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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.617
BELO HORIZONTE, 31 DE JULHO DE 2017.
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“Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu
trabalho, mais sorte eu tenho.”
Thomas Jefferson
NO PAÍS, INFORMALIDADE REDUZ DESEMPREGO, MAS TAMBÉM A RENDA .................................................................. 3
TEMER MUDA ROYALTIES DA MINERAÇÃO E PREVÊ ARRECADAR 80% MAIS; AGÊNCIA SUBSTITUIRÁ DNPM ................ 4
NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO VÃO IMPACTAR RESULTADOS .......................................................................................... 7
SAQUE DE FGTS INATIVO TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA ......................................................................................... 8
GASOLINA E ETANOL SOBEM MAIS DE 8% NA SEMANA APÓS ALTA DE IMPOSTOS ....................................................... 9
GOVERNO RECUA DE PARTE DO AUMENTO DE IMPOSTOS SOBRE ETANOL ................................................................. 10
CLIENTE BUSCA SERVIÇO DE TI PERSONALIZADO ......................................................................................................... 11
CARTÕES VÃO ALÉM DO CONVENCIONAL ................................................................................................................... 12
JUSTIÇA PERMITE CONCILIAÇÃO ENTRE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO E CREDORES .................................................... 13
ÍNDICE DE CONFIANÇA DE SERVIÇOS SOBE 1,0 PONTO EM JULHO, APONTA FGV ........................................................ 16
A CONTA DO FUNRURAL .............................................................................................................................................. 16
REPATRIAÇÃO TERMINA COM RECEITA ABAIXO DO ESPERADO .................................................................................. 18
COM TESE DO STF, TJ-ES MANDA EMPRESA PAGAR IPTU DE IMÓVEL PÚBLICO ........................................................... 19
DEBATE DE IMPOSTO SOBRE LUCRO GANHA FORÇA DIANTE DE CRISE FISCAL............................................................. 19
TJ SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM INCIDÊNCIA DE TARIFAS DE ENERGIA NO CÁLCULO DO ICMS ............................ 21
PENSIONISTA COM DOENÇA OCUPACIONAL É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA ......................................................... 21
MUDANÇA NAS REGRAS DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS DE CONDOMÍNIOS ............................................................ 22
MAIS DE 48 MIL CONTRIBUINTES JÁ OPTARAM PELO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NA
RECEITA FEDERAL ........................................................................................................................................................ 23
PRODUTOR PODERÁ USAR CADASTRO AMBIENTAL PARA APURAR ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR ................................ 24
DECRETO ANTECIPA ABONO ANUAL DE 2017 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS ................................................. 25
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. REQUISITOS....................................................................................... 25
PUBLICADO PACOTE XSD DE COMUNICAÇÃO DA EFD-REINF ....................................................................................... 26
Sumário
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PIS/COFINS – SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO .............................. 26
CONSULTORA FINANCEIRA VAI RECEBER COMO SALÁRIO COMISSÕES QUE ERAM PAGAS COMO PLR ........................ 26
RECEBIMENTO NO DIA DO INÍCIO DA FRUIÇÃO DE FÉRIAS AFASTA PAGAMENTO EM DOBRO ..................................... 27
JUSTIÇA FEDERAL NO AM SUSPENDE A MEDIDA DO GOVERNO QUE ACABAVA COM A DESONERAÇÃO DA FOLHA .... 28
PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 3.0.4 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) ................................................................ 29
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NO PAÍS, INFORMALIDADE REDUZ DESEMPREGO, MAS TAMBÉM A RENDA
Fonte: Valor Econômico. O aumento do emprego informal, que ajudou a reduzir a taxa de
desocupação no segundo trimestre, trouxe um efeito indesejado: a queda na renda média real
dos trabalhadores ante o primeiro trimestre, primeiro resultado negativo (-1%) desde meados
de 2016. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a renda continuou positiva,
com alta real de 3%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Enquanto o emprego formal teve pequena queda (-0,2%), o número de pessoas trabalhando
sem carteira assinada aumentou 4,3% ante o primeiro trimestre, ou 442 mil pessoas. O chamado
emprego por conta própria subiu 1,8%, mais 396 mil pessoas. O setor público também ajudou
a reduzir o desemprego. Contratou mais 3,9%: 427 mil pessoas.
Mas ao lado da abertura de vagas, os empregados sem carteira viram uma queda expressiva de
4,4% na renda, ante o primeiro trimestre, para R$ 1.204, enquanto aquele que está por conta
própria recebeu, em média, R$ 1.536, ou 1,5% menos. O empregado com carteira foi o único a
registrar aumento de renda, de 0,4%.
Na comparação com o ano passado, o empregado sem carteira viu sua renda média cair 3%,
ante um aumento de 3,6% do trabalhador do setor formal. Mas este último viu o mercado
encolher. Ante o segundo semestre do ano passado 1,1 milhão deles foram demitidos.
Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a queda da renda
média do trabalho no segundo trimestre pode estar associada à informalidade. "Houve vagas
criadas na indústria no ramo da alimentação, sem carteira assinada. O emprego em transportes
cresceu com motoristas de aplicativos. O emprego em serviços foi elevado por serviços
pessoais, como manicures", disse. Para os economistas do Mitsubishi UFJ Financial Group
(MUFG), a melhora do mercado de trabalho depende do aumento dos trabalhadores registrados.
"Isso garante rendimentos mais estáveis", afirmaram, em relatório.
No segundo trimestre, a população empregada no setor formal atingiu o menor ponto da série
histórica da Pnad Contínua, iniciada em 2012, com 33,3 milhões de pessoas. O contingente de
informais subiu, no mesmo período, para 33,1 milhões, dos quais 10,6 milhões sem carteira e
22,509 milhões por conta própria. A Tendências estimou que o grau de informalidade da
economia brasileira chegou a 44,2% em junho, ante 42,9% ao fim de 2016. A consultoria põe
na conta também 2,18 milhões de trabalhadores familiares.
A despeito da queda na taxa de desemprego, o país ainda tem um contingente de 13,5 milhões
de desempregados, o dobro de 2014. Neste sentido, a reação da atividade, ainda muito tímida,
deve demorar a absorver esse pessoal. "Olhando adiante, o mercado de trabalho deve continuar
fraco e operando com sobra significativa à medida que a economia ainda não dá sinais de atingir
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o crescimento mínimo para absorver a expansão natural da força de trabalho (cerca de 1,2% ao
ano)", destacou o economista Alberto Ramos, do Goldman Sachs.
Thiago Xavier, da Tendências, observou que a informalidade tem suas limitações caso a
economia não reaja a contento. Ele cita o ano de 2015, quando houve absorção de empregados
pelo mercado informal. Em 2016, novo ano recessivo, o desemprego voltou a crescer.
A Tendências não pretende revisar a taxa média de desemprego esperada para o ano, de 13%,
porque apesar da melhora da ocupação, esse movimento deve ser compensado por um aumento
das pessoas que estão procurando emprego. "O momento em que a renda volta a crescer e a
ocupação volta a melhorar é atrativo para que as pessoas voltem ao mercado", diz Xavier.
Já a MB Associados revisou suas projeções para a taxa de desemprego neste e no próximo ano.
Agora, a casa vê o indicador em dezembro em 12,2%, ante estimativa anterior de 12,9%. A taxa
de desocupação média anual é estimada em 12,9% e 11,3% em 2017 e 2018, respectivamente,
abaixo das projeções anteriores de 13,2% e 12,5%. "Normalmente, nesta época do ano, a taxa
de desemprego costuma subir, porque é uma época em que as pessoas começam a procurar
emprego e a força de trabalho cresce. Esse ano, aconteceu o contrário, porque estamos num
ciclo de recuperação da atividade", afirma Sérgio Vale, economista-chefe da consultoria.
TEMER MUDA ROYALTIES DA MINERAÇÃO E PREVÊ ARRECADAR 80% MAIS; AGÊNCIA SUBSTITUIRÁ DNPM
Fonte: O Globo. O governo anunciou nesta terça-feira (25) mudanças nas regras do setor de
mineração. Entre as medidas estão a criação de uma agência reguladora e alterações nas
alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o royalty cobrado das
empresas que atuam no setor.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, a expectativa é que as
mudanças na cobrança da Cfem ampliem a arrecadação do governo com essa contribuição em
cerca de 80%. Em 2016, ela totalizou cerca de R$ 1,6 bilhão.
A receita maior virá principalmente porque o governo passará a cobrar os royalties sobre a
receita bruta e não mais do faturamento líquido das empresas. No faturamento líquido, as
empresas descontam os custos com transporte e logística, o que reduz o valor a ser pago.
A nova cobrança, no entanto, só valerá a partir de novembro porque o governo não quer
impactar o planejamento financeiro das empresas.
O aumento das alíquotas dos royalties para o setor mineral ocorre num momento em que o
governo enfrenta arrecadação abaixo da esperada, devido à crise econômica, e dificuldade para
fechar suas contas.
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Na semana passada, o governo já havia anunciado o aumento dos tributos sobre os combustíveis
- uma liminar da Justiça Federal, porém, suspendeu o decreto nesta terça.
Medidas provisórias
As mudanças nas regras para o setor mineral serão feitas por meio de três medidas provisórias
que serão enviadas pelo governo ao Congresso. Elas começam a valer imediatamente, mas
depois precisam ser aprovadas pelos parlamentares ou perdem a validade.
A assinatura das MPs aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto em que participaram o
presidente Michel Temer, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, e o secretário
de Geologia, Mineração e Transformação Mineral da pasta, Vicente Lôbo.
Coelho Filho informou na cerimônia que, com as mudanças, o governo espera ampliar de 4%
para 6% a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Temer afirmou que as medidas modernizam a lei e instituições do setor mineral e que ajudarão
a atrair investimentos e criar empregos no país.
"Há mais de 20 anos não havia mudança legislativa dessa magnitude para a mineração no Brasil",
disse o presidente.
Royalties
A principal mudança está na forma de cobrança dos royalties. Hoje, o cálculo do valor devido
de royalty é feito com base no faturamento líquido da empresa. A MP prevê que, agora, a
cobrança será feita com base na receita bruta da venda do minério.
Além disso, o governo anunciou mudança nas alíquotas dos royalties cobradas de algumas áreas
do setor mineral. Elas começam a valer a partir de novembro.
Nióbio: aumenta de 2% para 3%;
Ouro: sobe de 1% para 2%;
Diamante: passa de 2% para 3%;
Minerais de uso imediato na construção civil: cai de 2% para 1,5%;
Minério de ferro: a MP prevê que a alíquota vai variar conforme o preço no mercado
internacional, até o limite de 4%;
Temer afirmou que "o ajustamento dos royaties aumentará a contrapartida da mineração para
a sociedade e dará previsibilidade para as mineradoras."
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a partilha dos royalties entre os entes federativos não
muda. Assim, a União fica com 12%, estados com 23% e, municípios, com 65%.
O ministro de Minas e Energia disse que, apesar da mudança na cobrança da Cfem elevar o
valor a ser pago pelas empresas, dará mais segurança jurídica à cobrança.
De acordo com ele, o sistema atual de cobrança, sobre a receita líquida, gera muitos
questionamentos na Justiça.
O secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vicente Lôbo, disse que não há
mudança na maior parte das alíquotas cobradas.
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No caso do minério de ferro, o governo vai propor um escalonamento da alíquota. A mudança
será feita por uma portaria:
Manter a alíquota da Cfem em 2% quando o preço do minério estiver abaixo de US$ 60
a tonelada;
Subir a alíquota para 2,5% quando o preço estiver entre US$ 60 e US$ 70;
Aumentar para 3% quando o preço estiver entre US$ 70 e US$ 80;
Elevar para 3,5% quando preço estiver entre US$ 80 e US$ 100;
Chegar a 4% quando o preço ultrapassar US$ 100 por tonelada;
Agência reguladora
O governo informou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) assumirá as funções que hoje
são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O governo argumenta que a
agência vai agilizar as decisões que orientam o mercado de mineração, o que reduz riscos e
incertezas.
A mesma MP cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais, que vai financiar as atividades
da agência. A cobrança será anual e vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase que
está o empreendimento de mineração.
Código de Mineração
O Código de Mineração será alterado em 23 pontos. Entre as mudanças está o aumento do teto
da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões.
Outra mudança é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica
de áreas de exploração mineral. O prazo, que hoje varia de um a três anos, passará para entre
dois a quatro anos, sendo possível prorrogá-lo uma única vez.
Entretanto, caso haja algum impedimento de acesso à área ou não se obtenha licença ambiental,
o prazo de estudo poderá ser prorrogado sucessivas vezes.
O novo código prevê que a recuperação de áreas ambientalmente degradadas é de
responsabilidade do minerador. Ele também será o responsável por executar o plano de
fechamento de minas.
"O código era defasado com relação ao isso", afirmou o secretário de mineração, que destacou
que assim o governo vai receber a área recuperada após o período de exploração.
Governo Dilma
Em junho de 2013, a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto que
alterava as regras do setor, mas a proposta não seguiu em frente.
O marco regulatório proposto à época alterava as alíquotas da Compensação Financeira pela
Exploração Mineral (Cfem), os royalties da mineração.
O projeto também transformava o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na
Agência Nacional de Mineração e mudava as regras de concessão e de exploração das minas.
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NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO VÃO IMPACTAR RESULTADOS
Fonte: Valor Econômico. Algumas novidades na legislação e na prestação de serviços públicos
devem impactar as vendas de fim de ano. Por exemplo, a lei sancionada no final de junho pelo
presidente Michel Temer, a 13.455, que permite dar descontos na venda de produtos e serviços
quando o pagamento for à vista ou em dinheiro. A diferenciação de preço não é obrigatória,
cabendo ao empresário adotá-la ou não.
Mas quem quiser usar essa prerrogativa para alavancar as vendas deve informar o cliente - com
anúncio em formato e local visíveis -, destacando as vantagens oferecidas em função do prazo
ou da forma de pagamento. "Os negócios que concederem o desconto terão um apelo comercial
mais forte, especialmente nas campanhas de promoção e liquidação, quando os percentuais
poderão ser ainda mais altos", diz Fabiana Mendes, sócia-diretora da consultoria GS&Friedman.
Por outro lado, ela aponta a mudança do modus operandi que o pagamento em dinheiro vai
exigir para manusear os recursos financeiros e fechar o caixa. Até a sanção da lei, o comércio
não tinha autorização legal para cobrar valores mais baixos em pagamentos à vista ou em
dinheiro. Dessa forma, o consumidor que optava por eles acabava sendo impactado pela taxa
de 5% que as operadoras de cartão de crédito cobram.
Outra mudança prevista é a regulamentação para os marketplaces. A partir de 4 de setembro,
todas as operações de pagamento de marketplaces serão centralizadas, compensadas e
liquidadas por meio da Câmara de Interbancária de Pagamentos (CIP). Com essa medida, o
objetivo do Banco Central é aumentar o controle sobre a circulação monetária nessas
plataformas digitais, além de assegurar maior liquidez e segurança dos créditos.
Antes da mudança da regra, o marketplace recebia os pagamentos na sua própria conta bancária
e depois transferia o percentual da venda à loja virtual. Agora, todos os pagamentos serão
direcionados para uma conta de liquidação, que será mantida por uma instituição autorizada
pelo Banco Central.
Caberá ao próprio marketplace lançar nessa conta as operações de recebimento e crédito em
nome do recebedor (loja virtual), bem como registrá-las na CIP. Periodicamente, os saldos
devidos a cada uma das partes serão calculados. Só então os valores serão efetivamente
distribuídos, tanto para o marketplace quanto para a loja virtual.
Os marketplaces serão os mais afetados: embora as tarifas bancárias tendam a diminuir, os
custos com tecnologia devem aumentar. "A integração com a Câmara de Interbancária de
Pagamentos exigirá despesas com tecnologia, interconexão e gestão de procedimentos, ou seja,
novos processos e sistemas", afirma Gerson Rolim, diretor da Câmara Brasileira de Comércio
Eletrônico (camara-e.net).
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Uma alternativa para minimizar o impacto da integração é terceirizar a intermediação de
pagamentos com empresas especializadas, ainda que isso também traga novos custos à
operação do marketplace.
Para o varejo virtual e para o consumidor, não haverá aumento de custo. "Para eles, a
centralização será invisível", diz Rolim.
Outra novidade neste semestre que deve mudar a vida dos lojistas é a chegada do boleto à
prova de fraudes.
De forma gradual, até dezembro, vão deixar de existir os boletos de pagamento não-registrados
- conhecidos como boletos simples. Conforme determinação do Banco Central, agora os boletos
devem ter os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de
vencimento. A medida visa à prevenção e redução de fraudes.
Para empresas que ainda não trabalham com boletos registrados, o custo da operação deve
aumentar devido à necessidade de integração com um banco que gere o documento de
cobrança. "Uma das vantagens é que, em caso de não pagamento, o protesto será automático",
diz Rolim, diretor da camara-e.net.
Os negócios de e-commerce serão um dos setores mais afetados pela mudança. Segundo Rolim,
5% dos pagamentos no varejo on-line é via boleto. "Em sites de serviços, o percentual chega a
100%", afirma.
O fim do e-Sedex, serviço de encomenda expressa dos Correios, que operava com preços
inferiores para vendas pela web, também vai exigir planejamento, cálculos e novas negociações
das lojas virtuais, para que o valor do frete não espante os clientes.
SAQUE DE FGTS INATIVO TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA
Fonte: EBC Agência Brasil. O prazo para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina na próxima segunda-feira (31).
Segundo a Caixa Econômica Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada
do empregado.
Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para
a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a
conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo
governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de
dezembro de 2018. Segundo a Caixa, o decreto publicado pelo governo nessa semana prevendo
essa questão será regulamentado na próxima segunda-feira, e vai definir as normas técnicas
para os casos das exceções.
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“A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O
prazo encerra na segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos de
trabalhadores que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco, em nota.
Até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões, para 25,37 milhões de trabalhadores.
O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e
o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das
30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Quem pode sacar
Nesta última etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao
benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de
trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Quem tem conta corrente na Caixa poderá autorizar o recebimento do crédito em conta, por
meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos, em
agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências bancárias.
Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social)
e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante
da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas
inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017,
para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os
beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas
inativas.
Saiba mais sobre as orientações para o saque do FGTS.
GASOLINA E ETANOL SOBEM MAIS DE 8% NA SEMANA APÓS ALTA DE IMPOSTOS
Fonte: O Globo. O preço médio do litro da gasolina nas bombas subiu 8,22% na primeira
semana após a elevação dos impostos sobre os combustíveis, segundo levantamento semanal
da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Na mesma semana, a Petrobras elevou os preços nas
refinarias em 3,91%.
Foi o primeiro aumento no preço médio após 10 semanas seguidas de queda. A alta para o
consumidor, no entanto, é menor do que a prevista pelo governo ao anunciar a elevação do PIS
e Cofins para os combustíveis. Os preços subiram, na média, R$ 0,285, contra previsão de R$
0,41 do governo.
O preço médio do diesel, que também foi afetado pela alta de impostos, terminou a semana em
alta de 4,69% nas bombas. Na semana, a Petrobras elevou os preços nas refinarias em 3,43%.
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Para o consumidor final, o aumento do preço do diesel também ficou abaixo da previsão do
governo. A elevação foi de R$ 0,137, contra estimativa de R$ 0,21.
Etanol teve a maior elevação
Entre os combustíveis, o etanol foi o que teve o maior aumento na primeira semana após a
elevação dos impostos. Para o consumidor final, o aumento foi de 8,86% nos preços, em média.
Foi o único aumento de preços acima da estimativa do governo, subindo R$ 0,211. A previsão
era de R$ 0,20.
Nesta sexta-feira (28), no entanto, o governo publicou um decreto presidencial que reverte
parte do aumento de PIS e Cofins sobre o etanol anunciado na semana passada. O aumento da
semana passada havia sido de R$ 0,1964 para cada litro de etanol. Com a mudança, segundo o
Ministério da Fazenda, a tributação passará a ser de R$ 0,1109. A redução é de R$ 0,085 por
litro. A decisão atende a um pedido do setor sucroalcoleiro.
GOVERNO RECUA DE PARTE DO AUMENTO DE IMPOSTOS SOBRE ETANOL
Fonte: Valor Econômico. BRASÍLIA - A pedido das usinas, o governo publicou nesta sexta-feira,
em uma edição extra do Diário Oficial da União, decreto prevendo uma redução de R$ 0,08 por
litro na alíquota total de PIS/Cofins que incidia sobre o etanol desde a semana passada. Com o
recuo, o Ministério da Fazenda abre mão parcialmente do aumento de quase R$ 0,20 por litro
sobre o combustível, que chegou a vigorar por uma semana.
O recuo do governo também deve causar impactos na previsão inicial de arrecadar R$ 10,4
bilhões com o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis. No entanto, a decisão
não mexe com a alta dos mesmos tributos para gasolina e diesel, que foram preservados.
Com a mudança, a tributação passará a ser de R$ 0,1109 por litro e atende ao apelo do setor
sucoroalcooleiro, que passou a pressionar o governo nos últimos dias por esse recuo. As usinas
estavam reclamando que o aumento promovido pelo governo no dia 20 havia sido ilegal, uma
vez que ultrapassava do teto de 9,25% sobre o preço do combustível, permitido em lei. Em
janeiro, o etanol já havia sofrido um primeiro aumento decorrente de uma lei que trouxe isenção
de PIS/Cofins sobre o etanol e vigorou nos últimos anos.
Segundo fontes do setor sucroalcooleiro, o Ministério da Fazenda cometeu um erro de cálculo
na semana passada ao aumentar esses tributos nessas alíquotas. E na última segunda-feira, o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, chegou a dizer que a Receita Federal estava
recalculando a elevação da alíquota.
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CLIENTE BUSCA SERVIÇO DE TI PERSONALIZADO
Fonte: Valor Econômico. A melhoria da experiência dos clientes, a automatização dos processos
internos (backoffice) e a consolidação de dados armazenados em diferentes bases para suportar
a tomada de decisões estão na linha de frente dos grandes projetos de tecnologia da informação
(TI) conduzidos pelos bancos com foco no segmento das contas corporativas.
Para Cláudio Martins, diretor de bancos e seguros da Cognizant Brasil, grande parte dos projetos
é contratada para suprir demandas pontuais. "Um cliente pediu um ajuste na plataforma de
internet banking, que não permitia que seus clientes executassem todas as operações como nos
bancos concorrentes", exemplifica Martins, diretor de bancos e seguros da consultoria.
Há uma busca também por soluções que já estão disponíveis para os clientes pessoa física. É o
caso de sistemas para abertura de conta digital, facilidade que os bancos pensam estender às
empresas. "Outra demanda é por serviços cognitivos, que consistem no uso de robôs para
esclarecer dúvidas dos clientes em tempo real", diz Leonardo Reis Villela, diretor da Cedro
Technologies.
A Sonda detectou grande demanda por sistema de marketing digital. Antonio Eduardo Bruno,
diretor comercial da empresa, explica que esse tipo de ferramenta permite fazer a análise
preditiva de informações para a geração de campanha de vendas. Assim, o banco consegue
mapear de forma mais assertiva o público que pretende atingir e direcionar rapidamente as
ações.
Os sistemas que automatizam as tarefas manuais e monitoram a disponibilidade dos canais
digitais fazem parte do portfólio de ofertas da Resource IT para o setor. Os três maiores bancos
privados do país já utilizam essas ferramentas, informa Paulo Marcelo, presidente da companhia,
que tem metade de sua receita proveniente de negócios com a vertical finanças.
De origem alemã, a GFT atua em projetos que contemplam o desenvolvimento de rotinas e
padrões de programação (API) para que serviços dos bancos possam ser consumidos por outras
instituições, clientes e parceiros de negócios. Trata-se da "externalização" de serviços, como se
diz no jargão da área, que já é objeto de regulamentação na Europa.
Segundo Marco Santos, diretor geral da GFT para a América Latina, já existe um projeto desse
tipo em andamento em um grande banco no país. Outras cinco instituições financeiras analisam
a implantação e em pelo menos três delas devem sair do papel ainda este ano. "Este projeto
está sob o guarda-chuva de transformação digital, que contribui com a maior parte do nosso
faturamento", afirma.
O Itaú Unibanco ampliou a sua operação no mercado de custódia de ativos de terceiros com as
duas plataformas tecnológicas que desenvolveu no ano passado para apoiar esse tipo de serviço:
uma para investidores estrangeiros que aplicam em ativos no Brasil e outra para clientes locais
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que querem alocar recursos em fundos no exterior (offshore). O banco contou com o apoio do
seu laboratório de blockchain, criado em 2016.
Dessa forma, o Itaú Unibanco se consolidou como um grande provedor de serviços nesse
mercado, com crescimento de quase 20% no volume de ativos sob custódia, diz Roberto Teixeira
de Camargo, diretor de security services do banco. São mais de R$ 160 bilhões em ativos sob
custódia na plataforma internacional e cerca de R$ 20 bilhões na plataforma offshore.
Os bancos dependem de qualidade na gestão da informação para oferecer produtos e serviços
adequados aos clientes corporativos. Entretanto, como possuem uma estrutura de TI
diversificada e com vários sistemas legados, encontram dificuldade em consolidar os dados dos
clientes em uma única base, diz Ricardo Fornari, diretor geral da Stibo Systems. Uma ferramenta
de gestão de dados mestres (MDM, na sigla em inglês), ajuda não apenas a consolidar essa base,
mas também a eliminar inconsistências das informações, diz Fornari, que está presente no Brasil
há quase dois anos e tem como cliente o Banco Industrial do Brasil (BIB).
CARTÕES VÃO ALÉM DO CONVENCIONAL
Fonte: Valor Econômico. As empresas que atuam com cartões corporativos - tanto as bandeiras,
como os bancos emissores - têm conduzido suas estratégias de negócios para diversificar o
portfólio de serviços e soluções adicionais ao cartão que é oferecido como meio de pagamento.
"Vamos além do transacional", destaca Maria Regina Botter, diretora de produtos da Visa. A
executiva explica que, assim como viabilizam pagamentos, os cartões corporativos podem ser
utilizados, pelas empresas, como ferramentas de gestão, de controle e de organização de fluxo
de caixa. "É um tipo de solução que tende a melhorar processos e controles".
Com o intuito de disseminar a utilização de serviços com essa finalidade, a Visa passou a
oferecer uma tecnologia padrão para que os clientes construíssem soluções digitais e aplicativos
que atendam às necessidades de seus negócios. Lançada em fevereiro de 2016, essa plataforma
já conta com 200 serviços e produtos clientes, voltados a questões como métodos de
pagamento, risco e fraude, informações analíticas e ofertas/fidelidade. Essa marca, destaca
Maria Regina, faz do Brasil o segundo país que mais acessa a plataforma, atrás apenas dos
Estados Unidos.
O Santander também lançou uma plataforma de gestão em controle direcionada a grandes
empresas. "É uma ferramenta que permite centralizar e monitorar todos os gastos, conciliando
as despesas com a contabilidade da empresa", explica Rodrigo Cury, superintendente executivo
de cartões do Santander. Construída em parceria com a Mastercard, essa plataforma permite
que o cliente faça a gestão das despesas, o que inclui pedido de novos cartões, mudança da
data de pagamento e controle do fluxo de gastos, entre outras ações.
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Há também soluções específicas para pequenas e médias empresas. A Mastercard lançou,
recentemente, plataformas que permitem gerenciar orçamentos. Entre elas, há uma ferramenta
de controle de uso, por meio da qual o empreendedor pode estabelecer parâmetros para
gerenciar os gastos e gerar credenciais seguras de pagamento com números de cartão virtual.
Há também um portal com oferta de serviços como cursos on-line e conexão wi-fi, além de
ferramentas de gestão financeira. "Buscamos oferecer produtos e soluções que ajudem o cliente
a comprar melhor, operar melhor o seu negócio e vender melhor", destaca Miltonleise Carreiro
Filho, vice-presidente comercial da Mastercard.
Em paralelo à tendência de desenvolver soluções de gestão, as empresas continuam buscando
a diferenciação na oferta de cartões de pagamento. A Mastercard acaba de estender para
pequenas e médias empresas os cartões de categorias Platinum e Black, antes restritos a pessoas
físicas. O Santander lançou há dois anos no Brasil um cartão corporativo também direcionado
exclusivamente para a pequenas e médias empresas. "Virou referência para o Santander no
mundo inteiro", diz Cury. O executivo afirma que esses cartões são similares aos que são
disponibilizados a pessoas físicas, diferenciando-se por critérios adotados para gestão de limites
e benefícios como a permissão de transferir, para o cartão que o executivo tiver como pessoa
física, os pontos acumulados no cartão corporativo. E há, ainda, a possibilidade de não pagar
anuidade mediante um valor mínimo de uso.
A Elo, bandeira que conta com Banco do Brasil, Bradesco e Caixa como acionistas, também irá
lançar, no segundo semestre deste ano, cartões corporativos para pequenas e médias empresas.
Com isso, expandirá sua atuação, até então focada exclusivamente em pessoa física. "Será a
primeira fase da estratégia para ingressarmos no mercado de pessoa jurídica", comenta Henry
Maeda, superintendente de produtos da Elo. A oferta de cartões corporativos para grandes
empresas também está no radar e deverá ser lançada ainda neste ano, segundo Maeda.
JUSTIÇA PERMITE CONCILIAÇÃO ENTRE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO E CREDORES
Fonte: Valor Econômico. Discussões sobre valores de créditos, nas recuperações judiciais,
poderão ser resolvidas de forma mais simples e rápida em São Paulo. As empresas devedoras
passaram a ter um caminho alternativo: em vez da abertura de incidente (que são pequenas
ações dentro do processo), a companhia poderá realizar sessões de conciliação e tentar um
acordo direto com os credores quando discordarem sobre a quantia devida.
O estreante na modalidade é o grupo de infraestrutura Inepar – em recuperação desde 2015.
São cerca de 14 mil credores sujeitos ao processo e há divergências relacionadas ao pagamento
de aproximadamente 1,2 mil deles.
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Quando se fala em divergência significa que no quadro geral de credores sujeitos ao processo
consta determinado valor como devido e uma das partes discorda do montante. Nessas ocasiões
é habitual que essa parte – seja o credor ou a própria empresa devedora, que pode ter errado
nos cálculos – apresente a contestação.
E a cada contestação toda a máquina do Judiciário precisa ser movimentada: do cartório,
passando pela decisão do juiz até a publicação na imprensa oficial. O caso da Inepar, por
exemplo, demandaria a análise individual das mais de mil ações.
“Levaria em média de seis meses a um ano para resolver e isso se não houvesse recurso para o
tribunal”, diz o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São
Paulo. Foi ele quem permitiu o uso da conciliação no processo da Inepar.
As sessões de conciliação são realizadas fora dos tribunais. As partes tratam diretamente dos
problemas e cabe a elas a tomada de decisão. “Costuma ser muito rápido. As sessões são
marcadas para 20, 30 dias e lá se resolve. O valor é alterado no quadro geral de credores já no
dia do acordo” afirma Carnio Costa.
Dessa forma, afirma o juiz, o processo de recuperação ganha em eficiência e a empresa que está
em crise ainda economiza com os custos que teria para resolver judicialmente essas pendências.
No caso da Inepar, as sessões de conciliação estão sendo capitaneadas pelo administrador
judicial do processo. Três mutirões foram organizados – e até agora um deles já realizado. Para
esse primeiro foram chamados os credores quirografários (da classe sem garantias, composta
principalmente por fornecedores).
Luis Vasco e Ana Beatriz Martucci Nogueira, representantes da Deloitte, que atua como
administradora judicial no processo da Inepar, dizem que a escolha foi estratégica. “Como era a
primeira vez, optamos por começar pelo grupo com o menor número de impugnações”, diz Ana
Beatriz.
Como na conciliação tem de haver a participação espontânea das partes, foi publicado um edital
convidando os credores para as sessões. O retorno, inicialmente, foi pequeno. Ana Beatriz
detalha que por tratar-se de uma iniciativa inédita no país eles não entenderam muito bem o
que estava acontecendo. “Fizemos então um trabalho de formiguinha. Telefonamos para cada
um dos credores e explicamos qual era o propósito.”
Foram fechados, ao todo, 28 acordos – o que representa um índice positivo de 66%. O próximo
mutirão será voltado ao grupo de credores composto pelas micro e pequenas empresas e
também aos remanescentes dos quirografários.
“Porque muitos que não compareceram ao primeiro, depois de saber sobre os resultados nos
procuraram questionando se ainda dava tempo”, conta a representante da Deloitte. Esse
segundo mutirão está previsto já para o mês de agosto.
Já o terceiro envolverá os credores trabalhistas. Trata-se do grupo com o maior número de
contestações. A estimativa da Deloitte é que o mutirão seja realizado até o fim do ano.
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E é possível ainda que até lá outras empresas em recuperação também tenham adotado o uso
da conciliação. O juiz Daniel Carnio Costa afirma que pretende repetir esse modelo em outros
processos em que também exista um número grande de divergências entre devedora e
credores.
Ele destaca, porém, que são situações restritas aos valores devidos. Nas sessões de conciliação
não podem ser tratados, por exemplo, descontos ou formas de pagamento alternativas – que
competem ao plano de recuperação e só podem ser alteradas por decisão na assembleia-geral
de credores da companhia.
Apesar de o uso da conciliação ser novidade nos processos de recuperação, vias alternativas
para a solução dos conflitos entre devedores e credores já vinham sendo estimuladas pelo Poder
Judiciário.
Entre elas, a mediação. A diferença é que enquanto na conciliação há a interferência de um
terceiro que vai atuar de forma mais ativa para a construção de um consenso entre as partes,
na mediação essa pessoa tem um outro perfil. Ela atua mais como uma facilitadora do diálogo,
para que as partes encontrem juntas a solução para o problema. A mediação, de forma geral, é
usada para casos um pouco mais complexos.
Frentes de negociação desse tipo vêm sendo criadas, por exemplo, no processo de recuperação
judicial da Oi – o maior do país em quantidade de credores e valores envolvidos e que tramita
na Justiça do Rio de Janeiro. Uma das ações é direcionada aos credores menores, com créditos
de até R$ 50 mil.
Está suspensa, porém, devido a uma liminar obtida em junho pelo credor China Development
Bank. A Oi, porém, não está impedida de continuar a cadastrar credores interessados em
participar da mediação. Até o meio-dia da última sexta-feira, 5.570 credores haviam se
cadastrado por meio do site criado especificamente para esta função. Pouco mais de 96% dos
credores da operadora têm crédito de até R$ 50 mil a receber, o que contribuiria para desafogar
a assembleia-geral prevista para setembro.
Mas há também em curso processos de mediação com a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), por causa das multas regulatórias que alcançariam R$ 11 bilhões, e com a empresa de
cabos submarinos GlobeNet. O mesmo procedimento foi instaurado ainda para solucionar um
conflito entre dois dos principais sócios da operadora.
Em São Paulo, a prática começou a ganhar força em 2014 – também por uma iniciativa da 1ª
Vara de Recuperação Judicial e Falências, que agora inova com o uso da conciliação. Na época
foram realizadas sessões envolvendo o processo da LBR-Lácteos Brasil. O administrador judicial
fez a mediação para buscar consenso para os principais pontos que envolviam a venda de 14
ativos da companhia.
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ÍNDICE DE CONFIANÇA DE SERVIÇOS SOBE 1,0 PONTO EM JULHO, APONTA FGV
Fonte: IstoÉ. O Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 1,0 ponto na passagem de junho
para julho, para 82,9 pontos, na série com ajuste sazonal, informou a Fundação Getúlio Vargas
(FGV). O resultado recupera parte da queda registrada no mês anterior, de 2,8 pontos. “Os
resultados da Sondagem de Serviços sugerem a retomada da tendência de melhora gradual nas
avaliações sobre a situação corrente dos negócios e acomodação das expectativas, que haviam
piorado muito no mês passado”, avaliou Silvio Sales, consultor do Instituto Brasileiro de
Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.
Houve aumento na confiança em julho em nove das 13 atividades pesquisadas. O Índice da
Situação Atual (ISA-S) do setor subiu 1,1 ponto, enquanto o Índice de Expectativas (IE-S)
avançou 0,9 ponto.
A principal influência para a alta do ISA-S em julho foi do indicador de Demanda Atual, que
cresceu 2,0 pontos, para 78,8 pontos, o nível mais elevado desde fevereiro de 2015.
No IE-S, o destaque foi a melhora das expectativas para a Demanda nos três meses seguintes,
que avançou 1,1 ponto, para 85,8 pontos, depois de ter recuado 5,3 pontos no mês anterior.
“A leitura mais favorável sobre a situação corrente parece se refletir no indicador que capta as
perspectivas para o emprego no setor. O indicador de tendência de pessoal ocupado cresce
pelo terceiro mês consecutivo, se aproxima dos 100 pontos e sinaliza uma transição entre fases
de desmobilização e expansão do efetivo de mão de obra no setor”, completou Silvio Sales.
O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) do setor de serviços aumentou 0,6 ponto
porcentual em julho ante junho, para 82,1%.
A coleta de dados para a edição de julho da sondagem foi realizada entre os dias 3 e 26 deste
mês.
A CONTA DO FUNRURAL
Fonte: Por Marcelo Guaritá Borges Bento e Manuel Eduardo C. M. Borges para Valor
Econômico. Diante da surpresa sobre o resultado do julgamento do Funrural para produtor rural
pessoa física, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 de março deste ano, no RE
718.874, muitas dúvidas surgiram.
A primeira delas é sobre eventual modulação de efeitos, o que certamente será colocado para
o enfrentamento da Corte após a publicação do acórdão. Também é provável a tentativa de
embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.
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Contudo, o roteiro do presente e breve comentário é outro. As questões acima indicadas já vêm
sendo objeto de interessantes estudos e manifestações das associações de classe, federações,
advogados e demais players do setor.
Ainda que o Supremo não acate a necessária modulação para os efeitos do julgamento, o que
se admite para fins de argumentação, certo é que a conta do Funrural ainda será objeto de
muitos e intensos debates, o que implicará em novas manifestações do Poder Judiciário.
Podemos mencionar algumas dessas questões. São muitos os adquirentes que compram
matéria-prima e insumos de outros Estados. O caso da pecuária, que é o setor do agro mais
afetado pelo imbróglio e insegurança do Funrural, é bom exemplo.
Boa parte da produção industrial está em São Paulo, mas o Estado não é produtor relevante de
bovinos ou suínos. Deste modo, a indústria compra o boi de outros Estados, como Mato Grosso,
Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará e Minas Gerais. Tal operação, interestadual, é tributada pelo
ICMS.
Considerando o recente entendimento do STF no tema 69 da Repercussão Geral, no sentido
de que o montante do ICMS destacado na nota fiscal não constitui receita nem faturamento, de
modo a afastar sua inclusão no cálculo do PIS e da Cofins, é bastante razoável entender que a
questão de fundo já julgada é essencialmente idêntica a que se aqui coloca: inclusão do ICMS
na base de cálculo de contribuição sobre receita.
Inclusive há manifestação da PGR nesse mesmo rumo na problemática da exclusão do ICMS na
base de cálculo da CPRB, encartada no RE 1.034.004/SC, que aguarda análise da Corte
Constitucional.
Outra interessante discussão é sobre a desoneração da exportação. Entendemos que o Funrural
não deve incidir sobre as receitas decorrentes de exportações, por força da imunidade prevista
no art. 149, §2º, I, da CF.
Como o setor é responsável pela maioria das exportações do país, importante é a discussão se
as aquisições destinadas ao comércio exterior também não estariam desoneradas do Funrural.
Apesar do previsível entendimento em contrário da SRFB, nos parece que a tese ainda será
decidida pelo STF. A esse respeito é de se acompanhar o RE 759244, pendente de apreciação.
Mais uma argumentação que impacta a base de cálculo do tributo é o ato cooperado. A despeito
do que defende a receita federal, nos parece claro, na linha da jurisprudência dominante, que a
entrega da produção do cooperado para sua cooperativa é livre de Funrural, pois se cuida de
ato cooperado típico. As cooperativas são importante forma de organização da atividade rural.
Não menos essencial, dada à sub-rogação prevista na legislação do adquirente pessoa jurídica
nas compras do produtor pessoa física, é entender que a responsabilidade do produtor rural
pessoa física somente se aplica nas alienações para outras pessoas físicas (ou segurado especial)
ou quando o produtor se valeu de decisão judicial própria para impedir o desconto em suas
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vendas, nos termos do que disposto na Solução de Consulta 76/2017, na Solução de Consulta
nº 52 – Cosit/ 2014 e na a IN RFB 971/2009.
Por fim, cabe lembrar que o crédito tributário do produtor ainda deverá ser constituído pela
fiscalização. A Receita Federal depende de fiscalização em cada produtor a fim de lavrar auto
de infração com o objetivo de constituir a dívida.
Qualquer tentativa de envio de débitos de Funrural sem prévia fiscalização, certamente levará
a grandes inequívocos e à ausência de liquidez do lançamento, em razão das particularidades da
operação de cada produtor, o que novamente desaguará no Poder Judiciário.
Para fazer frente a essa questão, o governo e a SRFB parecem apostar em um parcelamento
especial, que terá como requisito de adesão, a constituição do crédito tributário mediante
confissão do produtor.
Como visto, apesar do julgamento do STF sobre o tema, ainda não se pode prever breve
desfecho.
REPATRIAÇÃO TERMINA COM RECEITA ABAIXO DO ESPERADO
Fonte: Valor Econômico. Prevista para terminar hoje, a regularização de ativos no exterior,
também chamada de repatriação, arrecadará menos que o previsto. A estimativa do governo é
arrecadar R$ 2,852 bilhões com a segunda etapa do programa, contra cálculo inicial de R$ 13
bilhões.
O valor foi divulgado pelo Ministério do Planejamento no último dia 21, no Relatório de
Avaliação de Receitas e Despesas. O novo número leva em conta a arrecadação bruta do
programa. Ao considerar a partilha do Imposto de Renda e das multas com os estados e os
municípios, a União ficará com R$ 1,34 bilhão.
O fraco desempenho da segunda versão do programa foi um dos motivos que levou a Receita
Federal a revisar para baixo, em R$ 5,79 bilhões, a estimativa de entrada de receitas primárias
para o ano.
A frustração de receitas poderia ser maior não fossem a entrada adicional de R$ 5,8 bilhões da
renegociação de dívidas de contribuintes da União, ingresso de R$ 10,2 bilhões de precatórios
devolvidos ao Tesouro e o aumento de tributos sobre os combustíveis, que deverá render R$
10,4 bilhões.
A regularização de ativos no exterior envolve o perdão do crime de evasão de divisas sobre
recursos não declarados ao Fisco e mantidos em outros países em troca do pagamento de 15%
de imposto de Renda (IR) e 20,25% de multa. Na primeira versão do programa, em 2016, a
Receita cobrou 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.
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COM TESE DO STF, TJ-ES MANDA EMPRESA PAGAR IPTU DE IMÓVEL PÚBLICO
Fonte: CONJUR. A imunidade das pessoas jurídicas de direito público foi criada para proteger
o pacto federativo e, por isso, não deve ser estendida à empresa privada arrendatária de bem
público que o utiliza para fins comerciais. Assim entendeu o desembargador José Paulo Nogueira
da Gama, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao determinar que uma empresa pague R$
1,4 milhão em IPTU devido ao município de Serra.A companhia, que usa a área para um terminal
industrial, pediu em 2014 para a Justiça reconhecer inexistência de relação jurídica tributária. A
cobrança foi suspensa no mesmo ano, em liminar, e a sentença também foi favorável à autora.
A Procuradoria Municipal recorreu neste ano, logo após o Supremo Tribunal Federal
concluir que conceder imunidade tributária a pessoas jurídicas que visam lucro é o mesmo que
dar vantagem competitiva a elas. Até então, a prefeitura reconhecia que prevalecia a tese de
que a posse firmava-se em relação de direito pessoal.
Em decisão monocrática, o relator aplicou o entendimento do STF e disse que, de acordo com
a Constituição Federal, a imunidade tributária não vale quando patrimônio, renda ou serviços
estejam relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis
a empreendimentos privados.
Ainda segundo Gama, o Código Tributário Nacional prevê que o fato gerador do IPTU é a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. O desembargador condenou ainda a
empresa a pagar honorários advocatícios de R$ 10 mil à procuradora que atuou no caso.
DEBATE DE IMPOSTO SOBRE LUCRO GANHA FORÇA DIANTE DE CRISE FISCAL
Fonte: Folha de São Paulo. Diante da crise fiscal, um grupo de especialistas discute mudanças
no imposto sobre o lucro das empresas.
O objetivo é aproveitar os tempos difíceis para melhorar a eficiência do sistema tributário, torná-
lo menos injusto e elevar a arrecadação.
O tema também ganha relevo na medida em que consegue romper resistências que se mostram
mais fortes nas discussões que envolvem outros tributos sobre a renda, como heranças ou
fortunas.
No Brasil, o lucro é tributado apenas quando é gerado.
As empresas pagam uma alíquota total de 34% sobre ele, e o restante, se for distribuído na
forma de dividendos, é isento de imposto.
Em outros países, a tributação é dividida: as empresas recolhem parte do imposto e a outra
parte quem recolhe é o indivíduo que recebe o lucro na forma de dividendos.
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Na OCDE, órgão que reúne 35 países, só a Estônia não tributa o lucro embolsado por indivíduos.
A alíquota média do imposto sobre o lucro é de 24% nas empresas e 24% no dividendo, mas a
tendência é elevar a tributação de indivíduos e reduzir a das empresas.
É por esse caminho que seguem as discussões por aqui.
No país, a parte do lucro distribuído sobre a forma de dividendos é de cerca de R$ 300 bilhões
por ano, segundo a Receita Federal.
O foco apenas na alta da arrecadação é repelido.
Especialistas falam que a criação de uma alíquota média de 12% sobre esse bolo despejaria R$
36 bilhões nos cofres públicos, acima dos cerca de R$ 23 bilhões esperados para o próximo ano
com a alta do PIS/Cofins sobre os combustíveis.
A reforma do imposto sobre lucros ajudaria a aprimorar um sistema tributário extremamente
desigual.
No Brasil, impostos sobre bens e serviços respondem por quase metade da arrecadação.
Impostos sobre a renda, 18,27%. Na média da OCDE, consumo e renda têm 30% da arrecadação
cada um.
Sergio Gobetti, economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), diz que o topo
da pirâmide social -o 0,05% mais rico ou grupo com renda anual média de R$ 5 milhões-
concentra 8,2% da renda nacional.
Dois terços dessa renda viriam de lucros e dividendos, o que significa dizer que são isentos de
tributação.
NOVO MODELO
Gobetti sugere um modelo similar ao de países nórdicos.
As alíquotas seriam de 20% na geração e de 20% na distribuição do lucro. Esta última, contudo,
incidiria apenas sobre o valor recebido que superasse o ganho projetado no mercado financeiro.
Seria uma forma de equiparar a tributação de investimentos tidos como de risco.
Com a taxação imediata dos dividendos, diz Gobetti, haveria um ganho fiscal.
Mas a redução gradual da alíquota incidente sobre o lucro da empresa, de 34% para 20%, traria
um resultado neutro ao fim do processo.
Lucilene Prado, advogada especializada em tributação, diz que é preciso cuidado ao tributar
dividendos, que, em geral, são usados para novos investimentos na economia.
Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), diz que a tributação hoje do lado
da empresa é alta. O problema é que muitas empresas usam artifícios para reduzir a base de
incidência do imposto de 34%.
Seria preciso fechar essa brecha para, em seguida, reduzir a alíquota paga pelas empresas,
deixando-as mais próximas da média da OCDE.
Para Eduardo Fleury, do escritório FCR Law, a medida seria fundamental para o país ganhar
competitividade na briga global por investimento.
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TJ SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM INCIDÊNCIA DE TARIFAS DE ENERGIA NO CÁLCULO DO ICMS
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em
sessão nesta semana (28/7), admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IDRD) e determinou a suspensão de todas as ações em tramitação no Estado que
versam sobre a polêmica que envolve a incidência das Tarifas de Uso dos Sistemas de
Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) – que servem para remunerar as atividades
de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica – na base
de cálculo do ICMS.
O pedido para abertura do IRDR, formulado pelo desembargador Carlos Adilson Silva, foi
motivado pela constatação de que a matéria, que até então recebia tratamento praticamente
uniforme, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou novos contornos a
partir do julgamento de recurso especial que contrariou a jurisprudência atual e fez ressurgir a
divergência.
O desembargador entende que os requisitos necessários para a instauração do incidente estão
presentes e se aplicam ao caso, uma vez que se verifica o fenômeno da repetição de demandas,
trata-se de matéria exclusivamente de direito e há entendimentos distintos entre os órgãos
julgadores da Corte, de sorte que existe efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
das partes.
Com isso, cerca de 5 mil ações atualmente em tramitação, seja em 1º ou 2º grau, estão
suspensas e deverão aguardar o resultado do IDRD para ter prosseguimento. A decisão de
instaurar o incidente de demanda repetitiva foi unânime, enquanto a determinação de
suspensão dos processos foi adotada por maioria de votos. Não há prazo ou previsão para o
julgamento definitivo do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0323339-
12.2014.8.24.0023/50000).
PENSIONISTA COM DOENÇA OCUPACIONAL É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Fonte: TRF 1ª Região. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu parcial provimento
à apelação interposta pela Fazenda Nacional da sentença, do Juízo Federal da Vara Única de
Passos/MG, que julgou procedente o pedido para reconhecer à isenção de imposto de renda
do autor, deficiente auditivo de natureza irreversível, desencadeada pelo exercício do trabalho,
e para assegurar a restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, observada
a prescrição quinquenal a partir de 09/06/2005.
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No recurso, o ente público sustenta que o apelado não sofre das moléstias graves enumeradas
em lei, tampouco tem doença profissional, sendo acometido, na verdade, pela “perda auditiva
induzida por ruído (PAIR), que é caracterizada como a doença do trabalho”. Requer, ainda, a
Fazenda Nacional, que seja observada a prescrição quinquenal.Ao analisar o caso, o relator,
desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a perícia médica evidencia que o autor
tem perda auditiva induzida por ruído (PAIR) bilateral e “presbiacusia” à direita. “Assim,
comprovada está a enfermidade que acometeu o apelado e a possível relação de consequência
com a atividade desenvolvida anteriormente”, destacou o magistrado.
No que diz respeito à isenção aos acometidos de moléstia profissional (perda auditiva), o
desembargador ressaltou que, de acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, o requerente
está isento da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou
pensão, ainda que a doença tenha sido contraída após o término da atividade laboral.
Quanto à prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por
homologação, a Turma reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei
Complementar nº 118/2005, decidindo pela aplicação da prescrição quinquenal para as ações
de repetição de indébito ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005.
Com tais fundamentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento
à apelação apenas para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal, conforme delineado
na fundamentação.
Processo n°: 2007.38.04.001244-4/MG
MUDANÇA NAS REGRAS DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS DE CONDOMÍNIOS
Fonte: Receita Federal do Brasil. A partir de 31 de julho, os estabelecimentos filiais de
Condomínio Edilício deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo “Coletor
Nacional”.
Informamos que, a partir de 31 de julho de 2017, os estabelecimentos filiais de Condomínio
Edilício (Natureza Jurídica 308-5) deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo
“Coletor Nacional”, conforme estabelecido no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº
1.634, de 06 de maio de 2016.
O Condomínio Edilício (matriz) e suas filiais devem exercer apenas a atividade econômica
principal de código 8112-5/00 – Condomínios Prediais. A NJ 308-5, portanto, não comporta o
conceito de CNAE Secundárias e nem o exercício de outra atividade principal diferente de
8112-5/00.
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Desse modo, essa deverá ser a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE)
informada nos atos cadastrais (inscrição – evento 101 ou 102; e alteração – evento 244) do
CNPJ matriz ou filial de um Condomínio Edilício.
Por esse motivo, as solicitações de atos cadastrais “em andamento” que estiverem em desacordo
com as regras acima estabelecidas e que ainda não estiverem com o status de “Recepcionadas
pela RFB” serão CANCELADAS.
Nesses casos, o contribuinte, seguindo as novas regras, deverá gerar uma nova solicitação de
ato cadastral no Coletor Nacional, prosseguindo normalmente com o novo pedido.
Por fim, destacamos que as solicitações em andamento que estiverem em desacordo com essas
novas regras e que já tenham sido “recepcionadas pela RFB” NÃO serão canceladas, evitando
prejuízos diversos para o cidadão. Essas solicitações serão, portanto, tratadas normalmente,
segundo as regras anteriores. Contudo, posteriormente, esses casos serão tratados
internamente, para depuração do cadastro, de modo que possam cumprir igualmente as regras
estabelecidas.
MAIS DE 48 MIL CONTRIBUINTES JÁ OPTARAM PELO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NA RECEITA FEDERAL
Fonte: Receita Federal do Brasil. Mais de 48 mil contribuintes já optaram pelo Programa Especial
de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da Receita Federal.
Até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para
regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas
condições especiais previstas no PERT,
Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às
empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as
regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita
Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril
de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto
de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá
os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo
que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente
desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as
dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Para aderir ao PERT acesse aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o
registro dessa adesão.
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PRODUTOR PODERÁ USAR CADASTRO AMBIENTAL PARA APURAR ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR
Fonte: Câmara Legislativa. O produtor rural poderá utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). É
o que determina o Projeto de Lei 7611/17, do Senado, em tramitação na Câmara dos
Deputados. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).
O CAR é um banco de dados eletrônicos de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para
centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas, facilitando o controle,
monitoramento e planejamento ambiental. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro
(SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.
Bancos de dados
Atualmente, para fins de apuração ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel as áreas
necessárias à preservação ambiental, como as de preservação permanente e de reserva legal.
Essa informação é apresentada anualmente pelo proprietário, ao Ibama, no Ato Declaratório
Ambiental (ADA). É esse documento que comprova a existência de áreas verdes protegidas e
concede ao produtor a redução do ITR. Por exigência do Código Florestal, os dados
apresentados ao Ibama também são incluídos no CAR.
Para o autor do PL 7611/17, o ex-senador Donizeti Nogueira (TO), já que existem dois bancos
de dados com as mesmas informações, deve ser facultado ao produtor escolher qual usará para
apurar a área tributável.
“Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA,
uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à
disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, disse.
A proposta evita obrigar o uso exclusivo do CAR porque esse cadastro ainda está em construção
no País e nem todas as propriedades rurais foram incluídas no sistema.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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DECRETO ANTECIPA ABONO ANUAL DE 2017 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Fonte: EBC Agência Brasil. O Diário Oficial da União publicou dia 28 decreto presidencial que
antecipa o abono anual (13º salário) de 2017 para aposentados e pensionistas da Previdência
Social. O benefício será pago em duas parcelas. A primeira em agosto e a segunda em novembro.
Segundo o decreto, a primeira parcela corresponderá “a até 50% do valor do benefício
correspondente ao mês de agosto”, junto com o benefício a ser concedido no mês. O restante
será pago em novembro.
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. REQUISITOS
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Solução de Consulta 5015 Disit/SRRF05
DOU de 31/07/2017
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. IMPOSTOS. CONTRIBUIÇÕES
DA SEGURIDADE SOCIAL. REQUISITOS.
O patrimônio, renda ou serviços vinculados às finalidades essenciais dos serviços sociais
autônomos são imunes a impostos, nos termos do art. 150, VI, “c”, da CF, de 1988, . desde que
atendidos os requisitos dos arts. 9º, § 1º, e 14 do CTN e dos arts. 12 (exceto alínea “f” do seu §
2º) e parágrafo único do art. 13, da Lei nº 9.532, de 1997. Inexistindo ofensa à livre
concorrência, a imunidade dos serviços sociais autônomos se faz presente mesmo quando o
patrimônio, a renda e os serviços da instituição não estejam relacionados com as suas finalidades
essenciais, como no caso dos rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa ou de
renda variável, devendo, porém, os recursos decorrentes dessas explorações serem destinados
aos objetivos da entidade. Atendidos os requisitos da Lei nº 12.101, de 2009, os serviços sociais
autônomos são imunes a contribuições da seguridade social, nos termos do art. 195, § 7º, da
CF, de 1988. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA
COSIT Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de
1988, arts. 150, VI, “c” e § 4º, e 195, § 7º; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 9º, § 1º, e 14; Lei nº
9.532, de 1997, art. 12 (exceto alínea “f” do seu § 2º) e parágrafo único do art. 13; Lei nº 12.101,
de 2009, IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 72; SCI nº 4, de 2014.
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PUBLICADO PACOTE XSD DE COMUNICAÇÃO DA EFD-REINF
Fonte: Receita Federal do Brasil. Está disponível para download o complemento do pacote XSD
de comunicação da EFD-Reinf, composto pelo arquivo WSDL. Para ter acesso ao arquivo, clique
aqui.
PIS/COFINS – SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Solução de Consulta 323 Cosit
DOU de 31/07/2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA
A ZERO.
Não é aplicável à receita de venda de sorvetes à base de leite a redução a zero da alíquota da
Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XI, com redação dada pela Lei nº
11.488, de 2007; IN MAPA nº 16, de 2005, itens 2.1.1 e 2.1.10 do Anexo; e IN MAPA nº 28,
de 2007, item 2.1.1 do Anexo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA
A ZERO.
Não é aplicável à receita de venda de sorvetes à base de leite a redução a zero da alíquota da
Cofins prevista no inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
nº 10.925, de 2004, art. 1º, XI, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007; IN MAPA nº 16,
de 2005, itens 2.1.1 e 2.1.10 do Anexo; e IN MAPA nº 28, de 2007, item 2.1.1 do Anexo.
CONSULTORA FINANCEIRA VAI RECEBER COMO SALÁRIO COMISSÕES QUE ERAM PAGAS COMO PLR
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou recurso de três empresas do grupo Merrill Lynch contra decisão que reconheceu como
de natureza salarial parte da remuneração de uma consultora financeira paga a título de
participação nos lucros e resultados (PLR). A conclusão foi a de que as empresas retinham a
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parte variável da remuneração e, posteriormente, devolviam esses valores atribuindo-lhes,
indevidamente, natureza indenizatória.
A consultora tinha atuação voltada para o mercado financeiro, e, segundo informou na
reclamação trabalhista, recebia remuneração variável conforme o desempenho mensal, em
dólares. Quando a receita de seu trabalho superasse US$ 13 mil, o valor excedente a esse limite
era retida e devolvida semestralmente sob a rubrica de PLR, sem a incidência de encargos legais
e reflexos sobre parcelas como férias e 13º salário.
O pedido de reconhecimento da natureza salarial da parcela foi julgado procedente tanto pelo
juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A conclusão
foi a de que não se tratava de parcela relativa a PLR, mas “camuflagem de valor devido a título
de comissões, de indiscutível caráter salarial”.
De acordo com as instâncias inferiores, a PLR é devida a todo empregado quando a empresa
obtém bons resultados, como forma de incentivo e de distribuição de riquezas, e essas
condições não se verificaram no caso. Assim, a verba gerada acima do teto fixado deveria ter
sido paga a cada mês, para que, posteriormente, impactassem no resultado da empresa, e,
finalmente, resultasse no valor a ser pago na forma da Lei 10.101/00, que regulamenta a PLR.
No recurso ao TST, as empresas que o pagamento da verba observava as formalidades legais e
estava condicionado a determinadas circunstâncias.
No entanto, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a questão é
de natureza fático-probatória. “Com base nas informações contidas no acórdão regional, não há
como conferir natureza indenizatória à parcela, conforme pretendem as empresas, porque a
rubrica se confunde com o valor devido a título de comissões, de indiscutível caráter
remuneratório”, afirmou. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
Multa
A Turma considerou protelatórios os embargos de declaração opostos após a publicação do
acórdão, e aplicou-lhes multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 1.026,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Segundo o relator, são manifestamente protelatórios
os embargos de declaração em que a parte insiste em ver reexaminada matéria já decidida de
maneira contrária aos seus interesses, “o que demonstra a inequívoca finalidade de retardar o
curso normal do processo, atraindo a aplicação da multa”.
RECEBIMENTO NO DIA DO INÍCIO DA FRUIÇÃO DE FÉRIAS AFASTA PAGAMENTO EM DOBRO
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou
a Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL de pagar multa por atraso no pagamento de
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férias a um técnico industrial que recebeu os valores no dia do início da fruição. Embora o artigo
145 da CLT determine que as férias sejam pagas dois dias antes de seu início, o entendimento
da Turma foi o de que o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado
transtornos e constrangimentos em decorrência dele.
A Súmula 450 do TST determina o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o
empregador descumpre o prazo legal para o pagamento, ainda que as férias sejam gozadas na
época própria. Com base nessa jurisprudência, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) condenou a Imbel ao pagamento em dobro, entendendo que a não quitação do
valor referente às férias no prazo fixado no artigo 145 da CLT compromete o descanso do
trabalhador, que fica privado de melhor condição econômica para usufruir aquele período.
No recurso ao TST, a Imbel argumentou que não existe previsão legal para o pagamento em
dobro, e sustentou que a Súmula 450 do TST é inconstitucional. Pediu, assim, que a dobra fosse
aplicada somente aos dias de atraso.
Infração administrativa
Para o relator do recurso da empresa no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, embora tenha
sido desrespeitado o prazo estabelecido em lei para a remuneração das férias, o atraso de dois
dias no pagamento não é capaz de produzir prejuízos evidentes ao trabalhador, “o qual não foi
tolhido do direito de desfrutar do período por falta de recursos econômicos”. Nesse contexto,
na sua avaliação, a condenação ao pagamento em dobro não seria razoável.
O ministro também lembrou que a Súmula 450 do TST foi editada para garantir que o instituto
das férias não fosse frustrado com o pagamento fora do prazo, situação que não ficou
configurada no caso, em que as férias não foram comprometidas. Embora o atraso caracterize
“inescusável infração administrativa”, a Turma concluiu que não foi suficiente para justificar a
condenação, “verdadeiramente desproporcional”, a novo e integral pagamento das férias.
Por unanimidade, a Turma proveu o recurso, afastando o pagamento em dobro, mas determinou
que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho sejam oficiados para a adoção
de providências cabíveis, tendo em vista a informação de que o atraso é costumeiro e ocorreu
também com outros empregados.
JUSTIÇA FEDERAL NO AM SUSPENDE A MEDIDA DO GOVERNO QUE ACABAVA COM A DESONERAÇÃO DA FOLHA
Fonte: D24am. Por estarem em situação fiscal mais favorável, as empresas paulistas poderiam
concorrer de forma desigual, em detrimento de empresas situadas no Amazonas
Manaus – O juiz da 3ª Vara Federal do Amazonas, Ricardo A. Sales, acatou pedido de liminar e
determinou a suspensão da contribuição previdenciária sobre a folha de salário, instituída pela
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.617
BELO HORIZONTE, 31 DE JULHO DE 2017.
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Medida Provisória (MP) 774/2017, que acabava com a desoneração da folha de pagamento. A
ação foi impetrada pela Hevi Embalagens da Amazônia Ltda.
Na decisão, o juiz cita que, após outras liminares terem sido concedidas em São Paulo, as
empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) estavam em desvantagem competitiva.
A desoneração sobre a folha foi criada no pacote de bondades do governo da ex-presidente
Dilma Rousseff, pela Lei nº 12.546, de 2011, e fazia parte do ‘Plano Brasil Maior’. A lei alterou
o recolhimento do tributo. Antes as empresas eram obrigadas a recolher valor equivalente a
20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), passaram a pagar entre 1% e 4,5% sobre a receita
bruta. Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161.
Estabilidade
Com a decisão, que cabe recurso, a empresa poderá continuar a recolher a contribuição
previdenciária sobre a receita bruta, e não pela folha de pagamentos. O juiz proibiu o delegado
da Receita Federal em Manaus, de negar a empresa o direito a empresa, tais como a não
expedição de certidões negativas, execuções fiscais e inscrições no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de
inadimplentes fiscais. A inscrição no Cadin torna as empresas juridicamente impedidas de
funcionar.
O juiz federal esclareceu que o governo não pode realizar alterações na legislação que implique
aumento da carga de tributos, de forma arbitrária e com violação aos princípios da estabilidade
e da segurança das relações jurídicas.
O juiz citou, ainda, que mudanças promovidas quanto ao regime de tributação, da forma que foi
feita, retira a previsibilidade do comportamento dos atos do Poder Público, prejudicando o
planejamento tributário e econômico dos contribuintes.
O magistrado destacou, também, que decisões semelhantes foram proferidas em outras
Unidades da Federação, inclusive pelo Tribunal Federal com sede em São Paulo, onde foi
deferida medida liminar em favor de 150 mil empresas, representadas pela Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
(Ciesp), o que retirava a competitividade das empresas do Amazonas.
PUBLICAÇÃO DA VERSÃO 3.0.4 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
Fonte: Receita Federal do Brasil
Publicado em 28/07/2017
Publicada a versão 3.0.4 da ECF
Foi publicada a versão 3.0.4 da ECF, com as seguintes alterações:
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BELO HORIZONTE, 31 DE JULHO DE 2017.
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- Correção da qualificação 14 no registro Y600 no caso de sócio PF.
- Correção da edição K156 em situação específica - Exceção Java.
- Correção de erros para o código 1895 no registro Y570.
- Correção da recuperação da ECF anterior para o caso específico de existência de registros
com formas de apuração trimestral e anual na ECF recuperada.
- Aprimoramento de processo para evitar geração de campo adicional no Y800 (na importação
o campo do arquivo RTF começava com |).
- Correção do relatório do livro caixa (Bloco Q).
- Correção de importação de escriturações com declaração país-a-país sem o registro W100.
Observação: As versões 3.0.1, 3.0.2 e 3.0.3 do programa continua liberada para a transmissão
de arquivos da ECF.
O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes
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“CANCELAMENTO” no campo assunto para: <noticiasfiscais@bhauditores.com.br>.