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Gestão da Educação Profissional
B. Amin Aur
Desenvolvimento deModelo de Gestãopara a Educação Profissional da
Gestão da Educação Profissional 1
Gestão da Educação Profissional
B. Amin Aur
Educação Profissional :: Pontos de partida2
©2004 UNESCO. Todos os direitos reservados.
Publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Esta publicação é fruto de uma parceria entre a Representação da UNESCO no Brasil e a SecretariaEstadual da Ciência, Tecnologia, Ensino
Superior e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão (Sectec)
Esta publicação tem a cooperação da UNESCO no âmbito do Projeto 31- 412504BR, o qual tem oobjetivo de capacitar e promover o desenvolvimento das equipes locais responsáveis pela educaçãoprofissional nos estados do Brasil. Os autores são responsáveis pela escolha e pela apresentação dosfatos contidos nesta publicação, bem como pelas opiniões nela expressas, que não sãonecessariamente as da UNESCO, nem comprometem a Organização. As indicações de nomes e aapresentação do material ao longo desta publicação não implicam a manifestação de qualquer opiniãopor parte da UNESCO a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região oude suas autoridades, tampouco a delimitação de suas fronteiras ou limites.
BR/2004/PI/H/22
Gestão da Educação Profissional 3
Prefácio
Este documento inicialmente propõe e define dois níveis de administração direta da educação
profissional gerida pelo estado e anuncia suas principais atribuições. O primeiro é o órgão gestor
central, integrante da estrutura direta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino
Superior e Desenvolvimento Tecnológico – Sectec, denominado Departamento de Educação
Profissional. O segundo, as unidades descentralizadas, operacionais, voltadas à execução das ações
de educação profissional, denominadas, genericamente, de centros educacionais. Essas unidades
podem tanto estar subordinadas à estrutura direta da Sectec ou a outros órgãos da administração
pública estadual, quanto ser instituições de direito privado, de diferentes tipos.
São mencionados, também, todos os documentos consultados, bem como identificados os
dispositivos legais, federais e estaduais, que orientaram as proposições nele contidas.
O documento dedica um capítulo ao órgão gestor central da educação profissional e outro
aos centros educacionais.
O capítulo que trata do órgão gestor central da educação profissional propõe que o Departamento
de Educação Profissional se configure como integrante da administração direta, mais
especificamente como um departamento da Superintendência de Educação Superior e Profissional
e relaciona suas principais atribuições. Propõe, ainda, a instituição de um Fórum de Cooperação
e Intercâmbio, órgão consultivo e propositivo de articulação interinstitucional, cujas atribuições são
também identificadas. Por fim, é sugerido um organograma para a Superintendência de Educação
Superior e Profissional, incluindo o Departamento de Educação Profissional, bem como a minuta de
texto legal que define a finalidade, as atribuições e a estrutura organizacional básica deste
departamento.
O capítulo que trata dos centros educacionais sugere seu objetivo geral e os objetivos específicos,
inclusive do Conselho Consultivo e do Conselho de Cursos, e contém a proposição de um
organograma. Finalmente, propõe uma minuta de regimento, que define a estrutura de gestão, a
organização e as regras de funcionamento dos centros educacionais.
Elizabeth Fadel
Consultora
Educação Profissional :: Pontos de partida4
Gestão da Educação Profissional 5
Sumário
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................07
1. ÓRGÃO GESTOR CENTRAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ......................................09
1.1. Sugestão de organograma ......................................................................................... 12
2. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO MARANHÃO .........................14
2.1. Centros educacionais ..................................................................................................15
2.2. Sugestão de organograma ..........................................................................................16
3. MINUTA DE REGIMENTO INTERNO .................................................................................17
Educação Profissional :: Pontos de partida6
ApresentaçãoNos trabalhos de consultoria, realizados para proposição de um modelo de gestão descentralizada
da Educação Profissional no âmbito jurídico-organizacional para o estado do Maranhão, o modelo
escolhido prevê dois níveis de administração direta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia,
Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico – Sectec:
• órgão gestor central (nível de direção superior);
• unidades descentralizadas (nível operacional, de execução).
O órgão gestor central, integrante da estrutura da administração direta da Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico – Sectec, seria encarregado,
basicamente, das ações relativas à formulação da política estadual de Educação Profissional, em
conjugação com outros órgãos da Sectec e de outras secretarias e órgãos do governo estadual, fe-
deral e privados relacionados com a Educação Profissional (para isso, seria institucionalizado um
Fórum de Cooperação e Intercâmbio). Teria, também, o encargo de conduzir as ações pertinentes
à implementação dessa política, a articulação, a coordenação e a supervisão das unidades descen-
tralizadas (Centros Educacionais), assim como o gerenciamento da execução do convênio com o
MEC/Proep.
As unidades descentralizadas são operacionais, de execução, constituídas pelos já existentes
dez Centros de Capacitação Tecnológica (CetecMAs), o Centro Vocacional Tecnológico (CVT), os
futuros Centros Estaduais de Educação Profissional (Ceeps), financiados pelo Proep/MEC, bem
como outros possíveis tipos de unidades.
Embora integrantes da estrutura da administração direta, poderão ter seu processo de gestão
realizado parcialmente na forma de execução indireta, por instituições parceiras, objetivando a con-
cretização e a operação de ações técnico-pedagógicas previstas na Política Pública de Educação
Profissional.
Para essa forma de atuação, poderão ser formalizadas parcerias com instituições, mediante
instrumento jurídico próprio (convênio, contrato, contrato de gestão, termo de parceria), segundo
sua natureza jurídica (pública ou privada sem ou com fins lucrativos, empresa, Organização Social
– OS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip), para, no nível de execução,
gerenciar e assegurar o funcionamento de partes da programação dos centros, visando à execução
do que lhes couber da política estadual de Educação Profissional.
A experiência dos CetecMAs foi mais radical, pois viabilizou uma gestão total, autônoma e des-
centralizada, de todo seu funcionamento. Esta experiência, com as devidas alterações, os ajustes
e as adaptações, pode constituir-se em experiência útil para processos de gestão de execução in-direta, mesmo que parciais, para os demais centros.
As instituições executoras poderão ser do tipo Organização Social – OS, com a qual se celebraria
Contrato de Gestão. A parceria pode, no entanto, ser feita com os outros tipos de instituição: Fun-dação (por convênio); Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip (por Termo de
Parceria); instituição privada sem fins lucrativos (por convênio ou contrato); ou, até mesmo, empresadedicada à educação (por contrato).
Como possibilidade que se apresenta no âmbito da própria Sectec, sugere-se que sejam estuda-
das as possibilidades legais, estatutárias e de capacidade organizacional, de a Fundação de Amparoà Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Fapema, realizar a gestão de alguns
programas e cursos dos Centros, mediante convênio com a Sectec.
Gestão da Educação Profissional 7
É perceptível, por outro lado, a conveniência de formalização das relações de cooperação entre
os CetecMAs e a Univima, que já desenvolvem ação em comum. Estes centros, aliás, também rea-
lizam ação em parceria com o Sebrae, na área do empreendedorismo.
A presente proposta de estrutura de gestão para a Educação Profissional no estado do Maranhão
compreende, em resumo, uma estrutura com dois níveis:
• Departamento de Educação Profissional, órgão central da administração direta, integrante da Su-
perintendência de Educação Superior e Profissional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecno-
logia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico – Sectec, no nível superior de execuçãoprogramática da sua administração superior;
• Centros Educacionais (CetecMAs+Ceeps+CVT+outros tipos de unidades operacionais descen-
tralizadas que, futuramente, venham a ser criadas), integrando a estrutura da administração direta
da Sectec, porém com processo de execução indireta, de partes de sua programação, por insti-
tuição, mediante instrumento próprio, segundo sua natureza jurídica.
Em ambos os níveis, devem ser previstos mecanismos democráticos e participativos, que permi-
tam que outros órgãos públicos, instituições e representação da sociedade contribuam para a
formulação da política e, mesmo que consultivamente, da gestão da educação profissional. Nesse
sentido, propõem-se:
• no órgão central, fórum de cooperação e intercâmbio;
em cada Centro:
• Conselho Consultivo, incluindo representantes não só da comunidade escolar, como também da
comunidade local, com um papel preponderante no apoio ao planejamento, à gestão, à execução
e à avaliação de suas atividades, trazendo para o centro o comprometimento da comunidade
com a sua efetividade;
• Conselho de Cursos, de caráter pedagógico, mais restrito à comunidade escolar.
Observação:
Na elaboração desta proposta, foram considerados, como referências necessárias, entre outros,
os seguintes atos legais e normativos, e documentos:
• Decreto Estadual nº 20.319/04, que dispõe sobre a organização da Gerência (agora, Secretaria)
da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico – Sectec;
• Regimento da Sectec;
• Regimento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Concit;
• Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
Fapema;
• Plano Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Maranhão;
• Plano Estadual de Capacitação de Recursos Humanos para o Distrito Siderúrgico de São Luís;
• Proposta de Políticas Públicas de Educação Profissional e Tecnológica para o Estado do Mara-
nhão, elaborada pelo Concit;
• Plano Estadual de Educação Profissional, elaborado para, entre outros fins, ter sido apresentado
ao Proep;
• Proposta de Criação do Órgão Gestor para Educação Profissional, elaborado pela então Gerência
de Desenvolvimento Humano, antes da transferência da Educação Profissional para a Sectec;
• Processos Gerenciais, elaborado para os Centros de Capacitação Tecnológica do Maranhão –
Cetecma;
Educação Profissional :: Pontos de partida8
• Informe sobre a Universidade Virtual do Estado do Maranhão – Univima.
Constituíram referências permanentes a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB,
o Decreto Federal nº 5.154/04, o Parecer CNE/CEB nº 16/99 e a Resolução CNE/CEB nº 4/99, do
Conselho Nacional de Educação, que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-
cação Profissional de Nível Técnico.
Foram igualmente considerados, para contextualização e adequação às normas estaduais, os
atos do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, com especial atenção a:
• Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 134/01, que estabelece normas para a Educa-
ção Profissional em Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado do Maranhão;
• Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 82/00, alterada pela Resolução nº 292/02, que
estabelece normas para credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento e de-
sativação de atividades de estabelecimento de ensino que ofereça Educação Básica, Educação
de Jovens e Adultos e Educação Especial.
Foi referência, também, o documento “Diagnóstico da Situação Organizacional da Sectec”, ela-
borado pelo consultor.
1. ÓRGÃO GESTOR CENTRAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALO órgão gestor da Educação Profissional pode, em princípio, ser da administração direta ou da
administração indireta.
As modalidades cabíveis, no caso, de administração indireta são a Autarquia e a Fundação, que
trariam, em graus diversos, maior flexibilidade e rapidez na tomada de decisões e na implementação
e execução de ações.
Como Autarquia, teria vantagens decorrentes de maior autonomia do que como órgão da admi-
nistração direta.
Como Fundação, teria autonomia completa, favorecendo ainda mais aquela flexibilidade e a rapidez.
A adoção de uma dessas formas de administração indireta tem, como desvantagem, o maior
custo político, pois depende de lei específica que autorize o Executivo a criar a Autarquia ou a instituir
a Fundação, cujo projeto deve ser proposto pelo governador e votado pela Assembleia Legislativa.
Optou-se pela configuração desse órgão gestor como da administração direta.
Assim, o órgão gestor central, integrante da administração direta, seria constituído, no nível su-
perior de execução programática, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior
e Desenvolvimento Tecnológico, como um Departamento da Superintendência de Educação Superior
e Profissional.
O Departamento de Educação Profissional comporia a administração direta, sem perder as van-
tagens dessa situação e sem que as desvantagens comprometam de modo total suas funções. As
vantagens e desvantagens, mais marcantes, podem ser assim identificadas:
• vantagens: recursos públicos orçamentários mínimos garantidos, vinculados ao orçamento da
secretaria, e estrutura menor, por estar inserida na estrutura maior dessa secretaria, utilizando-a
como, por exemplo, para assessoramento jurídico, para controle e tomada da prestação de contas
etc.;
• desvantagens: centralização, menor autonomia, pessoal do quadro da secretaria, ou contra-
tado/nomeado por esta, ou, ainda, a ela cedido/afastado, portanto, condicionado às regras do
funcionalismo público.
Gestão da Educação Profissional 9
Nesta opção, é adequado que o órgão gestor da Educação Profissional tenha, na estrutura da
secretaria, uma posição equilibrada e, no mínimo, simétrica com o órgão com funções semelhantes
voltadas para a Educação Superior, com a mesma subordinação que esta.
Esta opção se efetivaria pelo desdobramento do atual Departamento de Educação Superior e
Profissional, da Superintendência de Educação Superior e Profissional em dois, um para a Educação
Superior e outro, para a Educação Profissional.
Esse departamento substituiria, na estrutura atual (Decreto nº 20.319/04), os Centros de Capa-
citação Tecnológica do Maranhão, que devem ser excluídos do nível departamental, de execução
programática da administração superior da Sectec, pois eles são, na realidade, de nível operacional,
como unidades descentralizadas de execução.
Permaneceria na Superintendência de Educação Superior e Profissional o Departamento de Edu-
cação a Distância e de Monitoramento das Organizações Sociais e Institutos.
Essa opção é a mais viável, por ter menor custo político, pois não depende de lei específica, au-
torizando o Executivo a criar órgão, como na hipótese de opção por administração indireta (autarquia
ou fundação).
A criação do Departamento de Educação Profissional, por desdobramento, na estrutura atual, pa-
rece ser factível mediante decreto do Executivo, alterando o de nº 20.319/04.
Atribuições principais:
• desenvolver ações relativas à formulação da política estadual de educação profissional, em
conjugação com outras secretarias e órgãos do governo estadual relacionados com a educação
profissional, o trabalho, a geração de emprego e renda, e a produção; *
• conduzir as ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação pertinentes à imple-
mentação dessa política;
• efetivar articulação e cooperação com o Conselho Estadual de Educação, no que for pertinente
à educação profissional;
• gerenciar a execução de acordos firmados mediante convênios, contratos e outros, relativos à
educação profissional;
• implantar e gerenciar o Sistema de Informação da Educação Profissional em parceria com órgãos
governamentais e instituições privadas, com dados que contribuam para a definição da oferta de
cursos e programas nas diversas regiões do estado, incluindo a demanda de profissionais no
mercado de trabalho;
• estabelecer estratégias que visem à articulação com órgãos públicos, organizações privadas e
empresas, nacionais e internacionais, para execução da política de educação profissional da
Sectec;
• promover a avaliação institucional da educação profissional oferecida no estado, bem como a
avaliação dos cursos e o desempenho dos egressos;
• desenvolver estratégias para acompanhar o desenvolvimento da educação profissional, com
ações propositivas para a solução de problemas, em conjunto e em colaboração com o Conselho
Estadual de Educação, Conselhos Profissionais e o Fórum de Cooperação e Intercâmbio;
• estimular a realização de estudos e pesquisas e a promoção de eventos que subsidiem a oferta
de cursos de educação profissional;
Educação Profissional :: Pontos de partida10
* A institucionalização da articulação e da conjugação com os demais órgãos e instituições relacionados com a educaçãoprofissional e com o trabalho, a geração de emprego e renda, e a produção, seria efetivada, especialmente, pelo Fórumde Cooperação e Intercâmbio.
• promover a realização de programas e ações, visando à integração, à capacitação e ao aperfei-
çoamento dos profissionais que atuam na área, em âmbito estadual;
• promover ações que visem à captação de recursos e ao financiamento para a educação profis-
sional no estado.
O Fórum de Cooperação e Intercâmbio seria o órgão consultivo e propositivo de articulação
interinstitucional, no que diz respeito especificamente às ações de educação profissional, sem a
pretensão de coordenar ou comandar as atividades das diferentes instituições que atuam no estado,
ou de interferir em seu funcionamento, criando, assim, inteira confiabilidade.
Seria constituído, principalmente, por representantes do nível de execução programática das
secretarias de estado que abrangem as áreas da educação, do trabalho, da saúde, da cultura, do
turismo, da assistência social, do planejamento, do Conselho Estadual de Educação, assim como
das Universidades Federal (Ufema) e Estadual do Maranhão (Uema), Universidade Virtual – Univima,
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Fapema, Centro
Federal de Educação Tecnológica – Cefet, Escola Agrotécnica Federal, entidades do Sistema “S”
(Senai, Senac, Senat, Senar, Sebrae) e escolas particulares, com e sem fins lucrativos.
Este fórum, de campo restrito à educação profissional, não se confunde com o Conselho Estadual
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Concit, de mais alto nível hierárquico, presidido pelo
governador, que, além de consultivo, também é normativo e deliberativo, e visa, mais amplamente,
a ações de incremento de ciência, tecnologia e ensino superior.
O fórum, por outro lado, poderia ser constituído como uma “Comissão Setorial de Trabalho” do
Concit, com a desvantagem, porém, do formalismo e do caráter deliberativo, que, no final, teria o
encaminhamento de seus trabalhos.
O colegiado proposto, como fórum, deve resguardar seu caráter, menos formal, de “ponto de en-
contro” com finalidades consultivas, de cooperação e de intercâmbio.
Principais atribuições:
• propor medidas de articulação, visando ao intercâmbio e à cooperação entre os respectivos ór-
gãos, no que se refere à educação profissional no estado;
• propor medidas de articulação das políticas de educação profissional com as de educação básica,
educação de jovens e adultos e com as de trabalho, criação de emprego e renda, e produção, e
com as demais pertinentes;
• identificar as demandas do processo produtivo e do desenvolvimento tecnológico, e propor aten-
dimento;
• analisar a proposta de orçamento anual relativa à manutenção e à gestão dos centros educacio-
nais da rede da Sectec.
A seguir, sugestão de organograma, seguida de elementos para a regulamentação do Departa-
mento de Educação Profissional:
Gestão da Educação Profissional 11
1.1. Sugestão de organograma
Superintendência de Educação Superior e ProfissionalDepartamento de Educação Profissional
Educação Profissional :: Pontos de partida12
2.SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENSINOSUPERIOR E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO MARANHÃO
Superintendência de Educação Superior e Profissional
Departamento de Educação Profissional
FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1. O Departamento de Educação Profissional, integrante da Superintendência de Educação Su-
perior e Profissional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvol-
vimento Tecnológico – Sectec, tem a finalidade de implementar a política pública para a Educação
Profissional no Estado.
2. O Departamento de Educação Profissional tem as seguintes atribuições gerais:
• desenvolver ações relativas à formulação da política estadual de educação profissional, em con-
jugação com outras secretarias e órgãos do governo estadual relacionados com a educação pro-
fissional, o trabalho, a geração de emprego e renda, e a produção;
• conduzir as ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação pertinentes à imple-
mentação dessa política;
• realizar a interface e a relação com a instituição gestora dos centros educacionais da rede da
Sectec;
• efetivar articulação e cooperação com o Conselho Estadual de Educação, no que for pertinente
à educação profissional;
• gerenciar a execução de acordos firmados mediante convênios, contratos e outros, relativos
à educação profissional.
3. Visando ao eficaz desempenho de suas atribuições, o Departamento de Educação Profissional deve:
• implantar e gerenciar o Sistema de Informação da Educação Profissional em parceria com órgãos
governamentais e instituições privadas, com dados que contribuam para a definição da oferta de
cursos e programas nas diversas regiões do estado, incluindo a demanda de profissionais no
mercado de trabalho;
• estabelecer estratégias que visem à articulação com empresas e organizações integrantes do
mundo do trabalho;
• definir mecanismos para o estabelecimento de programa de parcerias com órgãos públicos e or-
ganizações privadas, nacionais e internacionais, para execução da política de educação profis-
sional;
• definir mecanismos para o estabelecimento de relações e integração com a comunidade;
• estabelecer permanente articulação com as instituições ofertantes de educação profissional no
estado;
• promover a realização de eventos para debates sobre a educação profissional;
• promover a avaliação institucional da educação profissional oferecida no estado, bem como a
avaliação dos cursos e o desempenho dos egressos;
• desenvolver estratégias para acompanhar o desenvolvimento da educação profissional, com
Gestão da Educação Profissional 13
ações propositivas para a solução de problemas, em conjunto e em colaboração com o Conselho
Estadual de Educação, conselhos profissionais e o Fórum de Cooperação e Intercâmbio;
• estimular a realização de estudos e pesquisas que orientem a oferta de cursos de educação
profissional;
• promover a realização de programas e ações que visem à integração e a capacitação e aperfei-
çoamento dos profissionais que atuam na área, em âmbito estadual;
• promover ações que visem à captação de recursos e ao financiamento para a educação profis-
sional no estado;
• executar outras atividades conexas ou correlatas com sua finalidade.
4. A estrutura organizacional básica do Departamento de Educação Profissional compreende:
• Fórum de Cooperação e Intercâmbio;
• Chefia do Departamento;
• Órgãos de Coordenação;
• Coordenação Técnico-Pedagógica;
• Coordenação Técnico-Operacional.
5. O Fórum de Cooperação e Intercâmbio é formado por representação, com um titular e seu su-
plente, dos seguintes órgãos e instituições:
• Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, à
qual caberá a presidência do fórum;
• Secretaria de Estado Extraordinária de Solidariedade Humana – SesH;
• Secretaria de Estado da Educação – Seduc;
• Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SedeS;
• Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplan;
• Secretaria de Estado da Saúde – SES;
• Secretaria de Estado da Cultura – Sesc;
• Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – Seagro;
• Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo – Sinct;
• Conselho Estadual de Educação;
• Universidade Estadual do Maranhão – Uema;
• Universidade Federal do Maranhão – Ufma
• Universidade Virtual do Estado do Maranhão – Univima;
• Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Fapema;
• Departamento de Educação Profissional, ao qual caberá a secretaria do fórum;
• Centro Federal de Educação Tecnológica – Cefet;
• Escola Agrotécnica Federal;
• Senai;
• Senac;
• Senat;
• Senar;
• Sebrae;
• Instituições sem fins lucrativos – 3º setor;
• Escolas particulares.
Observação: Será facultada a participação de convidados que possam contribuir para o encami-
nhamento e a apreciação dos assuntos em pauta.
Educação Profissional :: Pontos de partida14
6. O Fórum de Cooperação e Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
• propor medidas de articulação, visando ao intercâmbio e à cooperação entre os respectivos ór-
gãos, no que se refere à educação profissional no estado;
• propor medidas de articulação das políticas de educação profissional com as de educação básica,
educação de jovens e adultos e com as de trabalho, de criação de emprego e renda, e de produ-
ção, e com as demais;
• sugerir medidas referentes a programas, projetos e atividades, contribuindo para o planejamento
das ações de educação profissional no estado;
• propor estudos e pesquisas para subsidiar as proposições da política pública e o planejamento
das ações de educação profissional;
• propor eventos destinados a discussão, promoção, avaliação e incremento quantitativo e quali-
tativo da educação profissional, bem como de seus objetivos e diretrizes;
• propor colaboração, parcerias e acordos com empresas e instituições públicas e privadas do país
e do exterior;
• desenvolver outras atividades que contribuam para efetivar a articulação e a ação conjunta entre
os órgãos estaduais, assim como com os federais e municipais, e com as organizações privadas.
7. O dirigente do departamento é responsável pela gestão administrativa, financeira e pedagógica
do Departamento de Educação Profissional.
8. O Departamento conta com a Coordenação Técnico-Pedagógica e com a Coordenação
Técnico-Operacional.
9. À Coordenação Técnico-Pedagógica compete planejar, acompanhar e avaliar as ações perti-
nentes à Política de Educação Profissional no Maranhão.
10. À Coordenação Técnico-Operacional compete gerenciar as ações administrativas e financei-
ras da coordenadoria, gerenciar os acordos firmados e supervisionar o funcionamento dos centros
educacionais.
2.1. Centros educacionais
Os órgãos descentralizados de execução da fundação, que são os Centros Estaduais de Educa-
ção Profissional, situam-se no nível operacional.
Seu objetivo geral é oferecer cursos, programas e atividades de educação profissional, visando
à formação e ao desenvolvimento de jovens e adultos para o exercício de atividades produtivas.
Seus objetivos específicos podem ser:
• oferecer cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores;*
• oferecer cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; *
• promover programas e atividades que propiciem o debate e a reflexão sobre temas referentes
aos setores produtivos e à atuação cidadã dos seus profissionais;
• manter permanente intercâmbio com os demais centros educacionais e com instituições afins e
empresas e organizações locais e regionais, públicas e privadas.
A seguir, apresenta-se sugestão de organograma, seguida de minuta de sugestão de regimento,
que expressa a estrutura de gestão, a organização e as regras de funcionamento do centro:
Gestão da Educação Profissional 15
* Cada Centro poderá ter ambos ou apenas um destes objetivos.
2.2. Sugestão de organograma
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior eDesenvolvimento Tecnológico do MaranhãoSuperintendência de Educação Superior e Profissional
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
CENTRO “______________________”
Educação Profissional :: Pontos de partida16
3.MINUTA DE REGIMENTOEsta minuta, a ser utilizada como “matriz”, serve como guia e necessita de adequação, ajustes e
cortes, visando à especificidade de cada unidade educacional, especialmente quanto ao tipo de pro-
gramas e cursos que oferecerá.Só precisará ser mais completo para os Centros que oferecerem cursos regulamentados, de Edu-
cação Profissional Técnica de Nível Médio, que necessitam de credenciamento formal, segundo nor-mas do Conselho Estadual de Educação.
Para os que oferecerem apenas programas e cursos não regulamentados, o regimento deveráser mais sintético e simplificado.
CENTRO “ __________________________”
TÍTULO IDa Instituição
CAPÍTULO IDenominação, Mantenedora e Sede
Art. 1º – O Centro “_________________” – C_____ é estabelecimento mantido pela Secretariade Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão –Sectec, sediado na rua ________________ nº ___, bairro __________, na cidade de __________.
CAPÍTULO IIDas Finalidades
Art. 2º O centro manterá cursos, programas e atividades de Educação Profissional de FormaçãoInicial e Continuada de Trabalhadores e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.*
Parágrafo Único. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio será oferecida de acordo complanos de curso previamente aprovados pelo órgão competente do sistema estadual de ensino.
CAPÍTULO IIIDos Objetivos
Art. 3º É objetivo geral do centro oferecer cursos, programas e atividades de educação profissio-nal, visando à formação e ao desenvolvimento de jovens e adultos para o exercício de atividadesprodutivas, com visão dos fenômenos sociais, econômicos, ambientais e políticos, possibilitando opróprio desenvolvimento e do seu meio.
Art. 4º São seus objetivos específicos:**
Gestão da Educação Profissional 17
* Estes cursos, programas e atividades deverão ser aqueles que cada centro irá manter, pois poderá ter ambos, ou apenasum deles (Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).
** Estes objetivos deverão ser aqueles que cada centro irá manter, pois poderá ter ambos, ou apenas um destes(Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).
• oferecer cursos e programas de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores;
• oferecer cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
• promover programas e atividades que propiciem o debate e a reflexão sobre temas referentes
aos setores produtivos e à atuação cidadã dos seus profissionais.
Parágrafo Único. Para o alcance destes objetivos, o centro manterá permanente intercâmbio com
os demais centros da rede da Sectec, com unidades e programas de educação profissional de outros
órgãos do estado e com instituições afins, empresas, organizações locais e regionais, públicas e privadas.
TÍTULO II
Da Organização Administrativa e Técnica
CAPÍTULO I
Da Organização
Art. 5º Constituem órgãos do centro:
• Conselho Consultivo;
• Direção;
• Secretaria;
• Coordenação de Gestão Administrativa;
• Coordenação Técnico-Pedagógica e de Integração com a Comunidade;
• Núcleo de Documentação e Informação;
• Conselho de Cursos.
CAPÍTULO II
Do Conselho Consultivo
Art. 6º O Conselho Consultivo do centro é o órgão colegiado de apoio ao planejamento, à gestão,
à execução e à avaliação de suas atividades, garantindo a efetiva participação da comunidade, a
democratização das decisões e o comprometimento da comunidade com a sua efetividade.
§ 1º O Conselho Consultivo terá um presidente e um vice-presidente.
§ 2º O presidente será o diretor do centro, e o vice-presidente, que o substituirá nas ausências e
impedimentos, será eleito por seus pares, com mandato de dois anos, não renovável.
Art. 7º O Conselho Consultivo será constituído por membros de entidades representativas da co-
munidade local e regional e por integrantes do centro.
Art. 8º O Conselho Consultivo será regulamentado por regimento próprio.
Educação Profissional :: Pontos de partida18
CAPÍTULO III
Da Direção
Art. 9º A direção será constituída de um diretor, responsável por todas as atividades desenvolvidas
no centro, e por um diretor adjunto, ao qual caberá auxiliar o diretor em todas as suas atribuições. *
§ 1º O diretor e o diretor adjunto serão nomeados pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecno-
logia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão, devendo ser qualificados e ha-
bilitados conforme normas do sistema estadual de ensino.
§ 2º O diretor será substituído pelo diretor adjunto, em suas ausências ou impedimentos. **
Art. 10. Cabem ao diretor as seguintes atribuições:
• coordenar o planejamento, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico do centro;
• cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, norteando as ações do centro pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96, bem como as normas educacionais
complementares federais e estaduais;
• cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento;
• acompanhar e avaliar a execução do Plano Anual de Trabalho e do correspondente orçamento;
• representar o centro ou fazê-lo representar-se nas atividades externas que o exigirem;
• promover entrosamento entre as unidades e os profissionais integrantes do centro, estabelecendo
o respeito mútuo e o bom relacionamento no ambiente de trabalho;
• propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, em conformidade com as disposições
legais;
• receber, informar, despachar e decidir sobre os assuntos que lhe forem encaminhados, subme-
tendo-os às autoridades competentes, quando necessário;
• elaborar, juntamente com a equipe técnica do centro, o Plano Anual e as propostas de alterações
deste regimento, submetendo-os à apreciação e à aprovação do órgão próprio da Sectec;
• instituir grupos de trabalho ou comissões para estudar e propor opções de solução para problemas
pedagógicos, administrativos e situações emergenciais;
• propor alterações na oferta de serviços educacionais prestados pelo centro, extinguindo ou abrindo
cursos, ampliando ou reduzindo turnos ou turmas e sua composição;
• propor a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações de gestão administrativa;
• organizar, fiscalizar e monitorar todo o funcionamento do centro;
• garantir a fidedignidade da escrituração e da emissão de documentos;
• indicar o ocupante da função de Secretário;
• indicar a composição das equipes de Coordenação Técnico-Pedagógica e de Integração com a
Comunidade, e de Coordenação de Gestão Administrativa;
• supervisionar os serviços administrativos, determinando as funções de cada profissional e zelando
para o cumprimento de suas obrigações;
• acompanhar as ações previstas e desenvolvidas pelas equipes das coordenações do Centro;
• avaliar e deferir as ações relativas a:
Gestão da Educação Profissional 19
* Estes cursos, programas e atividades deverão ser aqueles que cada centro irá manter, pois poderá ter ambos, ou apenasum deles (Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).
** Estes objetivos deverão ser aqueles que cada centro irá manter, pois poderá ter ambos, ou apenas um destes(Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).
• consultoria a empresas;
• venda de informações técnicas;
• venda de cursos;
• convênios;
• estabelecimento de parcerias;
• aluguel de salas e auditório;
• assessoria pedagógica;
• desenvolvimento de pesquisa.
• XX. realizar tarefas correlatas com sua função.
CAPÍTULO IV
Da Coordenação de Gestão Administrativa
Art. 11. A Coordenação de Gestão Administrativa é responsável pelas atividades de administração
financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e de recursos humanos de serviços gerais, bem como
pela interface administrativa entre o centro e a Sectec.
Parágrafo único. O Coordenador de Gestão Administrativa será nomeado pelo Secretário de Es-
tado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão, devendo
ser profissional qualificado e habilitado na forma da lei.
Art. 12. Compete à Coordenação de Gestão Administrativa:
• participar do planejamento, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico do centro;
• elaborar o planejamento tático, estratégico e operacional de gestão do centro;
• executar os encargos de natureza contábil-financeira de acordo com o Plano de Aplicação, ana-
lisado e aprovado pela Sectec;
• manter o controle orçamentário e financeiro do Plano de Aplicação;
• escriturar e manter em dia o livro-caixa;
• manter o registro de todos os compromissos do centro, para providenciar a liberação dentro dos
prazos previstos;
• encaminhar balancete e mapas demonstrativos, aos órgãos competentes;
• executar os atos referentes ao recebimento e à quitação de valores provenientes da venda de
produtos, bens de consumo e/ou prestação de serviços;
• efetuar pagamentos devidamente autorizados;
• implementar programas de capacitação de recursos humanos;
• aplicar adequadamente recursos para o desenvolvimento da autossustentabilidade do centro;
• zelar pelo funcionamento pleno dos setores estratégicos da instituição;
• articular e integrar suas ações com a Coordenação Técnico-Pedagógica e de Integração com a
Comunidade;
• encaminhar procedimentos que viabilizem a manutenção da estrutura física, de equipamentos e
materiais de expediente no centro;
• encaminhar procedimentos que viabilizem a contratação de recursos humanos e/ou serviços, vi-
sando à garantia do desenvolvimento do planejamento operacional do centro;
• instrumentalizar todos os componentes do centro, de forma que permita a integridade de desem-
penho das ações propostas;
• desenvolver e implantar mecanismos para a criação de sistema de informações gerenciais que
possibilitem otimizar os recursos materiais, humanos e financeiros, promovendo a fluência de in-
formações com as demais equipes de coordenação do centro;
Educação Profissional :: Pontos de partida20
• implantar e implementar o banco de dados;
• desenvolver, estruturar e implementar mecanismos e instrumentos que garantam alimentação e
retroalimentação do banco de dados;
• elaborar, anualmente, relatório avaliativo das atividades desenvolvidas pela equipe da Coordena-
ção de Gestão Administrativa;
• realizar tarefas correlatas com sua função.
CAPÍTULO V
Da Coordenação Técnico-Pedagógica e
de Integração com a Comunidade
Art. 13. A Coordenação Técnico-Pedagógica e de Integração com a Comunidade é responsável
pelas atividades educacionais e pelas relações com a comunidade, bem como pela interface didá-
tico-pedagógica com a Sectec.
Parágrafo único. O Coordenador Técnico-Pedagógico e de Integração com a Comunidade será
nomeado pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento
Tecnológico do Maranhão, devendo ser profissional qualificado e habilitado na forma da lei.
Art. 14. Compete à Coordenação Técnico-Pedagógica:
• participar do planejamento, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico do centro;
• auxiliar o diretor no planejamento, no controle e na avaliação de todas as atividades educacionais
do centro;
• participar da elaboração de Plano Anual de Ação do centro;
• orientar o planejamento e a execução dos planos de cursos, projetos e atividades de ensino;
• identificar oportunidades de estágio em empresas e instituições públicas e privadas, estabele-
cendo acordos para efetivação de estágio;
• criar banco de dados sobre o setor produtivo e sua demanda por profissionais qualificados e técnicos;
• definir e estabelecer mecanismos de integração entre alunos, trabalhadores, representantes de
classe e setor produtivo, visando ao intercâmbio de ações para a educação profissional;
• desenvolver ações de integração entre o centro e a comunidade externa por meio de visitas,
palestras, seminários, fóruns, workshops e aulas inaugurais;
• elaborar e executar um plano de divulgação de atividades e cursos oferecidos pelo centro;
• organizar a venda de cursos, programas, serviços e produtos;
• desenvolver e implementar sistema de acompanhamento de egressos;
• promover adaptações necessárias em currículos, perfis e competências, conforme as demandas
da sociedade e do mercado de trabalho;
• promover a supervisão pedagógica do processo de ensino-aprendizagem mediante tratamento
sistêmico para o planejamento, o acompanhamento, o controle e a avaliação do processo edu-
cacional;
• promover orientação educacional e profissional, dando atendimento aos alunos e programando
atividades que oportunizem o seu desenvolvimento integral e harmônico;
• zelar pela qualidade dos serviços educacionais prestados pelo centro;
acompanhar e tomar parte das reuniões do Conselho de Cursos;
• propor plano de capacitação para professores, a fim de viabilizar o desenvolvimento das ações
pedagógicas;
Gestão da Educação Profissional 21
• propor e coordenar a realização de eventos, seminários e palestras dentro das áreas de atuação
do centro;
• definir e implementar metodologias e instrumentos para avaliação do desempenho docente e
discente;
• supervisionar materiais didático-pedagógicos produzidos no centro;
• orientar os estudantes em colaboração com os professores e o setor produtivo, levando-os a
conhecer a dinâmica e as perspectivas de atuação da profissão escolhida;
• promover a fluência de informações com as demais coordenações do centro, favorecendo a inte-
gração das atividades desenvolvidas;• realizar atividades correlatas com sua função.
CAPÍTULO VIDo Conselho de Cursos
Art. 15. O Conselho de Cursos é órgão de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didá-tico-pedagógicos, com atuação restrita aos cursos e programas, tendo por objetivo avaliar o processode ensino-aprendizagem, a relação docente-aluno e os procedimentos adequados a cada caso.
§ 1º O Conselho de Cursos será presidido pelo Coordenador Técnico-Pedagógico e de Integraçãocom a Comunidade.
§ 2º O presidente será substituído, nas ausências e nos impedimentos, por técnico ou professorpor ele designado.
Art. 16. O Conselho de Cursos é constituído pelo:Coordenador Técnico-Pedagógico e de Integração com a Comunidade;docentes dos cursos;representantes do corpo discente.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, segundo a conveniência e a necessidade, especialistas,profissionais, empregadores e outros que possam contribuir para o exame de questões pertinentes.
Art. 17. O Conselho de Cursos tem as seguintes atribuições:
• estudar e interpretar os dados de aprendizagem na sua relação com o trabalho docente na con-dução do processo de ensino-aprendizagem proposto pelos planos de curso;
• analisar os resultados da aprendizagem na relação com o desempenho da turma, com a organi-zação dos componentes curriculares e das competências e o encaminhamento metodológico;
• emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo de ensino-aprendizagem;• analisar as informações sobre os componentes curriculares, o encaminhamento metodológico e
o processo de avaliação, que afetam o rendimento escolar;• propor medidas para a melhoria do aproveitamento da aprendizagem, a integração e o relaciona-
mento dos alunos;• estabelecer planos viáveis de recuperação dos alunos, em consonância com o plano de curso
respectivo;
• decidir quanto à aprovação de alunos que apresentarem situações limítrofes;
• realizar ações correlatas com sua função.
Educação Profissional :: Pontos de partida22
Art. 18. O Conselho de Cursos reunir-se-á por convocação do Coordenador Técnico-Pedagógico
e de Integração com a Comunidade, sempre que a aprendizagem requeira acompanhamento pelo
colegiado.
Parágrafo único. As reuniões terão atas lavradas por um secretário em livro próprio.
CAPÍTULO VII
Da Secretaria
Art. 19. A Secretaria é responsável pelo expediente e a correspondência do centro e pela escri-
turação escolar e sua guarda, de modo a permitir a verificação da identidade e da autenticidade da
vida escolar de cada aluno, da qualificação do pessoal docente, técnico e administrativo, bem como
da documentação necessária para o funcionamento escolar.
Art. 20. A Secretaria é subordinada ao diretor do centro.
Parágrafo único. O secretário do centro será nomeado pelo Secretário de Estado da Ciência, Tec-
nologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão.
Art. 21. Compete ao secretário do centro:
• participar do planejamento, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico do centro;
• cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos;
• distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos seus auxiliares;
• organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, cir-
culares, resoluções e demais documentos;
• elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades competentes;
• organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo e o registro de assentamento dos alunos, de
forma a permitir, em qualquer época do ano, a verificação:
• da regularidade da vida escolar do aluno;
• da autenticidade dos documentos escolares;
• coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrículas e transferências;
• zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais da secretaria;
• comunicar à direção toda irregularidade relacionada com a vida escolar de aluno;
• subscrever e assinar certificados, diplomas, fichas escolares, resultados e outros documentos
pertinentes à vida escolar do aluno;
• redigir, subscrever e divulgar, por ordem da direção, instruções e editais relativos a exames, ma-
trículas, inscrições e outros de interesse do centro;
• secretariar as solenidades de formatura, de entrega de diplomas e/ou certificados que forem rea-
lizadas;
• providenciar:
• arquivamento de documentos de vida funcional de docentes e demais funcionários;
• inscrição de candidatos a cursos e programas;
• expedição de documentos;
• propor ao diretor a capacitação e o treinamento de seu pessoal;
• controlar e organizar a frequência do pessoal;
• realizar tarefas correlatas com sua função.
Gestão da Educação Profissional 23
CAPÍTULO VIII
Do Núcleo de Documentação e Informação
Art. 22. O Núcleo de Documentação e Informação tem a finalidade de atender à comunidade es-
colar, propiciando o acesso e incentivando a leitura e a pesquisa bibliográfica.
§ 1º O acervo do Núcleo de Documentação e Informação, constituído de livros, revistas, periódicos
e outras publicações, filmes, vídeos, CD-ROMs e outros meios, será adquirido por compra ou doa-
ções.
§ 2º O Núcleo de Documentação e Informação terá regulamento próprio, elaborado por seu res-
ponsável e aprovado pela direção.
Art. 23. O responsável pelo Núcleo de Documentação e Informação deverá ser profissional devi-
damente qualificado para o exercício dessa função.
Art. 24. Compete ao responsável pelo Núcleo de Documentação e Informação:
participar do planejamento, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico do cen-
tro;
indicar à direção a necessidade de aquisição e ampliação do acervo bibliográfico;
classificar e catalogar o acervo bibliográfico;
atender alunos, professores e comunidade nas suas leituras, consultas e pesquisas;
realizar tarefas correlatas com sua função.
TÍTULO III
Do Regime Escolar
CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar
Art. 25. O Calendário Escolar fixará as datas para o início e o término das diversas atividades es-
colares, datas comemorativas, feriados, comemorações cívicas e sociais, além de outras particula-
ridades.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de cada curso, será elaborado calendário específico.
CAPÍTULO II
Da Matrícula
Art. 26. A matrícula será realizada conforme requisitos estabelecidos nos Planos de Cursos de
Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores e de Técnicos de Nível Médio, de acordo com o
número de vagas oferecidas para cada curso.
Art. 27. Ao matricular-se, o aluno tomará conhecimento e aceitará as regras deste regimento.
Educação Profissional :: Pontos de partida24
Art. 28. São documentos necessários para matrícula:
• requerimento preenchido e assinado;
• documento de identidade (cópia) ou certidão de nascimento (cópia);
• documento militar para homens entre 18 e 45 anos (cópia);
• título de eleitor, para todos entre 18 e 70 anos;
• comprovação da escolaridade da educação básica requerida pelo curso (certificado ou histórico
escolar);
• cédula de identidade de estrangeiros, na condição “permanente” ou “temporário-estudante”, se
for o caso.
Art. 29. O centro admitirá transferências de alunos procedentes de outras escolas, mediante ava-
liação para comprovação de competências, segundo o respectivo plano de curso.
Art. 30. A matrícula poderá ser cancelada, por iniciativa do aluno, em qualquer época do ano.
CAPÍTULO III
Da Metodologia
Art. 31. Os cursos serão desenvolvidos mediante atividades e situações de aprendizagem reali-
zadas em sala de aula, nos laboratórios do centro ou em outros ambientes, no centro ou fora dele,
conforme previsto nos respectivos planos.
CAPÍTULO IV
Do Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores
Art. 32. Poderão ser aproveitados conhecimentos e experiências anteriormente adquiridos, tanto
em processos formais como informais, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional
de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional.
Art. 33. O aproveitamento dar-se-á mediante avaliação ou comprovação documental, utilizando-
se critérios explicitados nos planos de curso.
CAPÍTULO V
Frequência
Art. 34. Ao aluno matriculado, é obrigatória a frequência às aulas e a atividades realizadas, sendo
registradas pelo professor, em instrumento próprio, do primeiro ao último dia do período letivo esta-
belecido no calendário do curso.
Art. 35. As justificativas de faltas apresentadas servirão apenas para efeito disciplinar, não as
abonando.
Art. 36. O aluno deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas pre-
vistas em cada módulo, etapa ou série.
Gestão da Educação Profissional 25
CAPÍTULO VI
Da Avaliação e Promoção
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 37. A avaliação do aproveitamento do aluno, predominantemente qualitativa, será um pro-
cesso contínuo, diagnóstico, formativo e somativo, que visa a interpretar conhecimentos, habilidades,
e valores e atitudes dos alunos, tendo em vista o desenvolvimento de competências propostas no
respectivo plano de curso.
§ 1º A avaliação utilizará técnicas e instrumentos diversificados, tais como: projetos, pesquisas,
atividades individuais ou em grupo, relatórios, demonstrações, sínteses e debates, entrevistas indi-
viduais, exposições, comunicação oral e escrita, observação dirigida e espontânea, mostras de tra-
balhos, atividades de estágio, atividades práticas reais ou simuladas, provas, testes, conforme
indicado no respectivo plano de curso.
§ 2º A avaliação levará em conta, também, participação, responsabilidade, criatividade, assidui-
dade, pontualidade e interesse dos alunos, respeitadas as diferenças individuais.
Art. 38. A avaliação deverá fornecer dados para apuração dos resultados da aprendizagem e de
seu trabalho, possibilitando o acompanhamento e o aperfeiçoamento do processo de ensino-apren-
dizagem.
Art. 39. Os critérios para promoção do aluno nos cursos de Educação Profissional de Nível Médio
serão explicitados nos respectivos planos de curso.
Da Avaliação Institucional Interna
Art. 40. A Avaliação Institucional Interna será realizada com o envolvimento de todos os segmentos
do centro, sobre todos os aspectos da execução das propostas de trabalho.
Art. 41. Para a realização da Avaliação Institucional Interna, serão utilizados meios e instrumentos
diversos, como questionários aplicados a alunos, professores e mercado empregador dos egressos
dos cursos; pesquisas quanto à absorção dos egressos pelo mercado de trabalho; pesquisas quanto
ao desempenho dos profissionais envolvidos nos cursos, relatórios elaborados pelos professores
sobre o desenvolvimento dos cursos, aspectos de estrutura física, equipamentos, ambientes, mate-
riais didáticos e apoio e rendimento dos alunos, e outros.
CAPÍTULO VII
Da Transferência
Art. 42. Em qualquer época do ano, o aluno poderá requerer sua transferência, que será expedida
em documento próprio, acompanhada da organização curricular, contendo todos os registros refe-
rentes à vida escolar do aluno, até a data em que foi requerida.
Art. 43. A secretaria do centro terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do requerimento,
para expedir o documento de transferência.
Educação Profissional :: Pontos de partida26
TÍTULO IV
Dos Certificados e Diplomas
Art. 44. Ao aluno que concluir curso de Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada
de Trabalhadores, será conferido o competente Certificado de Qualificação Profissional, válido para
prosseguimento e aproveitamento de estudos e demais fins legais.
Art. 45. Ao aluno que concluir o curso de educação profissional técnica de nível médio e tiver con-
cluído o ensino médio será conferido o competente diploma de técnico.
Parágrafo único. Ao aluno que concluir etapa de qualificação profissional, integrante do itinerário
formativo de curso de educação profissional técnica de nível médio, ou etapa posterior de especia-
lização profissional, será conferido o respectivo certificado de qualificação profissional ou de espe-
cialização profissional.
Art. 46. Ao aluno que interromper seus estudos, será fornecida declaração, na qual constem os
componentes curriculares e respectivas cargas horárias cursadas, para fins de aproveitamento e
prosseguimento de estudos.
TÍTULO V
Da Escrituração Escolar
Art. 47. Serão adotados os seguintes documentos escolares:
• ficha individual de registro de avaliações no decorrer do curso ou etapa de curso;
• histórico escolar destinado ao registro, ao final do curso ou etapa de curso, dos resultados finais
extraídos da ficha individual;
• relatório final sobre os resultados finais, turma por turma;
• certificado e/ou diploma correspondente aos estudos concluídos pelos alunos;
• diários de classe destinados ao registro, pelos docentes, da frequência diária dos alunos, das ati-
vidades realizadas e dos resultados de avaliação;
• livro de atas de incineração de documentos;
• livro de registro e expedição de certificados e diplomas;
• livros de ata das reuniões do Conselho de Cursos.
Art. 48. De cada aluno, haverá no arquivo uma pasta, contendo:
• requerimento de matrícula;
• histórico escolar;
• registro individual de avaliação dos estágios do aluno;
• fichas referentes ao desempenho dos alunos nas várias atividades.
Art. 49. De cada docente ou funcionário, haverá no arquivo uma pasta, contendo:
• ficha de transcrição de dados de documentos de identificação e de habilitação para lecionar ou
para o exercício de funções específicas;
• atestados médicos, quando houver.
Parágrafo único. Os arquivos poderão ser disponibilizados eletronicamente, por meio ótico ou
magnético.
Gestão da Educação Profissional 27
Art. 50. Poderão ser incinerados, após permanência de cinco anos em arquivo, os seguintes do-
cumentos:
• diário de classe;
• exames especiais ou relativos ao aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
• atestados médicos;
• outros documentos, com autorização especial dos órgãos competentes.
Art. 51. Deverá ser lavrada ata e assinada pela equipe técnico-pedagógica e demais funcionários
presentes, quando os documentos forem incinerados.
Art. 52. Ao diretor e ao secretário, caberá a responsabilidade por toda a escrituração e a expedição
de documentos escolares, bem como a autenticidade deles pela aposição de suas assinaturas.
Art. 53. Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva esfera de competência, pela
guarda e pela inviolabilidade de arquivos, documentos e escrituração escolar.
TÍTULO VI
Do Corpo Docente
Art. 54. O Corpo Docente é constituído por profissionais devidamente habilitados, convocados
do quadro permanente, ou contratados para desenvolver cursos, programas e atividades educacio-
nais do centro.
Art. 55. São atribuições dos docentes:
• participar do planejamento, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico do centro;
• participar, com a Coordenação Técnico-Pedagógica e de Integração com a Comunidade, do pla-
nejamento e do re-planejamento dos cursos, em consonância com a Lei nº 9.394/96 (LDB), com
as Diretrizes Curriculares Nacionais, do Conselho Nacional de Educação, e as normas do Con-
selho Estadual de Educação;
• elaborar, na forma e no prazo que forem convencionados, planos de ensino e de atividades de
prática profissional, executando-os adequadamente;
• desenvolver as atividades didáticas, tendo em vista o aprendizado e o desenvolvimento de com-
petências profissionais pelo aluno;
• indicar, com a Coordenação Técnico-Pedagógica e de Integração com a Comunidade, meios e
recursos e materiais didáticos requeridos pelo desenvolvimento do currículo e pela metodologia
previstos nos planos de curso;
• proceder ao processo de avaliação, tendo em vista o aprendizado e a apropriação e o desenvol-
vimento das competências profissionais pelos alunos;
• participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista
sua formação continuada;
• assegurar que não haja tratamento discriminatório de qualquer natureza, seja de cor, raça, sexo,
credo religioso ou político, classe social, situação socioeconômica, seja de nacionalidade, origem
ou necessidade especial;
• estabelecer processos de ensino-aprendizagem que resguardem a integridade e o respeito ao
aluno;
• manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos e com
os colaboradores da comunidade;
Educação Profissional :: Pontos de partida28
• participar da elaboração de planos e da execução de processos de recuperação para os alunos
com dificuldade no aprendizado;
• avaliar, para fins de aproveitamento nos cursos, conhecimentos e experiências adquiridos pelos
alunos em outros cursos, no trabalho e por outros meios informais;
• proceder a processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do centro, com vista ao melhor
rendimento do processo de ensino-aprendizagem;
• manter atualizado o registro de frequência, os resultados da aferição do aproveitamento dos
alunos e outras tarefas docentes;
• requisitar em tempo hábil, o material necessário para suas atividades docentes;
• propor à direção e aos órgãos competentes medidas que objetivem o aprimoramento didático-pe-
dagógico e administrativo;
• cumprir o calendário escolar, sendo assíduo e comunicando com antecedência os atrasos e as
faltas eventuais;
• substituir colegas em suas ausências e impedimentos;
• participar de órgãos colegiados previstos neste regimento;
• participar, quando convocado pela direção ou por anuência desta, de reuniões, ainda que em
datas e horários diversos das aulas ministradas;
• acatar decisões da direção, coordenações, conselhos e demais autoridades educacionais;
• realizar tarefas correlatas com sua função.
TÍTULO VII
Do Corpo Discente
CAPÍTULO I
Dos Direitos do Aluno
Art. 56. Além daqueles que lhes são outorgados por toda a legislação aplicável, constituirão di-
reitos do aluno:
• participar do planejamento, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico do centro;
• tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições deste regimento e do plano do curso
ou da programação do programa ou atividade de que participará;
• solicitar orientação dos profissionais da Coordenação Técnico-Pedagógica e de Integração com
a Comunidade e dos docentes;
• utilizar os serviços e as dependências do centro de acordo com as normas estabelecidas;
• tomar conhecimento, mediante boletins ou outras formas de comunicação, do seu rendimento
escolar e de sua frequência;
• requerer transferência ou cancelamento de matrícula, respeitando as disposições estabelecidas;
• manter e promover relações cooperativas com docentes, colegas e comunidade;
• defender diretamente seus interesses, sem intermediários, exceto a assistência dos responsáveis
legais;
• receber seus trabalhos e tarefas avaliadas dentro de prazo que possibilite recurso;
• solicitar revisão de avaliação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do re-
sultado delas, protocolando-a na secretaria do centro;
• participar da realização de projetos, sob orientação de docentes.
Gestão da Educação Profissional 29
CAPÍTULO II
Dos Deveres do Aluno
Art. 57. São deveres dos alunos, além daqueles previstos na legislação e normas educacionais
aplicáveis:
• atender às determinações dos diversos setores do centro, nos respectivos âmbitos de competência;
• comparecer pontualmente e participar ativamente de todas as atividades programadas e desen-
volvidas;
• cooperar na manutenção e na conservação das instalações do centro;
• zelar pelo bom nome do centro e pelo cumprimento das obrigações escolares;
• tratar com cortesia os colegas, docentes e funcionários;
• apresentar o material de estudo e trabalho exigido, conservando-o em boas condições;
• indenizar os prejuízos, se causar danos materiais ao centro ou a colegas, funcionários ou docentes;
• justificar as faltas;
• observar e cumprir as normas regimentais e de uso dos ambientes escolares;
• conservar móveis e utensílios, mantendo-os nas melhores condições de uso;
• cumprir fielmente as normas adicionais a este regimento e as determinações expedidas pela
direção;
• participar de comemorações cívicas, sociais, recreativas e esportivas, promovidas pelo centro;
• executar com probidade as tarefas escolares;
• portar-se convenientemente e com respeito em todas as dependências do centro e nas suas
imediações.
CAPÍTULO III
Das Medidas Disciplinares
Art. 58. A transgressão e a infração aos deveres estipulados acarretarão aos alunos, conforme a
gravidade da falta, as seguintes medidas disciplinares, cuja aplicação será definida pela direção e
pelo conselho de cursos, respeitado o direito de defesa:
• advertência oral;
• advertência escrita;
• suspensão.
§ 1º A suspensão será aplicada nos casos de:
desrespeito a servidores, colegas, docentes e autoridades escolares;
comportamento antissocial dentro e fora do centro;
dano comprovado ao patrimônio escolar;
reincidência em infrações disciplinares menores.
§ 2º A suspensão implicará, de acordo com a gravidade do ato praticado, afastamento temporário
do centro e de suas atividades, por períodos estipulados pela direção e pelo conselho de cursos.
§ 3º A danificação de patrimônio implica acréscimo no ressarcimento do dano causado, conforme
a extensão do ato praticado.
Art. 59. São vedadas sanções que atentarem contra a dignidade do aluno.
Educação Profissional :: Pontos de partida30
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 60. As decisões dos conselhos serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e,
se houver empate, caberá ao respectivo presidente o voto de desempate.
Art. 61. Os atos de investidura de docentes e demais funcionários, bem como o de matrícula de
alunos, implicam compromisso de acatar e respeitar os dispositivos do presente regimento.
Art. 62. Nenhuma publicação que envolva responsabilidade do centro poderá ser feita sem auto-
rização prévia da direção.
Art. 63. Todos os atos e as solenidades realizados no recinto do centro, de iniciativa dos alunos,
serão sujeitos à prévia aprovação da direção.
Art. 64. É vedado, a todo e qualquer funcionário, exercer atividades alheias a suas funções, bem
como estimular a vinda e a permanência no centro de pessoas estranhas, sem a devida autorização
da direção.
Art. 65. O presente Regimento poderá ser modificado sempre que assim o exigir o aperfeiçoa-
mento do processo educativo do centro.
Parágrafo único. Toda a legislação e a regulamentação supervenientes, relativa à educação, pas-
sará a fazer parte deste regimento em seus termos, até que venham a ser nele incluídas.
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela direção do centro, nos termos das disposições
legais vigentes, sendo submetidos à consideração das autoridades competentes, quando necessário.
Art. 67. O presente regimento entrará em vigor após a aprovação pelos órgãos competentes.
São Luís, dezembro de 2004.
Gestão da Educação Profissional 31