ESTADO UNITÁRIO X ESTADO FEDERADO …€¦ · • princÍpio da imputaÇÃo volitiva • funÇÃo...

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ESTADO UNITÁRIO X ESTADO FEDERADO(URUGUAI) (EUA/BRASIL)

Característica do Estado federado:*Descentralização política

Art. 1º da CRFB“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”

ESTADO UNITÁRIO X ESTADO FEDERADO(URUGUAI) (EUA/BRASIL)

Característica do Estado federado:*Descentralização política

Art. 1º da CRFB“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”

Autoconstituição Autogoverno Autolegislação Autoadministração

TÍTULO IIIDa Organização do EstadoCAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

•CRFB - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (freios e contrapesos)

•ORGÃOS DE CÚPULA

•O Ministério Público (Estadual ouFederal) deve ser entendido com umórgão independente e não pertence anenhum dos poderes.

• ADMINISTRATIVA/EXECUTIVO

• LEGISLAR/LEGISLATIVIO

• JURISDICIONAL/JUDICIÁRIO

A expressão administração pública admite mais de um sentido.

• OBJETIVO (ATIVIDADE, TAREFA E AÇÃO)

• SUBJETIVO (CONJUNTO DE ÓRGÃOS)

TEORIA DOS ÓRGÃO(Otto Gierke)

• PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

• FUNÇÃO DE FATO/APERÊNCIA

• centralização

• Descentralização/vinculação

• Desconcentração/hierarquia

Decreto-lei 200/1967

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios..

Compõe a Administração pública direta da União a) o Departamento de Polícia Federal.b) o Banco Central do Brasil.c) a Agência Nacional de Aviação Civil.d) a Caixa Econômica Federal.e) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Banca FCC

Decreto-lei 200/1967

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

As autarquias possuem personalidade jurídica própria, autonomia financeira e autoadministração. Partindo dessa premissa, é correto afirmar que

a) o ente instituidor mantém em relação à autarquia poder hierárquico e poder disciplinar, em razão do controle de tutela.

b) a despeito de assumirem obrigações em nome próprio por ser sujeito de direitos, é o ente instituidor quem responde por seus atos.

c) não se submetem ao controle de tutela do ente instituidor, para conformá-las aos cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas

d) seus recursos e patrimônio, independentemente da origem, configuram recursos e patrimônio do ente instituidor

e) têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituidor..

FCC

EMPRESAS PÚBLICAS:

São pessoa jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza

• Autoriza a criação

Art. 37 CRFB XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

EMPRESAS PÚBLICAS:

Regime jurídico

Art. 173, § 1º

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

EMPRESAS PÚBLICAS:

Pessoal – CLT

Patrimônio – bem privado

Responsabilidade civilArt 37, § 6º da CRFB

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

Pessoal – CLT

Patrimônio – bem privado

Responsabilidade civilArt 37, § 6º da CRFB

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviço público.

Pessoal – CLT

Patrimônio – bem privado

Responsabilidade civilArt 37, § 6º da CRFB

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Uma autarquia municipal que prestava serviços de saneamento foi extinta, tendo em vista que o ente que a criou entendeu por transferir a execução desse serviço público à iniciativa privada. Disso decorre que

a) o decreto que extinguiu a autarquia deve disciplinar o destino dos bens dessa pessoa jurídica, da mesma forma que o decreto que a criou estabeleceu quais bens comporiam seu patrimônio.

b) o superintendente da autarquia editou o ato de extinção do ente, na medida em que é a autoridade que representa interna e externamente o ente público.

c) o ato que extingue a autarquia pode também dispor sobre a transferência da titularidade do serviço público para a iniciativa privada, autorizando a instauração de licitação para tanto.

d) o patrimônio da autarquia reverterá ao ente que, por lei, a criou, caso o ato de extinção não tenha disciplinado de forma específica sobre o destino daqueles bens. correta

e) os serviços que estavam sendo prestados pela autarquia serão excepcionalmente suspensos, até que o novo titular do serviço público tenha sido definido.FCC

Considere as seguintes afirmações sobre Administração Direta e Indireta:

I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço público descentralizado, com capacidade de auto-administração..II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em regime de competição no mercado. III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de monopólio.

Está correto o que se afirma APENAS ema) II.b) I. corretac) I e III.d) II e III.e) III.

FCC