Filiação e Inscrição. Ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho, com o registro na...

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Filiação e InscriçãoFiliação e Inscrição

Ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho, com o registro na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo próprio empregador.

Ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho, com o registro na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo próprio empregador.

INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO

SEGURADO EMPREGADOSEGURADO

EMPREGADO

Vínculo entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, da qual decorrem

direitos e obrigações (Art. 20 RPS)

PARA OS OBRIGATÓRIOS

Decorre automaticamente do exercício

de atividade remunerada. 

(RPS - art. 9º § 12 e art. 20, § único)

  

PARA OS FACULTATIVOSDecorre

da inscrição formalizada com o pagamento da

primeira contribuição. 

(RPS - art. 11 § 3º e art. 20, § único)

   

FILIAÇÃOFILIAÇÃO

Quem são os Quem são os dependentes dos dependentes dos

segurados da segurados da Pevidência Pevidência

Social?Social?

I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos.

II – Pais

III – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

A inscrição dos dependentes será feita quando A inscrição dos dependentes será feita quando do requerimento do benefício a que tiver do requerimento do benefício a que tiver

direito. direito. (DECRETO 4.079 de 09.01.2002)

OBS.: A existência de dependentes de qualquer classe exclui o direito ao da classe seguinte.

MedianteComprovação

de DependênciaEconômica

MedianteComprovação

de DependênciaEconômica

DEPENDENTESDEPENDENTES

DependênciaEconômica Presumida

DependênciaEconômica Presumida

DEPENDENTESDEPENDENTES

O companheiro ou a O companheiro ou a companheira homossexual companheira homossexual passa a integrar o rol de passa a integrar o rol de

dependentes, conforme Ação dependentes, conforme Ação Civil Pública n° Civil Pública n°

2000.71.00.009347-0, para 2000.71.00.009347-0, para óbitosóbitos ocorridos ocorridos a partir de a partir de

05.04.1991.05.04.1991.

Salário de Salário de ContribuiçãoContribuição

Salário de contribuiçãoSalário de contribuição

As contribuições dos trabalhadores e dos tomadores de serviços para o Regime Geral de Previdência Social incidem sobre uma base denominada salário de contribuição

O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

SALÁRIO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

Por exemplo, se considerarmos que o salário de contribuição de um segurado é de R$ 1.000,00, e aplicarmos sobre ele uma das alíquotas previstas em lei, a de 20%, chegaremos ao valor da contribuição devida, que será, no caso, de R$ 200,00.

Por exemplo, se considerarmos que o salário de contribuição de um segurado é de R$ 1.000,00, e aplicarmos sobre ele uma das alíquotas previstas em lei, a de 20%, chegaremos ao valor da contribuição devida, que será, no caso, de R$ 200,00.

SALÁRIO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

Tem como base a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de convenção normativa;

Tem como base a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de convenção normativa;

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOSALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOPARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE

SEGURADOSEGURADO

EMPREGADOE TRABALHADOR

AVULSO

EMPREGADOE TRABALHADOR

AVULSO

O salário de contribuição tem como base a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo.

O salário de contribuição tem como base a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOSALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOPARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE

SEGURADOSEGURADO

EMPREGADODOMÉSTICOEMPREGADODOMÉSTICO

A remuneração auferida durante o mês pelo exercício de atividade por conta própria a pessoa física ou a empresas, observados também os limites mínimo e máximo;

A remuneração auferida durante o mês pelo exercício de atividade por conta própria a pessoa física ou a empresas, observados também os limites mínimo e máximo;

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOSALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOPARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE

SEGURADOSEGURADO

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

O valor por ele declarado. O valor por ele declarado.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOSALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOPARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE

SEGURADOSEGURADO

SEGURADO FACULTATIVO

SEGURADO FACULTATIVO

LIMITES DO SALÁRIO DE LIMITES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

Limite mínimo: Limite mínimo: piso salarial, legal piso salarial, legal ou normativo da categoria ou, ou normativo da categoria ou,

inexistindo este, a base é o inexistindo este, a base é o salário mínimosalário mínimo

Limite máximo: Limite máximo: o teto do salário o teto do salário de contribuição é atualizado, em de contribuição é atualizado, em

regra, anualmente. Atualmente, é regra, anualmente. Atualmente, é de R$ 3.689,66.de R$ 3.689,66.

FATO GERADORFATO GERADOR

O fato gerador surge com a prestação do serviço, com o exercício da atividade, e não com o pagamento da remuneração ao segurado.

EXEMPLO 1: Tomando-se como exemplo o contribuinte individual, se este prestou serviços a uma empresa em 20-07-2001, mas veio a ser remunerado em função dele apenas em 20-09-2011, considera-se caracterizada a hipótese de incidência e nascida a obrigação tributária em 20-07-2001, data da prestação do serviço.

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO DE DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E CONTRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃOREMUNERAÇÃO

Salário de contribuição, como já mencionado, é a base de cálculo para se determinar a contribuição devida pelos segurados, com exceção do segurado especial, tendo valor mínimo e máximo fixados na legislação.

A remuneração, diversamente, é a base de cálculo da contribuição da empresa, e não obedece a qualquer limite máximo.

Tomadores de Tomadores de ServiçoServiço

Empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública, direta, indireta e fundacional.

Empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública, direta, indireta e fundacional.

EMPRESAEMPRESA

Contribuinte individual, em relação a segurado que lhe preste serviço-

Exemplo: o dentista, o proprietário de consultório particular, que contrata uma secretária para auxiliá-lo no desempenho do seu trabalho, equipara-se à empresa.

Contribuinte individual, em relação a segurado que lhe preste serviço-

Exemplo: o dentista, o proprietário de consultório particular, que contrata uma secretária para auxiliá-lo no desempenho do seu trabalho, equipara-se à empresa.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:

A coperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeias-

Exemplo: Aqui encontram-se abrangidos blocos de carnaval, entidades filantrópicas, embaixadas e consulados de outros países, etc.

A coperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeias-

Exemplo: Aqui encontram-se abrangidos blocos de carnaval, entidades filantrópicas, embaixadas e consulados de outros países, etc.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:

O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra.

O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:

O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

EQUIPARAM-SE A EMPRESA EQUIPARAM-SE A EMPRESA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS:

Parcelas integrantes Parcelas integrantes do salário de do salário de contribuiçãocontribuição

Exemplo: O valor por ele declarado.

Exemplo: O valor por ele declarado.

PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO DE PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

Férias, férias indenizadas

na rescisão, Adicional de 1/3 de

Férias e abono de férias

Férias, férias indenizadas

na rescisão, Adicional de 1/3 de

Férias e abono de férias