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8/4/2019 Esquema de Reviso de Administrativo I
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Esquema de Reviso de Administrativo I
1- Conceito: Direito Administrativo o ramo do Direito que estuda o exerccio dafuno administrativa, pessoas e os rgos que a exercem.
2- Administrao Pblica:
Sentido Amplo: aFUNO/ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, ou seja, so asatividades exercidas pela administrao pblica. So:
SERVIO PBLICO
PODER POLCIA
ATIVIDADE DE FOMENTO
INTERVENO DO ESTADO NA ATIVIDADE ECONMICA
ATIVIDADE DE REGULAO
Sentido Subjetivo: A administrao pblica corresponde aos entes, rgos e agentesque desempenham a funo administrativa. So:
ENTES
ORGOS
AGENTES
3- Regime Jurdico de Direito Pblico:
Principio da Supremacia do Interesse Pblico---------------PRERROGATIVAS
Principio da Indisponibilidade do Interesse Pblico----------------RESTRIES
4- Princpios do Direito Administrativo
Explcitos (LIMPE):
Legalidade (sentido estrito- regra e sentido amplo- juridicidade) Impessoalidade (da administrao- agentes e dos administrados-
neutralidade) Moralidade (supremacia do interesse pblico) Publicidade Eficincia (eficcia- resultado, eficincia- melhor meio e efetividade- efeitos do
resultado)
Implcitos: Motivao (do Ato)
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Razoabilidade/Proporcionalidade (adequao da medida, necessidade,proporcionalidade estrita- Alexy)
Auto-tutela (rever atos) Segurana Jurdica (Juridica- imutabilidade da coisa julgada; Legislativa-
irretroatividade da Lei restritiva de direito; Executivo- irretroatividade da lei e
tendencial irrevogabilidade dos atos). Proteo Confiana (Manuteno de atos j praticados, administrados)
Organizao Administrativa
Centralizao X Descentralizao
Desconcentrao (imputao)
Descentralizao Poltica (diviso federativa- os entes possuem poder legisferante)Descentralizao Administrativa:
Territorial (os territrios) Servios (autarquias, Sociedades de economia mistas) De Colaborao (transferncia para outra pessoa jurdica estranha a sua
estrutura)
Administrao Pblica
Administrao Direta (chefe do executivo e rgos- ministrios e secretarias)
Administrao Indireta (autarquia / agncia reguladora, fundao, sociedade deeconomia mista, empresa pblica)
Consrcios Pblicos: (Direito Pblico- autarquia, Direito Privado- empresa publica)
Entes quanto ao Regime Juridico: Direito Pblico (autarquias, agencias reguladoras, fundaes) Direito Privado (sociedades de economia mista, empresas pblicas e
fundaes)
Obs: mesmo em caso de ter regime de Direito Privado, devero respeitar algumasnormas de Direito Pblico.
Princpios Informadores da Adm Indireta Reserva Legal- criao mediante lei (Dir. Publico) ou autorizao legislativa
(Dir. Privado) Especialidade (finalidade especifica na criao) Controle (da administrao direta)
Entes da Administrao Indireta
A) Autarquias (Dir. Publico, vinculada adm. Direta, desenvolvem atividade tpica,
auto-administrao, servidores estatutrios, imunidade recproca, responsabilidadeobjetiva; Assistenciais; Previdencirias e Profissionais/Cooperativas)
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B) Agncias Reguladoras (regime especial, sem demisso ad nutum, indicaodo Pres. Da Repblica/aprovao do Senado, auto-administrao/independncia,processo licitatrio- Consulta, independente)
1) De Servios Pblicos (ANAC)
2) De Monoplio Pblico (ANP)
3) De Atividade Econmicas Sensveis Sociedade (ANS)
4) De Bens Pblicos (ANA)
5) De Fomento (AGERBA)
OBS: Atua atravs de sua atividade fiscalizatria, sancionatoria (poder de policia) enormativa (tcnica).
Fundaes
1) Fundaes Regidas pelo direito civil (criada por particular, administrada peloconselho, controle do MP)
2) Fundaes Publicas (Dir. Pub- criada por lei- autarquia fundacional, Dir Priv-autorizao legislativa- fundao estatal, finalidade social, auto-administrao, controleda adm. Direta)
Agencias Executivas (fundao ou autarquia com esse titulo, melhoria da adm.Direta, contrato de gesto)
Sociedade de Economia Mista (capital misto, forma de SA) e Empresas Publicas
(capital publico, qualquer forma) (Empresas Estatais, Dir. Privado- autorizaolegislativa, capital total ou parcial publico, auto-administrao, dependentes Xindependentes- financeiramente,
explorao de atividade econmica- licitao- s no pra atividade fim, resp.subjetiva, igualdade a particulares, penhora de bens;
prestadora de servios- licitao total, resp. objetiva, imunidade recproca, nopenhora-se bens, no falncia, no penhora)
Consorcio Pblicos (Dir. Publico/ Dir. Privado, autorizao legislativa, protocolo de
intenes, assemblia decide- ressalvas, entrada posterior, contrato de programa;contrato de rateio, Tribunal de Contas do representante)
Terceiro Setor
Conceito- ente privado que realiza atividade de interesse publico, sem finslucrativos, personalidade de Dir. Privado, Titulo- incentivo (Tribunal de contas),atividades no exclusivas do estado.
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a) Organizaes Sociais (OS)- titulo discricionrio, rea de atuao (ensino,pesquisa, tecnologia, meio-ambiente, cultura e sade), contrato de gesto(metas, organizao, remunerao), poder publico no conselho deliberativo.
b) Organizaes de Sociedade Civil de Interesse Publico (OSCIP)- termo
de parceria, titulo vinculado, atuao vasta.
OBS: apesar de no ser expressamente tanto a OS quanto a OSCIP estoobrigadas a prestar contas por ter incentivo publico.
c) Servios Sociais Autnomos- Dir. privado, autorizao legislativa,assistncia ou ensino a categorias, oramento parafiscal (somente federais) oudotao oramentria.
d) Fundaes de Apoio- Dir. Privado, servidores pblicos, servios sociais
no-exclusivos do estado, deturpao-contrato guarda-chuva.SERVIOS PBLICOS:
Conceito-
Elementos dos Servios Publicos:
Subjetivos (prestado diretamente pelo estado) Formal (prestado sob regime de direito publico) Material ( prestado para atender as necessidades coletivas)
PRINCIPIOS DO SERVIO PBLICO
PRINCPIO DA UNIVERSALIDADE OU GENERALIDADE (desigualmenteos desiguais)
PRINCPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIO PBLICO (no pode parar) PRINCPIO DA MODICIDADE DAS TARIFAS (valor acessvel) PRINCPIO DA MUTABILIDADE DO REGIME JURDICO (no h direito
adquirido ao prestador) PRINCPIO DA LIVRE CONCORRNCIA (defender)
TITULARIDADE DO SERVIO PBLICO X TITULARIDADE NA PRESTAO DOSERVIO PBLICO
CLASSIFICAO DE SERVIO PBLICO:
Administrativos- convenincias da adm Econmicos- remunerado pelo particular Delegveis X Indelegveis Singulares (cota individual) X Universais (coletividade)
Remunerao do Servio Pblico
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Impostos Taxas (paga-se pela disponibilidade) Tarifas (paga-se pelo uso efetivo)
1) PODERES DA ADMINISTRAO
So instrumentais, irrenunciveis, intransferveis (salvo delegao),imodificveis (salvo avocao)
1. PODER DE POLCIA (restrio) Amplo (todas as medidas) X restrito(atos de fato)
2. PODER NORMATIVO (complementao da lei)3. PODER HIERRQUICO E PODER DISCIPLINAR (quanto aos
servidores)
Poder de Policia
Discricionrio (relativo) IMPERATIVIDADE (independe da vontade do adm) EXIBILIDADE (faz-se exigir) EXECUTORIEDADE (faz-se cumprir) COERCIBILIDADE (pode usar a fora pra cumprir)
Limitaes ao Poder de Policia
Legalidade Proporcionalidade Limitaes decorrentes de atos adm.
Quanto as sanes deve-se respeitar:
Legalidade Contraditrio e ampla-defesa Prazo razovel
Quanto aos Servidores
Servidor Publico (regime estatutrio) cargo
Empregos Pblicos (regime seletista) emprego pblico Servidores temporrios funo pblica
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Particular no exerccio de funo publica temporria:
Pessoas requisitadas para tanto (mesrios) Delegados de funo pblica (permissionrios/ concessionrios) Delegados de Oficio (funo notarial) Gestores de Negcios (situao de calamidade) Servidor Necessrio (situao de emergncia)- difere de servidor
putativo (com vicio)
Responsabilidade extra-contratual do estado
Responsabilidade Objetiva que abrange tambm os particulares que