Fontes de Poluição Difusa e as Diretivas no Domínio da Água difusa/IPQ... · Fontes de...

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Fontes de Poluição Difusa e as Diretivas no Domínio da Água

Ana Rita Lopes

Encontro Técnico: Poluição difusa – desafios para o futuro

03-06-2013, IPQ

Sectores de atividade – Diretivas comunitárias

Diretivas no domínio da água – enquadramento legal

Diretiva Quadro da Água (DQA) (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro)

Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março - Complementa a transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.

Diretiva filha das substâncias prioritárias

Diretiva filha das águas subterrâneas

Diretiva Nitratos (Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro)

Decreto-Lei nº 235/97, de 3 de Setembro - Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, de 12 de Dezembro, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Diretiva Substâncias Prioritárias

• Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água

• Artigo 16º da DQA

• Decreto-Lei nº 103/2010, de 24 de Setembro - estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água

Diretiva das Águas Subterrâneas

• Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à proteção da água subterrânea contra a poluição e deterioração

• Artigo 17º da DQA

• Decreto-Lei nº 208/2008, de 28 de Outubro - estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração.

Diretivas filhas da DQA

Diretiva 2009/90/CE da Comissão, de 31 de Julho – transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 83/2011, de 20 de Junho, estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas.

Fases da Diretiva Quadro da Água

Autoridades competentes

Caracterização, pressões e impactos e análise económica

Monitorização e avaliação

Estabelecimento objectivos

Programa de medidas

Implementação de medidas

Estado B

Md Md Md Md Md Md

B B B B B

Estado químico

B

Md Md Md Md Md Md

B B B B B

Estado quantitativo

Avaliação do estado das massas água subterrâneas

Critérios para a avaliação do estado

químico das águas subterrâneas

1. Normas de qualidade ambiental 2. Procedimento avaliação

Diretiva filha das águas subterrâneas

Artigo 3.º e Anexos I

Limiares mais restritivos - objectivos ambientais para as águas de superfície, os ecossistemas terrestres directamente dependentes da massa de águas subterrâneas.

Avaliação do estado das massas de água subterrâneas

Princípio: One out all out

Avaliação do estado da massa de água subterrânea

Avaliação do estado das massas de água subterrâneas

RH 1 Minho e Lima

RH 2 Cávado, Ave e Leça

RH 3 Douro

Legenda:

estado bom

estado medíocre

U não classificado

não tendência

tendência de descida

tendência de subida

T - pressão tópica

D - pressão difusa

RH 4 Vouga, Mondego, Lis e Ribeiras Oeste

Avaliação do estado das massas de água subterrâneas

RH 5 - Tejo

Avaliação do estado das massas de água subterrâneas

RH 6 Sado e Mira

RH 7 Guadiana

Avaliação do estado das massas de água subterrâneas

RH 8 – Ribeiras do Algarve

Avaliação do estado das massas de água subterrâneas

Síntese avaliação do estado das massas de água

79%

15%

6%

ESTADO QUIMICO

ESTADO BOM

ESTADO MEDíOCRE_FONTESDE POLUIÇÃO DIFUSA

ESTADO MEDÍOCRE_FONTESDE POLUIÇÃO TÓPICA

Decreto-Lei nº 235/97 de 11 de Março alterado pelo Decreto-Lei nº 68/99 de 3 de Setembro, transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Diretiva Nitratos – enquadramento legal

Objetivo: reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição.

Zonas vulneráveis – águas poluídas ou susceptíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola

Designação das Zonas Vulneráveis aos Nitratos de Origem Agrícola - Portaria do MAMAOT (APA, I.P. e DGADR) – Revisão da lista das ZV de 4 anos

Programa Ação – Portaria do MAMAOT (DGADR).

Diretiva Nitratos – enquadramento legal

Diretiva Nitratos - Zonas Vulneráveis

PUBLICAÇÃO

ZONA VULNERÁVEL

REVOGAÇÃO

Portaria n.º 1037/97 de 01/10/97 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;

N.º 2 – Aveiro;

N.º 3 – Faro.

Portaria n.º 258/2003 de 19/03/03 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;

N.º 2 – Aveiro;

N.º 3 – Faro;

N.º 4 – Mira.

Revoga a Portaria n.º 1037/97.

Alteração da ZV de Faro.

Publicação das ZV na R. A. dos Açores.

Portaria n.º 1100/2004 de 03/09/2004 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;

N.º 2 – Aveiro;

N.º 3 – Faro;

N.º 4 – Mira;

N.º 5 – Tejo;

N.º 6 – Beja.

Portaria n.º 258/2003 de 19/03/03.

Publicação das ZV na R. A. dos Açores.

Portaria n.º 833/2005 de 16/09/2005 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;

N.º 7 – Elvas – Vila Boim;

N.º 8 – Luz – Tavira.

Alteração dos limites da ZV Esposende

– Vila do Conde.

Portaria n.º 1433/2006 de 27/12/2006 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;

N.º 5 – Tejo.

Rectificação dos limites da ZV

Esposende – Vila do Conde.

Alteração dos limites da ZV do Tejo.

Portaria n.º 1366/2007 de 18/10/2007 N.º 5 – Tejo. Rectificação dos limites da ZV do Tejo.

Diretiva Nitratos - Zonas Vulneráveis

PUBLICAÇÃO

ZONA VULNERÁVEL

REVOGAÇÃO

Portaria n.º 83/2010 de 10 de Fevereiro Programa Ação das seguintes ZV:

N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;

N.º 2 – Aveiro;

N.º 3 – Faro;

N.º 4 – Mira;

N.º 5 – Tejo;

N.º 6 – Beja;

N.º 7 – Elvas – Vila Boim;

N.º 8 – Luz – Tavira.

Portaria n.º 164/2010 de 16 de Março Esposende – Vila do Conde;

Estarreja – Murtosa

Litoral Centro

Tejo

Beja

Elvas

Estremoz – Cano

Faro

Alteração da denominação das ZV (deixam de

estar numeradas).

Alteração dos limites das ZV Mira e Aveiro

(passa a Litoral Centro).

Alteração da ZV Elvas-Vila Boim (passa a

integrar o s. aq. Elvas – Campo Maior).

Portaria n.º 259/2012 de 28 de Agosto Programa Ação das seguintes ZV:

Esposende – Vila do Conde;

Estarreja – Murtosa

Litoral Centro

Tejo

Beja

Elvas

Estremoz – Cano

Faro

Revoga a Portaria n.º 83/2010 de 10 de

Fevereiro

DIRETIVA NITRATOS – Zonas Vulneráveis (ZV)

1

2

3

4 6 5

7

8 9

Zonas vulneráveis aos Nitratos(ág. subt):

1 – ZV Esposende – Vila do Conde 2 – ZV Estarreja – Murtosa 3 – ZV Litoral Centro 4 – ZV Tejo 5 – ZV Estremoz – Cano 6 – ZV Elvas 7 – ZV Beja 8 – ZV Faro 9 – ZV Luz de Tavira

Área das ZV - 4,5% território continental

Diretiva Nitratos

Relatório CE – 4 anos – último período do relatório 2008-2011 1. Avaliação da qualidade da água:

• Águas superficiais interiores – rios e albufeiras;

• Águas subterrâneas; • Águas transição; • Águas costeiras.

2. Revisão das zonas vulneráveis. 3. Promoção e aplicação do Código das

Boas Práticas Agrícolas. 4. Principais medidas aplicadas no âmbito

do programa de ação.

Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI, 2007) – Núcleos de Ação Prioritária;

CORINE 2006

ÁGUAS SUPERFICIAIS - Pressões

ÁGUAS SUPERFICIAIS – Monitorização

0 - 1.99 2 - 9.99 10 - 24.99 25 - 39.99 40 - 50 >50

Média anual 24.2 63.6 12.1 0.0 0.0 0.0Média inverno 15.2 72.7 12.1 0.0 0.0 0.0Máximo 3.0 66.7 30.3 0.0 0.0 0.0Média anual 61.8 38.2 0.0 0.0 0.0 0.0Média inverno 52.9 41.2 5.9 0.0 0.0 0.0Máximo 8.8 70.6 20.6 0.0 0.0 0.0

Albufeiras

Águas Superficiais Interiores

CLASSES DE QUALIDADE - Continente Concentração (mg NO3/L) (Período 2008-2011)

% Estações

Rios

67 estações monitorização

33 rios 34 albufeiras

RIOS – Estado trófico

Critério de Classificação do Estado Trófico RIOS

Parâmetros

Limiares para o Bom estado trófico

Agrupamento Norte Agrupamento Sul

Oxigénio Dissolvido (1) 5 mg O2/L 5 mg O2/L

Nitratos (1) 25 mg NO3/L 25 mg NO3/L

Fósforo Total (1) 0,10 mg P/L 0,13 mg P/L

(1) – média anual

Águas Superficiais Interiores

CLASSES DE ESTADO TRÓFICO EM RIOS- Continente

(Período 2008-2011) % Estações

Bom estado trófico

Estado trófico inferior a Bom

Rios 96.0 4.0

28 estações de monitorização: • 23 estações no agrupamento do Norte • 5 estações no agrupamento do Sul • 5 estações nos grandes rios

ALBUFEIRAS – Estado trófico

Critério de Classificação do Estado Trófico ALBUFEIRAS

Período

1996 – 1999

2000 – 2003 2000 – 77 % 2003 – 72 %

2004-2007

2008 – 2011

% de Estações Eutrofizadas

1997 – 81 %

56%

72%

27 albufeiras monitorizadas

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - Pressões

Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI, 2007) – Núcleos de Ação Prioritária;

CORINE 2006

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – Monitorização

TIPO

CLASSES DE QUALIDADE- Continente

Máximo (mg NO3/L) (Período 2008-2011)

% Estações

<25 25 - 39.99 40-50 >50

Freático (0 - 5 m) 30.9 9.6 2.8 56.7

Freático (5 -15 m) 43.2 16.1 1.2 39.5

Freático (15 - 30 m) 74.1 9.4 5.9 10.6

Freático (>30 m) 80.0 8.9 4.4 6.7

Cativo 100.0 0.0 0.0 0.0

Cársico 50.7 21.6 6.9 20.8

536 estações monitorização

0 - 1.99 2 - 9.99 10 - 24.99 25 - 39.99 40 - 50 >50Máximo 52.4 47.6 0.0 0.0 0.0 0.0

Média anual 66.7 33.3 0.0 0.0 0.0 0.0Média inverno 57.1 42.9 0.0 0.0 0.0 0.0

CLASSES DE QUALIDADE - Continente Concentração (mg NO3/L) (Período 2008-2011)

% EstaçõesÁguas de Transição

42 estações - transição

ÁGUAS TRANSIÇÃO – Monitorização

0 - 119 119 - 148 148 - 201 201 - 600 >600Máximo 40.0 0.0 20.0 30.0 10.0

Média anual 40.0 0.0 20.0 40.0 0.0Média inverno 44.4 0.0 33.3 22.2 0.0

CLASSES DE QUALIDADE - ContinenteConcentração (µg NO3/L) (Período 2008-2011)

% EstaçõesÁguas Costeiras

10 estações - costeiras

MUITO OBRIGADA