Post on 28-Oct-2020
Fevereiro de 2008Min
ho 2
008
U
Universidade do MinhoEscola de Engenharia
Emanuel José Cortes Gomes
Acidentes de Trabalho com Máquinas:Consequências da adopção e implementação delegislação comunitária relativa à integração desegurança na concepção de máquinas e à utilização de equipamentos de trabalho
Eman
uel J
osé
Cor
tes
Gom
esA
cid
en
tes
de
Tra
ba
lho
co
m M
áq
uin
as:
Co
nse
qu
ên
cia
s d
a a
do
pçã
o e
imp
lem
en
taçã
o d
ele
gis
laçã
o c
om
un
itá
ria
re
lati
va à
inte
gra
ção
de
se
gu
ran
ça n
a c
on
cep
ção
de
má
qu
ina
s e
à
uti
liza
ção
de
eq
uip
am
en
tos
de
tra
ba
lho
Tese de Mestrado Engenharia Humana
Trabalho efectuado sob a orientação daProfessora Doutora Mónica Frias da Costa Paz Barroso
Universidade do MinhoEscola de Engenharia
Emanuel José Cortes Gomes
Acidentes de Trabalho com Máquinas:Consequências da adopção e implementação delegislação comunitária relativa à integração desegurança na concepção de máquinas e à utilização de equipamentos de trabalho
Fevereiro de 2008
É AUTORIZADA A REPRODUÇÃO PARCIAL DESTA TESE APENAS PARA EFEITOS DE INVESTIGAÇÃO, MEDIANTE DECLARAÇÃO ESCRITA DOINTERESSADO, QUE A TAL SE COMPROMETE
Emanuel José Cortes Gomes
iii
Gostaria de agradecer à orientadora desta tese, Dra. Mónica Paz Barroso, por todo o apoio e
acompanhamento prestado durante a sua execução e, em particular, por desde logo me ter envolvido
na divulgação dos resultados do trabalho. Sem essa iniciativa dificilmente teria conseguido cumprir o
plano de trabalho.
Os meus agradecimentos à Direcção da Autoridade para as Condições de Trabalho e da ex-Inspecção
Geral do Trabalho e também a todos os Inspectores do Trabalho, que através da análise dos acidentes
contribuíram para a compreensão das suas causas, tornando este estudo possível; ao colega Manuel
Coelho, pelo apoio na compilação das fontes de informação utilizadas; ao Dr. Manuel Roxo, Eng.º
Soares Pina e Eng.º Paulino Pereira, pela criação de condições que facilitaram a concretização deste
trabalho.
iv
Resumo
Não obstante os desenvolvimentos registados nos últimos anos no âmbito da prevenção, a diversos níveis, da sinistralidade ocupacional, os acidentes de trabalho constituem hoje um tema de irrefutável e inequívoca pertinência em Portugal. Neste contexto constata-se que os acidentes ocorridos durante a utilização de máquinas constituem a segunda causa de acidente de trabalho mortal em Portugal.
Diversas acções regulamentares têm sido levadas a cabo neste domínio de entre as quais se destacam duas – a “Directiva Máquinas” 2006/42/CE e a “Directiva Equipamentos de Trabalho” 89/655/CEE. A primeira contempla a harmonização das normas jurídicas de segurança e saúde aplicáveis a produtos e destinadas a promover a livre circulação e é reconhecida comummente como um instrumento da política de melhoria da segurança e saúde no trabalho. A segunda tem por objectivo a melhoria da segurança e saúde nos locais de trabalho, com ênfase para a fixação de prescrições mínimas aplicáveis às condições de trabalho e à utilização de certas categorias de materiais e equipamentos.
O objectivo primordial deste trabalho consistiu no estudo da eficácia, enquanto medida preventiva, da implementação de legislação comunitária já referida sobre máquinas e equipamentos de trabalho. Para a concretização do objectivo definido procedeu-se à análise retrospectiva de acidentes de trabalho ocorridos durante a utilização de máquinas e equipamentos de trabalho. A amostra empregue consistiu no conjunto de 161 inquéritos de acidentes de trabalho mortais, realizados pela Autoridade para as Condições de Trabalho, ocorridos na utilização de máquinas e equipamentos, no biénio 2004 – 2005.
Foram tidos em consideração alguns dos aspectos mais frequentemente explicitados como determinantes para a análise da etiologia de acidentes de trabalho. Com particular relevância para o trabalho desenvolvido referem-se o modelo do acidente organizacional (Reason, 1997) e o sistema de classificação da acção humana errónea proposto por Hollnagel (1998). O método de análise de acidentes seleccionado foi o Work Accident Investigation Technique (Jacinto, 2003a).
Para além da caracterização dos acidentes através do sistema de classificação vigente nas Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho (Eurostat, 2001), procurou-se ainda evidenciar as principais categorias de causas e relacioná-las com as medidas de prevenção decorrentes da aplicação da legislação já referida.
Os resultados sugerem que são menos pertinentes, para a causalidade dos acidentes analisados, as categorias de causas relacionadas com a concepção do equipamento, especificamente nas máquinas sujeitas à Directiva Máquinas. O grau de cobertura da regulamentação em relação às causas identificadas é variável, sendo menor no caso daquelas associadas à disposição física dos locais de trabalho. São sete os tipos de máquinas e equipamentos responsáveis por cerca de 50% dos acidentes, tendo-se ainda verificado que no caso dos tractores agrícolas e florestais a legislação não contempla as medidas consideradas necessárias para a prevenção de muitos dos acidentes analisados.
v
Abstract
Notwithstanding recent advances regarding work accident control and prevention at different levels, the issue of occupational accidents is still a subject of major of concern in Portugal. Within the context of accident occurrence it is worth noticing that accidents during use of machinery represent the second major cause of fatalities in Portugal.
Regulatory action has been taken in this field, of which Machinery Directive 2006/42/EC and Work Equipment Directive 89/655/EEC constitute two of the most important examples. The first deals with the harmonisation of health and safety regulations intended to improve free circulation of goods, and is also an instrument of social policy, regarding improvement of working conditions. The second aims at promoting health and safety at work, by defining minimum requirements regarding use of work equipment.
The main goal of this work was to study the effectiveness, in terms of preventive effect, of the Portuguese implementation of the Community Framework on machinery and work equipment. This was accomplished by retrospective analysis of accidents at work that have occurred during utilisation of machinery and work equipment. The sample used consisted on 161 reports of fatal accidents at work, registered between 2004 and 2005, by the labour inspectors of the Working Conditions Authority (“Autoridade para as Condições de Trabalho”).
The analysis of the 161 reports took into consideration the most important theories often associated with the aetiology of occupational accidents. These regard the organizational accident causation model (Reason, 1997) and the classification scheme for human erroneous action proposed by Hollnagel (1998). The methodology used for accident analysis has been the Work Accident Investigation Technique (Jacinto, 2003a)
Besides the characterization of the accidents using the European Statistics on Accidents at Work (Eurostat, 2001), the causes of the accidents were related with the preventive measures that are implicit in the above-mentioned regulations.
Results suggest that the contribution of factors related with the design of machinery for the causality of the accidents appear to be less important in machinery that was designed after the Machinery Directive came into force. It can also be concluded that the degree of coverage of the causal factors identified is variable, and that this is lower in the case of factors that are related to the workplace layout. Only 7 types of machinery have been accountable for circa 50% of the accidents. In the case of agricultural and forestry tractors, regulations do not include the measures that are needed to prevent many of the accidents that were analysed.
vi
Índice
Resumo................................................................................................................................................... iv
Abstract ....................................................................................................................................................v
Índice...................................................................................................................................................... vi
Índice de figuras ................................................................................................................................... viii
Índice de tabelas .......................................................................................................................................x
1 Introdução e objectivos ................................................................................................................1
1.1 Evolução tecnológica e segurança de máquinas.......................................................................2
1.2 Caracterização da sinistralidade ocorrida com máquinas.......................................................12
1.3 Objectivos ..............................................................................................................................18
2 Legislação e segurança de máquinas..........................................................................................20
2.1 A abordagem tradicional na regulamentação anterior à Directiva Quadro ............................25
2.2 Novas abordagens regulamentares: o Acto Único Europeu ...................................................28
2.3 Análise da eficácia da legislação vigente – revisão bibliográfica ..........................................40
2.4 Considerações finais...............................................................................................................49
3 Análise de acidentes de trabalho ................................................................................................50
3.1 Revisão de alguns modelos de causalidade de acidentes de trabalho.....................................50
3.2 Metodologias de análise retrospectiva de acidentes de trabalho ............................................58
3.3 Estudos de análise de acidentes de trabalho com Máquinas ..................................................64
3.4 Considerações finais...............................................................................................................73
4 Metodologia ...............................................................................................................................75
4.1 Selecção e definição da amostra para análise.........................................................................75
4.2 Procedimento para identificação e análise das causas dos acidentes .....................................76
4.3 Procedimento de análise da eficácia da legislação .................................................................78
4.4 Considerações finais...............................................................................................................84
5 Resultados ..................................................................................................................................85
5.1 Análise descritiva segundo o Sistema de Classificação EEAT ..............................................88
5.2 Análise dos acidentes com a metodologia WAIT ..................................................................95
6 Discussão e conclusões ............................................................................................................109
7 Propostas de trabalho futuro.....................................................................................................121
8 Referências ...............................................................................................................................123
9 Anexo: Directivas Comunitárias e sua transposição para o direito interno.............................133
vii
10 Anexo: Artigos 95º e 137º do Tratado que institui a Comunidade Europeia ...........................135
11 Anexo: Tabelas de associação entre factores influenciadores e legislação ..............................137
viii
Índice de figuras
– Perspectiva histórica de alguns desenvolvimentos tecnológicos (Hollnagel, 2007) .............................5 – Componentes do sistema de supervisão pelo operador . Adaptado de Reason (1990) .........................7 – Esquema de trabalho de um cobot (adaptado de Peshkin (1999) )......................................................11 – Indicadores disponíveis relativos a acidentes de trabalho mortais Fonte: DGPJ (2007), GEP
(2003), IGT (2007)..............................................................................................................................15 – Actividades consideradas nas estatísticas de acidente de trabalho segundo o critério do
EUROSTAT e da OIT (DGEEP, 2003) ..............................................................................................16 – Taxa de incidência (Ti) do total de acidentes de trabalho mortais, dos acidentes com máquinas
(Ti Máquinas) e a percentagem destes em relação ao total. Fonte: HSE (2003), HSC (2006), CNAMTS (2007), MTAS (2007) e GEP (2007).................................................................................17
– Legislação comunitária relevante para a análise .................................................................................19 – Síntese dos diplomas legais no domínio da segurança de equipamentos de trabalho (Gomes,
2007) ...................................................................................................................................................33 – Estrutura das normas europeias sobre segurança de máquinas (Raafat,1999) ....................................39 – Génese das principais normas relativas a segurança de máquinas (TUTB, 2008) ..............................40 – Modelo da cadeia de impacto do HSC/E (Hillage et al., 2001) ..........................................................43 – Avaliação da legislação de saúde e segurança (Hamacher et al. 2005)...............................................45 – Relação da falha organizacional com a falha técnica e humana (Vuuren, 1998)................................52 – Evolução na classificação das causas de acidentes (Hollnagel, 2004)................................................53 – Modelo do queijo suíço (Reason, 1990).............................................................................................55 – Modelo do acidente organizacional segundo Reason (1997) ..............................................................56 –Exemplo de uma árvore de falhas (Vuuren, 1998)...............................................................................63 – Manifestações de falhas em acidentes envolvendo automatização (N=64) (Backström, 1998) .........66 – Medidas de protecção contra o reviramento: arcos, quadro e cabina. Fonte: IHERA (2001).............70 – Acidentes por reviramento de tractores na Suécia entre 1957 e 1990 (EPV: equipamento
protecção contra o reviramento)(Springfeldt, 1998) ...........................................................................73 – Metodologia adoptada para a análise da eficácia ................................................................................79 – Distribuição dos acidente por tipo de máquina ...................................................................................85 – Principais tipos de máquina envolvidos nos acidentes (representando 75% do total) ........................87 – Distribuição dos acidente por data de fabrico .....................................................................................88 – Distribuição dos acidentes analisados e das pessoas ao serviço (MQP 2004) por sector de
actividade (CAE Rev. 2.1) ..................................................................................................................89 – Distribuição dos acidentes em função da dimensão da empresa.........................................................90 – Distribuição dos acidentes por actividade e família de máquina ........................................................91
ix
– Variável EEAT: trabalho.....................................................................................................................91 – Variável EEAT: actividade física específica.......................................................................................91 – Variável EEAT: desvio .......................................................................................................................92 – Variável EEAT: contacto lesão ...........................................................................................................92 – Variável EEAT “tipo de trabalho” (distribuição por família de máquina)..........................................93 – Variável EEAT “actividade física específica” (distribuição por família de máquina)........................94 – Variável EEAT “desvio” (distribuição por família de máquina)..................................................................94 – Variável EEAT “contacto – mod. lesão” (distribuição por família de máquina) ................................95 – Distribuição das falhas activas (N=282) .............................................................................................96 – Distribuição percentual das falhas activas por família de máquinas ...................................................97 – Factores influenciadores por família de máquinas ............................................................................100 – Principais requisitos legais associados ao factor C7 .........................................................................101 – Data de fabrico dos equipamentos aos quais foi associado o factor C7 “equipamentos
inadequados” (N=84) ........................................................................................................................102 – Principais requisitos legais associados ao factor C1 .........................................................................104 – Família de máquinas e profissão dos operadores envolvidos............................................................105 – Principais requisitos legais associados ao factor A7 .........................................................................107 – Factores influenciadores com e sem requisito legal (RL) associado, por factor e por família de
máquina.............................................................................................................................................108 – Comparação entre diversos estudos que utilizaram o método WAIT ...............................................111
x
Índice de tabelas
– Inquéritos de acidentes de trabalho efectuados pela Inspecção Geral do Trabalho no período 2002-2006 (IGT, 2006) (IGT, 2007) ..................................................................................................14
– Instrumentos de acção regulamentar. Adaptado de OCDE (2002) .....................................................22 – Comparação de dois instrumentos de acção regulamentares (Hadjisophocleous, 1999) ....................23 – Períodos transitórios na aplicação da Directiva Máquinas (IGT, 2005) .............................................36 – As condições de trabalho na linha da frente e na gestão ao mais alto nível (Hollnagel, 2004)...........57 – Análise de acidentes com carregadoras. Adaptado de (Kecojevic, 2004)...........................................69 – Análise de acidentes com “dumpers”. Adaptado de (Kecojevic, 2004)..............................................69 – Percentagem de tractores equipados com ROPS e número de acidentes mortais por 100.000
tractores. Adaptado de (Springfelt, 1996)...........................................................................................71 – Associação entre os factores influenciadores A2 e A7 e regras jurídicas ...........................................80 – Associação entre os factores influenciadores B8 e regras jurídicas ....................................................81 – Associação entre os factores influenciadores C1 e regras jurídicas ....................................................81 – Associação entre os factores influenciadores C4 e regras jurídicas ....................................................81 – Associação entre os factores influenciadores C7 e regras jurídicas ....................................................82 – Associação entre os factores influenciadores C8 e regras jurídicas ....................................................83 – Máquinas envolvidas nos acidentes analisados (N=161) ....................................................................86 – Comparação do número de acidentes segundo o agente material. Fonte: ACT e GEP(2007b) ..........89 – Distribuição das falhas activas por família de máquina (N=282) .......................................................98 – distribuição dos factores influenciadores (N=301) .............................................................................99 – Associação do factor C7 com requisitos legais (N=84) ....................................................................101 – Análise detalhada da data de fabrico das máquinas e do factor C7 “equipamentos inadequados” ...102 – Associação do factor C1 com requisitos legais (N=70) ....................................................................103 – Associação do factor B8 com requisitos legais (N=53) ....................................................................104 – Associação do factor A7 com requisitos legais (N=50) ....................................................................106 – Associação do factor C8 com requisitos legais (N=20) ....................................................................107 – Risco relativo nos sectores de actividade considerados ....................................................................110 – Comparação entre diversos estudos que utilizaram o método WAIT (ver texto para uma
descrição de todas as variáveis apresentadas)...................................................................................110 – Contributo dos diversos factores para os acidentes com máquinas...................................................114 – Comparação entre o artigo 32º do DL 50/2005 e as disposições da Directiva 89/655......................115
1
1 Introdução e objectivos
“The value of finding the correct cause or
explanation is that it becomes possible to do
something constructively to prevent future
accidents”
Erik Hollnagel (2004)
É vasta a informação relativa à sinistralidade em meio ocupacional que aponta, de forma
inequívoca, para a importância das questões ligadas à segurança na utilização de máquinas e
equipamentos de trabalho. No âmbito da sinistralidade ocupacional são diversas as categorias de
acidentes passíveis de serem definidas e analisadas.
A ênfase deste estudo incide precisamente na análise de acidentes de trabalho associados à
utilização de equipamentos de trabalho ou máquinas, tendo em vista a análise da eficácia da legislação
em vigor, levando em consideração os desenvolvimentos regulamentares recentes e a evolução
tecnológica dos sistemas de produção. Pretende-se avaliar em que medida é que o cumprimento da
legislação pode prevenir acidentes de trabalho. Foi empregue uma abordagem empírica, que consiste
na associação dos requisitos legais em vigor às causas dos acidentes, usando para o efeito métodos de
análise que recorrem aos conhecimentos mais actuais sobre a causalidade dos acidentes de trabalho.
O trabalho deverá explorar as questões da análise de acidentes de trabalho, quer a nível estatístico
quer ao nível da causalidade, bem como o estudo da regulamentação aplicável e dos seus efeitos.
Pretende-se assim ir ao encontro da opinião de autores, como a Comissão das Comunidades Europeias
(2004) e Hale (2007), que salientam a falta de trabalhos de análise da eficácia, das iniciativas
regulamentares de implementação de regras jurídicas relativas à adopção de medidas de controlo e
prevenção de riscos. A abordagem escolhida refere-se à regulação de um risco específico, como é o
caso da utilização de máquinas e equipamentos de trabalho. Começaremos por enquadrar o tema de
uma forma abrangente, ao nível histórico, tecnológico e sistémico, analisando dados disponíveis de
sinistralidade com máquinas e definindo os objectivos a atingir pelo estudo. No capítulo 2 são
Introdução e objectivos
2
descritas algumas das características associadas a sistemas de regulamentação de riscos,
caracterizando-se aspectos das técnicas regulamentares utilizadas, atendendo aos diversos
desenvolvimentos a nível nacional e comunitário, apresentando-se ainda o enquadramento
regulamentar vigente relativo a máquinas e equipamentos de trabalho. Referem-se também alguns dos
modelos de avaliação da eficácia da legislação com interesse para este estudo e resultados da sua
aplicação ao domínio em questão. No capítulo 3 revêm-se modelos de causalidade de acidentes de
trabalho e metodologias de análise retrospectiva de acidentes de trabalho, baseadas nos modelos
estudados. São apresentados ainda resultados de estudos efectuados sobre acidentes com máquinas. No
capítulo 4 é discutida a metodologia escolhida para efectuar a análise da eficácia da legislação, sendo
os resultados apresentados no capítulo 5. Finalmente, no capítulo 6 analisam-se os resultados e tiram-
se conclusões do estudo efectuado, apresentando-se no capítulo 7 propostas para trabalho futuro.
1.1 Evolução tecnológica e segurança de máquinas.
Numa perspectiva histórica, verifica-se que a preocupação com a segurança no trabalho esteve,
até à Revolução Industrial, associada à aprendizagem do trabalho nas corporações de artes e ofícios.
Uma visão civilista da relação jurídico-laboral, que fazia incidir sobre o salário o dever principal do
empregador, conjugada com as novas condições dos processos industriais associados à Revolução
Industrial, provocaram um retrocesso ao nível das condições do ambiente de trabalho (Comissão do
Livro Branco dos Serviços de Prevenção, 1999).
Os acidentes de trabalho estão associados à evolução do trabalho e das tecnologias de produção.
A introdução da tecnologia nos locais de trabalho originou mudanças na forma tradicional do acidente
de trabalho, em que os trabalhadores são simultaneamente agentes e vítimas dos seus próprios actos
(Reason, 1997). Para além do impacto positivo na produtividade e eficiência, a implementação da
tecnologia provocou um agravamento das consequências dos acidentes, nomeadamente porque em
diversas circunstâncias as vítimas já não são apenas trabalhadores envolvidos no acidente, mas
também terceiros, não directamente relacionados com o trabalho.
A revolução industrial com a introdução da máquina a vapor marca o início do uso da tecnologia
em larga escala (Leveson, 1994). A necessidade da introdução de sistemas de controlo destinados a
evitar ou minimizar as consequências de eventuais acidentes tem como consequência o aumento da
complexidade da tecnologia e o aumento da probabilidade de falhas. Segundo Leveson (1994) foi a
vulgarização do uso da máquina a vapor no século XIX, na indústria e transportes, que definiram o
momento dessa viragem, marcada pela ocorrência de inúmeras explosões. A introdução da máquina a
Introdução e objectivos
3
vapor acabaria por introduzir ainda outros dois tipos de alterações nos locais de trabalho: o trabalho
deixa de ser cadenciado pelo trabalhador para passar a ser comandado pela tecnologia, e a dependência
dos processos industriais da nova fonte de energia, associados à necessidade de melhorar a sua
eficiência, resultaram num novo modelo de organização do local de trabalho, em que é a tecnologia
que dita os requisitos.
Uma máquina pode ser descrita como um sistema que responde a comandos, utilizando uma fonte
de energia, que, em conjunto com os meios de controlo, determina a realização da transformação dos
materiais a processar. A energia é também a origem dos riscos associados à utilização da máquina. O
sistema energia, comando e controlo assim representado pode servir para descrever desde tarefas
manuais até sistemas de produção robotizados. Paques (1989) caracteriza a evolução da máquina em
quatro etapas: ferramentas manuais, mecanização, automatização e robotização. A primeira consiste na
realização de tarefas manuais, comandadas e controladas pelo próprio homem, apenas com recurso a
ferramentas, não existindo outra fonte de energia que não a humana. A fase da mecanização
corresponde à introdução de uma fonte de energia externa e pela passagem para a máquina de algumas
das funções de controlo. A etapa seguinte, automatização, corresponde à transferência da quase
totalidade das funções de comando para a máquina. Por último a robotização representa a transferência
integral das funções de comando e controlo para a máquina. Já Blank (1996) aponta para apenas três
estádios: trabalho artesanal, mecanização e automatização, incluindo-se aqui o conceito de robotização
atrás referido.
Os riscos associados à realização manual das tarefas podem estar associados à concepção
ergonómica da ferramenta e à formação do próprio trabalhador. Na mecanização o principal risco está
associado à fonte de energia externa, que no passado era muitas vezes de origem animal, e à
fiabilidade dos novos materiais utilizados na concepção da máquina. A características da fonte de
energia levam ainda à necessidade da aquisição de novas competências por parte dos
operadores/manobradores. Na automatização os riscos estão sobretudo associados à introdução de um
novo conceito de sistema de comando e à concepção ergonómica do interface homem / máquina. Os
riscos da robotização, que se caracteriza pela quase total autonomia da máquina, são em tudo similares
ao da automatização.
Poderíamos, numa primeira análise, ser levados a supor que a introdução de cada uma destas
etapas levaria a uma redução imediata dos riscos para os trabalhadores. Verifica-se no entanto que a
passagem de um estádio para outro acarreta muitas vezes uma degradação das condições de segurança
no trabalho, em que só após algum tempo são introduzidas as medidas necessárias para lidar com esses
Introdução e objectivos
4
riscos. Blank (1997) realizou uma análise de diversos estudos efectuados na década de 80 e 90, sobre o
impacto da evolução tecnológica (mecanização, automatização) na sinistralidade, quer a curto prazo
(antes versus depois) quer a longo prazo. Alguns estudos apontam para uma modificação do tipo de
lesão associada aos acidentes e para o surgimento de novos riscos nos trabalhos de manutenção.
Outros estudos mostram a existência de uma correlação positiva entre a redução do risco de acidente e
os desenvolvimentos tecnológicos, embora quando se comparem diferentes soluções tecnológicas, se
chegue a conclusões contraditórias. Isso deve-se, por um lado, à complexidade dos modelos de
causalidade dos acidentes, envolvendo factores organizacionais, técnicos e humanos, e por outro, aos
desenvolvimentos económicos e organizacionais que afectam os ambientes de trabalho. O estudo feito
por Blank (1996) sobre a relação entre desenvolvimentos tecnológicos e acidentes de trabalho
ocorridos entre 1911 e 1990 na indústria extractiva na Suécia, conclui pela existência de um aumento
do risco de acidente com a introdução da mecanização nessa indústria, embora esse aumento não se
deva exclusivamente a essa condição.
Como exemplo de um desses desenvolvimentos tecnológicos com amplas implicações ao nível da
segurança temos a já referida introdução da máquina a vapor em finais do século XVIII em Inglaterra.
A sua aplicação permitiu a transformação da indústria em termos de capacidade e produtividade, e
revolucionou também o sector dos transportes, ao ser aplicada em navios e locomotivas. Leveson
(1994) descreve alguns dos problemas ocasionados por este desenvolvimento. Utilizando inicialmente
vapor a baixa pressão, as máquinas estavam limitadas em termos de potência e eficiência, o que
provocou o surgimento de máquinas a vapor utilizando alta pressão, apesar da oposição dos seus
criadores, James Watt e Mathew Boulton. No entanto as primeiras máquinas de alta pressão recorriam
a materiais e processos de fabrico de baixa qualidade, eram operadas por trabalhadores mal preparados
e sofriam uma manutenção inadequada, muito por culpa da falta de conhecimento dos seus princípios
e limites de operação. Embora alguns detractores da máquina a vapor de alta pressão defendessem a
publicação de legislação limitando o uso destes equipamento, os governos na primeira metade do
século XIX não estavam interessados em intervir junto da iniciativa privada, contrariando a ideia de
progresso que a máquina a vapor transmitia. Ocorreram por isso diversos acidentes por explosão das
caldeiras em navios a vapor, com consequência desastrosas. Nos Estados Unidos estima-se que entre
1816 e 1848 ocorreram um total de 233 explosões em navios a vapor, provocando a mortes de 2562
pessoas, causando ainda ferimentos em 2097, com prejuízos avaliados em mais de 3 milhões de
dólares. Foi então iniciado em Filadélfia, em 1824, um estudo sobre as causas e soluções para estes
acidentes. Os resultados deste trabalho consistiram numa série de relatórios apontando as causas dos
acidentes, orientações para o projecto e construção de caldeiras e uma recomendação ao Congresso
Introdução e objectivos
5
para a elaboração de regulamentação relativa à experiência e conhecimento dos engenheiros
envolvidos no projecto das caldeiras. Em 1852 foi publicada a regulamentação, apenas destinada aos
navios a vapor, e mais tarde a Inglaterra adoptou a mesma medida, mas para todo o tipo de caldeiras.
Estes foram os primeiros casos bem sucedidos de regulamentação de riscos associados a máquinas.
No nosso país foi apenas em 1835 que ocorreu a introdução da máquina a vapor na indústria
(Graça, 1999). Iniciou-se a industrialização do país, com o incremento da utilização de força motriz na
indústria, ainda que a uma escala reduzida. Em 1852 a força motriz utilizada na indústria ultrapassa os
1000 C.V.. Em 1858 surgem as primeiras máquinas ceifeiras no Ribatejo. O inquérito industrial de
1881 revela a existência de apenas 1535 unidades, das quais 338 eram fábricas e 907 oficinas,
empregando cerca de 91 mil trabalhadores e uma força motriz instalada que atinge agora os 10.000
C.V. Em 1890 a população activa ronda os 2,5 milhões, distribuídos pela agricultura e pescas (62 %),
minas (0,2%), manufactura e construção civil (17,7%) e transportes (2,1%). O sector industrial
encontra-se dependente do exterior não só em termos de matéria prima mas também em termos de
maquinaria. É em 1910 que a força motriz utilizada na indústria atinge os 111.000 CV, valor que no
entanto ainda não se compara com o de outros países. Na Bélgica por exemplo, a força motriz atinge
nessa altura os 720.000 CV.
Figura 1 – Perspectiva histórica de alguns desenvolvimentos tecnológicos (Hollnagel, 2007)
Como vimos, no passado os operadores interagiam através das suas capacidades sensoriais e
agiam sobre os processos de produção através de manipulação directa. Segundo Reason (1990, p174),
máquinas de crescente complexidade intervêm agora entre o operador e a tarefa física, em especial no
caso de processos demasiados sensíveis para permitir manipulação directa ou quando a força humana
Introdução e objectivos
6
não é suficiente. É o caso das máquinas de terraplenagem e os equipamentos de elevação, cujo
objectivo é “amplificar” capacidades físicas humanas. Essa amplificação foi, até à revolução
industrial, conseguida pelo recurso à força de animais, da água ou do vento. A introdução da máquina
a vapor durante a revolução industrial teve como consequência a alteração natural dos limites de
amplificação associados a essas fontes de energia, ao mesmo tempo que levantava problemas
associados ao controlo dessa nova energia (Hollnagel, 2007).
Mas foi com a massificação das tecnologias de informação, que se operou uma dupla separação
entre o operador e a tarefa. A visão clássica do interface homem-máquina, já atrás referenciada a
Paque (1989), atribui ao operador uma capacidade limitada de processamento da informação. O
operador interage com a máquina a partir de um conjunto de mostradores e age a partir de comandos.
Wilson (1995) e também Reason (1990) referem que com a evolução dos sistemas complexos e com o
aumento da capacidade de processamento de informação dos sistemas de computação, o operador
passa a assumir o papel de supervisor. Assim durante a maior parte do tempo de funcionamento, a
tarefa do operador passa a ser de garantir o funcionamento do sistema dentro dos limites normais,
apenas intervindo em situações de emergência ou anormais. Ao nível mais próximo da tarefa é
estabelecido um sistema de controlo em malha fechada “Sistema de interacção com a tarefa” (SIT),
efectuado sobre os componentes de hardware ligados à tarefa (accionadores e sensores). Sobre este
sistema surge um outro, “Sistema de interação com o operador” (SIO), que efectua a mediação entre o
operador e o sistema SIT, comunicando-lhe o estado deste sistema (Figura 2).
Deste modo é possível reduzir a sobrecarga do operador, cabendo-lhe agora tarefas de
planeamento, monitorização e aprendizagem, mais do que de execução. A sua presença continua a ser
necessária, para resolver problemas inesperados e de emergência, dada a sua capacidade de assumir
comportamentos baseados no conhecimento (Reason, 1990). Este novo papel é crucial para o bom
desempenho dos novos sistemas de automatização e trona-se especialmente importante o estudo do
erro humano neste contexto. Verifica-se por outro lado, que este papel atribuído ao operador acarreta
uma maior complexidade cognitiva e social, em especial quando o operador é chamado a corrigir
perturbações no sistema produtivo (Bainbridge, 1987). Paz Barroso (2000) chama a atenção para o
facto de que o número de acidentes que ocorrem quando o operador se encontra envolvido em trabalho
de resolução de problemas ou recuperação de perturbações, varia entre um terço a dois terços do total
de acidentes. Conclui que a análise do erro humano é outro dos factores a levar em consideração
quando se trata da análise de acidentes ocorridos com sistemas de produção automatizados, para o que
existem inúmeras ferramentas desenvolvidas no contexto da análise probabilística de segurança, em
Introdução e objectivos
7
sistemas de alto risco (industria nuclear, petroquímica, aviação e controlo de tráfego aéreo...) e grande
complexidade, e que podem também ser utilizadas na indústria de manufactura.
Operador
MostradoresNível 1 Comandos
Sistema de interacção com o operador
Sensores Accionadores
Sistema de interacção com a tarefa
Tarefa
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Operador
MostradoresNível 1 Comandos
Sistema de interacção com o operador
Sensores Accionadores
Sistema de interacção com a tarefa
Tarefa
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Figura 2 – Componentes do sistema de supervisão pelo operador . Adaptado de Reason (1990)
Coloca-se assim a questão de saber se os sistemas de trabalho que usam máquinas têm maior
capacidade de potenciar acidentes. Segundo a visão sociológica de Perrow (1984) esta especificidade
de um sistema pode ser caracterizada pelo tipo de interacção e de interligação existente entre os seus
elementos (“teoria do acidente normal”). As interacções podem correr numa ordem esperada (linear)
ou não esperada (complexa). Interacções complexas ocorrem em sistemas em que existe dificuldade na
substituição de pessoal pela sua alta especialização; existência de trabalhos incompatíveis, como
operação e manutenção; existência de diversos parâmetros de controlo que podem interagir entre si;
existência de informação sobre o sistema que deve ser obtida indirectamente ou inferida; existência de
um entendimento limitado dos processos. A interligação pode ser fraca ou rígida, e neste caso temos
sistemas em que os atrasos de processamento são inaceitáveis (indústria de processo); em que as
sequências de produção são praticamente invariáveis; não existem alternativas em termos de processo
produtivo para atingir um dado objectivo; não são aceitáveis folgas nos fornecimentos, equipamentos e
pessoal; as redundâncias devem ser previstas antecipadamente e integradas no sistema. Alguns
exemplos de sistemas complexos que apresentam estas características são as centrais nucleares,
industrias químicas de processo contínuo e os sistemas de transporte aéreo.
Introdução e objectivos
8
Outros sistemas como barragens, redes de distribuição de energia e sistemas de transporte
ferroviário e marítimo apresentam ligações rígidas entre os diversos elementos do sistema mas uma
menor complexidade de interacção. O oposto ocorre com as operações de extracção mineira, que
apresentam ligações flexíveis e interacção complexa. A maior parte das linhas de montagem
industriais caracterizam-se por terem baixa complexidade de interacção e ligações flexíveis.
A conjugação do novo papel operador/supervisor em sistemas mais propensos à ocorrência de
acidente é caracteriza por Neboit (2003) da seguinte forma:
“...a complexidade dos sistemas aumentou, seja pelo aumento do número de interações, seja
pelo aumento do grau de dependência de um elemento em relação a outro. Ao mesmo tempo, e
paradoxalmente, os sistemas de segurança em si (quer dizer, os sistemas destinados a ter papel de
proteção contra falhas conhecidas) são também pontos falhos de sistemas complexos1. Essa
sobrecarga de barreiras defensivas torna os sistemas não somente frágeis, mas, também, cada vez
mais dificilmente controláveis por aqueles que são encarregues de geri-los, de conduzi-los e de
mantê-los. Com efeito, no período “normal”, o sistema pode, no melhor dos casos, ser gerido de
modo automático. Mas, certas disfunções, se exigem uma intervenção humana e, sobretudo, se são
raras, encontram um operador que perdeu a sua perícia. Um operador pouco informado sobre os
desenvolvimentos anteriores e que deve, além disso, tomar uma decisão dentro da incerteza e
sobre uma contrainte temporal: todas as condições estão reunidas para aumentar a chance de
aparecimento de um “erro humano”.”
A evolução desta visão deu origem ao estudo da “confiabilidade humana”, que se caracteriza
pela ideia de que o sistema de produção é constituído por vários sub-sistemas que interagem entre si,
um dos quais é o próprio operador. A análise de confiabilidade do sistema inclui por isso também a
análise da confiabilidade humana como se de um sistema técnico se tratasse.
Ainda no âmbito da análise às causas da sinistralidade associada à automatização de processos e
de postos e trabalho é conveniente referir a pertinência que adquirem outras categorias de agentes
causais como sejam os associados aos factores humanos e à ocorrência de violações, isto é, o não
cumprimento da legislação, normalização ou procedimentos vigentes. A este propósito destacam-se os
resultados do estudo, conduzido no sector metalomecânico e no trabalho com prensas, obtidos por
Silva et al (2005) indicando que 55% dos acidentes analisados estavam relacionados com falhas
1 Nota do tradutor: a introdução de redundâncias, protecções, a serem accionadas em caso de falha da primeira linha de protecção, pode aumentar sua complexidade sistémica e a possibilidade de interacções fortemente interligadas aumentando as possibilidade de ocorrência de acidentes (Neboit, 2003)
Introdução e objectivos
9
humanas. Destes, cerca de 17% aparecem associados à ocorrência de violações, mais especificamente,
associados ao não cumprimento dos procedimentos de segurança vigentes. De salientar que a análise
efectuada permitiu igualmente concluir que é substancial o número de situações associadas ao não
cumprimento dos requisitos legais em vigor (Silva et al, 2005).
Foi na década de 80 que se deu outro dos desenvolvimentos tecnológicos no domínio da
automatização, a utilização de sistemas electrónicos programáveis na implementação de sistemas de
controlo, em que as funções de segurança são também asseguradas por software. Este
desenvolvimento deveu-se principalmente a duas razões: a melhoria da funcionalidade e do custo, e a
existência de algumas soluções só possíveis de serem implementadas com recurso a tecnologia
informática (Bell, 1998). Leveson (1994) alerta para os riscos associados a esta solução e refere que
este tipo de sistemas foram responsáveis por diversos acidentes, como os ocorridos entre 1985 e 1987
durante a operação de um novo modelo de equipamento de radioterapia, baseado num modelo
existente, ao qual foi retirado o encravamento por hardware e substituído por software. Ocorreu então
um mau funcionamento por erro na programação, já existente, mas que até aí tinha permanecido
indetectado, por ter sido neutralizado pelas funções de segurança implementadas por hardware (Kletz,
2001). Reinert (1998) apresenta um conjunto de aplicações em que são utilizados microprocessadores
na implementação de funções relacionadas com segurança, tal como no comando de máquinas de
impressão, no controlo de AGVs2, nas funções de segurança em guilhotinas e na sinalização de
emergência de trabalhadores isolados.
Perrow (1999, p387) refere-se aos sistemas electrónicos baseados em software como sendo um
sistema complexo e com acoplamento rígido, sem que tenha operacionalizado a “teoria do acidente
normal” para o domínio dos sistemas electrónicos programáveis. O software pode ser caracterizado
como tendo propriedades “não deterministas, numerosos saltos e interrupções, e criticalidades
temporais, consistindo em centenas de milhares de linhas de código” (Sammarco, 2003). A utilização
de software permitiu a realização de sistemas de controlo extremamente complexos, com potenciais
interacções entre os seus componentes, as quais não podem ser rigorosamente planeadas,
compreendidas, antecipadas ou prevenidas. Torna-se assim impossível aos projectistas considerar
todos os possíveis estados do sistema, ou para os seus operadores lidar com todas as perturbações e
situações normais ou anormais de forma segura e eficaz (Leveson, 2004). Estas questões colocam-se
nos dias actuais até ao nível de industrias que tradicionalmente não faziam uso dessas tecnologias,
2 Automated Guided Vehicles
Introdução e objectivos
10
como é o caso da industria extractiva, aonde podemos observar sistemas de transporte sem condutor,
meios de elevação e sistemas de monitorização da atmosfera que recorrem a sistemas electrónicos
programáveis. Entre 1995 e 2001 foram registados 11 acidentes nos EUA e 71 na Austrália
envolvendo estas tecnologias (Sammarco, 2005).
Ainda Leveson (1994) defende para estes sistemas a adopção de normas especificando critérios
gerais de aceitabilidade das metodologias a seguir, em vez de uma metodologia rígida, em combinação
com requisitos de competência para os profissionais. Gomes (1996) apresenta o conjunto de acções
legislativas previstas pela Directiva Máquinas 89/392/CEE e que foram levadas a cabo pela União
Europeia no sentido de regulamentar os critérios a que devem obedecer os sistemas de comando de
máquinas quando implementam funções de segurança, de forma a prevenir acidentes, além de referir
metodologias de validação de tecnologias baseadas em hardware. A inclusão do erro humano é aqui
vista na perspectiva da confiabilidade referida por Neboit (2003).
O aumento da automatização referido atrás, combinado com as exigentes condições de produção
decorrentes de uma conjectura global, contribuem para que esta automação, crescente em número e
complexidade, seja hoje considerada como um factor de risco emergente (European Agency for Safety
and Health at Work, 2005). A complexidade das novas tecnologias, dos novos processos de trabalho e
dos interfaces homem-máquina foi considerado por um painel de peritos como um dos 10 mais
importantes riscos físicos emergentes, ou seja, que é considerado simultaneamente um risco “novo” e
“crescente”3.
O mesmo estudo classifica também como emergentes os riscos associados ao uso de sistemas
electrónicos em sistemas de comando de máquinas (sistemas de segurança de robots, sistemas de
comando numérico, veículos controlados à distância), o uso incorrecto de dispositivos de segurança de
última geração (barreiras imateriais, implementação de funções de segurança por software), os
problemas de compatibilidade electromagnética dos sistemas de comando e o aumento de acidentes
associado a uma automatização crescente, entre outros. As utilizações no domínio médico, nos
transportes aéreos, na utilização de veículos pesados e máquinas de terraplenagem que recorrem a
3 Um risco é novo se anteriormente era pouco conhecido, ou se desenvolvimentos na percepção do risco ou no conhecimento científico lhe deram a importância que anteriormente não tinha. Considera-se um risco crescente se o número de situações de perigo que originam o risco, a probabilidade de exposição ao risco ou os efeitos dos perigos na saúde dos trabalhadores se agravam.
Introdução e objectivos
11
dispositivos de alta tecnologia na cabine, e o uso de “cobots”4 em processos industriais, foram os
sistemas em que esses riscos mais foram notados.
Karwowski (1998) refere que os robots podem ser das máquinas industriais mais perigosas ao
constatar a ocorrência de 1 acidente grave por cada 45 robots.ano, taxa superior à que ocorre com
prensas mecânicas e que é de 1 acidente por cada 50 prensas.ano. A preocupação com a segurança do
operador será ainda superior no caso dos cobots, pois estes encontram-se em interacção directa com o
operador, partilhando tarefas. Mais, o cobot desloca-se num espaço demarcado por superfícies virtuais,
estabelecidas em softw are, suportando uma carga e ficando a cargo do operador as tarefas que
exigem uma maior sensibilidade e destreza.
Conclui-se que a evolução tecnológica dos sistemas de produção (automatização, robotização,
sistemas programáveis) está ligada ao surgimento de novos riscos para os operadores, que podem levar
ao aumento da sinistralidade, como aconteceu com a introdução da máquina a vapor, durante a
Revolução Industrial. Por outro lado, o papel de supervisão dos automatismos, assumido agora pelos
operadores, veio chamar a atenção para a necessidade de análise do erro humano.
Figura 3 – Esquema de trabalho de um cobot (adaptado de Peshkin (1999) )
4 Um cobot é um “robot colaborativo” destinado à interacção física com um operador, num espaço de trabalho comum.
Introdução e objectivos
12
1.2 Caracterização da sinistralidade ocorrida com máquinas
Os acidentes de trabalho mortais constituem a face mais visível das consequências associadas
aos riscos do trabalho com máquinas, embora existam outras manifestações dos efeitos desses riscos,
como as doenças profissionais e os acidentes não mortais. A vigilância dos acidentes e doenças
profissionais permite a divulgação dos dados recolhidos às partes interessadas como trabalhadores,
sindicatos, empresas, organismos públicos e opinião pública, e a utilização dos dados recolhidos, na
planificação de intervenções cujo objectivo consiste na modificação desses factores de risco
(Markowitz, 1998).
1.2.1 Acidentes de trabalho mortais e fontes de informação
O conceito de acidente de trabalho, segundo BIT (1998), caracteriza-se por ser “Todo o
acontecimento inesperado e imprevisto, incluindo os actos de violência, derivado do trabalho ou com
ele relacionado, do qual resulta uma lesão corporal ou mental ou a morte, de um ou vários
trabalhadores. [...] São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de
transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa, ou
no decurso, do trabalho, isto é, quando exercem uma actividade económica, ou estão a trabalhar, ou
realizam tarefas para o empregador”. O conceito de acidente de trajecto, segundo a mesma fonte,
caracteriza-se como sendo o “acidente que ocorre no trajecto normalmente utilizado pelo trabalhador,
qualquer que seja a direcção na qual se desloca, entre o seu local de trabalho ou de formação ligado à
sua actividade profissional e a sua residência principal ou secundária, o local onde toma normalmente
as suas refeições ou o local onde recebe normalmente o seu salário, do qual resulta a morte ou lesões
corporais”. É habitual ainda usar-se o conceito de acidente “in itinere” para designar não só os
acidentes de trajecto mas também os acidentes de viagem acima referidos (IGT, 2005b).
Nos termos da legislação nacional ainda em vigor, Lei 100/97, 13.11, os acidentes de trajecto são
equiparados aos acidentes de trabalho, e por isso são os deveres da entidade empregadora em ambos os
casos idênticos, isto no que se refere à obrigação de comunicação destes acidentes à autoridade
competente. Verifica-se no entanto que na prática são comunicados maioritariamente os acidentes de
trabalho, como foram atrás definidos. O acidente é registado como mortal se a vítima morrer dentro de
Introdução e objectivos
13
um certo período limite após a lesão. Para Portugal, como em alguns outros Estados-Membros, o
período limite é de um ano após a data do acidente5.
O estatuto da Inspecção Geral do Trabalho (Decreto-Lei 102/2000, de 2.06), estabelece que são
os Inspectores do Trabalho que realizam “inquéritos em caso de acidente de trabalho mortal ou que
evidencie uma situação particularmente grave [...]com vista ao desenvolvimento de medidas de
prevenção adequadas nos locais de trabalho”. Esta actividade inicia-se normalmente com a
participação do acidente por parte do empregador, a qual deve ser feita nas vinte e quatro horas
seguintes à ocorrência. Segundo a IGT (2005b) a finalidade desta comunicação é permitir aos
Inspectores do Trabalho o acompanhamento da implementação de medidas de prevenção destinadas a
evitar a repetição destes acidentes, desígnio este concretizado fundamentalmente na base da análise
pluricausal do acidente. Nos casos em que não é feita a participação pelo empregador, são os tribunais
de trabalho que, tomando conhecimento do acidente, solicitam em seguida à IGT a realização do
respectivo inquérito. No que concerne as categorias de acidentes analisadas constata-se,
essencialmente por imperativo legal, que o inquérito é realizado de forma sistemática nos casos de
acidente mortal, o mesmo não ocorrendo para a categoria de acidente grave, já que estes acidentes nem
sempre são participados.
O inquérito de acidente de trabalho efectuado pelos Inspectores de Trabalho inclui a realização de
um exame presencial das práticas laborais no local de trabalho, uma entrevista da vítima, das
testemunhas e do pessoal de enquadramento imediato, sempre que necessário, tendo em vista a
definição de medidas adequadas de prevenção (IGT, 2005b).
Na Tabela 1 apresentam-se indicadores relativos aos inquéritos de acidente de trabalho efectuados
pela Inspecção Geral do Trabalho.
5 art.º 8º do Decreto-Lei n.º 362/93, de 15-10 e Portaria n.º 137/94, de 8-3
Introdução e objectivos
14
Indicadores 2002 2003 2004 2005 2006 Inquéritos de acidentes de trab. 411 368 356 373 352 In itinere 22 26 23 10 23 De viagem nd nd nd 5 15 De / para o local de trab. nd nd nd 5 8 No local trabalho 389 342 333 363 329 Mortais 219 181 197 169 157 Graves 158 147 118 179 159 Menos graves 12 14 18 15 13
Tabela 1 – Inquéritos de acidentes de trabalho efectuados pela Inspecção Geral do Trabalho no período 2002-
2006 (IGT, 2006) (IGT, 2007)
O processo de acidente de trabalho mortal decorre nos tribunais de trabalho. Considera-se
“processo findo” aquele em que é proferida decisão final (acórdão, sentença ou despacho) na instância
respectiva independentemente do trânsito em julgado da referida decisão. Barreto (1996) utiliza este
dado como indicador da progressão da sinistralidade. De facto os processo findos funcionam como um
majorante relativamente aos acidentes mortais, pois incluem casos em que se verifica não existir
relação de trabalho ou o acidente de trabalho é descaracterizado.
Outras fonte de informação sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, mortais ou não, são os
dados resultantes das participações às entidades seguradoras, relativamente aos trabalhadores que
tiveram algum acidente de trabalho, e divulga a totalidade dos acidentes de trabalho com e sem dias de
trabalho perdidos (GEP, 2003). O âmbito geográfico é o de Portugal (Continente e Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira). Os dados são tratados na sua totalidade no caso dos acidentes
de trabalho mortais. São excluídos deste tratamento os acidentes que se devem unicamente a causas
médicas e doenças profissionais, os acidentes de trajecto e os acidentes ocorridos na Administração
Pública com subscritores da Caixa Geral de Aposentações. O instrumento de notação utilizado
apresenta no entanto limitações quanto à inclusão de informação relativa às causas dos acidentes (Paz
Barroso, 1996).
Resulta do exposto que podemos considerar três tipos de indicadores acerca da sinistralidade
mortal ocorrida em Portugal, conforme descrito pela Figura 4. Os indicadores são os processos findos
de acidente de trabalho mortal, as estatísticas oficiais de acidente de trabalho (Portugal e Continente) e
os inquéritos realizados pela Inspecção Geral do Trabalho. Os inquéritos realizados pela Inspecção
Geral do Trabalho referem-se apenas a Portugal Continental, pois as regiões autónomas dispõem de
serviços congéneres.
Introdução e objectivos
15
568 565
619
644625
572
536
501
411368 365 357
312 306
336 330 323
258273
285 294307
287 280
219
181197
169157
0
100
200
300
400
500
600
700
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Acções findas AT mortal (DGPJ)
Acidentes mortais Portugal (GEP)
Acidentes mortais Continente (GEP)
Inquéritos AT mortal (ACT)
Figura 4 – Indicadores disponíveis relativos a acidentes de trabalho mortais Fonte: DGPJ (2007), GEP (2003),
IGT (2007).
1.2.2 Estatísticas de acidentes de trabalho ocorridos com máquinas
A ocorrência de acidentes com máquinas encontra-se caracterizada por dados estatísticos
produzidos em diversos países. Assume um particular interesse neste domínio a implementação do
sistema de classificação Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho (Eurostat, 2001), que
apresenta uma classificação para causas e circunstâncias assente na actividade física específica, no
desvio e contacto lesão, suportada por um conjunto de tabelas com a identificação de uma tipologia de
classificação.
Verifica-se no entanto que o EUROSTAT, organismo europeu encarregue de produzir
estatísticas harmonizadas, não possui até ao momento dados relativos aos acidentes com máquinas,
por isso dificilmente se podem efectuar comparações entre países dada a falta de harmonização na
recolha de dados. Por outro lado a informação tratada pelo EUROSTAT relativa a acidentes mortais
abrange apenas 8 actividades económicas (Figura 5), ficando excluídas actividades importantes no que
se refere à utilização de máquinas, como as indústrias extractivas e os transportes (DGEEP, 2003).
Introdução e objectivos
16
Figura 5 – Actividades consideradas nas estatísticas de acidente de trabalho segundo o critério do EUROSTAT e
da OIT (DGEEP, 2003)
A Figura 6 apresenta um resumo dos dados disponíveis para o Reino Unido, França, Espanha e
Portugal, representando-se a taxa de incidência do total de acidentes de trabalho mortal (por 100.000
trabalhadores) e dos acidentes com máquinas. Em França foram considerados como acidentes com
máquinas os acidentes em que o agente material do contacto era classificado como “equipamentos de
elevação, máquinas de terraplenagem, veículos e máquinas”. Em Portugal e Espanha foram
considerados as categorias correspondentes aos códigos 9 a 13 das EEAT, máquinas e equipamentos -
portáteis ou móveis e fixos, dispositivos de transporte e de armazenamento, veículos terrestres e outros
veículos de transporte.
Os dados relativos ao Reino Unido são claramente inferiores aos dos restantes países. Esses
dados foram obtidos por analise das descrições dos acidentes de trabalho de trabalho mortais
constantes na base de dados FOCUS do Health and Safety Executive. A análise pretendeu identificar
os acidentes relacionados com a legislação relativa a equipamentos de trabalho PUWER (”Provision
on the use at work of equipment regulations”) e de equipamentos de elevação LOLER (“Lifting
operations and Lifting Equipment Regulations”) (HSE, 2003). As duas causas analisadas – utilização
de equipamentos de trabalho e equipamentos destinados a elevação, representaram em 2000/2001 38%
do total dos acidentes fatais. Os resultados indicam ainda que a taxa de incidência por 100.000
trabalhadores de acidentes mortais relacionados com utilização de equipamentos de trabalho
Introdução e objectivos
17
(excluindo elevação) foi de 0.28, tendo sido de 0.05 no caso de acidentes fatais relacionados com
equipamentos destinados a elevação. Os dados apenas incluem os trabalhadores por conta de outrém,
não incluindo os trabalhadores por contra própria, cujo peso é maior nos sectores agrícola e da
construção civil. Caso estes fossem incluídos teríamos um agravamento da taxa de incidência a por
isso um peso relativo superior face ao total de acidentes de trabalho (HSC, 2006).
40%
37%
34%
37%
30%
02 03 04 05 06
37%
40%
38%39%
02 03 04 05 06
22%
29% 29%30%
38%
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
96/97 97/98 98/99 99/00 00/01
39%
26%
41%42%
01 02 03 04 05
\
ES (MTAS)FR (CNAMTS) PT (GEP)UK (HSE)
Ti Total
Ti Máquinas
Máq.s como % do total
40%
37%
34%
37%
30%
02 03 04 05 06
37%
40%
38%39%
02 03 04 05 06
22%
29% 29%30%
38%
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
96/97 97/98 98/99 99/00 00/01
39%
26%
41%42%
01 02 03 04 05
\
ES (MTAS)FR (CNAMTS) PT (GEP)UK (HSE)
Ti Total
Ti Máquinas
Máq.s como % do total
Figura 6 – Taxa de incidência (Ti) do total de acidentes de trabalho mortais, dos acidentes com máquinas (Ti Máquinas) e a percentagem destes em relação ao total. Fonte: HSE (2003), HSC (2006), CNAMTS (2007),
MTAS (2007) e GEP (2007)
Verifica-se que no Reino Unido e França a percentagem de acidentes com máquinas face ao
total varia entre 22 e 40 do total. Em Portugal e Espanha os valores variam entre 26% e 42% do total.
Dos dados apresentados, apenas são comparáveis os dados referentes a Portugal e Espanha, pois em
ambos os países é utilizada a metodologia das Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho
(EEAT) para descrever o agente material. Em Portugal, e levando em consideração os dados
disponíveis para 2003 (GEP, 2007), o desvio mais frequente apontado como causa de acidentes de
trabalho foi a “perda total ou parcial de controlo de máquinas ou meio de transporte”, na origem de
29% do total de acidentes de trabalho e de 36% dos acidentes mortais.
Em resultado da análise efectuada conclui-se que a fonte de informação que contém mais
informação relativa a acidentes mortais com máquinas, são os inquéritos elaborados pelos Inspectores
do Trabalho, embora não abrangendo a totalidade dos acidentes de trabalho mortais. Quanto aos
indicadores estatísticos sobre a acidentes com máquinas subsiste a dificuldade de comparação de
dados entre os diversos países, em virtude da falta de harmonização das diversas estatísticas e pela
inexistência de dados harmonizados compilados pelo Eurostat. Poder-se-á no entanto concluir que os
Introdução e objectivos
18
acidentes de trabalho com máquinas constituem, em Portugal, mais de 40% dos total de acidente
mortais. Situação similar verifica-se noutros países, como Espanha e França.
1.3 Objectivos
Os principal objectivo deste trabalho, consiste no estudo da eficácia da implementação de
legislação comunitária sobre máquinas e equipamentos de trabalho, nomeadamente a “Directiva
Equipamentos de Trabalho” 89/655/CEE e alterações e a “Nova Abordagem” comunitária em matéria
de normalização “Directiva Máquinas” 2006/42/CE (anteriormente 89/392/CEE) - na redução, e
eventual alteração das características, da sinistralidade ocupacional associada a máquinas e
equipamentos de trabalho.
Espera-se avaliar o potencial destes diplomas na redução, e eventual alteração das características,
da sinistralidade ocupacional associada a máquinas e equipamentos de trabalho, na medida em que
contemplem, ou não, medidas de prevenção dirigidas às causas dos acidentes. Essas medidas de
prevenção situam-se fundamentalmente em três grandes domínios:
1. Ao nível da conformidade técnica das máquinas e equipamentos de trabalho, através da
concepção de máquinas seguras ou a sua adaptação de forma a melhorar o nível de segurança;
2. Ao nível da formação, informação e consulta dos utilizadores de máquinas, através da selecção de
pessoas competentes, proporcionando formação adequada e estimulando uma participação
equilibrada dos trabalhadores;
3. Ao nível da organização e gestão das medidas de prevenção nos locais de trabalho, garantindo
que existem condições para a operação das máquinas em condições de segurança e que estas se
mantêm durante todo o seu ciclo de vida.
Na Figura 7 apresenta-se esquematicamente o âmbito da legislação em estudo, tendo-se optado
por incluir também a Directiva-Quadro 89/391/CEE, pois, como iremos ver mais à frente, esta
Directiva funciona como suporte à restante legislação.
Introdução e objectivos
19
Directiva-Quadro 89/391/CEE
Directiva 89/655/CEE e alterações
“Equipamentos de Trabalho”
Directiva 2006/42/CE “Máquinas” Factores do local de trabalho
Factores organizacionais
Actos inseguros
Figura 7 – Legislação comunitária relevante para a análise
Espera-se ainda contribuir para melhorar o sistema de recolha de informação relativo a acidentes
de trabalho com máquinas, e ainda propor métodos de análise de acidente que incorporem, de forma
sistemática, a análise das causas nas suas diversas vertentes.
20
2 Legislação e segurança de máquinas
Pretende-se neste capítulo analisar as diversas formas que a regulamentação pode assumir, traçar
o historial da sua evolução no nosso país, bem como caracterizar os principais instrumentos
regulamentares com interesse para este trabalho e as metodologias disponíveis para avaliação da sua
implementação.
Segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (1997) considera-se
regulamentação o poder do Estado para impor requisitos ao nível económico, social e administrativo, a
empresas e cidadãos, sob a forma de leis e regulamentos emanados do governo e de agências com
poderes regulamentares delegados, no sentido de promover a competição, proteger interesses públicos
fundamentais e recolher informação sobre actividades económicas. Ogus (1999) define
regulamentação como o “ramo do direito público em que o Estado procura orientar ou encorajar
comportamentos que seriam inexistentes sem essa intervenção. O objectivo é a correcção das
deficiências dos mecanismos de mercado para defesa do interesses público”. Essa função do estado
assume um papel directivo, cujo incumprimento acarreta sanções, sendo do domínio do direito público
a sua aplicação. A formulação da regulamentação e o controlo da sua aplicação é centralizado, sendo
assegurado pelo Estado. No caso da regulamentação de índole social a intervenção destina-se a corrigir
duas falhas dos mecanismos de mercado: deficiência de informação e externalidades.
Segundo Hood et al (2001) o conceito de regime ou sistema de regulamentação de risco, pode ser
visto como o conjunto complexo formado pela geografia institucional, as regras, praticas e ideias
associadas à regulação de um risco particular. Um regime de regulamentação de risco possui três
componentes fundamentais, comuns a qualquer sistema de controlo: uma fase de recolha de
informação, de definição de regulamentação e de modificação de comportamentos.
O processo de recolha de informação acerca do risco que se pretende regular é um processo
crucial dado que se pretende avaliar a sua probabilidade e consequências. A recolha de informação
acerca do risco a regular é conseguida de forma interactiva, usando uma combinação de indicadores
reactivos e activos. No domínio da segurança e saúde no trabalho podemos referir como exemplo do
primeiro a imposição legal de obrigação de participação dos acidentes às entidades competentes, como
inspecção do trabalho e companhias de seguros, e como exemplo do segundo, a imposição de
obrigações quanto à apresentação de indicadores da actividade preventiva ao nível das empresas, por
exemplo através de relatórios anuais. Como vimos atrás estas actividades de recolha de informação
Legislação e segurança de máquinas
21
estão cometidas ao Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e à Autoridade
para as Condições de Trabalho.
No que se refere à definição de regulamentação, esta resulta de um processo de negociação, entre
posições por vezes antagónicas, cujo objectivo é atingir um equilíbrio, por exemplo entre risco e custo.
A regulamentação pode assumir ainda a definição de um nível aceitável de risco, em termos
qualitativos ou quantitativos. Neste caso não se trata assumir uma posição de equilíbrio entre partes
mas sim a definição de um limiar.
No nosso país cabe à Assembleia da República e ao Governo a produção de actos normativos. No
primeiro caso verifica-se que o processo legislativo parlamentar é público, estando associado a
maiorias políticas, que no caso de não existir uma maioria absoluta terão que efectuar uma negociação
parlamentar no sentido de ser alcançado um compromisso satisfatório entre as partes. Já no caso dos
actos provenientes do governo a aprovação dos actos normativos é feita primeiro em reunião de
secretário de Estado e, depois, em reunião do Conselho de Ministros, sendo por isso um processo mais
consensual. Outra forma de consenso prevista no processo legislativo parlamentar consiste na
exigência de participação na elaboração de legislação do trabalho das associações sindicais e
comissões de trabalhadores, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 56 da Constituição. O processo
legislativo governamental não encontra tantas referências constitucionais como o parlamentar, sendo
por isso balizado por meio de regimentos aprovados em Conselho de Ministros. Este processo
legislativo procura novas formas de auscultação e participação, visando garantir, dessa forma, uma
maior identificação e consequentemente maior adesão e cumprimento por parte dos destinatários das
normas.
A abordagem tradicional adoptada na regulação dos riscos ocupacionais tem sido a
regulamentação prescritiva (“command and control” ou regulamentação por directivas e controlo), por
ser a mais apropriada em situações de riscos óbvios, de grande magnitude, ou quando se pretenda
induzir uma rápida modificação de comportamentos em áreas problemáticas (HSE, 2001). Como
iremos ver no capítulo 2.1, esta abordagem corresponde sensivelmente aos primeiro momentos do
desenvolvimento histórico da segurança e saúde no trabalho. No entanto as suas limitações são
evidentes face aos novos riscos e soluções assentes em desenvolvimentos tecnológicos, os quais não
pode ser integrados na legislação, devendo os “regulamentos assumir um conteúdo e forma
suficientemente genéricos e serem adaptáveis a situações em constante mutação”. Por outro lado, a
desregulamentação no contexto da globalização teve como consequência em muitos países a criação
de um quadro regulamentar mais simples, menos complexo, mas mais acessível (Richtofen, 2006).
Legislação e segurança de máquinas
22
Para além deste modelo mais tradicional, a regulamentação pode assumir diversas formas, e no
caso extremo pode até reduzir-se ao livre funcionamento dos mecanismos de mercado (Tabela 2)
(OCDE, 2002). Na prática verifica-se que na maior parte dos casos a regulamentação possui elementos
de algumas dessas abordagens (HSE, 2001). Para além da abordagem tradicional da legislação
prescritiva, outras formas comuns de regulamentação em termos de riscos ocupacionais, são a
regulamentação por processos e a regulamentação por resultados (HSE, 2001).
Mecanismos de mercado < ------------------------------------------------ > Soluções baseadas na intervenção estatal
Livre arbítrio dos mercados
Livre arbítrio dos mercados sob a alçada de apenas uma política geral de concorrência
Divulgação obrigatória de informação (para melhoria das escolhas dos consumidores)
Regulamentação voluntária pelo sector privado (acordos voluntários, normas privadas)
Incentivos ao livre arbítrio dos mercados instituídos pelos poderes públicos (taxas, sinais em termos de preços, direitos de propriedade)
Regulamentação por processos (avaliação de riscos e tomada de decisão)
Regulamentação por resultados (objectivos fixados pelos poderes públicos)
Regulamentação por directivas e controlo (prescritiva) (“command and control)
Indicações relativas à utilização dos diferentes instrumentos de acção
Concorrência
efectiva possível
Marcado eficiente, prejudicado apenas por assimetrias na informação. A obrigação de informação minimiza os custos de correcção
Existência de um alto índice de boas práticas entre os intervenientes no mercado
Existência de um mercado essencialmente eficaz, a intervenção visa corrigir externalidades
Critérios de desempenho difíceis de especificar, resposta dando ênfase à reflexão sistemática e à informação
Critérios específicos fáceis de identificar, com possibilidade de numerosas soluções técnicas. Evolução rápida
Poucas opções aceitáveis, controlo do Estado importante, pois estão envolvidos valores ou riscos essenciais
Tabela 2 – Instrumentos de acção regulamentar. Adaptado de OCDE (2002)
A primeira define os objectivos a atingir, deixando liberdade de escolha em relação ao caminho a
seguir para garantir o cumprimento da regulamentação. Por este facto torna-se também mais difícil
verificar o seu cumprimento, o que pode acarretar maiores custos associados às estratégia de
verificação e monitorização. Além do mais exige o estabelecimento de linhas de orientação de forma a
permitir um entendimento dos requisitos que devem ser observados. As pequenas empresas são
especialmente avessas a este tipo de regulamentação, pois cria-se incerteza quanto ao cumprimento
das normas, sempre que a empresa não possui internamente os recursos necessários para a
implementação de estratégias que induzam ao cumprimento. Por este motivo em muitos países
adoptaram-se orientações, cuja observação garante o cumprimento das normas, ao mesmo tempo que
se permite a utilização de outras estratégias de cumprimento. O risco que aqui se corre advém do facto
destas orientações poderem vir a ser utilizadas como se de legislação prescritiva se tratasse. Por esse
motivo a escolha desta forma de regulamentação implica que os seus destinatários sejam capazes de
compreender e desenvolver estratégias de cumprimento dos objectivos nela definidos. Este tipo de
regulamentação pode ser considerado insuficiente quando outras fontes de direito (por exemplo as
Directivas Comunitárias) prevejam a inclusão de medidas prescritivas, quando se pretenda que os
Legislação e segurança de máquinas
23
regulados adoptem as mesmas práticas, para além de atingirem os mesmos resultados, e quando se
pretenda reduzir a incerteza dos processo de verificação e controlo.
A regulamentação por processos dirige-se ao que deve ser feito para gerir e controlar riscos
(processos), incluindo normalmente a previsão de avaliação de riscos, manutenção de registos,
notificação de perigos, necessidade de autorização ou licenciamento prévio. Esta forma de
regulamentação baseia-se na ideia de que é o regulado, mais do que as autoridades administrativas,
quem melhor pode desenvolver estratégias de identificação de riscos e de desenvolvimento das
soluções necessárias. É utilizada sempre que é necessário demonstrar que o risco está sujeito a um
controlo explícito, quando existe dificuldade em avaliar o resultado final, devido à multiplicidade ou
complexidade das fontes de risco. No entanto deve levar-se em consideração que se trata de um
modelo grande consumidor de recursos, quer em termos de operacionalização quer em termos de
verificação.
Na tabela Tabela 3 (Hadjisophocleous, 1999) comparam-se dois dos mais difundidos conceitos
apresentados (a regulamentação por objectivos e a regulamentação prescritiva).
Tipo de abordagem
Vantagens Desvantagens
Regulamentação prescritiva
Facilidade na avaliação da conformidade com os requisitos prescritos
Não é necessário um grande nível de especialização
Requisitos especificados independentemente de objectivos
Complexidade da estrutura dos regulamentos
Não se promove a adopção de soluções eficazes sob o ponto de vista de custo
Pouca abertura à inovação
Presunção de que existe apenas uma forma de atingir o nível de segurança requerido
Regulamentação por resultados
Estabelecimento de objectivos de segurança claros sem especificar meios de cumprimento
Possibilidade de adopção de soluções inovadoras desde que respeitem os objectivos estipulados
Possibilidade de eliminação de entraves técnicos à livre circulação (produtos)
Harmonização de sistema internacionais de regulamentação
Possibilidade de utilização de sistemas inovadores
Possibilidade de escolha de soluções eficazes em termos de custo
Simplificação da regulamentação
Permite maior rapidez na adopção de novas tecnologias
Dificuldade na definição de níveis quantitativos de segurança
Necessidade de um grande nível de especialização durante as primeiras fases de aplicação
Dificuldades na avaliação do cumprimento
Necessidade de validação das ferramentas utilizadas na quantificação
Tabela 3 – Comparação de dois instrumentos de acção regulamentares (Hadjisophocleous, 1999)
A fase seguinte de um regime de regulamentação de risco é a modificação de
comportamentos, em que assumem especial importância duas características das culturas
regulamentares: orientação para o cumprimento, em que diplomacia, persuasão e educação são os
elementos chaves, ou dissuasão, em que o não cumprimento deixa de compensar em virtude das
Legislação e segurança de máquinas
24
sanções exemplares aplicáveis. Uma terceira via representa um equilíbrio entre as duas: orientação
para o cumprimento por parte daqueles considerados como mal informados ou que apresentam
preocupação em cumprir, e dissuasão para os que pretendem obter alguma vantagem do
incumprimento (Hoods et al, 2001). A primeira abordagem é normalmente associada ao regime
regulamentar em matéria de segurança ocupacional existente na Europa e a segundo aos Estados
Unidos. Como refere a Comissão das Comunidades Europeias (2004):
“Clarificar e resolver mal-entendidos e corrigir qualquer situação de deficiência que possa ocorrer
na aplicação da legislação é uma tarefa urgente. As inspecções do trabalho têm um papel
fundamental a desempenhar neste domínio: a utilização de inspectores do trabalho como agentes
de mudança para fomentar um melhor cumprimento nas PME, em primeiro lugar através da
educação, da persuasão e do encorajamento e depois, se necessário, através de medidas de
coação.”
O incumprimento em matéria de segurança e saúde no trabalho é matéria de direito de mera
ordenação social, e em particular constitui contra-ordenação laboral nos termos do Regime Geral das
Contra-ordenações Laborais6. Segundo o Regime Geral das Contra-Ordenações7 que institui o ilícito
de mera ordenação social e respectivo processo, este ramo do direito, teve a sua origem na necessidade
de dar corpo ao “pendor crescentemente intervencionista do Estado contemporâneo” convertendo-o
em regras efectivas de conduta, sem alargar a intervenção do direito penal. No entanto entendimentos
recentes8 apontam para a abertura de inquérito crime em caso de acidente de trabalho mortal, sempre
que as circunstâncias em que o acidente ocorre indiciem omissão de deveres relevantes por parte das
“entidades” responsáveis, na observância das regras de segurança no trabalho, normas estas resultantes
das disposições legais ou regulamentares ou das regras técnicas relativas ao desempenho funcional da
actividade onde se produziu o sinistro. Como refere Albuquerque (2007),
“...a progressiva internalização dos acidentes de trabalho como custos empresariais, embora
sinistra ou cruel, é vantajosa (barata) e típica da racionalidade económica custo/benefício ou da
«racionalização da lealdade às regras da vida económica, de que cada qual se considera intérprete
autêntico». O sancionamento meramente pecuniário (coima, multa ou indemnização) da violação
das regras de segurança laboral ou a mera subscrição de seguros de acidentes podem ser apenas
6 Código do Trabalho aprovado pelas Lei 99/2003 de 27 de Agosto 7 Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e alterações 8 Circular nº 19/94 de 9-12-94, da Procuradoria-Geral da República
Legislação e segurança de máquinas
25
um custo a mais no processo produtivo que, em termos de rentabilidade, pode até sugerir o
incumprimento das normas sobre segurança”.
2.1 A abordagem tradicional na regulamentação anterior à Directiva Quadro
Desde o seu surgimento que a classe operária tem sido confrontada com a necessidade de defesa
do direito à integridade física, como se constata pelo aparecimento no século XIX de novas patologias
ligadas ao trabalho com máquinas, à penosidade da jornada de trabalho, aos alojamentos insalubres,
entre outras. Vogel (1994) refere-se à segurança e saúde no trabalho nesta época, não como uma
disciplina especializada e autónoma mas antes como uma preocupação de autodefesa contra condições
de trabalho ameaçadoras da integridade física9. Graça (2000) refere que foi esta preocupação da
opinião pública, à qual diversas personalidade da época deram corpo, que deu origem à primeira
intervenção do poder legislativo da Grã-Bretanha no domínio da segurança e saúde no trabalho,
perante a “revelação de uma nova classe de escravos, o proletariado, e sobretudo com a condição das
mulheres e crianças nas mills (estabelecimentos fabris da indústria têxtil algodoeira com as primeiras
máquinas movidas a energia hidráulica) do Nordeste de Inglaterra e nas minas de carvão do País de
Gales”.
Mas essa intervenção acabou por não surtir efeito por falta de instrumentos que permitissem a sua
aplicação efectiva. De facto constata-se no “First Report on Children's Employment in Mines, de 21 de
Abril de 1829 (Marx, 1867) "... grande parte das minas [ é] equipada com os mais imperfeitos sistemas
de drenagem e de ventilação que se possam imaginar; muitas vezes as fossas são mal construídas, os
madeiramentos maus, os mecânicos incapazes, as galerias mal abertas e mal arranjadas, as vias de
rolamentos mal colocadas; e esta situação provoca perdas de vidas humanas, mutilações, doenças, cuja
estatística forneceria uma imagem aterrorizadora".
É durante o último quarto do século XIX, e em particular em 1890 na conferência sobre
condições de trabalho em Berlim, que se coloca a questão da necessidade de legislação internacional
sobre segurança e higiene no trabalho, sem que no entanto se recorra à criação de instrumentos
jurídicos internacionais, o que só viria a acontecer a após a criação da Organização Internacional do
Trabalho. Por outro lado crescem as denúncias da gravidade das condições de segurança em algumas
actividades, em oposição à ideia de inevitabilidade dos acidentes industriais e de trabalho, e que
9 Nos países católicos esta preocupação surge até associada a práticas religiosas, como o culto de determinados santos ligados à protecção contra a morte ou mutilações no trabalho (Vogel, 1994)
Legislação e segurança de máquinas
26
chegam a provocar greves como protesto contra a morte de 1300 mineiros em França, em Março de
1906. No entanto o grande desenvolvimento em termos legislativos ocorreu mais nos aspectos ligados
à reparação, ficando a prevenção remetida para segundo plano.
Foi apenas na sequência da I Guerra Mundial que ocorreram desenvolvimentos importantes ao
nível do desenvolvimento da medicina do trabalho, da higiene industrial e dos sistemas de inspecção
do trabalho. Com o final da primeira guerra foi criada a Organização Internacional do Trabalho
(1919), aonde por força da sua constituição os seus membros são convidados (embora não obrigados)
a ratificar as novas Convenções e Recomendações (Richtofen, 2006). A ratificação pode ter um
impacto imediato sobre a legislação nacional ou, pelo contrário, pode carecer de transposição do seu
conteúdo para a legislação nacional, antes da sua entrada em vigor. Esta constitui ainda hoje umas das
fontes do direito da segurança e saúde do trabalho.
Acompanhando estes desenvolvimentos, foi criada em Portugal a inspecção das condições de
trabalho, através dos Decretos de 14 de Abril de 1891 e 16 de Março de 1893, norteada por princípios
que ainda hoje subsistem. Foram criadas, “para efeito de inspecção” (não restrita às condições de
trabalho de mulheres e menores, objecto desses diplomas) circunscrições industriais, havendo em cada
uma delas um inspector industrial, subordinado à Direcção Geral do Comércio e Indústria (IGT,
2007b). Em 1895 é promulgado o Decreto de 6 de Junho, que é a primeira lei específica sobre higiene
e segurança do trabalho, no sector da construção e obras públicas. Dando execução ao Decreto de 14
de Abril de 1891, diplomas especiais posteriores de 6 de Junho de 1895 e de 21 de Outubro de 1898
dispuseram, sobre “o serviço de inspecção e vigilância para a segurança dos operários maiores e
menores nos trabalhos de construções civis”. Vão ser os engenheiros, ligados à inspecção industrial, os
primeiros profissionais a interessar-se pelo estudo das condições de trabalho nas fábricas (Graça,
1999).
Em 1901 surge legislação sobre segurança no trabalho em instalações eléctricas. Em 1909 é
publicado o Decreto de 28 de Outubro regulamentando as condições de higiene e segurança no
trabalho na construção civil, que é entretanto suspenso por ameaça de lock-out dos empreiteiros do
Porto10. Em 1922 são publicadas as “Instruções Gerais de Higiene, Salubridade e Segurança” como
10 Situação oposta ocorreu em Maio de 1954 em França, a qual transmite bem a mudança de mentalidades entretanto operada. Numa manifestação efectuada após a morte de dois pintores, foi exigida a interdição do uso de plataformas suspensas “echafaudages volants”, muito usadas nos trabalhos de reconstrução após a II Guerra Mundial e que provocariam anualmente dezenas de mortos. Essa proibição foi conseguida em 1957 (Vogel, 1994).
Legislação e segurança de máquinas
27
parte do “Regulamento de higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais”11. Este
regulamento foi revogado em 1966 pelo “Regulamento de instalação e laboração dos
estabelecimentos industriais”12, mas manteve em vigor as referidas “Instruções Gerais”. Antecipando-
se já às lacunas regulamentares dessas instruções, são adoptadas, ainda que subsidiariamente, os
regulamentos tipo de “Repartição Internacional do Trabalho”13. Em 1965 foi aprovado o
“Regulamento de segurança no trabalho mecânico da madeira”14, que referia no seu preâmbulo “ que
as máquinas para trabalho da madeira expõem os seus operários a riscos de grau elevado [...] que
podem ser reduzidos por um conjunto de acções de carácter técnico e humano”.
Deste conjunto normativo apenas sobreviveram dois diplomas publicados na década de 60: o
“Regulamento de segurança no trabalho nas obras de construção civil”15 e o “Regulamento geral de
segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais”16. Posteriormente em 1985 e 1986
foi publicada mais legislação sectorial, o “Regulamento geral de segurança e higiene no trabalho nas
minas e pedreiras” e o “Regulamento geral de segurança e higiene no trabalho nos estabelecimentos
comerciais de escritórios e serviços”17, o qual se baseava no texto da Convenção n.º120 e da
Recomendação n.º120 da Organização Internacional do Trabalho de 1964. Temos então um conjunto
de legislação de índole sectorial aplicável à construção civil, indústria, minas e pedreiras e comércio,
escritórios e serviços. Sem regulamentação específica temos a agricultura e os transportes.
Ao nível comunitário, a assinatura em Roma, a 25 de Março de 1957, do tratado da Comunidade
Económica Europeia, iniciou o desenvolvimento das actividades económicas e a promoção do
aumento do nível de vida, contemplando ainda matérias inerente à saúde e segurança, mas sem que
contudo tenha ocorrido um grande desenvolvimento dessas questões. Nos primeiros anos, foram
realizados vários projectos-piloto de investigação que estabeleceram normas de protecção das
populações e dos trabalhadores contra as radiações ionizantes. Uma resolução do Conselho de 9 de
11 Decreto n.º 8364, de 25 de Agosto de 1922 12 Decreto n.º 46923 e Decreto Regulamentar n.º 46924, ambos de 28 de Março de 1966 13 Podemos referir o “Réglement-type de sécurité pour les établissments industriels à l’usage des gouvernments et de l’industrie » publicado em 1949 pelo Bureau International Du Travail 14 Portaria 21343, de 18 de Junho de 1965 15 Decreto n.º 41820 e Decreto Regulamentar n.º 41821, ambos de 11 de Agosto de 1958 16 Portaria n.º 53/71, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro 17 Respectivamente Decreto-Lei n.º85/85 de 15.01 (já alterado pelo Decreto-Lei 162/90 22.05) e Decreto-Lei 243/86 de 20.08
Legislação e segurança de máquinas
28
Julho de 1957 fixava o mandato e o regulamento da Comissão Permanente para as Condições de
Segurança e de Saúde nas Minas de Carvão. Em 1974, a Resolução do Conselho 74/326 alargou o
mandato desta comissão para incluir todas as indústrias extractivas, e a Decisão do Conselho 74/325
criou o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho. Este
comité tem por objectivo assistir a Comissão na preparação e realização de acções no domínio do
ambiente de trabalho. Em 1978 foi aprovado o primeiro programa de acção quinquenal, que colocava
especial ênfase na necessidade de estabelecer normas para a protecção contra substâncias perigosas.
Para realizar este objectivo, o Conselho aprovou em 1980 uma directiva-quadro, 80/1107, relativa à
protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, físicos e
biológicos durante o trabalho. O Conselho adoptou seguidamente algumas directivas específicas no
âmbito desta directiva-quadro, relativas aos perigos do chumbo metálico, amianto, ruído e protecção
contra certos agentes específicos. Em 15 de Fevereiro de 1982, o Conselho adoptou também uma
directiva relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao material
eléctrico a utilizar em atmosfera explosiva de minas com grisu (Parlamento Europeu, 2001)
Com a entrada em vigor do Tratado de Adesão de Portugal à CEE (1 de Janeiro de 1986), e a
publicação da Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho, que aprova o regime de enquadramento sobre
saúde e segurança no trabalho dá-se início ao processo de transposição de um conjunto de directivas
comunitárias relativas a segurança e saúde no trabalho.
2.2 Novas abordagens regulamentares: o Acto Único Europeu
A regulamentação do risco é, nos nossos dias, cada vez mais efectuada a nível internacional,
tomando a forma de instrumentos vinculativos como Directivas, Tratados e Convenções, as quais têm
acompanhado o surgimento de mercados globais e novas tecnologias. Como exemplo são de referir os
riscos associados à utilização de organismos geneticamente modificados e os desenvolvimento
tecnológicos que vieram permitir a utilização segura de sistemas programáveis no controlo de
processos e máquinas. Neste caso, a rápida evolução que caracteriza esta tecnologia, originou uma
tomada de posição por parte do regulador e da industria de diversos países, no sentido de serem
desenvolvidas e adoptadas a nível internacional, normas eficazes que permitam o desenvolvimento de
sistemas efectivamente seguros (HSE, 2001).
Como referido anteriormente, as primeiras áreas a serem alvo de regulamentação foram aquelas
em que os riscos eram mais óbvios, como foi o caso da introdução de dispositivos de protecção
associados às parte mecânicas móveis da máquinas. Este conjunto normativo mostrava-se adequado a
Legislação e segurança de máquinas
29
um sistema industrial que inicia o seu processo de mecanização. No entanto, a evolução tecnológica
avançou em muitas industrias no sentido da automatização e robotização.
Como vimos, os primeiros desenvolvimentos comunitários no domínio da segurança e saúde no
trabalho ocorreram com a criação da Comunidade Económica Europeia. No entanto só após o Acto
Único Europeu, assinado em 1986, é que ocorreu um desenvolvimento jurídico em matéria de saúde e
segurança, permitindo a adopção de normas em duas vertentes. A primeira baseava-se na ideia de que
a protecção da saúde e segurança poderia estar relacionada com normas e especificações de máquinas
e equipamentos de trabalho, as quais além de constituírem ferramentas para uso nos locais de trabalho,
são também bens, sujeitos à prescrições do Tratado sobre livre circulação de mercadorias. Desta forma
para permitir a livre circulação no mercado único europeu, haveria necessidade de harmonização dos
requisitos em matéria de segurança e saúde. Em segundo lugar, a necessidade de adoptar normas de
segurança e saúde no trabalho pode ser justificada pela necessidade de evitar práticas desleais de
concorrência (“dumping social”), em virtude da concorrência entre os diversos estados poder originar
uma menor protecção nos locais de trabalho (Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de
Trabalho, 2007).
O primeiro desenvolvimento referido, a chamada “nova abordagem europeia em matéria de
harmonização técnica”, associa complementarmente directivas e normas como forma de garantir em
todos os países da UE os mesmos objectivos em matéria de segurança, para assim harmonizar as
exigências técnicas neste domínio, eliminando também entraves à livre circulação de bens. Assim, a
harmonização legal é limitada à adopção, por via de directivas estabelecidas nos termos do artigo 95º
(antes art. 100º-A do Acto Único Europeu) do Tratado CE, de exigências essenciais de segurança, às
quais devem obedecer os produtos colocados no mercado único comunitário. A observância de normas
harmonizadas permite presumir a sua conformidade com os requisitos essenciais de segurança
previstos nas directivas. Segundo Verheugen (2005), trata-se de uma prática de co-regulação, porque é
nestas normas que se detalham as especificações técnicas a que os produtos devem obedecer, deixando
ao critério dos operadores económicos a formulação das normas e a responsabilidade de as observar,
garantindo a conformidade dos produtos, prática essa em linha com a Directiva 2001/95/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança geral dos produtos. A nova abordagem tem
sido adoptada para garantir a livre circulação de produtos mantendo níveis elevados de segurança ao
nível dos dispositivos médicos, equipamento eléctrico, brinquedos, instrumentos de medida,
recipientes sob pressão, equipamento de protecção industrial, máquinas, entre outros. Os mecanismos
da nova abordagem encontram-se em fase final de revisão, estando prevista a introdução de alterações
Legislação e segurança de máquinas
30
aos mecanismos de vigilância do mercado e de harmonização das práticas nacionais de designação dos
organismos de avaliação de conformidade, por forma a credibilizar a marcação de conformidade
voluntária. O sucesso desta técnica regulamentar leva mesmo a Comissão Europeia a estudar o seu
alargamento a outros domínios, como a protecção ambiental e a segurança no trabalho. No entanto esta
ligação entre os instrumentos regulamentares obrigatórios estabelecidos pelas autoridades e as normas
técnicas de aplicação voluntária, formuladas pelos operadores económicos, representando interesses
privados, pode originar conflitos de interesse (TUTB, 2002). As actividades de normalização baseiam-
se no consenso entre partes interessadas e pode acontecer que para atingir um entendimento, se evitem
as questões mais difíceis. A norma pode por isso apresentar lacunas quanto ao respeito por alguns dos
requisitos essenciais de segurança e saúde. Nesse caso as autoridades competentes devem contestar as
deficiências da norma, para além de exigir a introdução de modificações em máquinas conformes à
norma.
A segunda abordagem corresponde ao estabelecimento de exigências mínimas relativas às
condições de trabalho e à utilização de certas categorias de materiais e equipamentos no trabalho,
sendo fixadas por meio de Directivas tendo por base o artigo 137º (antes art. 118º-A do Acto Único
Europeu) do Tratado CE, e destinam-se a promover uma harmonização social, permitindo que cada
país membro introduza regulamentação com exigências de nível superior às prescrições mínimas de
segurança e saúde. Portanto os Estados-Membros devem aumentar o seu nível de protecção se este for
mais baixo do que as exigências mínimas fixadas pelas directivas, sem que as disposições adoptadas
impeçam os Estados-Membros de manter ou introduzir medidas mais estritas, Este entendimento foi
confirmado em decisão do Tribunal Europeu de Justiça18, no caso que opôs o Reino Unido da Grã-
Bretanha e da Irlanda do Norte, ao Conselho da União Europeia, em que este país pediu a anulação da
Directiva 93/104/CEE, que estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de
organização do tempo de trabalho e aplica-se a todos os sectores de actividades, públicos ou privados,
na acepção do artigo 2 da Directiva 89/391/CEE:
“Sublinhe-se, quanto a isto, que, ao conferir ao Conselho o poder de adoptar prescrições
mínimas, o artigo 118-A não contém indicações sobre a intensidade da acção que esta instituição
pode considerar necessária para cumprir a missão que a disposição controvertida lhe confia, que
consiste em actuar no sentido de melhorar - no progresso - as condições relativas à segurança e à
18 Acórdão do Tribunal de 12 de Novembro de 1996. - Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte contra Conselho da União Europeia. - Directiva 93/104/CEE do Conselho, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho - Recurso de anulação. - Processo C-84/94.
Legislação e segurança de máquinas
31
saúde dos trabalhadores. A expressão «prescrições mínimas» que consta do artigo 118-A significa
apenas, como o confirma aliás o n.3 da mesma disposição, que os Estados-Membros podem
adoptar medidas mais severas do que as que são objecto da intervenção comunitária [...]. Cabe
sublinhar, em seguida que [...] o governo recorrente se baseia num conceito de «prescrições
mínimas» que não é o do artigo 118-A. Esta disposição não limita a intervenção comunitária ao
mínimo denominador comum, nem mesmo ao nível de protecção mais baixo estabelecido pelos
diferentes Estados-Membros, mas significa que os Estados são livres de conceder uma protecção
reforçada relativamente à protecção, já de si elevada que, eventualmente, resulte do direito
comunitário.”
A legislação europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho baseava-se na tradição da
legislação prescritiva assente na abordagem de protecção dos trabalhadores iniciadas no século XIX,
embora já vinte anos antes do surgimento da Directiva-Quadro tivessem ocorrido mudanças no sentido
de uma legislação mais orientada para o estabelecimento de objectivos (Walters, 2001). Essa mudança
surge na sequência do relatório Robens de 1972, que conclui que a saúde e segurança no trabalho não
podem ser asseguradas por um crescente número de regulamentos em que o controlo de aplicação é
assegurado por um exército de inspectores; que a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores
pertence em primeira mão ao empregador; e que a legislação deve constituir uma declaração de
princípios e uma definição das obrigações gerais ficando ao critério dos regulamentos o
estabelecimento de normas e objectivos específicos (HSE, 2001). Como resultado deste relatório, foi
recomendado o estabelecimento de normas que orientassem para a criação de condições para uma
auto-regulação das empresas, dado que boas práticas de higiene e segurança no trabalho constituíam
uma questão de gestão eficaz e que a estratégia de regulamentação deveria estimular, em conjunto com
a participação dos trabalhadores, a colocação em prática dessas medidas.
A diversidade de abordagens existentes na Europa para a gestão da segurança e saúde no trabalho
foi harmonizada pela adopção da Directiva Quadro 89/391. Alguns países do sul da Europa, como
Espanha e Itália, tinham sistemas regulamentares muito diferentes e com influências marcadamente
distintas das dos países do norte da Europa. Em Portugal e Grécia não existia sequer legislação com
objectivos similares ao da Directiva-Quadro (Walters, 2003). Vogel (1994), em tom marcadamente
crítico, refere-se a Portugal como tendo sido o primeiro a transpor a Directiva-Quadro, de forma quase
literal, mas sem que tenha concretizado, sob a forma regulamentar, as disposições muito genéricas que
Legislação e segurança de máquinas
32
foram então adoptadas19. A Directiva adoptou o modelo defendido pelo relatório da Comissão Robens,
em que se incorporam princípios da regulamentação por objectivos e processos, estabelecendo a
obrigação da entidade empregadora de avaliar os riscos e implementar medidas de controlo, de acordo
com um conjunto de princípios considerados como “boas práticas”.
Em 1989, o Conselho adoptou a Directiva-quadro 89/391. Esta directiva tem como objectivo
assegurar um grau mais elevado de protecção dos trabalhadores através da aplicação de medidas
preventivas contra acidentes de trabalho e doenças profissionais e através de informação, consulta,
participação e formação equilibradas dos trabalhadores e dos seus representantes. Esta directiva-
quadro serve de base para algumas outras directivas específicas que abrangem uma vasta gama de
áreas tais como equipamento de trabalho, substâncias carcinogénicas no trabalho, protecção das
trabalhadoras grávidas e protecção contra os riscos de atmosferas explosivas, etc (vd. Anexo 9).
2.2.1 Quadro regulamentar vigente com interesse para as máquinas e equipamentos de trabalho
Do conjunto regulamentar que se encontra em vigor devem salientar-se pela sua importância e
complementaridade (TUTB, 2003) a Directiva 89/655 “Equipamentos de Trabalho” 20 e a Directiva
98/37 “Directiva Máquinas”21, transpostas, respectivamente, pelos actuais Decreto-Lei 50/200522 e
Decreto-Lei 320/200123. Na Figura 8 apresentam-se as principais características desta legislação.
19 Referia-se concretamente à publicação do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Acontece que à data em que Vogel escrevia, não tinham sido ainda publicados os restantes diplomas que transpuseram outras tantas Directivas relativas a condições específicas de Segurança e Saúde. A publicação desses diplomas ocorreu em finais de 1993 e início de 1994, tendo sido publicadas os diplomas de transposição das Directivas relativas a locais de trabalho (DL 347/93, 1.10), equipamentos de trabalho (DL 331/93, 25.09), equipamentos dotados de visor (DL 349/93, 1.10), equipamentos de protecção individual (DL 348/93, 1.10), movimentação manual de cargas (DL 330/93, 25.09), organização dos serviços de prevenção (DL 26/94 de 1.02).
20 Directiva 89/655/CEE de 30 de Novembro, alterada pela Directiva 95/63/CE de 5 de Dezembro e pela Directiva 2001/45/CE de 27 de Junho 21 Directiva 98/37/CE, de 22 de Junho, alterada pela Directiva 98/79/CE, de 27 de Outubro 22 Decreto-Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro, que transpôs as Directivas 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, alterada pela Directiva n.o 95/63/CE, do Conselho, de 5 de Dezembro e a Directiva 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, que alterou pela segunda vez a Directiva n.o 89/655/CEE. 23 Decreto-Lei 320/2001 de 12 de Dezembro, que adoptou a Directiva 98/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a máquinas, que, por motivos de lógica e clareza, reúne num único diploma a Directiva n.o 89/392/CEE, de 14 de Junho, e as diversas alterações de que foi sendo objecto
Legislação e segurança de máquinas
33
Diplomas Âmbito Responsáveis
Obrigações Data de aplicação dos diplomas
Entidades Competentes
Prescrições mínimas de segurança e saúde 1. Obrigações gerais. 2. Informação, formação,
participação e consulta.
30.09.1993
3. Obrigação de tomar em consideração os princípios ergonómicos.
4. Verificações.
14.06.1999
5. Requisitos Mínimos
Gerais.
01.01.1997 para equipamentos de trabalho postos à disposição dos trabalhadores antes de 30.09.1993
IGT
DL 50/2005, 25.02
Utilização de equipamentos de trabalho (alteração do DL 82/99, 16.03
Empregador
6. Requisitos Mínimos Complementares dos equipamentos móveis e de elevação de cargas.
08.12.2002 para equipamentos de trabalho postos à disposição dos trabalhadores antes de 08.12.1998
7. Regras de utilização para a utilização de equipamentos. 7.1. Em geral. 7.2. Móveis. 7.3. Elevação de cargas. 7.4. Destinados a
trabalhos temporários em altura.
14.06.1999 31.12.2005
Exigências essenciais de segurança e saúde. 1. Gerais 2. Adicionais para
determinadas categorias de máquinas
3. Para limitar os riscos específicos devidos à mobilidade das máquinas
4. Para limitar os riscos específicos devidos a operações de elevação
5. Para as máquinas destinadas a ser utilizadas em trabalhos subterrâneos
11.04.1994 Para componentes de segurança, em vigor desde 14.07.1995
IGT IGAE
DG Empresa
DL 320/2001, 12.12
Concepção, construção e colocação no mercado e em serviço de máquinas e componentes de segurança (codificação em diploma único das disposições contidas nos DL 378/93, 05.11; P 145/94, 12.03; DL 139/95, 14.06; P 280/96, 22.07; DL 374/98, 24.11)
Fabricante ou seu mandatário, ou o utilizador no caso de máquinas fabricadas para uso próprio
6. Para limitar os riscos específicos decorrentes da elevação ou da deslocação de pessoas
27.07.1996
Figura 8 – Síntese dos diplomas legais no domínio da segurança de equipamentos de trabalho (Gomes, 2007)
A segurança na utilização de equipamentos de trabalho, pelos trabalhadores, nos locais de
trabalho, é regulada pela Directiva Equipamentos de Trabalho 89/655/CEE a qual estabelece o
conjunto de normas reguladoras da segurança no trabalho com esses equipamentos, e que tem como
destinatários os empregadores. Tais regras estabelecem as prescrições mínimas de segurança e de
saúde que devem ser respeitadas nas legislações e práticas administrativas dos Estados membros,
destinadas a promover a melhoria das condições de trabalho a fim de assegurar um melhor nível de
protecção da segurança e saúde dos trabalhadores.
A utilização de equipamentos de trabalho está sujeita à observância, pelo empregador, de
prescrições mínimas de segurança e de saúde. Destas prescrições destacamos aquelas de carácter
técnico (adaptação e realização de verificações e ensaios aos equipamentos) e organizacional
Legislação e segurança de máquinas
34
(formação e informação dos trabalhadores). A entidade empregadora deve assegurar que os
equipamentos de trabalho colocados à disposição dos trabalhadores sejam adequados, por recurso a
equipamentos que satisfaçam os requisitos de segurança e saúde previstos em legislação específica
sobre concepção, fabrico e comercialização dos mesmos, ou pela adaptação do equipamento aos
requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho, na medida em que um dado risco
exista no equipamento considerado. A adaptação deve basear-se numa avaliação de riscos, executada
pelos serviços de segurança e saúde no trabalho da empresa, cujo resultado, bem como as medidas de
prevenção a adoptar, devem constar de documento. Durante a sua utilização devem ser observadas
regras gerais, e no caso de equipamentos móveis e equipamentos de elevação de cargas, regras
específicas. Essas regras incluem ainda a necessidade de efectuar verificações por pessoa competente
aos equipamentos de trabalho, por forma a garantir a correcta instalação, o bom funcionamento e as
condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. Os períodos de transição
previstos no já revogado DL 82/99, 16.03, e no DL 50/2005, 25.02 para a adaptação dos equipamentos
de trabalho aos referidos requisitos, foram os seguintes:
Todos os equipamentos de trabalho postos à disposição dos trabalhadores antes de 30.09.1993
(data de entrada em vigor do D.L n.º 331/93, de 25-09, já revogado, o qual transpunha para o
direito interno as disposições da Directiva Equipamentos de Trabalho 89/655/CEE) deveriam ter
sido colocados em conformidade com as disposições legais até 31 de Dezembro de 1996;
Os equipamentos móveis e os equipamentos destinados à elevação de cargas colocados à
disposição dos trabalhadores antes de 8 de Dezembro de 1998 devem satisfazer os requisitos
mínimos de segurança até 8 de Dezembro de 2002 (por força do D.L. 82/99, de 16-03);
A industria das máquinas e equipamentos mecânicos representou em 2006, 8,9% das
exportações da União Europeia, tendo sido a primeira indústria europeia em termos de valor
acrescentado (Harris, 2007). O seu principal instrumento regulamentar é a Directiva Máquinas. A
Directiva é dirigida à segurança na concepção de máquinas e é baseada na denominada “nova
abordagem” em matéria de harmonização de normas técnicas, cujo principal objectivo foi acelerar o
processo de eliminação de entraves técnicos à livre circulação de bens aquando da introdução do
mercado único em 1993 (TUTB, 2002).
A Directiva Máquinas aplica-se a máquinas e componentes de segurança, e estabelece um
conjunto de requisitos essenciais de segurança e saúde ligados principalmente aos utilizadores e às
pessoas que se encontram na proximidade das máquinas. Define máquina como “o conjunto de peças
ou de órgãos ligados entre si, em que pelo menos um deles é móvel e, se for caso disso, de
Legislação e segurança de máquinas
35
accionadores, de circuitos de comando e de potência, entre outros, reunidos de forma solidária com
vista a uma aplicação definida, nomeadamente para a transformação, o tratamento, a deslocação e o
acondicionamento de um material”.
A nova abordagem à harmonização técnica e à normalização, estabelece os seguintes
princípios: a harmonização legislativa está limitada à adopção dos requisitos essenciais a que devem
obedecer os produtos colocados no mercado para que possam beneficiar da livre circulação no Espaço
Económico Europeu; especificações técnicas dos produtos conformes com os requisitos essenciais de
segurança e saúde, fixados pelas directivas serão estabelecidas em normas harmonizadas; os produtos
fabricados em conformidade com as normas harmonizadas beneficiam da presunção de conformidade
com os requisitos essenciais correspondentes.
Os procedimentos genéricos de certificação de conformidade com as disposições da Directiva,
no caso de máquinas, equipamentos intermutáveis e componentes de segurança, consistem na
constituição de um processo técnico de fabrico (PTF), emissão da declaração de conformidade, e,
somente para máquinas e equipamentos intermutáveis, a aposição da marcação CE. No caso das
máquinas referidas no anexo IV da Directiva, a avaliação de conformidade fica também dependente da
intervenção dos organismos notificados. A certificação de conformidade é da responsabilidade do
fabricante ou do seu mandatário estabelecido no Espaço Económico Europeu.
A Directiva Máquinas 89/392/CEE previa um conjunto de períodos transitórios que permitiam a
colocação no mercado de máquinas conformes à legislação nacional em vigor anteriormente à
Directiva. Em termos práticos considera-se que a Directiva se encontra em vigor a partir de 1995,
devendo caso necessário, referenciar-se aos períodos transitórios previstos na Tabela 4.
A nova Directiva 2006/42/CE é um instrumento legal que aperfeiçoa o normativo actualmente
existente e que mereceu o acordo dos diversos intervenientes na sua elaboração: fabricantes,
utilizadores, quer sejam empresas ou representantes dos trabalhadores, e entidades de controlo da
aplicação da Directiva. A Directiva será de aplicação obrigatória a partir de 2010, decorrendo até aí o
processo de adaptação ao novo normativo e mantendo-se em vigor a actual Directiva 98/37/CE,
transposta pelo Decreto-Lei 320/2001 de 12.12. A Comissão considera este instrumento legal
fundamental para assegurar a competitividade e liderança dos fabricantes de bens de equipamento
europeus e na melhoria da segurança na utilização de máquinas, agindo como complemento às
Directivas Sociais.
Legislação e segurança de máquinas
36
Períodos transitórios previstos na Directiva
Diplomas
93 94 95 96 Directiva Máquinas 89/392/CEE
Período transitório que permite a aplicação das disposições em vigor em 31.12.1992 relativas a: - Alfaias agrícolas24; - Cabos, correntes e ganchos destinados a operações de elevação ou movimentação25.
1.01 31.12
1ª Alteração 91/368/CEE
DL 378/93, 5.11 P 145/94, 12.03 Período transitório que permite a
aplicação das disposições em vigor em 31.12.1992 relativas a: - ROPS26; - FOPS27; - Carros automotores28;
1.07-31.12
2ª Alteração 93/44/CEE 3ª Alteração 93/68/CEE
DL 139/95, 14.06 P 280/96, 22.07 DL 374/98, 24.11
Período transitório que permite a aplicação das disposições em vigor em 1.07.1994 relativas a: - Componentes de segurança - Máq's de elevação ou deslocação de pessoas
1.01 31.12
Texto consolidado 98/37/CE
DL 320/2001, 12.12
Tabela 4 – Períodos transitórios na aplicação da Directiva Máquinas (IGT, 2005)
2.2.2 Normalização
A Nova Abordagem permitiu reunir de forma inovadora as responsabilidades das autoridades
públicas dos Estados Membros, das instituições responsáveis pela regulamentação comunitária e dos
Organismos Europeus de Normalização. Ao fazer valer o princípio de referenciar normas promove-se
o uso da normalização como suporte da legislação. Schepel et al. (2000, p91) caracterizam o conceito
de norma sob a perspectiva do sistema de normalização e do sistema jurídico.
“The standardization community employs the ISO/IEC definition, which has found its way into a
European Standard. Accordingly EN 45020 defines standard as: document, established by
consensus and approved by a recognized body, that provides for common and repeated use, rules,
guidelines or characteristics for activities or their results, aimed at the achievement of the
optimum degree of order in a given context.
24 Decreto-Lei n.° 386/88, de 25 de Outubro e Portaria n.° 736/88, de 10 de Novembro. 25 Decreto-Lei n.° 273/91, de 7 de Agosto. 26 Portaria 933/91, de 13 de Setembro. 27 Portaria 934/91, 13 de Setembro. 28 Portaria n.° 1214/91, de 20 de Dezembro.
Legislação e segurança de máquinas
37
Note: Standards should be based on the consolidated results of science, technology and
experience, and aimed at the promotion of optimum community benefits”
Na perspectiva jurídica os autores referem o conceito de norma estabelecido na Directiva
98/34/EC29
«Norma» a especificação técnica aprovada por um organismo reconhecido que exerça
actividade de normalização para aplicação repetida ou contínua, cujo cumprimento não é
obrigatório, e que pertença a uma das seguintes categorias:
i) Norma internacional—norma adoptada por uma organização internacional de
normalização e colocada à disposição do público;
ii) Norma europeia—norma adoptada por um organismo europeu de normalização e
colocada à disposição do público;
iii) Norma nacional—norma adoptada por um organismo nacional de normalização e
colocada à disposição do público;
«Especificação técnica» a discriminação que consta de um documento em que se definam:
as características exigidas a um produto, tais como os níveis de qualidade, a propriedade de
utilização, a segurança, as dimensões, incluindo as prescrições que lhe são aplicáveis no que
respeita à denominação de venda, à terminologia, aos símbolos, aos ensaios e respectivos métodos,
à embalagem, à marcação e rotulagem, bem como aos procedimentos de avaliação da
conformidade;
A aprovação de uma norma europeia significa que o seu conteúdo deve descrever o estado da
técnica e estar conforme os requisitos essenciais da legislação comunitária relevante. A aprovação de
uma norma implica a existência de um consenso entre os membros dos Comités Técnicos de
Normalização, devendo antes da sua publicação ser sujeita a uma fase de inquérito público aberto a
todos os peritos. Para que a norma possa ser considerada como aprovada é necessário também que seja
publicada como norma nacional. A aplicação directa de normas europeias, sem uma transposição
formal em norma nacional, não poderia reflectir a natureza ainda muito fragmentada da normalização
europeia.
29 Transposta pelo Decreto-Lei n° 58/2000 de 18 de Abril (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.o 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho).
Legislação e segurança de máquinas
38
Uma das condições referidas por Schepel et al. (2000) para a aceitação política do processo de
normalização Europeia é a sua abertura e transparência, permitindo a participação a todos os níveis
dos parceiros sociais (empresas e sindicatos) e económicos (consumidores). Existem no entanto
diferentes abordagens quando se trata da participação dos sindicatos na elaboração de normas relativas
à segurança no trabalho. Por um lado os países do Norte da Europa (Noruega, Suécia, Dinamarca)
aonde os sindicatos têm uma larga tradição de participação nos comités técnicos de normalização do
Comité Europeu de Normalização, ao contrário dos países do Sul (França, Portugal, Espanha), aonde
essa participação é praticamente inexistente. Na Alemanha a situação é única: surgiu em 1994 o
Kommission Arbeitsschutz und Normung (KAN) com o objectivo de integrar preocupações de
segurança ocupacional nas actividades de normalização e garantir que as normas garantem uma
protecção acima dos mínimos estabelecidos na regulamentação, através de apoio aos parceiros sociais
nestes domínios. Segundo o European Trade Union Technical Bureau for Health and Safety (TUTB) a
falta de participação deve-se aos escassos recursos postos à disposição dos sindicatos a nível nacional,
pondo assim em risco a estratégia da Comissão Europeia de garantir que os utilizadores finais tenham
influência no projecto dos equipamentos de trabalho. Num estudo efectuado pelo TUTB verificou-se
que a participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração de normas era muito inferior à
das empresas e organismos públicos, e que 90% dos peritos designados por sindicatos eram
provenientes da Noruega, Suécia e Dinamarca.
No âmbito da Directiva Máquinas, as especificações técnicas das máquinas conformes com os
requisitos essenciais de segurança e saúde são estabelecidas em normas harmonizadas. As normas
harmonizadas são normas elaboradas por organizações europeias de normalização, às quais a
Comissão encomendou formalmente através de mandatos e foram adoptadas como normas nacionais
em pelo menos um Estado Membro. As máquinas com marcação CE em que as normas harmonizadas
foram adoptadas pelo fabricante durante a sua concepção, dão maior garantia de que foram observadas
as exigências essenciais de saúde e segurança constantes da Directiva Comunitária. Estas normas,
desenvolvidas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN), dividem-se em 3 grupos: aspectos gerais
(normas tipo A), técnicas, princípios e componentes comuns a várias máquinas (normas tipo B) e
famílias de máquinas em concreto (normas tipo C) (Figura 9).
Legislação e segurança de máquinas
39
Figura 9 – Estrutura das normas europeias sobre segurança de máquinas (Raafat,1999)
Os trabalho de elaboração da normalização que serviria de suporte à Directiva Máquinas,
iniciaram-se em 1985, no seio do comité técnico CEN TC 114/WG 1 do Comité Europeu de
Normalização. Os peritos aí reunidos, oriundos de diversos países que compõem o CEN, traziam
consigo diferentes perspectivas técnicas e regulamentares que serviram de base ao trabalho
subsequente (TUTB, 2008) (Figura 10). A norma que serviria de base a todo o trabalho subsequente,
EN 292-1 (1991) “Segurança de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de concepção”,
destinava-se a “auxiliar os projectistas, os fabricantes e qualquer pessoa, ou organismos interessados,
a interpretarem as exigências essenciais de segurança de modo a conseguir a conformidade com a
legislação europeia relativa à segurança de máquinas”. Em Fevereiro de 1995 o CEN/TC 114 e o
ISO/TC 199 da Organização Internacional de Normalização decidiram rever a EN 292. Foram então
adoptadas, em 2003, as normas EN ISO 12100-1 “Segurança de máquinas — Conceitos básicos,
princípios gerais de concepção — Parte 1: Terminologia básica, metodologia” e EN ISO 12100-2
“Segurança de máquinas — Conceitos básicos, princípios gerais de concepção — Parte 2: Princípios
técnicos”. Estas normas foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades, como normas
harmonizadas, no final de 2005.
Legislação e segurança de máquinas
40
Figura 10 – Génese das principais normas relativas a segurança de máquinas (TUTB, 2008)
Assim será de referir que existem actualmente novos instrumento regulamentares, para além da
abordagem tradicional da legislação prescritiva. A “nova abordagem europeia” é um caso de co-
regulação e recorre ao sistema de normalização para conseguir a harmonização das especificações
técnicas das máquinas, enquanto o conjunto de directivas baseadas no artigo 137º do tratado CE
promove a harmonização social com base em prescrições mínimas. Os instrumentos jurídicos que se
pretendem avaliar fundamentam-se nestas duas abordagens regulamentares.
2.3 Análise da eficácia da legislação vigente – revisão bibliográfica
A questão da qualidade da legislação, do desenvolvimentos de novas formas de avaliação da
legislação e de criação de alternativas à forma tradicional de legislar tem sido um tema recorrente das
políticas públicas na União Europeia, Estado Unidos da América e Organização para a Cooperação
Económica e Desenvolvimento, durante os últimos 15 anos. Esse interesse deve-se essencialmente a
duas razões (Ogus, 1999). A primeira prende-se com a percepção de que a forma tradicional de
regulamentação criou graves entraves económicos, ao que os governos responderam com tentativas de
desregulamentação ou de adopção de instrumentos menos onerosos. Em segundo lugar a globalização
Legislação e segurança de máquinas
41
e a integração de mercados internacionais tornaram necessária a adaptação dos regimes
regulamentares, evitando que os sistemas nacionais funcionassem como barreiras internas à livre
circulação de produtos.
A avaliação dos efeitos da legislação constitui um tema abrangente. Pode ser vista numa
perspectiva da qualidade do próprio acto de produção da legislação (Fraga,2007) (OCDE, 2005), numa
perspectiva de avaliação da execução de políticas e estratégias a longo prazo (Hillage et al., 2001)
(Comissão das Comunidade Europeias, 2004), ou em sentido mais estrito, avaliando as consequências
da regulação de um dado risco (Wright et al., 2003) (Raafat, 1999) ou de um dado equipamento
(Suokas, 1993) (Springfeldt, 1996). Para permitir a avaliação são utilizadas diversas técnicas, como
avaliação de impacto regulamentar (“Regulatory Impact Assessment - RIA”) (Ballantine, 2005) e
avaliação da eficiência e eficácia (Hamacher at al.,2005). A RIA inclui a análise sistemática e empírica
de custos e benefícios, numa perspectiva de ligação entre legislação e economia (Ogus, 1999). A
utilização da análise de custo benefício como instrumento de avaliação regulamentar iniciou-se nos
Estados Unidos na década de 80, sob a ideia de que a acção regulamentar não deve ser levada a cabo a
não ser que os “potenciais benefícios para a sociedade ultrapassem potenciais custos”, sendo o impacto
económico da regulamentação, ao nível da saúde e segurança expresso através dos custos dos
acidentes de trabalho e doenças profissionais. Outras autores, fugindo deste paradigma economicista,
abordam a escolha do instrumento regulamentar e a sua relação com o risco e a actividade que se
pretende regular, ou a evolução destes instrumentos (Kirwan et al. 2002). Como aspecto importante da
sua análise, ainda que mais descritiva do que analítica, recomendam a análise do impacto da
regulamentação em cada indústria em concreto e da análise comparativa da abordagem seguida em
cada país. Abordam ainda uma questão nova e importante, relacionada com o crescente papel que a
normalização e a certificação assumem em termos de segurança, substituindo-se ao papel do Estado
neste domínio. Alertam ainda para a mudança que ocorre de um modelo centralizado no governo, em
que este passa a delegar nas entidades do sistema de normalização a elaboração de normas e a
avaliação da conformidade, sem que existam meios de controlo destas actividades, em virtude das
pressões para a redução de custos. Como exemplo Raafat (1999) analisa o nível de observância das
disposições da Directiva Máquinas pelo fabricantes no Reino Unido entre 1995 e 1998, período inicial
de entrada em vigor da Directiva, constatando que o nível de observância era muito baixo, trazendo
para os utilizadores alguns dos problemas de adaptação das máquinas aos requisitos mínimos da
Directiva Equipamentos de Trabalho.
Legislação e segurança de máquinas
42
Fraga (2007) salienta que, para garantir a qualidade legislativa, o processo de elaboração de
legislação deve contemplar três fases: a instrução pré-legislativa, englobando a necessidade de legislar,
a selecção do instrumento regulador, analise prévia do impacto da legislação (avaliação ex ante) e
consulta de interesses, aberta aos contributos científicos, académicos, corporativos e gerais; a fase de
adopção, aplicação e consequentes efeitos, contemplando entre outros, a exequibilidade da norma e o
acompanhamento da sua aplicação (avaliação ex post); por último a fase de aplicação da legislação,
garantindo o acesso dos cidadãos às normas. No entanto constata que “a avaliação prévia e posterior
dos diplomas só muito raramente é feita”, defendendo que os diferentes ministérios deveriam proceder
a uma análise da legislação em vigor relativa à matéria da sua competência, e, citando Vilaça (1986), à
realização de sondagens sobre o grau de cumprimento das leis pelos seus destinatários e pelo público
em geral.
Cristas (2006) conclui que é possível caracterizar a avaliação legislativa como forma de
identificar os “elementos da prática social que permitam perceber se certo acto normativo é necessário
e que efeito esperado terá ou se cumpriu os objectivos a que se propunha. [...] Ou seja, visa,
respectivamente testar os reais efeitos da legislação em relação à observância e implementação
(efectividade ou validade), ao grau de realização dos objectivos (eficácia) e ao custo/benefício
envolvido (eficiência)”.
A necessidade de melhoria da legislação decorre da sua ligação aos valores e princípios morais
da sociedade, cuja modificação implica também mudanças ao nível legislativo (Fraga et al., 2007). A
noção de reforma regulamentar compreende as alterações que melhorem a qualidade dos
regulamentos, isto é que aumentem o desempenho, diminuam a relação custo-beneficio, melhorem a
técnica legislativa e diminuam as formalidades administrativas (OCDE, 2005). Também a
harmonização legislativa na UE ditou a necessidade de assegurar um nível de qualidade legislativa
semelhante entre os países. Este tema foi abordado na Conferência de Presidentes dos Parlamentos da
União Europeia (Conferência de Roma, de Setembro de 2000) no qual foi aprovado um memorando
com uma série de recomendações ao governos, incluindo o fornecimento aos parlamentos de
informação clara e concisa sobre a avaliação pré-legislativa. Essa avaliação “deve ser aberta a
especialistas e aos sujeitos afectados pelas iniciativas, devendo ter em consideração um exame
detalhado do ordenamento comunitário e nacional e uma análise do seu impacto nos cidadãos e nas
empresas”, devendo ainda ser criados mecanismos de avaliação dos efeitos da legislação adoptada
(Fraga, 2007). Foi então criado, em finais de 2000, o Grupo de Alto Nível para a Melhoria da
Legislação e segurança de máquinas
43
Qualidade da Legislação (também conhecido por Grupo Mandelkern30), que no seu relatório final
identifica os seis principais aspectos que conduzem ao sucesso de um programa de melhoria da
qualidade dos actos normativos: opções de aplicação de políticas, avaliação de impacto da legislação,
consulta, simplificação, acesso à legislação, e estruturas eficazes. Na comunicação da Comissão
Europeia sobre a “Análise estratégica do programa Legislar Melhor” na União Europeia31 foram
identificadas como prioridades para os Estados membros o desenvolvimento e o reforço dos
mecanismos de consulta; uma avaliação mais sistemática da análise dos impactos económicos, sociais
e ambientais das iniciativas legislativas; maior transparência no processo legislativo; desenvolvimento
dos programas de simplificação legislativa; e melhoria da aplicação da legislação europeia.
Hillage et al. (2001) apresentam os resultados de um estudo sobre o impacto da actividade da
Health and Safety Commission e do Health and Safety Executive, efectuado a partir de uma pesquisa
documental. O estudo baseou-se num modelo da cadeia de impacto da actividade do HSE, que é de
certa forma similar ao conceito de regime regulamentar apresentado por Hood et al (2001), já que
reúne os mesmo elementos dessa abordagem (Figura 11).
Figura 11 – Modelo da cadeia de impacto do HSC/E (Hillage et al., 2001)
30 Nome do presidente do grupo consultivo, M. Dieudonné Mandelkern, representante da França 31 COM(2006) 689, de 14 de Novembro de 2006
Legislação e segurança de máquinas
44
Os autores referem algumas dificuldades, nomeadamente que existem vários estudos que
avaliam a eficácia da intervenção do HSE, mas existem poucos que abordem o seu impacto. Neste
estudo eficácia refere-se aos resultados imediatos de uma dada intervenção (por exemplo
consciencialização, cumprimento da legislação) enquanto impacto refere-se aos resultados finais e a
longo prazo (acidentes, doenças profissionais). Foram analisados dez trabalhos de avaliação de
regulamentação específica, na elaboração da qual participou o HSE/C, verificando-se que os
resultados obtidos estão mais relacionados com a consciencialização dos destinatários e com a
existência das medidas de controlo prescritas (eficácia), do que com o impacto da legislação. Verifica-
se também a existência de problemas metodológicos ligados à avaliação do impacto, sendo difícil
isolar o impacto de uma dada medida (legislação por exemplo) de outros factores que directa ou
indirectamente contribuíram para o resultado. Esta conclusão vai ao encontro do já referido por Blank
(1996) a propósito do impacto dos desenvolvimentos tecnológicos na sinistralidade, como já citado no
capítulo 1.1. Parece, por isso, consensual a dificuldade em isolar os efeitos dos vários
desenvolvimentos que afectam os sistemas produtivos (tecnológicos ou regulamentares entre outros)
quando se analisa o seu impacto em termos de sinistralidade. Outra das dificuldades referidas foi a
ausência de qualquer estudo de avaliação do impacto da legislação que recorresse a dados obtidos a
partir dos locais de trabalho (Hillage et al., 2001, p49).
O estudo efectuado por Hamacher e colegas (2005) consistiu no desenvolvimento de linhas de
orientação para a avaliação das directivas europeias sobre segurança e saúde A metodologia proposta
assenta nos seguintes pressupostos: a legislação impõe objectivos de segurança (condições de
segurança, valores limites,...) e requisitos à acção das empresas (processos de avaliação de riscos,
preparação de documentação); a Directiva-Quadro impõe a necessidade da empresa desenvolver
autonomamente um conjunto de iniciativas relacionadas com a gestão da segurança, deixando uma
grande abertura quanto às metodologias a adoptar; é também necessário levar em consideração os
efeitos da legislação junto das partes interessadas, quer empresas quer trabalhadores. Outro aspecto a
levar em consideração é a capacidade da empresa, como organização, em internalizar os requisitos da
legislação, através da adaptação da sua cultura empresarial e sensibilização dos seus intervenientes
para a adopção de atitudes e convicções correctas, pela introdução de objectivos e estabelecimento dos
respectivos planos e estratégias de cumprimento.
A metodologia prevê a avaliação da legislação a dois níveis (Figura 12). A primeira consiste na
avaliação da eficácia da legislação: alcance dos resultados esperados ao nível da melhoria das
condições de segurança e saúde, levando ainda em consideração a evolução de outros resultados ao
Legislação e segurança de máquinas
45
nível da empresa, como a melhoria dos processos e dos meios/potenciais/capacidades (política e
cultura empresarial, conhecimentos e competências dos recursos humanos da empresa, melhoria na
qualidade de produtos e serviços). O segundo nível consiste na avaliação da eficiência da legislação,
comparando os resultados alcançados com os recursos investidos (desenvolvimento de conhecimentos,
condições organizacionais e técnicas e recursos financeiros). Para a avaliação dos resultados (eficácia)
estão disponíveis os seguintes indicadores: evolução da sinistralidade e de doenças profissionais,
melhorias concretas introduzidas nos locais de trabalho, satisfação dos trabalhadores com as condições
de trabalho da empresa.
Figura 12 – Avaliação da legislação de saúde e segurança (Hamacher et al. 2005)
A metodologia proposta foi utilizada na avaliação da Directiva relativa ao trabalho com
equipamentos dotados de visor (90/270/CEE). Um dos desafios na avaliação desta Directiva relaciona-
se com a inexistência de indicadores de eficácia que possam ser usados directamente, como acidentes
ou doenças profissionais. Outras das questões que a avaliação coloca, prende-se com a impossibilidade
de isolar os efeitos provocados pela Directiva dos restantes desenvolvimentos legais, tecnológicos ou
económicos. Os indicadores de eficácia escolhidos foram o conhecimento da regulamentação relativa
a equipamentos dotados de visor; a sua relevância e utilidade no dia a dia; análise da implementação
dos requisitos e dificuldades sentidas. A avaliação incluiu ainda a avaliação da relação custo/benefício.
A Comissão das Comunidades Europeias (2004) no que concerne a avaliação da aplicação
prática da Directiva Quadro e outras Directivas relativas à segurança e saúde, entre os quais a
Directiva Equipamentos de Trabalho, salienta que as directivas representam uma mudança em relação
ao modelo vigente da legislação em vigor. O impacto mais importante para os Estados-Membros foi a
Legislação e segurança de máquinas
46
substituição de um modelo de legislação prescritiva por um modelo baseado em objectivos, no qual a
prevenção resulta da adopção de uma política de segurança e saúde no local de trabalho com maior
incidência nas questões comportamentais e organizacionais, em detrimento da prevenção baseada em
tecnologia. A Directiva Quadro teve um impacto significativo na Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha,
Itália e Luxemburgo, pois este países tinham uma legislação antiquada ou inadequada anteriormente à
entrada em vigor da Directiva.
A avaliação das consequências das Directivas foi efectuada a dois níveis: o primeiro
relacionado com a aplicação no terreno, ao nível da divulgação, consciencialização, avaliação de
riscos, organização de serviços de prevenção, informação, formação, consulta e participação, e
controlo de aplicação das disposições. É de salientar a referência às dificuldades económicas
encontradas pelas PME’s nas adaptação dos equipamentos de trabalho ao requisitos legais, que em
alguns estado foram reduzidas pelas existência de programas de apoio à renovação ou substituição de
máquinas antigas. O segundo ao nível da eficácia, considerando os efeitos ao nível dos acidentes de
trabalho e doenças profissionais e da redução de custos para as empresas, embora sem abordar
directamente a questão do aumento de custos decorrentes da aplicação das Directivas. A análise
termina referindo a necessidade de “dados analíticos comparáveis, para permitir uma avaliação das
causas e circunstâncias dos acidentes que identifiquem disposições ineficazes das directivas”, numa
referência aos problemas associados à recolha de informação estatística ao nível europeu.
Suokas (1993) apresenta os resultados da análise dos efeitos da regulamentação de segurança
em prensas mecânicas, que entrou em vigor em 1974 na Finlândia, e da avaliação efectuada antes da
adopção de regulamentação sobre transportadores mecânicos. O estudo das prensas, efectuado em
1980, foi realizado na sequência de protestos das empresas em relação aos custos de aplicação da
legislação e da falta de eficácia na redução de acidentes. A análise foi efectuada numa perspectiva de
avaliação da eficiência da regulamentação e pretendia caracterizar as modificações introduzidas e
respectivos custos bem como o efeito em nível da sinistralidade. Suokas conclui que o investimento
efectuado na sequência da nova regulamentação, igualava a redução de custos directos associados aos
acidentes já no final da década de 70. Para este estudo foram necessários dados relacionados com os
valores associados à adaptação das prensas à nova regulamentação, quantitativo de máquinas em uso,
acidentes associados a essa categoria de máquinas e custo dos acidentes.
O estudo efectuado por Suokas (1993) aos transportadores mecânicos, serviria como apoio na
tomada de decisão em relação à nova legislação que se encontrava em preparação. Foi efectuada a
análise de custos em relação à adaptação dos transportadores com base em normas existentes, tendo-se
Legislação e segurança de máquinas
47
concluído que os custos seriam muito elevados. Foi também efectuada a análise dos acidentes graves
ocorridos com transportadores com base nos relatórios efectuados pelas autoridades. Concluiu-se que
dois terços dos acidentes poderiam ter sido evitados pelo cumprimento das medidas propostas na nova
legislação. Embora o estudo não tivesse sido levado até ao fim, com base nos dados obtidos foi
tomada a decisão de reformular significativamente a legislação em preparação pois os custos de
adaptação dos transportadores eram muito significativos. Outras das conclusões do estudo foi que
existiram dificuldades na identificação das medidas associadas aos diversos factores que contribuíram
para os acidentes, não sendo referida qual a metodologia de análise dos acidentes que foi utilizada. O
autor conclui que a avaliação dos efeitos deve entrar em linha de conta não só com o custos da
adaptação mas também com as vantagens associadas a melhores condições de segurança, as quais
podem aumentar a produtividade do equipamento. Por outro lado a introdução de melhorias através da
adaptação de equipamentos deve ser evitada, dado os custos elevados associados, devendo-se
introduzir melhorias no acto de concepção dos equipamentos (Suokas, 1993).
Mais recentemente, Wright et al. (2003), num estudo efectuado para o Health and Safety
Executive, fizeram uma avaliação da legislação sobre equipamentos de trabalho, incidindo em
particular nas alterações introduzidas pela Directiva 95/63/CE à regulamentação publicada em 1992,
relativas a inspecções, equipamentos móveis e de elevação de cargas e que foi transposta no Reino
Unido em 1998. A metodologia seguida compreende uma avaliação da aplicação prática no terreno,
incluindo a avaliação das dificuldades sentidas pelas empresas durante a implementação da legislação
e a análise da sinistralidade, e uma avaliação da eficiência, através da estimativa da relação
custo/benefício. Conclui que a legislação é do conhecimento das empresas e que a sua adopção
provocou uma mudança de comportamentos, ainda que existam empresas que ainda se encontram a
introduzir adaptações nos equipamentos em virtude da regulamentação. As empresas consideram que
os benefícios em termos de práticas de trabalho e equipamentos mais seguros superam os custos
decorrentes da introdução da legislação, ainda que nos primeiros anos a seguir à introdução da
legislação os custos sejam superior aos benefícios. Esses custos decorrem sobretudo das modificações
necessárias para fazer face aos requisitos associados aos equipamentos móveis, nomeadamente
ROPS32, cinto de segurança e sistemas de ajuda à visibilidade e os custos decorrentes das inspecções
aos equipamentos. No entanto, foram sobretudo as empresas de maior dimensão que procederam a
modificações nos equipamentos (Wright et al., 2003, p90). Não foi possível obter conclusões fiáveis
32 Roll Over Protection Structures
Legislação e segurança de máquinas
48
quanto à evolução da sinistralidade, tendo-se observado que o número de acidentes graves diminuiu
desde a entrada em vigor da regulamentação de 1992, não existindo porém indícios de que os
acidentes mortais venham a diminuir por via da legislação. Refere ainda que existem inúmeros
acidentes que ocorrem por falta de observação da legislação, como ausência de protecções, problemas
de manutenção, métodos de trabalho e comportamentos inseguros e erros dos operadores. O estudo
avaliou também de que forma é que foi sentida a mudança de um modelo de legislação prescritiva para
um modelo orientado para objectivos, isto é, mais orientado para a tomada de medidas em função do
risco. As empresas crêem que a forma adoptada para a legislação representa uma mudança positiva,
melhorando a flexibilidade e a praticabilidade da regulamentação, ao permitir à empresas a escolha da
melhor forma de cumprimento. Referem também como exemplo a separação da Directiva
Equipamentos de Trabalho em duas regulamentações separadas: equipamentos de trabalho e
equipamentos de elevação de cargas, o que diminui os custos da formação dos técnicos ligados à
segurança (Wright et al., 2003, p97). Admitem no entanto dificuldades em definir o conceito de pessoa
competente para a realização de verificações e ensaios aos equipamentos e na articulação da legislação
com a Directiva Máquinas.
Em Portugal só na última década é que a questão da avaliação da legislação ganhou relevância,
em especial com a adesão à CEE na década de 80. O atraso deveu-se à necessidade de adequar o
direito à realidade económica e social pós 25 de Abril de 1974. A situação era então caracterizada,
segundo a Deliberação do Conselho de Ministros n.º 15/DB/89, de 8 de Fevereiro, intitulada
“Simplificação e Codificação Legislativa” como de “poluição legislativa”. Como refere Miranda, J.
(2000) (...) “falta em Portugal a avaliação legislativa. Não basta fazer leis teoricamente óptimas,
importa apreciar o modo como são aplicadas e quais os efeitos da sua execução ou inexecução”. Desde
então diversas escolas e universidades oferecem formação no domínio da legística e ciência da
legislação, considerando-se (Fraga, 2007) que o “jurista já não é automaticamente considerado
detentor de conhecimentos nessa área, precisa, aliás, de uma aprendizagem específica; o saber nessa
área pode ser desenvolvido por estudiosos de outras especialidades”. Em 200133, foi criada a Comissão
para a Simplificação Legislativa, a quem competia a identificação de áreas da legislação existente que
devem ser objecto de intervenção, tendo em vista a simplificação e melhoria da qualidade da
legislação e regulamentação, incluindo a deslegalização ou desregulamentação, incentivando nessas
áreas a autoregulação ou outras formas de actuação. Em resultado deste trabalho o XVII Governo
33 Resolução do Conselho de Ministros nº 29/2001, de 9 de Março, sob proposta do ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública
Legislação e segurança de máquinas
49
Constitucional aprovou no seu Regimento do Conselho de Ministros34 as “Regras de Legística na
elaboração de actos normativos pelo XVII Governo Constitucional”, que incluem a adopção de
medidas de avaliação prévia e sucessiva do impacto dos actos normativos do governo, através de um
teste de avaliação do impacto dos actos normativos do governo (teste Simplex). Este teste inclui a
avaliação do grau de execução do diploma em termos de eficácia, eficiência e efectividade, dos
custos/benefícios da aplicação e repercussões económicas e financeiras, bem como a ponderação de
índices de aceitação, resistência e conflitualidade.
2.4 Considerações finais
A regulamentação resulta da necessidade de assegurar a protecção do interesse público por
deficiência dos mercados, e consiste num processo de recolha de informação, definição de
regulamentação e modificação de comportamentos. Desde o século XIX que se verificou ser
necessária a adopção de regulamentação destinada a salvaguardar a segurança e saúde dos
trabalhadores. É à Assembleia da Republica e ao Governo que cabe a tarefa de produção de actos
normativos, que até à adopção do Acto Único Europeu, correspondiam a normas prescritivas em
matéria de protecção da segurança e saúde dos trabalhadores. A regulamentação do risco associado ao
trabalho com máquinas recorre actualmente a novos instrumento regulamentares, com vantagens ao
nível da simplificação legislativa. A “nova abordagem europeia” é um exemplo de co-regulação e
recorre ao sistema de normalização para conseguir a harmonização das especificações técnicas das
máquinas, enquanto o conjunto de directivas baseadas no artigo 137º do tratado CE promove a
harmonização social com base em prescrições mínimas. Os instrumentos jurídicos estudados neste
trabalho, fundamentam-se nestas duas abordagens regulamentares.
A avaliação da legislação pode compreender a análise da efectividade, da eficácia e da relação
custo/benefício. Em 2001 iniciou-se em Portugal a implementação de medidas conducentes à
generalização destas práticas de avaliação, embora se tenha constatado que a avaliação da legislação
relativa à segurança e saúde no trabalho é ainda um tema recente, e sobre o qual existem ainda poucos
estudos (Hale, 2007), nomeadamente que permitam identificar disposições ineficazes da legislação a
partir da análise dos acidentes ocorridos.
34 Resolução nº 82/2005, de 15 de Abril, alterada pela Resolução nº 64/2006.
50
3 Análise de acidentes de trabalho
Foi já traçado um quadro histórico da evolução da utilização das máquinas, dos riscos associados
e da introdução de regulamentação destinada a limitar os efeitos desses riscos, através do
estabelecimento de regras destinadas aos utilizadores e aos fabricantes de máquinas. A eficácia dessas
normas traduzir-se-á na limitação dos efeitos desses riscos, nomeadamente através da redução dos
acidentes de trabalho. Pelo contrário, a análise das causas e circunstâncias dos acidentes que ocorrem
com máquinas, permitirá identificar situações para as quais as medidas preconizadas na
regulamentação ainda não são satisfatórias ou são ineficazes, tal como proposto pela Comissão da
Comunidades Europeias (2004). Este capítulo trata precisamente desta fase do trabalho, aonde se
pretende descrever alguns dos modelos actuais de causalidade dos acidentes de trabalho e das
metodologias disponíveis para levar a cabo a identificação das causas dos acidentes.
No estudo da causalidade dos acidentes de trabalho, o conceito de acidente de trabalho difere do
conceito formal ou jurídico. Pode definir-se acidente como qualquer acontecimento imprevisto que
ocasiona lesões, uma perda de produtividade ou danos em bens e equipamentos (Raouf, 1998).
Hollnagel (2004) define acidente como um acontecimento inesperado, brusco e de curta duração com
resultados não esperados ou desejados e resultante da actividade humana. Ambos os conceitos
assentam na ideia de desvio em relação a normas estabelecidas e não apenas na ocorrência de lesões,
como acontece na definição formal.
3.1 Revisão de alguns modelos de causalidade de acidentes de trabalho.
Um dos elementos fundamentais em estudos ligados à prevenção de acidentes é a escolha do
modelo etiológico no qual se baseia a análise do acidente. Como vimos na secção 1.1, o domínio
escolhido para a realização deste trabalho encontra-se ligado à interacção entre homem e máquina em
sistemas em que a componente tecnológica e o factor humano são determinantes para o sucesso dos
processos produtivos. A evolução desse sistema e a sua relação com os acidentes de trabalho é
caracterizada por Neboit (2003) da seguinte forma:
“ [...] no final do século XIX, em pleno maquinismo industrial, dominavam mal os riscos gerados
pelos novos modos de produção. As causas diretas de numerosos acidentes eram facilmente
atribuíveis a procedimentos técnicos pouco fiáveis, às máquinas sem proteção, às técnicas
maldominadas. As causas técnicas predominavam. Suas relações causais e temporais com o
Análise de acidentes de trabalho
51
acidente eram, quase sempre, evidentes. Ao mesmo tempo, as correntes científicas, bastante
deterministas na época, reforçavam a pesquisa de relação de causa e efeito. Além disso, a
Organização Científica do Trabalho, sob a influência de análises exterioristas, faz emergir o
anúncio de uma dicotomia homem x máquina, que chega a uma classificação dos acidentes
segundo duas classes de fatores: fatores técnicos e fatores humanos.”
A procura das causas dos acidentes de trabalho é própria da natureza humana. Tal curiosidade é
motivada por razões culturais, por razões ligadas à nossa dependência da tecnologia e ao sentimento
de segurança acrescida que a descoberta da causas proporciona. A investigação de acidentes constitui
uma tentativa de encontrar resposta às questões de como aconteceu e porque aconteceu. No entanto
essa investigação constitui muitas vezes apenas uma ordenação de factos tentando encontrar uma
causa para o que aconteceu. Tal assunção não é correcta pois nem sempre decorre da investigação que
todos os factos sejam conhecidos e pode até acontecer que alguns dos factos sejam irrelevantes
(Hollnagel, 2004). No entanto metodologias de análise como a análise de causas básicas (“Root Cause
Analysis”) ou o modelo do dominó proposto por Henrich et al. (1980) promovem a procura de uma
causa básica, necessária para o acidente, condição essa sem a qual aquele preciso acidente não se
produziria. Mas como refere Hollnagel (2004) a investigação deve resultar numa explicação do
acidente: como aconteceu e quais as condições ou acontecimentos que tiveram que se conjugar no
tempo para que o acidente ocorresse.
Implícito em qualquer análise de acidentes encontra-se um modelo de causalidade. Esse modelo
tem evoluído no tempo, embora mais quanto à natureza das causas, inicialmente ligadas a factores
tecnológicos, passando depois para a esfera das falhas ligadas ao desempenho humano e mais tarde
para a análise dos factores organizacionais (Hollnagel, 2004).
Se relativamente aos dois primeiros o conceito parece estar bem definido, já o terceiro carece de
explicação. Um dos modelos utilizados para relacionar os diversos factores envolvidos num acidente
de trabalho foi o desenvolvido inicialmente por T.W. van der Schaff e depois revisto por Vuuren
(1998). A falha organizacional é sempre seguida de falhas técnicas ou humanas, nunca contribuindo
directamente para a origem do acidente (Figura 13). O acidente ocorre por acção das falhas técnicas ou
humanas, as quais podem ter origem em falhas organizacionais. Vuuren (1998, p114) define falha
organizacional como as “falhas relacionadas com a estrutura, estratégia e objectivos e cultura de uma
organização, que indirectamente ocasionaram uma ou várias situações perigosas, ao permitir múltiplas
falhas técnicas e/ou humanas”. Neste conceito está implícita a noção de condição latente, introduzida
por Reason (1990) (1997) e que irá ser abordada mais adiante.
Análise de acidentes de trabalho
52
Figura 13 – Relação da falha organizacional com a falha técnica e humana (Vuuren, 1998)
A evolução da classificação das causas dos acidente ocorrida nos últimos 50 anos, está
sintetizada na Figura 14. A curva factor humano representa a percentagem relativa de acidentes em
que a causa “falha humana” foi apontada como sendo a causa dos acidentes em diversos sectores de
actividade. A curva relativa a causas associadas a tecnologia e equipamentos corresponde por isso à
percentagem não considerada de factores associados à falha humana, já que a explicação dos acidentes
por recurso a factores ligados à organização só se iniciou na década de 80. A referência à tecnologia
tem vindo progressivamente a reduzir-se, à medida que melhora a sua fiabilidade e são introduzidas
melhorias nos sistemas de produção, tendo aumentado a percentagem de autores que referem os
factores organizacionais como estando na génese dos acidentes.
São inúmeras as propostas de modelos destinados a apresentar uma teoria das causas dos
acidentes de trabalho, apresentadas por investigadores de diferentes domínios. Embry (1994), Raouf
(1998), Jacinto (2003b) e Roxo (2004) apresentam uma sistematização de alguns dos modelos de
causalidade mais recentes e actuais. Hollnagel (2004) agrupa alguns desses modelos em três grandes
categorias: modelos sequenciais, epidemiológicos e sistémicos. São abordados, ainda que
sucintamente, os modelos sequenciais e epidemiológicos, mais adequados ao contexto dos sistemas de
produção industrial deste estudo. De factos os modelos sistémicos foram desenvolvidos para lidar com
sistemas complexos e não-lineares, como acontece com o modelo de causalidade baseado na
ressonância funcional FRAM (“Functional Ressonance Accident Model”) descrito por Hollnagel
(2004). Neste modelo pretende-se identificar as causas do aparecimento de uma combinação única de
factores e condições que potenciaram o acidente.
Análise de acidentes de trabalho
53
Figura 14 – Evolução na classificação das causas de acidentes (Hollnagel, 2004)
O modelo sequencial caracteriza-se por descrever o acidente como resultado de uma sequência
de eventos. A perspectiva sequencial dos modelos de acidentes é atractiva dada a simplicidade que a
caracteriza, permitindo também uma representação gráfica (o dominó de Heinrich). Os blocos do
dominó representam os vários factores de acidente ligados através de uma relação de causa e efeito
determinista. O modelo é determinístico porque o resultado é visto como consequência necessária de
um único evento específico (Hollnagel, 2003). Este modelo, actualizado entretanto por Bird (1974),
contribuiu para alargar a análise das causas aos vários níveis da gestão empresarial, não restringindo a
análise às causas imediatas do acidente, tendo introduzido o conceito de controlo de perdas (“loss
control”), não só humanas mas também de tipo económico (Miguel, 2007). É neste modelo que
encontramos as bases do funcionamento mais tradicional dos sistemas de saúde e segurança do
trabalho (Reason, 1997), centrando a sua actividade nos actos inseguros cometidos por trabalhadores
da “linha de produção” 35. Os actos inseguros devem-se a factores psicológicos como falta de atenção,
descuido, falta de experiência e até negligência. O sucesso desta estratégia é medido através das
estatísticas de acidentes de trabalho.
O modelo epidemiológico (Hollnagel, 2004) difere do modelo sequencial em quatro conceitos
chave. O primeiro é a substituição do conceito de acto inseguro pela noção de desvios no desempenho
(“performance deviation”), conceito mais abrangente pois pode ser aplicado quer a um componente
35 Tradução livre do termo “at the sharp end” usado originalmente por James Reason, atendendo ao contexto em que esta tese se desenvolve, i.e. dos sistemas de produção industrial. De uma forma mais abrangente poderíamos traduzir por “pessoas na linha de frente”, aí se incluindo todas as classes de actividade que de uma forma geral lidam com riscos mais ou menos importante, como por exemplo controladores de tráfego aéreo, operadores em centrais de comando, cirurgiões, enfermeiros, etc...
Análise de acidentes de trabalho
54
técnico como ao ser humano. Esta “alteração de desempenho” está associada a determinadas
condições de trabalho, que podem afectar os operadores. Associado ao modelo surge ainda o conceito
de barreira, posicionada entre o desvio e o acidente e que normalmente impede que o acontecimento
nefasto se concretize. Por último o factor mais importante nesta distinção é o conceito de condição
latente.
Um dos primeiros autores a reconhecer o papel das condições latentes foi Reason (1990),
embora inicialmente dando-lhes a designação de “erros latentes”. Reason define dois tipos de erros:
“os erros activos, cujo efeito é sentido de imediato e os erros latentes, cujos efeitos nefastos podem
permanecer no sistema por períodos longos, só se manifestando quando combinadas com outros
factores, para assim abrirem brechas nas defesas do sistema”. Hollnagel (1998,p6) refere-se às falhas
latentes como “condições de falha latente”. Estas condições funcionam como o oposto das falhas
activas ao nível das funções tecnológicas ou acções humanas, as quais são iniciadoras dos eventos
identificados como causas imediatas dos acidentes. As condições latentes assemelham-se a agentes
patogénicos residentes no organismo, que são controlados através do sistema imunitário (as defesas,
barreiras e medidas de controlo existentes). Reason associou ao conceito de “actos inseguros” de
Heinrich, praticados pelos trabalhadores das linhas de produção, as condições latentes que criaram
fraquezas nas defesas do sistema, permitindo assim que o acidente se concretize. Esta constitui uma
das características diferenciadoras dos modelos epidemiológicos face aos modelos sequenciais,
baseados numa sequência de eventos.
A análise de diversos desastres ocorridos em larga escala nos anos 70 e 80, como por exemplo
Flixborough, Three Mile Island, Bhopal, Chernobyl, o acidente com o Herald of Free Enterprise e com
o Challenger, ou o incêndio na estação de Kings Cross, identificaram problemas no desempenho dos
trabalhadores da linha de frente (normalmente resultantes em erros) que foram condicionados pelas
condições do local de trabalho e pela própria organização.
No modelo normativo da organização proposto por Reason (1990), um sistema de produção
pode ser modelizado como possuindo 5 planos (Figura 15): a direcção ao mais alto nível, os gestores
de linha, os recursos humanos e técnicos, as actividades de produção (que resultam num produto ou
serviço) e as defesas. Em cada um dos níveis podem ocorrer falhas ou fraquezas (os agentes
patogénicos) que representam uma janela de oportunidade para a concretização do acidente. Essas
falhas estão presentes no sistema sob a forma de falhas latentes ou, ao nível das actividades de
produção, falhas activas. Podem começar por ser decisões falíveis ao mais alto nível ou na linha de
produção. Ao nível dos recursos, em especial os humanos, podem surgir condições para a ocorrência
Análise de acidentes de trabalho
55
de actos inseguros, que, na presença de perigos, podem resultar na concretização do acidente. Poucos
actos inseguros têm este resultado dado que em todos os sistemas existem defesas, mais ou menos
eficazes. É necessário que exista uma coincidência entre o acto inseguro e a quebra de uma dada
barreira para que o acidente se produza. Esta coincidência é de natureza estocástica e por isso
extremamente difícil de prever.
Figura 15 – Modelo do queijo suíço (Reason, 1990)
Mais recentemente Reason viria a propor a redução dos cinco planos do nível produtivo atrás
referido, para apenas três: organização, local de trabalho e indivíduo (Reason, 1997). Os actos
inseguros passariam a ser compostos por erros e violações e estabeleceu uma nova ligação, como falha
latente, dos factores organizacionais e do local de trabalho directamente para as defesas. Reason
(1997) clarificou ainda o aparecimento de falhas ou fraquezas, as quais podem ser falhas activas, de
curta-duração, criadas pelos trabalhadores das linhas da frente, ou falhas latentes. Estas, de maior
duração, são criadas a partir das decisões dos projectistas e gestores ao mais alto nível. Passam por
isso a ser condições latentes, pois não têm um impacto directo no acidente, antes criam condições para
a sua ocorrência.
Análise de acidentes de trabalho
56
Figura 16 – Modelo do acidente organizacional segundo Reason (1997)
Em Reason et al.(2006), os autores respondem a alguns dos criticismos que foram sendo
apontados ao modelo, nomeadamente os de Steve Shorrock et al. (2005). O primeiro tem a ver com a
dificuldade de adaptação do modelo a ferramenta de investigação de acidentes. O segundo criticismo,
aliás já abordado em Reason (1997), está relacionado com a dificuldade em associar o acidente a
falhas latentes, que podem ter ocorrido anos antes, quando em muitos casos os esforços de prevenção
deveriam ser dirigidos para o “trabalhador da linha de produção”. Podemos ainda acrescentar ainda a
ideia que o modelo do “queijo suíço” anteriormente descrito, ao iniciar a análise pelos actos inseguros,
privilegia o conceito de que as causas próximas do acidente estão associadas ao erro humano, ao
contrário do modelo nórdico MTO (Men – Technology – Organisation) que atribui igual importância a
cada um dos factores, como é caso do método de análise de fiabilidade humana (HRA), Cognitive
Reliability and Error Analysis Method - CREAM (Hollnagel, 1998).
Os autores contrapõem que o modelo não permite uma análise detalhada de todas as interacções
de um sistema sócio técnico complexo, mas permite sistematizar uma larga experiência prática,
identificando as funções do sistema que, em caso de falha, podem originar acidentes, sem no entanto
proporcionar explicações aprofundadas sobre como as falhas latentes, os factores intervenientes e as
falhas activas se podem combinar. O modelo ilustra como um acidente “pode acontecer” e não como
“deve acontecer”. Este só será o caso quando a organização corresponder ao modelo normativo de
funções organizacionais descrito, em que as decisões da direcção (A) são transmitidas aos níveis
inferiores e transformadas em actividade produtiva (B), numa ordem temporal determinada em que A
Análise de acidentes de trabalho
57
antecede B. Esta relação temporal no entanto não significa que A seja necessariamente a causa de B,
embora tal pode resultar da leitura gráfica do modelo representado na Figura 15. Argumentam ainda
que não devem ser esquecidas as oportunidades preventivas que residem no conceito de condição
latente, mesmo nos casos em que é difícil estabelecer uma relação causal determinista entre esta e o
acidente (Reason et al., 2006).
O ênfase dado pelo modelo de Reason às condições latentes, fez com que as atenções se
voltassem para o nível de decisão ocupado por decisores / gestores / reguladores ao mais alto nível,
cujas decisões ao nível da prevenção de acidentes acabam por ter consequências num tempo posterior
e a diferentes níveis da organização (Tabela 5). Segundo Hollnagel (2004), o âmbito das decisões que
tomam é alargado, distanciado no tempo e influencia muitas vezes ambientes de trabalho sobre os
quais possuem conhecimentos limitados. A previsibilidade dos resultados é baixa, o que condiciona a
detecção de problemas e a correcção da acção tomada, o que muitas vezes acontece apenas no caso de
algo correr mal (acidente). Nesta situação as medidas correctivas podem demorar a tornar-se efectivas,
dados os vários níveis da organização do modelo normativo de Reason que podem estar envolvidos.
Reason (1997) refere que estas dificuldades têm resultado na culpabilização dos referidos níveis de
decisão, em especial após a ocorrência de acidentes graves, e contrapõe que sendo a este nível que são
tomadas muitas das decisões que contribuem para a prevenção de acidentes, deveriam de dispor de
ferramentas, recursos e legislação mais eficazes.
Gestão ao mais alto nível “(blunt end”)
Trabalhadores da linha de produção
Restrições Pouco claras, muitas vezes de cariz económico e temporal
Fazem parte do trabalho, mas nem sempre são suficientemente claras
Recursos e ferramentas Poucos e gerais Muitos, específicos e previstos por concepção
Âmbito das decisões Alargado, vago Limitado
Detecção, correcção Poucas oportunidades, grandes atrasos
Boas oportunidades, muitas vezes sustentadas pela tecnologia
Previsibilidade Baixa devido à complexidade do sistema
Razoável em casos habituais
Horizonte temporal Decisões: curto
Consequências: alargado
Decisões: curto
Consequências: imediatas
Tabela 5 – As condições de trabalho na linha da frente e na gestão ao mais alto nível (Hollnagel, 2004)
Sem que exista consenso quanto ao modelo etiológico mais adequado a utilizar na análise de
acidentes de trabalho, a tendência actual sugere a necessidade de incorporar nos modelos de análise de
causalidade a referência aos factores organizacionais, para além dos factores técnicos e humanos. Por
Análise de acidentes de trabalho
58
outro lado uma perspectiva meramente sequencial do acidentes não permitirá explicar a causalidade do
acidente, sendo necessário na maior parte dos caso recorrer à noção de condições de falha latente. Este
tipo de falha está habitualmente associadas a níveis de decisão superior, quer no interior das
organizações, quer mesmo ao nível do regulador.
3.2 Metodologias de análise retrospectiva de acidentes de trabalho
Como forma de incluir na análise retrospectiva a referência às falhas técnicas e humanas, torna-
se necessário recorrer a metodologias orientadas para esse tipo de falha. No entanto, como vimos, a
causalidade dos acidentes não é apenas devida a estes factores. Torna-se assim necessário modelizar o
acidente através de métodos sequenciais ou usando modelos epidemiológicos, que recorrem aos
conceitos de barreira e de condições de falha latente, e que incorporam, por sua vez, referências à falha
técnica e humana.
Os modelos de análise referidos têm sido desenvolvidos para aplicação em industrias de risco e
em sistemas complexos, como no domínio da produção de energia, sobretudo em centrais nucleares,
aviação, navios (Soares et al., 2000), processos contínuos de produção industrial, como é o caso da
indústria química, e também em meio hospitalar, em especial em blocos operatórios e unidades de
cuidados intensivos (Fragata e Martins, 2004). No entanto os princípios desenvolvidos nesses
domínios são igualmente válidos em sistemas mais simples, em que a probabilidade de acidente pode
até ser mais elevada mas onde as consequências são certamente menos importantes (Hollnagel, 1998,
p2).
3.2.1 Análise da falha técnica
Nos equipamentos e instalações são usadas actualmente técnicas de análise de confiabilidade de
funcionamento (aqui se incluindo a fiabilidade, disponibilidade, manutibilidade e segurança), técnicas
essas que têm um desenvolvimento recente quando comparadas com a técnicas tradicionais da
engenharia (Villemeur, 1988, p9-18). Embora o estudo da fiabilidade remonte ao início da era
industrial, inicialmente apenas no domínio da mecânica, foi com a tentativa de melhorar o
fornecimento de electricidade como fonte de energia, que surgiram os primeiros desenvolvimentos
nesse domínio. Com o incremento na utilização da electrónica no domínio militar, na década de 50,
surge a necessidade de redução dos custos associados à reparação destes sistemas através da melhoria
da sua fiabilidade. Na década de 60 foram introduzidos métodos formais, como por exemplo o método
Análise de acidentes de trabalho
59
da árvore de causas ou a análise de modos de falha e seus efeitos (“Failure Mode and Effects
Analysis” - FMEA), que se tornaram regulamentares na industria aeronáutica e espacial, tendo sido
utilizados no programa Apollo pela NASA. Foi com o advento da industria nuclear, nos anos 70, que
surgem os primeiros trabalhos de avaliação probabilística de risco (“Probabilistic Safety Assessment”
- PSA), efectuados em duas centrais nucleares nos Estados Unidos, o chamado “relatório Rasmussen”,
publicado em 1975. É na década de 80 que a utilização das técnicas de fiabilidade, disponibilidade,
manutibilidade e segurança se generalizam, não só em sectores de alto risco como a industria
petrolífera, química, transportes e automóvel, como também na concepção de equipamentos de grande
consumo. Com a publicação da Directiva Máquinas em 1989 também as máquinas ficaram sujeitas a
requisitos de segurança assentes em critérios probabilísticos e deterministas. Gomes (1996) descreve
alguns dos requisitos a que devem obedecer os sistemas de comando de máquinas industriais com base
na avaliação do risco associado à falha do referido sistema. No entanto não são impostos requisitos
para os casos de falha humana, à excepção do caso de erros de sequência na actuação de comandos
(Anexo 1.2.1 da Directiva).
3.2.2 Análise da falha humana
O Homem sempre esteve presente nas instalações industriais seja ao nível da sua concepção ou
ao nível da exploração. No entanto os desenvolvimentos nos estudos de fiabilidade após a II Guerra
Mundial não levaram em consideração o tema da fiabilidade humana (Villemeur, 1988, p411-413), a
não ser no caso da aeronáutica, domínio aonde foram realizados os primeiros trabalhos, ligados à
pilotagem. Só na década de 50 é que são efectuados estudos sobre o tema noutros domínios, como por
exemplo, no sector da defesa militar e industria nuclear. Com a necessidade de calcular com precisão a
probabilidade de um acidente surgem as técnicas de avaliação da fiabilidade humana (“Human
Reliability Assessment” - HRA) Na década de 60 foi desenvolvido por Swain (1964) o método
THERP (Technique for Human Error Rate Prediction) no âmbito de trabalho levado a cabo no Sandia
National Laboratories, e que culminaram na criação de um banco de dados de fiabilidade humana que
permite quantificar as taxas de erro humano em tarefas elementares. Este e outros métodos são
actualmente classificados como métodos de primeira geração, em oposição a novas metodologias mais
recentes, que ultrapassam questões como a escassez de dados sobre o desempenho humano e a
redutora dicotomia entre omissão e comissão. Como exemplo de métodos de segunda geração
podemos referir o ATHEANA (“A Technique for Human Error Analysis”) desenvolvido por
Dougherty (1998) e o CREAM (“Cognitive Reliability and Error Assessment Method”) desenvolvido
Análise de acidentes de trabalho
60
por Hollnagel (1998). Neste método a ênfase da análise situa-se na importância do contexto e recorre a
um sistema de classificação que tanto pode ser utilizado para a análise retrospectiva como prospectiva.
No domínio da análise cognitiva, é de referir o trabalho de Reason (1990), que propõe um
sistema de classificação para o erro humano, G.E.M.S. (“generic error-modelling system”) baseado
nos três níveis de performance S.R.K. (“skill-rule-knowledge”) do modelo de classificação da
performance humana de Rasmussen (1986). Ao nível S podemos associar erros do tipo “lapso ou
deslize”, associados a comportamentos automáticos. Ao nível R, erros do tipo “regra seleccionada
errada, não aplicável” e ao nível K, erros do tipo “falta de conhecimentos, falta de experiência”. Desta
forma é possível efectuar uma análise prospectiva às causas das falhas humanas e definir medidas de
minimização da probabilidade de erros, como formação, procedimentos e projecto do interface
homem-máquina.
Como vimos, a evolução tecnológica trouxe um novo papel ao operador, em que este cada vez
mais detém competências ao nível cognitivo (“saber”) e não tanto do “fazer” Como exemplo, no
domínio da segurança rodoviária estudos recentes indicam que o factor humano é o principal factor da
causalidade dos acidentes, podendo ultrapassar os 90% quando comparado com outros factores,
ligados ao ambiente ou ao veículo (Ljung e colegas, 2007). Hollnagel (1998) refere que a acção
errónea (definida como sendo uma falha humana) se situa entre os 60 a 90%, podendo mesmo
ultrapassar os 90% em acidentes rodoviários. Estes resultados devem-se à forma como o modelo
tradicional de segurança rodoviária promove o ajustamento dos três factores condutor - veículo –
ambiente, tratando o condutor como apenas mais um componente desse sistema. Dessa forma o
componente condutor é analisado não levando em consideração as interligações com os demais
componentes do sistema. Ljung at al. (2007) descrevem a adaptação do método CREAM para a
análise de acidente rodoviários.
Embora tenha sido utilizado aqui o termo erro humano, esta designação pode suscitar
entendimentos diversos. Hollnagel (1998) chama a atenção para o facto do termo erro não possuir
apenas um único sentido. Erro pode significar a causa de algo (“o derrame ocorreu devido a erro
humano”), o acontecimento em si mesmo (“esqueci de verificar o nível da água”) ou a consequência
de uma acção (“cometi o erro de colocar sal no café”). Neste sentido “erro humano é a atribuição à
posteriori de uma causa a um resultado observável, em que a causa se refere a uma acção humana”36.
36 Tradução livre de “human error is the post hoc attribution of a cause to an observed outcome, where the cause refers to a human action or performance characteristic” (Hollnagel, 1998)
Análise de acidentes de trabalho
61
Propõe em alternativa o uso do termo acção errónea, definida com base na existência de um critério de
desempenho, de uma acção que falhe objectivos pré-determinados e da existência da possibilidade
dessa acção ser bem sucedida.
3.2.3 Análise de acidentes - modelo sequencial
Uma das técnicas mais recentes que utiliza o modelo sequencial como fundamento teórico é o
Modelo da Evolução do Acidente e Barreiras (Accident Evolution and Barrier – AEB Model)
(Svenson, 2000). Desenvolvido por Svenson em 1991 este método representa o desenvolvimento de
um acidente como uma sequência de eventos pertencentes quer ao domínio dos factores humanos, da
organização ou do sistema técnico. Cada evento representa a falha de um componente ou uma função
mal executada A prevenção do acidente pode ser feita pela interposição de barreiras entre erros
sucessivos.
Outra das técnicas usadas é a arvore de eventos, técnica indutiva de análise de riscos, que
identifica as sequências de eventos que podem suceder-se a um evento iniciador. O factor tempo é a
variável subjacente à sequência de eventos e cada evento é modelizado como sucesso ou falha
(Villemeur, 1988).
Kjellén (1981) descreve um método desenvolvido para o Occupational Accident Research Unit
(OARU) do Instituto Real de Tecnologia de Estocolmo. Ao contrário de muitas das técnicas referidas
neste capítulo, desenvolvidos para serem aplicados em sistemas complexos, este método destina-se à
análise de acidentes de trabalho individuais. O método desenvolve-se a dois níveis: o primeiro
corresponde à identificação da sequência do acidente e o segundo à análise das condições do processo
produtivo determinantes para o acidente. Na primeira parte é definida a sequência do acidente,
identificando-se os desvios, definidos como eventos ou condições do processo produtivo que divergem
das condições normais ou pré-estabelecidas. Em seguida os desvios são organizados de forma
cronológica em três fases: a fase inicial, a fase de conclusão e a fase de produção da lesão. O tempo é
assim uma dimensão fundamental neste tipo de métodos (Kjellén, 1998). A segunda parte do método
identifica, através de uma lista de verificação, os factores determinantes do sistema de produção que
podem contribuir para o acidente, ao nível técnico/físico, organizacional/económico e social/
individual. O método em si foi descontinuado na sequência da publicação, em 1987, dos trabalhos de
Rasmussen sobre arquitectura cognitiva baseada na modelo SRK, e que irá ser usado na explicação de
erros de condução de sistemas complexos. Constitui, no entanto, uma base importante do
desenvolvimento de outras abordagens, sobretudo nos países Escandinavos (Celeste, 2003).
Análise de acidentes de trabalho
62
O método foi aplicado a uma amostra de 182 acidentes ocorridos num período de três anos em
seis empresas dos sectores mineiro, metalomecânica, construção, reparação e trabalhos em ferrovias,
tendo sido feito em primeiro lugar uma análise aos relatórios efectuados para efeitos de reparação dos
acidentes de trabalho, e em seguida efectuadas entrevistas suplementares nos locais de trabalho. No
total foram identificados 424 desvios (2,3 desvios por acidente), dos quais 319 resultam da análise a
relatórios (1,8 desvios por acidente). A comparação entre os resultados obtidos da análise dos
relatórios e das entrevistas mostra que na fase de conclusão foram identificados 200 desvios, dos quais
195 (97,5%) foram identificados a partir dos relatórios e apenas 5 (2,5%) a partir das entrevistas. No
caso da fase inicial, com 224 desvios identificados, 124 foram identificados a partir dos relatórios
(55%) e 100 (45%) foram identificados a partir das entrevistas. Kjellén afirma que os resultados
obtidos a partir das entrevistas estão muito dependente dos conhecimentos dos entrevistados, da sua
atitude e da sua disponibilidade em partilhar informação, pois a identificação de novos desvios a partir
das entrevistas apresenta uma grande variabilidade. Como contraponto propõe que a recolha de
informação seja efectuada por pessoas familiares com o acidente, com o trabalho a realizar e que
representem diferentes interesses. O autor conclui ainda que a definição dos desvios necessita de
adaptação a cada sector concreto e às particulares condições de produção de cada empresa.
Outras técnicas, ainda que mais elaboradas baseiam-se neste mesmo principio, como é o caso
das técnicas que permitem representar múltiplas sequências de eventos. Várias técnicas de análise
sequencial são descritas por Livingston et al (2001), algumas das quais apresentadas sob a forma de
listas de verificação.
3.2.4 Análise de acidentes - modelo epidemiológico
Uma técnica de análise que se pode enquadrar no modelo epidemiológico (Hollnagel, 2004
p117) é a arvore de falhas (“Fault Tree Analysis” - FTA) que é a mais difundida das técnicas baseadas
no conceito gráfico de árvore. Foi desenvolvida nos anos 60 pela sociedade Bell Telephone como
ferramenta dedutiva de análise de riscos quantitativa para avaliar e melhorar a fiabilidade do sistema
de lançamento do míssil Minuteman (Villemeur, 1988) mas pode também ser usada na análise
retrospectiva de acidentes.
Neste caso teremos o acidente como evento de topo a analisar e a técnica apenas recorre a
portas E, dado que na análise retrospectiva uma porta OU representa incerteza. A arvore de causas
assim desenhada constitui um subconjunto de uma arvore de falhas (Vuuren, 1998). Esta variante da
Análise de acidentes de trabalho
63
técnica foi desenvolvida originalmente no INRS (Institute National de Recherche et de Securitè) e a
sua aplicação necessita do suporte de um equipa multidisciplinar (Jacinto, 2003b).
Figura 17 –Exemplo de uma árvore de falhas (Vuuren, 1998)
A sua limitação advém de ser uma técnica orientada para os sistemas técnicos tendo que a falha
humana ser tratada de forma bi-modal (sucesso ou falha). Outra das limitações da árvore de causas é
não permitir modelizar os eventos sequenciais fortemente dependentes do tempo, e a inexistência de
um esquema de classificação pré-definido que permita agrupar as diversas causas. O modelo de
classificação de Eindhoven (“Eindhoven Classification Model”) inicialmente desenvolvido por Van
der Schaaf (1992), propõe um esquema de classificação desenvolvido para a industria química e com
ênfase na falha humana. Van Vuuren (1998) desenvolveu o esquema de classificação para acomodar a
noção de falha organizacional a partir de estudos de caso, levados a cabo em industrias de siderurgia e
no domínio da medicina. Este modelo divide as causas básicas em três categorias: falha técnica,
organizacional e humana, as quais por sua vez se dividem em subcategorias.
3.2.5 Análise de acidentes – modelos mistos
O método WAIT (Jacinto, 2003a), desenvolvido especificamente para ser utilizado em
ambientes industriais, recorre a uma metodologia que se pode caracterizar como utilizando princípios
de ambos os modelos, sequencial e epidemiológico. O método recorre ao conceito de desvio de
Kjéllan (1984), para a identificação de falhas activas, ao modelo do acidente organizacional de Reason
(1997), na identificação de condições de falha latente, e ao método CREAM (Hollnagel, 1998) na
caracterização da acção humana errónea. Usa para o efeito o sistema de classificação proposto por
Análise de acidentes de trabalho
64
Hollnagel (1998), quer para as manifestações dos modos de erro (os fenótipos: tempo, duração,
distância, velocidade, direcção, força, objecto, sequência) quer para as suas causas ao nível individual
(genótipos: observação, interpretação, planeamento, funções gerais temporárias e permanente). De
salientar que deste modo se distingue entre o que é observável (modos de erro), do que é inferido pelo
analista (pensamento e decisão associado ao modo de erro). Usa ainda a classificação de desvio
prevista no estatísticas europeias de acidentes de trabalho (EEAT), para caracterizar os modos de falha
(falha de sistemas técnicos). O método recorre ainda à metodologia da árvore de falhas, ao atribuir a
cada modo de erro ou de falha diversos factores influenciadores.
Uma metodologia similar é utilizada no método de investigação de acidentes e incidentes do
Health and Safety Executive (2004), que classifica as causas em imediatas, subjacentes, e básicas,
usando para o efeito uma árvore de causas. A primeira categoria corresponde ao agente material da
lesão, a segunda são aos actos e condições inseguras e a terceira corresponde à falha organizacional,
que origina as anteriores. Estas categorias correspondem sensivelmente ao modelo de causalidade
proposto por Reason (1997). A metodologia recorre ainda ao esquema de classificação SRK
(Rasmussen, 1986) e GEMS Reason (1990) na análise da falha humana.
3.3 Estudos de análise de acidentes de trabalho com Máquinas
Pretende-se neste capítulo proceder à análise de alguns estudos de acidentes de trabalho
ocorridos com diversos tipos de máquinas. Esses estudos podem incluir a análise de determinados
riscos comuns a diversas máquinas, como os associados à mobilidade (Dickety et al., 2004) e os
associados às partes móveis das máquinas (Backström, 1997 e 2000). Outras categoria de estudos
referem especificamente uma dada categoria de máquinas, sendo de salientar os relacionados com
acidentes com máquinas de terraplenagem, tractores e empilhadores.
Alguns desses estudos de análise de acidentes mortais ocorridos com máquinas estão
direccionados para sectores específicos. Por exemplo, Pratt et al. (1997), Bastide e Brech (2001), Male
e Corbridge (2001) e Müngen e Gürcanli (2005) analisaram a sinistralidade associada à utilização de
máquinas no sector da construção civil. Kecojevic et al. (2006) fizeram-no para a indústria extractiva.
Springfelt (1996) analisou acidentes envolvendo tractores em diversos países. Qualquer dos trabalhos
referidos consiste essencialmente na caracterização da sinistralidade através de análise estatística,
centrando-se mais na forma do acidente do que nas suas causas. Exemplos de trabalhos que abordaram
de forma mais detalhada a análise às causas dos acidentes com máquinas podem ser encontrados para
outros sectores especificos, como sejam o caso da metalomecânica (Silva et al, 2005) e o da indústria
Análise de acidentes de trabalho
65
extractiva (Kecojevic, 2004). Male (2003) analisou acidentes e incidentes ocorridos com
empilhadores, identificando factores comuns promotores dos acidentes, tendo em vista o
desenvolvimento de requisitos de segurança e de programas de formação dos condutores.
3.3.1 Acidentes por contacto com partes móveis de máquinas
Segundo a norma EN 292 –1 (1991), o risco mecânico provocado por elementos de máquinas é
condicionado pela forma (elementos cortantes, arestas vivas, peças de forma aguçada), pela posição
relativa (esmagamento, arrastamento, enrolamento), pela massa e estabilidade (energia potencial de
elementos susceptíveis de se deslocarem pela acção da gravidade), massa e velocidade (energia
cinética de elementos em movimento controlado ou descontrolado), aceleração, resistência mecânica
insuficiente (roturas ou rebentamentos perigosos), energia potencial (de elementos elásticos tais como
molas, ou de líquidos ou gases sob pressão ou vácuo). Muitos deste acidentes ocorrem actualmente
com sistemas automatizados, em virtude da sua utilização generalizada. Backstrom (1998) refere que
com a introdução da automatização os acidentes com partes móveis devem-se cada vez mais a
acidentes provocados por movimentos controladas por computador, tendo-se verificado que estes
acidentes tinham consequências mais graves do que outros acidentes ocorridos com parte móveis em
máquinas não automatizadas.
Um estudo de 76 acidentes relacionados com automatização efectuado por Backström (1997),
revelou que em 84% dos casos (64) uma falha do equipamento contribuiu para o acidente. Na maior
parte dos casos (55%), essa falha manifestou-se sob a forma de perturbações no fluxo produtivo
(encravamento de peças ou de partes da máquina) (Figura 18). A maior parte das falhas era conhecida
anteriormente ao acidente e muitas delas foram devidas a desgaste do material, o que sugere que as
práticas de manutenção assumem um papel preventivo importante.
Outro estudo efectuado por Backström (2000), envolvendo também um conjunto de 76
acidentes relacionados com automatização revela que em 41% dos acidentes não existiam dispositivos
de protecção (barreiras imateriais, comandos a duas mãos ou outros diapositivos sensíveis à presença
do operador) ou protectores contra os riscos mecânicos. Nesse casos os operadores deveriam seguir
um procedimento que consistia na activação da paragem da máquina antes de entrar na zona perigosa.
Nos caso em que existiam medidas de protecção verificou-se que em 47% dos casos não eram usadas,
em 26% não paravam todos os movimentos, em 18% eram ineficazes e em 6% dos casos os
dispositivos de protecção sofriam de anomalias.
Análise de acidentes de trabalho
66
Outras manifestações da falha8%
Manifestação da falha desconhecida
14%
Encravamento de partes da máquina
16%
Encravamento da peça trabalhada
36%
Peça trabalhada que se solta3%
Movimento da máq. mesmo após paragem
9%
Falha dos sensores14%
Figura 18 – Manifestações de falhas em acidentes envolvendo automatização (N=64) (Backström, 1998)
Conclui-se que o maior problema no trabalho com sistemas automatizados resulta da
inexistência de medidas de protecção contra riscos mecânicos ou da sua não utilização e que a
ocorrência de perturbações no fluxo produtivo contribui para ocorrência de acidentes.
3.3.2 Acidentes devido à mobilidade das máquinas
O trabalho realizado por Dickety e colegas (2004), relacionado com a análise de causalidade de
acidentes de trabalho ocorridos durante operações de transporte nos locais de trabalho, agrupa em três
domínios as medidas de prevenção necessárias à prevenção desses acidentes. Estas medidas
compreendem a concepção de locais de trabalho seguros, a condução segura por recurso a condutores
habilitados e a utilização de veículos seguros.
O trabalhos consistiu na análise de 246 acidentes ocorridos durante o transporte nos locais de
trabalho tendo identificado como principais factores de risco a inexistência de planificação da gestão
dos transportes internos; a inexistência de segregação entre veículos e peões; lacunas ao nível da
formação dos condutores; ausência de protecção do bordo dos taludes como forma de prevenção da
queda de veículos; ausência de estruturas de protecção contra a queda de objectos e o capotamento, em
conjunto com sistemas efizaces de retenção dos condutores no seu banco; manutenção adequada dos
veículos; medidas de prevenção desajustadas na eventualidade do trabalho perto de linhas eléctricas de
Análise de acidentes de trabalho
67
alta tensão; por último, uma preparação inadequada do solo quando exista a necessidade de manobra
de equipamentos de grande porte.
3.3.3 Empilhadores
A análise a 1204 acidentes com empilhadores no período de 4 anos entre 1.04.1997 e
31.03.2001 efectuada por Male (2003), revelou a ocorrência de 53 acidentes fatais, 532 acidentes
graves, 484 acidentes com mais de 3 dias de baixa e 135 ocorrências perigosas. Verificou-se que 58%
dos sinistrados eram peões, 32% condutores, 5% visitantes, 2% passageiros e 1% pessoal de
manutenção. Quanto aos acidentes mortais 30% ocorreram por capotamento, 28% por atropelamento e
17% por queda da carga (Male, 2003).
As causas dos acidentes estão associadas a uma combinação de factores relacionados com o
projecto dos empilhadores, organização do trabalho e formação dos trabalhadores. Os acidentes por
capotamento aconteceram maioritariamente com empilhadores dotados de contrapeso, ao curvar
durante a deslocação com a carga elevada (Male, 2003). Este tipo de acidente pode ser prevenido
durante o projecto do empilhador, observando o critério de estabilidade intrínseca previsto na
Directiva Máquinas (Anexo I 4.1.2.1). A protecção do condutor através de estruturas de protecção e
meios de retenção bem como a formação do utilizador assumem também importância preventiva.
Os acidentes por atropelamento ocorreram sobretudo durante a deslocação (39%) ou arranque a
partir de uma posição estacionária (22%). As causas do acidentes ocorridos durante a deslocação
foram em 44% dos casos atribuídas à disposição do local de trabalho, em 21% à passagem por portas,
em 20% pelos peões atravessarem a via e em 17% dos casos por falta de visibilidade. Destes 1/3
correspondem a situações de falta de visibilidade pela carga transportada. As normas actuais relativas
aos ensaios de visibilidade apenas prevêm ensaios em condições de movimentação do empilhador sem
carga (prEN ISO 13564). As autoridades canadianas (IRSST, 2007) recomendam nestes casos a
condução do empilhador de marcha trás ou a existência de um auxiliar de manobra:
« Si la charge transportée obstrue la visibilité en marche avant, le cariste doit conduire le chariot
élévateur en marche arrière ». (Norme ASME B56.1 – 1993, 5.3.7).
« Si l’opérateur d’un appareil de levage a la vue obstruée lors d’une manoeuvre, celui-ci doit être
guidé par un ou plusieurs signaleurs. Le signaleur doit :
-observer le déplacement de l’appareil ou de la charge lorsque celle-ci échappe à la vue de
l’opérateur ;
Análise de acidentes de trabalho
68
-communiquer avec l’opérateur par un code de signaux bien établi et uniforme ou par un système
de télécommunication, lorsque les conditions l’exigent ou lorsque l’opérateur le juge à propos.
« (RSST art. 253)
3.3.4 Máquinas de terraplenagem
Bastide e Brech (2001) analisaram 61 acidentes de trabalho mortais ocorridos em França com
máquinas de terraplenagem e de construção de estradas entre 1995 e 1999. A informação de base ao
estudo foi a base de dados EPICEA e os resultados obtidos permitiram concluir que os dois principais
tipos de acidente ocorridos nesse período foram os atropelamentos e os capotamentos (Bastide e
Brech, 2001).
Mais recentemente, Kecojevic e Radomsky (2004) levaram a cabo um trabalho de estudo das
causas de acidentes com máquinas na indústria extractiva, através da análise de 121 relatórios de
acidentes mortais efectuados pela Mine Safety and Health Administration (MSHA) ocorridos na
industria extractiva dos EUA no período de 1995 a 2002, envolvendo pás-carregadoras e “dumpers”.
Os acidente com pás-carregadoras e dumpers ocorreram por colisão com peões (41% e 28%),
capotamento (34% e 47%), durante a reparação de equipamento (13% e 8%), contacto com linhas de
distribuição de energia (6% e 3%). No caso das carregadoras aconteceram acidentes por soterramento
(6%) e no caso dos dumpers acidentes por colisão com outros veículos (11%) e outros tipos de
acidente (3%). Para o efeito recorreram à análise de causas básicas (“root causes”). Os autores
concluíram que, respectivamente, 28% e 22% dos acidentes envolvendo aquelas máquinas tiveram
origem na falha de componentes mecânicos essenciais (Kecojevic e Radomsky, 2004).
Na Tabela 6 encontram-se resumidos algumas das conclusões do estudo efectuado por Kecojevic e
Radomsky (2004), relativamente aos acidentes ocorrido com as carregadoras. A maior parte das
causas indicadas estão relacionadas com a falha de componentes mecânicos e os procedimentos
adoptados durante a manutenção dos veículos. São de referir ainda os problemas associados à falta de
visibilidade, quer durante a deslocação da máquina, quer quando existem trabalhadores apeados
próximos. Na Tabela 7 apresenta-se os resultados da análise efectuada por Kecojevic e Radomsky
(2004), relativamente aos trabalhos com “dumpers”
Análise de acidentes de trabalho
69
Causas básicas “root causes” Descrição Factores influenciadores Falha de componentes mecânicos (28%) Inexistência de bermas adequadas, trabalho em espaços reduzidos (6%) Trabalho em condições meteorológicas adversas, de baixa visibilidade (17%)
Manutenção periódica dos sistemas de travagem, problemas com a paragem repentina do motor, entre outros Criação e manutenção de barreiras na parte exterior dos caminhos de circulação Atender às condições meteorológicas existentes
Não uso do cinto de segurança Manutenção dos caminhos de circulação
Procedimentos de manutenção inadequados (28%) Bloqueio das partes móveis (3%)
Utilização de equipamentos de elevação apropriados para aceder às posições mais altas das máquinas (são utilizados os sistemas elevatórios da máquinas) Procedimentos eficazes para efectuar o bloqueio de partes móveis antes de iniciar o trabalho Manutenção de boa acessibilidade ao travão de parque. Esvaziar completamente os pneus antes de iniciar a sua reparação. Observar as instruções do fabricante
Formação Dificuldades de comunicação
Não reconhecimento de condições geológicas adversas (6%)
-Avaliação de condições geológicas adversas quando do trabalho perto de zonas instáveis. -Concepção de sistemas de protecção contra o risco de queda de materiais com resistência mecânica adequada. -Definição e respeito por distâncias de segurança em relação a zonas instáveis.
Formação
Desrespeito pelos limites da área de trabalho da pá carregadora (9%)
Desrespeito pelos limites da área de trabalho da pá carregadora. Sinais de aviso de inversão de marcha.
Formação
Falta de sinalização de aviso e de mapas apropriados às minas (3%)
Sinalização de todas as instalações de distribuição de energia (gás, electricidade,...) Existência de mapas actualizados assinalando estes circuitos
Dificuldades de comunicação
Tabela 6 – Análise de acidentes com carregadoras. Adaptado de (Kecojevic, 2004)
Causas básicas “root causes” Descrição Factores influenciadores Falha de componentes mecânicos (22%) Trabalho em condições meteorológicas adversas, de baixa visibilidade (10%)
Falhas dos sistemas de travagem, problemas com a paragem repentina do motor, problemas de direcção e transmissão, entre outros. Atender às condições meteorológicas existentes
Deficiente manutenção e ausência de um sistema de verificações de segurança
Formação inadequada acerca dos perigos da actividade (10%) Estado de saúde do condutor (4%)
Formação de acolhimento insuficiente, falta de procedimentos sobre técnicas de trabalho seguras, falta de experiência, não obrigatoriedade de uso de EPI contra o risco de queda em altura quando em cima do veículo
Gestão de recursos humanos
Não accionamento dos travões antes da saída do condutor do veículo (7%) Procedimentos de manutenção inadequados (7%)
Falta de bloqueio de partes móveis antes de trabalhar sob estas, bloqueio do veículo antes de iniciar os trabalhos.
Desrespeito pelos limites da área de trabalho do veículo (7%) Ausência ou desrespeito por sinais de aviso (20%)
-Falta de visibilidade em marcha-atrás, posicionamento perigoso da vítima, condutor que não verifica a posição do sinaleiro antes de fazer marcha-atrás -Proximidade de linhas de alta tensão, sinais de aviso à vítima antes do movimento do veículo, ausência de comunicação directa entre o condutor do veículo e a vítima, sinalização inadequada de estrada estreita e falta de visibilidade, gestão do tráfego no interior da pedreira, desrespeito por regras de trânsito
Não reconhecimento de condições geológicas adversas (10%) Inexistência de bermas adequadas, trabalho em espaços reduzidos (13%)
Quando do trabalho perto de zonas instáveis: -Avaliação de condições geológicas adversas. -Concepção de sistemas de protecção contra o risco de queda de materiais com resistência mecânica adequada. -Definição e respeito por distâncias de segurança em relação a zonas instáveis.
Tabela 7 – Análise de acidentes com “dumpers”. Adaptado de (Kecojevic, 2004)
Análise de acidentes de trabalho
70
3.3.5 Tractores
A legislação relativa à segurança de tractores é o reflexo de uma situação de risco associada a
este tipo de máquinas, em virtude do seu centro de gravidade alto combinado com a utilização em
terreno acidentado (Springfelt, 1998). De entre os acidentes mais comuns que ocorrem durante a
utilização de tractores contam-se os reviramentos, laterais ou traseiros (também designado por
empinamento). Como medida de protecção contra este risco podem ser montadas no tractor arcos ou
quadros de segurança, estes utilizados no caso de tractores de maior dimensão. A cabina, além de
assegurar maior conforto ao operador também pode, cumulativamente, assegurar a protecção contra o
reviramento. Como complemento destes elementos deve ser utilizado o cinto de segurança
(Beauchamp, 1998).
Figura 19 – Medidas de protecção contra o reviramento: arcos, quadro e cabina. Fonte: IHERA (2001).
Os dados relativos ao parque de tractores existente no nosso país (IDRHA, 2005) apontam
para a existência de mais de 157.000 tractores em uso, dos quais 104.000 têm mais de 10 anos de
idade contados da primeira matrícula, pelo que provavelmente só muito raramente estarão dotados de
ROPS37 (Figura 19). Em 2004 foram efectuados 10 inquéritos de acidente mortal ocorridos durante o
trabalho. Com estes dados podemos estabelecer um quadro comparativo com outros países,
acrescentando ao estudo efectuado por Springfelt (1996) os dados agora obtidos para Portugal (Tabela
8).
37 Estruturas de protecção contra o risco de capotamento “Roll-Over Protection Structures”
Análise de acidentes de trabalho
71
Pais Ano % de tractores com ROPS Mortos por 100.000 tractores
Alemanha 1986 98 1.3 Espanha 1985 20 5 (subnotificação) EUA 1992 34 5.1 Finlândia 1989 75 (valor optimista, pois a legislação que
obriga à instalação de ROPS só em 1985 entrou em vigor)
7
Noruega 1989 83 2.5 Portugal 2004 34 (estimativa) 6.3 (só trabalhadores) Reino Unido 1990 99 1.8 (só trabalhadores) Suíça 1987 50 -
Tabela 8 – Percentagem de tractores equipados com ROPS e número de acidentes mortais por 100.000 tractores.
Adaptado de (Springfelt, 1996)
Os dados disponíveis para Portugal não revelam a dimensão do problema, pois na maior parte
dos casos apenas são efectuados inquéritos de acidente de trabalho mortal pela Autoridade para as
Condições de Trabalho no caso de acidentes envolvendo trabalhadores ao serviço ou trabalhadores
independentes. Não se incluem aqui os acidentes ocorridos em trabalhos de natureza familiar no
domicílio do próprio sinistrado, já que não se trata de acidentes de trabalho. De referir que só no
distrito de Bragança em 2006 morreram 12 pessoas em acidentes envolvendo tractores, e desde 1999
ocorreram 40 acidentes com vítimas mortais envolvendo veículos agrícolas, segundo dados do
Governo Civil de Bragança (Radio Televisão Portuguesa, 2006). Funenga (2006b) refere que a análise
efectuada às notícias publicadas na imprensa sobre acidentes graves e mortais com tractores revela a
ocorrência em 2006 de mais de 50 acidentes de que resultaram 41 mortos, sendo a grande maioria
resultante de reviramentos. De salientar ainda a ocorrência de dois acidentes mortais envolvendo
menores.
A aprovação de tractores foi efectuada no período entre 1974 e 2005, ao abrigo da Directiva
74/150/CEE , de homologação europeia de um modelo de tractor agrícola ou florestal de rodas, com
velocidade máxima por construção compreendida entre seis e vinte e cinco km/h. A homologação
europeia ou “recepção-tipo” de um tractor agrícola ou florestal de rodas, tem caracter facultativo e é
emitida pelas autoridades nacionais dos Estados Membros, compreendendo trinta e oito homologações
sectoriais respeitantes a igual número de directivas específicas cumpridas (Funenga, 2005).
No entanto esta directivas dirigiam-se apenas ao tractor, não contemplando as inúmeras
situações em que este não é mais do que uma “polivalente e versátil fonte de potência” servindo várias
aplicações de mecanização agrária e florestal (Vieira, 2005). Em 1 de Julho de 2005 entrou em vigor a
nova Directiva 2003/37/CE, relativa à homologação de tractores agrícolas ou florestais, seus reboques
Análise de acidentes de trabalho
72
e máquinas intermutáveis rebocadas e dos sistemas, componentes e unidades técnicas deste veículos
com velocidade máxima por construção não inferior a seis km/h. Esta Directiva foi transposta para o
direito interno pelo Decreto-Lei 74/2005 de 24 de Março.
Segundo Barroso (2005), em 1991 e a pedido da Confederação dos Agricultores de Portugal,
foi tornada obrigatória a montagem de estruturas ROPS nos tractores agrícolas matriculados a partir de
1.1.1993. O parque de tractores em 1992 era superior a 100.000 tractores, em que mais de 80% não
possuía qualquer estrutura de segurança. De outro modo, Briosa (1998) refere que a obrigatoriedade de
montagem de estruturas de segurança aplica-se aos tractores novos registados após 1.1.1994, o que à
data excluiria cerca de 140.000 tractores que não estão dotados dessa estrutura. Funenga (2006) refere
que a instalação de estruturas de segurança do tipo quadro ou cabina é obrigatória nos tractores
agrícolas homologados desde 1992 e que a instalação de estruturas de segurança tipo arco é obrigatória
em todos os tractores agrícolas homologados desde 1993. A legislação em análise, presentemente o
Decreto-Lei 50/2005, exclui os tractores matriculados antes de 1.1.1994 do requisito de serem
adaptados de forma a estarem dotados de estrutura ROPS.
A legislação referida, dirigida à concepção do tractor, assume uma particular importância, pois
ao exigir que o tractor esteja dotado de ROPS permite proteger o condutor dos efeitos do reviramento,
quer quando a utilização do tractor é efectuada pelo seu proprietário, quer quando este o disponibiliza
a um seu trabalhador. Já no que se refere ao DL 50/2005, dado que o diploma apenas abrange as
situações em que existe a utilização do tractor por um trabalhador, ficam excluídos os casos em que é
o proprietário do tractor que o utiliza, pois não existe aí qualquer relação de trabalho.
Segundo Springfelt (1998) os projectos de regulamentação em que se tornava obrigatória a
utilização de ROPS tiveram a oposição das associações patronais em vários países. No entanto
verifica-se que existe uma relação directa entre a instalação destas estruturas e a redução do número de
lesões por acidente com tractores (Tabela 1 e Figura 20). Em Portugal foi criado em 1995 o Conselho
Consultivo da Mecanização Agrícola38 (CCMA), caracetrizado como sendo um “espaço de diálogo
propício à obtenção de consensos”. Neste órgão estão representados vários serviços da Administração
Pública, incluindo da administração do trabalho, e associações patronais, mas não os representantes do
trabalhadores (sindicatos). Uma das competências da CCMA consiste em “dar parecer sobre questões
respeitantes à mecanização da agricultura e da floresta, nomeadamente no que se refere à preparação
38 Criada pela Portaria 1446/95, 5.12 e alterada pela Portaria 128/99, 22.02
Análise de acidentes de trabalho
73
de legislação e regulamentação relativas a tractores e máquinas agrícolas e florestais que envolvam
aspectos relacionados com a produção, ensaio, normalização, homologação, certificação, segurança e
conforto do operador, comercialização, utilização e circulação”.
Em 2004, durante a discussão pública do projecto de Decreto-Lei que sucederia ao Decreto-
Lei 82/99, a CCMA opôs-se à manutenção da obrigatoriedade de adaptação de ROPS em todos os
tractores39. Por esse motivo, em 2005, com a aprovação do Decreto-Lei 50/2005, que sucede ao
Decreto-Lei 82/99, passaram a estar isentos dessa obrigação os tractores matriculados antes de 1994.
Figura 20 – Acidentes por reviramento de tractores na Suécia entre 1957 e 1990 (EPV: equipamento protecção
contra o reviramento)(Springfeldt, 1998)
3.4 Considerações finais
Parece ser consensual a necessidade de adopção de modelos de causalidade que incorporem a
análise das causas técnicas, humanas e organizacionais dos acidentes de trabalho. Como exemplo de
alguns desses modelos podemos referir o modelo do acidente organizacional de Reason (1997) e o
sistema de classificação da acção humana errónea proposto por Hollnagel (1998). Essas teorias foram
39 Informação obtida a título informal, por impossibilidade de acesso aos comentários expressos pelos parceiros sociais durante o período de consulta pública do projecto de Decreto-Lei que sucederia ao Decreto-Lei 82/99.
Análise de acidentes de trabalho
74
incorporadas no método de análise de acidentes Work Acident Investigation Technique (Jacinto,
2003a), o qual utiliza ainda o método de identificação de desvios proposto por Kjellén (1981), para a
identificação de falhas activas.
A revisão efectuada relativa a trabalhos de investigação orientados para a análise de
causalidade dos acidentes com máquinas permitiu obter informação relevante para um vasto leque de
categorias de máquinas, sendo de salientar a análise de acidentes relacionados com a mobilidade e
com os riscos mecânicos. No entanto não foi ainda possível encontrar trabalhos de análise da
causalidade com máquinas que tivessem recorrido aos modelos atrás referidos.
75
4 Metodologia
A revisão efectuada permitiu delinear uma estratégia de análise da legislação escolhida e dos
acidentes de trabalho seleccionados. Descrevem-se de seguida, em maior detalhe, os passos que irão
ser seguidos para a concretização dos objectivos propostos.
4.1 Selecção e definição da amostra para análise
Os inquéritos de acidentes de trabalho referidos no capítulo 1.2.1 constituem uma vasta fonte de
informação relativa às causas dos acidentes de trabalho mortais registados nos últimos anos em
território nacional continental. Foram seleccionados os acidentes ocorridos nos anos de 2004 e 2005
para a realização da recolha de informação. Na base desta selecção esteve o facto de se considerar que
apenas após 2003 é que a legislação alvo de estudo se encontra plenamente em vigor e por ter sido em
2004 iniciada a realização de acções de formação dirigidas aos Inspectores de Trabalho, abordando
especificamente o tema da segurança de máquinas.
O conjunto de registos de acidentes a analisar foi definido tendo como critério principal de
selecção o facto de ter ocorrido em actividades que envolvem uma interacção directa com máquinas ou
equipamentos de trabalho. A metodologia de estatísticas europeias de acidentes de trabalho (EEAT)
(Eurostat, 2001) que foi adoptada para proceder à caracterização da amostra escolhida, apresenta uma
classificação para causas e circunstâncias assente na actividade física específica, no desvio e contacto
lesão. Da análise de 366 registos de acidente mortais ocorridos em território nacional, 197 em 2004 e
169 em 2005, foram identificadas 162 fatalidades, correspondendo a 161 acidentes, em que o agente
material da actividade física específica, do desvio ou do contacto – modalidade de lesão, corresponde a
um agente material com o código 9-13 das EEAT (141 casos). Também se identificaram acidentes em
que o trabalho realizado envolvia a utilização de equipamentos com o referido código, sem que este
seja o agente material de qualquer das variáveis referidas atrás (20 casos). O termo “equipamento de
trabalho” aqui utilizado, corresponde à definição constante no DL 50/2005.
Dividiu-se em seguida a amostra em análise por famílias de máquinas, definidas em função do
tipo de máquina envolvido nos acidentes. As categorias contempladas incluem:
Metodologia
76
1. Máquinas de terraplenagem e de construção de estradas, correspondendo às normas EN 474
“Máquinas de terraplenagem — Segurança” e EN 500 “Máquinas móveis para a construção
de estradas — Segurança”;
2. Carros automotores de movimentação de carga (empilhadores), correspondendo às normas
EN 1459 “Segurança dos carros de movimentação de carga — Carros automotores de alcance
variável” e EN 1726 “Segurança dos carros de movimentação de carga”
3. Tractores agrícolas e florestais (para os quais não é aplicável a Directiva Máquinas mas
apenas a Directiva Equipamentos de Trabalho);
4. Veículos de transporte de carga (idem);
5. Equipamentos de elevação de cargas correspondendo às normas EN 12158 “Monta-cargas de
estaleiro”; EN 12999 “Aparelhos de elevação — Gruas de carga”; EN 12077 “Aparelhos de
elevação e movimentação- Requisitos para a saúde e segurança”; EN 13000 “Gruas móveis”
EN 280 “Plataformas elevatórias móveis de trabalho”; EN 1495 “Plataformas elevatórias —
Plataformas de trabalho de elevação em colunas”.
6. Outras máquinas, aonde se incluem as restantes máquinas, não pertencentes às categorias
anteriores, numa categoria que corresponde às máquinas em que os principias riscos são
normalmente de origem mecânica.
4.2 Procedimento para identificação e análise das causas dos acidentes
A caracterização detalhada e sistemática dos acidentes de trabalho seleccionados assenta na
aplicação da metodologia WAIT (Jacinto, 2005). Como principal critério de base para a selecção desta
metodologia de análise de acidentes esteve o facto de englobar a distinção explicita entre falhas activas
e latentes (por exemplo Reason, 1997). Esta característica assume especial importância por permite
levar em consideração os efeitos diferidos associados ao impacto de medidas relativa à concepção de
máquinas.
Outras característica importante é o facto de se apoiar no conceito de desvio, proposto por
Kjéllan (1981) no método OARU, mas que também se encontra presente nas EEAT. O conceito de
desvio utilizado no WAIT permite identificar as falhas activas que estiveram na génese do acidente
(Jacinto, 2003). Outro aspecto considerado uma mais valia é o facto de o método WAIT incorporar
nos diversos sistemas de classificação várias das variáveis harmonizadas do sistema de classificação
Metodologia
77
da EEAT. O WAIT permite também codificar a informação em formato uniformizado para posterior
tratamento estatístico da mesma.
Outro aspecto levado em consideração na selecção do método WAIT resulta do pressuposto de
se assumir que a análise às causas dos acidentes de trabalho deverá contemplar, de forma adequada e
explicita, o papel da falha humana e, dentro desta categoria de falha, o papel das violações (Paz
Barroso, 2005). Efectivamente o método WAIT reúne também essas características. Será de relembrar
aqui a importância da acção humana na explicação da causalidade de muitos dos acidentes. Como
mais tarde teremos ocasião de analisar em detalhe, cerca de 66% dos acidentes analisados
correspondem a situações associadas à condução e utilização de máquinas móveis.
Igualmente determinante para a selecção do método WAIT é o facto de se desconhecer, à
partida, o grau de detalhe contido nas diversas fontes de informação que serviram de base à análise dos
acidentes. O facto de o método WAIT contemplar duas etapas sequenciais de análise – uma
simplificada, e outra aprofundada, pareceu adequado aos propósitos e circunstâncias do estudo
efectuado. Na prática, a estrutura adoptada no método WAIT permite que o mesmo possa ser aplicado
inicialmente apenas de forma simplificada, salvaguardando, se a informação disponível o permitir, que
possa ser subsequentemente levada a cabo uma análise mais detalhada às causas do evento.
A primeira etapa desta análise consistiu na avaliação da adequabilidade da informação
disponível nos registos e inquéritos de acidentes de trabalho que constituem a amostra no sentido de
definir se seria exequível a análise aprofundada tal como descrita no WAIT (Jacinto, 2005). Verificou-
se que apenas seria possível, à excepção de casos pontuais, a aplicação da análise simplificada do
método WAIT. De facto, na maior parte dos acidentes em causa o trabalhador mais directamente
envolvido no acidente é também o sinistrado, o que compromete a recolha de informação necessária à
identificação de factores individuais.
Por essa razão optou-se por não tratar a informação obtida em termos do modo de erro
associado à falha humana, usando para efeito o sistema de classificação previsto por Hollnagel (1998)
para as manifestações dos modos de erro (os fenótipos: tempo, duração, distância, velocidade,
direcção, força, objecto, sequência). Dessa forma a análise limitou-se apenas a classificar a falha em
função da sua natureza, isto é, se se tratou de falha humana ou falha técnica. Também pelo mesmo
motivo optou-se por não tratar a informação em termos da ocorrência de violações, nas várias
categorias previstas no método WAIT e decorrentes do trabalho de Reason (1990), ou seja, violações
de rotina, de optimização, necessárias ou excepcionais.
Metodologia
78
Por outro lado, verifica-se ser comum que a descrição dos acontecimentos que deram origem
ao acidentes se inicie nos momentos imediatamente anteriores ao acidente, sendo em seguida descrito
o modo como se produziu a lesão, e em alguns caso, a forma como foram prestados os primeiros
socorros, segundo uma ordem cronológica de descrição dos acontecimentos. Em seguida é feita a
análise de causas tendo em consideração a informação recolhida através de entrevistas com os
trabalhadores, demonstração de métodos de trabalho, e também considerando a análise efectuada pela
própria empresa aonde se deu o acidente. O inquérito termina com a indicação das medidas adoptadas
pelo inspector e quais as disposições legais infringidas. Segundo a terminologia proposta por Kjellén
(1981) no método OARU de análise de acidentes, já abordado no capítulo 3.2.3, esta sequência de
eventos corresponde sensivelmente às fases de conclusão e de produção da lesão previstas no método.
Por outro lado, verifica-se ainda que em muitos casos a informação obtida durante a execução do
inquérito se restringe aos factores próximos das falhas activas, ou factores influenciadores, que na
terminologia do método WAIT (Jacinto, 2005) são definidos como aqueles “acontecimentos ou
circunstâncias que podem não ter sido essenciais para o acidentes propriamente dito, mas que
facilitaram ou despoletaram a sua ocorrência”, não sendo ainda habitual a exploração das questões
organizacionais, quer as mais directamente associadas ao local e prática da actividade, quer as
relacionadas com as práticas de gestão da segurança do trabalho.
4.3 Procedimento de análise da eficácia da legislação
O estudo efectuado assenta no conceito de eficácia da legislação, como apresentado por
Hamacher et al (2005), ou seja o atingimento dos resultados esperados ao nível da melhoria das
condições de segurança e saúde: evolução da sinistralidade e doenças profissionais, melhorias
concretas introduzidas nos locais de trabalho, satisfação dos trabalhadores com as condições de
trabalho da empresa. Para efeito a partir dos dados referentes aos acidentes ocorridos com máquinas e
da análise das sua causas, será possível associar a legislação aos acidentes, identificando disposições
que caso tivessem sido implementadas poderiam ter evitado o acidente, tal como proposto por Suokas
(1993). A Figura 21 representa esquematicamente a metodologia adoptada, e que corresponde
sensivelmente às três componentes de um sistema de regulamentação do risco (Hood et al, 2001).
Metodologia
79
Legislação
Análise de 366
inquéritos AT identificando
161acidentes
envolvendo máq.s e equip.s
Aplicação do sistema de
classificação EEAT
Identificação dos factores
influenciadores metodologia
WAIT
Identificação de “boas práticas”em linha com o
previsto na legislação
Recolha de informação Definição de regulamentação
Modificação de comportamentos
Legislação
Análise de 366
inquéritos AT identificando
161acidentes
envolvendo máq.s e equip.s
Aplicação do sistema de
classificação EEAT
Identificação dos factores
influenciadores metodologia
WAIT
Identificação de “boas práticas”em linha com o
previsto na legislação
Recolha de informação Definição de regulamentação
Modificação de comportamentos
Figura 21 – Metodologia adoptada para a análise da eficácia
O passo seguinte consistiu na associação de cada factor de causalidade do acidente a uma
categoria de medida preventiva, esta ultima definida tendo por base a legislação vigente e aplicável.
Essa associação é feita com base no conhecimento das boas práticas aplicadas ao tipo de actividade em
que o acidente ocorreu, bem como os requisitos de segurança que cada tipo de máquina deve observar.
Estas ultimas, nomeadamente para as categorias de máquinas abrangidas pela Directiva Máquinas,
constam normalmente em normas.
Para além da bibliografia que tem sido referida ao longo da tese, nesta fase recorreu-se ainda a
uma análise de normas (já referidas na secção 4.1), diversos manuais de segurança e orientações
sectoriais ou específicas para alguns tipos de máquinas (IRRSST, 2007), (Svaldi et al., 1992), (Hugo et
al., 2002), (Clavel et al., 2000), (Silva et al., 2005), (HSA, 2006). Pretende-se com este procedimento
evitar identificar procedimentos inexequíveis ou de difícil adopção pelas empresas, bem como
estabelecer critérios válidos para a classificação das falhas observadas. Assume aqui especial
importância o que se disse atrás (vd. secção 3.2.2) acerca das características da acção errónea, e em
particular da necessidade de definição de critérios de desempenho aceitáveis.
Pretende-se nesta etapa associar as diversas categorias de factores influenciadores identificadas
com os aspectos da legislação com estas relacionados. Assim, e para a concretização desta etapa, foi
estabelecida uma tabela que associa a cada factor de causalidade do acidente, uma categoria de medida
preventiva, esta última definida tendo por base a legislação vigente e aplicável (Capítulo 11 –
Anexos). Para o efeito considerámos numa primeira fase apenas os diplomas de transposição da
Directiva Máquinas (DL 320/2001) e da Directiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005).
Verificámos com o decorrer da análise a existência de outras referências legais importantes para a
Metodologia
80
prevenção de acidentes com máquinas, como as regras técnicas sobre as prescrições mínimas de
segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis40, locais de
trabalho41, locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas42,
Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras43. Nas tabelas
seguintes apresentam-se com a letras U e a itálico as referências legais relativas ao Decreto-Lei
50/2005, com a letra C e a negrito as relativas aos Decreto-lei 320/2001, e com tipo de letras normal as
restantes referências citadas.
Na Tabela 9 apresentam-se os resultados da associação entre os factores ligado ao local e
ambiente de trabalho, ligados à iluminação e à disposição física dos locais de trabalho (“layout”). É
neste factor que mais surgiu a necessidade de recorrer a legislação sectorial para abarcar as diversas
práticas de trabalho identificadas.
Tipo Factor Risco ou Tarefa Ref Legal Descrição Local e
Ambiente A2 Iluminação insuficiente
/ inadequada A02.1 Iluminação U26-1E Luzes dos EMA
A7.2 Risco mecânico - Esmagamento U31B Espaço livre em torno dos ET
A7 Falta de espaço; local de difícil acesso/regresso;
layout inadequado A7.4 Risco eléctrico - linhas de alta tensão
P101-4-5a Afastamento e barreiras (Estaleiros)
A7.1 Mobilidade - Risco de atropelamento
P987-13 Separação entre veículos e peões (locais de trabalho)
A7.1 Mobilidade - Risco de atropelamento
P101-19-3 Separação entre veículos e peões (estaleiros)
A7.1 Mobilidade - Risco de atropelamento
P198-6-4 Separação entre veículos e peões (Pedreiras)
A7.3 Mobilidadade - Vias de circulação (locais de trabalho)
P987-10 Qualidade dos pavimentos das vias de circulação (locais de trabalho)
A7.5 Mobilidadade - Vias de circulação (pedreiras)
P198-32-4 Espaço e estabilidade de patamares (Pedreiras)
A7.5 Mobilidadade - Vias de circulação (pedreiras)
DL162-138-2 Descarga de veículos (Pedreiras)
Tabela 9 – Associação entre os factores influenciadores A2 e A7 e regras jurídicas
Na Tabela 10 são apresentados os resultados relativos ao factor B8, relacionados com a experiência e
formação dos trabalhadores envolvidos nos acidentes. Para além deste requisitos, devem ainda ser
referidos os deveres gerais de formação contidos no Código do Trabalho, e que são absolutamente
40 Portaria 101/96, de 03 de Abril, de transposição para o direito interno das disposições regulamentares da Directiva 92/57/CEE. 41 Portaria 987/93, de 06 de Outubro, de transposição para o direito interno das disposições regulamentares da Directiva 89/654/CEE. 42 Portaria n.o 198/96, de 4 de Junho, de transposição para o direito interno das disposições regulamentares das Directivas n.os 92/91/CEE e 92/104/CEE. 43 Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio
Metodologia
81
genéricos e portanto não permitem distinguir situações específicas quanto às máquinas. As referências
legais aqui indicadas têm a ver com os requisitos da formação dos condutores de máquinas móveis, e
com o dever de informação acerca das condições de utilização dos equipamentos, nomeadamente as
constantes no manual de operação fornecido pelo fabricante.
Tipo Factor Risco ou Tarefa Ref Legal Descrição Tarefa e Trabalho
B8.1 Habilitação p/ condução U32-1 Habilitação para conduzir ET móveis
B8 Inexperiência / não familiarizada com tarefa ou
tecnologia / formação inadequada
B8.2 Informação U8 Informação dos trabalhadores
B8.3 Informação (Código do trabalho) CT275-2 Informação na admissão
Tabela 10 – Associação entre os factores influenciadores B8 e regras jurídicas
O resultado da análise do factor C1, relativo a procedimentos de trabalho encontra-se na
Tabela 11. Neste caso verifica-se que a mesma regra jurídica (por exemplo P101-4-5), pode conter
disposições que são em parte relacionadas com o factor A7 (layout) e também com o factor C1.
Tipo Factor Risco ou Tarefa Ref Legal Descrição C1.5 Selecção de equipamentos U31F Selecção de equip. adequado à tarefa Inf.
Comun. Equip.
C1 Procedimentos inadequados
C1.2 Mobilidade - Risco de atropelamento
U32-3 Trabalhos junto a EMA
C1.7 Mobilidade - Transporte de passageiros
U32-4 Passageiros em EMA
C1.3 Elevação de trabalhadores - Queda e esmagamento
U33-2 Elev. de trabs. c/ meios adequados
C1.3 Elevação de trabalhadores - Queda e esmagamento
U33-3 Posto de comando sempre ocupado
C1.4 Elevação de cargas - queda de cargas.
U33-4 Cargas suspensas s/ trabs.
C1.1 Manutenção - Risco mecânico U19-1 Manutenção com ET parado
C1.1 Manutenção - Risco mecânico U19-3 Acessos para manutenção
C1.1 Manutenção - Risco mecânico U21b Desligar, sinalizar e bloquear C1.6 Erro de montagem U31C Montagem/desmontagem C1.8 R. mecânico - objectos P198-32-1 Planificação da exploração (Pedreiras)
C1.9 Risco eléctrico - linhas alta tensão P101-4-5b Vias de circulação e linha eléctricas (Estaleiros)
Tabela 11 – Associação entre os factores influenciadores C1 e regras jurídicas
As questões relacionadas com sinalização, correspondendo ao factor C4, encontram-se
relacionadas com os requisitos legais, na Tabela 12.
Tipo Factor Risco ou Tarefa Ref Legal Descrição
Inf. Comun. Equip.
C4 Sinalização de difícil leitura
C4.1 Sinalização U22 Sinalização nos equipamentos
C4.1 Sinalização DR22A-98 Sinalização rodoviária
Tabela 12 – Associação entre os factores influenciadores C4 e regras jurídicas
Metodologia
82
Na Tabela 13 encontra-se o resultado da associação entre requisitos legais e o factor C7
equipamentos inadequados. Como se pode constatar da análise da tabela, é apenas a este factor que se
encontram associados requisitos legais da Directiva Máquinas (Decreto-Lei 320/2001), o que está e
linha com a ideia de que este tipo de norma jurídica se dirige ao projectista da máquina ou
equipamento, e não contempla medidas dirigidas ao utilizador, como a formação ou disposição física
do posto de trabalho
Tipo Factor Risco ou Tarefa Ref Legal Descrição
C7.6 R.s associados aos sistemas comando
C1-2-4 Paragem Inf. Comun. Equip.
C7 Equipamentos ou ferramentas insuficientes
ou inadequados C7.6 R.s associados aos sistemas comando
C1-2-1 Fiabilidade dos circuitos de comando
C7.1 R. mecânico - meios de protecção C1-3-2 Rotura em serviço
C7.1 R. mecânico - meios de protecção C1-3-7 Protecção R. Mecânico
C7.1 R. mecânico - meios de protecção U16-1 Protecção R. Mecânico C7.1 R. mecânico - meios de protecção U14-2 Rotura em serviço C7.7 Manutenção - Meios de isolamento
fontes de energia C1-6-3 Isolamento de energia
C7.7 Manutenção - Meios de isolamento fontes de energia
U21a Isolamento de energia
C7.3 Mobilidade - Falta de visibilidade C3-2-1Visibilidade
Dispositivo adicionais
C7.3 Mobilidade - Falta de visibilidade U26-1D Dispositivo adicionais C7.10 Elevação de cargas - resistência
mec/ insuf. C4-1-2-3 Resistência à fadiga e ao desgaste
C7.5 Estabilidade C4-2-1-4 Controlo de solicitações
C7.5 Estabilidade U14-1 Estabilização por fixação C7.11 Elevação de cargas - protecção c/
desc. atmosféricas C4-1-2-8 Protecção contra descargas atmosférica
C7.4 R. mecânico - queda de cargas U15-1 FOPS e outros C7.9 Mobilidade - R. Mecânico durante
a deslocação U23-1 Contacto com as rodas/lagartas
C7.9 Mobilidade - R. Mecânico durante a deslocação
C3-3-2 Deslocação só com o condutor no lugar
C7.2 Mobilidade - R. Capotamento C3-4-3 ROPS C7.2 Mobilidade - R. Capotamento U23-2 ROPS
C7.2 Mobilidade - R. Capotamento U23-4 Meios de retenção C7.8 Elevação de trabs - esmagamento U29-1C Prevenção do esmagamento durante
operações de elevação de trabalhadores
Tabela 13 – Associação entre os factores influenciadores C7 e regras jurídicas
Por último representa-se na Tabela 14 a associação do factor C8, ligado à manutenção e
instalação dos equipamentos, com os requisitos legais. Neste caso para além do requisito de
manutenção do equipamento, encontra-se ainda referenciado o requisito de realização de verificações
aos equipamentos. Este requisito encontra-se, de certa maneira, associado a disposições de índole
organizacional, tal como o requisito B8 de formação do trabalhador. Caso a análise tivesse incluído
Metodologia
83
disposições da Directiva Quadro 89/391/CEE poderíamos invocar as disposições da Directiva
relacionadas com os elementos de um sistema de gestão, tais como a necessidade de planeamento da
formação e da realização de inspecções internas.
Tipo Factor Risco ou Tarefa Ref Legal Descrição
C8.1 Manutenção U3E Manutenção Inf. Comun. Equip
C8 Problemas de manut. ou inst. de equipamentos
C8.2 Verificações U6 Verificações dos ET
Tabela 14 – Associação entre os factores influenciadores C8 e regras jurídicas
De facto, e como legislação implícita nesta análise, teremos ainda que incluir as disposições da
transposição da Directiva 89/391/CEE, contidas no Código do Trabalho44. No seu artigo 273º está
prevista a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
“Artigo 273º Obrigações gerais do empregador
1 — O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e
saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o empregador deve aplicar as medidas
necessárias, tendo em conta os seguintes princípios de prevenção:
a) Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos
riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma
a garantir um nível eficaz de protecção;
b) Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço e a todos os níveis
a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção de convenientes
medidas de prevenção; »
Esta constitui assim uma obrigação de aplicação dos meios necessários a uma prevenção eficaz,
estando a escolha das medidas condicionada pela avaliação de riscos. A única exigência quanto ao
conteúdo das medidas prende-se com a sua eficácia.
Vamos considerar este conjunto de regulamentação como um conjunto de regras de segurança,
na acepção de Hale e Swust (1998), definidas como sendo “um estado pré-definido de um sistema, ou
um padrão de comportamento em resposta a uma dada situação, estabelecida antes desse evento e
44 Lei 99/2003, de 27.08
Metodologia
84
imposta aos responsáveis pelo sistema como forma de melhoria da segurança ou de alcance de um
dado nível de segurança”. Com base neste conceito Hale e Swust (1998) classificam estas regras
segundo três tipos: regras que definem objectivos a atingir; regras que definem a forma de tomada de
decisão quanto às acções a empreender (regras processuais); e regras que definem acções concretas
que devem ser levadas a cabo (regras prescritivas). O conjunto de regulamentação que irá ser
analisado enquadra-se no tipo de regra prescritiva, embora a sua formulação possa por vezes suscitar
questões, pois permitem o recurso a soluções que não se encontram explícitas na regulamentação.
4.4 Considerações finais
A metodologia proposta pretende agrupar os diversos tipo de equipamentos em famílias que têm
como denominador comum os mesmos riscos. Desta formas é possível estruturar a análise com base
em boas práticas ligadas a essas famílias de equipamentos. A metodologia de análise das causas dos
acidentes comporta características que permitirão lidar com diversos níveis de detalhe da informação
contidos nos inquéritos, e sobre a qual existe informação limitada. Só após a análise existirá uma
perspectiva suficientemente precisa quanto ao nível de detalhe que a informação disponibilizada
permitirá obter quanto às causas dos acidentes. Foram estas, entre outras razões que ditaram a adopção
do método WAIT como ferramenta de trabalho.
A análise da eficácia da legislação pretende identificar disposições ineficazes da legislação, para a
prevenção dos acidentes com os equipamentos. Esta metodologia não permitirá no entanto extrapolar
resultados, porquanto apenas permite retirar conclusões relativamente aos casos que foram
efectivamente analisados. Fica ainda por determinar qual a eficácia das (poucas) disposições não
incluídas nas tabelas de associação entre factores influenciadores e legislação.
85
5 Resultados
O retrato da contribuição das várias categorias de máquinas incluídas na análise é apresentado na
Figura 22. Pode constatar-se que as máquinas de terraplenagem e construção de estradas aparecem
associadas a 27% dos acidentes, os veículos de transporte de carga a 16%, os tractores a 14%, os
equipamentos de elevação de cargas a 13% e os empilhadores a 9%.
Outras Máquinas21%
Tractores14%
Empilhadores9%
Aparelhos de elevação
13%
Máq.s terraplanagem e construção de
estradas27%
Veículos de transporte
16%
Figura 22 – Distribuição dos acidente por tipo de máquina
Os resultados obtidos apontam para a contribuição dos equipamentos de trabalho móveis e de
elevação de cargas em 79 % dos acidentes seleccionados. As categorias de equipamentos móveis e de
elevação de cargas identificadas na Figura 22, e porque é significativo e amplamente reconhecido o
risco associado ao respectivo manuseio, correspondem àquelas relativamente às quais a legislação em
vigor (DL 50/2005) impõe prescrições mínimas suplementares e regras de utilização durante a sua
utilização (Gomes, 2007). Pode ainda concluir-se que 66% dos acidentes com máquinas estão
relacionados com a utilização de máquinas móveis.
Na Tabela 15 encontram-se discriminadas as máquinas segundo as diversas famílias. Para a
caracterização dos veículos de transporte envolvidos, além da classificação prevista no EEAT, foi
utilizada a nomenclatura do Código da Estrada (Decreto-Lei 44/2005, 23.02), para assim distinguir
entre as diversas categorias de veículos pesados de transporte de mercadorias. Esta opção deveu-se à
pouca especificidade relativa a este tipo de equipamento, o que se traduz no facto do sistema EEAT
corresponder a apenas uma categoria, mesmo na classificação opcional a 4 posições. Verifica-se em
Resultados
86
especial o contributo de 7 tipos de máquina para cerca de metade dos acidentes: tractores agrícolas
(21), empilhadores de garfos (12), escavadoras hidráulicas (12), pás carregadoras (11), pesados de
mercadorias ( 10), pesados de mercadorias com semi-reboque (8) e dumpers (7). Na Figura 23
apresentam-se esquematicamente as principais categorias de máquinas, estando aí incluídas 75% das
máquinas referidas nos inquéritos de acidente de trabalho que foram analisados.
Família Máquina Casos Máq.s terraplanagem e construção de estradas Escavadora hidráulica 12
Pá carregadora 11 Dumper 7 Cilindro Compactador 4 Retroescavadora 3 Tractor-buldozer 3 Motoniveladora 2 Máquina perfuração 1
Outras Máquinas Máquina de amassar 4 Máquina de acondicionar 3 Motoserra 3 Máquina de separar 3 Instalação ar comprimido 2 Máquinas agrícolas 2 Transportador mecânico 2 Máquina de descascar 2 Máquina de destorroar 2 AGV 1 Máquina de injectar 1 Máquina de misturar 1 Máquina de moldar 1 Máquina de aplainar 1 Máquina de papel 1 Máquina formar 1 Máquina de triturar madeira 1 Gerador eólico 1 Ensiladora 1 Aspirador 1
Veículos de transporte Pesado de Mercadorias 10 Pesado c/ semi-reboque 8 Ligeiro 2 Pesado c/ caixa recolha lixos 2 Autobetoneira 1 Pesado c/ caixa basculante 1 Pesado c/ autobetoneira 1 Pesado de passageiros 1
Tractores Tractor agrícola 21 Cable Skidder 1
Aparelhos de elevação Grua Torre 4 Grua automontante 3 Grua de carga 3 Grua Móvel 3 Monta cargas 3 Ascensor 1 Ponte rolante 1 Grueta 1 Bomba de betão 1 Plataforma elevatória 1
Empilhadores Empilhador de garfos 12 Empilhador telescópico 2 Porta-paletes 1
Tabela 15 – Máquinas envolvidas nos acidentes analisados (N=161)
Resultados
87
3
33
33
333
34
44
7
810
1112
1221
Tractor-buldozer
Grua automontanteGrua de carga
Grua Móvel
RetroescavadoraMáquina de embalar
MotoserraMáquina de separar
Monta cargasCilindro Compactador
Grua Torre
Máquina de amassarDumper
Pesado c/ semi-reboquePesado de Mercadorias
Pá carregadoraEmpilhador de garfosEscavadora hidráulica
Tractor agrícola
Figura 23 – Principais tipos de máquina envolvidos nos acidentes (representando 75% do total)
Outro factor que caracteriza a amostra é a data de fabrico do equipamento de trabalho, o que
se encontra representado na Figura 24. Podemos constatar que o maior grupo corresponde às máquinas
fabricadas após 1995 e às quais se aplica já a Directiva Máquinas. Os tractores, não abrangidos por
esta directiva, foram divididos em dois grupos, tendo por base o ano de 1994, data a partir da qual, nos
termos do DL 50/2005, devem estar dotados de meios de protecção contra o risco de capotamento.
Neste caso o grupo mais representativo corresponde aos tractores, nos quais não é obrigatório a
instalação de ROPS. Foram classificados como “Não aplicável” os equipamentos aos quais não se
aplica a Directiva Máquinas, nem este requisito específico dos tractores, sendo os mais comuns os
veículos de transporte.
Como vimos atrás um dos critérios utilizados na obtenção da amostra do estudo foi o agente
material da actividade física específica, do desvio ou do contacto lesão ter sido uma máquina, ou que o
trabalho realizado envolvia a utilização de equipamentos. Estes serão designados inquéritos de
acidentes com máquinas - IAM.
Para efeitos de comparação dos dados assim obtidos com a estatística de acidentes
disponibilizada pelo GEP, terá que ser formulado um novo critério de obtenção de uma amostra
representativa dos acidentes com máquinas a que chamaremos estatística de acidentes com máquinas -
EAM. Neste caso o critério possível será a escolha dos acidentes com base no agente material
associado ao contacto, dado que é apenas esta variável que é usada pelo GEP no tratamento do agente
Resultados
88
material. A análise dos dados mais actuais disponíveis, respeitantes a 2004 e que foram facultados a
pedido pelo GEP (GEP, 2007) e os dados obtidos a partir da análise aos inquéritos, em relação ao
agente material do contacto encontra-se na Tabela 16. Como se pode constatar da análise dos dados
correspondentes ao agente material 7 a 13, verifica-se que a amostra EAM é composta por 117
acidentes e a IAM por apenas 54. A maior discrepância regista-se para o agente material 12,
correspondente aos veículos terrestres. Ora esta diferença de 63 acidentes praticamente explica o
desvio de 76 acidentes observado entre o número de inquéritos efectuados pela ACT, que em 2004 foi
de 197, e o número de acidentes de trabalho apurados pela GEP, que nesse ano foi de 273. No capítulo
seguintes serão analisadas as razões para a discrepância agora referida.
Não aplicável13%
S/ informação17%
Tractores >= 19944%
Tractores (s/ informação)
2%Tractores < 1994
7%Máquinas >= 1995
34%
Máquinas < 199523%
Figura 24 – Distribuição dos acidente por data de fabrico
5.1 Análise descritiva segundo o Sistema de Classificação EEAT
Os sectores de actividade nos quais foi registada maior sinistralidade durante a utilização de
máquinas, foram a Construção Civil (35%), as Indústrias Transformadoras (25%), a Agricultura e
Exploração Florestal (19%) e a Indústria Extractiva (9%). O resumo deste resultado encontra-se
esquematizado na Figura 25.
Resultados
89
Número de acidentes segundo o agente material do contacto
Agente material Código Inquéritos de acidentes de
trabalho (com máquinas) ACT 2004
Estatística de acidentes de
trabalho (Continente)
GEP 2004 Edifíc., superfícies -nível do solo 1 6 64
Edifíc., construç., super. -acima do solo 2 1 3
Edifíc., construç., superf. -abaix. do solo 3 0 4
Disposit. Distrib. Matér., alimentaç., canalizaç. 4 1 1
Motores, dispos.transm. energ. e armazen. 5 2 5
Ferrament. manuais -n/ motoriz. 6 0 1
Ferrament. sust. conduz. manual/-mecân. 7/8 0 1
Máq. e equipam. -portáteis ou móveis 9 29 32
Máq. e equipam. –fixos 10 11 7
Disposit. transp. e armazenamento 11 9 11
Veículos terrestres 12 5 59
Outros veículos de transporte 13 0 7
Mater., obj., prod., compon. máq-estilhaç., poeiras 14 12 15
Subst. químic., explos., radioact., biológ. 15 1 14
Equip. escrit. e pess. mat. desp., armas, eq. dom. 17 0 1
Organismos vivos e seres human. 18 2 3
Resíduos diversos 19 0 9
Fenoms. físicos e elem. naturais 20 1 3
Nenhum ag. mat. ou nenhuma inform. 0 0 33
Total 80 (de 197) 273
Tabela 16 – Comparação do número de acidentes segundo o agente material. Fonte: ACT e GEP(2007b)
I. T ransportes e armazenagem
6,8%
D. Indústria Transformadora
25,5%
A. Agricultura e Silvicultura
19,9%
F. Construção34,2%
Outras actividades4,3%
C. Indústria extractiva
9,3%
C. Indústria extractiva
0,5%
Outras actividades52,7%
F. Construção12,4%
A. Agricultura e Silvicultura
1,7%
D. Indústria Transformadora
27,3%
I. Transportes e armazenagem
5,5%
Figura 25 – Distribuição dos acidentes analisados e das pessoas ao serviço (MQP 2004) por sector de actividade
(CAE Rev. 2.1)
A comparação do contributo de cada sector em termos de sinistralidade com o volume de
emprego obtido a partir dos Mapas de Quadro de Pessoal (GEP, 2004), indica uma enorme
desproporcionalidade existente na Indústria Extractiva, Agricultura e, com menor significado, na
Resultados
90
Construção Civil. Estes três sectores de actividade, responsáveis por apenas 15% do volume de
emprego, são responsáveis por 63,4% dos acidentes analisados.
A análise à dimensão das empresas em que ocorreram os acidentes (Figura 26) indica que
cerca de dois terços dos acidente ocorreram em empresas com menos de 50 trabalhadores, sendo os
sectores da Agricultura e Construção aqueles aonde mais acidentes ocorreram com essas empresas.
<5007%
>5003%
<5026%
<940%<250
24%
Figura 26 – Distribuição dos acidentes em função da dimensão da empresa
Analisando a ocorrência de acidentes por sector de actividade (Figura 27), constata-se que os
acidentes com aparelhos de elevação e máquinas de terraplenagem ocorreram sobretudo na Construção
Civil. Na Indústria Transformadora predominam os acidentes com empilhadores e outras máquinas. Já
os tractores dominam quando se analisam os acidentes ocorridos na Agricultura. Na indústria
extractiva e nos transportes e armazenagem, os acidentes ocorreram com apenas duas famílias de
máquinas. No primeiro caso trata-se de instalações de ar comprimido e sistemas mecânicos de
transporte (outras máquinas) e as máquinas de terraplenagem. Nos transportes e armazenagem os
acidentes ocorreram predominantemente com veículos de transporte e empilhadores.
As causas e circunstâncias dos acidentes podem ser descritas pelas variáveis tipo de trabalho,
actividade física específica, desvio e contacto lesão. Apresentam-se de seguida (Figura 28 a Figura 31)
os resultados da análise a essas quatro variáveis EEAT
Resultados
91
3%
24%
12%
0%
29%
0%
5%
17%
0%
29%
27%
47%
10%73%
14%
0%
22%
5%
46%
27%
14%
0%
66%
2%0%
0%
0%
0%
6%
16% 15%
0%
14%
73%
3%
A. Agricultura eSilvicultura
F. Construção D. IndústriaTransformadora
C. Indústria extractiva Outras actividades I. Transportes earmazenagem
Veículos de transporte
Tractores
Outras Máquinas
Máq.s terraplanagem econstrução de estradas
Empilhadores
Aparelhos de elevação
Figura 27 – Distribuição dos acidentes por actividade e família de máquina
50 Instal, montag.,manut.,
reparação30,4%
60 Circulação17,4%
20 Terrapl., const., demol.16,1%
10 Prod., transf., tratam, armaz.
19,3%
30 Tarefa agrícola, florestal15,5%
Outras actividades1,2%
Figura 28 – Variável EEAT: trabalho
40 Manipulação de objectos
3,1%
60 Movimento14,4%
20 Trabalho com ferramentas de mão
12,5%
10 Operação da máquina17,5%
30 Condução / presença a bordo
36,9%
70 Presença15,6%
Figura 29 – Variável EEAT: actividade física específica
Resultados
92
80 Presença16,3%
40 Perda de controlo máq., meio
de transp.40,0%
10 Probl. eléctrico, incênd., explosão
6,3%
30 Ruptura, resvalamento, queda
do AM20,0%
0 Apanhado, arrastado
14,4%
50 Queda3,1%
Figura 30 – Variável EEAT: desvio
40 Pancada obj. mov., colisão c/
25,6%62 Entalão, esmagamento - sob
29,4%
20 Afogamento1,3%
10 Contacto com c. eléctrica, subst .
perig.5,6%
30 Esmagam. mov. vert . ou horiz.
14,4%
63 Entalão, esmagamento -
entre23,8%
Figura 31 – Variável EEAT: contacto - modalidade da lesão
Da análise efectuada destaca-se a contribuição dos trabalhos de manutenção para o total dos
acidentes, pois 30,4% dos acidentes ocorreram durante a execução destes trabalhos.
A actividade de condução esteve na origem de 36,9% dos acidentes, o que explica que o
desvio mais importante (40%) tenha sido a perda de controlo das máquinas.
Verifica-se ainda o contributo significativo da categoria de desvio “80 Presença”, para a
ocorrência de acidentes por atropelamento, em que o trabalhador permanece numa zona perigosa,
normalmente numa via de circulação de veículos. Dado que estamos na presença de situações em que
Resultados
93
o risco mecânico predomina, verificamos que a quase totalidade dos acidentes ocorreram por
esmagamento e colisão, e apenas 5,6 % por electrocussão.
A análise do contributo de cada família de máquina para o resultado global de cada uma das
variáveis mencionadas permite chegar a outras conclusões. Existe uma distribuição das diversas
famílias de máquinas pelo vários tipos de trabalho, e como seria de esperar destaca-se a predominância
das máquinas de terraplenagem nos trabalhos ligados à construção e dos tractores nos trabalhos
agrícolas (Figura 32). Os acidentes com “Outras máquinas” ocorrem sobretudo durante as operações
de instalação ou reparação e nos trabalhos ligados a actividades produtivas. Um conjunto de acidentes
significativos ocorridos com máquinas de terraplenagem, deu-se durante trabalhos ligados a
actividades produtivas (32%) e de manutenção ou reparação (24%).
16%23%
4%
14%7%
6%
4%
12%21%
32%
54%
16%
24%
11%
29%
8%
24%
31%
4%
0%
0%
56%
2%
25%
16%12%
0%
16%
32%
0%
10 Prod., transf.,tratam, armaz.
20 Terrapl., const.,demol.
30 Tarefa agrícola,f lorestal
50 Instal,montag.,manut.,
reparação
60 Circulação
Veículos de transporte
Tractores
Outras Máquinas
Máq.s terraplanagem econstrução de estradas
Empilhadores
Aparelhos de elevação
Figura 32 – Variável EEAT “tipo de trabalho” (distribuição por família de máquina)
A actividade física específica mais representativa código 30 “Condução”, ocorreu em quase
70% dos casos com tractores e máquina de terraplenagem (Figura 33). A maior partes dos acidentes
ocorridos durante a operação da máquina (código 10) deram-se com máquinas fixas da família outras
máquinas.
Resultados
94
25%
5%8%
20% 22%
8%
0%
15%12%
20%13%
4%
7%10%
32%0%
17% 64%
64%
50%0%
20%
13%
8%
0%
0%
34%
0%
0%
4%
4%
20%14%
40%35%
12%
10 Operação damáquina
20 Trabalho comferramentas de mão
30 Condução /presença a bordo
40 Manipulação deobjectos
60 Movimento 70 Presença
Veículos de transporte
Tractores
Outras Máquinas
Máq.s terraplanagem econstrução de estradas
Empilhadores
Aparelhos de elevação
Figura 33 – Variável EEAT “actividade física específica” (distribuição por família de máquina)
Quanto à variável Desvio (Figura 34), verifica-se o contributo significativo das máquinas de
terraplenagem e tractores para a categoria com o código 40 “Perda de controlo de máquina”. Já a
presença do trabalhador em lugares perigosos ocorre sobretudo durante o trabalho com veículos de
transporte e máquinas de terraplenagem. O desvio com o código 30 “Ruptura, queda do AM” ocorreu
com maior incidência nos aparelhos de elevação, outras máquinas, máquina de terraplenagem e
empilhadores. Este desvio é normalmente associado à falha técnica de componentes, em especial os
utilizados nas operações de elevação, como as que são efectuadas por recurso ao aparelhos de
elevação, empilhadores e em certa medida, máquinas de terraplenagem.
50%
31%
2% 0%
13%8%
10%
16%
9%20% 8%
0%
16%
38%
0%
4%
50%
30%19%
6%
20%
83%
4%
0%
3%
30%
20%
0%
10%16% 16%
40%
0%
31%
0%
0%
10 Probl. eléctrico,incênd., explosão
30 Ruptura,resvalamento, queda
do AM
40 Perda de controlomáq., meio de transp.
50 Queda 60 Apanhado,arrastado
80 Presença
Veículos de transporte
Tractores
Outras Máquinas
Máq.s terraplanagem econstrução de estradas
Empilhadores
Aparelhos de elevação
Figura 34 – Variável EEAT “desvio” (distribuição por família de máquina)
O Contacto – modalidade de lesão mais frequente, código 62 “Entalão esmagamento sob”
ocorreu em 76% dos casos com tractores, máquina de terraplenagem e empilhadores, e deve-se
precisamente ao elevado número de capotamentos seguidos do esmagamento do condutor sob a
máquina. Na categoria com o código 40 “pancada por objecto em mov. colisão c/” podemos distinguir
Resultados
95
entre os acidentes devidos a objectos projectados e os atropelamentos, estes maioritariamente
ocorridos com veículos de transporte e máquinas de terraplenagem. Já os acidentes com o código 63
“entalão esmagamento entre” ocorreram em 58% dos casos com máquinas fixas (outras máquinas).
56%
0%
17%
5%
15%8%
11%
0%
9%
2%
21%
3%
0%
100%
22%
44%
23%
18%
33%
0%
4%
20% 0% 58%
0% 0%
17%
5%32%
0%
0% 0%
30%24%
9%13%
10 Contacto com c.eléctrica, subst.
perig.
20 Afogamento 30 Esmagam. mov.vert. ou horiz.
40 Pancada obj. mov.,colisão c/
62 Entalão,esmagamento - sob
63 Entalão,esmagamento - entre
Veículos de transporte
Tractores
Outras Máquinas
Máq.s terraplanagem econstrução de estradas
Empilhadores
Aparelhos de elevação
Figura 35 – Variável EEAT “contacto – mod. lesão” (distribuição por família de máquina)
A análise descritiva efectuada até aqui permite ter uma visão do conjunto de acidentes
estudados, mas pouco nos diz acerca das causas dos acidentes. A secção seguinte introduz a análise
efectuada com recurso à metodologia WAIT, que permitirá o estudo da causalidade dos acidentes.
5.2 Análise dos acidentes com a metodologia WAIT
A aplicação do método WAIT na análise de acidentes “in-situ” contempla uma fase de recolha
de informação, seguida da identificação das falhas activas e o estabelecimento de factores
influenciadores para cada uma das falhas activas encontradas. A fase seguinte do método consiste na
revisão da avaliação de riscos usando para o efeito a informação recolhida anteriormente. Se a
investigação efectuada até este ponto se revelar coerente considera-se concluída a fase da investigação
básica.
Utilizando a metodologia definida no capítulo 4 à análise dos inquéritos, será iniciada a análise
com a recolha da informação constante no inquérito, complementada, sempre que necessário, por
informação relativa ao risco que esteve na origem do acidente e sobre acidentes similares. Verifica-se
assim que uma das características mais importante da metodologia utilizada consiste na facilidade de
agrupamento dos acidentes com características ou riscos similares. Esta característica é potenciada
Resultados
96
pelo facto da análise ter sido agrupada por família de máquina. Poder-se-à dizer que os inquéritos
complementam-se mutuamente sempre que são analisados acidentes com características comuns.
A identificação das falhas activas foi efectuada numa perspectiva sequencial de identificação de
desvios, estando subjacente a utilização da metodologia da árvore de falhas. As condições latentes
foram incorporadas na análise ao nível dos factores influenciadores, ou seja, aquilo que criou
condições para que a falha activa viesse a acontecer. A fase seguinte e final da metodologia consistiu
na associação entre factores influenciadores e legislação.
5.2.1 Falhas activas
Aplicando a metodologia correspondente à fase simplificada do método aos 161 acidentes
seleccionados, foram encontradas 282 falhas activas. Estas distribuem-se por várias categorias,
segundo a nomenclatura do método WAIT: falha humana (HUM), equipamentos e edifícios (E&E),
agente perigoso (PRG), organismos vivos (ORV), fenómeno natural (NAT). As falhas activas do tipo
equipamentos & edifícios admitem ainda uma outra classificação, com base na causa física imediata
da falha. Na Figura 36 encontram-se discriminadas as várias categorias de falhas identificadas.
Desconhecido/avaria mec./fadiga/danificado
3,2%Falha Estrutural
3,9%
PRG/ORV/NAT1,1%
HUM68,4%
Avaria eléctrica1,1%
Concepção19,9%
Comp. defeituoso2,5%
E&E30,5%
Figura 36 – Distribuição das falhas activas (N=282)
A maioria das falhas activas registadas foi classificada na categoria de falha humana (HUM) e
ocorreu ainda um número significativo de falhas activas associadas aos equipamentos (E&E). Estas
falhas ocorreram em 30,5% dos casos, sendo que 19,9% tiveram origem em problemas de concepção,
3,9% em problemas estruturais, 2,5% em problemas associados à falha de peças ou de componentes e
1,1% a avaria eléctrica/electrónica. A maior parte destas falhas foram identificadas apenas por recurso
Resultados
97
a inspecção visual, existindo 2 falhas associadas à concepção45 e 5 falhas eléctricas e de componentes
identificadas por meio de avaliações efectuadas por organismos de inspecção e ensaio46.
Quando é analisada a distribuição das falhas activas por família de máquina verifica-se a
existência de situações bastante diferentes entre as diversas famílias (Figura 37). No caso da família
“outras máquinas” o número de falhas associadas a equipamentos ultrapassa mesmo o número de
falhas humanas. As falhas técnicas detectadas, em 68% dos casos estão relacionadas com a concepção
dos equipamentos, a maior parte da quais têm a ver com a insuficiência da protecção contra riscos
mecânicos associados às partes móveis das máquinas. Também nos tractores se verifica um número
elevado de falhas técnicas, associado em 89% dos casos a problemas de concepção, por ausência de
protecção contra o risco de reviramento.
44%
56%
71%76% 79% 80%
56%
44%
21% 21% 17%29%
Outras Máquinas Tractores Aparelhos deelevação
Veículos detransporte
Empilhadores Máq.s terraplanageme construção de
estradas
E&E
HUM
Figura 37 – Distribuição percentual das falhas activas por família de máquinas
Na Tabela 17 indica-se, em termos absolutos, a distribuição da falhas activas por família de
máquinas. Da sua análise conclui-se que, no caso dos tractores, o número de falhas humanas é similar
ao ocorrido com outras categorias de máquina, mas foram detectadas mais falhas técnicas do que
noutros equipamentos, como empilhadores ou aparelhos de elevação.
45 casos n.º 46 e 54. 46 casos n.º 100, 130, 132, 134, e 137.
Resultados
98
Classificação das falhas activas
Aparelhos de elevação
Empilhadores Máq.s terraplanagem e construção de estradas
Outras Máquinas
Tractores Veículos de
transporte
Acidentes 21 15 43 34 22 26
Falha humana HUM 24 23 69 22 23 32
Equipamentos E&E 10 6 15 28 18 9
Perigos vários PRG 1
Organismos Vivos ORV
Natureza NAT 1 1
Tabela 17 – Distribuição das falhas activas por família de máquina (N=282)
Quanto às máquinas de terraplenagem, o elevado número de falhas humanas registado decorre
da natureza da actividade desenvolvida, essencialmente associada à condução de máquinas. As falhas
técnicas associadas a estes equipamentos ocorreram em apenas 17% dos casos. Deste valor, 60% das
falhas tiveram origem em problemas de concepção, 33% em problemas estruturais e apenas 7 % ,
correspondendo a uma falha, estiveram associados à existência de componentes defeituosos . Situação
similar acontece com os empilhadores e veículos de transporte. No caso dos equipamentos de elevação
as falhas técnicas estão mais associadas a falha estrutural ou de componentes (60%) do que à
concepção (40%).
5.2.2 Factores influenciadores
Às falhas activas identificadas foram associados 301 factores influenciadores. No que concerne
os principais factores, destaca-se, em 28% dos casos, os problemas ligados aos equipamentos, em 18%
a inexperiência, em 23% os procedimentos e em 17% o layout inadequado do local de trabalho. Mais
detalhe relativamente a estes resultados é apresentado na Tabela 18.
Da análise aos resultados da Tabela 18 constatamos que os factores mais significativos são os
ligados ao grupo C (Informação, Comunicação e Equipamentos) nomeadamente os factores associados
à concepção dos equipamentos (C07), aos procedimentos de trabalho (C01) e à manutenção dos
equipamentos (C08). Em seguida surgem factores do grupo B (Tarefa e Trabalho) em especial os
ligados à experiência e formação dos trabalhadores (B08). Os factores ligados ao grupo A (Local e
Ambiente de Trabalho) surgem associados à disposição física do local de trabalho (A7).
Resultados
99
Factores influenciadores
Grupo Factor % de factores identificados
Iluminação insuficiente A2 1 % Local e ambiente circundante
Layout inadequado A7 17 %
Infl. trabalho outros B2 1 % Tarefa e trabalho Inexperiência / não familiarizado com
tecnologia B8 18%
Procedimentos inadequados C1 23 %
Etiquetagem C4 1 %
Complacência C6 5 %
Equipamentos inadequados C7 28 %
Informação, comunicação e equipamento
Problemas de manutenção ou instalação C8 7 %
Total 100 %
Tabela 18 – distribuição dos factores influenciadores (N=301)
A análise dos factores por família de máquina encontra-se efectuada na Figura 38. Da sua
análise é de destacar a maior importância dos factores ligados ao layout durante a utilização de
tractores e empilhadores quando comparados com as outras máquinas. Já quanto aos factores técnicos
ligados ao equipamento, assumem especial importância os tractores e as outras máquinas. O factor C6
“complacência” está associado à prática de condução de máquinas móveis sem utilização dos meios de
retenção, normalmente o cinto de segurança, sendo por essa razão que este factor foi identificado
apenas nas máquinas móveis. Os problemas de manutenção ou instalação encontram-se
maioritariamente ligados aos aparelhos de elevação bem como os ligados aos procedimentos durante a
sua utilização. A inexperiência surge como factor importante não só nas máquinas móveis
(empilhadores e máquinas de terraplenagem) mas também nas “outras máquinas”. Neste caso a falta
de experiência tem que ver com as operações de manutenção e ajuste, que assumem nas “outras
máquinas” grande importância (vd. Figura 32). Quanto aos empilhadores e às máquinas de
terraplenagem, o facto de serem estes equipamentos a apresentarem o valor mais elevado para o factor
inexperiência, corresponde à ideia de que se trata de equipamentos que, por estarem muitas vezes à
disposição de um grande número de trabalhadores, acabam por ser utilizados por quem não tem
formação para o fazer.
Resultados
100
4,8%
18,2% 21,2%15,2% 18,2%
33,3%22,2%
13,6%
21,2%
20,7%12,1%
8,3%23,8%
36,4%27,3%
21,7%27,3%
2,8%
0,0%
0,0%9,1%
6,5% 9,1%
8,3%
36,5%
11,4%
18,2%
27,2% 27,3%
44,4%
11,1%15,9%
3,0% 3,3% 3,0% 2,8%
OutrasMáquinas
Aparelhos deelevação
Empilhadores Máq.sterraplanagem econstrução de
estradas
Veículos detransporte
Tractores
Problemas de manutençãoou instalação
Equipamentos inadequados
Complacência
Procedimentos inadequados
Inexperiência
Layout inadequado
Figura 38 – Factores influenciadores por família de máquinas
5.2.3 Associação entre factores influenciadores e legislação
Na análise aos factores influenciadores verifica-se que o factor C7 é o que apresenta maior
importância em termos absolutos. Na Tabela 19 apresentam-se os resultados da análise detalhada
efectuada ao factor C7 “equipamentos inadequados” e da sua associação com os requisitos legais
aplicáveis. Estes estão relacionados com prevenção do risco mecânico e dos riscos associados à
mobilidade das máquinas, como inexistência de dispositivos que superem os riscos decorrentes de uma
insuficiência de visão directa, de meios de protecção contra os riscos de capotamento (estruturas
ROPS ou “Roll Over Protection Structure”) e de meios de retenção dos condutores (como cintos de
segurança). Este requisitos deveriam ter sido incorporados na máquina no próprio acto de concepção e
fabrico, no caso de máquinas abrangidas pela Directiva Máquinas, ou pelo utilizador, no caso de
máquinas que não se encontram nessas condições, porque à data do seu fabrico não se aplicava a
Directiva, ou porque não estão incluídas no seu âmbito de aplicação, como é o caso dos tractores e
veículos de transporte. Nos tractores o factor C7 “equipamentos inadequados” relaciona-se quase
exclusivamente com a inexistência de meios de protecção contra os riscos de capotamento e de meios
de retenção dos condutores. Neste caso apenas em 25% dos casos podem ser associados requisitos
legais relevantes para este factor, acontecendo que em 75% dos casos não foi possível associar
qualquer requisito legal. Esta situação acontece porque os casos considerados ocorreram com tractores
Resultados
101
matriculados antes de 1994, os quais não estando dotados de ROPS no momento da sua matrícula
também não estão sujeitos à obrigatoriedade da sua montagem durante a utilização.
Factor C7 Equipamentos inadequados
Requisito legal Descrição Freq. que o factor surge associado ao req. legal
Sem requisito legal associado
- Falta de Protecção contra reviramento em tractores (14%) - Funcionamento de veículos móveis com o condutor fora do lugar (5%) - Outros47 (2%)
21%
Risco mecânico - Meios de protecção Protectores ou dispositivos de protecção 24%
Risco mecânico – Objectos Protecção contra queda ou projecção de objectos 5%
Riscos associados ao sistema comando Paragem / Fiabilidade dos circuitos de comando 4%
Mobilidade - Falta de visibilidade Dispositivos adicionais em caso de visibilidade directa insuficiente 17%
Mobilidade – Risco de capotamento ROPS e dispositivos de retenção 17% Mobilidade – Risco mecânico na deslocação
Contacto c/ rodas / deslocação só com o condutor no local 2%
Estabilidade Controlo de solicitações e fixação 4%
Manutenção- Fontes energia Meios de isolamento das fontes de energia 2% Elev. cargas - Resistência mec. insuficiente Resistência à fadiga e ao desgaste 1%
Elev. de cargas – Prot. c/ desc. atmosféricas Protecção contra descargas atmosférica 1%
Elev. de trabalhadores - Esmagamento Prevenção do esmagamento durante operações de elevação de trabalhadores 2%
Total 100 %
Tabela 19 – Associação do factor C7 com requisitos legais (N=84)
O factores mais significativos são apresentados na Figura 39
24%
21%
17%
17%
5%
0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50%
Protectores ou dispositivos de protecção
Sem requisito legal associado
Dispositivos adicionais em caso de visibilidade directa insuficiente
ROPS e dispositivos de retenção
Protecção contra queda ou projecção de objectos
Figura 39 – Principais requisitos legais associados ao factor C7
Um aspecto importante da análise do factor C7 prende-se com a aplicação ou não dos
requisitos da Directiva Máquinas, atendendo à data de fabrico das máquinas. Verifica-se que o factor
47 Arranque intempestivo ao ligar partes da máquina; falta de cinto de segurança em veículos móveis
Resultados
102
C7 “equipamentos inadequados” surge com mais frequência associado a falhas ocorridas em acidentes
que envolveram máquinas fabricadas antes de 1995 (32%), do que a máquinas fabricadas após 1995 e
por isso sujeitas à Directiva Máquinas (24%) (Figura 40). No entanto na amostra a situação era
inversa: predominavam as máquinas sujeitas à Directiva Máquinas (34%), em detrimento das
máquinas anteriores a 1995 (23%) (Figura 24).
Tractores >= 19945%
Tractores (s/ informação)
1%
Máquinas < 199532%
S/ informação18%
Máquinas >= 199524%
Tractores < 199413%
Não aplicável7%
Figura 40 – Data de fabrico dos equipamentos aos quais foi associado o factor C7 “equipamentos inadequados”
(N=84)
Assim, e numa primeira análise, parece que apesar de ocorreram mais acidentes com
equipamentos sujeitos à Directiva Máquinas foram neste equipamentos identificados menos factores
influenciadores C7 “equipamentos inadequados”. Analisando agora apenas os equipamentos aos quais
poderia ser aplicada a Directiva Máquinas, isto, excluindo os tractores e veículos de transporte,
chegaremos à conclusão que nas máquinas abrangidas pela Directiva é menos provável que ocorram
acidentes em que o factor C7 seja identificado (Tabela 20).
Legislação aplicável às máquinas
Acidentes em que o factor C7 “equipamentos inadequados” teve
influencia
Acidentes em que o factor C7 “equipamentos inadequados”
não esteve presente
Total
Abrangidas pela Directiva Máquinas (>1995)
38% 62% 100%
Não abrangidas pela Directiva Máquinas (<1995)
70 % 30% 100%
Tabela 20 – Análise detalhada da data de fabrico das máquinas e do factor C7 “equipamentos inadequados”
Verificou-se que em 14% dos factores que foram identificados relativos à inexistência de
ROPS em tractores, não existem requisitos legais directamente aplicáveis, dada a inexistência de
previsão legal para a obrigatoriedade de montagem de ROPS em tractores matriculados antes de 1994.
Em relação a 5% dos factores identificados, ligados à falta de sistemas que impeçam a deslocação de
Resultados
103
máquinas móveis sem que o posto de condução esteja ocupado, também não estão sujeitos a qualquer
requisito legal em máquinas não sujeitas à Directiva Máquinas.
O segundo factor mais importante da análise efectuada aos factores influenciadores é o factor
C1 “procedimentos inadequados”. Na Tabela 21 apresentam-se os resultados da análise efectuada a
este factor, sendo os requisitos legais mais significativos apresentados na Figura 41. O factor C1
aparece associado aos procedimentos de consignação e ao acesso para efectuar manutenção, à
necessidade de realização de trabalhos em locais nos quais também se deslocam máquinas, à elevação
de trabalhadores com equipamentos inadequados, ao transporte de cargas suspensas sobre os
trabalhadores e à selecção de equipamentos. Em 76% dos casos existem referências legais ligadas a
este factor.
Factor C1 Procedimentos inadequados
Requisito legal Descrição Freq. que o factor surge associado ao req. legal
Sem requisito legal associado Métodos incorrectos de elevação de cargas (4%)
Manobra de equipamentos móveis e de elevação de cargas em locais perigosos (taludes e linhas de AT) 48 (13%)
Outros49 (7%)
24%
Manutenção - Risco mecânico Consignação / acesso para manutenção 29%
Mobilidade - Risco de atropelamento Trabalhos junto a equipamentos móveis 16%
Mobilidade - Transporte de passageiros
Transporte de passageiros em equipamentos móveis
4%
Elevação de trabalhadores - Queda e esmagamento
Elevação de trabalhadores com equipamentos inadequados
9%
Elevação de cargas - queda de cargas Transporte de cargas suspensas sobre os trabalhadores
6%
Erro de montagem Montagem/desmontagem de acordo com instruções do fabricante
4%
Selecção de equipamentos Selecção de equip. adequado à tarefa 6%
Risco eléctrico - linhas alta tensão Colocação de cabos eléctricos fora de tensão em estaleiros de C. Civil (legislação específica)
1%
Risco mecânico – desabamento Planificação do desmonte em pedreiras (legislação específica)
1%
Total 100 %
Tabela 21 – Associação do factor C1 com requisitos legais (N=70)
48 Risco de despenhamento por inexistência de um auxiliar durante a manobra de equipamentos móveis; descarga de materiais directamente para um aterro de construção civil com risco de despenhamento; Risco eléctrico durante a manobra de equipamentos de elevação móveis junto a linhas de alta tensão. 49 Organização do trabalho de equipas durante a manutenção de grandes equipamentos; preparação da carga no solo e não em altura; procedimentos de abate de árvores incorrectos; comandar monta cargas de zona perigosa; condução de máquinas com a carga elevada com perda de visibilidade.
Resultados
104
No que diz respeito às situações em que não foram identificados requisitos legais, estas
prendem-se com a inexistência de procedimentos de auxílio ao manobrador de equipamentos móveis,
durante a manobra em locais estreitos, com risco de despenhamento ou em que existem linhas
eléctricas de distribuição de energia eléctrica.
29%
24%
16%
9%
6%
6%
0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50%
Consignação / acesso para manutenção
Sem requisito legal associado
Trabalhos junto a equipamentos móveis
Elevação de trabalhadores com equipamentos inadequados
Transporte de cargas suspensas sobre os trabalhadores
Escolha de equip. adequado à tarefa
Figura 41 – Principais requisitos legais associados ao factor C1
Apresentam-se na Tabela 22 os requisitos legais associados ao factor B8 “inexperiência / Não
familiarizado com tecnologia”. Este factor relaciona-se com a formação, experiência e informação dos
condutores. A relevância deste factor é inquestionável no que concerne a análise do tipo de acidente
em apreciação. A corroborá-lo está o facto de esta ser efectivamente a terceira categoria de factores
influenciadores mais importante.
Factor B8 Inexperiência / não familiarizado com tecnologia
Requisito legal Descrição Freq. que o factor surge associado ao req. legal
Informação aquando da admissão na empresa, acerca da introdução de novas tecnologias e novos equipamentos (Código do Trabalho).
Falta de conhecimento sobre a tecnologia utilizada (automatização, máquinas novas, procedimentos pouco habituais)
13%
Mobilidade – Habilitação para condução Habilitação para a condução de equipamentos móveis automotores 36%
Informação Informação sobre condições de utilização 51%
Total 100 %
Tabela 22 – Associação do factor B8 com requisitos legais (N=53)
Os requisitos legais que constam na legislação analisada estão relacionados com a necessidade
dos trabalhadores que conduzem equipamentos móveis estarem habilitados para essa actividade. Essa
habilitação pode ser a posse de carta de condução de categoria apropriada ao veículo, incluindo
tractores, ou de certificado de aptidão profissional para o exercício da actividade em causa.
Relativamente aos factores identificados mas não associados à legislação em análise, podemos referir
o trabalho com tecnologias novas sobre as quais o trabalhador não se encontra suficientemente
familiarizado, como a introdução de automatismos, mudança no tipo de máquina e novos
Resultados
105
procedimentos, ou a admissão recente de trabalhadores. Neste caso a legislação em análise não indica
a necessidade de formação dos trabalhadores quando da introdução de novas tecnologias ou admissão
num novo posto de trabalho, sendo necessário remeter para o Código do Trabalho a referência a este
factor.
Na Figura 42 faz-se a análise da profissão dos operadores das máquinas envolvidas nos
acidentes. Considerando o conjunto dos trabalhadores não qualificados e operários e similares,
constata-se que 41,6% não têm profissão relacionada com a operação ou condução das máquinas. Os
trabalhadores não qualificados constituem 18% do total, que aumenta para 22% na indústria
transformadora e para 28,1 % no sector da agricultura. Estes valores ajudam a explicar o valor
relativamente elevado (36%) encontrado para o requisito legal de habilitação dos trabalhadores para a
operação de máquinas móveis.
46,9% 46,7%
56,1% 52,7%
45,5%
28,6%
50,3%
12,5%
26,7%
17,1%27,3%
36,4%
57,1%
23,6%
28,1%6,7%
22,0%
18,2%
0,0%
0,0%18,0%
12,5%
20,0%
4,9%0,0%
18,2%14,3%
7,5%
A. Agricultura eSilvicultura
C. Indústriaextractiva
D. IndústriaTransformadora
F. Construção I. Transportes earmazenagem
Outras actividades Total global
Sem Informação
9. Trab's não qualificados
7. Operários e trab's similares
8. Operadores de instalações emáquinas
Figura 42 – Família de máquinas e profissão dos operadores envolvidos
Vale a pena referir que em 63% dos acidentes analisados, foi o operador ou condutor da
máquina a vítima do acidente e nos restantes 37% foi outro trabalhador que não o manobrador a sofrer
o acidente.
O factor influenciador A7 “layout inadequado” aparece em quarto lugar em termos de
importância. Na Tabela 23 apresentam-se os resultados da análise efectuada a este factor, sendo os
factores mais significativos apresentados na Figura 43.
Resultados
106
Factor A7 Layout inadequado
Requisito legal Descrição Freq. que o factor surge associado ao req. legal
Sem requisito legal associado Delimitação das vias de circulação (36%)
Outros factores50 (14%) 50%
Mobilidade - Risco de atropelamento (locais de trabalho, pedreiras e estaleiros)
Separação entre veículos e peões 16%
Risco mecânico - Esmagamento Espaço livre em torno dos equipamentos 12% Mobilidadade - Vias de circulação (locais de trabalho)
Qualidade dos pavimentos das vias de circulação 10%
Risco eléctrico - linhas de alta tensão (Estaleiros)
Linhas de alta tensão - afastamento e interposição de barreiras 8%
Mobilidadade - Vias de circulação (pedreiras)
Espaço e estabilidade de patamares, descarga de veículos 4%
Total 100 %
Tabela 23 – Associação do factor A7 com requisitos legais (N=50)
O factor A7 “layout inadequado”, aparece associado às medidas de separação entre veículos e
peões, à existência de espaço livre em torno da máquina para manobra, à qualidade dos pavimentos, à
existência de barreiras que impeçam a aproximação de linhas de alta tensão e à estabilidade de
patamres de circulação, manobra e descarga de veículos. A legislação em análise apenas pode ser
associada a 12% dos casos em que o factor A7 foi identificado, encontrando-se em legislação sectorial
referência aos restantes 38% dos casos. Em 50% dos casos em que o factor A7 foi identificado não
existem referências legais. De entre estes, o factor mais importante identificado (36%) tem a ver com a
inexistência de delimitação das vias de circulação em estaleiros de construção civil, pedreiras e na
agricultura. Esta delimitação pode ser conseguida por meio de bermas sobreelevadas em relação à via,
e que impeçam os veículos de sair das vias de circulação junto a taludes e evitando assim o risco de
capotamento. Aqui é de referir que não existe legislação específica relativa aos locais de trabalho
agrícola e florestais, aplicando-se apenas a legislação dos locais de trabalho nas zonas edificadas
desses sectores, pelo que esse factor não se encontra abrangido por nenhuma disposição regulamentar.
Outros factores que assumem preponderância neste domínio têm a ver com a separação física entre
veículos e peões, a existência de espaço livre em torno de equipamentos que evitem o esmagamento de
pessoas que aí permaneçam quando ocorrer a sua movimentação, a existência de pavimentos regulares
e a interposição de obstáculos entre máquinas e linhas de distribuição energia eléctrica.
50 Falta de visibilidade durante a manobra de cargas ou condução; queda de objectos durante trabalhos florestais; armazenagem incorrectas de cargas; separação entre cargas rebocadas e pessoas; materiais abandonados na via; espaço de trabalho reduzido.
Resultados
107
50%
16%
12%
10%
8%
0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50%
Sem requisito legal associado
Separação entre veículos e peões
Espaço livre em torno dos equipamentos
Qualidade dos pavimentos das vias de circulação
Alta tensão - afastamento e interposição de barreiras(Estaleiros)
Figura 43 – Principais requisitos legais associados ao factor A7
Por último, resta referir os resultados relativos ao factor C8 “Problemas de instalação ou
manutenção dos equipamentos” (Tabela 24). Este factor encontra-se adequadamente previsto na
legislação pois todos os factores identificados foram associados a requisitos legais. Neste caso os
requisitos legais associados aos factores identificados relacionam-se com a verificação das condições
da instalação dos equipamentos, nos casos em que a sua segurança dependa dessas condições, ou
quando o equipamento esteja exposto a condições que podem provocar a sua deterioração, situação em
que deverão ser efectuadas verificações periódicas. Outro requisito legal relevante trata da necessidade
de ser assegurada a manutenção dos equipamentos de forma a garantir a segurança durante a utilização
Factor C8 Problemas de instalação ou manutenção dos equipamentos
Requisito legal Descrição Freq. que o factor surge associado ao req. legal
Manutenção Manutenção em todo o tempo de vida da máquina 35%
Verificações e ensaios Verificações e ensaios 65%
Total 100 %
Tabela 24 – Associação do factor C8 com requisitos legais (N=20)
5.2.4 Resumo dos resultados
A sinistralidade observada deveu-se sobretudo ao trabalho com máquinas móveis (66% dos
acidentes), em especial com tractores, empilhadores, pás carregadoras, dumpers e veículos de
transporte de mercadorias, tendo os acidentes ocorridos em especial na Construção, Indústria,
Agricultura e Indústria Extractiva, quando decorriam trabalhos de instalação e manutenção (30,4%),
produção (19,3%) circulação (17,4%) ou terraplenagem e construção (16,1%). Os acidentes ocorreram
sobretudo durante a condução (36,9%). operação da máquina (17,5%) ou durante a simples presença
do sinistrado (15,6%). O acontecimento que deu origem ao acidente foi a perda de controlo da
máquina (40%), a ruptura ou queda de um agente material (20%) ou a existência de perigo devido à
situação do sinistrado (16.3%).
Resultados
108
A análise efectuada revelou que o contributo da falha humana para os acidentes analisados varia
em função do tipo de máquina. Embora globalmente se tenha observado que a falha humana é
determinante na causalidade dos acidentes analisados (68,4%), verifica-se que as máquinas
pertencentes à família das “outras máquinas” e os tractores apresentaram o valor mais baixo para o
contributo da falha humana para os acidentes (44% e 56% respectivamente).
Os operadores das máquinas pertencem a profissões que não estão relacionadas com a operação
ou condução de máquinas (41.6%) sendo até alguns deles considerados indiferenciados (18%).
O factor A7 “layout inadequado” é aquele que apresenta uma maior percentagem de factores
influenciadores sem qualquer requisito legal associado (50%). Segue-se o factor C1 “procedimentos
inadequados” (24%) e C7 “equipamentos inadequados” (21%). Os factores B8 “experiência” e C8
“manutenção” encontram-se inteiramente abrangidos por requisitos legais.
Considerando a análise dos factores influenciadores por família de máquina (Figura 44),
verifica-se que no caso dos tractores existem mais factores sem requisito legal associado (73%) do que
com requisito identificado. Seguem-se os aparelhos de elevação, com 26% de factores sem requisito
legal associado e as máquinas de terraplenagem, com 19%.
66
53
25
53
20
18
17
25
0
0
C7 C1 A7 B8 C8
S/RL
C/ RL
3127
6659
9
25
11
3
15
3
24
4
Aparelhos deelevação
Empilhadores Máq.sterraplanageme construçãode estradas
OutrasMáquinas
Tractores Veículos detransporte
Figura 44 – Factores influenciadores com e sem requisito legal (RL) associado, por factor e por família de
máquina
109
6 Discussão e conclusões
Os acidentes com máquinas móveis ocorreram em 66% dos casos analisados. Esta constitui a
segunda causa de morte por acidente de trabalho nos anos de 2004 e 2005 (IGT, 2005c, 2006), a seguir
às quedas em altura e tendo por base os mesmos registos de acidentes de trabalho que serviram de base
ao estudo. A relevância deste aspecto é corroborada pelos resultados obtidos de estudos recentes
efectuados pelas autoridades do Reino Unido (Harley e Cheyne, 2005), os quais indicam uma situação
similar nesse país. Refira-se que a pertinência destes resultados esteve na base de uma campanha de
prevenção (“Workplace Transport Safety”) dirigida à segurança nos transportes efectuados em locais
de trabalho (Harley e Cheyne, 2005).
Da análise efectuada aos inquéritos constata-se o contributo de apenas 7 tipos de máquinas de
entre 51, para metade dos acidentes, destacando-se de entre estes os tractores. No entanto, subsiste
ainda uma dificuldade na caracterização da sinistralidade com equipamentos de trabalho, uma vez que
a fonte de informação usada para este trabalho não dispõe da totalidade de informação relativa aos
acidentes com veículos terrestres. Esta dificuldade permite no entanto chegar a uma explicação para a
diferença entre o número de inquéritos realizados e as estatísticas oficiais publicadas pelo GEP
(2007b). Desconhecem-se com rigor as razões para esta situação, mas existe a possibilidade de que a
tramitação em sede de tribunal de trabalho desses acidentes seja efectuada por recurso aos elementos
recolhidos pelas autoridade responsáveis pela segurança rodoviária (GNR e PSP), sem intervenção da
Autoridade para as Condições de Trabalho.
Uma das dificuldades da análise comparativa dos dados disponíveis sobre acidentes com
máquinas é a disparidade de formas de classificação dos acidentes que são adoptadas pelos autores,
algo também referido por Harley e Cheyne (2005). A adopção de metodologias de análise estatística
harmonizadas, como é o caso das EEAT, vem facilitar a realização destes estudos comparativos. No
entanto a aplicação da fase 3 das EEAT, que contempla a análise por causas e circunstâncias não se
encontra ainda em uso em alguns dos países em que se recolheram os dados para este trabalho (Reino
Unido, França).
Nos trabalhos de instalação, montagem, manutenção e reparação ocorreram 30 % dos acidentes. E
três sectores de actividade, a saber, Construção, Agricultura e Indústria Extractiva, representando
Discussão e conclusões
110
apenas 15% do volume de emprego, são responsáveis por 63% dos acidentes. Levando em
consideração os resultados obtidos da leitura da Figura 25, conclui-se que a Indústria Extractiva
seguida da Agricultura, apresentam um risco relativo (relação entre a percentagem de acidentes e a
percentagem de trabalhadores ao serviço) muito superior ao das restantes actividade, respectivamente
19 e 12 vezes superior à média. Neste caso a média corresponde à situação em que é igual a relação
entre a percentagem de acidentes e a percentagem de trabalhadores ao serviço, ou seja 1.
Sector % de emprego % de acidentes mortais Risco relativo
Agricultura 1,7% 19,9% 11,7
Extractiva 0,5% 9,3% 18,6
Construção 12,4% 34,2% 2,76
Indústria transformadora 27,3% 25,5% 0,93
Transporte e armazenagem 5,5% 6,8% 1,24
Tabela 25 – Risco relativo nos sectores de actividade considerados
6.1.1 Aplicação do WAIT
Dada a perspectiva multicausal associada ao método WAIT, a cada acidente podem ser
associadas várias falhas activas e diversos factores influenciadores. O resultado obtido pela aplicação
do método WAIT em comparação com outros estudos efectuados utilizando o mesmo método,
encontram-se resumidos na Tabela 26 e Figura 45.
Estudo, domínio Acidentes Falhas/acidente (falhas) HUM EE Factores influenciadores/acidente (factores)
Estudo actual
161 1,73 (N=278) 68,4% 30,5% 1,87 (N=301)
Fialho e colegas (2007), construção civil
40 1,60 (N=64) 84% 5% 3,53 (N=141)
Jacinto e colegas (2007), metalomecânica
34 1,44 (N=49) 76% 22% 3,82 (N=130)
Jacinto e colegas (2006), industria alimentar
30 1,60 (N=48) 65% 25% 4,03 (N=121)
Jacinto (2003), indústria
53 1,94 (N=103) 66% 22% 2,70 (N=143)
Kjéllan (1981) 182 2,3 (N=424) 1,8 (N’=319)
na na Na
Tabela 26 – Comparação entre diversos estudos que utilizaram o método WAIT (ver texto para uma descrição de todas as variáveis apresentadas)
Discussão e conclusões
111
0
1
2
3
4
0 1 2 3 4
falhas activas / acidente
fact
ores
influ
enci
ador
es /
acid
ente
Fialho e colegas (2007), construção civil
Jacinto e colegas (2007), metalomecânica
Jacinto e colegas (2006), industria alimentar
Jacinto (2003), industria
Estudo actual
Figura 45 – Comparação entre diversos estudos que utilizaram o método WAIT
Inclui-se, a título meramente indicativo, os resultados da aplicação do método OARU
(Kjéllan, 1981) já descrito no capítulo 3.2.3, já que este método também recorre ao conceito de desvio
para identificação de falhas activas (Jacinto, 2003). A finalidade desta comparação prende-se com o
facto de Kjéllan ( 1981) também ter utilizado relatórios de acidente para efectuar uma primeira análise,
a qual foi posteriormente completada com entrevistas junto dos responsáveis pela segurança das
empresa envolvidas. Desta forma podemos ter um referencial quanto à eficácia da metodologia
utilizada neste trabalho, de análise de inquéritos, face à possibilidade de efectuar uma análise mais
detalhada “in-situ”. Essa comparação permite concluir que da análise aos relatórios dos 182 acidentes
de trabalho analisados por Kjéllan (1981) foram identificados 319 desvios (N’). Este valor subiu para
424 (+33%) após realização das entrevistas. De salientar que o número de falhas activas por acidente
considerando apenas a análise dos 182 relatórios (1,8) é muito similar ao obtido no estudo agora
efectuado (1,73). Ou seja, a metodologia empregue parece ser fiável, permitindo obter resultados
similares quando posta em práticas por outros autores. O mesmo se pode afirmar na sequência da
comparação com os dados obtidos por Fialho e colegas (2007), Jacinto e colegas (2007), Jacinto e
colegas (2006) e Jacinto (2003).
Da análise aos restantes dados da Tabela 26, é possível verificar que as falhas associadas ao
erro humano (HUM) são superiores no estudo efectuado na construção civil. Mas é no domínio da
falha técnica (E&E) associada a equipamentos, que o estudo agora efectuado se distância dos
restantes. Uma das razões para este resultado é precisamente devida ao facto do objecto do estudo ser
constituído apenas por máquinas e equipamentos de trabalho, tendo-se verificado diversas situações de
falha na concepção do equipamento.
Discussão e conclusões
112
Os resultados obtidos para o número e tipo de falhas activas associadas a equipamentos
diferem substancialmente dos apresentados por Kecojevic e Radomsky (2004), decorrentes da análise
de acidentes mortais ocorridos na indústria extractiva dos EUA. Os autores concluíram que a falha de
componentes mecânicos essenciais estiveram na origem de 22% a 28% dos acidentes com pás
carregadoras e dumpers. No caso em estudo apenas 2,5% dos acidentes se deveram a falha técnica de
componentes, sendo os restantes devidos a falhas de concepção ou falhas estruturais. Do confronto
entre os resultados deste estudo e os agora referidos de Kecojevic e Radomsky (2004), será de esperar
que algumas das falhas que foram classificadas como falha humana se tenham devido na verdade a
falhas do equipamento, estas últimas não devidamente identificadas ou reconhecidas como tal.
Verifica-se também que este estudo apresenta um número menor de factores influenciadores
do que os restantes. Este resultado deve-se à metodologia adoptada, pois foram analisados inquéritos e
não acidentes, e deste modo ocorreu já uma filtragem de factores durante o processo de realização do
inquérito. Alguns destes factores, por serem considerados de menor importância, não constam na
documentação do inquérito. Pelo contrário os restantes estudos foram realizados in-situ, pelo que o
analista teve a oportunidade de registar todos os factores relevantes para o acidente.
Da análise dos resultados obtidos para a distribuição percentual das falhas activas por família
de máquinas, efectuada no capítulo 5.2.1, conclui-se que no caso das “outras máquinas” e dos
“tractores” se obtiveram resultados relativos inferiores para o valor da falha humana, respectivamente
44% e 56%, quando a média foi 68,4%. Se no caso dos tractores esse resultado se deveu, em termos
absolutos, ao grande número de problemas técnicos de concepção, já na família das “outras
máquinas” para além desse factor, verificou-se ainda um valor absoluto inferior para a falha humana.
Esta parece ser uma características das máquinas fixas, dado que já não se trata de uma actividade de
condução de veículos. A este propósito destacam-se os resultados do estudo, conduzido no sector
metalomecânico e no trabalho com prensas, obtidos por Silva et al (2005) indicando que 55% dos
acidentes analisados estavam relacionados com falhas humanas, valor similar ao agora obtido para as
“outras máquinas” (44%). Como vimos no capítulo 3, também Backström (1997) tinha concluído, da
análise de 76 acidentes envolvendo automatização, que 84% tinham sido influenciados por falhas
ligadas ao equipamento.
6.1.2 Factores influenciadores e legislação
Durante a análise efectuada foram identificadas 27 regras de segurança, ou se preferirmos,
regras jurídicas, pertencentes ao DL 50/2005 (Directiva Equipamentos de Trabalho), 11 pertencentes
Discussão e conclusões
113
ao DL 320/2001 (Directiva Máquinas), e 11 pertencentes a outros diplomas. Estas distribuem-se pelos
diversos factores influenciadores, verificando-se que a Directiva Máquinas apenas é referida no caso
do factor C7 “equipamentos inadequados”. O factor A7 “layout inadequado” apenas contempla uma
regra de segurança constante na Directiva Equipamentos de Trabalho, sendo as restantes relativas a
legislação sectorial dos locais de trabalho em estaleiros de construção e minas e pedreiras.
Começando por estudar os resultados obtidos a partir da análise da eficácia da Directiva
Máquinas, começamos por concluir que tinham ocorrido mais acidentes com máquinas abrangidas por
esta Directiva, fabricadas após 1995 (34%), do que com máquinas anteriores a essa data (23%). Este
resultado, à primeira vista, pode parecer contraditório, pois seríamos levados a crer que deveriam ter
ocorrido menos acidentes com as máquinas sujeitas à Directiva do que com outras máquinas, já que
um dos principais objectivos desta legislação é exactamente a melhoria da segurança dessas máquinas.
Esta aparente contradição poderá encontrar explicação no facto de, por casualidade, os acidentes que
ocorreram com estas máquinas não estarem relacionados com os factores previstos na Directiva, isto é,
os factores que podem potenciar uma melhoria das condições de segurança durante a utilização de
máquinas. Durante a fase de análise efectuada aos acidentes, concluímos que as disposições da
Directiva Máquinas apenas se relacionavam com o factor C7 “equipamentos inadequados”. Essa
conclusão encontra-se patente na tabela de associação entre requisitos legais e os factores
influenciadores do método WAIT, que foi apresentada no capítulo 4. Da análise constante na Tabela
20, vista atrás, verifica-se que os acidentes com máquinas abrangidas pela Directiva estavam na maior
parte dos casos (62%) relacionados com outros factores que não o factor C7 “equipamentos
inadequados”. Na Tabela 27 apresenta-se a distribuição desses factores, somente para as máquinas.
Constata-se que os factores C7 “equipamentos inadequados”, C1 “procedimentos inadequados” e B8
“inexperiência” são determinantes na explicação da sinistralidade ocorrida com estas máquinas, dado
que são os que ocorrem em maior número. Apenas o factor C7 apresenta um valor inferior nas
máquinas abrangidas pela Directiva, em relação às restantes.
Daqui podemos retirar uma primeira conclusão. A Directiva-Máquinas permite minorar o
contributo dos problemas associados à concepção dos equipamentos para a sinistralidade mortal. Mas
não basta o recurso a este tipo de equipamentos para prevenir estes acidentes, sendo da maior
importância as medidas relacionadas com os procedimentos de trabalho (C1) e com a formação dos
seus operadores (B8).
Discussão e conclusões
114
Factores influenciadores Classe de
factor Sem Informação Máq. abrangidas pela Directiva Máquinas (>1995)
Máq. não abrangidas pela Directiva Máquinas (<1995) Total
C7 15 20 27 62 C1 17 30 15 62 B8 9 23 15 47 A7 6 12 12 30 C8 5 6 7 18 C6 1 8 1 10
Tabela 27 – Contributo dos diversos factores para os acidentes com máquinas
Passando agora à análise relativa à legislação sobre utilização de equipamentos de trabalho,
verifica-se que um dos requisitos legais mais significativos associados ao factor C7, foi o da
inexistência de meios de protecção contra riscos mecânicos. Estes acidentes ocorreram em máquinas e
instalações de grandes dimensões que não se encontravam adequadamente protegidas contra os riscos
mecânicos. No entanto, as medidas de protecção contra este tipo de risco são bem conhecidas e
existem orientações claras quanto ao tipo de soluções que devem ser adoptadas. Os tractores, que
como já vimos, são responsáveis por um grande número de acidentes, são também a família de
máquinas para a qual a análise de factores influenciadores e legislação revela uma menor eficácia em
termos de cobertura dos riscos associados a este equipamento. De facto, 73% dos factores
identificados não estão associados a qualquer requisito legal. A explicação para este facto reside na
ausência de obrigatoriedade de montagem de sistemas de protecção contra o reviramento nos tractores
matriculados anteriormente a 1994, e também devido à inexistência de legislação relativa aos locais de
trabalho não edificados, ligados à actividade agrícola e florestal. Verifica-se, por outro lado, que a
situação dos tractores em termos de sistemas de protecção contra o reviramento parece não ser
susceptível de se alterar a médio ou mesmo longo prazo, pois os tractores em uso sem estas estruturas
são em grande número e dificilmente serão substituídos por tractores novos (Beauchamp, 1998).
Como referido anteriormente cerca de 100.000 tractores têm mais de 10 anos de idade.
O requisito legal mais significativo associado ao factor C1 ”procedimentos inadequados” está
relacionado com a existência de procedimentos para o bloqueio das fontes de energia (consignação)
durante trabalhos de manutenção e para a realização de trabalhos de manutenção com o equipamento
parado. Em especial a referência aos procedimentos de consignação das fontes de energia surge na
regulamentação, no artigo 21º do DL 50/2005, como:
“Os equipamentos de trabalho devem dispor de dispositivos claramente identificáveis, que
permitam isolá-los de cada uma das suas fontes externas de energia e, em caso de reconexão, esta
deve ser feita sem risco para os trabalhadores.”
Discussão e conclusões
115
Constituindo esta uma regra de segurança prescritiva, a sua formulação não permite, no entanto,
concluir inequivocamente quanto às medidas a adoptar para que a reconexão seja efectuada sem risco
para os trabalhadores.
O segundo requisito legal mais significativo associado ao factor C1 está relacionado com a
necessidade de execução de trabalhos junto a equipamentos móveis. O artigo 32º do DL 50/2005 não
especifica quais as medidas consideradas “adequadas” para evitar que os trabalhadores sejam atingidos
pelos equipamentos (será por exemplo um sinaleiro ou meios de detecção de proximidade dos
trabalhadores ?). Outras das medidas previstas, consiste na organização dos trabalhos de modo a evitar
peões junto de equipamentos automotores, mas a própria transposição da Directiva para o Direito
interno acabou por desvirtuar esta medida de prevenção, ao impor aos trabalhadores o dever de não se
deslocarem a pé nessas zonas (Tabela 28).
Decreto-Lei 50/2005 Directiva 89/655/CEE e alterações
“Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação.
Os trabalhadores não devem deslocar-se a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto ...
... se a deslocação for necessária para a execução dos trabalhos e houver as medidas adequadas a evitar que sejam atingidos pelos equipamentos.”
“Devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação apropriadas caso o equipamento de trabalho se movimente numa zona de trabalho.
Devem ser tomadas medidas de organização para evitar que trabalhadores que se deslocam a pé se encontrem na zona de trabalho de equipamentos de trabalho automotores.
Se, para a boa execução dos trabalhos for necessária a presença de trabalhadores apeados, devem ser tomadas as medidas necessárias para evitar que sejam feridos pelos equipamentos.”
Tabela 28 – Comparação entre o artigo 32º do DL 50/2005 e as disposições da Directiva 89/655
Estes dois exemplos chamam a atenção para a formulação das regras jurídicas, que ao serem
sujeitas a um processo de simplificação acabam por funcionar como elementos de desregulamentação,
podendo até chegar a criar uma falsa ideia de cumprimento, em organizações menos atentas ou com
menos recursos neste domínio, ao misturar regras prescritivas com elementos da regulamentação por
processos, como é o caso da avaliação de riscos.
Também deve ser questionada a eficácia da legislação no que toca à melhoria da formação dos
condutores, dado ser este factor de grande importância na prevenção dos acidentes ocorridos com
máquinas móveis. Embora exista um requisito legal para a habilitação dos condutores de máquinas
móveis, aliás associado a 36% dos factores influenciadores relacionados com B8 “inexperiência”, não
Discussão e conclusões
116
existe obrigatoriedade da posse de qualquer título de habilitação para condução fora da via pública,
local onde ocorreram os acidentes analisados. Por este motivo, verifica-se que 42% dos operadores de
máquinas envolvidos nos acidentes não têm profissão relacionada com a operação ou condução de
máquinas. O processo de certificação profissional para estas profissões, embora exista e esteja
regulamentado, é de adesão voluntária, não sendo considerada profissão regulamentada, pois o seu
exercício não se encontra regulado por título profissional obrigatório (licença, carteira profissional,
cédula profissional ou outro) que garanta a posse das competências necessárias. Por outro lado, dada a
rotatividade elevada de trabalhadores que acontece em alguns sectores, como o da Construção, surge
muitas vezes a necessidade de dar formação a trabalhadores recém admitidos. Como forma de
ultrapassar esta dificuldade as autoridades do Reino Unido prevêem na sua transposição da Directiva
Equipamentos de Trabalho51, que para além dos trabalhadores incumbidos da utilização dos
equipamentos de trabalho também os supervisores/encarregados das áreas aonde são utilizados os
equipamentos recebam formação sobre a utilização dos mesmos. Também no Reino Unido (HSE,
2007) as orientações acerca da formação dos trabalhadores recomendam que esta seja composta por
três fases: treino básico, transmitindo conhecimentos e competências essenciais; treino específico do
posto de trabalho, contemplando o conhecimento do posto de trabalho e de aspectos específicos; treino
de familiarização, no local de trabalho, sob supervisão. No entanto para que esta formação se faça é
necessário a existência de formadores competentes e experientes nos domínios das práticas de
trabalho.
Verifica-se que nos factores C7 “equipamentos inadequados” e C1 “procedimentos inadequados”,
a ausência de requisito legal associado representa respectivamente 21% e 24% dos factores
influenciadores identificados, enquanto no factor A7 “layout inadequado”, representa 50% dos
factores.
Quanto a estes factores, para os quais se verificou não existir requisito legal, começamos por
referir os factores ligado a C1. Uma das situações prende-se com a existência de risco de
despenhamento ou de contacto com linhas de alta tensão. Nestas situações parece ser adequada a
existência de um sinaleiro, requisito legal apenas aplicável aos equipamentos de elevação de cargas.
Na verdade é habitual que o condutor-manobrador de equipamentos móveis se desloque sozinho na
sua viatura em locais por vezes de difícil acesso e manobra. No caso dos equipamentos de elevação as
51 Provision and use of work equipment regulations 1998, Regulation 9
Discussão e conclusões
117
regras aplicáveis estão relacionadas com a delimitação de uma área segura de movimentação ou com a
colocação fora de tensão das linhas eléctricas. A provisão legal de existência de sinaleiro tem a ver
com a inexistência de visão directa do trajecto da carga e não com a comprovação de uma distância de
segurança a linhas eléctricas. Em França existem disposições regulamentares que obrigam as empresas
a utilizar uma pessoa competente para sinalizar as zonas de segurança durante a operação de
equipamentos móveis, embora se tenha verificado a sua ineficácia, dado o desconhecimento deste
requisito legal por parte das empresas ou a tendência para minimizar custos, libertando assim mais um
trabalhador para outras tarefas (Svaldi e colegas, 1992). Para que esta medida fosse eficaz seria
necessário que a legislação definisse distâncias de segurança em relação às linhas de distribuição de
energia eléctrica, o que não acontece presentemente. Também não existem disposições que imponham
o estabelecimento de limitação aos movimentos dos equipamentos ou a utilização de equipamentos de
radiocomando, que possibilitem ao manobrador a visualização da zona crítica, ao mesmo tempo que se
mantém a salvo das consequências de um contacto directo.
O factor A7 “layout inadequado”, que em 50% dos casos não se encontra abrangido por requisito
legal, poderia ser enquadrado caso existisse delimitação das zonas de circulação, através de barreiras
ou bermas. Este factor revelou-se muito importante nos trabalhos com máquinas de terraplenagem e
agricultura, e pese embora a existência de legislação específica para os locais edificados de qualquer
indústria, para os estaleiros de construção civil e para a indústria extractiva, não foi publicada
legislação específica aplicável a zonas não edificadas de empresas do sector agrícola ou florestal,
como zonas agrícolas e florestais (Cabral, 2000, p115).
Também podemos referir que os casos analisados têm todos eles relação com os aspectos técnicos
e humanos aos quais se dirige a legislação, com um grau de cobertura bastante elevado, pelo menos
relativamente aos riscos ligados à mobilidade. Podemos formular a seguinte hipótese: se tivesse sido
possível estender a análise aos factores individuais e organizacionais, que requisitos legais poderíamos
associar a esses outros factores? Partindo do princípio de que a análise agora efectuada “esgotou” as
referências aos requisitos legais da legislação estudada, isto é, utilizou quase todos os artigos da
regulamentação em análise, seguramente que teríamos que procurar noutro tipo de legislação as
referências a esses factores ligados ao indivíduo e à organização. Referenciando de novo a Figura 7,
podemos agora introduzir uma ligeira correcção ao considerar que a legislação analisada abarca apenas
os actos inseguros e os factores do local de trabalho, estando situados fora do seu âmbito os factores
organizacionais.
Discussão e conclusões
118
Também com este argumento podemos validar a opção efectuada de que apenas seria levada a
cabo a etapa de análise simplificada aos inquéritos, através da identificação das falhas activas e dos
factores influenciadores, porque a legislação em estudo se dirige essencialmente a estes aspectos, e
não tanto às questões organizacionais. Quanto às questões cognitivas estas mantêm a sua importância,
porque estão ligadas à formação e experiência dos trabalhadores, um dos factores mais importante
como vimos. Seria por isso recomendável, que na análise de acidentes com máquinas fosse, sempre
que possível, efectuada a caracterização de eventuais acções humanas erróneas.
Espera-se também que, para além das vantagens geralmente decorrentes de uma análise
detalhada aos registos de acidentes de trabalho, concretamente no que toca à definição de estratégias
de prevenção e intervenção, o estudo agora concluído constitua um contributo para a definição e
implementação de práticas de análise de acidentes de trabalho mais eficazes, nomeadamente no
domínio das máquinas e equipamentos de trabalho. Como refere Faverge (1967) citado por De Keyser
(2001, p8 ):
“É frequente que os relatórios sejam apenas imagens tiradas no momento do acidente; verifica-se a
parte do corpo lesionada, o que causou a lesão, os gestos do sinistrado, etc. e é esquecida a recolha
de informação sobre o que aconteceu antes; esta é uma grande lacuna que afecta o valor
informativo do relatório do acidente e que reduz a sua utilidade em termos preventivos. Parece
obvio que um acontecimento desta natureza tem de ser compreendido a partir da cadeia de eventos
que o precederam; a dimensão temporal, ou até histórica, é indispensável para o refinamento das
hipóteses colocadas acerca da causalidade do fenómeno. Sem dúvida que a ideia de acidente está
fortemente associada à ideia de imprevisibilidade, de surpresa, e aqui reside pelo menos uma parte
da origem daquelas práticas sobre as quais questionamos valor.”52
Autores conotados com o movimento sindical consideram que o papel da “regra jurídica” está a
ser alvo de fortes pressões de desregulação (Vogel, 2006). Considera, como exemplo dessa
desregulação, a substituição da regulação jurídica por uma regulação administrativa, que faz uso de
normas sobre as quais os parceiros sociais possuem menos controlo, ou a introdução de critérios
52 “Too often the reports are only snapshots taken at the moment of the accident; one notes the injured part of the body, what caused the injury, the person’s gesture, etc. and one forgets to get information about what happened before; this is a great lacuna affecting the informative value of the accident report which reduces its use for prevention. It seems evident that an event of this kind must be apprehended from the chain of events which preceded it; the temporal dimension, even the “historical” dimension, is indispensable for the evolution of hypotheses concerning the causality of the phenomenon. Without a doubt, the idea of accidents strongly includes a certain notion of unpredictability, of suddenness, and herein is at least a part of the origin of those practices for which we question the value”
Discussão e conclusões
119
económicos, como a análise custo benefício, na avaliação da legislação. A este propósito devemos de
novo referir, que ao contrário do que acontece nos países do Norte da Europa, em Portugal não existe
tradição de participação das organizações representativas dos trabalhadores no processo de
normalização ou de consulta quando se trata de temas de índole tecnológica (vd. secção 3.3.5), com
consequências gravosas como aconteceu no caso da legislação sobre tractores.
Já os representantes das confederações empresariais da Europa, consideram o actual quadro
regulamentar demasiado detalhado, representando um particular desafio para as pequenas e médias
empresas, e propondo a adopção de regras mais simples, orientadas para os objectivos, em particular
pelo recurso a medidas não regulamentares, e defendendo avaliações de impacto regulamentar mais
eficazes (UNICE, 2006). Walter (2002, p25) refere que os empregadores das pequenas e médias
empresas e o regulador divergem no tratamento das questões de segurança e saúde no trabalho, pois os
primeiros têm dificuldade em manter-se actualizados em relação à legislação aplicável, em
compreender a importância dessas matérias para os seus locais de trabalho e qual a actuação que deles
se espera. Este autor refere ainda que a adopção pelas pequenas e médias empresas das novas
abordagens regulamentares, utilizadas em alternativa às técnicas prescritivas, exige recursos
acrescidos, nem sempre disponíveis, e que existem até situações em que os responsáveis dessas
empresas referiram preferir as técnicas prescritivas, mau grado a grande quantidade e complexidade de
regras a observar. A dificuldade de cumprimento da legislação por parte das pequenas e médias
empresas é também explicável pela falta de divulgação das acções judiciais empreendidas contra
empregadores que falharam no cumprimento, o que em alguns países originou o endurecimento das
penas por incumprimento e a divulgação obrigatória das penas aplicadas os infractores, embora esta
situação ainda constitua uma excepção.
Numa visão mais independente Hale (2007) refere que existem poucos estudo de validação das
medidas de controlo adoptadas para fazer face aos riscos, e em especial, recomenda a avaliação dos
novos modelos regulamentares em sectores específicos, como nas pequenas e médias empresas. De
facto a análise até agora efectuada identificou requisitos legais, ou melhor, regras de segurança (ou
regras jurídicas) prescritivas, as quais fazem parte de um sistema de regulação mais abrangente que
tem por pano de fundo a avaliação de riscos. O que significa que aqueles riscos não contemplados na
legislação agora avaliada, terão que ser controlados através de medidas definidas pela avaliação de
riscos. Essa tarefa, de avaliação de riscos, exige o recurso a pessoal competente, que nem sempre
existe nas pequenas e médias empresas. Pode por isso questionar-se se o modelo regulamentar
adoptado é o mais adequado a este tipo de empresas. Hale (1998) propõe em alternativa à formulação
Discussão e conclusões
120
prescritiva e ao estabelecimento de objectivos, o uso de regras processuais de procura de soluções para
problemas de segurança, solução situada algures entre a rigidez da primeira formulação e a actividade
intensiva baseada no conhecimento, patente na segunda. Para essa finalidade seria necessário prever a
criação de um banco de dados de soluções, compilando soluções adoptadas para fazer face a
problemas idênticos.
121
7 Propostas de trabalho futuro
Na “Estratégia comunitária para a saúde e segurança no trabalho 2007-2012” (Comissão das
Comunidades Europeias, 2007), é proposta pela Comissão Europeia a “adaptação do quadro normativo
aos progressos técnicos mais recentes e à evolução dos locais de trabalho, respeitando o princípio de
uma legislação coerente, simples e eficaz”. Para isso a Comissão irá proceder à avaliação legislativa
das Directivas 92/57/CEE (estaleiros temporários ou móveis), 92/58/CEE( sinalização de segurança
e/ou de saúde no trabalho), 92/91/CEE (indústrias extractivas por perfuração), 92/104/CEE (indústrias
extractivas a céu aberto e subterrâneas), 92/29/CEE (assistência médica a bordo dos navios) e
93/103/EC (navios de pesca). A estratégia prevê ainda a “elaboração de uma metodologia comum de
avaliação das directivas em matéria de saúde e segurança no trabalho”.
Estes seriam por isso os domínio futuros para avaliação da eficácia da legislação, até porque
incluem alguns dos sectores de actividade de maior sinistralidade, como referido anteriormente. Seria
ainda interessante avaliar os resultados da análise, não na perspectiva de um dado risco particular,
mas, em alternativa, de um sector específico. Essa análise incluiria assim a análise de riscos, como
quedas em altura, trabalho com explosivos ou com produtos químicos, mas no contexto de um dado
sector de actividade. Neste tipo de análise poderiam ser utilizadas outras fontes de informação, para
além dos inquéritos de acidente mortal, como registos das empresas seguradoras ou dos próprios
empregadores.
Numa outra perspectiva, a avaliação legislativa poderia ser feita noutra direcção, para além da
eficácia. Poderia ser analisada numa perspectiva economicista, através da análise de custo-benefício.
Ou poderia ser efectuada a análise em relação à efectividade da legislação, avaliando de que forma é
que as disposições legais são respeitadas pelos seus destinatários. Este tipo de análise constitui outras
das vertentes da avaliação legislativa, a de verificação do grau de efectividade das regras jurídicas
adoptadas, analisando o grau de observância das normas pelos seus destinatários (Cristas, 2006).
Como parece decorrer da análise efectuada, aparentemente o grau de cumprimento das normas
jurídicas é baixo, dado que com facilidade conseguimos associar aos factores influenciadores
requisitos legais, que, como é óbvio, não foram respeitados.
Esta análise deveria incluir a avaliação dos resultados das actividades de controlo efectuadas
pelas autoridades administrativas (Autoridade para as Condições de Trabalho ) e judiciais (Tribunais),
com a qual poderemos ter uma ideia das dificuldades concretas encontradas pelas empresas na
Propostas de trabalho futuro
122
execução da legislação e que poderão ajudar a explicar os valores elevados de incumprimentos de
legislação que são aparentes da análise agora efectuada. De facto, segundo Hood e colegas (2001), a
avaliação legislativa deve passar também por uma avaliação das actividades de controlo e não apenas
das normas, só assim sendo possível ter uma ideia completa do funcionamento do regime de regulação
considerado.
123
8 Referências
Albuquerque, J. (2007) “A infracção às regras de segurança no trabalho. Omissão da instalação de meios ou de aparelhagem destinados a prevenir acidentes na construção civil. O tipo omissivo do art. 277º nº 1 al. b) 2ª parte do Código Penal”, Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, consultado online http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/textos/tex_main.php em 2007-11-11
Backström, T.; Döös, M (1997) The technical genesis of machine failures leading to occupational accidents. International Journal of Industrial Ergonomics, Volume 19, Number 5, May 1997 , pp. 361-376(16)
Backström, T.; Döös, M (1998) “Partes moviles de maquinas» in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Backström, T.; Döös, M (2000) Problems with machine safeguards in automated installations. International Journal of Industrial Ergonomics 25 (2000) 573-585
Ballantine, B. (2005) Modern regulatory impact analysis: The experience of the European Union, Regulatory Toxicology and Pharmacology 44 (2006) 57–68
Bainbridge, L. (1987) The ironies of automation, in Rasmussen J., Duncan K., Leplat, J. (eds.). New Technologies and human error, Wiley, New York, pp271-283
Barreto, A.; Preto, C. (1996) “Portugal 1960/1995: Indicadores sociais”, Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Barroso, J.L. (2005) Directivas Comunitárias e sua transposição para o direito interno nacional: um caso concreto, Revista de Mecanização Agrária, n.º2, Setembro de 2005, Associação Portuguesa de Mecanização Agrária.
Bastide, J.; Brech, A. (2001) « Les accidents du travail dus ao matériel et engins de terrassement et travaux connexes », Travail et Sécurité n11-01 ,pp13-16, INRS
Beauchamp, Y.; Mgo, A. D. (1998) La sécurité dans l’utilisation des tracteurs agricoles au Québec ; caractéristiques et conditions d’utilisation, Institut de recherche Robert-Sauvé en Santé et en Sécurité du Travail, Montréal: IRSST
Bell, R. (1998) “Sistemas de control de seguridad electricos, electronicos e programaveis » in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Bird, F. (1974) Managemente guide to loss control. Atlanta: Institute Press
Blank, V. ; Diderichsen, F. ; Andersson, R. (1996) Technological development and occupational accidents as a conditional relationship: a study of over eighty years in the Swedish mining industry, Journal of Safety Research, vol 27, 3, pp137-146
Referências
124
Blank, V. ; Laflamme, L ; Andersson, R. (1997) The impact of advances in production technology on industrial injuries: a review of the literature, Safety Science, vol 26, 3, 219-234
Briosa, F. (1998) Trabalho Agrícola – Tractores e Máquinas agrícolas, Série Informação Técnica, n5,IDICT, Lisboa.
Brown, I. D. (1995) “Accident reporting and analysis” in J. R. Wilson, E. N. Corlett (eds.), Evaluation of Human Work 2nd Ed. London: Taylor & Francis
Bureau International do Travail (1998) “Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais devidas a acidentes de trabalho” adoptada pela 16ª. Conferência Internacional de Estaticistas do Trabalho convocada pela CA do BIT/OIT, 1998, disponível online em http://www.ilo.org/public/portugue/bureau/stat/res/accinj.htm
Cabral, F.; Roxo, M. (2000) Segurança e Saúde no Trabalho – Legislação Anotada, Livraria Almedina, Coimbra, p115
Caisse Nationale de l'Assurance Maladie des Travailleurs Salariés (2007) Statistiques 2002-2006, CNAMTS, INRS, consultado em 9.9.2007 www.inrs.fr
Comissão das Comunidades Europeias (2004) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação prática das disposições das directivas 89/391 (directiva-quadro), 89/654 (locais de trabalho) 89/655 (equipamentos de trabalho), 89/656 (equipamentos de protecção individual), 90/269 (movimentação manual de cargas) e 90/270 (equipamentos dotados de visor) relativas à saúde e segurança no trabalho, COM(2004) 62 final
Comissão das Comunidades Europeias (2007) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia para a saúde e segurança no trabalho 2007-2012, COM(2007) 62 final.
Comissão do Livro Branco dos Serviços de Prevenção (1999) Livro branco dos serviços de prevenção das empresas, DICT, Lisboa, 1999
Cristas, A (2006) Legística ou a arte de bem fazer leis, Revista CEJ, Brasília, n. 33, p. 78-82, abr./jun. 2006
De Keyser, V.; Leonova A. (2001) Error prevention and well-being at work in Western Europe and Russia, Kluwer Academic Publishers, Dordrecht, The Netherlands
Dickety, N.; Weyman A.; Marlow, P (2004) Measuring Workplace Transport Safety Performance, Health & Safety Laboratory, HSL/2005/03, HSE Books
Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (2007) Segurança, higiene e saúde no trabalho - Índice das Directivas Comunitárias e sua transposição para o direito interno, consultado em 19.12.2007 em http://www.dgert.msst.gov.pt/a_dgert/dgert_p.htm
Direcção-geral da Política de Justiça (2007) Acções emergentes de acidentes de trabalho findas, segundo o local, a causa externa e o resultado do acidente de trabalho, nos anos de 2004 e 2005, Inf.235/DSEJI não publicada
Referências
125
Direcção-geral da Política de Justiça (2007) Caracterização de processo findos (1992-2004), consultado em 2007-11-18 www.dgpj.mj.pt
Embrey, D. (1994). Guidelines for preventing human error in process safety. Center for Chemical Process Safety, American Institute of Chemical Engineers, New York.
European Agency for Safety and Health at Work (2005) Expert Forecast on emerging physical risks related to occupational safety and health. Luxembourg: Office for Official Publications of the European Communities ISBN 92-9191-165-8
Eurostat (2001) Estatística Europeia de Acidentes de Trabalho. Disponível online em http://ec.europa.eu/employment_social/publications/2002/ke4202569_en.html
Fialho, T., Jacinto, C.; Guedes Soares C. (2007) Análise dos acidentes de trabalho na construção civil em Portugal. In C. Guedes Soares, A.P. Teixeira e P. Antão (Eds.) Riscos Públicos e Industriais, Edições Salamandra, Lisboa, pp. 1115-1136
Fraga, A.; Vargas, A. (2007) Da qualidade da legislação ou de como pode o legislador ser um fora-da-lei, Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 9, n. 14, p. 59-102, Jan./Dez. 2007
Fragata, J.; Martins. L (2004) “Causas e mecanismos dos erros em medicina – a anatomia do erro” in O erro em medicina – Perspectivas do indivíduo, da organização e da sociedade, Almedina, Coimbra, 2004 (ISBN:972-40-2347-8)
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Trabalho (2007), European industrial relations dictionary – Health and safety, acedida em Setembro de 2007 http://www.eurofound.europa.eu/areas/industrialrelations/dictionary/dictionary8.htm
Funenga, M. (2005) Homologação de tractores agrícolas e florestais, Revista de Mecanização Agrária, n.º2, Setembro de 2005, Associação Portuguesa de Mecanização Agrária.
Funenga, M. (2006) Tractores Agrícolas e florestais. Estruturas de segurança ao reviramento (ROPS), Revista de Mecanização Agrária, n.º3, Janeiro de 2006, Associação Portuguesa de Mecanização Agrária.
Funenga, M. (2006b) Segurança. O difícil é mudar. Revista de Mecanização Agrária, n.º5, Novembro de 2006, Associação Portuguesa de Mecanização Agrária.
Gabinete de Estratégia e Planeamento (2007a) Acidentes de trabalho 2003, Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, disponível online http://www.dgeep.mtss.gov.pt
Gabinete de Estratégia e Planeamento (2007b) Acidentes de trabalho mortais – classificação por agente material associado ao contacto 2004, Dados facultados a pedido em Novembro de 2007 Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, dados não publicados
Gomes, E.; Vasconcelos, H. (1996) Machinery Directive: impact on the design of control and operative parts of machinery and future trends, Technology, Law and Insurance, 1996, 1, 213-225
Gomes, E. (2007) Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, in Colóquio internacional Segurança e Higiene Ocupacionais 2007, Arezes, P.; Baptista, J.S.; Barroso, M.; Cunha, A.; Melo, R.; Miguel, A.S.; Perestrelo, G.P.; SPOSHO: Guimarães
Referências
126
Graça, L. (1999) Enquadramento histórico da produção legislativa no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SH&ST). Lisboa: Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde. Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde. Escola Nacional de Saúde Pública. Universidade Nova de Lisboa. Acedida em 11.12.2007 em http://www.ensp.unl.pt/lgraca
Graça, L. (2000): Europa: Uma Tradição Histórica de Protecção Social dos Trabalhadores. Acedida em 11.12.2007 em http://www.ensp.unl.pt/lgraca
Hadjisophocleous, G; Benichou, N. (1999) Performance criteria used in fire safety design, Automation in Construction, 8 (1999), 489-501
Hale, A.R.; Swuste P. (1998) Safety Rules: procedural freedom or action constraint? Safety Science 29 (1998) 163-177
Hale, A. (2007). O método na vossa loucura: o sistema na vossa segurança. Laboreal, 3, (2), 63-81.
Hamacher, W.; Wienhold, L.; Wittmann, S. (2005) Development of indicators for the assessment of effectiveness and Summary of surveying methods as a basis for a guideline for evaluating the EU regulations relating to occupational safety and health – expert report, Federal Ministry of Economics and Labour (BMWA), Cologne
Harley, R.; Cheyne, A. (2005) “Review of key human factors involved in workplace transport accidents”, Research Report 038, HSE Books: Her Majesty's Stationery Office
Harris, A (2007) The new machinery directive: the industry viewpoint. Workshop the new machinery safety directive - consolidating the internal market for machinery, 29.05.2007, Brussels
Health and Safety Commission (2006) Statistics of fatal injuries 2005/06, National Statistics, HSC, UK
Health and Safety Executive (2001) Reducing risks, protecting people. HSE’s decision-making process, 2001,HSE Books: Her Majesty's Stationery Office,
Health and Safety Executive (2003) Evaluation of the implementation of the use of work equipment directive and the amending directive to the use of work equipment directive in the UK, HSE, CRR 125/2003
Health and Safety Executive (2004) Investigating accidents and incidents, 2004, HSE Books: Her Majesty's Stationery Office,
Health and Safety Executive (2007) Rider operated lift trucks: operator training. Approved Code of practice and guidance, 2007, HSE Books: Her Majesty's Stationery Office,
Hillage, J.; Tyers C.; Davis S.(2001) The impact of HSC/E : a review, The institute for Employment Studies & Health and Safety Executive, CRR 385/2001
Hood, C.; Rothstein, H.; Baldwin, R. (2001) The government of risk: understanding risk regulation regime, Oxford University Press
Hollnagel, E. (1998), “Cognitive reliability and error analysis method – CREAM”, Elsevier Science
Referências
127
Hollnagel, E. (2003) “Modelos de acidentes e análises de acidentes” in Ildeberto Muniz de Almeida (eds.) Caminhos da análise de acidentes do trabalho , Brasília, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Inspecção do Trabalho, 2003.
Hollnagel, E. (2004) Barriers and Accident Prevention, Aldershote: Ashgate Publishing
Hollnagel, E. (2007) “2007 (14th) International symposium on aviation psychology” Dayton Convention Center April 23-26, Keynote presentation, available at www.wright.edu/isap/
IGT (2005) Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, Inspecção-Geral do Trabalho, disponível online http://www.igt.gov.pt
IGT (2005b) A Inspecção do Trabalho e os Inquéritos de Acidente de Trabalho e Doença Profissional, Inspecção-Geral do Trabalho, disponível online http://www.igt.gov.pt
IGT (2005c) Relatório anual de actividades 2004, Inspecção-Geral do Trabalho, acedido em 2007.0923 em http://www.igt.gov.pt
IGT (2006) Relatório anual de actividades 2005, Inspecção-Geral do Trabalho, acedido em 2007.0923 em http://www.igt.gov.pt
IGT (2007) Relatório anual de actividades 2006, Inspecção-Geral do Trabalho, acedido em 2007.0923 em http://www.igt.gov.pt
IGT (2007b) Evolução histórida da IGT, Inspecção-Geral do Trabalho, acedido em 9.12.2007 em http://www.igt.gov.pt
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (2001) Tractores Agrícolas e Florestais – Estruturas de Segurança ao reviramento (ROPS), Boletim Técnico de Mecanização Agrária, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (2005) Níveis de mecanização da Agricultura Portuguesa – Dados estatísticos relativos a 2004, Coordenação nacional do gasóleo agrícola, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, consultado em www.idrha.min-agricultura.pt em 2007-11-21
Jacinto, C.; Aspinwall, E. (2003a) “Work accidents investigation technique (WAIT) – part I”, Safety Science Monitor, Vol 7, Issue 1, disponível online http://www.general.monash.edu.au/MUARC/IPSO
Jacinto, C. (2003b) “A structured method for the investigation and analysis of occupational accidents”, PhD Thesis, University of Birmingham
Jacinto, C. (2005) Técnica de análise e Investigação de Acidentes de Trabalho: Manual de utilização do WAIT, Lisboa: Verlag Dashofer.
Jacinto, C.; Pereira, Z.; Canoa, M; Fialho, T; Antão, P.; Guedes Soares C. (2006) Accident Causation factors in the food industry in Portugal. The 3rd International Conference on Safety (WOS 2006), Eemhof, The Netherlands, 12-15 Sep 2006, Session 29
Referências
128
Jacinto, C.; Pereira, Z.; Canoa, M; Fialho, T; Antão, P.; Guedes Soares C. (2007) Os precursores organizacionais dos acidentes de trabalho na indústria metalomecânica. In C. Guedes Soares, A.P. Teixeira e P. Antão (Eds.) Riscos Públicos e Industriais, Edições Salamandra, Lisboa, pp. 1077-1098
Karwowski, K; Zurada, J. (1998) “Software y ordenadores: sistemas hibridos automatizados» in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Kecojevic, V. e Radomsky, M. (2004), “The causes and control of loader and truck related fatalities in surface mining operations”, Injury Control and Safety Promotion, Vol. 11, No.4, pp239-251
Kecojevic, V. et al. (2006), “An analysis of equipment-related fatal accidents in U.S. mining operations: 1995–2005”, Safety Sci. (2006), in press
Kirwan, B; Hale, A.; Hopkins, A. (2002) Insights into safety regulation, in Kirwan, B; Hale, A.; Hopkins, A. (eds), Changing Regulation – Controlling risks in Society, Pergamon, Oxford, pp253-283
Kletz, T. (2001) Learning from accidents, 3rd Ed, Oxford: Buttherworth-Heinmann
Kjellén , U.; Larsson, T. (1981) Investigating accidents and reducing risks – a dynamic approach, Journal of Occupational Acidents, 3 (1981) 129-140
Kjellén , U. (1998) “Les modèles d’accidents fondés sur l’observation d’écarts» in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Leveson, N. (1994) High-Pressure Steam Engines and Computer Software. IEEE Computer, October 1994 (keynote address from IEEE/ACM International Conference on Software Engineering, 1992, Melbourne, Australia). Available from http://sunnyday.mit.edu
Leveson, N. (2004) A new accident model for engineering safer systems, Safety Science 42 (2004) 237–270
Livingston A.D., Jackson G., Priestley K. (2001) Root causes analysis: Literature review, HSE Books, CRR 325/2001
Ljung, M.; Fagerlind, H.; Lövsund, P.; Sandin, J. (2007) Accident investigations for active safety at CHALMERS – new demands require new methodologies, Vehicle System Dynamics, Vol. 45, No. 10, October 2007, 881–894
Male, G.; Corbridge (2001), A survey of standards and accidents associated with construction machinery, Specialist Inspector Reports, number 58, HSE Books
Male, G. (2003) Safety of Industrial Lift Trucks: A survey of investigated accidents and incidents (April 1997 to March 2001), Specialist Inspector Reports, number 60, HSE Books
Markowitz, S. (1998) “Sistemas de vigilancia y notificacion de enfermedades profesionales» in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Marx, K. (1867) Capital. Volume I: The process of production of capital, consultado em 2007.12.16 em http://www.marxists.org/archive/marx/index.htm
Referências
129
Miguel, A. S. (2007) Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora, 10ª Edição, Porto.
Ministerio de Trabajo y Assuntos Sociales (2007) Estadística de accidentes de trabajo y enfermedades profesionales 2002-2007, MTAS, consultado em 9.9.2007 www.mtas.es/Estadisticas
Miranda, Jorge in “Justiça em crise? Crises da Justiça”, Organização e prefácio de António Barreto, Publicações D. Quixote, 2000, p.254 “
Müngen, U. e Gürcanli G. (2005) “Fatal traffic accidents in the Turkish construction industry”, Safety Science, 43, pp299-322
Neboit, M. (2003) “Abordagem dos fatores humanos na prevenção de riscos do trabalho” in Ildeberto Muniz de Almeida (eds.) Caminhos da análise de acidentes do trabalho , Brasília, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Inspecção do Trabalho, 2003
Ogus, A. (1998) Regulatory Appraisal: A Neglected Opportunity for Law and Economics, European Journal of Law and Economics, 6:53–68 (1998)
Ogus, A. (1999) Evaluating alternative regulatory regimes: the contribution of `law and economics', Geoforum, 30 (1999) 223-229
Organisation de Coopération et de Développment Économiques (1997) The OECD Report on Regulatory Reform - Synthesis, OCDE, 1997, acedido em 11-11-2007 em http://www.oecd.org/dataoecd/17/25/2391768.pdf
Organisation de Coopération et de Développment Économiques (2002) Politiques de régulation dans les pays de l’OCDE, OCDE, Paris
Organisation de Coopération et de Développment Économiques (2005) Guiding Principles For Regulatory Quality and Performance, OCDE, 2005, acedido em 11-11-2007 em http://www.oecd.org/dataoecd/24/6/34976533.pdf
Paques, J.J. (1989) L’Evolution historique da la sécurité des machines, Reviste general securite, n86, Aout-Setembre 1989, Institute de Recherche en Santé et Sécurité du Travais du Québec, pp45-49
Parlamento Europeu (2001) Parlamento Europeu: Ficha Técnicas, acedido em 16.12.2007 http://www.europarl.europa.eu/factsheets/info_pt.htm
Paz Barroso, M. (1996) “Análise do factor humano em acidentes de trabalho”, Seminário Riscos Industriais II, 2 e 3 de Maio de 1996, Braga.
Paz Barroso, M.; Wilson, J.R. (2000) Human error and disturbance ocurrence in manufacturing systems (HEDOMS): A framework and a toolkit for pratical analysis, Cognition, Technology & Work, 2:51-61
Paz Barroso, M. (2005) “A avaliação do cumprimento das normas e procedimentos como ferramenta para a melhoria do desempenho em segurança”, em C. Guedes Soares et al, (eds); “Análise e Gestão de Riscos, Segurança e Fiabilidade”, Volume 2, 219-234.
Perrow, C. (1999) Normal Accidentes. Living with high-risk technologies. 2nd Ed. 1999. Princeton University Press, New Jersey
Referências
130
Peshkin, M.; Colgate, J.E. (1999) Cobots, Industrial Robot, 26(5), 1999, pp335-341
Raouf, A. (1998) “Theorie of accident causes » in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Reason. J. (1990) “Human Error”, Cambridge University Press
Reason, J.; Hollnagel, E; Paries. J (2006) Revisiting the “swiss cheese” model of accidents, Eurocontrol Experimental Centre
Raafat, H; Nicholas, R. (1999) Analysis of the degree of machinery suppliers’ compliance with relevant EU requirements, Journal of the institution of occupational safety and health, Vol 3, Issue 1, 1999
Rasmussen, J. (1986) Information processing and human-machine interaction. Amsterdam: North-Holland, 1986
Radio Televisão Portuguesa (2006) “Tractores provocam mais mortes do que acidentes de viação”, consultado em http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=263138&visual=26 em 2007-12-11
Reason, J. (1997) “Managing the risks of organisational accidents” Ashgate Publishing Ltd
Reinert, D. ;Meffert, K. (1998) “Aplicaciones relacionadas con la seguridads» in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Roxo, M. (2004) Segurança e saúde do trabalho: Avaliação e controlo de riscos, Coimbra: Almedina.
Sammarco, J (2003) A normal accident theory-based complexity assessment methodology for safety-related embedded computer systems, PhD, West Virginia University, consultada em 2007.12.14 em http://www.cdc.gov/Niosh/mining/pubs/pdfs/anatb.pdf
Sammarco, J (2005) Operationalizing normal accident theory for safety-related computer systems, Safety Science 43 (2005) 697–714
Schaaf, T.W. van der (1992). Near miss reporting in the chemical process industry. PhD thesis, Eindhoven University of Technology. (consulta indirecta)
Schepel, H.; Falke, J. (2000) Legal aspects of standardisation in the Member States of the EC and EFTA. Volume 1 - Comparative report, Office for Official Publications of the European Communities, Luxembourg
Silva, A.L.; Paz Barroso, M. e Miguel, A.S.(2005); “Análise de Acidentes de Trabalho com Prensas: caracterização e análise do papel do erro humano como causa de acidentes”, em C. Guedes Soares et al, (eds); “Análise e Gestão de Riscos, Segurança e Fiabilidade”, Volume 2, 275-288.
Soares, C.G; Teixeira, A.P.; Antão, P. (2000) “Metodologia para a análise de acidentes marítimos” in O Mar e os Desafios do Futuro, C. Guedes Soares, J. Beirão Reis (Eds.), Edições Salamandra, Lisboa, 2000, (ISBN:972-689-179-5), pp.311-333
Shorrock, S.; Young, M.; Faulkner, J. (2005). Who moved my (swiss) cheese? Aircraft & Aerospace, January/February 2005, 31-33
Referências
131
Springfelt, B. (1996) Rollover of tractors – international experiences, Safety Science, Vol. 24, N.2, pp 95-110, 1996
Springfelt, B. (1998) “Vuelco» in J.M. Stellman (eds.) Encyclopaedia of occupational health and safety 4th Ed. Geneve : International Labour Office
Suokas, J. (1993) Evaluation of the effect of safety regulations. Case studies on press and conveyor regulations, Safety Science, 16 (1993) 307-324
Svenson, O. (2000) Accident Analysis and Barrier Function (AEB) Method. Swedish Nuclear Power Inspectorate (SKI) and Netherlands Institute for Advanced Study in the Humanities and Social Sciences. Consultado em 21.10.2007 em www.ski.se
TUTB European Trade Union Technical Bureau for Health and Safety (2002) Globalizing technical standards. Impact and challenges for occupational health and safety. Brussels : TUTB ISBN 2-930003-44-8
TUTB European Trade Union Technical Bureau for Health and Safety (2003) Globalizing technical standards. Impact and challenges for occupational health and safety. Brussels : TUTB ISBN 2-930003-44-8
TUTB European Trade Union Technical Bureau for Health and Safety (2008) The genesis and evolution of the basic standards for machinery safety. Consultado online em 15.02.2008 em http://hesa.etui-rehs.org/uk/dossiers/dossier.asp?dos_pk=19
Wilson, J. R.; Rajan, J. A. (1995) “Human-machine interfaces for systems control” in J. R. Wilson, E. N. Corlett (eds.), Evaluation of Human Work 2nd Ed. London: Taylor & Francis
Walters, D. R. (2001) Prescription to Process: Convergence and Divergence in Health and Safety Regulation in Europe, National Research Centre for OHS Regulation, consultado em 2.12.2007 em http://www.ohs.anu.edu.au/
Walters, D. R. (2002) Salud y seguridad en las PYMES en Europa. Hacia un sistema sostenible de participación y representación de los trabajadores. European Trade Union Confederation, Brussels
Walters, D.R. (2003) Workplace Arrangements for OHS in the 21st Century, National Research Centre for OHS Regulation, consultado em 2.12.2007 em http://www.ohs.anu.edu.au/
Wright, M; Marsden, S.; Hopkins, C.; Collier D.; Turner D. (2003) Evaluation of the implementation of the use of work equipment directive and the amending directive to the use of work equipment directive in the UK, HSE Books, HSE, RR 125
UNICE (2006) Position paper: priorities for the future Community strategy on health and safety at work, Brussels, consultado em www.unice.org
Verheugen, G. (2005) Discurso proferido na conferência “20th Anniversary of the New Approach”, Brussels, 30 November 2005
Vieira, L. F. (2005) Homologação CE. Tractores, reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, Revista de Mecanização Agrária, n.º2, Setembro de 2005, Associação Portuguesa de Mecanização Agrária.
Referências
132
Vilaça, J. L. (1986). Regulamentação e Acompanhamento da Execução pelo Governo. A Feitura das Leis, vol II, INA, p. 326 (consulta indirecta)
Villemeur, A. (1988a) Sûreté de fonctionnement des systèmes industriels, Editions Eyrolles, Paris
Vogel, L (1994) L’organisation de la prévention sur les lieux de travail. Un premier bilan de la mise em œuvre de la Directive-cadre communitaire de 1989, Bruxelles, Bureau Technique Syndical Européen pour la Santé et la Sécurité
Vogel, L (2006) Direito e Trabalho, Laboreal, 2, (2), 80-81
Vuuren, W. (1998) Organisational failure - An exploratory study in the steel industry and the medical domain, Phd, Eindhoven University of Technology, 1998.
Outras obras consultadas mas não referenciadas:
Institut de recherche Robert-Sauvé en Santé et en Sécurité du Travail (2007) Chariots élévateurs et piétons : À chacun sa voie, ASTE/IRSST : Québec
Svaldi, D. ; Pâques J. (1992) Contact direct d’engins avec les lignes électriques aériennes, INRS, Cahiers de notes nocumentaires, 147, 2e trimestre 1992
Hugo, E, ; Clavel, P. ; Arconte, U.; Dufumier D. (2002) Fiches Sécurité Machines Agricoles et Forestières, Collection Études sécurité, CEMAGREF Éditions : Antony
Clavel, P.; Arconte, U. (2000) Mise en conformité des machines mobiles agricoles et forestières, CEMAGREF Éditions : Antony
Silva, F.; Campante, H.; Marques, J.; Dias A. (2005) Indústria Cerâmica: subsector de cerâmica de acabamentos: manual de prevenção, Instituto para a Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, Lisboa
Silva, F.; Campante, H.; Marques, J.; Dias A. (2005) Indústria Cerâmica: subsector da cerâmica estrutural: cerâmica de acabamentos: manual de prevenção, Instituto para a Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, Lisboa
Health and Safety Authority (2006) Code of practice for preventing injury and occupational ill health in agriculture, HSA: Dublin
133
9 Anexo: Directivas Comunitárias e sua transposição para o direito interno
Assunto Actos Comunitários
Legislação nacional
Acidentes Industriais Graves
Directiva 82/501/CEE, de 24 de Junho, relativa aos riscos de acidentes graves de certas actividades industriais Directiva 87/216/CEE, de 19 de Março, altera a Directiva 82/501/CEE Directiva 88/610/CEE, de 24 de Novembro, altera a Directiva 82/501/CEE
Decreto-Lei 164/2001, de 23 de Maio Portaria 193/2002, de 4 de Março
Agentes Biológicos
Directiva 90/679/CEE, de 26 de Novembro Directiva 93/88/CE, de 12 de Outubro. Directiva 95/30/CE, de 30 de Junho Directiva 2000/54/CE, de 18 de Setembro - codificação
Decreto-Lei 84/97, de 16 de Abril Portaria 405/98, de 11 de Julho Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro
Agentes Cancerígenos e Mutagénicos
Directiva 90/394/CEE, de 28 de Junho Directiva 97/42/CE, de 27 de Junho Directiva 1999/38/CE, de 29 de Abril Directiva 2004/37/CE, de 29 de Abril - codificação
Decreto-Lei 301/2000, de 18 de Novembro
Agentes Químicos
Directiva 91/322/CE, de 29 de Maio. Directiva 98/24/CE, de 07 de Abril. Directiva 2000/39/CE, de 08 de Junho. Directiva 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro
Decreto-Lei 290/2001, de 16 de Novembro Decreto-Lei 305/2007, de 24 de Agosto
Amianto
Directiva 83/477/CEE, de 19 de Setembro Directiva 91/382/CEE, de 25 de Junho Directiva 2003/18/CE, de 27 de Março
Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto Portaria 1057/89, de 07 de Dezembro Decreto-Lei 389/93, de 20 de Novembro Decreto-Lei 266/2007, de 24 de Julho
Assistência médica a bordo dos navios
Directiva 92/29/CEE, de 31 de Março Decreto-Lei 274/95, de 23 de Outubro Portaria 6/97, de 2 de Janeiro
Atmosferas Explosivas Directiva 1999/92/CEE, de 16 de Dezembro Decreto-Lei 236/2003, de 30 de Setembro
Campos Electromagnéticos Directiva 2004/40, de 29 de Abril Em fase de transposição
Chumbo Metálico e seus compostos
Directiva 82/605/CEE, de 28 de Julho revogada pela Directiva 98/24/CE, de 07 de Abril
Decreto-Lei 274/89, de 21 de Agosto (ver também o Decreto-Lei 290/2001, de 16 de Novembro)
Cloreto de Vinilo Monómero Directiva 78/610/CEE, de 29 de Junho revogada pela Directiva 1999/38/CE, de 29 de Abril
Decreto-Lei 273/89, de 21 de Agosto revogado a partir de 29 de Abril de 2003, pelo Decreto-Lei 301/2000, de 18 de Novembro
Equipamentos de protecção individual (utilização)
Directiva 89/656/CEE, de 30 de Novembro
Decreto-Lei 348/93, de 01 de Outubro Portaria 988/93, de 06 de Outubro
Equipamentos de trabalho (utilização)
Directiva 89/655/CEE, de 30 de Novembro Directiva 95/63/CEE, de 5 de Dezembro Directiva 2001/45/CE, de 27 de Junho
Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro
Equipamentos dotados de visor
Directiva 90/270/CEE, de 29 de Maio Decreto-Lei 349/93, de 01 de Outubro Portaria 989/93, de 06 de Outubro
Estaleiros Temporários ou Móveis
Directiva 92/57/CEE, de 24 de Junho Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro Portaria 101/96, de 03 de Abril Decreto-Lei 155/95, de 01 de Julho (revogado)
Indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas
Directiva 92/104/CEE, de 03 de Dezembro Decreto-Lei 324/95 de 29 de Novembro Portaria 198/96, de 04 de Junho
Indústrias extractivas por perfuração
Directiva 92/91/CEE, de 03 de Novembro Decreto-Lei 324/95, de 29 de Novembro Portaria 197/96,de 04 de Junho
Locais de trabalho Directiva 89/654/CEE, de 30 de Novembro Decreto-Lei 347/93, de 01 de Outubro Portaria 987/93, de 06 de Outubro
Movimentação manual de cargas
Directiva 90/269/CEE, de 29 de Maio Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro
Anexo: Directivas Comunitárias e sua transposição para o direito interno
134
Assunto Actos Comunitários
Legislação nacional
Navios de pesca Directiva 93/103/CE, de 23 de Novembro Decreto-Lei 116/97, de 12 de Maio Portaria 356/98, de 24 de Junho
Proibição de certos agentes específicos e/ou de certas actividades
Directiva 88/364/CEE, de 09 de Junho revogado pela Directiva 98/24/CE, de 07 de Abril
Decreto-Lei 275/91, de 07 de Agosto (ver também o Decreto-Lei 290/2001, de 16 de Novembro)
Promoção da melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho
Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho - Directiva Quadro
Código do Trabalho Lei 35/2004, de 29 de Julho Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho (Formação de Técnicos de SHST)
Protecção das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes
Directiva 92/85/CEE, de 19 de Outubro Código do Trabalho
Radiações ionizantes
Directiva 77/579/CEE, de 01 de Junho Directiva 79/343/CEE, de 27 de Março (revogada) Directiva 80/836/CEE, de 15 de Julho (revogada) Directiva 84/466/EURATOM, do Conselho de 15 de Julho Directiva 84/467/EURATOM, de 03 de Setembro (revogada) Directiva 89/618/EURATOM, de 27 de Novembro Directiva 90/641/ CEE, de 04 de Dezembro Directiva 96/29/ EURATOM de 13 de Maio
Decreto-Lei 140/2005, de 17 de Agosto Decreto-Lei 139/2005, de 17 de Agosto Decreto-Lei 138/2005, de 17 de Agosto Decreto-Lei 180/2002, de 8 de Agosto Decreto-Lei 174/2002, de 25 de Julho Decreto-Lei 167/2002, de 18 de Julho Decreto-Lei 165/2002, de 17 de Julho Decreto Regulamentar 3/92, de 06 de Março Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de Abril Decreto-Lei 348/89, de 12 de Outubro
Radiação óptica artificial Directiva 2006/25/CE, de 5 de Abril Em fase de transposição
Ruído Directiva 2003/10/CE, de 6 de Fevereiro Decreto-Lei 182/2006, de 6 de Setembro
Sinalização de segurança
Directiva 77/576/CEE, de 25 de Julho Directiva 92/58/CEE, de 24 de Junho
Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho Portaria 1456-A/95 de 11 de Dezembro
Vibrações Directiva 2002/44/CE, de 25 de Junho Decreto-Lei 46/2006, de 24 de Fevereiro
Fonte: Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (2007)
135
10 Anexo: Artigos 95º e 137º do Tratado que institui a Comunidade Europeia
VERSÃO COMPILADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA (Jornal Oficial n°C 325 de 24 de Dezembro de 2002)
TÍTULO VI: AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
CAPÍTULO 3
A APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
Artigo 95.o
1. [...]. O Conselho, deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.o, e após consulta do Comité Económico e Social, adopta as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objecto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. [...]
3. A Comissão, nas suas propostas previstas no n.o 1 em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, basear-se-á num nível de protecção elevado, tendo nomeadamente em conta qualquer nova evolução baseada em dados científicos. No âmbito das respectivas competências, o Parlamento Europeu e o Conselho procurarão igualmente alcançar esse objectivo.
[...]
TÍTULO XI
POLÍTICA SOCIAL, EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E JUVENTUDE
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES SOCIAIS
Artigo 137.o
1. A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 136.o, a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios:
a) Melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;
b) Condições de trabalho;
c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores;
d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho;
e) Informação e consulta dos trabalhadores;
f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão, sem prejuízo do disposto no n.o 5;
g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território da Comunidade;
h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 150.o;
i) Igualdade entre homens e mulheres quanto às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho;
j) Luta contra a exclusão social;
Anexo: Artigos 95º e 137º do Tratado que institui a Comunidade Europeia
136
k) Modernização dos sistemas de protecção social, sem prejuízo do disposto na alínea c).
2. Para o efeito, o Conselho pode:
a) Tomar medidas destinadas a fomentar a cooperação entre os Estados-Membros, através de iniciativas que tenham por objectivo melhorar os conhecimentos, desenvolver o intercâmbio de informações e de boas práticas, promover abordagens inovadoras e avaliar a experiência adquirida, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros;
b) Adoptar, nos domínios referidos nas alíneas a) a i) do n.o 1, por meio de directivas, prescrições mínimas progressivamente aplicáveis, tendo em conta as condições e as regulamentações técnicas existentes em cada um dos Estados-Membros. Essas directivas devem evitar impor disciplinas administrativas, financeiras e jurídicas contrárias à criação e ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
O Conselho delibera nos termos do artigo 251.o, após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, excepto nos domínios referidos nas alíneas c), d), f) e g) do n.o 1 do presente artigo, em que o Conselho delibera por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu e aos referidos comités. O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, pode decidir tornar aplicável às alíneas d), f) e g) do n.o 1 do presente artigo o processo previsto no artigo 251.o [...]
137
11
Ane
xo: T
abel
as d
e as
soci
ação
ent
re fa
ctor
es in
fluen
ciad
ores
e le
gisl
ação
T
ipo
Fact
or
Ris
co o
u T
aref
a R
ef L
egal
53
Des
criç
ão
Tex
to L
egal
Lo
cal e
A
mbi
ente
A
02
Ilum
inaç
ão
insu
ficie
nte
/ in
adeq
uada
A02
.1 Il
umin
ação
U
26-1
E Lu
zes d
os E
MA
O
s EM
A d
evem
dis
por d
e di
spos
itivo
s que
[...]
em
cas
o de
util
izaç
ão n
octu
rna
ou e
m lo
cal m
al il
umin
ado,
as
segu
rem
um
a ilu
min
ação
ade
quad
a ao
trab
alho
.
A
7.2
Ris
co m
ecân
ico
- Es
mag
amen
to
U31
B
Espa
ço li
vre
em to
rno
dos E
T A
fim
de
prot
eger
a se
gura
nça
dos o
pera
dore
s e d
e ou
tros t
raba
lhad
ores
, os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o de
vem
: [..
.] Te
r um
esp
aço
livre
sufic
ient
e en
tre o
s seu
s ele
men
tos m
óvei
s e o
s ele
men
tos,
fixos
ou
móv
eis,
do m
eio
circ
unda
nte;
A07
Fal
ta d
e es
paço
; loc
al
de d
ifíci
l ac
esso
/regr
esso
; lay
out
inad
equa
do
A7.
4 R
isco
elé
ctric
o - l
inha
s de
alta
tens
ão
P101
-4-5
a A
fast
amen
to e
ba
rrei
ras (
Esta
leiro
s)
5 —
Os c
abos
elé
ctric
os e
xist
ente
s dev
em se
r des
viad
os p
ara
fora
da
área
do
esta
leiro
[....
], de
vem
ser
colo
cada
s bar
reira
s ou
avis
os q
ue in
diqu
em o
lim
ite d
e ci
rcul
ação
per
miti
do a
veí
culo
s e o
afa
stam
ento
das
in
stal
açõe
s. 6
—Se
hou
ver n
eces
sida
de d
e fa
zer p
assa
r veí
culo
s por
bai
xo d
e ca
bos e
léct
ricos
, dev
em se
r co
loca
dos a
viso
s ade
quad
os, b
em c
omo
uma
prot
ecçã
o su
spen
sa.
A7.
1 M
obili
dade
- R
isco
de
atro
pela
men
to
P987
-13
Sepa
raçã
o en
tre
veíc
ulos
e p
eões
(lo
cais
de
traba
lho)
3 —
As v
ias d
e ci
rcul
ação
des
tinad
as a
veí
culo
s dev
em e
star
dis
tanc
iada
s das
por
tas,
dos p
ortõ
es, d
as
pass
agen
s par
a pe
ões,
dos c
orre
dore
s e d
as e
scad
as d
e m
odo
a nã
o co
nstit
uíre
m ri
sco
para
os s
eus
utili
zado
res.
4 - D
estin
ando
-se
as v
ias d
e ci
rcul
ação
, sim
ulta
neam
ente
, ao
trâns
ito d
e pe
ssoa
s e v
eícu
los,
a su
a la
rgur
a de
ve se
r suf
icie
nte
para
gar
antir
a se
gura
nça
de u
ns e
de
outro
s.
A
7.1
Mob
ilida
de -
Ris
co d
e at
rope
lam
ento
P1
01-1
9-3
Sepa
raçã
o en
tre
veíc
ulos
e p
eões
(e
stal
eiro
s)
3 —
As v
ias d
e ci
rcul
ação
des
tinad
as a
veí
culo
s dev
em e
star
dis
tanc
iada
s das
por
tas,
dos p
ortõ
es, d
as v
ias d
e ci
rcul
ação
par
a pe
ões,
dos c
orre
dore
s e d
as e
scad
as,d
e m
odo
a nã
o co
nstit
uíre
m ri
sco
para
os s
eus
utili
zado
res,
ou, c
aso
isso
não
seja
pos
síve
l, po
ssui
r mei
os d
e pr
otec
ção
adeq
uado
s ao
trâns
ito d
e pe
ões.
4 —
As v
ias d
e ci
rcul
ação
que
per
mita
m o
trân
sito
sim
ultâ
neo
de p
esso
as e
veí
culo
s dev
em te
r lar
gura
sufic
ient
e pa
ra g
aran
tir a
segu
ranç
a de
um
as e
out
ros.
5 —
As v
ias d
e ci
rcul
ação
dev
em e
star
cla
ram
ente
sina
lizad
as, t
er
o tra
çado
ass
inal
ado
se a
segu
ranç
a do
s tra
balh
ador
es o
exi
gir e
ser s
ujei
tas a
ver
ifica
ção
e co
nser
vaçã
o ad
equa
das.
A7.
1 M
obili
dade
- R
isco
de
atro
pela
men
to
P198
-6-4
Se
para
ção
entre
ve
ícul
os e
peõ
es
(Ped
reira
s)
As v
ias d
e ci
rcul
ação
des
tinad
as a
veí
culo
s dev
em e
star
dis
tanc
iada
s das
por
tas,
dos p
ortõ
es, d
as v
ias d
e ci
rcul
ação
par
a pe
ões,
dos c
orre
dore
s e d
as e
scad
as d
e m
odo
a nã
o co
nstit
uíre
m ri
sco
para
os s
eus
utili
zado
res o
u, se
isso
não
for p
ossí
vel,
ter m
eios
de
prot
ecçã
o ad
equa
dos a
o trâ
nsito
de
peõe
s.
A
7.3
Mob
ilida
dade
- V
ias d
e ci
rcul
ação
(loc
ais d
e tra
balh
o)P9
87-1
0 Q
ualid
ade
dos
pavi
men
tos d
as v
ias
de c
ircul
ação
(loc
ais
de tr
abal
ho)
Os p
avim
ento
s dos
loca
is d
e tra
balh
o de
vem
ser f
ixos
, est
ávei
s, an
tider
rapa
ntes
sem
incl
inaç
ões p
erig
osas
sa
liênc
ias e
cav
idad
es
A7.
5 M
obili
dada
de -
Via
s de
circ
ulaç
ão (p
edre
iras)
P1
98-3
2-4
Espa
ço e
est
abili
dade
de
pat
amar
es
(Ped
reira
s)
Os p
atam
ares
e a
s via
s de
com
unic
ação
dev
em se
r con
stru
ídos
com
pre
ocup
ação
de
esta
bilid
ade,
com
di
men
sões
ada
ptad
as a
os e
quip
amen
tos q
ue n
eles
ope
ram
, e re
cebe
r man
uten
ção
adeq
uada
à su
a ci
rcul
ação
.
A7.
5 M
obili
dada
de -
Via
s de
circ
ulaç
ão (p
edre
iras)
D
L162
-138
-2
Des
carg
a de
veí
culo
s (P
edre
iras)
C
arga
e d
esca
rga
de v
eícu
los [
...] N
a de
scar
ga d
e m
ater
iais
em
pilh
a ou
em
ate
rro
deve
m a
dopt
ar-s
e m
edid
as
e ut
iliza
r-se
dis
posi
tivos
nec
essá
rios p
ara
evita
r o se
u de
spen
ham
ento
53 v
d. c
apítu
lo 4
par
a um
a de
scriç
ão d
a ta
bela
s
An
exo:
Tab
elas
de
asso
ciaç
ão e
ntre
fact
ores
influ
enci
ador
es e
legi
slaç
ão
138
T
ipo
Fact
or
Ris
co o
u T
aref
a R
ef L
egal
D
escr
ição
T
exto
Leg
al
Tare
fa e
Tr
abal
ho
B8.
1 H
abili
taçã
o p/
con
duçã
o U
32-1
H
abili
taçã
o pa
ra
cond
uzir
ET m
óvei
s O
s equ
ipam
ento
s de
traba
lho
auto
mot
ores
só p
odem
ser c
ondu
zido
s por
trab
alha
dore
s dev
idam
ente
ha
bilit
ados
.
B08
In
expe
riênc
ia /
não
fam
iliar
izad
a co
m ta
refa
ou
tecn
olog
ia /
form
ação
in
adeq
uada
B8.
2 In
form
ação
U
8 In
form
ação
dos
tra
balh
ador
es
O e
mpr
egad
or d
eve
pres
tar a
os tr
abal
hado
res e
seus
repr
esen
tant
es p
ara
a se
gura
nça,
hig
iene
e sa
úde
no
traba
lho
a in
form
ação
ade
quad
a so
bre
os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o ut
iliza
dos.
A in
form
ação
dev
e se
r fac
ilmen
te c
ompr
eens
ível
, esc
rita,
se n
eces
sário
, e c
onte
r, pe
lo m
enos
, ind
icaç
ões
sobr
e:
a) C
ondi
ções
de
utili
zaçã
o do
s equ
ipam
ento
s;
b) S
ituaç
ões a
norm
ais p
revi
síve
is;
c) C
oncl
usõe
s a re
tirar
da
expe
riênc
ia e
vent
ualm
ente
adq
uirid
a co
m a
util
izaç
ão d
os e
quip
amen
tos;
d)
Ris
cos p
ara
os tr
abal
hado
res d
ecor
rent
es d
e eq
uipa
men
tos d
e tra
balh
o ex
iste
ntes
no
ambi
ente
de
traba
lho
ou d
e al
tera
ções
dos
mes
mos
que
pos
sam
afe
ctar
os
traba
lhad
ores
, ain
da q
ue n
ão o
s ut
ilize
m d
irect
amen
te.
B8.
3 In
form
ação
(Cód
igo
do
traba
lho)
C
T275
-2
Info
rmaç
ão n
a ad
mis
são
Sem
pre
juíz
o da
form
ação
ade
quad
a, a
info
rmaç
ão a
que
se re
fere
o n
úmer
o an
terio
r dev
e se
r sem
pre
prop
orci
onad
a ao
trab
alha
dor n
os se
guin
tes c
asos
: a) A
dmis
são
na e
mpr
esa;
b) M
udan
ça d
e po
sto
de tr
abal
ho
ou d
e fu
nçõe
s; c
) Int
rodu
ção
de n
ovos
equ
ipam
ento
s de
traba
lho
ou a
ltera
ção
dos e
xist
ente
s; d
) Ado
pção
de
uma
nova
tecn
olog
ia; e
) Act
ivid
ades
que
env
olva
m tr
abal
hado
res d
e di
vers
as e
mpr
esas
.
An
exo:
Tab
elas
de
asso
ciaç
ão e
ntre
fact
ores
influ
enci
ador
es e
legi
slaç
ão
139
T
ipo
Fact
or
Ris
co o
u T
aref
a R
ef L
egal
D
escr
ição
T
exto
Leg
al
Inf.
Com
um.
Equi
p.
C01
Pr
oced
imen
tos
inad
equa
dos
C1.
5 Se
lecç
ão d
e eq
uipa
men
tos
U31
F Se
lecç
ão d
e eq
uip.
ad
equa
do à
tare
fa
A fi
m d
e pr
oteg
er a
segu
ranç
a do
s ope
rado
res e
de
outro
s tra
balh
ador
es, o
s equ
ipam
ento
s de
traba
lho
deve
m:
[...]
Ser u
tiliz
ados
ape
nas e
m o
pera
ções
ou
em c
ondi
ções
par
a as
qua
is se
jam
apr
opria
dos.
C1.
2 M
obili
dade
- R
isco
de
atro
pela
men
to
U32
-3
Trab
alho
s jun
to a
EM
A
3- O
s tra
balh
ador
es n
ão d
evem
des
loca
r-se
a p
é na
s zon
as e
m q
ue o
pere
m e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o au
tom
otor
es, e
xcep
to se
a d
eslo
caçã
o fo
r nec
essá
ria p
ara
a ex
ecuç
ão d
os tr
abal
hos e
hou
ver a
s med
idas
ad
equa
das a
evi
tar q
ue se
jam
atin
gido
s pel
os e
quip
amen
tos (
2—Se
os e
quip
amen
tos s
e m
ovim
enta
rem
em
zo
nas d
e tra
balh
o, d
evem
ser e
stab
elec
idas
e re
spei
tada
s reg
ras d
e ci
rcul
ação
)
C
1.7
Mob
ilida
de -
Tran
spor
te d
e pa
ssag
eiro
s U
32-4
Pa
ssag
eiro
s em
EM
A4—
Os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o m
óvei
s acc
iona
dos m
ecan
icam
ente
só p
odem
tran
spor
tar t
raba
lhad
ores
em
lu
gare
s seg
uros
pre
vist
os p
ara
o ef
eito
.
C
1.3
Elev
ação
de
traba
lhad
ores
-Q
ueda
e e
smag
amen
to
U33
-2
Elev
. de
trabs
. c/
mei
os a
dequ
ados
A
ele
vaçã
o de
trab
alha
dore
s só
é pe
rmiti
da c
om e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o e
aces
sório
s des
tinad
os a
ess
a fin
alid
ade,
sem
pre
juíz
o do
dis
post
o no
núm
ero
segu
inte
.
C
1.3
Elev
ação
de
traba
lhad
ores
-Q
ueda
e e
smag
amen
to
U33
-3
Post
o de
com
ando
se
mpr
e oc
upad
o Ex
cepc
iona
lmen
te, o
s equ
ipam
ento
s de
traba
lho
dest
inad
os a
out
ra fi
nalid
ade
pode
m e
fect
uar a
ele
vaçã
o de
tra
balh
ador
es, d
esde
que
haj
a as
med
idas
nec
essá
rias p
ara
gara
ntir
a su
a se
gura
nça,
nom
eada
men
te q
ue o
po
sto
de c
oman
do e
stej
a oc
upad
o em
per
man
ênci
a e
os tr
abal
hado
res d
ispo
nham
de
mei
os d
e co
mun
icaç
ão e
de
eva
cuaç
ão se
guro
s.
C
1.4
Elev
ação
de
carg
as -
qued
a de
car
gas.
U33
-4
Car
gas s
uspe
nsas
s/
trabs
. É
proi
bida
a p
rese
nça
de tr
abal
hado
res s
ob c
arga
s sus
pens
as o
u a
desl
ocaç
ão d
e ca
rgas
susp
ensa
s por
cim
a de
lo
cais
de
traba
lho
não
prot
egid
os e
hab
itual
men
te o
cupa
dos p
or tr
abal
hado
res,
exce
pto
se a
boa
exe
cuçã
o do
s tra
balh
os n
ão p
uder
ser a
sseg
urad
a de
out
ra fo
rma
e se
fore
m a
dopt
adas
as m
edid
as d
e pr
otec
ção
adeq
uada
s.
C
1.1
Man
uten
ção
- Ris
co
mec
ânic
o U
19-1
M
anut
ençã
o co
m E
T pa
rado
A
s ope
raçõ
es d
e m
anut
ençã
o de
vem
pod
er e
fect
uar-
se c
om o
equ
ipam
ento
de
traba
lho
para
do o
u, n
ão se
ndo
poss
ível
, dev
em p
oder
ser t
omad
as m
edid
as d
e pr
otec
ção
adeq
uada
s à e
xecu
ção
dess
as o
pera
ções
ou
esta
s de
vem
pod
er se
r efe
ctua
das f
ora
das á
reas
per
igos
as.
C1.
1 M
anut
ençã
o - R
isco
m
ecân
ico
U19
-3
Ace
ssos
par
a m
anut
ençã
o Pa
ra e
fect
uar a
s ope
raçõ
es d
e pr
oduç
ão, r
egul
ação
e m
anut
ençã
o do
s equ
ipam
ento
s de
traba
lho,
os
traba
lhad
ores
dev
em te
r ace
sso
a to
dos o
s loc
ais n
eces
sário
s e p
erm
anec
er n
eles
em
segu
ranç
a.
C1.
1 M
anut
ençã
o - R
isco
m
ecân
ico
U21
b D
eslig
ar, s
inal
izar
e
bloq
uear
[..
.] em
cas
o de
reco
nexã
o, [d
os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o] e
sta
deve
ser f
eita
sem
risc
o pa
ra o
s tra
balh
ador
es.
C1.
6 Er
ro d
e m
onta
gem
U
31C
M
onta
gem
/des
mon
tage
m
A fi
m d
e pr
oteg
er a
segu
ranç
a do
s ope
rado
res e
de
outro
s tra
balh
ador
es, o
s equ
ipam
ento
s de
traba
lho
deve
m:
[...]
Ser m
onta
dos e
des
mon
tado
s com
segu
ranç
a e
de a
cord
o co
m a
s ins
truçõ
es d
o fa
bric
ante
;
C
1.8
R. m
ecân
ico
- obj
ecto
s P1
98-3
2-1
Plan
ifica
ção
da
expl
oraç
ão
(Ped
reira
s)
Os t
raba
lhos
dev
em se
r pla
nific
ados
tend
o em
con
ta o
s ris
cos d
e de
saba
men
to o
u de
sliz
amen
to d
e te
rren
o. 2
—
A a
ltura
e a
incl
inaç
ão d
as fr
ente
s, ta
nto
de d
ecap
agem
com
o de
des
mon
te, d
evem
ser d
efin
idas
tend
o em
co
nta
a na
ture
za e
a e
stab
ilida
de d
o te
rren
o, b
em c
omo
os m
étod
os d
e ex
plor
ação
. 3 —
O p
lano
de
segu
ranç
a e
de sa
úde
deve
indi
car a
s sol
uçõe
s ade
quad
as a
pre
veni
r os r
isco
s ref
erid
os n
o n.
o 1.
C
1.9
Ris
co e
léct
rico
- lin
has a
lta
tens
ão
P101
-4-5
b V
ias d
e ci
rcul
ação
e
linha
elé
ctric
as
(Est
alei
ros)
5 —
Os c
abos
elé
ctric
os e
xist
ente
s dev
em c
oloc
ados
fora
de
tens
ão [.
..]
An
exo:
Tab
elas
de
asso
ciaç
ão e
ntre
fact
ores
influ
enci
ador
es e
legi
slaç
ão
140
T
ipo
Fact
or
Ris
co o
u T
aref
a R
ef L
egal
D
escr
ição
T
exto
Leg
al
Inf.
Com
um.
Equi
p.
C04
Si
naliz
ação
de
difíc
il le
itura
C4.
1 Si
naliz
ação
U
22
Sina
lizaç
ão n
os
equi
pam
ento
s O
s equ
ipam
ento
s de
traba
lho
deve
m e
star
dev
idam
ente
sina
lizad
os c
om a
viso
s ou
outra
sina
lizaç
ão
indi
spen
sáve
l par
a ga
rant
ir a
segu
ranç
a do
s tra
balh
ador
es
C4.
1 Si
naliz
ação
D
R22
A-9
8 Si
naliz
ação
ro
dovi
ária
Se
mpr
e qu
e a
dura
ção
prev
ista
das
obr
as se
ja su
perio
r a 3
0 di
as o
u, in
depe
nden
tem
ente
da
dura
ção,
a
resp
ectiv
a na
ture
za e
ext
ensã
o o
just
ifiqu
em, d
eve
ser e
labo
rado
pro
ject
o da
sina
lizaç
ão te
mpo
rária
a
impl
emen
tar n
a vi
a. [.
..] O
prim
eiro
sina
l de
sina
lizaç
ão a
vanç
ada
deve
ser c
oloc
ado
à di
stân
cia
de 6
00 m
ou
400
man
tes d
o ob
stác
ulo
ocas
iona
l ou
da z
ona
de o
bras
.
An
exo:
Tab
elas
de
asso
ciaç
ão e
ntre
fact
ores
influ
enci
ador
es e
legi
slaç
ão
141
Tip
o Fa
ctor
R
isco
ou
Tar
efa
Ref
Leg
al
Des
criç
ão
Tex
to L
egal
Inf.
Com
um.
Equi
p.
C07
Eq
uipa
men
tos
ou fe
rram
enta
s in
sufic
ient
es
ou in
adeq
uado
s
C7.
6 R
.s as
soci
ados
aos
sist
emas
co
man
do
C1-
2-4
Para
gem
C
ada
máq
uina
dev
e es
tar e
quip
ada
com
um
órg
ão d
e co
man
do q
ue p
erm
ita a
sua
para
gem
tota
l em
con
diçõ
es
de se
gura
nça.
[...]
No
caso
de
máq
uina
s ou
de e
lem
ento
s de
máq
uina
s par
a tra
balh
ar a
ssoc
iado
s, o
fabr
ican
te
deve
con
cebe
r e fa
bric
ar a
máq
uina
de
mod
o qu
e os
dis
posi
tivos
de
para
gem
, inc
luin
do a
par
agem
de
emer
gênc
ia, p
ossa
m p
arar
não
só a
máq
uina
, mas
tam
bém
todo
s os e
quip
amen
tos a
mon
tant
e e
ou a
jusa
nte,
se
a su
a m
anut
ençã
o em
mar
cha
pude
r con
stitu
ir um
per
igo
C7.
6 R
.s as
soci
ados
aos
sist
emas
co
man
do
C1-
2-1
Fiab
ilida
de d
os
circ
uito
s de
com
ando
Segu
ranç
a e
fiabi
lidad
e do
s sis
tem
as d
e co
man
do. —
Os s
iste
mas
de
com
ando
dev
em se
r con
cebi
dos e
fa
bric
ados
de
mod
o a
sere
m se
guro
s e fi
ávei
s, po
r for
ma
a ev
itar q
ualq
uer s
ituaç
ão p
erig
osa.
Dev
em,
nom
eada
men
te, s
er c
once
bido
s e fa
bric
ados
de
form
a a:
Res
istir
em à
s exi
gênc
ias n
orm
ais d
o se
rviç
o e
às
influ
ênci
as e
xter
iore
s; N
ão se
ver
ifica
rem
situ
açõe
s per
igos
as e
m c
aso
de e
rro
de ló
gica
nas
man
obra
s.
C
7.1
R. m
ecân
ico
- mei
os d
e pr
otec
ção
C1-
3-2
Rot
ura
em se
rviç
o R
isco
de
rupt
ura
em se
rviç
o.—
As d
ifere
ntes
par
tes d
a m
áqui
na, b
em c
omo
as li
gaçõ
es e
ntre
ela
s, de
vem
po
der r
esis
tir à
s sol
icita
ções
a q
ue sã
o su
bmet
idas
dur
ante
a u
tiliz
ação
pre
vist
a pe
lo fa
bric
ante
. Os m
ater
iais
ut
iliza
dos d
evem
apr
esen
tar u
ma
resi
stên
cia
sufic
ient
e, a
dapt
ada
às c
arac
terís
ticas
do
mei
o de
util
izaç
ão
prev
isto
pel
o fa
bric
ante
, nom
eada
men
te n
o qu
e di
z re
spei
to a
os fe
nóm
enos
de
fadi
ga, e
nvel
heci
men
to,
corr
osão
e a
bras
ão.
C7.
1 R
. mec
ânic
o - m
eios
de
prot
ecçã
o C
1-3-
7 Pr
otec
ção
R.
Mec
ânic
o O
s ele
men
tos m
óvei
s da
máq
uina
dev
em se
r pro
ject
ados
, fab
ricad
os e
dis
post
os d
e m
odo
a ev
itar r
isco
s ou,
qu
ando
subs
istir
em ri
scos
, ser
mun
idos
de
prot
ecto
res o
u de
dis
posi
tivos
de
prot
ecçã
o, d
e m
odo
a pr
even
ir qu
alqu
er ri
sco
de c
onta
cto
que
poss
a pr
ovoc
ar a
cide
ntes
.
C
7.1
R. m
ecân
ico
- mei
os d
e pr
otec
ção
U16
-1
Prot
ecçã
o R
. M
ecân
ico
Os e
lem
ento
s móv
eis d
e um
equ
ipam
ento
de
traba
lho
que
poss
am c
ausa
r aci
dent
es p
or c
onta
cto
mec
ânic
o de
vem
dis
por d
e pr
otec
tore
s que
impe
çam
o a
cess
o às
zon
as p
erig
osas
ou
de d
ispo
sitiv
os q
ue in
terr
ompa
m o
m
ovim
ento
dos
ele
men
tos m
óvei
s ant
es d
o ac
esso
a e
ssas
zon
as.
C7.
1 R
. mec
ânic
o - m
eios
de
prot
ecçã
o U
14-2
R
otur
a em
serv
iço
Dev
em se
r tom
adas
med
idas
ade
quad
as se
exi
stire
m ri
scos
de
estil
haça
men
to o
u de
rotu
ra d
e el
emen
tos d
e um
equ
ipam
ento
susc
eptív
eis d
e pô
r em
per
igo
a se
gura
nça
ou a
saúd
e do
s tra
balh
ador
es.
C7.
7 M
anut
ençã
o - M
eios
de
isol
amen
to fo
ntes
de
ener
gia
C1-
6-3
Isol
amen
to d
e en
ergi
aTo
das a
s máq
uina
s dev
em se
r equ
ipad
as c
om d
ispo
sitiv
os q
ue p
erm
itam
isol
á-la
s de
cada
um
a da
s sua
s fo
ntes
de
ener
gia.
Est
es d
ispo
sitiv
os d
evem
est
ar c
lara
men
te id
entif
icad
os. S
e a
sua
reco
nexã
o ap
rese
ntar
pe
rigo
para
as p
esso
as e
xpos
tas,
esse
s dis
posi
tivos
dev
em se
r blo
queá
veis
. No
caso
das
máq
uina
s com
al
imen
taçã
o el
éctri
ca p
or m
eio
de u
ma
ficha
, bas
ta re
tirar
a fi
cha
da to
mad
a. O
dis
posi
tivo
deve
igua
lmen
te
ser b
loqu
eáve
l se
o op
erad
or n
ão p
uder
, de
todo
s os l
ocai
s que
tem
de
ocup
ar, v
erifi
car a
per
man
ênci
a do
isol
amen
to. A
ene
rgia
re
sidu
al o
u ac
umul
ada
que
poss
a su
bsis
tir
após
o is
olam
ento
da
máq
uina
dev
e po
der s
er d
issi
pada
sem
per
igo
para
as p
esso
as e
xpos
tas.
C7.
7 M
anut
ençã
o - M
eios
de
isol
amen
to fo
ntes
de
ener
gia
U21
a Is
olam
ento
de
ener
gia
Os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o de
vem
dis
por d
e di
spos
itivo
s cla
ram
ente
iden
tific
ávei
s, qu
e pe
rmita
m is
olá-
los
de c
ada
uma
das s
uas f
onte
s ext
erna
s de
ener
gia
[...]
. C
7.3
Mob
ilida
de -
Falta
de
visi
bilid
ade
C3-
2-1V
isib
ilida
deD
ispo
sitiv
o ad
icio
nais
A
vis
ibili
dade
a p
artir
do
post
o de
con
duçã
o de
ve se
r tal
que
o c
ondu
tor p
ossa
man
obra
r a m
áqui
na e
as s
uas
ferr
amen
tas n
as c
ondi
ções
de
utili
zaçã
o pr
evis
tas c
om to
da a
segu
ranç
a pa
ra si
pró
prio
e p
ara
as p
esso
as
expo
stas
. Em
cas
o de
nec
essi
dade
, dev
em se
r util
izad
os d
ispo
sitiv
os a
prop
riado
s par
a su
pera
r os r
isco
s de
corr
ente
s da
insu
ficiê
ncia
da
visã
o di
rect
a
C7.
3 M
obili
dade
- Fa
lta d
e vi
sibi
lidad
e U
26-1
D
Dis
posi
tivo
adic
iona
is
Os E
MA
dev
em d
ispo
r de
disp
ositi
vos q
ue [.
..] a
umen
tem
a v
isib
ilida
de q
uand
o o
cam
po d
e vi
são
dire
cta
do
cond
utor
for i
nsuf
icie
nte
para
gar
antir
a se
gura
nça;
An
exo:
Tab
elas
de
asso
ciaç
ão e
ntre
fact
ores
influ
enci
ador
es e
legi
slaç
ão
142
Tip
o Fa
ctor
R
isco
ou
Tar
efa
Ref
Leg
al
Des
criç
ão
Tex
to L
egal
Inf.
Com
um.
Equi
p
C07
Eq
uipa
men
tos
ou fe
rram
enta
s in
sufic
ient
es
ou in
adeq
uado
C7.
10 E
leva
ção
de c
arga
s -
resi
stên
cia
mec
/ ins
uf.
C4-
1-2-
3 R
esis
tênc
ia à
fadi
ga e
ao
des
gast
e A
s máq
uina
s, os
ace
ssór
ios d
e el
evaç
ão e
os e
lem
ento
s am
ovív
eis d
evem
ser c
apaz
es d
e re
sist
ir às
tens
ões a
qu
e sã
o su
bmet
idos
em
serv
iço
e, se
for c
aso
diss
o, fo
ra d
e se
rviç
o, n
as c
ondi
ções
de
inst
alaç
ão e
de
func
iona
men
to p
revi
stas
pel
o fa
bric
ante
e e
m to
das a
s res
pect
ivas
con
figur
açõe
s, te
ndo
em c
onta
, se
nece
ssár
io, o
s efe
itos d
os a
gent
es a
tmos
féric
os e
os e
sfor
ços e
xerc
idos
pel
as p
esso
as. E
sta
exig
ênci
a de
ve se
r ig
ualm
ente
obs
erva
da d
uran
te o
tran
spor
te, a
mon
tage
m e
a d
esm
onta
gem
. As m
áqui
nas e
os a
cess
ório
s de
elev
ação
dev
em se
r con
cebi
dos e
fabr
icad
os d
e fo
rma
a ev
itar f
alha
s dev
idas
à fa
diga
ou
ao d
esga
ste
iner
ente
à
utili
zaçã
o pr
evis
ta. O
s mat
eria
is u
tiliz
ados
dev
em se
r esc
olhi
dos t
endo
em
con
ta o
s mei
os d
e ut
iliza
ção
prev
isto
s pel
o fa
bric
ante
, nom
eada
men
te n
o qu
e se
refe
re à
cor
rosã
o, à
abr
asão
, aos
cho
ques
, à fr
agili
dade
, ao
frio
e a
o en
velh
ecim
ento
.
C
7.5
Esta
bilid
ade
C4-
2-1-
4 C
ontro
lo d
e so
licita
ções
A
s máq
uina
s cuj
a ca
rga
máx
ima
de u
tiliz
ação
seja
pel
o m
enos
igua
l a 1
000
kg o
u cu
jo m
omen
to d
e de
rrub
e se
ja p
elo
men
os ig
ual a
40
000
Nm
dev
em se
r equ
ipad
as c
om d
ispo
sitiv
os q
ue a
dvirt
am o
con
duto
r e
impe
çam
mov
imen
tos p
erig
osos
da
carg
a em
cas
o: –
De
sobr
ecar
ga d
as m
áqui
nas:
Que
r por
sere
m e
xced
idas
as
car
gas m
áxim
as d
e ut
iliza
ção/
quer
por
sere
m e
xced
idos
os m
omen
tos d
evid
os a
ess
as c
arga
s; –
De
sere
m
exce
dido
s os m
omen
tos t
ende
ntes
ao
derr
ube,
nom
eada
men
te d
evid
o à
carg
a le
vant
ada.
C
7.5
Esta
bilid
ade
U14
-1
Esta
biliz
ação
por
fix
ação
O
s equ
ipam
ento
s de
traba
lho
e os
resp
ectiv
os e
lem
ento
s dev
em se
r est
abili
zado
s por
fixa
ção
ou p
or o
utro
s m
eios
sem
pre
que
a se
gura
nça
ou a
saúd
e do
s tra
balh
ador
es o
just
ifiqu
e
C
7.11
Ele
vaçã
o de
car
gas -
pr
otec
ção
c/ d
esc.
atm
osfé
ricas
C
4-1-
2-8
Prot
ecçã
o co
ntra
de
scar
gas a
tmos
féric
aA
s máq
uina
s que
pos
sam
est
ar e
xpos
tas a
os e
feito
s dos
raio
s dur
ante
a su
a ut
iliza
ção
deve
m se
r equ
ipad
as d
e m
odo
a es
coar
par
a o
solo
as c
arga
s elé
ctric
as re
sulta
ntes
.
C
7.4
R. m
ecân
ico
- que
da d
e ca
rgas
U
15-1
FO
PS e
out
ros
O e
quip
amen
to d
e tra
balh
o qu
e pr
ovoq
ue ri
scos
dev
ido
a qu
edas
ou
proj
ecçõ
es d
e ob
ject
os d
eve
disp
or d
e di
spos
itivo
s de
segu
ranç
a ad
equa
dos.
C7.
9 M
obili
dade
- R
. Mec
ânic
o du
rant
e a
desl
ocaç
ão
U23
-1
Con
tact
o co
m a
s ro
das/
laga
rtas
Os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o qu
e tra
nspo
rtem
um
ou
mai
s tra
balh
ador
es d
evem
ser a
dapt
ados
de
form
a a
redu
zir o
s ris
cos p
ara
os tr
abal
hado
res d
uran
te a
des
loca
ção,
nom
eada
men
te o
risc
o de
con
tact
o do
s tra
balh
ador
es c
om a
s rod
as o
u as
laga
rtas o
u o
seu
enta
lam
ento
por
ess
as p
eças
.
C
7.9
Mob
ilida
de -
R. M
ecân
ico
dura
nte
a de
sloc
ação
C
3-3-
2 D
eslo
caçã
o só
com
o
cond
utor
no
luga
r A
des
loca
ção
com
anda
da d
as m
áqui
nas a
utom
otor
as c
om c
ondu
tor t
rans
porta
do só
se p
oder
á ef
ectu
ar se
o
cond
utor
est
iver
no
seu
post
o de
com
ando
C
7.2
Mob
ilida
de -
R.
Cap
otam
ento
C
3-4-
3 R
OPS
Se
hou
ver r
isco
de
capo
tam
ento
de
uma
máq
uina
aut
omot
ora
com
con
duto
r tra
nspo
rtado
e, e
vent
ualm
ente
, op
erad
ores
tran
spor
tado
s, a
máq
uina
dev
e se
r con
cebi
da e
equ
ipad
a co
m p
onto
s de
fixaç
ão q
ue p
erm
itam
re
cebe
r um
a es
trutu
ra d
e pr
otec
ção
cont
ra e
sse
risco
(RO
PS).
C7.
2 M
obili
dade
- R
. C
apot
amen
to
U23
-2
RO
PS
Os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o qu
e tra
nspo
rtem
trab
alha
dore
s dev
em li
mita
r os r
isco
s de
capo
tam
ento
por
mei
o de
um
a es
trutu
ra q
ue o
s im
peça
de
vira
r mai
s de
um q
uarto
de
volta
ou,
se o
mov
imen
to p
uder
exc
eder
um
qu
arto
de
volta
, por
um
a es
trutu
ra q
ue g
aran
ta e
spaç
o su
ficie
nte
em to
rno
dos t
raba
lhad
ores
tran
spor
tado
s ou
outro
dis
posi
tivo
de e
feito
equ
ival
ente
.
C
7.2
Mob
ilida
de -
R.
Cap
otam
ento
U
23-4
M
eios
de
rete
nção
Se
, em
cas
o de
cap
otam
ento
, exi
stir
o ris
co d
e es
mag
amen
to d
os tr
abal
hado
res e
ntre
o e
quip
amen
to e
o so
lo,
deve
ser i
nsta
lado
um
sist
ema
de re
tenç
ão d
os tr
abal
hado
res t
rans
porta
dos,
quan
do e
xist
a no
mer
cado
par
a o
mod
elo
de e
quip
amen
to e
m c
ausa
.
C
7.8
Elev
ação
de
trabs
- es
mag
amen
to
U29
-1C
Pr
even
ção
do
esm
agam
ento
dur
ante
op
eraç
ões d
e el
evaç
ão d
e tra
balh
ador
es
Os e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o de
ele
vaçã
o ou
tran
spor
te d
e tra
balh
ador
es d
evem
per
miti
r: [..
.] Ev
itar o
s ris
cos
de e
smag
amen
to, e
ntal
amen
to o
u co
lisão
do
utili
zado
r, no
mea
dam
ente
os d
evid
os a
con
tact
o fo
rtuito
com
ob
ject
os;
An
exo:
Tab
elas
de
asso
ciaç
ão e
ntre
fact
ores
influ
enci
ador
es e
legi
slaç
ão
143
Tip
o Fa
ctor
R
isco
ou
Tar
efa
Ref
Leg
al
Des
criç
ão
Tex
to L
egal
Inf.
Com
um.
Equi
p
C08
Pro
blem
as
de m
anut
. ou
inst
. de
equi
pam
ento
s
C8.
1 M
anut
ençã
o U
3E
Man
uten
ção
Para
ass
egur
ar a
segu
ranç
a e
a sa
úde
dos t
raba
lhad
ores
na
utili
zaçã
o de
equ
ipam
ento
s de
traba
lho,
o
empr
egad
or d
eve:
[...]
Ass
egur
ar a
man
uten
ção
adeq
uada
dos
equ
ipam
ento
s de
traba
lho
dura
nte
o se
u pe
ríodo
de
utili
zaçã
o, d
e m
odo
que
os m
esm
os re
spei
tem
os r
equi
sito
s mín
imos
de
segu
ranç
a co
nsta
ntes
dos
ar
tigos
10.
o a
29.o
e n
ão p
rovo
quem
risc
os p
ara
a se
gura
nça
ou a
saúd
e do
s tra
balh
ador
es.
C8.
2 V
erifi
caçõ
es
U6
Ver
ifica
ções
dos
ET
1—Se
a se
gura
nça
dos e
quip
amen
tos d
e tra
balh
o de
pend
er d
as c
ondi
ções
da
sua
inst
alaç
ão, o
em
preg
ador
de
ve p
roce
der à
sua
verif
icaç
ão a
pós a
inst
alaç
ão o
u m
onta
gem
num
nov
o lo
cal,
ante
s do
iníc
io o
u do
re
com
eço
do se
u fu
ncio
nam
ento
. 2—
O e
mpr
egad
or d
eve
proc
eder
a v
erifi
caçõ
es p
erió
dica
s e, s
e ne
cess
ário
, a
ensa
ios p
erió
dico
s dos
equ
ipam
ento
s de
traba
lho
suje
itos a
influ
ênci
as q
ue p
ossa
m p
rovo
car d
eter
iora
ções
su
scep
tívei
s de
caus
ar ri
scos
. 3—
O e
mpr
egad
or d
eve
proc
eder
a v
erifi
caçõ
es e
xtra
ordi
nária
s dos
eq
uipa
men
tos d
e tra
balh
o qu
ando
oco
rram
aco
ntec
imen
tos e
xcep
cion
ais,
nom
eada
men
te tr
ansf
orm
açõe
s, ac
iden
tes,
fenó
men
os n
atur
ais o
u pe
ríodo
s pro
long
ados
de
não
utili
zaçã
o, q
ue p
ossa
m te
r con
sequ
ênci
as
grav
osas
par
a a
sua
segu
ranç
a.