Post on 09-Dec-2018
Gestão de Recursos Hídricos no Setor
HidrelétricoMarília Carvalho de Melo
Diretora Geral
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAMSeminário
SocioambientalHidrelétrico
Introdução
O Igam, entidade gestora do SEGRH-MG, tem como competência desenvolver e implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos, comatribuições de:
• Disciplinar, em caráter complementar, coordenar e implementar o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Estadual de RecursosHídricos;
• Controlar e monitorar os recursos hídricos e regular seu uso;
• Promover e prestar apoio técnico à criação, à implantação e ao funcionamento de comitês de bacias hidrográficas, de agências de baciashidrográficas e de entidades a elas equiparadas;
• Outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, bem como dos de domínio da União, quando houver delegação,ressalvadas as competências dos comitês de bacias hidrográficas de do CERH-MG;
• Gerir e aplicar as receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;
• Implantar e operar as redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade das águas superficiais e subterrâneas, próprias ou de outrasinstituições, em articulação com órgãos e entidades públicos ou privados integrantes ou usuários das referidas redes;
• Promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos, em articulação com os órgãos e entidadesresponsáveis pela proteção e defesa civil;
• Fiscalizar as barragens de acumulação destinadas à reservação de água, bem como definir as condições de operação dos reservatórios;
• Atuar de forma articulada com os órgãos e entidades outorgantes da união e dos estados limítrofes a Minas Gerais para a gestão de baciashidrográficas compartilhadas;
• Elaborar e manter atualizados o cadastro de usuários de recursos hídricos e o de infraestrutura hídrica;
• Realizar previsão de tempo e clima.
IGAM - INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
Fonte : DECRETO Nº 47.343, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
• O Estado de Minas Gerais possui no total 730 empreendimentos em operação de geração de energia, gerando 16.185.527 kW de potência, que representa 10,21 % da Produção Nacional.
Fonte: Banco de Informações de Geração - ANEEL
Geração de Energia em Minas Gerais
Disponibilidade hídrica em MG e Usos múltiplos
SETOR VAZÃO (L/s)*
Agropecuária 248.329,37
Abastecimento humano 91.840,83
Mineração 41.841,16
Consumo industrial 27.361,58
Outros 16.482,65
Total 425.855,60
DEMANDA DE ÁGUA EM MINAS GERAIS
21,57%
58,31%
6,43%
9,83%
3,87%
Demanda de Água por Setor
Abastecimento humano
Agropecuária
Consumo industrial
Mineração
Outros
BACIA HIDROGRÁFICA VAZÃO (L/s)*
Bacia do rio São Francisco 238.724,98Bacia do rio Paranaíba 100.875,12Bacia do rio Grande 36.852,11Bacia do rio Doce 29.156,55Bacia do rio Jequitinhonha 8.229,99Bacia do rio Paraíba do Sul 7.909,39Outras bacias 4.107,47TOTAL 425.855,60
*Dados baseados nas portarias de outorga vigentes em 2016.
6,85%
8,65%
1,93%1,86%
23,69%
56,06%
0,96%
DEMANDA DE ÁGUA POR BACIA HIDROGRÁFICA
Bacia do rio Doce
Bacia do rio Grande
Bacia do rioJequitinhonhaBacia do rio Paraíba doSulBacia do rio Paranaíba
Bacia do rio SãoFranciscoOutras Bacias
USO INSIGNIFICANTE
Fonte: SIAM, 30/09/2017.
Emitidas QuantidadeSistema Online 26.117
Balcão SUPRAM's 78.926Data de inicio do sistema
25/05/2017
Bacia Hidrográfica
Quantidade
São Francisco 26.259
Grande 21.299Paranaíba 21.082Doce 20.788Paraíba do Sul 6.472Outras Bacias 4.829Jequitinhonha 3.663
Não informado 650
Total 105.042
Subterrâneo Superficial
m³/h L/s12959 7202
7146 58128086 59799059 53362687 10741866 1475676 1069159 57
42638 28005
COMPROMETIMENTO SUPERFICIAL
COMPROMETIMENTO SUBTERRÂNEO
ÁREAS DE CONFLITO
Diagnóstico meteorológico 2014-2018
Valores médios calculados para um período relativamente longo e uniforme, compreendendo no mínimotrês décadas consecutivas e padrões climatológicos normais, como médias de dados climatológicoscalculadas para períodos consecutivos de 30 anos.
Anomalia período chuvoso 2012/2013 Anomalia período chuvoso 2013/2014 Anomalia período chuvoso 2014/2015
Anomalia período chuvoso 2015/2016Anomalia período chuvoso 2016/2017
Anomalias para os períodos chuvosos 2012/2013 e 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017
Anomalia dos períodos chuvosos por bacia
26%
24%
41%
23%
16%
28%
22%
1%
25%
13%
31%
23%
37%
21%19%
3%
0%
26%
0%
22%
26%
-5%
20%
11%
25%
9%
16%
24%
-15%
8%
4%
27%
12%
2%
-6%
-26%
-11%
-15%
-30%
-20%
-10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
ANOMALIA DE PRECIPITAÇÃO ACUMULADA NA BACIA DO SÃO FRANCISCO (PARTE MG)TODOS OS PERÍODOS CHUVOSOS DE 1979-2016
(OUTUBRO A MARÇO)
19%
13%
42%
21%
11%
44%
8%
-8%
18%
0%
-8%
22% 23%
17% 16%
-6%
13%
36%
11% 12%
26%
-3%
30%
19%
26%
21%
-2%
19%
-14%
24%
-9%
21%
11%
-9%-6%
-40%
-18%
-14%
-50%
-40%
-30%
-20%
-10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
ANOMALIA DE PRECIPITAÇÃO ACUMULADA NA BACIA DO DOCETODOS OS PERÍODOS CHUVOSOS DE 1979-2016
(OUTUBRO A MARÇO)
20%
13%
40%
34%
13%
22%
10%
15%
26%
14%15%
20%22%
16%
24%
15%14%
22%
12% 12%
23%
3%
23%
13%
23%
6%
2%
14%
3%
-3%
0%
18%
7%
-2%
-18%
-11%
-2%
-9%
-30%
-20%
-10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
ANOMALIA DE PRECIPITAÇÃO ACUMULADA NA BACIA DO PARANAÍBATODOS OS PERÍODOS CHUVOSOS DE 1979-2016
(OUTUBRO A MARÇO)
7%
4%
29%
25%
2%
31%
10%
6%
16%15%
-16%
15%
-3%
8%
2%
5%
26%
20%
8%
33%
9%
1%
12%14%
21%
12%
-9%
19%
13%
25%
16%
23%
9%
3%
-26%
-46%
5%
-4%
-50%
-40%
-30%
-20%
-10%
0%
10%
20%
30%
40%
ANOMALIA DE PRECIPITAÇÃO ACUMULADA NA BACIA DO PARAIBA DO SULTODOS OS PERÍODOS CHUVOSOS DE 1979-2016
(OUTUBRO A MARÇO)
28%
24%
37%
23%
6%
34%
15%
-13%
8%
-3%
22%
17%
39%
20%
7%
-17%
1%
32%
-11%
23%
28%
8%
30%
5%
28%
21%
17%
34%
-16%
17%
10%
18%
-3%
-8%
7%
-28%
-13%-15%
-40%
-30%
-20%
-10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
ANOMALIA DE PRECIPITAÇÃO ACUMULADA NA BACIA DO JEQUITINHONHATODOS OS PERÍODOS CHUVOSOS DE 1979-2016
(OUTUBRO A MARÇO)
17% 16%
36%38%
8%
24%
10%
14% 15%16%
8%
24%
15% 16%
8%
20%
15%
23%
11%
20%18%
-8%
20%19%
11% 11%
8%
20%
6%
13%
5%
17%
-3%-2%
-51%
-21%
9%
-15%
-60%
-50%
-40%
-30%
-20%
-10%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
ANOMALIA DE PRECIPITAÇÃO ACUMULADA NA BACIA DO RIO GRANDE TODOS OS PERÍODOS CHUVOSOS DE 1979-2016
(OUTUBRO A MARÇO)
Diagnóstico hidrológico 2014-2018
Ocorrências de vazões inferiores a Q7,10
(julho/2016 a agosto/2017)
ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DN 1800mm - 5,5 Km
Setor hidroelétrico
Fonte: Banco de Informações de Geração - ANEEL
Maiores Usinas Hidrelétricas em Minas Gerais
Usina Hidrelétrica Data OperaçãoPotência
(MW)
Destino
da
Energia
Proprietário Município Rio
Itumbiara 24/04/1980 2080,5 SP 100% para Furnas Centrais Elétricas S.A. Araporã - MG Itumbiara - GO Paranaíba
Marimbondo 25/10/1975 1440,0 SP 100% para Furnas Centrais Elétricas S.A. Fronteira - MG Icém - SP Grande
Água Vermelha 22/08/1978 1396,2 PIE 100% para AES TIETE ENERGIA S.A Iturama - MG Indiaporã - SP Ouroeste - SP Grande
Furnas 04/09/1963 1216,0 SP 100% para Furnas Centrais Elétricas S.A. São João Batista do Glória - MG São José da Barra - MG Grande
Emborcação 02/08/1982 1192,0 SP 100% para CEMIG Geração e Transmissão S.A Catalão - GO Cascalho Rico - MG Paranaíba
Nova Ponte 01/01/1994 510,0 SP 100% para CEMIG Geração e Transmissão S.A Nova Ponte - MG Araguari
Marechal Mascarenhas de Moraes 01/04/1957 492,1 SP 100% para Furnas Centrais Elétricas S.A. Delfinópolis - MG Ibiraci - MG Grande
Miranda 30/05/1998 408,0 SP 100% para COMPANHIA ENERGETICA MIRANDA Indianópolis - MG Uberlândia - MG Araguari
Irapé 20/07/2006 399,0 PIE 100% para CEMIG Geração e Transmissão S.A Berilo - MG Grão Mogol - MG Jequitinhonha
Três Marias 01/01/1962 396,0 SP 100% para CEMIG GERACAO TRES MARIAS S.A. Três Marias - MG São Francisco
Aimorés 30/07/2005 330,0 PIE 100% para Aliança Geração de Energia S.A. Baixo Guandu - ES Aimorés - MG Doce
Porto Colômbia 29/06/1973 319,2 SP 100% para Furnas Centrais Elétricas S.A. Planura - MG Guaíra - SP Grande
Simplício 05/06/2013 305,7 PIE 100% para Furnas Centrais Elétricas S.A. Além Paraíba - MG Sapucaia - RJ Três Rios - RJ Chiador - MG
Paraíba do Su
Amador Aguiar I 21/02/2006 243,7 APE12.64% para Votorantim Metais Zinco S.A 87.36%
para Aliança Geração de Energia S.A. Araguari - MG Uberlândia - MG Araguari
Amador Aguiar II 09/03/2007 210,0 APE12.64% para Votorantim Metais Zinco S.A 87.36%
para Aliança Geração de Energia S.A. Araguari - MG Uberlândia - MG Araguari
Funil 30/12/2002 180,0 PIE 100% para Aliança Geração de Energia S.A. Lavras - MG Perdões - MG Grande
Baguari 09/09/2009 140,5 PIE51% para Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A
49% para Baguari Energia S.A.
Alpercata - MG Fernandes Tourinho - MG Governador
Valadares - MG Iapu - MG Periquito - MG Sobrália - MG Doce
Guilman Amorim 02/11/1997 140,0 APE49% para Samarco Mineração S.A 51%
para ARCELORMITTAL BRASIL S.A. Antônio Dias - MG Nova Era - MG Piracicaba
Risoleta Neves 07/09/2004 140,0 PIE50% para Vale S/A 50% para Aliança Geração de
Energia S.A. Rio Doce - MG Santa Cruz do Escalvado - MG Doce
Porto Estrela 04/09/2001 112,0 APE33.33% para Coteminas S.A. 66.66% para Aliança
Geração de Energia S.A. Açucena - MG Braúnas - MG Joanésia - MG Santo Antônio
Reservatórios Volumes Críticos
Fonte: ONS
Reservatórios Volumes Críticos
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH
• Qual a diferença entre Outorga e DRDH?
Conceito: A DRDH não confere direito de uso derecursos hídricos e se destina, unicamente, a reservar aquantidade de água necessária à viabilidade doempreendimento hidrelétrico.
Conceito: A Outorga de Direito de Uso da Água é uminstrumento legal que assegura ao usuário o direito deutilizar os recursos hídricos no Estado.
Central Geradora Hidrelétrica
Aproveitamento Hidrelétrico
Outorga
• Lei Estadual nº 13.199/1999 - Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos edá outras providências.
• Portaria Igam nº 49/2010 - Procedimentos aplicáveis a outorga.
• Lei Estadual nº 21.972/2016 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente eRecursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
• Deliberação Normativa CERH/MG nº 28/2009 - Estabelece os procedimentos técnicose administrativos para análise e emissão da declaração de reserva de disponibilidadehídrica e de outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de aproveitamentode potenciais hidrelétricos em corpo de água de domínio do Estado de Minas Gerais edá outras providências.
• Resolução SEMAD/IGAM nº 1768/2012 - Estabelece os procedimentos técnicos eadministrativos para emissão de outorga para fins de aproveitamento de potencialhidrelétrico em corpos de água de domínio do Estado de Minas Gerais, e da outrasprovidencias.
Outorgas para Geração de Energia - Legislação
Caracterização Fisiográfica da Bacia:
• Forma (fator de forma e coeficiente de compacidade);
• Área de drenagem;
• Relevo da bacia (declive);
• Tempo de concentração;
Estudos para o pedido de Outorga
Caracterização Climática da Bacia:
• Precipitação;
• Umidade;
• Temperatura;
• Insolação;
• Evapotranspiração;
Estudos para o pedido de Outorga
Avaliação da Disponibilidade Hídrica – Estimativa da Série de Vazões Médias Mensais (QMLT):
• ANEEL – excedente hídrico = 5 meses;
• Mínimo da série de dados = 30 anos;
• Curva de permanência;
Estudos para o pedido de Outorga
Estudos de Vazões Extremas:
• Vazões Máximas – Cheias (QTR);
• Vazões Mínimas;
• Vazão de referência = Q7,10;
Dimensionamento Hidráulico:
• Desvio;
• Vertimento;
Estudos para o pedido de Outorga
Estudos para o pedido de Outorga
Estudos para o pedido de Outorga
Avaliação Sedimentológica da Bacia:
• Vida útil do empreendimento;
• Ações de controle de sedimentos;
Estudos para o pedido de Outorga
Reservatório:
• Delimitação da área em mapa (QTR = 100 anos);
• Realização de seções topobatimétricas;
Observações:• Área = calha + margens inundadas;• Avaliar a área atual dos AHE já
implantados;
Estudos para o pedido de Outorga
Reservatório:
• Delimitação da área em mapa (QTR = 100 anos);
• Avaliar os efeitos de remanso;
Estudos para o pedido de Outorga
Reservatório:
• Estudo de enchimento para todos os meses do ano considerando Qjus = 100% Q7,10;
Estudos para o pedido de Outorga
Regra de Operação do AHE
Esquema de cotas e vazões:
Estudos para o pedido de Outorga
Regra de Operação do AHE
Esquema de cotas e vazões:
Estudos para o pedido de Outorga
Regra de Operação do AHE
Fio d’água:
Estudos para o pedido de Outorga
Regra de Operação do AHE
Fio d’água – Operação Flat:
Estudos para o pedido de Outorga
Descarregador de Fundo:
• Regularização Ambiental (AAF ou Licença);
• Plano de Operação;
• Acionamento da equipe de MA;
• Existência de usos à jusante (qualidade da água);
Dispositivo de Manutenção da Fluxo Residual:
• Garantia de vazão mínima à jusante (no Trecho de Vazão Reduzida - TVR);
Estudos para o pedido de Outorga
Programa de Monitoramento Contínuo de Vazões:
• Implantação de Estação Fluviométrica;
• Medição regular de vazão (limnimétrico);
Programa de Monitoramento Contínuo da Precipitação:
• Implantação de Estação Pluviométrica;
• Medição da precipitação; (Observar a Resolução Conjunta ANA/ANEEL n.º 003/2010)
Programa de Monitoramento Hidrossedimentológico:
• Medição de descarga sólida em suspensão;
• Amostragem do material do leito do reservatório;
Estudos para o pedido de Outorga
Principais Impactos de
Empreendimento Hidrelétricos
Estudos para o pedido de Outorga
Dados Outorgas em Minas Gerais
Outorga – Aproveitamento Potencial Hidrelétrico
Existem 129 Outorgas vigentes no estado de Minas Gerais para o modo de uso de aproveitamento de potencial hidrelétrico.
DN COPAM nº 217/2017
DN COPAM nº 217/2017
Comitês de Bacias e Agências de Bacias
Outorga de Grande Porte e Potencial Poluidor
• Deliberação Normativa CERH - MG nº 07, de 4 Novembro de 2002.
Estabelece a classificação dos empreendimentos quanto ao porte e potencial poluidor, tendo em vista a legislação de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Art. 2º -São classificados como de grande porte e potencial poluidor os empreendimentos cujo uso de água se enquadra em um dos seguintes critérios:
VII - solicitação de outorga para:
b) barramento para geração de energia com potência instalada acima de 1 (um) megawatt;
Outorga de Grande Porte e Potencial Poluidor
• Deliberação Normativa CERH nº 31, de 26 de agosto de 2009.
Estabelece critérios e normas gerais para aprovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, pelos comitês de bacias hidrográficas.
Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios e normas gerais para aprovação das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, pelos comitês de bacias hidrográficas, em sua área de atuação.
Art. 4º - Para a decisão dos processos de outorga de empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, os comitês de bacia hidrográfica deverão se basear nos pareceres conclusivos encaminhados pelo IGAM ou pela SUPRAM, e nos seguintes quesitos, quando houver:
I - as prioridades de uso estabelecidas nos Planos Diretores de Recursos Hídricos ou em Deliberação dos Comitês;
II - a classe de enquadramento do corpo de água;
III - a manutenção de condições adequadas ao transporte hidroviário, quando for o caso;
IV - a necessidade de preservação dos usos múltiplos, explicitada em deliberações dos respectivos comitês.
Parágrafo único. A análise referente à manutenção de condições adequadas ao transporte hidroviário deverá ser realizada com base em planos e programas oficiais.
Outorga de Grande Porte e Potencial Poluidor
• Deliberação Normativa CERH nº 31, de 26 de agosto de 2009.
Estabelece critérios e normas gerais para aprovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, pelos comitês de bacias hidrográficas.
Art. 3º - Os pareceres sobre a outorga solicitada serão analisados pela Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada, que encaminhará suas conclusões para decisão do comitê de bacia hidrográfica.
§1º Na inexistência da Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada, a análise do parecer de outorga poderá ser realizada pela Câmara Técnica competente do respectivo comitê, que encaminhará suas conclusões para decisão em plenário.
§2º A critério do comitê de bacia hidrográfica, a Câmara Técnica poderá ser a instância final deliberativa relativa à decisão sobre a aprovação das outorgas.
Planos de Recursos Hídricos
Conteúdo sobre áreas de restrição de uso com vistas à proteção dos recursos hídricos previsto na legislação:
• Lei nº 9.433/1997, art. 7º, inciso X – propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos;
• Resolução CNRH nº 145/2012, art. 11, inciso VIII – identificação de áreas sujeitas à restrição de uso com vista a proteção dos recursos hídricos;
• Lei nº 13.199/1999, art. 11, inciso VIII - propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos.
• Decreto Estadual nº 41.578/2001, art. 28, inciso VII – estudos para indicar a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos, em especial as zonas de recarga dos aquíferos.
Cobrança pelo Uso da Água
Cobrança pelo uso de recursos hídricos
COBRANÇA PELO USO E COBRANÇA ORIUNDA DA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A Cobrança pelo Uso para fins de geração de energia elétrica se diferencia da cobrança a que estãosubmetidos os demais usuários. Seu valor é estabelecido por Lei e o percentual não varia porempreendimento ou por bacia. E sua cobrança é realizada pela CFURH.
Destaque deve ser dado às Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGH (até 1 MW de potência instalada) e àsPequenas Centrais Hidrelétricas – PCH (de 1 a 30 MW de potência instalada), consideradas isentas dopagamento de compensação financeira e, consequentemente, da Cobrança pelo Uso.
Alguns Comitês Estaduais tem a previsão de realizar a cobrança pelo uso da água para as Pequenas CentraisHidrelétricas, no entanto, ainda não implementaram uma vez que a implementação efetiva da cobrança deque trata dependerá de ato normativo da autoridade federal competente relativa às questões advindas dacobrança pelo uso de recursos hídricos para geração hidrelétrica por meio de PCHs.
Cobrança pelo uso de recursos hídricos
Decreto nº 44.046/2005 - Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
Atualmente a cobrança é aplicada apenas sobre os usos consultivos, com isso, apenas estes tipos de uso pelo setor hidrelétrico ocorrea cobrança pelo uso da água em Minas Gerais.
Não existe cobrança pelo uso da água pelo IGAM para outorgas com modo de uso de aproveitamento de potencial hidrelétrico.
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos
O Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos é um conjunto de informações sobre usuários, usos e interferências nosrecursos hídricos, tais como captação de água e lançamento de efluentes líquidos nos corpos receptores.
Tem como objetivo ampliar e atualizar o conhecimento da situação dos múltiplos usos das águas a partir daidentificação de como, onde, quanto e para que as usam. Com este conhecimento, permite-se reverter a situação douso inadequado e desperdício desse recurso, visando assim à preservação das águas.
O Sistema de Cadastro - Siscad tem por finalidade suprir a demanda do Estado de Minas Gerais de um cadastrounificado sendo suporte ao sistema de cobrança pelo uso dos recursos hídricos vinculado ao sistema de controle daarrecadação, bem como proporcionar a gestão de recursos hídricos de forma integrada subsídios para a regularizaçãode usos de recursos hídricos, preconizada pela Política Estadual de Recursos Hídricos.
O usuário de recursos hídricos deverá acessar o endereço sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, onde será exibida a telaabaixo, contendo as informações necessárias para autenticação.
Conforme art. 3º, da Portaria nº 5, de 01/03/2018, a cobrança será baseada nas informações certificadas no SISCAD atéo dia 31 de agosto do exercício anterior. O usuário de recursos hídricos que possuir equipamento para medição deveinformar no SISCAD, no período de 1º de abril a 31 de agosto de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas noexercício subsequente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior, para o fim de controle e fiscalização.
Obrigada!
Marília Carvalho de MeloDiretora Geral
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM