)
Remuneração
mensal dos postos
(R$)
Encarregado Geral 1
Auxiliar Administrativo 1
Mecânico de Refrigeração 3
Eletricista 1
Técnico Instrumentalista 1
Operação Central Frigorífica (24hs/dia-ininterruptamente) 1
Auxiliar Mecânico Refrigeração 3
Equipe não residente (incluindo pessoal para atendimento às Centrífugas) 1
Valor A - Total das Remunerações Mensais
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [105]
PT 1201540458 Anexo 6
Quadro 2 - Encargos Sociais
Encargos Sociais
Grupos Encargos Percentual
A
01. INSS
02. Sesi/Sesc
03. Senai/Senac
04. Incra
05. Salário Educação
06. FGTS
07. Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS
08. Sebrae
09. Seconci
Subtotal A
B
10. Férias
11. Auxílio Doença
12. Licença Paternidade
13. Faltas Legais
14. Acidentes de Trabalho
15. Aviso Prévio Trabalhado
16. 13° Salário
Subtotal B
C
17. Aviso Prévio Indenizado
18. Indenização Adicional
19. Indenização (Rescisões Sem Justa Causa)
Subtotal C
D 20. Incidência dos Encargos do Grupo A sobre os Itens do Grupo B
Subtotal D
E 21. Incidência dos encargos do Grupo A sobre o item 17 do Grupo C
Subtotal E
Valor B - Percentual Total dos Encargos Sociais
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [106]
PT 1201540458 Anexo 6
Quadro 3 - Insumos Relativos à Mão-de-Obra
Itens Quantidade
Valor
unitário
(R$)
Total mensal de
insumos (R$)
3.1 Uniformes 14
3.2 EPIs 14
3.3 Vale-refeição Plantonistas 4
3.4 Vale-refeição demais profissionais 10
3.5
Desconto vale refeição incidente sobre o valor
fornecido
3.6 Vale-Transporte Plantonistas 4
3.7 Vale-Transporte demais profissionais 10
3.8
Desconto vale transporte incidente sobre o valor
fornecido
3.9 Seguro de Vida 14
3.10 Café da manhã Plantonistas 4
3.11 Café da manhã demais profissionais 10
Valor C - Total mensal dos Postos
Quadro 4- Demais Componentes -fixos
Demais Componentes
4 Itens de Despesa Total Mensal (R$)
4.1 Manutenção de ferramentas, equipamentos e instrumentos
4.2 Depreciação de ferramentas, equipamentos e instrumentos
4.3 Telefonia móvel
4.4 Material de consumo
4.5 Outros (especificar)
Valor D- Total mensal
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [107]
PT 1201540458 Anexo 6
Quadro 5- Demais Componentes -serviços(ver nota 2 e subitens)
Demais Componentes
5 Itens de Despesa Total Mensal (R$)
5.1 Serviço subempreitado - Tratamento Quimico (ver nota 2.1)
5.1.1 Insumos
5.1.2 Custo mão de obra
Total item 5.1
5.2 Serviço subempreitado - Serviços de Limpeza e Higienização de Dutos (ver nota 2.2)
5.2.1 Custo materiais, peças e equipamentos
5.2.2 Custo mão de obra
5.2.3 Preço por serviço completo realizado
5.2.4 Preço por serviço completo realizado na Base Mensal (5.2.3 dividido por 12)
5.3 Serviços de Manutenção das Centrifugas (ver nota 2.3)
5.3.1 Custo materiais, peças e equipamentos
5.3.2 Custo mão de obra
Total item 5.3
5.4 Serviços de Revisão "Geral com Mancal" - (ver nota 2.4)
5.4.1 Insumos
5.4.2 Outros componentes(se for o caso)
5.4.3 Preço para revisão de uma máquina
5.4.4 Preço Por Revisão de Uma Máquina na Base Mensal (5.4.3 dividido por 132)
Valor E- Total mensal
Quadro 6 - Despesas Administrativas, Financeiras e Operacionais (ver nota 3)
Despesas Administrativas, Financeiras e Operacionais (discriminar)
Itens de Despesa Total Mensal (R$)
item 1 - Despesas Administrativas e Financeiras
item 2 - Despesas Operacionais
Valor F - Total mensal
Quadro 7 - Lucro
Lucro
Valor G - Lucro (%)
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [108]
PT 1201540458 Anexo 6
Quadro 8 - Materiais e Peças de Reposição (nota 5)
Materiais e Peças de Reposição
Item Descrição Unidade Quant.
Mensal
Valor
Unitário
(R$)
Valor Mensal (R$)
1 Abraçadeira 3,5 x 140 mm Nylon (c/ 100unid.) CEMAR. Unidade 1
2 Abraçadeira 4,5 x 280 mm Nylon (c/ 100unid.) CEMAR. Unidade 1
3 Base Fusível NHI-230 até 250A/ referência Comercial
Siemnens Unidade 1
4 Barra tirante DN 1/4" com 3 metros Unidade 8
5 Bateria dos módulos PSI&LID
6 Bateria na placa “computer card” da chave de partida
“solid state” da BENSHAW”
7 Cabo EPR 130º 4 mm² Metro 1
8 Cabo EPR 130º 10 mm² Metro 1
9 Cabo EPR 130º 25 mm² Metro 5
10 Cadarço de Algodão 3mm² Metro 1
11 Cadarço de Algodão 4mm² Metro 1
12 Cadarço - Algodão cru / bitola dn 1" Metro 1
13
Camiseta de Algodão (Tubos isolantes) / Composição:
Tubo trançado em algodão. / Classe A e B / Rígidez
elétrica 0,5Kv / Classe de Temperatura: A (100ºC) /
Temperatura Máxima: 130ºC / Diâmetro interno: 0,5 a
50mm / Espessura da parede: 0,5 a 2,0mm
Metro 1
14 Caixa de água para bebedouro everest EF40-40Litros Unidade 1
15 Caixa de mancal INA com rolamento p/ eixo 1.1/4" Unidade 1
16 Calha de “Isopor 10” x 1.1/2" x 1m Unidade 1
17 Calha de “Isopor 12” x 1.1/2" x 1m Unidade 1
18 Calha de Isopor 6" x 1.1/2" x 1m Unidade 1
19 Chapa Galvanizada #24 (2,0x1,0mm) Unidade 3
20 Chave contatora telemecanique mod. CA2-DN/14 – 220v. Unidade 1
21 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D093- 220 v. Unidade 1
22 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D163- 220v Unidade 1
23 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D403- 220v Unidade 1
24 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D633- 220v Unidade 1
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [109]
PT 1201540458 Anexo 6
25 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D803- 220v Unidade 1
26 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D123 - 220v Unidade 1
27 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D169 - 220v Unidade 1
28 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D253 - 220v Unidade 1
29 Chave contatora telemecanique mod. LC1-D259-220v Unidade 1
30 Chave seccionadora IRTA 1/3” – 40A – 500 V Unidade 1
31 Correia de transmissão Goodyear Mod. A38 Unidade 1
32 Correia de transmissão Goodyear Mod. A26 Unidade 1
33 Correia de transmissão Goodyear Mod. A28 Unidade 1
34 Correia de transmissão Goodyear Mod. A29 Unidade 1
35 Correia de transmissão Goodyear Mod. A37 Unidade 1
36 Correia de transmissão Goodyear Mod. A42 Unidade 1
37 Correia de transmissão Goodyear Mod. A45 série 52 Unidade 1
38 Correia de transmissão Goodyear Mod. A53 Unidade 1
39 Correia de transmissão goodyear Mod. A74 Unidade 1
40 Correia de transmissão Goodyear Mod. B42 Unidade 1
41 Correia de transmissão Goodyear Mod. B46 Unidade 1
42 Correia de transmissão Goodyear Mod. B55 Unidade 1
43 Correia de transmissão Goodyear Mod. B62 Unidade 1
44 Correia de transmissão Goodyear Mod. B64. Unidade 1
45 Correia de transmissão goodyear mod. B74 série 51 Unidade 1
46 Correia de transmissão Goodyear mod. B85 Unidade 1
47 Curva de cobre 3/8" 90º Unidade 1
48 Curva de cobre 5/8" 90º Unidade 1
49 Curva FG 1/2” x 90º para eletroduto Unidade 1
50 Curva Perfurada Horizontal 90 40cm x5cm x 600cm Unidade 1
51 Difusor 12” x 12" com caixa plenum mais registro e
colarinho de 250mm Unidade 1
52 Diluente de verniz WEG ou Isolasil 3,6 litros Galão 1
53 Disjuntor unipolar 6A. Referência Comercial: Siemens:
5SX1 106-6 Unidade 1
54 Duto flexível isoldo 250mm x 6m Unidade 1
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [110]
PT 1201540458 Anexo 6
55 Eixo em aço carbono SAE 1045, diâmetro 1.1/4"x 1,65m
com rasgo de chaveta nas extremidades Unidade 1
56 Elemento filtrante p/ centrífuga - ref. 4864 Unidade 1
57 Eletrocalha Perf Tipo U 400x50 #20 Unidade 1
58 Espaguete 3mm² Unidade 1
59 Espaguete 4mm² Unidade 1
60 Espaguete 5mm² Unidade 1
61 Espaguete 8mm² Unidade 1
62 Espaguete 10mm² Unidade 1
63 Filtro de alumínio tipo colmeia medida 495mm x 495mm
x 50mm
Unidade
1
64 Filtro de ar (lã mineral) 500 x 500 x 25mm Unidade 2
65 Filtro de ar (lã mineral) 600 x 600 x 25mm Unidade 62
66 Filtro secador 210 x 1/2” Unidade 1
67 Filtro secador Ref. ST 350 x 5 / 8” Unidade 1
68 Fio Esmaltado 15AWG Kg 1
69 Fio Esmaltado 16AWG Kg 5
70 Fio Esmaltado 17AWG Kg 2
71 Fio Esmaltado 18AWG Kg 4
72 Fio Esmaltado 19AWG Kg 4
73 Fio Esmaltado 20AWG Kg 4
74 Fio Esmaltado 21AWG Kg 2
75 Fio Esmaltado 22AWG Kg 1
76 Fita Aluminizada 48 mm x 50m Metro 1
77 Flange FG 6" Unidade 1
78 Frio Asfalto Galão 1
79 Fusível diazed 6A x 500v Unidade 1
80 Fusível NH 02 250 A / 500v Unidade 1
81 Gás refrigerante R134A Kg 1
82 Gás refrigerante R134B Kg 2,5
83 Gás 141B Kg 3,0
84 Gás R22 (FREON) Kg 24
85 Gás MP39 Kg 2,5
86
Graxa de Silicone / Baixa Consistência / A base de
polímero de dimetil siloxano Kg 1
87
Graxa para motor Elétrico / Cor: dourada / Consistência
NLGI: 2 / Penetração ATMD D-217: 265-295 / Ponto de
Gota ASTM D-566: 220ºC / Temperatura Mínima
Fluidez: -35ºC / Teor de sólido em suspensão: 10% /
Kg 1
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [111]
PT 1201540458 Anexo 6
rotação Recomendada - baixa e Média; 0 a 500 rpm /
Aplicações múltiplas para rolamento com espessante de
Poliuréia, base óleo mineral e inibidor de corrosão /
Referência Comercial: MOLYKOTE G-0010 / DAVIS
Molitemp BR100
88 Grelha de dupla deflexão com registro de 20” x 16” DV Unidade 1
89 Grelhas de retorno 300x 400 mm Unidade 1
90 Isotubo 3/8" Metro 1
91 Isotubo de 5/8" Metro 1
92 Joelho 90º em pvc roscavel de 1/2” Unidade 2
93 Joelho 90º em pvc roscavel de 3/4" Unidade 1
94 Jogo de contatos p/ contatora telemecanique CN1 FC/803 Unidade 2
95
Limpa Contato / Solvente aplicado em operações de
manutenção em motores, quadros de chaves, pólos de
fusíveis, terminais, geradores, alternadores, isoladores em
linha de transmissão energia elétrica / Ponto de
fulgor:65ºC / Ìndice de corrosão: Negativo / Rigidez
Dielétrica à 25ºC:29000Volts / Referência Comercial:
DV- Eletric 35 / Polywater KC / Wurth / 3M .
Unidade 1
96 Linha urso 000 Metro 1
97
Luva de redução concêntrica para solda diâmetro de
10"x6" Unidade 1
98 Luva simples em pvc roscavel de 1.0” Unidade 1
99 Manta auto adesiva Alumínio 20cm x 10 m CIPLAK Metro 4
100 Manta para filtro de ar 390 x 490 mm x 50mm classe G3 Unidade 1500
101 Manta para filtro de ar 400 x 540 mm x 50mm classe G3 Unidade 45
102 Manta para filtro de ar 400 x 570 mm x 50mm classe G3 Unidade 2
103 Manta para filtro de ar 460 x 470 mm x 50mm classe G3 Unidade 1
104 Manta para filtro de ar 470 x 660 mm x 50mm classe G3 Unidade 17
105 Manta para filtro de ar 490 x 490 mm x 50mm classe G3 Unidade 4
106 Manta para filtro de ar 490 x 530 mm x 50mm classe G3 Unidade 2
107 Meia Luva rosca solda ½ Unidade 1
108 Niple em pvc roscavel de 1/2" Unidade 1
109 Niple em pvc roscavel de 3/4" Unidade 1
110 Numerador de 0 à 9 Unidade 1
111
Óleo Hidráulico Lubrificante / Norma DIN 51524 parte 2
(HLP) e ISO LHM / Densidade: 0,886Kg/dm³ / Índice de
Viscosidade: 99 / Ponto de Fulgor: 260ºC / Referência
Comercial: TEXACO RegalR&0 150/220 / Castrol
Hyspinaws-150
litro 1
112
Óleo Lubrificante emulsionável / Classificação: NA /
Referência Comercial: IPIRANGA Satisol 1. litro 1
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [112]
PT 1201540458 Anexo 6
113
Óleo Lubrificante para compressor de ar / Referência
Comercial: Wayne Waynoil / Mastercompressores:
ComproXL5100
litro 1
114 Óleo Lubrificante para a centrífuga PP23BZ103-ISO 68 litro 1
115
Óleo Lubrificante para motor / Lubrificação geral para
rolamentos, engrenagens, componentes de máquinas de
todos os tipos (bombas motores, compressores,
máquinas...) que necessitam lubrificantes aditivados.
Classificação: ISSO L-HH / ISSO VG68, 100,150,220. /
Referência Comercial: AGIP AGIPRADULA/ REPSOL
litro 1
116
Papel DMD / Espessura: 0,23mm / Classe de isolamento:
F (até 155ºC) / ISO 7810 / 7811 / Espesssura: 0,088mm
até 0,45mm
m² 1
117 Papel Isolante Elétrico DMD 0,28mm m² 1
118 Papel Poliéster Espessura 0,19mm m² 7
119 Papel Poliéster Espessura 0,25mm m² 1
120 Papel Poliéster Espessura 0,30mm Unidade 1
121
Plug Reforçado Pino macho 2P 20A/250 v / MODELO
NOVO / Em conformidade com a norma ABNT NBR
14136/ Referência Comercial: Pial 615851 / Tramontina
57401002 / Perlex
Unidade 1
122 Polia em alumínio de 1.1/4” - c/ 2 gones Unidade 1
123 Primer (Gliptal) Referência Comercial: WEG Galão 1
124 Registro de gaveta de 1.0” Unidade 1
125 Relé de SobrecargaTelemec. Mod. RAI-FA 60 / 80 A Unidade 1
126 Relé temporizador mod. LA2 / D22 – 0 / 30 Unidade 1
127 Relé Térmico Ref. JR26-25 17 a 25 A JNG Unidade 1
128
Relé térmico telemecanique mod. LR1-D / 09312 – 5,5 A
até 8 A Unidade 1
129
Relé térmico telemecanique mod. LR1-D / 12316- 10 A
até 13 A Unidade 1
130
Relé térmico telemecanique mod. LR1-D / 25322- 18A
até 25 A. Unidade 1
131 Relé térmico telemecanique mod. LRI-D / 40353-220v Unidade 1
132 Rolamento 6206 z (NTN, SKF, NSK 6206 Z) Unidade 6
133 Rolamento 6209 z (NTN, SKF, NSK 6206 Z) Unidade 1
134 Rolamento 6311 C3 (NSK ou SKF) Unidade 1
135 Rolamento 6312 C3 (NSK ou SKF) Unidade 1
136 Rolamento 6206 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1
137 Rolamento 6207 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1
138 Rolamento 6209 ZZ C3(NSK ou SKF) Unidade 1
139 Rolamento 6308 ZZ (NSK ou SKF) Unidade 1
140 Rolamento 6207 ZZ (NTN, SKF, NSK 6207 ZZ) Unidade 1
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [113]
PT 1201540458 Anexo 6
141 Rolamento 6209 ZZ (NTN, SKF, NSK 6209 Z) Unidade 1
142 Rolamento 6309ZZ (NTN, SKF, NSK 6309 ZZ) Unidade 1
143 Rolamento 6309 ZZ C3 (NSK ou SKF) Unidade 1
144 Rolamento 6313 ZZ C3 (NSK ou SKF) Unidade 1
145 Rolamento 6315 ZZ C3 (NSK ou SKF) Unidade 1
146 Rolamento INA GYE 40 KRRB / ROLMAX UCR Unidade 1
147 Rolamento INA RALO12NPP c/ capa de borracha Unidade 1
148 Rolamento mod. 1213 EKTN9/C3 (NSK, SKF ou INA) Unidade 1
149 Rolamento mod. GRAE 25 NPPB c/ capa de borracha. Unidade 1
150 Rolo de lã de vidro 38mm x 30m² Unidade 1
151 Sinaleiro 220 V Amarelo Ref. 1622B JNG Unidade 1
152 Sinaleiro 220 V Azul Ref. AD 1622B JNG Unidade 1
153 Sinaleiro 220 V Verde. Ref. AD 1622B JNG Unidade 1
154 Sinaleiro 220 V Vermelho Ref. AD 1622DR - JNG Unidade 1
155 Solda Foscooper Kg 1
156 Tampa normal 400x3000 Tipo U Unidade 2
157 Tampa para curva H 90 400 Unidade 1
158 Terminal tipo compressão para cabo de 10mm² Unidade 1
159 Terminal tipo compressão para cabo de 25mm² Unidade 3
160
Tinta Antiferrugem / Referência comercial: Ypiranga -
Ferrolac. Galão 1
161
Tinta Esmalte Isolante Vermelho / Aplicado como
isolante elétrico, tratamento de bobinas e armaduras. /
Excelente resistência à corrosão, umidade, àcido, calor,
poeira e névoa salina.; Selador Adesivo e revestimento
protetor; Protetor nos revestimentos internos de motores;
adesivo para juntas; revestimento para interior de
reservatório hidráulico e os casos de rolamento. /
Referência Comercial: GLYPTAL 1201
Galão 1
162 Tomada fêmea 3 pinos novo padrão ABNT 20A Unidade 1
163 Tubo de cobre de 3/8" Metro 5
164 Tubo de cobre de 5/8" Metro 1
165 União em pvc roscavel de 3/4” Unidade 1
166 União Galvanizada, sede Bronze ½ Unidade 1
167
Válvula Borboleta 12" corpo em ferro nodular flanges
ANSI B 16.5, classe 150 libras, corpo em ferro fundido
nodular ASTM A - 536 gr 65-45-12, disco em aço inox
ASTM A-351 gr. CF-8-M, eixo em aço AISI 410, sede
em BUNA N, pressão de vedação 250 psi, construção
conforme API 609-A, comprimento face a face 81mm,
acionamento por atuador de engrenagem com volante
Unidade 1
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [114]
PT 1201540458 Anexo 6
lateral
168 Ventoinha para motor búfalo de 25cv Unidade 1
169 Verniz Isolante Elétrico WEG 1314 Galão 1
170 Véu poliéster rolo c/ 10m Unidade 1
171
Conjunto Tomada 4x2 Universal Embutir 2 pólos /
Modelo NOVO PADRÃO BRASILEIRO /Corrente: 10A
/ Tensão: até 250v
Unidade 5
172
Conjunto Tomada 4x2 Universal Embutir 2 pólos /
MODELO NOVO PADRÃO BRASILEIRO / Corrente:
20A / Tensão: 250V
Unidade 15
Custo mensal de Material e Peças
Lucro sobre Materiais e Peças (%)
Valor H - Total mensal de Materiais e Peças
Quadro 9 - Tributos (ver nota 4)
Tributos
(4)
Percentual
(mensal)
ISS (%)
COFINS (%)
PIS (%)
Outros (Especificar)
Valor I - Percentual total
Notas:
1. É obrigatória a informação referente ao piso normativo dos postos de trabalho, conforme determinado pelo Sindicato
representativo da categoria, que deverá ser compatível com o objeto da licitação. Ao final da planilha de custos deverá
constar a informação na forma a seguir: "Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou Piso Normativo Profissional
(informar Sindicatos), de ___/___/______, data-base ___/___/______, com os seguintes pisos salariais das categorias
dos empregados do Licitante envolvidos na execução do objeto da licitação: _________ (informar os valores dos pisos). 2. Os serviços de Limpeza e Higienização de Dutos, na forma do item 11.10 da especificação básica, somente serão
pagos na efetiva prestação do serviço. A inclusão desses itens na planilha visa a composição do preço da proposta da
contratada para fins de julgamento. Os materiais, peças e equipamentos necessários aos serviços ficarão a cargo da
CONTRATADA, conforme definido no item 11.10.8.1 da especificação. 3. Os serviços de manutenção das Centrífugas, na forma do item 5.3 desta planilha, somente serão pagos na efetiva
prestação do serviço. Durante o período de garantia das novas centrífugas, este pagamento não será executado. 4. Os materiais, peças e equipamentos necessários à manutenção das centrífugas ficarão a cargo da CONTRATADA, a
exceção do fornecimento do gás refrigerante e óleo lubrificante no que tange a manutenção das centrífugas novas . Estes
materiais fazem parte da lista de materiais e peças de reposição que integra o quadro 8 desta planilha e será solicitada
Edital de Pregão Eletrônico Adrja 23/2012 [115]
PT 1201540458 Anexo 6
sob demanda, sendo pago de acordo com os valores discriminados no quadro 8, acrescidos de lucro e impostos,
conforme definido nos itens 11.4.2.1 e 12.8.1 da especificação. 5. Os serviços de Revisão "Geral com mancal", na forma dos itens 11.9 e 11.10 da especificação básica, somente serão
pagos na efetiva prestação do serviço. O lançamento nessa planilha é meramente para julgamento de preço da proposta
da contratada. As peças que se fizerem necessárias para a execução dos serviços serão fornecidas pelo Banco Central. 6. Devem ser alocadas nas despesas administrativas/financeiras aquelas referentes a seguro, financeiras, administração
central, outras peculiares da empresa ou inerentes ao objeto contratual a ser executado e, ainda, incluir as obrigatórias
em razão da legislação aplicável.
7. IRPJ e CSLL não devem ser incluídos no cálculo dos tributos. 8. IMPORTANTE: O Valor Global Anual será considerado exclusivamente para fins de julgamento da licitação. Todos
os serviços especificados no Anexo I ao edital serão pagos mensalmente pelo valor correspondente ao preço fixo
indicado no Valor Global Mensal, excetuados os demais componentes de parcela serviços, conforme as notas 2 e 3 e os
fornecimentos de materiais e peças, que serão pagos pelos valores unitários especificados nos itens 001 a 172 da
planilha, acrescidos do lucro e impostos indicados na planilha para este componente do custo, com base no seu
fornecimento efetivo.