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FORMULÁRIO
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO
Controle Interno Brasil Risk – FORM PGR 001 - Revisão 03 - DATA 14/10/2015
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FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO
Identificação
Número de Controle BR (FCC)
217/10 - B
PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO
Philips do Brasil – Divisão Lighting Iluminação - Ltda.
Endereço Av. Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 (4º andar). Barueri/SP.
Telefone Walter Costa (11) 975168760 / Kleber Ribeiro (11) 974685761
Contato Walter Costa / Kleber Ribeiro E-mail walter.costa@philips.com / kleber.ribeiro.santos@philips.com Operação
Tipo de Gris Gerenciamento de Risco de Transporte.
Produtos Lâmpadas e Acessórios
Sistemas / Tecnologia Autotrac / Onixsat / Omnilink* / Sighra (*conf. Restrições abaixo) / Sascar Full Sat
Seguros
Seguradora YASSUDA MARITIMA
Corretora MARSH
Apólice Transporte Nacional Nº 2100001237 Vigência 01/02/2016 Até
31/01/2017 Transporte Importação 2200001317
Transporte Exportação 2200001316
Responsável pela conta – Brasil Risk
Gerente Thiago Leite
Telefone (11) 94794-5476 / ID 35*133*1436
E-mail thiago.leite@brasilrisk.com.br
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NORMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS PHILIPS LIGHTING
1. OBJETIVO. Estabelecer os procedimentos a serem cumpridos nas atividades que envolvam o
transporte de cargas da PHILIPS LIGHTING, visando aperfeiçoar a segurança e o
controle das cargas em trânsito.
2. PRODUTOS QUE FARÃO PARTE DO GERENCIAMENTO DE RISCO
Todos os bens ou cargas cobertas pela apólice e de interesse segurável da PHILIPS
LIGHTING (ex: compra FOB, venda CIF, etc.) com origem ou destino nas unidades
abrangidas no item 4.
3. ABRANGÊNCIA DO GERENCIAMENTO DE RISCO
A BRASIL RISK realizará o monitoramento das cargas da PHILIPS LIGHTING desde
que exista uma Solicitação de Monitoramento (SM) através do Brasil System, sendo
que a sua participação no processo terminará quando do recebimento da “macro” de
fim de viagem enviado pelo transportador.
4. REGRAS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS
Este plano de Gerenciamento de Riscos abrange todas as operações de Transporte (ex.
transferência, coleta, distribuição, entrega direta, redespacho, reentrega ou devoluções
das cargas) e possui regras específicas conforme abaixo.
- Unidades abrangidas pela atividade de Gerenciamento de Risco:
RECIFE/PE
PERUS/SP
VARGINHA/MG
CLIENTES (devoluções)
PATIO TRANSPORTADOR
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5. CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 5.1 Tabelas de Risco.
Operação Nacional.
Operação de Importação.
Itens Customizados (Projetos/PPP/Estádios).
Obrigatoriamente a ISCA deve ser inserida dentro da caixa da mercadoria. Obs – Na falta da Isca, deverá ser acrescida 1 escolta armada em substituição.
Itens
Até
R$199.000,00
Acima de R$200.00,00
Até
R$599.999,99
Acima de R$600.00,00
Até
R$1Milhão
Cadastro Brasil Risk Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Monitoramento Brasil Risk Opcional Obrigatório Obrigatório
Escolta até um raio de 200 km de São
Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ Opcional Opcional Obrigatório
Itens
Até
R$999.999,99
Acima de R$1Milhão
Até
R$1.5Milhão
Cadastro Brasil Risk Obrigatório Obrigatório
Monitoramento Brasil Risk Opcional Obrigatório
Itens
Até
R$199.000,00
Acima de R$200.00,00
Até
R$599.999,99
Acima de R$600.00,00
Até
R$999.999,99
Acima de R$1Milhão
Até
R$2Milhões
Cadastro Brasil Risk Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Monitoramento Brasil Risk Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Escolta até um raio de 200 km de São
Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
1 Isca + Utilização de motorista frota ou
agregado. Opcional Opcional Opcional Obrigatório
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5.1.1 Embarques na rota São Paulo x Rio de Janeiro deverão ser utilizadas escoltas até o
destino final;
5.1.2 Horário de Rodagem:
Sem restrição de horário.
Formação de Comboio:
- Quantidade de Veículos: até 02 veículos;
Valor Máximo por comboio: R$ 1.000.000,00;
- Obrigatória utilização de 1 (uma escolta) quando:
O valor do comboio ultrapassar R$ 600.000,00;
5.2 AVALIAÇÃO DE PERFIL DE MOTORISTA
5.2.1 DEFINIÇÕES
5.2.1.1 Motorista / Ajudante – Frota Própria – São funcionários da
Transportadora que possuem esta condição registrada pela
contratante e/ou seus prepostos de transporte.
5.2.1.2 Motorista / Ajudante – Agregado – Todos os motoristas e
ajudantes que possuem contrato de prestação exclusivo com a
transportadora, ou que tenham realizado no mínimo 12 (doze)
viagens no período de 01 (um) ano.
5.2.1.3 Motorista / Ajudante – Autônomo – Todos os motoristas e
ajudantes que não possuem vínculo com a Transportadora. Caso
o motorista / ajudante autônomo realizem no período de 12
meses mais de 12 viagens, o mesmo passará para o status de
agregado.
5.2.1.4 Avaliação de Perfil – é o serviço executado para cadastrar o
motorista no banco de dados da Brasil Risk que será atualizado
com periodicidade de 180 dias.
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5.2.1.5 Consulta – é o acesso ao banco de dados da Brasil Risk para a
verificação do perfil de motoristas e ajudantes.
Obs: Não será permitido o uso de auxiliares arregimentados em vias
públicas (comumente designados como “Chapas”);
5.2.2 PROCEDIMENTOS 5.2.2.1 A inserção dos dados para avaliação de perfil é realizada através
do site: www.brasilrisk.com.br
5.2.2.2 Para acesso ao sistema, utilizar o manual anexo;
5.2.2.3 A Brasil Risk fornecerá login e senha para os usuários.
5.3 BRASIL SYSTEM
5.3.1 A BRASIL RISK disponibilizará os “logins” e as senhas de acesso para todas
as transportadoras envolvidas no processo de transporte de produtos da
PHILIPS LIGHTING.
5.3.2 Através do Brasil “System” as transportadoras realizarão os cadastros de
motoristas e veículos e preencherão as solicitações de rastreamento
quando necessário.
5.3.3 A utilização do Brasil “System” permitirá a interligação de todos os
envolvidos no processo de gerenciamento de risco, todas as solicitações
de rastreamento serão feitas no Sistema web, o que facilitará o controle e
a coordenação de toda a operação.
5.3.4 O Preenchimento da Solicitação de Rastreamento no Brasil System é
condição fundamental para que a central BRASIL RISK possa monitorar os
veículos carregados com produtos PHILIPS LIGHTING ou seja, a Central
BRASIL RISK só irá monitorar os veículos que forem solicitados via Brasil
System.
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5.3.5 Cabe a PHILIPS LIGHTING informar a BRASIL RISK todas as vezes que
contratar novas Transportadoras para a operação. A BRASIL RISK por sua
vez, providenciará a homologação, disponibilizando os logins e senhas de
acesso ao Brasil System, ministrando o respectivo treinamento e
providenciando a liberação dos sinais conforme o sistema de rastreamento
utilizado.
5.4 RASTREAMENTO:
5.4.1 Os veículos utilizados para o transporte devem possuir sistema de
rastreamento de acordo com as regras de risco, o sistema de rastreamento
deverá estar com o sinal liberado para Central de Monitoramento da Brasil
Risk. O sinal liberado deve permitir o geoposicionamento, edição de pedido
de posição, mensagens enviadas e recebidas, alertas e comandos.
5.4.2 Sistemas autorizados (conforme área de cobertura):
Geral:
1) É responsabilidade do transportador utilizar o equipamento adequado conforme
a área de cobertura e que permita o monitoramento durante todo o percurso.
2) Na Transferência e Distribuição interestadual (independente da tecnologia
utilizada): proibido o uso de veículos equipados SOMENTE com antenas de
comunicações GSM/GPRS.
SISTEMAS DE RASTREAMENTO
AUTOTRAC - (Satélite OBC 3 ou superior)
ONIXSAT SMART HÍBRIDO
OMNILINK – HÍBRIDO DUAL CHIP
SIGHRA Hibrido
SASCAR FULL SAT
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5.4.3 É obrigatório que os veículos estejam equipados com, no mínimo, os seguintes dispositivos de segurança: Sensores:
- Proteção da Antena
- Portas da cabine.
- Portas do baú (Exceto item 5.4.4)
- Desengate de carreta (no caso de veículo articulado).
- Violação do equipamento.
- Velocidade.
- Botão de pânico ou emergência.
Atuadores: - Bloqueador de combustível ou ignição.
- Alarmes (sonoros e pisca alerta).
- Teclado
- Trava de Baú (Exceto item 5.4.4)
- Trava de 5ª Roda. (Na falta do sensor de desengate de carreta).
5.4.4 Em Manaus/AM, para os trechos Fábrica x Porto ou Fábrica x Aeroporto,
obrigatório somente a liberação de cadastro/analise de perfil dos motoristas
e veículos, não sendo de obrigatoriedade o uso de trava de baú.
Observações:
Na falta/violação de um dos sensores ou atuadores a cima (Item 5.4.3.),
obrigatoriamente o transportador terá que solicitar e aplicar uma escolta
ostensiva adicional ao PGR na viagem vigente e está sendo custeada pelo
próprio transportador.
No caso de veículos articulados, somente será permitido o uso de veículos
com carroceria tipo “baú” e Container para a operação Cabotagem.
Na falta do “sensor de engate” é autorizado o uso do atuador “trava de 5ª
roda” desde que esteja devidamente sensorizado e operante.
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5.4.5 A Frequência para Pedidos de Posições devem seguir as seguintes regras:
De 05 em 05 minutos
5.4.6 O custo de comunicação e operação do monitoramento dos veículos será de
responsabilidade das Transportadoras.
5.4.7 É de responsabilidade das Transportadoras manterem os sensores e
atuadores instalados e em perfeitas condições de utilização, bem como
informar á BRASIL RISK sobre qualquer alteração no equipamento.
5.4.8 Todo embarque de produtos da PHILIPS LIGHTING a transportadora deve
liberar previamente o sinal para a Central da Brasil Risk.
5.4.9 É de responsabilidade dos transportadores providenciarem os meios para
abertura de sinal, observando sempre os trâmites e as peculiaridades que
cada sistema de rastreamento exige.
5.4.10 Em caso de emergência a BRASIL RISK acionará os órgãos de segurança
pública da área próxima da ocorrência.
5.4.11 Em caso de acionamento do botão de pânico pelo motorista, a Central de
Monitoramento BRASIL RISK bloqueará imediatamente o caminhão,
difundindo um alerta pra os órgãos de segurança pública existentes na
região do sinistro.
5.4.12 O sinal deve ser disponibilizado do início ao fim da viagem. Caso o
transportador retire o sinal da Conta da BRASIL RISK, automaticamente a
Transportadora se responsabiliza pela carga transportada.
5.4.13 Caso o veículo esteja sendo monitorado pela Central BRASIL RISK e a
transportadora atue sobre o veículo a responsabilidade sobre a carga
passa a ser do transportador.
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5.4.14 Ficam terminantemente proibidas as paradas em residência.
5.4.15 A BRASIL RISK iniciará o monitoramento do veículo assim que o motorista
enviar a macro de início de viagem, sendo que o motorista só deverá
iniciar a sua viagem após a mensagem com os seguintes dizeres;
“Liberado BR”. Cabe destacar que, independente ao envio da macro de
início de viagem, o transportador deve, obrigatoriamente, criar uma
solicitação de monitoramento para o veículo através do Web System Brasil
Risk;
5.4.16 Caso o motorista burle o sistema de rastreamento, pare em residência ou
inicie viagem sem aguardar o liberado BRASIL RISK, o mesmo será
considerado inapto para o transporte de cargas da PHILIPS LIGHTING.
Cabe ao transportador, informar todos os seus motoristas sobre as
condições deste Plano.
5.4.17 É de responsabilidade das transportadoras providenciarem que todos os
motoristas tenham condições de seguir as Regras aqui descritas, ou seja,
o motorista deve saber operar o sistema de rastreamento e ter
conhecimento sobre todas as regras de risco.
5.4.18 Todas as Transportadoras devem enviar a BRASIL RISK uma relação com
os fatores de calibração do sistema de rastreamento ou as configurações
dos veículos.
5.4.19 As solicitações de Rastreamento devem ser feitas através do Brasil
System, sendo que, devem ser preenchidas por completo, inclusive
colocando placa da carreta (quando tratar – se de veículo articulado). Esse
item é condição fundamental para liberação do veículo.
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5.4.20 É obrigatório para todos os embarques informar via Solicitação de
Monitoramento o itinerário do percurso a ser realizado e incluir os pontos
de paradas pré – definidos.
5.5 ESCOLTA
5.5.1 Quanto à utilização, deverão ser respeitadas as regras previstas nos itens 5.1
deste PGR.
5.5.2 Características da escolta ostensiva: armada, devidamente aprovada e
licenciada pelo órgão regulador, inclusive da Secretaria de Segurança
Pública e com contato ininterrupto via rádio comunicador e/ou aparelho de
celular com a central de apoio;
5.5.3 Características das escoltas ostensivas: dotada de veículo rastreado que
deverá disponibilizar sinal à central de controle da gerenciadora de risco a
intervalos de 05 minutos, com idade não superior a 05 anos, composta de
dois agentes (devidamente armados, treinados e certificados), rádio
comunicador / celular para contato ininterrupto com o veículo escoltado e
central de apoio;
5.5.4 As equipes de escolta deveram apresentar-se no ponto de início de viagem
completas e logisticamente aptas para a viagem, ficando proibidos os
desvios de rota ou qualquer parada não constante no itinerário.
5.5.5 A equipe de escolta ostensiva deverá solicitar assinaturas e briefing de
viagem juntamente ao encarregado da transportadora ou cliente e o
motorista incumbido de conduzir o auto-carga;
5.5.6 As notas fiscais e produtos transportados serão de responsabilidade do
motorista, sem acesso às equipes de escolta, cabendo à equipe de
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escolta ostensiva apenas o conhecimento do horário previsto de saída,
chegada, rota, pontos de paradas e destino da carga;
5.5.7 Cabe à equipe de escolta ostensiva a segurança do motorista, auto-carga e
carga durante o deslocamento na área definida acima, pontos de paradas
e pernoites, findando tal responsabilidade somente quando o auto carga
adentrar a área do cliente ou quando dado o recebimento da carga pelo
retorno do canhoto da nota fiscal;
5.5.8 Entende-se como “área de responsabilidade do cliente” estacionamento
interno por onde o veículo venha adentrar por meios de controle de
portaria e/ou segurança, ficando em espaço de propriedade do recebedor
delimitado/cercado e provido de controle por funcionários do mesmo;
5.5.9 Que logradouros públicos (ruas, praças, áreas de estacionamento público,
etc.) não serão considerados como pontos de término de escolta;
5.5.10 Deverá comunicar, também via sistema de rastreamento, qualquer
alteração no deslocamento como quebra mecânica do auto-carga ou da
viatura operacional, veículos ou pessoas suspeitas no percurso, atrasos na
viagem, paradas para refeições ou qualquer outra que se faça necessária,
etc.;
5.5.11 Para o caso de acidente de trânsito que envolva o auto-carga, a equipe de
escolta ostensiva fará o socorro dos envolvidos no acidente, comunicará o
fato imediatamente à gerenciadora de risco, fará a sinalização do local do
acidente e manterá a guarda até a chegada do apoio operacional, SOS e
policial;
5.5.12 Qualquer troca ou substituição (mesmo que momentânea), de pessoal ou
viatura por parte da empresa de escolta, deve ser informada
imediatamente à central da gerenciadora de risco;
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Empresas de Escolta Homologadas:
Alphantares Serviços de Segurança, Conan Segurança, CTS, Engefort,
Fiel, Life, Manhattan´s, Pentágono, Rima, Mettaseg, SL Segurança, BRV,
Gradcon, GlobalSeg e Grupo Cseg Associados.
Obs: O custo da prestação de serviço de escolta armada é de total
responsabilidade comercial assertiva entre Philips x transportador.
6. RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES DO PROCESSO:
6.1 DAS TRANSPORTADORAS
6.1.1 Utilizar motoristas e veículos para o transporte de produtos PHILIPS
LIGHTING somente após certificar-se que ambos se encontram cadastrados
e aptos no sistema da Brasil Risk.
6.1.2 Liberar o sinal do sistema de rastreamento para a Brasil Risk conforme as
regras deste Plano de GR e emitir a solicitação de monitoramento (SM),
através do Brasil System.
6.1.3 Somente poderão ser utilizados veículos compatíveis e adequados ao peso
e dimensão da carga, observadas a legislação em vigor.
6.2 DA BRASIL RISK 6.2.1 Disponibilizar à PHILIPS LIGHTING e seus transportadores códigos de
acesso aos sistemas da Brasil Risk, do cadastro, rastreamento e
gerencial, conforme a necessidade de cada envolvido no processo.
6.2.2 Promover treinamento e fornecer procedimentos aos envolvidos sobre a
utilização dos sistemas liberados para acesso.
6.2.3 Realizar o rastreamento das cargas através da sua Central de
Monitoramento em São Paulo/SP.
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6.2.4 Efetuar os registros das viagens através de integração dos sistemas de
rastreamento permitindo sua consulta on-line.
6.2.5 Emitir e operacionalizar Plano de Contingência para caso de
não conformidades e sinistros.
6.2.6 Realizar auditorias mensais visando o acompanhamento da operação.
6.2.7 Acompanhar as ocorrências de Sinistro.
6.2 DO MOTORISTA:
6.3.1 Enviar à macro de início de viagem.
6.3.2 O Motorista terá como obrigatoriedade informar sua saída através da
mensagem de Início de Viagem e OBRIGATORIAMENTE aguardar a mensagem de “Liberado BR” enviado pelo operador através da tecnologia de rastreamento e aparecerá para o motorista em seu teclado e o não cumprimento desse procedimento, resultará no NÃO monitoramento do veículo;
6.3.3 Informar todas as paradas e reinícios durante o deslocamento.
6.3.4 Somente enviar a macro de fim de viagem quando veículo for iniciar a
operação de descarga no destino final conforme descrito no item 7.2.
6.3.5 Atender as orientações da Central Brasil Risk.
6.3.6 Apresentar - se para carregar com o veículo totalmente abastecido.
6.3.7 Apresentar - se para carregar com o veículo em condições mecânicas e
com todos os acessórios de segurança em perfeitas condições.
6.3.8 Nunca ultrapassar a velocidade permitida das rodovias.
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6.3.9 Em hipótese alguma dar carona.
6.3.10 Só parar no acostamento em casos de extrema urgência (quebra
do veículo, problemas de pneu, etc.).
6.3.11 Manter a Central de Monitoramento da Brasil Risk sempre informada de
qualquer anormalidade.
6.3.12 Dirigir preventivamente, evitando acidentes, preservando sua
própria vida e a vida de terceiros e a carga.
Obs: O motorista será classificado como fora do perfil caso descumpra as regras
aqui definidas ou ainda as instruções passadas a ele durante o “Briefing”.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS:
7.1 Está proibida a utilização da Rodovia SP-065 (D. Pedro).
7.2 Todas as operações de carga ou descarga deverão ser realizadas dentro
das dependências do embarcador, recebedor ou transportador;
7.3 Quando o veículo estiver carregado com mercadorias mixadas*, o
monitoramento da carga deverá ser realizado pela gerenciadora da empresa
embarcadora que tiver o maior valor de carga no veículo desde que se
enquadre na relação de gerenciadoras autorizadas abaixo:
Advance, GV; Buonny; Duty; Krona; Monytor; NGO; Opentech; Pamcary;
Total Planning, Multisat (Apisul).
IMPORTANTE:
Não havendo enquadramento na relação acima a carga deverá ser
monitorada pela Brasil Risk.
Independentemente de quem fará o monitoramento da carga, as
regras de gerenciamento de risco (PGR) a serem utilizadas serão
SEMPRE as contidas no PGR do “CLIENTE”.
Está proibido o mix de carga com os seguintes produtos:
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Baterias automotivas e Aerósis.
Produtos farmacêuticos e medicamentos
Inflamáveis
Químicos e ácidos diversos
*Carga mixada: carregamento com produtos, mercadorias, bens ou equipamentos
de mais de uma empresa embarcadora além das empresas da PHILIPS LIGHTING
7.4 São consideradas como áreas de riscos o raio de 200 km do marco zero, das
cidades de Belo Horizonte/MG, Uberaba/MG, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ,
São Paulo/SP e São Carlos/SP.
7.5 DEVOLUÇÃO: Todas as cargas que necessitarem retornar à origem, devido
a uma devolução ou qualquer outro motivo, obrigatoriamente o transportador
deverá efetuar uma nova solicitação de monitoramento perante a BRASIL
RISK.
7.6 PARADA DE VEICULOS OU ACUMULO DE MERCADORIA: É proibido o
acumulo ou estacionamento/parqueamento de veículos/mercadoria dentro das
dependências do transportador, independente do motivo, sendo o transportador
responsável pelo cumprimento deste item. Qualquer necessidade logística, deverá
ser comunicada a PHILIPS LIGHTING com 1 dia de antecedência, que por sua vez
solicitará autorização securitária para tal procedimento, conforme o risco estudado.
Segue regras estabelecidas no anexo I e anexo II deste documento.
8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS.
8.1 ACIDENTES
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8.1.1 O Motorista e/ou Transportadora deverão tomar as seguintes
providências:
Acionar a Brasil Risk – Central de Operações:
Tel: 0800 600 7475 / (11) 3028 – 1600
E-mails: thiago.leite@brasilrisk.com.br
anderson@brasilrisk.com.br
lamar@brasilrisk.com.br
anderson.maia@brasilrisk.com.br
alexandre.minuzzo@brasilrisk.com.br
christopher.lemos@brasilrisk.com.br
Tomar as medidas de controle ao seu alcance para minimizar as
perdas, inclusive nos casos de acidentes rodoviários que resultem em
saque de mercadorias.
Acionará a central 24 horas da Global Comissária, através do telefone
através do telefone 0800-723-3002, que tomará as providências
cabíveis.
8.1.2 A Brasil Risk tomará as seguintes providencias (cargas rastreadas):
Acionará os órgãos de segurança públicas mais próximos da região do
sinistro.
Acionará o serviço: da Global Comissária:
Plantão central 24 horas 0800-723-3002
Enviará o comunicado formal do sinistro em até no máximo 24 horas
para todos os e-mails constantes na próxima página.
Uma vez acionado o serviço da Global Comissária, está ficará
responsável pela coordenação das providências necessárias para
controlar a extensão dos danos, com suas equipes de atendimento.
8.2 ROUBO
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8.2.1 O Motorista e/ou Transportadora deverão tomar as seguintes
providências:
Acionar a Brasil Risk – Central de Operações:
Tel: 0800 600 7475 / (11) 3028 – 1600
E-mails: thiago.leite@brasilrisk.com.br
anderson@brasilrisk.com.br
lamar@brasilrisk.com.br
anderson.maia@brasilrisk.com.br
alexandre.minuzzo@brasilrisk.com.br
christopher.lemos@brasilrisk.com.br
Registrar Boletim de Ocorrência na D.P mais próxima do local da
ocorrência ou do local onde o motorista for abandonado.
O motorista deverá apresentar-se no prazo máximo de 48 horas após o
evento na sede da Brasil Risk para que seja realizada a oitiva do
mesmo.
Fornecer toda a documentação solicitada pela Brasil Risk e/ou empresa
de investigação contratada pela seguradora
DA CARGA TRANSPORTADA
Cópia dos conhecimentos de transporte (CTRC), com ressalva; Cópia da ordem de coleta Cópia do Manifesto Cópia do Romaneio; Cópia das Notas Fiscais; Boletim de Ocorrência; Auto de encontro, Apreensão, liberação e entrega do veículo (quando houver).
DO MOTORISTA E DO AJUDANTE
Cópia dos documentos pessoais (CNH, RG e CPF); Declaração do motorista de próprio punho original (agendamento de data e horário para
entrevista do motorista e ajudante); Cópia da Ficha de Registro de Empregado ou Agregado do motorista;
Liberação de Empresa de Gerenciamento de Risco do motorista/ajudante;
DO CONJUNTO TRANSPORTADOR
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Cópia dos documentos do conjunto transportador (CRV). Liberação da Empresa de Gerenciamento de Risco do conjunto transportador;
Acionará a central 24 horas da Global Comissária, através do telefone
0800-723-3002, que tomará as providências cabíveis.
8.2.2 A Brasil Risk tomará as seguintes providencias (Cargas rastreadas):
Acionará os órgãos de segurança pública mais próxima do local de
ocorrência;
Acionará a central 24 horas da Global Comissária, através do telefone
0800-723-3002, que tomará as providências cabíveis.
Enviará todos os documentos inerentes as suas atividades para a
regulação do sinistro.
Enviará o comunicado formal do sinistro em até no máximo 24 horas
para todos os e-mails constantes no item 8.3.
8.3 DEMAIS ACIONAMENTOS PHILIPS LIGHTING:
Empresa Nome Telefone E-mail
Brasil Risk Supervisão 11 3028-1600 supervisor.geral@brasilrirks.com.br
Brasil Risk Supervisão 11 3028-1600 supervisor@brasilrirks.com.br
Brasil Risk Gerencia Contas 11 3028-1600 thiago.leite@brasilrisk.com.br
Brasil Risk Gerencia Geral 11 3028-1600 anderson@brasilrisk.com.br
Brasil Risk Sinistros 11 3028-1600 lamar@brasilrisk.com.br
Global Comissária Atendimento Sinistro 0800-723-3002 global@globalcomissaria.com.br
Global Comissária Atendimento Sinistro 0800-723-3002 cleverson.dantas@globalcomissaria.com.br
Marsh Corretora Amaro Santos - amaro.santos@marsh.com
Marsh Corretora Erick Aragaki - erick.aragaki@marsh.com
Philips Walter Costa 11 975168760 walter.costa@philips.com
Philips Kleber Ribeiro 11 974685761 kleber.ribeiro.santos@philips.com
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9. CONCLUSÃO
O cumprimento destas normas é condição fundamental para que se obtenha êxito em
proporcionar segurança às cargas e às pessoas diretamente envolvidas na atividade de
transporte da PHILIPS LIGHTING.
Controle de Revisões do PGR (ultima atualização)
DATA ITENS ALTERADOS
QUADRO DE ASSINATURAS
________________________________
PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO (TRANSPORTADOR OU EMBARACADOR)
____________________________________
BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE RISCO
________________________________ CORRETORA
____________________________________ SEGURADORA
São Paulo/SP, 07 de Março de 2016
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Identificação
Número de Controle BR (FCC) 217/10 - B
Controle de Revisões do Adendo (última atualização)
DATA ITENS ALTERADOS
1 REGRAS PARA ARMAZENAMENTO DE CARGAS NAS TRANSPORTADORAS
Considerar os seguintes níveis de segurança para cross-docking, pernoite de produtos, consolidação de produtos, ou qualquer outro tipo de operação nas instalações dos Transportadores; Nível I - até R$ 100.000,00 I.1: Vigilância 24 horas. I.2: Área perimetral: no mínimo com cerca de alambrado (aço); I.3: Procedimentos de Entrada e Saída de Pessoas e Veículos. Nível II - de R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 II.1: Vigilância 24 horas (2 vigilantes, armamento, comunicação externa - nextel, celular, linha direta, etc); II.2: Botão de Pânico (fixo ou móvel com acionamento externo). - na central de segurança externa; II.3: Área perimetral: no mínimo com cerca de alambrado (aço); II.4: Área de armazenagem, no mínimo sensores de presença (IVP); II.5: Procedimentos de Entrada e Saída de Pessoas e Veículos. II.6: Plano de Contingência (o que aciona, quando, e quem irá atuar). Nível III - de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 III.1: Vigilância 24 horas (2 vigilantes, armamento, comunicação externa - nextel, celular, linha direta, etc); III.2: Botão de Pânico (fixo ou móvel com acionamento externo); III.3: Área perimetral: muros de alvenaria + concertina ou cercar elétrica; III.4: Área de armazenagem, no mínimo sensores de presença (IVP); III.5: Procedimentos de Entrada e Saída de Pessoas e Veículos. III.6: Plano de Contingência (o que aciona, quando, e quem irá atuar). III.7: Eclusa de pedestre; III.8: Portões Automatizados; III.9: CFTV (No mínimo 06 Câmeras). Nível IV - de 1.000.001,00 à R$ 1.500.000,00 IV.1: Vigilância 24 horas (2 vigilantes, armamento, comunicação externa - nextel, celular, linha direta, etc). IV.2: Botão de Pânico (fixo ou móvel com acionamento externo); IV.3: Área perimetral: muros de alvenaria + concertina ou cercar elétrica; IV.4: Área de armazenagem, no mínimo sensores de presença (IVP); IV.5: Portões Automatizados; IV.6: CFTV; IV.7: Procedimentos de Entrada e Saída de Pessoas e Veículos IV.8: Plano de Contingência (o que aciona, quando, e quem irá atuar). IV.9: Eclusa de pessoal; IV.10: Célula de Segurança; IV.11: Diferenciação de serviço de portaria e vigilância.
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Nível V: de R$ 1.500.001,00 até R$ 2.000.000,00 V.01: Vigilância 24 horas (2 vigilantes, armamento, comunicação externa - nextel, celular, linha direta, etc). V.02: Botão de Pânico (fixo ou móvel com acionamento externo); V.03: Área perimetral: muros de alvenaria + concertina ou cercar elétrica; V.04: Área de armazenagem, no mínimo sensores de presença (IVP); V.05: Portões Automatizados; V.06: CFTV; V.07: Procedimentos de Entrada e Saída de Pessoas e Veículos V.08: Procedimentos e Plano de Contingência; V.09: Eclusa de pessoal; V.10: Célula de Segurança; V.11: Diferenciação de serviço de portaria e vigilância; V.12: Contingente adicional de vigilância (3 a 5 vigilantes) ou "Força de Reação de pronta-resposta"; V.13: Link externo p/ o CFTV; V.14: Eclusa de veículos; V.15: Dilacerador de Pneus (Garra de Tigre); OBSERVAÇÕES GERAIS: Todos as regras de contingencias descritas devem ter a sua funcionalidade
continuamente/diariamente aplicada, sendo de responsabilidade do transportador o cumprimento e a efetividade de cada uma destas, onde poderão ser passivos de auditoria a qualquer momento por necessidade da Philips e/ou em caso de sinistro.
2 Reforço Patrimonial; O transportador deve acionar o reforço patrimonial imediatamente após identificar que não possui a capacitação no cumprimento das regras estabelecidas, conforme os valores de acumulo das mercadorias da Philips. O acionamento da contingencia deve ser condizente com tempo que o valor da mercadoria estiver superior ao da capacitação da Segurança Patrimonial do respectivo local (início e término).
2 Comunicação Brasil Risk / Philips
O valor máximo de acumulo permitido (conforme capacitação de segurança patrimonial) é de R$2
Milhões. Caso o Embarcador/Transportador identifique que este valor será superiorizado, descumprindo a DDR/Apólice, a solicitação da necessidade de autorização deverá ser realizada com no mínimo 2 dias úteis de antecedência do suposto acumulo, sendo esta situação remetida para análise e aval burocráticos na alçada securitária.
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Contato telefônico:
1ª Contato;
Na falha de comunicação com o 1º contato, acionar o 2º contato;
Na falha de comunicação com o 1º e o 2º contato, acionar o 3º contato;
Informativo por e-mail:
1ª Contato; Conclusão
O cumprimento destas normas é condição fundamental para que se obtenha êxito em proporcionar segurança às cargas e às pessoas diretamente envolvidas na atividade de transporte do cliente Philips.
Empresa Nome Telefone E-mail
Brasil Risk Thiago Leite (11) 947549476 thiago.leite@brasilrisk.com.br
Empresa Nome Telefone E-mail
Brasil Risk Anderson do Nascimento (11) 7813-2408 anderson@brasilrisk.com.br
Empresa Nome Telefone E-mail
Philips Kleber Ribeiro 11 974685761 kleber.ribeiro.santos@philips.com
Empresa Nome Telefone E-mail
Brasil Risk Thiago Leite (11) 94794-5476 thiago.leite@brasilrisk.com.br
Brasil Risk Anderson do Nascimento (11) 94775-5282 anderson@brasilrisk.com.br
Brasil Risk Supervisor Brasil Risk (11) 3028-1616 Supervisor.geral@brasilrisk.com.br e
supervisor@brasilrisk.com.br
Marsh Corretora Amaro Santos - amaro.santos@marsh.com
Marsh Corretora Erick Aragaki - erick.aragaki@marsh.com
Philips Walter Costa 11 975168760 walter.costa@philips.com
Philips Kleber Ribeiro 11 974685761 kleber.ribeiro.santos@philips.com
Philips Adriana Sales 11 9 9900 8096 adriana.sales@philips.com
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Qualquer dúvida referente ao processo, o Gestor de Contas da Philips /Brasil Risk deve ser comunicado:
QUADRO DE ASSINATURAS
________________________________
PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO (TRANSPORTADOR OU EMBARACADOR)
____________________________________
BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE RISCO
________________________________ CORRETORA
____________________________________ SEGURADORA
São Paulo/SP, 07 de Março de 2016
Empresa Nome Telefone E-mail
Brasil Risk Thiago Leite (11) 94794-5476 thiago.leite@brasilrisk.com.br