Formula Rio Em Branco

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  • I M P E A C H M E N T D A P R E S I D E N T E D A R E P B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A S I L E X C E L E N T S S I M O S E N H O R P R E S I D E N T E D A C M A R A D O S D E P U T A D O S D O B R A S I L NOME: __________________________________________________________________________________ CI:________________________ TTULO DE ELEITOR:______________________________. ZONA:_______ SEO:_______ no gozo de meus direitos civis e polticos, residente e domiciliado(a) _____________________________________________________________________________________________ CEP __________________, onde recebo intimaes e notificaes, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, com fundamento nos artigos 51, I, e 86, da Constituio Federal; na Lei 1.079, de 10.04.50, e na Lei 8.429, de 02.06.92, oferecer a presente DENNCIA em face da PRESIDENTE DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DILMA ROUSSEFF, pelas razes de ordens fticas e legais que passo a expor: I - DA ADMISSIBILIDADE DA DENNCIA

    Com fundamento nos artigos 51, I, e 86 da Constituio Federal, na Lei n 1.079, de 10.04.50 artigo 14 e na Lei n 8.429, de 02.06..92. II - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURDICOS

    de conhecimento pblico e notrio o que est ocorrendo no Cenrio Poltico Brasileiro; uma srie de declaraes pblicas, denncias, investigaes e auditorias. A Denunciada, mediante atuao direta, cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituio Federal, ao submeter sua administrao, vale dizer, a Repblica Federativa do Brasil, s decises de seu Partido Poltico e entidade (Foro de So Paulo) e aos governos estrangeiros (notadamente os da Amrica Latina). A Denunciada ao subordinar a Nossa Nao, entidade denominada Foro de So Paulo e aos Governos Estrangeiros, como se demonstrar, violou a um s tempo: o Estado Democrtico de Direito e a Repblica Federativa (CF, art. 1), a Soberania Nacional (CF, art. 1, I), a cidadania (CF, art. 1, II), o direito dignidade da pessoa humana (CF, art. 1, III), a Independncia da Repblica (CF, art. 4, I), os princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficincia (CF, art. 37). O desrespeito a Constituio Federal e as leis, em face da submisso e subordinao a entidades e a Governos Estrangeiros, implicam cometimento de Crime de Responsabilidade, no que resulta na perda do Mandato da Denunciada. Outro caso mais recente, tambm de conhecimento pblico e notrio, foi o ocorrido nas votaes do 2 Turno das Eleies de 2014 para Presidente da Repblica do Brasil, que ocorreu no Dia 26/10/2014. Dia em que os eleitores brasileiros foram suas zonas e sees eleitorais para cumprirem seus deveres e exercerem seus direitos polticos que o VOTO. Mas, se decepcionaram. Pois, a Mdia j noticiava situaes de FRAUDE NAS URNAS ELETRNICAS. Conforme relatos dos prprios eleitores; h casos de que a urna computava o voto de Dilma automaticamente, outros que ao digitar 45, a tela comunicava ERRO e uns afirmam que quando foram votar, "algum" j havia votado em seu lugar. Aps o pronunciamento pelo TSE, que Dilma Rousseff, fora reeleita, as reaes dos eleitores brasileiros, foram de insatisfaes. Nesse sentido, se confirmado a Fraude Eleitoral, a Reeleio de Dilma Rousseff ilegtima, no apenas pelas FRAUDES NAS URNAS ELETRNICAS, mas, pela relao da DENUNCIADA com Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos, como se demonstrar. Que a DENNCIA desse crime seja apurada, como recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministrio Pblico Eleitoral, Procuradoria Eleitoral e Justia Eleitoral. Caso a Denncia seja procedente, que seja tomada as medidas cabveis (aplicao de multa, impugnao de candidatura, entre outras punies previstas em lei. III - DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E OUTROS PRATICADOS

    Em face desses atos da Presidente da Repblica do Brasil que atentam contra a Constituio Federal, especialmente, na violao ao disposto no art.37, contra a probidade na administrao e contra o cumprimento da lei: (CF, art. 1,I, II, III), (CF, art. 4, I), (CF, art. 85, III, IV, V, VII), resta ntido que tais atos importam que a Denunciada praticou CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ABUSO DE PODER, DESREPEITO S NORMAS CONTITUCIONAIS e, violao aos DIREITOS PTREOS, alm de outros, previstos na Constituio, devendo subsumir a suspenso dos direitos polticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento, da DENUNCIADA, configurando o crime de responsabilidade e outros, vez que tais atos atentam contra a Constituio Federal e contra as Leis. IV - DOS PEDIDOS

    Desta forma, estando atendidos os requisitos legais enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se: 1. O recebimento e processamento da presente denncia, com os documentos que a acompanham; 2. Sejam admitidas a DENNCIA e as acusaes supra citadas, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a Instaurao do Processo na forma da Lei contra a Presidente da Repblica, para que seja oportunizado o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, e de todos os CRIMES que ensejam o IMPEACHMENT. 3. Por consequncia, sejam determinadas todas as providncias legais, tantas quanto necessrias, para o cumprimento da Deciso Proferida. Nestes Termos, Pede Deferimento. Assinatura_____________________________________Data:____/____/2014 . Email: _____________________________Telefone: (__) __________