Gestão Farmacêutica – Gestão de Resíduos na Área de Saúde Professor: MSc. Eduardo Arruda.

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Gestão Farmacêutica – Gestão de Resíduos na

Área de Saúde

Professor: MSc. Eduardo Arruda

Introdução

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Segundo a resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001, Resíduos de Serviços de Saúde são: Aqueles provenientes de qualquer

unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal;

Aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados;

Aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal;

Aqueles provenientes de barreiras sanitárias.

Segundo a mesma resolução CONAMA (283/2001) o PGRSS é o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Apontar e descrever as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente federal, estadual e municipal;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Elaborado por um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, deverá ser apresentado para análise e aprovação, pelos órgãos de meio ambiente e de saúde;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Qual o objetivo do PGRSS?

Minimização dos impactos ambientais, bem como os impactos na saúde humana e do trabalhador;

Quem deve implementar o PGRSS?

Todos os estabelecimentos que prestem serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal: Instituições de ensino; Drogarias; Distribuidoras; Laboratórios; Hospitais, etc;

Quem deve implementar o PGRSS?

Os estabelecimentos têm a responsabilidade de gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final (transportadores e depositários finais);

Quem deve implementar o PGRSS?

Não estão obrigados a elaborar um PGRSS os estabelecimentos com fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.

Glossário Conselho Nacional do Meio Ambiente –

CONAMA; Associação Brasileira de Normas Técnicas -

ABNT; NBR é uma abreviação adotada pela ABNT

onde:N = NormaBr = BrasileiraNBR = Norma Brasileira

Classificação dos resíduos

Feita pela NBR 12.808/93, e a resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 e divididos em cinco grupos, são eles: grupo A, grupo B, grupo C, grupo D e grupo E;

Classificação dos resíduos GRUPO A: Resíduos com a possível

presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

Classificação dos resíduos A1:

Culturas e estoques de microrganismos; Bolsas transfusionais contendo sangue ou

hemocomponentes; Sobras de amostras de laboratório contendo

sangue ou líquidos corpóreos; Etc.

Classificação dos resíduos

A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras

e outros resíduos provenientes de animais;

Etc.

Classificação dos resíduos

A3: Peças anatômicas (membros) do ser

humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

Classificação dos resíduos

A4: Kits de linhas arteriais, endovenosas

e dialisadores, quando descartados; Sobras de amostras de laboratório e

seus recipientes contendo fezes, urina e secreções;

Etc.

Classificação dos resíduos

A5: Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos e

demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais;

Etc.

Classificação dos resíduos

GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Classificação dos resíduos Medicamentos; Resíduos de saneantes, desinfetantes,

desinfestantes; Efluentes de processadores de imagem

(reveladores e fixadores); Efluentes dos equipamentos

automatizados utilizados em análises clínicas;

Classificação dos resíduos Recentemente, o monitoramento de

medicamentos no meio ambiente vem ganhando grande interesse devido ao fato de muitas dessas substâncias serem frequentemente encontradas, em concentrações altas, em afluentes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e águas naturais.

Classificação dos resíduos Em todo o mundo, fármacos como

antibióticos, hormônios, anestésicos, anti-inflamatórios, entre outros, foram detectados no esgoto doméstico, em águas superficiais e de subsolo. Na Alemanha, 18 antibióticos foram identificados em efluentes de ETEs e águas superficiais.

Classificação dos resíduos GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes

de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

Classificação dos resíduos GRUPO D: Resíduos que não apresentem

risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Papel de uso sanitário e fralda, absorventes

higiênicos; Sobras de alimentos e do preparo de

alimentos; Etc.

Classificação dos resíduos GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou

escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, etc.;

Acondicionamento A RDC 306/04, obriga a segregação dos

resíduos, de acordo com suas características, na fonte e no momento da geração para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos e com isso garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.

Acondicionamento O acondicionamento consiste no ato de

embalar os resíduos segregados, em sacos e/ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura conforme a NBR 9191/2000 da ABNT.

Acondicionamento Os sacos contendo os resíduos deverão ser

acondicionados dentro de estruturas mais resistentes que forneçam mais segurança, estas estruturas são recipientes de acondicionamento fixos específicos para este fim.

Medicamentos vencidos Os medicamentos são considerados de

risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, portanto, o seu descarte deverá seguir as orientações de Segregação e Acondicionamento de Resíduos Químicos;

Medicamentos vencidos Os resíduos químicos (grupo B) devem

receber uma ficha de identificação e ser encaminhado a um abrigo de resíduos químicos, onde serão acondicionados segundo suas propriedades químicas.

Transporte interno O transporte interno de resíduos deve ser

realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de

Transporte interno Os sacos de lixo com resíduos de serviços

de saúde jamais deverão ser deixados em corredores, transportados em aberto ou arrastados pelo chão.

Armazenamento temporário

Caso o volume de resíduos gerados e a distância entre o ponto de geração e o abrigo externo sejam grandes, as unidades hospitalares deverão criar abrigos internos;

Armazenamento externo O armazenamento externo é feito em um

local muitas vezes denominado de abrigo de contêineres de resíduos e consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores e próximo ao imóvel.

Transporte Consistem na remoção dos RSS do abrigo

de resíduos até a unidade de tratamento ou disposição final;

Os transportes dos RSS deverão ser feitos em veículos apropriados, em conformidade com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT;

Tratamento O tratamento consiste na aplicação de

método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente;

Tratamento O tratamento pode ser aplicado no próprio

estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento;

Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997;

Tratamento Os equipamentos mais utilizados no

tratamento térmico de RSS são: autoclave, incineração e micro-ondas. Essas tecnologias de tratamento de resíduos de serviços de saúde permitem um encaminhamento dos resíduos tratados para o circuito norma de resíduos sólidos urbanos (RSU), sem qualquer risco para a saúde pública;