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Folha de Salários

Prof: Fernando Aprato

1. Aspectos Iniciais

A designação Folha de Salários abarca os diversos fatos que envolvem o pagamento aopessoal que trabalha em determinada entidade. A folha de salários é afetada pelaslegislações trabalhista, previdenciária, fiscal e social. Na inexistência dessas legislações, osaspectos contábeis relativos ao pagamento dos salários aos empregados de uma empresaseria bastante simples.

A folha de pagamento incluirá os salários brutos e os ganhos extras, como salário-família,salário-maternidade, horas extras e outros adicionais, por exemplo, os descontos deresponsabilidades dos empregados e a determinação do salário líquido.

As despesas adicionais mais comuns de responsabilidade de empresa são a PrevidênciaSocial, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo terceiro salário, asdespesas de férias e outras responsabilidades , que são encargos sobre a folha depagamento.

2. Adiantamento de Salários

Pode ocorrer que, por solicitação do empregado ou por um ato de liberalidade doempregador, haja adiantamentos de salários ou adiantamentos a empregados.Devemos entender o adiantamento de salários como se fosse um empréstimo doempregador ao empregado, e que este o devolverá ou o pagará por ocasião dorecebimento do salário, visto que o fato gerador do salário ainda não ocorreu.Este “empréstimo” pode ser amortizado com o salário do final do mês, isto é, em cotaúnica, descontado do salário relativo ao mês de vencimento de cada parcela.Contabilização quando da concessão do adiantamento:D – Adiantamento de Salários (AC)C – Caixa/Bancos (AC)

3. Atrasos e Faltas

As faltas, atrasos e saídas antecipadas justificadas não afetarão o valor da remuneração.No entanto, no caso específico das faltas injustificadas, estas afetarão não só o valor daremuneração, mas também o cálculo do 13° salário e das férias. Já no caso dos atrasos esaídas antecipadas injustificadas, esses somente afetarão a remuneração, nãointerferindo no cálculo do 13° salário e das férias.

4. Encargos Suportados Pelo Empregado

Diversos são os encargos incidentes sobre o salário do trabalhador.

Com base na legislação de regência, o recolhimento da maioria deles, se não todos, é daresponsabilidade do empregador.

Os encargos que devem ser suportados pelo trabalhador são deduzidos do seu saláriopelo empregador. Assim, o trabalhador não recebe essa quantia, que é então repassada(recolhida) aos cofres públicos ou a quem tem o direito de recebê-los.

4.1. Contribuição Previdenciária do Empregado

Um dos principais descontos ou dedução que se faz dos salários, cuja incidênciageralmente independe do valor a receber pelo empregado, é a previdência social doempregado. A empresa retém a quantia devida ao INSS pelo empregado e assume aresponsabilidade de efetuar o recolhimento dessa contribuição aos cofres públicos.

Percebam que o INSS a Recolher não decorre de obrigação própria da empresa. Decorrepor responsabilidade. Logo, o não recolhimento das quantias assim retidas caracterizacrime de apropriação indébita previdenciária.

A título ilustrativo, apresentamos as alíquotas da contribuição previdenciária a cargo dosegurado do INSS, vigentes à época da elaboração desta aula.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR A VULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS em %

até 1.693,72 8,00 %

de 1.693,73 até 2.822,90 9,00 %

de 2.822,91 até 5.645,80 11,00 %

4.2. Imposto de Renda retido na Fonte - IRRF

O desconto decorrente da legislação fiscal, mais especificamente o imposto sobre a rendae proventos de qualquer natureza incidente na fonte (IRRF) é mais uma obrigação doempregado, cuja retenção e recolhimento são de responsabilidade do empregador.

Cabe à fonte pagadora (empregador) efetuar a retenção do valor do imposto,descontando-o do salário devido ao empregado, e recolhê-lo aos cofres públicos emmomento posterior.

Na apuração da base de cálculo do IRRF excluímos do salário bruto do empregado o valorrelativo à contribuição previdenciária e o valor da pensão judicial, entre outros.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para o ano-calendário de 2018.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.903,98 - -De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 134,08De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 335,03De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 602,96Acima de 4.664,68 27,5 826,15Dedução por dependente: R$ 189,59

5. Encargos Suportados Pelo Empregador - Empresa

O empregador, além do salário, possui encargos que devem ser por ele suportados. Dentreesses ônus, os principais são a Contribuição para a Previdência Social, o FGTS, o 13º salárioe as férias.

5.1. Para a Seguridade Social

De acordo com o art. 195 da CF/88, a seguridade social será financiada por toda asociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientesdos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, osempregadores possuem obrigação legal de contribuir para o sistema de seguridade social.

De acordo com o art. 22 da Lei n° 8.212/91, a contribuição a cargo da empresa, destinadaà Seguridade Social é de:

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquertítulo, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestemserviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive asgorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes dereajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo àdisposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou,ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 dejulho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidadelaborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remuneraçõespagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadoresavulsos:a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco deacidentes do trabalho seja considerado leve;b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco sejaconsiderado médio;c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco sejaconsiderado grave.

III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título,no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

5.2. Para O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS

É mais uma obrigação constitucional imposta aos empregadores. A contribuição que aempresa faz ao FGTS é um depósito mensal em uma conta do empregado. Todo oempregador é obrigado a efetuar mensalmente, até o dia 7 de cada mês, depósito no valorde 8% de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador.

5.3. 13° Salário

O 13° salário foi instituído pela Lei n° 4.090/62 e posteriormente regulamentado peloDecreto n° 57.155/65, sendo um direito de todos os empregados, urbanos, rurais edomésticos. O mesmo corresponde a 1/12 da sua remuneração integral a cada mêstrabalhado, no mínimo, em 15 dias, sendo a obrigação de seu pagamento reconhecida, istoé contabilizada, ao final de cada mês, em obediência ao princípio da competência.

Além da contabilização mensal de 1/12 do salário a título de 13° salário, deve-se tambémcontabilizar os encargos incidentes sobre o mesmo - INSS (encargos previdenciários – partepatronal) e FGTS.

Exemplo da contabilização do 13° salário e encargos pelo regime de competênciaDébito/Crédito Conta

D Despesa com 13° SalárioC 13° Salário a PagarD Despesa com INSS s/13° SalárioC INSS s/13° Salário a PagarD Despesa com FGTS s/13° SalárioC FGTS s/13° Salário a Pagar

5.4. Férias

O empregado só adquire direito às férias no período subsequente a 12 meses trabalhados.Desta forma, as empresas, que trabalham com o regime de competência, apropriammensalmente 1/12 do valor bruto da folha de pagamento acrescido do adicional de 1/3,mais os encargos de INSS (encargos previdenciários – parte patronal) e FGTS.

Exemplo da contabilização das férias e encargos pelo regime de competênciaDébito/Crédito Conta

D Despesa com FériasC Férias a PagarD Despesa com INSS s/FériasC INSS s/Férias a PagarD Despesa com FGTS s/FériasC FGTS s/Férias a Pagar

6. Benefícios Pagos Pelo Empregador e Reembolsáveis Pela Previdência Social

O salário-família e o salário-maternidade são responsabilidades da seguridade social, istoé, a empresa paga de acordo com a legislação previdenciária, e contabiliza um direito noAtivo Circulante, e quando do recolhimento de suas contribuições mensais, deduz osvalores pago a seus trabalhadores a título de salário-família e salário-maternidade.

7. Exemplo

A folha de pagamento é composta por proventos e descontos, sendo que os descontospodem ser classificados em:

Legais: IRRF, INSS, contribuição sindical, % vale transporte, % vale refeição, adiantamentode salários, prestações alimentícias, etc.; e

Autorizados pelos empregados: convênios com farmácias, supermercados, participaçãoem previdência privada, participação em planos de assistência médica e odontológica, etc.

Com a finalidade de desenvolvermos os lançamentos contábeis segue abaixo um exemplode uma folha de pagamento:

Folha de Pagamento da Cia “XYZ” referente ao mês de Janeiro de 2018

Código da Rubrica Descrição da Rubrica Proventos Descontos

01 Salários 1.000.000,00

02 Horas extras 120.000,00

03 Adicional Noturno 10.000,00

04 Comissões 200.000,00

05 Salário-Família 5.000,00

06 Salário-Maternidade 20.000,00

101 Adiantamento de Salários 250.000,00

102 Convênio com farmácias 20.000,00

120 IRRF 30.000,00

122 Contribuição Sindical 1.000,00

145 INSS 15.000,00

Totais 1.355.000,00 316.000,00

1) Despesa total da empresa?2) Valor do INSS a Recolher?3) Valor do salários a pagar?

Para responder as perguntas acima considere:1) CPP = R$ 246.000,002) FGTS = R$ 133.000,00

8. INSS a recolher e INSS a pagar

As contas “INSS a recolher” e “INSS a pagar” são classificadas no passivo e não podem serconfundidas.

A primeira refere-se ao valor pago pelo empregado, pois o seu salário já vem descontadodesse valor, razão pela qual a empresa é responsável pelo recolhimento. Se você forassalariado e recebe o seu contracheque todo mês, observe o desconto do INSS ali naexposição das rubricas. Este valor é você quem paga, mas é a empresa empregadora querecolhe. Por isso, na contabilidade da empresa, deve-se fazer o lançamento na conta“INSS a recolher”.

Já a segunda refere-se à cota patronal, é aquele valor que a empresa tem a obrigação depagar. Por isso, a conta se chama “INSS a pagar”, pois é obrigação da empresa.