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Edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635
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EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO DDEEMMAAPP nnoo 112211//22001133
_____________________________________________________________________________________________
PPrroocceessssoo nnoo: 1201544635
EENNCCAAMMIINNHHAAMMEENNTTOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS CCOOMMEERRCCIIAAIISS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA SSEESSSSÃÃOO DDEE AABBEERRTTUURRAA: 9/10/2013, às 10h.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
LLOOCCAALL (Sítio): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 179087
TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Menor preço.
OOBBJJEETTOO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de inspeção por Raios-X,
pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis.
EEDDIITTAALL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE IIMMPPUUGGNNAAÇÇÕÕEESS:: Deverão ser encaminhados
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 21.1.1 e
21.1.2 do Edital.
IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS SSOOBBRREE EEDDIITTAALL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos
telefones (61) 3414-2004, 3414-3214, 3414-2055 e nos sítios
www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.
IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS SSOOBBRREE EENNTTRREEGGAA DDOO OOBBJJEETTOO:: vveerr iitteemm 1155 ddoo AAnneexxoo 11..
BBAANNCCOO CCEENNTTRRAALL DDOO BBRRAASSIILL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o Andar
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760
E-mail: cpl.df@bcb.gov.br
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ÍÍNNDDIICCEE DDOO EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO DDEEMMAAPP nnoo 112211//22001133
Item ................................................................................................................................... Página
Preâmbulo ............................................................................................................................ 3
1. Condições gerais .................................................................................................................. 3
2. Objeto .................................................................................................................................. 3
3. Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 4
4. Impedimentos à participação ............................................................................................... 4
5. Credenciamento e representação ......................................................................................... 4
6. Envio das propostas comerciais........................................................................................... 5
7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais .............................................. 6
8. Formulação dos lances ........................................................................................................ 6
9. Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos .................................. 7
10. Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 8
11. Habilitação ........................................................................................................................... 9
12. Recursos ............................................................................................................................ 10
13. Encerramento da sessão ..................................................................................................... 10
14. Reabertura de Fase do Pregão ........................................................................................... 11
15. Adjudicação e homologação.............................................................................................. 11
16. Da ata de registro de preços ............................................................................................... 11
17. Condições para assinatura da ata de registro de preços e do contrato ............................... 13
18. Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 15
19. Obrigações e responsabilidades do Bacen ......................................................................... 16
20. Sanções administrativas..................................................................................................... 16
21. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 16
22. Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 17
23. Disposições finais .............................................................................................................. 17
ANEXOS .............................................................................................................................. Página
1. Especificações básicas ....................................................................................................... 19
1.1. Cronograma de Entrega ..................................................................................................... 43
1.2. Documentação Solicitada no Anexo 1 – Momento de Entrega ......................................... 44
2. Condições para habilitação ................................................................................................ 46
3. Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ........................................ 48
4. Minuta da ata de registro de preços ................................................................................... 51
5. Minuta de contrato ............................................................................................................. 57
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002,
dos Decretos no 5.450, de 31.5.2005 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n
o
123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de
21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo
presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no
121/2013, do tipo menor preço, para registro de preço, cujo contrato dele decorrente terá como
regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor
do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o
sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail
comprasnet@planejamento.gov.br ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-
9782329.
1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema
Comprasnet, com posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede
do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS),
Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do
Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com
aquelas constantes no Anexo I deste Edital, prevalecerão as especificações descritas
no Edital.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição de equipamentos de inspeção por Raios-X,
pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis, conforme
Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº
75.256, de 1º.3.2013, e da Portaria nº 77.724, de 5.8.2013, que conduzirá os
trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,
do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 9/10/2013, às 10h.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para
averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e
inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por
decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de
impropridade Administrativa), pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação
dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.5. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da
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equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no
sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1
o, do Dec. n
o 5.450/2005).
5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2
o, do Dec. n
o
5.450/2005).
5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4
o, do Dec. n
o
5.450/2005).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6
o do Dec. n
o 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),
sendo aceitas somente ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados
para cada item, devendo contemplar:
6.1.1. descrição do objeto;
6.1.2. quantidade;
6.1.3. unidade de fornecimento;
6.1.4. valor unitário;
6.1.5. valor total.
6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. n
o 5.450/2005).
6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).
6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto
6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos
42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, se for o caso;
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6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas
de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência
da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado
pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7
o da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 24, § 5o, do Dec. n
o 5.450/2005.
7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá
desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da
desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes
(art. 22, §§ 2o, 3
o do Dec. n
o 5.450/2005).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor unitário
por item a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro
de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o
do Dec. no 5.450/2005).
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
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8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do
Dec. no 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 24, § 10o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7
o
do Dec. no 5.450/2005).
8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44
da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE -
PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2
o da Lei
Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar n
o
123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,
situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será
declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45,
I da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
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enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe
o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)
minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob
pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar n
o 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis (Lei 8.666/1993,
art. 48, II).
10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que não venham a ter
demonstrada a viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato (Lei 8.666/1993, art. 48, II).
10.2.2. Ao se analisar a inexequibilidade de uma proposta, será observado que não será
admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela
ou à totalidade da remuneração (Lei 8.666/1993, art. 44, §3º).
10.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, momento em que será oportunizado à
licitante, cuja proposta está sob suspeição de inexequibilidade, manifestar-se sobre a
capacidade de executar o objeto nos termos ofertados. Na manifestação, a licitante
que apresentar suposta proposta manifestamente inexequível demonstrará ter
conhecimento do art. 28 do Decreto 5.450/2005, o qual consubstancia as sanções
aplicáveis aos casos de não manutenção da proposta.
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10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,
na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar
deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de
preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar
Anexo” no sistema Comprasnet.
10.3.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante
deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones
indicados na 1ª página deste edital.
10.3.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a
ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do
Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio
do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema,
realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para
que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
10.4.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o
e 9o do Dec. n
o 5.450/2005).
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, procedendo na forma do item 10.4, na ordem de classificação,
sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.6. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o
resultado do julgamento das propostas comerciais.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para
Habilitação.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante
vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no
123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o
Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. n
o 5.450/2005
e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
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atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §
3o do Dec. n
o 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2 Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para
exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso
importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. n
o 5.450/2005).
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.
no 5.450/2005).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,
instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da
documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do
Dec. no 5.450/2005).
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14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme
previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações iniciais.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/
desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade
ensejará a divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item
14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto
da licitação ao licitante vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois
de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame
dos participantes que assim o desejarem.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Banco Central do Brasil a firmar
contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para
aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições (art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993 e art. 16 do Decreto 7.892,
de 23 de janeiro de 2013).
16.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário
Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços (art. 15, § 2º, da Lei 8.666/1993).
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16.3. O Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado
constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em
decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os
custos dos bens registrados (inciso XI do art. 9º c/c o caput do art. 17 do Decreto
7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.1. O Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e
adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar que o preço registrado estiver
acima do preço de mercado por motivo superveniente. Em sendo frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, devendo o Bacen
convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação (caput
do art. 17, c/c o § 1º do art. 18 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado (por meio de notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricantes, etc.), não puder cumprir
o compromisso, o Bacen poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. O
Bacen reserva-se ainda o direito de convocar os demais fornecedores visando à igual
oportunidade de negociação (art.19, incisos I e II, do Decreto 7.892, de 23 de
janeiro de 2013).
16.3.3. Não havendo êxito nas negociações mencionadas nos subitens 16.3.1 e 16.3.2, o
Bacen deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único do
art. 19 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração
pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência
do Banco Central (caput do artigo 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013).
16.3.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Banco Central para
manifestação sobre a possibilidade de adesão (§1º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23
de janeiro de 2013).
16.3.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da
ata, assumidas com o Banco Central e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do
Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.7. As aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
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deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
Banco Central e órgãos participantes (§3º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de
janeiro de 2013).
16.3.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro
de preços para o Banco Central e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem (§4º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de
janeiro de 2013).
16.3.9. Será autorizada adesão somente após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital
para aquisição ou contratação pelo Banco Central (§5º do art. 22 do Decreto 7.892,
de 23 de janeiro de 2013).
16.3.10. Após a autorização do Banco Central, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência da ata (§6º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.11. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador (§7º do art. 22 do Decreto 7.892, de
23 de janeiro de 2013).
16.3.12. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de
registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual
(§8º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.13. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata
de registro de preços da Administração Pública Federal (§9º do art. 22 do Decreto
7.892, de 23 de janeiro de 2013).
17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
DO CONTRATO
17.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar
os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
apresentados para habilitação e para firmar a Ata de Registro de preços:
17.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço;
17.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
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incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências;
17.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
17.1.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
17.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista mediante consulta ao Sicaf ou, na indisponibilidade deste, por meio de
consulta aos sítios eletrônicos oficias, para suprir pendências nos documentos
elencados nos subitens 17.1.1 a 17.1.4.
17.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante que
estiver registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para
receber e assinar o Contrato nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital
(Anexo 5).
17.3.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no Demap/Dilic/Sucon, situado no
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário
Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 1º andar.
17.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem
prejuízo das sanções previstas no item 20, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado
vencedor.
17.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção
das condições de habilitação.
17.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no ato da assinatura do instrumento
contratual, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a
5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução
em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
17.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá
conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias
corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia,
o que se fará constar na Cláusula Vigésima Quinta do Anexo 5.
17.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
17.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
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17.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
17.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das
multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos
86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
17.8.4 a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a
ser celebrado com o Bacen;
17.8.5 deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56
da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de
qualquer natureza.
17.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n
o
10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a
existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
18.1. O licitante é responsável:
18.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5
o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n
o
5.450/2005);
18.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
18.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
18.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
18.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata
o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
18.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
19. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
19.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
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19.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
19.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir:
20.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
20.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e
as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos
42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no
prazo ali estipulado;
20.1.3. não mantiver a proposta;
20.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato
dentro do prazo estabelecido nos itens 17.1 e 17.3;
20.1.5. não atender aos requisitos para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do
Contrato previstos no item 17 e seus subitens;
20.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
20.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
20.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 20.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à
sanção imposta.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
21.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail
cpl.df@bcb.gov.br (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
21.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
21.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
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21.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail cpl.df@bcb.gov.br.
21.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão
disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
22.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a
presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.
29 do Dec. no 5.450/2005).
22.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,
e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da
contratação (art. 5 o
, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
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1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1. CRONOGRAMA DE ENTREGA;
1.2 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO ANEXO 1 - MOMENTO DE
ENTREGA;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
4. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5. MINUTA DE CONTRATO.
Brasília, 20 de setembro de 2013.
Barbara Wanderley Scrignoli
Pregoeira
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
19
AANNEEXXOO 11
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de inspeção por Raios-X, pórticos
detectores de metais e detectores de metais portáteis.
1.2. O objeto compreende o fornecimento, a instalação, a ativação, os testes de
funcionamento, o treinamento e a assistência técnica de equipamentos de inspeção por
Raios-X (Rx), pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis para o
controle dos acessos das edificações do Banco Central do Brasil.
1.3. As especificações e as quantidades totais do objeto estão discriminadas a seguir:
Item Descrição Quantidade
Total Unidade
1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR
RAIOS-X 40 Unidade
2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR
DE METAIS (FIXO) 40 Unidade
3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS
PORTÁTIL (TIPO RAQUETE) 30 Unidade
2. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
2.1 Não serão aceitas propostas relativas a equipamentos que não sejam de linha de
produção ativa; assim, protótipos, equipamentos reformados, equipamentos
descontinuados, equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento não
serão aceitos. A comprovação desta exigência será realizada por declaração emitida
pela Licitante e exigida no momento da aceitação da proposta; a critério do Bacen,
poderá ser feita diligência complementar em fábrica.
2.2. Os equipamentos devem ser entregues completos, instalados e prontos para entrar
em operação imediata.
2.3. Os pontos de energia elétrica necessários para alimentação dos equipamentos serão
fornecidos e providenciados pelo Bacen. Será disponibilizado junto a cada
equipamento um ponto de energia monofásico, 110 V ou 220 V (a depender da
regional do Bacen), 60 Hz, ligado ao grupo gerador.
2.4. A contratada deverá prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e indiretas,
assim como as que eventualmente surgirem, para completo fornecimento dos itens
do escopo.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
20
2.5. As etiquetas de identificação de marca do equipamento não podem caracterizar
propaganda do fabricante, devendo se limitar somente à apresentação discreta de
identificação do fabricante e/ou modelo do equipamento.
3. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR RAIOS-X
(ITEM 1)
3.1. Características Gerais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
3.1.1. Ser entregue com estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos
mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo fluxo normal de
bagagens;
3.1.2. Ser entregue com as chapas metálicas revestidas de materiais sintéticos ou similares,
de forma que, sujeitas a condições ambientais normais, não requeiram qualquer tipo
de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da
superfície ao longo da vida útil;
3.1.3. Ser entregue com dispositivo ajustável para apoio no piso, imune a corrosão oriunda
de umidade, assim como rodízios e freios de acionamento rápido afixados na parte
inferior para que seja possível deslocá-lo ou detê-lo com facilidade;
3.1.4. Ser entregue com todos os componentes padronizados e intercambiáveis;
3.1.5. Possuir altura de túnel (vão livre): de 400mm a 460mm;
3.1.6. Possuir largura de túnel (vão livre): de 600mm a 650mm;
3.1.7. Ser entregue com esteira transportadora de bagagens com, no mínimo, 400 mm de
comprimento, de cada lado fora do túnel;
3.1.8. Ser entregue com cortinas de material flexível na entrada e saída do túnel, capazes de
bloquear raio-x, e que não poderão interferir na formação da imagem;
3.1.9. Ser entregue com proteção metálica de aço inoxidável na entrada e saída do túnel de
inspeção, de modo a evitar que pessoas, inadvertidamente, venham a introduzir as
mãos em seu interior, nas seguintes dimensões: no mínimo 250 mm de comprimento,
altura e largura compatíveis com os itens 3.1.5 e 3.1.6;
3.1.10. Ser entregue com complemento da proteção metálica de aço inoxidável na saída do
túnel de inspeção, lado passageiro e na superfície superior, nas seguintes dimensões:
no mínimo 1000 mm de comprimento, no mínimo 200 mm de largura e altura
compatível com a da proteção conforme item 3.1.9;
3.1.11. Transportar, no mínimo, 160 kg de peso distribuído na esteira transportadora;
3.1.12. Ser entregue com esteira transportadora de bagagem cuja velocidade deverá estar
entre 0,20 e 0,30m/s, nos dois sentidos de deslocamento, independente de sua
capacidade máxima de peso suportado;
3.1.13. Ser entregue com sistema de segurança com chaves de intertravamento de portas e
tampas (Interlock-Switches), para desligamento automático da fonte geradora de
raios-X, em caso de acesso às partes internas;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
21
3.1.14. Ser entregue com sistema de segurança tipo push-button para desligamento do
equipamento em caso de emergência nos seguintes locais: entrada e saída do túnel e
teclado.
3.2. Características Funcionais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
3.2.1. No que tange à alimentação elétrica:
3.2.1.1. Operar com tensão de alimentação de 110 VAC ou 220VAC, a depender da regional
do Bacen em que for instalado, +/- 10%, aterrado, frequência de 60 Hz, +/- 3Hz;
3.2.1.2. Ser entregue com estabilizador eletrônico de tensão e ter proteção contra surtos de
tensão na linha de alimentação.
3.2.2. No que tange à fonte emissora de Raio-x:
3.2.2.1. Os feixes de raios-X devem penetrar em aço de espessura mínima de 26 mm;
3.2.2.2. Ser resfriada a banho de óleo selado;
3.2.2.3. Possuir corrente típica de anodo máxima de 1,2mA;
3.2.2.4. Vazamento máximo de radiação permitida: 1microSv/h a uma distância de 0,1m de
qualquer superfície acessível do equipamento, conforme regulamentações
estabelecidas pela norma CNEN, NN 3.01 e Posição Regulatória 3.01/001.
3.3. Características do Sistema de Processamento. Cada equipamento fornecido ao
Bacen deverá:
3.3.1. Ser entregue com plataforma computadorizada e microprocessada capaz de combinar
todas as funções de processamento de imagem e demais requisitos pertinentes ao alto
desempenho do funcionamento do sistema;
3.3.2. Ser entregue com sistema de autodiagnose para monitorar continuamente a sua
operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa
por meio de códigos específicos, no painel de alarme, para as principais falhas;
3.3.3. Retransmitir imagens para uma posição remota via rede E-thernet (DHCP), com
protocolo TCP/IP, permitindo, remotamente, a visualização, o armazenamento e a
impressão das imagens. O formato das imagens e/ou vídeos deve ser JPEG/MPEG
ou outro formato que permita alta resolução e alta compressão, facilmente
visualizáveis em programas comuns do Windows. Caso utilize formato de
imagem/vídeo que não atenda a estas características, a Contratada deve fornecer o
programa necessário e respectivas licenças;
3.3.4. Permitir a visualização das principais funções por meio de microcomputador ligado
em rede;
3.3.5. Ser entregue e operar com dois monitores digitais “SVGA” de vídeo coloridos, com
tela plana LCD de, no mínimo, 17 polegadas, resolução mínima de 1024 X 768
pixels, 60Hz, não entrelaçado. Nesta resolução, teste com o objeto na largura da
esteira transportadora deverá resultar numa imagem que ocupe acima de 50% da
altura da tela do monitor e que mostre todos os pontos da carga inspecionada.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
22
3.4. Características de detecção, identificação e apresentação das imagens. Cada
equipamento fornecido ao Bacen deverá:
3.4.1. Ser entregue com sistema automático de detecção, em tempo real e programável por meio do sistema operacional, para auxílio ao operador, marcando o objeto suspeito na imagem inspecionada especialmente quando forem detectadas armas de fogo, armas brancas e substâncias orgânicas com características de explosivos, narcóticas e inorgânicas de alta densidade;
3.4.2. Ser entregue com sistema próprio de identificação de materiais orgânicos,
inorgânicos e misturados, com cores diferenciadas;
3.4.3. Ser entregue com sistema de inserção de imagens de falsas ameaças, com um
mínimo de 200 (duzentas) imagens armazenadas, para supervisão e controle da
qualidade dos operadores;
3.4.4. Apresentar imagem com resolução nítida ao detectar um fio de cobre filiforme, com
diâmetro igual a 0.202mm ou 32 AWG, sobreposto por 15,9mm de alumínio, e até
0,254mm ou 30 AWG sobreposto por 22,2mm de alumínio. Esta condição será
avaliada por meio de teste 2 da norma ASTM F 792-08, com a imagem direta, ou
seja, sem a utilização de recursos adicionais para melhorar a visualização da
imagem;
3.4.5. Apresentar imagem em preto e branco com diferenciação de material por tonalidade
de cinza, gama variável, material orgânico, material inorgânico e vídeo reverso,
permitindo os mais altos detalhes de resolução para todos os materiais e densidades,
devendo estar disponível sem a necessidade de pré-ajustes no painel de controle do
operador;
3.4.6. Apresentar imagem colorida com cores atribuídas em função do número atômico;
3.4.7. Permitir "zoom" mínimo de 16 (dezesseis) vezes;
3.4.8. Ser entregue com a função de revisão direta pelo operador das últimas imagens
inspecionadas;
3.4.9. Ser entregue com sensor de presença nas extremidades do túnel, de maneira que
acione os raios-X apenas quando detectada a presença de um ou mais volumes na
esteira;
3.4.10. Deslocar a imagem no monitor para que ela acompanhe o sentido do movimento da
esteira;
3.4.11. Ser entregue com função específica que facilita a identificação de objetos
obscurecidos por materiais de alta absorção e para materiais de baixa absorção, tanto
para imagem colorida, quanto para imagem em preto e branco;
3.4.12. Ser entregue com função para criação de imagem em negativo;
3.4.13. Ser entregue com função para discriminar materiais orgânicos e inorgânicos
separadamente, ou seja, quando selecionada uma função a outra é suprimida;
3.4.14. Ser entregue com função de otimização do contraste da imagem;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
23
3.4.15. Ser entregue com sistema de gravação de imagens automática com capacidade para,
no mínimo, 10.000 (dez mil) imagens com inserção dos dados de data, hora e usuário
da inspeção.
3.5. Condições Operacionais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
3.5.1. Operar com variações de temperatura ambiente entre 0º e +40º C e umidade relativa
até 90% não condensada;
3.5.2. Permitir o acionamento da esteira independentemente da emissão dos raios-X;
3.5.3. Não afetar materiais inspecionados sensíveis como filmes fotográficos de até 1600
ASA (ISO 1600/33DIN); fitas, discos ou tarjas magnéticas; nem qualquer
equipamento eletrônico;
3.5.4. Não afetar medicamentos e alimentos;
3.5.5. Para atender às exigências dos itens 3.5.3 e 3.5.4, deverá ser apresentado laudo
emitido por instituição idônea, nacional ou estrangeira, e habilitada para tanto, que
certifique que o modelo do equipamento ofertado pela Contratada atende aos
requisitos. Em se tratando de laudo de instituição estrangeira, ele deverá ser
traduzido por tradutor juramentado. O laudo deverá ser entregue no momento da
assinatura do contrato, conforme item 7.1.3 deste Anexo1;
3.5.6. Possuir parâmetros programados pelo usuário, como ajustes de data e hora, e
modificação de direção da imagem na tela (scroll);
3.5.7. Ser entregue com sistema de acionamento automático para ativar e desativar a esteira
transportadora com simples toque na tecla, assim como possibilidade para ajuste de
acionamento manual;
3.5.8. Possuir indicação de sinal dos sensores com e sem incidência de raios-X;
3.5.9. Acionar as funções do equipamento por meio de teclado de comandos do operador
de alta resistência, para uso contínuo, que deverá possuir botão tipo push-button na
cor vermelha para desligamento do equipamento, em caso de emergência;
3.5.10. Ser entregue com todas as funções instrumentais normais da tela de trabalho
disponíveis diretamente no idioma português do Brasil;
3.5.11. Ser entregue com sistema de cadastro de usuários e de respectivas senhas para acesso
ao sistema, em níveis distintos para operadores, supervisores e mantenedores;
3.5.12. Ser entregue com sinalização luminosa de segurança, na cor vermelha, visível na
entrada e na saída do túnel, para indicação de emissão de raios- X;
3.5.13. Ser entregue com indicador para monitoração do gerador de raios-x, que possibilite a
visualização dos parâmetros de tensão (KV) e corrente (mA).
3.6. Interferência. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
3.6.1. Operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem
sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas metálicas
situados nas proximidades;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
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3.6.2. Ser entregue com proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética
(rádio VHF, UHF, telefone sem fio, telefone celular, etc.) principalmente de fontes
externas de radiofreqüência ou estrutura metálica do local de instalação.
3.7. Acessórios Integrantes. Para cada equipamento fornecido ao Bacen deverá ser
entregue conjuntamente:
3.7.1. 1 (uma) UPS (Uninterruptle Power Simple – fonte de alimentação externa
ininterrupta de energia elétrica) por equipamento, adequada à demanda de potência
exigida para o equipamento de raio-X, com as seguintes características:
3.7.1.1. Compatível com a alimentação elétrica exigida no item 3.2.1;
3.7.1.2. Tensão de saída senoidal pura;
3.7.1.3. Autonomia de 10 (dez) minutos;
3.7.1.4. Deverá ser entregue com sinais de alerta diferenciados para modo bateria e
iminência de desligamento.
3.7.2. 2 (duas) extensões de esteira, tipo mesa de roletes, para cada equipamento, com as
seguintes características:
3.7.2.1. Estruturas independentes construídas com material inoxidável ou pinturas
eletrostáticas, não fixadas no equipamento de inspeção, compatíveis com a
capacidade de peso especificada para o equipamento de raios-X;
3.7.2.2. Comprimento de, pelo menos, 2,00m na entrada e de, pelo menos, 2,00m na saída do
túnel, dobráveis ou separáveis em dois módulos de, pelo menos, 1,00m;
3.7.2.3. Largura igual à largura externa da entrada/saída do túnel de inspeção;
3.7.2.4. Altura ajustável nas extremidades, compatível com comprimento e com a altura da
esteira transportadora de bagagem;
3.7.2.5. Roletes instalados em toda a sua extensão construídos com material inoxidável e de
fácil remoção;
3.7.2.6. Possuir o primeiro rolete, do lado localizado próximo à esteira, apenas encaixado,
como medida de segurança;
3.7.2.7. Possuir proteções laterais para evitar que as bagagens caiam da esteira;
3.7.2.8. Possuir batente no final da esteira de saída.
3.7.3. 1 (uma) console por equipamento, para abrigar os 2 (dois) monitores de vídeo e o
teclado de comandos do operador, guarnecida por sistema de proteção antifurto,
podendo ser colocada sobre o equipamento ou remotamente, de maneira a formar um
conjunto ergonômico que atenda aos requisitos de segurança e saúde no trabalho.
3.7.4. 1 (um) dispositivo de calibração por equipamento, se aplicável, conforme
recomendações do fabricante.
3.7.5. Para cada regional do Bacen contemplada, deverá ser entregue 1 (um) dispositivo de
teste padrão, acompanhado de declaração ou certificado de conformidade, para
verificação dos níveis de desempenho do sistema de raios-X, conforme norma
ASTM F792-08.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
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4. EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS FIXO (ITEM 2)
4.1 Características Estruturais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
4.1.1 Ser entregue com estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos
mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo tráfego de pessoas, e
possuir dispositivo para fixação no piso imune à penetração de água.
4.1.2 Ser entregue com painéis laváveis (CPU com grau de proteção IP65 e painéis com
grau de proteção IP20) e indeformáveis dotados de bordas a prova de impactos
proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade.
4.1.3 Ser entregue com revestimento de materiais sintéticos de forma que sujeitos a condições ambientais normais não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil.
4.1.4 Ser entregue sem qualquer rampa para passagem de pessoas através do portal, ou estrutura similar com essa finalidade;
4.1.5 Ser entregue sem cantos ou pontas angulosas, pontiagudas ou afiadas, que possam causar danos em pessoas ou roupas.
4.1.6 Ser entregue com todos os componentes do equipamento padronizados e
intercambiáveis.
4.1.7 Possuir altura interna (vão livre): de 2,0m a 2,20m.
4.1.8 Possuir largura interna (vão livre) entre os painéis: de 0,76m a 0,85m.
4.1.9 Possuir profundidade: de 0,50m a 0,70m.
4.1.10 Possuir peso máximo: 100 Kg.
4.1.11 Ser entregue com grau de proteção IP20 (norma ABNT NBR IEC 60529), excetuando o disposto no item 4.3.1.
4.2 Características Elétricas. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
4.2.1 Ser entregue com ajuste automático para variações de tensão de 90 a 250 Vac e 60 Hz, na linha de entrada, sem qualquer intervenção do operador e sem causar degradação no desempenho do detector, podendo ser aceito sistema manual de seleção de tensão 127/220 Vac 60 Hz, desde que o acesso seja exclusivo para profissionais de manutenção.
4.2.2 Ser entregue com proteção contra surtos de tensão na linha de alimentação.
4.2.3 Ser entregue com sistema UPS com autonomia mínima de 10 (dez) minutos.
4.2.4 Ser entregue com cabo de alimentação que permita a instalação tanto na base de um de seus painéis laterais quanto em sua parte superior.
4.2.5. Ser entregue com disjuntor para desligamento geral e com fusível de proteção.
4.3. Características Eletrônicas. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
4.3.1. Ser entregue com unidade eletrônica compacta e de fácil remoção, situada no interior
do pórtico, junto às conexões elétricas e acondicionadas no interior de um
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Pt. 1201544635 Anexo 1
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compartimento fechado com chave, com grau de proteção IP51 (norma ABNT NBR
IEC 60529).
4.3.2. Ser entregue com sensores instalados em ambos os painéis (lados direito e esquerdo),
que permitam a contagem de fluxo bidirecional conjugado com o acionamento do
alarme, conforme exigido no item 4.5.4.
4.3.3. Ser entregue com Display de LCD (Display de Cristal Líquido) vertical de zonas de
detecção ou coluna de “leds”, disposto na coluna, para indicar o local do(s) objeto(s)
metálico(s) detectado(s), conduzido(s) através do portal, iluminando
simultaneamente as zonas que detectaram esses objetos;
4.3.4. Ser entregue com indicador de quantidade de massa metálica de objetos com, pelo
menos, 8 (oito) níveis.
4.3.5. Ser entregue com unidade de controle com LCD, provido de caracteres
alfanuméricos, para atender às necessidades de operação, manutenção e demais
ajustes de programa.
4.3.6. Permitir que todas as funções de ajuste e de funcionamento sejam controladas por
microprocessadores;
4.3.7. Ser entregue com sistema de autodiagnose para monitorar continuamente a sua
operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa
por meio de código específico no painel de alarme.
4.3.8. Ser entregue de forma que, quando configurado na sensibilidade desejada,
independente do nível, não altere o ajuste programado ou necessite de recalibração.
Essa situação deve ser obedecida mesmo que o equipamento sofra interferência
proveniente de uma fonte externa transitando na proximidade do pórtico, que dispare
seu alarme (cadeiras de rodas, carrinhos de limpeza e de abastecimentos de
concessionários).
4.3.9. Ser entregue com sistema para programação local ou remota por meio de ligação a
computadores portáteis e à rede TCP-IP, de maneira a permitir o controle e o
monitoramento remoto e integração em rede.
4.4. Características de Detecção. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
4.4.1. Ser entregue com multizonas detectoras, constituídas por, no mínimo, 8 (oito) zonas
de detecção independentes, distribuídas verticalmente, de modo a assegurar que os
objetos sejam detectados separadamente pelas respectivas zonas.
4.4.2. Ser entregue com capacidade de detecção consistente e uniforme em toda a área
interna (vão livre) do pórtico, proporcionando a cobertura completa de inspeção do
extremo superior ao extremo inferior da pessoa inspecionada e ser independente da
posição ou orientação do objeto transitando por ele.
4.4.3. Ser entregue com, pelo menos, 10 (dez) programas de detecção, pré-selecionados,
para diferentes tipos e tamanhos de objetos metálicos em função da aplicação
(inspeção de servidores, colaboradores, visitantes, prestadores de serviços de
manutenção, dentre outros).
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
27
4.4.4. Ser entregue com ajuste de sensibilidade em, pelo menos, 100 (cem) níveis
diferentes para cada programa.
4.4.5. Ser entregue com proteção contra alarme falso, ou seja, quando configurado no nível
de sensibilidade desejado, o pórtico não deverá gerar alarme falso por interferência
de corpo humano (condutividade elétrica) ou pela passagem de pessoa totalmente
livre de objetos metálicos.
4.4.6. Ser entregue com capacidade de detecção de alta sensibilidade de objetos metálicos
ferrosos e não ferrosos inclusive de pequenas dimensões como lâminas metálicas
diversas, projéteis de arma de fogo, entre outros, de forma consistente e uniforme em
toda a sua área interna. A capacidade de detecção não deve mudar com o tempo e,
tampouco, deve haver a necessidade de recalibração do equipamento.
4.4.7. Ser entregue com estabilidade da capacidade de detecção, ou seja, esta não deve
mudar com o tempo e, tampouco, necessitar de recalibração do equipamento.
4.4.8. Ser entregue com capacidade para detecção de objeto a uma velocidade variando de
0,1 a 8,0 m/s em todos os sentidos.
4.5. Condições de Operação. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
4.5.1. Operar com variações de temperatura ambiente entre –10º e +60º C e umidade
relativa entre 0 e 95% não condensada.
4.5.2. Ser entregue em condições de inspecionar, pelo menos, 30 (trinta) pessoas por
minuto.
4.5.3. Ser entregue de forma a não oferecer risco aos seres humanos e sistemas de apoio
vital (portadores de marca-passo, implante cloquear, etc.). Para atender a estas
exigências, a Contratada deverá apresentar documento do fabricante em papel
timbrado atestando a conformidade do equipamento, conforme disposto no item
7.1.3 do Anexo 1.
4.5.4. Ser entregue com contador para os seguintes registros de tráfego e alarmes:
a) Contagem crescente de pessoas que passam em ambos os sentidos;
b) Contagem crescente em um sentido e nula no sentido oposto;
c) Contagem do número ou percentual de alarmes;
4.5.5. Ser entregue com função de “reset” rápido para acionamento na condição de alarme,
com tempo máximo de 2,0 segundos.
4.5.6. Ser entregue com controle remoto, com capacidade para:
a) Acessar todos os ajustes;
b) Operar um ou vários pórticos com a mesma senha ou senhas diferentes; c) Possuir dois níveis de senha programáveis, um para permitir que somente
pessoas autorizadas acessem todos os ajustes e parâmetros e outro para permitir que
operadores autorizados visualizem os ajustes programados e as informações
estatísticas.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
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4.6. Interferência. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
4.6.1. Operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem
sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas metálicas
situados nas proximidades.
4.6.2. Operar a uma distância máxima de 20 (vinte) centímetros de um equipamento de
Raios X sem apresentar mudanças na homogeneidade de detecção ou falsos alarmes
causados por interferências eletromagnéticas.
4.6.3. Ser entregue com proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética
(rádio VHF, UHF, telefone sem fio, telefone celular, etc.) principalmente de fontes
externas de radiofreqüência ou estrutura metálica do local de instalação, não
devendo, portanto, disparar o alarme do pórtico.
4.7. Alarmes. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
4.7.1. Ser entregue com indicador sonoro, com alarme de alta intensidade com volume
ajustável e tom programável.
4.7.2. Ser entregue com alarme visual indicador de anormalidade na cor vermelha e
indicador de “pronto para operar” na cor verde.
4.8. Acessórios Integrantes.
4.8.1. Para cada equipamento fornecido ao Bacen deverá ser entregue conjuntamente 1
(um) Dispositivo de Teste (D.T);
4.8.2. Para cada regional do Bacen contemplada deverá ser entregue 1 (um) conjunto
completo de placas e/ou módulos eletrônicos idênticos aos que acompanham o
equipamento, exceto para Brasília, que receberá 2 (dois) conjuntos, a titulo de
utilização como peças sobressalentes. Esses componentes deverão ser entregues e
testados em local a ser definido pelo Banco Central quando da realização do
Comissionamento;
4.8.3. Para cada regional do Bacen contemplada deverá ser entregue 1 (um) conjunto de
dispositivo de testes padrão NIJ-STD-0601-02, acompanhado de certificado de
homologação ou declaração de conformidade com a respectiva norma.
5. EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL - TIPO RAQUETE
(ITEM 3)
5.1. Condições Gerais – Os equipamentos fornecidos ao Bacen deverão:
5.1.1. Atender obrigatoriamente a todos os requisitos das normas NIJ GUIDE 600.00 e
NIJ STANDARD 0602.02 quando se tratar de detectores manuais produzidos no
exterior e, no caso de serem produzidos em território nacional, deverão possuir laudo
emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, a ser entregue no momento da
assinatura do contrato, conforme item 7.1.3, atestando que os detectores de metais
manuais ofertados atendem todos os itens estabelecidos nas normas supracitadas
utilizando exatamente as mesmas metodologias e dispositivos de teste.
5.1.2. Ser entregues com todos os componentes padronizados e intercambiáveis.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
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5.1.3. Possuir assistência técnica e distribuição de peças em território nacional, inclusive
para seus acessórios.
5.2. Características Gerais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:
5.2.1. Ser entregue com estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos
mecânicos e pressões provocadas pelo uso normal a que se destina.
5.2.2. Ser fabricado em material não metálico resistente às condições ambientais normais
não requerendo qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas,
e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil.
5.2.3. Não sofrer interferência magnética que altere seu funcionamento de detecção por
outros equipamentos emissores de radiofrequência localizados a, no mínimo, 50cm
(cinquenta centímetros) de distância do detector.
5.2.4. Detectar metais magnéticos e não magnéticos, ferrosos e não ferrosos.
5.2.5. Ser entregue com dispositivo de ajuste de sensibilidade, que possibilite a detecção a
uma distância de 2,5cm (dois centímetros e meio), em níveis distintos, dos seguintes
objetos:
a) Nível 1: detecção de dispositivo de teste em conformidade com a norma FAA 3gun
test;
b) Nível 2: detecção de lâmina ou tesoura em aço com lâmina de 6 cm (seis
centímetros), massa de 20g (vinte gramas), com pontas arredondadas;
c) Nível 3: detecção de lâmina ou tesoura em aço com lâmina de 3cm (três
centímetros), massa de 15g (quinze gramas), com pontas arredondadas.
5.2.6. Ser entregue com indicador visual de detector ligado.
5.2.7. Ser entregue com indicador visual de bateria com carga baixa.
5.2.8. Ser entregue com indicador visual e sonoro de detecção.
5.2.9. Ser entregue com ativação de detecção silenciosa com indicação de detecção visual e
por vibração.
5.2.10. Não sofrer interferência de objetos metálicos fixados a uma distância de 1m (um
metro) do detector.
5.2.11. Não causar interferência em aparelhos tais como marca-passo e implante coclear.
5.2.12. Funcionar por bateria, sem a utilização de fios durante a operação de inspeção.
5.2.13. Ser entregue com seguintes acessórios:
a) Carregador de baterias;
b) Bateria;
c) Coldre;
d) Bateria reserva;
e) Maleta de transporte.
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30
5.3. Acessórios Integrantes. Para cada equipamento fornecido ao Bacen deverá ser
entregue conjuntamente:
5.3.1. Carregador de baterias, com as seguintes características:
5.3.1.1. Confeccionada em material similar ao detector de metais manual, possuindo o
mesmo grau IP e IK;
5.3.1.2. Ser totalmente compatível com a bateria fornecida, sem necessidade de adaptações;
5.3.1.3. Possuir plugue de alimentação compatível com o padrão NBR 14136 ou ser
fornecido com o adaptador compatível com este padrão;
5.3.1.4. Realizar a carga das baterias fornecidas em, no máximo, 4 (quatro) horas;
5.3.1.5. Deverá permitir a conexão com o detector de metais manual;
5.3.1.6. Deverá permitir a conexão com rede de alimentação elétrica na faixa mínima de
110V a 220V (cento e dez a duzentos e vinte volts) autorregulável, e frequência
(ciclagem) de 60Hz (sessenta hertz);
5.3.1.7. Possuir dimensões reduzidas;
5.3.1.8. Possuir massa, com bateria, inferior a 500g (quinhentos gramas);
5.3.1.9. Possuir indicação visual de bateria descarregada, em carga e com carga completa;
5.3.1.10. Deverá possuir design que impeça o contato com alimentação da rede elétrica. Seus
contatos não deverão causar choque elétrico, mesmo com o carregador estiver
ligado, conectado à rede de alimentação elétrica.
5.3.2. Bateria, com as seguintes características:
5.3.2.1. Possuir autonomia de funcionamento igual ou superior a 40h (quarenta horas)
contínuas, sem recarga;
5.3.2.2. Possuir tempo de recarga igual ou inferior a 4 (quatro) horas;
5.3.2.3. Ser completamente compatível com o detector de metais manual e com o carregador
fornecido;
5.3.2.4. A Contratada será obrigada a fazer o descarte das baterias fornecidas no final da vida
útil da mesma, em consonância às normas nacionais e internacionais sobre descarte
de baterias.
5.3.3. Coldre, com as seguintes características:
5.3.3.1. Ser plenamente compatível com o detector de metais manual fornecido;
5.3.3.2. Permitir instalação em cinto na altura da cintura e não apresentar dificuldade em
remover o detector de metais manual na ocasião de sua utilização e não inibir os
movimentos do usuário do detector;
5.3.3.3. Ser confeccionado em material resistente;
5.3.3.4. Possuir resistência à água;
5.3.3.5. Possuir resistência mecânica que permita a remoção e recolocação do detector sem
romper o encaixe no cinto.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
31
5.3.4. Bateria reserva com as seguintes características:
5.3.4.1. Deverá possuir as mesmas características da bateria fornecida com o equipamento,
conforme descrito no item 5.3.2.
5.3.5. Maleta de transporte, com as seguintes características:
5.3.5.1. Ser confeccionada em material resistente e proteger o detector e seus acessórios de
queda, possuindo sistema de fixação destes, impedindo que o detector de metais
manual e seus acessórios fiquem soltos dentro da maleta;
5.3.5.2. Possuir sistema de travas que assegure que a maleta seja adequadamente fechada;
5.3.5.3. Possuir dimensões reduzidas para facilitar o acondicionamento.
6. LOCAIS DE ENTREGA E QUANTITATIVOS POR REGIONAIS DO
BANCO CENTRAL
6.1 Os equipamentos deverão ser entregues em cada regional do BACEN conforme a
tabela abaixo:
REGIONAL DO
BACEN
EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO
POR RAIOS-X
EQUIPAMENTO
PÓRTICO
DETECTOR DE
METAIS (FIXO)
EQUIPAMENTO
DETECTOR DE
METAIS PORTÁTIL
(TIPO RAQUETE)
Belém 2 2 2
Belo Horizonte 4 4 3
Curitiba 3 3 2
Fortaleza 2 2 2
Porto Alegre 3 3 2
Recife 2 2 2
Rio de Janeiro 4 4 3
Salvador 3 3 2
São Paulo 3 3 2
Brasília 14 14 10
TOTAL 40 40 30
6.2 As entregas deverão ocorrer em todas as localidades em que o Bacen possui
representação, nos seguintes endereços:
REGIONAL DO BANCO CENTRAL ENDEREÇO
Brasília (Edifício-Sede) Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B -
Ed. Sede/ Brasília – DF CEP: 70074-900
Belém Boulevard Castilhos França,708, Centro
Belém – PA CEP: 66010-020
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
32
Belo Horizonte Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG CEP: 30170-001
Curitiba Av. Cândido de Abreu, nº 344, Centro Cívico
Curitiba – PR CEP: 80530-914
Fortaleza Av. Heráclito Graça, 273, Centro
Fortaleza – CE CEP: 60140-061
Porto Alegre - Administrativo Rua 7 de Setembro, 586, Centro
Porto Alegre – RS CEP: 90010-190
Porto Alegre - Mecir Av. Alberto Bins, 348, Centro
Porto Alegre – RS CEP:90030-140
Recife Rua da Aurora, 1259, Santo Amaro
Recife – PE CEP: 50040-090
Rio de Janeiro - Administrativo Av. Presidente Vargas, 730, Centro
Rio de Janeiro – RJ CEP: 20071-900
Rio de Janeiro - Mecir Av. Rio Branco, 30, Centro
Rio de Janeiro – RJ CEP: 20090-001
Salvador Av. Garibaldi, 1211, Ondina
Salvador – BA CEP: 40210-901
São Paulo Av. Paulista, 1804, Bela Vista
São Paulo – SP CEP: 01310-922
7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para a assinatura do contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos:
7.1.1. Para o item 1, equipamento de inspeção por Raio-x, laudo técnico que comprove que
o modelo do equipamento oferecido opera em conformidade com as normas sobre
emissão de radiações, aprovadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN) do Brasil em relação a riscos de radiação ou laudo técnico emitido pelo país
de origem do equipamento, desde que a instituição seja reconhecida e comprove que
atende as normas brasileiras sobre emissão de radiação, em específico sua Norma
NN 3.01 - Posição Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa
de requisitos de Proteção Radiológica), certificando que sua fonte de radiação
ionizante não requer para sua operação a implantação de serviços de Radioproteção,
atendendo do ponto de vista de segurança e proteção radiológica ocupacional.
7.1.2. O laudo deverá ser assinado por supervisor de proteção radiológica, devendo em seu
detalhamento constar a identificação do tipo e modelo do equipamento a ser ofertado
pela licitante, anexando o certificado de qualificação do profissional dentro do prazo
de validade, emitido pela CNEN.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
33
7.1.3. Nesta ocasião deverão ser entregues, ainda, documentações detalhadas nos itens
3.5.5, 4.5.3 e 5.1.1 deste Anexo1.
8. GARANTIA
8.1. O período de Garantia deverá ser de 3 (três) anos para os equipamentos de Raio-x (item 1), de 2 (dois) anos para os equipamentos pórticos detectores de metais fixos (item 2) e de 1 (um) ano para os equipamentos detectores de metais portáteis – tipo raquete (item 3), a contar da data da emissão do termo de recebimento definitivo, a partir do qual a Contratada deverá assegurar também assistência técnica, sem ônus para o Bacen. Esses prazos não se limitam ao término da vigência contratual.
8.2. A Contratada responsabilizar-se-á pelo funcionamento do equipamento de forma incondicional, mantendo-o operacional, de forma ininterrupta, durante o período de garantia.
8.3. Todas as peças e materiais substituídos, durante o Período de Garantia, deverão ser
novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios;
8.4. O período transcorrido a partir da constatação, pelo Bacen, de defeito nos
equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao Período de Garantia;
8.5. Durante o Período de Garantia, a Contratada será a responsável pela solução de
quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes
de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios,
embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de
Comissionamento. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso
inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à
Contratada;
8.6. Para os itens 1 e 2 da licitação a Contratada:
8.6.1. Será responsável, durante o Período de Garantia, pela atualização do software e pelos
serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, sem custo adicional
para o Bacen, incluindo todos os serviços, mão-de-obra, despesas com
deslocamento, peças e materiais substituídos;
8.6.2. Ocorrendo atualização do software, deverá ser disponibilizada uma cópia do mesmo
para o Bacen;
8.6.3. Deverá emitir um Termo de Garantia de fornecimento de Peças de Reposição por um
período de 5 (cinco) anos após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
8.6.4. Deverá apresentar, para o período de garantia dos equipamentos, um Plano de
Manutenção de testes incluindo ensaios de aferição e de calibragem dos
equipamentos para garantir a conformidade das especificações do fabricante com as
condições de eficácia determinadas pelo processo de certificação e, ainda, afastar ou
reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas ou deficiências
operacionais, devendo abranger:
a) Cronograma das atividades de revisão, ensaios e testes de efetividade do
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
34
equipamento; b) Elaboração periódica semestral de relatórios de revisão e análise das medidas e
procedimentos de testes e ensaios, e o registro dos resultados dando ênfase aos equipamentos e componentes que demonstrarem a necessidade de ajustes; c) Modelo de relatório de atendimento de manutenção, aferição/calibração para a notificação e registro das falhas e correções realizadas, assim como a identificação
dos responsáveis pelos reparos; d) Indicar o período de garantia dos equipamentos, durante o qual toda atualização e falha dos componentes devem ser corrigidas pela Contratada; e) Manter registros de controle de manutenção de equipamento, nos locais de instalação dos equipamentos.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA - ITENS 1, 2 E 3
9.1. A Contratada deverá dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que
permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual dos
chamados técnicos;
9.2. Durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos objeto deste
contrato terá atendimento “on-site” em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, para
atendimento, após o chamado técnico;
9.3. O prazo de recuperação será contado a partir da chegada do técnico, com solução
definitiva dentro de prazo não superior a 3 (três) dias úteis;
9.4. Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 3 (três) dias úteis,
durante o Período de Garantia, deverá ser providenciada a substituição do mesmo
por equipamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de 2 (dois)
dias úteis. Após a constatação de impossibilidade do reparo em até 15 (quinze) dias
corridos, a substituição passará a ser definitiva, desde que o equipamento seja novo.
9.5. As manutenções só poderão ser efetuadas por agentes credenciados e qualificados
pelo fabricante:
9.5.1.1. As manutenções preventivas deverão ocorrer das 10 às 12hs e das 15 às 17hs, de
segunda a sexta-feira, devendo a Contratada apresentar planilha prévia ao Bacen,
explicitando dia e horário da execução das manutenções e partes dos equipamentos a
serem verificadas, para apreciação e autorização de acesso pelo Bacen;
9.5.1.2. Caso o equipamento não atenda às funcionalidades constantes nestas especificações
após a manutenção, deverá ser substituído por outro novo igual ou superior no prazo
de 30 dias, sem prejuízo da operação.
9.6. Caso ocorram 3 (três) chamadas, devidamente formalizadas, para problemas de
mesma natureza e para um mesmo equipamento, o fornecedor deverá substituir todas
as partes integrantes do sistema que apresentou os defeitos repetitivos ou aquela
unidade defeituosa do equipamento, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
35
após ser notificado pelo Bacen. Equipamentos acessórios deverão ser substituídos
integralmente, tais como: UPS, mesa de roletes.
10. TESTE DE ACEITAÇÃO - ITENS 1, 2 E 3
10.1. Justificativa: o teste, realizado pela licitante classificada em primeiro lugar, visa à
aquisição de produto capaz de suprir as necessidades do Bacen com equipamentos
hábeis em detectar armas, materiais e/ou dispositivos metálicos perigosos ou
proibidos que possam ser utilizados por servidores, colaboradores e visitantes. Este
teste elucidará a compatibilidade do produto ofertado com a real necessidade do
Bacen em restringir a entrada de artigos metálicos proibidos nas áreas desta
Autarquia.
10.2. O Bacen designará uma Comissão Técnica composta de pelo menos 3 (três)
membros para receber os equipamentos e realizar o Teste de Aceitação. Essa
Comissão poderá ser formada por servidores, contratados e/ou instituições parceiras.
10.3. O teste de aceitação consistirá em verificar se os equipamentos desta licitação
atendem aos requisitos constantes, primordialmente, nos itens 3 ,4 e 5 deste Anexo 1.
10.4. O teste de aceitação será realizado preferencialmente no Edifício-Sede em Brasília,
entretanto, poderá ser realizado em local diverso, em casos justificados, a critério do
Bacen, e deverá ocorrer conforme a seguir:
10.4.1. A licitante colocada em primeiro lugar terá 5 (cinco) dias úteis, a partir de notificação do Bacen, para fornecer e /ou instalar o equipamento de teste no local designado;
10.4.2. A Comissão Técnica do Bacen fará os testes em até 7 (sete) dias úteis para verificar se o equipamento atende aos requisitos dos itens 3, 4 e 5 deste Anexo 1;
10.4.3. A licitante colocada em primeiro lugar e as demais licitantes poderão participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica do Bacen, desde que manifeste interesse com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data designada para realização dos testes, indicando somente 1 (um) representante da empresa interessada. Ressalta-se que será permitida somente a observação dos atos praticados, ficando vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão Técnica;
10.4.4. A Comissão Técnica do Bacen fará um Relatório de Teste apresentando as divergências com o Edital:
a) Inexistindo divergências, o equipamento será aprovado;
b) Existindo divergências, o equipamento será reprovado e proceder-se-á a convocação da segunda empresa classificada no certame.
10.5. O teste de aceitação demonstrativo da eficiência dos equipamentos será realizado por
meio de aferição pontual de cada item ou característica solicitada conforme descrito
neste Anexo 1.
10.6. A aprovação no teste de aceitação não invalida a necessidade do comissionamento,
conforme estabelecido no item 13.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
36
10.7. Para realização dos testes de aceitação, todos os dispositivos de teste necessários
deverão ser disponibilizados pela Licitante e ficarão em poder da Comissão até o
término dos testes.
10.8. A Licitante que realizar o teste e for aprovada se compromete a fornecer ao Bacen
equipamentos idênticos aos testados. Caso haja atualização tecnológica do
equipamento que implique descontinuidade de produção do modelo previamente
testado pelo Bacen, deverão ser realizados novos testes para comprovar a adequação
aos requisitos deste Edital.
11. TREINAMENTOS - ITENS 1, 2 E 3
11.1. A Contratada deverá enviar, para a aprovação do Bacen, o Programa de Instrução para realização dos Treinamentos de Operação e de Manutenção contemplando o
conteúdo programático dos Cursos, bem como o material didático (apostilas, livros, manuais, transparências e demais recursos audiovisuais), conforme cronograma de
fornecimento (Anexo 1.1). 11.2. A duração do Treinamento de Operação deve ter no mínimo 8 horas/aulas e o
Treinamento de Manutenção deve ter no mínimo 24 horas/aula, em cada etapa,
ambos a serem realizados em cada regional do Bacen que receber os equipamentos. 11.3. Os Treinamentos devem incluir todo o material didático necessário (apostilas,
livros, manuais, procedimentos de avaliação, certificados, e demais recursos audiovisuais), para o perfeito entendimento dos assuntos ministrados, abrangendo
aulas teóricas e práticas, tanto do equipamento como dos acessórios.
11.4. Caso os equipamentos, periféricos e softwares sejam de diferentes fabricantes, a
Contratada deve providenciar a integração e a continuidade dos conteúdos dos
cursos de Treinamento, de forma a garantir a compreensão total da operação e
manutenção dos equipamentos.
11.5. O Treinamento de Operação dos equipamentos, a ser realizado para até 5 (cinco)
servidores e/ou colaboradores selecionados pelo Bacen em cada regional que
receber os equipamentos deverá habilitar os participantes para que, no mínimo,
fiquem em condições de:
a) Operar plenamente todos os recursos dos equipamentos;
b) Identificar e compreender a finalidade de todas as partes do equipamento;
c) Configurar as variáveis de operação dos equipamentos;
d) Verificar os ajustes e calibrações dos equipamentos; e
e) Realizar os procedimentos para pesquisa de defeitos.
11.6. O Treinamento de Manutenção dos equipamentos, a ser realizado para até 5 (cinco) servidores e/ou colaboradores selecionados pelo Bacen em cada regional que receber os equipamentos, deverá:
11.6.1. Ser realizado antes do comissionamento;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
37
11.6.2. Habilitar os participantes a realizar as manutenções que englobem intervenções elementares e de baixo grau de complexidade técnica, realizada no próprio local de funcionamento dos equipamentos, por pessoal que detenha a qualificação técnica necessária para operar e compreender as informações dos indicadores do equipamento e possa, em decorrência disso, tomar medidas imediatas visando sanar irregularidades de funcionamento, compreendendo basicamente os serviços de:
11.6.2.1. limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos; troca de lâmpadas, fusíveis, subconjuntos, cartões, lubrificantes e componentes especiais; verificação e ajustes de níveis; comutação de equipamento como um todo e sua troca, quando não envolver manipulações complexas assim como os serviços de manutenção caracterizados pelas intervenções de complexidade técnica significativa, ou seja, os serviços de manutenção que necessitam de pessoal técnico especializado nesse nível e qualificado para manusear instrumentos de teste, bancos de testes manuais e equipamentos de ensaio existentes em laboratórios específicos, compreendendo os serviços de verificação e ajustes de níveis, regulagens, reparos de cartões e módulos, realização das revisões propriamente ditas e os reparos que envolvam calibragens e ajustes de precisão.
11.7. Os treinamentos não poderão utilizar os equipamentos fornecidos para o Bacen.
Os equipamentos utilizados nos treinamentos deverão ter as mesmas especificações daqueles fornecidos para o Bacen.
11.8. Todos os equipamentos destinados aos treinamentos, aos ensaios e testes deverão
ser idênticos aos fornecidos e disponibilizados pela Contratada, devendo estar em
perfeitas condições de uso.
11.9. Os treinamentos serão aprovados após suas realizações sendo emitidos os Termos
de Aceitação de Treinamento por equipe designada pelo Bacen.
11.10. Após a realização dos treinamentos exigidos, a Contratada deverá emitir, para cada
participante, certificado de participação.
12. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO - ITENS 1, 2
E 3
12.1. O prazo para entrega e comissionamento dos equipamentos será conforme cronograma constante do Anexo 1.1 do Edital, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
12.2. A Comissão Técnica acompanhará a realização dos testes de Comissionamento e
emissão dos respectivos Certificados de Aceitação Definitiva dos equipamentos
entregues em Brasília. Nas demais regionais, uma equipe formada por servidores
locais e um dos membros da Comissão Técnica será a responsável pelos testes de
Comissionamento e emissão dos respectivos Certificados de Aceitação Definitiva
dos equipamentos. Caso algum equipamento não atenda às especificações técnicas
estabelecidas, além de recusado, será emitida notificação à Contratada, devendo a mesma, às suas expensas, providenciar sua substituição/correção no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da notificação.
12.3. Os equipamentos serão considerados recebidos após a verificação, na presença de
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
38
representante da Contratada, das condições de funcionamento de cada unidade, se
aprovados pelos membros da Comissão de Recebimento designada para esse fim.
12.4. A Contratada providenciará os trâmites necessários, a seu cargo, para que sejam
respeitadas todas as imposições da legislação sobre transporte e seguro para o
percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da Legislação
Fiscal/Tributária.
12.5. Todas as partes integrantes deste fornecimento terão embalagens adequadas à
proteção efetiva do conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos
envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais até o local de
entrega. Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, mesmo que
provocados por transporte inadequado.
12.6. São de responsabilidade da Contratada a embalagem, o transporte e o seguro de
todos os equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento. As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do
fornecimento.
12.7. Os equipamentos e demais acessórios utilizados no treinamento não poderão fazer
parte do escopo do fornecimento.
13. COMISSIONAMENTO - ITENS 1, 2 E 3
13.1. O Comissionamento tem como objetivo assegurar que equipamentos recebidos nas edificações do Banco Central estejam de acordo com as necessidades e com os requisitos operacionais especificados e testados. O Comissionamento se desenvolverá conforme Manual elaborado pela empresa contratada e aprovado pelo Bacen.
13.2. A Contratada deverá enviar, para a aprovação do Bacen e em até 5 (cinco) dias corridos após a Ordem de Fornecimento, um Manual de Comissionamento e um conjunto dos Manuais de Operação, Manutenção dos equipamentos e Plano de Manutenção, previstos nos itens 8.6.4 e 13.4 deste Anexo, conforme cronograma (Anexo 1.1). Essa documentação deve ser original do fabricante, acompanhada da tradução em português e com cópias em mídia digital.
13.3. O Manual de Comissionamento deverá conter, para cada equipamento, a
documentação técnica constante do item 13.4 e subitens, em suporte compatível com os equipamentos e com o ambiente de informática a seguir detalhado:
a) Para textos e figuras: MS - Word 2007 da Microsoft, BrOffice, Acrobat da
Adobe ou superior, todos para ambiente Windows; b) A mídia digital deve ser compacta, tipo CD ou DVD. Outros suportes poderão
ser aceitos, a critério da Comissão de Técnica, se for possível sua leitura nos programas utilizados no Bacen.
13.4. A documentação técnica deve ser composta dos seguintes itens:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
39
13.4.1. Projeto ou diagrama de instalação contendo todas as informações necessárias para a
instalação completa dos equipamentos e acessórios, comportando no mínimo:
a) Detalhamento das entradas e saídas dos cabos nos equipamentos;
b) Detalhamento da instalação de equipamentos, periféricos e outros;
c) Lista de cabos;
d) Requisitos de alimentação;
e) Requisitos de aterramento e proteção.
13.4.2. Manuais para a Operação e Manutenção dos Equipamentos a serem fornecidos para
cada equipamento, detalhando os procedimentos para operação, manutenção e testes.
Os manuais devem incluir, além do texto, todos os desenhos e figuras pertinentes.
Periféricos que sejam produzidos por terceiros, mas que façam parte do conjunto do
equipamento, também devem ser acompanhados dos respectivos manuais em
conformidade com o item 13.2 deste Anexo 1.
13.4.2.1. O Manual de Operação deverá conter as instruções necessárias para o perfeito
desempenho e máximo aproveitamento do sistema, apresentando no mínimo: a) Descrição funcional do sistema;
b) Descrição detalhada dos procedimentos operacionais;
c) Descrição dos procedimentos de segurança;
d) Descrição das formas de visualização e sinalização operacionais;
e) Descrição dos alarmes, controles, comandos e funções disponíveis;
f) Check-list dos procedimentos de operação.
13.4.2.2. O Manual de Manutenção deverá conter, no mínimo:
a) Descrição detalhada do funcionamento do sistema e dos equipamentos;
b) Descrição de desmontagem e montagem de todos os módulos do sistema e dos
equipamentos;
c) Descrição detalhada do hardware, software e firmware do sistema, inclusive
de suas interfaces com outros sistemas e equipamentos, protocolos de comunicação,
padrões de conexões, periféricos e opcionais fornecidos;
d) Definição dos pontos de testes e procedimentos de ajustes e calibração dos
sistemas e equipamentos;
e) Diagrama de blocos, diagrama esquemático, desenho de placas de circuito
impresso com respectivas posições dos componentes, vista explodida de todos os
conjuntos com identificação detalhada dos itens e da montagem dos equipamentos;
f) Seqüências ilustradas e detalhadas de desmontagem e montagem; dos pontos
de conexão e fixação, gabinetes e cabeamentos; detalhes da estrutura, dimensões,
encaixes, pontos de fixação, gabinetes e suportes;
g) Informação do tipo de material empregado na fabricação das diversas partes,
inclusive do tipo de proteção, pinturas e acabamentos;
h) Guia de procedimento para pesquisa de defeitos (troubleshooting);
i) Procedimentos de instalação e restauração dos softwares instalados;
j) Lista de todos os módulos e componentes com a respectiva indicação e
codificação original do fabricante;
k) Procedimentos e periodicidades recomendados para as intervenções de
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
40
manutenção preventiva;
l) Informações sobre a infraestrutura necessária para a execução das atividades
de manutenção;
m) Procedimentos e lista de EPI (equipamentos de proteção Individual)
necessários para atender aos requisitos de segurança para a execução das atividades
de manutenção;
n) Relação das normas aplicáveis (NBR, EIA etc.).
13.4.2.3. Documentação específica dos acessórios, equipamentos de terceiros e instrumentos
especiais de testes devem ser fornecidos, contendo, no mínimo, os seguintes
diagramas e descrições: a) Descrição do funcionamento com os diagramas;
b) Guia de procedimentos para pesquisa de defeitos;
c) Lista de componentes incluindo especificação técnica de cada componente.
13.4.3. O CD de instalação, sistema operacional e softwares com as respectivas licenças de
uso, bem como de todos os recursos e procedimentos para inicialização e
configuração do equipamento, caso seja aplicável.
13.4.4. O seguinte conjunto de documentos:
13.4.4.1. Lista de Peças de Reposição contendo:
a) Relação de todas as peças do sistema constando a identificação, características
técnicas e o “part number” de fábrica. Indicar nesta relação as peças adquiridas de
outros fabricantes ou peças equivalentes de mercado (motores, esteira, monitores,
placas eletrônicas, etc.) identificando os fabricantes, marca e modelo;
b) Indicações de periodicidade de substituição;
c) Estoque mínimo para 1 (um) ano;
d) Valor unitário de cada componente.
13.4.4.2. Lista de Ferramentas e Instrumentos contendo:
a) Descrição das ferramentas e instrumentos específicos para medição, acesso,
desmontagem e montagem de cada sistema;
b) Quantidade necessária para atender a manutenção do sistema.
13.4.4.3. Relação de Representante(s) ou credenciado(s) no território brasileiro e/ou no
exterior, com nome(s) e endereço(s) completo(s) para fornecimento de peças
sobressalentes e prestação de Assistência Técnica.
13.5. O Manual de Comissionamento deverá ser composto de um roteiro/cronograma detalhando as atividades do Comissionamento, devendo no mínimo:
a) Abranger, citar e enumerar todos e cada um dos hardwares, softwares e serviços do escopo de fornecimento;
b) Descrever todos os testes que serão realizados para demonstrar à fiscalização do Bacen o atendimento às especificações constantes neste Anexo 1;
c) Informar o resultado esperado dos testes para cada item;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
41
d) Prever 2 (dois) espaços em branco para serem preenchidos durante o comissionamento; o primeiro espaço em branco será destinado à anotação dos resultados obtidos em campo pela equipe de comissionamento e no segundo espaço em branco serão anotados os comentários referentes à comparação entre os resultados esperados e os obtidos.
13.6. O Comissionamento será constituído da verificação detalhada dos itens abaixo,
seguindo correspondente Manual de Comissionamento aprovado pelo Bacen:
13.6.1. Se todo o escopo contratado foi fornecido;
13.6.2. Se todos os equipamentos, softwares, acessórios e sistemas instalados possuem as
características especificadas no Edital e em seus anexos, em especial nos itens 3 a 5
deste anexo.
13.7. As atividades de Comissionamento deverão ser executadas em conjunto por técnicos
da Contratada e do Bacen. Os técnicos da Contratada devem possuir domínio
completo do sistema, dos equipamentos, dos componentes e de todos os demais itens
do fornecimento, de modo a operar o equipamento, bem como prestar todos os
esclarecimentos sobre as especificações e funcionalidades, sem quaisquer restrições.
13.8. A Contratada deverá disponibilizar, sob sua supervisão e ônus, os instrumentos e
demais dispositivos necessários para execução dos ensaios previstos.
14. TERMOS DE RECEBIMENTO
14.1 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido após 30 (trinta) dias corridos
contados a partir da finalização dos procedimentos de instalação, e desde que todas
as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias, dentro dos parâmetros
assumidos, sem detrimento das demais condições e garantias descritas nestas
especificações. Para a emissão do referido termo, será necessário apresentar o Termo
de Aceitação dos Treinamentos de Operação e Manutenção (mencionados no item
11.9), bem como haver concluído as etapas de Comissionamento abaixo:
a) Aprovação, pelo Bacen, do Manual de Comissionamento previsto no subitem
13.2;
b) Medição de todas as grandezas especificadas nos itens de 3 a 5 deste Anexo,
bem como a verificação de todo o hardware e software instalados;
c) Entrega de toda a documentação pertinente de acordo com a especificação no
item 7 deste Anexo e outras inerentes às peculiaridades dos demais itens
constantes deste Edital.
14.2 Caso os equipamentos, documentação ou quaisquer exigências previstas neste Edital
não sejam atendidas pela Contratada, será concedido prazo de 30 (trinta) dias
corridos para ajustes e correções ou, a critério do Bacen, substituição de
equipamentos, sob pena de incorrer nas sanções contratuais previstas no Anexo 5.
Neste caso, o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Bacen
poderá ser prorrogado para até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega do novo
equipamento ou da correção da falha apontada.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1
42
14.2.1 A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das
sanções administrativas cabíveis, que podem ser aplicadas em caso de
descumprimento de qualquer das exigências – ainda que não seja concedida
prorrogação do prazo.
15. PRAZO DE ENTREGA
15.1. O prazo total de entrega dos equipamentos é de no máximo 150 (cento e cinquenta)
dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme
planilha constante do Anexo 1.1.
15.2. As solicitações de fornecimento deverão ocorrer a qualquer tempo durante a vigência
da Ata de Registro de Preços e nas quantidades que o Bacen solicitar – observado o
limite contratado na referida Ata.
16. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O prazo de validade da Ata do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1.1
43
ANEXO 1.1
CRONOGRAMA DE ENTREGA
ATIVIDADE PRAZO
COD. DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL DIAS
CORRIDOS
REFERÊNCIA
1 Assinatura do Contrato AMBAS AS
PARTES - -
2 Emissão de Ordem de
Fornecimento CONTRATADA - -
3
Apresentação de cronogramas de
entrega e de treinamento; entrega
do Manual de Comissionamento
BACEN 5 A contar da
atividade 2
4
Aprovação do cronograma de
entrega, do cronograma de
treinamento e Manual de
Comissionamento
BACEN 10 A contar da
atividade 3
5 Realização do treinamento CONTRATADA 15 A contar da atividade 4
6 Entrega do(s) equipamento(s) CONTRATADA 90 A contar da atividade 5
7 PRAZO TOTAL DE ENTREGA CONTRATADA 120 A contar da atividade 2
8
Comissionamento: Medição de todas
as grandezas especificadas nos itens
de 3 a 5, bem como a verificação de
todo o hardware e software
instalados
CONTRATADA e
BACEN 25
A contar da atividade 6
99 Análise pelo Bacen das atividades
mencionadas no código 8 BACEN 5
A contar da atividade 8
1100 RECEBIMENTO DEFINITIVO BACEN 150* A contar da atividade 2
* Caso seja concedido o prazo mencionado no item 14.2, a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo – em caso de posterior aceitação do objeto – poderá ser
postergada.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1.2
44
ANEXO 1.2
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO ANEXO 1 – MOMENTO DE ENTREGA
Item do Anexo 1 Fase
Aceitação da Proposta
2.1 Não serão aceitas propostas relativas a equipamentos que não
sejam de linha de produção ativa; assim, protótipos,
equipamentos reformados, equipamentos descontinuados,
equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento
não serão aceitos. A comprovação desta exigência será
realizada por declaração emitida pela Licitante e exigida no
momento da aceitação da proposta; a critério do Bacen,
poderá ser feita diligência complementar em fábrica.
Assinatura do Contrato
3.5.5 (Equipamento de
Inspeção por Raio-x)
Para atender às exigências dos itens 3.5.3 e 3.5.4, deverá ser
apresentado laudo emitido por instituição idônea, nacional
ou estrangeira, e habilitada para tanto, que certifique que o
modelo do equipamento ofertado pela Contratada atende aos
requisitos. Em se tratando de laudo de instituição estrangeira,
ele deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
4.5.3 (Pórtico
Detector de Metais
fixo)
Ser entregue de forma a não oferecer risco aos seres humanos
e sistemas de apoio vital (portadores de marca-passo,
implante cloquear, etc.). Para atender a estas exigências, a
Contratada deverá apresentar documento do fabricante em
papel timbrado atestando a conformidade do equipamento.
5.1.1 (Detector de
Metais Portátil)
Atender obrigatoriamente a todos os requisitos das normas
NIJ GUIDE 600.00 e NIJ STANDARD 0602.02 quando se
tratar de detectores manuais produzidos no exterior e, no
caso de serem produzidos em território nacional, deverão
possuir laudo emitido por laboratório acreditado pelo
INMETRO, a ser entregue na assinatura do contrato,
atestando que os detectores de metais manuais ofertados
atendem todos os itens estabelecidos nas normas supracitadas
utilizando exatamente as mesmas metodologias e
dispositivos de teste.
7.1.1 (Equipamento de
Inspeção por Raio-x)
Para o item 1, equipamento de inspeção por Raio-x, laudo
técnico que comprove que o modelo do equipamento
oferecido opera em conformidade com as normas sobre
emissão de radiações, aprovadas pela Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN) do Brasil em relação a riscos de
radiação ou laudo técnico emitido pelo país de origem do
equipamento, desde que a instituição seja reconhecida e
comprove que atende as normas brasileiras sobre emissão de
radiação, em específico sua Norma NN 3.01 - Posição
Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão, Isenção e
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 1.2
45
Dispensa de requisitos de Proteção Radiológica), certificando
que sua fonte de radiação ionizante não requer para sua
operação a implantação de serviços de Radioproteção,
atendendo do ponto de vista de segurança e proteção
radiológica ocupacional.
5 dias após emissão da Ordem de Fornecimento
8.6.4 (Equipamento de
Inspeção por Raio-x e
Pórtico Detector de
Metais fixo)
Deverá apresentar, para o período de garantia dos
equipamentos, um Plano de Manutenção de testes
incluindo ensaios de aferição e de calibragem dos
equipamentos para garantir a conformidade das
especificações do fabricante com as condições de eficácia
determinadas pelo processo de certificação e, ainda, afastar
ou reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas
ou deficiências operacionais, devendo abranger:
a) Cronograma das atividades de revisão, ensaios e testes
de efetividade do equipamento; b) Elaboração periódica semestral de relatórios de revisão e
análise das medidas e procedimentos de testes e ensaios, e o
registro dos resultados dando ênfase aos equipamentos e componentes que demonstrarem a necessidade de ajustes;
c) Modelo de relatório de atendimento de manutenção,
aferição/calibração para a notificação e registro das falhas
e correções realizadas, assim como a identificação dos responsáveis pelos reparos;
d) Indicar o período de garantia dos equipamentos,
durante o qual toda atualização e falha dos componentes devem ser corrigidas pela Contratada;
e) Manter registros de controle de manutenção de
equipamento, nos locais de instalação dos equipamentos.
11.1 (Para todos os
tipos de
equipamentos)
A Contratada deverá enviar, para a aprovação do Bacen, o
Programa de Instrução para realização dos Treinamentos
de Operação e de Manutenção contemplando o conteúdo
programático dos Cursos, bem como o material didático
(apostilas, livros, manuais, transparências e demais recursos
audiovisuais), conforme cronograma de fornecimento
(Anexo 1.1)
13.4 e 13.5 (Para
todos os tipos de
equipamentos)
Manual de Comissionamento e um conjunto dos Manuais
de Operação e de Manutenção dos equipamentos,
constantes no item 13 e seus subitens.
Obs: Deverão ser entregues os documentos originais ou autenticados.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 2
46
AANNEEXXOO 22
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,
e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos
documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos,
na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios
eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de
urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente
justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º
do Dec. nº 6.204/2007).
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 2
47
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data
de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura
da presente licitação.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado
de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido
expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que
trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste
Anexo.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 3
48
AANNEEXXOO 33
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo
Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida
proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá
conter, obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto, os valores unitários e totais por item, para o fornecimento
do objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo
1 – Especificações Básicas.
2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
2.1. que o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação;
2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente na proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos,
tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG 02/2008,
art. 23 e seu § 1º);
2.4 que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos.
3. Para fins de celebração de contrato/ata de registro de preços, o licitante poderá
enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as
seguintes informações e documentos:
3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante
pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial,
ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se
for o caso, que lhe atribua poder de representação;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 3
49
3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão
relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o
endereço eletrônico para troca de mensagens;
3.5. nome fantasia da empresa, se houver;
3.6. endereço completo e telefones da empresa;
4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília (DF), .... de ............... de 20(...).
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 121/2013
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Fornecimento de equipamentos de inspeção por Raios-X, pórticos detectores de metais e
detectores de metais portáteis, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão
em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
Os preços unitário e total para o fornecimento do(s) item(ns) seguem na tabela abaixo:
Item Descrição Valor Unitário Valor Total
1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR
RAIOS-X
2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR
DE METAIS (FIXO)
3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS
PORTÁTEIS (TIPO RAQUETE)
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 3
50
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de
tributação, cooperativa):
Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
Carimbo e assinatura
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 4
51
AANNEEXXOO 44
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595,
de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05,
doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. _________,
Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), com base no
inciso V do artigo 49 do Regimento Interno, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico
Demap no 121/2013, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia (...).(...).20(...), e a
respectiva homologação conforme fls. (...)/(...) do processo 1201544635, RESOLVE registrar
os preços com indicação das quantidades anuais estimadas, para aquisição dos produtos objeto
da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata de Registro de
Preços, com a empresa classificada _________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________,
doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representado pelo seu
_________, Sr. _________________, CPF nº_________, observando-se a Lei no 8.666, de
21.06.1993, o Decreto no 7.892, de 23.1.2013, e as cláusulas e condições seguintes, fazendo
parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013 e seus Anexos; e
II - Proposta apresentada pelo FORNECEDOR.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de
equipamentos de inspeção por Raios-X, pórticos detectores de metais e detectores de metais
portáteis, conforme constante das Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital ao
Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a
documentação e a proposta de preços apresentada pelo licitante vencedor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição dos produtos ocorrerá conforme especificações constantes
do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de
fornecimento.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze)
meses e compreenderá o período de (...).(...).20(...) a (...).(...).20(...).
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o
BACEN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 4
52
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário
do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
IV - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pelo FORNECEDOR são os especificados no
Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Demap
no 121/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em cada aquisição dos produtos decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
V - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA - Os locais e as condições de entrega dos materiais são os previstos nas
Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital, que passa a ser parte integrante desta
Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO - A montagem e testes dos equipamentos e da instalação de todos os
equipamentos e componentes que integram o sistema deverá ocorrer em 120 (cento e vinte) dias
corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento, observado o disposto
nos parágrafos terceiro ao sétimo da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato.
VI - PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O documento comprobatório da despesa deverá conter a descrição
dos produtos, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada, além do número do
Contrato e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se indicado(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São considerados incluídos nos preços todos os materiais
necessários ao fornecimento, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, e outras
despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da
despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente Ata e do Contrato, nos seguintes
prazos:
a) em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993;
b) em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento comprobatório da despesa, nos demais casos (art. 9º do Decreto nº 1.054, de 7.2.1994).
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 4
53
VII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Na entrega do produto pelo FORNECEDOR, o BACEN reserva-se no
direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o
recebimento, ou manifestar a recusa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O produto será entregue ao BACEN mediante recibo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de desaprovação do produto, o FORNECEDOR
deverá substituí-lo no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação, conforme disposto no item 14.2 do Anexo 1 do Edital do Pregão
Eletrônico Demap no 121/2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a
aplicação das sanções administrativas.
VIII - PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - Será aplicada multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento), por dia, calculada sobre o valor atualizado da obrigação assumida por atraso, até o limite
de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na entrega do produto, superior a 20 (vinte) dias corridos,
caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste
pelo BACEN, sujeitando o FORNECEDOR à multa compensatória correspondente a 10% (dez
por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado, porém, ao BACEN, o direito de cancelar a contratação
- a partir do 1o dia após o vencimento - no todo ou em parte, se a entrega do produto não ocorrer
dentro do prazo estipulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o FORNECEDOR deixar de entregar o produto dentro das
especificações exigidas e oferecidas, ou do prazo fixado, será considerada inadimplente, ficando
a ocorrência anotada no BACEN.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN poderá aplicar ao FORNECEDOR, em caso de
inadimplência, e segundo a natureza da falta, a pena de suspensão do direito de licitar e contratar
com este Órgão e/ou propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato e na
legislação pertinente.
PARÁGRAFO QUINTO - O FORNECEDOR ficará impedido de licitar e de contratar com o
BACEN pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caso se recuse a assinar a Ata ou o Contrato no prazo
estabelecido e, se for o caso, o BACEN não aceitar sua justificativa.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 4
54
IX - REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA - Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de
vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-
financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no item 16.3 do Edital, e no artigo 17
do Decreto no 7.892/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o preço registrado nesta Ata se tornar desvantajoso, a
Contratada deverá enviar comunicação ao Bacen, diretamente ao setor citado na Cláusula
Décima, informando que os novos pedidos de compra ficarão condicionados à revisão do preço,
conforme previsto nesta cláusula.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA - O registro de preços poderá ser cancelado:
I. Por iniciativa do BACEN, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de
Registro de Preços e do Contrato;
b) o FORNECEDOR não assinar o Contrato no prazo estabelecido e o
BACEN não aceitar sua justificativa, caso feita;
c) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa do Contrato
decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato
decorrente de registro de preços;
e) se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pelo BACEN.
II. Por iniciativa do FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando a ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no
artigo 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei no 8.666/1993.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 4
55
XI - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, caso a caso, pelo Deseg/Gepla/Dipro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do(s) Contrato(s), sua retificação ou cancelamento, total ou
parcial, serão realizadas pelo Demap/Dilic.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O FORNECEDOR deverá manter, durante a vigência
desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes,
desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma.
Brasília (DF), ___ de ____________ de 20(...).
_____________________________
pelo BACEN
_____________________________
pelo FORNECEDOR
_____________________________
pelo FORNECEDOR
...
_____________________________
pelo FORNECEDOR
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 4
56
AANNEEXXOO ÀÀ AATTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS nnoo ((......))//22001133
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços no (...)/20(...), celebrada
entre o Banco Central do Brasil e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por item,
em face à realização do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013.
Item Descrição Valor Unitário Valor Total
1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR
RAIOS-X
2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE
METAIS (FIXO)
3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS
PORTÁTEIS (TIPO RAQUETE)
REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________________
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
57
ANEXO 5
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO POR RAIOS-X
(RX), PÓRTICOS DETECTORES DE METAIS E
DETECTORES DE METAIS PORTÁTEIS, QUE,
ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO
BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA
ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional
em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado
simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla
da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....
(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que
firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira
de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização
constante do processo 1201544635 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente
instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, de 20 de setembro de 2013;
II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso).
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de
inspeção por Raios-X, pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis ao BACEN,
observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico
Demap no 121/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III - VIGÊNCIA E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de .........., podendo ser prorrogada para atendimento ao disposto no Parágrafo Quarto
desta Cláusula, mediante termo aditivo.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
58
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A montagem e testes dos equipamentos e da instalação de todos os
equipamentos e componentes que integram o sistema deverá ocorrer em 120 (cento e vinte) dias
corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento. Desde que todas as condições de
desempenho dos mesmos sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, o Bacen
procederá à análise da instalação e, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da
finalização dos procedimentos de instalação, e desde que todas as condições de desempenho do
sistema estejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, os equipamentos serão
considerados recebidos em definitivo e será emitido Termo de Recebimento Definitivo, sem
detrimento das demais condições e garantias descritas nestas especificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme disposto no item 14.2 do Anexo 1 do edital do Pregão
Eletrônico Demap no 121/2013, caso os equipamentos, documentação ou quaisquer exigências
previstas no referido edital não sejam atendidas pela Contratada, será concedido prazo de 30
(trinta) dias corridos para ajustar ou, a critério do Bacen, substituir os equipamentos, sob pena de
incorrer nas sanções contratuais. Neste caso, o prazo para emissão do Termo de Recebimento
Definitivo pelo BACEN poderá ser prorrogado para até 30 (trinta) dias corridos, a contar da
entrega do novo equipamento ou da correção da falha apontada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Atendendo ao disposto no item 8.1 do Anexo 1 do edital do
Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, o período de garantia é de, no mínimo, 3 (três) anos para
o item 1; 2 (dois) anos para o item 2; e 1 (um) ano para o item 3, contado a partir da data da
emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Durante esse período, a CONTRATADA deverá
prestar total assistência técnica para o sistema fornecido e instalado.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de entrega estabelecido nesta cláusula somente poderá ser
prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei 8.666, de 21.6.1993.
PARÁGRAFO QUINTO - A alteração do prazo previsto neste contrato deve ser solicitada ao
BACEN, por escrito, acompanhada da(s) justificativa(s) pertinente(s), antes do vencimento
inicialmente previsto neste contrato, ficando a exclusivo critério do BACEN a sua aceitação,
bem como a aplicação ou não de sanção administrativa pertinente.
PARÁGRAFO SEXTO - A contagem dos prazos estabelecidos exclui o dia do início e inclui o
do vencimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso não haja expediente no BACEN nas datas de início ou término
dos prazos, o cumprimento das obrigações deve ocorrer no primeiro dia de funcionamento
normal do BACEN.
IV - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que o fornecimento seja realizado
com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
59
responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no
Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução do
fornecimento objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as
despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de
atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o
contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, se for o caso,
devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões
pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados
bancários para os pagamentos e seu(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax
para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o
cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que compete
ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN,
relativamente ao fornecimento do objeto;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto ao fornecimento do
objeto contratado, inclusive providenciando a imediata correção das
deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, destinadas ao
BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do
Deseg/Gepla/Dipro, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de fornecimento do objeto, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com
as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a
superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais
da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura
venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da
CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão
sobre o objeto deste contrato;
XI – fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente
os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,
independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
60
XII – adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços,
previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
PARÁGRAFO ÚNICO - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado, ficando o BACEN autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
V - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários
ao fornecimento do objeto deste contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s)
servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo
recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos
Títulos VI – Gestão e Fiscalização do Contrato e VII – Recebimento do Objeto
deste contrato; e
II - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VI – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN
acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ (subunidade, por
extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no ........ ,
telefone ........ , e-mail ........ e fax ........
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato é exercida por servidor indicado pelo
Chefe do ........ (sigla da unidade responsável pela gestão do contrato).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo
ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou
dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,
comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
61
VII - RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA - O recebimento pelo BACEN dos equipamentos e instalação executada
pela CONTRATADA é feito mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo _______
(do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de
comissão designada com essa finalidade pelo ........ [autoridade competente para a designação]).
VIII - PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O BACEN pagará pelo fornecimento o valor total de R$
........................, conforme descrito a seguir:
Item Descrição Valor Unitário Valor Total
1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR
RAIOS-X
2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE
METAIS (FIXO)
3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS
PORTÁTEIS (TIPO RAQUETE)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deverá ser apresentado após a entrega
do objeto, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo conter:
a) o número deste Contrato, seu objeto, preço unitário e total por item, se for o caso, preço
global, CNPJ e Razão Social da empresa, cujos dados deverão ser iguais aos deste
Contrato.
b) discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA
CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo
Simples, serão deduzidos do valor do documento de cobrança, na fonte, conforme legislação
específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a
Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos
previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA
CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo
Simples, serão deduzidos do valor do documento de cobrança, na fonte, a Contribuição para a
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
62
Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais
determinados pela legislação vigente. (Se for obra ou serviço de engenharia e o regime for de empreitada total,
retirar a dedução na fonte da Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários).
PARÁGRAFO TERCEIRO - No valor ajustado neste Contrato estão incluídas todas as despesas
com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo necessários à execução do objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento do objeto é realizado após a apresentação do
documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal
eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento do documento de cobrança aprovado será feito pelo
BACEN no prazo de: (o prazo para pagamento deve manter coerência com o prazo definido na minuta da Ata)
a) em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993;
b) em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento de cobrança, nos demais casos; (art. 9º do Decreto nº 1.054, de 7.2.1994).
PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de devolução do documento de cobrança para correção, os
prazos serão contados a partir da data da sua reapresentação devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O documento de cobrança deverá ser obrigatoriamente acompanhado
da comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT).
PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança referente à execução do objeto deste
contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para............... (e-mail
institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
Banco Central do Brasil
SBS Quadra 3 Bloco B - ..... (andar)
Deseg/...
Brasília (DF)
CEP: 70074-900
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento de cobrança
rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções
necessárias.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
63
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão do documento de cobrança,
reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quinto, a partir da
apresentação ao BACEN do documento de cobrança corrigido ou substituído.
IX – REAJUSTE
CLÁUSULA NONA - Este contrato será reajustado, observada a periodicidade mínima de 1
(um) ano contado da data da apresentação da proposta, com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA, observando-se que, no caso de extinção do índice estabelecido,
será adotado outro que venha a substitui-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN deve assegurar-se de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
contratação mais vantajosa.
X - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA – Este Contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da
Lei 8.666/93.
XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a
execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou
continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,
melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se
cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a
omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São causas de rescisão contratual, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
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I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de
1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato,
podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)
anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo
administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação
de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade
competente);
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a
autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é proposta ao Ministro de Estado Presidente do BACEN pelo ........
(mencionar a autoridade competente).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto
bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Quinta e, caso o valor da
multa seja superior ao da garantia, dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
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calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não
cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10%
(dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada
sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou
parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; ou
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;
ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a
multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode
ser aplicada, se, por culpa ou dolo a contratada prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos
seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada
sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1
do Edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, não efetuando sua correção após
solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,
ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e
contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013
Pt. 1201544635 Anexo 5
67
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; ou
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual
período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima e Vigésima Primeira, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e
as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso
a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de ilícitos praticados; ou
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
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XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de
sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de
reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o
nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de
advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o
prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de
Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade
competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em
forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Saguão de entrada do 2º Subsolo do
Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074-900, Brasília - DF,
nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XV – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da
assinatura do Contrato, garantia na modalidade de ..........., no valor de R$ .......... (valor por extenso),
correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor deste Contrato.
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o
BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do
contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 5 %
(cinco por cento) do valor deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeita a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIII - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza,
devendo haver declaração expressa da garantia cobrir o pagamento de quaisquer das multas
contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87, e da
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garantia cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias assumidas neste contrato, sem
qualquer restrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento
do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as
obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das
disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou
indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA
fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data
do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A alteração do valor do contrato implica a atualização do
valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sexta, obrigando-se
a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato
devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – O valor global do presente ajuste é de R$
.................. (.........................................................).(valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Os recursos deste contrato tem a seguinte
identificação orçamentária:
Código Orçamentário oito dígitos
Classificação Contábil oito dígitos
Classificação Funcional Programática dezessete dígitos
Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos
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Natureza de Despesa seis dígitos
Nota de Empenho número e datas
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos
recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início
de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento
exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de
regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, ___ de __________ de 20(...).
______________________________
pelo BACEN
______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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pelo BACEN
Matrícula:
____________________________
pela CONTRATADA
Nome:
CPF