Post on 18-Apr-2015
COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA À LUZ DA
LC 131/2009Frederico Barbosa Gomes
Fórum Técnico Temático - AMM
Normalmente, as mudanças são recebidas com reservas pelas incertezas quanto à sua implantação, quanto aos resultados e quanto à possibilidade de responsabilização do agente público.
Contudo, compreender as mudanças é o caminho mais fácil para lidar com elas, notadamente quando se verifica serem elas instrumentos geradores de novo paradigma.
APRESENTAÇÃO
Nesse sentido, caminha a LC n° 131/2009.
Mais do que ampliar obrigações, ela representa uma forma de se efetivar novo modelo de gestão e a disseminação de nova cultura (publicidade ao invés do sigilo).
Compreender esses ganhos, os “inputs” trazidos para a Administração Pública e os seus desafios são nossos objetivos.
APRESENTAÇÃO
A exigência de transparência é, hoje, um fenômeno irreversível, aplicável tanto na iniciativa privada quanto na pública.
O mercado financeiro e o mercado de capitais exigem, cada vez mais, que as companhias divulguem os fatos relevantes e mantenham todos informados de suas operações.
Realidade diversa não se poderia esperar da iniciativa pública.
Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis
O crescimento da exigência da transparência e comunicação na iniciativa pública é fenômeno global e se deve a vários fatores, tais como:- democratização de vários Estados;- globalização;- avanço da tecnologia da informação e inclusão digital;- aumento na produção das informações;- conscientização cidadã;- aumento da velocidade que os Estados podem fornecer a informação;
Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis
Ademais, não se pode esquecer de que:
a) Comunicação e transparência dependem do acesso à informação, o qual é um direito fundamental (art. 5°, XIV e XXXIII);
b) Princípio republicano, transparência e nova dimensão do público são elementos indissociáveis e fundamentais para uma nova compreensão do papel da Administração Pública;
Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis
c) Democracia e transparência mantêm uma relação indissociável entre si, elementos indispensáveis à garantia da legitimidade;
d) Os princípios da Administração Pública exigem uma conduta transparente;
e) A concretização de um novo modelo de gestão pública depende da transparência.
Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis
Com base nas considerações, é-nos possível estabelecer uma premissa: transparência e comunicação são, de fato, fenômenos irreversíveis, não apenas pelo cenário atual, mas, também, pelo papel chave que desempenham na estrutura de Estados democráticos.
Transparência e comunicação: Fenômenos Irreversíveis
Apesar de intensificada a discussão, a preocupação com a transparência e com o acesso à informação não é recente, mesmo no Brasil.
Aponta-se a lei sueca de 1766 como a precursora.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 prevê, em seu art. 15, que “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.”
Transparência e Comunicação: Experiências Normativas
Na Colômbia, em 1888, foi editado código que franqueava acesso dos documentos governamentais.
A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 também cuida do assunto em seu art. 19.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, também prevê o direito ao acesso às informações públicas.
Transparência e Comunicação: Experiências Normativas
Em 1966, os EUA editaram a Lei de Liberdade de Informação (FOIA).
Registre-se a Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão, de 2000, especialmente no seu item 4.
Em 2002, o México editou importante legislação, considerada referência, sobre acessibilidade de informações.
Transparência e Comunicação: Experiências Normativas
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003, especialmente nos seus arts. 10 e 13, a matéria também é discutida.
Como se vê, a importância do acesso à informação é enorme e isso não passou ao largo da ordem jurídica brasileira.
Para fins de recorte e sem menosprezar iniciativas anteriores, a Constituição de 1988 será considerada o nosso marco.
Transparência e Comunicação: Experiências Normativas
Além disso, pode-se exemplificativamente citar as seguintes normas:- Lei 9507/97;- Lei 9784/99;- Lei Complementar nº 101/2000- Decreto nº 6170/2007- Decreto nº 6370/2008;- Lei Complementar n° 131/2009;- Lei nº 12.527/2011.
Transparência e Comunicação: Experiências Normativas
Princípios aplicáveis às melhores práticas legislativas, segundo a CGU:a) Máxima divulgaçãob) Obrigação de publicarc) Promoção de um governo aberto;d) Limitação das exceções;e) Procedimentos que facilitem o acesso;f) Moderação dos custos
Elementos para a compreensão da acessibilidade
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Elementos para a compreensão da acessibilidade
- Transparência Ativa
- Transparência Passiva
- Dever de clareza, objetividade e rapidez
- Direito dos solicitantes
- Classificação das informações
Elementos para a compreensão da acessibilidade
Assim, o que se observa é que a acessibilidade, transparência e comunicação são indispensáveis, devendo a prática administrativa nelas se pautar.
Não se trata de mera opção, mas obrigação dos gestores o cumprimento desses deveres.
E a LC nº 131/2009 deve ser compreendida nesse contexto.
Elementos para a compreensão da acessibilidade
Criação: consequência do fluxo natural de exigências de maior transparência.
Por que alterar a LRF? Ela visa aprimorar a gestão fiscal, por meio de ação planejada e transparente; e instituiu instrumentos de transparência na gestão fiscal (ex.: planos, orçamentos, Relatório de Gestão Fiscal)
A LC nº 131/2009 previu que a transparência será assegurada também mediante:
LC nº 131/2009
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A
LC nº 131/2009
Relativamente à disponibilização das informações em tempo real
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
LC nº 131/2009
Possibilidade de denúncia ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público o descumprimento das obrigações previstas na LC nº 131/2009.
Sanção pelo inadimplemento: possibilidade de vedação às transferências voluntárias, conforme previsto no art. 23, §3°, I, da LRF.
LC nº 131/2009
- Compreensão do que seja transparência;- Resistência cultural;- Práticas inadequadas de gestão;- Realidade municipal;- Acesso à informação;- Investimentos;- Qualificação dos agentes;- Adequada compreensão do público.
Desafios para a acessibilidade
MUITOOBRIGADO!
Frederico Barbosa Gomesfrederico@pmraf.com.br
(31) – 3116-1500www.pmraf.com.br