Post on 10-Jul-2015
Por que surgiu a lei do
Georreferenciamento?
A lei do Georreferenciamento tem como objetivo
garantir a propriedade das terras ao verdadeiro
dono, a legislação existente antes da lei do
Georreferenciamento deixava brechas que
permitiam por exemplo a grilagem de terras, com
a nova lei o imóvel fica Georreferenciado ao
sistema geodésico nacional, é como que se o
território nacional fosse uma imensa colcha de
retalhos aonde cada proprietário de terras possui
seu pedaço, devendo o mesmo informar ao
governo onde este fica.
Por que surgiu a lei do
Georreferenciamento?
Basicamente a maior vantagem da lei do
Georreferenciamento é que a mesma dá
segurança ao proprietário garantindo-lhe
autonomia sobre sua(s) glebas.
Quem está obrigado a fazer o
Georreferenciamento?
Em regra, todos os proprietários de imóvelrural.
Será também exigido das seguintes pessoas,em razão de serem obrigadas a prestar adeclaração para o cadastro de imóveis rurais(CCIR), junto ao INCRA, observados os prazosdo art. 10 do Decreto nº 4.449/02:
I - dos usufrutuários e dos nus-proprietários;
II - dos posseiros;
III - dos enfiteutas e dos foreiros.
Quem pode executar os trabalhos de
Georreferenciamento?
Apenas os profissionais que tenham participado
de cursos específicos da área de engenharia,
como o curso de Geoprocessamento, tal
profissional deve estar habilitado junto ao
CREA.
Para sua segurança procure-me, sou formado
no curso de Geoprocessamento, sou
especialista em Georreferenciamento.
Quais procedimentos devem ser obedecidos
para o Georreferenciamento do imóvel rural
Basicamente devem ser seguidas as seguintesetapas:
Procurar um profissional habilitado/credenciadopara a execução dos serviços que fará olevantamento e elaboração das peças técnicas;
a segunda se dá junto ao INCRA com aapresentação do material, anuência dos confinantese demais materiais, não se preocupe que farei estaetapa junto com você;
A terceira se dá junto ao Cartório de Registro deImóveis.
Quais as prazos para
Georreferenciar o imóvel?
Atualmente é necessário para as áreas
acima de 250 hectares;
a partir de 20/11/2016 para as áreas de 100
a 250 hectares;
A partir de 20/11/2019 as áreas de 25 a 100
hectares
A partir de 20/11/2013 todas as áreas terão
que estar certificadas pelo INCRA.
Qual a consequência por não
Georreferenciar o imóvel?
Se o proprietário rural não Georreferenciar o imóvel a
partir da data limite o mesmo não conseguirá vender, não
conseguirá tirar financiamentos junto aos bancos, não
conseguirá arrendar as terras para alguém, enfim não
poderá fazer nada com o imóvel, ele não irá perder a
propriedade da terra e sim ficará impossibilitado de
usufruir dos benefícios da mesma.
Como existe grandes vantagens em estar com a
documentação em dia como o PROAGRO (seguro
agrícola fornecido pelo governo) que é uma garantia
contra intempéries climáticas não é aconselhável deixar
de fazer o Georreferenciamento.
Topografia
Geomarketing
Licenciamento ambiental
Obtenção e tratamento de dados
Produtos de sensoriamento remoto
Mapas e plantas Georreferenciados
(