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MÓDULO II - O MERCOSUL
Ao término do módulo você estará apto a:
Identificar os antecedentes históricos e os tratados fundadores do
Mercado Comum do Sul;
Analisar o processo de integração do Mercosul.
Temas do Módulo II
Neste módulo, estudaremos o Mercosul (Mercado Comum do Sul) detendo-nos
em seus antecedentes históricos e tratados fundadores. Em seguida,
analisaremos a estrutura institucional adotada pelos negociadores do bloco
para impulsionar o processo de integração. Também será objeto de nosso
estudo o sistema de solução de controvérsias adotado pelo Mercosul.
Unidade 1 - Antecedentes; Cronologia da integração no Cone Sul; A ALALC e a
ALADI.
Unidade 1 - Antecedentes
A Operação Pan-Americana (OPA), a Aliança para o Progresso, a ALALC e a
ALADI
As raízes do pan-americanismo podem ser identificadas na pré-história política
do continente, com mais precisão no Tratado de Madri de 1750, firmado entre
Portugal e Espanha, por força da comum origem ibérica dos colonizadores de
quase todo o seu território. A concretização dos vagos ideais, apenas
esboçados nos três primeiros séculos de vassalagem às potências europeias,
começa com as guerras da independência que o sacudiram de um extremo a
outro, durante cerca de vinte anos, a partir de 1810.
Assim, no primeiro quartel do século XIX a América Latina se tornou
independente das metrópoles europeias. Toussaint L`Ouverture no Haiti,
Francisco de Miranda na Venezuela, Joaquim José da Silva Xavier (o
Tiradentes) no Brasil, foram os iniciadores do movimento de emancipação, logo
seguidos por Bolívar, Sucre, O'Higgins, Rivadavia, San Martín, Artigas,
Delgado, Francia, Hidalgo, Morelos, e vários outros líderes.
Sem dúvida foi Simón Bolívar o mais representativo deles, não só pela ação
guerreira como pelas suas singulares virtudes de estadista, expressando,
admiravelmente, sentimentos existentes de longa data e que eram patrimônio
comum de grande número de americanos, como Thomas Jefferson,
representante da América do Norte.
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Com o decorrer do tempo, a doutrina defendida por Bolívar, que contou entre
seus auxiliares diretos com o general brasileiro, José Ignácio de Abreu e Lima,
filho do revolucionário Padre Roma, ficou consagrada sob a designação de
"ideais bolivarianos".
Vale destacar que Simón Bolívar é a grande figura do pan-americanismo. Não
foi apenas um fundador de nações, um Libertador, pois defendeu o ideal de
formar, reunindo os países sul-americanos, uma só nação, um Novo Mundo.
A primeira reunião pan-americanista, convocada por Bolívar, foi realizada em
dezembro de 1826, no Congresso de Panamá, que reuniu apenas
representantes do México, América Central, Colômbia e Peru.
Daí em diante, apesar de tantos esforços e inúmeras retomadas, o projeto do
pan-americanismo ficou apenas no plano dos ideais de alguns líderes, sem
nunca avançar para uma consolidação, chegando-se, assim, à IX Conferência
Pan-americana, em Bogotá, Colômbia, em 1948.
A X Conferência Pan-Americana aconteceu em 1954, em Caracas, na
Venezuela, e além desta, outras conferências econômicas se sucederam sem
alcançar resultados concretos.
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Até o instante em que a roda da história no espaço geográfico sul-americano
aproximou dois acontecimentos que permitiram o surgimento de iniciativa
política destinada a acelerar o projeto pan-americanista pela via do
desenvolvimento econômico: o primeiro deles, a eleição do presidente
brasileiro Juscelino Kubitschek de Oliveira, que tomou posse em 1956; o outro,
a visita do vice-presidente norte-americano Richard Nixon, em maio de 1958, a
países sul-americanos, após 21 dias de visitas no Continente Africano.
O presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira envia carta, em 28 de maio de
1958, ao presidente Dwight D. Einsenhower, expressando solidariedade ao
vice-presidente Richard Nixon, mas aproveitando para vincular as referidas
manifestações a prejuízos causados perante a opinião pública mundial, à ideia
da unidade pan-americana, que, segundo sua interpretação, somente podia
ser resgatada se algo de relevância fosse feito para recompor a face da
unidade continental.
Em Lima, no Peru, e em Caracas, na Venezuela, o vice-presidente norte-
americano foi agredido, e, contra sua pessoa, os manifestantes repudiaram a
omissão do governo dos EUA em relação a investimentos para o
desenvolvimento no território sul-americano, ao mesmo tempo em que aquele
país declarava prioridade para a África, após implantar o Plano Marshall de
recuperação da Europa devastada pela Segunda Grande Guerra.
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Nessa carta, o presidente Juscelino Kubitschek revelou não ter "plano
detalhado para esse objetivo" de recomposição da unidade continental, de
criação de "algo mais profundo e duradouro em prol de nosso destino comum".
O presidente Einsenhower respondeu ao presidente brasileiro, em 6 de julho de
1958, entendendo ser de fundamental importância a "adoção imediata de
medidas que determinem, através de todo o continente, uma reafirmação do
devotamento ao Pan-Americanismo e um melhor planejamento na promoção
dos interesses comuns e do bem-estar de nossos diferentes países".
O presidente brasileiro aproveitou então a oportunidade da declaração norte-
americana para, em missivas a chefes de Estado, conferências, discursos e
declaração à imprensa, a partir da carta de 28 de maio de 1958, provocar um
movimento continental denominado, por ele mesmo, de "Operação Pan-
Americana" (OPA), que, rapidamente, alcançou ressonância mundial porque
"seus objetivos correspondem às aspirações e às necessidades de todos os
povos" (Embaixador Negrão de Lima, perante a Assembléia das Nações
Unidas, em 18/09/1958).
Os resultados da Doutrina Kubitschek começaram a surgir quando, em 1959, o
Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, com a aprovação do
governo de Einsenhower, criaram em 1° de novembro do ano em referência a
Associação Internacional de Desenvolvimento (AIF), com o endosso de 63
Países Membros daquelas entidades, com um capital de US$ 1 bilhão, com a
finalidade de auxiliar as nações subdesenvolvidas no mundo inteiro.
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Em grande parte a reboque do movimento iniciado pelo presidente brasileiro,
mais resultados se apresentaram, tais como a oficialização do Banco
Interamericano de Desenvolvimento e a criação da Associação Latino-
Americana de Livre Comércio, a ALALC, surgida graças ao Tratado de
Montevidéu, de 18 de fevereiro de 1960, seguindo a orientação da Comissão
Econômica para a América Latina (CEPAL), que, desde 1955, elaborou
trabalhos técnicos e manteve reuniões com os governos dos principais países
da região, com o objetivo de adotar mecanismos de planejamento para vencer
o processo de subdesenvolvimento que caracterizava o espaço geográfico
latino-americano.
Para a CEPAL, os projetos de integração regional deviam enfatizar duas
questões relevantes que, segundo ela, qualquer iniciativa desenvolvimentista
na região seria obrigada a observar:
- a industrialização, como condição indispensável para o desenvolvimento dos
países latino-americanos, teria que dispor de mercados mais amplos que os
nacionais, uma exigência básica para uma maior eficiência do processo de
industrialização, desde que se lograsse, inicialmente, incrementar o comércio
intrazona mediante acordos preferenciais; e
- solução para a situação geral de intransferibilidade das moedas destes
países, por causa das dificuldades para efetivar os pagamentos intrarregionais
que incidiam negativamente sobre as iniciativas de comércio recíproco.
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No entanto, a Operação Pan-Americana não se consolidou, e, em seu lugar,
surgiu um programa de cooperação multilateral, criado em agosto de 1961
pelos signatários da Carta de Punta del Este, com o objetivo de incrementar o
desenvolvimento econômico-social da América Latina. A ideia da Aliança para
o Progresso foi lançada pelo sucessor de Einsenhover, o presidente John
Kennedy, em março de 1961, já como uma resposta aos acontecimentos
revolucionários em Cuba, com a tomada do poder pelo grupo liderado por
Fidel Castro, e também pelas pressões de setores políticos e governamentais
latino-americanos preocupados com a situação econômica e social da região.
Como veremos, pode-se afirmar que o Mercosul é o resultado de pelo menos
três décadas de tentativas de integração regional sob a forma de associações
de livre comércio congregando todos os países da América do Sul, tais como a
ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio) e a ALADI
(Associação Latino-Americana de Integração), tendo a segunda destas
organizações surgido da transformação ou refundação da primeira delas.
Aliás, o Mercosul tem vínculos com a ALADI na forma de um Acordo de
Complementação Econômica (ACE n° 18) entre Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai, datado de 29 de novembro de 1991.
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Em 18 de fevereiro de 1960, na cidade de Montevidéu, foi firmado o ato
constitutivo de criação da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, a
ALALC, uma organização para a cooperação econômica inspirada nas
sugestões oriundas da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL),
que tinha a liderança do grande economista argentino Raul Prebisch,
assessorado diretamente por outro reconhecido economista sul-americano, o
brasileiro Celso Furtado.
A ALALC perseguia um objetivo muito claro, pelo menos na sua definição:
diminuir as tarifas alfandegárias entre os parceiros e criar uma área de livre
comércio. Contudo, dois fatores obstaculizaram o progresso da ALALC, uma
associação que durou de 1960 a 1980:
1. A rigidez dos mecanismos estabelecidos para a liberalização comercial; e
2. a instabilidade política vivida pela região sul-americana, sempre
alimentada pelos ventos da Guerra Fria entre os blocos políticos liderados
pelos Estados Unidos e pela ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a
URSS.
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Em resumo, para além da questão da instabilidade política alimentada pela
bipolaridade ideológica e militar EUA versus URSS, no período de vigência da
ALALC os Países Membros só estavam dispostos a engajar-se na proposta de
abertura comercial até um certo ponto: todos os associados queriam abrir o
mercado dos demais países para os seus produtos, mas nenhum queria abrir o
seu próprio mercado.
Assim, impossibilitados de cumprir com o acordado em 1960, os Países
Membros decidiram, vinte anos depois, extinguir a organização e substituí-la
pela Associação Latino-Americana de Integração, a ALADI.
Nesse contexto, cumpre lembrar que, antes da decisão de substituição da
ALALC pela ALADI, frente às dificuldades encontradas pela ALALC para
consolidar seus objetivos fundamentais, no final da década de 60 alguns
Países Membros se convenceram da necessidade de constituir blocos sub-
regionais de integração. Assim, em 20 de maio de 1969 cinco países andinos
firmaram o Acordo de Cartagena, que ficou conhecido como "Pacto Andino",
com o objetivo de "promover o desenvolvimento equilibrado e harmônico dos
Países Membros, acelerar seu crescimento mediante a integração econômica,
facilitar sua participação no processo de integração previsto no Tratado de
Montevidéu, e estabelecer condições favoráveis para conversão da ALALC em
um mercado comum" (art. 10 do Acordo de Cartagena).
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Os países signatários do ato constitutivo do Acordo de Cartagena, ou Pacto
Andino, são, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Em 1973,
a Venezuela aderiu ao acordo, retirando-se em 2006 para ingressar no
Mercosul. O Chile, em 1976, retirou-se do grupo.
Cartagena (Venezuela)
A nova organização, a ALADI, aproveitou os ensinamentos da anterior, a
ALALC, e propôs uma pauta modesta, porém objetiva e pragmática.
A ALADI tinha a intenção de ser tão somente uma associação entre Estados
soberanos, e de transformar-se em zona de livre comércio, já que os
signatários tinham "como objetivo de longo prazo o estabelecimento, em forma
gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano" (art. 10 do
ato de criação da ALADI).
A ALADI, inaugurada em 12 de agosto de 1980, tinha por objetivo a total
liberalização do comércio entre os onze Países Membros. Para tanto, adotou
um mecanismo geral flexível: os acordos sub-regionais, isto é, acordos de
liberalização comercial firmados apenas entre um grupo de Países Membros,
e não entre os onze, embora respeitando-se princípios e conceitos comuns.
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Além da flexibilidade proporcionada pelo mecanismo dos acordos sub-
regionais, que gerou, por exemplo, o Protocolo de Expansão do Comércio
(PEC) entre o Brasil e o Uruguai, e o Convênio Argentino-Uruguaio de
Complementação Econômica (CAUCE), dois fatores novos contribuíram, na
década dos anos 80, para criar um ambiente mais propício a propostas de
integração regional:
1. O processo de redemocratização, que arrebatou o continente num curto
espaço de tempo; e
2. a crescente diversificação da produção industrial daqueles países que, na
região, souberam aproveitar o modelo da substituição de importações, com
destaque para Brasil, Argentina e México.
Assim, a redemocratização regional, ao gerar ambiente propício para a
estabilidade com legitimidade, levou os governos locais à busca de melhor
relacionamento, como vizinhos, e não mais como peças secundárias no
tabuleiro internacional do xadrez geopolítico engendrado pelo confronto EUA
versus URSS. As nações sul-americanas passaram a enxergar que têm
problemas e objetivos de desenvolvimento que se assemelham.
A diversificação industrial, por sua vez, significava que era possível, sim,
propor-se uma maior complementaridade das economias entre os países sul-
americanos, visando o desenvolvimento regional integrado, e, para tanto, a
ideia da redução de barreiras tarifárias poderia produzir aumento efetivo de
comércio, como ensinavam os resultados dos acordos sub-regionais propostos
no âmbito da ALADI.
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Brasil e Argentina iniciaram, nessa década de 80, a negociação de
preferências comerciais, ou seja, de reduções tarifárias recíprocas. Deve-se
destacar que, em 1986, os governos Raúl Alfonsín e José Sarney decidiram
que a aproximação das economias brasileira e argentina devia constituir um
dos pilares de suas políticas externas e firmaram o Tratado de Cooperação
Econômica, que se mostrou muito eficiente no incremento e diversificação do
comércio bilateral entre os dois países, em especial nos setores-chave de
bens de capital, trigo e automóveis.
O êxito alcançado por esse acordo sub-regional, sob o amparo do sistema
jurídico da ALADI, proporcionou os fundamentos para a ampliação do Tratado
de Integração brasileiro-argentino, projetando-se, assim, a formação de um
Mercado Comum entre os dois países, o Mercosul, sobre o qual nos
deteremos mais adiante.
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Por fim, para concluir o elenco de informações sobre a ALALC e a ALADI,
listaremos os instrumentos construídos para liberalizar o comércio na região
sob o amparo dos tratados constitutivos das referidas associações
Segundo o Tratado de Montevidéu de 1960 (ALALC):
Listas nacionais de produtos, com alcance multilateral, o que significava
estabelecer um sistema de preferência regional;
Lista comum, formada com produtos comuns resultantes das listas nacionais;
Listas de vantagens não extensivas, que deveriam beneficiar os chamados
países de menor desenvolvimento relativo (PMDR), incluindo a Bolívia, o
Equador, o Paraguai e o Uruguai;
Acordos de complementação, que podiam ser firmados por pares de países,
cujas preferências se agregavam às listas nacionais dos Países Membros
participantes, buscando-se assim a multilateralização.
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Conforme o Tratado de Montevidéu de 1980 (ALADI):
Acordos de Preferência Aduaneira Regional, assim denominados por
estabelecerem as preferências outorgadas reciprocamente por todos os Países
Membros, ainda que em porcentagens diferentes, para atender a três
categorias classificatórias de graus de desenvolvimento: Países de Menor
Desenvolvimento Relativo (PMDR), o que incluía Bolívia, Equador e Paraguai;
Países de Desenvolvimento Médio (PDM5), que englobava Colômbia, Chile,
Peru, Uruguai e Venezuela; e Países em Desenvolvimento (PDs), categoria
formada por Argentina, Brasil e México;
Acordos de Alcance Regional, que, de acordo com o Tratado, são aqueles em
que participam todos os Estados Membros, como no acordo de alcance parcial,
e podem ser comerciais, de complementação econômica, agropecuários, de
promoção do comércio, de cooperação científica e tecnológica, de promoção
do turismo e de preservação do meio ambiente, entre outros.
Acordos de Alcance Parcial, que deram inicio à obrigação de se prever meios
para agilizar a multilateralização destes acordos e buscar sua convergência
para alcançar a finalidade de integrar as economias de todos os participantes
da ALADI. Assim, os Acordos de Alcance Parcial podem ser: de renegociacão
do patrimônio histórico, que abarcam os preferências já outorgadas na ALALC
e que são renegociados na ALADI; comerciais, cujo único objetivo é aumentar
o comércio e o âmbito de aplicação de cada acordo, se limita a um setor
produtivo, a respeito de cujos produtos se concedem as preferências; de
complementacão econômica, para aumentar o comércio, mas também
promover a complementação das economias; de preferências para países não
membros, previstos no art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, para
conceder tratamento preferencial a países latino-americanos; agropecuários,
para regular o comércio desse setor, mas sem incluir preferências, podendo
referir-se a produtos específicos ou a setores agropecuários; de promoção do
comércio, voltados para temas não alfandegários, podem compreender
cooperação aduaneira, facilitação do transporte de mercadorias, conduta
comercial, normas sanitárias e fitosanitárias, e outras; sobre outras matérias,
previstos no art. 14 do TM 1980, podem referir-se a cooperação científica e
tecnológica, promoção do turismo, preservação do meio ambiente e demais
assuntos não abrangidos pelos acordos citados anteriormente.
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Deve ser ressaltado que os Acordos de Complementação Econômica se
transformaram no instrumento mais utilizado na ALADI, e a partir da década de
90 produziu-se uma mudança substantiva, com o início da assinatura de
convênios que têm por objetivo a constituição de zonas de livre comércio
(ZLCS). Exemplo desses "acordos de nova geração" é o ACE 18 (Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai, que conformaram o Mercosul em seu início);
A ALADI congrega os Países Membros da antiga ALALC, ou seja, Argentina,
Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e
Venezuela.
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A integração bilateral Brasil-Argentina
Superada em 1979 a questão Itaipu-Corpus, que mantivera em campos
opostos o Brasil e a Argentina, desenhou-se gradualmente a parceria entre
esses dois países, com base em crescente convergência das suas políticas
interna e externa.
No campo interno, tratava-se de restaurar plenamente a vigência da
democracia e dos direitos humanos fundamentais.
No plano externo, buscava-se superar as desconfianças geradas pela
orientação autárquica imprimida aos dois países pelos governos militares,
recuperar credibilidade nos foros multilaterais e agilizar a interlocução com os
países industrializados.
Para colocar em prática esse novo modelo de inserção internacional,
privilegiou-se uma parceria brasileiro-argentina construída, inicialmente,
mediante propostas e ações no plano da segurança, notadamente na área da
energia nuclear, "fomentando um clima de confiança mútua crescente e que
ensejou, em seguida, o desmantelamento das hipóteses de conflito entre os
dois países". Nesse sentido, houve nítido esforço da parte dos governos de
José Sarney (1985-1990) e Raúl Alfonsín (1983-1989) no sentido de conferir
prioridade à América Latina em sua atuação político-diplomática.
Impulsionada primeiramente pela Ata de Iguaçu, firmada em 30 de novembro
de 1985, a integração bilateral traduziu-se, primeiramente, em protocolos
bilaterais de natureza setorial (trigo, bens de capital, segurança alimentar e
outros), desembocando posteriormente, em 1988, no Tratado de Integração,
Cooperação e Desenvolvimento. Refletindo o objetivo da promoção do
desenvolvimento conjunto, esse instrumento internacional lançava as bases de
uma integração a ser construída por meio do enlace dos setores produtivos dos
dois países e de iniciativas conjuntas - por exemplo, no plano da energia, do
transporte e das telecomunicações. O grande desafio com que se
confrontavam Brasil e Argentina à época era representado pela alta inflação e
pelo endividamento externo.
Link
Leia mais sobre a questão Itaipu-Corpus
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Com a chegada ao poder de Carlos Menem na Argentina (1989) e de
Fernando Collor de Mello (1990) no Brasil, introduziram-se novos paradigmas
no processo de integração, obedecendo à orientação neoliberal dos novos
mandatários. Assim, privilegiou-se a orientação adotada pelo chamado
"Consenso de Washington", no sentido da abertura comercial,
desregulamentação econômica e privatização.
O objetivo de estabelecer um mercado comum entre o Brasil e a Argentina
surge na Ata de Buenos Aires, firmada em 6 de julho de 1990, por ocasião da
visita do Presidente Fernando Collor à capital da Argentina. Nessa ocasião, a
abertura econômica e a desregulamentação dos mercados já balizavam a
nova orientação imprimida à integração.
Um ano mais tarde, os instrumentos consagrados pelo Tratado de Assunção,
que criou o Mercosul, já com a participação do Uruguai e do Paraguai,
refletiriam esse redirecionamento do processo de integração.
Deve-se, ainda, ressaltar que esse bloco ergue-se sobre três bases:
a base jurídica está vinculada à ALADI, sob a forma de um Acordo de
Complementação Econômica entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
obedecendo a todos os princípios e normas daquela Associação;
a base política sustenta-se na cláusula democrática, acordada pelos seus
altos mandatários desde o Tratado de Assunção e consolidada pelo Protocolo
de Ushuaia, de 24 de julho de 1998, sobre compromisso democrático no
Mercosul - com a qual também concordaram Bolívia e Chile, países que detêm
a condição de associados ao bloco, e no compromisso de criar e estimular um
processo de integração regional sul-americana;
a base econômica configura-se na crescente diversidade e capacidade
produtiva das quatro economias e no grande incremento das trocas comerciais
entre seus Países Membros nos quatorze anos de sua vigência.
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Cronologia da integração no Cone Sul
Em três anos e nove meses de existência, ou seja, de 26 de março de 1991 a
31 de dezembro de 1994, o Mercosul saiu da projeção em papel - o Tratado de
Assunção - para se transformar, na prática do cotidiano das relações entre os
Estados Partes, em um complexo e dinâmico processo de integração regional.
Assim, do final do governo José Sarney (1985-1989), passando pelo de
Fernando Collor de Mello (1990-1992), atravessando os dois períodos do
governo Fernando Henrique Cardoso (1994-2002) e de Luis Inácio Lula da
Silva (2003-2010), o Mercosul pode ser visualizado em seis fases distintas,
cujas principais características detalham-se a seguir.
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Primeira fase (do Tratado de Assunção ao Cronograma de Las Leñas - março
de 1991 a julho de 1992)
Na sua primeira fase de vigência, o Tratado de Assunção expôs uma demanda
histórica das sociedades que compõem o conjunto dos Estados Partes do
Mercosul: a imperiosa necessidade de integração regional dos países sul-
americanos, ideia lançada pelos pais fundadores das Repúblicas no continente
sul-americano.
Na galeria seguinte, você pode visualizar esses pioneiros, cuja biografia e
importância no processo de integração você poderá conhecer clicando sobre o
respectivo nome.
GALERIA DOS PRECURSORES DA INTEGRAÇÃO SUL-AMERICANA
(clique nos nomes para saber mais)
Simón Bolívar (Venezuela)
San Martin (Argentina)
José Marti (Cuba)
José Gervasio Artigas (Uruguai)
Francisco Miranda (Venezuela)
Bernardo O'Higgins (Chile)
José Ignácio de Abreu e Lima (Brasil)
Hipólito José da Costa (Brasil)
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Assim, a partir de julho de 1992, o programa automático de liberalização
comercial ou desgravação tarifária progressiva, isto é, as reduções de tarifas
sobre produtos negociados entre as economias dos países do bloco, ocorria
inapelavelmente sem que fosse necessário qualquer tipo de renegociação
entre os Estados Partes, respeitando-se apenas as exceções listadas de
produtos/mercadorias inscritos pelos países. Vale ressaltar que, mesmo com a
vigência desse Programa de Liberalização Comercial, Anexo I do Tratado de
Assunção (março de 1991), pelo ACE nº18, de 29 de novembro de 1991, os
países fundadores do Mercosul obedeceriam a um programa de desgravação
progressivo, linear e automático, que se estenderia de 30 de junho de 1991 a
31 de dezembro de 1994, e que seria iniciado com uma redução mínima de
47%, sobre as tarifas já existentes, por mercadoria, até alcançar o limite
máximo de 100%, ou seja, tarifa zero.
Foram excluídos do cronograma de desgravação os produtos compreendidos
nas chamadas Listas de Exceções apresentadas individualmente pelos países
signatários, segundo suas apreciações nacionais de bens ou produtos que
necessitam de um tratamento diferenciado. De acordo com a NALADI
(Nomenclatura ALADI, lista de produtos que cobre todo o universo de bens que
podem ser comercializados e torna possível a cobrança de direitos de
importação), os países apresentaram os seguintes quantitativos em suas Listas
de Exceções:
República Argentina, 394 itens;
República Federativa do Brasil, 324 itens;
República do Paraguai, 439 itens; e
República Oriental do Uruguai, 960 itens.
Os produtos que forem sendo retirados das Listas de Exceções se beneficiam
automaticamente das preferências que resultam do Programa de Desgravação
com, pelo menos, o percentual de desgravação mínimo previsto para a data em
que se operar sua retirada das mencionadas listas.
A partir da adoção da Tarifa Externa Comum (TEC), a lista de exceções à área
de livre comércio passou a chamar-se "lista de adequação".
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Segunda fase (do Cronograma de Las Leñas à Reunião de Colônia - julho
de 1992 a janeiro de 1994)
Na segunda fase do processo de construção do Mercosul começaram a surgir
as primeiras dificuldades para o avanço da integração econômica, pois os
setores produtivos que se sentiam ameaçados no curto prazo puseram-se a
pressionar seus governos por uma desaceleração das negociações e do
programa de desgravação tarifária ou liberalização comercial, meta
fundamental do projeto de integração regional.
Assim, tanto o setor industrial brasileiro quanto o argentino ofereceram
resistências ao processo de integração: os argentinos por se sentirem
ameaçados pela concorrência da indústria brasileira, porque vinham sofrendo
um processo de desindustrialização desde a gestão de Martínez de Hoz
durante o período militar; os brasileiros, não por se sentirem ameaçados pela
concorrência dos outros três parceiros, mas porque lhes preocupava o limite
que seria negociado como nível máximo para a Tarifa Externa Comum, a TEC,
que viria a substituir as tarifas nacionais cobradas sobre as importações
provenientes de países não-membros.
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Ressalte-se que o setor agrícola brasileiro apresentou resistência ao ver-se
exposto à concorrência de produtos agropecuários mais competitivos,
sobretudo de produtos argentinos, porém o Mercosul foi um estímulo para a
reconversão desse setor.
A tendência de cada país membro do Mercosul nas negociações para a fixação
do nível máximo da Tarifa Externa Comum era, naturalmente, a de defender
uma TEC o mais próxima possível de sua tarifa nacional, pois quanto menores
as diferenças entre ambas, menores seriam os custos do ajuste quando da
entrada em vigor dessa tarifa comum.
As negociações para a fixação de uma Tarifa Externa Comum levaram à
compreensão de que a TEC deveria ser pensada para atender a uma nova
estrutura tarifária, ou seja, uma estrutura de proteção dotada de coerência
interna e adaptada às condições da economia dos quatro países considerados
como um todo.
Desse modo, substitui-se a lógica individual, defensora dos interesses tarifários
de cada parceiro, em favor de uma lógica coletiva da construção fundada no
princípio da racionalidade econômica.
Enfim, quando os Países Membros fundadores do Mercosul entenderam ser
possível criar uma TEC com racionalidade econômica, em fins de 1993, tornou-
se possível defini-la para a maioria dos produtos que conformavam as matrizes
econômicas de cada parceiro, ainda que os estudos para fixá-la só se
completassem no final de 1994.
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Nas negociações para criar uma TEC, o Governo brasileiro sempre sustentou
que a adoção desse tipo de tarifa era imprescindível e necessária à
continuidade do projeto do Mercosul, pois seus representantes técnicos
argumentavam que somente uma TEC garantiria:
a) a equidade de condições de concorrência no espaço geográfico do
Mercosul;
b) a existência de uma margem de preferência regional;
c) o impulso político necessário para a preservação das conquistas alcançadas
e para a continuação do processo de integração;
d) unidade dos Países Membros em suas relações comerciais com outros
países e grupos de países.
Assim, apesar da grande complexidade do processo de criação da Tarifa
Externa Comum, as negociações nessa segunda fase do período de transição
para a construção do Mercosul permitiram, entre julho de 1992 e janeiro de
1994, que se mantivesse o programa de liberalização comercial, que superasse
o problema de desequilíbrios da balança comercial e o das discrepâncias
macroeconômicas, e que lançasse, por fim, as bases de uma TEC,
obedecendo a uma lógica de integração e superando a lógica de confrontação,
preservando-se, desta forma, os objetivos centrais do Tratado de Assunção.
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Terceira fase (da Reunião de Colônia à entrada em vigor da União Aduaneira -
janeiro de 1994 a janeiro de 1995)
Na terceira fase, os negociadores buscaram detalhar os temas centrais que
deveriam ser solucionados até dezembro de 2004, o que permitiria fazer
funcionar o Mercosul já como União Aduaneira e dentro dos prazos previstos.
Assim, resolvidas as questões de base pertinentes à eliminação de barreiras
tarifárias e não-tarifárias e à adoção de uma Tarifa Externa Comum, passou-se,
nessa nova etapa, à concentração das discussões específicas sobre o nível
tarifário dos bens de capital, sobre o número de exceções permitido na Tarifa
Externa Comum, sobre a questão das Zonas Francas e seus impactos sobre o
mercado ampliado, e, finalmente, sobre quais critérios balizariam o Regime de
Origem, além de se definir e aprovar a nova estrutura institucional do Mercosul,
que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995, conforme fora
estabelecido pelo Protocolo de Ouro Preto, de 17 dezembro de 1994.
Em respeito ao consenso internacional sobre comércio, o Regime de Origem
do Mercosul obedece à seguinte regra básica: é considerado originário da
região, portanto com direito à tarifa zero, qualquer produto que tenha pelo
menos 60% de valor agregado regional.
Por último, mas não menos importante, deve-se ressaltar que o Regime de
Origem só é necessário quando o produto em questão está contido em alguma
das listas de exceções à Tarifa Externa Comum.
Na Reunião de Colônia não se discutiram os demais temas que constituem o
elenco de objetivos que consolidarão o projeto do Mercosul, quais sejam, a
coordenação das políticas macroeconômicas, o livre comércio de serviços, e a
livre circulação de pessoas e de capitais.
Pág. 24
Quarta fase (do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no
Mercosul até a Reunião de Olivos - julho de 1998 a fevereiro de 2002)
Os governantes dos Países Membros do Mercosul assinaram a Declaração
Presidencial de Las Leñas, em julho de 1992, que declara o imperativo da
plena vigência das instituições democráticas como condição indispensável
para a existência e o desenvolvimento do Mercosul, tendo a Bolívia e o Chile,
países associados ao bloco, aderido a esse fundamental compromisso
democrático.
Assumido pelos integrantes do projeto Mercosul, esse compromisso contraria
a secular tradição de ruptura da ordem democrática nos países do Cone Sul,
como revela a história política das sociedades brasileira, argentina, paraguaia
e uruguaia e dos demais países no continente sul-americano.
Desse modo, o Protocolo de Ushuaia, de julho de 1998, exige que as
sociedades mercosulinas respeitem a vigência das instituições democráticas
como condição imprescindível ao pleno desenvolvimento dos processos de
integração regional, ao mesmo tempo em que sinaliza, para os parceiros
associados e para aqueles em potencial, que o bloco dispõe-se a suspender os
direitos e obrigações de todo aquele sócio que venha a desrespeitar o princípio
democrático, essencial para o reconhecimento pela sociedade do Mercosul de
um verdadeiro Estado de Direito.
.
Pág. 25
Portanto, qualquer ruptura da ordem democrática em um dos Estados Partes
do Mercosul implicará na aplicação de procedimentos, sob a tutela dos demais
parceiros, que levem à imediata recomposição e retomada do modelo
democrático de governo (como já aconteceu, por exemplo, quando da crise
política paraguaia, no ano de 1999, em decorrência do assassinato do vice-
presidente eleito daquele Estado membro e, recentemente, com a cassação do
presidente Fernando Lugo). Caso o país não proceda à retomada da
democracia, sofrerá sanções diversas no âmbito regional, podendo, inclusive,
chegar a perder sua condição de membro do bloco.
É importante destacar que, no exemplo citado, o presidente paraguaio, julgado
politicamente pelas instituições de seu país, obteve imediato asilo político no
Brasil, o que demonstra que o compromisso democrático, firmado pelo
Protocolo de Ushuaia, respeita a democrática instituição do asilo político,
consagrada pelo direito internacional, para qualquer cidadão envolvido com
questões de divergência ideológica ou de natureza política decorrentes de
conflitos em seu país de origem.
Da mesma forma, a Cláusula do Compromisso Democrático ajudou no
desfecho da crise argentina decorrente da renúncia do presidente eleito em
1999, Fernando De La Rúa, cuja sucessão teve mais três empossados, sendo
o último Eduardo Duhalde, até a posse do Presidente Néstor Kirchner.
.
Pág. 26
Quinta fase (do Protocolo de Olivos, sobre o sistema de solução de
controvérsias e segurança jurídica no Mercosul, até as propostas de
refundação do Mercosul - de fevereiro de 2002 a fevereiro de 2003)
A evolução do processo de integração no cenário do Mercosul exige, como
ponto de partida para sua consolidação legal, a criação de um direito
comunitário capaz de ser automaticamente recepcionado pelos respectivos
ordenamentos jurídicos dos seus Estados Partes.
O Protocolo de Olivos, de 18 de fevereiro de 2002, sucessor do Protocolo de
Brasília para a Solução de Controvérsias, criou uma estrutura jurídica para
decidir sobre controvérsias entre Estados Partes, empresas ou indivíduos, no
ambiente do Mercosul, composta por Tribunais Arbitrais Ad Hoc e um Tribunal
Arbitral Permanente de Revisão, cuja sede definitiva foi inaugurada em 13 de
agosto de 2004 em Assunção, no Paraguai.
Assim, o Grupo Mercado Comum, agente integrante da estrutura institucional
do Mercosul, conforme o Protocolo de Ouro Preto, que coordena grupos de
trabalho encarregados de formular políticas econômicas e setoriais, gera
linhas de ação para que os segmentos econômicos interessados ponham em
movimento as relações comerciais e de negócios entre os Estados Partes.
Pág. 27
De outro lado, em paralelo ao trabalho do Grupo Mercado Comum, que emite
Resoluções, existem as Decisões do Conselho do Mercado Comum e as
Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, fontes jurídicas derivadas do
Mercosul, que podem gerar controvérsias sobre sua interpretação, aplicação ou
o não cumprimento do que estabelecem o Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto ou outras normas celebradas no marco do Tratado de Assunção,
fontes jurídicas básicas do bloco.
Ao longo dos primeiros doze anos de existência do Mercosul, acumularam-se
resoluções, decisões e diretrizes com potencial de controvérsias, criando-se,
então, para além dos foros como a Organização Mundial do Comércio e outros,
um foro específico para a solução de controvérsias entre os Estados Partes,
empresas e cidadãos no âmbito do Mercosul.
Pág. 28
Sexta fase ( do Programa de Trabalho do Mercosul 2004-2006, agenda que
retoma e aprofunda o processo de integração regional, até a aprovação do
acordo político sobre a Representação Cidadã, em 2010)
Em dezembro de 2003, o Conselho do Mercado Comum, por meio da Decisão
nº26, de 2003, aprovou um Programa de Trabalho do Mercosul para o triênio
2004-2006, que se fundamentou em um diagnóstico geral do processo de
integração e apontou a necessidade de resgatar o debate de inúmeras
questões para as quais ainda não se encontrou uma solução e que impedem a
evolução do processo de integração.
O programa destinou-se a instruir as várias instâncias operacionais do
Mercosul a inserir em seus respectivos programas de trabalho as linhas de
ação destacadas como prioritárias.
A estrutura da Agenda do Mercosul para 2004-2006, trouxe três grandes
capítulos: Mercosul Econômico e Comercial, Mercosul Social e Mercosul
Institucional.
Pág. 29
No Mercosul Econômico e Comercial destacam-se, entre outros temas, a
necessidade de se eliminar a dupla cobrança da TEC e de se resolver a
questão da repartição da renda aduaneira, de se identificar os aspectos
conceituais básicos do Código Aduaneiro do Mercosul a serem definidos no
âmbito do Grupo Mercado Comum, bem como de promoção dos fundos
estruturais a fim de elevar a competitividade dos membros e regiões menos
desenvolvidas.
O Mercosul Social, por sua vez, ressaltou a importância em se ampliar a
participação da sociedade civil no processo de integração. Também, entre
outras questões, foi apontada a necessidade de elaboração de propostas para
se promover os direitos dos trabalhadores no Mercosul, bem como de se
buscar a vigência dos Acordos sobre Residência de Nacionais do Mercosul e
Regularização Migratória para cidadãos do Mercosul.
No âmbito do Mercosul Institucional, constou como prioridade a aprovação da
proposta de criação do Parlamento do Mercosul, assim como a conclusão dos
trabalhos de Regulamentação do Protocolo de Olivos e a dotação de
infraestrutura e recursos necesssários para o adequado exercício de suas
tarefas. Vislumbrou-se, ainda, a ampliação da agenda de integração, por
exemplo, por meio de programa de cooperação em ciência e tecnologia e, no
marco da Iniciativa da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA), priorizar
os projetos de interesse dos Estados partes do bloco.
Pág. 30
Nesta sexta fase, vale destacar os seguintes avanços alcançados pelo bloco:
1) Aprovação do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, cuja
sessão inaugural teve lugar nas dependências do Congresso Nacional
brasileiro em dezembro de 2006 (Decisão n° 23/05, do CMC);
2) criação do Observatório da Democracia do Mercosul (Decisão n° 5/07, do
CMC);
3) criação do sistema de pagamentos em moeda local para o comércio
realizado entre os Estados Partes do MERCOSUL (Decisão n° 25/07, do CMC);
4) aprovação das diretrizes para a implementação da eliminação da dupla
cobrança da TEC (decisão nº10/01, do CMC;
5) aprovação do Código Aduaneiro do Mercosul (decisão nº10/10, do CMC);
6) aprovação, pelo CMC, por meio da Decisão nº28/10, do critério de
Representação Cidadã, com base na recomendação do Parlamento do
Mercosul, tema que será retomado quando de nosso estudo sobre o
Parlamento;
7) aprovação do programa de Consolidação da União Aduaneira (decisão
nº56/10, do CMC), com o objetivo de promover ações nos seguintes campos:
I – Coordenação Macroeconômica; II – Política Automotiva Comum; III –
Incentivos; IV – Defesa Comercial; V – Integração Produtiva; VI – Regimes
Comuns Especiais de Importação; VII – Regimes Nacionais de Admissão
Temporária e “Draw-Back”; VIII – Regimes Nacionais Especiais de Importação
não contemplados nas Seções VI e VII; IX – Eliminação da Dupla Cobrança da
Tarifa Externa Comum e a Distribuição da Renda
Aduaneira; X – Simplificação e Harmonização dos Procedimentos Aduaneiros
Intrazona; XI – Revisão Integral da Consistência, Dispersão e Estrutura da
Tarifa Externa Comum; XII – Bens de Capital e Bens de Informática e
Telecomunicações; XIII – Listas Nacionais de Exceção à Tarifa Externa
Comum; XIV – Ações Pontuais no Âmbito Tarifário; XV – Regulamentos
Técnicos, Procedimentos de Avaliação da Conformidade e Medidas Sanitárias
e Fitossanitárias; XVI – Livre comércio Intrazona; XVII – Coordenação sobre
Medidas de Transparência; XVIII – Coordenação em Matéria Sanitária e
Fitossanitária; XIX – Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações
e Áreas Aduaneiras Especiais; XX - Negociação de Acordos Comerciais com
Terceiros Países e Regiões; XXI - Fortalecimento dos Mecanismos para a
Superação das Assimetrias.
Pág. 31
Apresentada essa cronologia, ressaltamos que o Mercosul consitui bloco
regional que foi inicialmente formado por quatro Países Membros, Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai, na região denominada Cone Sul do Continente
Americano. Posteriormente, a ele se associaram Bolívia, Chile, Peru, Colômbia
e Equador.
A Venezuela, por sua vez, foi Membro Associado do Mercosul desde 2004 e,
em dezembro de 2005,passou à condição de membro pleno, em processo de
adesão, ou seja, com direito de participar de todas as reuniões do Mercosul,
mas só ganhou a prerrogativa do voto quando preencheu todos os requisitos
para integrar o projeto de União Aduaneira. Assim, a Venezuela teve de
adaptar sua economia à Tarifa Externa Comum (TEC) e seguir as regras do
Mercosul. Acrescente-se que o protocolo de adesão da Venezuela ao
Mercosul foi aprovado pelos parlamentos da Argentina, Uruguai e, em
dezembro de 2009, pelo Congresso Nacional Brasileiro.
Unidade 2 - Análise dos marcos jurídicos constitutivos do
Mercosul.
O Tratado de Assunção
A assinatura desse tratado inicia uma fase que se chama, no "jargão
mercosulino", de fase de transição. É a etapa em que são
estabelecidos os instrumentos para a conformação de um espaço econômico
integrado.
O Tratado de Assunção estabeleceu os instrumentos para a constituição de
uma área de livre comércio e de uma união aduaneira, passos iniciais na rota
de um mercado comum. Os meios de implementação do projeto
integracionista incluem alguns instrumentos:
Um programa de liberalização comercial, consistindo de reduções tarifárias
progressivas, lineares e automáticas com o objetivo de chegar-se à tarifa zero
em 31/12/94, e eliminação das restrições não-tarifárias ou de quaisquer
medidas de efeito equivalente. Foram previstas listas de exceções para os
chamados produtos sensíveis, as quais deveriam ser reduzidas anualmente
em 20% até 31/12/94. As listas de exceções referem-se a produtos que os
países determinam manter fora da área de livre comércio, sobre eles
permanecendo, portanto, certos direitos aduaneiros. Tal medida atendia às
pressões de representantes, em cada país, daqueles setores produtivos mais
sensíveis à concorrência externa. Essas pressões vêm-se constituindo, aliás,
no grande obstáculo à conformação de áreas de livre comércio na América
Latina, visto que certos setores buscam sempre se proteger da concorrência
externa.
Pág. 2
O Tratado de Assunção estipulou também a coordenação de políticas
macroeconômicas e setoriais. Existem vários foros técnicos de negociação
para a coordenação destas políticas, entre os quais cabe mencionar os
subgrupos de trabalho para as políticas agrícola, industrial e trabalhista.
O tratado determinou, ainda, a adoção de uma tarifa externa comum para
terceiros países (TEC).
Finalmente, o Tratado de Assunção impôs a adoção de acordos setoriais, com
o fim de otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção e alcançar
escalas operativas eficientes.
Infelizmente, este último instrumento, que poderia elevar a escala da produção
e tornar os produtos da região mais competitivos no mercado internacional, não
vem sendo utilizado pelos agentes econômicos.
De acordo com as etapas de integração que vimos anteriormente. o Mercosul
se configura, no momento, como uma união aduaneira imperfeita, ou parcial,
visto que há vários produtos fora da tarifa externa comum, os quais entram no
espaço econômico integrado pagando tarifas diferenciadas segundo o país.
Ainda há cerca de mil ítens nas listas nacionais de exceção à TEC (decisão
nº58/10). O setor de bens de capital, por exemplo, encontra-se excluído da
tarifa externa comum (TEC). Nesse ponto, é importante novamente registrar a
aprovação do Programa de Consolidação da União Aduaneira, por meio da
decisão nº56/10, do CMC.
Pág. 3
O Protocolo de Ouro Preto
O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17 de dezembro de 1994, inauguraria
a chamada fase de consolidação do Mercosul. Confere uma estrutura
institucional mais aperfeiçoada à integração, lançando, assim, as bases para o
estabelecimento de uma união aduaneira que será, neste primeiro momento,
apenas parcial.
Em verdade, representa um novo patamar jurídico para o Mercosul ao conferir-
lhe personalidade jurídica de Direito Internacional, o que lhe permitiu, daí em
diante, celebrar acordos e tratados com outros Estados, agrupamentos de
paises e organismos internacionais.
O protocolo estreita os contatos entre os chefes de estado do Mercosul ao
determinar que o conselho poderá reunir-se quantas vezes estimar oportuno,
mas que pelo menos uma vez por semestre o fará com a participação dos
presidentes da república dos estados partes do Mercosul. Além disso, incluiu a
Comissão Parlamentar Conjunta na estrutura orgânica do Mercosul. São
definidas a sua composição, atribuições e competências. Assim, do ponto de
vista do papel do Congresso Nacional no processo de integração, o Protocolo
de Ouro Preto representa importante marco jurídico.
Pág. 4
O Protocolo de Ouro Preto criou, ainda, uma Secretaria Administrativa do
Mercosul (SAM), sediada em Montevidéu, como órgão de apoio operacional.
Mais tarde foi criado, no âmbito da SAM, um Setor de Assistência Técnica
(SAT), com quatro consultores admitidos por concurso público, um por país,
sendo dois para a área econômica e dois para a área jurídica.
A Decisão nº 22/94, do Conselho do Mercado Comum (CMC), criou em
dezembro de 2004 a Tarifa Externa Comum (TEC). Os negociadores
decidiram, contudo, permitir que os Estados Partes adotassem listas nacionais
de exceções à TEC e listas setoriais. As listas nacionais obedecem definição
de cada país, e cabe ao Mercosul regular a sua extensão.
As listas de exceções setoriais prevêem que os países não estão
comprometidos a aplicar a TEC com relação a certos grupos de produtos. De
maneira geral, trata-se de bens não produzidos por alguns dos Estados Partes,
a quem interessa importá-los de terceiros países, que são capazes de
comercializá-los a preço mais baixo do que se fossem importados de Estados
Membros do Mercosul. São eles os bens de capital e de informática e
telecomunicações. Note-se que o Brasil produz esses bens, interessando-lhe,
portanto, a proteção de suas indústrias por meio da TEC.
Desde o inicio da negociação da TEC, a política automotiva foi abordada
separadamente pelos Estados Partes. Até o ano 2000, estava previsto que o
comércio do setor seria determinado por meio de acordos bilaterais. O primeiro
acordo conjunto, estabelecido pela Decisão nº 70/00, ficou conhecido como
Política Automotiva do Mercosul. A Decisão nº 04/01 incorporou o Paraguai ao
Acordo. Contudo, essas normas nunca entraram em funcionamento, e a
política automotiva no Mercosul permanece regulamentada por acordos
bilaterais.
Pág. 5
Cumpre, porém, registrar que o Brasil apresentou o Projeto de Adensamento e
Complementação Automotiva no âmbito do Mercosul, que foi aprovado pelo
CMC por meio da decisão nº 09/10, a ser financiado com recursos brasileiros e
do FOCEM. O outro setor inicialmente excluído do regime de convergência à
tarifa externa comum é o setor açucareiro, também excluído da área de livre
comércio. As Decisões do CMC nº 19/94 e 16/96 regulamentam sua situação.
O fluxo de produtos provenientes de terceiros países dentro da área de livre
comércio do Mercosul deveria dispensar o pagamento de direitos aduaneiros, o
que efetivamente não vem acontecendo. Por esse motivo, o Conselho do
Mercado Comum aprovou Decisão determinando que se busque a eliminação
da dupla cobrança da TEC no espaço econômico integrado (Decisão Nº 54/04).
E, finalmente, por meio da Decisão nº 10/10, foram aprovadas as diretrizes e
os prazos para que tal objetivo fosse alcançado. A eliminação deve ocorrer em
três etapas, sendo que a primeira foi em janeiro de 2012, a próxima será em
janeiro de 2014 e a última em janeiro de 2019. A seguir, resumiremos os
objetivos do Mercosul, conforme determinados pelos tratados fundadores.
O Mercosul é um processo de integração econômica regional que objetiva a
construção de um Mercado Comum, e as suas metas básicas, que constam do
artigo 1º do Tratado de Assunção, podem ser assim alinhadas:
eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os
Países Membros;
adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
coordenação de políticas macroeconômicas;
livre comércio de serviços;
livre circulação de mão-de-obra; e
livre circulação de capitais.
Pág. 6
A partir do quarto ano de sua existência, ou seja, em 1994, o Mercosul
alcançou a condição de União Aduaneira, pois criou uma Tarifa Externa
Comum (TEC) após haver eliminado grande parte das tarifas e das restrições
não-tarifárias de cerca de 80% dos bens comercializados entre os Estados
Partes.
Em resumo, no estágio de União Aduaneira, os Países Membros estabelecem
tarifas zero para o comércio intrazona e tarifas iguais para o intercâmbio
comercial com terceiros países.
Em geral, os acordos de livre comércio prevêem a perspectiva de exclusão de
certos produtos ou grupos de produtos, ao menos em suas fases iniciais, e os
estudos efetivados pelo GATT (General Agreement on Tariffs and Trade),
organização hoje transformada na OMC (Organização Mundial do Comércio),
consideravam que uma Zona de Livre Comércio devia abarcar pelo menos 80%
dos produtos comercializados entre os seus Países Membros.
Assim, o Mercosul cumpriu, até agora, os seus dois primeiros objetivos, ainda
que de forma parcial:
eliminar as barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio intrazona; e
adotar uma Tarifa Externa Comum (TEC), o que caracteriza a condição
de União Aduaneira.
No entanto, para alcançar o estágio de Mercado Comum, o Mercosul ainda terá
que concretizar quatro objetivos de grande envergadura, quais sejam: a
coordenação de políticas macroeconômicas, a liberalização do comércio de
serviços, e a livre circulação de mão-de-obra e a de capitais. Delas trataremos
um pouco mais detalhadamente a seguir.
.
Pág. 7
Da necessidade de coordenação de políticas macroeconômicas
A teoria econômica ensina que a política macroeconômica de um país se
divide em três esferas principais:
política cambial, que cuida da taxa de câmbio da moeda nacional em relação
ao dólar ou a outros padrões de referência externos;
política monetária, que fixa a taxa de juros e a quantidade de moeda a ser
emitida (e que regula, portanto, em grande medida, a política creditícia); e
política fiscal, que determina os níveis e alcances da tributação e exerce o
controle dos recursos a serem arrecadados e gastos pelo Estado.
Assim, quanto mais se avança no processo de integração no Mercosul e tanto
mais se consolida a interdependência entre as economias dos Países
Membros, mais necessária e fundamental se torna a convergência de políticas
macroeconômicas coordenadas entre os Estados Partes do bloco econômico.
Essa coordenação de políticas macroeconômicas é de fundamental
importância no contexto do processo de integração regional do Mercosul, pois
decorre do seu sucesso o equilíbrio dos efeitos comerciais entre as economias
que conformam o espaço geográfico do bloco, bem como o direcionamento dos
fluxos de investimento e as condições de concorrência entre os produtores
locais versus potenciais produtores dos outros Países Membros.
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A vantagem de uma coordenação das políticas macroeconômicas dos Países
Membros do Mercosul vem sendo protelada ao longo da existência do projeto
mercosulino, em decorrência da sua dependência externa construída por
compromissos assumidos perante organismos e agentes financeiros
internacionais.
Por todo o século XX, os países que assumiram o compromisso de construir o
Mercosul foram se enredando em processos de endividamento externo dos
quais não conseguiram se desvencilhar, sempre atropelados por ciclos
repetitivos de crises financeiras mundiais, o que, sem sombra de dúvida, vem
se constituindo em formidável obstáculo para que se projete uma coordenação
conjunta de suas políticas macroeconômicas e a obtenção de uma margem
maior de autonomia para planejar e executar políticas soberanas de
desenvolvimento regional e de mercados internos ampliados.
Enfim, ainda que se caracterize como um lento processo, a coordenação das
políticas macroeconômicas dos Países Membros do Mercosul constitui pilar
básico do processo de integração regional sul-americano, pois sem ela não
será possível a criação de uma moeda comum regional, como o Euro da União
Europeia.
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Da liberalização do comércio de serviços
Liberar o comércio de serviços no cenário do Mercosul implica,
necessariamente, a eliminação de leis, normas e regulamentações nacionais
que discriminam o fornecedor estrangeiro e protegem o fornecedor nacional de
determinado serviço, bem como a elaboração de uma política integrada.
O medo da perda da autonomia nacional faz com que existam legislações, pelo
mundo todo, que simplesmente proíbem a presença de fornecedores
estrangeiros de serviços no território nacional, sendo, portanto, a resistência à
liberalização do comércio de serviços um obstáculo a ser resolvido pela agenda
do Mercosul, para que se possa construir um verdadeiro Mercado Comum.
Hoje, para além da Organização Mundial do Comércio (OMC), o tema da
liberalização do comércio de serviços, no plano internacional, é tão importante
que a legislação comercial norte-americana, por meio da pouco divulgada
Seção 301, instrumento de legislação comercial daquele país, autoriza o
Presidente dos EUA, em decisão unilateral, quanto a serviços, a "restringi-los
na forma que julgar apropriada ou, mesmo, negar autorização para seu acesso
ao mercado norte-americano". A Seção 301 foi criada em 1974 pelos EUA, país
que prega o livre comércio há duzentos anos.
Convém destacar que os serviços correspondem a mais da metade do PIB dos
países do Mercosul, e que, acreditando nos princípios do livre comércio, o
Brasil abriu seu comércio de serviços de telecomunicações para empresas de
capital estrangeiro, as quais, hoje, competem nesse campo com empresas
nacionais.
Pág. 10
Da livre circulação de trabalhadores
No mundo globalizado, acredita-se que os trabalhadores possam circular
livremente na busca de ocupação que lhes permita lutar pela sobrevivência
cotidiana.
Assim, espera-se que o trabalhador mercosulino possa deslocar-se de seu país
para aproveitar os frutos da integração na sua totalidade, ou seja, se não
encontra emprego na economia do seu país de origem, ou se as oportunidades
de trabalho não resultam atraentes (não só por motivos de remuneração, mas
também por razões de condições de vida), que seja livre para buscá-lo nas
economias dos demais Estados Partes do Mercosul.
Os negociadores do Mercosul terão que continuar, portanto, o esforço para dar
continuidade ao trabalho de harmonização das legislações trabalhista e
previdenciária dos Estados Membros, além do reconhecimento mútuo de
diplomas e títulos profissionais, o que garantirá o exercício pleno da profissão
nos territórios nacionais do bloco. Para isso, contam na estrutura institucional
do bloco com a existência do Foro Consultivo Econômico e Social, que opera
no sentido de pressionar pelo crescente desenvolvimento de ações
facilitadoras da circulação de mão-de-obra no espaço geográfico que conforma
a região de integração.
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Da livre circulação de capitais
A globalização representa o auge da livre circulação de capitais, que, a sua
vez, tem gerado muito mais especulação financeira que produção de bens e
serviços e distribuição de benefícios; ou seja, muito mais crises financeiras
causadoras de estagnação econômica com impacto mundial do que o
desenvolvimento progressivo e organizado das economias nacionais dos
países com potencial para o crescimento, países que têm urgência em
melhorar a qualidade de vida da maioria dos cidadãos excluídos pela pobreza e
miséria, além do respeito pelos bens não renováveis à sua disposição no meio
ambiente.
A crise financeira mundial, iniciada em 2008 com a "bolha" imobiliária nos EUA,
exemplifica o "efeito dominó" causado pelas práticas especulativas. Entretanto,
a atual "Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento" entre os Estados
Unidos e a União Europeia avança rumo à criação de uma zona de livre
comércio capaz de impulsionar as economias destes dois continentes.
Os investimentos dos países do Mercosul já contam com certas facilidades e
garantias para suas aplicações no mercado dos parceiros, mas os Países
Membros do bloco precisam estruturar uma liberalização bastante qualificada,
no sentido de exercer um maior controle dos movimentos de capitais
especulativos, paralelamente a uma estrutura facilitadora dos fluxos de capitais
destinados à produção de bens e serviços, em especial de infra-estrutura, que
permitirá sua inclusão sustentada no contexto da competição globalizada entre
nações, ao lado da imperiosa necessidade de melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos mercosulinos.
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Unidade 3 - Estrutura institucional do Mercosul; Solução de
Controvérsias
Estrutura institucional do Mercosul
O Tratado de Assunção definiu as instituições que deveriam conduzir o
processo de integração do Mercosul durante o período inicial de transição, e o
Protocolo de Ouro Preto (1994) estabeleceu as instituições básicas definitivas
para prosseguir-se na implantação do bloco, além de dotá-lo de personalidade
jurídica internacional.
Assim, a estrutura institucional do Mercosul está constituída pelos seguintes
órgãos:
Conselho do Mercado Comum
O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o órgão superior responsável pela
condução política do processo de integração e composto pelos Ministros das
Relações Exteriores e de Economia ou Fazenda dos Países Membros. O CMC
se reúne duas vezes por ano e se manifesta por meio de Decisões. É o órgão
responsável pela condução política do processo de integração, inclusive
habilitado para firmar acordos com outros países ou grupo de países em nome
do Mercosul, assumindo a condição de personalidade jurídica internacional,
portanto, de representante do bloco, ainda que na obrigação de sempre decidir
por consenso.
O Conselho do Mercado Comum encarrega-se de traçar as grandes linhas do
processo de integração para garantir o impulso político que sustenta o seu
fortalecimento e aprofundamento.
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Os Presidentes dos Estados Partes não integram o Conselho do Mercado
Comum, mas estão presentes em pelo menos uma das duas reuniões anuais
desse órgão. As cúpulas do Mercosul constituem, evidentemente, a instância
máxima do processo político de integração mercosulina.
Ao Conselho do Mercado Comum estão subordinados:
a) Grupo Mercado Comum (GMC): órgão executivo, integrado por
representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, de Economia e dos
Bancos Centrais dos quatro países. O GMC reúne-se, normalmente, quatro
vezes por ano e se manifesta por meio de Resoluções;
b) Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP): órgão auxiliar do CMC,
com o objetivo de ampliar e sistematizar a cooperação política entre os Estados
Partes; e
c) Reuniões de Ministros de todos os setores governamentais dos Países
Membros.
Grupo Mercado Comum
Órgão executivo do Mercosul, composto por representantes dos Ministérios
mais diretamente envolvidos nos temas da integração e dos Bancos Centrais,
em cujo âmbito se discutem os principais temas do processo de integração.
Ao Grupo Mercado Comum compete implementar os objetivos do Mercosul e
supervisionar o seu funcionamento, inclusive examinando as questões, mesmo
aquelas de grande complexidade, que lhe são encaminhadas em maior nível
de detalhe que o Conselho do Mercado Comum.
Ao Grupo Mercado Comum estão subordinados:
a) Secretaria do Mercosul (SM): órgão, com sede em Montevidéu, que presta
apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Mercosul e é responsável pela
tradução e guarda de documentos oficiais do bloco;
b) Foro Consultivo Econômico e Social (FCES): órgão de caráter consultivo,
representante dos setores econômicos e sociais dos quatro Estados Partes;
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c) Reuniões Especializadas: Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas
(RED); Ciência e Tecnologia (RECYT); Comunicação Social (RECS);
Cooperativas (REC); Infra-Estrutura da Integração (REII); Municípios e
Intendências do Mercosul (REM I); Mulher (REM); Promoção Comercial
(REPC); e Turismo (RET);
d) Comitês: Automotivo (CAM); Cooperação Técnica (CCT); Diretores de
Aduanas (CDA); e Sanidade Animal e Vegetal (CSAV);
e) Reunião Técnica sobre Incorporação da Normativa Mercosul;
f) Comissão de Comércio (CCM): órgão assessor do GMC, com a tarefa de
velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial acordados pelos
Estados Partes. Reúne-se mensalmente e manifesta-se por Diretrizes. À CCM
estão subordinados os Comitês Técnicos: (CT-1) Tarifas, Nomenclatura e
Classificação de Mercadorias; (CT-2) Assuntos Aduaneiros; (CT-3) Normas e
Disciplinas Comerciais; (CT-4) Políticas Públicas que Distorcem a
Competitividade; (CT-5) Defesa da Concorrência; (CT-6) Comitê de Defesa
Comercial e Salvaguardas; e (CT-7) Defesa do Consumidor;
g) Subgrupos de Trabalho: (SGT-1) Comunicações; (SGT-2) Aspectos
Institucionais; (SGT-3) Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade;
(SGT-4) Assuntos Financeiros; (SGT-5) Transportes; (SGT-6) Meio Ambiente;
(SGT-7) Indústria; (SGT-8) Agricultura; (SGT-9) Energia e mineração; (SGT-10)
Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social; (SGT-11) Saúde; (SGT-
12) Investimentos; (SGT-13) Comércio Eletrônico; e (SGT-14)
Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial;
h) Grupo de Serviços (GS);
i) Grupos Ad-Hoc: Comércio de Cigarros (GAHCC); Compras Governamentais
(GAHCG); Concessões (GAHCON); Integração Fronteiriça (GAHIF);
Relacionamento Externo (GAHRE); Setor Açucareiro (GAHSA); Grupo de Alto
Nível para o Aperfeiçoamento do Sistema de Solução de Controvérsias
(GANPSSC); e Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão
da TEC (GANTEC);
j) Comissão Sócio-Laboral (CSLM);
k) Área Financeira pelo lado brasileiro: O Banco Central do Brasil é membro do
Grupo Mercado Comum (GMC) e da Reunião de Ministros de Economia e
Presidentes de Bancos Centrais do Mercosul (RMEPBC), coordena o Subgrupo
de Trabalho nº 4 - Assuntos Financeiros (SGT-4), participa e acompanha o
Grupo de Serviços (GS), o Subgrupo de Trabalho nº 12 - Investimentos (SGT-
12), o Subgrupo de Trabalho nº 13 - Comércio Eletrônico (SGT-13), o
Subgrupo de Trabalho nº 14 - Acompanhamento da Conjuntura Econômica e
Comercial (SGT-14) e o Grupo de Monitoramento Macroeconômico (GMM).
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Secretaria do Mercosul
A Secretaria do Mercosul, com sede em Montevidéu, no Uruguai, é a unidade
de apoio operacional e administrativo responsável pela prestação de serviços
aos demais órgãos do Mercosul.
Entre outras funções, cabe à Secretaria do Mercosul cuidar do arquivo oficial
da documentação do Mercosul, publicar e difundir as decisões, resoluções e
diretrizes adotadas no âmbito do bloco, além de organizar, auxiliada pelas
Secretarias das Representações Nacionais, o apoio logístico necessário para a
realização das reuniões do Conselho Mercado Comum, do Grupo Mercado
Comum e da Comissão de Comércio do Mercosul.
A Secretaria é administrada por um diretor, com mandato rotativo de dois anos,
e cuja escolha é procedida pelo Conselho do Mercado Comum em conjunto
com o Grupo Mercado Comum, após consulta aos Países Membros do bloco.
Comissão de Comércio do Mercosul
A Comissão de Comércio é o principal órgão técnico encarregado de
administrar os instrumentos de política comercial comum, verificando sua
correta aplicação, propondo ajustes e examinando pleitos nacionais
relacionados a casos comerciais específicos.
A Comissão de Comércio do Mercosul é assessorada por dez Comitês
Técnicos, dedicados a áreas temáticas determinadas, tais como assuntos
aduaneiros, defesa do consumidor, defesa da concorrência, setor
automobilístico e setor têxtil.
Parlamento do Mercosul
Em 2004, foi aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, Decisão nº 49/04,
que investiu a CPC da condição de Comissão Preparatória de um Parlamento
do Mercosul. Este, instalado em dezembro de 2006, tem como modelo de
partida a estrutura da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, já
experimentada nas lides do processo legislativo nos Congressos Nacionais dos
quatro países fundadores.
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Foro Consultivo Econômico-Social
Congregando representantes dos setores empresariais, sindicatos e entidades
sociais da sociedade civil para discussão de temas vinculados ao Mercosul e
formulação de propostas específicas de cada um desses segmentos, o Foro
Consultivo Econômico-Social tem, como o nome expressa, função consultiva e
manifesta-se mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.
De maneira geral, o Foro Consultivo Econômico-Social questiona o hermetismo
que caracteriza o sistema de decisões no bloco, e reivindica o direito de se
pronunciar como órgão decisório do Mercosul, em especial em questões
sociais.
Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul
De início, o Tratado de Assunção previu a criação de um sistema de solução de
controvérsias, que se consubstanciou no Protocolo de Brasília para a Solução
de Controvérsias no Mercosul, firmado em dezembro de 1991.
A necessidade de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias,
decorrente da evolução do processo de integração, levou à assinatura do
Protocolo de Olivos, em 18 de fevereiro de 2002. Este instrumento cria foros
próprios para cuidarem das controvérsias surgidas entre os Estados Partes
sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de
Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no
marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado
Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da
Comissão de Comércio do Mercosul.
Assim, foram incorporados à estrutura institucional do Mercosul o Tribunal
Arbitral Ad Hoc e o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul.
O Tribunal Arbitral Ad Hoc, desde que acionado pelas Partes interessadas em
um litígio, pode reunir-se em qualquer dos Países Membros do Mercosul,
enquanto o Tribunal Permanente de Revisão, instalado em 13 de agosto de
2004, tem sua sede em Assunção, no Paraguai.
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O Tribunal Permanente de Revisão pode servir como última instância, tendo
competência para revisar o que é decidido em primeira instância, por meio de
arbitragem, em especial de controvérsias comerciais entre os Estados Partes,
suas empresas ou cidadãos.
Contudo, o Tribunal Permanente de Revisão, foro especializado para dirimir
questões litigiosas do Mercosul, não impede que as partes em conflito, se o
desejarem, encaminhem suas questões para outros foros, como a Organização
Mundial do Comércio (OMC).
O Tribunal Permanente emite um laudo definitivo sobre as controvérsias que
lhe são encaminhadas, que pode confirmar, modificar ou revogar a
fundamentação jurídica e as decisões dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc.
Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul
Em quatorze anos de existência, a estrutura organizacional do Mercosul
passou a enfrentar reclamações de natureza administrativa trabalhista,
oriundas das relações de sua Secretaria Administrativa com os funcionários à
sua disposição, inclusive terceirizados.
O Direito Internacional permite que o Grupo Mercado Comum crie e regule uma
instância administrativa para atender às reclamações de natureza
administrativo-trabalhista de funcionários da Secretaria Mercosul, com
fundamento nas normas internacionais para Acordos de Sede (Decisão CMC
nº 04/96).
Assim, foi criado o Tribunal Administrativo-Trabalhista (TAL), com a finalidade
de resolver tais tipos de conflitos, sempre com base nas normas Mercosul
aplicáveis ao pessoal da Secretaria do Mercosul e nas Instruções de Serviço
ditadas pelo Diretor dessa Secretaria, além de amparado por um Acordo de
Sede que garante ao Grupo Mercado Comum o direito de contratar pessoal.
O Tribunal Administrativo-Trabalhista rege-se por Estatuto próprio, conforme as
Decisões nºs. 4/96 e 30/02 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções
nºs 42/97 e 01/03 do Grupo Mercado Comum.
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Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e
Departamentos do Mercosul
A complexidade do processo de integração regional mercosulino, em sua
vertente política, fez surgir o Foro Consultivo de Municípios, Estados
Federados, Províncias e Departamentos - unidades territoriais específicas de
cada Estado Parte do Mercosul -, cuja finalidade é abrigar e estimular o diálogo
e a cooperação entre as autoridades de nível municipal, estadual, provincial e
departamental dos Estados Membros do bloco.
O Foro Consultivo pode propor medidas destinadas à coordenação de políticas
para promover o bem-estar e melhorar a qualidade de vida dos habitantes dos
Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos da região do
Cone Sul, bem como formular recomendações por intermédio do Grupo
Mercado Comum.
O Foro Consultivo é formado, conforme a Decisão nº 41/04, por um Comitê dos
Municípios e um Comitê dos Estados Federados, Províncias e Departamentos,
as unidades territoriais nos diferentes Estados Partes do Mercosul. Previu-se
seu Regimento Interno, que foi aprovado pela resolução nº26/07, do Grupo
Mercado Comum.
O Mercosul possui uma estrutura orgânica intergovernamental (não há órgãos
supranacionais), havendo, contudo, uma Presidência Pro Tempore, exercida
por sistema de rodízio semestral. As decisões do Mercosul são sempre
tomadas por consenso.
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Reuniões Periódicas
Eis a listagem das reuniões periódicas previstas no âmbito do bloco:
Reuniões de Cúpula dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul e
associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru), realizadas a cada seis
meses no país que tem a Presidência Pro Tempore do Mercosul, cujo rodízio
obedece a uma cronologia alfabética, ou seja, Argentina, Brasil, Paraguai,
Uruguai e a Venezuela.
Reuniões Ordinárias do Conselho do Mercado Comum, em paralelo às
Reuniões de Presidentes dos Estados Membros.
Reuniões de Ministros de Economia e Presidentes dos Bancos Centrais do
Mercosul e associados, semestralmente ou quando convocadas em caráter
extraordinário.
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Grupo Mercado Comum, semestrais
e sempre que convocadas.
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Solução de controvérsias
Interessante destacar que o Protocolo de Ouro Preto não enumera, dentre os
seus órgãos, um específico para dirimir as controvérsias. O art. 44 daquela
norma apenas refere a criação de sistema permanente de solução de
controvérsias quando se consolide a união aduaneira.
Assim é que foi criado o sistema provisório, instituído no Protocolo de Brasília,
de 17 de dezembro de 1991. O iter-arbitral, precedido pela negociação direta e
pela conciliação, foi a forma escolhida para compor os diferendos no Mercosul,
conforme o Anexo III, inciso 3, do Tratado de Assunção. Para tanto, foi
designado um grupo de trabalho com vistas a elaborar o Sistema de Solução
de Controvérsias entre os países contratantes. O Protocolo de Brasília para
Soluções de Controvérsias (PB), publicado no Diário Oficial da União em 8 de
janeiro de 1992, passou a viger em 22 de abril de 1993.
Sem inovar, utilizando a forma tradicional do direito internacional público, esse
protocolo estabelece três fases para a solução de controvérsias. A primeira
delas é a negociação direta, sendo a conciliação a subsequente, e, no caso de
insucesso das etapas anteriores, propõe-se a arbitragem. O Protocolo de
Brasília prevê a possibilidade de reclamações advindas de particulares,
pessoas físicas ou jurídicas, estabelecendo, no entanto, freios políticos para a
sua utilização.
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O capítulo I determina o espectro de aplicação do PB, destinando-se a atuar
nas controvérsias entre os Estados Partes que versem sobre a interpretação, a
aplicação ou o descumprimento das disposições previstas nos tratados
institutivos e demais acordos supervenientes, bem como nas normas
provenientes de seus órgãos, por decisões, resoluções e diretrizes emanadas
pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), pelo Grupo Mercado Comum
(GMC) e pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
As controvérsias entre os Estados Partes serão, inicialmente, resolvidas
mediante negociações diretas, sem forma ou rito definido, sendo seus
resultados comunicados ao GMC por intermédio da Secretaria Administrativa
do Mercosul (SAM), não podendo exceder o prazo de quinze dias a contar da
data em que a controvérsia tiver sido levantada por um dos Estados Partes,
nos termos dos arts. 2º e 3º do Protocolo de Brasília.
Não há dúvida de que a fórmula mais adequada para que se alcance uma
interpretação uniforme das normas que compõem um sistema tão complexo,
como um mercado comum, é a de outorgar a um órgão arbitral permanente ou
a um órgão judicial essa função.
Porém, sabe-se pela experiência de outros blocos regionais da enorme
dificuldade em se atingir tal sofisticação, seja pela parcela de soberania que os
estados terão que delegar a tais órgãos, seja pelo seu caráter dispendioso, o
que não se coaduna com blocos regionais criados entre Estados em
desenvolvimento, como é o caso do Mercosul.
O Protocolo de Olivos (PO), de 18 de fevereiro de 2002, em vigor desde 2004,
substituiu o Protocolo de Brasilia (PB), trazendo algumas inovações.
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A etapa conciliatória, obrigatória no PB, passa a ser facultativa no PO;
esgotados os caminhos da negociação e conciliação, os Estados Partes
poderão recorrer ao procedimento arbitral. O Protocolo de Olivos inova ao
permitir às partes a escolha por outro foro de solução de conflitos. Em seu art.
1º-2: "As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente
Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de
controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas
preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados
Partes do Mercosul, poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da
parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de
comum acordo, definir o foro. Uma vez iniciado um procedimento de solução
de controvérsias de acordo com o parágrafo anterior, nenhuma das partes
poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos
outros foros com relação a um mesmo objeto, definido nos termos do art. 14
deste Protocolo".
A composição do Tribunal Arbitral ad hoc se dará por três árbitros: dois
indicados pelos Estados Partes, provenientes de uma lista previamente
depositada na Secretaria Administrativa do Mercosul, e um terceiro, neutro,
escolhido por ambas as partes, que o presidirá, sendo vedado a este último
provir dos Estados envolvidos na controvérsia.
A decisão do Tribunal Arbitral dar-se-á por laudos que, de acordo com o art. 21
do PB, são inapeláveis e obrigatórios para os Estados Partes a partir do
recebimento da respectiva notificação; terão força de coisa julgada, devendo
ser cumpridos no prazo de quinze dias, a menos que o Tribunal Arbitral tenha
fixado outro prazo. Entretanto, a decisão da primeira instância arbitral deixa de
ser inapelável, haja vista a criação de um Tribunal Permanente de Revisão, no
PO.
A criação desta Corte revisora pretende, de forma paliativa, trazer maior
segurança jurídica à construção de uma união aduaneira, prevendo, para o
futuro, uma revisão do atual sistema com vistas à adoção do Sistema
Permanente de Solução de Controvérsias, segundo o disposto no art. 53:
"Antes de finalizar o processo de convergência da tarifa externa comum, os
Estados Partes efetuarão uma revisão do atual sistema de solução de
controvérsias, a fim de adotar o Sistema Permanente de Solução de
Controvérsias para o Mercado Comum a que se refere o número 3 do Anexo III
do Tratado de Assunção".
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A Corte Revisora será composta por cinco árbitros. Cada um dos sócios
indicará um árbitro e um suplente pelo período de dois anos renováveis. Já o
quinto árbitro será designado de comum acordo pelos Estados Partes pelo
período de três anos não renováveis, devendo ser nacional de um dos Estados
(art. 18).
Os árbitros indicados pelos Estados, tanto os titulares quanto os suplentes,
deverão estar permanentemente disponíveis para atuar nos julgamentos,
quando convocados (art. 19), concluindo-se não se tratar de um órgão
permanente stricto sensu, mas instaurado à medida que os casos vão sendo
interpostos para julgamento.
Conforme antiga reivindicação paraguaia, a sede do Tribunal Permanente de
Revisão é em Assunção, podendo, caso seja necessário, ser transferida para
outro local. Já os tribunais arbitrais ad hoc poderão reunir-se em quaisquer das
cidades dos Estados sócios.
Síntese
Neste Módulo, vimos que a integração do Cone Sul teve início em torno do
núcleo Brasil-Argentina, que evoluiria para o Tratado de Assunção, em 1991,
já contemplando a participação do Paraguai e do Uruguai. O Protocolo de
Ouro Preto (1994) estabeleceria a estrutura institucional adequada à união
aduaneira. Estudamos, finalmente, o Protocolo de Brasília (1991) e o
Protocolo de Olivos (2002), instrumentos pelos quais foi criado um sistema
para a solução das controvérsias que viessem a ocorrer ao longo do processo
de integração.
Parabéns! Você chegou ao final do Módulo II do curso Fundamentos da
Integração Regional: Mercosul.
Como parte do processo de aprendizagem, sugerimos que você faça uma
releitura do mesmo e responda aos Exercícios de Fixação, que o resultado não
influenciará na sua nota final, mas servirá como oportunidade de avaliar o seu
domínio do conteúdo. Lembramos ainda que a plataforma de ensino faz a
correção imediata das suas respostas!