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Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
Carina Catarino Teixeira
Dissertao apresentada Escola Superior Agrria de Bragana para obteno do Grau de Mestre em Tecnologia Ambiental
Orientado por
Professor Jorge Pedro Lopes
Professor Rui Alexandre Figueiredo de Oliveira
Bragana Abril 2013
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
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NDICE
RESUMO 9
ABSTRACT 11
SIGLAS E ABREVIATURAS 13
1. INTRODUO 15
1.1 ENQUADRAMENTO GERAL 15
1.2 OBJETIVOS E METODOLOGIA 17
1.3 ESTRUTURA DO TRABALHO 19
2. ENQUADRAMENTO POLTICO, LEGISLATIVO E NORMATIVO 21
2.1 PANORMICA DE DIFERENTES PASES EUROPEUS 21
2.1.1 CENRIO ATUAL NA UNIO EUROPEIA 21
2.1.2 HOLANDA 23
2.1.3 DINAMARCA 24
2.1.4 ALEMANHA 26
2.1.5 FRANA 27
2.1.6 ESPANHA 28
2.1.7 PORTUGAL 30
2.2 NORMAS APLICVEIS 34
3. CARACTERIZAO DOS RCDS 37
3.1 CLASSIFICAO E COMPOSIO DOS RCDS 37
3.2 ORIGEM DOS RCDS 44
4. PRTICAS PARA A GESTO DE RESDUOS 47
4.1 POLTICA DOS 4 RS 48
4.1.1 REDUZIR 48
4.1.2 REUTILIZAR 49
4.1.3 RECICLAR 50
4.1.4 REABILITAR 50
4.1.5 OUTRAS APLICAES 51
4.2 LEAN CONSTRUCTION 51
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
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4.3 DESCONSTRUO 53
4.4 MINIMIZAO DOS RCDS 54
4.5 VANTAGENS NA GESTO DOS RCDS 55
4.6 DEMOLIO 55
4.7 DEMOLIO SELETIVA 61
4.8 CICLO DE VIDA DOS MATERIAIS E DOS EDIFCIOS 64
4.8.1 INTRODUO 64
4.8.2 CICLO DE VIDA DOS EDIFCIOS (CONCEO, CONSTRUO, UTILIZAO, FIM DO CICLO) 67
5. PROCEDIMENTOS DE GESTO DOS RCDS 71
5.1 OS CENRIOS PORTUGUS E EUROPEU NA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DE RCDS 71
5.2 QUANTIDADE DE RESDUOS INCINERADOS E REUTILIZADOS PARA RECICLAGEM EM PORTUGAL E
NA EUROPA 76
6. ANLISE DOS PROCEDIMENTOS DE GESTO NO ESTUDO DE CASO 77
6.1 BREVE CARACTERIZAO DO DISTRITO DE BRAGANA 77
6.2 SISTEMA DE GESTO DE RESDUOS 78
6.3 ANLISE DE RESULTADOS 79
6.3.1 CENRIO B - ATERRO DE RSU URJAIS (MIRANDELA) 84
6.3.2 CENRIO C RECUPERAO DA PEDREIRA DA MOTA ENGIL VILA FLOR 85
7. CONCLUSES E DESENVOLVIMENTOS FUTUROS 89
7.1 INTRODUO 89
7.2 SUMRIO DA DISSERTAO 89
7.3 CONTRIBUIO DO ESTUDO 91
7.4 DESENVOLVIMENTOS FUTUROS 92
8. BIBLIOGRAFIA 95
ANEXO 103
QUESTIONRIO ELABORADO AOS MUNICPIOS DO DISTRITO DE BRAGANA 105
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
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NDICE DE TABELAS
Tabela 3.1 - Descrio dos diferentes resduos de construo e demolio na LER [2.15]. ................................37
Tabela 3.2 Parte respetiva dos RCDs na LER [2.15]. .....................................................................................................38
Tabela 3.3 - Principais origens e tipos de resduos na Unio Europeia [3.5]. ..........................................................40
Tabela 3.4 - Demolies de edifcios concludos, por NUTS II, segundo as caractersticas, em 2000 e 2001
(INE) .......................................................................................................................................................................................................41
Tabela 3.5 - Caracterizao da construo de edifcios em Portugal [3.9]. .............................................................42
Tabela 3.6 - Estimativa da constituio dos resduos de construo e demolio de edifcios na UE [3.5] .42
Tabela 3.7 - Ciclo de vida previsto para cada tipo de estrutura [3.5]. ........................................................................43
Tabela 3.8 - Fluxos de RCDs na UE [5.6]. ..............................................................................................................................45
Tabela 3.9 - Taxa de produo per capita de RCDs em pases europeus [3.12] .....................................................46
Tabela 4.1 - Estrutura tpica da gerao de resduos numa construo, por tipo de obra, na UE [2.11] .....60
Tabela 5.1 - Estimativa da produo de RCDs em obras residenciais no Massachusetts, em 2000 [5.4] .....72
Tabela 5.2 - Volume de RCDs gerado em trs fases construtivas distintas, em m3/m2 (Espanha). ..............73
Tabela 5.3 - Volume de RCDs gerado na atividade de demolio, em m3/m2 (Espanha). ...............................73
Tabela 5.4 - Estimativa de Ruivo e Veiga para a produo de RCDs em Portugal [5.7] .....................................74
Tabela 5.5 - Estimativa de Coelho para a produo de RCDs em Portugal, para o ano de 2009 [5.8] .........75
Tabela 5.6 - Taxa de produo per capita de RCDs em pases europeus ..................................................................76
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NDICE DE FIGURAS
Figura 1.1. e 1.2 Exemplos de obras a decorrer.................................................................................................................16
Figura 1.3 e 1.4 Depsito ilegal de RCDs. ............................................................................................................................17
Figura 1.5 - Procura do equilbrio no consumo de recursos naturais. .........................................................................17
Figura 2.1- Projeto Iguana (exemplo de uma habitao construda) .........................................................................24
Figura 2.2 Imagens bags em Barcelona, Espanha. ..........................................................................................................30
Figura 2.3 - Estrutura das normas da srie ISO 14000 ......................................................................................................35
Figura 3.1 - Estrutura dos alojamentos clssicos existentes, por poca de construo em Portugal, em
2001 (INE) ...........................................................................................................................................................................................43
Figura 3.2 Percentagem de produo de RCDS em Portugal por interveno (INE, 2001). ..........................44
Figura 4.1 - Diagrama Geral de um processo de triagem e reciclagem ......................................................................47
Figura 4.2 - A "locomotiva" da Lean Construction .............................................................................................................53
Figura 4.3 - Evoluo do nmero de licenas concedidas pelas Cmaras Municipais, por tipo de obra, entre
1994 e 2005 (fonte: INE). Nota: Em 2003 e 2005, os dados encontram-se subavaliados por no inclurem a
informao relativa aos concelhos de Lisboa e Sintra .......................................................................................................55
Figura 4.4 - Evoluo do nmero de licenas de demolio concedidas pelas Cmaras Municipais, por
NUTS II, entre 1994 e 2005 (fonte: INE) ..................................................................................................................................57
Figura 4.5 - Evoluo do valor dos trabalhos de demolio realizados por empresas com 20 e mais pessoas
ao servio, em milhares de euros, entre 1990 e 2004 (fonte: INE) ................................................................................58
Figura 4.6 - Evoluo do valor dos trabalhos realizados por empresas com 20 e mais pessoas ao servio,
por tipo de obra, em milhares de euros, entre 1990 e 2004 (fonte: INE)....................................................................59
Figura 4.7 - Taxa total de crescimento do valor dos trabalhos realizados por empresas com 20 ou mais
pessoas ao servio, por tipo de obra, entre 1990 e 2004 ...................................................................................................59
Figura 4.8 - Evoluo da estrutura do nmero de licenas concedidas pelas Cmaras Municipais, por tipo
de obra, entre 1994 e 2005 (fonte: INE) ..................................................................................................................................60
Figura 4.9 - Demolio indiferenciada de um edifcio com recurso a equipamento de grande porte .............61
Figura 4.10 - Interior e cobertura de um edifcio no decorrer da sua demolio....................................................62
Figura 4.11 Ciclo de vida de um produto ............................................................................................................................66
Figura 4.12 Ciclo de vida de um edifcio ...............................................................................................................................70
Figura 6.1 - Municpios do distrito de Bragana ..................................................................................................................77
Figura 6.2 - Mapa rea e infraestruturas da Resduos do Nordeste, E.I.M....................................................... ..........79
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Agradecimentos
Ao meu orientador cientfico na ESTIG Prof. Dr. Jorge Lopes e ao meu co-orientador
professor Rui Oliveira pelo apoio prestado durante esta dissertao, sem eles o
desenvolvimento deste trabalho teria sido muito mais difcil.
Ao meu pai e minha me, pelo apoio e incentivo e pelas lgrimas que sempre
enxugaram quando a derrota e o desnimo tomavam conta de mim.
minha prima, irm, amiga e confidente sempre presente, para ns a distncia nunca foi
problema.
A toda a famlia e amigos pelo apoio dado e incentivo ao longo deste percurso muitas
vezes sinuoso.
Ao meu marido, Rui, por acreditar, por no me deixar desistir, pela pacincia, amizade e
ajuda em todas as horas desde o primeiro dia que nos cruzamos.
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triste pensar que a natureza fala e que o gnero humano no a ouve.
Victor Hugo
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Resumo
Os resduos de construo e demolio tm sido produzidos e geridos sem qualquer
controlo de gesto e sem qualquer preocupao pela triagem na origem. Tais prticas
revelam dificuldades ao nvel da eliminao (depsito) e na valorizao (reciclagem,
reutilizao). A legislao portuguesa tem semelhanas a nvel internacional, verificando-
se no entanto que os departamentos governamentais no implementaram tais medidas
em prticas. difcil e complexo licenciar locais para depsito e armazenamento de
RCDs. Uma alternativa possvel passa por encontrar locais apropriados e disponveis
para a sua instalao. Estes devem ser economicamente viveis para os Municpios.
Esta dissertao pretende fazer um contributo na caraterizao do problema, descrio
de boas prticas de construo e de gesto de RCDs. As Cmaras Municipais tm um
papel fundamental na gesto destes resduos, no s na criao de espaos para a
instalao das unidades de triagem, mas tambm pela disponibilizao de locais para
deposio dos resduos sem reutilizao.
Os resduos de construo e demolio contm elevadas percentagens de materiais
reutilizveis e reciclveis. Assim diminui-se a utilizao de recursos naturais e os custos
de deposio final em aterro, aumentando-se o seu perodo de vida til. Neste contexto,
necessrio reavaliar as solues para deposio final desses resduos sem reutilizao,
assim como prolongar o ciclo de vida dos materiais e dos edifcios. Mudanas no modo
de construir devem tambm ser atendidas pelos diversos intervenientes no processo de
construo tendo em conta a reduo de RCDs.
Em suma esta dissertao de mestrado pretende dar um contributo na gesto de RCDs.
Este estudo prope boas prticas de construo, auxiliando com possveis solues para
os problemas de gesto de RCDs.
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Abstract
The construction and demolition wastes (C&D wastes) have been dealt with and managed
without any control and without any concern for sorting C&D wastes at source. These
practices lead to additional difficulties in terms of disposal (storage) and recovery
(recycling, reuse). The Portuguese legislation is quite similar to that applied at
international level, however government departments have not implemented those
provisions in practice. It is difficult and complex to create new licensed locals of
warehouses and storage C&D wastes. A possible alternative is to find appropriate places
to store those wastes. These places shouldt be economically affordable to the city
councils.
This dissertation intends to make a contribution to the problem characterization in order to
develop good practices for the management of C&D wastes. City councils have a key role
in this aspect, not only to create licensed places for storage and screening units
components but also for filing and storage C&D wastes without reutilization.
The C&D wastes have some material contents which could be reutilized and recyclable.
This decreases the use of natural resources, the cost of final disposal in landfill and
increases its useful life. In this context, there is a need for re-evaluating the solutions for
final disposal of such wastes without reutilization capacities, with the aim to prolong the
materials and building life cycle. Change in the paradigm is needed for all the
stakeholders of the building process.
In conclusion this master dissertation intends to make a special contribution to the
management of C&D wastes. This study proposes good practices to contribute to the
management of construction and demolition wastes.
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Siglas e Abreviaturas
ACV Anlise do Ciclo de Vida
APA Agncia Portuguesa do Ambiente
CCP - Cdigo dos Contratos Pblicos
CNC - Confederao Nacional de Construo
D.L Decreto Lei
AERD - Associao das Entidades de Reciclagem e Demolio
INR Instituto Nacional de Resduos
LER Lista Europeia de Resduos
LNEC - Laboratrio Nacional de Engenharia Civil
MARM - Ministrio do Meio Ambiente e Meio Rural e Marinho
PERSU - Plano Estratgico de Resduos Slidos Urbanos
PESGRI - Plano Estratgico Sectorial de Gesto de Resduos Industriais
PPGR - Plano de Preveno e Gesto de Resduos
RC Resduos de Construo
RD Resduos de Demolio
RSU Resduos Slidos Urbanos
RCDs Resduos de Construo e Demolio
RI - Resduos Industriais
RIP - Resduos Industriais Perigosos
RJUE - Regime Jurdico da Urbanizao e Edificao
UE Unio Europeia
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1. Introduo
1.1 Enquadramento Geral
A construo apesar de ser uma atividade com sculos de existncia, apenas nas ltimas
dcadas surgiu a preocupao com a gesto dos seus resduos. A atividade de
construo e demolio origina anualmente uma enorme quantidade de resduos com as
mais variadas propriedades e caractersticas.
Os RCDs tm sido considerados um problema menor na rea de gesto de resduos pelo
facto de serem maioritariamente inertes, onde as preocupaes de contaminao por
lixiviao, propagao de matrias txicas ou inconvenientes de putrefao de matrias
orgnicas, como acontece com os Resduos Slidos Urbanos (RSU). Tal facto poder
explicar a ausncia de legislao especfica sendo apenas colmatada com a publicao
do D.L n. 46/2008 de 12 de Maro, embora havendo um caminho muito longo a
percorrer.
Segundo a comunicao da comisso para a estratgia temtica de preveno e
reciclagem de resduos, a construo origina uma quantidade equivalente a 22% do total
de resduos produzidos na Unio Europeia, correspondendo a aproximadamente 290
milhes de toneladas por ano de acordo com estimativas comunitrias. Por outro lado, e
aplicando uma proporcionalidade com os valores europeus estima-se que em Portugal
so produzidos 7,5 milhes de toneladas relativamente ao ano 2005 1.1 .
Atravs da publicao Working Document n. 1, os RCDs tm um elevado potencial de
valorizao atingindo em alguns estados membros, onde as regras de reciclagem e
reutilizao esto bem implementadas, cerca de 80% 1. 2 .
A construo tem acompanhado o crescimento populacional e o desenvolvimento
humano e social, dando um importante contributo para o aumento da qualidade de vida
das populaes. Para isso necessita de uma crescente mobilizao de recursos, levando
interveno fsica nos locais, com reflexos sobre os materiais, energia, gua e solo.
Deste facto resultam impactes no ambiente natural e no construdo. Grande parte da
quantidade de RCDs que so produzidos em Portugal, especificamente no nordeste
transmontano, no tm qualquer controlo na triagem e na origem o que tem dificultado a
valorizao desta tipologia de resduos. certo que as dificuldades impostas por
legislao especfica para legalizao dos aterros de inertes acabam por dificultar o
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processo. A deposio dos RCDs no nordeste transmontano apenas possvel, numa
antiga pedreira legalizada para receber este tipo de resduos, estando em processo de
reabilitao. Assim sendo, este processo est longe de ter consenso, chegando muitas
vezes a levantar-se a questo se a nvel ambiental so viveis estas deslocaes.
No entanto, as construes apresentam patologias como avarias, diminuio do ciclo de
vida til das construes e custos de explorao e conservao muito elevados. Estas
debilidades so causadas, muitas vezes, por problemas de conceo, pela no
compatibilizao dos sistemas construtivos convencionais e pela utilizao de mo-de-
obra no qualificada. Cada vez mais as populaes esto formatadas para o
consumismo e para o excedente. Na construo no exceo, so geradas todos os
dias toneladas de RCDs que podem ser aproveitadas (figuras 1.1 e 1.2).
Figura 1.1. e 1.2 Exemplos de obras a decorrer.
Os depsitos ilegais de RCDs revelam a ausncia de tratamento adequado deste tipo de
resduos acarretando graves problemas ambientais, o que demonstra a necessidade de
se avanar, especialmente no interior do pas, em direo implantao (implementao)
de polticas especificamente voltadas para a gesto desses resduos, dando resposta aos
problemas detectados ao longo deste trabalho. Os RCDs dispostos de forma inadequada
(figuras 1.3 e 1.4), causam um grande impacto, tanto ambiental como social, uma vez que
as suas consequncias geram a degradao da qualidade da vida urbana causando
poluio visual, e sendo um vetor de proliferao de doenas.
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Figura 1.3 e 1.4 Depsito ilegal de RCDs.
urgente uma atitude de mudana e uma procura de equilbrio, entre a necessidade de
produtos de construo e o consumo de recursos naturais (matrias-primas extradas da
Terra (figura 1.5)).
Figura 1.5 - Procura do equilbrio no consumo de recursos naturais.
1.2 Objetivos e metodologia
Em Portugal, o tema dos RCDs apesar de discutido h muito tempo relativamente novo
no que concerne sua gesto e no se conhece nenhum estudo publicado sobre as suas
diferentes problemticas. Desta forma com esta dissertao, procura-se explorar as
vrias vertentes de gesto dos RCDs por forma a desenvolver uma viso geral desta
questo no pas, e essencialmente no nordeste transmontano deixando um contributo
para a possvel resoluo deste problema.
Assim os objetivos passam pela pesquisa da legislao, das normas de gesto dos
RCDs em vrios pases europeus, convergindo com a criao de melhores cenrios para
o distrito de Bragana por forma a encontrar solues de gesto deste resduos.
Com este contato, pretende-se recolher informao no s sobre o atual estado da
gesto dos RCDs, mas tambm sobre os restantes aspectos desta metodologia que se
abordam nesta dissertao. Este estudo foi complementado pela pesquisa de dados
estatsticos e dados recolhidos junto dos municpios do nordeste transmontano.
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Posteriormente passou-se ao levantamento das metodologias para a prtica da gesto de
resduos de construo e demolio tidas em conta com alguns dos municpios do distrito
de Bragana, comparando-as e enquadrando-as com boas prticas nacionais e
internacionais da sua gesto ao nvel ambiental. Procedendo ao enquadramento das
boas prticas ambientais para a gesto dos resduos de construo e demolio este
objetivo foi conseguido atravs de pesquisa bibliogrfica e por um questionrio efetuado
aos diferentes municpios do nordeste transmontano.
Finalmente, a questo essencial para a adoo da gesto de RCDs a sua viabilidade
ambiental criando 3 possveis cenrios para o devido encaminhamento dos referidos
resduos, associando ainda os custos inerentes operao nos diferentes concelhos
abrangidos pelo estudo de caso. Apesar da legislao ser bastante exigente neste
domnio, sabe-se que a forma de gesto dos resduos no est ainda generalizada,
sendo interessante conhecer o que os diversos concelhos do distrito de Bragana esto a
implementar e a fomentar.
Desta forma, foi desenvolvido um estudo de caso que consiste na elaborao de
entrevistas apoiadas por um questionrio. Uma metodologia que evidencie a aplicao de
um estudo de caso tem uma abordagem de cariz qualitativo, muito embora nestes casos
tambm aplicado o tratamento de dados com apoio da estatstica descritiva que emite
uma vertente mais positivista e confirmatria do estudo.
As entrevistas tm um perfil direcionado para o tpico do estudo de caso, nesta medida a
problemtica da gesto de RCDs, sendo tambm de maior percetividade. obvio que
tm pontos desfavorveis, tais como o problema de possveis questes mal elaboradas,
respostas indiretas, ocultao de respostas e ainda a possvel reflexibilidade, onde o
entrevistado emite as respostas que o entrevistador quer ouvir ou deseja. A subjetividade
outro ponto que pode ter aplicabilidade nas entrevistas. O questionrio de apoio
entrevista tem como objetivo combater algumas das interferncias descritas e possveis
debilidades, tentando dar maior objetividade aos resultados.
Por sua vez, o pblico-alvo para as entrevistas rene tcnicos afetos s reas ambiental
e de obras, integrados nas cmaras municipais do distrito de Bragana. O investigador ,
portanto, mais sensvel ao contexto. Isto significa que, ao contrrio dos mtodos
quantitativos, os investigadores trabalham atravs destes mtodos, com a subjectividade,
com as possibilidades quase infinitas de explorao que a riqueza dos detalhes pode
proporcionar.
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1.3 Estrutura do Trabalho
O Captulo 1 constitudo pelo enquadramento do trabalho e dos objetivos que se
pretendem alcanar, assim como pela prpria metodologia e estruturao da dissertao.
O Captulo 2 foca o enquadramento poltico, legislativo e de normas associadas aos
RCDs quer a nvel nacional quer a nvel internacional.
O Captulo 3 aborda a caracterizao dos resduos de construo e demolio quer na
Lista Europeia de Resduos, como na origem deste tipo de resduos no setor da
construo.
No Captulo 4 desenvolvido um estudo centrado nas prticas de gesto dos RCDs. O
captulo pretende seguir a linha das preocupaes de gesto destes resduos por forma a
incentivar a sua reciclagem, a reutilizao, a reduo e reabilitao dos edifcios, bem
como fomentar a desconstruo por forma a garantir uma prtica adequada no
tratamento destes resduos. Neste captulo tambm feita uma breve abordagem do ciclo
de vida dos materiais por forma a conhecer os melhores e mais adequados aquando da
elaborao dos projetos para logo numa fase inicial de construo.
No Captulo 5 fomenta-se uma abordagem mais concreta atravs da comparao entre
procedimentos de gesto de RCDs do atual cenrio em Portugal e em outros pases
europeus, analisando tambm os principais problemas.
No Captulo 6 apresenta-se uma anlise dos procedimentos de gesto de RCDs no
distrito de Bragana propondo solues para a sua gesto.
Por fim no Captulo 7 so expostas as concluses, perspetivas e consideraes finais da
dissertao.
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2. Enquadramento Poltico, legislativo e normativo
O atual cenrio depara-se com uma deposio descontrolada e sem qualquer triagem na
origem dos RCDs. Por outro lado os despejos ilegais tm vindo a originar autnticos
crimes ambientais e de sade pblica. Como consequncia destas ms prticas, tm sido
implementados um grande nmero de regulamentos que se encontram em vigor, tanto na
parte da fiscalizao como em questes de reutilizao e triagem em obra.
Nos pases da Unio Europia no existe legislao especifica para a gesto dos RCDs.
No entanto, grande parte dos pases decidiram a ttulo individual a criao de legislao
especifica para regulamentao desta temtica. De qualquer forma h uma lacuna muito
evidente em alguns pases, como o caso de Portugal, onde apenas em 2008 aprovou
legislao especfica para o efeito, tendo ainda um enorme caminho a percorrer at se
alcanarem as melhores prticas que fomentem os resultados desejados.
2.1 Panormica de diferentes pases europeus
2.1.1 Cenrio Atual na Unio Europeia
Atualmente, tal como foi referido, no existe legislao especfica comunitria. Sendo
assim pretende-se com este captulo desta dissertao dar uma ideia geral da evoluo
das normas e legislao da UE. Em 1975, com a aprovao e entrada em vigor da
Diretiva n. 75/442/CEE, veio abrir-se o caminho para a gesto de resduos que tinha
como finalidade harmonizar a legislao a nvel europeu, incentivar a recuperao de
resduos e a sua reutilizao, a fim de preservar os recursos naturais, garantir uma
eliminao de resduos que proteja a sade humana e o ambiente.
Esta Diretiva esteve em vigor at publicao da Diretiva n. 91/156/CEE e que veio
introduzir alteraes na Diretiva anterior uma vez que para alm de garantir uma correta
eliminao de resduos, veio incentivar a promoo da sua preveno. Por outro lado, e
uma vez que se tratava de uma comunidade veio harmonizar a legislao a nvel
europeu. Relativamente a outra inovao, veio encorajar a reutilizao e a reciclagem dos
resduos, como alternativa aos recursos naturais. Assim como, assegurar que a
Comunidade e que cada Estado-Membro se tornem autossuficientes no que se refere
eliminao de resduos.
Segundo Caixinhas foi revogada a Diretiva n. 75/442/CEE, no se verificando grandes
mudanas na Diretiva n. 91/156/CEE, atravs da Diretiva n. 2006/12/CE. [2.1].
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Uma vez que os problemas ambientais e as questes da sustentabilidade se debatem
cada vez mais, foi publicada em 2008, a Diretiva n. 2008/98/CE que veio consolidar o
papel principal da preveno dos resduos. Esta Diretiva veio alterar por completo a ideia
at ento imposta pelas Diretivas em vigor, introduzindo aspetos como minimizao do
impacte provocado pela gesto dos resduos que tanto tm prejudicado a sade humana
e os ecossistemas naturais. Esta Diretiva veio clarificar os conceitos, acabando com
dvidas existentes, tais como a diferena entre valorizao e eliminao. Este novo
quadro legislativo veio dar nfase reduo como forma de preveno. Assim como, ao
incentivo da reciclagem de materiais por forma a valorizar os recursos naturais e os
ecossistemas. Os Estados membros tiveram que transcrever essa Diretiva revista nas
suas regulamentaes nacionais leis, regulamentos e disposies administrativas at
12 de Dezembro de 2010.
A Diretiva revista estabelece uma hierarquia de gesto de resduos em 5 etapas. Os
Estados membros tm que respeitar essa hierarquia na elaborao da sua poltica
nacional nomeadamente, a preveno dos resduos, a preparao para a reutilizao, a
reciclagem, a valorizao (inclusive a valorizao energtica) e o armazenamento seguro
(como ltimo recurso).
Nesta Diretiva surgiu pela primeira vez referncia aos RCD, onde na alnea c) do artigo
2. excludo do mbito de aplicao da Diretiva o solo no contaminado e outros
materiais naturais resultantes de escavaes no mbito de atividades de construo,
sempre que se tenha a certeza de que os materiais em causa sero utilizados para efeito
de construo no seu estado natural e no local em que foram escavados [2.2]. Neste
artigo denota-se uma preocupao em encontrar a soluo para os solos de escavaes
devendo ter-se em conta que no deveriam ser considerados resduos uma vez que no
tm na grande maioria dos casos qualquer contaminao.
Por outro lado, na alnea b) do n. 2 do artigo 11. at 2020, a preparao para a
reutilizao, reciclagem e valorizao de outros materiais, incluindo operaes de
enchimento utilizando resduos como substituto de outros materiais, de resduos de
construo e demolio no perigosos, com excluso de materiais naturais definidos na
categoria 17 05 04 da lista de resduos, sofrem um aumento mnimo de 70 % em peso.
[2.2]. Com esta publicao so apresentadas as metas pretendidas at 2020 na reciclagem
dos resduos dos RCD.
Deste modo, decidiu-se fazer uma abordagem a alguns exemplos de pases da Unio
Europeia, nomeadamente a Espanha por se tratar de um pas com um cenrio idntico ao
portugus, comparando com a Holanda, a Dinamarca, a Alemanha e a Frana. Alguns
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destes so exemplos a seguir, uma vez que se encontram devidamente organizados,
onde se encontram os melhores exemplos na correta gesto de RCD e onde a taxa de
reciclagem muito elevada.
2.1.2 Holanda
A situao da Holanda est sustentada num sistema muito organizado e o mais avanado
de toda a UE. Segundo o Ministry of Housing, Spatial Planning and the Environment
(2001) [2.3] a meta traada de reciclagem para os RCD em 1990 at 2000 foi de 90%, e
foi atingida em 1999. Neste pas as metas foram levadas muito a srio comeando pela
obrigao da triagem na origem.Paralelamente forma criados mercados atrativos para
produtos provenientes de materiais reciclados, assim como produtos fiveis e
duradouros. Houve portanto a preocupao, no s de transposio da Diretiva para
legislao prpria, mas de criar condies para que as suas imposies fossem
facilmente atingidas, procurando dar solues na origem, eliminando em muito a
deposio em aterro dos resduos provenientes da construo. Houve um investimento
inicial em campanhas publicitrias, sesses de esclarecimento, incentivos fiscais e
financeiros para que a separao seja feita na origem, facilitando assim o correto
encaminhamento para as fileiras correspondentes, facilitando a separao dos materiais,
tornando o processo mais clere, eficaz e menos dispendioso.
Neste pas os produtos produzidos a partir de produtos reciclado so, segundo a mesma
entidade, agregados reciclados, produzidos segundo normas especificas publicadas pelo
Centro de Investigao Holands e so vendidos na maior parte para estradas e em
menor quantidade para fabrico de beto.
Com apoio do programa LIFE (Financial Instrument for the Environment), que se trata de
um instrumento financeiro para o Ambiente, que contempla o cofinanciamento da
conservao da natureza e outras reas de interesse Europeu (tais como gua, resduos,
ar e clima), foi criado o projeto Groene Leguaan - Iguana Verde na Holanda, em
Stavoren (figura 2.1), onde foram construdas habitaes ecolgicas a preos baixos,
com materiais reciclados: fachadas em madeira; utilizao des tintas naturais; paredes
em adobe, gesso cartonado e papel reciclado; isolamento trmico base de celulose e
conchas. O aquecimento feito atravs de painis solares e tubagens subterrneas e
reaproveitada a gua da chuva para fins sanitrios. As casas so feitas tendo em conta
as orientaes solares por forma a aproveitar esse recurso na poupana de energia. Os
referidos materiais tm muito menos impacte sobre o ambiente durante todas as etapas
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
24
do seu ciclo de vida, do que os materiais de construo convencionais, tais como beto,
metais, plsticos e outros.
Figura 2.1- Projeto Iguana (exemplo de uma habitao construda) [2.4]
Na Holanda desde 1997 que, segundo o Ministry of Housing, Spatial Planning and the
Environment, foi proibida a deposio de RCD potencialmente reciclveis em aterros e
posteriormente a deposio de RCD combustveis. Infelizmente, e por razes de
dificuldade de valorizao e incinerao destes resduos, em 2001 foi isenta essa
proibio, impondo-se apenas uma taxa de deposio em aterro. Contudo essa taxa
chega a atingir 122 a tonelada em algumas zonas do pas, [2.3] tornando-se assim mais
econmica a triagem e encaminhamento dos RCD para reciclagem e dos RCD
combustveis para incinerao.
2.1.3 Dinamarca
Outro caso de estudo a Dinamarca, pois a reciclagem dos RCDs uma prtica
assumida. O imposto de resduos na Dinamarca tem sido um instrumento muito eficaz no
aumento da reciclagem dos RCDs, tendo as taxas de reciclagem aumentado de 25%
para 92% desde 1990.
At dcada de 1980, para a gesto dos RCDs, a Dinamarca dependia fortemente da
deposio de resduos em aterro. Esta mudana radical deveu-se ao facto da
preocupao da contaminao das guas subterrneas, uma vez que a gua potvel
existente para consumo toda de origem subterrnea. Outra questo deve-se
dificuldade em encontrar locais para deposio destes resduos.
Em 1985, a Danish Environmental Protection Agency (DEPA) regulamentou a reutilizao
de asfalto, podendo ser utilizado na sub-base e na pavimentao de novas estradas ou
de caminhos.
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Em 1990, a DEPA possibilitou a reutilizao, sem autorizao prvia, de determinados
materiais de construo (pedra, telhas e elementos de beto) em processos construtivos,
desde que livres de contaminantes e separados na origem [2.5].
Em 1996 o Ministro do Ambiente e Energia celebrou um acordo com a Associao
Dinamarquesa de Demolies denominada de Construo Dinamarquesa em relao
demolio seletiva de edifcios. O acordo foi designado de Acordo de Controlo Ambiental
das Indstrias de Demolio Dinamarquesas.
A Associao de Demolies tem 26 membros e ocupa cerca de 85% do mercado de
demolies. Quando uma empresa adere ao Acordo todas as suas atividades de
demolio com mais de 10 toneladas de resduos passam a estar por ele abrangidas. O
objetivo da Associao promover uma demolio de edifcios e instalaes, a mais
apropriada possvel e contribuir para o manuseamento e tratamento de produtos
residuais, resduos e solos contaminados, de forma mais adequada.
O imposto sobre os resduos , desde 2001, de 44,30 por tonelada para os resduos
incinerados e de 50,34 por tonelada para os resduos depositados em aterro [2.5], no
havendo nenhum imposto sobre os resduos a ser reciclados. A extrao de agregados
naturais encontra-se tambm sujeita ao pagamento de uma taxa especfica.
Em 1995, foi publicado o regulamento municipal sobre a triagem de RCDs [2.5]. As
Cmaras Municipais ficaram encarregues do dever de elaborar regulamentao sobre os
RCDs, a fim de aumentar a sua reciclagem. Essa regulamentao deve obrigar
separao de RCDs na fonte quando o total de resduos produzidos for superior a uma
tonelada [2.6]. Isto significa que mesmo os edifcios de menores dimenses esto
obrigados a separar os resduos na origem.
Um acordo voluntrio foi selado, em 1996, entre o Ministrio do Ambiente e Energia e a
Associao Dinamarquesa de Empreiteiros de Demolio. O acordo assegura a correta
demolio das construes de modo a privilegiar a reciclagem dos resduos atravs da
sua correta separao [2.5]. A demolio seletiva aplicada mesmo quando mais cara e
demorada do que a demolio tradicional. Isto acontece porque so obtidas grandes
poupanas atravs da reduo de custos para o imposto sobre os resduos e de maior
venda de materiais reciclveis.
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26
2.1.4 Alemanha
A Alemanha o pas da UE que mais RCDs produz mas tambm um dos que tem a
maior taxa de reciclagem destes. Em 2002, produziu cerca de 214 milhes de toneladas
de RCDs, cerca de 60% de todos os resduos produzidos no pas, tendo 85% destes sido
reutilizados ou reciclados [2.7].
Os padres de tratamento de resduos de construo na Alemanha so bastante
elevados. Existem regulamentaes extensivas que vo muito alm das exigncias da
UE e que em geral so cumpridas. O fluxo de resduos tem que ser, cuidadosamente,
documentado e, devido a exigncias legais, a reutilizao e a reciclagem de resduos
deve ser preferida face sua eliminao. O dono de obra e os construtores so os
responsveis pelo adequado escoamento de resduos, mas, em geral, estes
subcontratam empresas de recolha. O mais usual, em termos de contratualizao, cada
especialidade ser responsvel pelo encaminhamento dos seus prprios resduos. Perante
isto, os resduos so normalmente separados apenas em resduos de construo
minerais, resduos misturados, sucatas, madeiras e embalagens, isto nos locais de
construo de maior dimenso. Nos locais de construo mais pequenos nem isto chega
a ser feito.
As propostas e os contratos poderiam prever formas alternativas de separar os resduos,
mas estas so utilizadas com pouca frequncia. Uma maneira de melhorar a situao
seria colocar toda a responsabilidade de tratamento e separao de resduos sob a rea
de jurisdio de uma das diferentes especialidades ou subempreiteiros ou de uma
empresa de recolha que prestasse servios obra como um todo, o que otimizaria os
aspetos logsticos da recolha. Os custos de tratamento variam muito e dependem, para
alm do mtodo de recolha e das diferenas regionais, da existncia ou no de
substncias contaminantes e/ou perigosas entre os resduos. Os custos de recolha e
tratamento constituem entre 0,3 e 3% dos custos totais de um projeto, podendo ser
possvel fazer alguma poupana atravs de uma recolha separada de resduo [2.7].
O ncleo das normas alems referentes questo de resduos o decreto sobre a
gesto de resduos industriais e comerciais. Este contm princpios gerais sobre o
tratamento de resduos (privilegiando a reutilizao eliminao) e substanciado por
uma srie de outros decretos, como o decreto referente aos resduos de madeira [2.7].
Uma iniciativa para a promoo da reutilizao de resduos da construo um conjunto
de orientaes sobre a reciclagem do Ministrio Federal para o planeamento regional,
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
27
construo e desenvolvimento urbano (guideline recycling). Qualquer empresa de
recolha necessita de vrias autorizaes e de uma certificao prpria para poder ser
considerada um operador de resduos especializado. At reutilizao/reciclagem dos
resduos, estritamente proibida a sua mistura. Isto significa que os resduos no podem
ser misturados antes de serem analisados, ainda que pertenam mesma classe da
Lista Europeia de Resduos (LER). O objetivo prevenir uma eventual reciclagem de
material poludo ou perigoso. De uma forma geral, necessrio a apresentao de
documentao comprovativa da eliminao e reciclagem dos resduos controlados; para
os resduos que no exigem controlo. Este procedimento apenas necessrio mediante
imposio das autoridades responsveis. Alguns locais de aterro no aceitam resduos
de construo misturados (entulhos), outros exigem pagamentos mais elevados para os
resduos misturados com grandes quantidades de materiais valorizveis, do que para os
com menores quantidades de tais materiais. Estas medidas vm favorecer o
encaminhamento de resduos de construo no separados para triagem prprias. Os
resduos de construo minerais, a madeira, os metais, o vidro, os detritos de
escavaes, os plsticos, e o material de embalagem podem ser, em grande parte
reutilizados/reciclados. As tintas, as impermeabilizaes, os isolamentos de telhados, as
lajes de beto com amianto, as latas de poliuretano tm que ser encaminhados para
aterros prprios ou para incineradoras de resduos. Para as embalagens, existem
variados sistemas logsticos de retoma e reutilizao das mesmas [2.7].
2.1.5 Frana
A gesto de resduos de construo parte integral dos padres legais franceses, sendo
que tm surgido muitas iniciativas neste sentido nos ltimos 5 anos. A regulamentao
incide sobre todas as fases da gesto de resduos: produo, transporte e eliminao ou
tratamento. As autoridades competentes j deveriam ter finalizado a maior parte dos
planos departamentais para a eliminao de resduos da construo, mas a existncia de
problemas a nvel local, tm atrasado o processo. Por exemplo, nem sempre existem
destinos livres disponveis para as especialidades da construo, assim como algumas
cidades no tm solues previstas para os resduos industriais [2.8].
Em algumas zonas, esto a ser desenvolvidas plataformas de acumulao de resduos
de construo e centrais para a separao manual e mecnica dos mesmos. Os agentes
envolvidos nesta recolha e acumulao esto preparados para apresentar s empresas
solues globais e especficas de tratamento de resduos.
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
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No mbito da estrutura de tratamento de resduos, o pas dispe de sistemas eficazes
para a madeira, o carto, o vidro e para a maioria dos resduos de embalagens. No que
diz respeito a entulhos, alguns sistemas de reciclagem de resduos minerais ou inertes
podem valoriz-los como agregados reciclados. As empresas de recolha e transporte,
acumulao, separao e eliminao ou tratamento de resduos da construo esto
sujeitas a um tipo de controlo especial e so submetidas mesma regulamentao que
outras empresas de gesto de resduos.
O cumprimento da regulamentao ambiental acarreta custos para as empresas e as
solues que lhes so propostas aumentam estes custos. Os custos de gesto de
resduos representam, aproximadamente, entre 3 e 5% dos custos totais de construo.
A gesto de resduos deve ser devidamente integrada em cada nvel da cadeia de
agentes envolvidos: dono de obra, supervisor do projeto e empresas de construo, de
modo a poderem encontrar as solues mais adequadas. Tem sido desenvolvido um
trabalho importante no que toca integrao da gesto de resduos nos mercados
privados e pblicos.
Os dados quantitativos e qualitativos apresentados na anlise mostram que h uma falta
de continuidade no que diz respeito aos resduos de construo. Um passo necessrio
para a definio de uma poltica eficaz de reduo de resduos seria determinar a
produo de resduos na construo, na demolio e na renovao de edifcios.
2.1.6 Espanha
Em Espanha, a reciclagem de RCDs ainda se encontra pouco desenvolvida, sendo a
taxa de reciclagem menor do que 10%. Tal como em Portugal, s em 2008 foi publicada
legislao para regular a produo e gesto deste fluxo especfico de resduos. Esta
medida foi tomada como resposta aos aumentos imprevistos na produo de RCDs, que
superaram as estimativas mais pessimistas, aps um perodo em que a indstria da
construo registou um grande desenvolvimento [2.9]. Segundo as autoridades
espanholas, as causas que levam ao baixo reaproveitamento dos RCDs so: o despejo
ilegal ou descontrolado, sem o cumprimento dos requisitos da legislao de aterro, e as
baixas taxas de admisso em aterros autorizados, que dificultam a sustentabilidade e a
rentabilidade da operao de estaes de tratamento de RCDs [2.10].
Contudo, antes da implementao da nova legislao, j existiam alguns progressos na
correta gesto de RCDs, particularmente na Comunidade Autnoma de Madrid, do Pas
Basco e da Catalunha [2.11]. Este facto deve-se ao aumento da iniciativa pblica e privada
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
29
para a implementao de instalaes de tratamento, tanto de equipamentos fixos e
mveis para o tratamento de RCDs como de aterros controlados [2.10].
Existiram tambm avanos na formao e sensibilizao do sector, em grande parte
devido a iniciativas de formao levadas a cabo pela Confederao Nacional de
Construo (CNC), congressos desenvolvidos pela Associao das Entidades de
Reciclagem e Demolio (GERD) e outras iniciativas que beneficiaram do apoio
institucional e financeiro do Ministrio do Meio Ambiente e Meio Rural e Marinho (MARM).
Estas Comunidades Autnomas desenvolveram tambm polticas ativas no mbito dos
RCDs, incluindo a aplicao de taxas sobre a sua deposio em aterro. o caso da
Catalunha, onde se alcanou um bom controlo do fluxo de RCDs e o desaparecimento
virtual de despejos no controlados no seu territrio [2.10].
O Real Decreto 105/2008, de 1 de Fevereiro de 2008, institudo como uma pea
fundamental da poltica espanhola no mbito dos RCDS, esperando-se que contribua
para o desenvolvimento sustentvel de um sector to importante para a economia
espanhola como o setor da construo. Este decreto aplica os princpios: da
responsabilidade do produtor; de preveno de resduos; da responsabilidade entre todos
os agentes envolvidos na cadeia de produo e gesto de RCDs [2.10] .
Este novo regulamento obriga o arquiteto a incluir um estudo sobre a gesto de RCDs na
fase de projeto e compete ao construtor desenvolver um plano de gesto de RCDs para
a obra. Tanto o estudo como o plano so necessrios para a obteno da licena de
construo e necessitam de conter dois aspectos importantes: as quantidades de
resduos e o custo do tratamento destes [2.9]. O decreto impe tambm a obrigao de
separao dos RCDs na origem, a partir de certos limites, de modo a facilitar a sua
posterior valorizao, e a proibio de deposio de RCDs sem tratamento prvio, de
maneira a desencorajar a deposio de resduos valorizveis (figura 2.2).
Prev ainda o estabelecimento de um mecanismo de controlo vinculado obteno de
licenas de construo, no qual o produtor, atravs de uma cauo, garante o
cumprimento das exigncias de gesto dos RCDs a ser produzidos no local.
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
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Figura 2.2 Imagens bags em Barcelona, Espanha.
2.1.7 Portugal
Segundo o Decreto-Lei n. 46/2008 de 12 de Maro - O sector da construo civil
responsvel por uma parte muito significativa dos resduos gerados em Portugal, situao
comum generalidade dos demais Estados membros da Unio Europeia em que se
estima uma produo anual global de 100 milhes de toneladas de resduos de
construo e demolio (RCDs) [2.12].
A classificao dos RCDs sofreu ao longo do tempo diversas modificaes. Numa fase
inicial foram apreciados no Plano Estratgico de Resduos Slidos Urbanos (PERSU),
aprovado em 1997, como um dos fluxos de RSU. Por outro lado, no Plano Estratgico
Sectorial de Gesto de Resduos Industriais (PESGRI) publicado pelo Decreto-Lei n.
516/99, de 2 de Dezembro, revisto pelo Decreto-Lei n. 89/2002 de 9 de Abril foram
considerados Resduos Industriais (RI) includos na categoria de Resduos Industriais
Perigosos (RIP) porque em grande parte dos casos contm componentes perigosos [2.13].
Com a aprovao do Regime Geral da Gesto de Resduos - Decreto-Lei n. 178/2006,
de 5 de Setembro - na alnea x) no artigo 3. surgiu a definio de resduo de construo
e demolio resduos provenientes de obras de construo, reconstruo, ampliao,
alterao, conservao e demolio e da derrocada de edificaes. [2.14].
At publicao de um quadro legislativo especfico, publicado pelo Decreto-Lei
n.46/2008, de 12 de Maro a gesto de RCDs era regulada pelo Regime Geral da
Gesto dos Resduos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 178/2006, de 5 de Setembro, bem
como pela legislao especfica referente aos fluxos especiais frequentemente contidos
nos RCDs, como sejam os resduos de embalagens, os resduos de equipamentos
eltricos e eletrnicos, os polibifenilos policlorados (PCB), os leos usados e os pneus
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
31
usados. ainda de considerar a classificao dos RCDs de acordo com a LER,
estabelecida pela Portaria n. 209/2004, de 3 de Maro [2.15].
O Decreto-Lei n. 46/2008, 12 de Maro estabelece o regime jurdico e normas tcnicas a
que fica sujeita a gesto de RCDs, nomeadamente a sua preveno e reutilizao e as
suas operaes de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorizao e
eliminao, de forma a no constituir perigo ou causar prejuzo para a sade humana ou
para o ambiente.
Tendo em conta a importncia de uma abordagem que garanta a sustentabilidade
ambiental da atividade da construo lgica do ciclo de vida, so definidas metodologias
e prticas a adotar nas fases de projeto e execuo da obra que privilegiam a aplicao
dos princpios de preveno e da reduo e da hierarquia das operaes de gesto de
resduos.
O referido decreto-lei considera como princpio fundamental de gesto de RCDs a
preveno da produo destes resduos, reduzindo a incorporao de substncias
perigosas na construo, bem como o recurso triagem na origem e a sistemas de
reutilizao, reciclagem e outras formas de valorizao, com vista a reduzir a quantidade
e a perigosidade dos resduos a eliminar.
O Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Maro, veio introduzir a questo da corresponsabilidade
na gesto de todos os intervenientes do ciclo de vida dos RCDs. Como tal, o artigo 3.
enuncia que os RCDs produzidos em obras isentas de licena ou de comunicao prvia
so da responsabilidade da entidade que gere os resduos urbanos (normalmente as
cmaras municipais). Por outro lado sempre que for impossvel detetar o produtor do
resduo o seu responsvel ser o seu detentor. O mesmo artigo refere ainda que a
responsabilidade destas entidades s deixa de ser vinculativa quando os RCDs so
entregues a uma entidade licenciada para o efeito.
Este quadro legislativo contempla a correta gesto em obra e valorizao dos resduos
produzidos, bem como orientao de demolies efetuadas por forma a instituir o
princpio de gesto e reduo na produo de RCDs.
Como anteriormente referido existe uma panplia extensa de resduos que so gerados
numa obra. Contudo o Decreto-Lei n. 46/2008 contempla que podero ser usados Os
solos e as rochas que no contenham substncias perigosas provenientes de atividades
de construo devem ser reutilizados no trabalho de origem de construo, reconstruo,
ampliao, alterao, reparao, conservao, reabilitao, limpeza e restauro, sendo
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
32
que o material deste tipo que no for aproveitado nessa atividade podero ser usados em
locais tais como na recuperao paisagstica de exploraes mineiras e pedreiras, em
obras sujeitas a licenciamento ou comunicao prvia, cobertura de aterros de resduos
ou locais devidamente licenciados pelas cmaras municipais ao abrigo do artigo 1. do
Decreto-Lei n. 139/89, de 28 de Abril [2.16].
Por outro lado, o Decreto-Lei n. 46/2008 de 12 de Maro estabelece obrigao legal de
elaborao de um Plano de Preveno e Gesto de Resduos (PPGR) de construo e
demolio nas obras pblicas, onde sejam assegurados princpios gerais de gesto de
RCDs e das demais normas aplicveis. O Decreto-Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro que
transcreve o Cdigo dos Contratos Pblicos (CCP) refere que o plano faz parte dos
elementos da soluo da obra, nomeadamente do projeto de execuo e que o Dono de
Obra responsvel pela correta execuo do plano de preveno e gesto de resduos
de construo e demolio. O referido PPGR deve conter: a caracterizao da obra a
efetuar, com descrio dos mtodos construtivos a utilizar tendo em vista os princpios
referidos no artigo 2. e as metodologias e prticas referidas no artigo 5. do referido
decreto-lei; a metodologia para a incorporao de reciclados de RCDs; a metodologia de
preveno de RCDs, com identificao e estimativa dos materiais a reutilizar na prpria
obra ou noutros destinos; a referncia aos mtodos de acondicionamento e triagem de
RCDs na obra ou em local afeto mesma, devendo, caso a triagem no esteja prevista,
ser apresentada fundamentao da sua impossibilidade; a estimativa dos RCDs a
produzir, da frao a reciclar ou a sujeitar a outras formas de valorizao, bem como da
quantidade a eliminar, com identificao do respetivo cdigo da lista europeia de
resduos.
No que concerne o caso de obras particulares sujeitas a licenciamento ou comunicao
prvia nos termos do Decreto-lei n. 555/99 de 15 de Dezembro alterado pelo Decreto-lei
n. 26/2010 de 30 de Maro Regime Jurdico da Urbanizao e Edificao (RJUE), deve
o produtor de RCDs promover a reutilizao de materiais e introduo de RCDs na obra;
assegurar a existncia na obra de um sistema de acondicionamento adequado que
permita a gesto seletiva dos RCDs; assegurar a aplicao em obra de uma metodologia
de triagem de RCDs ou, quando tal no seja possvel, o seu encaminhamento para
operador de gesto licenciada; assegurar que os RCDs so mantidos em obra o mnimo
tempo possvel, sendo que, no caso de resduos perigosos, esse perodo no pode ser
superior a trs meses; cumprir as demais normas tcnicas respetivamente aplicveis;
efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra, o registo de dados de RCDs, de
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
33
acordo com o modelo constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte
integrante.
O RJUE cita ainda que a cmara municipal fixa as condies a observar na execuo da
obra com o deferimento do pedido de licenciamento das obras () devendo salvaguardar
o cumprimento do disposto no regime da gesto de resduos de construo e demolio.
Relativamente utilizao dos RCDs em obra est sujeita a normas tcnicas nacionais e
comunitrias, onde por outro lado e segundo o artigo 7. sempre que no existam as
referidas normas tcnicas so reconhecidas as normas do Laboratrio Nacional de
Engenharia Civil (LNEC) devidamente homologadas pelos responsveis do governo das
reas envolvidas, nomeadamente a rea do ambiente e das obras pblicas.
As normas tcnicas especficas do LNEC referidas so a E471/2006 guia para a
utilizao de agregados reciclados grossos em beto de ligantes hidrulicos; E472/2006 -
guia para a reciclagem de misturas betuminosas a quente em central; E473/2006 - guia
de para a utilizao de agregados reciclados em camadas no ligadas de pavimentos;
E474/2006 - guia para a utilizao de resduos de construo e demolio em aterro e
camada de leito de infraestruturas de transporte;
O Decreto-Lei n. 46/2008 de 12 de Maro descreve que as operaes de RCDs,
nomeadamente valorizao, armazenagem, triagem e eliminao esto sujeitas a
licenciamento conforme descrito no Decreto-Lei n. 178/2006 de 5 de Setembro [2.14]. Por
outro lado a deposio em aterro s permitida aps triagem e sendo esta ao sujeita a
licenciamento segundo termos do Decreto-Lei n. 152/2002, de 23 de Maio [2.17].
Na conceo de obras pblicas e empreitadas, o projeto de execuo acompanhado de
um Plano de Preveno e Gesto de RCDS (PPGR), tendo segundo o artigo 10. do
Decreto-Lei n. 46/2008 de 12 de Maro, a obrigatoriedade de assegurar o cumprimento
dos princpios gerais de gesto de RCDs e das demais normas aplicveis [2.12].
Este plano contempla a caracterizao da obra, com a descrio dos mtodos
construtivos a utilizar; a metodologia de preveno de RCDs, com identificao e
estimativa dos materiais a reutilizar na prpria obra ou noutros destinos; por outro lado,
devem contemplar a metodologia para a incorporao de reciclados de RCDs, bem
como a identificao e estimativa dos materiais a reutilizar na prpria obra ou noutras
obras sujeitas a licenciamento ou comunicao prvia; a referncia aos mtodos de
acondicionamento e triagem de RCDs na obra ou em local afeto mesma, devendo,
caso a triagem no esteja prevista, ser apresentada fundamentao da sua
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
34
impossibilidade e por fim deve fazer referncia quantidade de RCDs que vo ser
produzidos, referindo os que vo ser eliminados e os que vo ser valorizados ou
reciclados devidamente identificados pelo cdigo da LER [2.12].
O Plano de Gesto de Resduos deve estar disponvel no local da obra para poder ser
analisado e consultado pelas entidades competentes, podendo o mesmo ser alterado na
fase de execuo, sob proposta do produtor de RCDs, ou, no caso de empreitadas de
conceo-construo, pelo adjudicatrio com a autorizao do dono da obra, desde que a
alterao seja devidamente fundamentada. [2.12].
Relativamente s obras sujeitas a comunicao prvia ou licenciamento o produtor de
RCDs est sujeito a manter juntamente com o livro de obra, o registo de dados dos
RCDs de acordo com modelo constante do anexo II do Decreto-Lei n. 46/2008 de 12 de
Maro, bem como assegurar a reutilizao de materiais e introduo de RCDs reciclados
na obra, garantindo um sistema de acondicionamento eficaz tendo em vista a triagem dos
RCDs, promovendo esta triagem em obra e sempre que no seja possvel ser efetuada
por um operador licenciado.
No que concerne ao transporte dos RCDs o Decreto-Lei n. 46/2008, de 12 de Maro,
prev no seu artigo 12. a definio de uma guia especfica para o transporte de RCDs.
Assim, o transporte de RCDs deve ser acompanhado de guias de acompanhamento de
resduos, cujos modelos constam dos anexos I e II da Portaria n. 417/2008, de 11 de
Junho [2.18]. O modelo constante do anexo I deve acompanhar o transporte de RCDs
provenientes de um nico produtor ou detentor, podendo constar de uma mesma guia o
registo do transporte de mais do que um movimento de resduos. O modelo constante do
anexo II deve acompanhar o transporte de RCDs provenientes de mais do que um
produtor ou detentor.
2.2 Normas Aplicveis
As normas alusivas analise do ciclo de vida (ACV) encontram-se especificadas nas
normas ambientais da srie 14000 (figura 2.3). Abordando temas especficos no que
concerne as questes ambientais nomeadamente:
auditorias ambientais;
rotulagem ambiental;
avaliao do desempenho ambiental;
avaliao do ciclo de vida;
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
35
sistemas de gesto ambiental;
gesto de gases com efeitos de estufa, auditorias ambientais.
Figura 2.3 - Estrutura das normas da srie ISO 14000 (adaptado de [2.19]).
A srie de normas ISO 14000 envolve as seguintes normas:
ISO 14040 Environmental management Life cycle assessment Principles and
framework princpios e estrutura.
Esta norma especfica a estrutura geral, os princpios e requisitos para conduzir e relatar
estudos de avaliao do ciclo de vida, no incluindo as tcnicas de avaliao do ciclo de
vida em detalhes.
ISO 14041 Environmental management Life cycle assessment Goal and
scope definition and inventory analysis definio do objetivo e anlise do
inventrio.
Esta norma orienta como o objetivo deve ser suficientemente bem definido para
assegurar que a extenso, a profundidade e o grau de detalhe do estudo sejam
compatveis e suficientes para atender ao objetivo estabelecido. Da mesma forma, esta
norma orienta como realizar a anlise de inventrio, que envolve a recolha de dados e
procedimentos de clculo para quantificar as entradas e sadas pertinentes de um
sistema de produto.
ISO 14042 Environmental management Life cycle assessment Life cycle
impact assessment Avaliao do impacto do ciclo de vida.
Esta norma especifica os elementos essenciais para a estruturao dos dados, sua
caracterizao, a avaliao quantitativa e qualitativa dos impactos potenciais identificados
na etapa da anlise do inventrio.
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ISO 14043 Environmental management Life cycle assessment Life cycle
interpretation Interpretao do ciclo de vida.
Esta norma define um procedimento sistemtico para identificar, qualificar, conferir e
avaliar as informaes dos resultados do inventrio do ciclo de vida ou avaliao do
inventrio do ciclo de vida, facilitando a interpretao do ciclo de vida para criar uma base
onde as concluses e recomendaes sero materializadas no Relatrio Final. Existem
ainda os relatrios tcnicos:
ISO TR 14047 Exemplos para a aplicao da ISO 14042;
ISO TS14048 Formato da apresentao de dados;
ISO TR 14049 Exemplos de aplicao da ISO 14041 para definio de objetivos
e anlise de inventrio.
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3. Caracterizao dos RCDs
3.1 Classificao e composio dos RCDs
Com a publicao do Decreto-Lei n. 239/97, de 9 de Setembro, foram estabelecidas as
regras a que fica sujeita a gesto de resduos no territrio nacional.
Nos termos das alneas a) e b) do artigo 3. desse diploma, foram identificadas, atravs
da Portaria n. 818/97, de 5 de Setembro, as substncias ou objetos a que podem
corresponder as definies de resduos e de resduos perigosos, em conformidade com o
Catlogo Europeu de Resduos, aprovado pela Deciso n. 94/3/CE, da Comisso, de 20
de Dezembro de 1993, e com a Lista de Resduos Perigosos, aprovada pela Deciso no
94/904/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro [3.1].
As referidas decises foram posteriormente revogadas pela Deciso n. 2000/532/CE, da
Comisso, de 3 de Maio, alterada pelas Decises nos 2001/118/CE, da Comisso, de 16
de Janeiro, 2001/119/CE, de 22 de Janeiro, e 2001/573/CE, do Conselho, de 23 de Julho,
que adota a nova Lista Europeia de Resduos e as caractersticas de perigo atribuveis
aos resduos, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
Nestas condies, a Lista Europeia de Resduos (tabelas 3.1 e 3.2) que consta da
Portaria n. 209/2004, de 3 de Maro, assegura a harmonizao do normativo vigente em
matria de identificao e classificao de resduos, ao mesmo tempo que visa facilitar
um perfeito conhecimento por partes dos agentes econmicos do regime jurdico a que
esto sujeitos [2.15].
Os diferentes tipos de resduos includos na Lista so totalmente definidos pelo cdigo de
seis dgitos para os resduos e, respetivamente, de dois e quatro dgitos para os nmeros
dos captulos e subcaptulos. Assim sendo:
Tabela 3.1 - Descrio dos diferentes resduos de construo e demolio na LER [2.15].
Cdigo Descrio
17 Resduos de construo e demolio (incluindo solos escavados de locais contaminados)
17 01 Beto, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cermicos
17 02 Madeira, vidro e plstico
17 03 Misturas betuminosas, alcatro e produtos de alcatro
17 04 Metais (incluindo ligas)
17 05 Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem
17 06 Materiais de isolamento e materiais de construo, contendo amianto
17 08 Materiais de construo base de gesso
17 09 Outros resduos de construo e demolio
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Tabela 3.2 Parte respetiva dos RCDs na LER [2.15].
17 RESDUOS DE CONSTRUO E DEMOLIO (INCLUINDO SOLOS ESCAVADOS DE LOCAIS CONTAMINADOS):
17 01 Beto, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cermicos:
17 01 01 Beto.
17 01 02 Tijolos.
17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cermicos.
17 01 06 (*) Misturas ou fraes separadas de beto, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cermicos contendo substncias perigosas.
17 01 07 Misturas de beto, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cermicos no abrangidas em 17 01 06.
17 02 Madeira, vidro e plstico:
17 02 01 Madeira.
17 02 02 Vidro.
17 02 03 Plstico.
17 02 04 (*) Vidro, plstico e madeira contendo ou contaminados com substncias perigosas.
17 03 Misturas betuminosas, alcatro e produtos de alcatro:
17 03 01 (*) Misturas betuminosas contendo alcatro.
17 03 02 Misturas betuminosas no abrangidas em 17 03 01.
17 03 03 (*) Alcatro e produtos de alcatro.
17 04 Metais (incluindo ligas):
17 04 01 Cobre, bronze e lato.
17 04 02 Alumnio.
17 04 03 Chumbo.
17 04 04 Zinco.
17 04 05 Ferro e ao.
17 04 06 Estanho.
17 04 07 Mistura de metais.
17 04 09 (*) Resduos metlicos contaminados com substncias perigosas.
17 04 10 (*) Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatro ou outras substncias perigosas.
17 04 11 Cabos no abrangido 17 04 10.
17 05 Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem:
17 05 03 (*) Solos e rochas contendo substncias perigosas.
17 05 04 Solos e rochas no abrangidos em 17 05 03.
17 05 05 (*) Lamas de dragagem contendo substncias perigosas.
17 05 06 Lamas de dragagem no abrangidas em 17 05 05.
17 05 07 (*) Balastros de linhas de caminho de ferro contendo substncias perigosas.
17 05 08 Balastros de linhas de caminho de ferro no abrangidos em 17 05 07.s em 17 04 10.
17 06 Materiais de isolamento e materiais de construo contendo amianto:
17 06 01 (*) Materiais de isolamento contendo amianto.
17 06 03 (*) Outros materiais de isolamento contendo ou constitudos por substncias perigosas.
17 06 04 Materiais de isolamento no abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.
17 06 05 (*) Materiais de construo contendo amianto (ver nota 4).
17 08 Materiais de construo base de gesso:
17 08 01 (*) Materiais de construo base de gesso contaminados com substncias perigosas.
17 08 02 Materiais de construo base de gesso no abrangidos em 17 08 01.
17 09 Outros resduos de construo e demolio:
17 09 01 (*) Resduos de construo e demolio contendo mercrio.
17 09 02 (*) Resduos de construo e demolio contendo PCB (por exemplo, vedantes com PCB, revestimentos de piso base de resinas com PCB, envidraados vedados contendo PCB, condensadores com PCB).
17 09 03 (*) Outros resduos de construo e demolio (incluindo misturas de resduos) contendo substncias perigosas.
17 09 04 Mistura de resduos de construo e demolio no abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.
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Um resduo , de acordo com o Decreto-Lei n. 178/2006, de 5 de Setembro, que aprova
o Regime Geral de Gesto de Resduos, qualquer substncia ou objeto de que o
detentor se desfaz ou tem a inteno ou obrigao de se desfazer, nomeadamente os
identificados na Lista Europeia de Resduos (LER) [2.14].
Os RCDs designam, segundo o mesmo documento, o conjunto de resduos que
proveniente de obras de construo, reconstruo, ampliao, alterao, conservao e
demolio e da derrocada de edificaes.
O nmero 5.32 do ponto 5.5 da reviso do Plano Estratgico de Resduos Slidos
Urbanos (PERSU II), aprovado pela Portaria n 187/2007, de 12 de Fevereiro, constitui
estes resduos como um fluxo especfico dos resduos slidos urbanos (RSU), a par de
outros oito que incluem, por exemplo, pilhas e acumuladores ou veculos em fim de vida
[3.2].
Por outro lado, os RCDs eram classificados no Plano Estratgico Sectorial de Gesto de
Resduos Industriais (PESGRI 99) como sendo resduos industriais (RI). A classificao
dos resduos era feita, neste documento, de acordo com a atividade industrial que os
produz, sendo que as atividades industriais consideradas agrupadas de acordo com a
Classificao das Atividades Econmicas (CAE Rev. 2), estabelecida pelo Decreto-Lei
n. 182/93, de 14 de Maio [3.3].
A Indstria da Construo corresponde seco F da CAE Rev. 2 e engloba os
resduos designados pela LER como 08 (resduos do fabrico, formulao, distribuio e
utilizao de revestimentos, vedantes e tintas de impresso), 13 (leos usados), 14
(resduos de substncias orgnicas usadas como solventes), 15 (resduos de
embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes), 16 (resduos no
especificados equipamentos fora de uso) e 17 (RCDs).
Na reviso deste plano, designado PESGRI 2001 e aprovado pelo Decreto-Lei n.
89/2002, de 9 de Abril, a seco F deixa de ser abrangida (sendo-o apenas as seces C
indstria extrativa, D indstria transformadora e H indstria da restaurao
(catering) e E produo e distribuio de gs e gua). Os resduos de construo e
demolio (classe 17 da LER como visto anteriormente) passam a estar includos na
seco D, E e H [3.4].
Desta forma, existe uma sobreposio entre o PERSU II e o PESGRI 2001, deixando
pouco clara a posio dos RCDs no panorama dos resduos. No entanto, a
considerao, no PESGRI 99, de mais tipos de resduos para alm dos RCDs na
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Indstria da Construo ajusta-se melhor produo efetiva de resduos em obras de
construo, mas principalmente nas de demolio. Na tabela 3.3 apresentada a relao
de resduos produzidos por algumas obras de demolio de edifcios de tipologia e
funo diferentes, deixando clara a extenso e variabilidade de classes de resduos que
podem resultar de uma demolio, bem como de construo nova, reparao e
manuteno de edifcios.
Tabela 3.3 - Principais origens e tipos de resduos na Unio Europeia [3.5].
Tipo de Obra Tipos de resduos Principais origens Materiais que no so normalmente recuperados
Demolio Alvenarias, beto armado e
beto pr-esforado, metais
ferrosos e no ferrosos,
madeira, cermicos, plsticos,
vidro, produtos de gesso e
estuque, ferragens e guarnies
e materiais de isolamento.
Edifcios residenciais e no
residenciais, estruturas de
engenharia civil (pontes,
viadutos, chamins, entre
outros).
Metais para reciclagem, entulho
para enchimentos, algumas
ferragens e guarnies para
revenda, alguma madeira para
reutilizao e pequenas
quantidades de tijolos.
Construo Na maioria, solos e rocha,
desperdcios de tijolos e outros
cermicos, restos de beto, ao,
madeira, tintas e embalagens.
Trabalhos de movimentao
de terras, desperdcios e
restos de materiais de
trabalhos de construo.
Solos e rochas para
enchimentos
Reparao e manuteno
Semelhantes aos resduos de
demolio: beto, alvenaria,
solos e produtos betuminosos.
Reabilitao e transformao
de edifcios. Manuteno de
sistemas de transporte.
Semelhantes aos resduos de
demolio. Entulho para
enchimentos.
Os resduos de construo compreendem, geralmente, solos de escavao e
movimentos de terra, desperdcios, excessos e materiais partidos ou danificados gerados
em obras de construo e ainda materiais gerados pela reparao e manuteno de
edifcios, estradas e infraestruturas, materiais gerados em reabilitaes de fraes de
habitao e transformaes de edifcios no residenciais.
Os resduos de demolio compreendem, por excluso de partes, todos aqueles que
resultam da demolio de edifcios e outras estruturas, sendo que so gerados em
volumes substancialmente maiores e gozam de maior variabilidade quanto sua
composio [3.5]. Os resduos de demolio tendem a contribuir com mais resduos
contaminados por substncias indesejadas ou perigosas, tal como chumbo, tintas,
vernizes e adesivos, e tendem tambm a consistir em aglomerados de materiais com
ligaes tais que se torna mais difcil separ-los em materiais passveis de reciclagem
[3.6].
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41
A composio destes resduos resultado do tipo de estrutura a ser demolida, da poca
em que foi construda o que dita as tcnicas e os materiais utilizados e do mtodo que
se usa para a sua demolio [3.7]. A composio dos RCDs gerados numa mesma
demolio pode ainda variar significativamente consoante o empreiteiro que a realiza
devido, nomeadamente ao seu nvel de percia e qualidade de formao da sua mo-
de-obra [3.6].
Na verdade, o facto de cada demolio ser nica e particular significa que a composio
dos resduos varivel de demolio para demolio. Alm disso, os volumes originados
em cada obra foram ainda pouco estudados e, sem uma amostra estatstica
suficientemente ampla e representativa, difcil dispor de dados que permitam
estabelecer, satisfatoriamente, a caracterizao dos RCDs [3.8]. No entanto, tendo em
conta os tipos de construo que se fazem demolir, pode tentar-se uma previso de, pelo
menos, a parte mais representativa da constituio dos RCDs produzidos em cada local
ou pas.
Em Portugal, de acordo com os dados da tabela 3.4, os edifcios de habitao foram, com
larga margem, o tipo de construo que mais se demoliu em 2000 e 2001. Tendo ainda
em conta que o edificado habitacional representa cerca de 50% do patrimnio construdo
e a durao da sua vida til, poder assumir -se que a maior parte dos RCDs produzidos
no pas ter a composio dos resduos gerados tipicamente na demolio de um edifcio
de habitao.
Tabela 3.4 - Demolies de edifcios concludos, por NUTS II, segundo as caractersticas, em 2000 e 2001 (INE)
Obras concludas
Regies
Total
Demolio de edifcios
Destino anterior dos edifcios
Habitao Outros destinos
2001
Portugal 193 173 159 34
Continente 193 173 159 34
Norte 3 3 3 -
Centro 25 23 21 4
Lisboa e Vale do Tejo 106 92 83 23
Alentejo 2 2 1 1
Algarve 57 53 51 6
Reg. Aut. Aores - - - -
Reg. Aut. Madeira - - - -
2000
Portugal 308 285 233 75
Continente 308 285 233 75
Reg. Aut. Aores - - - -
Reg. Aut. Madeira - - - -
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42
Por sua vez, as caractersticas dos edifcios em Portugal foram, naturalmente, variando
ao longo dos tempos e com ela os materiais usados na construo.
A tabela 3.5 revela a evoluo dos sistemas de construo desde data anterior a 1755
at aos dias de hoje, bem como os materiais incorporados dominantemente nas
construes em cada um dos sistemas.
Segundo Hendricks e Pietersen, os RCDs produzidos hoje em dia so baseados nos
materiais de construo utilizados h cerca de 50-100 anos atrs, a demolio incidiu,
nessa altura, essencialmente sobre edifcios de habitao, construdos na segunda
metade do sculo XIX [3.9].
Tabela 3.5 - Caracterizao da construo de edifcios em Portugal [3.9].
Ano poca Sistema Construtivo Subprodutos
Anterior a 1755 Anterior ao terramoto Alvenaria de pedra Alvenaria de pedra, madeira, porcelanas, metais e areias.
1755 at ao III quartel do sc. XIX
Pombalina
Alvenaria portante
Alvenaria de pedra, argamassa de cal,
areia, porcelanas, madeira, vidro, metais, txteis e azulejos.
III quartel do sc.
XIX
at 1930
Gaioleiro Alvenaria Alvenaria de pedra, areias, porcelanas, madeira e metais.
1930 at hoje
Atual
Beto armado
Alvenaria de pedra, alvenaria de tijolo, madeira, beto, vidro, metais, txteis, azulejos e papel e carto.
Os materiais desse tipo de construo revelaram-se semelhantes em todos os Estados-
Membros paredes resistentes de alvenaria de tijolo ou pedra com estrutura de
pavimentos de madeira e revestimento interior de gesso e telhas de ardsia [3.5].
A composio da construo praticada do terceiro quartel do sculo XIX at hoje
consistente com a constituio estimada dos RCDs na UE, apresentada na Tabela 3.6.
Tabela 3.6 - Estimativa da constituio dos resduos de construo e demolio de edifcios na UE [3.5]
Fileiras Composio (%)
Alvenaria 57
Beto 37
Madeira 2
Ao 0,3
Diversos 3,7
Apesar de ainda poder ter menor significado do que a demolio de edificado antigo, o
nmero de demolies de edifcios habitacionais mais modernos cresce todos os anos na
UE, ocorrendo normalmente para dar lugar a novo desenvolvimento urbanstico ou erros
__________________ Gesto de Resduos de Construo e Demolio em Obras de Edificao
43
de construo, como a presena de cimento com grandes quantidade de alumnio em
edifcios de apartamentos com vrios andares [3.5].
Contudo, perspetiva-se que, num futuro prximo, estas motivaes para a demolio de
construes modernas deem lugar necessidade da renovao do parque edificado,
uma vez que, de acordo com a tabela 3.7, os primeiros edifcios habitacionais construdos
com beto armado comeam a chegar ao fim da sua vida til prevista.
Tabela 3.7 - Ciclo de vida previsto para cada tipo de estrutura [3.5].
Categoria Tipo de Edifcios Ciclo de vida previsto para as estruturas (anos)
Proporo relativa
Vida Curta Industriais 40 20%
Vida mdia Habitao e comercio 70 50%
Vida longa Escolas e hospitais 100 30%
Assim sendo, tendo em ateno a proporo dos alojamentos clssicos em 2001, por
poca de construo (figura 3.1), em que 86% da construo posterior a 1945, poder
prever-se que os subprodutos do beto armado como sistema operativo constituir a base
da composio dos resduos obtidos na demolio de edifcios de habitao.
14%
23%
63%
Antes 1945
1946-1970
1971-2001
Figura 3.1 - Estrutura dos alojamentos clssicos existentes, por poca de construo em Portugal, em 2001 (INE)
Para alm da demolio dos edifcios da habitao, de referir a demolio dos edifcios
no residenciais que podem ser divididos em trs grupos: os comerciais (centros
comerciais e de escritrios e servios), os industriais (fbricas e oficinas) e um terceiro
grupo de edifcios que no se encaixam nas duas primeiras categorias, como so as
igrejas, escolas, hospitais, hotis e outros similares.
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3.2 Origem dos RCDs
Os RCDs, de acordo com Symonds Group podem ter origem [5.6]:
1. Em demolies totais ou parciais de edificaes e/ou obras de infraestruturas
civis;
2. Durante o processo de construo de edificaes e/ou obras de infraestruturas
civis;
3. Nos trabalhos de terraplanagem e fundaes;
4. Na construo e manuteno de estradas;
Para a Agncia Portuguesa do Ambiente, os resduos de construo e demolio so
produzidos durante a construo, demolio, manuteno de edifcios, estradas, pontes,
viadutos e so compostos essencialmente por, beto, madeira, gesso, asfalto, metais,
vidro, plstico, tijolos, solos e vegetao [4.7].
As catstrofes naturais ou artificiais (incndios, desabamentos, entre outros), as
deficincias inerentes ao processo construtivo utilizado nos dias de hoje e a baixa
qualificao da mo-de-obra podem tambm ser considerados como fontes de produo
de RCDs [3.10].
Segundo dados no Instituto Nacional de Estatstica - INE (figura 3.3) em Portugal, 41%
dos RCDs tm origem em construes novas (considerando um todo), por outro lado
59% so referentes a reconstrues, ampliaes e demolies.
59%20%
21%Reconstruo /ampliao / demolio
Construo nova
Construo nova acima300m2
Figura 3.2 Percentagem de produo de RCDS em Portugal por interveno (INE, 2001).
Quando comparados, em alguns pases da Europa pode verificar-se que a percentagem
de reutilizao e reciclagem dos RCDs produzidos na Holanda e na Dinamarca atingem
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45
valores na ordem dos 90% e 81% respetivamente. Por outro lado, Portugal e Espanha
reutilizam e reciclam menos de 5% dos RCDs produzidos (tabela 3.8). Essa diferena
pode ser atribuda s tcnicas e materiais empregues na construo em pases
desenvolvidos.
Tabela 3.8 - Fluxos de RCDs na UE [5.6].
Pas RCDs (milhes de toneladas) % reutilizao e reciclagem % incinerao e aterro
Alemanha 59 17 83
Frana 24 15 85
Espanha 13 5 95
Holanda 11 90 10
Portugal 3 5 95
Dinamarca 3 81 19
Por outro lado, Pinto e Gonzles afirmam que a taxa de produo mdia de resduos em
novas construes aproximadamente 150 Kg/m2 [3.11]. Em obras o processo utilizado
no interfere diretamente no volume de resduos gerado, pois esse entulho faz parte do
processo. Porm algumas tcnicas como a da demolio seletiva e a desconstruo
minimiza a contaminao dos RCDs, aumentando o potencial de reutilizao e
reciclagem dos mesmos, necessitando de mo-de-obra mais qualificada e requer mais
tempo que a demolio tradicional [2.13] .
Na Europa, a origem de RCDs atinge valores entre 0,52 e 2,56 t/hab.ano, como se pode
observar na tabela 3.9. No caso do nordeste transmontano, sero admitidos os valores
registados de 0,32 t/hab/ano de produo de RCDs na construo e de 0,42 t/hab/ano
em casos de demolio, para criao de 3 cenrios de localizaes de aterros de RCDs
por forma a rentabilizar recursos e eliminar os depsitos ilegais que surgem um pouco
por todo o distrito de Bragana e Douro Superior.
A ideia chave passa por criar possveis cenrios contabilizando os custos totais da
deposio dos resduos para deposio dos RCDs usando infra-estruturas existentes
devidamente licenciadas para o efeito, licenciando espaos novos e/ou para recuperar
pedreiras existentes que necessitam de recuperao paisagstica.
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Tabela 3.9 - Taxa de produo per capita de RCDs em pases europeus [3.12]
Origem dos
resduos
Unidade Dinamarca Alemanha Frana Portugal Espanha
Construo
t/hab.ano
0,13 0,73 0,28 0,32
0,52 0,76
Demolio 0,34 0,05 0,23 0,42
Obras virias 0,07 0,18 1,66 0,02
Escavao 0,12 1,6 des. 0,26
Total t/hab.ano 0,66 2,56 2,17 0,6 0,52 0,76
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4. Prticas para a gesto de resduos
A deposio de RCDs em locais licenciados e no licenciados para o efeito constituiu
grande ocupao volumtrica, sendo uma preocupao que comea hoje a ser invertida
tanto quanto possvel. O ideal est em produzir menos quantidade de resduos e os
produzidos que possam ser reutilizados ou reaproveitados na sua maioria. A otimizao
de prticas de construo tem vindo a ser fomentada, pois representa custos nos
desperdcios de material e de mo-de-obra, de transporte e no destino final.
A triagem e reciclagem so fundamentais nas questes de valorizao dos RCDs (figura
4.1) por forma a conseguir rentabilizar de modo aceitvel os recursos existentes. Por
outro lado, segundo o artigo 8. do D.L n. 46/2008, de 12 de Maro os RCDs so
obrigatoriamente objeto de triagem em obra ou em operador de gesto licenciado e
estes resduos no podero ser depositados em aterro sem que os mesmos no sejam
devidamente triados [2.12].
Figura 4.1 - Diagrama Geral de um processo de triagem e reciclagem [4.1]
Atualmente a deposio em aterro a soluo mais usada em Portugal essencialmente
para reabilitao de pedreiras inativas. Contudo, esta prtica deve ser vista apenas
quando a revalorizao por meio de reciclag