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CÓDIGO DOS
CONTRATOS PÚBLICOS
Lisboa, 28 de Maio de 2008
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Legislação
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Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março Água, energia, transportes e serviços postais
Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março Empreitada, fornecimento e serviços
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Directiva 2005/51/CE, de 7 de Setembro altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII
da Directiva 2004/18/CE [correcção de anúncios]
Directiva 2005/75/CE, de 16 de Novembro rectifica a Directiva 2004/18/CE relativa à coordenação
dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada, de fornecimento e de serviços [correcção de erro material de limiares]
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Regulamento (CE) n.º 1564/2005 Formulários anúncios
Regulamento (CE) n.º 1874/2004 Regulamento (CE) n.º 2083/2005 Regulamento (CE) n.º 1422/2007
Limiares
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Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro Procede à transposição das duas directivas
Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março
Procede a 39 rectificações
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Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro Cria a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e o
Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio
Estabelece a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 (tendo presente que a transposição das Directivas 2004/17/CE e 2004/17/CE que dará origem ao código da contratação pública constituirá uma oportunidade para tornar ecológicos os contratos públicos)
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Objectivos e estrutura
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Principais inovações
Concentração de regimes e redução de procedimentos
Concurso público sem qualificação
Meios electrónicos Apresentação da proposta (erros e omissões...) Dispensa de acto público Habilitação Contrato Eficácia (ajuste directo)
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Principais inovações
Ajuste directo como um procedimento
Habilitação após avaliação das propostas
Erros e omissões
Reposição do equilíbrio financeiro
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Dificuldades
Nova sistematização (quase meio milhar de extensos artigos, não contando com articulado do decreto de aprovação)
Sucessivas remissões, designadamente para legislação comunitária
Dificuldades na interpretação
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Estrutura
Âmbito de aplicação
Contratação Pública
Regime Substantivo
Regime contra-ordenacional
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Estrutura
Contratação Pública Tipos e escolha de procedimentos
Fase de Formação Anúncios / Peças / Regras / Proposta / Análise / Adjudicação
Tramitação procedimental Ajuste directo / Concurso público / Concurso limitado … Sistemas de Qualificação / Acordos-quadro / Centrais de Compras
Garantias administrativas (impugnações)
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Estrutura
Regime substantivo
Contratos administrativos em geral
Contratos administrativos em especial Empreitada de obras públicas Concessões de obras públicas e serviços públicos Locação e aquisição de bens móveis Aquisição de serviços
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Procedimentos
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Tipos de procedimentosCCP
Ajuste directo Concurso público
Leilão electrónico Urgente
Concurso limitado por prévia qualificação Leilão electrónico
Procedimento de negociação Diálogo concorrencial
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Tipos de procedimentosDL 59/99
Ajuste directo Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado [por prévia qualificação]
com publicação de anúncio sem publicação de anúncio
Por negociação [Procedimento de negociação] [Diálogo concorrencial]
Legenda: [inovação] e suprimido
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Tipos de procedimentosDL 197/99
Ajuste directo Consulta prévia Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado por prévia qualificação Concurso limitado sem apresentação candidaturas Por negociação [Procedimento de negociação]
com publicação de anúncio sem publicação de anúncio
[Diálogo concorrencial]
Legenda: [inovação] e suprimido
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Tipos de procedimentosDL 223/2001
Dispensa de procedimento [Ajuste directo]
Concurso público [urgente e leilão electrónico]
Concurso limitado [por prévia qualificação]
Processo por negociação [Procedimento de negociação] [Diálogo concorrencial]
Legenda: [inovação] e suprimido
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Procedimentos Especiais
Concurso de Concepção Permite a selecção de um ou mais trabalhos de concepção
Sistemas de Aquisição Dinâmicos Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços de uso corrente
através de sistema totalmente electrónico
Sistemas de Qualificação Sectores da água, energia, transportes e postais com sistemas de
qualificação de interessados para participar em concursos limitados ou procedimentos de negociação
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Procedimentos
Acordos Quadro Contrato celebrado entre uma ou várias entidades com vista
a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos
Centrais de Compras Centralização da contratação de empreitadas, locação e
aquisição de móveis e serviços
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Escolha do procedimento
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Escolha do procedimentoRegra geral
Empreitada de obras públicas (19.º)
Ajuste directo valor inferior a € 150 000 valor inferior a € 1 000 000 (BP ou entidades art. 2.º/n.º2)
Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE valor inferior a alínea c) do artigo 7.º da D 2004/18/CE
€ 5 150 000 (€ 6 242 000)
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Escolha do procedimentoRegra geral
Locação ou aquisição de bens móveis e serviços (20.º)
Ajuste directo valor inferior a € 75 000 (€ 25 000 projectos) valor inferior a alínea b) do artigo 7.º D 2004/18/CE
(BP ou entidades art. 2.º/n.º2) € 206 000 (€ 249 000)
Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE valor inferior a alínea b) do artigo 7.º D 2004/18/CE
€ 206 000 (€ 249 000) Valor inferior a alínea a) do artigo 7.º D 2004/18/CE
€ 133 000 no caso do Estado
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Sectores especiais
Parte II do CCP (Tipos e escolha de procedimentos) só aplicável às entidades dos sectores da água, energia, transportes e serviços postais, desde que o valor seja igual ou superior (11.º):
Empreitada de obras públicas Alínea b) do art. 16.º D 2004/17/CE - € 5 150 000
Locação ou aquisição de bens móveis e serviços Alínea a) do art. 16.º D 2004/17/CE - € 412 000
[concurso público, concurso limitado e procedimento negociação]
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Escolha do procedimentoProcedimento de negociação
Todas as propostas excluídas em anterior procedimento
Cuja natureza ou condicionalismos impeçam fixação prévia e global de preço base
Para fins de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento
Natureza intelectual ou serviços financeiros (categoria 6)
…
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Escolha do procedimentoDiálogo concorrencial
Objecto particularmente complexo, impossibilitando a adopção de concurso público ou limitado por prévia qualificação
Particularmente complexo quando seja objectivamente impossível:
definir a solução técnica mais adequada à satisfação das necessidades da entidade adjudicante
definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução já definida definir, em termos suficientemente claros e precisos, a estrutura
jurídica ou a estrutura financeira inerentes ao contrato a celebrar
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Procedimentos Principal tramitação
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Procedimentos Ajuste directo com mais de uma proposta
Convite (requisitos e caderno de encargos) Negociações Apresentação da versão final das propostas Relatório preliminar Audiência prévia Relatório final Adjudicação Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) Declaração de não condenação [bom comportamento] Publicação na Internet (condição de eficácia, nomeadamente
para efeitos de pagamentos)
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Procedimentos Ajuste directo com uma única proposta
Convite (requisitos e caderno de encargos) Convite a melhorar a proposta Apresentação da versão final da proposta Adjudicação Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) Declaração de não condenação [bom comportamento] Publicação na Internet (condição de eficácia)
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Procedimentos Ajuste directo com regime simplificado
Aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços Preço contratual não superior a € 5 000 Directamente sobre factura ou documento equivalente Prazo não superior a um ano e não pode ser prorrogado Preço contratual não revisível
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Procedimentos Concurso público (I)
Anúncio Apresentação de propostas Possível retirada e apresentação de nova proposta Lista de concorrentes no portal da Internet Facultada a consulta de todas as propostas a todos os
concorrentes (login + password) Avaliação das propostas Relatório preliminar Audiência prévia
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Procedimentos Concurso público (II)
Relatório final Adjudicação Notificação da decisão de adjudicação simultânea a todos os
concorrentes com o relatório final E ao adjudicatário para a habilitação (electrónica) e prestar
caução Notificação simultânea a todos os concorrentes da
apresentação dos documentos de habilitação, para consulta Contrato (suporte informático e assinaturas electrónicas) Anúncio de adjudicação (quando o inicial tenha sido publicado
no JOUE)
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Procedimentos Concurso público com leilão electrónico
Locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de
uso corrente (DL 104/2002.04.12 – agora revogado)
Processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir a melhoria progressiva dos atributos das propostas
Todos os concorrentes são simultaneamente convocados Não pode ser iniciado antes de decorridos dois dias Só podem ser objecto de leilão os atributos cujos parâmetros base
tenham sido fixados no caderno de encargos, sejam definidos apenas quantitativamente e a sua avaliação seja efectuada através de expressão matemática
Não pode ser divulgada a identidade dos concorrentes
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Procedimentos Concurso público urgente
Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços
De uso corrente para a entidade adjudicante Desde que, [cumulativamente]:
valor inferior a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
que remete para alínea b) do artigo 7.º da D 2004/18/CE
até € 206 000 critério de adjudicação do mais baixo preço
Prazo mínimo de 24 horas, desde que decorram em dias úteis (publicado no DR)
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Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (I)
Anúncio Candidaturas Possível retirada e apresentação de nova candidatura Lista de concorrentes no portal da Internet Facultada a consulta de todas as candidaturas a todos os
candidatos (login + password) Análise das candidaturas Relatório preliminar Audiência prévia
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Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (II)
Relatório final Notificação da qualificação (com relatório) Convite para apresentação das propostas Apresentação de propostas …
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Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (III)
Modelo simples de qualificação Qualificados todos os candidatos que preencham os requisitos
mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira
Modelo complexo de qualificação (sistema de selecção) Sistema de selecção consiste na qualificação segundo critério de
maior capacidade técnica e financeira O critério implica a utilização de um modelo de avaliação Os candidatos são ordenados de acordo com o critério
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Procedimentos Procedimento de negociação
Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases:
Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos
Apresentação e negociação das propostas Análise das propostas e adjudicação
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Procedimentos Diálogo concorrencial
Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases:
Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos
Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados
Apresentação das propostas, análise das propostas e adjudicação
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Destaques
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Limites ajuste directo
Adjudicação no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores
Pelo valor Empreitada: € 150 000 ou € 1 000 000 (BP e art. 2., n.º 2) Locação ou aquisição bens e serviços: € 75 000 ou € 206 000 (BP e
art. 2., n.º 2)
Gratuito
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Preço base
São excluídas as propostas cuja análise revele preço contratual superior ao preço base do procedimento (70.º)
São excluídas as propostas cuja análise revele um preço total anormalmente baixo e esclarecimentos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados (70.º)
[quando o preço anormalmente baixo, o valor da caução é 10 % do preço contratual (89.º)]
Preço anormalmente baixo quando seja 40 % (empreitada) ou 50 % (restantes) inferior ao preço base (71.º) e possibilidade de regra própria no ajuste directo (115.º)
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Erros e omissões na fase pré-contratual (61.º)
Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os “concorrentes” devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões detectados que digam respeito a: Aspectos ou a dados que se revelem desconformes com a realidade Espécie ou a quantidade de prestações estritamente necessárias à
integral execução do contrato Condições técnicas de execução do objecto do contrato que o
concorrente não considere exequíveis
As listas de erros e omissões devem ser disponibilizadas na Internet, devendo todos os interessados que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados
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Erros e omissões na fase pré-contratual
Exceptuam-se os eventuais erros e omissões que os concorrentes, actuando com diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas pudessem detectar na fase de execução do contrato.
A apresentação de lista suspende (61.º) o prazo de apresentação de propostas desde o termo do quinto sexto até à publicitação da decisão ou, na falta desta, até ao termo do mesmo prazo
[O prazo para apresentação de propostas pode ser prorrogado (64.º) até à publicitação da decisão de aceitação de erros ou omissões quando implicar alterações dos aspectos fundamentais das peças do procedimento]
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Erros e omissões na fase pré-contratual
A entidade adjudicante deve pronunciar-se até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, considerando-se rejeitados todos os erros e omissões que não sejam expressamente aceites
A decisão deve ser publicitada na Internet A proposta do concorrente deve identificar, expressa e
inequivocamente: os termos do suprimento de cada um dos erros aceites (do qual não
pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no caderno de encargos)
O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos
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Caderno de encargos
“Desaparecimento” da tricotomia preço global, série de preços e percentagem
Que cadernos de encargos face à nova perspectiva do legislador ?
(emagrecimento substancial do título IV referente à execução da empreitada no DL 59/99)
Cuidado acrescido do dono da obra na elaboração do caderno de encargos e cuidado acrescido do empreiteiro na sua análise antes da apresentar a proposta
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Fase transitória
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Fase transitóriaRegras gerais
Permanecem em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas regulamentares que tenham sido aprovados ao abrigo dos actos legislativos revogados (DL 59/99 e DL 197/99…)
CCP só aplicável aos procedimentos de formação de contratos iniciados após a data da sua entrada em vigor.
CCP entra em vigor 6 meses após a data da publicação
Revogação do regime de conciliação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do diploma, excepto quanto aos processos pendentes
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Fase transitóriaSuporte papel
Um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma
Neste período os documentos podem ser apresentados em suporte papel
Invólucro indicando “Proposta” (“Proposta Variante”)
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Fase transitóriaActo público
Dia útil imediatamente subsequente termo do prazo (ou dentro de 5 dias por motivos justificados)
Referência ao anúncio e abertura dos invólucros que contêm os documentos que constituem as propostas, pela ordem da respectiva recepção, procedendo-se à lista de dos candidatos
Apresentação das credenciais e reclamação (só) para os interessados não incluídos na lista
Tramitação desta reclamação, incluindo a apresentação de uma nova proposta se o invólucro não for encontrado
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Portarias aguardadas
Publicitação da actualização dos valores dos limiares
Modelos dos anúncios a publicar no Diário da República
Portal único e de utilização de plataformas electrónicas
Conteúdo obrigatório dos elementos do caderno de encargos e podem ser aprovados os formulários de cadernos de encargos
[permanecem em vigor os diplomas regulamentares dos actos legislativos revogados]
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Portarias aguardadas
Relatório de contratação, a enviar ao INCI no prazo de 10 dias
a contar da celebração do contrato
Relatório final da obra
Regime de fiscalização da execução dos projectos de investigação
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Portarias aguardadas
Comissão de Acompanhamento da aplicação do CCP
Publicação obrigatória no portal da Internet dedicado aos contratos públicos dos elementos referentes à sua formação e execução (465.º)
Modelo dos dados estatísticos do ano anterior, a remeter até 31 de Março, relativos aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços e aos contratos de empreitada (472.º)
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Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
cneves@fdr.pt