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Guia Técnico do Consultor
Produto por Adesão
Atualização 18/11/2014 2
1. Tabelas de Vendas
*Grupo de municípios: Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Catu, Dias D’ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe e Simões Filho, Entre rios, Ribeira do Pombal e Santo Amaro.
2. Coberturas
Todos os Planos terão suas coberturas conforme Lei nº 9.656/98.
PLANO CNU SALVADOR ADESÃO*
FaixasEtárias
BÁSICO Enfermaria
470.755/14-9
ESPECIAL Apartamento 470.758/14-3
MASTER Apartamento
470.757/14-5
00 a 18 150,41 209,60 288,20
19 a 23 178,21 250,65 344,64
24 a 28 192,25 268,68 369,43
29 a 33 197,24 275,41 378,69
34 a 38 226,90 318,39 437,80
39 a 43 261,90 367,13 504,80
44 a 48 367,69 514,65 707,65
49 a 53 484,90 679,60 934,46
54 a 58 545,34 764,49 1.051,16
59 e acima 897,20 1.255,74 1.726,61
PLANO CNU NACIONAL ADESÃO
FaixasEtárias
BÁSICO Enfermaria
470.573/14-4
ESPECIAL Apartamento 470.576/14-9
MASTER Apartamento 470.577/14-7
00 a 18 195,35 272,21 374,30
19 a 23 231,45 325,50 447,56
24 a 28 249,66 348,93 479,79
29 a 33 256,15 357,69 491,81
34 a 38 294,68 413,51 568,58
39 a 43 340,13 476,79 655,58
44 a 48 477,53 668,36 919,04
49 a 53 629,74 882,60 1.213,58
54 a 58 708,23 992,84 1.365,13
59 e acima 1.165,19 1.630,81 2.242,35
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3. Características dos planos
*O Atendimento Eletivo para os planos CNU Salvador Básico, Especial e Master, é restrito ao Grupo de Municípios: Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Catu, Dias D’ Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe e Simões Filho, Entre rios, Ribeira do Pombal e Santo Amaro.
Fora do Grupo de Municípios, acima informado o beneficiário terá direito ao atendimento de Urgência e Emergência.
4. Área de Comercialização Os Produtos da CNU Regional/Nacional são registrados por grupos de municípios e só poderão ser comercializados para beneficiários que sejam residentes em um das cidades do Grupo de Municípios: Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Catu, Dias D’ Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passe, Simões Filho e São Francisco do Conde, Entre Rios, Ribeira do Pombal e Santo Amaro.
5. Quem pode aderir?
5.1 - Profissionais Todos profissionais devidamente registrados em uma das entidades constante no Anexo I podem aderir ao benefício de assistência médica por adesão da CNU através da Assiste Administradora, e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais, desde que residam na área de abrangência da CNU.
5.1.1 - Elegíveis | documentos necessários: Titular
� Cópia do RG e do CPF;
� Comprovante de endereço;
� Cópia do documento elegibilidade junto à entidade de classe,conforme acima.
Cônjuge
� Cópia do RG e do CPF;
� Cópia da Certidão de Casamento; � Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Companheiro(a)
� Declaração Pública de União Estável com registro em cartório ou cópia da Certidão de Nascimento de filho(s) em comum.
� Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a); � Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Filho (a) solteiro (a) até 30 anos incompletos
� Cópia do RG ou Certidão de Nascimento e CPF � Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Enteado (a) solteiro (a) de qualquer idade
Titular casado: � Cópia da Certidão de Casamento;
� Cópia do RG e do CPF do(a) enteado(a);
� Cópia do Cartão Nacional de Saúde do(a) enteado(a).
Titular com companheiro(a):
� Declaração Pública de União Estável com registro em cartório ou cópia da Certidão de Nascimento de filho(s) em comum.
� Cópia do RG e cópia do CPF do (a) enteado (a);
� Cópia do Cartão Nacional de Saúde do (a) enteado (a);
Menor de idade solteiro (a) tutelado
� Cópia da Tutela judicial definitiva;
� Cópia do RG ou Certidão de Nascimento e CPF
� Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Plano Código ANS Acomodação em internação Abrangência Reembolso
CNU SALVADOR BÁSICO 470.755/14-9 Enfermaria Grupo de municípios* não
CNU SALVADOR ESPECIAL 470.758/14-3 Apartamento Grupo de municípios* não
CNU SALVADOR MASTER 470.757/14-5 Apartamento Grupo de municípios* não
CNU NACIONAL BÁSICO 470.573/14-4 Enfermaria Nacional não
CNU NACIONAL ESPECIAL 470.576/14-9
Apartamento Nacional
não
CNU NACIONAL MASTER 470.577/14-7 Apartamento Nacional
não
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5.2–Estudantes
5.2.1 –Quando o titular (Estudante) menor de idade a partir de 05 anos e até 17 anos incompletos: Titular
� Cópia do RG e do CPF;
� Comprovante de endereço;
� Comprovante de matricula na instituição de ensino
� Comprovante associativo na entidade (ANES)
� Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
5.2.2- Quando o titular (Estudante) maior de idade a partir de 18 anos:
Titular
� Cópia do RG e do CPF;
� Comprovante de endereço;
� Comprovante de matricula na instituição de ensino
� Comprovante associativo na entidade (ANES)
� Cópia do Cartão Nacional de Saúde. Cônjuge
� Cópia do RG e do CPF;
� Cópia da Certidão de Casamento; � Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Companheiro(a)
� Declaração Pública de União Estável com registro em cartório ou cópia da Certidão de Nascimento de filho(s) em comum.
� Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a); � Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Filho (a) solteiro (a) até 30 anos incompletos � Cópia do RG ou Certidão de Nascimento e CPF
� Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade
Titular casado:
� Cópia da Certidão de Casamento;
� Cópia do RG e do CPFdo(a) enteado(a);
� Cópia do Cartão Nacional de Saúdedo(a) enteado(a). Titular com companheiro(a):
� Declaração Pública de União Estável com registro em cartório ou cópia da Certidão de Nascimento de filho(s) em comum.
� Cópia do RG e cópia do CPF do (a) enteado (a); � Cópia do Cartão Nacional de Saúdedo (a) enteado (a);
Menor de idade solteiro(a) tutelado
� Cópia da Tutela judicial definitiva;
� Cópia do RG ou Certidão de Nascimento e CPF
Atenção: - Para menores até 17 anos, assinatura da proposta será feita pelo responsável. - Todos os proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) deverão apresentar cópia do CPF. - A Administradora/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na Proposta.
6. Comercialização 6.1. Prazo de Comercialização e Implantação
Entrega das Propostas Vigência Cobrança
Até o dia 15 de cada mês
1º do mês subsequente
1º do mês subsequente
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7. Pagamento 7.1. Valor mensal do benefício Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário de acordo com a tabela a seguir:
Forma de pagamento Vigência Vencimento Locais de pagamento
Boleto bancário
1º do mês
subsequente
Dia 1º de cada mês
Em qualquer banco, até o vencimento
Atenção: No 1º boleto de cobrança será acrescido taxa de implantação no valor de R$ 20,00 por proposta.
7.2. Reajustes Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
� Reajuste financeiro (índice de IGPM); � Por índice de sinistralidade; � Por mudança de faixa etária; � Em outras hipóteses, desde que em conformidade com a legislação em vigor.
A aplicação de reajustes financeiro e/ou sinistralidade ocorrerá conforme regras contratuais, no aniversário do contrato.
8. Carências Por se tratar de um contrato coletivo, os prazos de carência podem ser regulados entre a ASSISTE e a CNU. O beneficiário titular e seu(s) beneficiário(s) dependente(s) deverão cumprir os prazos de carência indicados a seguir, contados a partir do início da vigência do benefício.
8.1. Carências contratuais
Eventos Prazo
Urgência e Emergência na Segmentação Ambulatorial 24 horas
Consultas em Geral Consultas Psiquiátricas Consultas Obstétricas
30 dias
Exames Básicos 30 dias
Exames Especiais 180 dias
Procedimentos Terapêuticos Especiais Tratamento Psicoterápico de Crise Tratamentos Cirúrgicos Ambulatoriais
180 dias
Internações Clínicas e Cirúrgicas Internações Psiquiátricas Internações Obstétricas
180 dias
Parto a Termo 300 dias
ATENÇÃO: Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou
lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja
por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual
admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do
benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e
procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s).
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8.2. Regras para a redução de carências Estas regras visam conceder carências reduzidas, por liberalidade da operadora e da Administradora de Benefícios exceto para parto a termo (cujo prazo de carência permanece sendo de 300 dias) e/ou doenças ou lesões preexistentes (prazo de carência permanece sendo 24 meses), contados a partir do início da vigência do benefício, aos proponentes elegíveis a essa redução, de acordo com a tabela a seguir:
PROCEDIMENTO
GRUPOA
GRUPO B
GRUPOC
GRUPO D
GRUPOE
Urgência e Emergências 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas 24 horas
Consultas, exames e terapias simples. 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 30 dias
Exames especiais e terapias 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 180 dias
Internações 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias 180 dias
Parto a termo 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias
*Conforme artigo 12, inciso V, da Lei nº 9.656/98
Legenda dos Grupos � Grupo A – sem plano anterior
� Grupo B – até 6 (seis) meses de plano e até 58 anos
� Grupo C – até 12 meses de plano e até 58 anos
� Grupo D – acima de 12 meses de plano e até 58 anos
� Grupo E – acima de 59 anos
Documentos necessários: � 3 (Três) últimos boletos pagos � Cópia das carteirinhas de todos os beneficiários para análise � Comprovação de início de vigência.
8.3. Condições para redução de carências
� Deverá haver similaridade entre os planos concorrentes e o plano da CNU(acomodação e abrangência
igual ou inferior ao Plano anterior.
� Não é permitido inadimplência, ou seja, o pagamento da mensalidade da concorrente deverá estar em
dia.
� Somente para os Planos regulamentados.
� Somente para os produtos – Ambulatorial + hospitalar com Obstetrícia.
� Não reduz carência de clientes advindos do Sistema Unimed.
� Allianz
� Amil (Exceto DIX)
� BB Seguros
� Bradesco Saúde
� CaixaSeguros
� Care Plus
� CASSI
� Golden Cross
� Gama Saúde
� Lincx
� Maritima
� Medial
� Notre Dame
� Omint
� One Health
� Porto Seguro
� Pro Saúde
� Sul America
Relação de Congêneres
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9. Critérios de Entrevista Médica Qualificada
Todos os beneficiários passarão por entrevista médica qualificada através de ligação telefônica, exceto nos
casos descritos abaixo que será necessária entrevista médica presencial:
1- Beneficiários com idade entre 0 á 5 anos:
- Portar caderneta de saúde devidamente preenchida.
- Apresentar teste do pezinho, teste da orelhinha e teste do olhinho.
2- Beneficiários a partir de 59 anos. (trazer exames já realizados)
3- Beneficiários com índice de massa corpórea (IMC) igual ou maior que 34, independente da faixa etária.
9.1. Detalhes Importantes Sobre a Entrevista Médica Qualificada
1- Havendo a necessidade da entrevista médica qualificada presencial, a mesma deverá ser agendada
pela corretora, através do telefone (71) 3038-1100.
2- A operadora parceira, C.N.U., declara que as propostas só serão implantadas após a realização das
entrevistas médicas qualificadas.
3- A entrevista médica qualificada presencial só poderá ser realizada se a proposta de adesão for
entregue dentro do prazo na Administradora.
4- Alertamos as Corretoras evitar a retenção de produção. Isso poderá causar problemas para o
agendamento da entrevista médica qualificada.
5- A não implantação acarretará a devolução da taxa de adesão ao cliente.
6- O prazo para entrega das propostas que necessitem realizar entrevista médica qualificada presencial na
Assiste Administradora, será de 48 horas após a assinatura da mesma.
10. Atendimento
CENTRAL DE ATENDIMENTO Telefone: 3453-6200
Material de uso interno, destinado exclusivamente aos consultores. Contém linguagem técnica e informações
resumidas, sujeitas a alterações por força de lei e de normas regulamentadoras da ANS, bem como às regras
contratuais estabelecidas com a operadora. Consulte seu supervisor periodicamente. Novembro/2014
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Anexo I - Entidades | titulares elegíveis | documentos necessários
Estas são as entidades para as quais oferecemos, em condições especiais, planos de saúde coletivos por adesão CENTRAL NACIONAL UNIMED - CNU. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais, desde que residam na área de abrangência da CNU.
Entidades Elegibilidade do titular Documentação do titular
Associação dos Servidores Públicos do Município de Lauro de Freitas
Servidores Públicos do Município de Lauro de Freitas
� Cópia do ultimo contra cheque. � Cópia do comprovante associativo
da Entidade.
ASSERVECE Associação Nacional dos Servidores
Públicos
Todos Servidores Públicos –Federais, Estaduais e
Municipais associados à Asservece.
� Cópia do comprovante associativo
junto à entidade. � Cópia do último contra cheque.
Federação dos Empregados no Comercio do Estado da Bahia
Empregados com vínculo empregatício do ramo do comércio, desde que elas serão representadas pelos
sindicatos filiados a FECOMBASE.
� Cópia da carteira de trabalho.
� Cópia do contra cheque.
Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari
Profissionais e demais integrantes do quadro docente da rede pública municipal de Camaçari.
� Cópia do comprovante associativo junto à entidade.
� Cópia do último contra cheque.
Associação Brasileira de Agências de Viagens da Bahia
Empregador cuja atividade esteja relacionada diretamente a atividade de agência de viagem.
� Cópia do comprovante associativo na entidade.
� Cópia do contato social.
Sindicato dos Empreendedores Individuais do Estado da Bahia
Empreendedor Individual do Estado da Bahia associado ao SINDSIME.
� Cópia do comprovante associativo junto à entidade.
� Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual.
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Bahia
Profissionais em fisioterapia e terapia ocupacional do
Estado da Bahia
� Cópia da carteira ou comprovante do registro junto ao conselho.
Associação Nacional dos Estudantes
Todos os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio,
superior, regulares e ou supletivos, em cursos técnicos, profissionalizantes, idiomas e pré-
vestibulares, públicos e privados, associados à Associação Nacional dos Estudantes.
� Comprovante de matrícula na instituição de ensino.
� Comprovante associativo da entidade.
Associação dos Servidores da Secretaria
da Câmara Municipal de Salvador
Todos os servidores da Câmara Municipal de Salvador vinculados a ASCAM.
� Cópia do comprovante associativo junto à entidade.
� Cópia do contra cheque.
SINDSFUNSEB Sindicato dos Servidores da Fundação
Nacional de Saúde no Estado da Bahia.
Servidores da Fundação Nacional de Saúde, dentro da base territorial do Estado da Bahia.
� Cópia do comprovante associativo junto à entidade.
� Cópia do contra cheque.
Administradora de benefícios/contratante: ASSISTE Administradora de Benefícios.
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Anexo II - Resumo de Rede Credenciada em Salvador
As demais informações sobre rede credenciada podem ser encontradas no site: www.centralnacionalunimed.com.br
OPERADORA CENTRAL NACIONAL UNIMED - CNU
ABRANGÊNCIA **Grupo de Municípios NACIONAL
PRODUTO Salvador
Básico
Salvador
Especial
Salvador
Master
Nacional
Básico
Nacional
Especial
Nacional
Master
ACOMODAÇÃO Enfermaria Apartamento Apartamento Enfermaria Apartamento Apartamento
Nº DE REGISTRO NA ANS 470.755/14-9 470.758/14-3 470.757/14-5 470.573/14-4 470.576/14-9 470.577/14-7
Hospital Aeroporto Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Agenor Paiva Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Aliança - - Master - - Master
Hospital Cidade Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Espanhol * Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Evangélico Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Jaar Andrade Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Jorge Valente * Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Português Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Sagrada Família Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Salvador * Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital Santa Isabel - Especial Master Básico Especial Master
Hospital Santo Amaro * Básico Especial Master Básico Especial Master
Hospital São Rafael Básico Especial Master Básico Especial Master
Probaby Básico Especial Master Básico Especial Master
Sanatório São Paulo * Básico Especial Master Básico Especial Master
CAM Básico Especial Master Básico Especial Master
Clinica de Olhos Leitão Guerra Básico Especial Master Básico Especial Master
CLIVALE Calçada Básico Especial Master Básico Especial Master
COT Básico Especial Master Básico Especial Master
DAY HORC-Clin. Olhos Ruy Cunha Básico Especial Master Básico Especial Master
Day Hospital Luis Pasteur Básico Especial Master Básico Especial Master
IMAGE MEMORIAL Básico Especial Master Básico Especial Master
INSBOT Básico Especial Master Básico Especial Master
ORTOPED* Básico Especial Master Básico Especial Master
* Menos atendimento ambulatorial. **Grupo de Municípios: Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Catu, Dias D’ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João,
Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe e Simões Filho, Entre rios, Ribeira do Pombal e Santo Amaro.