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1© 2017 KPMG Assessores Tributários, uma sociedade limitada brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG InternationalCooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil.
eSocial e EFD-Reinf
Novas obrigações
tributárias
26 de Setembro de 2017
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• Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas
O que o Governo busca...
• Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações• Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e
jurídicas• Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho,
previdenciárias e tributárias• Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados
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O que é o “eSocial”?SignificadoSistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
ObjetivoProjeto desenvolvido pelo Governo Federal para unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e torná-las digitais.
HistóricoO eSocial é um dos pilares do programa de escrituração digital que vem sendo implementado pelo Governo e conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no qual podemos citar:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
• Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS e IPI)
• Escrituração Fiscal Digital - Contribuições (EFD-Contribuições - PIS e COFINS)
• Escrituração Contábil Digital (ECD)
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2013 2014 2015
Julho Estabelecimento do eSocialAto Declaratório Executivo RFB n° 05/13
Manual v. 1.0
Cronograma eSocialCircular CEF n°657/14
(revogado)
Junho Nova versão do eSocial v2.0Resolução CGES n°1/2015 & CC n° 673/15
Fevereiro
Instituido o eSocialDecreto 8.373/14
Dezembro
Alteração do eSocialCircular CEF n° 642/14
Manual v. 1.1
Janeiro
1705
27
1106
2016
Digulgação a Versão 2.1 do eSocial
Setembro
09
Primeira competência de
entrega do eSocial
Janeiro
2017
Primeira entrega
2018
Setembro
5Nova versão do eSocial v2.2Resolução nº 5, de 2016
Julho
Ambiente de homologação
06/2016 – Disponibilizada a consulta para qualificação cadastral de forma unitária ou em lotes. 07/2017 – Ambiente de homologação (pré-produção – que deve ser liberado no mínimo 6 meses antes da primeira entrega). 01/2018* – Empresas com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões. 07/2018* – Empresas com faturamento em 2016 inferior a R$ 78 milhões.
* Fica dispensada a entrega dos eventos relativos a SST nos 6 primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade.
Cronograma
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Cronograma
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Manual 2.4A – EVENTOS INICIAIS
S-1000 - Informações do Empregador/ContribuinteS-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo
B – EVENTOS DE TABELASS-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção CivilS-1010 - Tabela de RubricasS-1020 - Tabela de Lotações TributáriasS-1030 - Tabela de Cargos/Empregos PúblicosS-1035 - Tabelas de Carreiras PúblicasS-1040 - Tabela de Funções/Cargos em ComissãoS-1050 - Tabela de Horários/Turnos de TrabalhoS-1060 - Tabela de Ambientes de TrabalhoS-1070 - Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisS-1080 - Tabela de Operadores Portuários
D – EVENTOS PERIÓDICOSS-1200 - Remuneração do TrabalhadorS-1202 - Remuneração de Trabalhadores RPPSS-1207 - Benefícios Previdenciários -RPPSS-1210 - Pagamentos de Rendimentos do TrabalhoS-1250 - Aquisição de Produção RuralS-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa FísicaS-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não PortuáriosS-1280 - Informações Complementares aos Eventos PeriódicosS-1298 - Reabertura dos Eventos PeriódicosS-1299 - Fechamento dos Eventos PeriódicosS-1300 - Contribuição Sindical Patronal
C – EVENTOS NÃO PERIÓDICOSS-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro PreliminarS-2200 - Admissão de TrabalhadorS-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do TrabalhadorS-2206 - Alteração de Contrato de TrabalhoS-2210 - Comunicação de Acidente de TrabalhoS-2220 - Monitoramento da Saúde do TrabalhadorS-2230 - Afastamento TemporárioS-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de RiscoS-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria EspecialS-2250 - Aviso PrévioS-2298 - ReintegraçãoS-2299 - DesligamentoS-2300 - Trabalhador Sem Vínculo - InícioS-2306 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração ContratualS-2399 - Trabalhador Sem Vínculo – TérminoS-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários -RPPSS-3000 - Exclusão de EventosS-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador S-5002 – Imposto de Renda Retido na FonteS-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinteS-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Eventos não periódicos deverão ser enviados tempestivamente. Por exemplo: alteração de cargo, admissões e acidente de trabalho.
Eventos periódicos: Folha de pagamento - todo dia 7 do mês subsequente ao fato gerador.
Os eventos S-5001/S-5002/S-5011/S-5012 são de retorno ao contribuinte.
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Sequenciamento...
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Times envolvidos
RH
- Eventos trabalhistas
- Folha de pagamento
- Impostos e contribuições sobrefolha de pagamento.
TI
- Interfaces
- Extração das informações
- Segurança da informação.
MEDICINA E SEGURANÇA
- Informações sobre medicina e segurança do trabalho (ASO, PCMSO, PPP, PPRA etc.).
JURÍDICO
- Ações administrativas e judiciais
- Depósitos judicias.
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Pontos importantes...
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Pontos importantes...
Qualificação Cadastral
CPF/NIS/Data de nascimento/Nome
• Tem por objetivo identificar as inconsistências dos dados cadastraisdos trabalhadores, em relação às bases do CNIS e do Cadastro CPF
• Qualifica previamente os dados cadastrais dos empregados,contribuintes individuais/cooperados, trabalhador avulso, etc
• Verifica se o cadastro do CPF e do NIS dos trabalhadores estãoaptos para utilização no eSocial
.
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Pontos importantes...
S-1010 – Tabela de rubricas
• A empresa pode manter a sua própria tabela de rubricas utilizadaatualmente
• Exige uma análise prévia da tabela de rubricas da empresa comvistas a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social,IRRF
• Deve correlacionar a tabela de rubricas da empresa com a tabela 3– Tabela de Natureza das Rubricas
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Pontos importantes...
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais• Obrigatório quando houver decisão em processo
administrativo/judicial, que tenha como parte um dos partícipes doeSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dosimpostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigaçõestrabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração dadecisão durante o andamento do processo
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Pontos importantes...
Ponto Eletrônico
• eSocial não terá conexão com o Ponto Eletrônico
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Pontos importantes...
Fechamento de Folha
• Período de 01 a 30 de cada mês.
EFD-Reinf –O que épreciso saber?
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O que é o “EFD-Reinf”?■ A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária
Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
■ A EFD-Reinf foi instituída na Instrução Normativa RFB nº 1.701/17 e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
■ Essa escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
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Informações RequeridasDentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelasassociadas:
Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ouempreitada;
Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre ospagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
Aos recursos recebidos e/ou repassados para associação desportivaque mantenha equipe de futebol profissional;
À comercialização da produção e à apuração da contribuiçãoprevidenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores ruraispessoa jurídica;
Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva
que mantenha clube de futebol profissional.
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Mandatório a partir de...
Eventos Entrega
Faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000 (setenta e oito milhões de reais)
01/Jan/2018
Faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000 (setenta e oito milhões de reais)
01/Jul/2018
Ambiente de produção restrito (ambiente de testes) 01/Ago/2017(Estimado)
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Eventos obrigatórios a todos os contribuintes:
R-1000 - Informações do Contribuinte
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
R-9000 - Exclusão de Eventos
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária -Tomadores de Serviços
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária –Prestadores de Serviços
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP *
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
EFD REINF – Eventos
* Nota Técnica EFD-Reinf - Evento R-2070 -Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP (Publicada em 12/09/2017)
Esse evento não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
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Áreas das Empresas que serão impactadasSuprimentos
- Cadastro dos prestadores de serviço
- Gerenciamento das notas fiscais
Tecnologia da informação
- Interfaces
- Extração das informações
- Segurança da informação
Fiscal
- Apuração de Retenções
- Pagamento de tributos e contribuições
Financeira
- Pagamentos de serviços contratados
- Recebimento de serviços prestados
- Dados contábeis
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Pontos importantes...
Cruzamento com demais obrigações
EFD
ECF
ECD
eSocial
DCOMP
DCTF
REINF
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Pontos importantes...
Cruzamento entre tomador x prestador Cessão de Mão-de-Obra – Diferença entre os dados enviados – potencial
glosa do crédito
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Pontos importantes...
Manual – Potenciais alterações Tabela 2070 – Pagamentos Diversos
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Pontos importantes...
DIRF Aplicável em 2018
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Pontos importantes...
Notas Fiscais Registro na competência
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Pontos importantes...
Sistema Desenvolvimento de Ferramenta para gerar as informações.
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IntegraçãoeSocialEFD-REINF
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eSocial EFD-Reinf
Guia
Contr.PrevGuia FGTS
Folha Eventos
DCTF-Caixa
Ambiente Nacional eSocial Ambiente Nacional EFD-Reinf
DCTFWeb - Ambiente RFB Unificado - Vinculações
CPRBRetenções Pgtos divs
Em
pre
saG
over
no
Integração eSocial e REINF
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DCTF Web
Desafios
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Revisão das atuais práticas: Necessidade de revisar os processos tributários, trabalhistas e previdenciários da empresa para assegurar conformidade em relação aos requerimentos legais.
Desafios
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Tecnologia da informação- Interfaces- Extração das informações
- Segurança da informação.
JURÍDICO
- Ações judiciais trabalhistas- Depósitos judicias.
FINANCEIRA- Pagamento de tributos e contribuições- Pagamentos de serviços contratados- Recebimento de serviços prestados- Dados contábeis.- Benefícios Indiretos
Suprimentos- Cadastro dos prestadores de
serviço- Gerenciamento das notas fiscais
Fonte de informação descentralizada: Informações devem ser obtidas em diversas plataformas sistêmicas (por exemplo: ERP financeiro e contábil, sistema de folha de pagamento, controle de processos judiciais, compras, gestão de terceiros).
Desafios
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Necessidade de mudança de cultura e processos da empresa: Os eventos trabalhistas serão registrados em uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET). Em princípio, a ocorrência dos fatos deverá ser reportada imediatamente e os
ajustes nos processos e cultura da empresa serão necessários (por exemplo: pedidos de férias deverão ter antecedência de 30 dias, não será permitido dividir o período de gozo de férias, ASO).
Mudanças de cultura nas grandes e médias empresas requerem um planejamento e
envolvimento direto da alta direção.
Desafios
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Informação não eletrônica: Necessidade de desenvolver processos e efetuar ajustes em sistemas para armazenar e obter a informação eletronicamente (por exemplo:).
Grande parte das empresas de médio e grande porte, armazenam as informações de autônomos (pessoa física), SESMT, processos judiciais e administrativos em arquivos digitais (Ex.: doc, xls, txt, etc.) compartilhados entre as áreas do negócio.
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Interfaces sistêmicas: Necessidade de desenvolver interfaces entre os sistemas legados, processos judiciais controlados por terceiros, informações armazenadas em planilhas Excel, arquivos texto, xml, entre outros.
As principais soluções sistêmicas disponíveis no
mercado, necessitamde customização para importar/exportar as informações requeridas nos
eSocial / EFD-REINF
Desafios
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“Gaps”
Atende o eSocial39%
Processo requer
melhoria30%
Informação não está
disponível31%
Campos eSocial
EVENTOS INICIAIS
18%
EVENTOS DE TABELAS
13%
EVENTOS NÃO
PERIÓDICOS 50%
EVENTOS PERIÓDICOS
19%
Gaps por tabela
Processos impactadosEm média entre 150 e 250 processos(empresa de grande porte com estabelecimentos)
Dúvidas / Perguntas
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Contatos:
Valter Shimidu
KPMG
Sócio, Tax
+55 11 3940-3269vshimidu@kpmg.com.br
Nossos comentários têm o objetivo de provê-los com informações que permitam a análise de eventuais alternativas no âmbito interno. Tais comentários devem ser considerados como preliminares e uma discussão mais aprofundada acerca dos assuntos envolvidos seria recomendável, antes da implementação de qualquer planejamento ou estratégia. Tais comentários e conclusões restringem-se e tomam por base os fatos narrados e apresentados pelo cliente, os quais não foram verificados pela KPMG e, portanto, qualquer inexatidão das informações prestadas poderá afetar nossos comentários. Dessa forma, caso os fatos descritos ou as premissas adotadas não estejam inteiramente corretos, bem como completos, solicitamos a imediata comunicação, uma vez que tais equívocos ou omissões podem resultar em conclusões errôneas. Nossos comentários tomam por base as legislações tributária, trabalhista e previdenciária atualmente em vigor, bem como as interpretações judiciais e administrativas de tais normativos. Contudo, devido à complexidade de nossa legislação, é possível que as Autoridades Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias venham a interpretar a lei de modo diferente, bem como obter conclusões diversas das nossas. A legislação e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial estão sujeitas a alterações. Nossos comentários não serão atualizados, a menos que sejamos expressamente solicitados a fazê-los.