Post on 21-Apr-2015
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSecretaria Especial de Estado de Proteção SocialSecretaria Executiva de Estado de Saúde Pública
Sistema Único de Saúde
PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA – PDR-PA
PLANO DIRETOR DE
REGIONALIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PDR /2002
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ESTADO DO PARÁ
ASPECTOS GEOGRÁFICOS – LOCALIZAÇÃO, ÁREA E LIMITES.
O Estado do Pará é o segundo maior estado brasileiro, com uma área de 1.253.164,5 km², o que representa 14,65% de todo o território brasileiro e 45,27% da Região Norte. Todo o litoral paraense, com 562 km de extensão, é banhado pelo Oceano Atlântico.
Está situado na Região Norte do Brasil. Faz limites, ao Norte com o Estado do Amapá, a Guiana e o Suriname; ao Sul com o Estado do Mato Grosso; ao Oeste com o Estado do Amazonas; ao Sudoeste com os Estados do Amazonas e Mato Grosso; ao Sudeste com o Estado do Tocantins; ao Noroeste com o Estado de Roraima e Guiana; ao Nordeste com o Oceano Atlântico e ao Leste com o Estado do Maranhão.
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MESORREGIÕES DO ESTADO DO PARÁ
SITUAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
44 – GESTÃO PLENA DO SISTEMA
98 – GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA
01 – NÃO HABILITADO
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NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE/SUS
NOAS – SUS I - BASE LEGAL Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001 Portaria GM/MS nº 373, de 27 de fevereiro de 2002 • Aprova a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – SUS • Cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 95 • Atualiza as definições constantes da Portaria GM/MS nº 95, no que concerne à regulamentação da assistência à Saúde
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II - DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
Portaria nº 010/ SESPA, 19 de março de 2001
• Institui a Comissão de Elaboração do Plano Diretor de Regionalização do Pará Metodologia adotada para a elaboração do PDR => Fundamentada em quatro eixos principais:
• Elaboração de uma base diagnóstica, com objetivo de configurar a realidade sanitária do estado e os principais aspectos a ela relacionados; • Difusão da NOAS e dos requisitos para a elaboração do PDR, buscando a participação mais ampla possível dos atores envolvidos no processo; • Estabelecimento de parâmetros de assistência à saúde para o Estado do Pará;
• Levantamentos e análises da assistência à saúde no estado para fins de subsidiar o desenho do PDR.
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III - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL • 44 municípios habilitados em GPSM pela NOB SUS 01/96, apenas 06 em condições de atendimento segundo preceitos da NOAS IV - DO DESENHO APROVADO -> REGIONALIZAÇÃO • 09 Polos Regionais;
• 34 Regiões de Saúde;
• 62 Módulos Assistênciais;
Obs.: Adequação dos conceitos da NOAS à realidade do Estado • Região de Saúde
Denominar a Unidade Territorial de Qualificação, definida na NOAS-SUS 01/2001 como a menor unidade de planejamento acima do Módulo Assistencial
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• Polo - Referências para Assistência a Saúde
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VI - DAS ETAPAS PÓS QUALIFICAÇÃO
• Termo entre Entes Públicos • Cronograma de Avaliação dos demais municípios com vistas à habilitação e/ou adequação pela NOAS SUS ½ e redesenho do PDR • Implementação do PDI
• Qualificação das Regiões
• Acompanhamento e Regulação do SUS no Estado
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VII - DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DO ESTADO
• Após cumprido os requisitos legais conforme NOAS, o Estado do Pará, teve seu processo de qualificação aprovado em reunião da CIT do dia 20/06/2002, formalizado através da Portaria nº 1262/MS, de 10/07/2002 publicada no DOU nº 132 de 11/07/2002
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ESTADO DO PARÁ
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ESTADO DO PARÁ – POLOS ASSISTENCIAIS (SEDE)
6
Belém
Capanema
São Miguel do Guamá
Breves
Tucuruí
MarabáAltamira
Santarém
Redenção
5
3
2
14
8
7
9
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1 - POLO REGIONAL METROPOLITANO
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2 - POLO REGIONAL ATLÂNTICO
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3 - POLO REGIONAL GUAMÁ
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4 - POLO REGIONAL MARAJÓ
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5 - POLO REGIONAL TOCANTINS
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6 - POLO REGIONAL CARAJÁS
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7 - POLO REGIONAL XINGU
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8 - POLO REGIONAL ARAGUAIA
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9 - POLO REGIONAL TAPAJÓS
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VIII - DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE – PPI
• Todo o processo de discussão e alocação dos recursos federais para Assistência à
Saúde, levou em consideração o desenho aprovado, como forma de garantir o fluxo
do atendimento pactuado
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PROGRAMAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PPI/2002
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PROCESSO DE PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA I - BASE LEGAL • Norma Operacional Básica – NOB-SUS 01/96 • Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 • Portaria nº 1.020, de 31 de maio de 2002
Instrumento de fortalecimento da capacidade de gestão no SUS; Traduz a responsabilidade de cada Município garantindo o acesso da população aos serviços organizados segundo o PDR; Respeita a autonomia de cada gestor: • Município elabora a sua programação • O Estado organiza e compatibiliza e incorpora as ações sob sua responsabilidade
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II - OBJETIVOS Assegurar a alocação de recursos para atendimento das necessidades da população;
Explicitar os recursos federais, estaduais e municipais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde;
Consolidar o papel das secretarias estaduais de saúde na coordenação, regulação, controle e avaliação geral do sistema estadual de saúde; Definir os limites financeiros globais para assistência de todos os municípios
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III - DIRETRIZES GERAIS
Integrar o processo geral de planejamento em saúde de Estados e Municípios
• Planos Estadual e Municipal de Saúde serviços de saúde; • Agenda de Saúde
• Quadro de metas
Assegurar que a memória da pactuação das metas físicas e financeiras/intermunicipais, integrará o Termo de Garantia de Acesso
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IV - INSTRUMENTOS
• Organização e Programação da Assistência • SISPPI V - PACTUAÇÃO
Instâncias Gestoras • Conselhos Municipais de Saúde • Comissão Intergestores Bipartite • Conselho Estadual de Saúde
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VI - RECURSOS PACTUADOS
• Recursos Federais
• Recursos Estaduais
• Recursos Municipais VII - ÁREAS PROGRAMÁTICAS
• Atenção Básica Ampliada • Assistência Ambulatorial de Média e Alta Complexidade • Assistência Hospitalar
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VIII - ETAPAS
Designação pela SES de Comissão • Representação do COSEMS • Representante da SES/PA
Proposta de Instrumentos, Parâmetros, Critérios e Cronograma para elaboração da Programação
Proposta Físico-Financeira, demonstrando a distribuição dos Recursos Financeiros Federais
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IX - PARÂMETROS Sistema de Informação Ambulatorial - SIA
MÉDIA COMPLEXIDADE • Média Complexidade Nível I 4,57 percapta/ano • Média Complexidade Nível II 1,95 percapta/ano • Média Complexidade Nível III 2,12 percapta/ano • Tratamento Fora de Domicílio (TFD) 1,00 percapta/ano ALTA COMPLEXIDADE Hemodinâmica 508.816,80 Terapia Renal Substitutiva (TRS) 10.296.000,00 Radioterapia 2.293.752,00 Quimioterapia 6.647.690,64 Ressonância Magnética 651.910,68 Medicina Nuclear 82.363,68 Tomografia Computadorizada 1.773.837,72 Hemoterapia (Gestão Estadual) 6.161.739,30 Patologia Clínica Especializada 76.551,72 Radiodiagnóstico 24.384,00
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Sistema de Internação Hospitalar • Internação 8% da população - 508.977 • Média Complexidade 7,24% • Alta Complexidade 0,76%
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X - LIMITE FINANCEIRO DOS RECURSOS FEDERAIS – PARÁ
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XI - ACOMPANHAMENTO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR