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Formação à distância
Revisão das Normas Contabilísticas
DIS 2812
outubro 2012
Graça Azevedo e Jonas Oliveira
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Plano do Módulo IV
2.13 – Inventários
2.14 – Contratos de Construção
2.15 – Rédito
2.16 – Provisões
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Inventários
Os inventários englobam:
bens comprados e detidos para revenda;
bens acabados produzidos; e
trabalhos em curso que estejam a ser produzidos pela
entidade.
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Inventários
A mensuração dos inventários é vista em 2 momentos:
No momento do reconhecimento inicial: custo de aquisição, ou custo de produção.
Nos momentos subsequentes: Custo, ou Valor Realizável Líquido
Sendo:
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dos dois o mais baixo
VRL = preço de venda estimado – gastos previsíveis de acabamento e venda
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Inventários
O custo dos inventários inclui:
Todos os custos de compra;
Custos de conversão; e
Outros custos incorridos para colocar os inventários no
seu local e na sua condição atuais.
Em determinadas circunstâncias, os custos de empréstimos
obtidos são incluídos no custo dos inventários.
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Inventários
Gastos gerais de produção fixos
Gastos gerais de produção variáveis
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Custeio racional
O processo de imputação de gastos gerais de produção variáveis aos
custos de conversão desenvolve-se com recurso à utilização do nível real de
uso dos meios de produção.
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Contratos de Construção
Os contratos de construção, regra geral acarretam um
conjunto de atividades de caráter plurianual.
Demonstrações financeiras preparadas de acordo com o
regime contabilístico do acréscimo.
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NCRF 19 – Contratos de Construção
Réditos do contrato e custos do contrato
Réditos e gastos na Demonstração dos Resultados
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Contratos de Construção
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Fonte: adaptado de Gomes e Pires (2010, p. 524)
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Contratos de Construção
Contratos SeparadosContrato Único
Combinação SegmentaçãoSubstânciaSubstância sobre a Forma
Contrato de ConstruçãoMoradia
Contrato de ConstruçãoJardins
Contrato de ConstruçãoMuros e/ou vedações
Contrato de Construção12 (doze) moradias
Identificação---------------------------
Gastos e Réditosde cada moradia
Construção de um activo ou de uma combinação de ativos
Contrato entre duas Entidades
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Contratos de Construção
RéditoRédito
Até ao ponto que seja provável que resultem em rédito
Estejam em condições de serem fiavelmente mensurados
Variações no trabalho,Reivindicações e/ou ReclamaçõesPagamento de incentivos
Valor inicialDo contrato
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Contratos de Construção
Reconhecimento de rédito e de gastos com referência à fase de acabamento
Método da percentagem de acabamento
Reconhecimento do rédito somente até ao ponto em que seja provável que os custos do contrato incorrido serão recuperáveis.
Lucro nulo
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Percentagem Acabamento = Custos Incorridos _______________
Custos incorridos + Custos estimados para conclusão
Desta forma, o valor correspondente à imputação pode obter-se, pela expressão:
Valor do contrato a imputar = % Acabamento x Valor estimado do contrato
Pelo que, o valor do rédito, corresponderá à importância obtida pela diferença:
Valor do cédito Ano N = Valor do contrato Ano N - Valor do contrato Ano N+1
O método do lucro nulo utiliza-se quando não se consegue estimar, de modo fiável, o
desfecho do contrato, no entanto, é provável que a entidade recupere os custos até à
data.
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Contratos de Construção
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NCRF 20 – Rédito
RéditoRédito
mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber
Os critérios de reconhecimento são geralmente aplicados
separadamente a cada transação.
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Rédito
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O rédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quando:
a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens significativos da propriedade dos bens;
a entidade não retenha envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse nem o controlo efetivo dos bens vendidos;
a quantia de rédito possa ser fiavelmente mensurada;
seja provável que os benefícios económicos associados à transação fluam para a entidade; e
os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transação possam ser fiavelmente mensurados.
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Rédito
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O rédito proveniente da prestação de serviço deve ser
reconhecido quando:a quantia de rédito possa ser fiavelmente mensurada;
seja provável que os benefícios económicos associados à transação fluam para a entidade;
a fase de acabamento da transação à data do balanço possa ser fiavelmente mensurada; e
os custos incorridos com a transação e os custos para concluir a transação possam ser fiavelmente mensurados.
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Rédito
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Provisões
NCRF 21
Provisões Passivo Contingente
Ativo Contingente
Reconhecer Divulgar Divulgar
AnexoFonte: Gomes e Pires (2010: 579)
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O reconhecimento ou não de um passivo envolto em incerteza, depende das
seguintes probabilidades (NCRF 21, §. 22):
1. Provável: se for mais provável que uma obrigação presente exista do
que não (PROVISÃO).
2. Possível: se for mais provável que uma obrigação presente não exista
(PASSIVO CONTINGENTE).
3. Remota: se for menos do que possível que uma obrigação presente
não exista (NÃO RECONHECE, NEM DIVULGA).
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Provisões
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Provisões
Reconhecimento de provisões, se e apenas se:
1. Uma entidade tenha uma obrigação presente como resultado
de acontecimento passado;
2. For provável que um exfluxo de recursos que incorpore
benefícios económicos seja necessário para liquidar a
obrigação;
3. Possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação.
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Provisões
Fatores determinantes na Mensuração de provisões:
1. A melhor estimativa;
2. Riscos e incertezas;
3. Valor presente;
4. Ocorrências futuras;
5. Alienação esperada de ativos (excluir).
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