FINANÇAS PÚBLICAS CAMPUS DE SANTANA DO LIVRAMENTO.

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FINANÇAS PÚBLICAS

CAMPUS DE SANTANA DO LIVRAMENTO

O Estado e a Economia

Qual é o papel do Estado na economia?

Concepções doutrinárias justificadoras da ação intervencionista do Estado nas economias capitalistas:

Liberalismo Econômico; Intervenção Estatal (Pensamento

Keynesiano)

Liberalismo Econômico

Final do século XVIII e início do século XIX; Prevê poucas funções ao Estado; Pensadores: Adam Smith e David Ricardo; Foco no mercado Período de sucessivas revoluções

industriais que fortaleciam o capitalismo concorrencial;

Tripé econômico dos clássicos: oferta, demanda e mercado.

Crise: início do século XX.

Intervenção Estatal

Início do século XX; Prevê ampliação das funções ao Estado,

principalmente na economia; Pensadores: John Keynes; Tripé econômico: demanda global +

investimento global = a renda global, variáveis que determinam o nível do emprego;

Resultado: intervenção estatal passou a ser aceita.

Funções econômicas (fiscais) do Estado - Richard Musgrave

Função alocativa: promover ajustamentos na alocação de recursos;

Função distribuitiva: promover ajustamentos na distribuição de renda;

Função estabilizadora: manter a estabilidade econômica.

Função Alocativa

Atuação Estatal nos casos de não haver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada;

Situações: Investimentos em infra-estrutura

econômica; Provisão de bens públicos e bens

meritórios.

Função Alocativa

Bens públicos x Bens Meritórios

Bens públicos: os benefícios não são individualizados; não há rivalidade no consumo desse bem, o consumidor não é excluído em caso de não pagamento. Ex: justiça, segurança, obras públicas.

Bens meritórios: bens mistos, cuja natureza como bem privado tem menor importância do que sua utilidade social. Ex: subsídios ao leite, programas de merenda escolar.

Função Alocativa

O Estado promove a alocação de recursos quando: oferece ou estimula a oferta de bens

públicos e bens que produzem externalidades positivas;

desestimula ou inviabiliza (proibindo, multando ou regulamentando) a produção de bens que produzem externalidades negativas.

Função Distributiva

Função política de promover ajustamentos na distribuição de renda;

Tem com objetivo a correção às falhas do mercado;

Orçamento público: principal instrumento para a viabilização das políticas públicas de distribuição de renda;

Função Distribuitiva

O Estado promove a distribuição da renda através dos seguintes mecanismos:

Sistema de tributos e transferências: combina tributos progressivos sobre as classes de renda mais elevadas com transferências para classes de renda mais baixa. Ex: Imposto de renda

Impostos: diferentes alíquotas para produtos supérfluos (bebidas, cigarros) e produtos essenciais (alimentos);

Outros: subsídios, salário mínimo, proteção tarifária e renunciais fiscais, etc.

Função Estabilizadora

Objetivos macroeconômicos da política fiscal:

Manutenção de elevado nível de emprego;

Estabilização dos níveis de preços; Equilíbrio na balança de pagamentos; Manutenção de razoável taxa de

crescimento econômico.

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O estado utiliza como mecanismos de política de estabilização: a política monetária e política fiscal.

Política Monetária: controlar a liquidez global do sistema econômico.

Instrumentos de política monetária: Recolhimento compulsório: visando reduzir ou

aumentar o disponibilidade de moeda; Assistência financeira de liquidez: alterações (controle)

na taxa de juros; Venda ou compra de títulos públicos;

Função Estabilizadora

Função Estabilizadora

Política Fiscal: é a política de receitas e despesas do governo.

O orçamento público consiste em instrumento essencial para o controle das receitas e despesas.

Variação dos gastos públicos em consumo e investimento;

Redução de alíquotas de impostos.

Atividade Financeira do Estado

Para atender as obrigações definidas constitucionalmente, o Estado deve:

OBTER – Receitas públicas; CRIAR – Crédito Público; DESPENDER – Despesa pública. PLANEJAR E GERIAR – Orçamento

Público;

Receitas públicas (OBTER)

É o conjunto de ingressos financeiros destinado a manter a manutenção e conservação dos serviços públicos. Classificação conforme teoria das finanças públicas:

Receita Orçamentária: é aquela que deve constar no orçamento e que engloba também os valores oriundas de operações de crédito;

Receitas Extra-orçamentárias: meras entradas compensatórias e que não são consideradas no orçamento (Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas).

Receitas públicas (Obter)

Classificação econômica da Receita pública (Lei 4.320/64): Receitas Correntes: são as provenientes de

tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial, serviços e transações correntes destinado a cobertura de despesas correntes – não há alteração patrimonial.

Receitas de Capital: resulta na constituição ou criação de bens de capital que alteram o patrimônio público.

Crédito Público (Criar)

É o ingresso providente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais e privadas;

Forma contratual de obtenção de receita, não compulsória;

Serve também como instrumento de política monetária ao controlar a oferta de moeda no mercado e/ou para rolagem da dívida pública.

Despesa pública (Despender)

Definida como o gasto dos recursos públicos, a partir de autorização legislativa;

Os gastos públicos podem ser classificados sobre três óticas: da finalidade dos gastos; da natureza do dispêndio; do agente encarregado da sua execução.

Orçamento Público (planejar e gerir)

É um plano que expressa para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa;

Aspectos político, jurídico, contábil, econômico, financeiro, administrativo;

Instrumento de política fiscal do governo, visando à estabilização e ampliação dos níveis da atividade econômica.

Processo Orçamentário ou Ciclo Orçamentário

Processo de planejamento e orçamento

CF/88 estabelece: Plano plurianual (PPA): voltado a

programação da administração pública e caracterizado como guia plurianual para as autorizações orçamentárias anuais.

Planos de desenvolvimento econômico e social: Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): integra o PPA às LOA.

Processo integrado de planejamento e orçamento

Referências GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas:

teoria e prática no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 14 ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2009.

JUND, S. O Estado. In: JUND, S. Administração orçamento e contabilidade pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças Públicas: a política orçamentária no Brasil. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

NASCIMENTO, Edson. Gestão Pública. São Paulo: Saraiva. 2006.