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Treinamento SAP

Grupo de

Mercadorias

Contas a Pagar / Suprimentos / Tributos / RH / CCSAP

Fevereiro 2010

Fluxo geral do sistema:

� Grupo de mercadorias

� Requisição feita pela origem

� Pedido criado por suprimentos

� Migo deve ser executada pelo solicitante da

requisição

� Miro – Recebimento fiscal, no caso de serviços

atualmente feita no CAP com exceção do RJ.

(Posteriormente a origem fará a MIRO)

Grupo de mercadorias:

� Antes de fazer a requisição é necessário saber

o grupo de mercadoria correto do serviço

solicitado (lista de grupo de mercadoria

disponibilizada por tributos).

� Empresas optantes pelo simples devem ser

lançadas no grupo de mercadoria do serviço

solicitado.

Ex: Serviços de assessoria de uma empresa

optante pelo simples não vai haver a retenção

de IR e Retido (PIS/COFINS/CSLL) mas deve

ser lançado no grupo de mercadoria 235. Na

hora de fazer a miro o CAP faz as devidas

alterações dos impostos.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSHE/consultaOptantes.app/ConsultaOpcao.aspx

� ISS de optante pelo simples com a alíquota

diferenciada, deve ser lançado no grupo de

mercadoria correto e o CAP na execução da

miro, solicitará a Tributos a alteração da

alíquota deste fornecedor na tabela cadastro

de impostos no SAP.

� A tabela de impostos no SAP é configurada de

acordo com a legislação de cada município.

Ex: A alíquota de ISS sobre serviços de

construção civil em São Paulo é de 5%, e no

Rio de Janeiro é de 3%, mesmo usando o

mesmo grupo de mercadoria.

� A seguir, veja o exemplo da planilha

configurada para o grupo de mercadoria 227

Consulta de Grupo de Mercadoria:

� A consulta do grupo de mercadoria

desejado pode ser feita no SAP de

diversas formas, mas uma forma bem

mais pratica de consulta é a “consulta de

material grupo de mercadoria’.

� Para as requisições para um centro de

custo, os serviços sempre deve começar

com “CC”. (Pedido codificado). Neste caso

suprimentos não consegue alterar o grupo

de mercadoria na execução de pedido.

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� No caso de obras os serviços estão classificados

por etapas de 1 a 31. Neste caso a obra deve

informar o grupo correto para Suprimentos fazer

a alteração no momento que for feito o pedido

(Pedido Descritivo). Suprimentos altera o grupo de

mercadoria, desde que seja informado o grupo

correto no momento da solicitação do pedido.

� A seguir, vejam exemplo de pedido descritivo:

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� Para material a consulta deve ser feita

sempre com o grupo de mercadoria que

contenha letras e números para escritório e

obras

� Caso for apenas números não use para

material, pois terá a incidência de imposto

� Veja alguns exemplos:

Requisição de material:

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Pedido:

� Para pedidos de requisições codificadas

(depto e requisição automática de PS)

Suprimentos não consegue alterar o grupo de

mercadoria

� Para pedidos descritivos (obras), Suprimentos

altera o grupo de mercadoria, desde que seja

informado o grupo correto no momento da

solicitação do pedido

� Veja exemplo de pedido descritivo:

Migo:

� Para fazer a MIGO é necessário ter o pedido

� Pedidos 100% material, o requisitante fará

tanto o recebimento físico (MIGO) como o

recebimento fiscal (MIRO)

� Para pedidos de mão de obra o recebimento

fiscal (MIRO) é feita atualmente pelo CAP (com

exceção do RJ). Porém, já está sendo cogitada

a possibilidade de que a origem também faça a

MIRO

Miro:

� No lançamento da miro e imprescindível que o

usuário, antes de gravar, clique em simular

para verificar se está tudo ok

� No caso de MIRO de serviços, verifique a

retenção de impostos e caução (os valores

dos impostos da nota e do sistema devem ser

os mesmos, caso contrário a nota ou o

lançamento estará incorreto)

� Caso não esteja correto, é necessário verificar

se o pedido está lançado no grupo de

mercadoria correto

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Consulta de número contábil:

� Na mesma transação que é efetuada a

MIRO, tem como consultar o documento

contábil e fazer alterações necessárias

� Clicar em documentos de faturamento

� Normalmente já aparece o número da última

MIRO gravada. Caso não apareça, basta

digitar o número de MIRO desejada

� Clique em documentos subseqüentes.

Será aberta uma tela com o número

contábil. Caso seja necessária alguma

alteração no documento, basta clicar duas

vezes no número contábil e fazer as

alterações desejadas.

Ex: Incluir dados de boleto, alterar forma

de pagamento e a condição do pagamento

(obs.: a orientação é que a forma de

pagamento seja sempre utilizada a E000 e

coloque o dia que efetivamente deve ser

paga)

� Segue o exemplo:

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Miro com multa e juros:

� Para efetuar MIRO com multa e juros nos

dados básicos deve ser lançado o total da

nota mais multa e juros

� No campo saldo vai ficar sobrando

exatamente o valor da multa e juros

� Na aba detalhe no primeiro campo deve

ser colocado o valor dos juros e no código

imp. coloca C0 e o CEP do fornecedor

� Quando solicitar a simulação vai constar

além dos impostos o valor da multa e

juros

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Os impostos (PIS/COFINS E CSLL), podem ser conferidos, clicando em nota fiscal

(mesmo campo onde coloca o CFOP) na aba valores totais (segunda aba).

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� Na aba detalhe, emissor da fatura, escolha a

opção “fornecedores de acordo com

informações fiscais” clique em ok, vai abrir

a tela com o fornecedor desejado, se estiver

correto, basta clicar em confirmar ou

“enter”, confirme mais uma vez e o

fornecedor já está alterado. Atualmente não

existe restrição para alteração de

fornecedores, mas já sendo estudada uma

forma de que seja alterada apenas empresas

pré estabelecidas

� Segue exemplo passo a passo:

Como alterar o fornecedor da miro:

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Obrigada pela presença !

Beleonice Soares de Carvalho

E-mail: Cyntegra@cyrela.com.brTelefone: 11- 4502-3087