GESTÃO DESCENTRALIZADA DO TURISMO. HISTÓRICO Criado pela Lei nº 5.948, de 27 de maio de 1969,...

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GESTÃO DESCENTRALIZADA DO TURISMO

HISTÓRICO Criado pela Lei nº 5.948, de 27 de maio de 1969, alterado

pela Lei nº 8.388/1986 e pelos Decretos nº 3.624, de 06 de junho de 1994 e nº 3.403, de 11 de janeiro de 2001. Previsto na Lei de criação da SETU - nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002.

2001 – 2003 = Fórum do Turismo Sustentável do Paraná (Política Estadual 2003-2007)

2003 = Reativado Conselho. Criação dos Fóruns de Secretários Municipais e dos Coordenadores de Cursos Superiores de Turismo. Definição entidades integrantes. Oficialização MTur.

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO

DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico

Participativo do Estado Ser instrumento da Política Estadual de

Turismo Ter discussões baseadas no Plano de

Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

Ser Representativo

COMPOSTO POR 46 ENTIDADES

41% públicas

59% privadas

Presidente: Secretário de Estado

Vice-presidente: Presidente ABAV Paraná

Ser Representativo

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO

DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo

Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado

Ser instrumento da Política Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de

Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

SETU Planejamento, Organização,

Operacionalização, Execução, Monitoramento e Avaliação

Conselho Consultivo de Turismo do

ParanáPlanejamento, Monitoramento e

Avaliação

Planejamento Estratégico Participativo

Política de Turismo do Paraná

Conjunto de estratégias e prioridades

Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná

Conjunto de macroprogramas, programas, ações

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO

DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico

Participativo do Estado Ser instrumento da Política

Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de

Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

Lei nº 15973/2008

Política de Turismo do Paraná

Turismo no Estado do Paraná desenvolvido de forma eficaz,

dentro dos padrões de sustentabilidade, qualidade e

competitividade.

OBJETIVO

Lei nº 15973/2008

Política de Turismo do Paraná

• Conselho• Plano

•Lesgilações Nacional, Estadual Municipal

• Estatísticas• Planos Regionais

INSTRUMENTOS

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO

DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do

Estado Ser instrumento da Política Estadual de Turismo

Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná

Ter regularidade, organização e planejamento

Gestão e Fomento ao Turismo Estadual

Desenvolvimento de Destinos Turísticos

Promoção e Apoio à Comercialização

Planejamento Integrado e Participativo

- Política de Turismo do Estado do Paraná 2008-2011- Municipalização e Regionalização do Turismo- Estudos e Pesquisas Estatísticas

Oferta Turística- Organização e Estruturação - Diversificação e Competitividade

Divulgação do Destino Paraná

- Turismo de Negócios & Eventos - Ações Promocionais

Comercialização do Destino Paraná

- Ações Comerciais

- Canais de Distribuição

Qualificação dos Produtos Turísticos

- Educação para o Turismo- Qualificação Profissional- Normatização do Turismo - Certificação do Turismo

Fomento e Articulação Institucional

- Articulação Institucional e Parlamentar- Financiamentos e investimentos no Turismo

REG

REG

SEG

SEG

INF

QUA

PRO

PRO

REG

INF

REG

REG

ÁREAS ESTRATÉGICASMACROPROGRAMAS

PROGRAMAS

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO

DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do

Estado Ser instrumento da Política Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de

Desenvolvimento do Turismo do Paraná

Ter regularidade, organização e planejamento

REGULARIDADE, ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO

Reuniões bimensais – Calendário aprovado ano anterior ao exercício/Duração: 2 horas. Calendário, atas disponibilizadas no site.

Regimento Interno orientador. Entidades integrantes: documentos de formação. Atuação de um

ano e trabalhos na área. Apresentação atividades nas reuniões. Controle participação membros Titulares e Suplentes. Pouca rotatividade.

Oficinas de Planejamento/Fortalecimento anuais. Plano de Ação – Planilhas a partir do Plano Estadual e dos

Planos Regionais – Câmaras Temáticas Pauta – feita pelo Grupo de Integração (Dos Dez) formado

pelos Coordenadores Câmaras Temáticas

Grupo de Integração

Fortalecer os encaminhamentos estratégicos das Câmaras junto ao Conselho;

Preparar a pauta das reuniões ordinárias do Conselho, estabelecendo o tempo e a forma de apresentação que dê mais dinamismo aos trabalhos do colegiado;

Agregar a visão do todo nas discussões específicas; Orientar a revisão das Câmaras: constituição; dinâmicas das

reuniões: locais, memórias; cronograma; duração; convocações;

Fazer com que o Plano seja orientador das discussões e forma de disseminar as informações discutidas (entre as Câmaras Temáticas e entre os envolvidos – grupo virtual)

Câmaras Temáticas

Regionalização Segmentação Promoção e Comercialização Qualificação Infra-estrutura, Financiamento e Investimento

Organização Objetivos definidos Coordenadores: Geral e Técnico Discussão pautada em documentos técnicos - gerais e específicos Componentes ativos Regularidade

Desafios Continuidade do Plano como orientador Que as entidades disseminem as informações Fortalecer entidades - interiorização Manter participação titulares entidades Encontrar formato ideal para reuniões Trazer para pauta anseios específicos das

entidades. Viabilizar participação efetiva das Regiões

(Governanças)

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