ENCONTRO TÉCNICO “ARTICULAÇÃO DA GRADUAÇÃO COM A PÓS-GRADUAÇÃO” Brasília-DF, 01 de...

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ENCONTRO TÉCNICOENCONTRO TÉCNICO“ARTICULAÇÃO DA GRADUAÇÃO“ARTICULAÇÃO DA GRADUAÇÃO

COM A COM A PÓS-GRADUAÇÃO”PÓS-GRADUAÇÃO”

Brasília-DF, 01 de abril de 2008Brasília-DF, 01 de abril de 2008

Etapas do ReuniEtapas do Reuni

-Elaboração do projetoElaboração do projeto

-Análise e aprovaçãoAnálise e aprovação

-Concessão de recursosConcessão de recursos

-ImplantaçãoImplantação

-AcompanhamentoAcompanhamento

-AvaliaçãoAvaliação

2012

Bolsas pós-graduaçãoBolsas pós-graduação

Valores Ano 2008 Ano 2009 Ano 2010 Ano 2011 Ano 2012

Bolsas Mestrados 6.328.080,00 16.525.200,00 33.896.400,00 44.984.640,00 61.227.840,00

Bolsas Doutorado 6.390.096,00 15.272.664,00 29.658.744,00 46.102.368,00 68.835.720,00

Bolsas Pós Doutorado 2.059.200,00 5.108.400,00 9.504.000,00 13.780.800,00 17.542.800,00

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

2008 2009 2010 2011 2012

Mestrado

Doutorado

Pós-Doutorado

Bolsas

Normas específicas para a oferta de Bolsas Reuni;

Acompanhamento anual das áreas/cursos beneficiados.

Bolsas Pós-Graduação Reuni

Art. 1º - As bolsas de pós-graduação previstas nos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais serão concedidas pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES-MEC, conforme os termos desta portaria e da legislação em vigor.

Parágrafo Primeiro. As bolsas de pós-graduação de que trata essa portaria passam a ser denominada Bolsas Reuni de Assistência de Ensino.

Norma específicaBolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino

Parágrafo Segundo. Os recursos orçamentários necessários para o pagamento das bolsas serão descentralizados anualmente para a Fundação CAPES-MEC pela Secretaria de Educação Superior - SESU, segundo as quantidades e valores constantes do Acordo de Metas firmado entre o Ministério da Educação e cada universidade federal.

Parágrafo Terceiro. O beneficiário da Bolsa Reuni de Assistência de Ensino deverá, durante todo o período de recebimento da bolsa, desenvolver atividades acadêmicas de graduação através de auxilio à docência em unidades curriculares com professores efetivos responsáveis.

Norma específicaBolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino

Art. 2º - As universidades federais deverão instituir um Comitê Gestor para coordenar as ações necessárias a articulação da pós-graduação e a graduação, à concessão e monitoramento das Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino.

Parágrafo único: A composição do Comitê Gestor das Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino será definida pela universidade, garantindo necessariamente participação de representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, de representante da Pró-Reitoria de Graduação e do Interlocutor Institucional para o Programa

Reuni.

Norma específicaBolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino

Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor, para efeito das Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino:

I – Regulamentar o programa de Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino no âmbito da instituição, respeitadas as normas pertinentes da Fundação CAPES.

II - Coordenar a seleção dos candidatos às Bolsas Reuni de Assistência ao Ensino e enviar as informações necessárias à concessão das bolsas para a Fundação CAPES-MEC, conforme o disposto no Termo de Acordo de

Metas e as normas em vigor.

Norma específicaBolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino

III – Monitorar as ações previstas no Plano de Reestruturação e Expansão da Universidade no âmbito da pós-graduação, assegurando a sua integração com as atividades de graduação, e enviar as informações necessárias ao acompanhamento da execução do Termo de Acordo de Metas à Secretaria de Educação Superior – SESu.

IV – Assegurar que os bolsistas desenvolvam atividades acadêmicas nos cursos de graduação e em projetos de reestruturação em curso na universidade vinculados ao

Reuni.

Norma específicaBolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino

Art. 4º - A Bolsa Reuni de Assistência ao Ensino será concedida pelo período de um ano podendo ser renovada por uma vez para aluno de curso de mestrado e até três vezes para aluno de curso de doutorado.

Norma específicaBolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino

As bolsas de Pós-Doutorado, que representam 20% das bolsas financiadas, ainda serão regulamentadas junto a CAPES.

Norma específicaBolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino

Sugestões para a portaria de normatização de concessão das Bolsas Reuni Bolsas Reuni de Assistência de Ensinode Assistência de Ensino

Até sexta-feira,dia 04/04/2008

reuni@mec.gov.br

Bolsas Reuni de Assistência de Ensino Bolsas Reuni de Assistência de Ensino