Erivaldo S. Passos Mariano Yoshitake Marinette S.Fraga Geraldo A.Torres.

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Erivaldo S. PassosMariano Yoshitake

Marinette S.FragaGeraldo A.Torres

As penalidades previstas nas NCP´s, e o exercício da fiscalização e controle da atividade contábil pelo Sistema CFC/CRC´s podem contribuir para explicar, mesmo que parcialmente, a participação de contabilistas em fraudes praticadas contra terceiros por empresas privadas brasileiras?

a) A participação de contabilistas ou empresas de contabilidade em fraudes praticadas contra terceiros, por empresas privadas no Brasil, está associada ao fato de as penalidades previstas nas Normas Contábeis Profissionais serem brandas.

b) A participação cada vez maior de contabilistas em fraudes praticadas contra terceiros por empresas privadas no Brasil está associada à ineficiência, no que tange à fiscalização e ao controle do exercício da atividade profissional pelos órgãos competentes, notadamente, pelo Sistema CFC/CRC’s.

A palavra fraude deriva do latim fraudis, a significar o logro, o engano astucioso ou a ação astuciosa, promovidos de má fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever.

Chaves (2005)

Erro e fraude são conceitos diferentes em Contabilidade.

Há um tipo de fraude que deles se realiza com a intenção financeira clara de malversação de ativos da empresa.

Existe outro tipo de fraude que é a apresentação de informação financeira fraudulenta como ato intencional, objetivando alterar os demonstrativos contábeis.

Sá e Hoog (2005)

Pesquisa descritiva e análise de conteúdo.

...não é tão preliminar como a pesquisa exploratória, nem tão aprofundada quanto a explicativa, e os resultados obtidos por sua adoção.

Raupp e Beuren (2004)

Procedimentos e técnicas:

Levantamento e análise de conteúdo de material bibliográfico pesquisado.

Consultas diretas ao Sistema CFC/CRCs.

Entrevistas com profissionais e empresas de contabilidade de vários Estados da Federação brasileira.

Escolheu-se este tipo de instrumento de investigação empírica em função das questões pesquisadas se relacionar à percepção, experiência e opinião dos entrevistados sobre elementos da relação: fraude e trabalho profissional em contabilidade.

A análise dos dados obtidos por intermédio de questionário e de entrevistas semi-estruturadas concorreu para cotejar dados e provas, com o fim de confirmar ou rejeitar as hipóteses da pesquisa.

1. A percepção dos respondentes quanto ao alcance das NCP´s os respondentes consideraram que são brandas.

2. As alternativas às penalidades atuais aplicáveis aos casos de fraudes são insuficientes.

Hipótese: CONFIRMADAa) A participação de contabilistas ou empresas de contabilidade em fraudes

praticadas contra terceiros, por empresas privadas no Brasil, está associada ao fato de as penalidades previstas nas Normas Contábeis Profissionais serem brandas.

3) Na percepção dos contabilistas sobre a eficiência da fiscalização e controle da atividade contábil pelo sistema CFC/CRC´s é ineficiente, e associam-no com a participação de contabilistas em fraudes no Brasil.

4) Um fator relevante da participação em fraudes na percepção dos contabilistas brasileiros está associada à impunidade.

Hipótese: CONFIRMADA , todavia há outros fatores.b) A participação cada vez maior de contabilistas em fraudes praticadas contra terceiros por empresas privadas no Brasil está associada à ineficiência, no que tange à fiscalização e ao controle do exercício da atividade profissional pelos órgãos competentes, notadamente, pelo Sistema CFC/CRC’s.

A análise de fatores determinantes da participação de contabilistas em fraudes permitiu revelar a existência de outros fatores, que podem explicar a participação de profissionais em fraudes nas empresas.

OUTROS FATORES DA PARTICIPAÇÃO

Para 57,14% dos respondentes, os contabilistas se envolvem com fraudes nas empresas porque são coagidos por seus clientes ou patrões.

Um dos fatores da submissão: ...disputa entre os próprios profissionais no mercado, que chegam inclusive, a praticar preços vis de honorários.

Há necessidade de maior rigor dos órgãos de fiscalização e controle da atividade contábil no Brasil, estes devem voltar suas atenções para o crescimento da Ciência Contábil.

A cada dia fica mais explicito a busca incessante pelo aprimoramento e desenvolvimento de Normas Contábeis

Profissionais, cujo rigor punitivo e aplicabilidade, sejam garantidos pela qualidade e eficiência da fiscalização e controle da atividade profissional contábil, visando sempre primar pela proteção dos interesses da sociedade como um todo.

Autores do trabalho:

ERIVALDO SANTOS PASSOS - email: esp.ejma@uol.com.br

MARIANO YOSHITAKE - email: kimimarinamariano@gmail.com

MARINETTE SANTANA FRAGA - email: marinettefraga@yahoo.com.br

GERALDO ALVES TORRES - email: geraldotorres@funcec.br